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materia nº 47/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.782, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA PANAMERICANA CADERNOS EIRELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1731

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4.027, de 26 de junho de 2022
2022-05-25 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-05-23 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-05-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-05-23 Parecer da COFT Parecer da COFT aprovado.
2022-05-23 Parecer da CCJRF Parecer da CCJRF aprovado.
2022-05-17 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-05-16 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-05-16 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-05-13 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Matéria protocolada sob o nº 152/2022, em 03/01/2022, as 11:17 horas. Remetido para deliberação da Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-23T19:49:03.136123-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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, municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°-
CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa Ass
Ofício Gab. N5 202/2022 Serafina Corrêa, RS, 11 de maio de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 047/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 047/2022, que Altera dispositivos da Lei Municipal n°
3.782, de 19 de dezembro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
incentivos à empresa PANAMERICANA CADERNOS EIRELI e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir “Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, II - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 1 CNPJ: 88.597.984/0001-80 | ww\A/.serafínacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
PROJETO DE LEI 047, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei Municipal n- 3.782,
de 19 de dezembro de 2019, que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a conceder
incentivos à empresa PANAMERICANA
CADERNOS EIRELI e dá outras
providências”.
Art. 1- Os incisos I, II e III do art. 4^ da Lei Municipal n^ 3.782, de 19 de
dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4^
I - edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de 3 (três) anos
a contar da assinatura do instrumento de formalização;
11 - aumentar o faturamento anual decorrente de sua atividade produtiva realizada no
Município de Serafina Corrêa em no mínimo 4 (quatro) por cento, partindo da base mínima de
R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais) ao final de 2023, sendo;
Ao final do ano Ao final do ano Ao final do ano Ao final do ano Ao final do ano Ao final do ano
de 2023 de 2024 de 2025 de 2026 de 2027 de 2028
R$27.000.000,00 R$28.080.000,00 R$29.203.200,00 R$30.371.328,00 R$31.586.181,12 R$32.849.628,36
III - aumentar o número de empregos formais no Municipio de Serafina Corrêa em no mínimo
2 (dois) ao ano, partindo da base mínima de 08 (oito) empregados ao final de 2023, sendo:
Ao final do ano Ao final do ano Ao final do ano Ao final do ano Ao final do ano Ao final do ano
de 2023 de 2024 de 2025 de 2026 de 2027 de 2028
08 10 12 14 16 18
(NR)
Art. 2^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrê; 11 de maio de 2022, 61^ da
Emancipação.
/ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de .TuUio. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 8S.597.984.-0001-80
www.serafinacoirea.rs.gov.br
i ‘
PROJETO DE LEI 047, DE 11 DE MAIO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
altera dispositivos da Lei Municipal n° 3.782, de 19 de dezembro de 2019, que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa PANAMERICANA
CADERNOS EIRELI e dá outras providências”.
A Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, através do
Memorando Interno n^ 55, de 10 de maio de 2022, apresentou a necessidade da alteração dos
dispositivos legais face á necessidade de prorrogação dos prazos inicialmente estipulados.
Há de se considerar que a pandemia do novo coronavírus proporcionou um
grande impacto negativo para a maioria das empresas, ocasionando a queda do faturamento e
em consequência a desestruturação econômica, impossibilitando a edificação do imóvel no
prazo previsto em lei, destacando ainda, o expressivo aumento no valor da mão de obra e
materiais para edificação do imóvel, elevando a construção a um custo duas vezes maior que
o planejado em 2019.
Constata-se que o mundo do trabalho continua sendo profundamente afetado,
no seu período pós-pandemia Covid-19, além da ameaça à saúde pública vivenciada, a
pandemia acarretou impactos econômicos e sociais que ainda hoje afetam os meios de
subsistência e o bem-estar de milhões de pessoas, o qual perdurará a longo prazo.
Nesse contexto, é inquestionável o interesse público em manter as empresas
funcionando no município, especialmente considerando os efeitos positivos que a geração de
emprego e renda acarretam para o desenvolvimento do Município.
Ante 0 exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito MunicipaUle Serafina Corrêa, de maio de 2022.
Valaír^ianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de .Tiilho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinaconea.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Memorando Interno ne55/2022 Serafina Corrêa, 10 de Maio de 2022
De: Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econôt^go
Para: Gabinete do Prefeito SoVicito
^C '-)Oefirot
0
Assunto: Projeto de Lei
Cumprimentando-o cordialmente, venho por intermédio deste, solicitar envio de Projeto de Lei
para Câmara Municipal de Vereadores, objetivando a alteração do Art.4- paragrafo I, II, III da Lei
Municipal n- 3.782 de dezembro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
incentivos à empresa PANAMERICANA CADERNOS EIRELI”, alterada pela Lei ne 3.906 de abril de
2021.
Propõe se que o Art.4- paragrafo 1, II e III passa a vigorar a seguinte redação;
I - Edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de três 3 (três)
anos, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
II - Aumentar o faturamento anual decorrente de sua atividade produtiva realizada no Município
de Serafina Corrêa em no mínimo 4 (quatro) por cento, partindo da base mínima de R$27.000.000,00
(vinte e sete milhões de reais) ao final de 2023, sendo:
Ao final do ano
de 2027
Ao final do ano
de 2028
Ao final do ano
de 2024
Ao final do ano
de 2025
Ao final do ano
de 2026
Ao finai do ano
de 2023
R$ R$ R$ R$ R$ R$
27.000.000,00 28.080.000,00 29.203.200,00 30.371.328,00 31.586.181,12 32.849.628,36
III - Aumentar o número de empregos formais no Município de Serafina Corrêa em no mínimo 2
(dois) ao ano, partindo da base mínima de 08 (oito) empregados ao final de 2023, sendo;
Ao final do ano
de 2024
Ao final do ano
de 2025
Ao final do ano
de 2026
Ao final do ano
de 2027
Ao final do ano
de 2028
Ao final do ano
de 2023
08 10 12 14 16 18
Justifica-se as alterações nos dispositivos da seguinte Lei, devido à solicitação da empresa com
lote em concessão de uso, localizado na Área Industrial Linha Porto Alegre, através da Lei Municipal n®
3.782/2019, o qual, solicita a prorrogação do prazo para edificar e dar início as atividades no imóvel e o
cumprimento dos encargos assumidos.(Requerimento da empresa em anexo).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 ■■ Cx, Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 I CNPJ: 88.597.984/0001-80 | wvvvr.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra âe oDortuaidadesi
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Considerando que a pandemia do novo coronavírus proporcionou um grande impacto negativo
para maioria das empresas, ocasionando a queda do faturamento e em consequência a
desestruturação econômica, inviabilizando a edificação do imóvel no prazo previsto em lei.
Em um período pós-pandemia mundial Covid-19 constata-se que o mundo do trabalho continua
sendo profundamente afetado, acarretando impactos econômicos e sociais que ainda hoje afetam os
meios de subsistência e o bem-estar de milhões de pessoas e que perdurará a londo prazo, em função
disso, a economia enfrenta constantes mudanças, as quais refletem na forma como as empresas estão
desenvolvendo suas atividades para permanecerem ativas.
Nesse contexto, objetivando a organização da empresa para a retomada do seu desenvolvi
mento econômico é inquestionável o interesse público em manter a empresa funcionando no
município, especialmente considerando os efeitos positivos que a geração de emprego e renda
acarretam para o desenvolvimento da nossa cidade.
Estamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
! \
/ :
']
Tamii
Dir. do Departamento de Trabalhjo e Desenvolvimento Econômico
:l más
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO CRANDE DO SUL
Avenica 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, !l - CEP: 99250- 000 I Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444,8100 | CNPJ: 88,597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra âe oporturíidades!
)Z\SO Vl r
\<)p^yh^Vtô^C^ -/VU-^M &/1-áit.
MPfo 00^^ ^ ^
'O
fi^iA PREFEÍTÜRA MUíCiPÂL DE S.CORRÉA
! secretario
'4 Proto<»lon*. ÚÂi
Date. :Ü^- / C M ^ , Ao Excelentíssimo Senhor
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Eu, Valdenir Reginatto, representante legal da empresa PANAMERICANA CADERNOS
EIRELE, inscrita no CNPJ sob o ns 05.788.265/0001-10, venho solicitar a prorrogação do prazo
para edificar e dar início às atividades da empresa Panamericana Cadernos no imóvel concedido
através da Lei Municipal n53.782/2019.
Considerando, que a pandemia do Coronavírus COVlD-19, proporcionou um grande
impacto negativo para a empresa, ocasionando a redução nas vendas, diminuição no número de
funcionários, queda do faturamento e em consequência desestruturação econômica,
impossibilitando a edificação do imóvel no prazo previsto em lei, destacando ainda, o expressivo
aumento no valor da mão de obra e materiais para edificação.
Informamos ainda, que devido ao isolamento social, a compra de produtos vinculado ao
material escolar não significou um item essencial devido à adaptação das escolas ao ensino
remoto, ocasionando uma grande redução nas vendas e uma elevada queda no faturamento.
Nesse contexto, solicitamos a prorrogação dos prazos para edificar, dar início as atividades
e cumprir os encargos assumidos em Lei.
Atenciosamente,
Panamericaná Cadernos Eireli
Valdenir Reginatto
Representante Legai
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COMUDE
ATA ne 0212022
Aos seis dias do mês de maio de dois mii e vinte dois, às quatorze horas, reuniram-se no telecen￾tro municipal, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMUDE
estando presente os seguintes conselheiros; Nadir Rossoni, Roberto Tebaldi, Ronaldo Canton’
Herculano Dalmagro, Tamires Dal más e o presidente
nSiann^i^ ^ í©ve como objetivo tratar a seguinte pauta: 1-Troca de lotes
loí-t am T '^ciustrial Linha Porto Alegre, 2- Novo prazo para as empresas com
nrííiHaTt H lí® pagamento de aluguel da Escola Ludicamente O
emnría^ ° ^ ^^^Primentando a todos e analisando o pedido da
oITadra “D?oue fo TT H ® ® n^02 da
02 da “D” ^ chamamento público nsi90/2019, pelo lote ne
02 da D destinado a empresa Cumerlato e Trevisan Ltda, que realizou a devolução do ioti rn
localizados na Á?r?nduSial Linhí Podo^SfoT ^^^i de uso de lotes urbanos,
edificação dos pavilhões o qual o muníríni h®’ solicitam um novo prazo para
janaircda2023, wSdo O? ats de p ar a "f "T finalizará am
çâo do contrato, o pedido das empresas fo°apSladn n instrumento de formaliza￾ira^r:irs
inoemlvo. Encerada a reunião^nada mais a constar, tra se a se°gS°AtT . /
M r Vj
prefeitura municipal de serafina CORRÊA -
^veiiCc ds juího. 202 - Cx. Postai n ■■■
leí./.-ax: (f -
CEP: 9
Al d444
Serafina Corrêa
Terra ds oportunidades!
estado do rio grande do sul
u-dOO I Serafins Corrêa / RS
w.serafinacorrea.rs.gov.br
9"'^
.ai00 i CNPJ: 86.597984/0001-80 i wv
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PREFErajRA MUNICIPAL DE
SerafinaCorrêa
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa-RS
Conselho Municipal de Desenvolvimento
fiataiOSZOSZ^ Local:
- Lista de Presença
Econôm
Telecentro Municipal
Entidade
Reunião do
ico - COMUDE
Nome
Telefone
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