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câmara MUNICIPAL DE vereadores
serafina CORREA-RS
Protocolo
Data;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ass.
Ofício Gab. N5 106/2022 Serafina Corrêa, RS, 18 de março de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 015/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 015/2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar contratação temporária, de excepcional interesse público e dá outras
providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
●a de Vereadores lí. Câmara
Fl.
PROJETO DE LEI Ns 015, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, o servidor em quantidade, categoria funcional, vencimentos
mensais e carga horária semanal a seguir discriminados:
Carga horária
semanal
Vencimento
mensal
Categoria Padrão/Nivel Quantidade funcional
Até 01 Psicólogo 14 R$6.530,28 40 horas
§ 1° A contratação será realizada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada
antecipadamente.
§ 2° A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos
públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo
Processo Seletivo Simplificado.
§ 3° O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2° As especificações exigidas para as contratações e as atribuições
pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1° desta Lei, é a que consta no Anexo Único,
parte integrante desta Lei.
Art. 3° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I , II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa^18 de março de 2022, 61-
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
pelaassessoriaiurídii
Camila PMi
0A8/RS 114.787
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PREFEITl IRA MirNICIRAL DE SER.\FIN.\ C ÍÍRRE.V
Avenida 25 de .lulho. 202. Centro - CEP: 99250-00U - .Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) ,^444-SlOü - CNP.l; SS.597.984 0001-80
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PROJETO DE LEI 015, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL; PSICOLOGO
PADRAO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao
trabalho, da orientação educacional e da clínica psicológica,
b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação,
avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e funções
sob 0 ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao
desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, morai,
motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o
treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e
grupai, com acompanhamento clínico, para tratamento do caos; fazer exames de
seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como
para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de
inteligência e personalidade, observações de conduta, etc...; atender crianças
excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de
desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes
especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas,
médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado á discussão em
seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material
psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de
trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento
indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e
profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado,
fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas
utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇAO:
Idade mínima: 18 anos completos.
Instrução: Curso Superior Completo.
Habilitação legal para o exercício da profissão.
a)
b)
c)
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Fl.
PROJETO DE LEI N? 015, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional
interesse público e dá outras providências."
Pelo presente projeto se busca autorização legislativa para contratação
emergencial de um psicólogo para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social, em
virtude da exoneração de outro profissional da área.
Dada a grande demanda por atendimentos na área de psicologia junto a
Secretaria Municipal de Assistência Social, se faz necessário a contratação de um profissional,
sob pena de deixar a população Serafinense desassistida. Ainda, a Resolução n° 269, de 13
de dezembro de 2006, que aprovou a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, determina que haja ao menos um Psicólogo
para atendimento das demandas dos Centros de Referência de Assistência Social.
Ressaltamos que não há impacto orçamentário na contratação, uma vez que ela
se destina a preencher um cargo em vacância ocasionado pela exoneração de uma servidora,
dessa forma, não gerando alterações nas despesas.
Ante 0 exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de março de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITUR.\ MirNICIRAE DE .SER.\EINA CORRE.^
Avenida 25 de .lulhu, 2Ü2. Centro - CEP: 99250-0ÜÜ - Serafina Cunèa - RS
lelefone: (54) .i444-S10ü - CNP.Í: 88.597.9840001-80
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Fl.
05- PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Memorando SMAS n° 27/2022 Serafina Corrêa/RS,18 de março de 2022.
De: Secretaria Municipal de Assistência Social
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Criação de Projeto de Lei para Contratação de Psicólogo (a)
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho, por meio deste, solicitar criação
de projeto de Lei para contratação emergencial de um Psicólogo(a), para compor
a equipe de Referência, conforme a RESOLUÇÃO N° 269, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2006, que aprovou a Norma Operacional Básica de Recursos
Humanos do Sistema Ünico de Assistência Social - NOB-RH/SUAS, onde prevê,
que haja pelo menos um Profissional da área de Psicologia, para atendimento
das demandas dos Centro de Referência de Assistência Social, tendo em vista
que a profissional antes contratada, solicitou desligamento.
Sem mais para o momento, agradeço e coloco-me á disposição.
Atenciosamente.
Selma
Secretária Municipal de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Te.TO de oportunidades!