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materia nº 31/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2015
Date 2015-04-02
EmentaINSTITUI COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS, A ÁREA DESTINADA SITUADA AO LOTEAMENTO COOHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id172

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-22 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 67/2015. Aguardando Lei.
2015-04-20 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores. Remetido a Secretaria Geral para elaboração da Redação Final.
2015-04-20 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na ordem do dia, para discussão e votação na Sessão Ordinária de 20/04/2015.
2015-04-20 Matéria com parecer do Relator (a) Aprovado Parecer da CCJRF pela viabilidade técnica e jurídica. Inclua-se na pauta para discussão e votação do Projeto de Lei.
2015-04-16 Matéria com parecer do Relator (a) Matéria com parecer da CCJRF. Aguardando discussão e votação do parecer.
2015-04-13 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2015-04-12 Matéria inclusa na Pauta Matéria remetida à CCJRF. Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 13/04/15, para publicidade.
2015-04-08 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA A PRESIDÊNCIA.
2015-04-02 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica da Assessoria Jurídica.
2015-04-02 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada (7 folhas).
2015-04-02 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara de Vereadores
Fl. Rubriqa
0^ I V
>j,p1AISA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo r,o. ——
Data:
SxJl 3
AS5.
PROJETO DE LEI N° 31, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
Institui como Zona Especial de Interesse So
cial - ZEIS, a área destinada situada ao Lote￾amento COOHAL e dá outras providências.
Art. 1° Fica definida como Zona Especial de interesse Social - ZEIS nos ter
mos dos mapas e memorial descritivo em anexo, os quais passam a integrar esta Lei, a
área a seguir descrita:
I - Localização: na Rua Anibal Fornari - Bairro Santin, na cidade de Serafina
Corrêa, RS;
II - Área loteada de 24,550,20m^ (Vinte e quatro mil,
quinhentos e cinquenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados),
objeto da matrícula sob n° 7.857 (Sete mil, oitocentos e cinquenta e sete) do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa - Comarca de Guaporé;
I I I - Lotes : A área loteada ê ocupada por 54 (cinquenta e
quatro) lotes com uma área de lotes de 13.997,40m^ (Treze mil, novecentos e
noventa e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
IV - Uma área de ruas de 6.272,80m^ (Seis mil, duzentos e
setenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
V - Uma área de recreação de 2.820,00m^ (Dois mil oitocentos
e vinte metros quadrados);
Uma área institucional de 1.460,00m^ (Um mil,
quatrocentos e sessenta metros quadrados);
VII - A matrícula da área loteada restou com duas áreas
remanescentes: Área remanescente 01 com 2.600,00m^ (Dois mil e
seiscentos metros quadrados) e Área remanescente 02 com 979,64m^
(Novecentos e setenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro
decímetros quadrados).
Parágrafo único. A Zona Especial de Interesse Social definida no capuf deste
artigo destina-se à implantação do Loteamento COOFIAL empreendimento de interesse
social para famílias de baixa renda, aprovado pelo Decreto 35 de 14 de maio de 2012. /I
VI
V
1
.(tpD PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F \
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
03 I sa
■CÂI^ARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. 10(5
Data:m /nM /
Ass. LlÍ
D
Art. 2° Os índices urbanísticos exigíveis para a ZEIS definida nesta iei são os
constantes do memorial descritivo e da planta de fracionamento, previstos nos mapas em
anexo ao texto desta Lei, com atendimento ao previsto na Lei n° 1248, de 16 de setembro
de 1993 e nos §3° e 4“ do art.32 da Lei 1154, de 30 de junho de 1992, em especial no que
refere à largura mínima da pista de rolamento das ruas, que poderá ser de dez metros,
ficando excepcionado, nessa parte, o disposto no artigo 37 da Lei Municipal n°1154, de 30
de junho de 1992.
se
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação or¬
çamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de s^publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Seratina CorVêa, 30 de março de 2015, 54'
da Emancipação.
Presotto
Ademir»^. pretei'0
Sera'
CPF 1749573
EMiR ANTONIO PRESOTTO
nrs. fins Corfê iO-04
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E ARRpVADO POR ESTAASSESSORlAÍJURiDiCA.
E!VI~3M
Assessor Jurídico B/RS.
Ad\Hps^ick
iridico
OAB/RS 25.^2-Matr. 982
Procurai
2
fnl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
1
Serafina Corrêa
vivo com qualidade
Câmara de Vefeadofes
R. Rubrica
OH 5£L
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo r.o. —
Data: n? ImU
Ass.
EXPOSIÇÕES DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade que elevo votos de estima e apreço, aos membros deste
parlamento, alcanço o projeto de Lei em teia que versa sobre a Instituição como Zona Es
pecial de Interesse Social - ZEIS, a área situada no Loteamento COOHAL e dá outras pro
vidências.
As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) podem ser classificadas como
instrumentos de planejamento urbanístico que visam a determinar regras específicas quanto
ao uso e a ocupação do solo, cujo critério predominante para a sua criação é a construção
de unidades habitacionais á população de baixa renda,
A Lei federal n° 11.977/2009 ao tratar da Regulamentação Fundiária de As
sentamentos Urbanos, trouxe uma definição para as respectivas zonas de interesse social,
já são instrumentos eficazes nos processos de regularização das áreas que forem ocupa
das sem autorização pelo Poder Público, conf. Art. 47, V.
“Inciso V do art, 47, da Lei 11.997/2009 - Zona Especial de Interesse Social _
ZEIS: parcela de área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por outra
lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa
renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo”.
Neste aspecto ressalta-se que acompanha o presente projeto de Lei Mapa e
memorial descritivo, e com a aprovação do presente, a COOHAL, estará aptos a buscar re
cursos como é 0 caso da parceria com o Banco do Brasil, para o financiamento das casas
no programa de Minha Casa Minha Vida com juros e imposto;
Ante 0 exposto conta-se com o parecer favonavel dos nobres vereadores
deste parlamento, o que se antecipa agradecimento, ao mmmo tempo solicito a tramitação
do projeto de lei em REGIME DE URGÊNCIA, visto que a (EOOHAL esta com a documenta
ção junto ao Banco do Brasil para financiamento das unids les halj)itacionais necessitando
da comprovação de ser Zona de Interesse Social. /
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corr^, 30 de março de 2015.
\ ÂdemmntoniQ
Serafina v.orrêa - rs
CPF 174957330-Q4
ibsidiados.
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ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
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3
fnl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
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Camara de Vereadoras
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I CAMARA MUNiaPAL DE VEREADORE":
I SERAFINA CORRÊA-RS
’ Protocolo n°. <^u Jor-yç
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5 Salvanir Virgínio Maróstica ss.
■^.25
Olides Magon
Escala 1: 1.700
Marau - RS
Av. Presidente Vargas, 593
Q (54) 3342-591 0
O (54) 9926-7869
nativo@portalnet.com.br
<s Medições o Loteamentos <● Projetos Ambientais * Georreferenciamento
4>/V2üyo ESCRITÓRIO DE AGRONOMIA E TOPOGRAFIA
OBRA
LOTEAMENTO COOHAL
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Celso Luís Zanin-Eng.Agrônomo CREA 18.334BA
Câmara de Vereadoras
Fl. Rubõca ^
01.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTEAMENTO POPULAR COOHAL I
O Loteamento Popular Coohal I, propriedade de BRF - Brasil Foods S.A., está situado na
Rua Aníbal Fornari, lado par da numeração, distante 32,00 m da esquina da Rua Ângelo Begnini,
em Serafina Corrêa-RS.
As vias públicas projetadas neste processo de parcelamento de solo. Rua Santo Dias, Rua
Padre Sérgio Calza, Rua 8 de Março e Rua do Trabalhador, têm seguinte ocupação de área:
6.198,88 m"
O parcelamento de solo em questão proporcionará a criação de 06 quadras, identificadas
por numeração de 01 a 06, onde ficarão localizados os 54 lotes residenciais, 01 área institucional
e 01 área de recreação, totalizando 56 lotes, além de uma área remanescente, distribuídos da
seguinte forma:
Total área de ruas
Área da quadra
2.262,50 m2
1.484,00 m2
3.747,50 m2
3.079,30 m2
1.518,00 m2
2.676,30 m2
1.518,00 m2
2.943,30 m2
25.427,78
2.702,06 m2
28.129,84
Quadra Número lotes
09 residenciais
Área institucional
Área recreação
12 residenciais
06 residenciais
01
02
03
04 10 residenciais
05 06 residenciais
06 11 residenciais
Total lotes
Área remanescente
Total área de lotes e área remaneseente
56 lotes
muívIicipal de vereadores
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo riO. QH/2ry<
Data: úà / IS'
TITULAÇÃO DO IMÓVEL Ass.
A gleba na qual está sendo realizado este processo de parcelamento de solo denominado
Loteamento Popular Coohal I, é de propriedade de BRF - Brasil Foods S.A. A matrícula no
Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Guaporé apresenta o número 7.857, com área
total de 28.129,84 m2, com as seguintes confrontações: ao NORTE, na extensão de 103,10 m
Câmara de Vereadores
Rutxte* '
" 0^
2
com terras de Telvino José Barp e Antonio Barp; ao SUL, partindo do Leste rumo Oeste, por
25,20m, deste ponto, fazendo flexão mmo Sul, por 25,00m, deste ponto fazendo flexão rumo
Oeste por 41,95m, deste ponto fazendo flexão rumo Sul por 28,30m, e deste ponto fazendo
flexão rumo Oeste, por 10,85 m, deste ponto, fazendo flexão rumo sul, por 2,00m; todas as
linhas, com terras de Salvanir Verginio Maróstica e esposa e deste ponto, fazendo flexão rumo
Oeste, por 4,25m, com terras de propriedade de Olides Magon; ao LESTE, na extensão de
336,55 m com terras de propriedade de Primo Feltrin e, a OESTE por 374,55 m; com terras de
Salvanir Verginio Maróstica, onde esta projetada a Rua Aníbal Fornari.
PLANO DE PARCELAMENTO
Este processo de parcelamento de solo denominado LOTEAMENTO POPULAR
COOHAL I será executado pelo proprietário, sendo seu uso predominantemente residencial, e
toda a infra-estrutura exigida em legislação como rede de abastecimento de água, rede de energia
elétrica, iluminação pública, sistema de drenagem pluvial, deverá ser executada num prazo de 24
meses, conforme determina a legislação, que estabelece as diretrizes para elaboração dos
parcelamentos de solo. No ato do registro do Loteamento no Cartório de Registro de Imóveis,
além do sistema viário, passarão para o Município de Serafina Corrêa, a área institucional e de
recreação.
QUADRO DE ÁREAS
Área (m^ )
13.997,40 m2
6.198,88 m2
1.484,00 m2
3.747,50 m2
25.427,78
2.702,06 m2
Discriminação
Lotes
Sistema viário
Área institucional
Área de recreação
Total do projeto
Área remanescente
Total da área da matrícula
Percentual (% )
55,05
24,38
5,84
14,73
100
28.129,84
Protocolo no.
Ass.

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