Câmara de Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n». y
Data: g/ lo3IZ7^
Ass. >Q PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafína Corrêa
Ofício Gab. N5 134/2022 Serafina Corrêa, RS, 30 de março de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
■ W
Assunto: Projeto de Lei n° 024/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 024/2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a doar o imóvel matriculado sob n° 8.032 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa para a
empresa Egidio José Cerutti”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP; 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
HnwradeVe;^^
Rubrica n.
PROJETO DE LEI 024, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar o imóvel matriculado sob 8.032 no
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa
para a empresa Egidio José Cerutti.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação
definitiva à empresa EGÍDIO JOSÉ CERUTTI, inscrita no CNPJ sob o n^ 12.014.983/0001-
02, do imóvel matriculado sob n- 8.032 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, de
propriedade do Município de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Lote urbano número 03 (três) da quadra “F" do Loteamento Industrial Bairro Salete, com
área superficial de 1.000,00m^ (Um mil metros quadrados), com benfeitorias, situado nesta
cidade de Serafina Corrêa, na Rua Cezar Piccoli distante 40,00m da esquina com a Rua
Vitório Pasqualotto, lado ímpar da numeração administrativa, no quarteirão formado pelas
ruas: Rua Vitório Pasqualotto, Cezar Picolli e terras urbanas, com as seguintes medidas e
confrontações: ao Norte, por 50,00m(cinquenta metros), com o lote n° 02; ao Sul, por
50,00m(cinquenta metros), com o lote n° 04, ambos da mesma quadra; ao Leste, por
20,00m(vinte metros), com a Rua Cezar Picoli; e ao Oeste, por 20,00m(vinte metros), com
terras urbanas de Severina Giaretta De Cesaro.
Art. 2° Para fins legais, fica avaliado o terreno de que trata o art. 1° desta Lei
em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Art. 3° A donatária e seus sucessores deverão manter a destinação do imóvel
doado para fins industriais ou comerciais ou para atividades de prestação de serviços.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de março de 2022, 61 ^
da Emancipação.
r^ianchet
Prefeito Municipal
Este documento foi
pela assessnri» h:examinado
Camila Pwm
^^®8ora JurWfca
OAB/RS 114.787
PREFEITUR.V MUNICIPAL DE SER.A.FINA CORRÊA
-A\'enida 25 de .lulho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Seiafina Conêa - R.S
Telefone: (54) .2444-,SlOO - CNP.T: 88.597.984.0001-,SO
WAtov.serafmacoiTea.rs,gov.br
deVeíeaüüT^ Câmara
^ ir
4.J W llSf
B. s
l^ t -','A d I
oa«5Ji
r
PROJETO DE LEI 024, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel matriculado sob n° 8.032 no
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa para a empresa Egídio José Cerutti”.
Por intermédio da Lei Municipal n- 3.079, de 04 de junho de 2013, foi
concedido o direito real de uso do lote urbano n° 03 (três), da quadra “F”, do Loteamento
Industrial Bairro Salete, com a área de 1.000 m^ (mil metros quadrados), matriculado sob o
n^ 8.032 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com a condição de ser mantida a sua
destinação para fim industrial ou comercial ou para atividades de prestação de serviços.
Além dessa condição, nos termos do que consta no art. 5- da mencionada Lei
Municipal (3.079/2013), a empresa também assumiu os seguintes encargos;
A) edificar e dar início às atividades no imóvel concedido em uso no prazo de
um ano, contados da assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de
concessão;
B) cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de
direito real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da
beneficiária, e os encargos elencados no inciso III deste artigo;;
C) atender o número de empregos e aumento de faturamento previstos no
Inciso III do Art. 5°.
A comissão permanente que aprecia as obrigações de contrapartida das
permissões de uso dos imóveis de propriedade do Município de Serafina Corrêa, designada
pela Portaria n- 305/2021, em reunião realizada em 23.02.2022, conforme Ata n^ 01/2022
PREFEITUR.A MUNICIPAL DE SER.A.FINA CORRÊA
.'\venida 25 de .Tuiho. 202. Ceutro - CEP: 99250-000 - Serafma Conêa - RS
Telefone: (54) ,1444-8100 - CNP.I: 88.597.984/0001-80
n/w/w.serafmacorrea.rs. gov.br
PROJETO DE LEI 024, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
(documento anexo), verificou que a empresa não cumpriu integralmente os encargos
assumidos, deixando de atender o disposto na alínea “C”, inciso II, do art. 5°
Justifica a empresa que a queda no número de funcionários e no faturamento
se devem a falta de espaço no local, visto que a área de concessão de uso já não comporta
mais 0 funcionamento de todos os equipamentos necessários, nem o estoque de produtos
prontos. Ainda, afirma que há uma grande dificuldade em obter mão de obra, obrigando a
empresa a terceirizar parte de sua produção.
Apesar do não cumprimento de um dos dispostos estabelecidos, ainda é de
interesse público efetuar a doação definitiva do imóvel a empresa, uma vez que ela já conta
com 11 anos de atuação na área de reciclagem, contribuindo assim para a preservação
ambiental. Cabe salientar que a empresa atendeu todos os demais requisitos estabelecidos
na Lei Municipal n° 3.079/2013, inclusive apresentando o crescimento econômico e de
quadro de funcionários nos anos, conforme era previsto.
Ante 0 exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de março de 2022.
Prefeito Municipal
PREFEITinC^X MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.M'enída 25 de .Tulho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Cotrêa - RS
Telefone: (54) ,1444-SlOO - CNP.T: 88.597.984.0001-SO
WAVAV.serafmacoiTea.rs, 20v.br
K*.- ■ >cS-ft£QAj/\ O
Cân^ 1 Ruboca
n.
0^
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Memorando Interno n533/2022 Serafma Corrêa, 02 de Março de 2022
De: Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Para: Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa-RS
Exmo. Sr. Prefeito
Cumprimentando-o cordialmente, venho através deste solicitar envio de Projeto de Lei para
Câmara Municipal de vereadores, solicitando a doação definitiva à empresa, EGIDIO JOSÉ
CERUTTI, inscrita no CNPJ sob o n^ 12.014.983/0001-02, do imóvel matriculado sob o n^ 8.032
no Registro de Imóveis de Serafma Corrêa, com uma área urbanizada de 1.000,00 m^(um mil
metros quadrados) lote urbano n^ 03 Quadra “F”, localizado na Área Industrial Salete.
Considerando que em Junho de 2013, por meio da Lei Municipal 0^3.079, foi concedido o
direito real de uso de parte do lote n^ 03 Quadra “F”, inscrito na matrícula sob o n^ 8.032, com a
condição de ser mantida a sua destinação para fim industrial, comercial ou para atividades de
prestação de serviços. Conforme o art.59 da Lei Municipal n^ 3.079/2013, a empresa assumi os
seguintes encargos a) edificar e dar início às atividades no lote concedido no prazo de um ano, a
contar do instrumento de formalização da concessão; b) cumprir fielmente as normas ambientais,
tributárias, empresariais e outras em vigor, relacionadas ao ramo da atividade da beneficiária;
c) atender o número de empregos e faturamento estipulado no inciso III do art.5 da Lei n^ 3.079 de
2013.
Conforme demostrativos da empresa, verifica-se que a mesma não cumpriu integralmente os
encargos assumidos, ficando abaixo da média no cumprimento ao item “C” do art. 5^ da lei de
concessão de uso n^ 3.079. Nesse contexto, a empresa justifica a queda no número de funcionários e
faturamento, devido a falta de espaço no local, visto que a área em concessão de uso já não
comporta o funcionamento de todos os equipamentos necessários, bem como, o estoque de produtos
prontos e a sua manipulação, vindo a impossibilitar maiores investimentos no local, considerando
ainda, a grande dificuldade em obter mão de obra, fazendo com que por diversas vezes a empresa
tenha que terceirizar a produção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx, Po.$tal, 11 - CEP: 99250 -000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax; (54) 3444.8100 ! CNF'J: 88.597,984/0 0 01 -80 | wwvií.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidadesl
í^-^radeVer^dores
“ ^Rubrica B.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
A empresa ressalta que está há mais de 11 (onze) anos exercendo as atividades na cidade de
Serafina Corrêa, através de demostrativos contábeis a empresa apresenta crescimento nos anos de
2019, 2020 e 2021, afirmando seu empenho em manter a empresa em constante atividade,
além de contribuir com a preservação ambiental.
Em reunião, a comissão permanente que aprecia as obrigações de contrapartida das
permissões de uso dos imóveis de propriedade do Município de Serafina Corrêa-RS (Portaria
n°305/2021), entende favorável a doação definitiva do lote n- 03 da Quadra “F” do Loteamento
Industrial Salete, visto a empresa ter mantido as atividades no local mantendo a geração de renda no
Município.
Dessa forma é inquestionável o interesse público em manter a empresa funcionando especi
almente considerando os efeitos positivos causados pelo processo de reciclagem dos resíduos ao
meio ambiente. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei 12.305/2010, prevê que todos os en
volvidos têm responsabilidade no gerenciamento correto dos resíduos sólidos, dos produtores aos consumi
dores e titulares dos serviços públicos de limpeza, sendo necessário que cada um faça a sua parte para
aproveitar os resíduos o máximo possível. Para que isso aconteça, a lei institui a elaboração de acordos se
toriais entre poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes para implantar a res
ponsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. Um dos instrumentos disso é a logística reversa,
que objetiva viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos à indústria para reaproveitamento ou outra
destinação final ambientalmente adequada. " Por Letícia Maria Klein Lixo. ODS 6 Publicada em 17 de
abril de 2019
Nesse contexto, solicitamos Projeto deA.ei/paía doãção definitiva do imóvel a empresa
EGÍDIO JOSÉ CERUTTI, inscrita no CNPÍt^b o nP 12.014.983/0001-02, com a condição de
ser mantida a sua destinação para fim ind^ xial, ^comí rcial ou para atividades de prestação de
serviços / /
K
imo] Cahteíli
Secretário Municipal do Tra e Desenvolvimento Econômico
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de ,M,ilho, 202 - Cx, Po.stal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax; (54) 3444,8100 | CNPJ: 88,597.964/0 0 01- 80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
Lei n.° 3.079, DE 04 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fazer concessão de direito real de uso de
área urbanizada localizada no Distrito
Industrial Salete I, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei
Art 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de
0„rr.a,RJ^de uma éja urba^^zada co. .000^00 -JJ- nnetros dua . o^
seguintes medidas e confrontações:
03
com as
Lote n° 03, quadra “F”: ao NORTE, por 50,00m (cinquenta metms), com o
lote n° 02- ao SUL, por 50,00m (cinquenta metros) , com o lote n 04, ambos
dl mesma quadra; ao LESTE por 20,00m (vinte metros), a Rua Ce^r P.ccoL
OESTE, por 20,00m (vinte metros) com terras urbanas de Severina
Giaretta de Cesaro.
e ao
Art 2° A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de
para fins legais, é avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art 3° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1°
desta Lei será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura publica.
uso
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, / /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Lei n.° 3.079, DE 04 DE JUNHO DE 2013.
Art 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta Lei é
da assinatura do decorrente contrato administrativo
pelo período de 06 (seis) anos, a contar
ou da equivalente escritura pública.
Art. 5° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
instrumento de formalização da concessão. obrigatoriamente, deverão constar no
- edificar e dar início às atividades no imóvel concedido em uso no prazo de
um ano contados da assinatura do contrato administrativo ou da escritura publica de
concessão;
do contrato de concessão de II — curnófir Tielmente, sob pena de rescisão
direito real de uso ou de revogação da escritura pública, as
erripresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da
beneficiária, e os encargos elencados no inciso III deste artigo,
Imóvel cedido, assumir a
III - A partir da instalação da beneficiária no
responsabilidade de:
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 130.000,00 (cento
no mínimo, cinco funcionários; trinta mil reais), anuo, e empregar,
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 140.000,00 (cento
, no mínimo, seis funcionários;
e quarenta mil reais), ano, e empregar
,, obter faturamento superior a R$ 150.000,00 (cento
no mínimo, oito funcionários;
c) no 3° ano de atividades
e cinquenta mil reais), ano e empregar,
de direito real de uso, a empresa terá
, respeitando os valores e
d) nos demais períodos da concessão
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos
quantidades mínimos exigidos na alínea “c’ deste inciso.
Parágrafo Único. Constarão no instrumento de formalização da concessão
de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos
as
penalidades
nesta lei.
para o caso
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, / /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 -
r.fimara de Vereadores
Fl.
'í3^, ã
Lei n.° 3.079, DE 04 DE JUNHO DE 2013.
Poder Executivo Municipal, por meio Art. 6° A empresa deverá comprovar ao
relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos
II e lll do artigo 5° desta lei.
de demonstrativos contábeis
pertinentes, o atendimento do previsto nos incisos
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser
feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
art. 5° desta Lei serão garantidas Art. 7° As obrigações especificadas
mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída
favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
no
em
imóvel recebido em concessão do Art 8° Após cinco anos de atividades no
direito real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos
previstos no artigo 5° desta lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Execu ivo
Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com fim industrial ou comercial ou para
a condição de ser mantida a sua destinação para
atividades de prestação de serviços.
Art. 9° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.11. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 4 de junho de 2013, 52° de
Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLlQUE-SE
Serafina Corrêa, / /
MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
PREFEITURA
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadofes
n. Rut>nca
p
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 043/2013
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANIZADA
LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL SALETE I, NO MUNICÍPIÒ" DE SERAFINA
CORRÊA, RS.
CONCEDENTE: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público interno,
- inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, em Serafina
r-Corrêa, neste ato denominado CONCEDENTE e representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
T Ademir Antônio Presotto.
CONCESSIONÁRIA: Egídio José Ceruíti, inscrita no CNPJ sob o n° 12.014.983/0001-02, com
: sede na Rua Salete, 515, Bairro Gramadinho, em Serafina Corrêa,"^S, neste ato denominada
Tsimplesmente CONCESSIONÁRIA, representada pelo Sr. Egídio José Ceruíti.
As partes contratantes, autorizadas pela Lei Municipal n° 3079, de 04 de junho de
j: 2013, a qual é parte integrante do presente contrato, tem justo e acordado o seguinte
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a concessão de direito real de uso, de uma área urbanizai da com 1.000,00 m^ (um mil metros quadrados) - Lote n° 03 , Quadra "F", objeto da matrícula n°
; 8032 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, cgm as seguintes medidas e confrontações:
Lote n° 03 - Quadra “F”
Lote n° 03, quadra “F”: ao NORTE, por 50,00m (cinquenta metros), com o lote n° 02; ao
;; SUL, por 50,00m (cinquenta metros) , com o lote n° 04, ambos da mesma quadra; ao LESTE por
20,00m (vinte metros), a Rua Cezar Piccoli; e ao OESTE, por 20,00m (vinte metros) com terras
urbanas de Severina Giaretta de Cesaro.
CLÁUSULA II - DO VALOR
Para fins legais, o Lote n° 03, objeto da presente concessão de direito real de uso, é
, avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
CLÁUSULA III - DA FINALIDADE
A concessão do direito real de uso do lote de que trata o presente Contrato destina-se à
: instalação da Concessionária e à construção de pavilhão para desenvolver a atividade inerentes
a empresa.
CLAUSULA IV - DOS PRAZOS
O prazo da presente concessão de direito real de uso é de 6 (seis) anos, contado a partir
da assinatura do presente contrato.
CLAUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A Concessionária assume as seguintes obrigações;
I - edificar e dar início às atividades no imóvel concedido em uso nà prazo de um ano,
contados da assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de concessão;
II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessãc\de jdireiío real de
uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, ttoutárias, e
Ihistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da ben^ciária, e ^^ncargo§
cados no inciso III deste artigo;
r
résariais, írabaPREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 1:
Telefone/Fax: (54) 3444., 166 - CNPJ: 88.597.984/000^0 - www.serafin3cotrea.rs.gov.br
-,1^- ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL
- CEP:. 99250-000 - Serafina Corrêa - RS Serafina Corrêa
/ (.(
Câmara de Vereadores
R.
tm
III - A partir da instalação da beneficiária no imóvel cedido, assumir a responsabilidade
R$ 130.000,00 (cento trinta mil a) no 1° ano de atividades, obter faturamento superior a
anuo, e eitfpregar, no mínimo, cinco funcionários;
b) no 2°300 de atividades, obter faturamento superior a R$ 140.000,00 (cento e quarenta
eais), ano, e empregar, no mínimo, seis funcionários;
c) no 3° ^0 de atividades, obter faturamento superior a R$ 150.000,00 (cento e
uenta mil reais), ano e empregar, no mínimo, oito funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá liberdade no-
\nto do faturamento e geração de emprego, respeitando os valores e quantitativos mínimos
lidos na letra “c” deste inciso
e) comprovar, semestralmente, enquanto perdurar a concessão ,
ler Executivo Municipal, por meio de demonstrativos contábeis, relatórios jrabalhistas (CAD) e documentos pertinentes à manutenção acordada dos níveis de produção, faturamento e
ação de emprego;
f) Cumprir fielmente as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras
demais disposições deste Contrato, decorrentes do ramo de atividade da concessiodo^direito real de uso, ao
vigor e
la;
g) Não transferir os bens dados em garantia, enquanto perdurar o prazo da concessão
3to do presente contrato;
h) Apresentar outros bens em garantia, caso os oferecidos venham a sofrer destruição ou
lhe reduzam consideravelmente o valor, ou sejam objeto de perda da proprie- jlquer dano que
Je ou de roubo ou de furto.
CLÁUSULA VI - DA RESCISÃO CONTRATUAL
I - A rescisão contratual poderá ser:
a) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administra-
^ Pública e autorização legislativa, quando couber;
b) Por iniciativa da Concessionária, quando houver retardamento considerável, por parte
Concedente, da transmissão da posse, inerente ao direito real de uso, sobre o imóvel conce0 em uso;
c) Por ato unilateral e escrito do Concedente, pelo não cumprimento parcial ou total, por
1e da Concessionária, das obrigações assumidas e especificadas na Cláusula V ou de-outras
itidas nas demais Cláusulas deste Contrato, e, em caso de encerramento das atividades da
ipresa beneficiária.
II - A rescisão contratual implicará:
a) Na desocupação imediata, por parte da Concessionária, do imóvel recebido em uso, e
consequente devolução do mesmo ao Concedente;
b) No dever, por parte da Concessionária, de indenizar o Concedente pelo período de
1 feito do imóvel recebido em concessão e pelo retardo na devolução /íõ
3 será apurado, pelo Município, através de procedimento administrativa com base no valor de
ircado relacionado à locação de imóvel.
mesmo, em valor
i
i
CLAUSULA VII - DA GARANTIA \
A Concessionária assegurará as obrigações especificadas neste\ contráto, através do
guinte:
I - Um veículo tipo; Car/Caminhão/C. Aberta, marca: Ford/F4000' lo/modelo: 1979,
1^-
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINaN^ORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.V/0001
- CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Seraf ina Corrêa -80 - www.seratina3jFrea.rs.g0v.br viva
r-amara de Vereadores
P,. Rubric.
i n° LA7GXT55454, valor Tabela Fipe R$ 22.000,00.
SUBCLAUSULA ÚNICA. A presente garantia terá vigência pelo período em que
rarem os encargos assumidos.
CLÁUSULA VIII - DA DOAÇÃO
Após cinco anos de atividades no imóvel recebido em concessão do direito real de uso,
íèomprovados pela concessionária o cumprimento dos encargos e prazos previstos no artigo 5°
fe Lei n° 3079, de 04 de junho de 2013, e a manutenção da empresa em atividade, estará, por
liga do previsto no art. 8° da referida Lei, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
í^^o desse imóvel à empresa concessionária, com a condição de ser mantida a sua
li^nação para fim industrial ou comercial ou para atjvidades de prestação de serviços,
^íendo ser observada, no que couber, a legislação municipal pertinente às doações de terreno
incentivo às empresas.
/
r CLÁUSULA IX - FORO
f As partes contratantes elegem o Foro
^Iquer lide resultante deste contrato.
E, após lido, por estarem contratadas, aè partes assinam o presente instrumento em 03
@rês) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhais signatárias.
Comarca de Guaporé para composição de
●V
7
Prefeitura MunicipaX de SerafináyCorrêa 0 de junhade 2013.
\
‘esoüo '■ '7
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
Prefeito Munid^i de
Serafirw Corrêa - RS
CPF 1749573301(14
Ademir Antônio l^-esotto
Prefeito Municipal
Concedente. ^
●3
ESTAASSESSPRl^U^iCA.
EM W
Assepòryurídjbo^ "
. Ví \
1
f
i
o CfroTTi' í
E- ■f
Egídio José Cerutti
Concessionária
,V'
í
■ f
●T
. . ●*:
r
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva cijni quaUrJaáe
camara de Véreadores
m REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO Socretorla da Micro t* Peque<ia Êmprcsd da Pfé-sidència úa R.
Sdcrclarig clK Racioriaiizaçfto e Simplíticaçao 1 /1
NÚMERO DE ÍDENUFICAÇAO DO REGISTRO DS SMPRHSA - ViRE DA-5EDÍÍ
4310816602-9
NifiE DA FiUAl. '.p
NOME 00 EMPP.ESÀRIO íEsireieíc sem ai>tc,via:ufas>
EGIOIO JOSÉ CbRUTTI
Esi/ico app. -
CACACC
NACIONAUDADE
BRASILEIRA
T
●íEOiME DE BENS [sf^ casadO:
M COrvIUNHAO UNIVERSAL
FILHO irs'.3ei
OELVINO GERÜTTI 2£NI ROMANO CERUTTi
CPF muü^etcj
549,433.700-63
IDENTiDADc iriuirer.31 Cr-jtip íi IF
1043618Ü97
NASCIDO £M iüaio ÒP í^asciiinínioi
13/050369 3SP RS
SMANCIr.AÜO POR ■;« sniancioaçSü horr.anfe ní; case yy rrisnar;
núííêro DOMiOiUAOO NA ILOORADOURO
.RUA SALETE 515
BAIRRO ; Disrã.N": CÊP
GRAMADINHO
COM.i-LEME.NTC
9S250000
___ UF
SERAFINA CQRREA RS
declara, sob as penas da lei, nâo estar impedido de exercer atividade empresária, que não possui outro registro de empresário, e
requer à Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sui:
DE.SCRIÇÁO 00 Ai C OESORICAO 00 SvEMTÜ
ALTERACAO DE ENDEREÇO DENTRO DQ MESMO MUNICÍPIO
EVENTO
2211
ATO
002 AI.TERACAO
:nto
EVEMToj DESCRIÇÃO DD EVENrO TO tV
NOME EMPRESARIAl.
EGiDIO JOSÉ CERüTTI - ME
NÚMERO
229 LOGRAOÜúSO (rva. 0'-. ac:
HUA CEZAR PiCCOLl
BAiRRorbismirc
GRAMACiNHO
COHPl.Evie.NTO
DIST.INDL, SALETE I
S925ÜOOO
U? PA.lS ■DORREiO eteTRONICO I,e-MA1L: "mÕNÍCÍPÍÕ
SERAFINA CORRÊA R3 3RASÍL
●s^ALOP DO CAPITAL VAlOK do CAPíTAl (po< e.Ocr.sc-j - T<S
15.000,00 QUINZE MIL REAIS
TriMÉRCIO AlÃCADiSTA OE RESÍDUOS DE PAPEL E P.APELÃO: COMÉRCIO .ATACADISTA DE RESÍDUOS DE PLÁSTICO:
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DÊ CARGAS MUNICIPAL; TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS INTERMUNICIPAL.
ÍNTEREST.ADUAL E INTERNACIONAL.“
CODiÚO 06 .ATiVIDAOc
eCONOMiCA
iCNaS Fls-cal;
4687701
4687702
4930201
4930202
TF USOiOA. TRANSFERÊNCIA OE SEDÊ OU DE f lUAL DE OUTRA UT INTACOMERCfAp
V ^ 1 - SIM r
k, ; -aVtiSG'
DATA oe INÍÕÍÕ OaS ATIVIOAÜES NÚMERO ÜK INSCRIÇÃO NO CN?.
30/04/2010
A.SSINATURÁ DA FlRMA RElO EMPRESÁRIO {ou
12.014,983/0001-02 MIRE cii!ls..'<=i
DAtApAASSiNAtyRA
18/08/2014
ASâlNATURÁ DO EMPRESÁRIO
€
PARA
27/06/2014 SOB N°: 3987535 K..' -V. CERTIFICO 0 REGISTRO EM:
Protocolo: 14/232901-0, DE 27/08/2014
SEÇ>resa;43 1 0816602 9
EGIDíQ úOSá CERC1TT -
/■ x\
/ j
1! t— ÍF;
9í
JOSÉTADEUJACOBY
SECRETÂRíO-GERAL
zr -"■Vbc*-;:: -
li i iiiili lliilillii ll lllll liil illlllllillll MÓDULO INTEGRADOR: RS1201400I98LÜ9
Câmara de Vèreadores
n.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastrai
Cidadão,
houver qualquer divergência, providencie junto à RFB
a sua
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e,
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
se
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATADEABERUJRA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇAO 07/05/2010
CADASTRAL
"nOmERO Òi INSCWÇAÕ"
12.014.983/0001-02
MATRIZ
TTOME EMPRESARIAL
EGIDIO JOSE CERUTTI
PORTE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASlÃj" ME
pap^l a papelAo
tl Zll «Sí: : "üd^n^s; ints^unlcipa,, mterestadua, a
internacional
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JUkIuica'
213-5 ■ Empre^rio (Individual)
■NUJSÊRÕ I rCÕMPLÊMÈNTÕ
229 ; DIST.INDL.SALETE l; logradouro
RCEZARPICCOU
UF MUNICIPÍÕ
SERAFINA CORRÊA BAIRRO/DISTRJTO
GRAMADINHO CEP RS
99.250-000
TELEFONE
(54) 3444-1689 ENDEREÇO ELETRONICÕ
VISAO@NET11.COM.BR
Ir^e FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
DATA DA SmjAÇÀO CAUASIKÁL
SITUAÇÃO CADASTRAL 07/05/2010
ATIVA
MOTWO DE SmjAÇÃO CADASIKAL'
DATA DA SrrUAÇAO ESPECIAL
SrrUAÇAO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n» 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 24/02/2022 às 10:22:18 (data e hora de Brasília).
Página; 1/1
* CONSULTAR QSA O VOLTAR 1 S IMPRIMIR j
visita. Para informações sobre poiítica de privacidade e uso, diguejgui. A RFB agradece a sua
Serviços CNPJ nnnslllta.s CNPJ parceiros iso cara o
Câmara de Vereadores
. Rubrica
ÁaS^
Fl.
W
m
i.y^
-Ví
■V.
? V" W
Serafma Corrêa, RS, 08 de Jimlio de 2021
Egidio Cerattj
Egidio Jose Cerutti - ME
Loteamento Industrial Bain‘0 Saiete
Serafina Corrêa - RS
Prezado Senhor,
Considerando o contrato de Autorização de Concessão de Direito Real de Uso, de
acordo com a Lei Municipal n° 3079/2013, com ténnino de contrapartida no ano de 2019, que toma
infoiTnações prestadas por Vossa senhoria obrigatório o cumprimento de atos legais e as
solicitamos que no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da
presente, forneça as informações referentes ao ano
não cumprimento parcial das obrigações e a grande redução de número de funcionários bem como
de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, sobre o
se a empresa possui serviços de terceirização.
Ressaltamos que as informações solicitadas são de grande importância no processo
de foimalização de contrato administrativo ou da equivalente escritura pública.
'i
Atenciosamente,
-j1
i
i-
'●í. X, \i_2 ^í.'
iolfo Brustolin
V.^iaine
Secreteiria SílunicipaS do TrataBho e Desenvolvimemío Econômico
t»-
íPrefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CN PJ: 8S.597.9S4/0001-S0
www.serafinacorrea.rs.gov.br
rrtTi^feréãdõiis Câmara
Fl.
Serafma Con‘êa - RS, 09 de Junho de 2021.
Ao Ilmo. Sr.
VALDIR BIANCHET
Prefeito Municipal de Serafma Corrêa.
Gabinete do Prefeito Municipal.
EGÍDIO JOSE CERUTTI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob 0 n.° 12.014.983/0001-02, estabelecida à Rua Cezar Piccoli, n° 229, Distr. Indl. Salete I,
Bairro Gramadinho, CEP 99.250-000, Serafma Corrêa- RS representada neste ato por
titular Sr. EGÍDIO JOSE CERUTTI, vem respeitosamente à Vossa Presença para explicar o
solicitado no Ofício 01/2021.
seu
Naquele ofício, são pedidas explicações dos anos de 2013, 2014, 2015,2016,2018 e
2018, sendo considerado que houve o não cumprimento parcial das obrigações assumidas.
A esse respeito informamos que, devido a grande dificuldade de obter mão de
obra, bem como em alguns momentos pela dificuldade de limitações na área instalada.e
empresa terceirizar a produção. de equipamentos cm nossa , foi muito comum
mão de obra mais ■Tá nos anos de 2019 e 2020, com equipamentos novos e com
treinada, conseguimos atender essas demandas.
exercemos as atividades nessa
Importante ressaltar que há mais de 11 (onze) anos
cidade, contribuindo com a geração de empregos, impostos e atuando em um ramo importante
na preservação do meio ambiente.
esclarecer sobre dúvidas a respeito da demanda solicitada,
faremos todos os esforços para manter nossos compromisso com o
. . ■ -' -GP
Estamos a disposição para
mas salientamos que
município.
EGÍDIO JOSÉ CERUTTI - ME
Egídio José Cerutti
Relação de faíuramenío da empresa EGIDIO JOSÉ CERUTTI
CNPJ: 12.014.&ò,3/üU0'-02
Rua Cezar Picccii, 229 - Bairro Gramadinho
Serafina Corrêa- RS
Faturamento An
Funcionários Ano Faturamento
02 20131 RS 77.697,65
03 2014 RS 72,396,90
04 2016 Rí 62.413,60
04 2016 Rv 71.330,00
07 2017 R: 85.950,00
07 2018 R$ 86.834,50
2019' 08 333.425,75
T.5íal 790.048,40
●a 03 devidos fins, que os valores acima citados são verídicos r>
Serafina Ci.Murr. de Maio de 2021. ■ i\o,
Assinado deforma
digital por SILVIO ISRAEL
I 4i0 FAE:62781 430030
Dádos; 2021.05.20
16:04:41 -03'00'
t
V> Cl S1LV'0
FAEií:^^:
s
, V
030
rjjmara de Vereactores
Ri R.●ri
Relação de faturamento da empresa EGiDlO JOSÉ CERUTTI
CNPJ: 12.014.983/0001-02
Rua Cezar Piccoli, 229 - Bairro Gramadinho
Serafina Corrêa- RS
Faturamento Mensal
Mês Faturamento Funcionários
25.353,75 07 jan/2Q
33.077,50 06 fev/20
mar/20 21.040,00 06
23.061,65 06 abr/20
mai/20 26.595,00 06
35.270,00 06 jun/20
|ul/20 41.305,00 05
25.470,00 05 ago/20
13.567,50 05 set/20
22.750,00 05 out/20
22.001,90 05 nov/20
22.672,50 04 dez/20
312.164,80
Declaro para os devidos fins, que os valores acima citados são verídicos
Serafina Corrêa - RS, 15 de Junho de 2021.
Assinado de forma digital por
SILVIO ISRAEL FAE:62781430030
Dados: 2021,06.15 13:13:09
-03'00'
SILVIO ISRAEL
FAE;62781430030
Contador CRC/RS 58.801
EGIDIO JOSE CERUTTI
RUA CEZAR PICCOLI, 229
SERAFINA CORRÊA
12.014.983/0001-02
1350020599
01/01/2021 a 31/12/2021
.presa:
dereço:
dade:
■PJ:
.SC . Est. :
CEP. : 99250-000
iriodo:
Outros R$ Total R$ Saidas R$ Serviços R$ Ê S ANO
21.172,50
22.562,50
28.760,00
40.015,00
55.930,00
49.130,00
24.794,00
60.230,00
32.775,00
40.650,00
79.220,00
79.730,00
0, 00
0,00
0,00
0, 00
0, 00
0,00
0,00
0,00
0,00
0, 00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
21.172,50
22.562,50
28.760,00
40.015,00
55.930,00
49.130,00
24.794,00
60.230,00
32.775,00
40.650,00
79.220,00
79.730,00
2021
2021
2021
2021
2021
2021
2021
2021
2021
2021
2021
2021
meiro
ívereiro
irço
Dril
iio
:nho
alho
josto
stembro
atubro
avembro
ízembro
0,00 534.969,00
534.969,00 0,00 atais
Assinado de forma digital por
SILVIO ISRAEL FAE;62781430030
FAE;62781 430030 Oados: 2022.02.25 10:48:56-03'00'
SILVIO ISRAEL
SILVIO ISRAEL FAE
Contador
Registro no C.R.C. : RS/058801-05
C.P.F. : 627.814.300-30
DECLARAÇÃO
ORSO PLÁSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, localizada
na Rua das Industrias, n° 555, Bairro Industrial Salete, nessa cidade, inscrita na
RFB sob o . . . . .
Administrador, Sr. Josemar Orso, vem DECLARAR, aos devidos fins, atendendo
EGIDIO JOSE CERUTTl. CNPJ
CNPJ 20.710.237/0001-73, representada neste ato por
seu
pedido recebido da empresa
12.014.983/0001-02, o que se segue;
ao
DECLARO que trabalhamos no ramo de plásticos, sendo nossa empresa
fundada em 2014. E que inúmeras vezes, há vários anos, recebemos e fizemos
trabalhos encaminhados pelo Sr. Egídio Jose Cerutti, os quais foram faturados
por nossa empresa, sendo que ele nos afirmava que fazia isso em função de não
ter espaço técnico para desenvolver a atividade. Nunca, nesses pedidos, foi
cobrado e nem pago para o Sr. Egídio qualquer comissão, até porque segundo
ele, seu desejo era apenas atender aos seus clientes, o que não conseguia com
sua empresa.
Serafina Corrêa, RS, 01 de Julho de 2021.
Josemar Orso
nãmara de Vereadora
declaração
jurídica de direito privado PLÁSTICOS CANTON LTDA, pessoa
localizada na Rua das Industrias, n" 455, Bairro Salete,
03 839 478/0001-06, representada neste ato por seu
declarar, aos devidos fins,
EGIDIO JOSE CERUTTI, CNPJ
RFB sob o CNPJ
Administrador, Sr. Leandro Canton, vem
atendendo ao pedido recebido da empresa
12.014.983/0001-02, o que se segue;
ramo de plásticos, sendo nossa empresa
anos, recebemos e fizemos
DECLARO que trabalhamos no
fundada om 2003 E que inúmeras vezes, há vários
trabalhos encaminhados pelo Sr. Egídio Jose Cerutti, os quais foram faturados
" nossa emTesa, sendo que ele nos af.rmava que fazia isso em de nao
tPr esoaco técnico para desenvolver a atividade. Nunca, nesses pedidos, foi
ibrado e neZago^ara o Sr. Egidio qualquer comissão, até porque segundo
ele, seu desejo era apenas atender aos seus clientes, o que nao conseguia com
por
sua empresa.
Serafina Corrêa, RS, 14 de Julho de 2021.
{/:
Leandro Canton
PLÁSTICOS CANTON LTDA
CMPJ: 03.839,478/0001*06
CímaradeVereadores
R
REPÚBLICA FEEDERAWA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DEGUAPORÉ
MUNICÍPIO DESERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
H,
Ui Página 1/1
CNM: 09870.2.0008032-02
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a meu cargo, o L° 2 - Registro Geral,
encontrei a matrícula do teor seguinte:
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFlClO DO REGRISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N." 2 - REGRISTRO GERAL
22 outubro
MATRICULA r— FICHA
2010 01 8.032
Serafma Corrêa, de _de — — L
° 03 (três) da quadra "F". do Loteamento Industrial Bairro Salete,
benfeitorias, situado nesta cidade
IMÓVEL: Lote urbano n
com a área de 1.000,OOm* (um mi! metros quadrados), sem _ 40 OOm
ríP Serafina Corrêa na Rua Cezar Piccoli, lado impar da numeraçao, distante 40,OOm
(quarenta metros) da esquina com a Rua Vitório Pasqualotto, no quarteirao formado pelas
2a“m oTlTo™
terras urbanas de Severin^..^iaretta ue c^esaro. Vinte e
^líirídica de direito publico interno, cofo-^ede na Av. Vinte e
202" Bairro Centro, nesta cidade^RsSíito no CNPJ sob n
XÍNDICÕES: Nada Consta. REGISTRO ANTERIORl Matricula n.
RG de 19/10/1998. deste Qfíeíl5r- Protocolo n° 18543, Livro 1-F, em
Emolumentos: R$11,iô?^rf)264.02.0900002.01285 -R$0.30 -
^ ^ Oficial do Registro
com
SERAFINA CORRÊA, pess^
Cinco de Julho, n°
88.597.984/0001-80. '
3.741, fls. 01, Livro
03/09/2010. Dou fé.
José Carlos Picini
'4
/ R£G. IMÓVEIS; X
/o: rML.REG.l>£SS0AS3URÍDlC^
\ Av,ArtiwOsraa359 j
continua no verso
Nada mais consta. O referido é verdade e dou fé.
A PRESENTE CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS - Art. 1.” do Dec. 93.240/86.-
Serafina Corrêa-RS, 21/02/2022 16:10:54./r
A carsiita estará dBponfvel m. até 2-#í
« ste'Aj TfBsund de Jüstjça do -RS
http;//go.tifs.Jys.br/seÍôdígitel/«msBtta
Chave da autenlíddade para consíite
Ssíí 6S8707 S3 2622 00001547 87
Total: R$28,30
Certidão Matricula 8.032- 1 página: R$11,00 (0264.02.2(X)0003.14094 = NIHIL)
Busca em iivos e >i«js: R$11,30(0264,02.2(XXXXB.14093= NIHIL)
PED: R$6,CD i0264p|.2000003.1'
Luana Barbara Reginato
Escrevente Autorizada
IIHIL)
m
Endereço: Av. Arthur Oscar. n° 1359. Serafma Corrêa. RS - CEP 99250-000
A 4 TóAc .■»v^r>^;oic/^/^ortArínc(arç1fina mm hr
rAmwfl de Vef6a<k>res^
Rubf^ n.
COMISSÃO PERMANENTE QUE APRECIARÁ AS OBRIGAÇÕES DE CONTRAPARTI
DA DAS PERMISSÕES DE UDO DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA
ATA N°01/2022
Aos vinte e tres dias do mês de fevereiro de dois mil
e vinte dois, às catorze horas, reuniram-se na
sala de reuniões da Prefeitura Municipal, os conselheiros da comissão permanente que aprecia as
Obrigações de contrapartida das permissões de uso dos imóveis de Serafina Corrêa-RS, designados
pela Portaria nS305/2021, para realização da reunião ordinária. Presentes os servidores Dimorvan
Cantelli, Maria Bernarda, Anelise Vivian e Tamires Dal más. Iniciando os trabalhos, com avaliação
e acompanhamento da situação da empresa Egídio José Cerutti, inscrita no CNPJ sob
n912.014.983/0001-02, o qual dispõe de concessão real de uso do Lote n903 da Quadra “F” locali
zado no loteamento Industrial Salete, Lei n93079/2013
0
, com prazo de contrapartida de 6 (seis) anos,
previsto no art.4° da seguinte Lei, o qual encerrou no ano de 2019. A empresa demostrou através de
declarações, que um dos motivos na redução do faturamento
e redução no número de funcionários,
está diretamente atrelado
a contratação de serviços terceirizados, devido a limitação de espaço
suficiente para desenvolver as atividades e atender a demanda solicitada, além da dificuldade
obter mão de obra qualificada na cidade, através de demostrativos contábeis
evolução no faturamento referente aos anos de 2019,2020,202 ressaltando
em
a empresa mostrou a
o seu empenho em
manter a empresa em constante atividade. Considerando
a análise dos esclarecimentos apresenta
dos, a comissão entende favorável a doação definitiva do lote n°03 da Quadra “F” do Loteamento
Industrial Salete, visto a empresa ter mantido sua atividade no local, mantendo a geração de renda
no Município. A segunda empresa a ser analisada pela comissão foi a empresa Centro de
Formação de Condutores de Veículos Exito Ltda, inscrita no CNPJ sob o n“ 89.626.352/0002-
41,0 qual dispõe de concessão real de uso do Lote n9 01 da Quadra “E”, localizado
Industrial Salete, Lei n°3.145/2013,
no loteamento
prazo de contrapartida de 6 (seis) anos, previsto no art.49,
0 qual encerrou no ano de 2019, com prorrogação de prazo pela Lei n°3.326/2015. Conforme
demostrativos a empresa cumpriu com os encargos de faturamento
durante todo o período de concessão de uso, no entanto a empresa deu baixa no CNPJ n°
89.626.352/0002-41, o qual foi realizado a concessão de
baixa no CNPJ devido a solicitação do DETRAN
solicita que os CFCs constituídos
com
e número de funcionários
uso pelo município, a empresa justifica a
- RS através da Portaria n° 181/2016, o qual
forma de filial deverão se adequar a portaria no período de
120(cento e vinte) dias, assim sendo,^novo CNPJ n°26.168.593/0001-93 e nome empresarial
Centro de Formação de Condutores S^afina Ltda. A
definitiva do lote, visto o cumpriçhqnto dás obfigações el
comissão entende favorável a doação
^íopoadas em lQ. Nada rqa(s a constar
po( rnim e pklos/demais. lavra-se a presente Ata assinada
l ü
V
Câmara deVéreadores
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
LAUDO DE AVALIAÇÃO
LOTE 03-QUADRA F
1. SOLICITANTE
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, através do Memorando Interno n°
041/2022..
2. INTERESSADO^
Empresa EGÍDIO JOSÉ CERUTTI, e ao Tabelionato de Serafina Corrêa - Comarca de
Guaporé-RS
3. FINALIDADE
Avaliação de imóvel para transferência
4. OBJETIVO
Detemiinação do valor para transferência
5 ● OBJETO DAAVALIAÇAO
Tipo do bem: Lote Urbano Industrial
Identificação: Lote n.° 03 da Quadra F do Loteamento Industrial Bairro Salete
Matrícula n.°:
Área:
8.032
1.000,00 m^
Endereço: Rua Cezar Picolli, distante 40,00m com Rua Vitorio Pasqualotto, lado ímpar
da nurneração.
6. DESCRIÇÃO DO LOTE URBANO:
Lote urbano número 03 (três) da quadra “F” do Loteamento Industrial Birro Salete, com área
superficial de 1.000,00m^ (Um mil metros quadrados), com benfeitorias, situado nesta cidade de
Serafina Corrêa, na Rua Cezar Piccoli distante 40,00m da esquina com a Rua Vitorio Pasqualotto,
lado ímpar da numeração administrativa, no quarteirão fonnado pelas ruas: Rua Vitorio Pasqualotto,
Cezar Picolli e ten-as urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por
50,00m(cinquenta metros), com o lote n° 02; ao Sul, por 50,00m(cinquenta metros), com o lote
n° 04, ambos da mesma quadra; ao Leste, por 20,00m(vinte metros), com a Rua Cezar Picoli; e ao
Oeste, por 20,00m(vinte metros), com ten-as urbanas de Severina Giaretta De Cesaro. O lote tem
como proprietário o Município de Serafina Corrêa, e no qual concedeu a concessão de uso a empresa
EGÍDIO JOSÉ CERUTTI.
7. MÉTODO DE AVALIAÇÃO:
A avaliação foi fundamentada no método comparativo, que consiste em se comparar o valor
dos imóveis próximos ao que se quer avaliar, com características semelhantes ao mesmo e que tenham
sido negociados ou oferecidos para negócios ao longo dos últimos meses, por isso seus valores de
mercado se comparam. Na avaliação leva-se em conta tamhém os seguintes aspectos: localização,
situação, infraestrutura, topogi-afia, características do solo, existência de faixas de domínio, corpos
d’água, testada do teneno e profundidade do teneno.
PREFEIIURA MUNICIPAL OE SERAFINA CORRÊA-ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL \J
Awnida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 992SO-000 - Serahna Coftèa - RS - Telefone/Fax; (54) 3444.1166 ■ CNPJ; 88.597.984/0001-80 - wwv/.sefafinacofrea.is.gov.bí
CémaradeVereadores
PREFEITURA MUNICIPAL DE R.
lã Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
8. AVALIAÇAO:
8.1. VALOR DO METRO QUADRADO:
Após pesquisa' e consulta realizada nesta data sobre teirenos próximos ao local e com
características semelhantes da área que está sendo avaliada, foi constatado que o valor do metro
quadrado (mQ varia da faixa de R$ 120,00 (cento e vinte reais por metro quadrado) a R$ 160,00
(cento e sessenta reais por metro quadrado) para este caso, devido à localização, situação,
infraestrutura, topografia, características do solo, existência de faixas de domínio, esquina, corpos
d'água, testada do teiTeno e profundidade do terreno.
Adota-se o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais por metro quadrado).
8.2. VALOR AVALIADO:
Ãrea Valor Referencial Avaliação
1.000,00 m^ R$ 140,00/itf R$ 140.000,00
Uma área de temas urbanas, com área de 1.000,00m^, AVALIADA em R$ 140.000,00 (Cento
e quarenta mil reais).
9. CONSIDERAÇÕES:
O valor avaliado para o referido imóvel é bastante consistente, visto que a avaliação se baseou
no comparativo do valor de mercado de terrenos com as mesmas características e localizados nas
proximidades da área avaliada.
Serafina CoiTêa, 24 de Março de 2021.
Eng.° Civil Reíina 'do Gomes
CREA-RSN° 150.843
Eng. Ciyil Guilhei-me Mijgliavacca
' eREAN.° 146.422
‘ Imóveis pesquisados; registro de avaliações para fins de cobrança de ITBI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA ■ ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL
Awnida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; $9250-000 - Serafina Corrêa - RS - Teiefone/Fax; (54) 3444.1166 ● CNPJ; 88.597.984/0001-80 ■ www.serafinarorrea.rs.gov.br
Câmara de Vareadores
PREFEITURA MUNICIPAL DE 4
Li Serafina Corrêa vi4 I;»í
f,.V'.«
●Wj
www.serafinacorrea.rs.gov.br
LAUDO DE AVALIAÇAO
LOTE 03 - QUADRA F
1. SOLICITANTE
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, através do Memorando Interno n'
041/2022..
2. INTERESSADO
Empresa EGÍDIO JOSÉ CERUTTI, e ao Tabelionato de Serafina Corrêa - Comarca de
Guaporé-RS
FINALIDADE
Avaliação de imóvel para transferência
j.
4. OBJETIVO
Detenninação do valor para transferência
5. OBJETO DA AVALIAÇÃO
Tipo do bem:
Identificação;
Lote Urbano Industrial
Lote n." 03 da Quadra F do Loteamento industriai Bairro Saíete
Matrícula n.°: 8Í032
Àrea: 1.000,00 m"
Endereço: Rua Cezar Picolli, distante 40,00m com Rua Vitório Pasquaiotto, Íado ímpar
da numeração.
6. DESCRIÇÃO DO LOTE URBANO:
Lote urbano número 03 (três) da quadra “F” do Loteamento Industrial Birro Salete, com área
superficial de 1.000,00m^ (Um mil metros quadrados), com benfeitorias, situado nesta cidade de
Serafina Corrêa, na Rua Cezar Piccoli distante 40,00m da esquina com a Rua Vitório Pasquaiotto,
lado ímpar da numeração administrativa, no quarteirão foraiado pelas ruas: Rua Vitório Pasquaiotto,
Cezar Picolli e tenus urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por
50,00m(cinquenta metros), com o lote n° 02; ao Sul, por 50,00m(cinquenta metros), com o lote
n 04, ambos da mesma quadra; ao Leste, por 20,00m(vinte metros), com a Rua Cezar Picoli; e ao
Oe^, por 20,00m(vinte metros), com terras urbanas de Severina Giaretta De Cesaro. O lote tem
como proprietário o Município de Serafina Corrêa, e no qual concedeu a concessão de uso a empresa
EGIDIO JOSE CERUTTI.
7. MÉTODO DE AVALIAÇÃO;
A avaliação foi fundamentada no método comparativo, que consiste em se comparar o valor
dos imoveis proximos ao que se quer avaliar, com características semelhantes ao mesmo e que tenham
sido negociados ou oferecidos para negócios ao longo dos últimos meses, por isso seus valores de
meicado se comparam. Na avaliação leva-se em conta também os seguintes aspectos: localização,
situaçao, mfraestrutura, topografia, características do solo, existência de faixas de domínio, corpos
d agua, testada do terreno e profundidade do teiTeno. ú cy PREf EIIURA MUNICIPAl DE SERAFINA CORRÊA ● ESTADO 00 RIO CRAHDE 00 SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 992SO-000 - Serafina Corrêa - RS ■ Teíefone/Fâx; (54) 3444.) 166
- CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de VereadotBs PREFEITURA MUNICIPAL DE
Fl.
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
8. AVALIAÇAO;
8.1. VALOR DO METRO QUADRADO:
Após pesquisa' e consulta realizada nesta data sobre terrenos próximos ao local e com
características semelhantes da área que está sendo avaliada, foi constatado que o valor do metro
quadrado (mQ varia da faixa de R$ 120,00 (cento e vinte reais por metro quadrado) a R$ 160,00
(cento e sessenta reais por metro quadrado) para este caso, devido à localização, situação,
infraestrutura, topografia, características do solo, existência de faixas de domínio, esquina, corpos
d'água, testada do teiTeno e profundidade do ten-eno.
Adota-se o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais por metro quadrado).
8.2. VALOR AVALIADO:
Area Valor Referencial Avaliação
1.000,00 R$ 140,00/m" R$ 140.000,00
Uma área de terras urbanas, com área de 1.000,00m^ AVALIADA em R$ 140.000,00 (Cento
e quarenta mil reais).
9. CONSIDERAÇÕES:
O valor avaliado para o referido imóvel é bastante consistente, visto que a avaliação se baseou
no comparativo do valor de mercado de teirenos com as mesmas características e localizados nas
proximidades da área avaliada.
Serafina Coixêa, 24 de Março de 2021.
\AJ áCv\I0IT^ Eng.° Civil Refina do Gomes
CREA-RSN° 160.843
EngT Civil Guilheme Migliavacca
' eREAN.° 146.422
' Imóveis pesquisados: registro de avaliações para fins de cobrança de ITBI.
PREFEIIURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÍA ● ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL
Awnidâ 2S de lulho, 202 ■ Caixa Pdstal 11 - CEP: 992SO-OO0 - Serafina Corrêa ■ RS ■ Íelefone/Fax: (S4) 3444.1166 ● CNPJ: 88.S97.984/0001 -80 ● www.serâfina<orrea,rí.gov.br