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materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.793, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1730

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4.026, de 26 de junho de 2022
2022-05-25 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-05-23 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-05-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-05-23 Parecer da COFT Parecer da COFT aprovado.
2022-05-23 Parecer da CCJRF Parecer da CCJRF aprovado.
2022-05-17 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-05-16 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-05-16 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-05-11 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Matéria protocolada sob o nº 143/2022, em 11/05/2022, as 15:16 horas. Remetido para deliberação da Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-23T19:49:02.949456-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

devereadores; oamara
p.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORl
SERAFINA correa-rs
Protocolo no Jjj íi/'Pr', 2^.—
Data; >// /
y>r Jlo
Serafina Corrêa, RS, 10 de maio de 2022.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ofício Gab. N2 199/2022
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 046/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 046/2022, que Altera dispositivos da Lei Municipal n°
3.793, de 19 de dezembro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
incentivos à empresa TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA e dá outras
providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
Câmara tíevereaoo^
Fl. Rubrica
oh\f}.
Este documento foi examinado
pela assessoriaTufflica eaj/?
Qi
OAB/RS n“
PROJETO DE LEI 046, DE 10 DE MAIO DE 2022.
A/íera dispositivos da Lei Municipai 3.793,
de 19 de dezembro de 2019, que “Autoriza o
Poder Executivo Municipai a conceder
incentivos à empresa TOTAL iNDÚSTRiA E
COMÉRCiO DE CONEXÕES LTDA e dá
outras providências”.
Art. 1- Os incisos I, II e III do art. 4- da Lei Municipal n- 3.793, de 19 de
dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4^
I - edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de
03 (três) anos, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
II - aumentar o faturamento durante o período de 5 (cinco) anos, a contar da
instalação da beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base
mínima de R$ 4.816.117,00 ao final do ano de 2023;
III - aumentar o número de empregos formais em no mínimo 3 (três), durante o
período de 4 (quatro) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel,
partindo da base mínima de 12 (doze) ao final do ano 2023;
(NR)
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de maio de 2022, 61 ^ da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIP.A.L DE SER.AEINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Cotrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Câmarade^íSâ^
PROJETO DE LEI 046, DE 10 DE MAIO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
altera dispositivos da Lei Municipal n° 3.793, de 19 de dezembro de 2019, que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa TOTAL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA e dá outras providências”.
A Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, através do
Memorando Interno n^ 56, de 10 de maio de 2022, apresentou a necessidade da alteração dos
dispositivos legais face à necessidade de prorrogação dos prazos inicialmente estipulados.
Justifica-se as alterações nos dispositivos das Leis, devido à necessidade da
prorrogação do prazo para edificar e dar início as atividades no imóvel concedido através do
Chamamento Público n°190/2019, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
incentivos as empresas, com lotes urbanos localizados na Área Industrial Linha Porto Alegre.
Considerando, que a pandemia do novo coronavírus proporcionou um grande
impacto negativo para a maioria das empresas, ocasionando a queda do faturamento e em
consequência a desestruturação econômica, impossibilitando a edificação do imóvel no prazo
previsto em lei, destacando ainda, o expressivo aumento no valor da mão de obra e materiais
para edificação do imóvel, elevando a construção a um custo duas vezes maior que o
planejado em 2019.
Constata-se que o mundo do trabalho continua sendo profundamente afetado,
no seu período pós-pandemia Covid-19, além da ameaça à saúde pública vivenciada, a
pandemia acarretou impactos econômicos e sociais que ainda hoje afetam os meios de
subsistência e o bem-estar de milhões de pessoas, o qual perdurará a longo prazo.
Um levantamento do Sebrae mostra em âmbito geral que pelo menos 600 mil
micro e pequenas empresas fecharam as portas e 9 milhões de funcionários foram demitidos
em razão dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. A pesquisa também
mostra que 30% dos empresários tiveram que buscar empréstimos para manter seus
negócios, mas o resultado não foi positivo: 29,5% destes empreendedores aguardaram por um
longo tempo uma resposta das instituições financeiras e 59,2% simplesmente tiveram seus
PREFEITURA MLTNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 8S.597.984,W01-80
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Câmara deVSSãííiSâ R«
B.
PROJETO DE LEI 046, DE 10 DE MAIO DE 2022.
pedidos negados. Mais da metade (55%) dos micro e pequenos empresários terão que pedir
empréstimos para manter os negócios funcionando sem gerar demissões.
Nesse contexto, é inquestionável o interesse público em manter as empresas
funcionando no município, especialmente considerando os efeitos positivos que a geração de
emprego e renda acarretam para o desenvolvimento do Município.
Ante 0 exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de maio de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MITNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.A.venida 25 de Julho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 88.597.984,0001-80
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Câmara"deVereadores
Rubrica
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Serafina Corrêa, 10 de Maio de 2022 Memorando Interno ne56/2022
De: Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Economico
Encaminho pa>“^
Para; Gabinete do Prefeito , \ soiiciW P®"
\
)
DefifO ^
( \n<
Assunto: Projeto de Lei
Cumprimentando-o cordialmente, venho por intermédio deste, solicitar envio de Projeto de Lei
para Câmara Municipal de Vereadores, objetivando a alteração do Art.4- paragrafo l, II, III das Leis
municipais n° 3.783/2019, 3.787/2019, 3.788/2019, 3.789/2019, 3.790/2019, 3.791/2019 e 3.793/2019,
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos às empresas” Integral Esquadrias de
Alumínio Ltda, Rodrigo Scorsatto, Oditur Transportes Coletivos e Turismo Ltda, Cavasin e Cataneo
Ltda, F.F.J Distribuidora de Produtos Agropecuários Ltda, Lavini Indústria e Comércio de Confecções
Ltda e Total Indústria e Comércio de Conexões Ltda.
Propõe se que o Art.4^ paragrafo I, II e III passa a vigorar a seguinte redação:
1 - Edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de 3 (três) anos,
a contar da assinatura do instrumento de formalização;
II - Aumentar o faturamento durante o período de 5 (cinco) anos, a contar da instalação da
beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base mínima estipulada nas leis específicas
n2 3.783/2019, 3.787/2019, 3.788/2019, 3.789/2019, 3.790/2019, 3.791/2019 e 3.793/2019, ao final do
ano de 2023;
III - Aumentar o número de empregos formais em no mínimo 2 (dois), durante o período de 4
(quatro) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da base mínima estipulada
nas Leis específicas n° 3.783/2019, 3.787/2019, 3.788/2019, 3.789/2019, 3.790/2019, 3.791/2019 e
3.793/2019, ao final do ano de 2023.
Justifica-se as alterações nos dispositivos das Leis, devido à solicitação das empresas
com lotes em concessão de uso, localizados na Área Industrial Linha Porto Alegre, através do edital de
chamamento público nel90/2019,o qual, necessitam da prorrogação do prazo para edificar e dar início
as atividades no local. (Requerimento das empresas em anexo)
Considerando, que a pandemia do novo coronavírus proporcionou um grande impacto
negativo para a maioria das empresas, ocasionando a queda do faturamento e em consequência a
desestruturação econômica, impossibilitando a edificação do imóvel no prazo previsto em lei,
destacando ainda, o expressivo aumento no valor da mão de obra e materiais para edificação do
imóvel, elevando a construção a um custo duas vezes maior que o planejado em 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx, Postal. 11 - CEP: 99250- 000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 i CNPJ: 88.597,984/0001-80 I WvVw,serafinacorrea.rs.gov,br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
PREFEtTURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Constata-se que o mundo do trabalho continua sendo profundamente afetado, no seu período
pós-pandemia Covid-19, além da ameaça à saúde pública vivenciada, a pandemia acarretou impactos
econômicos e sociais que ainda hoje afetam os meios de subsistência e o bem-estar de milhões de
pessoas, o qual perdurará a longo prazo.
Um levantamento do Sebrae mostra em âmbito geral que pelo menos 600 mil micro e peque
nas empresas fecharam as portas e 9 milhões de funcionários foram demitidos em razão dos efeitos
econômicos da pandemia do novo coronavírus. A pesquisa também mostra que 30% dos empresários
tiveram que buscar empréstimos para manter seus negócios, mas o resultado não foi positivo: 29,5%
destes empreendedores aguardaram por um longo tempo uma resposta das instituições financeiras e
59,2% simplesmente tiveram seus pedidos negados. Mais da metade (55%) dos micro e pequenos
empresários terão que pedir empréstimos para manter os negócios funcionando sem gerar
demissões. Levantamento feito pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às micro e pequenas empresas) e obtido com exclusivida
de pela CNN.
Nesse contexto, é inquestionável o interesse público em manter as empresas funcionando no
município, especialmente considerando os efeitos positivos que a geração de emprego e renda
acarretam para o desenvolvimento do Município.
Estamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
n
Tamires Dai más
Dir. do Departamento de Desejnvolvimento Econômico
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO 6RANDE DO SUL
Avenica 25 de Julho, 202 ■■ Cx, Postal, il - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597,984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
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Fl.
Í13.J.
prefeitura MUNICIPAL DE S.CORREA
021
SECRETÁRIO
Prc^ocolon®—
Dafò i 9) I n K I ^ Oh. Ao Excelentíssimo Senhor
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS ^■'12'
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
As empresas abaixo subscritas, credenciadas para a concessão dos lotes urbanos
localizados na Área industrial Busada - Linha Porto Alegre, nos termos do edital de Chamamento
n^190/2019, vem, respeitosamente, requer a prorrogação dos prazos para edificação, início das
atividades e cumprimento dos encargos assumidos.
Considerando, que a pandemia do Coronavírus COVlD-19, proporcionou um grande
impacto negativo para maioria das empresas do município, ocasionando a redução nas vendas,
diminuição no número de funcionários, queda do faturamento e em consequência desestruturação
econômica, impossibilitando a edificação dos imóveis no prazo previsto em lei, destacando ainda,
o expressivo aumento no valor da mão de obra e materiais para edificação do imóvel, elevando a
construção a um custo duas vezes maior que o planejado para o ano de 2019.
Nesse contexto, solicitamos a prorrogação dos prazos para edificar, dar início as atividades
e cumprir os encargos assumidos em Lei.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Integral Esquadrias de Alumínio LTDA
CNPJ: 24.533.321/0001-10
João Carlos de Oliveira
Representante Legal
- -e- .
/^éfiiodi Transporte de Cargas EIRELI - ME
^CNPJ: 26.610.194/0001-30
Juliano Pedro Chiodi
Representante Legal
B.
Scorsatto - ME
10.622.341/0001-52
Representante Legal
Rodrigo atto
Oditu Transportes Coletivos e Turismo LTDA
CNPJ; 93.370.476/0001-03
Representante Legal
Robledo Chitolina
LoVi&ig
Cavasin e Catanio LTDA
CNPJ; 73.253.494/0001-90
Representante Legal
Dirce Ana Moreschi Cataneo
iii i
Lavíni Industria e Comércio de Confecções LTDA
CNPJ;11.115.691/0001-95
Representante Legal
Vinícius Scher de Oliveira
Total Int e Comércio de Conexões LTDA
CNPJ: 18.593.602/0001-65
Representante ,^9^1'! EderAndrin ' I’
F.FJ Distribuidorsl de Produtos Agropecuários LTDA - ME
CNPJ; 17.467.274/0001-98
Representante Legal
Jóse Barp
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COMUDE
ATA n5 02/2022
Aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte dois, às quatorze horas, reuniram-se no telecen￾tro municipal, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMUDE,
estando presente os seguintes conselheiros: Nadir Rossoni, Roberto Tebaldi, Ronaldo Canton’,
Luciano lesbik,Volmir Luzzi, Anelise Vivian, Herculano Dalmagro, Tamires Dal más e o presidente
do conselho Sr. Edi Deitos. A reunião teve como objetivo tratar a seguinte pauta: 1-Troca de lotes
urbanos localizados na Área Industrial Linha Porto Alegre, 2- Novo prazo para as empresas com
lotes em concessão de uso, 3- solicitação de pagamento de aluguel da Escola Ludicamente. O
presidente do conselho deu início a reunião cumprimentando a todos e analisando o pedido da
empresa Chiodi Transporte de Cargas Eireli, onde a mesma, solicita a troca do lote ne02 da
quadra “D” que foi destinado a empresa através do chamamento público n^l90/2019, pelo lote n^
02 da “D” destinado a empresa Cumerlato e Trevisan Ltda, que realizou a devolução do lote
município, a empresa Chiodi Transporte de Cargas Eireli, justificou que a troca dos lotes
proporcionará maiores condições para a realização das manobras dos caminhões, visto serem
recorrentes durante todo dia, o pedido da empresa foi aprovado por unanimidade. Analisando o
pedido de novo prazo solicitado pelas empresas com concessão real de uso de lotes urbanos
localizados na Area Industrial Linha Porto Alegre, as empresas solicitam um novo prazo para
edificação dos pavilhões, o qual o município disponibilizará de novo prazo que finalizará em
jajieiro de 2023, totalizando 03 anos de prazo a contar da assinatura do instrumento de formaliza￾çao do contrato, o pedido das empresas foi aprovado por unanimidade. Passando a análise do
pedido de incentivo da Escola Infantil Ludicamente que, solicita auxilio para pagamento de aluguel
de imovel, de acordo com o número de funcionários apresentado
recebimento de dois VRM (valor de referência municipal) destinado
imóvel conforme Lei Municipal n? 3.941 de agosto de 2021
incentivo. Encerada a reunião, nada mais
ao
a empresa enquadra-se no
ao pagamento de aluguel do
0 conselho aprovo coiicessão /de
a constar, lavra-se a.seguinte Ata.
\ V UÁ 0
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I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AveniCô 25 de Julho, 202 ■■ Cx. Postal. 11 ■■■ CEP: 99250-000 | Serafins Corrêa ●' RS
Tei./Fax: (54) 3444.8100 I CNW: 88.597.984/0001-80 I www.serafinacorre3.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa-RS
Reumao do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
Data:05/05/2022 Local: Telecentro Municipal
Lista de Presença
Entidade Nome
- COMUDE
Telefone
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