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materia nº 28/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2015
Date 2015-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AUXILIAR A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA - ACISCO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO FESTIPITZZA - 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id170

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-05 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Mensagem Retificativa incluída na Redação Final. Após, matéria remetida ao Prefeito através do Ofício nº 78/2015. Aguardando Lei.
2015-05-04 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores. Remetido a Secretaria Geral para elaboração da Redação Final.
2015-05-04 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na ordem do dia da Sessão Ordinária de 04/05/2015, para discussão e votação.
2015-05-04 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT pela admissibilidade. Inclua-se na pauta para discussão e votação do Projeto de Lei.
2015-05-04 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF pela pela viabilidade técnica e jurídica. Remeta-se a COFT.
2015-05-04 Matéria com parecer do Relator (a) Matéria com pareceres da CCJRF e COFT. Aguardando discussão e votação dos pareceres.
2015-04-27 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2015-04-27 Matéria distribuída às comissões Matéria encaminhada ao Plenário para ser distribuída às comissões.
2015-04-23 Opinião Técnica NOVA OPINIÃO TÉCNICA JURÍDICA CONCLUÍDA. REMETO PARA A PRESIDENTE.
2015-04-20 Opinião Técnica Remetido a Assessoria Jurídica para opinião técnica da Mensagem Retificativa anexada ao Projeto de Lei nº 28/2015.
2015-04-20 Documento Acessório Mensagem Retificativa anexada ao Projeto de Lei nº 28/2015, conforme despacho da Presidente da Mesa Diretora ao Ofício nº 164/2015, do Prefeito Municipal.
2015-04-20 Documento Acessório Anexar Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº 28/2015.
2015-04-17 Documento Acessório Recebimento do Ofício nº 164/2015, do Prefeito Municipal, que envia Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº 28/2015.
2015-04-12 Matéria aguardando resposta Enviado ao Poder Executivo, OFÍCIO Nº 61/2015 para que informe qual é o prazo de vigência do termo a ser celebrado com a entidade, tendo em vista que o Art. 4º do Projeto de Lei informa um período diverso daquele informado na clausula quinta da minuta do termo de parceira. Também, solicita que seja remetido parecer de aprovação no Sistema de Convênios Municipais.
2015-04-07 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para COFT e matéria remetida a Presidência.
2015-04-06 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA JURÍDICA CONCLUÍDA. REMETO PARA ASSESSORIA CONTÁBIL.
2015-04-02 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada (10 folhas).
2015-04-02 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.
2015-04-02 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica da Assessoria Jurídica.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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Câmara de Verearioras
Fl. Rubrtc#
02j
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo ro. lOlS 
Data:.0^,/oH !
Ass. illoO õ
PROJETO DE LEI N°28, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxiliar a
Associação Comercial e Industrial de Serafina
Corrêa- ACISCO para a realização do evento do
Festival Gastronômico FESTIPIZZA - 2015 e dá
outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar a Associação
ACISCO, inscrita no CNPJ sob n°
90.808,320/0001-65, com sede na Av. Miguel Soccol, n° 3100, Sala 01, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, na realização do evento Festival Gastronômico FESTIPIZZA - 2015.
Comercial e Industrial de Serafina Corrêa
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mediante
contribuição, ã Entidade com recursos financeiros no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco
mil reais), conforme Termo de Parceria - Anexo Único.
§ 1° O recurso, de que trata o capaf deste artigo, será destinado para custeio
parcial de despesas com a organização e realização do Festival Gastronômico FESTIPIZZA
2015, programado para os dias 17, 18, 24 e 25 de julho de 2015, mediante as seguintes
ações:
I - locação, organização e montagem de estandes;
II - locação montagem de iluminação e sonorização;
III - contratação de atrações artísticas (shows);
IV- despesas com divulgação;
V - despesas com segurança e limpeza;
VI - impressão de material gráfico;
VII - organização e gerenciamento do evento Festipizza;
Vil l - locação de gerador de energia;
IX - serviços da agência de comunicação;
X - despesas com decoração;
XI - despesas com ECAD;
XII - locação de infraestrutura de gás;
XII I - aquisição de taças personalizadas.
§ 2° Recursos outros arrecadados em função , do festival deverão ser,,^
aplicados pela Entidade parceira na complementação dos investimentos
f
necessários às'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL \
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica 03
CÂMARA MUMCIPAL DE VEREADORES
SERAFIÍMA CORRÊA-RS
3><^(Zjcx-? 
Data: no I\c^
Protocolo ro.
AS5. Cj
PROJETO DE LEI N°28, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
ações definidas no § 1° e em outras eventuais despesas necessárias ao evento não
previstas no Plano de Trabalho.
Art. 3° A organização e a realização do evento será de responsabilidade da
Entidade ACISCO.
Art. 4° O termo a ser celebrado com a Entidade terá vigência pelo período de
quatro meses contados da data de sua assinatura, compreendendo a execução do objeto e
0 prazo para a devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma
estabelecida pelo art. 9° da Lei 3.151 de 19 de novembro de 2013.
Parágrafo único. No caso de não aplicação dos recursos repassados para a
finalidade prevista nesta Lei ou de não ser feita a prestação no prazo previsto no Caput
deste artigo, o Município deixará de prestar auxílio, de qualquer natureza à Entidade, pelo
período de 05 (cinco) anos.
Art. 5° Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da
presente Lei correrão á conta de Dotação Orçamentária no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Turismo, juventude, esporte e lazer.
23.695.0217.2102 Promoção do Turismo^ Eventos Culturais
33.50.41.00.00 Contribuições / \
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação.
Gabinete do PrefeitO/Municipal de Ssrafina Corrêa, 23 de março de 2015, 54°,
de Emancipação.
Ademir AntonioPresõítõ
Prefeito Miioicipai de
SerGfina Corrêa - RS.
ADEMÍS'''ÃWPÕ’Í^f’RESCTTC
Prefeito Municipal.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ÍAASSESSORrAJURiU.lCA.
I M ! 02 ^
ES
EM
Assessor Ju(ípiff>,OAB/RS_
Procura^Jurídico
OAB/RS 25.é22-Matr. 982
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
n. Rubrica
OM ^
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.^ 3^ \^nL^
Data:f^}
Ass. ¥
PROJETO DE LEI N°28, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
Exposição de Motivos
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxiliar a Associação Comercial e Industrial de
Serafina Corrêa- ACISCO para a realização do evento do Festival Gastronômico
FESTIPIZZA - 2015, e dá outras providências.
O Festival Gastronômico FESTIPIZZA é um evento do Município, previsto em
seu Calendário, o qual será organizado e realizado pela ACISCO sob a forma de
colaboração, e para o qual o Município auxiliará com a importância de R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais), e para tanto anexou toda documentação exigida pelo artigo 1° da
Lei n° 3.151/2013, e atendeu ao Cadastro solicitado pelo artigo 4° e 5°, e demais
dispositivos contidos da referida lei.
Nos anos anteriores, sempre foi parceira do Município na realização de
eventos, e com muito sucesso, visto por todos os Munícipes. Neste ano, trata-se de
colaboração na realização da FESTIPIZZA, que ocorrerá nos dias 17, 18, 24 e 25 de julho
de 2015, que acontecerá no Ginásio Municipal Irceu Gasparin.
A divulgação das potencialidades do Município no setor gastronômico visa
estimular a busca de um aprimoramento da arte culinária, que, por sinal, muito divulgada na
região, isto se percebeu pelo grande número de visitantes de outros municípios no evento
de 2014, 0 que é importante ao desenvolvimento do turismo, e oportunizar, além da
degustação da culinária, a participação dos munícipes em outras atividades sociais e
culturais, valorizando desta forma a gastronomia local com a festividade em referência, cuja
realização de ocorrência anualmente, visando um aumento gradativo da participação
população local e regional e até de outros Estados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrtca
Qg
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. â^JUQiíL_
Ass.
PROJETO DE LEI N°28, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
Assim, 0 Poder Executivo conta com o^poio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que está revestido do mahs alto interesse público e social, e
principalmente para que a ACISCO possa organiMr-se para a promoção de um grande
evento, com expectativas ainda mais vitoriosas das ocorridasmo passado.
Gabinete do Prefeito Municipal de ^rafina Corrêa, RS, 23 de março de 2015.
,n|ío Presotto Ademir Al
prefeito
CpfníinS Coi "
17495 Í330-04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Câmara de Vereadores
Fl, Rubflc*
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Data:.02JbüJjS_
Protocolo no.
Ass. i.
PROJETO DE LEI N°28, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE PARCERIA
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de
Julho, n° 202, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Senhor Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n° 174.957.330-04 e Carteira
de Identidade n° 4005949773, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO.
PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA -
ACISCO, pessoa jurídica de direito privando, inscrita no CNPJ sob n° 90.808.320/0001-65,
com sede na Av. Miguel Soccol, n° 3100, Sala 01, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste
ato representada pelo seu Presidente, Senhor Luciano lesbik, portador do CPF n°
000.616.570-26, e Carteira de Identidade n° 1072530031, doravante denominada
simplesmente ENTIDADE PARCEIRA
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e
acertados entre si o presente termo de Parceria que se regerá pelas Cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo tem sua fundamentação legal na Lei Municipal n°
e na Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, e se regerá pelas citadas Leis.
/2015
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
É objeto do presente Termo de Parceria é a colaboração mútua entre o
Município de Serafina Corrêa e a Entidade parceira para a organização e realização do
Festival Gastronômico FESTIPIZZA, programado para os dias 17, 18, 24 e 25 de julho de
2015,e 0 repasse de recursos para essa finalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE PARCEIRA o valor total de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para a execução do objeto deste instrumento, nos
moldes do que consta no Plano de Trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrie».
0-4
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. Í32.1
Data: Q?J.Ú^.\S—
Ass.
PROJETO DE LEI N°28, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE
É de responsabilidade da ENTIDADE PARCEIRA:
I - a organização e realização do Festival Gastronômico FESTIPIZZA,
cabendo-lhe realizar as necessárias contratações e demais trabalhos e atividades inerentes,
atendendo sempre as mornas legais aplicáveis;
II - aplicar os recursos repassados no pagamento das despesas inerentes às
seguintes ações, respeitados os limites de valores e forma previstos no Plano de Trabalho:
PARCEIRO município TOTAL ITEM AÇÃO (R$)
01 Locação, organização e montagem de stands 1.000,00 12.500,00 13.500,00
02 Locação montagem de iluminação e sonorização 500,00 4.000,00 4.500,00
03 Contratação de atrações artísticas (shows) 500,00 4.500,00 5.000,00
04 Despesas com Divulgação 11.610,00 17.890,00 29.500,00
05 Despesas com segurança e limpeza 2.800,00 5.000,00 7.800,00
06 Impressão de material Gráfico 500,00 7.000,00 7,500,00
07 Organização e Gerenciamento do evento 9.037,12 7.000,00 16.037,12
1.800,00 08 Locação de Gerador de Energia Elétrica 0,00 1.800,00
09 Serviços da Agência de Comunicação 1500,00 3.500,00 5.000,00
10 Despesas com Decoração 800,00 5.000,00 5.800,00
11 Despesas com ECAD
L
100,00
150,00'
600,00 700,00
12 ocação de Infraestrutura de gás 1.650,00 1.800,00
13 Aquisição de Taças Personalizadas 0,00 4.500,00 4.500,00
14 Despesas Administrativas (tarifas Bancárias) 0,00 60,00 60,00
15 Despesas Com Lançamento Festipizza 3.365,20
800,00'
0,00 3.365,20
16 Registro Fotográfico 0,00 800,00
17 Deslocamento, Hospedagem e Alimentação
Despesas com material diverso, suportes e consumo.
3.000,00 0,00 3.000,00
18 58.676,18 0,00 58.676,16
19 Material Elétrico, hidráulico. 2.000,00 0,00 2.000,00
20 Outras despesas 28.297,02 0,00 28.297,02
TOTAL GERAL 124.635,50 75.000,00 199.635,50
III - aplicar recursos outros arrecadados em função do festival na
complementação dos investimentos necessários às ações definidas no Inciso II e em outras
eventuais despesas necessárias ao evento não previstas no Plano de Trabalho;
IV - responder, perante o Município ou terceiros, pelo pagamento de
indenização, de qualquer natureza, que venha a ser exigida em razão da execução deste
Termo de Parceria;
V - responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e/ou
fiscais, inclusive pela responsabilidade civil em caso de acidente de qualquer natureza,
relativos e inerentes à execução deste Termo, ficando afastado vínculo, de qualquer
espécie, do Município com terceiros contratados e com empregados da Entidade Parceira;
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ÇamafadeVerearinrn.
Rubrica^ R.
OS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data; np Ir-u / LC.
05é
AS5.
PROJETO DE LEI N°28, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
VI - manter os recursos recebidos, enquanto não utilizados, em conta
bancária especial, rendendo juros e correção monetária;
VII - devolver ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após
0 evento ou da data da rescisão antecipada ou distrato do Termo de Parceria, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial da Entidade
Parceira, providenciada pelo repassador do recurso;
VIII - informar ao MUNICÍPIO por escrito, eventuais alterações que se fazem
necessárias no Plano de Trabalho que originou este instrumento, em até 03 (três) dias
anteriores ao da data aprazada para realização do evento;
X - arcar com despesas que ultrapassem o total dos recursos repassados e
dos recursos outros arrecadados em função do festival;
XI - colaborar, sem ônus aos cofres públicos, em futuros eventos e em outras
atividades de seu interesse do Município.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO TERMO DE PARCERIA
'',"1
O presente Termo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência //
fC ' pelo período de até cinco meses, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a
devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos.
D
Parágrafo único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, pelo período
correspondente, no caso de atraso na liberação dos recursos por parte do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO TERMiyrÓ DE PARCERIA
O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo à
inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou sobrevindo fato ou ato que o
torne impraticável.
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das obrigações constantes
neste instrumento deverá ser objeto de comunicação expressa, tendo a parte inadimplente,
0 prazo de cinco dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
O termo poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre
partes, através de Termo Aditivo, observando-se sempre o disposto na legislação vigente.
as
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viva com quaUdaae
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
03
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFIIMA CORREA-RS
Data: r>D /nU/ig_
Protocolo n°..
AS5.
PROJETO DE LEI N“28, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO fiscalizará a aplicação dos recursos, em relatório próprio, e
deverá exigir a correção de eventuais irregularidades, e, sempre que cabível, indenização,
em moeda corrente, nos seguintes casos, se houver por parte da ENTIDADE PARCEIRA:
I - desvirtuamento do Plano de Aplicação;
II - não tiver havido comprovação de boa e regular aplicação dos recursos;
III - desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
IV - práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração
Pública, nas contratações e demais atos praticados na execução do Termo de Parceria
V - inadimplemento com relação às cláusulas deste Termo;
VI - deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O desvio da finalidade previsto neste Termo de Parceria acarretará a
proibição da concessão de novos repasses ou de auxílios pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE
PARCEIRA, pelo período de cinco anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE PARCEIRA terá o prazo de trinta dias, para prestação de
contas da aplicação dos recursos, inclusive dos rendimentos, se for o caso, nos moldes da
Cláusula Quinta deste instrumento, sob pena de não receber novos repasses ou auxílios,
pelo período de cinco anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes do
presente instrumento correrão a conta de Dotação Orçamentária, conforme segue:
Secretaria Municipal de Turismo, juventude esporte e lazer
23.695.0217.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.50.41.00.00 Contribuições
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
n. RuWc*
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data: m' ln>A / I ?
Ass.
PROJETO DE LEI N°28, DE 23 DE MARÇÓ^DE 2015.
Aplicam-se a este Termo, no que couberem, as disposições da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações posteriores.
1
Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei Federal n° 8.666/93, de 21
de junho de 1993 e suas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e
aos princípios gerais de direito.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir qualquer litígio emergente do presente instrumento, as partes
elegem o Foro da Comarca de Guaporé, RS.
E assim, por estarem justos avindos e contratados, firmam o presente em
duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas instrumentais.
Serafina Corrêa, de de 2015.
Seraiins . q4
Município de Serafina Corrêa
Concedente
Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO
ENTIDADE PARCEIRA
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade

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