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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1675

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.992, de 05 de abril de 2022
2022-04-01 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-03-28 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-03-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-03-28 Parecer da COFT Parecer da COFT aprovado.
2022-03-28 Parecer da CCJRF Parecer da CCJRF aprovado.
2022-03-25 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2022-03-25 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-03-21 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-03-21 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-03-16 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Protocolado e remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2022-03-16 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 51/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-28T20:14:28.586199-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Cârnara
●'ÀMAE^Í^tílNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO
üaí-.MiSI^.
Ass ^ //,.COÃ
fi.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
. Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 105/2022 Serafina Corrêa, RS, 16 de março de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 014/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 014/2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar contratação temporária, de excepcional interesse público e dá outras
providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
ValdirBianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.98^/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
Câmara de Vereadores
R.
ÜÂL
PROJETO DE LEI NS 014, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
realizar contratação temporária, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, o servidor em quantidade, categoria funoional, vencimentos
mensais e carga horária semanal a seguir discriminados:
Carga horária
semanal
Vencimento
mensal
R$ 1.829,04
Quantidade Categoria Funcional Nível
Até 01 Professor de Matemática 1 20 horas
§ 1° A contratação será realizada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada
antecipadamente.
§ 2° A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos
públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo
Processo Seletivo Simplificado.
§ 3° O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2° As especificações exigidas para as contratações e as atribuições
pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1- desta Lei, é a que consta no Anexo Único,
parte integrante desta Lei.
Art. 3° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, inoisos I, II, III e IV da Lei Munioipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de^rafina C a, 16 de março de 2022, 61-
da Emancipação. wX// F/ValcfifBianchet
Prefeito Municipal
PREFEITUR.A. MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-001) - Serafina Coirèa - R.S
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984, 0001-80
w-ww. serafmacoiTea.rs.gov.br
:<m&è ae Vereadores
ri. Rubrica
oiA^
PROJETO DE LEI 014, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
ANEXO UNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE MATEMÁTICA
NIVEL: 1
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes
ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar
pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o
apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de
cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político￾pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a
educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária semanal de 20 (vinte) horas para Professor das séries finais do Ensino
Fundamental;
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas
ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFIN.A CORRÊA
.Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Coirêa - RS
Telefone: (54) .3444-8100 - CNPJ: 88.597.984, 0001-80
WWW, serafinaconea .rs. gov.br
CâmaradeVtereadores
B.
M
PROJETO DE LEI 014, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional
interesse público e dá outras providências”.
O presente projeto tem por objetivo a contratação de um professor de
Matemática, visando preencher a vacância ocasionada pela exoneração da servidora Cristiane
Sauer Ribeiro Gelatti, que atuava junto Escola Municipal de Ensino Fundamental Leonora
Marchioro Bellenzier.
Considerando que a exoneração da professora inviabiliza que sejam ofertadas
aulas de matemática a todas as turmas da rede municipal de ensino, causando assim severos
prejuízos ao corpo de alunos, se faz necessária a contratação emergencial.
Os profissionais serão convocados de concursos e processos seletivos
vigentes, se possível. Caso contrário, será realizado processo seletivo simplificado.
Ressaltamos que não há impacto orçamentário na contratação, uma vez que ela
se destina a preencher um cargo em vacância ocasionado pela exoneração de uma servidora,
dessa forma, não gerando alterações nas despesas.
Ante 0 exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de^arço de 2022.
ValdirBianchet
Prefeito Municipal
PREFEITUR.A. MUNICIPAL DE .SERAFINA CORRÊA
.'\venida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Coirèa - RS
Telefone: (54) .3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
iww. serafmacorrea.rs.gov.br
JJ^ 03^
¥
Câmara de Vereaetefêè |
PREFEITURA MUNICIPAL DE R.
Serafina Corrêa M
Memorando n.° 77 /2022 Serafina Corrêa, 11 de março de 2022.
De: Secretaria Municipal de Educação
Para: Excelentíssimo Senhor Prefeito
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Assunto: Projeto de Lei para a contratação emergencial
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Ao cumprimentá-lo respeitosamente, a Secretaria
Municipal de Educação vem através deste, solicitar encaminhamento de Projeto de Lei
para a contratação emergencial dos seguintes cargos:
Categoria funcional Carga horária semanal Quantidade
20 horas 01 Professores de Matemática
. 01 (um) Professores de Ensino Fundamental - Anos Finais - Professor de
Matemática justifica-se considerando a exoneração da Professora Cristiane Sauer
Ribeiro Gelatti a contar de 16 de Março de 2022, conforme solicitação em anexo.
A
'\
Mojtana v icari
Assessor^ Administrativa
Responsável pela Secretaria Municipal de Educação
O
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 Cx. Postal, 11 ■ CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel.,''Fax: Í54] 3444,8100 i CNPJ: S8.597.984/000l-80 I vvv/w.seraflnacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
Au'í\Q(a de Vereadores
RuI
OM
Serafina Corrêa, 11 de março de 2022.
Ao Senhor
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa
Cristine Sauer Ribeiro Gelatti, Professor Matemática, matricula 1828, vem por meio
deste requerer exoneração do cargo a contar de 16 de março de 2022.
Nestes termos, aguarda deferimento.
Cristine Sauer Ribeiro Gelatti

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