PROJETO DE LEI Nº 017, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder revisão geral e aumento real de
vencimentos, proventos e pensões dos
servidores municipais da esfera do Poder
Executivo e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste dos
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo
Municipal, do quadro geral dos servidores municipais, do quadro especial de cargos de
provimento efetivo em extinção e do magistério público municipal, no percentual de 11,5%
(onze vírgula cinco por cento), a contar de 1º de janeiro de 2022, sendo.
I – 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) a título de revisão geral de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente ao Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
II - 1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento) a título de aumento real de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais.
Art. 2º O valor do padrão referencial para fins de remuneração do quadro geral
dos servidores municipais e do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção
do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º desta Lei, passa a ser de
R$ 809,02 (oitocentos e nove reais e dois centavos).
Art. 3º O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a categoria
funcional do magistério público municipal de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º
desta Lei, passa a ser de:
I - para o Nível 01: R$ 2.039,37 (dois mil e trinta e nove reais e trinta e sete
centávos);
II - para o Nível 02: R$ 2.141,32 (dois mil cento e quarenta e um reais e trinta e
dois centavos);
III - para o Nível 03: R$ 2.248,43 (dois mil duzentos e quarenta e oito reais e
quarenta e três centavos);
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Art. 4º Fica fazendo parte da presente Lei a anexa adequação orçamentária e
financeira.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de março de 2022, 61º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral e aumento real de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder
Executivo e dá outras providências”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é a autorização para que o Poder
Executivo Municipal conceda revisão geral dos vencimentos, proventos e pensões dos
servidores públicos municipais da esfera do Poder Executivo Municipal.
O índice a ser utilizado para efetuar a recomposição é o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, que é considerado pelo Governo Federal como o
medidor oficial da inflação e pelo Município como o índice de correção de receitas e despesa.
O percentual corresponde ao acumulado no período compreendido entre 01/01/2021 a
31/12/2021, ou seja, 10,06%. Ainda, será concedido, a título de aumento real, o percentual de
1,44%.
Se propõem através do art. 6º deste PL a retroatividade dos efeitos da lei até
janeiro de 2022, de forma que o Poder Executivo possa pagar a seus servidores a diferença
entre os valores recebidos nos meses anteriores a promulgação da lei derivada deste projeto
(se aprovado) e valor resultante da revisão geral.
Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado do
respectivo impacto orçamentário financeiro. Conta-se desde já com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de março de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal