br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS CARGOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id1681

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-06 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.996, de 06 de abril de 2022
2022-04-05 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-04-04 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-04-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-04-04 Parecer da COFT Parecer da COFT aprovado.
2022-04-04 Parecer da CCJRF Parecer da CCJRF aprovado.
2022-03-29 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-03-28 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-03-28 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-03-25 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Protocolado e remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2022-03-25 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado em 25/03/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-04T21:18:35.793582-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 018, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Concede revisão geral anual sobre os
subsídios mensais dos cargos do Prefeito, 
do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais 
e dos Vereadores do Município de Serafina 
Corrêa.
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e 
dos Vereadores do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam 
revisados em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), a contar de 1º de janeiro de 2022, 
correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Art. 2º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária 
própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de março de 2022, 61º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Concede revisão geral anual sobre os vencimentos dos cargos do Prefeito, do Vice￾Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de Serafina Corrêa”.
O índice a ser utilizado para efetuar a recomposição é o Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, que é considerado pelo Governo Federal como o 
medidor oficial da inflação e pelo Município como o índice de correção de receitas e despesa. 
O percentual corresponde ao acumulado no período compreendido entre 01/01/2021 a 
31/12/2021, ou seja, 10,06%.
Se propõe através do art. 3º deste PL a retroatividade dos efeitos da lei até 
janeiro de 2022, de forma que os Poderes Executivo e Legislativo possam pagar a seus 
detentores de cargos políticos e eletivos a diferença entre os valores recebidos nos meses 
anteriores a promulgação da lei derivada deste projeto (se aprovado) e valor resultante da 
revisão geral. 
Para fins de iniciativa, adota-se o posicionamento do Tribunal de Justiça do 
Estado no sentido de que a iniciativa das leis de revisão geral anual da remuneração de todos 
os agentes públicos é privativa do Poder Executivo, com fulcro no art. 33, §1° da Constituição 
do Estado, anexando-se ao processo o Boletim Técnico nº 12/2022. Ainda, este boletim 
também se presta a explicar a ausência de aumento real para os cargos de Prefeito, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores
Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado do 
respectivo impacto orçamentário financeiro. Conta-se desde já com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de março de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

open original →