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s; municipal DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-R5
Protocoio no.
Data
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ASS. Serafina Corrêa -C7
Ofício Gab. N5 169/2022 Serafina Corrêa, RS, 22 de abril de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 034/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 034/2022, que “Autoriza o Poder Executivo a utilizar,
em caráter trarrsitório e excepcional, voluntários do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiros
municipal como condutores das ambulâncias disponibilizadas para a realização dos eventos
organizados pelo Município”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Câmara de Vereadores
ÍR Fl.
PROJETO DE LEI 034, DE 22 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a utilizar, em
caráter transitório e excepcional,
voluntários do Serviço Civil e Auxiliar de
Bombeiros municipal como condutores
das ambulâncias disponibilizadas para a
realização dos eventos organizados pelo
Município.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar, em caráter
transitório e excepcional, voluntários do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiros (SCAB)
municipal como condutores das ambulâncias disponibilizadas para a realização dos eventos
organizados pelo Município.
§1° Somente voluntários que preencham todas as exigências legais e
regulamentares para conduzir ambulâncias poderão ser utilizados para a finalidade prevista
no caput deste artigo.
§2° Para poder realizar a tarefa, o voluntário convocado deverá firmar previamente
termo de ciência de que o trabalho que desempenhará possui natureza voluntária.
§3° O voluntário utilizado fará jus, a título de ressarcimento de despesas, a uma
quantia de R$ 30,00 (trinta reais) por dia de evento em que atuar como condutor.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munipipal de Serafina Corrêa 12 de abril de 2022, 61 e
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
pela assessoria jurídica em
-Í^/aV/ 7 09 'U
'■■■.'"'●'lo Souza de Macedo
:^!oc'jrsdor Jurídico
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Fl.
Dl
PROJETO DE LEI N? 034, DE 22 DE ABRIL DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a utilizar, em caráter transitório e excepcional, voluntários do
Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiros (SCAB) municipal como condutores das ambulâncias
disponibilizadas para a realização dos eventos organizados pelo Município.
No presente ano, o Município realiza diversos eventos esportivos,
notadamente o Campeonato Municipal de Futebol de Campo, para os quais se faz
necessária a presença de ambulância nos locais de jogos.
Considerando a escassez de funcionários para conduzir esses veículos, o
Município entende por alternativa viável a utilização de voluntários do Serviço Civil e Auxiliar
de Bombeiros do Município (SCAB Serafina Corrêa) para atender - em caráter transitório e
excepcional - a essa demanda, desde que legalmente habilitados para a função.
Diante de todo o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde
já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 ibril de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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Fl. Rubrica
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Finalidade; Autoriza o Poder Executivo a utilizar, em caráter transitório e excepcional,
voluntários do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiros municipal como condutores das ambulâncias
disponibilizadas para a realização dos eventos organizados pelo Município
Impacto orçamentário e financeiro:
QUADRO 01
VALORES ESTIMADOS
DESCRIÇÃO DE
VALOR RESSARCIMENTO DE DESPESA POR DIA DE EVENTO QUE
HOUVE ATUAÇÃO COMO CONDUTOR R$ 30,00
Cálcnlo: Não há limite ou estimativa dos gastos
OMPATIBILIDADE COM O PPA, EDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o
art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando
a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não
infrinja qualquer de suas disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3.935/2021 que dispõe sobre o PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal n° 3949/2021), efetivamente contempla, nos respectivos programas, as
ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementam” 101/2000
(LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente,
ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie,
realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabeleeidos
para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos
como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
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Fl.
e5
● Superávit do ano de 2021 é capaz de suportar os acréscimos de valor, bem como o saldo disponivel
na reserva de contingência, portanto as despesas autorizadas por este projeto de lei, não causam impactos
orçamentários.
As despesas serão executadas de acordo com a entrada de recursos e disponibilidade financeira.
DATA: 20/04/2022
Assinado de forma
digital por SUELEN LAIS
DEBASTIANI:031680530
SUELEN LAIS
DEBASTIANI:
03168053007
07
Dados: 2022.04.20
21:10:35 -03'00'
SETOR DE CONTABILIDADE
SUÉLEN LAÍS DEBASTIANI
CRC-RS 098961/0-3
Página 2 de 2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, inciso I I , da Lei Complementar n° 101, de 4
de maio de 2000.
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentáriofinanceiro relativa ao ressarcimento de despesas na quantia de R$ 30,00 (trinta
reais) por dia de evento em que os voluntários do SCAB atuarem como
condutores de ambulâncias, DECLARO existir recursos orçamentários para a
execução da despesa e que a mesma tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
S, 2^e abril de
Serafina Corrêa 2.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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