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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL E AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-06 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.995, de 06 de abril de 2022
2022-04-05 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-04-04 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-04-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-04-04 Parecer da COFT Parecer da COFT aprovado.
2022-04-04 Parecer da CCJRF Parecer da CCJRF aprovado.
2022-03-28 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-03-28 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-03-28 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-03-24 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Protocolado e remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2022-03-24 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 63/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-04T21:18:35.551656-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder revisão geral e aumento real de 
vencimentos, proventos e pensões dos 
servidores municipais da esfera do Poder 
Executivo e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste dos 
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo 
Municipal, do quadro geral dos servidores municipais, do quadro especial de cargos de 
provimento efetivo em extinção e do magistério público municipal, no percentual de 11,5% 
(onze vírgula cinco por cento), a contar de 1º de janeiro de 2022, sendo. 
I – 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) a título de revisão geral de 
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente ao Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
II - 1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento) a título de aumento real de 
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais.
Art. 2º O valor do padrão referencial para fins de remuneração do quadro geral 
dos servidores municipais e do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção 
do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º desta Lei, passa a ser de 
R$ 809,02 (oitocentos e nove reais e dois centavos).
Art. 3º O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a categoria 
funcional do magistério público municipal de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º 
desta Lei, passa a ser de:
I - para o Nível 01: R$ 2.039,37 (dois mil e trinta e nove reais e trinta e sete 
centávos);
II - para o Nível 02: R$ 2.141,32 (dois mil cento e quarenta e um reais e trinta e 
dois centavos);
III - para o Nível 03: R$ 2.248,43 (dois mil duzentos e quarenta e oito reais e 
quarenta e três centavos);
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Art. 4º Fica fazendo parte da presente Lei a anexa adequação orçamentária e 
financeira.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2022. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de março de 2022, 61º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral e aumento real de 
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder 
Executivo e dá outras providências”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é a autorização para que o Poder 
Executivo Municipal conceda revisão geral dos vencimentos, proventos e pensões dos 
servidores públicos municipais da esfera do Poder Executivo Municipal.
O índice a ser utilizado para efetuar a recomposição é o Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, que é considerado pelo Governo Federal como o 
medidor oficial da inflação e pelo Município como o índice de correção de receitas e despesa. 
O percentual corresponde ao acumulado no período compreendido entre 01/01/2021 a 
31/12/2021, ou seja, 10,06%. Ainda, será concedido, a título de aumento real, o percentual de 
1,44%. 
Se propõem através do art. 6º deste PL a retroatividade dos efeitos da lei até 
janeiro de 2022, de forma que o Poder Executivo possa pagar a seus servidores a diferença 
entre os valores recebidos nos meses anteriores a promulgação da lei derivada deste projeto 
(se aprovado) e valor resultante da revisão geral. 
Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado do 
respectivo impacto orçamentário financeiro. Conta-se desde já com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de março de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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