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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES^*^ serafinacorrea RS
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Protocolo no. b2(
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Ass.
PROJETO DE LEI 20, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Autorias: Jairo Vidmar, Dirlei Dama Cordeiro, Daniel Morandi, José Carlos Betinardi
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Concede aumento real sobre os vencimentos
dos cargos dos Servidores do Poder Legislativo
Municipal de Serafina Corrêa - RS.
Art. 12 Concede aumento real sobre os vencimentos dos cargos dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo Municipal de Serafina Corrêa - RS, no percentual de 1,44% (um
virgula quarenta e quatro por cento), a contar de 12 de janeiro de 2022.
Art. 22 Atualiza as Tabelas "A", "B", "C", "D" e "E", do Anexo IV, da Lei Municipal
n2 3.352, de 30 de junho de 2015 que "Dispõe sobre os Cargos, as Carreiras e o Sistema de
Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo de Serafina Corrêa".
Art. 32 As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
contar de I2 de janeiro de 2022.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 25 de março de 2022.
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VER. JAIRÓVrDMAR
Presidente
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VE^^ftÉT DAMA CORDEIRO
Vice-Presidente
VER. DANIEL MORANDI
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VER. jpSÉ CARLOS Be/iNARDI
/ 22 Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-39 -Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
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SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
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PROJETO DE LEI 20, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Autorias: Jairo Vidmar, Dirlei Dama Cordeiro, Daniel Morandi, José Carlos Betinardi
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O projeto de lei visa conceder aumento real aos Servidores do Poder Legislativo Municipal.
O percentual proposto é de 1,44% (uma vírgula quarenta e quatro por cento) indicado pelo
Poder Legislativo.
Conforme art. 35, IV, da lei Orgânica Municipal, é de competência exclusiva da Câmara
Municipal a iniciativa do Projeto de Lei que fixa e altera os vencimentos e outras vantagens de seus
servidores.
Sendo assim, atendida iniciativa, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado do
respectivo impacto orçamentário financeiro.
Conta-se desde já com o apoio na sua aprovação.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 25 de março de 2022.
1íU40
VER. JAIRO VIDMAR
Presidente ^
rRLEI DAMA CORDEIRO
Vice-Presidente
VER. DANIEL MORANQI
15 Secretário
ver: JOSE CARLOS BETINAtól
/725 Secretário ^
CNPJ; 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone; 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
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Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro para Criação ou Aumento de Despesas de
Pessoal
município de SERAFINA CORRÊA
PODER LEGISLATIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DATA: 25/03/2022
Art 16, inciso I e §4^ inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a revisão geral anual dos servidores do
Poder Legislativo, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 42, e Art. 17 da Lei
Complementar n^ 101-2000.
Aumento da despesa com pessoal, decorrente de
GANHO REAL a ser concedido no percentual de 1,44%.
EVENTO
Vigência das Despesas
Início Fim
Indeterminado, por se tratar de despesas correntes
obrigatórias de caráter continuado.
A partir de janeiro de 2022
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS
DOIS SEGUINTES - PODER LEGISLATIVO - APENAS SERVIDORES
Natureza 2022 2023 2024
Vencimentos e Vantagens R$ 4.443,42 R$ 4.587,83 R$ 4.725,46
132 Salário R$ 370,28 R$ 382,32 R$ 393,79
1/3 de Férias R$ 41,14 R$ 42,48 R$ 43,75
Obrigações Patronais R$ 2.790,88 R$ 2.818,48 R$ 2.844,84
Total dos Acréscimos R$ 7.645,72 R$ 7.831,11 R$ 8.007,84
QUADRO 2
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO SOBRE AS METAS DE DESPESAS
(A) (B)
(C) ACRÉSCIMO ESTIMADO
NAS DESPESAS
ANO ORÇAMENTO
DA CÂMARA % B/A
2022 R$ 7.645,72 R$ 3.215.485,04 0,24%
2023 R$ 7.831,11 R$ 3.925.228,88 0,20%
2024 R$ 8.007,84 R$ 4.019.099,61 0,20%
Obs: O valor do orçamento de 2022 foi extraído da LOA aprovada para o exercício de
2021, assim como os valores do orçamento para os anos de 2022 e 2023 .
R. í
Í24 X7
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que
dispõe 0 art. 16, § le, inciso II da Lei Complementar n^ 101/2000 (LRF) considera-se compatível
a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n^ 3.935/2021 que dispõem sobre o PPA do Município
efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão
suportadas as despesas decorrentes da revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo
abrangidos pelo presente estudo, conforme segue:
Despesa a ser suportada pelo
Programa / Ação
Programa Ação Correspondente
2.550 - Manutenção Atividades da
da CM de Vereadores
0150 - Ação GANHO REAL DE 1,44%
Legislativa
Quanto aos valores consignados no PPA, cabe ponderar que, nos termos do parágrafo
único do art. 3^ da referida Lei, os mesmos constituem meras referências, não representando,
portanto em limite para a programação da desoesa orçamentária.
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Legislativo
total Valores Totais a Empenhar em
2022 considerando o aumento de
gastos propostos
Despesa
Rubrica autorizada até março Diferença
de 2022
Descontando o valor
da revisão geral anual
3.1.90.11.00.00
Vencimentos
Vantagens
(Vereadores, CC's e
servidores efetivos)
-(FICHA 09)
e
Fixas
R$ 440.975,02 R$ 4.854,84 R$ 436.120,18
3.1.90.13.00.00
Obrigações
Patronais (RGPS
Vereadores
Servidores CC's) -
(FICHA 10)
e
-R$ 657,62 R$ 1.272,97 -R$ 1.930,59
3.1.91.13.00.00 -
Obrigações
Patronais - (RPPS -
Servidores Efetivos)
-(FICHA 13)
R$ 18.634,55 R$ 1.517,91 R$ 17.116,64
TOTAL 458.951,95 7.645,72 451.306,23 /
Portanto, em razão da revisão geral anual, as projeções indicam que será necessário
suplementar apenas a dotação ref as obrigações patronais dos CC's e Vereadores, sendo as
demais dotações suficientes para custear a revisão geral anual.
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder Executivo
nos últimos 03 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2022, 2023 e 2024:
QUADRO 4 - Impacto Sobre a Receita Corrente Líquida
Gastos Com Pessoal do % / RCL
Poder Legislativo
Exercício Rec. Corrente Líquida
*2019 56.019.295,18 982.132,19 1,75%
*2020 63.678.944,39 1.041.457,58 1,64%
*2021 77.325.801,57 1.070.071,63 1,38%
2022 77.975.987,84 1.185.366,56 1,52%
**2023 82.627.513,51 1.231.722,08 1,49%
**2024 82.627.513,51 1.276.681,59 1,55%
*dados extraídos do SIAPC/PAD -TCE/RS até MARÇO de 2022.
E RCL e Gastos de pessoal do Poder Legislativo atualizados de acordo com boletim focus e
LOA.
QUADRO 05 - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
EVOLUÇÃO DA DESPESA DE PESSOAL
WIÊS/EXERC RCL Gastos d pessoal - Legislativo % RCL
mar/22 R$ 77.975,987,84 1.070.071,63 1,37%
Impacto - Aumento Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (RCL)
Exercício de 2020
1 - Receita Corrente Líquida - RCL R$ 77.975.987,84
2 - Total da Despesa Líquida com Pessoal 1.070.071,63
3 - Percentual Comprometido da RCL (%/RCL)
R$
1,37%
4 - Estimativa Impacto Crçamentário e
Financeiro R$115.294,93
5 - Despesa com Pessoal Projetada (2 -i- 4) 1.185.366,56
Percentual Comprometido da RCL - C/ revisão
Conclusão:
R$
1,52%
a) Atende ao exigido no art. 20, III, "b" da LC n° 101/2000, não excedendo o percentual de 6%
da RCL, para o Poder Legislativo e
b) Não infringe o disposto no § único do art. 22 e incisos, ou seja, não excede a 95% do limite
referido no art. 20, que é de 5,70% da RCE.
c) Verifica-se que o percentual de gastos com pessoal com as referidas projeções (1,52%) não
ultrapassa o limite para emissão de alerta (5,40%) - LRF, inciso III do art. 20)
Cbservações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2022, foram efetuadas com base nos valores extraídos
da LOA 2021.
b) As projeções das despesas com pessoal dos anos de 2023 e 2024, foram efetuadas a partir da evolução
dos gastos de 2021 que foram extraídos do SIAPC/PAD através do site do TCE/RS, considerando as novas projeções
para o IPCA extraídas no último boletim focus que foram extraídas da LOA 2021 que apontam uma variação de
3,25% para o exercício de 2023 e 3% para 2024.
Serafina Corrêa, RS, dia 25 de março de 2022.
Assinado de forma digital por
MICHAEL FALCAO DA SILVA michael falcao da silva
SLADEK:01730830056 SLADEK;01730830056
Dados: 2022.03.25 14:04:19 -03’00'
Michael F. S. Sladek
Contador(a) CRC/RS nR 99072
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PODER LEGISLATIVO
ANEXO AO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA
DATA: 25/03/2022.
DETALHAMENTO DAS PREMISSAS E METODOLOGIA DE CALCULO UTILIZADAS
Os cálculos foram efetuados tomando como marco inicial os gastos realizados com pessoal nos
exercícios anteriores (extraídos nos relatórios enviados ao TCE/RS - SIAPC/PAD), as estimativas da
revisão geral anual foram realizadas a contar de 1° de janeiro, portanto, neste exercício o impacto
será proporcional a 12 meses, com os devidos reflexos sobre o 132 salário e férias;
Nos termos da legislação de regulamento do RPPS, bem como o Regime Jurídico dos Servidores e o
contrato do Plano de Saúde mantido com o TACCHIMED, os rendimentos a serem pagos aos
servidores estão sujeitos à contribuição previdenciária e ao desconto para o PLANO DE SAÚDE, bem
como deverão ser levadas a efeito para fins de férias e décimo terceiro salário;
Para a Receita Corrente Líquida foram utilizadas os dados extraídos da LOA 2021.
Para as estimativas dos gastos com pessoal foram utilizadas a referência dez/2021 (10,06%) tendo
em vista que essa é a referência adotada neste exercício, já para os exercícios de 2023 e 2024 foram
utilizados as projeções para o IPCA extraídos na LOA 2021.
1)
2)
3)
4)
CémaradeVereadoreí^;
_ R>***çe.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
JAIRO VIDMAR, Presidente do Poder Legislativo Municipal, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para revisão geral anual, com
finalidade de manter o poder aquisitivo dos Servidores do Poder Legislativo.
DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das despesas
decorrentes da revisão proposta.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art.
17, § 55 da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada
antes da adequação orçamentária requerida.
Serafina Corrêa, RS, dia 25 de março de 2022.
Assinado de forma digital por
JAIRO VIDMAR:14984504072
Dados; 2022.03.25 1^:05:15 -03’00'
JAIRO
VIDIV1AR:14984504072
Presidente do Poder Legislativo
JAIRO VIDMAR
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