br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 8.026 NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERAFINA CORRÊA PARA A EMPRESA CENTRO DE FORMAÇÃO DE VEÍCULOS SERAFINA LTDA.
native_id1689

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-14 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4.000, de 14 de abril de 2022
2022-04-13 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-04-11 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-04-08 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-04-08 Parecer da COFT Aprovado Parecer da COFT
2022-04-08 Parecer da CCJRF Aprovado Parecer da CCJRF.
2022-04-05 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-04-04 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-04-04 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-03-29 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Protocolado e remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2022-03-29 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 72/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-12T09:39:59.104561-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

UNICIPAL DE VEREADORES
' ' ■ SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no._^
Data;..^9/ Q^l XZ- ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE Ass.
Serafina Corrêa V
Ofício Gab. N5 132/2022 Serafina Corrêa, RS, 28 de março de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 023/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 023/2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a doar o imóvel matriculado sob n° 8.026 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa para a
empresa Centro de Formação de Veicules Serafina Ltda”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdi5>&anchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, II - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
TSÍ^racteVere^f^
'"Rubrica
F!.
Este documento foi examinado
oela assessoria jurídica em
^OLUDABIRS ní^Si:0
PROJETO DE LEI 023, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar o imóvel matriculado sob n- 8.026 no
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa
para a empresa Centro de Formação de
Veículos Serafina Ltda.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação
definitiva à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SERAFINA LTDA,
antigamente denominada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS
EXITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n^ 26.168.593/0001-93, do imóvel matriculado sob n^
8.026 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, de propriedade do Município de Serafina
Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Lote n° 01, quadra "E", do Loteamento Industrial Bairro Salete com a área de
853,30 m^ (oitocentos e cinquenta e três metros e trinta centímetros
quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na
Rua Antônio Vidmar, lado par da numeração, distante 55,00m (cinquenta e
cinco metros) da esquina com a Rua Vitório Pasqualotto, no quarteirão
formado pelas ruas Avelino Grando, Antônio Vidmar, Vitório Pasqualotto e das
Indústrias, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORDESTE, por
40,00m (quarenta metros) com a faixa ‘non aedificandi’ da RS 129; ao SUL
por 40,30m (quarenta metros e trinta centímetros) com o lote n° 02; ao
LESTE, por 17,35m (dezessete metros e trinta e cinco centímetros, com o lote
n° 03 da mesma quadra; e ao OESTE por 34,00 (trinta e quatro metros), com
a rua Antônio Vidmar.
Art. 2° Para fins legais, fica avaliado o terreno de que trata o art. 1° desta Lei
em R$ 119.462,00 (cento e dezenove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais).
Art. 3° A donatária e seus sucessores deverão manter a destinação do imóvel
doado para fins industriais ou comerciais ou para atividades de prestação de serviços.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de março de 2022, 61-
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITIIR.'^ MUNICIML DE SER.AFIN.A. CORRÊA
.'\venitla 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
mxrv.serafinacon-ea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI 023, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel matriculado sob n° 8.026 no
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa para a empresa Centro de Formação de
Veicules Serafina Ltda.9J
Por intermédio da Lei Municipal n^ 3145, de 12 de novembro de 2013, foi
concedido o direito real de uso do lote urbano ns 01 (um), da quadra “E", do Loteamento
Industrial Bairro Salete, com a área de 853,30 m^ (oitocentos e cinquenta e três metros e
trinta centímetros quadrados), matriculado sob o n- 8.026 no Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, com a condição de ser mantida a sua destinação para fim industrial ou
comercial ou para atividades de prestação de serviços.
Além dessa condição, nos termos do que consta no art. 5- da mencionada Lei
Municipal (3.145/2013), a empresa também assumiu os seguintes encargos;
A) edificar e dar início às atividades no imóvel concedido em uso no prazo de
um ano, contados da assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de
concessão;
B) cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de
direito real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da
beneficiária, e os encargos elencados no inciso III deste artigo;
C) atender o número de empregos e aumento de faturamento previstos no
Inciso III do Art. 5°.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER-AFINA CORRÊA
.Avenida 25 de .Tulho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984.0001-80
w-ttnv.serafmacorrea.rs.aov.br
Câmara de Vereadores
R. RutMioa
M
PROJETO DE LEI NS 023, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
A comissão permanente que aprecia as obrigações de contrapartida das
permissões de uso dos imóveis de propriedade do Município de Serafina Corrêa, designada
pela Portaria n- 305/2021, em reunião realizada em 23.02.2022, conforme Ata n^ 01/2022
(documento anexo), verificou que a empresa cumpriu integralmente os encargos assumidos.
Cumpre salientar que durante o período que a empresa se encontrava na
condição de concessionária houve a baixa de seu CNPJ em razão da Portaria DETRAN n°
181/2016, a qual determinou que os CFCs se adequassem de forma a se tornarem
empresas com personalidade jurídica própria e distinta. Então, a que pese a razão social e
CNPJ sejam diferentes dos estipulados inicialmente na LM n° 3.145/2013, trata-se da
mesma empresa.
Ante 0 exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de março de 2022.
' Valdir^nchet
Prefeito Municipal
PREFEITIIRA MUN1CIP.A.L DE SER.A.FINA CORRÊA
.\venida 25 de .lulho. 202. Ceutro - CEP: 99250-000 - .Seratma CoiTêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984.0001-80
mNav.serafmacoiTea.rs, 20v.br
p\. 0.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Memorando Interno n532/2022 Serafína Corrêa, 02 de Março de 2022
De: Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Para: Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS
Exmo.Sr.Prefeito
Cumprimentando-o cordialmente, venho através deste solicitar envio de Projeto de Lei para
Câmara Municipal de vereadores, solicitando a doação definitiva à empresa,
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS EXITO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o n^ 89.626.352/0002-41, do imóvel matriculado n°8.026 no Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, com uma área urbanizada de 853,30 m-(oitocentos e cinquenta e três metros e trinta
centímetros) lote urbano n^ 01 Quadra “E”, localizado na Área Industrial Salete.
Considerando que em Novembro de 2013, por meio da Lei Mimicipal n^ 3.145, foi
concedido o direito real de uso de parte do lote n^ 01 Quadra “E”, inscrito na matrícula sob o
n5 8.026, com a condição de ser mantida a sua destinação para fim industrial, comercial
atividades de prestação de serviço a empresa.
Conforme o art.5- da Lei Mumcipal n- 3145/2013, a empresa assumi os seguintes encargos
a) edificar e dar início às atividades no lote concedido no prazo de um ano, a contar do instrumento
de formalização da concessão; b) cumprir fielmente as normas ambientais, tributárias, empresariais
e outras em vigor, relacionadas ao ramo da atividade da beneficiária; c) atender o número de
empregos e faturamento estipulado no inciso III do art.55 da Lei n°3145 de 2013.
No ano de 2015, através da Lei Municipal n^ 3.326, foi concedido novo
ou para
prazo para
instalação e início das atividades da empresa no local, visto a demora na liberação de recursos
financeiros para a conclusão da obra de edificação e início das atividades no terreno.
Em cumprimento a Portaria DETRAN n^ 181/2016, o qual solicitou que os CFCs
constituídos na forma de filial deveríam se adequar ao disposto na Portaria no prazo de 120 (cento e
vinte dias), a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS EXITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 ■ Cx. Postal, H ■■ CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel.,/Fax: (54) 3444,8100 | CMPJ: 88.597.984/0001-80 wvvw.serafín acorrea
Serafina Corrêa
Tem de aoortun idades/ .rs.gov, br
v-í Vv camaradeVéreadoresi
R.
Qk
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
LTDA, encerrou as atividades no CNPJ n°89.626.352/0002-41, iniciando as atividades como
CENTRO DE FORMAÇÃO DE VEÍCULOS SERAFINA LTDA, CNPJ n°26.168.593/0001-93.
Em reunião, a comissão permanente que aprecia as obrigações de contrapartida das
permissões de uso dos imóveis de propriedade do Município de Serafina Corrêa-RS (Portaria
n^S05/2021), verificou que a empresa cumpriu integralmente os encargos assumidos em lei,
mantendo a empresa em constante atividade. Considerando a portaria do DETRAN/RS
n5181-2016, o qual RESOLVE: § 4^ Os atuais CFCs, constituídos na forma de filial, deverão se
adequar ao dispositivo no parágrafo anterior, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, mediante a
constituição de pessoa jurídica distinta, apresentação de documentos e prévia autorização do
DETRAN/RS, desta forma, entende-se que a empresa não descumpriu os requisitos da lei de
concessão de uso.
Nesse contexto, solicitamos Projeto de Lei para doação definitiva do imóvel a empresa
CENTRO DE FORMAÇÃO DE VEÍCULOS SERAFINA LTDA, CNPJ n°26.168.593/0001-93,
com a condição de ser mantida a sua destinação para fim industrial, comercial ou para atividades de
prestação de serviços.
\ ^Di)íiorvan-Cantelli
Secretário MunicipálMè Tr^alho e Desenvolvimento Econômico
PREFEITURA MUNiCiPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 ■ Cx, Postal, 11 ■ CEP: 99250-000 i Serafina Corrêa / RS
Teí./Fax: (54) 3444,8100 ! CNPJ: 68.597.984/0 0 01-80 | www.seraflnacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
7í?rra de ooortunidades!
CâmaradeVereaoores
REPÚBLICA FEESIMIVA DO BRASIL
ESTAEX) DO RIO GRANDE DO SUL
GOIVA RCA DEGUAPORÉ
MUNCiPIO DESERARNA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartórb a meu cargo, o L° 2 - Registro Geral,
encontrei a matrícula do teor seguinte:
ÍM Página
CNM: 09870.2.0008026
1/1
-20
REPUBLÍCA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
OFÍCIO DO REGRÍSTRO DE !MÔX''EiS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LíVRO N.“ 2 - REGRiSTRO GERAL
22 outubro
íi ^ FICHA MATRÍCULA
2010 01 8.026
, RS. de de
IMÓVEL: Lote urbano n"” 01 (um), da quadra ”E". do Loteamento industrial Ba rro Salete,
com a área de 1.072,50m® (um mi! e setenta e dois metros e cinquenta centímetros
quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Antônio
Vidmar, lado par da numeração, distante 50,00m (cinquenta metros) da esquina com a Rua
Vitório Pasqualotto, no quarteirão formado peias Ruas Avelino Grando, Antônio Vidmar,
Vitório Pasqualotto e das indústrias, com as seguintes medidas e confrontações: ao
NORDESTE, por 67,45m (sessenta e sete metros e quarenta e cinon centímetros), com a
faixa ‘non aedificandi' da RS-129; ao SUL. pgrJSêr
iotes n® 02 e 03. da mesma quadra; ao
Antônio Vidmar. PROPRIETARIOoMONICíPIO DE SERAFINA CORR
dê"na Av. Vinte e Cinco de Jutho, n°
sob n° 88.597.984/0001-80. C
(cinquenta e ci
, por 39,00m (trinta e noveRetrós), com a Rua
Á, pessoa jurídica de
, Bairro Centro, nesta
biCÕES: Nada Consta.
direito público interno, com sj
cidade, inscrito no CHFU
, de 19/10/1998, deste Ofício.-
Jp.- Emolumentos: R$11,10. SeSo:
metros), com os
REGISTRO ANTERlQFc Matrícula n.® 3.741, fis. 01, Livro
Protocolo n° 18543, (Livro 1-F, em 03/09/2010. Dou
0264.02.0900002.01^ - R$0,30,r.
José Carlos Pieini ^ Oficial do Registro
Av.1-8.026 - 29 de abrii de 2011.- Prot. l^iSSTLivro 1-F, em 26/0^011 - ÀLTERACÃO DE
LOTEAMENTO: A requerimento do>ikr?Tlcípio de Serafina Corrêa por seu^refeiío Sr. Ademir
Antonio Presotto, datado de 29/P372011, instruído com memorial projeto aprovado
pelo coriseiho do piano direíêr em 25/02/2011 e ART-CREA n>^66357, assinado peio
responsável técnico Sr. Sé^io Pinzeíta, CREA 75296D, aqui,^fêuívados e nos termos do art.
20 § único, da Lei 6.76^9 e de acordo com Av.4-3^J44T^rtiflco que o lote objeto desta
matrícula sofreu aiíeraçõás conforme a nova descriçãtSconstante na Av.2-8.026 Dou fé - ap -
Emolumentos R$20,70. Selq; 0264.03.Q9Q
José Carlos Pieini Oficial do Registro
.Ay.2-8.026 - 29 de abril de 2011.- ^=Tõ!7 1-F, em 26/04/2^11 - RETIFICAÇÃO DÊ
.descrição de JMÓVEL: De acordo com as alterações prdmovidas no Loteamento
Industrial Bairro Saiete lançadas na Av.4-3.741, certifico que o irrrovel objeto desta matrícula
passou a ter a seguinte descrição: "Lote urbano n» 01 (um), da quadra ’E’, do Loteamento
industriai Bairro Saiete, com a área de 853,30m^ (oitocentos e cinquenta e três metros
quadrados e trinta centímetros quadrados), se
Serafina Corrêa, na Rua Antônio Vidm
esquina com a Rua Vitório Pasquai
Antônio Vidmar, Vitório Pasqu^kSft
40,00m, com a faixa 'non aedificandi’ da RS-129; ao Sui. p
Leste, por 17,35m, com o l^e n° 03, da mesma quadra;
Antônio Vidmar". Dou fé.
R$0,50.
José Carlos Pieini
OQQ If - R$0,40.
Tfèitonas, Situqdo nesta cidade de
o par da numeração, .distante 55,OOm da
pítcC no quarteirão formado pela
o e das Indústrias, confronta
uas Avelino Grando,
fo-se; ao Nordeste, por
b,30m, com o lote n° 02; a
ío Oeste, por 34,00m. com a Rua
ap.- Emolumentos; R: ilSO. Sefo; 0264.04.0900002.00783 -
tficial do Registro
REG. IMÓVEIS: \
^ RKL cm: REG. PESSOAS jurídicas'y
UMARBsi. JOSÉ CARLOS PIQNlX
OFICIAL I
continua no vejso
Nada mais consta. O referido é verdade e dou fé.
A PRESENTE CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS - Alt. 1.° do Dea S3.240I8S,-
Serafina Corrêa-RS, 21/02/2022 16:11:19.
Total: RS28,30
Certidão Matricula 8.026- 1 página: RS11,00(0264.Q22ÍX100C8.14096 = NIHIL)
Busca em livros earquixos: RS11,30(Q2S4.022(XX)003.14095= NIHIL)
PED: R$6.00(02S4.01Í2000003.16S3S = NIHIL)
’ Dv- '
OrofxXy
í/r
1
Luán4!Barbara Reginato
Escrevente Autori23da
/r
Rta OE TTrULDS E DOCUMENTOS
-TABEUÜNAÍO DE PROTESTOS ■
*RS, 1 nosiÍE
Chave ás
^ 098707 53 2022 00001548 6S
li/coftsatta
iís
Endereço; Av._Arthur O.scar. n° 1.359. Serafina Corrêa. RS - CEP 99250-000
Fone: Í541 3444-130.5 - F,mai]- imoveí^/í^rarfnrincpríífiníí PAm Kr
COMISSÃO PERMANENTE QUE APRECIARÁ AS OBRIGAÇÕES DE CONTRAPARTI
DA DAS PERMISSÕES DE UDO DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA
ATAN°01/2022
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte dois, às catorze horas, reumram-se na
sala de reuniões da Prefeitura Municipal, os conselheiros da comissão permanente que aprecia as
obrigações de contrapartida das permissões de uso dos imóveis de Serafma Corrêa-RS, designados
pela Portana n^3 05/2021, para realização da reunião ordinária. Presentes os servidores, Dimorvan
Cantem, Maria Bemarda, Anelise Vivian e Tamires Dal más. Iniciando os trabalhos, com avaliação
e acompanhamento da situação da empresa Egídio José Cerutti, inscrita no CNPJ sob o
nS12.014.983/0001-02, o qual dispõe de concessão real de uso do Lote nS03 da Quadra “F” locali
zado no loteamento Industrial Salete, Lei nS3079/2013, com prazo de contrapartida de 6 (seis) anos,
previsto no art.4° da seguinte Lei, o qual encerrou no ano de 2019. A empresa demostrou através de
declarações, que um dos motivos na redução do faturamento e redução no número de funcionários,
esta diretamente atrelado a contratação de serviços terceirizados, devido a limitação de espaço
suficiente para desenvolver as atividades e atender a demanda solicitada, além da dificuldade
obter mão de obra qualificada na cidade, através de demostrativos contábeis
evolução no faturamento referente aos anos de 2019,2020,202 ressaltando
manter a empresa em constante atividade. Considerando 
a análise dos esclarecimentos apresenta
dos, a comissão entende favorável a doação definitiva do lote n°03 da Quadra “F” do Loteamento
Industrial Salete, visto a empresa ter mantido sua atividade no local, mantendo a geração de renda
no Município. A segunda empresa a ser analisada pela comissão foi a empresa Centro de
Formaçao de Condutores de Veículos Exito Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 89.626.352/0002-
41,0 qual dispõe de concessão real de uso do Lote n^ 01 da Quadra “E”, localizado
Industrial Salete, Lei n°3.145/2013,
em
a empresa mostrou a
0 seu empenho em
no loteamento
prazo de contrapartida de 6 (seis) anos, previsto no art.42,
prorrogação de prazo pela Lei n°3.326/2015. Conforme
a empresa cumpriu com os encargos de faturamento e número de funcionários
durante todo o período de concessão de
com
o qual encerrou no ano de 2019,
demostrativos
com
uso, no entanto a empresa deu baixa no CNPJ n°
89.626.352/0002-415 o qual foi realizado a concessão de
baixa no CNPJ devido a solicitação do DETRAN
solicita que os CFCs constituídos
uso pelo município, a empresa justifica
- RS através da Portaria n° 181/2016, o qual
na, forma de filial deverão se adequar a portaria no período de
120(cento e vinte) dias, assim sendo, ,seu novo CNPJ n°26.168.593/0001-93 e nome empresarial
Centro de Formação de Condutores Séraflna Ltda. A comissão entende favorável a doação
eíimtiva do lote, visto o cumpnmento das obrigações qlencadas em ify. Nada mai.
lavra-se a presente Ata assinada por mim e pblosidemais.
a
a constar
QKT
; < f' laíxfu iCOiClCl^ ,
■—"ÍRÍibí^
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL P- O
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastrai.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DeVnSCRIçAo"
26,168.593/0001-93
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SíTUACÃO I datadsaserttjra
CADASTRAL 14/09/2016
NOME EMPRESARIAL
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SERAFINA LTDA
TITULO DO ESTASELECiMENTO (NOME DE rANTAsUt
CFC SERAFINA
EPP
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMlCA PRINCIPA
85.99-6-01 - Formação de condutores
COOieO E DESCRJÇAO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS" Não informada
"CÒOKSOE DÃ NATUREZA JURJOICA
206-2 ● Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
AVARTHUR OSCAR NUMERO COMPLEMENTO
254 CASA
CEP SAlRRO/DlSmVTO
CENTRO
MUNiapjo
SERAFINA CORRÊA 99,250-000 UF
RS
ENDEREÇO ELc IRÔNICO
CFCEXnX>@NET11.COM (54) 3444-1934
TnTE FEDERATTVO RESPONSÁVEL (E^
SmUAÍÇAO CADASTRAL
ATIVA ^TADASrrUAÇAOCAUASlRAL
14/09/2016
Monvo DE sm. CADASTRAL
srruAÇÃO especlal
DATADA mjAÇAO ESPSCiAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1,863. de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 24/02/2022 às 10:20:32 (data e hora de BrasiTia). Página: 1/1
* CONSULTAR QSA O VOLTAR Ô IMPRIMIR
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Passo_a.passo para o CNP.l Consühas CMP.l Estatísticas Parceiros Serviços CNPJ
r^mãrade Vereadores
F1.
4^
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SERAF*NA LTGA.”
CONTRATO SOCIAL
Que fazem
TELMO ROGEL CASTRO, brasileiro, casado regime comunhão parciai de bens, nascido em
06/01/1963, do comércio, residente e domiciliado à Rua Belluno n° 1901, Bairro Aparecida em Serafina
Corrèa/RS, CEP 99250-000, portador do RG 3027099765 SSP/RS e CPF 381.075.540-00.
ROBERTA GRAZIELLA VIVIAN CASTRO, brasileira, casada, regime comunhão parcial de bens,
nascido em 16/06/1977, do comércio, residente e domiciliado à Rua Belluno n° 1901, Bairro Aparecida em
Serafina Corrêa/RS, CEP 99250-000, portador do RG 1053848113 SSP/RS e CPF 753.062.470-91.
Kesoivem CONSilTüiR uma sociedade empresária limitada que se regerá conforme as seguintes
cláusulas e condições:
I - Da Denominação e Sede
CLAUSULA l’
A sociedade girará sob a Denominação Social "CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
SERAFINA LTDA.”, com sede á Avenida Arthur Oscar n“ 254, Casa, Bairro Centro em Serafina Corrêa/RS
CEP 99250-000.
A sociedade utilizará o nome fantasia de “CFC SERAFINA”.
Parágrafo Único: ao presente Contrato Social aplicam-se supletivamente, no que couberem, c_
disposições legais da Lei de Sociedades por Ações (Lei n° 6.404/76), no termos do parágrafo único do artiqo
1.053 do Código Civil (Lei n° 10.406/2002).
as
CLAUSULA 2”
II - Prazo de Duração e Início das Atividades
CLAUSULA 2”
A sociedade terá suas atividades iniciadas em 12 de setembro de 2016, sendo sua duração por prazo indeterminado.
III - Objeto Social
CLAUSULA 3^
O objeto social da empresa será:
Atividade de instrução teórica-técnica e pratica de direção veicular; formação, atualização e reciclagem
de candidatos e condutores de veículos automotores; avaliação psicológica, exames de aptidão física e mentai￾serviços de processo de habilitação de condutores.
IV - Capital Social e Distribuição
CLAUSULA 4" '
valor nomi^Mp 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividido em 50.000 (cinquenta mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente iníegralizadas e distribuídas entre abaixo descrita: os sócios da forma
ramnradeVtfeadorgs
Í2 R.ií
SÓCIO
Teimo Rogei Castro
Roberta Graziella Vivian Castro
TOTAL
VALOR (R$) PARTICIP. (%)
47.500,00
2.500,00
50.000,00
95
5
100
N°. DE QUOTAS
47.500
2.500
50.000
§ 1° - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social.
V - Administração
CLAUSULA 5“
A administração e o uso do nome empresarial caberá ao sócio TELMO ROGEL CASTRO, unicamente
em assuntos de interesse da sociedade, vedado, no entanto, a concessão de avais, endossos, fianças, e
quaisquer outras garantias em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de
qualquer dos quotistas ou de terceiro
§ 1° - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social.
VI - Da Remuneração
CLAUSULA 6^
O sócio administrador poderá de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pró-labore,
observadas as disposições regulamentares pertinentes.
VII - Do Encerramento do Exercício Social
CLAUSULA 7"
O exercício social coincidirá com o ano civil.
§ 1° - Anualmente, em 31 de dezembro, será levantado o balanço patrimonial da sociedade, dos lucros
líquidos ou prejuízos do exercício, feitas as necessárias amortizações e previsões, o saldo porventura
existente, terá o destino que os sócios houverem por bem determinar.
§ 2° - A sociedade poderá a qualquer tempo dentro do exercício social, observada a legislação vigente,
levantar um balancete de verificação e seu demonstrativo de resultado parcial, e os lucros porventura
existentes poderão ser retirados pelos sócios na proporção de suas quotas sociais.
CLAUSULA 8'
Nos quatro primeijos meses seguintes ao término de cada exercício social a administradora é obrigada
a prestar ao sócio, contas justificadas de sua administração, apresentando-lhe o inventário, bem como o
balanço patrimonial e o de resultado econômico.
IX - Retirada, Interdição ou Falecimento de Sócio.
CLAUSULA 9"
Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar ao(s) demais, por
escrito com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito de oreferência
na aquisição das mesmas.
§ Único: Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
após 0 recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o sócio cedente a liberdade de transferir a sua quota
a terceiro. ^
O falecimento de qualquer das quotistas não dissolverá a sociedade, que poderá continuar com os
herdeiros de cujos, salvo se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da mesma. /' ;
.<1
Vereadores
3
R.
§ 1° Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados peio de cujos,
incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação ativa e passiva dos interessados
perante a sociedade.
§ 2° Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão retirar-se da
sociedade.
■ à) No caso de retirada, morte ou interdição de sócios ou dissolução da sociedade, o valor das quotas,
considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação patrimonial da
sociedade, verificada em balanço especialmente levantado, à data da resolução, e seus haveres lhe serão
pagos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a
apuração do valor,
b) Podem os sócios remanescentes suprirem o valor da quota.
§ 3° A retirada, interdição ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade
pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade.
X - Das Deliberações
CLAUSULA 10”
As deliberações sociais serão tomadas na forma da Lei, de acordo com o artigo 1071 e 1076 do Novo
Codigo Civil, contados segundo o valor das quotas de cada sócio.
XI - Foro Jurídico
CLAUSULA 11°
As partes elegem o foro da cidade Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul
controvérsias oriundas do presente contrato. para dirimir quaisquer
XII - Declaração
CLAUSULA 12°
da sociedaíp^^LM^inl^^^T impedido de exercer a administração
2na aue vSp i nriL S ’ condenação criminai, ou por se encontrar sob os efeitos dei J a
SornrrnnJiían ° ^^esso a cargos públicos; crime falimentar, de prevaricação, peita
nomas deTefSfdaconr^^^^^^^ ^ o sistema financeiro nacLaI contra
ormas de defesa da concorrência
ou
, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente em três Í03’>
para que produza efeitos legais. P'«^enie em tres (U3)vias de igual teor e forma,
Serafina Corrêa/RS, 05 agosto de 2016.
r> DÕ 'ioaRÃNDÊ DO'SUO . - Lv M ímta cõmIrc1ãl5Q1Í V,-'-
CERTIFICO O REGISTRO EM: 14/09/2016 SOB N°: 43208009561
Protocolo: 16/195798-6, DE 14/09/2016
c:
iC—:
!Si rr?|: ,
iOi .
. kc-:
'O 'X- 'RO üb: .0 Hí
O' ●ONPL T.: ● IV.* LTDA
Teimo Rogei Castro CLEVERTON SiGNC R
SECRETÂRIO-GERAL
r
(r\. i (^úaC1l> 1 /
/ Roberta Graziella Vivian Castro
cJonarB de Vereadores
Fl.
4A
FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS ÊXITO LTDA - EPP.
CNPJ; 8§.626;352/00q,1-63.
ALTERAÇÃO CQNT^ATy.ÃL '
CENTRO DE
Que fazem
FRANCISCO ANTONIO PULGA, brasileiro, casado regime comuntiâo universal de bens, nascido em
06/06/195Tdo com°értirresiden.e e domiciliado ^ 87^' "
Guaporé/RS, CEP 99200-000, portador do RG 6010616677 SJS/RS e CPF 277.689.1
MARiRFL CORTl PULGA, brasileira, casada regime comunhão universal de bens, nascida em
13/01/196fpsfcóloga, residente e domiciliada à Rua °r. João Manoel Pereira n^^ Centro em
Guaporé/RS, CEP 99200-000, portadora do RG 9024531478 SJS/RS e CPF 328.794.230 15,
TELMO ROGEL CASTRO, brasileiro, casado regime comunhão parcial de nascido em
06/01/1963, do comércio, residente e ^
Serafina Corrêa/RS, CEP 99250-000, portador do RG 3027099765 SSP/RS e CPF 381.075.540 uu.
Únicos sócios componentes da firma que gira sob a denominação social de “C^RO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS ÊXITO LTDA - EPP.”, com sede a Av Silvio Sanson n 1469
Bairro cSntro em Guaporé/RS, CEP 99200-000, com CNPJ "/Òm avPJ n” i
Oscar n» 1589, Sala 103, Bairro Centro em Serafina Correa/RS, CEP 99250 000, com^ uvpj n
89 626 352/0002-41, com Contrato Social Registrado na M.M. Junra Comercial do RS N RE n
432 007 234.43 em 14/12/1984, Primeira Alteração ri ” 815.133 em 06/03n986, Sdgonda Alteraçao n” 193330
om Ifi/DQ/1QQ2 Terceira Alteração n° 94/1442617 em 14/09/1995, Quarta Alteração n 97/16
24/04/^1997 Quinta Alteração n° 1608180 em 13/06/1997, Sexta Alteração n° 1-700156 em 28/04/1998, Setima
Alteração n° 1870554 de 25/08/1999, Oitava Alteração n° 3028246 de 11/09/2008;
Resolvem, alterar e consolidar o seu Contrato Social, observando o Código Civil. Lei n° 10.4C6/2002,
conforme as seguintes cláusulas e condições:
I - Da Sede - Filial 01
CLAUSULA 2^
Altera-se a sede da Filial 01, com CNPJ 89.626.352/0002-41 e NIRE 43900652107, para a Av. Arthur
Oscar n° 254, Casa, Bairro Centro em Serafina Corrêa/RS, CEP 99250-000.
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO
I - Da Denominação e sede
CLAUSULA V
A sociedade gira sob a denominação Social “CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE
VEÍCULOS ÊXITO LTDA - EPP.”, com sede à Av. Silvio Sanson n° 1469 Bairro Centro em Guaporé/RS, CEP
99200-000.
A sociedade usará o nome fantasia de “CFC EXITO”.
Parágrafo Único: ao presente Contrato Social aplicam-se supletivamente, no que couberem, as
disposições legais da Lei de Sociedades por Ações (Lei n° 6.404/76), no termos do parágrafo único do artigo
1.053 do Código Civil (Lei n° 10.406/2002). ij
li r\I \íi ,'i // // g
( ;
1 %/
Câmara de Vereadores 2
R.
II - Filiais
CLAUSULA 2
A sociedade possui única filiai, Filiai de n° 01 pára'a'Av. Arthu'- Oscar n“ 254, Casa, Bairro Centro em
Serafina Corrêa/RS, CEP 99250-000, com CNPJ n°-8^.626:3ê2iOG02-41.; l í ,
A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar fiiial ou outra dependência, mediante alteração
contratual assinada pela maioria representativa do capital social.
III - Prazo de duração e início das atividades
CLAUSULA 3'
A sociedade teve suas atividades iniciadas em 02 de janeiro de 1984, sendo sua duração por prazo
indeterminado.
IV - Objeto Social
CLAUSULA 4
O objeto da empresa permanece:
« 85.99-6-01 - Formação de condutores.
V - Capital Social e Distribuição
CLAUSULA 5'
O capital social é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), dividido em 8.000 (oito mil) quotas no valor nominal
de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas e distribuídas entre os sócios da forma abaixo
descrita;
SOCIO
Francisco Antonio Pulga
Maribel Corti Pulga
Teimo Rogei Castro
TOTAL
N°. DE QUOTAS
2.000
2.000
4.000
8.000
VALOR (Fi$)
2.000,00
2.000,00
4.000,00
8.000,00
PARTICIP. (%)
25
25
50
100
§ 1° - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor
solidariamente pela integralização do capital social.
de suas quotas, mas todos respondem
VI - Gerência
CLAUSULA 6“
administração ê o uso do nome empresarial caberão aos sócios FRANCISCO ANTONIO PULGA
MARIBEL CORTI PULGA E TELMO ROGEL CASTRQ, tanto em conjunto como separadamente, unicamente
em assuntos de interesse da sociedade, vedado ^. . . no entanto, a concessão de avais, endossos, fianças e
quaisquer outras garantias em atividades estranhas 
ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros. a v j
VII - Da Remuneração
CLAUSULA 7^
exercício da gerencia têm direito a uma retirada mensal, a título de pró-labore, fixada consensualmente entre os mesmos.
VIII - Do Encerramento do Exercício Social
CLAUSULA 8'
O exercício social coincidirá com o ano civil.
/
riAmara de Vefeaaores
R.
S 1° - Anualmente em 31 de dezembro, será levantado o balanço patrimonial da sociedade, dos lucros
líquldos^u pí^iufzos do exercido, feitas as necessárias amortizações e previsões, o saldo porventura
existente, terá 0 destino que os sócios houverem por bem aetermihar.
§ 2° - A sociedade poderá a qualquer tempo dentro dn exercíciõ social, observada a
levantar^um balancete de verificação e seu demonstrativo de resultado parcial, e os lucros porventura
existentes poderão ser retirados pelos sócios na proporção de suas quotas sociais.
CLAUSULAS'
Nos quatro primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social a administradora é obrigada
a prestar ao^ sócio, contas justificadas de sua administração, apresentando-lhe o inventario, bem como o
balanço patrimonial e o de resultado econômico.
IX - Retirada, Interdição ou Falecimento de Sócio
CLAUSULA10’
Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar ao(s) demais, por
escrito com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito de preferencia
na aquisição das mesmas.
§ Ünico; Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
após o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o sócio cedente a liberdade de transferir a sua quota
a terceiro.
O falecimento de qualquer das quotistas não dissolverá a sociedade, que poderá continuar com os
herdeiros de cujos, saivo se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da mesma.
§ 1° Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo de cujos,
incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação ativa e passiva dos interessados
perante a sociedade. ,
§ 2° Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legai, poderão retirar-se da
sociedade.
a) No caso de retirada, morte ou interdição de sócios ou dissolução da sociedade, o valor das quotas,
considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação patrimonial da
sociedade, verificada em balanço especialmente levantado, à data da resolução, e seus haveres lhe serão
pagos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a
apuração do valor,
b) Podem os sócios remanescentes suprirem o valor da quota.
§ 3° A retirada, interdição ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade
pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade.
X - Das Deliberações
CLAUSULA11-
As deliberações sociais serão tomadas na forma da Lei, de acordo com o artigo 1071 e 1076 do Novo
Código Civil, contados segundo o valor das quotas de cada sócio.
XI - Foro Jurídico
CLAUSULA 12
As partes elegem o foro da cidade Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer
controvérsias oriundas do presente contrato.
. (
ny
XII - Declaração
CLAUSULA 13“
Os administradores declaram sob as penas da lei que não estão impedidos de exercer a administração \
da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos
dela, a pena que vede, ainda temporariamente, o acesso a cargos públicos; crime falimentar, de prevaricação.
.X/ /,
íO
-A
CÃmara de Vereador^
Ri Fl.
it 4
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional
contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
C
CLAUSULA 14^
. A empresa alterou sua denominação social em 25/08/1999 arquivamento n° 1870554 de “Êxito -
Centro de Habilitação de Condutores de Veículos Ltda.” para “Centro de Formação de Condutores de Veículos
Êxito Ltda.”.
L J ^
E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente em três (03) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo, para que produza efeitos legais.
Guaporé, 2^'de janeiro de 2013.
Testemunhas:
/■ ./
7 Francisco Aotonio Pulga
■ /'; ri r ( K "V.
Adríane Granville
RG n° 5082894428 SJS/RS
‘ 'í Maribe
/
/
2^ l Corti Pulga
Alex Bfesolin
RG n° 2060540073 SSR/RS
Teimo Rogei Castro
^^EDorflrs￾3757177
certifico o reg;stro
Protocolo:
2iCDresa*4'^ o
CaiVTRO ^
■3/035522-4,
C0N;'‘(J7 de.
ai . EM;
Pi 22/02/2013 SOB N'-
31/01/2013 '7T!èl I
lÊn n
M
JOSÉTADEUJACCev
á4Í5l^f^'?-CE^AL
''EÍC:,:lO£ f:a?o ©>C/i
Fl.
>r.
SrS2’=Srsr-HHSS£S
Ademir Antônio Presotto.
CONCESSIONÁRIA: dentro de Formação S°25?'Sn^íf dè"Sefafina
êor'?4'ts%"este atfSnada simplesmente CONCESSIONÁRIA, representada pelo Sr.
2013, a qual é
CmstM ^iltõ dSte ra^°o a conoessSo de direito if='^ m°à-
;rou"a'd1!or4"o2rn?R:Í?oVjtdSr^^^^^^^^^ SrSÍ'=om as sepuintes ntedidas e
confrontações;
Lote n ° 01 quadra “E”: ao NORDESTE^ por 40,00m (quarenta rnetros) corn a "3°
w-í- wo rid. Rc; 17Q- 30 SUL Dor 40 30m (quarenta metros e trinta centímetros) com o lote ri.
edificada da RS 129 ao m por 40^^ü^m^^^^^ e trinta e cinco centímetros), com o lote n.° 03 da
mesma“ííãdraf e ao OEsApor 34,00 (trinta e quatro metros) , com a rua Antonio Vidmar.
CLÁUSULA II - DO VALOR
Para fins legais, a área, objeto da presente concessão
R$ 15.359,40 (quinze mil trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA III - DA FINALIDADE
A concessão do direito real de uso dos bens de que trata o presente Contrato destina-se
às atividades relacionadas na finalidade da concessionária, previstas em seu Contrato Social.
ão de direito real de uso, é avaliada
em
CLÁUSULA IV - DOS PRAZOS
O prazo da presente concessão de direito real de uso é de 06 (seis) anos, contados a
partir da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A Concessionária assume as seguintes obrigações;
I - edificar e dar início às atividades no imóvel concedido em uso no de urn
ano, contados da assinatura do contrato administrativo ou da escritura publica de
concessão;
n
de rescisão do contrato de con|:essão\de diráito real
ientai tributárias. II - cumprir fielmente, sob pena
de uso ou de revogação da escritura pública, as ncpias ai
empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadãá ao rai
beneficiária, e os encargos elencados no inciso 111 deste artigot
3 de \atividáde da
\
PREFEITURA MUNICIPAL OE SERAFINA CORRÊA - ESTAOÜ
Avenida 25 dc Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEPr 99250-1
DO RIO 6RANDE DO SUL
00 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wí^w.serafinacorrea.rs.gov.br
® /●
:í
Serafina Corrêa
●●/v-q- C-.-;
n.âmaía de Vereador^
Rubrica
A-i#
III - A partir da instalação da beneficiária no imóvel, cedido, assumir a
^responsabilidade de:
R a) no 19 ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco
p^^mil reais), da média mensal, e empregar, no mínimo nove empregados;
K b) no 29 ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 38.000,00 (trinta e oito
Kmil reais), de média mensal, e manter, no mínimo, dez empregos;
P c) no 39 ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 42.000,00 (quarenta e
P dois mil reais),de média mensal, e manter, no mínimo onze empregados;
Ç d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a émpresa terá
p liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
lí quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso. \
I e) A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de demons￾I trativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos pertinentes, 0
i atendimento do previsto nos incisos il e III do artigo 5° desta lei.
f) Não transferir 0 bem dado em garantia, enquanto perdurar 0 prazo da concessão obje￾I to do presente contrato;
; g) Apresentar outros bens em garantia, caso os oferecidos venham a sofrer destruição ou
; qualquer dano que lhe reduzam consideravelmente o valor, ou sejam objeto de perda da proprie-
; dade ou de roubo ou de furto.
■r
i CLÁUSULA VI - DA RESCISÃO CONTRATUAL
I - A rescisão contratual poderá ser;
|. a) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administra￾I ção Pública e autorização legislativa, quando couber;
I b) Por iniciativa da Ooncessionária, quando houver retardamento considerável, por parte
f do Concedente, da transmissão da posse, inerente ao direito real de uso, sobre 0 imóvel conce￾I dido em uso;
í. c) Por ato unilateral e escrito do Concedente, pelo não cumprimento parcial ou total, por
I parte da Concessionária, das obrigações assumidas e especificadas na Cláusula V ou de outras
I contidas nas demais Cláusulas deste Contrato
I empresa beneficiária.
e, em caso de encerramento das atividades da
I II - A rescisão contratual implicará:
a) Na desocupação imediata, por parte da Concessionária, do imóvel'recebido
na consequente devolução do mesmo ao Concedente;
em uso, e
b) No dever, por parte da Concessionária, de indenizar 0 Concedente pelo período de
uso feito do imovel recebido em concessão e pelo retardo na devolução do mesmo em valor
que sera apurado, pelo Município, através de procedimento administrativo
mercado relacionado à locação de imóvel.
com base no valor de
CLÁUSULA VII - DA GARANTIA
A Concessionária assegurará as obrigações especificadas riest^ontrato, através do
o6QuiriL6.
Veículo Fiat/Uno Vivace 1.0, Ano/Modelo:
9BD9510200340074, valor da tabela Fipe R$ 23.894,00.
SUBCLAUSULA ÚNICA. A presente garanti^ terá vigênlia pelo
perdurarem os encargos assumidos. \ \
2012, :or: brânca, chassi n°
leríodo em que
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEW
Avenida 25 de Julho, 202 ^ Caixa
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ:
iFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
L597.984/0001-80.;-^wv^érafinaco rrea.rs.gov.br
istal 11 Serafina Corrêa r.'ví7 :tI{.ÍÍÍáC!áí?
f?5imara(leVerea52!®l￾A
K°.Sat%'’f ma"l dTsZpmsa am atividade, o Poder condição Executivo de Muoidpal ser mantida ficaráa
CLÁUSULA IX - FORO
As partes contratantes elegem o Foro
''ÍS l“Sar^"Síratadas. asipartes afinam o f^esente instrumento em 03
BS) Vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas agnatarias.
iro de 2013.
da^marca de Guaporé para composição de
Prefeitura Municipal de SerafinàvCorrêa, 2"^ de nove
iol^fesotto /
Ad d emir e
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
Concedente.-
\
Teimo Rogei Castro
Centro de Formação de Condutores de Veículos Êxito Ltda
Concessionária
Test(
7^
c C:r^ .
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIA JURÍDICA.
EM
Assessor Jurídi
ií￾PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.384/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
●■riVQ rj-jn rivaUíocie
Câmara de Vereadores
R. E'/- DEFESA DA VfCA
DetranRS
VOCÊESTÁAOUl; Página inicial Publicações Legais > Portarias > PORTARIA DETRAN/RS N° 181 - 2016.
PORTARIA DETRAN/RS 181 - 2016.
0 DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.s 10.847/1996, combinado com o artigo 5.^ da Lei
Estadual n.^ 14.479/2014, e nos termos dos artigos 22 da Lei Federal n.s 9.503/1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro - CTB e.
Considerando que é atribuição deste Órgão Executivo Estadual de Trânsito primar pela prestação do
serviço público com qualidade, eficiência e celeridade à comunidade;
Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, dentre os quais os da
legalidade, moralidade, impessoalidade;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos atinentes à prestação do serviço público;
Considerando que a regulação das atividades dos Centros de Formação de Condutores credenciados pelo
DETRAN/RS é o meio através do qual se atinge a segurança jurídica desejada;
Considerando a legislação vigente, e em especial o disposto nas Resoluções n.^s 168/2004 e 358/2010, do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e suas alterações;
Considerando, por fim, a deliberação do Conselho de Administração desta Autarquia.
RESOLVE:
Art. le A presente Portaria institui regulamentação complementar ao disposto no Código de Trânsito
Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especificamente para o processo de
seleção, credenciamento e operacionalização dos Centros de Formação de Condutores - CFCs do Estado.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas credenciadas como Centro de Formação de Condutores, executarão
pertinentes atividades com observância às normativas do Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN/RS, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, do Conselho Nacional de Trânsito -
CONTRAN, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB [Lei Federal n.e 9.503/97), e demais normativas vigentes.
Art. 2s Serão credenciadas pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a forma de Sociedade
Limitada - LTDA ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI.
§19 Fica permitida a alteração societária das empresas constituídas sob a forma de Sociedade Limitada,
desde que autorizada previamente pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, devendo
novos sócios, por ocasião da alteração, preencherem as condições e formalidades exigíveis para o
credenciamento, sujeitando-se, ainda, à legislação pertinente e normas deste regulamento.
§ 2- A alteração da forma de constituição da empresa deverá ser precedida de autorização do DETRAN/RS,
observados os tipos empresariais definidos no caput deste artigo.
as
os
Cémare Je -.'a-eadores
g) cadeiras individuais, sem braço de apoio, em quantidade que respeite os limites estabe eci
a ;
h) condições de ventilação adequadas, com refrigeração e aquecimento, quando necessário;
IV- espaços destinados à captura digital de imagens, na sede do CFG;
V- equipamentos tecnológicos aptos para os procedimentos de virtualização, filmagens de aulas e provas
teóricas e práticas de habilitação, conforme legislação e diretrizes emanadas pelo DETRAN/RS;
VI- espaço destinado a arquivo, podendo ser em local diverso à sede do CFG, desde que previamente
autorizado pelo DETRAN/RS;
VII- todos os ambientes bem iluminados por luz natural ou artificial fria, evitando-se sombras ou
ofuscamentos, com condições de ventilação adequadas;
VIII- fachada conforme a identidade visual definida em normativa do DETRAN/RS;
IX- um veículo de duas rodas, com no máximo cinco anos de fabricação, provido de um motor de combustão
interna cuja cilindrada não exceda a 50 (cinquenta) centímetros cúbicos (3,05 polegadascúbicas), cuja
velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora, para a obtenção de
Autorização para Gonduzir Giclomotor - AGG;
X- veículo adaptado para candidato com deficiência física e/ou mobilidade reduzida, quando necessário,
para a realização de curso e exame de prática de direção veicular, sendo facultado o compartilhamento
entre GFGs e o uso administrativo pelo GFG;
XI- Médico Perito Examinador de Trânsito ou Médico Especialista em Medicina de Tráfego, em quantidade
suficiente para garantir a regularidade dos serviços prestados;
XII- Psicólogo Perito Examinador de Trânsito ou Psicólogo Especialista em Psicologia de Trânsito, em
quantidade suficiente para garantir a regularidade dos serviços prestados;
XIII- atendente, em quantidade suficiente para garantir a regularidade dos serviços prestados;
XIV- entre os empregados de seu quadro, profissional com conhecimento de LIBRAS;
XV- havendo estacionamento privativo no GFG, no mínimo uma vaga deverá ser destinada à pessoa com
deficiência física.
§ 1- Fica vedada a instalação de GFG em prédio pertencente a condomínio fechado, bem como o uso de
câmeras com captura de imagem e/ou de som nas salas de exame de aptidão física e mental e de avaliação
psicológica.
§ 22 Poderá o GFG dispor de apenas uma única sala para exame de aptidão física e mental e avaliação
psicológica, desde que a utilização não seja simultânea e que sejam respeitados os requisitos específicos de
cada perícia.
namara de Vereadores
R.
DO REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE CFG
Alt. ye 0 requerimento para abertura de CFG necessariamente deverá ser vinculado ao respectivo Edital de
divulgação da abertura de novos credenciamentos.
§ 12 O requerimento é o definido no Anexo 11 desta Portaria, contendo os dados do proprietário, no caso de
Empresa de Responsabilidade Limitada - EIRELI, ou de todos os sócios, no caso de Sociedade Limitada -
LTDA, o qual deverá ser assinado pelo[s] representante(s) legal (is) da empresa, com firma reconhecida em
Tabelionato, por autenticidade.
§ 22 A empresa requerente formalizará o interesse somente e especificamente para um dos municípios
elencados no Edital.
§ 32 Requerimentos, ofícios, cartas ou outros documentos protocolados em desconformidade com o
disposto neste artigo, ou extemporâneos, serão desconsiderados para efeitos de credenciamento e
arquivados.
Alt. 82 Serão considerados para esta 1- etapa do processo de credenciamento os requerimentos que
atenderem ao disposto no artigo 92, inciso 1, da Resolução n.2 358/2010 CONTRAN, respectivo Edital de
abertura de credenciamento, demais disposições desta Portaria, bem como ao que segue:
I- no caso de Sociedade Limitada - LTDA, mais de 50% [cinquenta por cento] do capital social da empresa
deverá pertencer a sócio[s] residente[s) e domiciliado[s] no Estado do Rio Grande do Sul no mínimo há um
ano, contado da data da publicação do Edital de abertura de credenciamento de CFG;
II - no caso de Empresa de Responsabilidade Limitada - EIRELI, o proprietário da empresa deverá ter
residência e domicilio no Estado do Rio Grande do Sul no mínimo há um ano, contado da data da publicação
do Edital de abertura de credenciamento de GFG;
III- 0 proprietário da Empresa de Responsabilidade Limitada - EIRELI ou sócio da Sociedade Limitada -
LTDA requerente, não poderá ter sido penalizado com cassação de credenciamento, enquanto proprietário,
sócio ou profissional credenciado, exceto se já houver decorrido 0 prazo de cinco anos do cumprimento da
penalidade de cassação.
IV- 0 proprietário da Empresa de Responsabilidade Limitada - EIRELI ou sócio da Sociedade Limitada -
LTDA requerente, não poderá ser proprietário de outra empresa credenciada pelo DETRAN/RS.
§ 12 A comprovação exigida nos incisos I, II, III e IV deverá ser efetivada mediante apresentação de
declaração.
§ 22 A declaração prevista no artigo 9® inciso I, alínea “f”, da Resolução n.2 358/2010 GONTRAN, deverá ser
apresentada pelo proprietário da Empresa de Responsabilidade Limitada - EIRELI ou representante legal da
Sociedade Limitada - LTDA requerente, nos moldes do Anexo III desta Portaria.
Art. 92 Nesta etapa deverão ser apresentados, ainda, os seguintes documentos:
I- Gertidão Negativa Gível e Griminal da Justiça Estadual de todos os sócios ou proprietário;
II- Gertidão Negativa Gível e Griminal da Justiça Federal de todos os sócios ou proprietário;
III- comprovante de abertura de conta corrente da Pessoa Jurídica, no sistema bancário conveniadoiuntQ.
'rAmitrs de VefMdores
ao DETRAN/RS, sendo vedada conta poupança;
l>b F1.
IV- documento de autodeclaração, contendo compromisso expresso, no que se aplica à atividade, de
atendimento ao disposto na legislação municipal, estadual e federal, tais como as condizentes com as
obrigações fiscais tributárias, trabalhistas, prevenção de incêndio, separação de resíduos e acessibilidade.
V- apresentar laudo técnico acerca da infraestrutura predial, providenciado às suas expensas, firmado por
Engenheiro ou Arquiteto com a devida inscrição no Órgão de classe, o qual será analisado e homologado
pelo DETRAN/RS, prevalecendo, no entanto, o disposto na vistoria do DETRAN/RS, que poderá ser
realizado a qualquer tempo.
VI- requerimento de realização de vistoria, conforme Anexo VI desta Portaria.
Parágrafo único. Para requerer e obter o Laudo de Vistoria de comprovação do cumprimento das
exigências, conforme o previsto no artigo 9-, inciso II, alínea "h", da Resolução CONTRAN n^ 358/2010,
deverá a empresa estar nas condições prediais, físicas e estruturais exigidas.
VII- apresentação de estudo técnico de viabilidade econômica e financeira, comprovando capacidade
econômica do proponente e viabilidade de implantação da empresa, assinado por profissional habilitado.
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - 4^ ETAPA
Art. 17. Nesta 4- etapa o processo de credenciamento terá continuidade na forma do artigo Qs, incisos III, IV,
V, e artigo 10, da Resolução n.- 358/2010 do CONTRAN, com observância aos demais requisitos definidos
nesta Portaria.
Art.l8. Aempresa credenciada pelo DETRAN/RS para o exercício da atividade, a partir da homologação do
respectivo Termo de Credenciamento assumirá as obrigações e direitos constantes nesta Portaria.
Art. 19. Aempresa credenciada deverá tomar as providências de sua responsabilidade para a implantação
dos sistemas informatizados do DETRAN/RS, necessários à execução das atividades e obrigações.
DA VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
Art. 20. O credenciamento de CFC tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados da data de
homologação do credenciamento, desde que atendidos os requisitos legais e em conformidade com o
disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. Antes do término do prazo definido no caput deste artigo, o CFC poderá requerer a
renovação do referido credenciamento.
DA REGULARIDADE ANUAL
Art. 21. Para a permanência da condição de credenciado, o CFC deverá, anualmente, comprovar
regularidade, através das seguintes certidões:
I- Certidão Negativa de Débitos com FGTS;
rAmara de Vereadores
iMi
na vistoria do DETRAN/RS, que poderá ser realizada a qualquer tempo.
Alt. 26. Para a renovação do credenciamento deverá o CFG satisfazer o disposto no artigo 11 da Resolução
CONTRAN ns 358/2010, conforme normativa própria a ser publicada pelo DETRAN/RS.
DA RESCISÃO
Alt. 27. O Credenciamento, além da penalidade de cassação, poderá ainda ser rescindido:
I - por acordo reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
II - por parte do CFG, mediante requerimento, com antecedência mínima de 90 (noventa] dias, período em
que 0 Centro permanecerá em funcionamento apenas para encerramento dos serviços nele abertos;
III - judicialmente.
DOS CONSÓRCIOS E POSTOS AVANÇADOS EXISTENTES
Alt. 28. Fica vedada a constituição de novos consórcios e postos avançados de CFCs.
Alt. 29. Os consórcios de CFG existentes no Estado deverão ser dissolvidos, retornando cada CFG
credenciado às suas condições operacionais normais no prazo de 180 (cento e oitenta] dias, contados da
data de publicação desta Portaria.
Alt. 30. Os atuais Postos Avançados de CFCs e Postos Avançados de consórcios de CFCs serão extintos, no
prazo de 180 (cento e oitenta] dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Com observância ao disposto no artigo 2-, parágrafo 2- e demais disposições desta
Portaria, no mesmo prazo poderão os Postos Avançados de CFCs existentes ser convertidos em CFCs, desde
que tenha prévia aprovação do DETRAN/RS e mediante constituição de pessoa jurídica distinta e
apresentação documental, conforme artigos 8-, 9-, 16 e 17 desta Portaria.
DOS PAGAMENTOS AOS CENTROS DE FORMAÇAO DE CONDUTORES
Alt. 31. O regramento de remuneração dos CFCs, bem como o valor da hora-aula e locação de veículo para
candidato/condutor em processos de habilitação, dar-se-á conforme o disposto nos Anexos VII e VIII desta
Portaria.
Alt. 32. O CFG deverá restituir as despesas decorrentes dos atos corretivos de falhas a que deu causa, após o
trânsito em julgado administrativo de processo específico simplificado.
Alt. 33. A inscrição do CFC no Cadastro de Inadimplentes do Estado - CADIN impedirá a remuneração, até
sua regularização.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Alt. 34. Todas as certidões requeridas nesta portaria devem ser negativas ou positivas com efeito de
negativas.
camata
ANEXO I - Regulamento das atividades CFCs (27,oo kB) f￾20160620171613anpxn i rppulamento das atividades cfcs.docx
ANEXO II - Requerimento para credenciamento ou renovação de credenciamento (46,oo kB)
20160620171614anexo ii requerimento para credenciamento ou renovacao de credenciamento.doc
ANEXO III - Declaração dos proprietários (4S,oo kB)
20160620171614anpxn iii declaracao dos DroDrietarios.doc
ANEXO IV - Termo de adesão (47,oo kB)
20160620173348anexo iv termo de adesao.doc
ANEXO V - Requerimento para vinculação de profissional (46,oo kB)
20160620173348anexo v. requerimento para vinculacao de Drofissional.doc
ANEXO VI - Requerimento de realização de vistoria (37,oo kB)
20160620173348anexo vi requerimento de realizacao de vistoria.docx
ANEXO VII - Remuneração dos CFCs (34,oo kB)
20160620173348anexo vii remuneracao dos cfcs.doc
ANEXO VIII - Valor da hora-aula e locação de veículo para candidato-condutor em processos de habilitação (48,oo
kB)
20160620173348anexo viii valor da hora aula e locacao de veiculo para candidato condutor em processos de habilitacao.doc
. 6/0O/2G19
Lei Ordinária 3145 2013 de Serafina Corrêa RS Câniara de Vereadores
R.
H
eis
Muflicir
www.LeisMunicipais.com.br
LEI N- 3145, de 12 de novembro de 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FAZER A CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA
URBANIZADA DO LOTEAMENTO
INDUSTRIAL SALETE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito real de uso à
empresa CENTRO, DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS ÊXITO LTDA, inscrita
CNPJ sob o^ns 89.626.352/0002-41, com sede na Avenida Arthur Oscar, n^ 254, em Serafina Corrêa
RS de uma area urbanizada com 853,30 m^ (oitocentos e cinquenta e três metros e trinta centímetros
quadrados) - Lote n® 01, Quadra "E", matriculada sob n^ 8.026 no Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Art. 1=
no
Lote n® 01, quadra "E", do Loteamento Industrial Bairro Salete com a área de 853,30 m^ (oitocentos e
cinquenta e três metros e trinta centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de
Serafina Corrêa, na Rua Antônio Vidmar, lado par da numeração, distante 55,00m (cinquenta e cinco
metros) da esquina com a Rua Vitório Pasqualotto, no quarteirão formado pelas ruas Avelino Grando,
Antomo Vidmar, Vitório Pasqualotto e das Indústrias, com as seguintes medidas e confrontações: ao
ESTE, por 40,00m (quarenta metros) com a faixa não edificada da RS 129; ao SUL por 40 30m
quarenta metros e trinta centímetros) com o lote n^ 02; ao LESTE, por 17,35m (dezessete metros e
trinta e cinco centímetros, com o lote n^ 03 da mesma quadra;
metros), com a rua Antônio Vidmar. e ao OESTE por 34,00 (trinta e quatro
[Art^ A área urbanizada objeto desta concessão de direito real de uso, para fins legais, é avaliada
em R$ 15.359,40 (quinze mil trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos).
^ ^ concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1^ desta Lei
através de contrato administrativo ou de escritura pública.
será formalizada
I Art. 4^ I A concessão de direito real de uso de
anos.
que trata o artigo fs desta Lei é pelo período de 06 (seis)
a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo ou da equivalente escritura pública.
A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, devem constar
no instrumento de formalização da concessão:
atividades no imóvel concedido em uso no prazo de um ano, contados da
assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de concessão;
II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de
https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/serafina-corrM/lP.i-nrriin;,ri=,/9ni-^n-t4/'5
concessão de direito real de uso ou de
« o H .1 c nn A o
Câmara de Vereadores
16/09/21.19
Lei Ordinária 3145 2013 de Serafina Corrêa RS
revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária,
deste artigo;
empresariais, traba histas e outras
e os encargos elencados no inciso III
III - A partir da instalação da beneficiária no imóvel cedido, assumir a responsabilidade de:
a) no IS ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), da
média mensal, e empregar, no mínimo nove empregados;
b) no 2s ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), de média
mensal, e manter, no mínimo, dez empregos;
c) no 3® ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais),de
média mensal, e manter, no mínimo onze empregados;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá liberdade no aumento do
faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e quantidades mínimos exigidos na alínea
"c” deste inciso.
Parágrafo Único - Constarão no instrumento de formalização da concessão, as penalidades para o
caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta lei.
A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de demonstrativos
contábeis, relatonos trabalhistas (CAGED) e demais documentos pertinentes, o atendimento do
previsto nos incisos II e III do artigo 5^ desta lei.
Parágrafo Único - A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita semestralmente,
enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
1 As obrigações especificadas
.. 5° desta Lei serão garantidas mediante cláusula de
garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor do Município e terá
vigência enquanto perdurarem os encargos.
Pos cinco anos de atividades no imovel recebido em concessão do direito real de uso e
comprovado_s pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos no artigo 5® desta lei e
a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal ficará autorizado a realizlTl
--"-ia, com a condição de ser mantida a sua destfna"
fim industrial ou comercial ou para atividades de prestação de serviços. ^
J Fica dispensada a concorrência pública Art. 9»
para os fins da presente Lei.
l_Art^ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
12 de novembro de 2013, 53® de Emancipação.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 25/11/2013
Nota. Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.
https://leisreunicipais.com.br/a1/rs/s/serafina-correa/lei-ordinaria/2013/,3l4/.3U./.«i^nWin=H._r,,d..o.d,
r-amara de Vereador^
Publicado no
de Administração ae Sefann^Corrâa
na^riodo de_/kj I i'j. !
Fl.
mi y
IX
ãtá^deWmm
é￾PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEIN° 3.326, de 10 de abril de 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder novo prazo para instalação e
início de atividades em imóvel concedido
em uso para a Empresa CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE
VEÍCULOS ÊXITO LTDA, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 15 Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a conceder novo prazo de
cento e oitenta dias, para a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE
VEÍCULOS ÊXITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n2 89.626.352/0002-41, com sede na
Avenida Arthur Oscar, n.5 254, em Serafina Corrêa RS, beneficiada da concessão de direito
real de uso do imóvel localizado no Lotó-n.e 01, Quadra “E”, do Distrito industrial Salete,
matriculado sob n.e 8.026 no Registro (x imóveis de Serafina Corrêa, autorizado pela Lei n^
3145 de 12 de novembro de 2013, pda que se instale e dê início às atividades no terreno
concedido em uso. /
Parágrafo único. O prako concedido no caput deste artigo iniciará na data da
publicação desta Lei.
Art. 22 Esta Lei entra e|n vigor na data de sua publicação.
/r Gabirítete do ;efeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de abril de 2015, 54^ da
Emanciparão.
\ / \ ,
Ti ímirAntomô^*
prefeito Municipal^®
Ssrafina Corraa - Kb.
*PF ,7.4957330-04
Aderrüf-^ntônio Presotto
■ Prefeito Municipal \
. . , .
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
io /OfT'/ Seraíín\Corrèa,
\ f
UOC2 \ J
18/03/2020 Certidão de Baixa de Inscrição Câmara de Vereadores
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA ■ CNPJ
MINISTÉRIO DA FAZENDA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CERTIDÃO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
DATA DA BAIXA
25/01/2017
NÚMERO DO CNPJ
89.626.352/0002-41
DADOS DO CONTRIBUINTE
NOME EMPRESARIAL
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS EXITO LTDA
ÍLendereço
NÚMERO I logradouro
AV ARTHUR OSCAR 254
BAIRRO OU DISTRITO CEP
CENTRO
COMPLEMENTO
CASA 99.250-000
TELEFONE
(54)3444-1934
MUNICÍPIO UF
SERAFINA CORRÊA RS
MOTIVO DE BAIXA
EXTINÇÃO P/ ENC LIQ VOLUNTÁRIA
Certifico a baixa da inscrição no CNPJ acima identificada, ressalvado
aos órgãos convenentes o direito de cobrar quaisquer créditos tributários
posterioimente apurados.
Emitida para os efeitos da instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitida às 10:13:01, horário de Brasília, do dia 18/03/2020 via internet
UNIDADE CADASTRADORA: 1010603 - GUAPORE
Voltar
servicos.receita.fa2enda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpj'reva_Certidao.asp
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Câmara de Vafeadores Serafina Corrêa R.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
LAUDO DE AVALIAÇAO
LOTE 01 - QUADRA E
SOLICITANTE
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, através do Memorando Interno n'
041/2022.
1.
INTERESSADO
Empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE VEÍCULOS SERAFINA, e ao Tabelionato de
Serafina Corrêa - Comarca de Guaporé-RS.
2.
FINALIDADE
Avaliação de imóvel para transferência.
3.
4. OBJETIVO
Detenninação do valor para transferência.
OBJETO DA AVALIAÇÃO
Tipo do bem: Lote Urbano Industrial
5.
Identificação: Lote n.° 01 da Quadra E do Loteamento Industrial Baimq Salete
Matrícula n.°: 8.026
Area: 853,30 nV
Endereço: Rua Antônio Vidmar distante 55,00m com Rua Vitório Pasqualotto, lado par
da numeração.
6. DESCRIÇÃO DO LOTE URBANO:
Lote urbano número 01 (um) da quadra “E” do Loteamento Industrial Bairro Salete, com área
superficial de 853,30m^ (Oitocentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta centímetros
quadrados), com benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Antônio Vidmar
distante 55,00m da esquina com a Rua Vitório Pasqualotto, lado par da numeração administrativa,
no quarteirão fonnado pelas ruas: Rua Avelino Grando, Antônio Vidmar, Vitório Pasqualotto e das
Indústrias, com as seguintes medidas e confrontações: ao Nordeste, por 40,00m(quarenta metros),
com a faixa'non aedificandi'da RS-129; aoS^, por 40,30m(quarenta metros e trinta centímetros),
com o lote n° 02; a Leste, por 17,35m (Dezessete metros e trinta e cinco centímetros), com o lote
n° 03, da mesma quadra; e ao Oeste, por 34,OOm(Trinta e quatro metros), com a Rua Antônio Vidmar.
O lote tem como proprietário o Município de Serafina Comêa, e no qual concedeu a concessão de uso
a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE VEÍCULOS SERAFINA.
7. MÉTODO DE AVALIAÇÃO:
A avaliação foi fundamentada no método comparativo, que consiste em se comparar o valor
dos imóveis próximos ao que se quer avaliar, com características semelhantes ao mesmo e que tenham
sido negociados ou oferecidos para negócios ao longo dos últimos meses, por isso seus valores de
mercado se comparam. Na avaliação leva-se em conta também os seguintes aspectos: localização,
situação, infraestrutura, topogi'afia, características do solo, existência de faixas de domínio, coipos,
d’água, testada do temeno e proflindidade do teiTeno.
PREf EIIURA MUNICIPAL OE SERAFINA CORREA ● ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL A
Awnida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 ● Serahna Corrêa ● RS - Teleíotie2Fax: (54) 3444.1166 ● CNPJ: 88.597.984/0001-80 ■ www.serafinaoorreC.i.goY.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Câinara de Véfeadores
I Serafina Corrêa n.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
8. AVALIAÇAO:
8.1. VALOR DO METRO QUADRADO:
Após pesquisa’ e consulta realizada nesta data sobre ten-enos próximos ao local e com
características semelhantes da área que está sendo avaliada, foi constatado que o valor do metro
quadrado (mQ varia da faixa de R$ 120,00 (cento e vinte reais por metro quadrado) a R$ 160,00
(cento e sessenta reais por metro quadrado) para este caso, devido à localização, situação,
infraestrutura, topografia, características do solo, existência de faixas de domínio, esquina, coipos
d'água, testada do terreno e profundidade do teraeno.
Adota-se o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais por metro quadrado).
8.2. VALOR AVALIADO:
Área Valor Referencial Avaliação
853,30m2 R$ 140,00/m^ R$ 119.462,00
Uma área de teiras urbanas, com área de 853,30m^, AVALIADA em R$ 119.462,00 (Cento e
dezenove mil e quatrocentos e sessenta e dois reais).
9. CONSIDERAÇÕES:
O valor avaliado para o referido imóvel é bastante consistente, visto que a avaliação se baseou
no comparativo do valor de mercado de terrenos com as mesmas características e localizados nas
proximidades da área avaliada.
Serafina Corrêa, 24 de Março de 2021.
V
Eng.° Civil ROTÍna|do Gomes
CREA-RS' m.843
Migli
CREAN.” 146.422
lavacca
‘ Imóveis pesquisados: registro de avaliações para fins de cobrança de ITBI.
PREf EIIURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA - ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL
A«nida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Setafina Corrêa - RS - TeleíonelFax: (54) 3444.1166 ■ CNPJ: 88.597.984/0001-80 ■ www.serafinacorrea.rs.goy.br

open original →