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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1706

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-22 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4.005, de 22 de abril de 2022
2022-04-19 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-04-18 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-04-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-04-18 Parecer da COFT Parecer da COFT aprovado.
2022-04-18 Parecer da CCJRF Parecer da CCJRF aprovado.
2022-04-14 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-04-11 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-04-11 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-04-08 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Protocolado e remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2022-04-08 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado em 08/04/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-20T14:47:28.297410-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Cân»ra^
Municipal ot vereadüre￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°...J2ZÍ
Data: lO^
PREFEITURA MUNICIPAL DE Ass. Serafina Corrêa V
Ofício Gab. N5 144/2022 Serafina Corrêa, RS, 08 de abril de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 029/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 029/2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse público e dá outras
providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, II - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 ! www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
r^^aradeVefeadog»
RuMça
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PROJETO DE LEI 029, DE 08 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categorias funcionais,
vencimentos mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Carga horária
semanal
Padrão/Nível Vencimento
mensal
Quantidade Categoria funcional
Professor de Educação
Infantil Até 05 1 R$ 1.829,04 25 horas
Atendente de Educação
Infantil Até 05 7 R$ 1.589,02 40 horas
§ 1° As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou
encerrada antecipadamente.
§ 2° A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos
públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado Processo
Seletivo Simplificado.
§ 3° Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2° As especificações exigidas para as contratações e as atribuições
pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1° desta Lei, é a que consta nos anexos I e II,
partes integrantes desta Lei.
Art. 3° Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrê; 08 de abril de 2022, 61^ da
Emancipação.
Este documento foi examinado
pela assessoría jurídica em
loo-n^
BAB/RS-n» - ■ ..
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MI.MCIPAL DE SER.AFINA O
.A.venida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984.'0001-80
www.serafínacoiTea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
n. Rubfica
PROJETO DE LEI 029, DE 08 DE ABRIL DE 2022.
ANEXO I
CARGO: PROFESSOR
NÍVEL: 1
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações
inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da
qualidade de ensino,
b) Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua
classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação;
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe;
realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias
letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola
com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos;
participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos
complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
25 (vinte e cinco) horas para Professor da Educação Infantil
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Formação: curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil;
PREFEITUBA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984,0001-80
wwvv.sera fmaconea.rs.gov.br
Câmara de VafeadoiBS
FI.
PROJETO DE LEI 029, DE 08 DE ABRIL DE 2022.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇAO INFANTIL
PADRAO DE VENCIMENTO: 7
Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
Exemplo de Atribuições: Executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento;
acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor;
executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na
alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as
crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme
orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças
comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário;
ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os
pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente
ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das
crianças; executar outras tarefas afins.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao
público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo.
PREFEITURA MLTNICIRAL DE SER.\FINA CORRÊA
.-\venida 25 de .Tiilho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Cotrèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Câmara deVwMdOTM
Rubrica R.
Ç'i)^
PROJETO DE LEI 029, DE 08 DE ABRIL DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipai a realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras providências”
Pelo presente projeto se busca autorização legislativa para contratação
emergencial de Professores de Educação Infantil e Atendentes de Educação infantil para
atuarem junto a Secretaria Municipal de Educação.
A contratação dos professores se deve em razão da instalação de três novas
turmas em salas anexas a Escola Municipal Infantil Nostri Bambini e a exoneração de outras
duas servidoras, Maiara Bordin e Marina Nunes.
Quanto aos Atendentes de Educação Infantil, a demanda é em razão dos
seguintes motivos:
I - falta existente devido a aposentadoria da funcionária Ardenise Teresinha
Bongiovani da Rosa, na data de 11 de março de 2022;
li - a aposentadoria da funcionária Silvana Regina Guisolfi Catanio, na data de
08 de novembro de 2021;
III - a exoneração da funcionária Elzira Andrade dos Santos, a pedido, na data
de 01 fevereiro de 2021;
IV - a exoneração da funcionária Lara Cristina de Bona Santin, a pedido, na
data de 01 março de 2022;
V - devido a ampliação de turma em sala anexa na EMI Nostri Bambini.
Ainda, ressaltamos que o Poder Executivo Municipal já está tomando as
medidas visando a realização de concurso público, para assim regularizar as contratações
emergenciais existentes.
Ante 0 exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de 2022.
/Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafína Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Finalidade: contratações temporárias da Secretaria de Educação
Quantidade Categoria Funcional Vencimento mensal
Professores de Educação
Infantil
05 R$ 1.829,04+ 11,5%
05 Atendente de Educação Infantil R$ 1589,02 + 11,5%
Início da despesa; considerando maio/2022
ESTIMATIVA DE DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS
DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2022 2023 2024
Contratação por tempo 0,00
determinado
204.152,20 108.698,74
Auxílio-alimentação 28.864,00 14.432,00 0,00
TOTAL 233.015,20 123.130,74 0,00
Metodologia de cálculo: A tabela a seguir desconsidera o impacto das contratações que
serão em substituição a 2 (duas) atendentes de educação infantil; em outras 2 (duas) substituições
somente é considerada a diferença de valores dos cargos de atendente de creche e atendente de
educação infantil. Não foi desconsiderada 1 (uma) substituição em razão da exoneração ter
ocorrido em período superior a um ano. Para despesas de auxílio-alimentação foi considerado o
impacto de + 6 profissionais.
Já foram considerados os impactos de revisão nos vencimentos e auxílio-alimentação.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Natureza 2022 2023
Contratação por tempo determinado 87.408,51 46.626,40
Auxílio-alimentação 17.318,40 8.659,20
TOTAL 104.726,91 55.285,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 ! Serafína Corrêa / RS Serafína Corrêa Teí./Fax; (54) 3444,8100 i CNPJ: 88.597.984/0001-80 I www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terno de oportunidades!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafína Corrêa
Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Acréscimo Estimado Orçamento Município Impacto
Despesas (A)
104.726,91
Exercício
(A/B)
2022 103.904.092,50 0,10%
2023 55.285,60 96.940,868,29 0,05%
2024 0,00 99.085.819,01 0,00%
Fonte: Orçamento atualizado 2022 em 30/03/22, e anexo de metas fiscais do PLOA 2022 (exercício
2023/24).
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considera￾se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3.935/2021 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 3.949/2021), efetivamente contemplam, nos
respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as
despesas decorrentes do presente estudo.
02 06 01 Manutenção e Desenvolvimento do ensino
12.365.0060.2630.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil￾Pré-Escolar
12.365.0060.2629.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil￾Creches
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA IRRÊA- ESTADO DO RtO GRANDE DO SUt
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx, Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafína Corrêa / RS Serafína Corrêa Tel./Fax: (54) 3444,8100 I CNPJ; 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
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CâmafB de Vereadores
R.
Qi
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafína Corrêa
^ A fim de comportar as despesas do presente impacto orçamentário, o orçamento
da Secretaria de Educação foi aumentado em 31/03/2022, conforme segue:
Natureza da despesa: 319004 - contratação por tempo determinado: + 87.408,51
Natureza da despesa: 339046 Auxílio-Alimentação: + 17.318,40
Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) 2022
A- Receita Corrente
Líquida
Projetado cfe. LOA 2022
B - Gastos com
Pessoal -
Prefeitura
C - Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de contratos de terceirização 3.3.90.34.00 -
Poder Executivo
80.843.309,95 35.524.050,12 2.605.699,94
Despesa com Pessoal Projetada 2022 B+C
38.129.750,06
+ Impacto D 87.408,51
Projeção da despesa de pessoal atualizada E = B+C+D 38.217.158,57
Projeção do índice de Pessoal E/A 47,27%
Conclusão:
a) Considerando que a receita corrente líquida atinja o valor esperado na LOA, o Índice de
Pessoal atingirá 47,27% até o final de 2022, ficando abaixo do limite de alerta que é de 48,60%.
b) Não é possível estimar outros acréscimos de despesas de pessoal, como novas contratações e
vantagens.
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CRCiV-^
DATA: 31/03/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 i Serafína Corrêa / RS Serafína Corrêa Tei./Fax: (54) 3444.8100 I CNPJ: 88.597.984/0001-80 I www.serafinacorrea.rs.gov.br
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namafadeVafeadofM
R. RiAftoa
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, inciso II , da Lei Complementar n° 101, de 4
de maio de 2000.
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário￾Financeiro relativa a contratação temporária de até 05 (cinco) Professores de
Educação Infantil e até 05 (cinco) Atendentes de Educação Infantil, DECLARO
existir recursos orçamentários para a execução da despesa e que a mesma
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Serafina Corrêa - RS, 08 de abril de 2.
[
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
rjtonara de Vereadores
F, Rub^ 'fr>
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Memorando n“ 085/2022 Serafina Corrêa, 21 de Março de 2022
De: Municipal de Educação
Para: Excelentíssimo Senhor Prefeito Valdir Bianchet
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Assunto: Projeto de Lei para a contratação emergencial
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Ao cumprimentá-lo respeitosamente, a Secretaria Municipal de Educa
ção vem através deste, solicitar encaminhamento de Projeto de Lei para a contratação
emergencial dos seguintes cargos:
Quantidade Categoria funcional Carga horária semanal
05 Professores de Educação Infantil 25 horas
05 40 horas Atendente de Educação Infantil
. 03 (três) Professor de Educação Infantil, justifíca-se considerando a responsabilida
de do governo municipal em assegurar o acesso e a permanência de todos na escola,
uma vez que o mesmo foi ampliado, permitindo aumentar o número de vagas e conse
quentemente de turmas na Educação Infantil com a instalação de três novas turmas em
salas anexas a Escola Municipal Infantil Nostri Bambini.
.02 (dois) Professor de Educação Infantil, justifica-se considerando as exonerações
das professoras Maiara Bordin e Marina Nunes.
. 05 (cinco) Atendentes de Educação Infantil, justifica-se considerando a necessidade
deste profissional para exercer suas funções de acompanhamento, higienização e auxílio
c PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Cx. Postal. 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 I CNPJ: 88.597.984/0001-80 i wwv/seraflnacorrea.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
pedagógico para os professores nas escolas de Educação Infantil, devido a aposentadori
as, exonerações e faltas por atestados médicos.
Justificativa:
1 (uma) Justificasse a necessidade de uma atendente, para suprir a falta existente de
vido a aposentadoria da funcionária Ardenise Teresinha Bongiovani da Rosa, na data de
1 Ide março de 2022;
1 (uma) Justificasse a necessidade de uma atendente, para suprir a falta existente de
vido a aposentadoria da funcionária Silvana Regina Guisolfi Catanio, na data de 08 de
novembro de 2021;
l(uma) Justificasse a necessidade de uma atendente, devido a exoneração da funcio
nária Elzira Andrade Dos Santos, a pedido, na data de 01 fevereiro de 2021
l(uma) Justificasse a necessidade de uma atendente, devido a exoneração da funcio
nária Lara Cristina de Bona Santin, a pedido, na data de 01 março de 2022.
l(uma) Justificasse a necessidade de uma atendente, devido a ampliação de turma
em sala anexa na EMI Nostri Bambini.
Atenciosamente,
{moano, i mvi
|lVk5^ana Vicari
Assessora Administrativa
Responsável pela Secretaria Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Cx. Postal, II - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Pax: (54) 3444.8100 I CNPJ: 88.597.984/0001-80 | vAvw.serafinacorrea.rs.gov.br
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ecebido em
/-Ap lí‘íi
Memorando Interno n° 082/2022 Serafina Corrêa, 07 de abril de 2022.
De: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Para: Gabinete do Prefeito
Ementa: Abertura de Processo Licitatório
Venho por meio deste, solicitar abertura de processo licitatório na modalidade
Tomada de Preços, para contratação de empresa para a organização e a execução de
concurso público e processo seletivo para provimento de cargos e empregos públicos, tendo
em vista que o município, para suprir a demanda de serviços públicos, necessita preencher
diversos cargos em vacância.
Justifica-se a necessidade de realização do concurso público e processo
seletivo tendo em vista que muitos dos cargos a serem providos, atualmente estão sendo
ocupados por servidores contratados emergencialmente, assim sendo, existe a demanda,
porém é necessária a realização de concurso público e processo seletivo visando regularizar
as contratações emergenciais existentes.
Ademais, faz-se necessário o preenchimento de outros cargos para suprir a
demanda de serviços existentes e principalmente por não existir concurso público e processo
seletivo vigente que englobe a maioria dos referidos cargos. Ressalta-se que
público terá a validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período.
Nesse sentido haverá a necessidade de contratar
e a execução de concurso público e processo seletivo
públicos, o serviço contratado deve contemplar a organização e a execução do concurso
público e processo seletivo, correspondendo à elaboração do edital, realização das
a elaboraçao, a impressão, a aplicação e a correção das provas, bem como a resposta aos
recursos referentes ao concurso público e processo seletivo para provimento dos cargos e
empregos a serem indicados no andar do processo licitatório.
0 concurso
empresa para a organização
para provimento de cargos e empregos
inscrições.
Quanto a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverá ser exigido a seguinte
documentação;
a) Certidão de Regularidade Cadastral de Sociedade da
emitida pelo Conselho Regional de Administração - CRA;
empresa licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa/RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Ç*narad«^aoorBi
R.
/ . Rubrica
b) Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional registrado
Conselho Regional de Administração - CRA, devidamente credenciado como o responsável
pela proponente; OU
no
c) Certidão de Registro do técnico responsável pela empresa no Conselho
Regional de Administração - CRA, sendo que deverá ser comprovado o vínculo, da seguinte
forma:
I - mediante cópia do Contrato Social da empresa, em se tratando de sócio;
II — mediante cópia da CTPS, em se tratando de empregado da empresa;
III - mediante Contrato de Prestação de Serviços,
d) Atestado de capacidade técnico - operacional, devidamente registrado no
empresa licitante fornecido por pessoa jurídica de direito público
privado, em que ateste que a licitante executou satisfatoriamente serviços compatíveis à
necessária execução do objeto desta licitação.
CRA, em nome da
ou
e) Atestado de capacidade técnico - profissional devidamente
CRA, em nome do responsável técnico da
empresa licitante
registrado no
, fornecido por pessoa jurídica de
direito publico ou privado, em que ateste que a licitante executou satisfatoriamente
compatíveis à necessária execução do objeto desta licitação.
serviços
Considerando que a quantia de
cargos a serem concursados será estipulada
posteriormente, após a aprovação do Projeto de Lei n” 021/2022, que diz respeito ao quadro
de cargos do Municipio, o valor estimado para a contratação e os orçamentos que instruirão
0 prooesso iioitatório também serão informados no andar do processo licitatório.
O momento, agradecemos a atenção dispensada Sem mais para
e nos
colocamos á disposição.
Atenciosamente,
M MrmdcL
Mar^Bernarda Grandi \
Secretaria Municidal deUdmini/tração e Recursc s Humanos
I
AU o municipal de SERAFINA CORRÊA
Av. 25 f Julho Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa/RS
Telefone; (54) 3444-8100 - CNPJ 88.597.984/0001
www.serafinacorrea.rs.gov.br
-80

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