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PROJETO DE LEI Nº 25, DE 01 DE ABRIL DE 2022
Autoria: Mesa Diretora
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Altera dispositivos da Lei nº 3.495, de 06 de
março de 2017, que “Concede valealimentação aos Servidores Públicos do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 1º Altera o caput do Art. 3º, § 2º da Lei nº 3.495, de 6 de março de 2017, que
"Concede vale-alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal" passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O vale alimentação será no valor diário de R$ 17,27 (dezessete reais, vinte e sete
centavos).
§1º O.........................................................................................................................
§2º O valor a que se refere o caput deste artigo será ajustado anualmente, no mês de
março, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA”
Art. 2º Revoga a Lei Municipal nº 3.814, de 22 de abril de 2020.
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 1º de abril de 2022.
JAIRO VIDMAR
Presidente
DIRLEI DAMA CORDEIRO
Vice-Presidente
DANIEL MORANDI
1º Secretário
JOSÉ CARLOS BETINARDI
2º Secretário
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PROJETO DE LEI Nº 25, DE 01 DE ABRIL DE 2022
Autoria: Mesa Diretora
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Nos termos do art. 3°, §2° da Lei Municipal N° 3.495, de 06 de março de 2017, o valor do
auxílio-alimentação pelo número de dias trabalhados deve ser atualizado anualmente por índice
oficial a ser definido em lei específica.
Neste PL, se propõe a atualização do valor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
- IPCA, que é considerado pelo Governo Federal como o medidor oficial da inflação e pelo
Município como o índice de correção de receitas e despesa.
O percentual corresponde ao acumulado no período compreendido entre 01/01/2021 a
31/12/2021, ou seja, 10,06%. Ainda, se pretende conceder o aumento real sobre o valor do
auxílio, no percentual de 11,83% (onze vírgula oitenta e três por cento), assim perfazendo o
valor de R$ 17,27 (dezessete reais e vinte e sete centavos) por dia de efetiva atividade, ou R$
380,00 reais, considerando 22 dias trabalhados no mês.
Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado do respectivo
impacto orçamentário financeiro. Conta-se desde já com o apoio na sua aprovação.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 1º de abril de 2022.
JAIRO VIDMAR
Presidente
DIRLEI DAMA CORDEIRO
Vice-Presidente
DANIEL MORANDI
1º Secretário
JOSÉ CARLOS BETINARDI
2º Secretário
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