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n°v Protocolo
Data:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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Ass. Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 192/2022 Serafina Corrêa, RS, 09 de maio de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto; Projeto de Lei n° 039/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 039/2022, que Altera dispositivos da Lei Municipal n°
4.011, de 02 de maio de 2022, que “Dispõe sobre a regularização de imóveis doados ou
concedidos em uso por meio da politica habitacional para a população de baixa renda, na
forma e nas condições que menciona e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
ValdirBianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
Fl.
PROJETO DE LEI 039, DE 09 DE MAIO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 4.011,
de 02 de maio de 2022, que “Dispõe sobre a
regularização de imóveis doados ou
concedidos em uso por meio da política
habitacional para a população de baixa
renda, na forma e nas condições que
menciona e dá outras providências”.
Art. 1- O art. 1^ da Lei Municipal n° 4.011, de 02 de maio de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a regularização
de imóveis doados ou concedidos em uso por meio da política habitacional para
população de baixa renda, autorizados pela Lei Municipal n° 1.388, de 29 de
setembro de 1995, pela Lei Municipal n° 1.876, de 31 de maio de 2002 e pela
Lei Municipal n° 2.375, de 08 de maio de 2007, atualmente revogadas,
localizados nos loteamentos populares a seguir elencados, cujas situações
estejam previstas nesta Lei:
1 - Loteamento Popular Santa Lúcia I;
II - Loteamento Popular Santa Lúcia II;
III - Loteamento Popular Alto do Paraíso;
IV - Loteamento Popular Maccari.” (NR)
Art. 2° O inciso II do art. 2° da Lei Municipal n° 4.011, de 02 de maio de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art.2°
II - a concessão de direito real de uso ou a doação tenham sido autorizadas pela
Lei Municipal n° 1.388, de 29 de setembro de 1995, pela Lei Municipal n° 1.876,
de 31 de maio de 2002 e pela Lei Municipal n° 2.375, de 08 de maio de 2007,
atualmente revogadas;
(NR)
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municip3l'de Serafina Corrêa, de maio de 2022, 61^ da
Emancipação.
ValdirBianchet
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
pela asseasoria jurídica em
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Camila
Assessore JurtcRca
OAB/RS 114.787
CâmaradeVereadores
Rubrica
Fl.
m
PROJETO DE LEI 039, DE 09 DE MAIO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
altera dispositivos da Lei Municipal n° 4.011, de 02 de maio de 2022, que “Dispõe sobre a
regularização de imóveis doados ou concedidos em uso por meio da politica
habitacional para a população de baixa renda, na forma e nas condições que menciona
e dá outras providências”.
Durante a análise dos requerimentos se constatou a ausência de uma das
legislações relacionadas a Política Habitacional, o que inviabiliza a regularização de certos
imóveis mesmo que estes estejam localizados em um dos loteamentos de que tratam os
incisos do art. 1°. Através deste projeto se busca incluir esta Lei faltante.
A Lei Municipal que se busca incluir no artigo 1° e inciso II do artigo 2°, qual
seja, a Lei Municipal n° 1.876, de 31 de maio de 2002, esteve em vigência durante o lapso
temporal de intervalo entre a vigência da Lei Municipal n° 1.388, de 29 de setembro de 1995 e
a vigência da Lei Municipal n° 2.375, de 08 de maio de 2007. Dá análise da citada legislação,
verifica-se que a Lei Municipal n° 2.375, de 08 de maio de 2007, revogou a Lei Municipal n°
1.876, de 31 de maio de 2002, que havia revogado a Lei Municipal n° 1.388, de 29 de
setembro de 1995.
A LM n° 1.876/2002, tal qual as outras legislações relacionadas a política
habitacional, dispõe de um prazo para o recebimento do imóvel pelo beneficiado de forma
definitiva, conforme segue:
‘Art. 4° Os lotes ou as unidades habitacionais serão doados com os encargos
de:
I - utilizar 0 imóvel exclusivamente para residência dos seu familiares;
II - não alienar o imóvel pelo período de 10 (dez) anos a contar da data da
lavratura da escritura no Tabelionato.
III - A não destinação dos imóveis recebidos em doação, para a finalidade
residencial acarreta reversão do bem ao patrimônio público municipal, sem que
assista qualquer direito à indenização aos donatários.
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PROJETO DE LEI 039, DE 09 DE MAIO DE 2022.
Parágrafo Único. A transferência do imóvel doado, por qualquer motivo, de
modo direto ou indireto, para pessoa não componente do grupo familiar,
implica em violação do inciso II, do Art. 4°, devendo o donatário, através de
processo administrativo ou judicial, recompor a lesão causada em função do
desvio de finalidade da presente Lei.”
Destacamos ainda que os beneficiados por esta lei também deixaram de
formalizar escritura, seja por falta de informação ou desatenção.
Assim, considerando que a LM n° 4.011/2022 vincula as regularizações a leis
especificas expressamente mencionadas, bem como os demais motivos expostos,
encaminhamos o presente projeto e contamos, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de maio de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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ffs-2 Z
Memorando Interno n° 020/2022 Serafina Corrêa/RS, 05 de Maio de 2022
De: Secretaria Municipal de Coordenação Planejamento e Gestão
Para: Gabinete do Prefeito
A Secretaria Municipal de Coordenação Planejamento e Gestão vem através deste,
solicitar revisão de texto na Lei municipal n° 4.011, de 02 de maio de 2022, para que seja incluído
nos Art. 1° e Art. 2° inciso 11, que menciona as leis Municipais que se enquadram na regularização
dos beneficiados pela presente lei, a Lei Municipal n° 1.876, de 31 de maio de 2002. O pedido de
inclusão do mesmo se faz em virtude da constatação de que a Lei municipal n° 4.011, de 02 de
maio de 2022 não abrange todas as leis referentes a politica habitacional, ao passo que deixar de
tornar regularizável os imóveis doados através da Lei Municipal n° 1.876, de 31 de maio de 2002.
Sendo o que tinha para o momento, desde já agradeço a atenção.
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Dimor
Secretário Municipal N
de Co
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,
ação, Planejamento e Gestão
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Terra de oportur^idades!