br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA LUAN. M. KLETKE DA ROSA PIZZAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1705

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4.009, de 02 de maio de 2022
2022-04-28 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-04-25 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-04-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-04-25 Parecer da COFT Parecer da COFT aprovado.
2022-04-25 Parecer da CCJRF Parecer da CCJRF aprovado.
2022-04-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-04-11 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-04-11 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-04-08 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Protocolado e remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2022-04-08 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado em 08/04/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-27T10:09:02.291462-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Câmara de Vereadores,
' 0/ \p
CÂMARA MUNICIPAL D£ VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE Protocolo no. í[Jk)0.9.
Serafína Corrêa
Ass.
Ofício Gab. N5 138/2022 Serafína Corrêa, RS, 1° de abril de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 027/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 027/2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a conceder incentivos à empresa Luan. M. Kletke da Rosa - Pizzas e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
PROJETO DE LEI 027, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa Luan. M.
Kletke da Rosa Pizzas e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à
empresa Luan. M. Kletke da Rosa - Pizzas, inscrita no CNPJ sob o n° 23.854.736/0001-22,
com sede na Avenida Arthur Oscar, n° 1897, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS,
mediante o pagamento de aluguel e reembolso de despesas com energia elétrica.
§1° O pagamento de aluguel de que trata este artigo será no valor de 10 (dez)
unidades do Valor de Referência Municipal - VRM, a serem pagos mensalmente, pelo
período de 12 (doze meses), a contar do início da vigência do contrato de aluguel, podendo
ser prorrogado até o limite de 02 (dois) anos e 6 (seis) meses.
§2° O reembolso de despesas com energia elétrica de que trata este artigo se
limitará ao valor de 2 (duas) unidades do Valor de Referência Municipal - VRM, a serem
pagos mensalmente, limitando-se ao período e 12 (doze) meses.
Art. 2° Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa
beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos:
I - Aumentar o número de empregados formais em no mínimo 02 (dois),
durante o período em que perdurar o incentivo, a contar de sua formalização.
II - Aumentar o faturamento no período de 02 (dois) anos e 6 (seis) meses, a
contar da formalização do incentivo, em no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), em
relação ao faturamento apresentado no ano de 2021.
III - Manter a destinação do imóvel locado para fins industriais, comerciais ou
para atividades de prestação de serviços.
IV - Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das
obrigações e encargos assumidos.
PREFEITUR.\ MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.^veIlií.la 25 de .Tulho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
iTOav.serafmacon-ea.rs.gov.br
4.. W
Ví
f, I
PROJETO DE LEI 027, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Art. 3° O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2°
desta Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com
a devida correção dos valores.
Art. 4° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2022, 61-
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Visto e ado
poroán
Assessorú iftfdica
GustamTrcmurin
A^DGADO
OA^S 97 439
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.A.FINA CORRÊA
.Avenida 25 de .Tulho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .^444-SlOO - CNPJ: 88.597.984/0001-80
wavrv.serafmacoiTea .rs. 20v.br
PROJETO DE LEI 027, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Luan. M.
Kletke da Rosa - Pizzas e dá outras providências”.
Trata-se de um Projeto de Lei autorizativa específica para concessão de
incentivo, conforme disciplina a Lei Municipal n° 3.941/2021, visando o pagamento de
aluguel e ressarcimento de despesas com energia elétrica para a empresa Luan. M. Kletke
da Rosa - Pizzas.
A empresa Luan. M. Kletke da Rosa — Pizzas, trabalha na fabricação de
Pizzas e diversos produtos com a marca “Toque de Cheff, atualmente tem uma produção
mensal de 40.000 (quarenta mil) pizzas ou 580.000 (quinhentos e oitenta mil) unidades ao
ano, apresentando constante crescimento no ramo em que atua, tendo uma perspectiva real
de dobrar a produção existente, através de acordos com novos parceiros de produtos
alimentícios. Dessa forma, fica evidente o retorno que a empresa dará ao Município, em
termos de arrecadação e geração de empregos.
O pagamento do aluguel será na quantia de dez VRM (Valor de Referência
Municipal) mensais, considerando que a empresa beneficiada conta com 22 funcionários, se
enquadrando assim nas disposições do art. 4°, II, d, da LM n° 3.941/2021. O ressarcimento
das despesas com energia elétrica, nos termos do art. 4°, III da mesma lei, será limitado ao
valor de 2 VRM mensais.
Em contrapartida ao incentivo, se compromete a empresa a aumentar o
número de empregados formais em no mínimo 02 (dois), durante o período em que perdurar
o incentivo, e aumentar o faturamento no período de 02 (dois) anos e 6 (seis) meses, a
contar da formalização do incentivo, em no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), em
relação ao faturamento apresentado no ano de 2021. A beneficiada pelo incentivo deverá
manter a destinação do imóvel exclusivamente voltada para fins industriais, comerciais ou
para atividades de prestação de serviços.
PREFEITlíR/\. MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.\venida 25 de .Tulho. 202, Ceutro - CEP: 99250-000 - Serafma Coirêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88.597.984/0001-80
\TO’vv.serafmacoiTea.rs. gov.br
PROJETO DE LEI 027, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Deverá a empresa, também, apresentar documentos para comprovação do
cumprimento das obrigações e encargos assumidos, sempre que solicitado pela
administração pública.
Destacamos que os requisitos necessários para concessão do incentivo
foram devidamente atendidos, conforme indicam o parecer jurídico e a ata de aprovação
pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE, documentos estes que seguem
anexos.
Ante 0 exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PR£FEITUR,\ MUNICIPAL DE SER.A.FINA CORRÊA
.Avenida 25 de .Iiilho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Seraíma Conêa - RS
Telefone: (54) .2444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
wvw.serafmacoiTea .rs. gov.br
o3^ZZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Memorando Interno n°42/2022 Serafina Corrêa, 21 de Março de 2022
De; Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei
Cumprimentando-o cordialmente, venho por intermédio deste, solicitar envio de Projeto
de Lei para Câmara Municipal de Vereadores, objetivando a concessão de incentivo a empresa
Luan. M. Kletke da Rosa - Pizzas, inscrita no CNPJ sob o n°23.854.736/0001-22, com sede na
Avenida Arthur Oscar, 1897, conforme solicitação realizada através do Protocolo n^187.
A empresa Luan. M. Kletke da Rosa - Pizzas, trabalha na fabricação de Pizzas e diversos
produtos com a marca “Toque de Cheff’, atualmente tem uma produção mensal de 40.000,00
(quarenta mil) pizzas ou 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil) unidades ao ano, apresentando
constante crescimento no ramo em que atua, tendo uma perspectiva real de dobrar a produção
existente, através de acordos com novos parceiros de produtos alimentícios, a mesma consta no
seu quadro funcional com 21 (vinte e um) funcionários registrados.
Conforme pedido protocolado, solicita auxilio para pagamento de aluguel de prédio
destinado ao empreendimento e reembolso destinado a despesas com consumo de energia
elétrica.
Considerando a Lei Municipal ne3.941, de 20 de Agosto de 2021, que Dispõe sobre a
Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Serafina Corrêa.
Art. 3° - Para fms de instalação ou ampliação de indústrias, comércio ou prestação de
sen/iços, considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, os incentivos
poderão consistir em:
II - Pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento,
Reembolso de despesas com consumo de égua, energia e elétrica,
Art. 4°-No caso de pagamento do aluguel do imóvel destinado à instalação, diversificação
ou reativação da empresa, o benefício será limitado a doze meses a partir da data do início de vi
gência do contrato de locação, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 3 (três)
anos, a critério da administração.
III
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 2,5 de Julho, 202 - Cx, Postal, II ■ CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tei./Fax: (54) 3444,8100 | CNPJ: 88.597.984/0001 80 | www.seraflnacorrea.rs.gov.br
Terra de ooartunidades!
* ●
."Aniafa de \tereadores
Rubrtc»
d) A dez VRM (Valor de Referência Municipal), se contar com mais de vinte e até quarenta
empregados.
III - O reembolso das despesas com consumo de água e energia elétrica, limitar-se-á ao
prazo de doze meses e não poderá exceder, mensalmente, a dois VRM (Valor de Referência
Municipal).
Desse modo, em contrapartida a empresa Luan. M. Kletke da Rosa - Pizzas, assumirá os
seguintes encargos, os quais, deverão constar no instrumento de formalização do incentivo;
1 - Aumentar o número de empregos formais em no mínimo 2 (dois), durante o período de 2 (dois)
anos e 06 (seis) meses.
II - Aumentar o faturamento durante o período de 02 (dois) e 06 (seis) meses a contar da
formalização do incentivo, em no mínimo 25% do faturamento apresentado nos últimos 12 (doze)
meses,
III - Manter a destinação do imóvel para fim industrial, comercial ou prestação de serviços,
IV - Comprovar, sempre que solicitado, através de demostrativos contábeis, relatórios, dentre
outros, 0 cumprimento dos encargos assumidos.
A solicitação realizada pela empresa foi enviado ao COMUDE - Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico, o qual foi aprovado por unanimidade, com ressalva que a empresa
deverá cumprir o prazo de aluguel estipulado em lei, visto que a empresa já recebeu outro auxílio
aluguel.
Atenciosamente,
A
/
TamiresVDal más
Dir. do Departamento de Desenvolvimento Econômico
XVm.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafína Corrêa
COMUDE
ATA ns 01/2022
Aos dezesseis dias de março de dois mil e vinte dois, as quinze e trinta, reuniram-se no
centro administrativo, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico - COMUDE, estando presente os seguintes conselheiros: Lirio Oldoni, Nelson
Pavoni, Luciano lesbik, Volmir Luzzi, Tamires Dalmás,Dimorvan Cantelli, Ronaldo Canton,
Guilherme Migliavacca, Herculano Dal magro e o Presidente do conselho Edi Deitos.
A reunião teve como objetivo tratar a seguinte pauta: concessão de incentivo a empresa
Luan Miguel Kletke da Rosa e eleição do novo presidente do conselho. O presidente deu
início a reunião cumprimentando a todos e informando a presença do Secretário de Meio
Ambiente Rodrigo Marcon, apresentando ao conselho a criação do marco regulatório para
as áreas de preservação permanente consolidadas junto aos corpos hídricos do perímetro
urbano do município de Serafina Corrêa. Após a apresentação do secretário de meio
ambiente os conselheiros deram início a avaliação do pedido de incentivo da empresa
Luan Miguel Kletke da Rosa, inscrita no CNPJ sob o n523.854.736/0001-22, o qual solicita
auxílio para pagamento de aluguel e reembolso com consumo de energia elétrica,
conforme os requisitos da Lei Municipal n^ 3.941 de agosto de 2021. De acordo com o
número de funcionários apresentado, a empresa enquadra-se no recebimento de dez
VRM (Valor de Referência Municipal) destinado ao pagamento de aluguel do imóvel e dois
VRM para reembolso com despesas de água e energia elétrica, o conselho aprovou a
concessão de incentivo ressaltando que a empresa terá que cumprir o prazo de aluguel
lado em lei, salientando que a empresa já recebeu outro incentivo de auxílio
ílíSla oportunidade o presidente abriu a votação para a nova presidência do
cpi^elhó, ^qual foi sugerido por alguns conselheiros a permanência do presidenteE^
/Deitos v1sto\não haver outra chapa disponível para votação. Encerrada alVeunião/fíida
n4r, laxcpv,sea^uinteAta;.j^;^^
es;
u
lais a cc
/>
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 i CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
ri -
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMUDE
Data: 16/03/2022 Local: Sala de Reuniões do Centro Administrativo
Lista de Presença
Nome Entidade Telefone
srg i vo
CAr^A
|vur\ftwo
\jriWiri Y.
■^AXvCos)^
AOkmt^ líA/uis Lii
UUié^ líuim^ -
l^ÁiH.WSMA
, NdP
/ ,r^' r/f
_L
t 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 ■ Cx, Postal, II - CEP; 99250-000 1 Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88,597,9S4/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
devereadores ● Cârwra
iãJ. \ !NPJ: 28.750.316/0001-10
Zllü. Miirriiis i> '!'r<:‘oiarii!i SocitKiade í,le> Aíívogados
OAB 7437/RS ZilU, Martins & Tremarin
A S .■> K S S O H ! A i (i í! ) SI [ r A
Parecer Jurídico n° 56/2022.
Do gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa aportou solicitação para
manifestação jurídica a respeito de pedido de solicitação de incentivos por parte da
empresa LUAN M KLETKE DA ROSA PIZZAS, inscrita no CNPJ sob o n°
23.854.736/0001-22, protocolado sob o n° 187, em 04/02/2022.
O incentivo solicitado consiste em auxílio de pagamento de locação de imóvel
e despesas com energia elétrica para o desenvolvimento das atividades da empresa,
que atua no ramo de pizzas e congelados.
O normativo legal que trata da matéria, em âmbito municipal é a Lei Municipal
n° 3941/2021 e o presente parecer se fundamenta em seu Art. 7°, que exige
manifestação da assessoria jurídica, o que se faz, exclusivamente, através da análise
dos aspectos legais do processo.
Nos documentos apresentados pela empresa requerente, há o documento de
solicitação dos incentivos (requerimento), o plano de negócios (Business Plan),
certidões negativas de tributos federais, estaduais, municipais, certificado de
regularidade do FGTS, certidão negativa de protestos do Tabelionato da Comarca de
Guaporé, comprovante de inscrição no CNPJ, contrato de locação do imóvel onde a
empresa executa suas atividades e a GFIP da competência 01/2022.
É o breve relatório dos fatos.
No que se refere ao mérito, analisando os requisitos da Lei Municipal n°
3941/2021, o parecer é no seguinte sentido:
1 - Em relação ao requisito do Art. 2° da Lei supra, que exige demonstração de
interesse público para a concessão dos incentivos, os valores de investimento, a
capacidade instalada da requerente e a quantidade de empregos diretos gerados por
ela demonstram, deforma inequívoca, que existe claro interesse público envolvido na
causa. Aliás, além da demonstração cabal, através dos documentos apresentados,
empreendimentos desta natureza possuem elevado interesse público implícito, de
ordem social, aqueles ditos como não mensuráveis através de parâmetros objetivos.
Ainda, o tipo de investimento a ser abarcado com o apoio do poder públilpo i^unicipal
é adequado às atividades previstas no dispositivo legal objeto de análise item.
contato® z mías.sí<s?»r ia .íulv. br
www.zmtassessbJria.adv.br
Aveiilcl.li Júlio Horeila '317 S.ilii 16 Centro, Marou-HS
V. (54) 3342-2740
can^ -TRiSriea
1=1. PJ: 28.750.316/0001-10
r, Milrtii» efl lenuiri» Societiatle de Advogados
OAB 7437/RS ZllU, Martins & Tremarin
A s s i: X X o H 1 A .1 ii B I I) t r A
2 - A apresentação de certidão negativa de débitos municipais atende a
comprovação de que a empresa beneficiária não possui débitos vencidos perante as
fazendas públicas federal, estadual e municipal.
3 - Relato do Secretário da Fazenda, Secretaria responsável pela fiscalização
da concessão de benefícios empresariais, dá conta de que a empresa requerente não
possui benefícios ou incentivos anteriores não cumpridos.
4-0 pedido específico está previsto no Art. 3°, I I e III, e no Art. 4°, II e III,
ambos da Lei Municipal supramencionada.
5 - Dos documentos previstos no Art. 5°, todos foram apresentados, salvo
aqueles referentes ao inciso IV, que não guarda relação com o objetivo de incentivo
proposto.
6 - A exigência contida no Art. 13 da Lei geral de incentivo está satisfeita com
os documentos apresentados, que foram intitulados de outra forma, entretanto se
referem ao projeto técnico.
7-0 Art. 14 da Lei de incentivo resta atendido, em virtude de que o valor
estimado do benefício não ultrapassa a 20% do investimento a ser realizado pela
beneficiária, eis que existe o limitador para o valor de locação de imóvel e de
ressarcimento de custos com energia elétrica previstos nos incisos II e III do Art. 4° da
Lei Geral de Incentivos.
Assim, do ponto de vista jurídico, no que se refere ao atendimento dos
requisitos legais e procedimentais, não se vislumbra óbice na continuidade do
processo, com a consequente manifestação do COMUDE e demais órgãos técnicos
municipais para, posteriormente, ser objeto de carta de intenção e projeto de lei
específico concedendo o benefício.
É o parecer.
À consideração superior.
Serafina Corrêa/RS, 07 de má
f
le 2022.
Gusta
Advogado -
remarm
&/RS n° 97.439
coMato@zmtass€‘,ssoría.adv.br
www.zmtassessoria.adv.br
Aveiíld.i Júlio fiorelfa 3.Í7 Sala 16 CoWro, Marau-HS
V. (54) 3342-2740
ôe
\ p.
m»J: 28.750.316/Ü001-I0
[TMiH-tin!. e Trí-mariii Sociedade líe Advogados
OAB 7437/RS
Zii
Ziin, Martins & Tremarin
i\ S S K S S O B 1 A .1 li B í I) I C A
Parecer Jurídico n° 75/2022.
Exara-se o presente parecer, de forma conclusiva, a respeito do pedido de
solicitação de incentivos por parte da empresa LUAN M KLETKE DA ROSA PIZZAS,
inscrita no CNPJ sob o n° 23.854.736/0001-22, protocolado sob o n° 187, em
04/02/2022.
Através do Parecer Jurídico n° 56/2022, de 07/03/2022, havia ficado pendente,
somente, a manifestação do COMUDE e a elaboração de carta de intenção, com
vistas a envio do respectivo projeto de lei para o Legislativo Municipal.
Analisando os autos atuais do processo, verifica-se que a aprovação por parte
do COMUDE ocorreu em 16/02/2022, firmada em ata n° 01/2022 e a carta de intenção
foi elaborada em 21/03/2022.
Deste modo, sob o ponto de vista desta assessoria jurídica, nenhuma
pendência existe no que se refere a possibilidade de envio de projeto de lei para a
Câmara de Vereadores, autorizando o referido incentivo.
Dos autos, veio, também, minuta do projeto de lei que, após analisada, fica
aprovada por esta assessoria jurídica, motivo pelo qual opinamos pela regularidade
do processo de concessão de incentivo, estando apto a apreciação legislativa para a
sua formalização posterior.
É o parecer.
À consideração superior.
Serafina Corrêa/RS, 31 de março 2022.
G usta vo WF re m a r í n
Advogado - OíAB/RS n° 97.439
contato@zmías.sessoria.ad¥,br
www.zratassessoria.adv.br
Avenida iüiío Borella 5Í7 Sala 1.6 Ceniro, Marau-RS
<54) 3342-2740
iCân^
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Finalidade: Incentivo para empresa.
I - Pagamento de aluguel de prédio - 10 VRM’s por mês - até o limite de 42
meses;
II - Pagamento de energia elétrica - 2 VRM’s por mês - até o limite de 12 meses.
Início da despesa: considerando maio de 2022;
Dados 2022:
1 VRM: 480,04
● Foram considerados 8 meses de aluguel e 8 meses de energia;
Dados 2023:
1 VRM: 512,97 (estimativa com acréscimo do IPCA)
● Foram considerados 12 meses de aluguel e 4 meses de energia;
Dados 2024:
1 VRM; 532,46 (estimativa com acréscimo do IPCA)
● Foram considerados 12 meses de aluguel.
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
2022 2023 2024 Natureza
46.083,84 65.660,26 63.895,63 Subvenções econômicas -
3.3.60.45.00.00
Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Acréscimo Estimado Orçamento Município Impacto
Despesas (A)
46.083,84
Exercício (A/B)
2022 103.904.092,50 0,04%
2023 65.660,26 96.940.868,29 0,06%
2024 63.895,63 99.085.819,01 0,06%
exercício
Fonte: Orçamento atualizado 2022 em 30/03/22, e anexo de metas fiscais do PLOA 2022
2023/24).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Cx. Postai, 11 - CEP; 99250-000 1 Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 ! wviíw.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
●'(í
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E ÍNDICE DE PESSOAL
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considera￾se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3.935/2021 que dispõe sobre o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 3.949/2021), efetivamente contemplam, nos
respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as
despesas decorrentes do presente estudo.
02 16 01 Trabalho e Desenvolvimento Econômico
22.661.0100.0013.0000 Apoio a empresas e indústrias
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício.
O valor projetado para o exercício de 2022 será reservado no orçamento. O
documento comprobatório está em anexo.
is Kmopi
Ccni-acior
CRC/RS 095o4o/<
Rcg
DATA: 31/03/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (SA) 34^4,8100 1 CNPJ; 88.597.984/0001-80 i www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terno de oportunidades!
Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80 Exercício; 2 r 022
em : 31/03/2022 10:53
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA N° 2692
Ficha NO 866 Processo N° ;
Unidade Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Funcional
Cat. Econ.
Código de Aplicação: 001 001
021601
22.661.0100.0013.0000 Apoio a Empresas e Indústrias
3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Fonte Recurso; 0001
Saldo Atual
47.000,00
Alteração (-) Empenhado
45.000,00
Alteração (+)
92.000,00
Saldo Inicial
0,00 0,00
Data Histórico
31/03/2022 reserva para subvenção econômica
VALOR DA RESERVA
RESERVA JÁ UTILIZADA
RESERVA ANULADA
46.083,84
0,00
0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
46.083,84
916,16
O objeto deste estudo técnico encontra respaldo Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária em vigor.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de
Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
VALDIR BIANCHET
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , “de marçQ, dé 2022.
Ordenador
Ass.:
PA /
SI ;târio 0À fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
CARTA DE INTENÇÃO
CONCESSÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL E REEMBOLSO DE DESPESAS
COM ENERGIA ELÉTRICA
LEI MUNICIPAL N53.941/2021
Serafina Corrêa, 21 de Março de 2022.
Sr. Luan Miguel Kletke da Rosa
Representante legal
Luan Miguel Kletke da Rosa - Pizzas
CNPJ n5 23.854.736/0001-22
Av. Arthur Oscar na 1897
Serafina Corrêa/RS
Prezado,
Ao cumprimentá-lo, vimos por meio deste manifestar-nos acerca da Concessão de
incentivo para pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento no valor de 10 (dez) VRM
(Valor de Referência Municipal) e reembolso no valor de 2(dois) VRM destinado as despesas com
consumo de energia elétrica.
A presente CARTA DE INTENÇÃO tem por objetivo estabelecer as condições e orientar
a instrumentalização necessária à pactuação, visando a concessão de incentivo de acordo com a Lei
Municipal ne3.941/2021. O pagamento de aluguel de prédio destinado a empreendimento e reembolso
das despesas com consumo de energia elétrica, será concedido pelo Município em beneficio da empresa
Luan Miguel Kletke da Rosa - Pizzas, inscrita no CNPJ n°23.854.736/0001-22, a qual atendeu aos
critérios estabelecidos em lei. Encaminhou-se o processo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico - COMUDE, sendo aprovada a referida concessão.
A concessão de incentivo será autorizada mediante aprovação de projeto de lei específica
pelo Poder Legislativo do Município de Serafina Corrêa, a qual permitirá formalizar o processo através de
instrumento hábil de contratação.
Considerando o incentivo a que se refere o Art.3° e Art.4° da Lei ne 3.941/2021, o beneficio
será pago a empresa no valor de 10 (dez) VRM (valor de referênciar] municipal lorrespondente a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFII^ÇpIffiÊA^^TADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. JCEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), visto a mesma, contar com 22 (vinte e dois) funcionários e 2
(dois) VRM, correspondente a R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) destinado ao reembolso das
despesas com energia elétrica. Para a plena consecução do estabelecido nesta Carta de Intenção, as
partes assumem o compromisso de;
MUNICÍPIO:
● Garantir a concessão de aluguel nos termos da Lei Municipal 3.941/2021 e desta
carta de intenção, no período limite de 02(dois) anos e 06 (seis) meses a partir da data
do início da vigência do contrato de locação, visto a empresa já ter recebido o beneficio
de aluguel pelo período de 06 (seis) meses através da lei municipal ns 3.856/2020.
● Garantir a concessão de reembolso das despesas com energia elétrica nos termos da Lei
Municipal n° 3.941/2021 e desta carta de intenção, limitando-se ao período de 12 (doze) meses.
EMPRESA:
● Aumentar o número de empregos formais em no mínimo 02 (dois), durante o período de
02 (dois) anos e 06 (seis) meses, a contar da formalização do incentivo.
● Aumentar o faturamento no período de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses a contar da
mínimo 25% do faturamento apresentado nos últimos formalização do incentivo, em no
12 (dose) meses.
● Manter a destinação do imóvel para fim industrial, comercial ou prestação de serviços e
comprovar sempre que solicitado, através de demostratlvos contábeis, relatórios, dentre
outros, o cumprimento dogl^cargos assumidos.
h
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa - RS
ACEITE
Declaro estar ciente das obrigações de contrapartida ao município de Serafina Corrêa e ACEITO
o incentivo de pagamento de aluguel e reembolso destinado^ pagamento das despesas com energia
elétrica disposto no Art.3° e Art.4° da Lei n^ 3.941/202T^/^
.Z
7T
^uel Kletke da Rosa
Luan l\/rígi^f Kletke da Rosa - Pizzas
/^presentante Legal
Lui
Serafina 
Terra de oportunidades!
Corrêa ll7oZ ríp-99^7/10°

open original →