«»5-SS|E
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafína Corrêa Ass.
Ofício Gab. n5 207/2022 Serafina Corrêa, RS, 13 de maio de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 049/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 049/2022, que 'Altera a insere
dispositivos na Lei Municipal n° 3.195, de 25 de março de 2014, que ‘Dispõe sobre
a Estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa e dá
outras providências’.”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdíi^Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, n - CEP; 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 I CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
PROJETO DE LEI 049, DE 13 DE MAIO DE 2022.
Altera a insere dispositivos na Lei
Municipal n° 3.195, de 25 de março de
2014, que “Dispõe sobre a Estrutura
organizacional do Poder Executivo
Municipal de Serafina Corrêa e dá outras
providências”.
Art. 1° Fica inserido o inciso XIII no art. 6° da Lei Municipal n° 3.195, de 25 de
março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6°
XIII -Assessoria de Controle e Prestação de Contas, Convênios e Auxílios.” (NR)
Art. 2° Fica inserida na Seção I “Do Gabinete do Prefeito” a Subseção XI11 “Da
Assessoria de Controle e Prestação de Contas, Convênios e Auxílios” e o art. 18-A, na Lei
Municipal n° 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Subseção XIII
Da Assessoria de Controle e Prestação de Contas, Convênios e Auxilios
Art. 18-A À Assessoria de Controle e Prestação de Contas, Convênios e
Auxílios compete:
Assessorar na prestação de contas de Termos de Colaboração,
Convênios, Parcerias Públicas e Auxílios, dando suporte técnico às
Secretarias Municipais;
Coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e
externos:
Supervisionar o cronograma de execução a fim de garantir a adequada
prestação de contas dos convênios;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
-Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNPJ: 88.597.984, 0001-80
mw.serafinacorrea.rs.aov.br
PROJETO DE LEI 049, DE 13 DE MAIO DE 2022.
Promover a elaboração de relatórios; responder pelo registro e
fornecimento de informações de contas dos convênios, de parcerias
públicas e auxílios concedidos a entidades, bem como sobre a
prestação de contas de recursos dispendidos pelos cofres municipais;
Acompanhar o desempenho das entidades beneficiárias, mantendo
relatórios e informações sobre a execução dos serviços, visando
corrigir quaisquer irregularidades na execução das atividades e
serviços por elas desempenhados;
Atuar nas fases de preparação, execução, prestação de contas e
conclusão das parcerias com o terceiro setor regidas pela Lei n°
13.019/2014, visando o cumprimento das exigências legais e
regulamentares;
Atuar visando a conformidade dos planos de trabalho apresentados
pelas entidades do terceiro setor com as exigências legais e
regulamentares;
Elaborar minutas de documentos e realizar outras diligências
referentes às parcerias com o terceiro setor, visando o cumprimento
das exigências legais e regulamentares;
Atuar na cobrança das entidades parceiras do terceiro setor do envio
dos documentos exigidos em lei ou regulamento;
Promover as publicações exigidas por lei ou regulamento referentes às
parcerias com o terceiro setor. (NR)
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
Alt. 3° Fica alterado o inciso II do parágrafo único do art. 28 da Lei Municipal
n° 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28
II - Coordenação de Captação de Recursos, Convênios e Prestação De
Contas.
”(NR)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
-Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) .i444-S100 - CNPJ: 88.597.984, 0001-80
mvw.serafinacorrea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI 049, DE 13 DE MAIO DE 2022.
Art. 4° A Subseção II “Do Departamento de Captação de Recursos, Convênios
e Prestação De Contas”, e o art. 30 da Lei Municipal n° 3.195, de 25 de março de 2014
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Subseção II
Da Coordenação de Captação de Recursos, Convênios e Prestação De
Contas
Art. 30. A Coordenação de Captação de Recursos, Convênios e Prestação
de Contas tem por competência atuar e auxiliar na elaboração e
acompanhamento de projetos de captação de recursos através de convênio,
com todas as esferas governamentais, assessorando as demais Secretarias
Municipais na elaboração de projetos; manter banco de idéias de novos
projetos; prospectar novos projetos; contatar organismos com fins de
elaboração de programas, projetos e convênios; acompanhar os
procedimentos que envolvem a transferência de recursos de todas as
esferas governamentais por meio de convênios nas fases de proposição,
celebração, execução e prestação de contas, acompanhando o cronograma
de vencimentos de contratos e convênios de recursos.
Parágrafo Único - Integra a Coordenação de Captação de Recursos,
Convênios e Prestação de Contas:
I - Divisão de Habitação, responsável pelo planejamento habitacional
destinado á população carente e sem meios econômicos e financeiros; com
atribuições de direcionar esforços para a legalização da documentação de
loteamentos habitacionais populares, buscando novos parceiros fixando
metas e acompanhamento das tarefas realizadas; elaborar projetos em
parceria com o Conselho Municipal, organizações comunitárias e
associações de moradores; pleitear recursos financeiros junto a instituições.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÉ.A.
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: S8.597.984/00Ü1-S0
wvw.serafinacorrea.rs, aov.br
PROJETO DE LEI 049, DE 13 DE MAIO DE 2022.
para custear projetos de loteamentos populares de casas unifamiliares;
propor atualizações na legislação pertinente à política habitacional;
estabelecer critérios de seleção de candidatos á casa própria; estabelecer
condições de investimentos no setor; definir critérios e formas de
transferências dos imóveis resultantes de projetos habitacionais; manter
permanente cadastro de candidatos à casa própria, preenchendo ficha de
situação socioeconômica; regulamentar a distribuição dos lotes dos
loteamentos populares; acompanhar e fiscalizar a execução dos programas
de habitação; propor e aprovar convênios destinados à execução de
projetos habitacionais, de urbanização e regularização; manter parcerias
com órgãos das esferas estadual e federal, visando implantação de projetos
habitacionais; estabelecer políticas de melhorias habitacionais no perímetro
urbano e na zona rural. (NR)
Art. 5° Fica inserido o inciso VII no parágrafo único do art. 36 da Lei Municipal
n° 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 36,
Parágrafo único
VII - Departamento de Manutenção Escolar.” (NR)
Art. 6° Fica inserida na Seção VI “Da Secretaria Municipal de Educação” a
Subseção VII “Do Departamento de Manutenção Escolar” e o art. 42-A, na Lei Municipal n°
3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Subseção VII
Do Departamento de Manutenção Escolar
Art. 42-A São atribuições do Departamento de Manutenção Escolar:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Con-êa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: S8.597.984,'0001-80
mw.serafmacorrea.rs.20v.br
PROJETO DE LEI 049, DE 13 DE MAIO DE 2022.
Adotar as medidas necessárias para garantir o devido funcionamento
das estruturas prediais das escolas municipais.
Coordenar e fiscalizar a execução de pequenos reparos em geral, nas
escolas da Rede Municipal de Ensino;
Zelar pelo devido funcionamento das estruturas prediais das escolas
públicas municipais;
Promover a realização de trabalhos visando reparar danos na rede
elétrica, hidráulica, sistemas de esgoto e drenagem;
Promover a realização de serviços de marcenaria ou equivalentes;
Reportar a autoridade imediatamente superior a necessidade de
reformas de grande porte nas estruturas prediais da rede escolar;
Vistoriar as Escolas Municipais visando apurar a necessidade de
reparos.
Exercer as atribuições acima elencadas nos demais edifícios
vinculados a Secretaria Municipal de Educação.” (NR)
I.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Art. 7° Fica inserido o inciso VIII no parágrafo único do art. 47 da Lei Municipal
n° 3.195, de 25 de março de 2014, alterada pela Lei Municipal n° 3.534, de 11 de agosto de
2017, passando a vigorar com a seguinte redação;
Art. 47
Parágrafo único
VIII - Departamento de Infraestrutura, Reparos e Manutenção. ” (NR)
Art. 8° Fica inserida na Seção VII “Da Secretaria Municipal de Obras Públicas,
Trânsito e Desenvolvimento Urbano” a Subseção VIII “Do Departamento de Infraestrutura,
Reparos e Manutenção” e o art. 54-A, na Lei Municipal n° 3.195, de 25 de março de 2014,
passando a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITUR.^ MUNiaPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafína Con'êa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNPJ: 88.597.984. 0001-80
\\’\\'vv..serafmacorrea.rs.20v.br
PROJETO DE LEI 049, DE 13 DE MAIO DE 2022.
“Subseção VII
Do Departamento de Infraestrutura, Reparos e Manutenção
Art. 54-A São atribuições do Departamento de Infraestrutura, Reparos e
Manutenção:
Coordenar a realização de reparos de qualquer natureza nas
edificações, logradouros, vias e estruturas públicas do Município;
Adotar as medidas necessárias para garantir o devido funcionamento
da infraestrutura urbana em geral.
Elaborar relatórios referentes ao estado de conservação dos bens
imóveis do Poder Público Municipal, quando solicitado;
Reportar a autoridade imediatamente superior a necessidade de
reformas de grande porte;
Promover a realização de trabalhos visando reparar danos
relacionados as condições estruturais de obras públicas em geral.”
I.
IV.
V.
(NR)
Art. 9° Fica inserido o inciso V no parágrafo único do art. 65 da Lei Municipal
n° 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65
Parágrafo único
V - Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Viária Rural” (NR)
Art. 10 Fica inserida na Seção X “Da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Agronegócio” a Subseção V “Da Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade
Viária Rural” e o art. 69-A, na Lei Municipal n° 3.195, de 25 de março de 2014, passando a
vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.A.venida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
mw.serafmacoiTea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI 049, DE 13 DE MAIO DE 2022.
“Subseção V
Da Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Viária Rural
Art. 69-A São atribuições da Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade
Viária Rural:
Elaboração de estudos, planos e projetos de melhoramentos das vias
rurais do município;
Coordenar a execução de obras de infraestrutura viária rural;
Determinar a adoção de medidas necessárias para a conservação e
manutenção das vias rurais.
Exercer a fiscalização sobre o estado de conservação as vias rurais do
município;
Promover a análise de viabilidade de abertura de novas vias, quando
se fizer necessário;
Conduzir o levantamento de dados sobre quaisquer aspectos
relacionados a infraestrutura e mobilidade viária rural, com vistas a
orientar as decisões da autoridade superior.” (NR)
IV.
V.
VI.
Art. 11 Fica inserido o inciso I - A no parágrafo único do art. 74 da Lei
Municipal n° 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 74,
Parágrafo único
I - A- Coordenação de Desenvolvimento Econômico;
(NR)
Art. 12 Fica inserida na Seção XII “Da Secretaria Municipal de Trabalho e
Desenvolvimento Econômico” a Subseção I - A “Da Coordenação de Desenvolvimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Con-êa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984, 0001-80
ww.serafinacoiTea.rs,20v.br
PROJETO DE LEI 049, DE 13 DE MAIO DE 2022.
Econômico” e o art. 75-A, na Lei Municipal n° 3.195, de 25 de março de 2014, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Subseção I - A
Da Coordenação de Desenvolvimento Econômico
Art. 75-A São atribuições da Coordenação de Desenvolvimento Econômico.
Coordenar a elaboração de políticas voltadas ao desenvolvimento
econômico do Município de Serafina Corrêa;
Promover análises macroeconômicas de interesse da Secretaria.
Elaborar Planos de Desenvolvimento Municipal em conjunto com as
demais secretarias do poder executivo;
Analisar a viabilidade de concessões de incentivo a empresas
municipais.
Propor alterações legislativas com vistas ao desenvolvimento
econômico.
Viabilizar a abertura de novos empreendimentos.” (NR)
I.
IV.
V.
VI.
Art. 13 Fica inserido o inciso VI no parágrafo único do art. 79 da Lei Municipal
n° 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 79
Parágrafo único
VI - Departamento de Controle de Camping Carreiro. (NR)
Art. 14 Fica inserida na Seção XIII “Da Secretaria Municipal de Turismo,
Juventude, Esporte e Lazer” a Subseção VI “Do Departamento de Controle de Camping
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.<^¥6111113 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Con'êa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNPJ: 88.597.984. 0001-80
\v\v\v.serafmacorrea.rs.2ov.br
» ' /
PROJETO DE LEI 049, DE 13 DE MAIO DE 2022.
Carreiro” e o art. 84-A, na Lei Municipal n° 3.195, de 25 de março de 2014, a qual passa a
vigorar com a seguinte redação;
“Subseção VI
Do Departamento de Controle de Camping Carreiro
Art. 84-A São atribuições do Departamento de Controle de Camping
Carreiro.
Coordenar a exploração econômica do Camping Carreiro;
Coordenar a preparação da infraestrutura do Camping Carreiro para o
período de veraneio;
Zelar pela sua limpeza e conservação e pela segurança dos usuários,
Dar suporte à Operação Golfinho;
Promover atividades que disseminam o turismo;
Participar da organização do calendário turístico do Município. (NR)
I.
IV.
V.
VI.
Art. 15 Fica revogada a alínea “a” do inciso III do parágrafo único do art. 79 e
fica revogado o parágrafo único do art. 82, ambos da Lei Municipal n° 3.195, de 25 de março
de 2014.
Art. 16 Fica alterado o Anexo Unico da Lei Municipal n° 3.195, de 25 de março
de 2014, passando a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13^e maio de 2022, 61^
da Emancipação.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa ■ RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
mvw.serafmacorrea.rs.gov.br
V.
PROJETO DE LEI 049, DE 13 DE MAIO DE 2022.
ANEXO UNICO
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1. GABINETE DO PREFEITO
1.1.1 Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo
1.1.2. Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito
1.1.3. Assessoria Administrativa
1.2. Procuradoria Geral do Município
1.2.1 Procuradoria Jurídica
1.2.2 Assessoria Jurídica
1.3. Coordenação de Comunicação social e Imprensa
1.3.1 Divisão de Publicidade institucional
1.3.2 Divisão de Imprensa
1.4. Gabinete do Vice-Prefeito
1.4.1 Assessoria Administrativa
1.5. Gabinete da Primeira Dama
1.5.1 Divisão de Programas para Mulheres
1.5.2 Assessoria Técnica de Planejamento e Administração
1.6. Unidade de Controle Interno
1.7. Departamento dos Conselhos Municipais
1.8. Subprefeitura Distrital
1.9. Junta do Serviço Militar.
1.10. Ouvidoria Geral do Município
1.11. Assessoria de Controle e Prestação de Contas, Convênios e Auxílios
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESPECIAIS DE GOVERNO
2.1 Divisão de Controle e Acompanhamento de Processos Administrativos e Estágios
2.2 Assessoria Administrativa
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Con-êa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
tvwav.seiafmacorrea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI 049, DE 13 DE MAIO DE 2022.
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1. GABINETE DO PREFEITO
1.1.1 Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo
1.1.2. Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito
1.1.3. Assessoria Administrativa
1.2. Procuradoria Geral do Município
1.2.1 Procuradoria Jurídica
1.2.2 Assessoria Jurídica
1.3. Coordenação de Comunicação social e Imprensa
1.3.1 Divisão de Publicidade institucional
1.3.2 Divisão de Imprensa
1.4. Gabinete do Vice-Prefeito
1.4.1 Assessoria Administrativa
1.5. Gabinete da Primeira Dama
1.5.1 Divisão de Programas para Mulheres
1.5.2 Assessoria Técnica de Planejamento e Administração
1.6. Unidade de Controle Interno
1.7. Departamento dos Conselhos Municipais
1.8. Subprefeitura Distrital
1.9. Junta do Serviço Militar.
1.10. Ouvidoria Geral do Município
1.11. Assessoria de Controle e Prestação de Contas, Convênios e Auxílios
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESPECIAIS DE GOVERNO
2.1 Divisão de Controle e Acompanhamento de Processos Administrativos e Estágios
2.2 Assessoria Administrativa
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centto - CEP: 99250-000 - .Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 88.597.984/0001-80
mw.serafmacorrea.rs.20V.br
PROJETO DE LEI N? 049, DE 13 DE MAIO DE 2022.
3.1 Coordenadoria Geral
3.2 Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado
3.2.1 Departamento de Compras
3.2.2 Assessoria Administrativa do Departamento de Compras
3.2.3 Divisão de Almoxarifado
3.2.3.1 Assessoria Administrativa de Divisão de Almoxarifado
3.2.4 Divisão de Patrimônio
3.2.4.1 Assessoria Administrativa dos Serviços de Vigilância Patrimonial
3.2.4.2 Assessoria Administrativa de Controle, Limpeza e Manutenção do Centro
Administrativo
3.2.5 Divisão de Documentos e Arquivo
3.3 Departamento de Recursos Humanos
3.4 Departamento de Licitações
3.5 Assessoria Administrativa
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
4.1 Coordenadoria Geral
4.2 Coordenação de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas
4.2.1 Divisão de Habitação
4.3 Assessoria Administrativa
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
5.1 Coordenadoria Geral
5.2 Departamento de Contabilidade, Arrecadação e Fiscalização
5.2.1 Divisão de Cadastros
5.2.2 Divisão de Administração Fazendária
5.2.3 Divisão de Administração Tributária
5.2.4 Divisão de Contabilidade
5.2.5 Divisão de Controle e Prestação de Contas de Convênio e Auxílios
5.3 Assessoria Administrativa
PREFEITUR.A. MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centra - CEP: 99250-000 - Serafma Con'êa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
VTOnv.serafmacoiTea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N5 049, DE 13 DE MAIO DE 2022.
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
6.1. Direção de Escolas
6.1.1 Vice-Direção de Escola
6.2 Coordenadoria Geral de Serviços da Escola Agrícola
6.3 Departamento do Transporte Escolar
6.3.1 Divisão de Manutenção e Controle da Frota de Veículos
6.4 Divisão Pedagógica
6.4.1Assessoria Pedagógica e Administrativa
6.4.2 Assessoria Planejamento Educacional
6.5 Divisão de Controle e Distribuição da Merenda Escolar
6.6 Divisão Administrativa
6.6.1 Assessoria Administrativa
6.7. Departamento de Manutenção Escolar
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
7.1 Divisão de Promoção de Eventos
7.2 Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultural
7.3 Assessoria Administrativa
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO
URBANO
8.1 Coordenadoria Geral
8.2 Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
8.2.1. Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas
8.2.2 Departamento de Engenharia
8.2.2.1 Divisão de Urbanismo
8..2.2.2 Divisão do Sistema Hidráulico e Esgotos
8.2.2.3 Divisão do Sistema Elétrico e Telefonia
8.2.3 Departamento de Serviços Urbanos
8.2.3.1 Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos
8.3 Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA C ORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - .Serafma Con'êa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984, 0001-80
mw.serafmacoiTea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI 049, DE 13 DE MAIO DE 2022.
Rodoviários
8.4 Departamento do Sistema Viário
8.5 Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia
8.6 Departamento de Trânsito
8.6.1 Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito - JARI
8.7 Assessoria Administrativa.
8.8. Departamento de Infraestrutura, Reparos e Manutenção
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
9.1 Coordenadoria Geral
9.2 Departamento de Serviços de Saúde em Medicina
9.2.1 Divisão de Planejamento Aplicação
9.2.2 Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
9.2.3 Assessoria Técnica
9.3 Departamento de Serviços de Saúde em Odontologia
9.4 Departamento de Serviços de Transportes
9.4.1 Divisão de Planejamento e Estatística dos Transportes
9.4.2 Assessoria Administrativa de Controle e Transportes de Pacientes
9.5 Autorizador dos Serviços de Auditoria a Secretaria de Saúde
9.6 Departamento de Serviços de Auditoria
9.7 Departamento de Vigilância em Saúde
9.7.1 Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização
9.8 Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde
9.8.1 Divisão de Saúde
9.8.2 Divisão Administrativa
9.8.3 Assessoria Administrativa dos Serviços de Higiene e Controle de Material de Saúde
9.9 Assessoria Administrativa
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
10.1 Coordenadoria Geral
10.2 Departamento de Agropecuária
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Cenuo - CEP: 99250-000 - Serafma Con-êa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNPJ: 88.597.984. 0001-80
wuav.serafmacoiTea.rs.aov.br
PROJETO DE LEI 049, DE 13 DE MAIO DE 2022.
10.2.1 Divisão de Agricultura e Agronegócios
10.3 Departamento do Sistema Viário Rural
10.3.1 Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos
10.3 Assessoria Administrativa
10.4. Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Viária Rural
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
11.1 Coordenadoria Geral
11.2 Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental
11.2.1 Divisão de Controle dos Recursos Ambientais
11.2.2 Divisão de Ajardinamento e Arborização
11.3 Assessoria Administrativa
12. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
12.1 Coordenadoria Geral
12.2 Coordenação de Desenvolvimento Econômico
12.2.1 Departamento Desenvolvimento Econômico
12.2.1.1 Divisão de Controle de Desenvolvimento Urbano
12.3 Departamento do SINE
12.3.1 Assessoria Técnica do SINE
12.4 Assessoria Administrativa
13. SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
13.1 Coordenadoria Geral
13.2 Departamento de Esportes
13.2.1 Divisão de Esportes
13.2.2 Assessoria Técnica Esportiva
13.3 Departamento de Turismo e Infraestrutura
13.4 Departamento de Juventude
13.5 Assessoria Administrativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI 049, DE 13 DE MAIO DE 2022.
13.6. Departamento de Controle de Camping Carreiro
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
14.1 Coordenadoria Geral
14.2 Departamento de Assistência Social
14.2.1 Divisão de Artesanato
14.2.2 Divisão dos Programas de Transferência de Renda
14.2.3 Divisão do Centro de Inclusão Produtiva
14.2.4 Assessoria Técnica e Administrativa dos Programas Sociais
14.3 Departamento de Gestão da Política de Assistência Social SUAS
14.3.1 Divisão do CRAS
14.3.2 Divisão do CREAS
14.4 Assessoria Administrativa
14.5 Assessoria Jurídica da Assistência Social
15. ÓRGÃOS CONSULTIVOS DE COOPERAÇÃO. REPRESENTAÇÃO E
ASSESSORAMENTO DO PREFEITO
I - Subprefeitura Distrital
II - Junta do Serviço Militar
III - Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE
IV - Conselho Municipal do Orçamento Participativo
V - Conselho Municipal do Meio Ambiente
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA
VII - Conselho Municipal da Saúde
VIII - Conselho Municipal de Habitação
IX - Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária
X - Conselho Municipal Antidrogas - COMAD
XI - Conselho Municipal de Educação
XII - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
ivvw.serafinacoiTea.rs. gov.br
.1!)
PROJETO DE LEI 049, DE 13 DE MAIO DE 2022.
XIII - Conselho Municipal do Idoso
XIV - Conselho Municipal de Esportes
XV - Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE
XVI - Conselho Municipal de Assistência Social
XVII - Conselho Municipal do Plano Diretor
XVIII - Conselho Tutelar
XIX - Conselho Municipal de Cultura
XX - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM
XXI - Conselho Gestor do Tele Centro Comunitário
XXIII - Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
XXIV - Coordenadoria de Defesa Civil
XXV - Conselho Municipal de Previdência
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Coti’êa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
mw.serafmacoiTea.rs.gov.br
-í !
PROJETO DE LEI 049, DE 13 DE MAIO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera a insere dispositivos na Lei Municipal n° 3.195, de 25 de março de 2014, que
“Dispõe sobre a Estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Serafina
Corrêa e dá outras providências””.
Este projeto tem por objetivo promover os ajustes legislativos necessários na
estrutura do Poder Executivo Municipal, visando adequá-la aos novos cargos criados por
força da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de 2022.
A LM n° 4.008/2022 introduziu alguns novos cargos de chefia, direção e
assessoramento, cabendo agora criar os departamentos, coordenações e assessorias nas
quais os servidores que eventualmente forem nomeados exercerão suas funções. As
atribuições de cada uma das estruturas criadas são aquelas mencionadas no próprio texto
legal.
Além da finalidade geral de promover a adequação legislativa necessária, a
criação de cada uma das estruturas constantes neste PL tem, resumidamente, as seguintes
finalidades:
I - Assessoria de Controle e Prestação de Contas, Convênios e Auxílios:
realizar todos os controles e acompanhamentos cabíveis ao Poder Executivo, no que diz
respeito a parcerias público-privadas, convênios, auxílios. Além disso, cabe a este
departamento orientar as entidades nos procedimentos relacionados a parcerias com o
Poder Público Municipal.
II - Departamento de Manutenção Escolar: acompanhar e adotar as
medidas necessárias para manter todos os prédios públicos onde se localizam escolas
municipais (ou estruturas afins) em perfeitas condições de uso, promovendo a realização de
reparos de menor complexibilidade e reportando a autoridade superior a necessidade de
obras de grande porte.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNPJ: 88.597.984. 0001-80
mw.serafmacorrea.rs. sov.br
C ^
PROJETO DE LEI 049, DE 13 DE MAIO DE 2022.
III - Departamento de Infraestrutura, Reparos e Manutenção: atuar no
mesmo sentido que o Departamento de Manutenção Escolar, porém, nas demais imóveis do
Poder Público Municipal.
IV - Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Viária Rural: Coordenar
as atividades voltadas à manutenção, ampliação e melhorias de todas as vias rurais
existentes no Município de Serafina Corrêa.
V - Coordenação de Desenvolvimento Econômico: realizar análises,
estudos e levantamentos de dados, visando orientar o desenvolvimento de políticas públicas
de desenvolvimento econômico no Município. Ainda, cabe à coordenação realizar os
estudos voltados ao aprimoramento da legislação municipal, visando criar um ambiente
propício a um maior desenvolvimento, voltada a um planejamento estratégico do
desenvolvimento econômico municipal.
O Departamento de Controle de Camping Carreiro e a Coordenação de
Captação de Recursos, Convênios e Prestação De Contas não se tratam de estruturas
novas propriamente ditas, mas sim da ampliação do porte das estruturas já existentes
(divisão e departamento, respectivamente), a qual se dá em razão dos planos de aumento
da atuação de ambas.
Destacamos, por fim, que as alterações propostas nesse PL compartilham do
mesmo interesse público constante na LM n° 4.008/2022, dada a íntima ligação entre o teor
desta matéria com a da norma recentemente aprovada.
Diante do exposto encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com o
apoio na sua aprovaçao.
Gabinete do Prefeito Municiai de Sej^afina Corrp^ 13 de maio de 2022.
'‘^^^^aldír^^ianchet
Prefeito Municipal
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho. 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Con'êa - RS
Telefone: (54) .J444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-SO
w\\/w.serafinacoiTea.rs.gov.br