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materia nº 33/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2015
Date 2015-04-02
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id173

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-20 Matéria Arquivada Projeto de Lei retirado e arquivado. Anexado o Ofício nº 171/2015. Comunicado o Prefeito Municipal através do Ofício nº 70/2015. Trâmite concluído.
2015-04-20 MATÉRIA RETIRADA Matéria retirada de pauta, à pedido do Prefeito Municipal, através do Ofício nº 171/2015. Ofício lido na Sessão Ordinária de 20/04/2015. Arquiva-se o Projeto de Lei nº 33/2015.
2015-04-20 Matéria inclusa na Pauta Encaminha para conhecimento do Plenário, o Ofício nº 171/2015, do Prefeito Municipal, que solicita a retirada de pauta e arquivamento do Projeto de Lei nº 33/2015.
2015-04-20 MATÉRIA RETIRADA Recebido Ofício nº 171/2015, do Prefeito Municipal, que solicita a retirada de pauta e arquivamento do Projeto de Lei nº 33/2015. Ofício lido na reunião da CCJRF de 20/04/2015. Após, remetido ao Plenário para conhecimento dos Vereadores e posterior arquivamento.
2015-04-13 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2015-04-12 Matéria inclusa na Pauta Matéria distribuída às comissões. Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 13/04/15, para publicidade.
2015-04-10 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e matéria remetida a Presidência.
2015-04-09 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA JURÍDICA CONCLUÍDA. REMETO PARA A ASSESSORIA CONTÁBIL.
2015-04-02 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica da Assessoria Jurídica.
2015-04-02 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada (11 folhas).
2015-04-02 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Câmara de Vereadores
Fl. Rubfica, 02.
CÂMARA MUNÍQPAL DE VEREADOkEí
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo pQ. 2^5
Data
AS5. Üi22
PROJETO DE LEI N°33, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
Concede revisão gera! dos vencimentos,
proventos e pensões dos servidores
municipais e dá outras providências.
Art. 1° É concedida revisão geral de vencimentos, proventos e pensões dos
servidores da esfera do Poder Executivo, do Quadro Geral dos Servidores Municipais e do
Magistério Público Municipal, no percentual de 3,16% (três vírgula dezesseis por cento)
correspondente ao índice anual apurado pelo IGPM, a contar de 1° de abril de 2015.
Art. 2° O valor do padrão referencial para fins de remuneração do Quadro Geral
dos Servidores Municipais do Município de Serafina Corrêa, por força da revisão salarial
concedida no art. V desta Lei, passa, a contar de 1° de abril de 2015, para R$ 517,39
(quinhentos e dezessete reais e trinta e nove centavos).
Art. 3° Q valor do padrão referencial para fins de remuneração para a categoria
funcional do Magistério Municipal de Serafina Corrêa, por força da revisão salarial concedida
no art. 1® desta Lei, passa, a partir de 1° de abril de 2015, a ser:
I - para o Nível 01: R$ 1.285,64 (mil duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta
e quatro centavos);
II - para o Nível 02: R$ 1.349,91 (mil trezentos e quarenta e nove reais e
noventa e um centavos);
III - para o Nível 03: R$ 1.417,43 (mil quatrocentos e dezessete reais e quarenta
e três centavo);
Art. 4° Fica fazendo parte da presente Lei a anexa Adequação Orçamentária e
Financeira.
.(f-D PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F 4-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadoras
Rubrica' R. 03
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. 3s(ln(<
Data: n:i !m /
Ass.
Art. 5° As despesas decorrentes de: .ei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6° A presente Lei entra em vigorf na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 1° de abril de 2015.
Gabinete do^efeito MVjnicipal de S^ráfina Corrêa, 01 de abril de 2015, 54® da
/
Emancipação.
Ademir Antonápresotto
Prefeito Municiàa! de/
Sersfiria Cor.toa\
CPF 174S5733ÍW4
ADEMIR ANTONiaPRESOTTO,
\ Prefeito IWunicij^l.
\
\
.documento SE ENCONTRA
SNADO E APROVADO POR
^RipCA.
.'. I
\ i EX/-
EUiADUSESSORI
j EM pí lisA
(ÂB/RS. Asíesscf
eWcf
Jurídico
OAB/RS 2S.622-Matr. 982
Procu
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: S8.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadoras
Fl. Rubrica ^
0^ y
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Data:^^/^ou/ /S
Protocolo no.
Ass. l
PROJETO DE LEI N°33, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei c com a
finalidade de conceder revisão geral anual de vencimentos, proventos e pensões dos
servidores municipais e dá outras providências.
O percentuai proposto de 3,16% (três vírgula dezesseis por cento) corresponde
ao índice oficial anual apurado pelo IGPM, atendendo ao art. 37, X da Constituição Federal e à
legislação municipal, bem como se atende a data base para reajuste dos vencimentos dos
servidores municipais.
Foi realizado o estudo do impacto financ^ e orçamentário que a revisão irá
causar ao erário municipal, que acompanha o projeto, o/^ual, inclusive, integrará a própria lei.
Visando dar cumprimento á legislação vigente, está o presente Projeto de Lei
revestido do mais alto interesse público, motivo pe o qual o Poper Executivo Municipal conta
com 0 apoio desta Casa para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito MunicipaDd^^^ afin^.^rrêa, 01 de abril de 2015.
\ Ademir AntonMresotto \ Prefeito MuriirK.3! de
\ Serafins Corrêi-RS.
\ CPF 1749573^0-04
Aclemir Antônio Prèsotto,
F^efeito Municipal.
\
J
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C&mara de Vareador^
Rutnoa R.
0^ 1
CÂMARA MUNiaPAL Dfc VEREADOREb
SERAFINA CORREA-RS
Data: ^^InU 11^-
Protocolo n°.
Ass.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de conceder revisão geral dos vencimentos, proventos e pensões dos
servidores do município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I
§ 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, '
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2015 2016 2017
3.1 - Pessoal e Encargos R$
398.160,00 R$ 575.120,00 R$ 575.120,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 398.160,00 R$ 575.120,00 R$ 575.120,00
( X) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
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!
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica,
0(- U
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data-.J2ÀJí2JLÍJS—
¥
Ass. Obs;
O valor da estimativa refere-se a revisão geral dos vencimentos, proventos e pensões dos
servidores municipais de 3,16%,vigor em abril de 2015.,ficando aproximadamente
acréscimo de despesa mensal de R$ 44.240,00.
um
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015
conforme consta na Lei Municipal n° 3300/2014.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3300/2014 nas seguintes dotações
havendo saldo suficiente:
iDotação (ões)
Orçamentáriafs)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007
Manutenção
Atividades do Gabinete do
Prefeito
das
04.122.0185.2008 31.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal
31.91.13.00.00
Patronais
31.90.13.00.00
Patronais
33.90.04.00.00 Contratação por
tempo determinado
Obrigações
Obrigações
rianutenção uncionamento Atividades Sub￾Prefeitura
04.124.0185.2124
Manutenção
Atividades do Sistema de
Controle Interno
Secretaria Municipal
De Administração
04.122.0185.2009Manute
nção Atividades da
Secretaria Administração.
das
RECURSO-01-LIVRE
RECURSO -20-MDE
RECURSO - 31-FUNDEB
RECURSO -40-ASPS
RECURSO-50- RPPS
RECURSO -1272 FUNDO
MUN.AS.SOCIAL
31.90.01.00
Reservas.Rem.e Reformas
Aposentadorias,
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0
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viva com qualidade
Câmara de Vereadores
T
Fl. Rubrtca
0'í
09.272.0185.2161
Manutenção
Atividades do Fundo de
Previdência Sociai
das
.MUNiaPALDEJERMORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
CÂMARA
Data í):}
Secretaria Municipal de
Fazenda
04.123.0185.2017Manute
nção das Atividades da
Secretaria de Fazenda
AS5.
Secretaria Municipal de
Obras Públicas, Transito
e Desenvolvimento
Urbano.
04.122.0185.2033Manute
nção Atividades da
Secretaria
26.782.0202.2019
Manutenção
Atividades Funcionamento
dos Serviços Púbiicos
Secretaria Municipal de
Educação
12.122.0185.2038
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Educação
12.361.1205.2034
Manutenção do Ensino
Fundamental
12.306.1205.2063
Manutenção da Merenda
aos Educandos
12.361.1205.2216
Manutenção
Fundamental Professores
12.361.1205.2040
Manutenção
Transporte Escolar Ensino
Fundamental
das
das
Ensino
do
12.361.01205.2217
Manutenção Serviços de
Ensino
FUNDEB 40%
Fundamenta
12.361.1205.2040Manute
do Transporte
Ensino
nçao
Escolar
Fundamental
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3
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica^
Ol
12.365.1205.2220Manut.E
ducação
servidores 40%.
Infanti
CÂMARA MUNIQPAL DE yEREADORÊS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo r.o. }LúiS
Data: (l.yJnU
12.365.1205.2295Manut.E
nsino Pré-Escolar
Professores
AS5.
12.365.1205.2048
Manutenção da Educação
Infantil
12.365.1205.2219
Manutenção da Educação
Infantil Professores
12.361.1205.2063
Manutenção
Atividades
merenda
Próprios
12.366.1205.2294
Manutenção de Ensino de
Jovens e Adultos EJA
Secretaria Municipal de
Saúde
10.122.0213.2064Manute
nção Atividades da
Secretaria
10.301.0213.2256
Manutenção do Programa
Saúde da Família
10.301.0213.2257
Manutenção do Programa
Saúde Bucal
10.301.0213.2258
Manutenção da Equipe de
Agentes Comunitários de
Saúde
10.302.0213.2070
Manutenção/Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento
Secretaria
Agricultura Pecuária E
agronegócios
20.122.0202.2097Manute
nção das Atividades da
Secretaria de Agricultura
Secretaria Municipal do
Turismo, Juventude,
Esporte e Lazer
23.122.0216.2098Manute
nção das Atividades da
Secretaria
das
de Ensino
/Recursos
de
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4
Serafina Corrêa
viva com qualidade
r.Ãmara de Vereadoras
R.
Rubrica '
OQI
Secretaria
Coordenação
Planejamento e Gestão
04.122.0218.2156Manut
■das Atividades Secretaria
de Coordenação e
Planejamento e Gestão
Secretaria Municipal de
Assistência Social
08.122.1208.2159
Manutenção
Atividades
Funcionamento
Assistência Social
08.243.1208.2087Manute
nção das Atividades do
Fundo Mun.Conselho
T utelar
Secretaria Municipal de
Assuntos Especiais de
Governo
04.122.0185.2803
Manutenção da Secretaria
de Assuntos Especiais
Secretaria Municipal de
Meio Ambiente
18.541.0215.2812
Manutenção da Secretaria
Meio Ambiente
Secretaria Municipal
Trabalho
Desenvolvimento
Econômico
22.122.0196.2814
Manutenção
Atividades da Secretaria
Secretaria Municipal de
Cultura
13.122.0054.2805
Manutenção dos Serviços
de Cultura
Mun.de
e
das
de
e
das
cAmara municipal de vereadores
SERAFINA C0RREA'RS
Protocolo n°.
Data: I (mhÇ
Ass.
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
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5
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica lo
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
/2o/^
Data: nx lOmiS—
Protocolo n°.
Ass. Oi
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,§2“ da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
Portanto a
item 2015 2016 2017
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal +
R$ 39.969.069.86
18.589.792,76
41.567.832,65 43.646.224,28
19.747.470,87 20.322.590,87
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
_(=2! iriOO
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
I 47,51% 46,51% 46,56%
R$ 398.160,00 R$575.120,00 R$ 575.120,00
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$ 18.987.952,76 20.322.590,87 20.897.710,87
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
47,51% 48,89% 47,88%
-_.j
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6
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rubrio
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ^5
Data:
Ass. il
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso l i
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO , prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000. na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para revisão geral dos vencimentos
, proventos e pensões dos servidores municipais por conta das dotações orçamentárias
acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei,
Senado Federal. /
Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Por se tratar de de:
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também
esa obrigatória de caráter continuado, nos termos
que nenhuma das ações previstas será
executada antes da implementação dos nhecanismo^ de compensação indicados no item I.
Município de Serafinfe Corrêá, 02 de abril de 2015.
\ AdemirMomoW^úo
\ Prefeitol5íw«(fpá(de
\ Sersfina Corrâg -1^.3.
OF^ENAD^R DE DÉSPESA
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Serafina Corrêa
viva com qualidade

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