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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1735

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-09 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4.033, de 09 de junho de 2022
2022-06-07 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-06-06 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-06-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-06-06 Parecer da COFT Aprovado Parecer da CCJRF.
2022-06-06 Parecer da CCJRF Aprovado Parecer da CCJRF.
2022-06-03 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-05-23 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-05-23 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-05-20 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Matéria protocolada sob o nº 155/2022, em 20/05/2022, as 11:06 horas. Remetido para deliberação da Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-06T19:59:03.771384-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

CnmaraTe^doteM
"TRiÃrioa
F!. 1 c à MUNICIPAL DE VEREADORES
serafina correa-rs
^J022^
Data;
y/. nr^h
Protocolo n°.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ass. Serafina Corrêa
Ofício Gab. n5 212/2022 Serafina Corrêa, RS, 18 de maio de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 051/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 051/2022, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa CHIODI TRANSPORTE DE
CARGAS EiRELI e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Idir Bianchet
Prefeito Municipal /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
Câmara deVereadõrêsl
Rubn
5 aõcumento foi examinado
pela assessoria iufídfca em >
OAB/RS
PROJETO DE LEI 051, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa CHiODI
TRANSPORTE DE CARGAS EiRELI e
dá outras providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à
empresa CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n^
26.610.194/0001-30, estabelecida na Rodovia RS 129, n^ 735, Linha 15 de Novembro, Bairro
Aparecida, Serafina Corrêa, RS, nos estritos termos e condições previstas nesta Lei.
Art. 2^ O incentivo a que se refere o art. 1- desta Lei é:
I - Doação, necessariamente precedida de concessão de direito real de uso pelo
período mínimo de 6 (seis) anos do imóvel matriculado sob n° 10.714, no Registro de Imóveis
de Serafina Corrêa, RS, a seguir descrito;
Lote urbano n° 01 (um), da quadra "D'
INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, com a área de 932,OOm^ (novecentos e
trinta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de
Serafina Corrêa, na Via Del AIba, lado par da numeração, na esquina com a Via
Dei Monti, quarteirão formado pela Via Del AIba, Via Dei Monti e terras urbanas
sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n° 8, da Linha Quinze de
Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda, com as
seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 40,00m (quarenta metros)
com a Via Dei Monti; ao SUL, por 40,00m (quarenta metros), com o lote n° 02, da
quadra "D"; a LESTE, por 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros) com
terras urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n° 8, da
Linha Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo Construções e
Incorporações Ltda; e ao OESTE, por 23,30m (vinte e três metros e trinta
centímetros) com a Via Del AIba”.
do LOTEAMENTO BERÇÁRIO
PREFEITURA MUNICimL DE SER.^INA CORRÊA
Avenida 23 de .Tulho, 202, Centi'0 - CEP; 99250-000 - Serafina CoiTèn - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 8S.597.984.'0001-80
www.serafinacoiTea.rs.gov.br
de Vereadores
Fl. Rubni
Oh
PROJETO DE LEI 051, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Art. 3° Para fins legais, fica avaliado o terreno a que se refere o inciso 1 do art.
2° em R$ 177.080,00 (cento e setenta e sete mil e oitenta reais).
Art. 4- Para fazer jus ao incentivo previsto nesta Lei, a empresa assumirá os
seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de
formalização do incentivo:
I - edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de
um 1 (um) ano, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
11 - aumentar o faturamento durante o período de 5 (cinco) anos, a contar da
instalação da beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base mínima de R$
1.454.085,28 ao final do ano de 2023;
III - aumentar o número de empregos formais em no mínimo 2 (dois), durante o
período de 4 (quatro) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da base
mínima de 7 (sete) ao final do ano de 2023;
IV- após 0 4^ (quarto) ano, comprovado o encargo assumido no inciso III deste
artigo, a beneficiária deverá manter os empregos gerados até o final do prazo estipulado na lei
para doação definitiva;
V - não encerrar as atividades da empresa, vender ou a transferir o imóvel,
antes de transcorridos 10 (dez) anos, contados do início de seu funcionamento no imóvel;
VI - manter a destinação do imóvel para fim industrial, comercial ou de
prestação de serviços;
VII - comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios, dentre outros, o cumprimento dos encargos assumidos;
VIII - apresentar à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento
Econômico o projeto básico da edificação, o qual deverá observar as condições de
padronização estabelecidos pela Administração Pública.
§ 1^ Para a comprovação do cumprimento do encargo elencado no inciso II
deste artigo, será calculada a média aritmética simples ao final do período.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEILMINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafma Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984,0001-80
www.serafinacon-ea.rs.gov.br
de Vereadores
fS. Rui
0^ !tZ_
PROJETO DE LEI 051, DE 18 DE MAIO DE 2022.
§ 2- Para a comprovação do cumprimento do encargo elencado no inciso III
deste artigo, será calculada a média aritmética simples, a contar da instalação da beneficiária
no imóvel, até o final do período de 4 (quatro) anos.
Art. 5° O não cumprimento dos encargos previstos no artigo anterior e no art. 4-
da Lei Municipal n^ 3.244, de 10 de junho de 2014, acarretará a resolução ou a reversão do
bem sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será
considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
Parágrafo único. A reversão ou a resolução de que trata o caput deverá constar
expressamente no instrumento de formalização.
Art. 6- A concessão do direito real de uso de que trata o inciso I do art. 2- será
formalizada mediante escritura pública ou contrato administrativo.
§ 1° A concessão de direito real de uso e a doação do imóvel de que trata esta
lei está condicionada a transferência dominial do imóvel de matrícula n° 10.715, do Registro de
imóveis de Serafina Corrêa, para o município.
§ 2° As despesas cartoriais decorrentes da transferência dominial a que se
refere o § 1° deste artigo correrão por conta da empresa beneficiada.
Art. 75 A empresa deverá comprovar perante 0 Poder Executivo Municipal,
sempre que solicitado, o atingimento dos encargos assumidos, previstos no art. 4° desta Lei,
cabendo ao Município realizar a devida fiscalização e monitoramento.
Art. 8- Antes da formalização do instrumento de concessão dos incentivos à
empresa, deverão constar obrigatoriamente dos autos do respectivo procedimento
administrativo a documentação exigida no art. 5-da Lei Municipal n- 3.941, de 20 de agosto de
2021.
PREFEITURA .MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.‘\venida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafmaconea.rs.gov.br
deVereador^J Câmara
FJ.aâ
PROJETO DE LEI 051, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Art. 9- Após 6 (seis) anos da concessão de direito real de uso e comprovados
pela beneficiária o cumprimento dos encargos assumidos, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a realizar a doação definitiva da área a que se refere o art. 2-, inciso I desta Lei,
com a condição de ser mantida a sua destinação para fins industriais, comerciais ou prestação
de serviços.
Art. 10. Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao
seu ramo de atividade.
Art. 11. A concessão dos incentivos previstos nesta Lei está condicionada ao
devido licenciamento ambiental.
Art. 12. Fica dispensada a concorrência pública, para os fins da presente Lei.
Art. 13. Ficam revogadas as Leis Municipais n° 3.784, de 19 de dezembro de
2019 e n° 3.785, de 19 de dezembro de 2019.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de maio de 2022, 612 da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MLiNICIPAL DE SER.AFIKA CORRÊA
●Avenida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacoiTea.rs.gov.br
, Câmara de Vereadores
jpi. Rubo<
Ob￾PROJETO DE LEI 051, DE 18 DE MAIO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa CHIODI
TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI e dá outras providências”.
A empresa Chiodi Transportes de Cargas Eireli, através da autorização
concedida pela Lei Municipal n° 3.785, de 19 de dezembro de 2019 recebeu como incentivo a
concessão de uso (que seria sucedida de doação) do imóvel de matrícula n° 10.715.
Considerando que a pandemia do novo coronavírus proporcionou um grande
impacto negativo para a maioria das empresas, ocasionando a queda do faturamento e em
consequência a desestruturação econômica, bem como o expressivo aumento no valor da
mão de obra e materiais para edificação do imóvel, o que elevou a construção a um custo
duas vezes maior que o planejado em 2019, restou impossibilitada a edificação do imóvel no
prazo previsto em lei.
Concomitantemente, a empresa Cumerlato & Trevisan Ltda. recebeu através da
Lei Municipal n° 3.784, de 19 de dezembro de 2019, o imóvel de matricula n° 10.714, também
a título de incentivo e com as mesmas obrigações que a empresa anteriormente mencionada.
Ocorre que a empresa Cumerlato, também sofrendo com os impactos econômicos
ocasionados pelo coronavírus e o aumento do custo de edificação, procedeu voluntariamente
com a devolução do imóvel.
Neste contexto a empresa Chiodi propôs a substituição do imóvel sob sua
concessão, deixando de ser o de matrícula n° 10.715 e passando a ser o de matricula n°
10.714. Afirma a beneficiada que a substituição de imóveis é altamente benéfica a ela, uma
vez que o imóvel 10.714 se trata de um terreno com relevo mais favorável as manobras de
caminhões que se fazem necessárias em uma transportadora de cargas. O imóvel a ser
devolvido (matrícula n° 10.715) poderá ser concedido a outra empresa, visto que se encontra
em perfeitas condições estruturais.
A substituição dos imóveis já foi aprovada pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico - COMUDE, conforme indica a ata anexa.
PREFEITURA MlINICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.A\ enida 25 de Julho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTèa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 8S.597.984.0001-80
www.seratinacoiTea.rs.gov.br
1 ^
I
Fl
a0
lí-i
PROJETO DE LEI N^ 051, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Da análise do texto legal se verifica que, apesar de se tratar formalmente de
uma lei de incentivo totalmente nova, a empresa manterá os mesmos encargos previstos na lei
autorizativa do incentivo recebido anteriormente (LM n° 3.785/19), inclusive dispondo de 1 ano
para proceder com a edificação.
Por fim, serão revogadas as Leis Municipais n° 3.784, de 19 de dezembro de
2019 e n° 3.785, de 19 de dezembro de 2019, já que estas perderão totalmente seus efeitos
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Serafina Corrêa, 18 de maio de 2022. Municipal^
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MLINICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.Avenida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
wwav.serafiiiaconea.rs.gov.br
'●í Ví.-
iàmara de Vereadores
rl. ah
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Memorando Serafina Corrêa, 10 de Maio de 2022 Interno ne57/2022
De' Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
I )0efwo^ )
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto; Projeto de Lei (J l) b
intermédio deste, solicitar envio de Projeto de Lei Cumprimentando-o cordialmente, venho por
para Câmara Municipal de Vereadores, objetivando a alteração do Art.2° paragrafo I da Lei Municipal
n5 3.785 de 2019, o qual autoriza a concessão de incentivos à empresa CHIODl TRASPORTE DE
CARGAS EIRELI, inscrita no CNPJ; 26.610.194/0001-30, com intuito de realizar a troca do lote urbano
ne 02 (dois), da quadra “D”, do Loteamento Berçário Industrial Linha Porto Alegre, com a area de
936,00 m^ trinta e seis metros quadrados) matricula sob n^lO.715, pelo lote ne 01 (um), (novecentos e
da quadra “D”, do
matricula sob ne 10.714, concedido a empresa
12.703.390/0001-45, através do Edital de Chamamento publico ne 190/2019, o qual, a empresa
realizou a devolução ao município, justificando não dispor de condições financeiras para a construção
do pavilhão, devido a desestruturação financeira que a empresa enfrentou durante o período de
Loteamento Berçário Industrial Linha Porto Alegre, com a área de 932,00 m^
CUMERLATO E TREVISAN LTDA, inscrita no CNPJ;
Pandemia.
TRASPORTE DE CARGAS EIRELI, solicitou a troca do imóvel ao A empresa CHIODl
município devido as melhores condições apresentadas no lote, visto ser um terreno pronto para
construção, necessitando de nem um ou poucos trabalhos de terraplanagem, e o mais importante,
manobra dos caminhões, haja vista que o terreno apresenta melhores condições para o
concedido fica muito difícil realizar ações como estas que são corriqueiras e recorrentes
acesso e
atualmente
durante o dia a dia, para as atividades no ramo da empresa.
A empresa ressalta ainda que, o lote ns 02 (dois), da quadra “D poderá ser perfeitamente
concedido a outra empresa do ramo de produção e afins que não dependa de caminhões para realizar
atividades, sendo o terreno mais apropriado para essas instalações.
Solicitamos ainda a alteração do Art.3° onde fica avaliado o lote n^ 01 (um) da quadra “D”, em
R$ 177.080,00 (cento e setenta e sete mil e oitenta reais), conforme avaliação realizada na Lei
suas
Municipal n^ 3.784/2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
.Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal. H CEP: 99250-000 1 Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax; (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 1 wwvv.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
í. íi4à Vereadores
iRubnca^
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Propõe se que o Art.4^ paragrafo I, II e III passa a vigorar a seguinte redação.
I - Edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de 3 (três) anos,
a contar da assinatura do instrumento de formalização;
II - Aumentar o faturamento durante o período de 5 (cinco) anos, a contar da instalação da
beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base mínima de R$1.454.085,28 ao final do
ano de 2023;
III - Aumentar o número de empregos formais em no mínimo 2 (dois), durante o período de 4
(quatro) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da base mínima de 7 (sete) ao
final do ano de 2023.
Justifica-se as alterações no Art.4^ paragrafo I, II e III, devido à solicitação da empresa com
lote em concessão de uso, através do chamamento publico nsl90/2019, o qual, necessidade da
prorrogação do prazo para edificar e dar início as atividades no imóvel.
Considerando, que a pandemia do novo coronavírus proporcionou um grande impacto
negativo para a maioria das empresas, ocasionando a queda do faturamento e em consequência a
desestruturação econômica, impossibilitando a edificação do imóvel no prazo previsto em lei,
destacando ainda, o expressivo aumento no valor da mão de obra e materiais para edificação do
imóvel, elevando a construção a um custo duas vezes maior que o planejado em 2019.
A solicitação realizada pela empresa foi enviado ao COMUDE - Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico, o qual foi aprovado por unanimidade.
Por fim, é inquestionável o interesse público em manter a empresa funcionando no município,
especialmente considerando os efeitos positivos que a geração de emprego e renda acarretam para o
desenvolvimento da nossa cidade.
Considerando a devolução do lote n^ 01 (um), da quadra “D”, matricula sob n^l0.714 do
Loteamento Berçário Industrial Linha Porto Alegre, com a área de 932,00 m^ concedido a empresa
CUMERLATO E TREVISAN LTDA, visto a empresa não dispor de encargos a serem cumpridos
REVOGA-SE A LEI MUNICIPAL Ne 3.784 DE 2019.
Estamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
\,-
nQ al más
Dir. do Departamento de Desenvolvimento Econômico
Tam
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, II ■■ CEP; 99250-000 t Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597,9B4/0001-80 | Wvvv^.serafinaccrrea.rs.gov.br
Terra àe oportur)idades!
Encaminho para- otLMmuó du
( ) Solicito parecer jurídico
( ) Defiro ( ) lnd^r<v OS /O ^ wn
. .amara de Vereado^
jSÜ2:f> 6oüíU)iA<^
REQUERIMENTO
'Í^Jí Fi.
Serafma Corrêa, 25 de março de 2022.
Ao Prefeito Valdir Bianchet
PREFEITURA piCIPAL DE S, CORRÊA
‘ SECRETÁRIO
Protocolo n* SOÒ
Data o6S / Oò /
Ao cumprimentá-lo, a empresa CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI, inscrita no CNPJ
sob 0 n° 26.610.194/0001-30, visando a ampliação da empresa e o cumprimento dos encargos ditados nas
Leis Municipais n“ 3785/2019 e 3897/2021 REQUEREU formalmente em 30/12/2021 a execução de servi
ços de terraplanagem e se necessário o transporte de terras, no Lote urbano n° 02 (dois), da quadra "D", do
Loteamento Berçário Industrial Linha Porto Alegre, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Via Del Alba
e no que coubesse em seu acesso, pois já possui Projeto APROVADO pelo Departamento de Engenharia do
município e já está de posse de todo o material necessário para a construção do Pavilhão.
Contudo, a empresa CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI soube que ocorreu a devolução
do Lote urbano n° 01 (um) da Quadra “D” pela empresa Cumerlato & Trevisan Ltda e SOLICITA a troca do
Lote urbano n° 02 (dois), da quadra "D" que lhe foi concedido, pelo Lote urbano n° 01 (um) da Quadra “D”
devolvido pela empresa supracitada, o qual localiza-se ao lado e que por sua vez é um terreno pronto para
construção, necessitando de nenhum ou poucos trabalhos de terraplanagem, e o mais importante, apresenta
melhores condições para o acesso e manobra dos caminhões, haja vista que no terreno atualmente concedido
fica muito difícil realizar ações como estas que são corriqueiras e recorrentes durante o dia, para o desempe
nho da atividade no ramo de nossa empresa.
O Lote urbano n“ 02 (dois), da quadra "D" poderá ser perfeitamente concedido a outra empresa do
ramo de produção e afins que não dependa de caminhões para realizar suas atividades, sem prejuízos ao mu
nicípio, sendo o terreno mais apropriado para essas instalações.
É clara a preocupação que V. Sr‘\ tem com o desenvolvimento econômico e o progresso das empresas
instaladas no município, portanto deferido o pedido de troca dos lotes, a empresa iniciará imediatamente as
obras de ampliação que tanto necessita, pois o tempo de espera reduzirá significativamente.
Exmo. Prefeito,
No aguardo do deferimento,
■dA.c
Juliano Chiodi
CHIODI TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI
de Vereadores
€-1
prefeitura MUNICIPAL DE S.CORREÂ
IM
I SECRETÁRIO
,1 / 0 K f ^
PTOfeJCOton®
Da^ Ao Excelentíssimo Senhor
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS
y
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
concessão dos lotes urbanos
As empresas abaixo subscritas, credenciadas para a
localizados na Área Industrial Busada - Unha Porto Alegre, nos termos do edital de Chamamento
n2190/2019, vem, respeitosamente, requer a prorrogação dos prazos para edificação, inicio das
atividades e cumprimento dos encargos assumidos.
Coronavírus COVID-19, proporcionou um grande Considerando, que a pandemia do
impacto negativo para maioria das empresas do município, ocasionando a redução nas vendas,
de funcionários, queda do faturamento e em consequência desestruturação
prazo previsto em lei, destacando ainda,
diminuição no número
econômica, impossibilitando a edificação dos imóveis
aumento no valor da mão de obra e materiais para edificação do imóvel, elevando a
no
o expressivo
construção a um custo duas vezes maior que o planejado para o ano de 2019.
edificar, dar início as atividades Nesse contexto, solicitamos a prorrogação dos prazos para
e cumprir os encargos assumidos em Lei.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
hsos
Integral Esquadrias de Alumínio LTDA
CNPJ: 24.533.321/0001-10
João Carlos de Oliveira
Representante Legal
/^iodi Transporte de Cargas EIRELI - ME
“^CNRO: 26.610.194/0001-30
Juliano Pedro Chiodi
Representante Legal
,,. £ úe Vereadores
Rubi
ík
o Scorsatto - ME
^NPJri0.622.341/0001-52
Representante Legal
Rodrigo^ atto
!Wv3
OditurTransportes Coletivos e Turismo LTDA
CNPJ; 93.370.476/0001-03
Representante Lega!
Robledo Chitolina
Cavasin e Catanio LTDA
CNPJ: 73.253.494/0001-90
Representante Legal
Dirce Ana Moreschi Catapeo
Üitj-Qjift a
Lavini Indústria e Comércio de Confecções LTDA
CNPJ:11.115.691/0001-95
Representante Lega!
Vinícius Scher de Oliveira
nA
Total Industrie e Comércio de Conexões LTDA
CNPJ; 18.593.602/0001-65
Representante l^eg^li
EderAndrin
F.FJ Distribuidora de Produtos Agropecuários LTDA - ME
CNPJ: 17.467.274/0001-98
Representante Legal
Jóse Barp
de Vereadorg
RuW|S2
●ãtTiara REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
KTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DEGUAPORÉ
MUNICÍPIO DESERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIFICO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a meu cargo, o L° 2 - Registro Geral,
encontrei a matrícula do teor seguinte:
Página ; Fl.
I
CNM: 09870.2.0010715
1/2
-04
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.“ 2 - REGISTRO GERAL
r— .— FICHA MATRiCULft
o i
V I
Scruilnu Corrêa, RS. 31 dc outubro de 2016 01 10.715
IMÓVEL: Lote Urbano n° 02 (dois), da quadra "D", do LOTEAMENTO BERÇÁRIO
INDUSTRIAL LINHA PORTO ALEGRE, com área de 936,00m* (novecentos e trinta e seis
metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Via Del
AIba, lado par da numeração, distante 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros) da
esquina com a Via Dei Monti, quarteirão formado peta Via Del AIba, Via Dei Monti e terras
urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n® 8, da Linha Quinze de
Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda, com as seguintes
medidas e confrontações; ao NORTE, por 40,00m (quarenta metros) com o lote n“ 01, da
quadra "D"; ao SUL, por 40,00m (quarenta metros) com o lote n° 03, da quadra "D”; a
LESTE, por 23.40m (vinte e três metros e quarenta centímetros) com terras urbanas sem
numeração administrativa, antiga parte do lote rural n® 8, da Linha Quinze de Novembro, de
propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda; e ao OESTE, por 23,40m (vinte e
três metros e quarenta centímetros), com a Via Del AIba. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE
Tblico interno, com sede na Av, Vinte e
éTTnscrito noCi^J sob n° 88.597.984/0001-80.
!FjBíSTRO ANTERIOR: MaíríciUá 9.484, fls. 01 à 02, do Livro
fício.- Protocolo n° 25812,>Wfb 1-1, em 06/10/2016. Dou fé.-
.03.1600003.02224 = R$0.85) PED:
SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito
Cinco de Julho, n® 202, centro, nes^jsi
CONDIÇÕES: Nada Consta.
2-RG, de 14/11/2013, dest^
gí.- Emolumentos; Abertura de matricula: R$17,10
R$4,10 (0264.01.16000qé.05822 = R^,45),
José Carlos Picini ^ Oficial do Registro
718«)5/2020 - CÓDIGO
jio PTOvimento CNJ n®
fxtfgo Nacional de Matricula
§^nico do Provimento CNJ n®
5 = NIHIL).
Av.1-10.715 - 26 de maio de 2020.- Prot; 29939, Livro 1-1, e
NACIONAL DE MATRÍCULA - CNife T^os termos do artigo 2°
89/2019, certifico que a presgptê" matrícula possui o seguinte Ç"
(CNM); 09870.2.0010715-p4> fz - Emolumentos: A
89/2019 - Averbação sertívaior: NIHIL (0264.04.0900
José Carlos Picini (
R.2-10.715 - 26 de maio de 202o7 Pro729939. Livro 1-1. em 18/05/202^ T^TMÍ-Ql
real de USO — área de 936,OOm®, sem benfeitorias.- CEDENTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Vinte e Cinco de Julho, n
202, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n® 88.597.984/0001-80, representado neste ato
pelo prefeito municipal em exercício Sr. Valdir Bianchet, brasileiro, casado, empresário, insc^
no CPF sob n° 412.657.340-20. residente e domiciliado nesta cidade, autorizado pelo artigo 66,
inciso U. da Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal n® 3.785 de 19/12/2019, nos ^
ata n® 03/2018 e do Decreto Legislativo n® 3 de 04/09/2018 - CESSIONARIQ.:
TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI, pessoa Jurídica de direito privado, na modalidade
empresa individual de responsabilidade limitada, com sede na Rodovia RS 129, n° 735, Linha
15 de Novembro, neste município, inscrita no CNPJ sob n® 26.610.194/0001-30, represent^a
neste ato pelo administrador e único sócio, Sr. Juliano Pedro Chiodi, brasileiro. casMo,
empresário, inscrito no CPF sob n® 952.028.460-53. residente e domiciliado nesta odade^-
FORMA DO TÍTULO: Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso n° 084/15.129,
Livro 097. fls. 165 e 166, lavrada em 14/01/2020. pelo Tabelião de Notas desta cidade. Daniel
’ continua no verso
lOj
ial do Registro t
Continua na Próxima Páeina -:-
Av.Arthur^r,1359 ^
54-3444-1305. ^
.SERAFINA CORRÊA^.
F.ndereco: Av. Arthur Oscar. n° 1.359. Serafina Corrêa. RS - CEP 99250-000
Frvnp- rs/tt T444-1305 - Rmail; imoveisí®.cartorioserafinacom.br
N/ereadoíSâ wm KhHJBULA l-bUbKA I IVA UU tSKAbIL
ESTADO DO RKD GRANDE DO SUL
COMARCA DEGUAPORÉ
MUNidRO DESERAFINA CORf^
REGISTRO DE IMÓVEIS
Página 2/2
F\. /
CNM: 09870.2.0010715-04
Continuação da Página Anterior
,— FICHA MATRÍCULA ,
01 10.715
— — VERSO _l
Keunecke Brochado, e Escritura Pública de Aditamento n“ 060/08.335, Livro 037, fis. 097,
lavrada em 21/05/2020, pela Tabeliã Substituta desta cidade, Roseie Grando.- VALOR:
R$177.840,00 (cento e setenta e sete mil e oitocentos e quarenta reais), avaliado para efeitos
fiscais pela Fazenda Municipal em R$177.840,00 (cento e setenta e sete mil e oitocentos e
quarenta reais}.- IMPOSTO: O ITCD incidente sobre a Ctoncessão de Direito Real de Uso, é
imune nos termos do Art. 5°, inciso I da Lei 8.821/89, conforme Certidão de Quitação do ITCD
n“ 1804316, e ITBI incidente sobre a concessão foi pago no valor de R$ 3.556,80, conforme
guia n“ 1034, aqui arquivadas.- PRAZO: 06 (seis) anos a contar do dia 14/01/2020.-
EMÇARQQg: A cessionária assume os seguintes encargos; I - edíficar e dar inicio às
atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de um 1 (um) ano, a contar da assinatura
do instrumento de formalização; II - aumentar o faturamento durante o período de 5 (cinco)
anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base
mínima de R$1.454.085,28 ao final do ano de 2020; III - aumentar o número de empregos
formais em no mínimo 2 (dois), durante o período de 4 (quatro) anos, a contar da instalação da
beneficiária no imóvel, partindo da base mínima de 7 (sete) ao final do ano 2020; IV - após o 4°
(quarto) ano. comprovado o encargo assumido no inciso ill deste artigo, a beneficiária deverá
manter os empregos gerados até o final do prazo estipulado na lei para doação definitiva; V -
não encerrar as atividades da empresa, vender ou a transferir o imóvel, antes de transcorridos
10 (dez) anos. contados do início de seu funcionamento no imóvel; VI - manter a destinaçâo do
imc^el para fim industrial, comercial ou de prestação de serviços; VII - comprovar, sempre que
solicitado, através de demonstrativos contábeis, relatórios, dentre outros, o cumprimento dos
encargos assumidc»; VIH - apresentar à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento
Econômjco o projeto básico da edificação, p. qual deverá Obsetyar as condições de
padronração estabelecidos pela Administração Pública.- CONDiCÕESj As demais constantes
da escritura.- CERTIDÕES: For^m-ápresentadas Certidões Negatjyãé de tributos municipais,
referente ao imóvel, e dedétSitos trabalhistas, bem como, C
Negativa da Recelta^etíeral/INSS.- A DOI será emiti
Registro com valõr; R$887,10 (0264.08^90
(0264.01.1800X32.23816 = R$1 '
José Cariosi^Picini
âo Positiva com efeitos de
prazo legal.- fe.- Emolumentos:
.01118 = R$49.50) PED: R$5,00
Oficial do Registro
REG. ITOVEIS; \
REG. CIVIL; REG. PESSOAS JURÍDICAS
miLARBel. JOSÉ CARLOS Piaw
OFICIAL
REG. DE títulos E DOCUMENTOS
TABEUONATO OE PROTESTOS
CRVA
k Av.Arthur Oscar, 1359 ,
\ 51-3W-1305, /
contínu 60RR£A-iSv^..
Nada mais consta. O referido é verdade e dou fé.
A PRESENTE CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS - Art. 1.° do Dec. 93.2W86.-
Serafina Corrèa-RS, 08/04/2022 10:45:41.
Total: R$33,80
Certidão Matrícula 10.715 - 2
Busca em livros e arquivos^séw,;
PED; R$6,00 (0264.01.:
gr
s;^ R$16,50 (0264.03.210000202117 = NIHIL)
(0^.02.2000003.15295= NIHIL)
IHIL)
Aconaiíaest2rádsponfv«leTiaté24í
no ate do Trbur«á iusS^ do :RS
httiK//go.tirs.jus.br/selodis^Í/coftsult3
Chave cfe autentíckfete para consdia
098707 53 2©22IMK)03398Õ9
●"0
VaiquiMT. S. Picini m
Substituta do Registrador
F.ndereco: Av. Arthur O.scar. n° 1359. Serafina Corrêa. RS - CEP 99250-000
Fone: (54) 3444-1305 - Email: imoveis@cartorioserafina,com.br
CàmaradeVereactor^
TRANSMISSÕES
Livro 097
B.
Folha n°
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
TABELIONATO DE SERAFINA CORRÊA
TRASLADO
N®.084/15.129. Escritura Pública de CONCESSÃO DE DIRETO
REAL DE USO, que fazem Municipio de Serafina Corrêa a Chiodi
Transporte de Cargas Eireli, como segue. SAIBAM todos quantos,
esta pública escritura virem, que aos quatorze dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e vinte(14/01/2020), nesta cidade de
Serafina Corrêa, comarca de Guaporé, Estado do Rio Grande do
Sul, neste Tabelionato, compareceram partes justas e contratadas,
de um lado, como outorgante: MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta
cidade, na Avenida 25 de Julho n° 202, centro, inscrita no CNPJ n°
88.597.984/0001-80, representada neste ato pelo seu prefeito
municipal em exercício Sr. VALDIR BIANCHET,'‘brasileiro, casado,
empresário, portador da CNH n° 01786249747, expedida pelo
DETRAN/RS em 01/07/2016 inscrito no CPF n° 412.657.340-20,
nascido no dia 18 de agosto de 1955, filho de Luiz Bianchet e Vilma
Pasquali Bianchet, residente e domiciliado na Rua São Cristóvão, n°
65, nesta cidade, nos termos da ata n° 03/2018 e do Decreto
Legislativo n° 3, de 04 de setembro de 2018; e de outro lado, como
outorgada: CHIODI TRANSPORTES ^ CARGAS EIRELI, pessoa
jurídica de direito privdado, na modalidade empresa individual de
responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o n°
26.610.194/0001-30, com sede na Rodovia RS 129, n° 735, Linha 15
de Novembro, na cidade de Serafina Corrêa-RS, representada neste
ato pelo administrador e único sócio JULIANO PEDRO CHIODI,
brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade n°
9078799393 expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF sob o n°
952.028.460-53, residente e domiciliado na Rua Soledade, n° 160,
Bairro Gramadinho, nesta cidade, nos termos da Cláusula 8® do Ato
Constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande
do Sul em 25/11/2016 sob o n° 43600225548 e devidamente
registrado no Livro de Registro de Procurações n° 034, sob número
de ordem 066. Os presentes devidamente identificados ["
Tabelião de Notas, à vista dos documentos apresentados
termos do art. 215, dtí Código Civil, de cujas identidades e
capacidade jurídica para o ato reconheço e dou fé. E perante mim.
Tabelião, pela representante da outorgante referida, foi dito que
fazem a presente escritura mediante as cláusulas seguintes'
.Primeira - DA CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO: Pelo
representante da outorgante doadora referida, foi dito que é legítima
proprietária do seguinte imóvel:
quadra "D
Alegre, com área de 936,OOm* (novecentos e trinta e seis metros
quadrados). Sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina
Corrêa, na Via Del AIba, lado par da numeração, distante 23,30m
(vinte e três metros e trinta centímetros) da esquina com a Via Dei
Monti, quarteirão formado pela Via Del AIba,. Via Dei Monti e terras
urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n°
8. da Linha Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo
Construções e Incorporações Ltda, com as seguintes medidas e
por mim,
e nos
Lote urbano n® 02 (dois), da
do Loteamento Berçário industrial Linha Porto
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TRANSMISSÕES
deVereadofgs. Livro 097 Càmaíâ. Folha n° 166
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
TABELIONATO DE SERAFINA CORRÊA
TRASliADO
Desenvolvimento Econômico o projeto básico da edificação, o qu^l
deverá observar as condições de padronização estabelecidos p^
Administração Pública. § 1° Para a comprovação do cumprimento do
encargo elencado no inciso II deste artigo, será calculada a média
aritmética simples ao final do período. § 2° Para a comprovação do
cumprimento do encargo elencado no inciso III deste artigo, será
calculada a média aritmética simples, a contar da instalação da
beneficiária no imóvel, até o final do período de 4 (quatro) anos.
Terceira - DO VALOR; Pelos contratantes foi dito que, ao imóvel foi
atribuído o valor de R$177.840,00 (cento e setenta e sete mil,
oitocentos e quarenta reais), nos termos do art.^3°, da mesma lei'.
Então, pela outorgada usuária referida, por sua*” representante, foi
dito que aceitava a presente escritura em seus expressos termos.
CERTIFICO que o imposto de transmissão causa mortis e
doaçao(ITCD) incidente sobre esta transação, está imune nos
termos_ do art. 5°, inc. I, da lei n°.8.821/89. conforme certidão de
quitaçao de ITCD n° 1804316, expedida pela Receita Estadual do
Rio Grande do Sul em 14 de janeiro de 2020 e extraída da
Declaraçao de ITCD - DIT n° 1131212. Quarta - DAS CERTIDÕES -
Foram apresentadas as seguintes certidões: a) certidão negativa de
tributos municipais, código de controle n° 24€E9842B462867A
emitida pelo Município de Serafina Corrêa-RS, em 14/01/202o’
Registro de Imóveis - Certidão atualizada
em inteiro teor e de onus reais e de ações reais e
CnrS^RQ Registro de Imóveis
Correa-RS. datadas de 09/01/2020.^ referente ao imóvel objeto da
riPh!tn?^ escritura; c) Certidão positiva com efeitos de negativa de
débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
codigo de controle n° 7415.6817.79E5.1579, emitida pela ReS
S/RFB n» i rai "rt P°rtaria da
Su^f^dVS-^
cump^^mel n l9/2oÍ4‘'do'?N'!Tr'’‘"‘'"''" ‘
Cen.ra,Naclona,deT^^S‘°iSiSd^^^^^^^^^
e L certidSs “bjeto e de ônus relis,
iraoainistas, certidão positiva com efeitos de negativa da receita
indisponibilidade. Emitida Declaração sobíe
da Rece°ta Fe^lrâi' Normativa da Secretaria
pessoais
de Serafina
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
de Vereadores
íi
confrontações: ao NORTE, por 40,00m (quarenta metros) com o lote
n° 01, da quadra "D"; ao SUL, por 40,00m (quarenta metros) com o
03, da quadra "D"; a LESTE por 23,40m (vinte e três metros
e quarenta centímetros) com terras urbanas sem nurneraçao
administrativa, antiga parte do lote rural n° 8, da Linha Quinze de
Novembro, de propriedade de Globbo Construções e Incorporações
Ltda; e ao OESTE, por 23,40m (vinte e três metros e quarenta
centímetros), com a Via Del Alba". DA ORIGEM - Imóvel este
Matriculado sob o número 10.715, Livro 2-RG, do Ofício de Registro
de Imóveis de Serafina Corrêa-RS. DO PRINCÍPIO DA
CONTINUIDADE - Imóvel este que a outorgante donatária houve por
ocasião da abertura da Matrícula n°. 10.715 datada âe 31 de outubro
de 2016. DA DISPONIBILIDADE
Ib^e na
- O imóvel objeto da presente
, V
\ ,\
\
v:
escritura éstá livre de ônus reais, fiscais, judiciais ou extrajudiciais,
inexistindo ações reais ou pessoais reipersecutórias incidentes sobre
o mesmo. QUE, pela presente escritura, instituía como de fato ora
instituído tem, em favor da outorgada, o DIREITO REAL DE USO
sobre o imóvel acima descrito e confrontado, pelo prazo de 06 (seis)
anos, e desde já, cede e transfere à mesma outorgada usuária, a
posse direta que lhe assistia sobre o referido imóvel, para que possa
a outorgada usuária, dele desde já, usar e gozar, respeitadas as
condições adiante impostas, como seu que é, e fica sendo de hoje
em diante, por força desta escritura. Segunda - DA AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA e DOS ENCARGOS: Disse mais a outorgante
a presente instituição de direito real de uso foi
^ i municipal n°. 3.789 de 19 de dezembro de 2019,
que impõe à 'outorgada, as seguintes condições: "Art. 6®. A
concessão de direito real de uso do lote de que trata o art. 2°, inciso
I, é pelo período de 06(seis) anos, a contar da assinatura do contrato
administrativo decorrente, no qual, obrigatoriamente, deverão
constar os seguintes encargos da concessionária: I - edificar e dar
início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de um 1
(um) ano, a contar da assinatura do instrumento de formalização; II -
aumentar o faturamenfp durãnte o período de 5 (cinco) anos, a
contar da instalação da beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%,
partindo da base mínima de R$1.454.085,28 ao final do ano de
2020; III - aumentar o número de empregos formais em no mínimo 2
(dois), durante o período de 4 (quatro) anos, a contar da instalação
da beneficiária no imóvel, partindo da base minima de 7 (sete) ao
final do ano 2020; IV - após o 4° (quarto) ano, comprovado o encargo
assumido no inciso III deste artigo, a beneficiária deverá manter os
empregos gerados até o final do prazo estipulado na lei para doação
definitiva; V - riâo encerrar as atividades da empresa, vender ou a
transferir o imóvel, antes de transcorridos 10 (dez) anos, contados
do início de seu funcionamento no imóvel; VI - manter a destinação
do imóvel para fim industrial, comercial ou de prestação de serviços;
VII - comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos
contábeis, relatórios, dentre outros, o cumprimento dos encargos
assumidos; VIII - apresentar à Secretaria Municipal de Trabalho e
autorizai
p.
cumprido todas as exigências legais e fiscais inerentes à
legitimidade do ato. NADA MAIS. Trasladada em seguida.
Emolumentos(Prot. 345/2020); a) Escritura de Instituição de Direito
Real de Uso
(0268.08.1800004.00092); b) Processamento Eletrônico - Emol.;
R$5,00 - Selo Digital - R$1,40(0268.01.1900003.09445).
Serafin
Emol.: R$996,80 - Selo Digital R$49,50
orrêa, 14 de janeiro de 2020.
Municipio De Serafina
(repres. por Valdir Bia
rea
let)
Chiodi Transporte de C^iàs Eireii
(repres. por Juiiano Pedr^Chiodi)
DANIEL KEUNECKE BROCHADO
Tabelião de Nota:;
A c^rjsulta estará disponível em até 24h
do Tribunal de Justiça do RS
http^go.tjrs.jus.br/selodigita l/consulta
de autenticidade para consulta
1037Í0 51 2020 00000345 13
no
Ch
m-m
\
^ Vereadores PREFEITURA MUNICIPAL DE
ft
www.serafinacorrea.rs.gov.br
4.2 - AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO:
Imóvel Proprietário Area Testada com Valor por m^
a Rua ou Via
Rua João
Silvestrin
R$ 198.55 / m
Total
Teijeno urbano; Município
(Lote 01-
quadra A)
Terreno urbano Município I 982,67 m-
(Lote 02 - I
I
quadra A) I
Terreno urbano , Município | 993.89 m-
(Lote 03 - : I
quadra A)
Ten-eno urbano Município
(Lote 04 -
quadra A)
Ten-eno urbano : Município 926,22 m-
(Lote 08 -
quadra B) I
1.015.95 m
1.096,67 m
- R$ 201.716.87
Rua João
Silvestrin
R$ 198.55 /nV R$ 195.109.13
Rua João
Silvestrin
R$ 198.55 / R$ 197.336.86
- Rua João
Silvestrin
RS 198,55 /nV RS 217.743.83
Via Del Alba
esquina Via Dei
Monti
R$ 190.00/m-i RS 175.981.80
Terreno urbano Município
(Lote 09 -
quadra B)
Terreno urbano Município
(Lote 10-
quadra B)
Terreno urbano Município
(Lote 11-
quadra B) '
936,00 m" Via Del Alba RS 190,00/nV RS 177.840,00
936,00 Via Del Alba RS 190,00/nV RS 177.840.00
936,00 nV Via Del Alba : RS 190.00 / nV RS 177.840,00
Terreno urbano Município
(Lote 01-
quadra D)
932,00 m- Via Del Alba R$ 190,00/nV
esquina Via Dei
Monti
RS 177.080,00
Terreno urbano Município
(Lote 02 -
quadra D)
936.00 Via Del Alba R$ 190,00 ,/nV RS 177.840.00
Terreno urbano Município
(Lote 03 -
quadra D)
936.00 m" Via Dei Alba i R$ 190.00/nV RS 177.840.00
TOTAL ; 10.627,40 R$2.054.168.49
/!
PREFEntlRAMUMlCIPAlDE SERAFItiA CORRtA - ESTADO CO RIOGRAKDE M 5UL
Aitfsiifa 25 de Jultio. 202 - Caica Poítal 11 - CE?; 99250-M0 - Sffèftna Corria - fó ■ Itícíc-íioTax; í£4/ 34«.1 n CN?J: í5.597.9S4/K!0T£0 - www.sí‘rafmacofiea.rs.9fr-/,br
/A,
W
PREFEITURA MUNICIPAL DE
r,';{; :ú,ü aa Vereadores
^lUJUBU í U- %
" ■ VL w V.'. s e r a f i n a c o r r e a. r s. g 0 V. b r 2jo
5 - CONSIDER.4ÇOES FINAIS;
O valor avaliado para os referidos imóveis é bastante consistente, visto que a avaliação
baseou-se no comparativo do valor de mercado de terrenos com as mesmas caracteiísticas e
os condicionantes ambientais localizados nas proximidades da área avaliada, e também com
envolvidas dos terrenos, topografia, iníraestrutura, localização, área do lote, testada do lote e
profundidade do lote, e também o estado de consen'ação dos logradouros , quanto ao acesso e
mobilidade.
Serafma Con-êa, 21 de Outubro de 2019.
Arquiteto e Urbanista Giovani Piva
..'tAUA 46834-7
Departamento de Serviços de Engenharia
y
rÁ-d
Eng. Civil Re0náldo Gomes
CREA-Ú 160.843
Departamento de Engenharia
PREF£íTUHí,MUNICIPALDE SÍRAFIWA CORRLí, -ESTADO DO RIOGRAKDE CO SUL
Avoriiíí 23 dí Jiil-hci, 202 - £a«a PastaM 1 - í£?: 99230-íOD - Si-iafiisa Cortá - íiS ■ lílcfKiF.Taj: (34) 3444.1166 ■ 0.'P>: £3'.597.SÃ4/Ki03-60 - wv,'w.s<Tafma:iiHf3.[S.g6V.Br
c /oy' ‘ ^
Oàmara de Vereadores
Fl.
U￾REQUERIMENTO
prefeitura municipal de s.corrêa
—
Excelentíssimo Senhor Prefeito '[ SECRETÁRIO
Valdir Bianchet Protocolo n°-
Dato I ú A. I ^
Serafina Corrêa, 21 de Fevereiro de 2022
CUMERLATTO & TREVISAN
LTDA, inscrita no CNPJ n°12.703.390/0001-45, estabelecida na Rua Anibal Fornari, n°431,
sala 02,Bairro Santin, cidade de Serafina Corrêa, empresa beneficiaria do Lote n 01 (um),
da quadra “D” matricula n“10.714, do LOTEAMENTO BERÇÁRIO
UNHA PORTO ALEGRE, através da Lei Municipal n°3.784/2019 prorrogada pela Lei
n°3.896/2021, venho requerer a devolução do lote urbano e cancelamento da escritura
pública do mesmo.
Justifica-se a devolução do imóvel em concessão de uso, visto os impactos financei
ros causados pela empresa no período de Pandemia ocasionando queda no faturamento e
consequentemente indisponibilidade financeira para cumprimento dos encargos
vistos em Lei.
Eu Gessica Trevisan representante legal da empresa
INDUSTRIAL
pre￾Nestes Termos,
Pede Deferimento.
(j-ioâ: 6Ú
7 Gessica Trevisan
Representante Legal
CONTRATOS
Livro 040
asTÍBra de Vereadores
Folha n° 15^
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
TABELIONATO DE SERAFINA CORRÊA
N° 076/08.686. Escritura Pública de RENÚNCIA DE DIRETO RE^L
DE USO que fazem Município de Serafina Corrêa e Cumerlattó e
Trevisan Ltda, como segue. SAIBAM todos quantos, esta pública
escritura virem, que aos vinte e oito dias do mês de março do ano de
dois mil e vinte e dois (28/03/2022), nesta cidade de Serafina Corrêa,
comarca de Guaporé, estado do Rio Grande do Sul, neste
Tabelionato, compareceram as partes justas e contratadas, como
outorgante e reciprocamente outorgada renunciante:
CUMERLATTÓ & TREVISAN LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, brasileira, com sede e domicílio nesta cidade, na Rua Aníbal
Fornari, 431, sala 02, bairro santin, inscrita no CNPJ n°
12.703.390/0001-45,
sócia-administradora, GESSICA TREVISAN, brasileira, solteira,
maior, comerciante, portadora da cédula de identidade n°
1101639829, emitida pela SJS/RS, inscrita no CPF n°
027.002.350-02, residente e domiciliada na Rua Ângelo Begnini, n°
354, nesta cidade, nos termos da cláusula “sétima” do contrato social
datado de 08 de julho de 2010, arquivada na Junta Comercial do
Estado sob n°.43206710122, em 24 de agosto de 2010, arquivado
neste Tabelionato no Livro de Registro de Procurações n° 039 (trinta
e nove), sob n°s 229 e 230; e de outro lado, como interveniente
anuente: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de
direito público interno, brasileira, com sede e domicilio nesta cidade,
na Avenida 25 de Julho n° 202, centro, inscrita no CNPJ n°
88.597.984/0001-80, representada neste ato pelo seu prefeito
municipal em exercício VALDIR BIANCHET, brasileiro, casado,
empresário, portador da CNH n° 01786249747, expedida pelo
DETRAN/RS em 01/07/2016 inscrito no CPF n° 412.657.340-20,
nascido no dia 18 de agosto de 1955, filho de Luiz Bianchet e Vilma
Pasquali Bianchet, residente e domiciliado na Rua São Cristóvão, n°
65, nesta cidade, nos termos da Ata n° 01/2021 - Sessão Solene e
Termo de Posse, ambas da Câmara Municipal de Serafina Corrêa,
datadas de 1° de Janeiro de 2021. Os presentes devidamente
identificados, à vista dos documentos apresentados, de cujas
identidades e capacidade jurídica para o ato dou fé. E perante mim.
Tabelião, pela outorgante e reciprocamente outorgada referida, foi
dito: 1) QUE por escritura pública de Concessão de Direito Real de
Uso n° 081/15.126, lavrada neste Tabelionato de Notas no Livro n°
097, às folhas n° 159, em 14 de janeiro de 2020, a outorgante e
reciprocamente outorgada renunciante tornou-se USUÁRIA do
imóvel constituído de: Lote urbano n° 01 (um), da quadra "D", do
Loteamento Berçário Industrial Linha Porto Alegre, com área de
TRAi
representada neste ato pela
DO
DÍNlELlCEUN!:CKE
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Ta lelião
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
&rade^êíí2!B B.
932,OOm^ (novecentos e trinta e dois metros quadrados), sem
. w ^enfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Via Del
^^Alba, lado par da numeração, na esquina com a Via Dei Monti, no
^arteirão formado pela Via Del AIba, Via Dei Monti e terras
urbanas sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural n°
da Linha Quinze de Novembro, de propriedade de Globbo
Construções e Incorporações Ltda, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, por 40,00m (quarenta metros) com a Via
Dei Monti; ao SUL por 40,00m (quarenta metros) com o lote n° 02,
^v^quadra "D"; a LESTE por 23,30m (vinte e três metros e trinta
centímetros) com terras urbanas sem numeração administrativa,
antiga parte do lota rural n° 8, da Linha Quinze de Novembro, de
propriedade de Globbo Construções e Incorporações Ltda; e ao
OESTE, por 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros), com a
Via Del Alba". DA ORIGEM - Imóvel este Matriculado sob o número
10.714, Livro 2-RG, do Ofício de Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa-RS. DO VALOR ATRIBUÍDO - As partes atribuem ao imóvel
0 valor de R$ 177.080,00 (cento e setenta e sete mil e oitenta reais).
2) QUE não convindo a ela renunciante, a manutenção do DIREITO
REAL DE CONCESSÃO DE USO em referência, vêm, por esta
escritura e na melhor forma de direito, renunciar ao uso sobre a área
jíQíaL_acima, como de fato renunciado têm, consolidando-se em
ia, a plena propriedade, em favor da interveniente
anuente, na forma do art. 1.410, I, do Código Civil. 3) Declara que
não caberá, a ela renunciante, indenização pelas benfeitorias
eventualmente construídas, na forma do artigo 5° da Lei 3.784/2019,
do Município de Serafina Corrêa-RS. Então, pelos intervenientes
referidos, foi dito que concordam com a presente escritura em seus
expressos termos. CERTIFICO que a presente renúncia foi
analisada pela Autoridade Fazendária e teve a avaliação do imóvel
dispensada, conforme IN DRP n° 45/98 e que o imposto de
transmissão causa mortis, incidente sobre esta transação, teve seu
pagamento exonerado, em razão da isenção prevista no artigo 7°, III,
da Lei 8.821/89, nos termos da Declaração de ITCD - DIT n°
1473110 e certidão de quitação ITCD n° 2329528, código de
autenticação n° 138790231473110, emitida aos 23 de março de
2022 pela Recita Estadual do Rio Grande do Sul. DAS CERTIDÕES
- Foram apresentadas as seguintes certidões: a) certidão positiva
com efeitos de negativa de tributos municipais, código de controle n°
96EA3745BC3CD03A, emitida pelo Município de Serafina
Corrêa-RS, em 07/02/2022; b) Registro de Imóveis - Certidão
atualizada em inteiro teor e de ônus reais e de ações reais e
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CONTRATOS
Livro 040
CãTOfa de Vereadores
Folha n° 157 Rtíbfii
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
TABELIONATO DE SERAFINA CORRÊA
traslado
pessoais reipersecutórias do Ofício de Registro de Imóveis dé
Serafina Corrêa-RS, datadas de 24/02/2022, referente ao imóvel
objeto da presente escritura; c) Certidão negativa de débitos
relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, código de
controle n° D0A3.CDB7.93F4.290D, emitida pela Receita Federal,
em 23/03/22 às 16:44:18, que inclui os débitos relativos à
'>'0
Previdência Social, na forma do § 1°, do art. 1°, da Portaria da
PGFN/RFB n°. 1.751, de 02 de outubro de 2014; d) Certidão negativa
de débitos trabalhistas n° 9405125/2022, emitida em 23/03/2022
pela Justiça do Trabalho; e) Certidão Regional para Fins Gerais de
açoes cíveis e criminais número de controle: 2254749 código de
CE DANIEL KEUNEC
áROCr ADO
Taoefão ,5?
validação: 1290454726, emitida pelo Tribunal Regional da 4^ Região,
em 23/03/2022, e) Central de Indisponibiiidade - Em cumprimento
ao disposto do artigo 14, do Provimento n° 39/2014, de 25/07/2014
do Conselho Nacional de Justiça, foram efetuadas prévias consultas
à base de dados da Central Nacional de Indisponibiiidade de Bens -
CNIB, conforme código HASFi: Hash: 93b0. f1e8. 02a6. 0f92. c4ac.
3dc0. 0d27. aab7. b9b7. 2179, em 28/03/2022 às 17:49:54 e 9083.
bca5. b851. 3d4b. 6d43. a23c. b5a0. 1f07. e557. 74d5, em
28/03/2022 às 17:49:54, as quais resultaram NEGATIVAS. De
comum acordo, dispensam as demais negativas fiscais e de feitos
ajuizados, tendo as partes sido alertadas dos riscos inerentes,
tendo em vista que as certidões apresentadas não esgotam ou
substituem outras providências necessárias à segurança
jurídica do negócio. E assim 0 disseram, do que dou fé e me
pediram lavrasseíesta escritura, que lhes sendo lida em voz alta,
acharam confbrme, aceitam, ratificam e assinam,
comigo, Daniel Keunecke Brochado, Tabelião de Notas
deste Serviço Notarial, que após cumpridas as formalidades legais e
fiscais, a digitei e subscrevi. NADA MAIS. Trasladada em seguida.
Emolumentos ;Prot. 1989/2022): a) Escritura de Renúncia de
Direito de Usd - EmoL: R$ 88,80 - Selo Digital: R$ 65,30
(0268.04.2100001.00539). b) Atos Preparatórios - EmoL: R$ 4,40 -
Selo Digital: R$ 4,40 (0268.04.2100001.00539). c) Processamento
Eletrônico de Dados - EmoL: R$ 6,00 - Seio Digital: R$ 1,80
A
(0268.01.2000001.43125).
Serafina Corrêa, 28 de março de 2022.
Cumerlatto &Trevisan Ltda
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

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Kj-á vereadores
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COMUDE
ATA ne 02/2022
Sés do^chamamanto público n=190;2019, P^'°
02 da -O" destinado a e^presa C— quaT
mrnmmw^^ incentivo. Encerada a reuniã^nada mais a constar, lavra-se a,seguinte Ata.
município, a empresa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
C£p; 99250-000 I Serafins Corrêa / RS Avenida 26 de Juího. 202 ■■ Cx, Postal. 11 -
Serafina Corrêa Tei.,/Fax: (54) 3444.8100 i CNPj; 88.597.984/0 0 01-60 i www.seraTmacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
[idia de Vereador»^ ■jj:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa-RS
Reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMUDE
Data:05/05/2022 Local: Telecentro Municipal
Lista de Presença
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