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materia nº 30/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2015
Date 2015-04-02
EmentaAUTORIZA O PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO ÀS EMPRESAS ANDERSON CLEITON CAPPELLETTO ME E RENATO RONALDO DURANTE ME MEDIANTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id171

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-28 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 71/2015. Aguardando Lei.
2015-04-27 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores presentes. Registra-se ausência do Vereador Manoel Gomes.
2015-04-27 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na ordem do dia da Sessão Ordinária de 27/04/2015, para discussão e votação.
2015-04-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT pela admissibilidade. Inclua-se na pauta para discussão e votação do Projeto de Lei.
2015-04-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF pela pela viabilidade técnica e jurídica. Remeta-se a COFT.
2015-04-24 Matéria com parecer do Relator (a) Matéria com pareceres da CCJRF e COFT. Aguardando reunião de discussão e votação dos pareceres.
2015-04-20 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Com vista do Relator, Vereador Jairo Vidmar, para buscar maiores informações sobre a empresa beneficiada.
2015-04-16 Matéria com parecer do Relator (a) Matéria com pareceres da CCJRF e COFT. Aguardando discussão e votação dos pareceres.
2015-04-13 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2015-04-12 Matéria inclusa na Pauta Matéria distribuída às comissões. Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 13/04/15, para publicidade.
2015-04-08 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e matéria remetida a Presidência.
2015-04-08 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA JURÍDICA CONCLUÍDA. REMETO PARA ASSESSORIA CONTÁBIL.
2015-04-02 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica da Assessoria Jurídica.
2015-04-02 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada (4 folhas).
2015-04-02 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 7 0 0

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Câmara de Vereadores
R. Rubrica"
01.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo ro. 33} 'lofs
Ass.
PROJETO DE LEI N° 30, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
incentivo às Empresas ANDERSON CLEITON
CAPPELLETTO ME e RENATO RONALDO
DURANTE ME mediante a execução de serviços de
terraplanagem e dá outras providências.
Art, 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo às
empresas ANDERSON CLEITON CAPPELLETTO ME e RENATO RONALDO DURANTE ME.
pessoas jurídicas de direito privado, com sede na Linha Quinze de Novembro, no lote rural n°
35, neste Município de Serafina Corrêa - RS, inscritas no CNPJ sob o n° 05.842.311/0001-11 e
n° 17.395.483/0001-73, consistente na execução de serviços de terraplanagem e parte do
acesso pelo Domínio do DAER, no imóvel sob matrícula 3.212 do RI deste Município, para fins
de implantação das empresas beneficiadatpor esta lei a se instalarem no Município de Serafina
Corrêa de área, até o limite de:
I - 20 horas de serviços com Moto Niveladora ou Trator de Esteira;
11-20 horas de Pá Carregador ou Escavadeira Hidráulica;
1 11-20 horas de Caminhão Caçamba.
Parágrafo Único - A execução dos serviços de que trata este artigo, destina-se a
escavação e remoção de aproximadamente 1.000 m^ (mil metros cúbicos) de terras, destinada
a edificação de um pavilhão de 402,00 m^, conforme projeto.
Art. 2° Os trabalhos de terraplanagem deverão obedecer Memorial Descritivo,
aprovado pelo Departamento de Engenharia do Município.
Art. 3° Advindo necessidade de detonação e de outros serviços diversos da
terraplanagem, serão suportados pela empresa beneficiária.;
Art. 4° As Beneficiadas pelo Incentivo assumem os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, devem constar no instrumento de formalização.
I - edificar e dar início às atividades no imóvel objeto do incentivo de
Terraplanagem no prazo de cento e oitenta dias, contados do término da terraplanagem
executada pelo Município, sob pena de ressarcir o Município pelo dispêndio de recursos
públicos;
II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de incentivo, as normas
ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de
atividade da beneficiária, e os encargos elencados no inciso I I I deste artigo;/K
frt PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -F I Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubric»
03
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo ro., ^ ^) ÒOIS
Data: (Op, LOJALIS.
PROJETO DE LEI N° 30, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
III - A partir da instalação da beneficiária no imóvel objeto do incentivo, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), da média mensal, para cada uma das empresas, e empregar, no mínimo quatro
empregados:
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais), de média mensal, para cada uma das empresas e manter, no mínimo, quatro
empregos;
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 6.000,00 (pinco mil e
quinhentos reais), de média mensal, para cada uma das empresas e manter, no mínimo, cinco
empregos;
Art. 5° As despesas decorrentes da terraplanagem serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvql vi mento Econômico.
22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo ás Indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Ij^essoa Jurídica.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de suei publicação.
Gabinete do Prefeita Municipal de E erafina Cofrêa, 30 de março de 2015, 54° da
Emancipação.
./
Ademirht^m Prm
Prefeito MuírreífrarM
Sersfina Corrêa - RS'
CPr 174957330-04
DEM4R-ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
:o
Al
tisre DOCUMENTO SÊ encontra
EX/VTilNADOEAPiPqVADí j
ESTí ISESJ A JJRIüiCA.
EM / rr
Assessor
Procuradfifjurídico
OAB/RS 25.622-Matr. 982
.rol PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001 -80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica .
0^
CAMARA MUNiaPAL DE VEREADOR
SERAFIfMA CORRÊA-RS
23lhotS
Dàta:_/^xlOm
Protocolo n°.
Ass. '-3P W
PROJETO DE LEI N° 30, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo às Empresas ANDERSON
CLEITON CAPPELLETTO ME e RENATO RONALDO DURANTE ME mediante a execução de
serviços de terraplanagem e dá outras providências”.
Através das administrações municipais, o Município de Serafina Corrêa apoia e
continua incrementando a implantação, a expansão, a relocação e a ampliação do parque
industrial, disponibilizando áreas, executando terraplanagem, construção de vias de acesso,
entre outros incentivos previstos na legislação vigente, a
3.244/2014, para empresas que atendem os dispositivo/da referida Lei.
icialmente nas Leis Municipais n°
O presente projeto objetiva fomentar a implantação das empresas que atuarão
no ramo da Mecânica, visando a geração c e novos ^mpregos diretos e consequentemente um
aumento considerável no faturamento gera ido retorj
Pelas razões expostas, o Pc
presente Projeto de Lei, visto que revestido
Gabinete di
IO aos cofres municipais,
ler Exebutivo contà com o apoio na aprovação do
^0 mais alto interesse público e social,
ite^o/êa ''■efeito
, 30 de março de 2015.
\ Prefei»n Muífecalbe /
\ Sercfir.a Ci.'rrfí^v.gS—
\ CPF174957330-04
\ Ademir Antônio Presotto,
\ Prefeito Municipal.
.COI PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade

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