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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SERAFINA CORRÊA – APASC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1708

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4.010, de 02 de maio de 2022
2022-04-28 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-04-25 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-04-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-04-25 Parecer da COFT Parecer da COFT aprovado.
2022-04-25 Parecer da CCJRF Parecer da CCJRF aprovado.
2022-04-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-04-18 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-04-18 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-04-11 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Protocolado e remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2022-04-11 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolizado em 11/04/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-27T10:09:02.546078-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 54

0'
UNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. .-.4n?)f ^—
ARA
/f I /“V,/
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ass Serafina Corrêa
Ofício Gab. N2 143/2022 Serafina Corrêa, RS, 08 de abril de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 028/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 028/2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a repassar valores para a Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC
e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 j www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
Côn«íE^
fn.
PROJETO DE LEI 028, DE 08 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação de
Proteção aos Animais de Serafina Corrêa -
APASC e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC, inscrita no CNPJ sob o
n° 20.403.744/0001-64, com sede na Avenida Arthur Oscar n° 2016, Centro, em Serafina
Corrêa, RS, a importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 9 (nove)
parcelas mensais, para consecução de finalidades de interesse público, mediante
formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput
deste artigo tem o objetivo de custear despesas com castrações de cães e gatos,
prioritariamente, em situação de risco e abandono.
Art. 2° A Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC
prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto
na Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, sendo os valores destinados à APASC através da Emenda
Impositiva n° 07, de autoria dos Vereadores Daniel Morandi e Gilmar Facco, nos termos do
disposto na Lei Municipal n° 3.972, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito MiXÍÍGff>al deSerafin orrêa, 08 de abril de 2022, 61^
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
tr’t\'vv..serafmacoiTea.rs.gov.br
rtaVereadoigg.
jcãmara IfT T
PROJETO DE LEI 028, DE 08 DE ABRIL DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação de
Proteção aos Animais de Serafína Corrêa - APASC e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar
para a Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC, inscrita no CNPJ
sob 0 n° 20.403.744/0001-64, com sede na Avenida Arthur Oscar n° 2016, Centro, em
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 9
(nove) parcelas mensais, para consecução de finalidades de interesse público, mediante
formalização de Termo de Fomento.
A APASC teve suas atividades iniciadas em 24 de setembro de 2013, visando
coibir os maus tratos aos animais, conscientizar a população sobre a posse responsável,
promover o controle populacional através de campanhas de vacinação e castração,
promover campanhas de adoção e, também, conscientizar os cidadãos, através de
propostas educativas, com a finalidade de oferecer uma formação mais humana,
fundamentada no respeito e amor aos animais.
O repasse da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) visa o custeio de
despesas, conforme proposto no Plano de Trabalho apresentado, com castrações e
aquisição de ração para cães e gatos, prioritariamente, em situação de risco e abandono,
posteriormente, serão contemplados os animais de famílias de baixa renda, cujos
proprietários não possuem condições de castrá-los.
Os recursos a serem repassados foram destinados á APASC através da
Emenda Impositiva n° 07, de autoria dos Vereadores Daniel Morandi e Gilmar Facco, nos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
-Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Con-êa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
mvw.serafiuacoiTea.rs.gov.br
Câmara
Fi.
PROJETO DE LEI 028, DE 08 DE ABRIL DE 2022.
termos do disposto na Lei Municipal n° 3.972, de 21 de dezembro de 2021, e serão
repassados mensalmente, tendo como previsão de início do repasse o mês de abril/2022,
com uma parcela de R$ 3.000,00, seguida de sucessivas parcelas de R$ 2.000,00, tendo a
previsão de término do repasse o mês de Dezembro/2022.
A prestação de contas relativa á destinação do recurso deverá atender o
previsto na Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com
a sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de abril de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Seraíina Con’êa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNPJ: 88.597.984,0001-SO
mw.serafinacoiTea.rs.gov.br
rvamflradeVefeadojgi > ' ' í Município de Serafina Corrêa
í Av. 25 de Julho, 202 - Centro
£ 88597984/0001-80 Exercício: 2
R
P\.
022
em : 07/04/2022 8:29
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA N“ 2217
Ficha N° : 682 Processo N° :
Unidade :
Funcional :
Cat. Econ. :
Código de Aplicação: 001 001
021501
18.542.0090.00
3.3.50.41.00
Meio Ambiente
12.0000 Apoio a Associações de Proteção dos Animais
CONTRIBUIÇÕES
Fonte Recurso: 0001
Alteração (-) Empenhado
30.000,00
Saldo Atual
20.000,00
Saldo Inicial Alteração (+)
50.000,00 0,00 0,00
Data Flistórico
23/03/2022 emendas impositivas APASC
VALOR DA RESERVA
RESERVA JÁ UTILIZADA
RESERVA ANULAkDA
20.000,00
0,00
0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
20.000,00
0,00
O objeto deste estudo técnico encontra respaldo Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária em vigor.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de
Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
VALDIR BIANCHET
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 23 de março de 2022.
Ordenador da despesa:
Ass.:
CONTADO SECRETÁRIO DA FAZENDA
tooóoçôa * Prole^õo o« Aiwooà (k Sffofifw Cotfw^
À Câmara Municipal uc Vcreauüies de Serafina Corrêa RS
S>erafina Uorréa, 22 de Março de 2022.
A APASC - Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa, inscrita no
CNPJ n° 20.403.744/0001-64, com sede na Av. Arthur Oscar n° 2016, Centro, nesta cidade, vem
através de sua Presidente Halanade Castro, portadora do RGn° 3091652614 e CPF n° 012.312.230.90,
brasileira, residente e domiciliada na Av. Arthur Oscar n“ 1987, em Seraíina Corrêa RS, enviar, plano
de trabalho, documentação necessária, e projeto para castração e outros procedimentos de animais de
pequeno porte, cães e gatos, ao P'''^ oder Legislativo, para ser analisado, e, posíeriormente encammhado
ao órgão competente para aprovação, conform.e Em.enda Im.positiva n° 07, Projeto de Lei n° 095/2021
para desta forma, darmos continuidade ao nosso trabalho voluntário.
'íbolcmii LdctúíÉiís.
Halana de Castro
Presidente da APASC
1
fK^
é
Associa<;ão de Prote^õo aos Animais de Serofina Corrêa
APASC - Associação de Proteção aos Animais
de Serafina Corrêa
Castração de Caninos(as) e Felinos(as).
k-:
Nome da instituição:
APASC - Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa
CNPJ: 20.403.744/0001-64
CONTA BANCARIA - Banco 041, AG 0900 CC 06.008688.0-8
Endereço: Av. Arthur Oscar, 2016
CEP:
Serafina Corrêa
Tjo; Th ● irro:
Centro RS 99250-000
Página na internet (home page):
facebook.com/apascO 1
Telefone:
(54)999378837
Endereço eletrônico (e-mail):
halana castro@hotmaiI.com
gESPONSÂÀy:i.PEijv@^?yrnjicÃo
Nome completo: Halana de Castro
Cargo:
Presidente
Mandato:
Início: 2021 Término: 2023
Endereço: Av. Arthur Oscar, 1987
Bairro:
Centro
Cidade:
Serafina Corrêa
Estado: CEP:
RS 99250-000
Telefone: (54) 3444-1350 E-mail: hacastro@netl 1 .com.br
Apesar do Município de Serafina Corrêa RS, ser de pequeno porte, existem muitos casos
de abandono e maus tratos aos animais, principaimente animais não castrados e abandonados
com filhotes em ruas da cidade, prédios públicos, terrenos baldios ou em residências.
Essa situação gera problema de saúde pública, com a propagação de zoonoses, causando
doenças que podem ser desencadeados por micro-organismos dos mais variados - incluindo
bactérias, fungos, larvas, protozoários, vírus, estes podendo ser responsáveis por
complicações que vão desde alergias até câncer (em casos mais raros), como raiva,
pneumonia, hepatite e até as que já estavam erradicadas.
A falta de controle de natalidade e de projetos sociais que visam a conscientização da
população quanto a adoção e guarda responsável, podem ocasionar problemas sociais
levando a municipalidade a despender valores na rede de saúde pública a fim de tratar
pacientes infectados por doenças propagadas.
A APASC, ao longo dos anos, vem desenvolvendo campanhas de conscientização através
de palestras e distribuição de material informativo para jovens e adolescentes na rede pública
e privada de ensino, a fim de oferecer-lhes uma formação mais humana, ensinado e
desenvolvendo o amor e o respeito aos animais. Promove, também, ações solidárias como
brechós, rifas e pedágios, além de projetos e campanhas para adoção, vacinação, castração e
doações, como ração e vermífugo.
Destacamos que esta Associação vem custeando suas ações através de doações, porém,
devido à grande demanda de animais feridos, abandonados e em situação de risco, tem a
necessidade de apoio financeiro do Município. Nos anos de 2017 a 2021 a entidade
formalizou termo de fomento com o poder público a fim de consolidar estas ações. Essa
parceria rendeu bons resultados atingindo um público significativo com o que foi
desenvolvido. Ressalta-se que sem a parceria firmada entre o Município e a OSC seria
impossível a execução do projeto, podendo a entidade encerrar suas atividades, devido a
depender apenas de voluntários.
METAS A SEREM ATINGIDAS
O objetivo do projeto é:
a) Reduzir a natalidade de cães e gatos;
b^ Diminuir o índice de abandono e de maus-tratos;
c) Prevenir agravos a saúde pública e ao meio ambiente;
DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS PARA O CUMPRIMENTO DAS METAS
A avaliação do atingimento das metas serão auferidas por meio de:
a) Ações de castração: registro fotográfico, com a descrição dos animais atendidos,
apresentação de recibo e/ou nota fiscal; (OBJETIVOS: a, b, c).
ht Ações de outrus nrnce<1innientn«! Qnmetitft se bmjvpr a neeessidade rpcriçtro
fotográfico, descrição do procedimento, apresentação de recibo e/ou nota fiscal;
(OBJETPv OS: b, c).
Câmara
-
^0GaAMàCÃO-^^ftMADEEXEagÃÒPAATrVn>APE
Este projeto compreende ações a longo prazo, a contar de Abril a Dezembro de 2U22.
1. As ações de castração - ocorrerão no ano de 2022, durante todo o período do
cronograma.
2. x\ções de outros p
de 2022, durante todo o período do cronograma.
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CA
k7V' uver a necessidade, ocorrerão no ano
PREVISÃO DA RECEITA E DA DESPESA
Fonte
Município de Serafina Corrêa
Valor do Investimento (R$)
R$ 20.000,00
Proponente (Contrapartida) irabaiho voluntário dos membros da ONG
Total R$ 20.000,00
Item de Custo Valor
Castrações de Caninos(as), Felinos(as) ou
outros procedimentos.
R$ 20.000,00
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L\J ntb or\ AAA AA
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Halana de Castro
i^residente da AfASu
canwadeVereadoTM
ÍSerafina
dü i estatuto da APASC - Associação de Proteção aos Animais Corrêa.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS
Artigo 1»: A APASC é 7“/»" "uf
legislação que lhe for aplicável.
Artigo 2®: A APASC tem como objetivos:
a) Coibir os maus tratos; ^ S srrr:rr:í=.”r::t-.«—●
castração;
d) Promover campanhas de adoção; .ri„pativas com a finalidade de
noWeito e amm aos
animais.
s finalidades, poderá filiar-se a entidades
receber auxilio dos Para melhor expansão de suas
internacionais congêneres, bem como solicitar
Artigo 3®:
nacionais e
poderes públicos.
Artigo 4°: Por se tratar de uma entidade Esta
'* SX^‘’S^de‘'“tir‘’^despe- realizadas autorÍ2adas, pelos bem sócios comono
Parágrafo Primeiro: Todos os ^-iç«s S
pelos demais membros, com seu próprio dinheiro, sendo este
apenas em caso de efetuar algi^ p g gervicos prestados por terceiros, como
cL"afins. serL remunerados de acordo com o
serviço prestado pelo técnico.
Artigo 5»: O grupo poderá meeber d^
ou jurídicas, de origem publiea ou p --,,phidas serão destinadas a compra de
U JenTSmal, eim^as, atendimento veterinário e
2"èÕL pagitos das despesas geradas pela Assoctação. ^
stít
Artígo 7°: A duração da Associação será por tempo indeterminado e somente
encerrará suas atividades nos casos previstos na legislação pertinente, e também na
hipótese de ocorrência de deliberação da maioria absoluta dos sócios reunidos em
assembléia para tal finalidade.
Artigo 8°; Em caso de dissolução social da entidade os bens remanescentes deverão
ser destinados a entidades congêneres, dotadas de personalidade jurídica, com sede e
atividades no Brasil.
Artigo 9°: As rendas da entidade serão recolhidas a estabelecimentos bancários,
designados pela Diretoria, devendo os levantamentos serem feitos mediante cheques
ou recibos assinados pelo presidente e tesoureiro.
Artigo 10®: Os bens e direitos da APASC serão utilizados somente na realização dos
objetivos previstos neste estatuto.
CAPÍTOLOn
DAS OBRIGAÇÕES DA DIRETORIA E SÓCIOS
Artigo 11®: A Associação será administrada pelos membros da diretoria e por um
Conselho Fiscal, escolhido por meio de votação.
Artigo 12®: A Diretoria é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretários,
Tesoureiro, Conselho Fiscal e Assessor Jurídico. Na ausência do Presidente, assumirá
0 Vice-Presidente, sendo estes cargos preenchidos através de uma eleição em uma
Assembléia Geral. O mandato será de dois anos, a contar de sua eleição, permitida
desde já a reeleição, observados os limites Constitucionais e infraconstitucionais.
Artigo 13®: É de exclusividade da Diretoria, em conjunto, admitir e excluir sócios na
forma prevista neste estatuto.
Artigo 14®: O quadro social da APASC compõe-se dos sócios contribuintes, aqueles
que contribuem com dinheiro dentro da periodicidade definida pela associação e pelos
sócios colaboradores, aqueles que contribuem com esforços pessoais, prestando
trabalho voluntário.
Artigo 15°: Compete a Diretoria;
a) Dirigir a Associação e seus departamentos;
b) Desenvolver as atividades que serão executadas pela Associação, organizando
as ações e os projetos;
c) Trocar informações / idéias com entidades congêneres;
d) Elaborar regulamentos, regimentos e instruções da Associação;
e) Submeter a aprovação do Conselho Fiscal os orçamentos de despesas ordinárias
e extraordinárias, bem como os balanços anuais do movimento econômico da
Associação, discriminando a receita; y
f) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
o
o
ü-í
ião com O Conselho Fiscal bem como convocar assembléia Gerâ|
qúátíiSô hoíivér necessidade de providencias ou de deliberação destes poderes e
que não possam aguardar as reuniões ordinárias.
g)
Artigo 16®: Compete ao Presidente:
a) Representar a associação, por si ou por procurador, em todas as relações
externas e também em juízo, ativa ou passivamente;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c) Convocar assembléia geral e conselho fiscal, quando necessário;
d) Elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório anual
das atividades do exercício;
e) Assinar e despachar o expediente da Sociedade;
f) Firmar, juntamente com o tesoureiro, cheques e ordens de pagamentos
referentes às despesas da Entidade.
Artigo 17®: Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente nas suas ausências, assumindo o seu cargo e suas
obrigações.
Artigo 18®: Compete aos Secretários:
a) Redigir as atas da Assembléia Geral;
b) Elaborar a correspondência expedida bem como providenciar o arquivamento
de documentos e dos dados relacionados aos trabalhos da secretaria.
Artigo 19®: Compete ao Tesoureiro:
a) Gerenciar o movimento financeiro da Associação;
b) Assinar cheques, ordens de pagamentos e quaisquer documentos que se
relacionem à tesouraria;
c) Realizar compras;
d) Elaborar o balanço financeiro anual da Associação.
Artigo 20®: Compete ao Conselho Fiscal acompanhar as atividades da Associação e
fiscalizar os atos da Diretoria, podendo requerer prestação de contas, fiscalizar
documentos e praticar todos os atos necessários ao bom cumprimento de suas fimções.
Parágrafo Único: O conselho será ouvido ordinariamente nas Assembléias
Gerais e Extraordinárias, quando dentre os temas levados à apreciação se refiram à
verificação, aprovação ou recusa de constas e será ouvido extraordinariamente, para o
mesmo fim, mediante convocação da Diretoria ou de 2/3 (dois terços) dos membros da
Associação.
Artigo 21®: São direitos dos Sócios:
a) Participar da Assembléia Geral, discutindo os assuntos submetidos ao
conhecimento do plenário;
b) Votar e ser votado para cargos da administração e das comissões nomeadas pela
Assembléia Geral, desde que em dia de suas obrigações com a Associação e/
* WÒ'
m IPI m ,F'-
'●'íii
situação que na forma da ^6s?;í s
„JWéndo qualquer processo
Federal ou Legislação Infraconstitucional lhes retirem ou unpeçam
0 exercício de seus Direitos Políticos;
c) Apresentar à Assembléia Geral projetos e proposições, justificando o motivo de
serem objeto de discurso e deliberação;
ou rt Sül
São obrigações dos Sócios:
a)Obedecer ao presente Estatuto, trabalhando pela consecução dos objetivos da
APASC;
b)Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos sociais;
c)Exercer com zelo e eficiência as atribuições dos cargos que ocupem nos
órgãos da APASC;
d)Estimular a participação e
APASC;
e)Comunicar aos órgãos sociais qualquer ocorrência, fato
relevante interesse para a Associação;
f) Divulgar estudos, sugestões e atividades desenvolvidas pela APASC;
g) Manter atualizado seu cadastro junto a APASC, comunicando prontamente
as alterações ocorridas;
h)Desempenhar a as atribuições que lhe forem cometidas;
i) Prestigiar e defender a APASC, lutando pelo seu engrandecimento.
CAPÍTULO m
DA EXTINÇÃO
contribuição (doções) entre os membros da
ou proposição de
Artigo 22° A presente Associação será extinta:
a) Se por votação de 2/3 dos associados em Assembléia Geral devidamente
convocada para esse fim se verificar o desinteresse na continuidade de seu
objeto social;
b) Se número de associados até o próximo exercício não passar de dois o
associados;
c) Por ordem Judicial ou intervenção Governamental;
Parágrafo único - No caso de dissolução observar-se-á o (hsposto no artigo 61 do
Código Civil, sendo que o remanescente líquido, será destinado a entidade de fins
não econômicos do Município de Serafina Corrêa, determinada por Assembléia,
Geral, em votação de maioria simples.
\
U
S
SiTiStss.“ srriES.*
2/3 dos Sócios, para respectiva aprovaçao.
cidade de
Artigo 24»: Este Estatoto será re^W^^Catónojie Re^tto CijR. ^
Serafina Corrêa, no Estado d Cartório, para a competente
s^b peZXt«c£. — foi aprovado pcia Assentbleta
Geral realizada em de 24 de setembro de 2013.
Serafina Corrêa, 24 de setembro de 2013.
4
s
'lf)CÚrv,^OL ofU éfí/jgg í: Ãnelise yivian Sebben-
-Halana de Castro - Presidente
Presidente
-Miguel
A( 0 (VAB/RS44690
.fikia. «£ Bifluel,
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extraordinária de CONSTITÍíIÇÃO^.
AOS ANIMAIS DE SERAFINA ír.?ís*c“S“5«»™sf
Acs vinte e quatro dias ma dts«™br d ^ cidade a
Câmara de Municipal de ^^ores na A fundadores abaixo
Serafma Corrêa, no Estado do Rio Sociedade Civil sem fins lucrativos,
relacionados com a finalidade de “ proteção aos Animais de Serafma
ie irá denominar-se APASC - Associa a de Prote^ao^^^^^^
Corrêa, ficando assim constituída P''“ " ®j2 3)2.230-90 e RG n" 3091652614;
brasileira, professora, portadora do CP , dr,CPFn° 822.992.180-68 e RO
Anelise Vivian ®*'’®'’'^''*®‘.?™g“samatélto brasileira, empresária, portador do CPF
„» 3072527496; Katlen Maraton Brusama 11 , brasileira,
„» 809.727.800-68 e RQ " 773 isO-34 e RO n“ 9023342109; Mana
funcionária püblica, portadora do CPF n «0'7fA ^33 333.740.34 e
da Glória Dalla Liber^ brasi brasileira, contadora, portadora do CPF n°
RG n° 7058837266; Patncia Marchese, brasil , jj . terinária, portadora
881.938.100-15 e "3163293 L.zandrate^l^*^^ b^^^^^^
do CPF n" 705.704.340-68 e RO n J058 29733,^^^^ ^ 1080856733; Miguel
farmacêutica, portadora do 700 241.890-49 e RG n° 9043615906.
Sebben, brasileiro, advogado, P°'^‘3or j, q g^jatuto Social da Associaçao
Foram aprovados por unammidade ● ^^s e determinações: ESTATUTO
APASC, dotado dos seguintes fundamentos disposiçoes e
DA APASC - Associação de Proteçayos Anu^^^^^^ ^
CAPÍTULO 1 - DA denominação, SED , Serafma
APASC é uma Sociedade Civil do Brasil, localiza
Corrêa, estado do Rio Grande do Su , p çstatuto e pela legislação que lhe íor
Arthur Oscar, 2016, sala 01, que se reg p ,. (alCoibir os maus tratos; (b)
;tável. Artigo 2«: A A^ASC tem como cbje. v^^^ ^
Conscientizar sobre a ^ ^ castração; (d) Promover campanhas
populacional através de campanhas de vacin '^opostas educativas, com a
de adoção; (e) Conscientizar os , ’)^pa,ana fundamentada no respeito e amor
finalidade de oferecer uma formaçao mais , ’ finalidades, poderá filiar-se a
aos animais. Artigo S": Para “ ^re^ receber auxilio
entidades nacionais e ®atar de’ uma entidade sem fins lucrativos, fica
dos poderes públicos. Artigo . ^ 1, dividendos ou qualquer vantagem aos
vetada a distribuição de_ bomticaçoes ao’rlmbolso de despesas realizadas pelos
associados. Esta proibição nao s devidamente autorizadas, bem como
sócios no cumprimento de te^os especializados. Parágrafo
a remuneração quando da piestaç diretoria bem como pelos demais
Primeiro: Todos os f^f^°XÍse“
membros, não serão remunerados. Os _ devidamente autorizado
efetuar algum pagamento com seu pr p cirurgias, hospitalizações,
pela Associação. Serviços Piestados p ^ técnico,
consultas e afins, serão remuneiados de auxílios! sendo estas de pessoas
Artigo 5°: A Associação poderá receber esteiras, respeitando
físicas ou jurídicas, de origem públma j.g( 'ebidas serão destinadas à
endi mento
Hò
aiofiç^
veterinário e afins, bem como pagamentos das despesas geradas pela Associaçao.
Artigo 6“: A Entidade compõe-se de número ilimitado de sócios, com igualdade de
direitos e deveres, sendo administrada por uma Diretoria. Podem ser sócios cidadaos de
ambos os sexos, maiores de dezoito anos, sem distinção de nacionalidade, raça, religião,
estado civil ou condição social. Artigo 7"; A duração da Associação sera por tempo
indeterminado e somente encerrará suas atividades nos casos previstos na legislaçao
pertinente, e também na hipótese de ocorrência de deliberação da maiona absoluta de
2/3 dos sócios reunidos em assembléia para tal finalidade. Artigo 8 : Em caso de
dissolução social da entidade os bens remanescentes deverão ser destinados a entidades
congêneres, dotadas de personalidade jurídica, com sede e atividades no Brasd,
subsistindo tais bens à Associação, até o momento de sua total liquidaçao. Artigo 9 .
As rendas da entidade serão recolhidas a estabelecimentos bancários, designados pela
Diretoria, devendo os levantamentos ser feitos mediante cheques ou recibos assinados
pelo presidente e tesoureiro, sempre conjuntamente. Artigo 10°; Os bens e direitos a
APASC serão utilizados somente na realização dos objetivos previstos neste estatuto.
Artigo ir Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, exceto
nos casos de abuso individual de direito ou de realização de atos sem aprovaçao da
diretoria ou assembléia, e que cause prejuízo a
infrator(a) responderá solidariamente. CAPITULO II - DAS OBWGAÇOES
DIRETORIA E SÓCIOS. Artigo 12°: A Associação será administrada pelos membros
da diretoria e por um conselheiro Fiscal, escolhido por meio de votação. Artigo 13 : A
Diretoria é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretários, Tesoureiro,
Conselheiro Fiscal e Assessor Jurídico. Na ausência do Presidente, assumira o Vice￾Presidente, sendo estes cargos preenchidos através de uma eleição em uma Assemb eia
Geral. O mandato será de dois anos, a contar de sua eleição, permitida desde ja a
reeleição Artigo 14°: É de exclusividade da Diretoria, mediante voto da maiona
presente de seus membros, admitir e de 2/3 de seus membros também presentes excluir
sócios que agirem contrariamente à legislação, aos interesses e finalidades da
Associação e que não exercerem suas obrigações sociais, previstas no artigo 24 . Artigo
15°: O quadro social da APASC compõe-se dos sócios contribuintes, aqueles que
contribuem com dinheiro dentro da periodicidade definida pela associação e pelos
sócios colaboradores, aqueles que contribuem com esforços pessoais, prestendo trabalho
voluntário. Artigo 16°: Compete a Diretoria: (a) Dirigir a Associação e seus
departamentos; (b) Desenvolver as atividades que serão executadas pela Associação,
organizando as ações e os projetos; (c) Trocar informações / idéias com entidades
congêneres; (d) Elaborar regulamentos, regimentos e instruções da Associação; (e)
Submeter a aprovação do Conselho Fiscal os orçamentos de despesas ordinárias e
extraordinárias, bem como os balanços anuais do movimento econômico da Associação,
discriminando a receita; (f) Cumprir e fazer cumprir este estatuto; (g) Solicitar reunião
Conselho Fiscal bem como convocar assembléia Geral quando houver
necessidade de providencias ou de deliberação destes poderes e que não possam
aguardar as reuniões ordinárias; (h) Aprovar e excluir associados Artigo 17°: Compete
ao Presidente: (a) Representar a associação, por si ou por procurador, em todas as
relações externas e também em juízo, ativa ou passivamente; (b) Convocar e presidir as
reuniões da Diretoria; (c) Convocar assembléia geral e conselho fiscal, quando
necessário; (d) Elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório
anual das atividades do exercício; (e) Assinar e despachar o expediente da Sociedade,
(f) Firmar, juntamente com o tesoureiro, cheques e ordens de pagamentos referentes às
despesas da Entidade. Artigo 18°: Compete ao Vice-Presidente: (a) Substituir o
Presidente nas suas ausências, assumindo o seu cargo e suas obrigues Artigo 19°:
com o
m
/to Vereadores Cômara
4í
Compete aos Secretários: (a) Redigir as atas da Assembleia Geral; (b) Elaborar a
correspondência expedida bem como providenciar o arquivamento de documentos e dos
dados relacionados aos trabalhos da secretaria. Artigo 20"; Compete ao Tesoureir . ( )
íereLiar o movimento financeiro da Associação; (b) Assinar 'heq“es orden d
pagamentos e quaisquer documentos que se 7™. °””o21”í Spete
compras- (d) Elaborar o balanço financeiro anual da Associaçao. Artigo 21 . p
ao Conselheiro Fiscal acompanhar as atividades da Associação e fiscalizar os atos da
Diretoria, podendo requerer prestação de contas, fiscalizar JX Ún O
OS atos necessários ao bom cumprimento de suas funções. Paragja ●
conselho se reunirá ordinariamente quando da necessidade “S^Lis
Associação e, extraordinariamente, mediante solicitaçao da Diretoria ou (7a
terços) dos membros. Artigo 22": São direitos e obrigações dos Socios: (a)
AsLmbleia Geral, discutindo os assuntos submetidos ao conhecimento do plenano, ( )
Orre ser votado para cargos da administração e das, comissões nomeadas p a
Assembleia Geral, desde que em dia de suas obrigações com a f
Apresentar à Assembleia Geral projetos e proposiçoes, justificando “ 7"™ 7,7
objeto de discurso e deliberação; (d) Cumprir e fazer cumprir este ;
Este Estatuto poderá ser modificado, no todo ou em parte, mediante proposta aprovada
pet mltoría simples da diretoria ou através de proposta de 2/3 de -us membro
regulares, submetida à apreciação da Assembleia Geral, para a sua 7’“°
deverá contar também com aprovação de 2/3 de seus presentes p™. f
Artigo 24°; Este Estatuto será registrado no Cartorio de Registro Civil, na cidade de
Serafma Corrêa, no Estado do Rio Grande do Sul, devendo todas reformas
posteriores ser comunicadas por escrito ao aludido Cartorio. para a ®
averbação sob pena de ineficácia. O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia
Geral realizada em de 24 de setembro de 2013, preparado pelos ™
arquivado no devido órgão competente, juntamente com a) Ata declarada em
decorrência pelos mesmos associados fundadores em razão do cumprimento de todos os
preceitos legais procedendo-se à eleição da primeira diretoria e de dois conselheiios
fiscais ficando assim constituída; Presidente; Halana de Castro, brasileira, professora,
portadora do CPF n" 012.312.230-90 e RG n° 3091652614. Vice-pres.den e; Anel.se
Vivian Sebben, brasileira, arquiteta, portadora do CPF n 822.992 18U Õ8 e KU
3072527496 Primeira secretária: Katlen Marafon Brusamarello, brasileira, empresaria,
portador do CPF n° 809.727.800-68 e RG n° 3072508240. Segunda seof^™-
de Souza Oliveira, brasileira, funcionária publica, portadora do CPF n 650.773.1 ^
e RG n° 9023342109.Tesoureira: Maria da Glória Dalla Libera, brasileira, empresaria,
portadora do CPF n° 683.333.740-34 e RG n° 7058837266 Conselheira fiscal: Patncia
Marchese, brasileira, contadora, portadora do CPF n 881.938 100-15 e RG n
4043163293.Conselheira fiscal: Aliciane Vivian Crescente, brasileira, farmacêutica,
portadora do CPF n' - n° 001 682.400-84 e RG n° 1080856733. Responsável Técnico:
F;Xd;ri;s“bí; brasileira, veterinária, portadora do CPF n« 705.704.340-68 e RG n°
1058129733 Assessor Jurídico: Miguel Sebben, brasileiro, advogado, portador do
CPF n° 700.241.890-49 e RG n° 9043615906. Diretoria e Conselho Fiscal foram
imediatamente empossados e permanecerão no cargo pelo período de dois anos,
contatos a partir desta data, podendo ser reeleitos. Nada mais havendo para ser tratado,
eu Katlen Brusamarello, secretária, lavrei a presente ata, assinando-a juntamente com a
presidente.
Serafma Corrêa, 24 de sáembVo de 2013.
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Halana de Castro
Presidente Katlen Brusamarello Marafon
Primeira Secretária
Miguel Sebben
Advogado
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n' 33. Em 31 d« marçy d* ^
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Bu«C4: MS 6.OU (0264.01.13UUU04.013Í6
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C«i.(.id«v (,opi0
ilil«yx<Ll
RS 4,4Ú
/ v«l
RS 24.B
T * RS l.ZU;
: RS J8,"
(0264.01.UU0004.Ü17U «
●64 0ÍT
- RS O.JO)
eUtiúrtito: RS 3.40 (0264.01.1300004.01239 - RS O.iO)
O (0264.03.060(1006 01/16 - RS U.lü.
*:-iy i./ *'●;
%
I
●A-.
●'.●Ti ●.
ramam de Vereadores
república federativa do IjlRASlL
Estado do Rio Grande do Sul
Conwca de Guaporé-Município
Registro de Títulos e Documentos e
Integrai das Pessoas Jurídicas
de SERAFI
Certidão do Registro
n.
NA CORRÊA^
Pessoa Jurídica
a
inicial; A - 8, Folha Inicial; 4 '
Final;A-8,Foma-_Final;4
Averbação^^^^^^^^^^ apresentada por
i presidente Sra. *.3 fls 001 à 004, sob n" 140
registro “2O2I, e do segdinle teor:
Livro
Livro
Av.4-140
“SrcOnTA-APASO, por soa
XXãruToTMte3ÍTo“bnr0002,ete2S
DE
-apasc
;.SERAFINA COR.REA ●
PROTTF-ÇÃO AOsS animais DB associação de
■n rcloiçfio c Po.ssc cie Diretorm
de As.semblelii Gorei Ordinilrin pm Atii
AOS oinoo dUi« do mês 2Õ íovasúí™
inscnta no CPF. ° ‘ 2--> ' Adriane '-enza m I v ia Slena.
pública brasilejra,soltcP4U”«oy^^ Gvamadinho S<^''°<:^]^\T'°2TsÚ õ“540-30. residente e
Barp, .estes Assoni, 1019. SeraOna (f33"i07.400-72 ,-081010,110 e
domiciliada ° .-0,.^ casada, mscnta no VeterinSria
Wanoto Bohcf. oscav. 2.110, Sem-rina 08740. in.sc.-ita no
ciomiciliacla na l^asiloira, médica sSeraUna Con-ôa
?rr™“’™4 ™rr.L= í;;;ti“L í“.3fí.Aa,Rs s,sg.
Corrêa, 05 dc janeiro de 202 1 .
e A.S.SC.SSOI
eu
Sera.r»nü
__E5y?!í^—,K
Adviane L. Fij)i - Vi
>..\eͣL MilonVHoxza
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r&üáSil -Presiden Lti
ÍÕSiana do Castro - Presidente
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Q^x>ca^r-^ - Soguncja SecreCàna
._ Primeira ScV-.rotária Natália França
●rlÓál^iaCJs 1 1 Constílhcíra 1-isctu
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"^Assessora Jurídica Débora Bonamigo dicirvê-Leri nâria
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averbado. 0 ref^do é
antfiríor:
OFICIAL R5GISTRAD Averbaçãolo
Emolunrient/s- Total. '007 08857 = R$ 1.40) : / 02,0600006.01QZ5 .=-R$J,90); Busca: R$
06.0361
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-edL s/tn econômicos:
= R$ 3,30); , Vt9Í70 + R$ 5 20 = R$ 29.40; Certidão PJ (01 /^REG. PÚBUC05; \
Emolumentos^rCi^o. Total. RS 24,2^ (0264.01.1600007.08868 -R$1. )■ X REG.ll'iOV|S; , 3,
on moRA 02 .0800006.01076 = R$ 1,90). L AEG.aViL,R^PJbSSSililHÍS-'.,
A consulta estará disponível em até 241-1 i 4^001^1. )05É CARLOS PICIN1\
no site do Tribunal de Justiça do RS OfíQAt —'>
httpt//go.yrs.Ju.s.br/seiodígital/corsulta
Chave de autentiddadepai-a consulta \ TABliUONArüDC wo J
XT 09S707 54 20-2100000289 58 \ av. ArlhurOscnr, B59 /
' M 34<l4>l3üi /
Sl-RAriNACOW^CA-I^S/
: R$ 66,70 (0264.04.08000 0
iRuNiea
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Fl.
A APASC - Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa, inscrita
no CNPJ n° 20.403.744/0001-64, com sede na Av. Arthur Oscar n° 2016, Centro, nesta cidade, vem
através de sua Presidente Halana de Castro, portadora do RG n° 3091652614 e CPF n° 012.312.230.90,
número de telefone (54) 9-9937-8837, brasileira, residente e domiciliada na Av. Arthur Oscar n° 1987,
em Serafina Corrêa RS, infonnar relação Nominal Atualizada dos Dirigentes confonne Ultima Ata,
r« /-J OOO 1 r»
ycíici a u-w ct
RGN"
3091652614
Cargo Endereço
Presidente
Nome
Halana De Castro
CPFN“
012.312.230.90 Av. Arthur Oscar n° 1987,
Centro, Serafina Corrêa R.S
Via Siena n° 771, Santin,
Serafina Corrêa RS
Vice Adriane Lanzarin Fin 592.013.800-97 9043163915
Presidente
3097726479 Av. Arthur Oscar n"
2705/402, Gramadinho,
Serafins Corrcâ RS
Primeira
Secretária
Natália França 006.764.670-08
Rua Orestes Assoni n°
750/302, Centro, Serafina
Corrêa RS
Segunda Milene Fozza 025.536.540-30 1126189396
Secretária
Rua Orestes Assoni n° 1019,
dorofi-nq r^rv-rrAO PQ
Tesoureira Mariele Luisa Barp 031.886.100-33 1113930778
Conselheira
Fiscal
Andréia Ivanete Boher 633.107.400-72 6052206817 Av. Arthur Oscar n° 2310,
Centro, Serafina Corrêa RS
Débora Bonamigo 015.984.760-50 8078799783 Av. Arthur Oscar n° 1359,
Centro, Serafina Corrêa RS
Assessora
Jurídica
fvíedica j-jxZiO-xiiaxci
Veterinária
705.704.340-68 1058129733 Av. Arthur Oscar n° 2298,
Centro, Serafina Corrêa RS
Serafina Corrêa, 22 de Março de 2022.
lOoW
Halana de Castro
Presidente da APASC
Fl.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA OE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 31/03/2014
CADASTRAL
NUMERO OE INSCRIÇÃO
20.403.744/0001 <64
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SERAFINA CORREA-APASC
■PÔRTÊ
DEMAIS tItULO do ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMlCA PRINCIPAL
94.99-5<00 ● Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMlCAS SECUNDARIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399<9 ● Associação Privada
NUMERO COMPLEMENTO
SALA 01
LOGRADOURO
AV ARTHUR OSCAR 2016
Uf BAIRRO/OISTRIT
CENTRO
CEP município
SERAFINA CORRÊA RS 99.250-000
telefone
(54) 3444-2031
ENDEREÇO ELETRONICO
ENTE FEDERATIVO I^SPONSAVEL (EFR)
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
31/03/2014
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO OE SITUAÇAO CADASTRAL
DATA DA sTtUAÇAO ESPECIAL situaçAo especíál’
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 23/03/2022 ás 15:01:21 (data e hora de Brasflia). Página: 1/1
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A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, cligueaqui.
Passo 3 passo para o CNPJ Consultas CNPJ Estatística? .Parçeir.QS Serviços CNPJ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal n° 0019136571
Identificação do titular da certidão;
CNPJ; 20.403.744/0001-64
Certificamos que, aos 23 dias do mês de MARÇO do ano de 2022, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular
acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Observações; Nada Consta
O nome do titular do CPF/CNPJ não consta nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda. Se necessário, solicite documento de
identificação.
Esta certidão NÂO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional:
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova da inexistência, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 21/5/2022.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0029122551
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br .
R
IM
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ; 88.597.984/0001-80
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000320577
Contribuinte
ASSOCIACAO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SERAFINA CORREA-APASC
Logradouro
AV ARTHUR OSCAR
Bairro
CENTRO
Cidade
SERAFINA CORRÊA
CPF/CNPJ
20.403.744/0001-64
Número Complemento
2016 SALA 01
CEP
99250000
UF
RS
Certificamos para os devidos fins, que consultando o cadastro de tributos Mumapais nesta
localizados déLs relacionados ao sujeito passivo supra referido e multas ambienta,s ° ^^9 ^3
Fazenda Pública Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas que vierem a ser apuradas, nos termos do artigo
Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1996 - Código Tributário Nacional.
CERTIDÃO AUTÊNTICA.
Emitida às 15:02:12 do dia 23/03/2022
Válida até 21/06/2022
Código de Controle da Certidão/Número E74CAD4C99C92929
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
23/G3/2022 15;02 Portai de Serviços :: SIA - Sistema Integrado de Arrecadação
Câmara deVereaciores Serafina Corrêa-RS, Quarta-feira, 23 de Março de 2022
Fl.
Dados do Contribuinte
^ Arirég§/ÜI|lè
éijWlMmà Í>®v-^M^^[Í^§^A0 AOS ANIMAIS DE SERAFINA CORREA-APASC
20.403.744/0001-64 1 i
íf. X
T
Contribuinte Certidão negativa de débitos
?
Dados Gerais Dados da Certidão
Válida até:
15:02:12 do dia 23/03/2022 21/06/2022
Emitida às: Código de Controle da Certidão/Número:
E74CAD4C99C92929
i
5
Declaração:
I
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o cadastro de tributos Municipais nesta data, que não
foram localizados débitos relacionados ao sujeito passivo supra referido e multas ambientais, ficando
resalvado o direito da Fazenda Pública Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas que vierem a ser
apuradas, nos termos do artigo 149 da Lei Federal nS 5.172 de 25.10.1996 - Código Tributário Nacional.
}
I
í
Observações:
■ A autencidade e validade da presente certidão poderá ser confirmada na internet acessando a página da
Prefeitura Municipal, no endereço: http://www.serafinacorrea.rs.gov.br/
■ Certidão emitida gratuitamente.
I
Atenção : qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
I
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némara de Vereadores
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SERAFINA CORREA-APASC
CNPJ: 20.403.744/0001-64
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que
não constam pendências em seu nome. relativas a créditos tributários administrados Pe'a S®cretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da Uniao (DAU) junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e. no caso de ente federativo. para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se a situaçao do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212. de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://wvw.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n 1.751. de 2/10/2014.
Emitida às 15:24:35 do dia 14/10/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 12/04/2022.
Código de controle da certidão: BB5F.F911.0EB4.5638
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
23/03/2022 15:11 Consulta Regularidade do Empregador
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão Social:Ass de proteção aos animais de serafina correa apasc
Endereço:
20.403.744/0001-64
AV ARTHUR OSCAR 2016 SAU 01 / CENTRO / SERAFINA CORREA / RS /
99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:22/03/2022 a 20/04/2022
Certificação Número: 2022032201321740788126
Informação obtida em 23/03/2022 15:11:39
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
il+o ^r-e iltar^rf/nariôc/r^nncí ilfsaPmnronarínr i«f 1/1
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTK DO TRABALHI
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SERAFINA
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 20.403.744/0001-64
Certidão n°: 57996941/2021
Expedição: 29/12/2021, às 09:36:44
Validade: 26/06/2022 - 180 (cento
de sua expedição.
e oitenta) dias, co
CORREA-APASC
ntados da data
Certifica-se
APASC (MATRIZ E FILIAIS) ,
20.403.744/0001-64,
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art.
Trabalho, acrescentado pela Lei n°
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão
Tribunais do Trabalho e estão
anteriores à data da sua
No caso de pessoa juridica,
a todos os seus estabelecimentos,
A aceitação desta certidão condiciona-se
autenticidade no portal do Tribunal Superior do
Internet (http://www.tst.jus.br) .
Certidão emitida gratuitamente.
que ASSOCIACAO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SERAFINA CORREA￾inscrito (a) no CNPJ
NAO CONSTA do Banco Nacional de
sob o n °
Devedores
642-A da Consolidação das Leis do
12.440, de 7 de julho de 2011, e
são de responsabilidade dos
atualizados até 2 (dois) dias
expedição.
a Certidão atesta a empresa em relação
agências ou filiais,
à verificação de sua
Trabalho na
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
da.? Li 9 ■iCitií .jus.br
"jm
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO
Data de Abertura N° do Alvará
31/03/2014
ç- N° do Cadastro
050001003 250/2021
— Contribuinte 
Nome:
CPF/CNPJ:
Nome Fantas.:
ASSOCIACAO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DÉ SERAFINA CORREA-APASC
20403744000164
APASC
Endereço 
Logradouro:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
Número: 2016 ARTHUR OSCAR
2016 - SALA 01
CENTRO
Serafina Corrêa
CEP: 99250000
Estado: RS
Atividades
9499500 Atividades associativas não especificadas anteriormente
^Validador
1EBEFE7BD5998DC6 Serafina^o] - RS, Segunda-feira, 28 de Junho de 2021.
1°) No momento que V.S^ encerrar com esta atividade ou houver qi luer [Iteração, deverá comunicar imediatamente à Prefeitura
Municipal;
2°) Alvará válido por tempo INDETERMINADO. /
HMOR'^ AM/e3ê^TELLI
SECRE' RIO MU NIDiPAL DE FAZENDA
PREFEITURA MUNIQPAL DE SERAHNA CORRÊA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Av. 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil
Telefone/Fax: (54) 3444-1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - vww.serafinacorrea.rs.gov.br
DECLARAÇAO
A Associação de Proteção aos Animais de Serafína Corrêa, APASC, inscrita no CNPJ n°
20.403.744/0001-64, com sede na Av. Arthur Oscar n° 2016, neste ato representada pela sua
Presidente Halana de Castro, portadora do RG n" 3091652614 e CPF n° 012.312.230.90, brasileira,
residente e domiciliada na Av. Arthur Oscar n~ 1987, em Serafína Corrêa RS, declara para os devidos
xxiiS e efeitos legaio Que, acerca da nao apresentaçao dw exigido no Ari. 21 do Decreto
438/2017, § ITT, que não apresenta protocolo de renovação do PPCÍ, em virtude do prédio estar em.
fase de reforma da sala com o endereço da ONG, assim sendo, após o término, este documento será
r.
providenciado.
Serafína Corrêa, 22 de Março de 2022.
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Presidente d^i APASC
de Vereadores
B.
Associoçôo de Proteçõo om Animots de Serçrfioo Corrêa I
DECT , AR AÇÃO
A AàSúciação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa, APASC, inscrita no c^i^rj
neste ato representada pela
n
20.403.744/0001-64, com sede AxV. .Arthnr Oscar n° 2016
Presidente Halana de Castro, portadora do RG n° 3091652614 e CPF n° 012.312.230.90, brasileira,
residente e domiciliada na Av. Arthur Oscar n° 1987, em Serafina Corrêa RS, declara para os devidos
CTIO
■no
fins e efeitos legais que as castrações, serão realizadas de forma terceirizada, em colaboração com
clínicas veterinárias, cumprirá objeto da presente parceria, sendo que para este serviço, será
contratada aquela de menor valor ou se houver a necessidade será chamada a segunda colocada,
devido disponibilidade, urgência e forma do procedimento, e para outras ocorrências não é possível
prever valores e quantidades de atendimentos, uma vez que dependerá do tamanho/tempo e dos
serviços que serão prestados ao animai socorrido e/ou atendido, ou se precisar de fornecimento de
ao, areia para gatos(a3), etc.
Outrossim, a entidade possui endereço apenas para ponto de referência e de correspondência, por
ser uma ONG, por não exercer nenhuma atividade naquele local, e também por não ter funcionários,
uma vez que os trabalhos prestados são totalmente voluntários de suas integrantes. Ademais a
Associação possui em seu quadro uma veterinária responsável por acompanhar os atendimentos e os
sócios participam efetivamente de todas as atividades que envolvem, possuindo assim plenas
condições de executar o disposto no Plano de Trabalho.
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Scrs-iiiiã ConCd, 22 de ivídrço d.c 20z-z-,
'tÜcdo^
Halana de Castro
Presidente da APASC
rjktntirfi de Vereadores
F1.
DECLARAÇAO
A Associação de Proteção aos Animais de Serafína Corrêa, APASC, inscrita no CNPJ n
20.403.744/0001-64, com sede na Av. Arthur Oscar n° 2016, neste ato representada pela sua
Presidente Halana de Castro, portadora do RG n“ 3091652614 e CPF n° 012.312.230.90, brasileira,
residente e domiciliada na Av. Archur Oscar m 1987, em Serafma Corrêa ivS, declara para os devidos
membro da diretoria, incorrem em qualquer das efeitos legais que a organização e nenhum
vedações previstas no art. 39 da Lei n° 13,019/2014.
X1X1.0 ^
Serafína Corrêa, 22 de Março de 2022.
de Castro
rresidente da AiASC
C«’VlA I PREFEITURA MUNlum üt íí.üukkhm
/vVAL^'£^'
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SECRETÁRIO
Protocolo — -
Of) / (QJ / Data /ia vtefaadofe^
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Câmara
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âtúRKM de SmEâo Ccnéo^ tooòoçSodePio^Õoow
Ilustríssimo Senhor
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa
Serafina Corrêa, 30 de Dezembro de 2021.
A APASC - Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa, inscrita no
CNPJ n° 20.403.744/0001-64, com sede na Av. Arthur Oscar n° 2016, Centro, nesta cidade, vem
através de sua Presidente Halana de Castro, portadora do RG n“ 3091652614 e CPF n® 012.312.230.90,
brasileira, resid^íte e domiciliada na Av. Arthur Oscar n° 1987, em Serafina Corrêa RS, requerer que
o Projeto de Castração para animais de pequeno porte, cães e gatos, enviado ao Poder Público
Municipal, seja analisado, e, posteriormente encaminhado ao órgão competente para aprovação, para
desta forma, darmos continuidade ao nosso trabalho voluntário.
ídt iXi/ii
Halana de Castro
Presidente da APASC
FORMULÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AOS QUADROS
ORÇAMENTÁRIOS
Câmara Municipal de Serafina Corrêa
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
095/2021 Projeto de Lei :
Emenda Impositíva
Daniel Morandi
Gilmar Facco —-—:: «nAQr^'
. Acgnr.iacão de Protecão aos Animais de Serafina Corrêa - APA^
Repasse pLa realizar castrações e outros procedimentos em gatos e cachorros
Autoria:
:
Jusifflcafifyt:
abandonados no município.
CNPJ: 20.403.744/0001-64
(-y ; í.
R$ 20.000,00 Valor Aumentado de Dotações
■hi
-4:
CREDITO
qrcameKítMio;
Identificação do crédi
ór^õ:
R$ - 20.000,00
I- iüf
lA—Ll
ts Rfir.retaria Municipal de Meio Ambiente 4^
01 Meio Ambiente
m
Subfünção:
Gestão Ambiental 5?i
m Controle Ambiental
PfogsRamae: f. 0090 Gestão Ambiental
■’U￾Apoio a Associações de Proteção Animal
9’ -Ê￾Açlo: 0612
.Rat^lrezã4aDtsp|^.r>'-r.r- - Contribuições
R$ 30.000,00 t
m. í«-
W&m.
m R$ 20.000,00
kl
■r>üc
R$ 50.000,00 '■í. -^í
4
Cônrara^Vere^SíS. r R.
SECRETARIA MUNICIPAL bA FAZENDA
beclaraçSo
Declaramos para os devidos fins, que a Associação de Proteção aos Animais de
Serafina Corrêa - APASC, CNPJ 20.403.744/0001-64, localizada na Av. Arthur Oscar, 2016 -
possui pendências de prestações de contas de repasses de valores anteriores
junto ao Município de Serafina Corrêa.
Desde jd nos colocamos ò disposição para demais esclarecimentos.
Centro, não
N
1
\ L
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\\
ipr' e
SecretoN- ítípal da Fazenda
Serafina Corrêa, 07 de Abril de 2022.
Prefeitura Municipal de Serafína Corrêa
CONTRATO ADMINISTRATIVO 010/2021
TERMO DE FOMENTO 001/2021
TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM APASC E O
MUNICÍPIO DE serafína CORRÊA/RS.
O município de serafína CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Valdir Bianchet, e a organização da sociedade civil, denominada
Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC, inscrita no CNPJ n°
20.403.744/0001-64, situada na Avenida Arthur Oscar, 1987, centro, Serafina Corrêa-RS
representada neste ato, pela presidente HALANA CASTRO, brasileira, portador de RG
3091652614 , CPF n. 012.312.230-90, residente e domiciliado na Avenida Arthur Oscar, 2016,
centro, Serafina Corrêa-RS, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, regendo-se
pelo disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2.014,
Decreto Municipal 438/2017, bem como autorização legislativa da lei n° 3.870/2021 consoante e
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo de fomento, decorrente da inexigibilidade de chamamento público
002/2021, tem por objeto Formalizar Termo de Fomento com a finalidades de interesse público,
visando a manutenção da instituição e custeio de despesas com alimentação, castrações e
demais ações voltadas a proteção e realização de políticas públicas relacionadas aos animais de
rua do município, autorizado pela Lei Municipal 3.870/2021.
1.2 Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou
indiretamente
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de
outras atividades exclusivas do Município;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do
Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250.000 / Serafina Corrêa - RS
Telefone; |54) 3444-8100 - CNPJ-, 88.597.984/0001 -80
WWW.serafinacorrea.rs.gov.br
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_ flubriõã ~
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Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
a) Fornecer orientações específicas de prestação de contas à organização da sociedade civil por
ocasião da celebração da parceria, informando previamente à referida organização eventuais
alterações no seu conteúdo;
b) Emitir relatório e submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que
homologará, prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de
desembolso e/ou prazos indicados pela Secretaria de Fazenda, que guardará consonância com
as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
d) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
e) Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão
ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo as respectivas
responsabilidades;
f) Viabilizar o acompanhamento dos processos de liberação de recursos;
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar a parceria celebrada com o poder público, contendo, no mínimo, as informações
requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei n° 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51
da Lei n° 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos
recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos
documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela
Lei n° 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento,
não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência
da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta
ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento
da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo
de Fomento corresponde ao repasse da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mii reais) dividido em
10 (dez) parcelas a contar de 18 de março de 2021, cujo objetivo é a manutenção da instituição
e custeio de despesas com alimentação, castrações e demais ações voltadas a proteção e
realização de políticas públicas relacionadas aos animais de rua do município.
3.2 As despesas correrão por conta da nota de reserva orçamentária n° 686, discriminada abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.541.0215.2822.0000 Apoio a entidades sem fins lucrativos
3.3.50.41.00 Contribuições
Av. 25 de 3ulho, 202. Centro - CEP; 99250.000 / Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP3: 88.597.984/0001 -80
WWW. se rafl nacorrea.rs.gov. br
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n.
Prefeitura Municipal de Serafína Corrêa
3.3 A ORGANIZAÇAO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a aplicar na consecução dos fins
pactuados por este Termo de Fomento, a título de contrapartida, recursos próprios descritos no
plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA executará o repasse mensalmente (10 parcelas) em favor da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme solicitação da entidade, protocolada e deferida
pelo prefeito.
4.3 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos para a
execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os
recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
4.4 Os serviços e recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão
retidas nos seguintes casos:
1 - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da
organização da sociedade civil em relação as obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou
externo.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com
as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial.
5.2 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos/serviços transferidos, sob pena de
nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, para:
I - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
II - realização de despesas ou tarefas em data anterior ou posterior à sua vigência;
CLÁUÍJLA sexta - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Fomento vigerá a partir de 18 de março de 2021 até findar o repasse
financeiro, 10 parceias, ou seja, 31 de dezembro de 2021, de acordo com o descrito na
cláusula primeira do presente termo e conforme previsto no anexo Plano de Trabalho para a
consecução de seu objeto, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da
sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, protocolada.
6.1.1 A Prorrogação de ofício do prazo de vigência deste termo será feita pela Administração
Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros.
6.2 Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o
cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do
prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento,
Av. 25 de 3ulho, 202, Centro - CEP; 99250.000 / Serafína Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP3.- 88.597.984/0001 -80
WWW.seraflnacorrea.rs.gov.br
Camara de \fereadores
? F1.
Prefeitura Municipal £Je Serafina Corrêa
independentemente de proposta da ORGANIZAÇAO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de
prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por
termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento
ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com
atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLAUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO
E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 C monitoramento e acompanhamento da execução do termo de fomento será realizada pela
Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a organização da sociedade
civil designada pela portaria 1141, de 10 de agosto de 2017.
7.2 A gestora do presente Termo de Parceria, Fabioia Bastiani Fregnose, foi designada
pela Portaria 346/2021.
7.3 C relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n° 13.019/2014, sem prejuízo de outros
elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social
obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
III - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
7.4 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a
administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços
essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de
realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que
tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho,
no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na
prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em
que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLAUSULA OITAVA - DA PRESTAÇAO DE CONTAS
8.1 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter
elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto
foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a
prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I - extrato da conta bancária específica, quando a parceria envolver o repasse de valores em
espécie;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da
organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
Av. 25 de 3ulho, 202, Centro - CEP; 99250.000 / Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 ● CNPJ; 88.597.984/0001-80
WWW.serafmacorrea.rs.gov.br
Carfiara de \fefaadnnwi
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VI -lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1 Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa
suficiente.
§ 2° A organização da sociedade civil prestará contas em duas etapas: 1® ao término dos 5
meses de contrato, devendo prestar contas parcial acerca da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos e 2^ no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da
parceria, tanto no portal Cidade Transparente quanto a entrega de documentos necessários
junto a administração, concluindo assim a prestação de contas final do presente termo de
fomento.
8.2 A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise
dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as
atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas
propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do
objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados
internamente, quando houver necessidade:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento
e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados
alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
8.4 Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei
n° 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
III - 0 grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará
os prazos previstos na Lei n° 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas
especial.
8.6 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a
organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1° O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável,
no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e
decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2° Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o
saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária,
deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até
cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por
ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham
sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem
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Fl. Rubi
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medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados
aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus
prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre
débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a
data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 As prestações de contas serão avaliadas;
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou
por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso,
os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente
subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se
mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o
ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público,
mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de
colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica
será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não
seja 0 caso de restituição integral dos recursos.
8.11 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de
contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais
que compõem a prestação de contas.
CLAUSULA NONA- DAS ALTERAÇÕES
9.1 A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo
aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em
relação à data de término de sua vigência.
9.2 Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da
natureza do objeto.
9.3 As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de
vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas á Procuradoria, órgão ao qual deverão os
autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação
de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a
utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei
n° 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia
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defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções previstas no art. 73
da lei 13.019/2014.
10.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas,
a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da
infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS BENS REMANESCENTES
11.1 Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente
adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto,
mas que a ele não se incorporam.
11.2 Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos
eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados
em razão deste Termo de Colaboração/Fomento.
11.3 Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e
gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar
promessa de transferência da propriedade á administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do
administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim
igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não
forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão,
exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao
previsto neste Termo de Colaboração/Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração
Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 O presente termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de colaboração/termo de fomento serão remetidas por
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correspondência, e-mail ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado
0 recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, e-mail não poderão se
constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo
de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer
ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se
registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não
possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Guaporé -RS.
14.2 E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2
(duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Serafina Corrêa, 18 de março de 2021.
HALANA CASTRO
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO OS ANIMAIS DE SERAFINA CORRÊA - APASC
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
Fabiola Bastiani Fregonese
Fiscal Ambiental
Gestora do Termo de Fomento 001/2021
Portaria 346/2021
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250.000 / Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54)3444-8100 ■ CNPJ; 88.597.984/0001 -80
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CONTRATO ADMINISTRATIVO 011/2021
TERMO DE FOMENTO 002/2021
TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM APASC E O
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA/RS.
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Valdir Bianchet, e a organização da sociedade civil, denominada
Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC, inscrita no CNPJ n°
20.403.744/0001-64, situada na Avenida Arthur Oscar, 1987, centro, Serafina Corrêa-RS
representada neste ato, pela presidente HALANA CASTRO, brasileira, portador de RG
3091652614, CPF n. 012.312.230-90, residente e domiciliado na Avenida Arthur Oscar, 2016,
centro, Serafina Corrêa-RS, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, regendo-se
pelo disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2.014,
Decreto Municipal 438/2017, bem como autorização legislativa da lei n° 3.873/2021 consoante e
mediante as cláusulas e condições seguintes;
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CLÁUSULA PRIWSIRA- DO OBJETO
1.1 O presente termo de fomento, decorrente da inexigibilidade de chamamento público
003/2021, tem por objeto Formalizar Termo de Fomento com o a Associação de Proteção aos
Animais de Serafina Corrêa - APASC, com a finalidades de interesse público, visando a
manutenção da instituição e custeio de despesas com castrações e primeiros socorros para cães
e gatos, prioritariamente, em situação de risco e abandono e demais ações voltadas a proteção e
realização de políticas públicas relacionadas aos animais de rua do município, autorizado pela Lei
Municipal 3.873/2021.
1.2 Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou
indiretamente
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de
outras atividades exclusivas do Município;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do
Estado.
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CLÁUSULA ^GUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
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n.
HSJ
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a) Fornecer orientações específicas de prestação de contas à organização da sociedade civil por
ocasião da celebração da parceria, informando previamente á referida organização eventuais
alterações no seu conteúdo;
b) Emitir relatório e submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que
homologará, prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de
desembolso e/ou prazos indicados pela Secretaria de Fazenda, que guardará consonância com
as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
d) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
e) Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão
ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo as respectivas
responsabilidades;
f) Viabilizar o acompanhamento dos processos de liberação de recursos;
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar a parceria celebrada com o poder público, contendo, no mínimo, as informações
requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei n° 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51
da Lei n° 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos
recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos
documentos, ás informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela
Lei n° 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados á execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento,
não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência
da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição á sua execução;
g) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta
ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento
da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERC0RA- DOS RECURSOS FINANCEIROS a
3.1 O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo
de Fomento corresponde ao repasse da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) dividido em
10 (dez) parcelas a contar de 18 de março de 2021, cujo objetivo é a manutenção da instituição
e custeio de despesas com primeiros socorros, castrações e demais ações voltadas a proteção e
realização de políticas públicas relacionadas aos animais de rua do município.
3.2 As despesas correrão por conta da nota de reserva orçamentária n° 939 de 11 de fevereiro de
2021, discriminada abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.541.0215.2822.0000 Apoio a entidades sem fins lucrativos
3.3.50.41.00 Contribuições
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R.
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3.3 A ORGANIZAÇAO DA SOCIEDADE CVIL se obriga a aplicar na consecução dos fins
pactuados por este Termo de Fomento, a título de contrapartida, recursos próprios descritos no
plano de trabalho.
m.
CLÁUSULA QU4RTA - DA TRANSf#RÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA executará o repasse mensalmente (10 parcelas) em favor da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme solicitação da entidade, protocolada e deferida
pelo prefeito.
4.3 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos para a
execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os
recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
4.4 Os serviços e recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão
retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da
organização da sociedade civil em relação as obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou
externo.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
*
11
ii
5.1 O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com
as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial.
5.2 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos/serviços transferidos, sob pena de
nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, para:
I - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
li - realização de despesas ou tarefas em data anterior ou posterior â sua vigência;
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Fomento vigerá a partir de 18 de março de 2021 até findar o repasse
financeiro, 10 parcelas, ou seja, 31 de dezembro de 2021, de acordo com o descrito na
cláusula primeira do presente termo e conforme previsto no anexo Plano de Trabalho para a
consecução de seu objeto, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da
sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, protocolada.
6.1.1 A Prorrogação de ofício do prazo de vigência deste termo será feita pela Administração
Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros.
6.2 Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o
cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do
prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento,
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F1.
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independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de
prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por
termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento
ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com
atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLAUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO
EDA FISCALIZAÇÃO
7.1 O monitoramento e acompanhamento da execução do termo de fomento será realizada pela
Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a organização da sociedade
civil designada pela portaria 1141, de 10 de agosto de 2017.
7.2 A gestora do presente Termo de Parceria, Fabiola Bastiani Fregnose, foi designada
pela Portaria 347/2021.
7.3 O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n° 13.019/2014, sem prejuízo de outros
elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social
obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
III - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
7.4 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a
administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços
essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de
realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que
tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho,
no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na
prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em
que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLAUSULA OITAVA - DA PRESTAÇAO DE CONTAS
8.1 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter
elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto
foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a
prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I - extrato da conta bancária específica, quando a parceria envolver o repasse de valores em
espécie;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da
organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
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VI -lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1 Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa
suficiente.
§ 2.° A organização da sociedade civil prestará contas em duas etapas: 1^ ao término dos 5
meses de contrato, devendo prestar contas parcial acerca da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos e 2® no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da
parceria, tanto no portal Cidade Transparente quanto a entrega de documentos necessários
junto a administração, concluindo assim a prestação de contas final do presente termo de
fomento.
8.2 A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise
dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as
atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas
propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do
objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados
internamente, quando houver necessidade:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento
e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados
alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
8.4 Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei
n° 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
III - 0 grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará
os prazos previstos na Lei n° 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas
especial.
8.6 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a
organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1° O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável,
no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e
decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2° Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o
saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária,
deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até
cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por
ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham
sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem
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Fí.
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medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados
aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus
prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre
débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a
data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 As prestações de contas serão avaliadas;
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou
por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso,
os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente
subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se
mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o
ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público,
mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de
colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica
será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não
seja 0 caso de restituição integral dos recursos.
8.11 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de
contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais
que compõem a prestação de contas.
■ CLAUSULA NONA- DAS ALTERAÇÕES
9.1 A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo
aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em
relação â data de término de sua vigência.
9.2 Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da
natureza do objeto.
9.3 As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de
vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria, órgão ao qual deverão os
autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação
de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a
utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
8^^
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei
n° 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia
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R.
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defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções previstas no art. 73
da lei 13.019/2014.
10.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas,
a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da
infração.
,^1,^CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS BENS REMANESCENTES ■
11.1 Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente
adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários á consecução do objeto,
mas que a ele não se incorporam.
11.2 Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos
eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados
em razão deste Termo de Colaboração/Fomento.
11.3 Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e
gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar
promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do
administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim
igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não
forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão,
exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao
previsto neste Termo de Colaboração/Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração
Pública.
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, CLÁMSULA DÉ#MÍ SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
■■
12.1 O presente termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial.
, CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de colaboração/termo de fomento serão remetidas por
correspondência, e-mail ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado
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0 recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, e-mail não poderão se
constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo
de cinco dias; e
lil - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer
ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se
registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não
possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Guaporé -RS.
14.2 E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2
(duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Serafina Corrêa, 18 de março de 2021.
HALANA CASTRO
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO OS ANIMAIS DE SERAFINA CORRÊA - APASC
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
Fabiola Bastiani Fregonese
Fiscal Ambiental
Gestora do Termo de Fomento 002/2021
Portaria 347/2021
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Câmara de Vereaíiores
F1. ^ Rubrtca
COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI N5 13.019/2014
ATA N5 004/2022
Aos sete dias do mês de abril do corrente ano, reuniu-se a Comissão
de Seleção, composta pelas servidoras Maria Bemarda Grandi, Valquiria Vivian e
Camila Piccin, designadas pela Portaria n° 108/2021, em atenção à Lei Federal n°
13.019/2014, para análise do expediente protocolado pela Câmara Municipal de
Vereadores, em 1° de abril de 2022, nos termos do Ofício n° 41/2022.
Aberta a reunião, foi feita a verificação do piano de trabalho e
documentação apresentados pela Associação de Proteção aos Animais de Serafina
Corrêa - APASC, que postula o repasse do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
o objetivo de realizar procedimentos de castração em animais de pequeno porte,
cães e gatos, no Município de Serafina Corrêa.
com
O projeto visa dar cumprimento à Emenda Impositiva
Orçamento Anual de n° 07, de autoria dos Vereadores Daniel Morandi e Gilmar
Facco, cuja justificativa é o repasse de valores para a entidade, para realização de
ao
castrações e outros procedimentos em gatos e cachorros abandonados no município
(doc. anexo). A entidade não prestará, diretamente, contrapartida financeira
contrapartida será o trabalho voluntário dos membros da
, a
associação, conforme
informação constante no plano de trabalho apresentado.
No caso concreto, verificou-se que a entidade apresentou plano de
trabalho, nos termos do artigo 22 da Lei Federal n° 13.019/14, contendo;
a) Descrição_da realidade que_.será_oly/etp. da parceria (abandono e
maus tratos de animais; propagação de zoonoses; falta de controle
de natalidade);
b) Descriçãq.das.metas a._serem. (reduzir a natalidade de
cães e gatos; diminuir índice de abandono
agravos à saúde pública e ao meio ambiente);
e maus tratos; prevenir
\
Câmaca de \^8fBadore8
n. RuMea
COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI 13.019/2014
ATA N2 004/2022
c) Previsão de reçeitas.e despesas (valor constante do cronograma de
desembolso, a saber, R$ 20.000,00 durante o ano de 2022;
-Foma.de.execução das atividades (ações de castração e ações de
outros procedimentos);
e) .Defímçãp.dos.parâmetros.a.serem.Mlizados.para.aferição
-Qumpriment.p das...met.as (registro fotográfico, descrição de
procedimentos realizados, apresentação de relatório de animais
atendidos, apresentação de recibo/notas fiscais, etc).
Verificou-se, ainda, que;
a) A entidade proponente se enquadra no artigo 2°, I, da Lei Federal
n° 13.019/2014;
b) A entidade declarou que não incorre nas vedações constantes do
artigo 39 da Lei Federal n° 13.019/2014;
c) O estatuto social da entidade preenche os requisitos contidos no
artigo 33 da Lei Federal n° 13.019/2014.
d) Os documentos apresentados estão de acordo
Decreto Municipal n° 438/2017.
d)
com o artigo 21 do
Outrossim, nos termos do artigo 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, o
chamamento público é inexigível quando “a
organização da sociedade civil que esteja autorizada 
em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária ”, bem como "em razão da natureza singular do
objeto da parceria
parceria decorrer de transferência para
Diante de todo exposto, g Comissão de Seleção concluiu
apresentados os documentos exibidos no artiso 21 do Derreto Municipnl
que foram
n° 438/2017. i
R.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI 13.019/2014
ATA N2 004/2022
bem como, que o plano de trabalho apresentado, ainda aue singelo, contém as
exigências mínimas previstas no artigo 22 da Lei Federal n° 13.019/2014.
Em consonância com o artigo 19, inciso II, da Lei Federal n°
13.019/2014, caso a Administração Pública entender que há interesse público na
celebração da parceria, esta se encontra em condições de ser processada.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente Ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
Serafma Corrêa, RS, 07 de abril de 2022.
Maria Bemarda Grandi - ^ /Q/ò Àjwna\àa ,Ímvdi
Valquiria Vivian -
Camila Piccin - LG. V.

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