Câmara de^raaoSl
CÂMARA MUNICIPAL DE yERÉADQRES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. t-lÁlãxDJl^Z
Data; ■jQ / / 2^^
Estado do Rio Grande do Sul Ass.
Município de Serafina Corrêa
Ofício Gab. N2 087/2022 Serafina Corrêa, RS, 09 de março de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 012/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 012/2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a repassar valores para o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras
providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 j Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
Câmara de Vereadores
Fl. Rubc4
PROJETO DE LEI 012, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para o Centro de
Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra e
dá outras providências.
Art, 1° Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Centro de
Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o n° 92.895.747/0001-73, com
sede na Rua José Franciosi, n° 510, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a
importância total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para consecução de finalidades
de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem como objetivo fomentar o turismo, cultura e o resgate dos costumes tradicionalistas,
através da realização do “XVII Rodeio Crioulo Estadual de Serafina Corrêa”.
Art. 2° O repasse do recurso objeto desta Lei fica condicionado ao cumprimento
das determinações municipais, em especial ao Decreto Municipal n° 1.059, de 16 de setembro
de 2021, relativas a procedimentos prévios e autorizações para realização de eventos.
Art. 3° O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra prestará contas da
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n° 13.019/2014
e suas alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas alterações e no Termo de
Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de março de 2022, 61-
da Emancipação.
/Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
pela assessoriajurídli
miC2í ?ly?9 a.
Camik Piccm
Assessora Jurídica
OAB/RS 114.787 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFIN.A CÍ3RREA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conéa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984.0001-80
www.serafinaconea.rs.gov.br
A.-
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Câmara de Vereadores
Rubrica Fl,
PROJETO DE LEI 012, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Centro de Tradições
Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para
0 Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o n- 92.895.747/0001-
73, com sede na Rua José Franciosi, n- 510, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS,
a importância total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para consecução de
finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
O repasse da quantia de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) tem como
objetivo fomentar o turismo, cultura e o resgate dos costumes tradicionalistas, através da
realização do “XVII Rodeio Crioulo Estadual de Serafina Corrêa”, nos termos do Plano de
Trabalho apresentado (documento anexo).
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender o
previsto na Lei n^ 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n^ 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos. Solicitamos ainda a sua tramitação em
regime de urgência, uma vez que a realização do evento terá início no dia 25 de março de
2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de março de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFE1TÜR.\ MinMICIP./\L DE SEFL\FINA CORRE.A
Avenida 25 de Jullio, 202, Cenlro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNP.1: 88.597.984-0001-80
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Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80 Exercício: 2
Fl. Ri
022
em : 09/03/2022 16:20
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA N° 1767
Ficha N° : 559 Processo N° :
Unidade : Cultura
Funcional :
Cat. Econ. :
Código de Aplicação: 001 001
021701
13.392.0130.00
3.3.50.41.00
11.0000 Apoio a Associações Culturais
CONTRIBUIÇÕES
Fonte Recurso: 0001
Saldo Atual
164.467,00
Alteração (+) Empenhado
0,00
Saldo Inicial Alteração (-)
164.467,00 0,00 0,00
Data Fiistórico
08/03/2022 Repassa para CTG - realização de evento 17° Rodeio Crioulo de Serafina Corrêa
VALOR DA RESERVA
RESERVA JÁ UTILIZADA
95.000,00
0,00
RESERVA ANULADA 0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
95.000,00
69.467,00
O objeto deste estudo técnico encontra respaldo Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária em vigor.
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESA
VALDIR BIANCHET Ordenador de Despesa deste município.
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de
Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Sen^ Federal.
Municípiq^e Serafina Corrê^RS , 08 de março 2022.
Ordeni
Ass.y
t
CONTADOR(A) SEI .Rip DA F/feEND,
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrij
COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI N2 13.019/2014
ATA m 001/2022
Aos sete dias do mês de março do corrente ano, reuniu-se a
Comissão de Seleção, composta pelas servidoras Maria Bernarda Grandi,
Valquiria Vivian e Camila Piccin, designadas pela Portaria n^ 108/2021, em
atenção à Lei n^ 13.019/2014, para análise do expediente recebido em
07.03.2022, protocolado sob o n^ 355 em 04.03.2022.
Aberta a reunião, foi feita a verificação do plano de trabalho e
documentação apresentados pela entidade Centro de Tradições Gaúchas
Sinuelo da Serra, que postula o repasse do valor de R$ 95.000,00 (noventa e
cinco mil reais), para realização do XVII Rodeio Estadual de Serafina Corrêa, a
ser realizado nos dias 25, 26 e 27 de março de 2022, no Parque Municipal de
Rodeios de Serafina Corrêa, conforme requerimento protocolado sob o n2 355,
em 04.03.2022 e demais documentos anexos.
De acordo com o plano de trabalho apresentado pela entidade, não
é possível identificar qual será a destinação do recurso público solicitado, razão
pela qual, deverá ser complementado/retificado o plano de trabalho neste
ponto. A contrapartida da entidade será no valor de R$ 128.378,22 (cento e
vinte e oito mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos),
devendo, neste ponto, também ser complementado/retificado o plano de
trabalho apresentado, para fazer constar, expressamente, quais custos serão
suportados com a contrapartida financeira da entidade.
Nos demais aspectos relativos ao plano de trabalho apresentado
verificou-se que a entidade fez constar no documento, nos termos do artigo 22
da Lei n? 13.019/2014:
a) A descrição da realidade que será objeto da parceria;
b) A forma de execução das atividades;
c) A definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do
cumprimento das metas;
d) Contrapartida
complementada/retificada a informação conforme já exposto).
mensurável (devendo ser
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88,597.984/0001-80
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COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI N2 13.019/2014
ATA N2 001/2022
Verificou-se, ainda, que:
i) A entidade proponente se enquadra no artigo 29, inciso I, da Lei
n9 13.019/2014;
íi) O Estatuto Social da entidade preench- os requisitos contidos no
artigo 33 da Lei n9 13.019/2014;
íii) Os documentos que foram apresentado; estão de acordo com
artigo 21 do Decreto Municipal ns 438/2017, entretanto,
formam cumpridas todas as extgências legais, devendo
providenciar os seguintes documentos:
0
nao
a entidade
a) cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente
registrada, em que conste a relação de dirigentes atuais
da organização da sociedade civil;
b) relação nominal atualizada dos dirigentes da
organização da sociedade civil, conforme seu estatuto
social, com respectivo endereços, número e órgão
expedidor da carteira de identidade e número de
registro no cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) cópia de documento que comprove que a organização
da sociedade civil tem como domicílio fiscal de sua sede
administrativa o endereço registrado no CNPJ;
d) cópia do alvarás sanitário e do alvará de proteção e
prevenção contra incêndio;
e) documentos que comprovem a experiência prévia, com
efetividade, do objeto da parceria ou de natureza
semelhante;
f) documentos que comprovem as instalações, condições
materiais e capacidade técnica e operacional da
organização da sociedade civil para o desenvolvimento
das atividades ou projetos previstos na parceria
cumprimento das metas estabelecidas;
g) declaração do representante legal da organização da
sociedade civil informando que a organização e seus
dirigentes não incorrem em qualquer das vedações
previstas no art. 39 da Lei n9 13.019/2014.
e o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.^FINA CORRÊA
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Câmara de Vereadores
n. Rubi
COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI N2 13.019/2014
ATA N5 001/2022
Ainda, recomenda-se que a realização do evento atenda, na
intearalidade, as determinações do Decreto Municipal n^ 1.059/2021 e que
sua realização somente seja autorizada após vistoria prévia e emissão de
parecer, pelo Departamento de Vigilância Sanitária, acerca da possibilidade de
realização do evento, documento este que deverá integrar os autos, haja vista
a necessidade de atendimento dos protocolos do Sistema 3As de
Monitoramento, vigentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Diante de todo exposto, a Comissão de Seleção concluiu que o plano
de trabalho apresentado não contém as exigências previstas no artigo 22 da Lei
13.019/2014, tendo em vista a necessidade de sua
complementação/retificação no que se refere à necessidade de constar de
forma expressa quais custos serão arcados com os recursos públicos destinados
e quais serão os custos que serão arcados com os recursos que serão destinados
pela entidade à título de contrapartida. Ainda, destaca-se que a entidade não
fez a juntada de documentação (orçamentos prévios) que comprove a
necessidade dos recursos públicos solicitados, razão pela qual, a Comissão, a
título de sugestão, recomenda a juntada de tal comprovação.
No que se refere à documentação exigida pelo artigo 21 do Decreto
Municipal ns 438/2017, a entidade não apresentou toda a documentação
exigida, devendo apresentar os documentos elencados nas alíneas "a" a "g" do
item iii desta Ata.
n5
Outrossim, nos termos do caput do artigo 31, II, da Lei 13.019/2014,
o chamamento público é inexigível quando "a parceria decorrer de
transferência para organização do sociedade civil que esteja autorizada em lei
na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária
Em consonância com disposto no artigo 19, inciso II, da Lei n^
13.019/2014, caso a Administração Pública entender que há interesse público
na celebração da parceria, para que a mesma se encontre em condições de ser
processada, deverá ser providenciado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.‘\FINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Con-êa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
\TOw.serafinacorrea.r.s.gov.br
r
r
COMISSÃO DE SEL =ÇÀO
LEI N2 13.019/20 '4
ATA N5 001/2022
complementoção/retificação c o plano de trabalho apresentado,
nos termos supramencionados;
^ Os documentos elencados nos alíne 7s
Ata;
Deverá constar nos autos vistorio prtvia e emissão de parecer pelo
Departamento de Vigilância Sanitária ccerca da possibilidade de
realização do evento, nos temos proposto t pela entidade, tendo em
vista a necessidade de adoção de medidas para o enfrentamento do
pandemia de COVID-19 e atendimento aos prctocolos do Sistema 3As
de Monitoramento, vigentes no Estado do Rio Grande do Sul; e
^ Sejam cumpridas, na integralidade, as determinações do Decreto
Municipal ns 1.059/2021.
Por fim, cumpre aclarar que a análise da Comissão, constante nesta
Ata, se restringe aos aspectos documentais, estando excluídos
aspectos decisórios, econômicos e/ou discricionários.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
a "g" do item iii desta ã
quaisquer
Serafina Corrêa, RS, 07 de março de 2022.
Maria Bernarda Grandi-^ OdfUJX- rnncLKdü. GHwnolx
Valquiria VivianCamila Piccin - /Ix
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
wnvw.serafinacon-ea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
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' ^ ok-<^3'2.Z.
Pí- 1 Rubrica
iUNiClPAlDBfçéRRÈ
SeCRETÁRIO
Protocolon° 3^ ^
Dsta IOi> I uúu
■
■L.
NOME DO PROJETO I
Í*#Í3 m — *
●M ;ilÉ^
XVII RODEIO ESTADUAL DE SERAFINA CORRÊA
CTG SINUELO DA SERRA
DADi DAD i
—
*
: U 1-^
Nome da instituição:
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SFRRA
CNPJ:
928.957.47/0001-73
Endereço: ^
RUA JOSÉ FRANCIOSI. 510
Bairro:
SANTIN
Cidade:
SERAFINA CORRÊA
Estado: CEP:
99.250-000 RS
Telefone: (54 )999995720 Fax: Página na internet
page)-
^ , , , , . . http://ctgsinuelodaserra hlnnj^^nnt nnm hr/
Endereço eletronico (e-mail): ctgsinuelodaserra@amaíl7;^r^ y_tL_^_nipi7
—
Nome completo: Luciano Marin Braqaanolo
Cargo:
PATRÃO Mandato:
Início: 2021 Término: 2022
Endereço: Rua Afonso de Brito Schefer. 1245
Bairro: Bela Vista Cidade:
SERAFINA CORRÊA
Estado: CEP:
RS 99.250-000 elefone (whatsapp)
(54) 9 9999.5720 Endereço eletrônico (e-mail):
ctgsinuelodaserra@gmail.com
[ySTORICO DA INSTITUIÇÃO
No ano de 1985 comemorou-se o sTsquicentenáriod^evduçÍo™^TOm3il^
nicípio de Serafina Corrêa não poderia ficar alheio
vo relembrar os feitos e a História do Povo Gaúcho
O mua este acontecimento que tinha por objeti-
- e> por isso, procurou desenvolver uma
serie de atividades comemorativas, coordenadas pela Comissão do Sesquicentenário da Re
volução Farroupilha, presidida pelo Senhor Roni Antônio Camargo Schefer.
A Comissão sentiu a necessidade de organizar alguns grupos de danças para o cultivo
das danças folclóricas gaúchas incentivando crianças e jovens, a exemplo de municípios vizi
nhos a participarem de atividades culturais. Por esta razão convidou um grupo de pais para
expor o assunto e havendo interesses e a colaboração dos mesmos, fundar um Grupo de Ar
tes Nativas composto, inicialmente, por Invernadas de Danças.
No dia 20 de abril de 1985, no Galpão 20 de Setembro, em Serafina Corrêa, foi funda
do o Grupo de Artes Nativas Sinuelo da Serra, sob a coordenação da Comissão do Sesqui
centenário da Revolução Farroupilha e contando com 46 sócio fundadores.
A Entidade tinha por finalidades:
Divulgar a História, a Tradição, a Indumentária, os usos e costumes do >
povo Rio-Gran- d
Participar nas comemorações cívico-patrióticas e culturais promovidas pelas Entidades
ense;
>
Públicas e Particulares de Serafina Corrêa,
calidades. representando, também, o município em outras loNasceram assim às primeiras Invernadas Artísticas,
Senhor Luiz Edegar Branco e esposa.
O lema “ PONTEANDO A HISTÓRIA DO PIO GRANDE EM TODAS
CIAS” e os estatutos sociais da entidade foram
Mirim e Juvenil, o
aprov ados
rientadas pelo
AS QUERÊN-
, em 13 de outubro de 1986
Em outubro do mesmo ano adquiriu personali, lade Jurídica, quando passou a ser reai
Em 1992 0 CTG Sinuelo da Serra passou a pí rticipar do FEGART
Amélia Arroque Gheler classificou-se em 3° lugar em nível estadual
Vocal com a canção “Trigal Maduro”.
Em 1989 foi realizado um concurso
que em 1993 Maria
na modalidade de Solista
para a escolha da bandeira da entidade onrip fn
ram vencedores os peões Estêvão Rampanelli e a prenda Matália Rampanelli, com a sequinte
simbobgia. Sinuelo significa guia. Esta ideia é representada pelo Cruzeiro do Sul e pela lan
ça. O Cruzeiro do Sul serve como orientação, indicand
o sempre o sul. A lança sempre foi usa
da pelos revolucionários farroupilhas, especialmente ,ielos soldados batedores aue iam à
frente dos grupos rebeldes”. Utilizando as mesmas corei da Bandeira do Rio Grande do Sul
Atualmente o CTG Sinuelo da Serra possui três departamentos: Cultural Artístico e
artístico possui três invernadas (grupos) de dança’; Invernada
Pre-Mirim, Mirim e Xiru, que representam a entidade e o município de Serafina Corrêa nos rii
versos municípios em que participam de festivais de dar ça.
O número de integrantes da entidade, atualmente é de 200 associados efetivos
rem, existem os que não possuem cartão tradicionalista, somando
soas envolvidas com a entidade.
poaproximadamente 800 pesAo longo de sua trajetória, as conquistas desta entidade foram de grande repercussão
Salientamos os muitos cargos de Prendas e Peões em nível Regional e Estadual que ao lon
go dos anos vem sendo conquistados, as diversas premiações em concursos de declamacão
interprete vocal, causos, danças tradicionais gaúchas, danças de salão e nas atividades campeiras, destacando-se as participações e premiações na FECARS (Festa Campeira do Rio
Gratide do Sul), nos rodeios regionais, estaduais e internacionais como o Rodeio Internacio
nal de Vacaria, Lagoa Vermelha e Passo Fundo.
Nos anos de 2014 e 2015 a entidade esteve participando da fase final do ENART na
cidade de Santa Cruz do Sul, conquistando premiações nos concursos de Danças Gaúchas
e Salao e de causo. Destacamos também a participação da invernada Juvenil
ART 2016, na cidade que Santa Maria, sendo este.
no JUVE0 maior concurso da categoria.
Ainda em 2016, a entidade foi representada pelo Peão Farroupilha da 1V RT Guilher
me Baesso, na fase estadual do 28° Entrevero Cultural de Peões do Rio Grande do Sul reali
zada na cidade de Portão. Em 2019 participamos da parceria do Enartinho Regionarjuntamente com a 11 RT Tradicionalista, concurso de danças tradicionais onde teve a particioação de toda região.
O CTG Sinuelo da Serra destaca-se também por valorizar e participar de ações comu
nitárias e sociais promovidas pelo município e pelas entidades, tais como: limpeza de rios, na-
:al luz, semana da pátria. Cavalgada da Amizade, na realização de oficinas culturais em escoas.(segue fotos em anexos); a semana da criança também foi uma confraternização de toda
a entidade junto a comunidade beneficiando com passeio de charrete e passeio de cavalo e
brincadeiras, assim trazendo assim a volta de brincadeiras antigas e saudáveis.
A entidade também é promotora da Cavalga da Mulher, evento que objetiva homena3ear e valorizar a figura feminina, por conta da comemoração do Dia Internacional da Mulher.
=*romove também o Natal Crioulo, ação de Natal promovida anualmente e que tem por objetivo resgatar os valores natalinos e promover o bem comum e a solidariedade. Em 2019 a
f rtp"vereadores
Icãmaraog^——
Fl.
=7v??s!“LVrafeXderdo°
(Guaporé), ocn,o o LAR DOS IDOSOS DE GUAPÓRE E O LAR DAS ME^reaMaSeS
que precisam de auxiliam o ano todo, xiinao, entidades
Nos meses mais frios do ano, o CTG Sinueio Da Serra, promove a ação da campanha
O agasalho, beneficiando as famílias q ,ie mais necessitam, fazendo campanha em toda a
entidade e município. E trabalhamos com projetos de inclusão de crianças carZno Cam
ping Carreiro, com a ingressão das crianças ^dienies ao uamt
as invernadas artísticas de danças fazendo o
ransporte das mesmas e doando a pilcha até
No ano de 2020 devido a pandemia do
n
da. 0 momento que a criança participe da invernacomunidade serafinense, como a doação de 'Zos dTZoTeTge^ZrHosZ'
Senhora do Rosário e para a Brigada Militar. Arr .cadamos brinquedo^: foram dtdls “'"
crianças carentes do município na semana da cri ?nça.
Nosso 8-natai crioulo arrecadamos alimei -tos com a ajuda da comunidade que foram
transformados em cestas básicas que foram destinados
a Pastoral da Caritas da ParMufo
Nossa Senhora do Rosário e a Brigada Militar, que aonde os mesmos entregaram para fami lias carentes do município e para a Assistência Social. ^
Em 2021 realizamos o 9" Naiai Crioulo que arrecadou mais de 1400kg de alimentos
que foram des inados a Pastoral da Cáritas de Serafina de Corrêa, sendo que a mesmTdZ’
bulu para famílias carentes do município. ^ mesma oistriO CTG Sinueio da Serra vem
para
c. , de sua trajetória, prestando a ajudar a comuni¬
dade serafinense e se dedicando a disseminar a cultura gaúcha e levar o nome do município
de Serafina Corrêa a todo o estado do Rio Grande do Sul, através de participações em Festas
Campeiras, Rodeios, ENART, FEGART, Entrevero Cultural de Peões e Ciranda Cultural de
Prendas, entre outros, nos quais sempre tem se destacado trazendo títulos tanto na parte
canipeira, artística ou cultural para o município, exemplo disso, foi a última edição do Encon-
^0 de Arte e Tradição Gaúcha - ENART, onde o representante da entidade. João BatS^a de Oliveira conquistou o título de Campeão no Concurso de Declamação
O CTG Sinueio da Serra trabalha arduamente para manter viva a chama da tradição
aucha no município, alem de zelar por uma melhor qualidade de vida e por uma retomada^de
valores sobre aqueles que o compoe e sobre a comunidade, sendo seu principal objetivo
servar e demonstrar a todos a autêntica tradição e princípios do povo gaúcho
prem <^‘^QEgaSERAIS DO PROJETO CULTURAI
Prevjsão de Início e fim de execução do projeto: íT;'
Início; 25/03/2022 I Término: 27/03/2022
Local de Execução do Projeto Cultural®
Parque Municipal de Rodeios de Serafina Corrêa
Público alvo: tradicionalista dé%do Estadn e região e público em geral.
O presente projeto tem como público-alvo a comunidade serafinense e demais reaiões aue
integram o estado do Rio Grande do Sul ^ a perspectiva de partioacão de
aproximadamente 10.000 pessoas entre participantes das provas artísticas, campeiras
cultural e o publico geral.
com
DEFINIÇÃO DOS PARAMEIROS A SEREM UTILIZADOS
O XVII Rodeio Crioulo Estadual de Serafina Corrêa será realizado nos dias 25, 26, e
rnarço de 2022, com provas artísticas (danças tradicionais e declamação)
cultural (woorkshop e oficina de declamação com a presença dos senhores Wilson
Câmara de Vereadores
PI.
4ü
Araújo e Romeu Weber,
. V renomados no estudo da declamação oalestrantpq p
campeira o evento comtemplará o tiro de laço, gineteadas
touradas, e da realização de um baile na data do dia 26/03/2022
grupo Floreio nas dependências do Ginásio Muninínal situado
com Zezinho e
no local do evento.
JUSTIFICATIVA
(X) Valorização de Talentos ( X) Esporte de
Participação
( ) Esporte Educacional
Propçlçãodo Projeto em lineaddade
(X) Cultura ( ) Assistência Social ( ) Meio Ambie
>Kfe)' “i.:; ^
nte ( ) Saúde
DA—rTRCbKIA (quais' merhorias
O XVII Rodeio Crioulo Estadual do CTG Sinuelo^da^Serra e um P-vPntn '
tistas e tradicionalistas de toda a região e estado. A exemplo de que acontecem
Rio Grande do Sul, é de suma importância para o município
valorização e difusão da cultura gaúcha.
Percebe-se em Serafina Corrêa a dificuldade e a carência de atividades culturais Mui
to vem se perdendo e ficando de lado no que diz respeito a atividades que promovam e incen
mpnT ^ ® perpetuação da cultura tradicional e regional. Percebe-se que atual
mente, no município, as poucas açoes a respeito disso são tomadas e realizadas nL qrande
maioria das vezes pelas entidades tradicionalistas. Percebe-se também a dificuldadre escas
sez de açoes que promovam e valorizem o turismo local, sendo oue o munirínin
forte potencial turístico e cultural a ser explorado e valorizado. '
o
em todo o
que diz respeito ao incentivo no
Com a realizaçao desse evento, pretende-se chamar a atenção e melhorar esta reali
atividades que possibilitem o resgate e o fomento da cultura
gaúcha unto a populaçao e entidades locais. Será possível vivenciar diferentes manifesta
çoes culturais as vestimentas típicas e o esporte, como competições de laço e de rédea
Este ano será diferenciado devido
de saúde, tanto municipal como estadual
serã
a pandemia mundial, seguindo todos os protocolos
do MTG para que todos possam oarticipar com segurança, será disponibilizado álcool gel para os participantes e será medida a temseratura, com o uso obrigatório de máscara.
O XVII Rodeio Crioulo Estadual do CTG SINUELO DA SERRA tem
servar os costumes, e divulgar os hábitos próprios do homem
e as
por finalidade pret . campeiro rio-grandense, promovej- 0 intercâmbio através de suas lidas campeiras, integrando os participantes de diversas re
giões tradicionalistas do Rio Grande Do Sul, de forma que não se apague os hábitos e costu
mes típicos do gaúcho Rio Grandense. Valorizar e demostrar as habilidades campeiras, prote
gendo 0 homem rural, em nível local, estadual, nacional dentro de uma certa unidade resoeitando a características regionais.
Por ser um evento regional, o mesmo atrai participantes de toda região do estado do
Kio Grande do Sul, o que resulta na difusão e no incentivo assim sendo, pretende-se com a
realizaçao deste evento, proporcionar ao município de Serafina Corrêa, um momento que
possibilite melhorar e incentivar o turismo e a cultura.
A cultura também atua em vários outros segmentos da sociedade, além do esporte e
azer. Percebe-se em Serafina Corrêa a carência de atividades culturais que envolvam os
segmentos educacionais. Com a realização do rodeio, pretende-se atingir também a este seg
mento da sociedade, através da demonstração e divulgação das atividades campeiras realiza
das pelas entidades tradicionalistas que buscam, assim como expresso no Artigo 1° da Carta
^e Princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho que diz: I - Auxiliar o Estado na solução
r.amara de Vereadores
R.
M■
dos seus problemas fundamentais e na conquista do bem coletivo
_ Assim sendo, a realização deste evento do CTG Sinuelo da Serra é de suma imonrtân
mundial ° ° município devido a pandemia
mundial do Corona virus ficamos sem nossos eventos pois é um dos eventos tradicionalistas
que nos últimos anos vem sendo realizado em Serafina Corrêa e que, sendo que a ^ enti
dade a realizar este evento no município é o CTG Sinuelo da Serra. ^
DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS (cono chegar
_ ao resultado pretendido)
O objetivo principardêstê"projeto é'd7s'sêminãr e fortaleceP a'cuit.rm ^
das manifestações provas campeiras tradicionais. Com
a realização do XVII Rodeio EstSuai de Sarafina Corrêa, do CTG Sinuelo da serra, além de enaltecei e preservar rJSrLdets
costumes e hábitos do homem campeiro e proporcienar momentos de lazer na pratica desse
esporte pretende-se os seguintes objetivos; P
_ Fomentar o turismo; através das provas campeiras com participantes de diversos
nicipios do estado do Rio Grande do Sul, atraindo tradicionalistas
laço e prova de rédeas;
mupara participar do tiro de
Difundir a cultura; através das provas do tiro de laço, prova de rédeas
usos e costumes de nossa tradição e cultura;
9os costumes; através das provas de tiro de laço que remete aos trabalhos
da lida campeira nas fazendas onde os peões a cavalo iam em busca do resgate das
que debandavam do rebanho, da prova de declamação que conta através de versos histórias
do nosso cotidiano sejam do passado ou do presente; nistorias
C
os
reses
om isso,_ entende-se que o rodeio estadual, é uma importante forma de demonstrar e
divulgar o município, suas potencialidades, indústrias, turismo e cultura. A realização deste
evento que movimenta varios setores do município, como o hoteleiro, o gastronômico o co
mercial, entre outros. Como ja mencionado, o evento promove a vinda de pessoas de municíaln ^ ° ° divulgador das potenci¬ alidades do município. Assim sendo, realizar este evento campeiro é, além de demonstrar e
engrandecer a cultura gaúcha, e a lida do homem campeiro é uma maneira de divulgar o que 0 município tem de melhor. ^
A forma de execução com que se pretende chegar a estes resultados está descrita
programaçao do evento.
mostrando
na
DEFINIÇÃO DOS PARAMETROS PARA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
(para averiguar so metas foram atingidas) °
Pesquisa de Õpinião; serão distribuídos formulários aos partfcipamês, a fim de“veifc?
0 grau de satisfaçao, entrevista com laçadores, para possíveis sugestões para o próximo
evento. Os formulários serão contabilizados e os resultados serão dispostos em gráficos oue
serão entregues junto com o relatório de execução de atividades.
O objetivo do evento é que se atinja um público-alvo de 60% de aprovação entre
participantes e visitantes.
Será seguido todo os protocolos de segurança de saúde com a disponibilidade de
álcool em gel para os participantes e será o uso obrigatório da máscara.
Autoanálise; os membros da entidade se reunirão para registar em ata a avaliação do
evento quanto ao cumprimento e atingimento das metas propostas.
Com relatório fotográfico, relatório de presenças.
Câmara de Vereadores
R.
PRpGRAMAÇAO
pãs ■i;- m
: 25/03/2022 - sexta -feira
18:00 horas
Taça Cidade Serafina Corrêa
26/03/2022 - Sábado -Campeíra
08:00 hras - laço duplas
10:00 hras - início laço quarteto
18:00 hras-tourada
19:00 hras - gineteada
22:30 hras - baile com Zezinho e grupo Floreio
26/03/2022 - Sábado - Artística
14:00 hrs - declamação categoria adulta
19:30 hrs - A arte de dizer em versos, com Wilson Araújo e Romeu We íer
27/03/2022/ - Domingo
08:00 hras - final das duplas
16:00 hras - final do laço quarteto
17:00 hrs - final das gineteadas
7:30 hrs- tourada
18:00 hrs - entrega dos prêmios
27/03/2022/ - Domingo
09:00 hrs - início das invernadas artísticas
- início declamação categorias pré-mirim, Juvenil, adulta e veterana 09:00 hrs
Câmara de Vereadores
R.
ih
m
Previsão da receita e da Despesa
W Fonte
Valor dq investimento %>
Município de Serafina Corrêa
Proponente (contrapartida)
R$95.000,00
R$ <28.378,22
^2.?3.378,22 Total
il^§' i
'm M I» i i. wai
»● #
mm WA g. M
Mi
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— -
»
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Item de Custo Valores
m ^m.
Seguro R$ 1.378,22
Sonorização R$ 10.000,00
Aluguel de gado para o tiro de laço
Aluguel de gado para o tiro de laço
R$ 95.000,00 (Prefeitura Municipal)
R$ 25.000,00 (CTG Sinuelo da Serra)
Narradores R$ 8.000,00
Gráfica (folders de divulgação) R$ 2.500,00
Limpeza R$ 3.000,00
Câmara de Vereadores
Fl. Rubríi
Juizes campeiros R$ 15.0D0,00
Equipe de Mangueira R$ 15.000,00
Alimentação R$ 6.500,00
Combustível (Recolher animais e pessoal CTG) RS 2.000,00
EPIs (Álcool gel, luvas, máscaras etc.) R$ 1.000,00
Tourada 3.000,00
Gineteada R$ 12.000,00
Troféu R$ 6.000,00
Declamação R$ 6.000,00
Segurança R$ 8.000,00
Avaliadores Dança R$ 1.300,00
Divulgação R$ 1.500,00
Hotel (avaliadores) R$ 1.200,00
Câmara Vereadores
n Rubrica
iâ-m
7
Serafina Corrêa, 04/03/2022
LuciaríoTVlHrfnrBfagagriolo
Patrão do CTG Sinuelo da Serra
Centro de Tradições Caúchas Sinuelo da Serra
Ser&fina Corrêa - RS
Ha Vereadores
Câmara
RELAÇÃO DE MEMBROS DA PATRONAGEM (DIRETORIA)
GESTÃO 2022
PATRÃO (DIRETOR!
LUCIANO MARIN BRAGAGNOLO. brasileiro, em união estável, Médico Veterinário, inscrito
no CPF: 010.406.620.21, portador da Cl. RG. n° 4082017106, residente e domiciliado
Afonso de Brito Schefer, n° 1245, Bairro Bela Vista, na cidade de Serafina Corrêa-RS,
à Rua
CAPATAZ GERAL (VICE-PATRÃ01
DIRLEI DOS SANTOS, brasileiro, casado
residente e domiciliado à Linha Bento Gonçalves, s/n, Camping Carreiro, Serafina Corrêa-RS.
motorista, inscrito no CPF n° 001.673.660-96,
I^SECRETÃRIA
ANA PAULA MARTINS MARQUES,
280.870.398-82, residente
Serafina Corrêa-RS.
brasileira, viúva, agente de saúde, inscrita no CPF n°
e domiciliada á Rua Dolomiti, 781, Apto 303, bairro planalto.
2^secretãria
DIANA MIGLIORINO BORDIN, brasileira, casada, cuidadora, inscrita no CPF n° 753.068.670-
49, residente e dom, è Rua Otávio Rocha, 1460, Beila Vista, cidade de Serafina Corrêa-RS
HJESOUREIRO m° agregado das pilchasi
gabiel menon da rosa,
018.823.390-37, residente
brasileiro, em união estável, bancário, inscrito no CPF n°
e domicilia Io à Via Torino, 421, centro, de Serafina Corrêa-Rs.
2° TESOUREIRO (1° Af;RFr;«r.o, PILCHA.S)
2AR CIARINI, brasíieiro, casado, contador, inscrito no CPF n° 260 697 920-68
residente e domiciliado, à Rua do Imigrante, 670,^T, 301 B, centro, Serafina Corrêa-RS.
. O >
IVI^^Í^í-N-BRÃGAGNOLO LUCI.
PATRÃO
'Ponteando a história do Rio Grande em todas as querênciasP
1/1
Câtyiamfô-VisreacRiTgs
R.
: i.;
I ■'■'í ,
■* tc
SÍ. '. i
íj{\ i
: í ÂLVARA DE LOCALIZACÁO i
Data de Abeitura — N° do Alvará N°doQédasíi’o
00 )94212 03/11/2005 100/2022
Coril;i;ib JÍnte
Nome
CPF/C!ipj;
Nomei jí-anlas.:
Enciereijo
Lograi^OU 'o:
. " ^ í!l | i
Comp|(stTiO«to:
Bairrd: ;
Gidí I
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA
9289ST47000173
C.T.G. SINUELO DA SERRA
JOSE FRAMCIOSI Número: 510
CEP: 99250000
SANTIN
Serafina Corrêa Estado: RS
.-At via ade
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
Produção musicai
Produção de espetáculos de dança
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares nâo especificados anteriorrnente
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
9493pÇ;(!
9001bi2
90019Í:!
90019^9
90035QQ
,
...Validadd
linafCorrêa ;S, Quarta-feira, 9 cie Março de 2022. 5pp 0CS11C68F264D
-r
ou houver qi aiquer deverá comunicar imediatarnente à Prefeitura nieplp que V.S® encerrar com esta ati
válid^ por tempo INDETERMINADO.
1«) No mo
Munidpàlij
2^>) .Alvará
Dir^f^V^ril CÁNTELÜ
SECHETARfiO 'CjPAL DE FAZENDA
i
 CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- CEP 99250-000 ● Serafina Corrêa - RS - Brasil
PREEElTURA MUNICIPAL DE SER
Av. 25 de Julho, 202 - Caixa Post.
Telefone/Fax: (54) 3444-1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacori-ea.rs.gov.br
i
Câmara de Vereadores
de teor sequirde: £L Rubrica.
D 019
ANOTAÇÕES
A VERBAÇOES
N." de Dia e K
T R A N S C R I Ç A O
Ordem Mâs
Sociedín,de. EXTINÇÃO: sociedade poderá. psura o seguxn^
272
cTjixa
<3-ei o
a. ■■b
de /
a firLalida—
se.r dissolvida jíe.Xa Assemb.1 e 1 a Geral, por
decisão de dois terços dos socios presen
tes. PATRIHÔ.MIO ; ern caso cie dissolução, o
pa.trlrnôi'1 i o da sociedade nao será. dea
vjriTa ve^ qi.ie pertence à. Paróqui
quentemente à Nitra Dlocq
socios não respondeji;
p e 1 @-S ob r' i g a ç
g ;i. .s t r o r i o r :
O onse
ST SÓCIOS: Os
™ S ub S -id .1. n r i^ajgjaj"' 1-. e
I@. ●SOCjrjxtá^ti??'. .D0E19073^. .
liltóTTréro 04 , t'.1 s . 01
d o L **C^.A—1, epr-SO de Ju.lho de 19
pela. qtial loi or
ado sanisada, em caso do
disBoltição o patri
mônio do Hospital /
será destinado a tum l
entidade congênere,
devidamente regis —
trada no Gonsellio
Comarca_yL^a-cic>nal de ^siat^n GXpSocial otL a Entxdado
aontintia àe fls.32,
^2 iii.—1, desse Oiícigj.
í^. R0.^9-q-i,mj.l,ooAo..l. J. 3 li'1,1.°
Ç;m 0 5-03-iD .ALTePAÇftü
wí O^írvicLí' c/o\i.flMJOúrrnirn-
■n-4a ç^Ji. ^< 0\-2jO\0 i oJb^vfri?.
íucui.&3, Cxídil^
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& ST■ATO^O : tia. OAaXíio'
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*rr-05.0..;í. 40 . AcT5ua.^'0
í5 t .r o ct e 3-es soes J r í d i c a s d
de Gu.e.poré ,,c^r?s . -
josE c.A.ai,os'vpi:ciXN:i;
yr r.so
Registro, por ext.r.çito, dos 1.;.'-, tatu tos d.c5 /
CENTRO DE TRAOIÇÕES GAÚCHAS SX.NUELO DA SER
:iA , dof; i.;; cópia ('Ica. aqui .'.'.j'qu .1 vac.ia, , a—
prer.entado e .r’t;;qur ri do por
A.nto:-vio C .onru-x-jo Sebe í't'e .r ,
do, do corriercio, resicerite ,7;
n.a Av. Artbui' Oscar, ne.sta
do ruj I.ivro A,-1 , às tis. 0.39,
22 de novenitoi'-o c’e 199 1, corno
TO DOS ESTA.TUTOS .DO CE.;JTRO ,OE
G.A.ÚCH.AS SINIJELO DA SERRA.
TRO DE TRADIÇÕlp.
sei.) .P
.seg
TR
D eno'.:'ii
03 9 2 9.11
.3.ti'ã.C) Romi
t :' r .a íi 1 .1 e i r o , c a. ,s a
omici1iado /
c 1. rt d e , a.p o n t a —
.sob n9 34 1, er/i
ue : >'':XTH..AAD.TQÕKS /
n-aç ao :
GAÚCHAS Sir-nJHLO D.Ã SERRA;
Sede: no >l.':'..lp,ão Vinte cie Seiienitaro, à Av.-ili
r- f.- ;-.f
Gi.ie 1 Soccol , 3046, r\w. clda.c.e de Seratina V
Corrê.':; FXNS : Cv.ultv).ar .a:-', tr-a.d ições no RGS ,
ef5tv.idar su-'-:'. bi;.>toria, su.as lenc.a.s
m e f ,- ; c o o p e r r c o in
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DURAÇÃO: Indetei-minado ; O.R
■A.s.semb 1 é i a
;iEp:iE3Er.:
.sen ta, o CTã; ot.i c .1 a 1 , e;.:t.r
G e r a. 1 , D i.
O .f' i. c i a
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ida.—
coniernor.a. —
PRAZO DE
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)●● e t o r i a
rA.g.AO: O Patrão
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cia.I e ex t r'.'.! ,-j ud 1. c i a. 1 !iie r:i te . víEFOíua DO
T.ATUTOS : O
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t.o.tuto .i'e to rmave 1 , no tfído jj
G e 1 ^ a. .1 , c o n V o —
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e ini) 1 é .1 .a G'.e í' ?i. 1 e:
coi': i a.p.rovaç.-i,c) cl.c. rnaiori.a. Se
o p.' i:j' i.mônlo f:v) .i-'á cio.a.do à entl
eriere em S e r c í'.i .n.') Cori''e.a, . O
ui") s i, tí 1 .ar 1. a,i en 1:. r.; po 1 n.rs.
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t. ,r a o r d i n á .1. ’ , i í i,
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Gcl-i et ter, Pat)-'ão. 'O.O.E/RS 04.11 .1991.
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R-';-i.l,p.-)ine .1 1 ,1 , O-AD/R-Si '5.42'7 . _J
.1.., i Vro A-X , r 1 -s . 01 .1 ,
1989 , e O -í '
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.verto, corn a noi:;(=) cR-í G.i>*f5o
Sinuelo da S e i-1'f,!.. .1
29 c,f> r'.ovei-,i’o.VQ...-<!re IS91.
Otic.l.e.T .
c,.' e
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iiti
^ 27,60; Certidão PJ: R$ 9,20 Nada mais consta. O referido é verdade dou fé
(0264.02.0800006,00547 = R$ 1,90); Busca: R$ 8,70 (0264.01.1600007,q7JOS-íf;3^.4,4p); {art.19, da lei 6015). Serafina
Processamento eletrônico: R$ 5,00 (0264.01,1600007.07304 = R$ 1,40) ^ 0/03/2020
REG. IMÓVEIS; ^
^ consulta estará disponível em até 24h liEG. cmi; l!EG. PESSOAS .lUltiOiras^
lorrêa, RS,
00 site do Tribunal de Justiça do RS
^ http://go.tjrs.jus.br/selodigital/consulta
Chave de autenticidade para consulta âlrtí >-< 098707 54 2020 00000060 32
TÍTUWRBei,JOSECARLO.SPiaNl
OFICIAL
GfLBRIEL TEBALDI
SUBSTITUTO DO REGISTRADOR
REG. DE TITUI.0.S E DOCUMENTOS
TA8ELIONATO DE PROTESTOS
CRVA
L Av, Ariiliur Oscar, 1359 ^
V ....■S'í-3'i1Í-!-305. y
\|ÊRÃF1NA CdRREA-RSX
Endereço: Av, Arthur Oscar. n° 1359, Serafina Corrêa,'RST'CEP'99^^^^^^ /
/C A\ r> A A 4 orte
Ha Vereadores Pessoas Jurídicas desta Seventia, encontrei o último estatuto registrado (ksi.l-ZQ do teor seguinte: Cãngrg.
Fl.
de tradições GAÜCHAS (CTG> símuelo da. serra
ALTERAÇÃO DE ESTATUTOS
capítulo I
DA ASSOCÍACÃO. SEDE. FUWDAÇÃO, ^RAZO, FINALIDADES E
RE.PRES EN1'A,Ç.«. O.
CENTRO
Art l'*' A associação, sem fins lucrativos, denomina-se "Centro de; Trad.içües
Gaúchas Siin-ueFo d:a SeTra'. irundado em 20 de -atorn dc 1935, poT prazo
indetertrána.do., tem aua. ssde c foto juridico n.esta -cl-dade de Serafina Corres., FiS, na
AvanWgt Miguel Soccol, n“ 1834, & tem por flnaHdados:
1 — zelar a preaeivair a cuUura do Rio Grande do Sul, reprgs.entacla pot
stias tradições.,, história e folctere, tendo com-a primado maior a “Carta de Pfr-ncipíosdo Mcri/imenío TracliGionallsta ■GaTicho;
H - co.rtiarea3r, na a.ssocsí'çfto, núcleos ía.iPTaresí.
Art. 2“. A Associação não se vin* '.usará a q.ualgt er atívidacío de cyníio politícopaj-tidáno, e nom permitirá, quaieqi. -er espécies de riiseiiminaçüo dc cunho racial,
eociai ou religioso.
Art, 3", A Asso.Diaçãc- será repre;, enfada .Js.süi.cia.l: e oxtrajudicialmcnte, pelo sou
Presídeiito (Patrão)^ e qual poderá mmsai proouraclor ou representante .para atoe
BSpéCÍfiCSPSC \PITULO n
DO PATRir tÔNIO E RECEITAS
Alt. 4'='. Os tsssns. d.a. associação seri o constitiuído.s por todos os imóvet.s. mó'veis,
direitos, aç5ea e utensílios, que poosu. ● ou wenha a possuir..
Arf. .5“. A.S foníee- de recursos pare míiriutençSo da assaciação s.efão formadas poi'
pagamentos de menraalidacies e cont-ibuições de assoGi.ados, doa.gõeB, tegado.s..
iaxas e &0íini5.‘5cjes qu:s veniiam a ssc aj. ro-.í^atías pela Direloria fPat.ron.a.gefn),.
Atr.‘. 6". Em caso de esítinçãc- da. assoe ação, o seu patrimoíiio., após. o pa.gam©nto
d:os ©'ventuals canrpromissoa exister f c.s, será cestínado a culra instituição
congôríere, com pcrsonaíi.darie jurídíca.
.1
RüG. IMÓVEIS;
JURÍMCAt^
TITUÜr Bd JOSÉ CARLOS Plãi
OHCjAL
REG. D£ TÍTULOS E DOCUMFMTn^
TABEÜONATOD.FPROTBTOS
k , , ,, CR.VA i
\ Av,Arthur0scai;.líiS9 é
\ ^ /
\StRAI-MA CORREA'RSy
continua na próxima folha
Endereço: Ãv. Ãrthur Õscar, n° 1359, Serafina Corrêa, RS - CEP 99250-000
Câmara de Vereadores
Fl.
GAPmiLQ- ÍM
PAS CATEGORIAS OBRIGAÇÕES, DIREÍTO '/ANTAOENS. REQUtSITDSÍjEÓí
ADMlSS,ÃO E EXCl USAO.
Alt. 7-0. A associação possuira as seguiníes cateç artes de .associados; '
t Fundadores' con-sístuida pelas, pessoas q;ii.ie assinaram a ate do fundação
do CTG;
II Benom-ôrftos. que se sutodivkreiTi em;
g:)Patrão o'e Hcnra; constituída p<. r todos os ex-p,str6es do CTQ;
b'iPe.&o ou Prenda de Honra: cons ' itulda por quaisquer pessoas,
associadas ou não, que tenham pr ssíado relevantes serviço-s- ao CTQ,
MT. Patrimoniais: oonsttuJda por quaisquer ;'Ssso:as que .adquirirem quotas
destina.d..as a aquisiçao de bens 'ró:prios dd. assocroção;
IV, Contrifcutrstss: constituída por qusisque» pessoas que paguem
coníribuiçfi-es mansaís á rassc-cin. .:ac..
Art, BT Os associados r. ao ronçondem s. .:!iclária ou Bubsicliarínmence pelas
otarigaçõss sociais oo CTG.
Art- 9'-. sso rraqulsltos para aomissã.i cJP s.sso iSdos., além da, rnaiaridside crvil;
Categoria Fundadores: ter assine-do ra &ts de ifundação do CTG;
CategiprÉa Bsnom érit.o
a) pã.trõo cie Honra: or axercldo p sJo menos um mandrato completa
como FTaírâo óo CT y;
fc() Pe,â.Q ou Prenda: d. Honra; ter .ido indieada pete Patícinag.e.m/ e
a.pirnvado pela ..Asse nbPéia Qera.l::
Gat:egori-a Patrimonial-, cer adquirido .e quiitado no mTn;im;o u:ma quota
destín:adB á aqu.isi.çtc ds b-sns prcprtos de ass-coiação, -conforme
condições definidas p ala Assembléia Ger-st;
Categoria Coniribuínt. »»; ter sua proposta de associado aprovada pela
Diretoria da Associaç-i -o tPatronagem),.
Art.. 10. S§a mquisiras psra a dernis '§o da, assoclacos;
ter sido cc'ndcína-,dí> pc práttaa d:s crime irTamarrte:
ter çondtite incompa.tlv jI com os principio-S c Rnalídadeâ da assocTação;
ter descumprido as o-bi gsçôes perante a -associação-.
Art. 11. Ê requisitó pa-ra a e.xclusâo d » associados-, m existência -ct© Justa- causa.
Parágrafo fini.co; Somente? ocomírrá a e.-<cTusão do .aBsociáõo, por deossêo da
Diretoria, após o exer.c.jci:-o do direito d i defesa do fissoc-iado.
.Art.. 1X, Todas as admsssôas o tíerate--Ses d-e associados ©arSo de coiripetência da
Direíaria (paírc-nagarn) da ass.o-ciação, rospeitado c cHsposlo no -aiirgc .9" o 1 0'’.
Art. 13.. Ao associado de-milido ou sxo ui do é assegurado o direito de recurso, por
escrito, à Assembléia Garal, no pra.io de cinco dia-© a contar da. ciência da
demJssSu. O rsci.jrso dc'-.''sr.á
fassa-cteção).
y
L
il.
ML
IV.
i.
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III..
©er protccol.Bdo Jtsn.to à .secreta ria do CTG
''Õ .
/
Art 14. Sâo dimitos dos associados;
2
x=<=<^.PUl!UCo|*N.
REG. ÍMÔVEIS;
/ REG. CIVIL; REG. PESSOAS JURÍDICA?^
TiTÜWR Bel, JOSrCARlÕs“plcÜ
OFICIAL
E D0CUfÍNT0.S
rABtLIOifATO DE PROTES—
I . . CRVA
\ Av. ArtnurOscaf;1359
\5ERAFINAC0RREA-RS,
TOS
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Endereço: Av. Arthur Oscar, n° 1359, Serafina Corrêa, RS - CEP 99250-000
- P_maíl' r^nr+nrinníi^íni/T^ncíH 1 r*nm hr
Câmara de Vereadores
R. RuI
ki
participsif de totíss as atividades pi-omovidas pelo C I G- usuírctmdo ;i,
benefícios que a assüoiaçâo visr a prcporcionar. -
votar e ser votado na Assembléia Gerai, respettacto o Capítulo V;
npraserifÈar por escrito à Paírc-neonin (Diretorig) ou ã Assembléia Geral,
todas as sugestões que juígar de utUlcacc para a associação.
Parágrafo único: Os cônjuges c os filhos menores dos assooirados gozara» dos
rr-esmos direitos das assccindcs titularas^ exceto o previsto no item 'II' do ’caput’.
i.
f
lí. /
é'/
m.
,íÃrt. 15. São òoversB doa risâosiadoa:
acatar .9s deoisõss dos órgãos de atírninistraç&o da assocTação:
cumprir e zolar oelo cumprimento dos prosémas estatutos:
satisfazer os pagamentos das contribuições nus vierem a ser fixadas
em Assentblèfw, paca a corres oonriente categcu ia do associado;
5,
U,
I IL
zaiar pelo patrimânia monat % msteriai do CTti;
matitesr c-s dáoos oadastreie s. tuaMzados «unpn a seciteíarii-s drj, CTG;
iV.
V,
,abstp.r-se de assurrirr compre mi o‘u tomar atitudies c-m nome do
CTG ttítnr .oreviá autorização d r Patroncígam (DiretoriaV do mesmo.
VI.
Art, 16, SSo vantaGors especiais:.
|„ para a c^tegorfe cte associados fiuridadores. e beneiuérítos:
a> isenção d* mcnsalidsdss;
b) desconto® dé 50 V:; (cinquánta por centa'i em quaicsquer
FPromovida-s pole! assoesação om qiie hnja cobrança c:.c irigresscs;
eventos
It. par-a 3 oategoria de associsdos. patrimoniais:
a) desconto dc 50% (oinqüenín por certLo) nns menaalsdados e em quaisquer
eventos pforr.ovid:os pala associação em oue hsja cc.brança de ingrcasce:
Seção ii
DAS SAWÇÔES DÍSCIPLI-AiNÍRES
_T
PUBUCOí/Nv
^ REG. IMÓVEIS;
fm,. aVlL; REG, PESSOAS JURÍDICAS^
■liTULARBei, JOSÉ CARLM PÍcÜ
QFiaAI.
REG D£ TÍTULOS E DOCUMENTOS
TABELIONATO DE PROTESTOS
, CRVA
\ Av, Arthur0.scar,L359 i
\ si-siii-uos. /
XFillAr-INACORRFA-RsX
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Endereço: Ãv. ÃrthuFõscaFrÕM
Câmara de Vereadores
Rubrica F!.
Art, 17. Os assoGsados e c-s colaboradores estarão sisieitos a apricaça.d.d©
por de^cum.prir.isrtto ao
n orrnaa
administraíivas do CTG. conforme segue;
AcivertânCia por sscrito;
Suspensão -dos direitos sociais por até noventa dias;
Sujoição â Èndenlzaçao;
Exclusão d o -quadro sn-ci al o li dos registros , co nforme o caso .
g |!c-. As ponaiidades serão apli-sadas .pela .Patronagem, nas nipóteses dos incisos I,
il, yi;
§ 2- - A «pUeaçâo ú» penaíid.ads do inciso IV compete â Assembléia OeraE no caso
d© associado e ao Patrão nc -caso d.s colaborador,
g 3“ .. Ao acusado- serâ .assegurado am.plo d ir,alio dri defesa:,
§ 4* - O .Associado Titular responderá disclpüna-rmfente por seus dfjp-endentes,
§ S'* - A aplicação das penalidades sempre sera comuTilcada por eBcrito ao. acusado
otí ao reepnnsáwef.
g Qfi' . A p<erda tontiporâria dos diirclios s-ociais, nso -exime ocwmprirnemo dos deveres para com a Entidade.
dispoatc. -nestes Eststutos -uuiy
■s prde,.n.s legais .©mana-d-ss cias i-nstâ-nfelss.-
disclplinare©
descumprrrmnio- de
I.
11.
!iL
IV,
is-ocia-do ao
/;
C.AFITULO IV
DOS COL.ABORAOOR.E.S
Art. 18, São colata-oro.dc-res da associação tc-d-as as pesso,as q.u-s,, ca.ds3s.t.radia-s Junto
è secretaria do CTG, de sue» atividades participem..
Parâc?ra;f-.p único - A Patronag.3m- estabeíeoerá, o va.ior dos contri-bLiiç-Ses -a que
estarão sujettos os cola’oora.dorss, quando fc r o oa-so.
,A.rt. 19. Aos ooínborsiCiores fica assea.urado o dinolt-o cie- píJ.rttcspar das atividade» dos
diversos cfepert-amenlos cio CTG desde que atendam ús regras esp-scí.ficas d.e cada
depa.rtaiTionta {Invsrn.rs-da).
Parágrafo único — Os din-eftos a deveres dos colaboradores se- esíetn-d»m aos seus
cfep-endRntas (.Dôni-uge e filhos menores).
4
REG. IMÓVEK;
/REG. CIVIL; REG. PE.S50,AS JÜRÍMas\
'nrULAR Bei, J0.SÉ CARLOsTFãi OFICíÃi
E documêntos rABfcLIÜNATO DE PROTESTOS
S, „ . ,CRVA ,
\ Av, ,Arthur Oscar,1359 J
\ 51-3-1-^14-130.5, y
XSERAFlflA CORREA-RS /
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Endereço: Av. Arthur Oscar, n° 1359, Serafina Corrêa, RS - CEP 99250-000
Fone: Í541 3444-1305 - E-mail: cartorioDÍcini(®.net11.com.br
Cãtnara de Vereadores
CAPITULO^ V
D.A ORGANIZAÇÃO E ADMiNISTRA.ÇÃO DO CTG
Art. 20. Sâo õrgSos da admlntsfcngçãc;
I,. Assombl-ãia Gsral:
El. Junta FiscaS (Conselho ds Vi-.que.ari.os);
Ill„ Diretoria (Patrcnggem};
IV. Departamento® {ínveiinadas...
■SEÇA :? I
D.A ASSEMBLÉIA G íRAL
Arí. 2,'í . f\ .Assemb.l6ia GeraS n o õrgao de deli Jeraç.ãrj ntãxima d.a: assoofeçãó.
composta: por todos os associados np pleno gozo de seus direitos^ competindo-Sh©;
L siegcra Oirstona (Patronagiem);
II,. destíaiir 3 Diretorra (Pptroriagc.m);
m. eleger 3 Jursta Fiscal (Consstho de Vaqueanos);
5V. tiestiluir 3 Junta Fiscal (Curiselho de V'ac;ueartos):
V. aprovar as contas da essoctação após parecer da Jur.ta Fiscal;
VI, alterar os estatutos diante de propa-sta da Diistoria;
VI jüigar os recursos interpostos ent caso de demissão de associados; ç.
VJEi. aprovar a indicação ds "Peão ou Prenda de Honra”;
iX, deRnir
categoria pafrimoniaí:
■ccndiçOes para inciusso de associados na
REG. IMÓVfK;
Z.™™™ BESS0AS,1U(IÍWC/Lr^
TIIULAR BsI, JOSÉ CARLOS Ícií OHCIAL
REG, Df TÍTULÕsTDÕcÜlSÍTnr'
TAeELIOíWODEPROTKW , . ,CRVA ■ , Av. .ArthurC)scar,1359 J
^SSElímm CORREA-PSV^
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Endereço: Ãv. Ãrthur Õscãr, n° 1359, Serafiná Cõrrêi'’’"RSÃ^^^^
üamara oe vereaüüivís
Fl. Rubrica
tíacítíif p®la extSnçüo da a;s^sD«a;çào, qua:ndo inviável n cdrainuaçáô de
suas a:tivtcJa.de'S..
X,
§ Psra as dsHbergções a que se referem oa itsns lí, iV, VI e X, é exigido
correspon,cJente a, ,2/3 dos presentes à Assembléia especiaimenite ocovocadá para
este Fim, não podendo
absotota dos 3asc-csatíc.s, ou oom menos, de 1/3 nas córivocaçoes sogwsntes.
deitbsrar, era primeira Gon.voceçâO;, sem a maiori
§ a”. Para as dellbera.çdss não eopecsRcadas no parágrafo anterior, o.s dscisdes
serão tomadas pela maioria absoluta dos presentes.
Art. 22. .4, A.s.sombléia Geral se reu.nirá., ordinariamente:, urriíi vez por ano, sempre
segijin-do írlmostre. para aprovaçao d:e contas e eleição dos: marTibros cics órgãos
da administração, quando for o caso. e extT8.o-rdinariamsn.te sempre cue tfqr
convocada pelio Patrão ou por no mínimo 1/5 dos associados cm pleno gozo da
seus cliraitos.
no
An. 23. A As.sarnblèi0 será convocada por edital exposto em, l.ugair público com
antecerJêncía -mfrum.a d& quinze dias, ou por caria diri-aidai .aos as.socrados.
Ari. 24.. A. Assembléia Geral será presidida pelo Patrão do CsG., our .qua:ndü
convocada pêlos associados, por um sss.cciacio escolhido peta própria Asscmblôfa.
SEÇAO' 31
DA JUNTA FISCAL (CONSELHO DE VA.Q.UEAN-OS]
Art. :25.. ,A, Junta, Fiscal (Conselho dc Vaqueanos), coirt mandato cie rtoír. .anos, é c
órgão fisoalizãdor das advteSades d» íMssodaçâo. crarri.pBíindo4he, espociaimentô,
ernlftr parecer sobre as contas apresentadas pela Dirotoria (.Patfonagemlí.
Art. 26. A. Junta Fiscal será composta por irês imembros tü-ulares, op qtiais e!c-g.erao
o F-residente da ,JijntB Fiscal e três membros suplentes, todris .assoctedcis, eleitos
pela As-sembléia Gerai, íuntarRerste oom a Patroríag;em (Dlrctorra), mas cm ch.apa
independente.
SEÇÃO 1:51
DA DIRETORIA (PATROMAGEM.)
Art. 2T, A Oiretorie (Pairona.gom) é o 6rgâo executivo d;a assocíaç-ao, .com mandato
de dois anòs, eleita pata Asse-mbléia Gera! e composta, pêíc-s seguintes membros:
Preside-nte (Patrão)
ViGe-presidente iCapfíifiiz Geral):
Sccrcítáric ( T’ S-ota-Cnpa.la2}.:;
2“ Se-cretárfo (2‘ Sota-Capa-lax):
I '■ Tesoureiro ri** .Agrognrio das P5lchas>;
l:.
IS,
Hl,
IV
V.
6
REG, IMÓVEIS;
y^REG, CIVIL; REG. PESSOAS jURÍWCT^
'titular Bel, JOSÉ OlRLOS PICIli
OFICIAI.
REG. DE TÍTU1.0S EDOCUMÊNTO?'
TABELIONATO DE PROTESTOS
i , CRVA
\ Av. Arl:hur Oscar. 1359 J
\ S1-3W-1305. y
\§;erafina correa-rs/
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Fone: (541 3444-1305 - E-mail: cartoriopicini(5)net11,com.br
Câmara de Vereadores
VI. 'Z" Tescurèiro r2" Agregíado das PHchíis). IM
Art. 2B. Co-npet& ao Presidente (P<dí;rso)L
1. representar a a.seocíaoão e extraiud;:cvalmen&3, ou n.ó
pTOCurado-r ou representants seinpre o;ue necessário:
con.vocaí & ppesídk»s reunlõos ds» associação s as Assembíéias
Gerais, por ele convocadas;.
li.
:IH. ■PESina' COITl Q Secretário (So.ta Capatas;) oa docOíTíenôps da assocíaçãD;
assinar ccn- o Tesoumsro (Agregado dos Pilchas} os documentos fiscais
e firiaíncsiros d;a aasocãsçáo:
tv.
nomear e destrt’U?r os Dirstores (Capatazes) de Dcpartarrieictos-
(Invernpdas).;
V.
aLitornzar todas as despesas, da assoe .açâo, juritamente com o
Tesoureira (Agregado das PilcTias).
VE,
Art. 29, Campela .ao Vice-pi:cslds.nfe (Capataz. Ge'a!):
SLibstituir ao patrão nos seus rrrtped rr!,entüa e sempre que for
designado paie c repre.ç.eníar:
:supor'/isi.onar as atividades dos Dep.í flameiTos (invemadas)
colaPorando com os. diretores (capa ;azer.>, para o com.pri"ncnto das
tgrafes. Cjue Ines. estiverem afaitas.
;
ii!.
.Art, 30. Cornpele ao 1'"' Sota-capataz (Seerstárta):
martte-r sob sua guarda os arquivos, aíãs, correspondências s demais
dncumenlos de «ecr4Btaria:
eiaborar e as-sinar com o Patrão as cor..'espo.ndê.ncta!saxt6trnas.;
raa ntsr atMalisiaido. a, cadastro das asEOdiados e atas oolafac radorsssecratarsar as reuniões da Paíronapsm e as .Aasembiéias Oa^nais,
elaborando as respectiy0& atas.
I.
31...
m.
tv.
Art. 31. Con^peto ao 2" Soia-capataz. (Sectieftario):
substituir o Scla-capataz nos seus- iniiF>cd:mentos-,
a.üxliiar c 1 “ Soia-capatgz nas tarefas c!uc! ipô estiverem
afeitas.
i.
II ,
Art. 3,2.. Compete ao 1’-Agregado das. Pilebas ( í esoureino):
manter organizados e sob sua guarda os .arcuivos. e docufnentas
fisc-oia do CTG:
f.
REG, IMÓVEIS;
/_RK^VII.; REG. PESSOAS JURÍDICA^
TíTUURBel, JOSÉ CARl()SP!fj5Í
Or-ICIAL
.REG, DE títulos £ oorurTFWTns”
TASELIONATO DE PROTESTOS k , . CRVA
V Av. ,Arthur Oscar,1359 J
\ S^j-BIATISOS J
VERAFINACORRÊA-R.V<^
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Endereço: Ãv(Ãrthur''Õscarr'n”T359,' Sefafí^^^^^^
Câirtara de Vefeaüores
Rubrica
ela&orar os bate ncetea regulares & o balanço geral do CTG;
asiBÍnar com o Patfôo os che-ques © derrais- dC‘0umÊnto5 fcianceiros do
CTG,
>
IIIIL
.Art, 33. Compelo ao 2® Agregado das PilG^as (Tesoureiro):;
S'ubs-titLi:lr o "í'^ Agregadci cias Püchas nos saus impadimentos:
auxHtarc 1" Agregado das Ptichas nas tarefas que Ite estivaram
afeitas,
í.
It.
SEÇ.ÃQ IV DOS DEPARTAMENTOS
(1NVERNADAS>
Art:, 34. Os Departaimentos {inve.rnadas) são ©struSu.ras administrativas, com
regimentos Internos pró^prlos, dirigidos por capatazes, de isvre nomeação da
Patronagetn- Cada capeteaír poderá escolher seus aujiiiiares.
Ari. 3S„ São irivennadas do CTG:
I nvemad a Arti stic-s'.
5nvemad.a Culíural:
Invarnatía Campeira:
Inverncída do Patri.rtionio;
invemada dos Esportes.
1.
tl.
tiL
IV,
V.
Parâarafo ünico - ,A. patrof^sgem poderé cri.ar ou t x-tingiisr inverriadaa, de acordo com
seu plano de gestão, devendo tat plano ser submetido á «provação da Assembléia
Geral
.Art. 36. Cronstituem inverrjaclas Espectais. os grupes do trabainQ constituídos para a
realização dcí ístiVIclades especificas, com duração e ccni^petêncio.s dstemninadas p-ste
Patronagérn,
CAPITUIQ V
DAS ELEIÇÕES
Art. 37. São cargos aleíivos do CTG, os membros do Conselho de Vaquaanos © os
membrcfs dte. Patronagem, qwe serão eleitos pala Assambléva Gerg.l, com mandato de
dojs arto®.
ontít.r.zidas por uma Comissão EIcttoral;, nomeada pelo
cabe .-©ceber as inscrições das enapas q;ue concorrerão
,Art- 33, As eteiçõos serão
Patrão, a qLiem
Patronagem s as pwe concorrerão ao ÇonseJho de Vaqiusanos, até 24 horas «nles
da data marcada para. a rcwjüzaçãoda Assembléia Gorai.
a
M.
● . ,,, fes. ®Ô\
'4-
DRCtAt,.,. ... .
REG, DE TÍTÜLÓS E tíÒGlMNjOS
TAGEUONATQ QE PRÔTESTÚS
I, Av, AffliwOÍiíláliiMè j
\ ^ f*‘rh .W-WflSOl n‘nff,’í A ●r»Ar.Kf^^ nr» ^/
continua na próxima folha
Endereço: Av, Arthur Oscar, n° 1359, Serafina Corrêa, RS - CEP 99250-000
Pnno- !’^A\ A/14-1 ."ÍH.A - F-mai|- rartnnnnioinirt9)npH 1 rnm hr
Gârnaí»
Ft.
de Vereadores
Rupricsy^^ \
Art. 39. Tefáo direito a voto, nas eleições, os a&soda-dos titulares, das categor|as^;r " =
fundadoras, patrinuonlsis. contribuintes e Potirâo de Hosíra, desde que -●terri.^jpÇ^r’
R.
./ ..
capacidade jurTdfe moldes d,a leaislaçáo brasSIeira viscnta, possuam ca
ti-adictona.l!Sl:a e-estojam. -em dia oom suas corvtribuiçees Junto ao UT<3.
/
Art. 40. Poderão ser votaidos, os rsasociados tituJares e os d<spo-nde:',te:s m:alõr^.
que estejam em dia com suas obrigações para com o CTG ® que n&o estejam :n^
poriodo ó'e cumprimanto de sanção dt
■Parágrafo ún5co - O cai'sio de l-^airao dO CTG é privotivo de a.s.<!Oc3Eí.do titutar
lina r.
CAPITLn.O VIS
Q.AS OISPOSIÇC -.:S GEPAIS
Alt. <41. e»'*» eatatwto ésíarã em 'wfgor apos a .«satnature <Ie toclcs os presentes &
AaserTSb léia qua o -apTOva.
PíTt 42. 0& 'oo&os cimfeaos risslta Esiatute serão res slvid.os pela Oírotoria e reforerxSados^
pela Assembléia Geral.
-Peruai,; ., ./ m...
■ 'Ní reíu H.ilárid P,c.sseü’o
/' rk;,imóvh.'Í; X
/Rffi.C!VlL;REG.PB50AS JURÍmO\s\
nruuReeiJosíc/iRLQSRoi OFICML
"i-sSâSKíir
\S'RAFIiVA CORRÊA-RS./^
Processamento eletronico: R$ 5,00 (0264.01.1600007.07302
= R$ 1.401 10/03/2020 ° t>eraf|na Corrêa, RS,
consulta estará disponível em até 24h
●^’^*^P'//9°-y''®0“s.br/selodigital/consulta
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SABRIEL TEBALDI
SUBSTITUTO DO REGISTRADOR
Endereço: Av, ArthVOsca7rn“T3597Seráfín
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Protocolo n“ 5054, fls. ao, L“ A-8, em 03/01/2022;
Averbaçâo n° 7 - 39 Ú. 40, do Livro_A-3 , em 03/01/2022;
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GABRIEL TEBALãl - SUBSTITUTO DO REGISTRADOR
EMOLUMENTOS: ' otal : R$222,90 + R$ 18,70 = R$ 241,60; CsrtidSo PJ (06 piiglnas): R$
66,00 (0264.04.0800006.03700 = R$ 3,30); Exame documentoa; R$ 60,70
(0264.04.0800006 03699 =R$ 3,30); DlallalIzaçiSo: R$ 13,30 (0264.03.0800006.03336 = R$
2,70); Busca: R$ 10,40 (0264.02.0800006,01168 = R$ 1,90); Averbaçío Sociedades a/
fina econômicos: R$ 76,60 (0264.04.0800006.03698 = R$ 3,30); PED/CertIdío: R$ 6,00
(0264.01.1600007.09040 = R$ 1,40); Conferência documento público (1“): R$ 6,00
(0264.01.1600007.09041 = R$ 1,40); PED/Averbaçâo: R$ 6,00 (0264.01.1600007 09039 =
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Civil das Pessoas Jurídicas de Serafina Corrêa- müm\si
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Protocolo n“ 5954, ns.,p9, L“ A-8, em 03/01/2022;
Averbaçâo n° 7 - 39, f)'s. 40, do Livro.A-0 , em 03/01/2022; a;
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[!] TEBALcll fcJiTk GABRIEL - SUBSTITUTO DO REGISTRADOR
EMOLUMENTOS: ToltI: R$ 222,90 ♦ R* 18,70 = R$ 241,80; Certidio PJ (06 págine»): R$
66,00 (0264.04.0800006.03700
(0264.04.0800006.03693 = RJ 3,30); DIgitílIZíçSo: R( 13,30 (0264.03.0800006.03336 = R$
2,70); Busca: R$ 10,40 (0264.02.0800006.01168 = R$ 1,90); Averbaçlo Socladadsa tl
fins sconímicos: R$ 76,60 (0264.04.0800006.03698 = R$ 3,30); PED/CertIdío: R? 6,00
(0264.01.1600007.09040 = R$ 1,40); Conferínclt documsnto público (1<): R«/éiÒ0
(0264.01.1600007.09041 = R$ 1,40); PED/Averbaçlo: R$ 6,00 (0264.01.1600007.09039 =
R« 1(40)
Rt 3,30); Exama documantoa: R$ 60,70
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Averbaçãon° 8 39,
39, L“A-d, em 06/01/2022;
s. 45, do Livro "
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5n.
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
92.895.747/0001-73
MATRIZ
DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇAO 29/07/1991
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
DEMAIS ********
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R JOSE FRANCIOSI
NÚMERO COMPLEMENTO
510 ********
MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA
CEP BAIRRO/DISTRITO
SANTIN
UF
99.250-000 RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(54) 9966-2226
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 23/02/2022 às 15:41:34 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1/1
<leWaí22S. Câmara
^ município OE Rt
Fl.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CERTIDÃO DE
COMUNICAÇÃO DE ENDEREÇO
N“ 091/2017
Informamos que o terreno, objeto da matríeula n° 2.472, localizado na Rua
José Franciosi, Bairro Santin, no município de Serafma Corrêa, CEP 99.250.000,
possui numeração administrativa n° 510.
Tipo Edificação: QUADR A Ei, PORTIVA
Propríetário(s): MUNICÍPIO t E SERAFINA CORRÊA
O bs.: Esta certidão não a itoriza o propri Jtário a executar edificação no lote. Para edificação o
proprietário deverá encan: inha ■ projeto écnico junto
licenciamento, análise
ao Departamento de Engenharia para
eaprovaç o, posterior missão do Alvará de Licença para Construção.
Serafinfc Corrêa - RS, 22 de Dezembro de 2017.
Departamento^e l^genharia
Prefeitu, a Municipàl de Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | ( i4) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 9925 )-000
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL ^air.a(a ce Vereadores
Rubnca
Certidão de Situação Fiscal n° 0018915251
Identificação do titular da certidão:
Nome:
Endereço:
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA
AV MIGUEL SOCCOL, S/N
CENTRO, SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ: 92.895.747/0001-73
Certificamos que, aos 23 dias do mês de FEVEREIRO do ano de 2022, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
titular acima enquadra-se na seguinte situação: CERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
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Esta certidão NÃO É VÁLIDA s _ - para comí: rovar;
Príq?amy£í!friíí‘ÍHn°n lente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Simpíe^NacbnS de Arre ^adação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
I
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I
uíiião LTáTeÍTa^uTtirãn arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
estadual (Lei n» T.Ss/SI) ’ P® competência
No caso de doação, a Certidão de Quitaçãi ^ do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
rdlrnal\°na?n1^^^^^ "‘capíSv"""""
1
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veriSes^^e víícotmf ^ -®"^a do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores venricaçoes e vir a cobrar, a qualquer temp* ., c -édito que seja assim apurado. l
Esta certidão é válida até 23/4/2022.
Certidão expedida gratuitamente
e co
1
m base n; IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
i
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Autenticação: 0028886465
A autenticidade deste documento deverá
ser cont rmadt em https://www.sefaz.rs.gov.br .
<-^âmara de Vereadores
R\ Fl.
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000002009
Contribuinte CPF/CNPJ
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA 92.895.747/0001-73
Logradouro
RUA JOSE FRANCIOSI
Número Complemento
510 CENTRO DE EVENTOS
Bairro CEP
SANTIN
Cidade
SERAFINA CORRÊA
99250000
UF
RS
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o cadastro de tributos Municipais nesta data, que não foram
localizados débitos relacionados ao sujeito passivo supra referido e multas ambientais, ficando resalvado o direito da
Fazenda Pública Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas que vierem a ser apuradas, nos termos do artigo 149 da
Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1996 - Código Tributário Nacional.
CERTIDÃO AUTÊNTICA.
Emitida às 15:44:08 do dia 23/02/2022
Válida até 24/05/2022
Código de Controle da Certidão/Número 13840D4F835D7A79
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este dr cumento.
j Câmara de Vereadores
F1.
m MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
IÇ* Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA
CNPJ: 92.895.747/0001-73
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome. relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:11:55 do dia 08/09/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 07/03/2022.
Código de controle da certidão: 54F2.AC95.ED99.7549
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
^divzizz, 'ib:4/ Consulta Regularidade do Empregador
adoresj
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CüfJT^
CAIXA ECONÒMÍCA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 92.895.747/0001-73
Razão Soclal:CENTRO de tradições gaúchas sinuelo da serra
Endereço: av miguel soccol 3502 / centro / serafina correa / rs / 99250-
000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante 0
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com 0 FGTS.
Validade:14/02/2022 a 15/03/2022
Certificação Número: 20,22021400401863845895
Informação obtida em 23/02/2022 15:47:08
A utilização deste Certificai fo para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
de 1
- RutJricí
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V
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 92.895.747/0001-73
Certidão n°: 6478359/2022
Expedição: 23/02/2022, às 15:48:08
Validade: 22/08/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n° 92.895.747/0001-73, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica,
a todos os seus estabelecimentos,
A aceitação desta
autenticidade
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
a Certid
certidão condic
ão atesta a empresa em relação
agências ou filiais.
iona-se à verificação de sua
no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de
necessários à identi
Devedores Trabalhistas constam os dados
pessoas naturais e jurídicas
a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
sentença condenatória transitada em julgado ou em
trabalhistas, inclusive
ficação das
no concernente aos
inadimplentes perante
estabelecidas em
acordos j udiciais
recolhimentos
emolumentos
previdenciários. a honorários,
ou a recolhimentos determinados em lei/
de execução de acordos firmados perante
Trabalho,
o Ministé
Comissão de Conciliação Prévia
a custas, a
ou decorrentes
rio Público do
ou demais títulos que, por
disposição legal. contiver força executiva.
Diividas sugestões ; cridtg tst. j us . br
raôevere^iil:::;. Câmara R« i B.
Serafina Corrêa, 07 de Março de 2022.
Exmo. Sr.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa - RS
Declaração Vedação Artigo 39 Lei 13.019/2014
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Vimos por meio deste e em cumprimento ao disposto no Artigo 39 da lei acima
referida, informar que o quadro de diretoria e patronagem da Entidade CTG Sinuelo da
Serra não há membros com vínculo a Administração Pública, não incorrendo nas
vedações previstas neste artigo.
Sem mais, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente.
LuòianòTÇlãrTnBragagnolo
CPF 010.406.620-21
Patrão CTG Sinuelo da Serra
.âmaraúeVerea^
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Declaração
Declaramos para os devidos fins, que o Centro de Tradições Caúchas Sinuelo da Serra,
CNPJ 92.895.747/0001-73, localizada na Rua José Fraciosi, 510 - Bairro Santin, Neste
Município, não possui pendências de prestações de contas de repasses de valores anteriores
junto ao Município de Seratina Corrêa.
Desde já nos colocamos à dis içõo para demais esclarecimentos.
At ciosamentí
£^^Wtelli
Aui iicipal da Fazenda
Üi
Secri tom
Serafim O.rrèa, 24 de Fevereiro de 2022.
Cârnara
Fl.
N°; 15622
O MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO CERTIFICA QUE CTG
SINUELO DA SERRA. ENTIDADE PLENA DA 11^ RT. TENDO
CUMPRIDO AS EXIGÊNCIAS ESTATUTÁRIAS DO MTG, ESTÁ
MATRICULADA NO SEU QUADRO DE FILIADOS SOB O N°1370
ACHANDO-SE HABILITADA A FUNCIONAR COMO ENTIDADE
PELO QUE LHE CONCEDE O PRESENTE
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO RELATIVO AO ANO DE
2022.
TRADICIONALISTA,
PORTO ALEGRE, 26 DE JANEI RO DE 2022.
Pfe DENTE
SECRETÁRIO(A)
VÁLIDO ATÉ 31/12/2022.
MOVIMENTOTRADICIONALISrAGAÚCHO- MTG- RS
Rua Guilherme Schell, 601 Porto Alegre | RS | Fone: (51) 3223-5194
J.-
■,ie Vereadores^
Fl.
PREFEITURA MUNICIPAL DE mSerafina Corrêa
wwv/,seraíinacor rei), rs.gov. br
CONTRATO ADMINISTRATIVO N' 010/2019
TERMO DE FOMENTO H.° 001/2019
TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM CTG SiNUELO DA SERRA E O MUNICÍPIO DE SERAFiNA CORRÊA/RS.
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, representado pela sua
Prefeito Municipal em exercício, Sr valdir Bianchel e a organização da sociedade civil, denomina
da CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA, CNPJ 92895747000173, com
sede na Rua José Franciosi, 510 Serafina Corréa/RS, representada neste ato. peto senhor Ale
xandre Antônio Tremea, brasileiro, CPF n® 694,728,150-49, residente e domiciliado na Rua Orestes Assoni, 657, Centro, Serafma Corrêa-RS, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMEN
TO, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar n'* 101, de 04 de maio de 2000, nas corres
pondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei n° 13,019, de 31 de
julho de 2.014, consoante e mediante as cláusulas e condições seguintes:
" " í ■ «
, ■- ''r.- . . ■* ,/CLÁU«UI4 I^EIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo de fomento, decorrente da inexigibilidade de chamamento público 004/2019,
tem por objeto Formalizar Termo de Fomento com o CTG Sinuelo da Serra, com o objetivo de
fomentar o turismo, cultura e o resgate dos costumes tradicionalistas, por meio da realização do
XVI Rodeio Crioulo, conforme detalhado no Plano de Trabalho,
*
1,2 Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas peia respectiva Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou
indiretameníe;
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercicio do poder de polícia ou de
outras atividades exclusivas do Município:
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destitiaiário seja o aparelho administrativo do
Estado.
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’ ULA«ÍGUNDA-CíAS-OimGAÇÔES ’
2.1 São obrigações dos Participes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
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m.
a) Fornecer orientações específicas de prestação de contas à organização da sociedade civil por
ocasião da celebração da parceria, informando previamente à referida organização eventuais
alterações no seu conteúdo;
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mm»ISrfe«í», W● 11 - - S«*fca »-téémtãm: ÍS4) 1444.1 m ● CMfi. m
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b) submeter à comissão de momíoramento e avaitação designada, que homologará, prestação de
contas devida pela organização da sociedade civil;
c) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de
desembolso e/ou prazos indicados pela Secretaria de Fazenda, que guardará consonância com
as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
d) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
e) Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão
ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo as respectivas
responsabilidades;
f) Viabilizar o acompanhamento dos processos de liberação de recursos;
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento,
c) divulgar a parceria celebrada com o poder público, contendo, no mínimo, as informações
requeridas no parágrafo único do art, 11 da Lei n® 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51
da Lei n® 13,019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos
recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos
documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela
Lei n® 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivameníe pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, aplicando os recursos repassados pela Administração Pública com estrita observância
ao Plano de Trabalho:
g) responder exctusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento,
não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência
da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição á sua execução;
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internei ou, na falta desta, em sua sede, consulta
ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento
da aplicação dos recursos.
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3.1 O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo
de Fomento é de R§ 40.000.00 (quarenta mi! reais]..
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3.2 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA transferirá, para execução do presente termo de fomento,
recursos no valor de R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais).
. correndo a despesa à conta da dotação orçamentária conforme discriminação abaixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER,
23.695.0217.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
3.3.50.41,00 Contribuições
3.3 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a aplicar na consecução dos fins
pactuados por este Termo de Fomento, a título de contrapartida, recursos próprios no importe de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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I cl” CCÁUSUU quarta - DA Tí^NSFERÊNCiA £ ÃPUCAÇÃÒ DOS RECURSOS
4.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL conforme os prazos indicados pela Secretaria de Fazenda e demais
especificações contidos no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à
identificação do beneficiário finai e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária
especifica vinculada a este instrumento,
4.2 É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em
caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou
superior a um mês: ou enrt fundo de aplicação financeira de curto prazo.
4.3 Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatonamente, aplicados no objeto do
termo fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de
contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos para a
execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os
recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
4.5 As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser
computadas como contrapartida, devida pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
4.6 As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão
retidas nos seguintes casos:
i - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da
organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou
externo
4.7 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob
pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela
autoridade competente da administração púbitca.
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CLÁUSULA «UINTA - DA EXÊCOÇÂOUAS' DESPESAS
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5.1 O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente peios partícipes, de acordo com
as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de
sua inexecüção total ou parcial.
5.2 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do
ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DÂ SOCIEDADE CIVIL,
para:
i - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
II - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
III - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária,
inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
IV - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins
lucrativos;
VII - pagar, a qualquer tituic. scsvidm ou empregado público com recursos vinculados à parceria,
!d especifica e na lei de diretrizes orçameiilii
CLÁUSULA SE^TA - m VIGÊNCIA '''
salvo nas h:iiKjte.ses prexôssas era i
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6.1 O presente Termo de Fomento vigerá a partir da data de sua assinatura até 90 dias após a
realização do evento, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da
sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, protocolada trinta dias antes do seu
término.
6.1.1 A Prorrogação de ofício da vigência deste termo será feita pela Administração Pública
quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do
atraso verificado,
6.2 Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
devidamente justificada e formulada, no minimo, 30 (trinta) dias antes do seu termino, e após o
cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do
prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento,
independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de
prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por
termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do tèrniino da vigência do Teimo de Fomento
ou da última dilaçâo de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com
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PREFEITÜHA MUNÍCÍPAI DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.fs.gov. br
atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos
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7.1 Este termo poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de
Termos Aditivos, desde que concordados entre os parceiros e firmados antes do término da
vigência do contrato.
7.2 O plano de trabalho poderá ser revisto para alterações de valores ou de metas, mediante
termos aditivos ao Plano de Trabalho original.
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8.1 O monitoramento e acompanhamento da execução do termo de fomento será realizada pela
Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a organização da
sociedade civil designada pela portaria 1141, de 10 de agosto de 2017.
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8.2 O gestor do presente Termo de Parceria foi designado pela Portaria 436/2019.
8.3 O relatório técnico a que se refere o a rí. 59 da Lei n.® 13.019/2014, sem prejuízo de outros
elementos, deverá conter:
t - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas,
II ● análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social
obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
111 - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da
sociedade civi! na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e
resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controies interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
8.4 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a
administração pública poderá, exciusivamente para assegurar o atendimento de serviços
essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de
realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que
tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II ~ assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho,
no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade. devendo ser considerado na
prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civi! até o momento em
que a administração assumiu essas responsabilidades.
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9,1 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter
elementos que permitam ao gestor da parcena avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto
foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que traía a
prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos;
I - extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da
organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária especifica, quando houver;
iV - material comprobaíório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI -lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso,
§ 1.” Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa
suficiente,
§ 2.® A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até noventa dias da realização do evento ou no finai de cada exercício,
se a duração da parceria exceder um ano.
9.2 A prestação de contas relativa á execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise
dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios;
1 - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as
atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de meias
propostas com os resultados alcançados;
li - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a
descrição das despesas e receitas efetivameníe realizadas e sua vincuiação com a execução do
objeto, na hipótese de descumpnmento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
9.3 A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados
internamente, quando houver
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento
e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados
alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
9,4 Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art, 67 da Lei
n“ 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto
I - os resultados já alcançados e seus benefícios
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II - OS impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação dc público-alvo;
IV - a possibilidade de susíentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
9.5 A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará
os prazos previstos na Lei 13.019, de 2014, devendo concluir, atternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas
especial.
8.6 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a
organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1° O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável,
no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e
decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados,
§ 2° Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o
saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária,
deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
9.7 A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até
cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por
ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham
sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem
medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados
aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus
prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre
débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a
data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
9.8 As prestações de contas serão avaliadas;
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
natureza formal que não resulte em dano ao erário,
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!ll * irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias.
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
9.9 O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou
por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso,
os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida defegação a autoridades diretamente
subordinadas, vedada a subdelegação.
9.10 Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se
mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o
ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público,
mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de
colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica
será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido doto ou fraude e não
seja o caso de restituição integral dos recursos,
9.11 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de
contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais
que compõem a prestação de contas.
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10.1 A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo
aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em
relação à data de término de sua vigência,
10.2 Nâo é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da
natureza do objeto.
10.3 As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de
vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria, órgão ao qual deverão os
autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
10.4 É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação
de alterações que tenham por objetivo a mudança cie valor, das meias, do prazo de vigência ou a
utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
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' CLÁUSULA PÊCPA PRIMEIRA- DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES ●
11.1 Pela execução da parceria em desacordo com o piano de trabalho e com as normas da^Lei
n“ 13,019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções previstas no art. 73
da lei 13 019/2014,
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11.2 Prescreve em cinco anos. contados a partir da data da apresentação da prestação de contas,
a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
11.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da
infração.
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12.1 Para os fins deste ajuste, cansideram-se bens remanescentes os de natureza permanente
adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto,
mas que a ele nâo se incorporam.
12.2 Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos
eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados
em razão deste Termo de Colaboração/Fomento.
12.3 Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e
gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar
promessa de transferência da propriedade á administração pública, na hipótese de sua extinção.
12.4 Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do
administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim
igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não
forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
12.5 Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão,
exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao
previsto neste Termo de Colaboração/Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração
Pública.
^LA DÉCIMA TeSfeçiRÂ - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃ^
13.1 O presente termo de termo de fomento poderá ser;
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
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li - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses;
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial,
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QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS . "
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14.1 Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
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I - as comunicações re!ai:vas a este ferrnc Oe ccj.abcração/íerrno de fomento serão remetidas por
correspondência, e-mail ou fax e serão consideradas reguianuante efetuadas quando comprovado
0 recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, e-mail não poderão se
constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo
de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos participes, bem como quaisquer
ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se
registradas em ata ou relatórios circunstanciados
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15.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não
possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Guapo ré -RS.
15.2 E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2
(duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos participes, para que produza seus
jurídicos e iegais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Serafina Corrêa, 21 de março e 2019
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CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELÕ DA SERRA
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VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
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Fernanda Tapparo
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer,
Gestor do Termo de Fomento 001/2019
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Portaria 436/2019
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