<3j SÂIWÃ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ^ / .0/l^Z
Data; miníí IU2^
^ y/-' /o Á. Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 180/2022 Serafina Corrêa, RS, 28 de abril de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 037/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 037/2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências”.
Pela habitual aoolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
/
o
r PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
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Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
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^íf^^icumento foi examinado
pela assessoriai\4'
OAB/RS mli(
PROJETO DE LEI 037, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de
reais), no âmbito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, nos termos
da Resolução CMN n° 4.589/2017 e suas alterações, destinados à aquisição de máquinas,
melhorias na pavimentação e obras de infraestruturas, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2° Para garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento
pelo Município de SERAFINA CORRÊA/ RS, para a execução de obras, serviços e
equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado
a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,
as receitas e Quotas do Fundo de Participações dos Municípios - FPM, a que se refere o
artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
§ 1° O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Inciso
I do art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali
mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua
insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos á CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os
poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de
inadimplemento.
§ 2° Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL autorizado a transferir os
recursos cedidos ou vinculados á conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos
montantes necessários á amortização da dívida nos prazos contratuaimente estipulados, em
caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de
vinculação.
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Câmaií. . ■=aüorgs_
Fi.
PROJETO DE LEI 037, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
§ 3° Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1° e 2° só poderão
ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese de O MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA/RS não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações
assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito
celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inciso II, § 1°, artigo 32 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4° Os orçamentos ou os critérios adicionais deverão consignar as
dotações necessárias ás amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1°.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de abril de 2022, 61^
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI 037, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal e dá outras providências”.
O Projeto de Lei que se encaminha a essa Casa Legislativa objetiva a
autorização para contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no
âmbito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, no valor de até R$
8.000.000,00 (oito milhões de reais). As condições da contratação da operação de crédito
são as seguintes: prazo de carência de 12 (doze) meses e prazo de amortização de 108
(cento e oito) meses, com taxa base em 131% do CDI.
Encaminha-se, anexo ao presente Projeto de Lei, o parecer emitido pela
Secretaria Municipal de Fazenda, contendo a justificativa para a contratação da operação de
crédito.
Os valores oriundos da operação de crédito serão destinados para a
aquisição de máquina, melhorias na pavimentação e obras de infraestrutura, conforme
segue:
A) MÁQUINA
A escavadeira hidráulica será, em especial, para a concessão de incentivos
agropecuários, entre outros serviços necessários, sendo uma melhoria necessária para uma
maior autonomia da Secretaria.
A máquina ampliará as modalidades de serviços já prestados, uma vez que a
escavadeira hidráulica que pertence ao Município tem, aproximadamente, 18 (dezoito) anos
de uso, com pequena capacidade produtiva e com alto custo de manutenção. A aquisição do
novo maquinário suprirá a grande demanda de serviços, como abertura de valas,
manutenção e melhorias de estradas rurais, auxílio em terraplanagens, entre outros.
Além disso, há uma crescente demanda de serviços com estes tipos de
equipamentos, principalmente em projetos agropecuários, estando o Município autorizado a
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PROJETO DE LEI 037, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
conceder os incentivos, nos termos do disposto na Lei Municipal n° 3.023, de 06 de março
de 2013. Ocorre que, por vezes, não há disponibilidade de maquinário para atender toda a
demanda. Sendo assim, com a disponibilização de outra máquina, será possível atender um
maior número de produtores rurais em um menor período de tempo, como forma de
fomentar cada vez mais as atividades agropecuária em nosso Município.
Ademais, importante destacar que, a aquisição deste maquinário possibilitará
uma maior agilidade na resposta às demandas apresentadas pelos munícipes.
Ainda, é de suma importância ressaltar que, as aquisições mencionadas,
evitarão gastos com terceirização, haja vista o alto custo desses serviços, que, anualmente,
supera os R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
A avaliação das máquinas está aproximadamente em R$ 1.100.000,00 (um
milhão e cem mil reais).
UM CAMINHAO PRANCHA
O veículo será utilizado para o transporte de máquinas pesadas como rolo,
carregadeira, retroescavadeira, entre outras. O transporte do maquinário pesado, através do
caminhão prancha, diminuirá os riscos de acidentes; diminuirá a depreciação dos
equipamentos; diminuirá o tempo com deslocamento das máquinas, o que, em
consequência, gerará um maior aproveitamento do tempo de prestação dos serviços,
proporcionando maior produtividade e eficiência; e, ainda, gerará economia aos cofres
públicos, tendo em vista o alto custo da terceirização desses serviços.
Atualmente, o custo de terceirização deste serviço é de R$ 400,00
(quatrocentos reais) por deslocamento, motivo pelo qual, somente é contratado em casos de
extrema necessidade.
B)
A avaliação do caminhão prancha está aproximadamente em R$ 40.000,00
(Quatrocentos mil reais).
OBS: Informamos que os valores dos custos projetados para aquisição das
máquinas/equipamentos excedentes da operação de crédito proposta (R$ 1.500.000,00)
serão suplementados pela Administração Municipal.
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C) PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA ESTRADA SANTANA
A pavimentação asfáltica na estrada Santana, tem por objetivo criar uma via
específica (Perimetral) para o transito de caminhões pesados, desviando os mesmos do
centro da cidade. Hoje temos uma movimentação muito grande de caminhões transportando
animais vivos (Frango/suínos), ração, legumes, grãos, estruturas metálicas entre outros
produtos/materiais produzidos/manufaturados na região, transitando pelas principais ruas e
avenidas da cidade, causando muitos transtornos para o trânsito do centro da cidade de
Serafina Corrêa.
D) INFRAESTRUTURA
O município tem a necessidade de regularizar o loteamento habitacional
popular Santa Rita, com a construção de muros de contenção, sistema de drenagens e
bases de sustentação.
Por fim, informo que, segue anexo ao presente Projeto de Lei, em
atendimento ao disposto no artigo 16 da Lei Complementar n- 101, de 4 de maio de 2000,
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, acompanhada de declaração.
Diante do exposto, encaminho o presente projeto de lei e conto com a sua
aprovação, tendo em vista os objetivos propostos, uma vez que os recursos provenientes da
operação de crédito ora proposta, serão destinados para aquisição de máquinas e
equipamentos que refletem as necessidades atuais dos munícipes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 2^e abril de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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PARECER DO ÓRGÃO TÉCNICO
Identificação precisa da operação de crédito objeto de avaliação
“Em atendimento ao disposto no inciso I, do art. 21, da Resolução do Senado
Federal n° 43/2001, e ao disposto no § 1°, do art. 32, da Lei Complementar
101/2000, trata o presente Parecer de contratação, pelo Município de Serafina
Corrêa - RS, de operação de crédito, no valor de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de
reais) junto a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Financiamento à Infraestrutura
e ao Saneamento - FINISA, nos termos da Resolução CMN n° 4.589/2017 e suas
alterações, cujos recursos serão destinados à Aquisição de Máquinas e
Equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nlOI, de 04 de maio de 2000. ”
RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO
Os valores oriundos da operação de crédito serão destinados para a aquisições de
máquinas e equipamentos, para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Agronegócio, quais sejam:
a) Máquinas;
01 Caminhão prancha;
Pavimentação Asfáltica na Estrada Santana;
b)
c)
d) Infraestrutura.
a) MÃQUINA
A escavadeira hidráulica será, em especial, para a concessão de
incentivos agropecuários, entre outros serviços necessários, sendo uma melhoria
necessária para uma maior autonomia da Secretaria.
A máquina ampliará as modalidades de serviços já prestados, uma vez
que a escavadeira hidráulica que pertence ao Município tem, aproximadamente, 18
(dezoito) anos de uso, com pequena capacidade produtiva e com alto custo de
manutenção. A aquisição do novo maquinário suprirá a grande demanda de
serviços, como abertura de valas, manutenção e melhorias de estradas rurais,
auxílio em terraplanagens, entre outros.
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Além disso, há uma crescente demanda de serviços com estes tipos de
equipamentos, principalmente em projetos agropecuários, estando o Município
autorizado a conceder os incentivos, nos termos do disposto na Lei Municipal n3.023, de 06 de março de 2013. Ocorre que, por vezes, não há disponibilidade de
maquinário para atender toda a demanda. Sendo assim, com a disponibilização de
outra máquina, será possível atender um maior número de produtores rurais em um
menor período de tempo, como forma de fomentar cada vez mais as atividades
agropecuária em nosso Município.
Ademais, importante destacar que, a aquisição deste maquinário
possibilitará uma maior agilidade na resposta ás demandas apresentadas pelos
munícipes.
Ainda, é de suma importância ressaltar que, as aquisições
mencionadas, evitarão gastos com terceirização, haja vista o alto custo desses
serviços, que, anualmente, supera os R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
A avaliação das máquinas está aproximadamente em R$ 1.100.000,00
(Um milhão e cem mil reais).
b) (01) UM CAMINHÃO PRANCHA
O veículo será utilizado para o transporte de máquinas pesadas como
rolo, carregadeira, retroescavadeira, entre outras. O transporte do maquinário
pesado, através do caminhão prancha, diminuirá os riscos de acidentes; diminuirá a
depreciação dos equipamentos; diminuirá o tempo com deslocamento das
máquinas, o que, em consequência, gerará um maior aproveitamento do tempo de
prestação dos serviços, proporcionando maior produtividade e eficiência; e, ainda,
gerará economia aos cofres públicos, tendo em vista o alto custo da terceirização
desses serviços.
Atualmente, o custo de terceirização deste serviço é de R$ 400,00
(quatrocentos reais) por deslocamento, motivo pelo qual, somente é contratado em
casos de extrema necessidade.
A avaliação do caminhão prancha está aproximadamente em R$
40.000,00 (Quatrocentos mil reais).
OBS: O município de Serafina Corrêa informa que, os valores dos custos projetados
para aquisição das máquinas/equipamentos excedentes da operação de crédito
proposta (R$ 1.500.000,00) serão suplementados pela Administração Municipal.
c) PAVIMENTAÇÃO ASFÃLTICA NA ESTRADA SANTANA
A pavimentação asfáltica na estrada Santana, tem por objetivo criar
uma via específica (Perimetral) para o transito de caminhões pesados, desviando os
mesmos do centro da cidade. Hoje temos uma movimentação muito grande de
caminhões transportando animais vivos (Frango/suínos), ração, legumes, grãos.
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estruturas metálicas entre outros produtos/materiais produzidos/manufaturados na
região, transitando pelas principais ruas e avenidas da cidade, causando muitos
transtornos para o trânsito do centro da cidade de Serafina Corrêa.
d) INFRAESTRUTURA
O município tem a necessidade de regularizar o loteamento
habitacional popular Santa Rita, com a construção de muros de contenção, sistema
de drenagens e bases de sustentação.
Benefícios não mensuráveis financeiramente
Tendo em vista a natureza do investimento, entendo que os benefícios esperados
são, melhorias na trafegabilidade de veículos, melhorias no acesso de propriedades
de grandes produtores de veículos de grande porte, benefício no escoamento da
produção agrícola, criação de rotas trafegáveis para o turismo rural, criação de
acesso alternativos de produção como alternativas para municípios vizinhos. Maior
conforto aos moradores do meio rural, preparação das vias para futuramente receber
pavimentação asfáltica. Uma maior qualidade de vida, segurança em habitações
populares, preservação de vidas e melhorias em espaços do loteamento Santa Rita.
Não são mensuráveis financeiramente de forma viável, mas superam os custos
necessários e correspondentes á operação de crédito pleiteada.
FONTES ALTERNATIVAS DE FINANCIAMENTO
Fontes Alternativas buscadas pela Administração:
● Emendas Parlamentares; o Município não foi contemplado com
emendas; não houve disponibilidade de recursos para o Município;
● BADESUL; consultado linha de crédito para infraestrutura, porém os
juros aplicados são elevados para os interesses do Município;
● Banco do Brasil: não havia linha de crédito para infraestrutura viária;
● Banrisul: não havia linha de crédito para aquisição de máquinas;
O banco Caixa Econômica Federal foi escolhido como fonte do financiamento,
visto o que segue:
● o Município possuir um relacionamento mais estreito com a Caixa;
● a Caixa apresentou melhor proposta;
● os créditos da folha de pagamento do Município são na Caixa a mais
de 5 anos;
● o maior volume de créditos consignados dos servidores são na Caixa;
● na Caixa há maior volume de aplicações do fundo do RPPS;
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● 100% dos contratos de repasse do OGU com o Município são
administrados pela Caixa;
INTERESSE ECONÔMICO E SOCIAL DA OPERAÇÃO
O interesse econômico da operação se dá pelo fato do Município não
disponibilizar de orçamento suficiente em curto prazo para custear essas obras.
O interesse social é melhoria de infraestrutura de vias nas áreas rurais,
eliminado os transtornos e riscos gerados aos agricultores:
- Sanar dificuldades de deslocamento de máquinas, equipamentos e veículos
pesados nas vias do interior;
- Risco de acidentes de trânsito por não possuir largura adequada para
trafegabilidade de veículos pesados e máquinas agrícolas;
- Redução de custo na manutenção das estradas, com a produção de
materiais britados na utilização na recuperação das vias rurais;
- Em dias chuvosos há transtornos com barro, dificuldade de trafegabilidade
veicular e dificuldade de deslocamento dos moradores;
- Maior qualidade de vida e segurança aos moradores do Loteamento Popular
Santa Rita.
CONCLUSÃO
Conforme demonstrado, ent^do quèveste Parecer atesta o cumprimento do
disposto no inciso I, do art. 21, da ResoluçaõNdo Senado Federal n° 43/2001, e do §
1°, do art. 32, da Lei Complemántar 101/2ffi00, demonstrando a relação custobenefício e o interesse econômico fe social da operação.
/
-RS, 19 íde abril (|le 20|22. Serafina Corrêa
\
Dimorvai/Cantelli
Secretário de Fazen tdpio de Serafina Corrêa - RS
De acordo
X Valdir Bianchet
Prefeito nicipal do Município de Serafina Corrêa - RS
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8.000.000,00
VIr dssrnbolsado
1.500.000,00
8.000.000,00
Amortização
13.946.604,90
Prostação
5.946.604,90
Contrapartida Saldo Devedor Encargos
1,500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
4.700.000,00
4.700.000,00
4.700.000,00
6.350.000,00
6.350.000,00
6.350.000,00
8.000.000,00
8.000.000,00
8.000.000,00
8.000.000,00
7.925.233,64
7.850.467,29
7.775.700,93
7.700.934,58
7.626.168,22
7.551.401,87
7.476.635,51
7.401.869,16
7.327.102,80
7.252.336,45
7.177.570,09
7.102.803,74
7.028.037,38
6.953.271,03
6.878.504,67
6.803.738,32
6.728.971,96
6.654.205,01
6.579.439,25
6.504.672,90
6.429.906,54
6.355.140,19
6.280.373,83
6.205.607,48
6.130.841,12
6.056.074,77
5.981.308,41
5.906.542,06
5.831.775,70
5.757.009,35
5.682.242,99
5.607.476,64
5.532.710,28
5.457.943,93
5.383.177,57
mesfdes)
jul-22
ago-22
set-22
out-22
nov-22
dez-22
Jan-23
fev-23
mar-23
abr-23
mai-23
jun-23
jul-23
ago-23
set-23
out-23
nov-23
dez-23
jan-24
fev-24
mar-24
abr-24
mai-24
jun-24
jul-24
ago-24
set-24
out-24
nov-24
dez-24
jan-25
fev-25
mar-25
abr-25
mai-25
jun-25
jul-25
ago-25
set-25
out-25
nov-25
dez-25
jan-26
fev-26
mar-26
abr-26
mai-26
jun-26
Taxa de Adm Taxa Risco Juros Contratuais
12 18.458,99
18.458,99
55.958,19
57.838,19
55.958,19
78.143,09
78.143,09
70.535,79
98.447,99
95.247,99
98.447,99
95.247,99
97.527,92
96.607,85
92.577,49
94.767,70
90.797,15
92.927,55
92.007,47
85.173,30
90.167,32
86.346,31
88.327,17
84.565,98
86.487,02
85.566,95
81.895,47
83.726,80
80.115,14
81.886,65
80.966,57
72.253,90
79.126,42
75.664,29
77.286,28
73.883,96
75.446,13
74.526,05
71.213,45
72.685,90
69.433,12
70.845,75
69.925,68
62.287,85
68.085,53
64.982,28
66.245,38
18.458,99
18.458,99
55.958,19
57.838,19
55.958,19
78.143,09
78.143,09
70.535,79
98.447,99
95.247,99
98.447,99
170.014,35
172.294,28
171.374,21
167.343,85
169.534,06
165.563,51
167.693,91
166.773,83
159.939,66
164.933,68
161.112,67
163.093,53
159.332,34
161.253,38
160.333,31
156.661,63
158.493,16
154.881,50
156.653,01
155.732,93
147.020,26
153.892,78
150.430,65
152.052,64
148.650,32
150.212,49
149.292,41
145.979,81
147.452,26
144.199,48
145.612,11
144.692,04
137.054,21
142.851,89
139.748,64
141.011,74
18.458,99
18.458,99
55.958,19
57.838,19
55.958,19
78.143,09
78.143,09
70.535,79
98.447,99
95.247,99
98.447,99
95.247,99
97.527,92
96.607,85
92.577,49
94.767,70
90.797,15
92.927,55
92.007,47
85.173,30
90.167,32
86.346,31
88.327,17
84.565,98
86.487,02
85.566,95
81.895,47
83.726,80
80.115,14
81.886,65
80.966,57
72.253,90
79.126,42
75.664,29
77.286,28
73.883,96
75.446,13
74.526,05
71.213,45
72.685,90
69.433,12
70.845,75
69.925,68
62.287,85
68.085,53
64.982,28
66.245,38
34 3.200.000,00 567 1.650.000,00 89
10 1.650.000,00
11
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74.766,36
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74.766,36
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74.766,36
74.766,36
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74.766,36
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74.766,36
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46
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48
5.308.411,21
5.233.644,86
5.158,878,50
5.084.112,15
5.009.345,79
4.934.579,44
4.859.813,08
4.785.046,73
4.710.280,37
4.635.514,02
4.560.747,66
4.485.981,31
4.411.214,95
4.336.448,60
4.261.682,24
4.186.915,89
4.112.149,53
4.037.383,18
3.962.616,82
3.887.850,47
3.813.084,11
3.738.317,76
3.663.551,40
3.588.785,05
3.514.018,69
3.439.252,34
3.364.485,98
3.289.719,63
3.214.953,27
3.140.186,92
3.065.420,56
2.990.654,21
2.915.887,85
2.841.121,50
2.766.355,14
2.691.588,79
2.616.822,43
2.542.056,07
2.467.289,72
2.392.523,36
2.317.757,01
2.242.990,65
2.168.224,30
2.093.457,94
2.018.691,59
1.943.925,23
1.869.158,88
1.794.392,52
1.719.626,17
1.644.859,81
63.201,94
64.405,23
63.485,15
60.531,43
61.645,00
58.751,10
59.804,85
58.884,78
52.321,79
57.044,63
54.300,26
55.204,48
52.519,92
53.364,33
52.444,26
49,849,42
50.604,11
48.069,08
48.763,96
47.843,88
43.877,15
46.003,73
43.618,24
44.163,58
41.837,90
42.323,43
41.403,36
39.167,40
39.563,21
37.387,06
37.723,06
36.802,99
32.389,68
34.962,84
32.936,22
33.122,69
31.155,88
31.282,54
30.362,46
28.485,38
28.522,31
26.705,04
26.682,16
25.762,09
22.423,62
23.921,94
22.254,20
22.081,79
20.473,86
20.241,64
74,766,36
74,766,36
74.766,36
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74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
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74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74,766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
74.766,36
137.968,30
139.171,59
138.251,51
135.297,79
136.411,36
133.517,46
134.571,21
133.651,14
127.088,15
131.810,99
129.066,62
129.970,84
127.286,28
128.130.69
127.210,62
124.615,78
125.370,47
122.835,44
123.530,32
122.610,24
118.643,51
120.770,09
118,384,60
118.929,94
116.604,26
117.089,79
116.169,72
113.933,76
114.329,57
112.153,42
112.489,42
111.569,35
107.156,04
109.729,20
107.702,58
107.889,05
105.922,24
106.048,90
105.128,82
103.251,74
103.288,67
101.471,40
101.448,52
100.528,45
97.189,98
98.688,30
97.020,56
96.848,15
95.240,22
95.008,00
63.201,94
64.405,23
63.485,15
60.531,43
61.645,00
58.751,10
59.804,85
58.884,78
52.321,79
57.044,63
54.300,26
55.204,48
52.519,92
53.364,33
52.444,26
49.849,42
50.604,11
48.069,08
48.763,96
47.843,88
43.877,15
46.003,73
43.618,24
44.163,58
41.837,90
42.323,43
41.403,36
39.167,40
39.563,21
37.387,06
37.723,06
36.802,99
32.389,68
34.962,84
32.936,22
33.122,69
31.155,88
31.282,54
30.362,46
28.485,38
28.522,31
26.705,04
26.682,16
25.762,09
22.423,62
23.921,94
22.254,20
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17.481,42
16.023,02
15.641,27
14.721,19
12.457,57
12.881,04
11.572,18
11.040,89
9.791,85
9.200,74
8.280,67
7.121,34
6.440,52
5.341,00
4.600,37
3.680,29
2.581,00
1.840,14
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74.766,36
94.087,93
92.569,72
92.247,78
90.789,38
90.407,63
89.487,55
87.223,93
87.647,40
86.338,54
85.807,25
84.558,21
83.967,10
83.047,03
81.887,70
81.206,88
80.107,36
79.366,73
78.446,65
77.347,36
76.606,50
75.656,52
19.321,57
17.803,36
17.481,42
16.023,02
15.641,27
14.721,19
12.457,57
12.881,04
11.572,18
11.040,89
9.791,85
9.200,74
8.280,67
7.121,34
6.440,52
5.341,00
4.600,37
3.680,29
2.581,00
1.840,14
890,16
1.570.093,46
1.495.327,10
1.420.560,75
1.345.794,39
1.271.028,04
1.196.261,68
1.121.495,33
1.046.728,97
971.962,62
897.196,26
822.429,91
747.663,55
672.897,20
598.130,84
523.364,49
448.598,13
373.831,78
299.065,42
224.299,07
149.532,71
74.766,36
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121
122
Tramara òe veieaüQreg^
R.
^'1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Finalidade: Operação de Crédito para aquisição de máquinas, melhorias na
pavimentação e obras de infraestrutura.
Valor: R$ 8.000.000,00
Prazo total: 120 meses
Carência: 12 meses
Amortização: 108 meses
Estimativa: Considerando a assinatura em junho/22, conforme projetado pela
Caixa Econômica Federal (em anexo).
Estimativa de acréscimo das despesas para o exercicio de vigência e para os
dois seguintes
Natureza 2022 2023 2024
Amortização 0,00 448.598,13 897.196,26
Encargos 206.672,55 1.086.492,04 1.037.306,48
TOTAL 206.672,55 1.535.090,17 1.934.502,74
Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Metas de Despesas
Orçamento Municipio Impacto
(A/B)
Acréscimo Estimado
Despesas (A)
206.672,55
Exercício M
2022 106.038.096,17 0,19%
2022 1.535.090,17 96.940.868,29 1,58%
2024 1.934.502,74 99.085.819,01 1,95%
Fonte: Orçamento 2022 atualizado e anexo de metas fiscais do PLOA 2022 (exercício 2023/24).
n PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA-ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 1 Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 i CttPJ: 88.597,984/0 0 01-80 í www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
W
Cân^
F\.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Divida Consolidada Liquida
A Dívida Consolidada Líquida (DCL) corresponde ao saldo da dívida
consolidada, deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os
demais haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
A posição da Dívida consolidada Líquida em 31/12/2022 é negativa, no valor de
- R$ 18.525.831,17, ou seja, a soma da Disponibilidade de Caixa (R$ 20.442.766,14) é
superior à soma da dívida consolidada (R$ 1.916.934,97), demonstrando que o município
atende aos limites da Dívida Consolidada Líquida.
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considerase compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3.935/2021 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 3.949/2021), efetivamente contemplam, nos
respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as
despesas decorrentes do presente estudo.
02 10 01 Encargos Especiais
28.843.0000.0001 Amortização e Encargos da Dívida Pública
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
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devereadores Câmara 1
Rt
P.
ih
o/ *
PREFEITURA MUNICIPAL OE
Serafina Corrêa
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício.
3.2.90.21.XX Juros Sobre a Dívida Por Contrato
3.2.90.22.XX Outros Encargos Sobre a Dívida Por Contrato
4.6.90.71.XX Principal da Dívida Contratual Resgatado
Natureza (a) Dotação não comprometida (b)impacto Saldo=(c)=(a-b)
3.2.90.21.XX
0,00 206.672,55 -206.672,55
3.2.90.22.XX 0,00 0,00 0,00
4.6.90.71.XX 0,00 0,00 0,00
Na posição atual não há crédito orçamentário suficiente para atender as
despesas, visto que o valor previsto está sendo utilizado para a amortização e juros do
Financiamento no Âmbito do Programa Pró-Transporte, no entanto, será reservado
valor oriundo do Superávit Financeiro do Exercício Anterior (recurso livre), assim,
havendo necessidade o valor será adicionado no orçamento através de Crédito
Suplementar.
Saldo atualizado do Superávit Financeiro 2022: 3.612.928,74 (comprovantes em
anexo).
Caso aprovado o “Projeto de Lei" serão previstos nos próximos orçamentos os
valores necessários para a amortização e encargos, conforme a simulação da Caixa
Econômica Federal.
Os valores para aquisição de máquinas, melhorias na pavimentação e obras de
infraestrutura poderão ser acrescentados nas seguintes dotações orçamentárias:
02 08 01 Sec. Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio
20.606.0080.1828.0000 Aquisição de máquinas e equipamentos
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'râ deVereador;^-
Cânw23r^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
4.4.90.52.XX Equipamentos e Material Permanente
26.782.0080.1827.0000 Pavimentação no Interior
4.4.90.51.XX Obras e Instalações
02 05 01 Sec. Municipal de Obras, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
06.182.0071.1755.0000 Estabilização de áreas de risco
4.4.90.51.XX Obras e Instalações
DATA: 28/04/2022
Eegís Karnopp
Contador
CRC/RS 095646/0
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REGOV/NH- Representação Executiva Governo Novo Hamburgo/RS
Cronograma de desembolso
I»
Anexo à Proposta Finne
Valores ein R$ 1,00
PROPONENTE Informações Financeiras Períodos
N° SIAPF
'íçd programa
PM SERAFINA CORRÊA
,0. Assinatura
N" Liberações
Prazo Carência
Prazo Amortização
Prazo Total
0 Taxas e Valores jun/22
encargos previstos
Financiamento
Contrapartida
Investimento
FINISA 15% 4
s
I
8.000.000,00 12
EMPREENDIMENTO 0 108
8.000.000,00 120
CARTA-CONSULTA 0
A.morti.i:aç.ão (b) Total (a+b)
206.672,55
1.535.090,17
1.934.502,74
1.801.568,98
1.671.588,58
1.541.608,17
1.413.149,16
1.281.647,35
1,151.666,93
1.021.686.52
387.423,74
ANO Contrapartida l.iberaçneK prevRias Encargos (a)
4.700.000,00
3.300.000,00
2022 206.672,55
448.598,13
897.196,26
897.196,26
897.196,26
897.196,26
897.196,26
897.196,26
897.196,26
897.196,26
373.831,78
1.086.492,04
1.037.306,48
904.372,72
774.392,32
644.411,91
515.952,90
384.451,09
254.470,67
124.490,26
13.591,96
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
Totais 8.oòõ:oóõ;oò*^ 5.946.604,90 lS^46.é04,9(f
. w
; 2
Município de Serafina Corrêa
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
Dezembro(31/12/2021)
ISOLADO; 1 - Município de Serafina Corrêa
cc
d>
S 1 of3
^ xercício de 2021
S s;
D) QUADRO DO SUPERÁVIT / DÉFICIT FINANCEIRO
A
- SÜPERÁVrr/DÉFICIT FINANCEIRO
DESTINAÇAO de recursos (Contas 8211IXXXX) Nota ATllAl. EXERC. ANTERIOR
12.677.297,02 '
99.215,41
87.464,12
6.791,01
4.406.881,63
50.807,04
43.559,89
57.680,94
176.307,05
9.488,53
3.517,42
14.241,68
2.401,61
597.766,15
38.569,59
76.125,25
RECURSO LTVRE
MDE
ASPS
TRANSP.ESCOLAR BERGS
MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO -CONV. 890632/19
REPASSE EMERGENCIAL - AQUIS DE EQUIP. PROTEÇÃO INDIVIDUAL
REPASSE EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
REPASSE EMERGENCIAL - COFINANCIAMENTO DE AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS
SALARIO EDUCACAO
CONVÊNIO 874582/18 CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COBERTA
LEI ALDIR BLANC
PAVIMENTAÇÃO ESTRADA SANTANA CONV.902520/20
PAVIMENTAÇÃO CAPELA SÃO JOSÉ CONV.908945/20
PAVIMENTAÇÃO CAPELA SÃO JOSÉ CONV.908329/20
FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO
PROG.NAC.A.TRANSP.ESCOLAR B.BRASIL
RECURSO FEAS
RECURSOS CIDE
MULTAS DE TRANSITO
REC. ALlENACAO DE BENS MDE
CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL - LEI N° 13885/2019
REC. ALlENACAO DE BENS LIVRE
RECURSO COMDICA
RECURSO FUNDO MUNICIPAL IDOSO
REC. FUNDO M.MEIO AMBIENTE-FUNDEMA
RECURSO CIP
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
FUNDO MUN.ASSISTENC1A SOCIAL
ALIENAÇÃO DE BENS - ASSISTÊNCIA SOCIAL
BLOCO GSUAS FNAS
BLOCO PSB FNAS
BLOCO PSEMC FNAS
BLOCO GBF FNAS
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
FINANCIAMENTO AVANÇAR CIDADES
SIGTV ESTRUTURAÇÃO CUSTEIO
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS GERALDO ARNALDO PECCIN/2"
ALIENAÇÃO DE BENS SAÚDE /
"APA ;
0001
0020
0040
1001
0,00 1003
0,00 1004
0,00 1006
0,00 1008
0,00 1009
1.273.607,07 1010
0,00 1011
0,00 1013
5.236,89 0,00
3.455,54
303,26
86.846,50
11.910,98
199.853,17
27.206,04
6.177,03
14.391,96
1014
0,00 1015
0,00 1016
28.557,82
41.066,74
205.533,01
15.241,46
4.277,07
1044
1054
1058
1059
1061
0,00 1064
69.328,13
63.975,02
8.673,71
4.687,36
140.143,68
318.419,73
151.051,44
8.703,59
0,00 1067
300.180,50
27.895,04
103,05
185.602,72
37.201,64
199.188,35
2.333,71
23.786,43
7.281,47
93.933,18
1076
1161
1162
1163
1169
1270
1272
0,00 1355
9.229,75
275.228,14
4.304,37
8.074,06
294,05
-186.325,12
191.972,84
1.357
1358
0,00 1359
14.445,24 1360
0,00 1376
-403.058,07
89.953,88
-380.896,30
77.660^
1377
1379
0,00 1380
'1.881,86 4002
í
VALDIR BiANCHET
PREFEITO MUNICIPAL
412.657.340-20
V DIMO WAryCANTELLI.
SEbRil
RÉGIS KARNOPP
CONTADOR
033.777.470-60
Município de Serafina Corrêa
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
Dezembro(31/12/2021)
ISOLADO:! - Município de Serafina Corrêa
Exercício de 2021 2of3
D) QUADRO DO SUPERÁVIT / DÉFICIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS (Contas 8211IXXXX) Nota ATUAL EXERC AN TERIOR
22.381,43
76.525,88
4011 INCENTIVO ATENÇAO BASICA
FARMACIA BASICA/PLANTAS MED/FITOTERÁPICOS/DIABETES MELLITUS/FRALDAS E OUTROS
PSF/PACS/SAUDE BUCAL/REDE DE INFO/SAUDE DO HOMEM/COMBATE DST/AIDS/ARTICULADOR JOVEM SAUDE
CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS / LRPD - LABORATÓRIOS REGIONAIS DE PRÓTESES DEN
PRIMEIRA INFANCIA MELHOR- PIM
SAMU/UPA - URGÊNCIA - REMOÇÕES PAC
VIGILÂNCIA EM SAÚDE/LABORÁTORIO DE ENTOMOLOGIA//DENGUE/DESASTRES AMBIENTAS
CUSTEIO - ATENçãü BáSICA
CUSTEIO - ATENçãO DE MéDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
CUSTEIO - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
CUSTEIO - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CUSTEIO - GESTãO SUS
INVESTIMENTO - ATENçãO BáSICA
CUSTEIO - OUTROS PROGRAMAS FINANCIADOS POR TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO
INVESTIMENTO - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
RECUSOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS
390.868,20
103.764,59
270.666,14
760,00
6.652,11
163.422,10
4050
4090 0,00
4111 0,00
4160 0.00
4170 0,00
848,43
114.115,71
314.558,19
28.654,41
37.987,92
10.686,06
130.850,69
455.042,57
10.425,44
10.089,49
4190 0,00
4500 360.265,70
112.470,20
47.735,98
1.028,54
4.406,85
15.459,97
4501
4502
4503
4504
4505
4511 0,00
4512 0,00
8001 10.242,97
TOTAL 16.263.110,55 8.163.831,71
RÈGIS KARNOPW
CONTADOR
033.777.470-60
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL
412.657.340-20
DIMORVAN CANTELLI
SECRETÁRIO DE FAZENDA
650.775.630-04
Município de Serafina Corrêa
ANEXO 14C - BALANÇO PATRIMONIAL
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
PERÍODO
Exercício de 2021
3 of3
NOTA EXPLICATIVA
As notas explicativas encontram-se no Demonstrativo Consolidado
■8
S a
;>15
' 0)
S
> ^
i O E
L
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL
412.657.340-20
DIMORVAN CANTELLl
SECRETÁRIO DE FAZENDA
650.775.630-04
RÉGIS KARNÇPP
CONTADOR
033.777.470-60
CâmaradeVereadores
Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
LISTAGEM DAS ALTERAÇÕES DE DOTAÇÃO
período de 01/01/2022 ATÉ 28/04/2022
Município de Serafina Corrêa
Exercício; 2022
.’ ’
R.
Ml.
Page 1
Ficha GFR-FR Cód. Aplicação Saldo Anterior +/- Orig Alteração Dotação Atuai
Suplementação - Decreto No. 1105 de 10/01/2022
852 021001 28.846.0000.0003,0000 3.3.90.47.00
Lei: 3972
01 0001 001 001 0,00 + Sufi 760.000,00 760.000,00
853 021001 28.846.0000.0005,0000 3.3.91.97.00 01 0001 001 001 0,00 + Sui2.259.310,19 2.259.310,19
851 020301 04.122.0020.2576.0000 3.3.90.34.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 80.000,00 80.000,00
849 020301 04.122.0020.2578.0000 3.3.90.39.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 70.000,00 70.000,00
854 020501 15.122.0070.2608.0000 3.3.90.34.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 70.000,00 70.000,00
850 020501 15.452.0070.2610.0000 3.3.90.34.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 500.000,00 500.000,00
Suplementação - Decreto No. 1117 de 24/01/2022
861 020501 15.452.0072.2606.0000 3.
Lei: 3972
3.90.30.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 450.000,00 450.000,00
Suplementação - Decreto No. 1118 de 01/02/2022
863 020501 15.451.0070.1750.0000 4.4.90.51.00
Lei: 3972
01 0001 001 001 0,00 + Sufi 545,525,64 545.525,64
Lei: 3972
01 0001
Suplementação - Decreto No. 1120 de 08/02/2022
866 021601 22,661.0100.0013.0000 3.3.60.45.00 001 001 0,00 + Sufi 45.000,00 45.000,00
865 020201 04.131,0010.2564.0000 3.3.90,39.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 15.841,32 15.841,32
Lei: 3972
01 0001
Suplementação - Decreto No. 1123 de 14/02/2022
868 020901 27.813.0120.2165.0000 3.3.90.39.00 001 001 0,00 + Sufi 60.000,00 60.000,00
869 020901 27.813.0120.1867.0000 4.4.90.51.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 431.072,72 431.072,72
Lei: 3972
01 0001
Suplementação - Decreto No. 1125 de 23/02/2022
872 020801 17.511.0080.1830,0000 4.4.90.51.00 001 001 0,00 + Sufi 420.000,00 420.000,00
871 020801 17.511.0080.2724.0000 4.4.90.51.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 345.000,00 345.000,00
Lei: 3972
01 0001
Suplementação - Decreto No. 1128 de 07/03/2022
873 020901 27.812.0120.2164.0000 3.3.90.39.00 001 001 0,00 + Sufi 100.000,00 100.000,00
●"«deVev^íSíSí
Município de Serafina Corrêa
^ Av. 25 de Julho, 202 - Centro
^ 88597984/0001-80
^ LISTAGEM DAS ALTERAÇÕES DE DOTAÇÃO
período de 01/01/2022 ATÉ 28/04/2022
Município de Serafina Corrêa
Exercício: 2022
Fl.
Page 2
Ficha GFR - FR Cód. Aplicação Saldo Anterior +/- Orig Alteração Dotação Atual
Suplementação - Decreto No. 1129 de 15/03/2022
891 020901 27.813.0120.2165.0000 3.
Lei: 3972
3.90.30.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 50.000,00 50,000,00
882 020501 15.452.0070.2610.0000 3.1.91.13.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 30.000,00 30.000,00
881 020501 15.452.0070.2610.0000 3.1.90.16.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 70.000,00 70.000,00
878 020501 15.452.0070.2610.0000 3.1.90.11.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 100.000,00 100.000,00
875 020501 15.451.0070.2609.0000 3.3.90.39.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 250.000,00 250.000,00
890 020301 04.122.0020.2576.0000 3.3.90.40.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 50.000,00 50.000,00
876 020201 04.122.0010.2561.0000 3.1.90.11.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 150.000,00 150.000,00
877 020401 04.123.0030.2591.0000 3.1.90.11.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 80.000,00 80.000,00
Suplementação - Decreto No. 1134 de 23/03/2022
895 020901 27.812.0120.2164.0000 3.3.90.30.00
Lei: 3972
01 0001 001 001 0,00 + Sufi 50.000,00 50,000,00
868 020901 27.813.0120.2165.0000 3.3.90.39.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 50.000,00 50.000,00
891 020901 27.813.0120.2165.0000 3.3.90.30.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 50.000,00 50.000,00
854 020501 15.122.0070,2608.0000 3.3.90.34.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 40.000,00 40.000,00
893 020301 04.122.0020.2576.0000 3.1.90.11.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 100.000,00 100.000,00
892 020501 06.181.0071.1748.0000 4.4.90.51.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 306.043,58 306.043,58
Suplementação - Decreto No. 1136 de 31/03/2022
866 021601 22.661.0100.0013.0000 3.3.60.45.00
Lei: 3972
01 0001 001 001 0,00 + Sufi 47.000,00 47.000,00
898 020801 26.782.0080.1827.0000 4.4.90,51.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 40.000,00 40.000,00
Suplementação - Decreto No. 1137 de 06/04/2022
869 020901 27.813.0120.1867.0000 4.4.90.51.00
Lei: 3972
01 0001 001 001 0,00 + Sufi 164.230,54 164.230,54
865 020201 04.131.0010.2564.0000 3,3.90.39.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 20.000,00 20.000,00
Lei: 3972
01 0001
Suplementação - Decreto No. 1138 de 11/04/2022
905 020801 20.122.0080.2721,0000 3.3.90.34.00 001 001 0,00 + Sufi 20.344,29 20.344,29
Lei: 3972
01 0001
Suplementação - Decreto No. 1139 de 22/04/2022
906 020801 20.606.0080.1828.0000 4.4.90.52.00 001 001 0,00 + Sufi.098.000,00 1.098.000,00
908 020801 26.782.0080.1826.0000 4.4.90.51.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 47.000,00 47.000,00
Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho. 202 - Centro
88597984/0001-80
LISTAGEM DAS ALTERAÇÕES DE DOTAÇÃO
PERÍODO DE 01/01/2022 ATÉ 28/04/2022
Município de Serafina Corrêa
Exercício: 2022
Page 3
Ficha GFR - FR Cód. Aplicação Saldo Anterior +/- Orig Alteração Dotação Atual
Supiementação - Decreto No. 1141 de 26/04/2022
890 020301 04.122.0020.2576.0000 3.
Lei: 3972
3.90.40.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 50.000,00 50.000,00
912 020401 04.123.0030.2591.0000 3.3.90.40.00 01 0001 001 001 0,00 + Sufi 50.000,00 50.000,00
RESUMO GERAL
Tipo de crédito: Adicional/Decreto
Recurso: 3 Superávit Financeiro ==
Total: Adicional/Decreto
Limite Orçamentário Definido:
9,63 %
9,63 %
10,00%
9.064.368,28
9.064.368,28
Total Geral: 9.064.368,28 9,63 %
'i. oGf/.
n
3-
Câmaradevereador^
R.
0..
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, inciso II , da Lei Complementar n° 101, de 4
de maio de 2000.
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentáriofinanceiro relativa a à aquisição de máquinas, melhorias na pavimentação e
obras de infraestrutura, custeadas com recursos oriundos de operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal, DECLARO existir recursos
orçamentários para a execução da despesa e que a mesma tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com
o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Serafina Corrêa , 28 de abril de 2'
'^Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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