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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.495, DE 06 DE MARÇO DE 2017, QUE “CONCEDE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id1698

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-14 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4.002, de 14 de abril de 2022
2022-04-13 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-04-11 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-04-08 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-04-08 Parecer da COFT Parecer da COFT aprovado.
2022-04-08 Parecer da CCJRF Parecer da CCJRF aprovado.
2022-04-05 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-04-04 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-04-04 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-04-01 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Protocolado e remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2022-04-01 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado em 01/04/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-12T09:39:59.421416-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 25, DE 01 DE ABRIL DE 2022
Autoria: Mesa Diretora
Página 1 de 2
Altera dispositivos da Lei nº 3.495, de 06 de
março de 2017, que “Concede vale￾alimentação aos Servidores Públicos do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 1º Altera o caput do Art. 3º, § 2º da Lei nº 3.495, de 6 de março de 2017, que
"Concede vale-alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal" passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O vale alimentação será no valor diário de R$ 17,27 (dezessete reais, vinte e sete
centavos).
§1º O.........................................................................................................................
§2º O valor a que se refere o caput deste artigo será ajustado anualmente, no mês de
março, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA”
Art. 2º Revoga a Lei Municipal nº 3.814, de 22 de abril de 2020.
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 1º de abril de 2022.
JAIRO VIDMAR
Presidente
DIRLEI DAMA CORDEIRO
Vice-Presidente
DANIEL MORANDI
1º Secretário
JOSÉ CARLOS BETINARDI
2º Secretário
.
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 01 DE ABRIL DE 2022
Autoria: Mesa Diretora
Página 2 de 2
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Nos termos do art. 3°, §2° da Lei Municipal N° 3.495, de 06 de março de 2017, o valor do
auxílio-alimentação pelo número de dias trabalhados deve ser atualizado anualmente por índice
oficial a ser definido em lei específica. 
Neste PL, se propõe a atualização do valor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
- IPCA, que é considerado pelo Governo Federal como o medidor oficial da inflação e pelo
Município como o índice de correção de receitas e despesa. 
O percentual corresponde ao acumulado no período compreendido entre 01/01/2021 a
31/12/2021, ou seja, 10,06%. Ainda, se pretende conceder o aumento real sobre o valor do
auxílio, no percentual de 11,83% (onze vírgula oitenta e três por cento), assim perfazendo o
valor de R$ 17,27 (dezessete reais e vinte e sete centavos) por dia de efetiva atividade, ou R$
380,00 reais, considerando 22 dias trabalhados no mês. 
Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado do respectivo
impacto orçamentário financeiro. Conta-se desde já com o apoio na sua aprovação.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 1º de abril de 2022.
JAIRO VIDMAR
Presidente
DIRLEI DAMA CORDEIRO
Vice-Presidente
DANIEL MORANDI
1º Secretário
JOSÉ CARLOS BETINARDI
2º Secretário
.

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