Veregísori^sj
cai^iara municipal de vereadores
ÍZLLl__j SERAFINA CORRÊA RS
Protocolo
fi.
PREFEITURA MUNICIPAL DE Ass.
Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 136/2022 Serafina Corrêa, RS, 31 de março de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto; Projeto de Lei n° 026/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 026/2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a repassar valores para a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Parai - APASPI e dá
outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
Câm&f£í c3ú
Este documento foi a
examinado
em
OAB/RS
PROJETO DE LEI 026 DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação de
Pais e Amigos dos Surdos de Parai -
APASPI e dá outras providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí - APASPI, inscrita no CNPJ sob o n^
15.583.741/0001-10, com sede na Rua Padre Felix Busatta n^ 378, Centro, em Paraí, RS, a
importância total de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), dividido em 9 (nove)
parcelas, mensais, de R$ 2.200,00 (mil e oitocentos reais) cada, para consecução de
finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem como objetivo a promoção e a realização de ações direcionadas à melhoria da
qualidade de vida da pessoa com surdez e seus familiares, respeitando a sua individualidade e
valorizando a capacidade de cada indivíduo.
Art. 22 A Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí - APASPI prestará
contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n^
13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n^ 438/2017 e suas alterações e no
Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 32 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31^de março de 2022, 6I2
da Emancipação
Prefeito Municipal
PREFEITURA MllNICIML DE SERAFINA CORRÊA
Avenicla 25 de .Tiilho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNPJ: 88.597.984-0001-80
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Câmafíí çíí. Vísreaàwfts
n Rubiica
PROJETO DE LEI 026 DE 31 DE MARÇO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipai a repassar vaiores para a Associação de Pais e
Amigos dos Surdos de Parai - APASPi e dá outras providências.”
Busca-se através do presente projeto de lei, autorização legislativa para
repassar para a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí - APASPI, inscrita no CNPJ
sob 0 n2 15.583.741/0001-10, com sede na Rua Padre Felix Busatta n^ 378, Centro, em Paraí,
RS, a importância total de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), dividido em 9
(nove) parcelas, mensais, de R$ 2.200,00 (mil e oitocentos reais) cada, para consecução de
finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
A APASPI é uma civil, filantrópica, de caráter assistencial, educacional e de
saúde, foi fundada no ano de 2012 e busca desenvolver ações em defesa da garantia de
direitos, prevenções, orientações, prestação de serviço e apoio às famílias, visando à melhoria
da qualidade de vida da pessoa com deficiência auditiva. Ressalta-se também que se trata de
uma Entidade Mantenedora de Estabelecimento de Ensino e também está credenciada como
Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE) para atendimento da educação
infantil, ensino fundamental e médio. A entidade oferta atendimentos especializados nos
setores educacionais, de saúde, de assistência social e médico.
O interesse público no auxílio à entidade resta demonstrado uma vez que os
serviços por ela prestados visam assegurar e promover o exercício de direitos e liberdades
fundamentais, objetivando a inclusão social e cidadania de pessoas com deficiência auditiva.
Importante frisar que não existe em nosso Município uma entidade que preste esses
atendimentos.
A formalização da parceria tem como objetivo a promoção e a realização de
ações direcionadas á melhoria da qualidade de vida da pessoa com surdez e seus familiares,
respeitando a sua individualidade e valorizando a capacidade de cada indivíduo. Os recursos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Jullio, 202, Cenüo - CEP: 99250-000 - Serafma Conêa - RS
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Câm&fèí Vorgancgs
PROJETO DE LEI 026 DE 31 DE MARÇO DE 2022.
financeiros a serem repassados têm o objetivo de custear despesas na manutenção das
atividades da associação, destinando-se para ao custeio dos seguintes programas:
Programa de atendimento psicológico;
Programa de atendimento fonoaudiológico;
Programa - Acompanhamento de intérprete de LIBRAS;
Programa - Lendo, escrevendo e compreendendo o mundo que nos cerca;
y>^ Programa fisioterapia;
Programa psicossocial;
A APASPI deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo
Município atendendo o previsto na Lei n^ 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal
n- 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e
0 Município.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação, bem como, considerando a relevância dos serviços prestados pela
entidade, solicita-se sua tramitação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2022
^aldir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIP.A.L DE SERAFINA CÍ3RREA
Avenida 25 de Jiillio, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNP.I: 88.597.984.'0001-80
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CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
CAEE
Associação de Pais e Amigos Surdos de Paraí
Of. N°. 029/2022 Paraí - RS, 17 de março 2022.
lUNlCIPALDES-CORRÊA prefeitura
CLé
Prefeito Municipal T^
Valdir Bianchet
Serafina Corrêa
CREtArio
- M Cd> .
J» iOà> I
Protocolo n“
Data
PREZADO SENHOR PREFEITO;
Primeiramente, gostaríamos de parabenizar pelo excelente trabalho que
desenvolvendo em prol a este município.
Vimos por meio deste realizar a entrega do plano de trabalho como solicitado
por telefone para fins de renovação de parceria para o ano de 2022.
Dessa forma, colocamo-nos à disposição para outras informações que sejam
vem
necessários.
.mericano
Vice- Diretora e Secretária
. apaspi
oos Surdos ds Paral^S
CNPJ- 1.5583741'n>v)^.^/
Rua Padre Félix Busatta, n° 378, Centro, Paraí — RS / Fone: 3477-3040 / e-mail: apaspi@yahoo.com.br
CEP: 95360-000
Cânt.iifè^ dí. ‘/areâricnf^
Rubfca
Ob Ij'
NOME DO PROJETO
Mãos que Falam
DADOS DA ENTIDADE :
Nome da instituição: Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí
CNPJ; 155837414/0001-10
Endereço: Pe. Félix Busatta, 378
Cidade:
Paraí
Bairro:
Centro
CEP:
95.360-000
Estado:
RS
Página na internet
(home page):
Telefone(s):
(54) 3477-3040
Fax:
Endereço eletrônico (e-mail): apaspi@yahoo.com.br
RESPONSÁVEL PELA tNSfltUlCÃONome completo: Bruno Silvestri
Cargo: Presidente Mandato:
Término:
22/04/2022
Início:
23/04/2020
Endereço: Rua João Brandalise, 1020
Bairro: Centro Cidade: CEP:
95360-000
Estado:
paraí RS
Telefone (whats app) (54) 3477 3040 Endereço eletrônico (e-mail):
apaspi@yahoo.com.br
HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí/RS - APASPI, fundada no ano de
2012, é uma associação civil, filantrópica, de caráter assistencial, educacional e de saúde.
Esta instituição busca desenvolver ações em defesa da garantia de direitos, de
jrevenções, orientações, prestação de serviço, apoio às famílias, direcionada à melhoria da
qualidade de vida da pessoa com deficiência auditiva, e ainda, à construção de uma sociedade
usta e solidária.
No ano de 2017, visando perspectivas de ampliar a garantia de direitos, a APASPI
através de um processo próprio, buscou junto ao Conselho Estadual de Educação - CEED, o
aadastro de Entidade Mantenedora, sendo, portanto, deferido através da matrícula de n° 1575,
a a partir de então, a APASPI também intitula-se como uma Entidade Mantenedora de
Estabelecimento de Ensino. Além disso, no corrente ano, a APASPI, através do processo n°
38.785/19.00/16.4, credenciou-se enquanto Centro de Atendimento Educacional Especializado
- CAEE, para atendimento da educação infantil, ensino fundamental e médio.
Destaca-se ainda, o termo inclusivista, este denominado: equiparação de oportunidades,
que significa o “processo através do qual os sistemas gerais da sociedade, tais como: ambiente
Tsico e cultural, a habitação e os transportes, os serviços sociais e de saúde, as oportunidades
Bducacionais e de trabalho, a vida cultural e social, incluindo as instalações esportivas e
■ecreativas - são feitos acessíveis para todos." (NAÇÕES UNIDAS, citado por SASSAKI, 2002,
3.40).
Pensando nestas práticas inclusivas é que a APASPI, como uma entidade mantenedora
educacional, oferta recursos multifuncionais, ou seja, atendimentos especializados nos setores
CâríwPtít. Verearsoras
R Rubriea
educacionais (pedagogas, psicopedagogas e intérpretes de LIBRAS); saúde (fisioterapia,
fonoaudióloga, psicóloga e terapia ocupacional); assistência social (assistente social) e médico,
este último através do convênio que a APASPI possui com a UNIMED, onde são ofertadas
consultas, com todos os profissionais disponíveis no Plano de Saúde da Unimed, de forma
gratuita aos alunos e usuários da APASPI, tornando-se necessário para o bom desenvolvimento
e superação de suas dificuldades, visando a importância destes atendimentos no processo de
aprendizagem e socialização, a fim de complementar ou suplementar a formação destes,
garantindo o direito à educação de qualidade, sendo assim, um processo de reaprender para
aprender, oportunizando assim, a equiparação de oportunidades educacionais e sociais.
INFORMAÇÕES GERAIS DO PROJETO CULTURAL
Previsão de Início e fim de execução do projeto:
Início: 01/03/2022 I Término: 31/12/2022
Local de Execução do Projeto Cultura
Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí
Público-Alvo e Números de Atendimentos Diretos
Surdos do município de Serafina Corrêa; 08 alunos.
DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS
Abaixo encontra-se as ações que serão desenvolvidas e executadas, através da equipe
multidisciplinar da APASPI, as quais visam o fortalecimento da autonomia e do protagonismo
dos surdos, bem como o acompanhamento e a inserção no mercado de trabalho, garantindo
assim, a inclusão escolar, os direitos constitucionais e a convivência social e comunitária.
- Promover a vivência de cultura própria, oportunizando espaço de língua compartilhada e troca
de experiências;
- Promover a assistência social e prestar serviços educacionais e de saúde à comunidade
surda;
- Promover o voluntariado, a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e
outros valores universais fundamentais para a convivência em sociedade;
- Promover cursos, palestras e outros eventos, nacionais e internacionais;
- Promover auxílio e atendimento nas áreas de assistência social, saúde e educação aos surdos
bem como orientação aos mesmos e seus familiares, promovendo assim a integração famíliaescola-comunidade;
- Promover a inclusão escolar e no mercado de trabalho;
- Promover estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações e conhecimentos
técnicos e científicos na área da surdez e da comunicação;
- Garantir os direitos constitucionais dos surdos em todos os âmbitos de sua vida;
Esses parâmetros são considerados com base em atendimentos mensais, visando os 05
deficientes auditivos do município de Serafina Corrêa.
Ijustificatíw ]
Cãmgfí! Verearjores
a. Rubriw'
&
d
( X ) Valorização de Talentos ( X ) Esporte Educacional ( x) Esporte de Participação
Proposição do Projeto em linearidade ao(s) Núcleo(s) Conceitual(is)
(X) Cultura ( X ) Assistência Social ( ) Meio Ambiente (X ) Saúde
PREVISÃO DA RECEITA E DA DESPESA
1 - Receita
Fonte Valor do Investimento (R$)
Convênio Pref Munic Serafina Corrêa R$ 2.200,00 mensais
abril/22 a dezembro/22
TOTAL R$ 19. 800,00
2 - Despesa
Recursos Humanos e gastos gerais R$ 2.200,00 mensais
DESCRIÇÃO DA REALÍDADE OBJETO DA PARCERIA (quais melhorias serão
implementadas)
Em relação as melhorias a APASPI pretende em 2022, oferecer atendimento
psicológico, fonoaudiológico, fisioterapia, psicossocial e o programa Lendo às quartasfeiras das 18h30min às 21h00min.
Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles
atreladas (como implementar as melhorias)
PSICOLOGIA - atendimento em grupo (mensal) e individual (quinzenal ou semanal) a
quem dele necessita, bem como orientações específicas às famílias e encaminhamentos
médicos, além do Grupo de Pais e Familiares.
2. FONOAUDIOLOGIA - atendimento quinzenal (individual), na área da linguagem (oral,
escrita e de sinais).
3. FISIOTERAPIA - atendimento semanal (individual), visando a promoção da saúde -
atendimento especializado a quem dele necessita, realizado por profissional especializado.
4. PROGRAMA PSICOSSOCIAL - Apoio na área de assistência social com parceria da
psicóloga e outros orientadores com palestras, oficinas para o surdo e seus familiares.
1.
DESCRIÇÃO DAS MEIAS A SEREM ATINGIDAS (ccmo chegar áô resultado pretendido)
As metas serão mensuradas no aproveitamento e na evolução constatada pelos profissionais
que atendem o educando, através de pareceres técnicos pedagógicos.
H
B4
DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
(para averiguar se metas foram atingidas)
A avaliação é realizada de forma semestral através da equipe multidisciplinar.
PROGRAMAÇÃO
Atendimentos nas quartas-feiras das 18:30 às 21:00
Item de Custo Valor
Recursos Humanos e contas diversas (água, luz,
telefone)
2.200,00
Paraí, 31 de janeiro de 2022.
5miio Silvestri
Presidente
Gârnsfí! di'. '/'ersarsofífS
R. ÍÍUÍJfíÇ»
t
COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI 13.019/2014
ATA 002/2022
Aos vinte e quatro dias do mês de março do corrente ano, reuniu-se
a Comissão de Seleção, composta pelas servidoras Maria Bernarda Grandi,
Valquiria Vivian e Camila Piccin, designadas pela Portaria n^ 108/2021, em
atenção à Lei n^ 13.019/2014, para análise do expediente recebido em
21.03.2022, protocolado sob o n^ 463 em 21.03.2022.
Aberta a reunião, foi feita a verificação do plano de trabalho e
documentação apresentados pela entidade Associação de Pais e Amigos
Surdos de Paraí - APASPI, que postula o repasse do valor de R$ 19.800,00
(dezenove mil e oitocentos reais), com o objetivo de prestar atendimento
psicológico, fonoaudiológico, fisioterapia, psicossocial e inclusão no Programa
Lendo, para os surdos residentes no Município de Serafina Corrêa.
A entidade não prestará, diretamente, contrapartida
financeira.
Conforme plano de trabalho, o projeto terá duração de março
de 2022 a fevereiro de 2023.
No caso concreto, verificou-se que a entidade apresentou
plano de trabalho, nos termos do artigo 22 da Lei n^ 13.019/2014, contendo:
a) Descrição da realidade que será objeto da parceria;
b) Forma de execução das atividades;
c) Definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição
do cumprimento das metas;
d) Contrapartida mensurável;
Verificou-se, ainda, que:
i) A entidade proponente se enquadra no artigo 2^, inciso I,
da Lei n2 13.019/2014;
ii) A entidade declarou que não incorre nas vedações
constantes do artigo 39 da Lei n^ 13.019/2014;
iii) O Estatuto Social da entidade preenche os requisitos
contidos no artigo 33 da Lei n^ 13.019/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho, 202, Cenno - CEP: 99250-000 - Serafma C:on-éa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597,984/0001-80
wwav.serafínacoiTea.rs,gov.br
Ogmara 0;-. '/israancfifiS
a ~TT~"Í^<k9
COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI 13.019/2014
ATA 002/2022
iv) Os documentos apresentados estão de acordo com o artigo
21 do Decreto Municipal n2 438/2017.
Outrossim, nos termos do caput do artigo 31, inciso II, da Lei n2
13.019/2014, o chamamento público é inexigível quando "a parceria decorrer
de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em
lei na qual seja Identificada expressamente a entidade beneficiária
Diante de todo exposto, a Comissão de Seleção concluiu que o
plano de trabalho apresentado contém as exigências previstas no artigo 22 da
Lei n2 13.019/2014, sendo apresentados os documentos exigidos no artigo 21
do Decreto Municipal n^ 438/2017.
Em consonância com disposto no artigo 19, inciso II, da Lei n^
13.019/2014, caso a Administração Pública entender que há interesse público
celebração da parceria, esta se encontra em condições de ser processada.
Por fim, cumpre aclarar que a análise da Comissão, constante
nesta Ata, se restringe aos aspectos documentais, estando excluídos quaisquer
aspectos decisórios, econômicos e/ou discricionários.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião,
sendo lavrada a presente ata que, após aprovação, segue assinada pela
Comissão.
na
Serafina Corrêa, RS, 24 de março de 2022.
Q
Maria Bernarda Grandi - U/na^dCL Jjtandi
Valquiria Vivian- i/uiüiii
Camila Piccin - 7ccxm
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE d"
Serafina Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Finalidade: Incentivo para empresa.
I _ Pagamento de aluguel de prédio — 10 VRM’s por mês — até o limite de 42
meses;
II - Pagamento de energia elétrica - 2 VRM’s por mês - até o limite de 12 meses.
Início da despesa: considerando maio de 2022;
Dados 2022:
1 VRM; 480,04
Foram considerados 8 meses de aluguel e 8 meses de energia;
Dados 2023:
1 VRM: 512,97 (estimativa com acréscimo do IPCA)
Foram considerados 12 meses de aluguel e 4 meses de energia;
Dados 2024:
1 VRM: 532,46 (estimativa com acréscimo do IPCA)
Foram considerados 12 meses de aluguel.
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
2022 2023 2024 Natureza
46.083,84 65.660,26 63.895,63 Subvenções econômicas -
3.3.60.45.00.00
Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Acréscimo Estimado Orçamento Município Impacto
Despesas (A/B) (A)
46.083,84
Exercício M
2022 103.904.092,50 0,04%
0,06%
0,06%
96.940.868,29
99.085.819,01
2023 65.660,26
2024 63.895,63
Fonte: Orçamento atualizado 2022 em 30/03/22, e anexo de metas fiscais do PLOA 2022 (exercício
2023/24).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E ÍNDICE DE PESSOAL
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considerase compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3.935/2021 que dispõe sobre o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 3.949/2021), efetivamente contemplam, nos
respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as
despesas decorrentes do presente estudo.
02 16 01 Trabalho e Desenvolvimento Econômico
22.661.0100.0013.0000 Apoio a empresas e indústrias
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício.
O valor projetado para o exercício de 2022 será reservado no orçamento. O
documento comprobatório está em anexo.
GRC/RS 095648/0
DATA: 31/03/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Município de Serafina Corrêa
^ Av, 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
ir Exercício: 2
●'Sa^.,yer8aásfas
/ / / I Habric,»
/ f.
R.
022
em : 31/03/2022 10:53
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA N° 2692
Ficha N° 866 Processo N° :
Unidade Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Funcional
Cat. Econ.
Código de Aplicação: 001 001
021601
22.661.0100.0013.0000 Apoio a Empresas e Indústrias
3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Fonte Recurso: 0001
Saldo Atual
47.000,00
Empenhado
45.000,00
Alteração (+) Alteração (-)
92.000,00
Saldo Inicial
0,00 0,00
Data Histórico
31/03/2022 reserva para subvenção econômica
VALOR DA RESERVA
RESERVA JÁ UTILIZADA
RESERVA ANULADA
46.083,84
0,00
0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
46.083,84
916,16
O objeto deste estudo técnico encontra respaldo Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária em vigor.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
VALDIR BIANCHET Ordenador de Despesa deste município,
uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de
Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
no
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadarnente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serpfma Corrêa/RS , 31 de março de 2022.
Ordenador
Ass.:
;a:
SECRETÁRIO DA FAZENDA CONTADOR(A)
Câmara d;. VerganorfiS
Fl. Rubf«a
PLANO DE TRABALHO
Mãos que Falam J
A Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí - APASPI, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ; 15583741/0001-10. estabelecida na Rua Pe. Félix
Busatta, 378, e-mail: apaspi@yahoo.com.br, centro; Paraí/RS, neste ato representada
por seu presidente Bruno Silvestri, RG 7030582938 - SSP, CPF 016764050-03
apresentar Plano de Trabalho para celebração de instrumento para formalização de
parceria na área de assistência social para realização do Projeto Mãos que Falam,
que prevê a realização, promoção e articulação de ações direcionadas à melhoria da
qualidade de vida da pessoa com surdez e seus familiares, respeitando a sua
individualidade e valorizando a capacidade de cada indivíduo.
Caracterização da OSC: Associação privada sem fins lucrativos.
Finalidade: Promoção, realização de articulação de ações direcionadas à melhoria da
qualidade de vida da pessoa com surdez.
DADOS BANCÁRIOS: Banco Banrisul Ag; 0759 Conta: 061262570-4
DATA DA FUNDAÇÃO: 12/04/2012.
UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL: 71000050631/2017-74; portaria: 163/17
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL: 313425
REGISTRO NO CNAS: 4314003406947
vem
DADOS DA DIRETORIA:
PRESIDENTE; Bruno Silvestri
ENDEREÇO: Rua João Brandalise, 1020
BAIRRO: Centro - Paraí /RS
CEP: 95360-000
PROFISSÃO: Auxiliar Geral
TELEFONE; (54) 3477- 1282
VICE PRESIDENTE: Felipe Casagrande,
ENDEREÇO; Rua Pedro Frasson, 078
BAIRRO; Centro - Nova Araça /RS
CEP: 95350-000
PROFISSÃO; auxiliar de produção
SECRETÁRIA: Gisele Somensi Silvestri
ENDEREÇO: Rua João Brandalise, 1020
BAIRRO: Centro - Paraí - RS
CEP: 95360-000
PROFISSÃO: auxiliar de produção
TESOUREIRO; Rafael Bolzan Arroque
ENDEREÇO: Rua João Brandalise. 951
BAIRRO: Centro - Paraí /RS.
CEP: 95360-000
Çármfçí dú ‘/arsaíiõm
PROFISSÃO: auxiliar de produção 77^
ÁREA DE ATUAÇÃO:
Preponderante: Assistência Social
Secundária: Educação e Saúde
NATUREZA DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL: atendimento e garantia de direitos às
pessoas com surdez / outras deficiências / usuários que se beneficiarem dos serviços
ofertados.
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO: especial de média complexidade
VALOR DO REPASSE MENSAL: R$ 1.800,00
kl if
HISTÓRICO:
A Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí/RS - APASPI, fundada
ano de 2012, é uma associação civil, filantrópica, de caráter assistencial, educacional e
de saúde.
no
Esta instituição busca desenvolver ações em defesa da garantia de direitos, de
prevenções, orientações, prestação de serviço, apoio às famílias, direcionada à
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência auditiva, e ainda, à construção
de uma sociedade justa e solidária.
Em 2017, visando perspectivas de ampliar a garantia de direitos, a APASPI
através de um processo próprio, buscou junto ao Conselho Estadual de Educação -
CEED, o cadastro de Entidade Mantenedora, sendo, portanto, deferido através da
matrícula de n° 1575, e a partir de então, a APASPI também se intitula como uma
Entidade Mantenedora de Estabelecimento de Ensino. Além disso, no corrente ano, a
APASPI, através do processo n° 38.785/19.00/16.4, credenciou-se enquanto Centro de
Atendimento Educacional Especializado - CAEE, para atendimento da educação
infantil, ensino fundamental e médio.
Destaca-se ainda, o termo inclusivista, este denominado: equiparação de
oportunidades, que significa o “processo através do qual os sistemas gerais da
sociedade, tais como: ambiente físico e cultural, a habitação e os transportes
serviços sociais e de saúde, as oportunidades educacionais e de trabalho, a vida cultural
e social, incluindo as instalações esportivas e recreativas - são feitos acessíveis para
todos." (NAÇÕES UNIDAS, citado por SASSAKI, 2002, p.40).
Pensando nestas práticas inclusivas é que a APASPI, como uma entidade
mantenedora educacional, oferta recursos multifuncionais
especializados nos setores educacionais (pedagogas, psicopedagogas e intérpretes de
LIBRAS): saúde (fisioterapia, fonoaudióloga, psicóloga e terapia ocupacional);
assistência social (assistente social) e médico, este último através do convênio que a
APASPI possui com a UNIMED, onde são ofertadas consultas
profissionais disponíveis no Plano de Saúde da Unimed, de forma gratuita aos alunos
e usuários da APASPI, tornando-se necessário para o bom desenvolvimento e
superação de suas dificuldades, visando a importância destes atendimentos
processo de aprendizagem e socialização, a fim de complementar ou suplementar a
formação destes, garantindo o direito à educação de qualidade, sendo assim
processo de reaprender para aprender, oportunizando assim, a equiparação de
oportunidades educacionais e sociais.
os
ou seja, atendimentos
com todos os
no
, um
Câjtiafgi dú 'íergMOfifts
"s RÜteica
/Uf
Portanto, esta instituição busca desenvolver ações em defesa da garantia de
direitos, de prevenções, orientações, prestação de serviço, apoio às famílias,
direcionada à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência auditiva,
educandos com transtorno do espectro autista, outras deficiências e/ou dificuldades de
aprendizagem entre outras limitações.
JUSTIFICATIVA:
Justificamos nosso Plano de Ação, com o objetivo de contribuir para a melhoria da
qualidade de vida das pessoas com surdez, nas áreas de assistência social, saúde
mental e linguagem, visando maior autonomia, possibilidades de inclusão escolar, no
mercado de trabalho e nas comunidades onde estão inseridas. Presta ainda
atendimento aos familiares no sentido de estabelecer comunicação clara e reforçar
vínculos.
Pensando nestas práticas inclusivas é que a APASPI, como uma entidade
mantenedora educacional, oferta recursos multifuncionais, ou seja, atendimentos
especializados nos setores educacionais (pedagogas, psicopedagogas e intérpretes de
LIBRAS): saúde (fisioterapia, fonoaudióloga, psicóloga, terapia ocupacional e
psicomotricidade); assistência social (assistente social) e médico, este último através
do convênio que a APASPI possui com a UNIMED, onde são ofertadas consultas, com
todos os profissionais disponíveis no Plano de Saúde da Unimed, de forma gratuita aos
alunos e usuários da APASPI, tornando-se necessário para o bom desenvolvimento e
superação de suas dificuldades, visando a importância destes atendimentos no
processo de aprendizagem e socialização, a fim de complementar ou suplementar a
formação destes, garantindo o direito à educação de qualidade, sendo assim, um
processo de reaprender para aprender, oportunizando assim, a equiparação de
oportunidades educacionais e sociais.
O presente plano visa proporcionar aos surdos um atendimento de qualidade
nos setores técnicos e pedagógicos, proporcionando uma compreensão do mundo que
os cerca, rompendo barreiras e tomando as rédeas da própria vida, no âmbito familiar,
profissional e social, pois sem estes atendimentos não seria possível, visto que estão
inseridos num mundo programado para ouvintes.
OBJETIVO:
A Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí - APASPI tem como
objetivo desenvolver atividades nas áreas de assistência social, saúde e educação aos
surdos e seus familiares, proporcionado um elo de bom relacionamento e convivência.
Objetivos Específicos:
- Promover a assistência social e prestar serviços educacionais e de saúde à
comunidade surda;
- Promover o voluntariado, a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a
democracia e outros valores universais fundamentais para a convivência em sociedade;
- Promover a vivência de cultura própria, oportunizando espaço de língua compartilhada
e troca de experiências;
- Promover estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações e
conhecimentos técnicos e científicos na área da surdez e da comunicação;
Câmars dú Vereaawfcs^
H fí~ Rubrica "
- Promover auxílio e atendimento nas áreas de assistência social, saúde e educação
aos surdos bem como orientação aos mesmos e seus familiares, promovendo assim a
integração família-escola-comunidade;
- Promover cursos, palestras e outros eventos, nacionais e internacionais;
- Promover a inclusão escolar e no mercado de trabalho;
- Garantir os direitos constitucionais dos surdos em todos os âmbitos de sua vida;
Proposta de Trabalho - Mãos que Falam
O presente projeto visa atender os surdos do município de Serafina Corrêa.
Para realização deste projeto necessitamos de recursos financeiros para
pagamento de profissionais, materiais, água e luz.
Por isso solicitamos o repasse integral de recursos para mantermos os serviços
especializados na área de assistência social à surdez e seus familiares.
Relação dos Dados da Proposta de Trabalho:
Nome do Projeto; Mãos que Falam
Prazo de Execução: 01/03/2022 a 28/02/2023.
Objetivo Geral: Realização, promoção e articulação de ações direcionadas à melhoria
da qualidade de vida da pessoa com surdez e seus familiares.
Público Alvo: Pessoa com surdez e seus familiares oriundos do município de Serafina
Corrêa.
Objetivo da parceria: Repasse do valor mensal de R$ 1.800,00 mensais referente aos
08 alunos do município de Serafina Corrêa.
Programa De Atendimento Psicológico:
Ofertar acompanhamento psicológico durante todo o ano, como profissional fluente em
LIBRAS e ou com acompanhamento de interprete, pois os surdos são dotados de um
potencial espetacular para o pensamento e raciocínio lógico, mas igualmente dotados
de um potencial afetivo, social e emocional, que nos mantém vivos, nos mantém
ligados às outras pessoas à nossa volta, principalmente através da comunicação o que
para os surdos se dá através da LIBRAS ou Bilinguismo para os oralizados, sendo
assim, durante todo o ano é ofertado atendimentos psicológicos individuais e familiares
quando houver necessidade.
Objetivo: saúde afetiva/emocional, social e mental dos usuários surdos e de seus
familiares.
Público Alvo: Comunidade surda, seus filhos e família extensiva.
Atividades: Conversas individuais, orientação familiar e social, dinâmicas interativas,
projetos voltados a autonomia e autogestão.
Programa de atendimento Fonoaudiólooo: Durante todo o ano são realizados
atendimentos fonoaudiólogos com fonoaudiólogo fluente em LIBRAS.
Objetivo: Saúde fonoaudióloga dos surdos, sendo que os surdos oralizados são
incentivados a manter o uso da linguagem oral, bem como fazer a leitura labial, tendo
a LIBRAS como suporte, priorizando um atendimento bilíngue sempre que necessário.
Acompanhando o uso e manutenção dos aparelhos auditivos sejam eles os
RÚljr«a 4
amplificadores ou implantes cocleares, para que os pacientes possam tirar otTTiaximo
proveito das próteses.
-Incentivar a comunicação, pois através desta que eles podem expor as suas idéias e
tirar as dúvidas, exercendo a cidadania.
-Orientação, aprendizagem e prática da língua de sinais para os filhos, sendo que esta
é a língua materna de seus país.
Público Alvo: Comunidade surda com atendimentos individuais, as crianças ouvintes,
filhos de pais surdos e a família com orientações e encaminhamentos.
Atividades: Auxílio na comunicação, orientação, rodas conversas, ampliação/estudo de
vocabulário.
Programa - Acompanhamento de Intérprete de LIBRAS: Durante todo o ano a
comunidade surda conta com acompanhamento de professor/intérprete de Libras
especializado que garanta a comunicação seja na tradução ou interpretação em
LIBRAS nas questões de saúde, trabalho, social, de autonomia e autogestão auxiliando
na dinâmica familiar.
Objetivo: Acessibilidade de comunicação em todas as esferas garantindo os direitos
das pessoas surdas à comunicação efetiva, bem como a interpretação e tradução de
materiais impressos, correspondências, sendo que a Língua Portuguesa é a segunda
língua para os surdos e sem a tradução nem sempre compreende o que está escrito.
Público Alvo: Comunidade surda, família e a comunidade em geral que convive com
surdos.
os
Programa - Lendo, Escrevendo e Compreendendo o mundo que nos cerca: Durante
todo o ano serão oferecidas aulas de leitura, interpretação e ampliação do vocabulário
escrito de português, sendo esta segunda língua para os surdos, num mundo pensado
e preparado para ouvintes é de extrema importância que o surdo saiba ler,
compreender e escrever itens básicos para uma vivência em um mundo letrado:
Objetivo: Ler e compreender documentos: receitas médicas, anúncios, recados,
panfletos, informação, placas, mensagens e utilização de mídias... entre outras que
encontram de forma escrita no cotidiano.
Escrever um recado, repassar uma informação, facilitando a informação com a
sociedade que não conhece e não compreende a LIBRAS.
Público Alvo: Comunidade surda.
Atividades: Leitura e interpretação de textos, informativos, jornais entre outros
comunicados cotidianos que se apresentam de forma escrita no dia a dia; Ampliar o
vocabulário escrito; produzindo textos, recados, listas de compras etc.
Os conteúdos a serem trabalhados e abordados serão escolhidos de acordo com a
necessidade e as dúvidas dos surdos. A avalição diagnóstica verificará as habilidades
e as competências de cada um, através de conversa em LIBRAS com os Surdos e
necessidades percebidas pela família.
se
Programa Fisioterapia: Durante todo o ano são oferecidos avaliações e atendimentos
no setor de fisioterapia.
Objetivo: Contribuir para a promoção da saúde, cuidado do corpo, correção e
alinhamento postural, aprimorar o bem-estar físico e mental.
CâiTiaiT- c!f. yereaaor&s
n Rubrica
Público Alvo: Comunidade surda
Atividades: fisioterapia clínica, habilitação e reabilitação, pilates de solo.
Programa Psicossocial: Durante todo o ano são oferecidos apoio na área de assistência
social em parceria com a psicóloga e outros orientadores com palestras, oficinas para o
surdo e seus familiares.
Objetivo: Identificar através de um estudo o ambiente socioeconômico e cultural da
família e comunidade, propondo e executando ações e mecanismos que visem a
orientação e integração família-sociedade-APASPI;
Público Alvo: Comunidade surda.
Atividades: Manter contato permanente com as famílias, orientando, apoiando e
esclarecendo situações sobre o trabalho desenvolvido pela APASPI, procurando
envolvê-las no acompanhamento de seus filhos, bem como esclarecendo os direitos e
deveres como cidadãos integrantes da sociedade.
ATIVIDADES:
Desenvolver projetos nas diferentes áreas da saúde, educação e assistência
social que visem sanar as necessidades da comunidade surda, seus filhos e familiares.
As ações serão pensadas em conjunto surdos/familiares e equipe técnica pedagógica
mediante a análise das necessidades apresentadas pela comunidade surda, seus
familiares durante todo o ano.
Oportunizar através dos atendimentos multidisciplinares, bem como momentos
de encontros, palestras, conversas, sanar as demandas da comunidade surda de
Serafina Corrêa em todas as áreas ofertadas pela instituição.
Cronograma de Execução de Metas:
Valor Mensal Valor Total Início Término
R$ 1.800,00 R$ 19.800,00 01/03/2022 28/02/2023
Descrição das ações:
Metas Ações
Atendimento na área de assistência
social aos surdos e seus familiares.
Trabalho de avaliação da dinâmica
familiar.
Atividades culturais e de integração entre
famílias, usuários e comunidade.
Acompanhamento e execução através da
LIBRAS nos projetos, programas
desenvolvidos na entidade e serviços na
área de assistência social.
Da Movimentação dos recursos:
Câiíia«? d ‘{gjganores
Rubrica ^
7^ fi
Os valores repassados, segundo o cronograma de desembolso, dierao ser
depositados na conta específica da Entidade, vinculada ao objeto, e aplicados no
mercado financeiro até sua utilização.
Os pagamentos serão efetuados em dinheiro para pagamentos de recursos
humanos, conforme folha de pagamento ou recibos. Excepcionalmente, poderá ser
depositado na conta corrente de pessoa física e ou jurídica de acordo com recibo
bancário.
A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a APASPI a
participar de novas parcerias, acordos ou ajustes com a administração municipal.
Forma de Execução do projeto e de Cumprimento das Metas;
Para execução do Projeto e cumprimento das metas a entidade realizará
atividades já descritas, bem como será comprovado através de fotos das realização
das atividades.
as
Prestação de Contas:
A APASPI realizará no final do exercício a comprovação da aplicação de
recursos, através de folha de pagamento, notas fiscais e relatório das atividades
desenvolvidas, incluindo fotos dos projetos realizados, que atestem a efetiva prestação
de serviços.
Considerações Finais:
Na qualidade de representante legal da Proponente, declaro, para fins de prova junto
ao Município de Serafina Corrêa/RS, para efeitos e sob as penas da lei, que inexistente
qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro ou qualquer
outro órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de
recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma
desta Plano de Trabalho.
Nestes termos.
Pede Deferimento.
Paraí, 31 de janeiro de 2022.
2■ ^
Bftíno Silv|éin
Presidente da APASPI
1
C&TíWít çi,-; '/oraat!í!r6s
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS n SfíSr *
DOS SURDOS DE PARAÍ - APASPI
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE PARAI, também
designada pela sigla APASPI, fundada em 24 de abril de 2012, é uma entidade civil,
filantrópica, assistencial e educacional, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo
indeterminado, com sede no Município de Paraí, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua
Padre Félix Busatta, n° 579, Centro, CEP 95360-000.
§ 1° - A APASPI não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou
.líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades e, pois, visa a aplicação de seus
recursos, integralmente, na consecução de seus objetivos sociais.
§ 2° - As subvenções e doações recebidas serão aplicadas nas finalidades a que
estejam vinculadas.
§ 3° - A APASPI não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter
beneficente de assistência social.
Art. 2° - A Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí - APASPI tem por
finalidades:
I - promover a assistência social, a cultura, prestar serviços educacionais e de saúde;
I I - promover o voluntariado, a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a
democracia e outros valores universais;
I I I - promover estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações e
conhecimentos técnicos e científicos;
IV - promover cursos, palestras e outros eventos, nacionais e internacionais;
V - promover auxílio e atendimento nas áreas de assistência social, saúde e'educação
aos surdos bem como orientação aos mesmos e seus familiares, promovendo assim a
integração familia-escola-comunidade;
VI - promover a inclusão escolar e no mercado de trabalho;
VII - garantir os direitos constitucionais dos surdos em todos os âmbitos de sua vida;
Vlll - celebrar convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas ou instituições
congêneres e com a iniciativa privada, visando à consecução de seus objetivos.
Art. 3° - No desenvolvimento de suas atividades, a APASPI observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e
não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
§ 1° _ A APASPI prestará serviços gratuitos e permanentes aos surdos usuários da
assistência social, de forma planejada, não se restringindo apenas a distribuição de
benefícios e a encaminhamentos.
§ 2° - A APASPI dedica-se ás suas atividades por meio de convênios e/ou através da
execução direta de projetos, programas ou planos de ações; por meio do recebimento
de doações de recursos materiais e financeiros, ou por prestação de serviços
intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor
público que atuam em áreas afins.
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Càm^.m dc; Vonaanar&s
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Fl.
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§ 3“ _ aPASPI manterá escrituração contábil de suas receitas e despesas, com as
formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.
Art, 4° - A APASPI terá um Regimento Interno que, aprovado pelo Conselho-Diretor,
disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5° - A fim de cumprir suas finalidades, a APASPI organizar-se-á em tantas
unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais reger-seão pelas disposições estatutárias e regimentais e pela legislação em vigor.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 6° - A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão
admitidos, a juizo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art. 7° - Haverá as seguintes categorias de associados:
I - Fundadores: os que assinarem a ata de fundação da Associação;
I I - Beneméritos: aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção
espontaneamente, ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços
prestados á Associação.
III - Honorários: aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de
notoriedade prestados á Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
IV - Contribuintes: os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Art. 8° - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais e
estatutárias:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos, desde que filiado e efetivo à APASPI há,
no mínimo, 12 meses;
I I - tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único - Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e
nem poderão ser votados.
Art. 9° - São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
I I - acatar as decisões e determinações da Diretoria;
I II - contribuir com a taxa de contribuição aprovada em Assembléia-Geral.
§ Único - Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da
Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão
caberá recurso á assembléia geral.
Art. 10 - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
capítulo III
DA ADMINISTRAÇAO
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SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇAO
Art. 11 - A Associação será administrada por:
I - Assembléia Geral;
I I - Diretoria;
I I I - Conselho Fiscal.
§ Único - A APASPI não remunerará seus dirigentes sob nenhuma forma e nenhum
pretexto.
SEÇAO II - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12 - A Assembléia Geral, órgão soberano da APASPI , constituir-se-á dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§ Único - As deliberações das Assembléias-Gerais serão aprovadas pelo voto da
maioria simples dos sócios presentes, com direito a voto;
Art. 13 - Compete à Assembléia Geral:
I - eleger a Diretoria e 0 Conselho Fiscal;
I I - destituir os administradores;
I I I - apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV - decidir sobre reformas do Estatuto;
V - conceder o titulo de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
VI decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33; I
VI II - aprovar as contas;
IX - aprovar 0 regimento interno.
Art. 14 - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - apreciar 0 relatório anual da Diretoria;
I I - discutir e homologar as contas e 0 balanço aprovado pelo Conselho Fiscal,
Art. 15 - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I - pelo presidente da Diretoria;
I I - pela Diretoria;
I I - pelo Conselho Fiscal;
I I I - por requerimento de 1/3 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 16 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na
sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência
mínima de 10 dias.
§ Único - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria
dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei
quorum especial.
Art. 17 - A APASPI adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e
vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
LÀ-{
3
Câmarf! c!t
Fl. Rufaricií
●y SEÇÀO III - DA DIRETORIA
Art. 18 - A Diretoria será constituída por um Presidente, Primeiro e Segundo VicesPresidentes, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, um
Consultor Jurídico.
§ Único - O mandato da diretoria será de 2 (dois) anos, vedada mais de uma reeleição
consecutiva.
Art. 19 - Compete à Diretoria:
I - elaborar e executar programa anural de atividades;
I I - elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
I I I - estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV-entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários;
VI - convocar a assembléia geral;
Art. 20 - A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art. 21 - Compete ao Presidente;
I - representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
I I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
I I I - convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
titulos que representem obrigações financeiras da Associação;
VI - delegar, por meio de mandato, as atribuições que julgar conveniente;
VI I - celebrar convênios e/ou termos de parcerias;
VI I I - alienar, onerar, hipotecar, transigir, prestar fiança a qualquer título.
§ Único - A prática de qualquer dos atos a que se refere o inciso VI I I deste artigo
deverá ser precedida de autorização aprovada por Assembléia-Gera l Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim.
Art. 22 - Compete ao 1° e 2° Vices-Presidentes:
I - substituir 0 Presidente em suas faltas ou impedimentos;
I I - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
I I I - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
§ Único - O cargo de 2° Vice-Presidente é privativo de pai ou mãe de surdo.
Art. 23 - Compete ao Primeiro Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Gerai e redigir as atas;
I I - publicar todas as notícias das atividades da entidade
I I I - cuidar de todas as correspondências e documentos da APASPI/Parai.
IV - organizar e cuidar da manutenção do Arquivo Geral e registro dos associados.
Art. 24 - Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir 0 Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
I I - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
I I I - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 25 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
4
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di: VofeaásriÈS
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- arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e Ik
donativos, mantendo em dia a escrituração da instituição;
I I - pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
I I I - apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V - apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos a
1
VI
tesouraria;
VII - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII I - zelar pelo patrimônio da APASPI/Parai;
IX - movimentar e assinar, junto eom o presidente, todos os cheques, ordens de
pagamento e titulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 26 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
I I - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Art. 27 - Compete ao Consultor Jurídico prestar assessoria e consultoria jurídicas ao
Conselho Diretor, sempre que necessário.
§ Único - O Cargo de Consultor Jurídico é privativo de bacharel em direito inscrito na
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal.
SEÇÀO IV - DO CONSELHO FISCAL
Art. 28-0 Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos
suplentes, eleitos pela Assembléia-Geral.
§1°-
Diretor:
§ 2°-
seu término
O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do ConselhoEm caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o
Art. 29 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da APASPI;
I I - examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
I I I - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV - opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória
das operações econômico-financeiras realizadas pela APASPI/ Paraí;
VI - acompanhar o trabalho de eventuais auditorias externas independentes;
VII - convocar extraordinariamente a Assembléia-Geral;
§ Único - O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses e,
extraordinariamente, sempre que convocado ou que julgar necessário.
V
CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 30-0 patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis,
veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
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'f dâmftfp- d«; Vereaaor^.
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Art. 31 - No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão
destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou entidade Pública,
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 - A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse ffrn, quando se tornar impossível a continuação de
suas atividades.
Art. 33-0 presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão
de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para
esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta
dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará
em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 34 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembléia Geral, ficando eleito o foro da comarca de Casca para dirimir questões que
não sejam resolvidas administrativamente.
Art. 35-0 presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação e terá sua plena
vigência após o competente registro no Cartório de Registros Especiais, revogadas as
disposições em contrario.
Paraí-RS, 30 de abri l de 2012.
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BRUNO SILVESTRI
Presidente da APASPI
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ATA N“ 03/2020 \ íV" i£ I
Aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte, na sede da Associação de Pais e
Amigos dos Surdos de Paraí - APASPl, na rua Padre Félix Busatta, número trezentos e
setenta e oito, centro, nesta cidade de Paraí- RS, Rio Grande do Sul, Brasil, às 19 horas, «
nos termos do artigo 12 do Estatuto Social, conforme Edital de convocação afixado
sede da instituição, reuniram-se em Assembléia Geral Ordinária, a atual diretoria,
alunos surdos, familiares, a Equipe Cooperativa e associados da Entidade
nominada, convocados regularmente nos termos do Estatuto, para tratar dos seguintes
assuntos: a) Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal. Esta assembléia é presidida
pelo piesidente Senhor Emílio Luiz Silvestri e secretariada por mim Eunice Cristina
Americano. Dando início aos trabalhos o presidente da Assembléia expôs as seguintes
considerações: a) Boas-vindas a todos, narrando a importância da entidade no município;
b) Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal para o biênio 2020/202]. Foi informado
aos associados que por falta de apresentação de chapa, para não deixar a Associação
falta de representação legal, a diretoria atual reuniu-se e decidiu propor uma
composição a fim de que possa ser regularizada a representação para o próximo biênio.
Dessa forma se propõe que a nova diretoria fique assim constituída: PRESIDENTE:
Bruno Silvestri, CPF 016764050-03, RG 7090582938- SSP, brasileiro, casado, maior,
auxiliar de produção, residente e domiciliado á Rua João Brandalise, n° 1020, Centro -
Paraí/RS; 1“ VICE PRESIDENTE: Felipe Casagrande, CPF: 028579710-79,
1094994561: SSP, brasileiro, solteiro, maior, auxiliar de produção, re.sidente e
domiciliado na Rua Pedro Frasson, 078 - Nova Araça /RS; 2° VICE PRESIDENTE;
Mareio Mattiello, CPF: 649117990-72, RG 4047378387 SJS, brasileiro, casado, maior,
soldador, residente e domiciliado a Rua Doze de Abril, n° 273, Bairro: Nossa Senhora de
Fátima - Nova Araçá/ RS; 1° SECRETÁRIO: Gisele Somensi Silvestri. CPF:
012413950-71, RG: 3081534863 - SSP brasileira, casada, maior, auxiliar de produção,
residente e domiciliada Rua João Brandalise. n° 1020, Centro - Parai / RS;
SECRETÁRIO: Elisangela Carlinha Donida Nardo, CPF: 0101 16600-16. RG:
1994471248- SJS, brasileira, solteira, maior, auxiliar de produção, residente e
lomiciliada na Guilherme Mantese, Conceição - Guaporé/RS; 1“ TESOUREIRO:
Lafael Bolzan Arroque, CPF: 039414280-20 RG 3122383957: SSP, brasileiro, solteiro,
naior, auxiliar de produção, residente e domiciliado na Rua João Brandalise. 95] -
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Parai'RS; 2“ TESOUREIRO; Rudimar Luvisa, CPF: 490659630-49, RG 2044377337
domiciliado no Povoado
- SJS, brasileiro, solteiro, maior, aposentado, residente e
Migliàvacca - Casca / RS; ASSESSOR JURÍDICO: Mareia Richetti Trevizan, CPF:
328964760-91, RG 1019280989 SJS, brasileira, casada, maior. Advogada, residente e
“ domiciliada à’ Rua Scalabrini, 801 Pataí / RS, Todos são pais/alunos/associados.
CPF; 205225170-72, RG: 1018696961
e domiciliado à .Rua João
Candaten, CPF: 689041690-20, RG:
maior, auxiliar de produção, residente e
CONSELHO FISCAL: Emílio Luiz Silvestre,
- SSP, brasileiro, casado, maior, aposentado, residente
Brandalise, n" 1020, Centro - - Parai / RS; Morgane
1062852288 - SSP brasileiro,
' domiciliado a Avenida Aimr Oscar, 3d5() Scrafm. Corrêa; dn.rez C.sagrand. CPF:
maior, pedreiro, residente e
solteiro.
casado. 588219450-49, RG:4053614881, brasileiro,
domiciliado a Rr» Frasson. 078 Nova Araça. Suplentes do Conselho Fiscal; Inea
Silvestri CPF- 232693400-87. RG 200293851 ^ SSP, brasileiro, casado, maior, do lar,
reside,,..’. d.m.eiliado à Roa .leão Brandalise, „● 1020, Centro - Para. / RS; Michel
Bertoncell. Car.llo, CPF:024929940-23 RG 9078922995- SSP, brasileiro, solren-o.
maior, .08,liar de vendas, res.denle e domieiiiado à Roa Ale,do C.rardi, 720, S.o
do Siil/RS; Eliaabcte Pasi]üalotto Chiarcllo. CPF; 935430000-6j, RG.
domiciliada à Linha 11
Domingos
geral r , residente e
1072528233, brasileira, casada, maior, auxi,;;a
Marechal Deodoio, .merior . União da Se,-;-a;RS. Assim, foi colocado em vol.ção por
nteio de vero si.nbólieo, e aprovada por onaoirnidade dos assomados presentes'»
biênio 2020/2022
Diretoria da Associação acima qualificada, paia
Assembléia, assumindo, portanto, a administração a
o
Assembléia, a nova
quais foram empossados nesta
27 abril de 2020 até 26 de abril de 2022 Concluída a eleição da diretoria,
auxiliares e de execução continuam sendo exercidos
o
os
partir de
Presidente informou, que os cargos
por Marilde Terezinha Richetti, CPF 391781020-49, RG2034706115, brasileira, casada.
Rua Henrique Lenzi, 10, Paraí/RS, como
maior aposentada, residente e domiciliado a
Cristina Americano RG: 8077609744, CPF: 991630120-49,
esidente e domiciliado à Rua Andre Richetti, 126,
Diretora, e, Eunice
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rasileira, solteira, maior, professoi-a, r
tratar, deu-se encerrada a
Parai vice-diretora. Nada mais havendo a /RS, como
.assembléia, assim como a presente ata, que
será a.ssinada por mim e pelos demais
le abril de 2020. pres.éD.les. tvai.
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GSítiafít cif; Vefeaásrfcs
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v^^SBKVlÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE PARAI - RS .
ÚBÜCA. 578.TIRR60*CENTRO*PARA!-RS-CEP 95360-000.FONEffAX:54-3477-1468,
3P JOSÉ ROBERTO TE<XE>RA DE OUVEIRA-TABELjÀOEREGISTRADOR RUARi
PROTOCOL'0' N"'12(l<^^t^o livro A-3, às fis 137, em
.. 20/05/2020ÍAVERBÀçAOV?N"3/Rea. 67,mp.livro.AvZi àsjfl*;:
262Vire.rn-ZO/OS/ZOZÍ.ífSs- PanieileiM.pBOori-Regist^iiBp,» SubslíliJÍB^TõVaí:'Rj;7ÁiSÓ'+ '
ProiéssàjThentoveletMrtico: R$'5,00
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Tsbeliâ e Registradora SubstiWU
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NOME DOS MEMDIWS DA DIRETORTA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DE SURDOS DE PARAÍ - APASPI - 2020 a 2022
PRESIDENTE:, Bruno Silveslri CPF: 016764050-03 RG: 7030582938-SSP, brasileiro, casado,
maior, auxiliar de piodução, residente e domiciliado à Rua João Brandalise, n° 1020, Centro -
Parai / RS.
r VICE-PRESIDENTE: Felipe Casagrande, CPF: 028579710-79 RG 1094994561: SSP,
brasileiro, solteiro, maior, auxiliar de produção, residente e domiciliado na Rua Pedro Frasson,
078 - Nova Araça /RS.
2° VICE-PRESIDENTE: Mareio Mattiello, CPF: 649117990-72,
brasileiro, solteiro, maior, soldador, residente e domiciliado a Rua Doze de Abril, n° 273, Bairro:
Nossa Senhora de Fátima - Nova Araçá/ RS.
RG 4047378387 SJS,
r SECRETÁRIO: Gisele Somensi Silvestri, CPF: 012413950-71 RG: 3081534863 - SSP
brasileiro, casado, maior, auxiliar de produção, residente e domiciliado Rua João Brandalise, n°
1020, Centro-Parai/RS.
2° SECRETARIO: Elisangela Carlinha Donida Nardo CPF: 010116600-16 RG: 1994471248-
S.1S, brasileiro, solteiro, maior, auxiliar de produção, residente e domiciliado na Guilherme
Mantese, Conceição - Guaporé/RS.
1° TESOUREIRO: Rafael Arroque , CPF: 039414280-20 RG 3122383957: SSP, brasileiro,
solteiro, maior, auxiliar de produção, residente e domiciliado na Rua João Brandalise, 951 -
Paraí/RS.
2° TESOUREIRO: Rudimar Luvisa, CPF: 490659630-49, RG 2044377337 - SJS, brasileiro,
solteiro, maior, aposentado, residente e domiciliado no Povoado Megliavacca - Casca / RS.
ASSESSOR JURÍDICO: Mareia Richetti Trevizan, CPF: 328964760-91, RG 1019280989 SJS,
brasileil-a, casada, maior. Advogada, residente e domiciliada à Rua Scalabrini, 801 Parai / RS.
Parai, 02 de fevereiro de 2022.
Presidente
Vereaáores
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08/03/22, 15;18
REPÚBLÍCA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
15.583.741/0001-10
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
14/05/2012
NOME EMPRESARIAL
APASPI ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE PARAI - RS
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APASPI
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R PADRE FELIX BUSATTA
NÚMERO COMPLEMENTO
378 ********
CEP MUNICiPIO
PARAI
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
UF
95.360-000 RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO
APASPIigYAHOO.COM.BR
TELEFONE
(54) 3477-3040
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA OA SITUAÇÃO CADASTRAL
14/05/2012
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** ********
Aprovado pela Instrução Normativa RhB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 08/03/2022 às 15:17:43 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lí Câmai-f: df.
RjAüjKa
SECRETARIA DA FAZENDA
n
y> RECEITA ESTADUAL
t)
Certidão de Situação Fiscal n“ 0013764811
Identificação do titular da certidão:
Nome:
Endereço:
APAS ASSOC DE PAIS E AlVIIG DOS SURD DE PARAI RS
RUA PE FELIX BUSATTA, 679
CENTRO, PARAI - RS
CNPJ: 15.583.741/0001-10
Certificamos que, aos 07 dias do mès de FEVEREIRO do ano de 2022, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda
titular acima enquadra-se na seguinle siUiação:
CERTIDÃO NEGATIVA
, O
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA
a) a quitação de tributos devidos mcrnsalrnente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN)
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de II CD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normaliva n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1,
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 7/4/2022,
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
para comprovar;
e no
Autenticação; 0028731314
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br,
Câmaff' (Sc
n RÚbJica
5
Prefeitura Municipal de Paraí
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS N" 160/2022
VÁLIDA ATÉ O DIA 06/06/2022
CÓDIGO DE CONTROLE: fb95566230
CPF/CNPJ 15.583.741/0001-10
CONTRIBUINTE APASPI ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE
ENDEREÇO RUA PE FELIX BUSATTA
NÚP^ERO 378
BAIRRO CENTRO
COMPLEP/IENTO
CIDADE./UF PARAI - RS
CEP 95.360-000
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal de cobrar quaisquer dívidas de
responsabilidade do contribuinte acima que vierem a ser apuradas, é certificado que não
constam, até esta data, pendências em seu nome, reiativas aos débitos Tributários e Não
Tributários.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na
Internet, no endereço http://www.parai.rs.gov.br, no menu Serviços On Line, CND,
Consultar Autenticidade.
Base legal: DECRETO MUNICIPAL N° 052/2013
Emitida em: 08/03/2022 15:19:51
Válida até: 06/06/2022
Certidão emitida gratuitamente
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Città - Inteligência em Gestão Pública
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A i-AZENDA
'ia Ruceita Federa! do Brasil
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CERTIDÃO NEOAT DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
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Nome: APASPI A
CNPJ: 15.583.741/^:0?-:
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o DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE PARAI - RS
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Ressalvado o
responsabilidado d:
não constam pendõ
da Receita Federn! do Brasi l (RFB) ç a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Gera! dn Fazenda Nacional (PGFN).
ir:- i !o a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
MIO passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
; em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
de
Esta certidão é vidido por:
todos os órgãos e ín'
sujeito passivo no
nas alíneas 'a' a 'd' d
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nslabeiccimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
dicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
B e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
grafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
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A aceitação desta cr
endereços <hllp../,''ríb. i
30 está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
bi‘> ou <http;//www.pgfn.gov.br>.
Certidão emilida graúãi-^-nicino com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:12:4c r!o Bi
Válida até 01/08/?("2?.
Código de controlo 'óa cpr
Qualquer rasLircO or;
'! '
)Q
C'2/0,2/2022 <hora e data de Brasília>.
ião: C051.BF29.18EA,9116
r invalidará este documento.
CãmafF, Voreaaorfes
h" 1 I RüOlics à
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SGcrotaria da Receita Federal do Brasil
Procuracloria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: APASPI ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE PARAI - RS
CNPJ: 15.583.741/0001-10
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rib.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida graíuüamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:22:37 do dia 07/02/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 06/08/2022.
Código de controle da certidão: 95F6.B0A4.C1 FA.65A7
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
08/03/22. 15:22 ConsLfita Regularidade do Empregador
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do FG'T'o ■ ;
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Inscriç" ‘
Ra^fic d-: assc pai::; amígos surdos de parai
í'.P3.741/00ni-10
Endí í .;UA A|f felTX BUSATTA 579 / CENTRO / PARAI / RS / 95360-000
A Caixa cni ica i ederal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei r do 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa . ' lop idoiitificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Ãdirnni ic: do Tempo de Serviço - FGTS.
Gi .d
deruncado não servirá de prova contra cobrança de
dólvlos '-eferentes a contribuições e/ou encargos devidos.
O preseni
quaisQucr
decorrente:-' obrigações com o FGTS.
Valido d /9-7/7022 a 27/03/2022 ■ "À
Cert!:dm , .e; o: 2022022101074109918833
Informaç;"" d-d <r-5. . n 08/03/2022 15:22:52
A LitiHee-m dosle Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicior: ' d
WVVV7,
' 'crificação de autenticidade no site da Caixa;
1/1 hltps://consulta-crf.caixa.gov.bi7conc-' :!- '■'l' - PilUTiprfiyncioifiS.jsf
Câ,] jwtío. Vofsa.larfcs
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/DICIARIO
■O TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: APASPI A5;SOCIACAO DE] PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE PARAI
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 15 . 583.7'i 1/0001-10
Certidão n'R 1389353/2022
Expediçã o: 0 3/03/2 0 22, às 16:01:10
Validade; 31 ■■■07 /2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua exped
RS
ão .
Certifica-se que APASPI ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE PARAI
ILIAIS) , inscrito (a) no CNPJ sob o n° 15.583.741/0001-
10, NÃO COMSTA do Eanco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitRia com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
ado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
Adrninxstrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
de agosto de 2011.
Os dados co n si.a n t e s desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais rir Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
:: L .a da sua expedição,
a i'.:ridica, a Certidão atesta a empresa em relação
stabelecimentos, agências ou filiais,
certidão condiciona-se à verificação de sua
porta], do Tribunal Superior do Trabalho na
Interne t ( h 11r> : / / www .tst.jus.br) .
Certidão cmR: mlc gratuitamente .
RS (MATRIZ
Trabalho,
na Resolução
Trabalho, de
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INFORMAÇÃO rHPORTA'NTE
Do Banco Naci.rna] de Devedores Trabalhistas constam os dados
itificação das pessoas naturais e jurídicas
r.ante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
ntença condenatória transitada em julgado ou em
,s trabalhistas, inclusive no concernente aos
■r e V i d e n c i á r 1. o s , a honorários, a custas, a
rocolh.imentos determinados em lei; ou decorrentes
cc!:dos lirm.ados perante o Ministério Público do
,'.'.cão de Conciliação Prévia.
n e c e s s a i: :i. o s ã
inadim.plente;-:
estabelecidac e'!i
acordo s
recolhí m e n !;
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PODER JUDÍCíAríO
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CERTiDÂO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros conslanlc5s nos sistemas de informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação
falimentar, concordalaria, recuperação judiciai e extrajudicial em tramitação contra a seguinte
parte interessada:
ASSOCIACAO DE PAÍS E AMIGOS DOS SURDOS DE PARAI, CNPJ 15583741000110
Endereço - RUA PADRE FELIX.
4 de Janeiro de 2022, às 08:46:07
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta cetl idão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles conslanlos no seu documento de identificação, bem como â verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço http://www,tjrs,ÍLisJjr, menu Serviços > Alvará de Folha Corrida / Certidões^liidiciais
informando o seguinte código de controle: 9ae6ff27781added7bcbd3778ad34588
ÇâiW&m (i.~- Voísadores
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍ
SECRETARIA lyiUNICIBálim FAZENDA
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Av. Presidente Casteio Branco, 1Ü33 - Fone/Fax: (54) 3477-1233 / 3477-1249 - CEP; 95360-000 - Parai RS
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SIVISA - Sistema de Informação em Vigilância Sanitári^C
SUS - Sistema Único de Saúde
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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ALVARÁ SANITÁRIO RENOVAÇÃO
Nro. CEVS: 431400101-943-000003-1-0 Data de Validade: 11/01/2023
Nro. Protocolo: 4314000032022 Data de Deferimento: 11/01/2022
Atividade Econômica CNAE: 9430-8/00 ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
Subgrupo:
Agrupamento:
Objeto Licenciado:
Tipo de Serviço:
ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE
OUTRAS AJiyiDAbES RELACIÔNÀbÂS Á SAÚDE
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APASPI ASS0CIA(|AC^E PAIS É®ÍGÔs:D0|J||RD0£^^ÍAÍ -
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SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
kW BRIGADA MILITAR - CCB - 5° CRB
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M SEÇÃO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO
r Fone: (54) 3441-1236
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ALVARÁ DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS - APPCI N° 1012
Certificamos que a prevenção e proteção contra incêndios da edificação/área de risco de incêndio de
APASPI
PSPCINT 6107/1
RAiZÃO SOCIAL: APASPI ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE
PARAI - RS
NOME FANTASIA: APASPI
ENDEREÇO: PADRE FÉLIX BUSATA
N°: 378 - -
BAIRRO: CENTRO
LOTAÇÃO MÁXIMA: 73
CARGA DE INCÊNDIO: II - Acima de 300 até 1.200 - Risco Médio
OCUPAÇÕES: Dl - Local para prestação de serviço profissional ou condução de negócios
N° DE PAVIMENTOS:
ÁREA CONSTRUÍDA: 510.00
ALTURA ASCENDENTE: 0.00
ALTURA DESCENDENTE: 0.00
MUNICÍPIO: PARAÍ
Está em conformidade com a Legislação Vigente.
Observações:
- A emissão de APPCI para edificações enquadradas no PSPCI dispensa a vistoria ordinária, observados
os requisitos estabelecidos em RTCBMRS, conforme parágrafo 7° do Art. 21 da Lsi Complementar
n"14.376 de 26/12/2013.
O presente Alvará tem validade 06/06/2024
Este alvará não autoriza
Municipal.
a ocupação/uso do imóvel sem o devido licenciamento junto a Prefeitura
Importante: A retirada ou substituição indevida das medidas de segurança, prevenção e proteção contra
incêndio indicadas no PSPCI, bem como alteração, aumento de área ou mudança de ocupação da
edificação ou área de risco de incêndio acarretará no CANCELAMENTO automático do presente alvará.
Este documento previsto na legislação fci gerado eletronicamente e pode ter a autenticidade validada pela chave de acesso
abaixo, através do menu Consulta no endereço http://sisbom,cbm,rs.gov,br/msci/ ou por meio do QRCode disposto acima, -
Código de validação: 374032-00061-87578549
Veranópolis - RS - Brasil - 07/06/2019 às 15:06 Página 1/2
RELATÓRIO Oâmpr^ó, Ajf9anor&s_
RiiIX«C4
45 'êO presente documento tem como objetivo explicitar as instalações, condições
materiais e capacidade técnica e operacional da Associação de Pais e Amigos dos Surdos
de Paraí - APASPI.
INSTALAÇÕES
A instituição dispõe de uma estrutura adequada ao atendimento de sua clientela,
no que diz respeito ao aspecto físico dispondo de:
BLOCO“A”
PISO TÉRREO
03 salas de aula;
01 auditório, com capacidade para 60 pessoas, destinado a realização de palestras,
reuniões de pais, professores e que também é utilizada como área coberta de lazer;
01 secretaria;
02 sanitários;
01 cozinha;
01 área externa de lazer, com churrasqueira e horta.
02 áreas externas para lazer.
BLOCO “B”
PISO TÉRREO
01 sala entrada e sala de espera/pais.
01 biblioteca;
02 sanitários.
01 sala direção e coordenação pedagógica;
02 salas destinadas aos atendimentos técnicos (assistente social, fonoaudióloga e
psicóloga);
01 refeitório;
A APASPI dispõe de uma área total de 880 m^, sendo 580 m^ de área construída
e 300 nP de área livre com pátio calçado, gramado.
''^ofêasiofies
CONDIÇÕES MATERIAIS
A APASPI conta com uma biblioteca com livros, materiais audiovisuais, DVDs,
apostilas ligadas a surdez e a LIBRAS.
Também conta com matérias para uso técnico específico em cada área, e também
materiais pedagógicos.
CAPACIDADE TÉCNICA
A APASPI, conta com uma equipe multidisciplinar especializada, onde
mesmos estão sempre buscando cursos de aperfeiçoamento voltado para sua área de
atuação.
os
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Ampliar o conhecimento de mundo das pessoas surdas.
- Proporcionar convivência entre os pares (surdos) num espaço de língua compartilhada.
- Criar um espaço de referência para as tratativas sobre comunidades e cultura surda.
- Multiplicar a Libras para pessoas da comunidade que tenham o interesse em aprendêla, instrumentalizando a comunidade para a comunicação e o convívio social entre surdos
e ouvintes.
- Propiciar a mudança de conceitos acerca destas pessoas e de sua língua.
- Oportunizar aos surdos a apropriação de sua língua através do exercício constante da
mesma e de contato com surdos adultos que tenham o domínio dela.
- Informar aos surdos e seus familiares sobre as legislações vigentes que possam auxiliar
os surdos na busca e garantia de direitos.
- Dar continuidade ao crescimento dos surdos através de discussões de temas de
interesse em aulas a serem ministradas, formal ou informalmente, para auxiliar
compieensão e no aprendizado, como forma de dar continuidade também ao crescimento
escolar.
- Oferecer recursos tecnológicos que possam auxiliar na expansão de sua comunicação e
estabelecimento de vínculos.
Oportunizar aos surdos o contato com pares de outras localidades como forma de
expandir seus contatos, observar as diferenças linguísticas e crescer como pessoa e como
comunidade.
seu
na
AÇOES DESENVOLVIDAS:
- Atendimento psicológico semanal aos educandos surdos e atendimento mensal as
famílias;
- Atendimento fonoaudiólogo semanal aos educandos surdos;
- Aulas semanais de L2 Língua Portuguesa;
- Atendimentos de Fisioterapia, Pilates.
- Orientação e trocas com intérprete/LIBRAS;
- Orientação e colocação no mercado de trabalho, visando a autonomia dessas pessoas
que antes eram tidas como deficientes.
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j Cãmsf^t Cl.- -AraOTOfiÈS
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Educação: Pedagógico, físico e intérprete
- Acompanhar o processo educativo e de desempenho do educando,
proporcionando atividades adequadas às suas necessidades;
- Identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos que desafiem os alunos e
possibilite a participação dos mesmos na comunidade, considerando as necessidades
específicas;
- Elaborar e executar o plano de atendimento educacional especializado, avaliando
a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
- Aconrpanhar constantemente a Língua Portuguesa para que os surdos não
esqueçam, e a cada dia ampliem seu conhecimento e vocabulário. Para que os mesmos
consigam ler e interpretar, minimizando as dificuldades encontradas no dia a dia.
- Acompanhamento com intérprete nas áreas sócias como: casamentos, consultas
médicas, habilitação; mercado de trabalho.
- Aprendizagem dirigida no estudo da legislação, regras, e normas do trânsito.
- Contribuir para a promoção da saúde, cuidado do corpo, aprimorar o bem estar
físico e mental e vida saudável.
Saúde:
Setor de Psicologia:
- Realizar atendimentos a fim de contribuir no processo de avaliação de forma
interdisciplinar, orientação aos educandos surdos, às famílias e aos professores,
contribuindo para o equilíbrio e o ajustamento nas relações aluno x professor, família x
comunidade; Maior suporte para enfrentamentos imposto pela deficiência;
- Fortalecimento dos vínculos entre eles e a sociedade.
Setor de Fonoaudiologia:
fííSõca
- Saúde fonoaudióloga dos surdos, sendo que os surdos
oralizadoi_,sãlj_6 | j'
incentivados a manter o uso da linguagem oral, tendo a LIBRAS como suporte,
priorizando um atendimento bilíngue. Acompanhando o uso e manutenção dos aparelhos
auditivos sejam eles os amplifieadores ou implantes cocleares, para que os pacientes
possam tirar o máximo proveito das próteses.
- Melhoria na comunicação, qualidade de vida.
Setor de Assistência Social:
- Identificar através de um estudo o ambiente socioeconômico e cultural da família
e comunidade, propondo e executando ações e mecanismos que visem a orientação e
integração família-escola-comunidade-APASPI;
- Manter contato permanente com as famílias, orientando, apoiando e
esclarecendo situações sobre o trabalho desenvolvido pela APASPI, procurando envolvêlas no processo educativo de seus filhos, bem como esclarecendo os direitos e deveres
dos usuários desta instituição
- Participar do processo de inclusão, acompanhando e realizando estudos sociais,
através de visitas domiciliares e outras técnicas próprias.
FUNÇÃO QUANTIDADE HABILITAÇAO
Pedagogia + Pós Graduação
Pedagogia + curso DMU + pósgraduação + intérprete de LIBRAS
Pedagogia + Curso de Atendimento
Educacional Especializado + Curso
de Capacitação e Educação Especial
Deficiência Mental + Curso
Comunicação Acessível + Curso de
Capacitação de Instrutores para o
Ensino de LIBRAS + pós-graduação
+ Intérprete de LIBRAS + PróLBRAS Nível Superior.
Letras Habilitação em Língua
Portuguesa e Língua Inglesa e
Respectivas Literaturas + Curso de
LIBRAS + Curso de Atendimento
Diretora 01
Vice-Diretora 01
Coordenadora Pedagógica 01
Secretária 01
Educacional Especializado.
Professores/ intérprete 03 Pedagogia -i- Curso de LIBRAS +
Conversação em LIBRAS.
Pedagogia + Pós-Graduação -t Curso
de LIBRAS -t- Curso de Conversação
em LIBRAS.
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RuUricn
Pedagogia + Pós-Graduação + Curso
de Capacitação em Educação
Especial + Curso de LIBRAS.
Fonoaudiologia + Pós-Graduação.
Psicologia + Curso de Especialização
Serviço Social
Fisioterapia + Especialização
Terapia Ocupacional
Especialização
Para atingir os objetivos acima propostos a entidade conta com a equipe técnica e
pedagógica desenvolvendo um trabalho em prol das pessoas com surdez.
Essas ações visam o fortalecimento, autonomia e o protagonismo dos surdos, bem
como 0 acompanhamento e a inserção no mereado de trabalho, por meio de suas
potencialidades, garantindo a inclusão escolar e social, os direitos constitucionais, ações
e convivências.
A Apaspi tomou-se um espaço de convivência, estudos e lazer, onde a mesma
desenvolve um trabalho de inclusão escolar, profissional e social, capaz de mostrar à
sociedade ouvinte o potencial destes indivíduos, para que sejam reconhecidos como
capazes, possam lutar pela garantia de seus direitos, exercendo assim a cidadania,
gerenciado sua própria vida, tendo como foco o crescimento pessoal e social dos
indivíduos surdos que constituem esta entidade.
Fonoaudióloga 02
Psicóloga 02
Assistente Social 01
Fisioterapeuta 01
Terapeuta Ocupacional 01
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Paraí, 31 de janeiro de 2022.
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TunoSjlvestri
Presidente
R^iripfí* C!vY' '
CENTRO DE ATENDir/ENT©"—^
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
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Associação de Pais e Amigos Surdos de Paraí
DECLARAÇAO
Eu Bruno Silvestri, CPF: 016764050-03 RG: 7030582938- SSP, brasileiro,
casado, maior, auxiliar de produção, residente e domiciliado à Rua João Brandalise,
n° 1020, Centro - Parai / RS declaro para os devidos fins que a Associação de Pais e
Amigos dos Surdos de Paraí- APASPI, CNPJ: 14483741/0001-10 e seus dirigentes
não incorrem em quaisquer vedações previstas no artigo 39 da Lei n° 13.019/2014.
Paraí-RS, 21 de março de 2022.
Bruno Silvestri
Rua Padre Félix Busatta, n° 378, Centro, Paraí - RS / Fone: 3477-3040 / e-mail: apaspi@yahoo.com.br
CEP: 95360-000
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Declaração
Declaramos para os devidos fins, que a Associação de pais e amigos dos Surdos de
Paraí - APASPI, CNPJ 15,583,741/0001-10, localizada na Rua Padre Félix Busatta, 378 -
Centro, Paraí - RS, não possui pendências de prestações de contas de repasses de valores
anteriores junto ao Município de Serafina Corrêa,
Desde já nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos.
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\ Dimonvun Ci elli
SecrWirioVMimefpal da Fazenda
Serafina Corrêa, 22 de março de 2022,
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fi minhas; atribuições, com o fundameiito rio artigo 1^ da Lei Estadual Ns
6.361 de 27 de dezembro de l'97r e|Decreto N« J4.627 rfe^OSide janeiro de 1993 que sob 0
processo N 20210000020604 REGISTRAMOS a Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS
DOS SURDOS DE PARAÍ, fundada enii24/04/2012, com .GNPJ715583741000110
Rua Padre Felix Busatta, 378,,-Centro; Park RS';
Subvenções do Estado do Rio àWn^e
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e com sede em
?' \^^í)í^®Tuerimento de Auxílios e
dó Sul, sèndo sua principailá^dade Assistência
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CERTIFICO, no uso de minhas atrièmçoes,^ Decreto de Lei Estadual
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.130 de 24 de julho de 1946, e suas^alterações, que sob I^creto/Boletim bl. 002/2015
publicado no Diário Oficial do estadò;em 08/07/2015, a Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS SURDOS DE PÍRAÍ, fundada em 24/04/2012, com CNPJ 15583741000110 e
com sede em Rua Padre Felix Büs'atta,;3X8,..Çeníro; Pàfaí, RS, foi deçlarada
Estadual, sendo sua principal éMÁídade AslastMSiatsfirial
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ALTO CONTRASTE
MAPA DO SITE (HTrPS;//WWW.SERVICOS,GOV.BR/PAGINA-TEMATICA/MAF
PortaL de Serviços MENU
(https://www.servicos.gov,br/?pk_campaign.logo)
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Olá. Bruno .Silye?ií.ri
Meus Compromissos (https://solidtacao.servicos.gov.br/compromissos)
Con.sullar ProcHsso,s (https://soticitacao.servicos.gov.br/protocoto)
Sair (https://solicitacao.servicos.gov.br/auth/logout)
Minhas .Solicitações (https://soticitacao.servicos.gov.br/processos)
Meu Cadastro (https://acesso,gov,br/area-cidadao/#/inicio)
VOCÊ ESTÁ AQUI; PÁGINA INICIAL (HTTPS;//WWW.SERVICOS,GOV.BR) > MINHAS SOLICITAÇÕES (/PROCESSOS) > MDS-CEBAS 0
MDS - CEBAS
Fases do atendimento
✓
Requerimento Requerimento Validação de Documentos Validação de Documentos Em Diligência
Informações da requisição
Etapa de Finalização.
CPF PROTOCOLO
016.764.050-03 235874.0021691/2020
Formulário de Requerimento
Mensagem
Olá! A análise do processo foi finalizada
e o MDS decidiu pelo deferimento da Certificação à entidade
conforme Parecer Técnico. Assim, a entidade está Certificada para 0 período de 28/09/2020 a
27/09/2025, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União-DOU, em 29/12/2020.
Todas as informações sobre 0 requerimento de renovação da Certificação (art. 24, da
estão na Cartilha Passo a Passo para a Certificação: Faça o download clicando aqui.
Dados da Organização
CNPJ:
15.583.741/0001-10
Lei n° 12.101/2009),
Wnma Ha flrnani^anã/f Cr-nm
Gâitiíiírti (ií Vtífeaoores
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍ
LEI MUNICIPAL N" 3.240, DE 14 DE JULHO DE 2017.
"Autoriza o Poder Executivo a
outorgar concessão de uso de bem
imóvei do domínio municipal,
revoga a Lei Municipal n°
3.160/2016
providências.
e dá outras
St
OSCAR DALL’ AGNOL, Prefeito Municipal de Paraí,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o
uso nâo remunerado do imóvel do domínio municipal referente ao Lote Urbano
n“ 01, da Quadra F, do Loteamento Zadinello, com área de 1.596,00m^,
registrado sob o número 5.888 do Registro de Imóveis de Casca, sem prévio
processo licitatório, â APASPI - Associação De Pais e Amigos Dos Surdos de
Paraí, inscrita no CNPJ sob o número 15.583.741/0001-10, associação, civil,
filantrópica, de caráter assistencial, educacional e de saúde.
Art. 2° O uso concedido destina-se à implantação de
atividades fins da concessionária, conforme seu Estatuto Social, sendo que
quaisquer construções dependem de prévia aprovação e licenciamento da
autoridade municipal competente.
Art. 3^ A concessão de uso será outorgada pelõ prazo
de 30 anos, a contar da assinatura do Termo de Concessão de Uso, permitida a
prorrogação.
Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, e não
havendo renovação, o imóvel retornará ao Município com suas benfeitorias, sem
que caiba à concessionária qualquer direito à retenção e à eventual indenização,
Art. 4° A concessão de uso será outorgada por termo,
anexo a esta Lei, no qual, além do prazo fixado no art. 3". desta Lei, deverão
constar as seguintes cláusulas:
PARAÍ, TERRA DO BASALTO
Av, PrBSidonle Castelo Branco, 1033 ● Fono; (54) 3477-1233 ● Fax (íxl) :íA77-12Aa - CEP 95360-00.0 - Paraí - RS -
Câmars íú ./oreâricrfcs
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ESTADO ÜO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍ
I ~ direito de o Município ocupar o imóvel, equipamentos
quTo ® a«vidades esportivas, sempre **
^ , , , " - a entidade manterá, na área não edificada do imóvel
público equipamentos destinados ao lazer, aberta permanentemente aó
Art. 5“ Revoga-se a Lei Municipal n° 3.16G, dé 07 de abril de 2016.
Art. 6“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍ
quatorze dias do mês de julho do anqjie^oisjTiil e dezessete.
, aos
(
Oscài^ãirAgnol
Prefeito Municipal
Registre- se e publique-se.
PARAÍ, TERRA DO BASALTO Av, Prosidenie Castalo Branco. 1033 - Fone; (54) 3477-1233 -Fax. (54) 347M249 - CEP 95360-QOO - Paraí - RS —
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ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍ
TERMO DE CONCESSÃO DE USO
MUNICÍPIO DE PARAÍ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n“
87.502.886/0001-50, com sede na Av. Presidente Castelo Branco n° 1033,
Centro, no Município de Paraí/RS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. OSCAR DALL' AGNOL, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n“
286.986.730-15, com endereço na Rua Henrique Lenzi n° 399, Centro, no
Município de Parai/RS, doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO, è de
outra parte, a APASPI - Associação De Pais e Amigos Dos Surdos de Paraí
inscrita no CNPJ sob o número 15.583.741/0001-10, entidade de direito privado.’
com endereço na neste ato representado por seu presidente
doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA,
declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter acertado
entre si a credencia e concessão de uso do imóvel a seguir descrito mediante o
disposto na Lei Municipal n°
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O Lote Urbano n 01, da Quadra F, do Loteamento Zadinello, com área de
1.596,00m^, registrado sob o número 5.888 do Registro de Imóveis de Casca
CLAUSULA SEGUNDA: PRAZO
A concessão de uso do imóvel será pelo prazo de 30 (trinta) anos, permitida sua
prorrogação.
CLAUSULA TERCEIRA; VALOR DA CONCESSÃO
A concessão de uso será da forma gratuita, sem ônus à Associação. As
despesas com água, luz, telefone e quaisquer outras decorrentes do uso do
imóvel correrão por conta da concessionária
CLAUSULA QUARTA: DESTINO DO IMÓVEL
O imóvel ora em concessão de uso, tem como finalidade e destino exclusivo
para a concessionária desenvolver suas atividades afins.
§ 1° O Município reserva-se o direito de ocupar o imóvel, equipamentos e
instalações para promover exposições, feiras e atividades esportivas, sempre
que o requisitar;
§2^ a entidade manterá, na área não edificada do imóvel, praça dotada de
equipamentos destinados ao lazer, aberta permanentemente ao público '
CLAUSULA QUINTA: SUBLOCAÇÃO
É expressamente vedada a sublocação, cessão ou transferência do imóvel no
todo ou em partes.
CLÁUSULA SEXTA: OBRAS E BENFEITORIAS
A concessionária poderá fazer no imóvel objeto da presente concessão
quaisquer obras ou benfeitorias — desde que préviamente aprovadas pelos
órgãos competentes — de que julgar necessárias para o funcionamento da
mesma, ficando estas incorporadas', ao imóvel, sem direito a indenização, nem
retenção, quando do termino da Concessão.
, e nas seguintes clausulas e condições:
VV,
, , , PARA/, TERRA DO^
Loiifc. IM) 3477- T233 - Fax: (84) 3477-1249 - CEP .95360-000 - Parál - RS
7av, PrasidciUe Castelo Brance. 1033 - TO
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ESTADO 00 RIO GRANDE DO Sül
PREFEITURA MUNICIPAL OE PARAÍ
CLÁUSULA SÉTIMA: VISTORIA
° ° quando julgar conveniente
rnníc^ P®*" ‘Ç^crito com antecedência de dois dias út^s á
concessionana, a fim de verificar sua destinação
CLAUSULA OITAVA: DA EXTINÇÃO
independe^nte de qullquer inter^So^juS 0^62^3]^^° Sm^que aSa
^ ,ue 000.^:%TgS
A falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste termoO uso do imóvel para fim diverso do autorizado;
ri Bo?® ou encerramento de suas atividades no local.
CLAUSULA NONA: PREFERENCIA, SUCESSÃO OU ALIENAÇÃO
CLAUSULA DÉCIMA: FORO
Para as questões resultantes deste termo
de Casca/RS, renunciando
a)
b)
será competente o Foro da Comarca
● c)
.4 -j r oontratantes desde já, a qualquer outro.
Para os devidos efeitos, lavrou-se o presente instrumento, em três vias de iqual
^ P®l3s partes e pelas testemunhas instrumentárias
aepois de lidas, achadas conforme em todos os seus termos Paraí de 2017
MUNICÍPIO DE PARAÍ - RS
Oscar Dal!’ Agnol
Prefeito Municipal
APASPl
Presidente
TESTEMUNHAS;
..«». », basalto Av Presiiliínle Casíclo Branc
- RS
Vofsaaíres
n. RutJnea
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍ
TERMO DE CONCESSÃO DE USO
MUNICÍPIO DE PARAÍ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n“
87.502.886/0001-50, com sede na Ây. Presidente Castelo Branco n° 1033, Centro, no
Município de Paraí/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr, OSCAR
DALL' AGNOL, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob ri” 286.986.730-15, com
endereço na Rua Henrique Lenzi n” 399, Centro, no Município de Parai/RS, doravante
denominada simplesmente MUNICÍPIO, e de outra parte, a APASPl - Associação De
Pais e Amigos Dos Surdos de Paraí, inscrita no CNPJ sob ó número
15.583.741/0001-10, entidade de direito privado, com endereço na Padre Felix Busatta,
neste ato representado por seu presidente EMÍLIO LUIZ SILVESTRI, brasileiro, casado,
agricultor, residente e domiciliado na Rua João Brandalise n" 1020, doravante
denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, declaram pelo presente instrumento
melhor forma de direito, ter acertado entre si a cedência e concessão de uso do
imóvel a seguir descrito, mediante o disposto na Lei Municipal n° 3.240/2017, e nas
seguintes clausulas e condições;
e na
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O Lote Urbano n“ 01, da Quadra F, do Loteamento Zadinello, com área de 1.596,00m^
registrado sob o número 5.888 do Registro de Inrtóveis de Casca.
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO
A concessão de uso do imóvel será pelo prazo de 30 (trinta) anos, permitida sua
prorrogação.
CLAUSULA TERCEIRA: VALOR DA CONCESSÃO
A concessão de uso será da forma gratuita, sem ônus à Associação. As despesas com
agua, luz, telefone e quaisquer outras decorrentes do uso do imóvel correrão por conta
da concessionária.
CLAUSULA QUARTA: DESTINO DO IMÓVEL
O imóvel ora em concessão de uso, tem como finalidade e destino exclusivo para a
concessionária desenvolver suas atividades fins,
§ 1“ O Município resei-va-se o direito de ocupar o imóvel, equipamentos e instalações
para promover exposições, feiras e atividades esportivas, sempre que o requisitar;
§2° a entidade manterá, na área não edificada do imóvel, praça dotada de
equipamentos destinados ao lazer, aberta permanentemente ao público.
CLAUSULA QUINTA: SUBLOCAÇÃO
É expressamente vedada a sublocação, cessão ou transferência do imóvel no todo ou
em partes.
CLÁUSULA SEXTA: OBRAS E BENFEITORIAS
A concessionária poderá fazer no imóvel objeto da presente concessão quaisquer ob^-
ou benfeitorias - desde que previamente aprovadas pelos órgãos competentes/^ de
PARAl, TERRA DO
Av. Presicfenie- Caslnlci 6í.anco, 10;í3 - Fone; (54;) 34r/-1233 - Fax: ÍS4) ;M77-1249 ● CEP 95360-000 - Paraí - RS
Câm&fft Ci-, '«jíígartíirfcs
RuijrKsl a
bSTADO DO RIO GRANDE DO SUl
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍ
j julgar necessárias para o funcionamento da mesma, ficando estas incorporadas,
ào imóvel, sem direito a indenização, nem retenção, quando do término da Concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA; VISTORIA
O município se reserva o direito de vistoriar o imóvel quando julgar conveniente, desde
que se manifeste por escrito com antecedência de dois dias úteis à concessionária, a
fim de verificar sua destinaçâo.
CLAUSULA OITAVA: DA EXTINÇÃO
O município poderá dar por extinto o termo de concessão de pleno direito independente
de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à concessionária o
direito a qualquer indenização, desde que ocorram alguma das seguintes condições:
A falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste termo;
O uso do imóvel para fim diverso do autorizado;
Extinção da entidade ou encerramento de suas atividades no local,
CLÁUSULA NONA: PREFERÊNCIA, SUCESSÃO OU ALIENAÇÃOEm caso de sucessão ou alienação do imóvel, o adquirente ou cessionário garantirá o
cumprimento deste contrato em toda a sua plenitude, e lhe será assegurado o direito
de preferência na compra do imóvel em igualdade de condições a melhor oferta.
CLAUSULA DÉCIMA: FORO
Para as questões resultantes deste termo, será competente o Foro da Comarca de
Casca/RS, renunciando as partes contratantes desde já, a qualquer outro.
Para os devidos efeitos, lavrou-se o presente instrumento, em três vias de igual teor e
forma, assinadas pelas partes e pelas testemunhas instrumentárias, depois de lidas,
achadas conforme em todos os seus termos^-
Parai/RS, 03 de agosto de 2017.
que
a),
b)
c)
MUNIC(Pí6%EPARAÍ - RS
Oscar Dair Agnol
Prefeito Municipal
..
APASP1
Emílio Luiz Silvestri
Presidente
TESTEMUNHAS;
/2
f/
PARAÍ, TERRA DO BASALTO
Av, Presitlame Castelo Branw, Fona; (Si) 3A77.123;r- Fax: (54) ;M77-1249 - CeP 95360-000 - Parai - RS
CâiTififgi! cii.. ■^|■$3,tiorÊ■s
R RwrícJi
República Federativa do Brasil
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Casca
Serviço Registrai de Casca
Denize Alban Scheibler - Oficial
C E R T I DÃO
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no Ofício a meu cargo, o L“ 2 - Registro Geral,
encontrei a matricula cujo INTEIRO TEOR é o seguinte:
CO OFiCIO dos- REGISTROS PÚBLICOS
Comarca de Casca - M A < r 5 c u 1 a
in Livro N.a 2 Registro Geral 5.888
3 Rubem Anton, ^Zart - 0;íMclal u
®íIMÕ-VE L - LOTE N® 01, da/quadi-a F, do Loteamento Zadlnello,
< cidad«' dêTaral-RS, com a área de 1.596,OOm2, medindo 75.00m.de ~
& frente, á NOROESTE, a rua Pe.Felix Busata, lado pa,r, por 32,61m.d©
extensão de frente ao fundo, por um lado, a SUDOESTE, onde se dlvl
de com a Rua D, lado par, para onde também faz frente e com quem -
forma esquina, e 9,95rn. também da frente ao fyndo. pelo outro lado
á NORDESTE, onde se divide com a Rua E, lado impar, para onde tam+,
bem faz frente e com quem forma esquina, & nO fundb, a SUDESTE, di
to terreno mede 7§,35m., entastando com o lote n* 02.-Rroprletario
MUTMTr^fpTrt 0E PARAI, com sedé na Av.Pl^esidente Castelo B^nco, n» -
lÒSá, em Raraí -RST CGC/MF n« 87.502.886/0001-50Í- Regl^ro,...i^terior- na Matrícula n* 4.411, livro n= 2 Registro Geral, ^ste Qpcio
pFotocolo n» 12.613.- CASCA, 05.11.1991.-0 OfiClal Rubem
Antonio Zart) -L}^Cr$l. 618,00-
na
município PE PARAI oom
Wefido é v< le e dúu fé.
juntio
Nadamais eonsa.
Casca - RS, m c
ToUI;K$26.60 / ,/
CertWâo I p8QÍni/RS/,30 {0117.01,)BO«»5.407.I7 = Rt 1,40)
Busca om livros/arauivofi'. RS Ô,60{OjffT.OI, 1600005.40745 =r RS 1,40)
proísssernoíiiciJBtoyoníco de dados:jjft 4.60:{Q117.01,1600005.40745 = RS 1.40)
7.
Ass: , . . Auri GuTherme Panzera 'ficial Substituto
Endereço: Rua firadentes, 555- Sala 02 - Centro- Casca, RS - GEP: 99:260-000 - Fone;(54) 3347.1004 - Fax; (54) 3347.1008
Câmf-fp; C!ü ●. 'OfsarscrfíS
RuOfn;;»
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CONTRATO ADMINISTRATIVO 014/2021
TERMO DE FOMENTO 003/2021
TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM APASPI E O
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA/RS.
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Valdir Bianchet, e a organização da sociedade civil, denominada
Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí - APASPI, inscrita no CNPJ sob o n°
15.583.741/0001-10, com sede na Rua Padre Felix Busatta n° 378, Centro, em Paraí, RS,
representada neste ato, pelo presidente BRUNO SILVESTRI, brasileiro, portador de RG
7030582938, CPF n. 016.764.050-03, residente e domiciliado na Rua João Brandalise, n° 1020,
Centro, Paraí-RS, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto
na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2.014, Decreto
Municipal 438/2017, bem como autorização legislativa da lei n° 3.876/2021 consoante e mediante
as cláusulas e condições seguintes:
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£ CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo de fomento, decorrente da inexigibilidade de chamamento público
005/2021, tem por objeto de Formalizar Termo de Fomento com Associação de Pais e Amigos dos
Surdos de Paraí - APASPI, com a finalidades de interesse público, de promover e realizar ações
direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com surdez e seus familiares,
respeitando a sua individualidade e valorizando a capacidade de cada indivíduo, autorizado pela
Lei Municipal 3.876/2021.
1.2 Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou
indiretamente
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de
outras atividades exclusivas do Município;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do
Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) Fornecer orientações específicas de prestação de contas à organização da sociedade civil por
PREFHIWA MUNICIPM. OE «fWFINA CORRÊA - 5TAD0 00 RIO 6RA« DO SiL
Avwida li âi Ww, 202 ● Cato tetaS I t - CIft 992S0-«S0 - Swafiiw Cortís - RS ● TüWoflí/faic (S4) 3444.1166 ● CNPJ: 8*-S97.»VM01-«i ● www.sífâflratM(«â.«.gw.bf//
f.i2l
ocasião da celebração da parceria, informando previamente à referida organização eventuais
alterações no seu conteúdo;
b) Emitir relatório e submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que
homologará, prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de
desembolso e/ou prazos indicados pela Secretaria de Fazenda, que guardará consonância com
as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
d) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
e) Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão
ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo as respectivas
responsabilidades;
f) Viabilizar o acompanhamento dos processos de liberação de recursos;
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar a parceria celebrada com o poder público, contendo, no mínimo, as informações
requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei n° 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51
da Lei n° 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos
recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos
documentos, ás informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela
Lei n° 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados á execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento,
não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência
da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta
ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento
da aplicação dos recursos.
^ CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do
presente Termo de Fomento corresponde ao repasse da quantia de R$ 11.187,00 (onze mil,
cento e oitenta e sete reais) dividido em 11 (onze) parcelas, mensais, de R$ 1.017,00 (um mil
e dezessete reais) cada, a contar da assinatura com a finalidades de interesse público, de
promover e realizar ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com surdez e
seus familiares, respeitando a sua individualidade e valorizando a capacidade de cada indivíduo,
autorizado pela Lei Municipal 3.876/2021.
3.2 As despesas correrão por conta da nota de reserva orçamentária n° 1077 de 22
de fevereiro de 2021, discriminada abaixo;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.367.1205.2042.0000
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIALAPAE 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SÓCIAS
PREFtllüM MUNICIWl DÊ «RAFINA CORRÊA - BTAM DO RIO GRAfíOE DO Slfl /
AwrI* iS de 20Í ● Câi«a tela! 11 ■« 992SO-000 - SefâfiiM Corréi ● RS * Wofle/Fâif: (54S 3444.1166 - CNPJ; W.SSy.mWll-aO - www.s4tafiMíwa.«.9W.bf
'úêmm
R4 »»l.
3.3 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a aplicar na consecução dos fins
pactuados por este Termo de Fomento, a título de contrapartida, recursos próprios descritos no
plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLIQAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA executará o repasse mensalmente (11 parcelas) em favor da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme solicitação da entidade, protocolada e deferida
pelo prefeito.
4.1.1 Os repasses financeiros e a execução do presente Termo de Fomento, ficam
condicionados aos Protocolos do Modelo de Distanciamento Controlado, estabelecidos
pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul para a Educação e aplicável ao região pue
está inserido o município de Parai ('https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/).
4.1.2 Não havendo atividade escolar os repasses ficarão suspensos.
4.3 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos para a
execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os
recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
4.4 Os serviços e recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão
retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da
organização da sociedade civil em relação as obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou
externo.
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CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com
as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial.
5.2 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos/serviços transferidos, sob pena de
nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, para:
I - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
II - realização de despesas ou tarefas em data anterior ou posterior à sua vigência;
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Fomento vigerá a partir de 31 de março de 2021 até findar o repasse
financeiro, 11 parcelas, ou seja, 28 de fevereiro de 2022, de acordo com o descrito na cláusula
primeira do presente termo e conforme previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução
de seu objeto, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil,
devidamente formalizada e justificada, protocolada.
6.1.1 A Prorrogação de ofício do prazo de vigência deste termo será feita pela Administração
PREFEITW MUHICIPM. DE 5£Mf W A CORtfA - ESTAM DO RIO GRANDE DO SOI
Aíwte 25 de Who, M - Cate PsstâS It - CEiPí 9929S'#0 ● S«afiM Cdrtlí -15 ■ TeWw/faic (54) 3444.1 W ● CNP3: ÍÍ.S97.984iW01‘# - www.seralifiiK««a.K.pí.!)f fji
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Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros.
6.2 Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o
cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do
prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento,
independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de
prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por
termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento
ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com
atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLAUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO
E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O monitoramento e acompanhamento da execução do termo de fomento será realizada pela
Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a organização da sociedade
civil designada pela portaria 1141, de 10 de agosto de 2017.
7.2 A gestora do presente Termo de Parceria, Morgana Vicari, foi designada pela Portaria
367/2021.
7.3 O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n° 13.019/2014, sem prejuízo de outros
elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social
obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
III - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
7.4 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a
administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços
essenciais á população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de
realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que
tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho,
no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na
prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em
que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter
elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto
foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a
prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
PREFEITORA MUNKIP» OE SEIWFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO 6RAH0E DO 5tfl
Awfiidia 25 d» f«ia, 202 - C*to teta! 11 ■ (B>: mmm - Swafiw Corta - RS - TeWMie/Eâic {54| 344A.T Itó ● CNPJ: ®.S97.»4/a»1‘» ■ www.»aÍif.a<wea.ís.9w.bf
Ví^áísnedt ?r i*tXK
ê-
^ j9irwI - extrato da conta bancária específica, quando a parceria envolver o repasse de valores em
espécie;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da
organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI -lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1.° Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa
suficiente.
§ 2° A organização da sociedade civil prestará contas em duas etapas: V ao término dos 5
meses de contrato, devendo prestar contas parcial acerca da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos e 2® no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da
parceria, tanto no portal Cidade Transparente quanto a entrega de documentos necessários
junto a administração, concluindo assim a prestação de contas final do presente termo de
fomento.
8.2 A prestação de contas relativa á execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise
dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as
atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas
propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do
objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados
internamente, quando houver necessidade:
i - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento
e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados
alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
8.4 Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei
n° 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
III - 0 grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará
os prazos previstos na Lei n® 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas
especial.
8.6 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a
organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1° O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável,
no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e
decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2° Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o
saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária,
deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis.
PREFEfrifRA MUNICIPA.I OE StMFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO GRAMDÊ DO SUL
A«ftldla 25 d« Julho, 202 - Qm Postal 11 ■ Clft 992SO-000 ● Swafiw Corrêa - RS ■ TeWoo*/Pâ)i: (S4J 34A4.1166 ● CNPi: «í.597.mW1-» - www.so«fina<«TCa.í$.g«.br /.
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quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até
cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por
ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham
sido apreciadas;
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem
medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados
aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus
prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre
débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a
data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou
por omissão em relação â análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso,
os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente
subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se
mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o
ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público,
mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de
colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica
será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não
seja 0 caso de restituição integral dos recursos.
8.11 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de
contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais
que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA- DAS ALTERAÇÕES,
9.1 A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo
aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em
relação â data de término de sua vigência.
9.2 Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da
natureza do objeto.
9.3 As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de
vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria, órgão ao qual deverão os
autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
PREFHTÜIA MUSICIPAI Of SERAFIHA COIREA - ESIAM 00 RIO CRANOE DO SUL
25 ds 2ÍÜ - Cita teta! 11 - Cfft 992»-000 - SwfíM Corria * m ■ Wrfwe/Fâsc {54} 544A.1 W * CNPi; 88-5 W.W/í»i.» ■ www.s«íafina<«rea.í$.pí.l)f
fli: F.í?
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9.4 É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação
de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a
utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES^ DAS SANÇÕES
10.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei
n° 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções previstas no art. 73
da lei 13.019/2014.
10.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas,
a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado á apuração da
infração.
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CíJ^USULA DÉCIMA PF S BENS REMANESCENTES m
11.1 Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente
adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto,
mas que a ele não se incorporam.
11.2 Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos
eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados
em razão deste Termo de Colaboração/Fomento.
11.3 Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e
gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar
promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do
administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim
igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não
forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão,
exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao
previsto neste Termo de Colaboração/Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração
Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA « DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 O presente termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
PREFBTm MUNICIPAL DE 5ERAFIN A CORRÊA - ESTADO DO RIO 6RAWE DO SUL
Awniía 2S de Jíilho, m ■ Câte Postal 11 ■ CIft 9S3»«I0 - Sw-afiua Corrto - RS ■ Tetefoíie/Fasc (54) 3444.11í6 ● CNPJ; fô_S97.W/»01*» ● www.»íina<o«ea.K.gw,ljr
"p: ?i.
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de colaboração/termo de fomento serão remetidas por
correspondência, e-mail ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado
0 recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, e-mail não poderão se
constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo
de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer
ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se
registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não
possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Guaporé -RS.
14.2 E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2
(duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Serafina Corrêa, 31 de março de 2021.
BRUNO SILVESTRI
Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí - APASPI
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
Morgana Vicari
Gestora do Termo de Fomento 003/2021
Portaria 367/2021
PREFEITtIM MUSílCIPAl OE SÍRARN A CORRÊA - ESTADO 00 RIO GMMDÊ DO Sil
Awida 2i dt hlíio, ● Câiita ftetíll 1 ■ (EP; 992S9-«00 ● SwfiM Corrêa ■■ ftS ■ {S41 166 ● CNPJ; «.S9?.984/(WI-» - www.sêrafcacwrea.figíw.br
f Município de Serafina Corrêa
X Av. 25 de Julho, 202 - Centro
^ 88597984/0001-80 Exercício: 2
w (●●W.
f/
4 022
em: 31/03/2022 9:45
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA N° 2685
Ficha N° 536 Processo N° :
Unidade Educação
Funcional
Cat. Econ.
Código de Aplicação; 001 001
020601
12.367.0050.26
3.3.50.43.00
33.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Especial
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte Recurso: 0020
Saldo Atual
19.800,00
Alteração (+)
6.834,00
Alteração (-) Empenhado
2.034,00
Saldo Inicial
15.000,00 0,00
Data Flistórico
31/03/2022 repasse para APASPI
VALOR DA RESERVA
RESERVA JÁ UTILIZADA
RESERVA ANULADA
19.800,00
0,00
0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA
SALDO ORÇAMENTÁRIO ÇOM RESERVA
19.800,00
0,00
O objeto deste estudo técnico encontra respaldo Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária em vigor.
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESA
Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de
Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
VALDIR BIANCHET
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
\
Município de Serafina Corrêa/RS , 31 de março de ,2022.
Ordenador da despesa;
Ass.:,
CONTADOR(A) ÍAFAZENDA
\