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Rubrií F!.
CÂMARA MUNICIPAL Dfc VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. /\2f)‘ZZ
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V/.n'?i/) —
Serafina Corrêa, RS, 19 de maio de 2022.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ofício Gab. ns 214/2022
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto; Projeto de Lei n- 053/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 053/2022, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a repassar valores para a associação Serafina Jeep Clube e
dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
, Valdir Bianchet
'■ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ; 88.597.984/0001-80 | v/ww.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
fcâmara de Vereadores
R.
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PROJETO DE LEI NS 053, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a associação
Serafina Jeep Clube e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar valores para a
associação SERAFINA JEEP CLUBE, inscrita no CNPJ sob o n° 04.326.742/0001-62, com
sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, n° 2023, sala 01, Centro, na cidade de Serafina Corrêa,
RS, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo
de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput
deste artigo será no valor de R$ 40.050,00 (quarenta mil e cinquenta reais) e tem por
objetivo fomentar o turismo e o esporte, através da realização da “13° Trilha do Talian
Serafina Jeep Clube”.
Art. 2° A associação Serafina Jeep Clube prestará contas da utilização dos
recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n° 13.019/2014 e suas
alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que
será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias.
02 09 01 Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
23.695.0120.0016.0000 Apoio a Eventos e Festivais.
3.3.50.41.00 Contribuições
0001 - Recurso Livre
Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito l\^i^al dq^Serafina C
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal p
'ea, 19 de maio de 2022, 61^
da Emancipação.
Este documento foi examir;
pela assessoria jurídiç^ s&ioa2o?7. '
c;
Camila Piem
Assessora Jurídica
OABARS 114.787
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Cenffo - CEP: 99250-000 - Serafina Con'êa - RS
Telefone: (54) .S444-S100 - CNPJ: 88.597.984,0001-SO
rvvw.serafmacorrea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI 053, DE 19 DE MAIO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a associação Serafina
Jeep Clube e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar
valores a associação SERAFINA JEEP CLUBE, inscrita no CNPJ sob o n° 04.326.742/0001-
62, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, n° 2023, sala 01, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, a importância total de R$ 40.050,00 (quarenta mil e cinquenta reais), para
consecução de finalidades de interesse público através da realização da “13° Trilha do Talian
Serafina Jeep Clube”.
Há interesse público na realização do evento uma vez que ele, além de
fomentar o turismo e o esporte, é integrante das festividades alusivas ao aniversário do
Município, inclusive sendo previsto no calendário de eventos instituído pela Lei Municipal n°
3.579 de 26 de fevereiro de 2018.
O repasse da quantia de R$ 40.050,00 (quarenta mil e cinquenta reais) visa
fomentar o turismo e o esporte, devendo o valor ser aplicado em: horas-máquina, segurança
do evento, materiais gráficos, sonorização, divulgação e cobertura midiática do evento. A
entidade beneficiada, por sua vez, se responsabilizará pela organização e realização do
evento em todas as suas fazes.
A prestação de contas relativa â destinação do recurso deverá atender o
previsto na Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com
a sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de maio de 2022.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Cenuo - CEP: 99250-000 - Serafina Con-êa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNPJ: 88.597.984,^0001-80
rvwav.serafinacorrea.rs.gov.br
' Município de Serafina Corrêa
^ Av. 25 de Julho, 202 - Centro
p 88597984/0001-80 Exercício: 2
Bmsi
r.amafa de Vereadores
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022 . H
em: 18/05/2022 10:37
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA N° 3972
Ficha NO 746 Processo N° :
Unidade Turismo, Juventude, Esportes e Lazer
Funcional
Cat. Econ.
Código de Aplicação: 001 001
020901
23.695.0120.00
3.3.50.41.00
16.0000 Apoio a Eventos e Festivais
CONTRIBUIÇÕES
Fonte Recurso: 0001
Saldo Atual
164.467,00
Saldo Inicial Alteração (+) Alteração (-) Empenhado
164.467,00 0,00 0,00 0,00
Data Flistórico
18/05/2022 repasse Jeep Clube
VALOR DA RESERVA
RESERVA JÁ UTILIZADA
RESERVA ANULADA
40.050,00
0,00
0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
40.050,00
99.950,00
O objeto deste estudo técnico encontra respaldo Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária em vigor.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
VALDIR BIANCHET
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de
Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Ordenador de Despesa deste município.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Sen^^ leral.
Município de Serafina Corrêa/RS , 18 de maio 2P2Í
Ordenador da
Ass.:,
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CONTADOR(A) Al )A FAZENDA
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«SiiíwSáSHFl. PREFEITURA MUNICIPAL DE S.CORRÈA
secretario
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roíocolo n®.
0ec. .CulCOMyiA6^ pc/€l> ^
SERAFINA JEEP CLUBE
PROMOÇÃO: 13° TRILHA DO TALIAN SERAFINA JEEP CLUBE
LOCAL: SERAFINA CORRÊA/RS
DATA: 23 DE JULHO DE 2022
NOME DO PROJETO mâ
13° Câmara^ Trilha do Talian Serafina Jeep Clube
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Nome da instituição: SERAFINA JEEP CLUBE
CNPJ: 04.326.742/0001-62
Endereço: Rua Padre Luiz Pedrazzani
Bairro: Cidade: Estado: CEP:
Centro Serafina Corrêa RS 99.250-000
Página na internet (home page):
FACEBOOK: SERAFINA JEEP
CUBE
Telefone(s): Fax:
(54) 9.9155-1052
Endereço eletrônico (e-mail):
RESPONSÁVEL PELATn$JIT-ÜJÈÇAO m. i.'
J L.
Nome completo: Irceo Grison
Mandato: 2021/2023 Cargo: Presidente
Início: 01/10/2021 Término:
30/09/2023
Endereço: Rua Ipiranga, n° 1359
Bairro: Cidade: Estado: CEP:
Planalto Serafina Corrêa RS 99.250-000
Telefone (whats app) Endereço eletrônico (e-mai ):
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HISTORICO DA INSTITUIÇÃO S
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Trata-se de associação fundada em 13/02/2001, com o objetivo de fomentar a prática do
esporte off road na cidade de Serafina Corrêa e região. Esta é a 13° TRILFIA ANUAL
organizada pela entidade, sempre obtendo muito sucesso e integração com demais
entidades e a comunidade local. Realiza boas iniciativas para a preservação ambiental e
conscientização no trânsito. Com este projeto novamente proporcionará entretenimento
para a comunidade serafinense e região, bem como, estimulará o esporte e o turismo, em
virtude disso trará movimentação financeira para o comércio local.
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INFORMAÇÕES GERAIS DO PROJETO 'plpi
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Previsão de Início e fim de execução do projeto:
Início: 22/07/2022 Término: 23/07/2022
Local de Execução do Projeto
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Serafina Corrêa/RS Pl
Público-Alvo e Números de Atendimentos Diretos
PÚBLICO-ALVO: Trilheiros Serafinenses e da região sul do país e espectadores de todas
as idades (entrada franca).
DEFINIÇÃO pOS PARj|lVIETRO A SEREM UTILIZADO
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A 13°Trilha do Talian Serafina Jeep Clube iniciara no dia 23/07/2022 e seu local de largada
ainda será definido.
Durante o percurso de aproximadamente 35 km, passará pelo interior da cidade nas
proximidades da Capela Caravagio em Serafina Corrêa/RS.
JUSTIFICATIVA
( ) Valorização de Talentos ( ) Esporte Educacional ( X ) Esporte de Participação
Proposição do Projeto ern I nearidade. ao(s|> _j m
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(X)
( ) Assistência Social ( ) Meio Ambiente ( )Saúde
Cultura/turismo
DESCRIÇÃO DA REAUPADEft^pÇJETO DA PARCERIA |q,l
implantadas) Wiiíil
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Trata-se de projeto para a realização da 13° Trilha do Talian Serafina Jeep Clube, evento
tradicional em nossa cidade e presente no calendário de eventos do município, instituído
pela Lei 3.579/2018, integrante das festividades comemorativas alusivas ao aniversário do
município.
Após uma pausa de dois anos em virtude das restrições impostas pela pandemia, retorna
com grande expectativa de participação e público. Espera-se a participação de um bom
número de jipeiros com seus veículos off road, vindos de todo o Estado e até mesmo fora
dele.
Conforme já mencionado o evento está presente no calendário do município e sempre foi
executado em parceria com o poder público. Engloba as comunidades do interior e urbana,
proporcionando um verdadeiro espetáculo de máquinas off road. Possibilita o
acompanhamento de perto se tornando um forte entretenimento para a comunidade
serafinense e de toda a região.
Salienta-se que nossa associação, sempre que solicitada busca ajudar da melhor forma
possivel a comunidade Serafinense. Algumas das parcerias e contribuições que a
associação prestou foram realizadas com o Hospital Nossa Senhora do Rosário, Brigada
Militar, Bombeiros Voluntários e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
Além das parcerias acima citadas desenvolve outras atividades tais como: passeios com
escolas; palestras de educação no trânsito; repovoamento dos rios com alevinos; coleta
de lixo nas encostas dos rios e acúmulos de difícil acesso; entre outras. ! Câmara ds Vere^do;r6
J
Além das contrapartidas já destacadas o evento traz o prestígio de nossa associação que
ao longo de 12 anos vem realizando as trilha de forma ininterrupta, somente sofrendo esse
hiato de 2 anos em virtude da pandemia e dos protocolos a serem seguidos. Contribui
ainda, com todo o conhecimento envolvido e nossos veículos especiais além da cobertura
dos custos dos mesmos.
O evento traz um retorno direto as capelas do interior onde haverá circulação. Ainda, serão
servidos em torno de 400 (quatrocentos) almoços.
Por fim, trata-se de um evento com a participação de competidores a nível estadual,
fomentando o turismo, na medida em que, além de atrair participantes de diversas
localidades atrai expectadores de todas as cidades da região. Ademais, estará difundindo
culturalmente a prática de esportes e estimulará o comércio local.
Destaca-se que cerca de 60 (sessenta) pessoas estarão envolvidas para a realização do
evento, entre elas membros da associação e parceiros amigos da entidade.
FORMAS .de execução das atividades ou :P0S fROJÇTQSj.E ..de
CUMiyiMENTO DAS METAS A ELES ATRELADOS {como impjementar as »^|j|}ppas)
Por meio do histórico de tradição do evento, aliado ã ampla divulgação, mediante a
utilização de todas as mídias disponíveis, acredita-se que será a principal ferramenta para
atrair grande número de participantes e expectadores.
Para garantir o sucesso do evento será dado todo o apoio e infraestrutura necessário.
Além disso, busca-se prestar um bom atendimento aos participantes e expectadores.
DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS J^omo chegar ao-resultado
pretendido) *
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1) Fomentar 0 esporte;
2) Incentivar o turismo;
3) Contribuir com a realização das festividades da semana do município, constantes
na Lei Municipal 3.579/2018;
4) Número de Veículos: 150 (cento e cinquenta) Jeeps;
5) Número de Participantes: 300 (trezentas) pessoas;
6) Número de Almoços: 450 (quatrocentos e cinquenta);
Câmara da Vereadores
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7) Expectativa de Público; 500 (quinhentas) pessoas.
DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS PARA AVALIAÇAO DO CUPRIMENTO DAS METAS
(para averiguar se_as metas foram atingidas)
1) Ficha de Inscrição: Conterá os dados dos inscritos juntamente com os copilotos;
2) Registro fotográfico efetuado nos pontos de almoço e atoleiro;
3) Registro fotográfico do público em geral (entrada gratuita);
4) Controle de ingressos capela;
5) Pesquisa de opinião aplicada.
PROGRAMAÇAQ ;
22/07/2022 (Sexta Feira); Recepção dos trilheiros. Será servido petiscos típicos italianos
e o preparo será em parceria com algum clube de mães da cidade;
23/07/2022 (Sábado); Seguirá a seguinte programação:
> 07:00 - Café da manhã típico italiano e o preparo será em parceria com algum
clube de mães da cidade;
> 08:30 - Primeira largada da 13° Trilha do Talian Serafina Jeep Clube;
> 09:00 - Segunda largada da 13° Trilha do Talian Serafina Jeep Clube;
> 12:30 - Almoço a ser realizado na Capela Caravaggio de Serafina Corrêa;
> 16:30 - Atoleiro final com acesso ao público em geral e entrada gratuita.
PREVISÃO DA RECEITA E DA DESPESA /
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Fonte Valor do Investimento (R$)
Município de Serafina Corrêa R$ 40.050,00
Proponente (Contrapartida) R$ 0,00
Total R$ 40.050,00
Item de Custo Valor
R$ 19.500,00 > Horas Máquina (Trator, Retro e Escavadeira Hidráulica)
R$ 800,00 > Segurança do Evento
R$4.500,00 > Adesivos, Banners, Cartazes, Fichas, Fitas, Placas, Impressos,
entre outros.
R$2.500,00 > Sonorização
R$2.300,00 > Propaganda e Divulgação
R$3.150,00 > Cobertura Fotográfica e Filmagem
> Brindes R$7.300,00
TOTAL R$ 40.050,00
Serafina Corrêa, 13 de Abril de 2022.
IRCEO GRISON
Presidente do Serafina Jeep Clube
T^ãra de Vereador^
RuJ R.
Ü.
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Estatuto do Serafina Jeep Clube● ●
CAPÍTULO 1°
DENOMINAÇÃO
Ari. I - O Jeep Clube de Serafina Corrêa, fundado em vinte e oito dias
de janeiro de dois mil e dez, reuniu-se nas dependências do Hotel Via
Gênova, sito à Avenida Miguel Soccol, na cidade de Serafina Corrêa, estado
do Rio Grande do Sul, para deliberar sobre a criação do SERAFINA JEEP
CLUBE,que terá sua Sede na RUA PADRE LUIZ PEDRAZZNI, 2023, SALA
01, SERAFINA CORREA/RS , constituída uma sociedade civil sem finalidade
econômica, lucrativa, política ou religiosa, cujas atividades se regem pelo
disposto neste estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
CAPITULO 2°
FINALIDADES
Art. II - A sociedade tem por objetivo congregar apreciadores, do OFFROAD 4x4 e as atividades a ele relacionado atividades como:,
a) estimular, difundir e organizar o esporte OFF ROAD,
harmonizando à defesa de um meio ambiente socialmente justo e
ecologicamente equilibrado respeitando as normas estabelecidas,
b) congregar os aficionados pelo esporte OFF ROAD
c) fomentar as relações de amizade entre seus associados,
individualmente ou coletivamente
d) participar e envolver-se na recuperação e limpeza dos rios, na
coleta de dejetos.
e) plantio de arvores nativas,
f) festejar as datas nacionais e municipais, preservando o espírito
comunitário.
g)bem como desenvolver atividades sociais e recreativas em geral
amador
Art. ill - A sociedade tem sede e foro na cidade de Serafina Corrêa,
estado do Rio Grande Sul, sendo indeterminado seu prazo de duração. i
Parágrafo único - O Serafina Jeep Clube colaborará com entidades
públicas e privadas na defesa do meio ambiente e da natureza, nomeadamentd
participando de ações relacionadas com aquele objetivo. i
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Câmara de VeregdorPK
R. ica
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CAPÍTULO 3°
IDENTIFICAÇÃO
Art. IV- O Serafina Jeep Clube será representado por um símbolo que é
grade da frente de um Jeep. (na cor verde)
CAPÍTULO 4°
a
CONSTITUIÇÃO DO QUADRO SOCIAL
- O quadro social é constituído exciusivamente de sócios
proprietários. ,■ r,
Parágrafo único - Sócio proprietário é aquele que integralizar o
pagamento da jóia, mensalidade e outras obrigações determinadas pela
diretoria, estando em acordo para que seja conferido o título de propriedade.
Art. VII - O valor do título de propriedade está estipulado pela diretoria, a
qual também estabelecerá a forma de pagamento do mesmo, sendo que o
valor do título deverá ser atualizado proporcionalmente de acordo com a
valorização do patrimônio do clube e dividido também proporcionalmente pelo
número de associados.
Art. VIII - O sócio que não pagar 6 (seis) mensalidades sucessivas e
outras taxas e obrigações ou equivalente a 6 (seís) mensalidades, será
notificado e, se num prazo de 30 (trinta) dias não efetuar o pagamento, perderá
o título, que reverterá para a sociedade, inclusive as formalidades para ser
admitido como sócio.
Art. IX - O título poderá ser transferido a terceiros. Isto não assegura o
ingresso à sociedade de quem o adquiriu.
Art. X - O novo proprietário deverá cumprir as formalidades para ser
admitido como sócio.
CAPÍTULO 5^
Art. VI
ADMISSÃO DE SÓCIOS
Art. XI - Aquele que apresentar proposta para ser admitido como sócio,
será submetido à avaliação da diretoria e só poderá ser aceito por
unanimidade, por todos os membros da diretoria. O membro que votar contra o
ingresso do proposto deverá justificar por escrito o seu parecer.
Art. XII - Antes de submeter à apreciação da proposta, o candidato
deverá receber esclarecimento sobre os estatutos do clube, condições de
pagamento da “jóia” de admissão, mensalidades e outras obrigações
determinadas pela diretoria. ^ ^
Art. XIII - O candidato aprovado ou recusado recebera a decisão da
diretoria por escrito com recibo de ciente.
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/Arí. X/\/ - 0 candidato deverá cumprir as determinações da diretoria no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, Caso contrário será considerado nulo sua
aprovação, e em conseqüência será recusado,
Art. XV - O candidato recusado poderá pleitear nova admissão somente
quando mudar a diretoria que o recusou,
Art, XVI - Não serão aceitos candidatos que tenham sido apontados em
cartórios de títulos de pretextos, pessoas reconhecidas como irresponsáveis,
de reputação duvidosa, e que sejam citadas na apreciação da proposta de
admissão como nocivas à sociedade e sem condições de conviver com os
associados
Art. XVII - O associado que pedir demissão ou for excluído pelo não
cumprimento dos estatutos poderá apresentar nova proposta da admissão
somente na próxima diretoria, submetendo-se a todas as exigências previstas
para novos sócios.
CAPÍTULO 6°
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Art. XVIII - Todo sócio terá seus direitos reconhecidos:
a) Participar das assembléias gerais, com o direito de apresentar
proposições e discutir os assuntos em pauta,
b) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo desde que
esteja quite com as obrigações da tesouraria do clube,
c) Ingressar com a família na sede social e demais
dependências,
d) Participar com a família de todas as solenidades, festividades,
excursões e torneiros desportivos,
e) Solicitar a convocação de assembléia extraordinária da
diretoria, desde que o requerimento mencione os motivos da
convocação e seja subscrito por pelo menos metade (50%)
dos sócios,
f) Requerer a sua passagem para sócio ausente se mudar de
domicílio temporariamente, desde que continue contribuindo
com metade (50%) das mensalidades e na totalidade das
demais obrigações,
g) Usar decalques e placas do clube nos veículos e demais
distintivos,
h) Os sócios poderão trazer convidados às dependências do
clube, respeitando às determinações do regulamento interno e
dos estatutos, responsabilizando-se como se eles próprios
pelas infrações estatuárias e regulamentares por seus
respectivos convidados. O mesmo convidado só poderá
freqüentar o clube 3 (três) vezes durante o período de 12
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SâüHS.Íi^rsãdorès
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(doze) meses registrados no livro de visitantes existentes no
clube.
CAPÍTULO 7°
DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Arí. X/X-São deveres de todos os sócios:
a) Cumprir com todo o rigor as disposições deste estatuto bem
como os regulamentos internos e os criados para determinados
eventos,
b) Pagar pontualmente as contribuições determinadas por este
estatuto e as despesas que nos fizerem vários departamentos da
sociedade,
c) Acatar as decisões da diretoria, bem como levar ao
conhecimento da mesma as irregularidades que tiver ciência e
que prejudiquem a sociedade,
d) Colaborar com a diretoria em beneficio da sociedade,
e) Abster-se de manifestações de cunho político religioso, etc.,
nas dependências da sociedade e eventos por ela promovidos,
f) Identificar-se, apresentar comprovante ou outros documentos
solicitados por qualquer membro da diretoria.
Art. XX - todos os associados são obrigados ao pagamento de taxa de
manutenção, mensalidade e demais prestações de serviços pagas
mensalmente, cujo valor será fixado pela diretoria e poderá ser corrigido pela
mesma, de acordo com as necessidades do clube.
Art. XXI - O associado que deixar de pagar pontualmente as taxas
estipuladas incorrerá em multa fixada pela diretoria. Aquele que não efetuar
pagamentos por 6 (seis) meses consecutivos ou o equivalente será
notificado a liquidar seus débitos em 30 (trinta) dias, sob pena de ser excluído
do quadro. Os casos de força maior serão resolvidos pela diretoria.
Art. XXII - Consideram-se integrantes da família do sócio para do Art. XI
deste estatuto, aquele apresentados na proposta de admissão.
Parágrafo único - A diretoria, a seu critério, em alguns casos poderá
considerar pessoas da família do sócio dependentes temporários, pelo prazo
solicitado de até 6 (seis) meses, podendo ser renovado.
seus
CAPÍTULO 8°
DAS PENALIDAES
Art. XXIII - os sócios estão sujeitos às seguintes penalidades:
a) Advertência verbah
Câmara dgVefãqdr.’r^~j
Fl.
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b) Advertência por escrito
c) Suspensão
d) Eliminação
Parágrafo 1“ - A pena de advertência verbal terá sempre caráter
reservado.
Parágrafo 2° - As pessoas da família do sócio estão sujeitas as mesmas
penas previstas neste artigo.
Parágrafo 3° - A advertência verbal ou por escrito será aplicável nas
infrações para as quais não há pena prevista, estas constantes no regulamento
interno da sociedade.
Art. XXIV - Esta sujeito à pena de suspensão o sócio que:
a) Reincidir em infração já punida com advertência verbal ou
escrita,
b) Tiver procedimento indecoroso e atentatório dentro das
dependências da sociedade ou suas adjacências,
c) Injuriar ou ameaçar os sócios do clube, seus acompanhantes
ou visitantes,
d) Insubordinar-se contra as determinações da diretoria e as
normas regulamentares,
e) Fazer uso de procedimentos anti-desportivos nas competições
organizadas pelo clube.
Parágrafo único »A pena de eliminação prevista na letra “d" do Art. XXIV
será imposta pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) do numero dos membros
da diretoria e será aplicada em caso de falta grave, devidamente comprovada,
assegurando amplo direito de defesa. Também o associado que for suspenso
por 3 (três) vezes, será eliminado.
CAPITULO 9°
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. XXV - A assembléia geral é constituída pela reunião de sócios
presentes e quites com os cofres sociais, e no pleno gozo dos direitos
estatuários.
Art. XXVI - Compete à assembléia geral, além de outras atribuições
conferidas neste estatuto:
a) eleger e empossar os membros da diretoria e do conselho
fiscal no segundo trimestre do ano, com mandato para 2(dois)
anos.
b) Julgar o relatório, balanço geral e as contas da diretoria,
c) Deliberar sobre a reforma do estatuto, ou extraordinariamente
consentimento de 2/3 (dois terços) dos sócios em dia
obrigações estatuárias, decorrido o prazo mínimo de
2 (dois) anos, salvo o caso de dar cumprimento à lei ou
com 0
com suas
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Câmara de Vereadores
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deliberação da federação de automobilismo filiada ao conselho
nacional de desportos (CND).
e) Eleger o conselho fiscal, pelo prazo de 2 (dois) anos.
f) Deliberar sobre a fusão ou extinção da sociedade.
- Neste caso será convocada especialmente para este fim,
d)
Parágrafo 1
e pelo voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes.
Parágrafo T - A convocação da assembléia geral para decidir quanto a
fusão ou extinção far-se-á com consentimento de 2/3 (dois terços) dos socios
dia com suas obrigações estatutárias.
Parágrafo 3° - A convocação da assembléia geral para decidir quanto a
fusão ou extinção de associação desportiva far-se-á na forma do estatuto
garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados com mais de um ano de socio o
direito de promovê-la.
em
CAPÍTULO 10®
DO CONSELHO FISCAL
Art. XXVIl - O conselho fiscal, órgão fiscalizador da sociedade, é
composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos juntamente
com a diretoria, pela assembléia geral, sendo 2/3 (dois terços) membros
efetivos a mais de um ano de sócio. . * ●
Art. XXVlll - Compete ao conselho fiscal: Fiscalizar os atos da diretoria,
verificar e controlar os livros contábeis, visar balancetes, examinar o balanço
assembléia geral em caso de qualquer
uma
geral, emitir parecer e convocar
irregularidade. . *
Art. XXIX - O conselho fiscal se reunira ordinariamente ao menos
vez por mês, extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou
qualquer membro da diretoria. , , „
Art. XXX - O presidente do conselho fiscal sera eleito pelos proprios
membros do conselho, na primeira reunião. . ● ^
Parágrafo único - É vedado aos membros deste conselho participar da
diretoria.
Capitulo 11
DA DIRETORIA
Art. XXXI - A diretoria da sociedade, eleita para um mandato de 2 (dois)
3 constituída dos seguintes membros, que poderão ser reeleitos no
mandato consecutivo nos mesmos cargos ou diferentes; \
a) Presidente \
b) Vice-presidente
c) Tesoureiro U\
d) Secretário \\
e) Diretor social ^ ^
f) Diretor de prqfnoÇões |
anos e __
máximo por um
/
FI.
41
7
Art, XXXII - Sempre que a ampliação das atividades da sociedade o
aconselhar, e pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da diretoria
convocados extraordinariamente para este fim, poderão ser criados novos
cargos, ou quando a sociedade ultrapassar os 200 (duzentos) associados
maiores de 18 (dezoito) constituir o seu conselho deliberativo, com um número
não inferior a 20 (vinte) vezes tantas unidades quantas forem os milhares de
sócios maiores de dezoito anos devidamente inscritos,
Art, XXXIII - A metade, pelo menos, dos membros do conselho
deliberativo deve ser constituída de sócios eleitos por assembléia para a qual
sejam convocados todos os sócios quites, maiores de dezoito anos, que
contém no mínimo um ano como associado,
Art. XXXIV - O conselho deliberativo não poderá numero superior a 300
(trezentos) membros, mantida a proporcionalidade a que se refere o Art. XXXII,
observando o critério indicado no artigo anterior.
Art. XXXV - Compete à diretoria, em conjunto:
a) Administrar a sociedade,
b) Executar o orçamento votado,
c) Apresentar anualmente à assembléia geral um relatório
circunstanciado das atividades da sociedade no exercício
anterior, com a devida prestação de contas, após o parecer do
conselho fiscal,
d) Apresentar o plano orçamentário para o exercício seguinte,
com os detalhes necessários para o bom funcionamento da
sociedade,
e) Fiscalizar o comportamento do sócio nas reuniões e aplicar as
sanções de sua competência,
f) Cumprir em todos os seus artigos o presente estatuto.
Art. XXXVl - Compete ao diretor presidente:
a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele onde se tornar
necessário,
b) Em conjunto com o diretor tesoureiro, representar a sociedade
no setor financeiro,
c) Em conjunto com o diretor secretário, despachar a
correspondência social,
d) Firmar em conjunto com o diretor tesoureiro contratos ou
delegar poderes a terceiros,
e) Conceder exoneração a qualquer membro da diretoria e
licenciá-lo até o prazo máximo de 90 (noventa) dias.
f) Nomear dentre os membros da diretoria, substituídos para os
diretores exonerados ou licenciados,
g) Praticar em conjunto com um dos outros diretores, sempre em
benefício da sociedade, todos os demais atos não previstos
noutra parte deste estatuto:
Art. XXXVII - Compete ao diretor vice presidente:
a) Substituir o presidente nos seus impedimentos legais e
eventuais.
/
A /
i Cárnara de Vereadores
pi, . jiü^ã 7"
8
b) (O diretor vice presidente acumulará o seu cargo com cargo
vaqo por qualquer membro da diretoria até que esta defina a
situação de quaiquer membro da diretoria que se ausente das
reuniões por mais de 30 Otrinta) dias consecutivos ou não
estiver correspondendo às funções. Deverá apresentar sua
renúncia ou será substituído pela dire ona ou por um soo,o
escolhido e aprovado por unanimidade pela diretoria. Nas
reuniões haverá um livro de presenças e o secretário recolherá
assinaturas dos presentes.
Art, XXXVlll - Compete ao diretor tesoureiro, pela ordem:
a) Organizar a tesouraria, a contabilidade e dirigir a arrecadaçao
da receita da sociedade.
diretor presidente, os cheques,
I envolvam responsabilidade da b) Assinar, em conjunto com o i
cautelas, títulos de rotina que
sociedade, e bem como cartas de cobranças.
c) Ter sobre a sua guarda a responsabilidade dos valores
patrimoniais da sociedade,
d) Pegar, verificar sua l
presidente,
e) Propor, em
para o equilíbrio orçamentário,
f) Apresentar à diretoria os pedidos de concessões para
exploração dos serviços de bar, restaurante e outros que a
sociedade não queira explorar por conta própria,
g) Firmar contrato ou delegar poderes a terceiros em conjunto
com 0 diretor presidente,
h) Prestar contas e à assembléia geral as vezes que forem por
elas solicitadas.
Art. XXXIX - Compete ao diretor secretário, pela ordem:
a) Organizar e dirigir a secretária do clube,
b) Assinalar, em conjunto com o diretor presidente, as carteira
sociais, documentos de identificação dos sócios e convites
exatidão, as autorizadas pelo diretor
relatório circunstanciado, as medidas necessárias
especiais,
c) Assinar em conjunto com <
correspondência da sociedade,
d) Lavrar as atas das reuniões
circulares e comunicações aos associados,
e) Propor à diretoria a admissão e demissão de empregados da
sociedade.
Art XL - Compete ao diretor social:
a) Organizar e dirigir o departamento social e promover relações
públicas e internas da sociedade,
b) Promover e organizar as festas e reuniões sociais,
c) Difundir as atividades automobilísticas de epoca em todas a
modalidades. A
diretor presidente, toda
de diretoria, expedir boletins.
f
I CáUfiara de Vereadores
'Fl. RuI
d) Organizar os departamentos de funcionamento do clube
dentro do constante no regulamento interno,
e) Zelar pela conservação e melhoria dos bens patrimoniais
entregues ao departamentos.
Art. - Compete ao diretor de promoções:
Parágrafo único - Organizar e dirigir todas as promoções e
eventos que o clube realizar inseridas no Art. II.
CAPITULO 12°
DAS FINANÇAS DA SOCIEDADE
O movimento financeiro da sociedade pautar-se-á de acordo Art. XLll , . _
com sua arrecadação oriunda das taxas, contratos de exposiçoes,
contribuições ou doações dos sócios, dos recursos provenientes de patrocínios
de manifestações desportivas.
Art. XLIll - Constituem a receita da sociedade:
. a) As taxas de manutenção e serviços, renda com exposições,
b) Promoções em beneficio da sociedade,
c) Sen/iços prestados pela sociedade aos associados e seus
veículos,
d) Os alugueis ou participação das concessões de exploração
dos serviços internos do clube, conforme o constante da letra
“f do art, XXXVIII. respeitadas as concessões existentes e
firmadas na fundação e organização da sociedade,
e) O produto da venda de materiais de qualquer natureza,
f) Das contribuições dos sócios,
g) Das contribuições de patrocínios de manifestação desportivas,
h) De outras doações.
Art. XLIV - Constituem títulos de despesa:
a) Os salários e as gratificações de empregados da sociedade,
b) Os impostos e taxas,
c) As aquisições dos materiais de consumo,
d) O custeio de festas, torneios, provas desportivas e diversões,
e) A conservação dos bens patrimoniais da sociedade,
f) Os gastos com serviços internos e eventuais de qualquer
Parágrafo único - As contribuições de benemerência, de qualquer
natureza à custa dos cofres sociais, só se farão pelo voto favorável da maioria
absoluta dos membros da diretoria, com parecer favoravel da assembleia geral.
CAPÍTULO 13°
DO PATRlMONIO E DISSOLUÇÃO
frok, N‘4 * RèQUiricío iob n* HX*
^ R»BtiU0 d» P*M0« Jundicíi d* Sffnflni Co^
Protôcotido »ob n» 3862 ●* Pli 117 do
* 12,doUvroA, N*3 /
30 tí e milo d« 2014 /
FIl. «*■ t
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EMOLUMENTOS ?.
Tot»l: RI ISS.íO * RI * R* 166.8r~"^ /
OmOIO RJ. RI 6Í Cf tCCC< 0000006 OOTOÍ^
E*«m. docuirunlci: RI J».20 (026í 03 060000501
ir.criclo loc ●/ fim .conomlcmr RI 33 60 m* 03 0900006 00T09 ● «I Ç.fO) X rt
Ml* re fllnHQimfDlBÍI«lH*H<T R* (0!63.01.1300004 01722 ● 1734 « RI 3.901 V
BU«C«; RI 6.00 (0264 01 1300004,01736 «RI 0.30) \
Proc«Mim»nto «iilrOnIco. RI 3,40 (0264.01.1300003 01736 «RI 0,30) . . i ' '
Art, XLV - O patrimônio da sociedade será constituído pelos bens moveis
e imóveis e por direitos, títulos e saldos que o mesmo possuir, adquiridos por
compra, doação ou qualquer outro título.
Parágrafo único - Os bens imóveis da sociedade somente poderão ser
alienados por expressa autorização da assembléia gerai extraordinária,
Art. XLVI - No caso de dissolução da sociedade, depois de pagos todos
os débitos e obrigações existentes, se ainda houver saldos ou bens, estes
reverterão em benefício de entidades beneficentes.
Art. XLVII - Todas as doações que o clube receber, tais como troféus,
10 RI 0.66)
etc.
CAPÍTULO 14°
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. XLVIII - O voto por procuração pública será admitido quando do
instrumentos de mandato constatarem os poderes específicos para o exercício
do voto. Podendo o sócio representar mais de um.
Art. XLIX- As divergências suscitadas pela interpretação deste estatuto
serão resolvidas pela diretoria que, não encontrando uma solução pacífica,
apelará para a assembléia geral, cabendo a esse órgão finalmente definir as
dissidências, por maioria absoluta.
Art. L - Os cargos da diretoria e do conselho fiscal serão exercidos
gratuitamertte, não tendo os que exerçam direitos a qualquer honorário ou
verba de representação.
Art. LI - As atas das reuniões da diretoria bem como das assembléias
gerais deverão ser lavradas após as sessões, que serão suspensas pelo
necessário à lavratura das mesmas, aprovação e assinatura.
Art Lll - O sócios membros deste clube respondem subsidiariamente
pelas obrigações sociais regidas por este estatutos.
CAPÍTULO 15°
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. Ull - O presente estatuto entrará em vigor após cumpridas as
formalidades legais e só pojierá ser reformado pela assembléia geral,
convocada para ej^^m.
b
m
xRirôS JÍ)SE MACCARA
PRESIDENTE
KSJ»
{M)k NA(JRO
TADELION.31TO
ZANCUA ●
DE
TabcUg
SERAFINA
- CI*F n«,
COWtÉA
369.80Í.3ÜM3
- RS
, D
RmOI^1i)Rw:ha.642-S3lj02 ■ Ctl» 997SOOOO - fonylLtfTTiTH.JI.
Reconheço por miiUm ili-l HRLflS MSE
nUMlO PICÜLI, ináiciáíí.5) copí >ets de uso deste TíbehotiJto,
ku T§, f
j4/ans
SERAFUtó ^
RDSELE 6RM - ESMEVElilE / ^
Esol. RtiiSO Selo DigiUl: RtO.M. A. OM/A
Hniâ2^e^readoreT! R
m
.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca dc Guaporé - Município de SERAFINA CORRÊA
Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas.
Certidão do Registro
Livfo A - 3
wiiMFRO 142 - Serafina Corrêa - RS, 30 de maio de 2014,- Registro do ESTATUTO SOCIAL,
SERAFINA JEEP CLUBE", em duas vias, com cinco folhas cada via, escritas no anverso e
Livro A-4, fls. 117, sob n.“ 3862, em 19 de maio de 2014, e do seguinte teor:
REGISTRO
apresentado por
verso, protocolado no
1
Estatuto do Serafina Jecp Clube..
capítulo 1*
denominaçAo
«ri I o I..BO Clube de Serafina Corrêa, fundado em vinte s oito dlaa
CORR^RS . S^stituida uma sociedade civil sem finalidade
eíindml^ lua^i°r^ltl« ou religiosa, cujas aUvidades se regem pelo
disputo iTOSte estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
de
CAPITULO 2»
finalidades
Art II - A sociedade tem [>or objetivo congregar . .. apreciadores, . do OFFROAD 4x4 e as atividade a Tp^ne OFF ROAD,
b rmonlzarKld’ “ me^ 3X0^0 s^iain^n.a justo e
ec^Lmenle equilibrado respeitando as
^ bí conoreqar os aficionados pelo esporte OFF ROAu
c)fóm®e^ar as relações de amizade entre seus associados,
individualmente ou »lel»je^^^ na recuperação e limpera dos rios. na
coleta da dejetos.
^>Sarísrarna“ e munldpais, preservando 0 esplri.o
comunitário,
amador
g
desenvolver alivWades sociais e recreativas em geral )bem como
. A sociedade lem sede e foto na cidade de ^rafina Corraa,
■ I Sul sendo Indeterminado seu prazo de duração. ■
Peráarsfo único - O Serafina Jeep Clube colaborará com
püblIcaC e privadas na defesa do melo ambiente e da natureza, nomeadament|
participando do ações relacionadas com aquele objetivo. \
Art. III
estado do Rio Grand©
continua na próxima folha
^ \ Ç O R E G /
Cie Scraíina Corinr* Nc
Comarca Guapor©» RS ^
REGISTRO OElMOVciS
REGISTRO CIVíL DAS PESSO.AS MATü>^AsS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURiOtCAS
REGISTRO ÜE TItuLOS E OÜCUMF.NTOS
TABEUONATO DE PROTESTOS CAMí3tAlS
PcL J0S4 Carlos P'C>ni ● Oííg3í ●
E-mal c3UCJ.0í>tcinngi*%í‘n com.cr
Av AftíW 0K=Tf.13SSFF j£á) 3S44.Í305
SeiaVis Coirèa - !■<$
£É!2aradeVereacíores RGPÚnUCA FHDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande dí) Sul
Comarca dc Ouaporé - Município dc SERAldNA C
Serviço dc Registro dc Pessoas Jurídicas.
♦ '
Certidão do Registro
continuação da folha anterior
2
CAPÍTULO 3*
iD£NTlFfCAÇÃO
Seranna Jo«P Club# s<íô repíosenu^io por um «imboío qu# Ari. fV-0 . ,
Penle do um Jocp. {na exa vordo) a grade da
CAPÍTULO 4^
CONSTTTVIÇÃO 00 QUADRO SOCIAL
soda! é constituído exclusrvamenlo de sócio»
Paràarato único - Sócio proprietário é aquele que inte^raltiar o
.-Inro da lóia mensalidade e outras obrigaçOes determinadas pela
SSS «ta^ J^rpara que s<qa conferslo o liluio de proprjdade.
duelori^estar^o propriedade está esUpulado pela diretona. a
I estabeiccerf a forma de pagamento do mesmo, sondo que o
^erá ser atuariaado proporcionatmente de acordo com a
«L^^o^o patri^rito do Clube e dividido também proporciona^nte pelo
Art- VI - O quadro
proprictáriers.
númer^e ^socradM^ ^ ^ niensalídades «
„ e ou equivalente a 6 (seis) mensalrdades,
°^Íj^^.^ni^m^^ode 30 (trinta) dias nâo efetuar o pagamento, perderá
q:e^i»Trfa“si2edie, inclusive as fomrarsfades para ser
admitido como sócio.
/Irt. «■-O titulo poderá ser
ingresi^à cumprir as fonma.idades para ser
transferido a terceiros. Isto nâo assegura o
admitido como sódo.
CAPÍTULO S"
ADMISSÃO DE SÓaOS
“nan^wS pSt todi os^bros da diretoria. O membro que votar contra o
^^r£do.^ode.rá^ o ...ato
“ r\a -n.=es-/‘o^ias-^^4:
determ 8^3» pela diretoria.
Alt XHi - O caí¥ikíato apxovado ou
diretoria por escrito com recibo de dento.
recusado receberá a decisão da
continua na próxima folha
giço REcT^r^
«8 SvrafTis Coftóa
í0.iÊ.'!!íM«è - RS 'i/
>'SO'3TRO DE l.V.OVciS
RcCISTRO CIVIL DAS PESSOAS fíATUR.AIS
CIVIL oás pes,s-,ms jurídicas
RfcuiolfiOüE TIIULO.S E DOCiÃigriirOS
IAIíí.U0.‘.'AT0 Cc i’«OrESTOS CA.ttaiAIS
l.‘u .'r..i!r Cát.l-0.c.-,a|. CíuMi.
V F.-.-r.-.'! (/.iK.tr y
D
e
scji I31.-Pisii jjjj.itns /
Sua'eiCcfrça,pj
Câmara de Vereadors^í RnPÚÍJÜCA FBDURAnVA DO BRASIL ..
Hstado (lo Rio Grande do Sul !._
Fl.
Comarca dc Guaporé - Município de SLRAflNA CORRÊA
Serviço de Registro dc Pessoas Jurídicas.
ftubã
I i
Fl.i Livro A - 3 Cerlidflo do Registro
continuação da folha anterior
3
Art. XIV- O candidato davorá cumpdf as detoimínaçôo» da diretoria no prazo
mèximo do 30 (trinta) dias. Caso contrário sarâ considerado nuío sua
aprovaçílio, e cm consoqüônda será mcuiado.
Ari. XV - O carKlidato recusado poderá pleitear nova admíssao somente
quando mudar a diretoria que o recusou.
Ail. XVI - Náo seráo aceitos candidatos que tenham sido apontados em
cartórios de lltuíos de pretextos, pessoas reconhecidas como Irresponsáveis,
da reputação duvidosa, e que sejam citadas na apreciaçáo da proposta de
admissão como nocivas â sociedade e sem condições de conviver com os
associados.
Art. XVH - Q associado que pedir demissáo ou for excluído peto n3o
cumprimento dos estatutos poderá apresentar nova proposta da admissáo
somente na próxima diretoria, submetendo^e a todas as exigências previstas
para novos sódos.
capItulo 6*
DOS DIR£ITOS DOS SÓCIOS
Art XVm - Todo sódio terà ssus direitos reconhecidos:
a) Participar das assembléias gerais, com o direHo de apresentar
proposições e discutir os assuntos em pauta,
b) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo desde que
esteia quite com as obrigaçOes da tesouraria do dube,
c) Ingressar com a lamilia na seda social e demais,
dependências,
à) Participar com
excursões e torneiros desportivos,
et Solicitar a convocação de assembléia extraordinána da
’ diretoria, desde que o requerimento mencione os m^ivos da
convocação e seja subscrito por pelo manos metade (50%)
n RMuS^a sua passagem para sócio ausenta se mudar de
dmlcllio temporariamente, desde que conbnue «ntnbuitóo
metade (50%) das mensalidades e na totalidade das
demais obrigações,
g) Usar decalques e placas do dube nos veículos e demais
h) O^sSs poderão trazer convidados âs dependências do
dube respeitando às deletminaçóes do regulamento interno e
doa estatutos. íespon8abilizandO'SS como se eles própnos
pelas Infrações estatuárias e regulamentares por sei^
respectivos convidados. O mesmo convidado só poderá
freqüentar o clube 3 (três) vezes durante o período de 12
a família de todas as solenidades, festividades,
com
continua na próxima folha
ii« Sóf,ili,na Conèa
'd de GiiafiQfé - RS
àiSTRÕ Dê iwoveis
f?eGi5'i<0 CIVIl DAS PE.SSO.AS NATURAIS
:: fíO CIVíL OAS PESSOAS JURÍDICAS
REi.TírPO DE títulos E DOCUMENTOS
7A,‘!|;UOn,MO OE PROTESTOS CAMSiAIS
í;ei ,io;4 Cai.o! P-cuii - OTiaal ●
'ú'
offr
fc-=« rj>i t3Mi'<-cp>cin({^^rtèni com.Df
Annj' OiC.Y.1359-f (54) 3444-1305
Sç'af;na Cof.'è3 - RS
RHIHJBLICA l liDIiRATIVA DO fíRASll,
iistíulo do Rio Cfrandc do Sul
Comarca dc Guaporé - Município dc SBRAKINA C(
Serviço dc Registro dc Pessoas Jurídicas,
4
Certidão do Registro
continuação da folha anterior
4
(íío/e) m«99« r«gi»lm<(o» no livro do vlodonteo oxhlonto» m
clubfl.
CAPiTULO r
DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Alt. X/X - Sâo daveres de todos os sódo»;
a) Cumprir com todo o rigor as dfeposIçOes deste estatuto bem
como 05 regulamenloe iníerríos e os criados para deíermírradcrs
eventos,
b) Pagar ponlualmente as eonWbuiçfies determinadas por esta
estatuto e as despesas que nos fizerem vários departamentos da
sociedade,
c) Acatar as dedsOes da diretoria, bem como levar ao
conhecimento da mesma as irregularidades que tiver ciinóa e
que prejudiquem a sociedade,
d) Colaborar com a diretoria em benellcto da sociedade,
e) Abster-se de manifestaçSes de cunho político tefigioso, etc.,
nas dependências da sociedade e eventos por ela promovidos,
f) Idenlificar-se, apresentar comprovante ciu outros documentos
solicitados por qualquer membro da direloria.
Arf XX - todos os associados sâo obrigados ao pagamento de taxa de
manutenção mensalidade e demais prestaçOes de senriços pag»
mensalttSile. cujo valor será fixado pela diretoria e poderá ser comgsio pela
mesma de acordo com as n^ssidades do Clube.
kii XXI - O associado que deixar de pagar pontualírtentó as taxas
estipuladas incorrerá em multa lixada pela diretoria. Aquele due ef^r
seus pagamentos por 6 (seis) meses consecuUvos w o equivalente seta
noWicIdo a liquidar^üs débitos em 30 (trinta) das. sob pena de ser excluído
So Sm Os casos de torça maior serão resolvidos pela diretona.
Art XXII - Considaram-se integranlas da família do sòcio para do An. XI
desle estatuto, aquele apresentados na proposla de admis^o.
oesie esiaiu . H 1" ^ diretoria, a seu entêrio. em alguns casos poderá
da famiila do sódo dependentes temporários, pelo
Paiágralo único -
considerar pessoas c ^
prazo
solicHado de alé 8 (seis) meses, podendo ser renovado.
capItulo 8«
DAS PENAUDAES
Ari. XXIII ~ os sócios estào sujeitos às seguintes penalidades;
a) Advertência vertaK
continua na próxima folha
\ Q 0 R E
■Jc ScíáfwaConéK '
ds Guáf.v;e 1)$
ceGíSTKüÕe iMOVciS
RECi.-íttiQ CIVII I.A3 P6SS0AS tiATL«AIS
REGI;' tRO CiVii OAS PtSSO.AS JURiOlC.AS
Re.:j’Sft;o OE títulos e dccumentcs
TAi:ii.LHií'iAIO OE PROTESTOS CA/.ISlAlS
úujcjtí Ca:.v>s P.u;ii ■ Oíioal
Av Antiviv' Csc.vt. 135^?
ce>*n.cr
Svú^.ria
REPÚBUCA rODl-RATIVA DO BRASIL
Bslíulo do Rio Grande do Sul '
Comarca dc Guaporé - Município dc SERAFfNA 6
Serviço dc Registro dc Pessoas Jurídicas.
F
Câmara de Veraarifirpg
i. i
Livro A - 3
Certidão do Registro
continuaçSo da folha anterior
5
b) Advertência por escrito
c) Suspensêo
d) Eliminação
Patógtolo . A («ma do advorlêncln vaibal (crá reservado. sempre carófer
Pf do sócb Gstflo sujeitas
ponas previstas nesto artipo. *
™ verbal ou por oscilo sorá aplicável naa
Ari. XXIV- Esta sujello â pena de suspensSo o sódo quo'
a) Reincidir em Infração jâ punida com advertência vorbal ou escrita,
b) Tiver procedimento indecoroso
as mesmas
, , ® atentatório dentro das
dependências da sociedade ou suas adjacências
c) Injuriar ou ameaçar os sócios do clube, seus acompanhantes
OU visitantes,
d) Insubordinar-se contra as determinações da diretoria
normas regulamentares,
e) Fazer uso de procedimentos anti-desportivos nas competições
organizadas pelo clube.
Parágrafo único - A pena de eliminação prevista na letra "d* do ArL XXIV
será imposta pelo voto favorável do 2/3 (dds terços) do numero dos rrrembros
da diretoria e será aplicada em caso de taíla grave, devidamente comprovada,
assegurando amplo direito de defesa. Também o associado que for suspenso
por 3 (três) vezes, será eliminado.
e as
CAPITULO 9«
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. XXV - A assembléia geral é constituída pela reunião do sócios
presentes e quites com os cofres sociais, e no pleno gozo dos direitos
estatuários.
Art, XXVI - Compete à assembléia geral, além de outras atribuições
conferidas neste estatuto:
a) eleger e empossar os membros da diretoria e do conselho
fiscal no segundo trimestre do ano. com mandato para 2(dois)
anos.
b) Julgar o relatório, balanço geral e as contas da diretoria,
c) Deliberar sobro a reforma do estatuto, ou eíctraordinariamente
com o consentimento de 2/3 (dois terços) dos sócios em dia
com suas obrigações estatuárias, decolo o prazo mínimo de
2 (dois) anos, salvo o caso de dar cumprimento à lei ou J
0
continua na próxima folha
:f\ÇO RE g7^
oe íferafina Corró,:!
● RS
. REGíSTRO Õe iMCVf7s~
pessoas HATU,<íaíS
RE&iSI KO CIViL DAS PESSOAS .JURIO-GAS
OE TiruLOs e doÍomenigÍ'
TAfctLIONATO OE PROTESTOS CAf.!. i
■ oriatil "
c,VICMt,cnã,-.;l!, TTlíTT
An/iuc OiCfií, IJcVíi-ntiAll 3.),1d.t;)Q5
Sc/afína Cü;réa - RS
‘õ"
íAiS V
iu-;i>ubüc:a [●kduraiiva do brasil
Hstado do Rio Grande <lo Sul ^ãmarade Vereadorej
Comarca dc (hmporé - Município dc SíiRAFíNA C0RR|.‘
Serviço dc Registro dc Ressoas Jurídicas.
Certíddo do Registro
continuação da folha anterior
0
d) (iBlibcmçSo da fpdBraçSo d» nulomBWII.<!mo Miada no conssiho
nadonnl <ío doflportoft (CNO).
o) Elogsf 0 conselho fiscol, polo piazo do 2 (dois) ano«.
f) Dolibofor Bobfo a íu$flo ou extinçáo da «ocíodado.
Pflfôgroío 1* - Noalo caso scíá convocada ©«pocíaímonie para osto fim,
0 pelo volo favoíávol do pelo menos 2/3 (dol» lerços) dos presonfos.
Parágrafo 2” ● A convocaçAo ria assembléia geral para docidir quanto â
füs3o ou oxlinçAo fof-so-é com consonllmonlo do 2/3 (dois terços) do* sócio*
em dia com suns obrigaçOo» ostalulárlos.
Parógraío S**» A convocação da assombléia gorol para dccWíf quanto â
íusAo ou exlinçflo do associação desportiva far-ee-á na forma do estatuto
garantindo a 1/5 (um quinto) doa associados com mais de um ano de sócio o
direito do promovft-la.
CAPÍTULO 10®
DO CONSBLHO FISCAL
Ari XXVll - O conselho fiscal, órgão fiscallzador da sociedade, 6
composto de 3 (três) membros efetívos e 3 (três) suplentes, eíeílas junlamente
com a diretoria, peta assembléia gerai, sendo 2/3 (dois terços) membros
efetivos a mais de um ar>o de sòdo.
Alt. XXVIII' Compete ao conselho fiscal: Fiscalizar os atos da diretoria,
verificar e controlar os livros contábeis, visar balancetes, examinar o ba\anço
geral, emitir parecer e convocar assembléia geral em caso de qualquer
irreguíaridade.
Art. XXIX - O conselho fiscal se reunirá ordinariamente ao menos uma
vez por mês. extraordinariamente sempre que convocado pelo presWente ou
qualquer membro da diretoria.
Art. XXX - O preskJente do conselio fiscal será eleito pelos próprios
membros do conselho, na primeira reunião.
Parágrafo único - ê vedado aos membros deste conselho participar da
diretoria.
Capitulo 11
DA DIRETORIA
Art. XXXI - A diretoria da sociedade, eleita para um mandato de 2 (dois)
anos é constituída dos seguintes membros, que poderão ser reeleitos
máximo por um mandato consecutivo nos mesmos cargos ou diferentes:
a) Presidente
b) Vice-presidente
c) Tesoureiro
d) Secretário
e) Diretor social
0 Diretor da pr
continua na próxima folha
/ToMlÇO REgT^
""Srsfsgsa
V- N.
Câfflara ríe Vereadores
iiM REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca dc Guaporé - Município de SERAFINA CORILÊA
Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas.
í
Certidão do Registro
continuação da folha anterior
7
Atl. XXXII - Sempra que a ampllaçflo das alividadoj da sociedade o
aconselhar, o pelo volo de 2/3 (dois lorços) dos membros da diretoria
convocados extreordinarlamento para esfo ílm, podcr.lo sor criados novos
cargos, ou quando o sociodado uHrapnssar os 200 (duzentos) associado»
maiores de 18 (dezoito) constituir o sou conselho deliberativo, com um número
nSo inferior a 20 (vinte) vnzos lonlaa unkiados quantas íorom os milhares de
sôclo» maiorcR do dezoito anos devidamente Inscritos.
Art. XXXIll - A metade, pelo menos, dos membros do conselho
deliberativo deve sor constituída do sócios eleitos por assembléia para a qual
sejam convocados todos os sócios quites, maiores do dezoito
contém no mínimo um ano como associado.
Art. XXXIV - O conselho deliberativo nâo poderá numero superior a 300
(trezentos) membros, mantida a proporcionalidade a qua se refere o Art. XXXll,
observando o errtório Indicado no artigo anterioí.
Afl XXXV - Compete â diretoria, em conjunto:
a) Administrar a sociedade,
b) Executar o orçamento votado,
c) Apresentar anuatmente à assembléia geral um relatório
circunstanciado das atividades da sociedade no exercido
anterior, com a devida prestação de contas, após o parecer do
conselho fiscal,
d) Apresentar o piano orçamentário para o exercício seguinte,
com os detalhes necessários para o bom funcionamento da
sociedade.
©) Fiscalizar o comportamento do sócio nas reuniões e aplicar as
sanções de sua competência,
f) Cumprir em todos os seus artigos o presente estatuto.
Alt XXXVI - Compete ao diretor presidente:
a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele onde s© tornar
necessário,
b) Em conjunto com o diretor tesoureiro, representar a sociedade
tx) setor financeiro,
c) Em conjunto com o diretor secretário, despachar a
correspondência social,
d) Firmar em conjurrto com o diretor tesoureiro contratos ou
delegar poderes a terceiros,
e) Conceder exoneração a qualquer membro da diretoria e
licenciá-lo até o prazo máximo de 90 (noventa) dias.
f) Nomear dentre os membros da diretoria, substituídos para os
diretores exonerados ou licenciados,
g) Praticar em conjunto com um dos outros diretores, sempre em
beneficio da sociedade, todos os demais atos não previstos
noutra parte deste estatuto:
Art. XXXVII “ Compete ao diretor vice presidente:
a) Substituir o presidente nos seus ímpedmientos legais e
eventuais.
anos, quo
continua na próxima folha
\ 0 0 R E G
Sfiic-linq Cüií«i ' ●Txj^
aa Giiqpoii; - RS ’ t!
RECSTRO DE IMÓVEIS
Ptcus'» CIVIL OAS PESSOAS NATURAIS
CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
r.Ti .-‘Si'EO ütf. TÍTULOS t DOCUMENTOS
1 AlJl.i. KVjAro r;c í>ROTESTOS CAMBIAIS
Hv. josív C.ámoí Picifíi - Oficia! -
txjm.br
iv C=>.í;aí 13-hi-f 154)3444-1-305
Swal.od Ccr-t^3 - RS
Câmara de Vereadores RHPÚBÜCA l'tü)HRATIVA DO líRASII,
lístíido (lo Rio Onindc do .Sul
Comnrca dc (hiapnré - Município dc SBRAMNA CORÍX^
Serviço dc Rcgislro dc Fc.Hsouf) Jurldica.s,
R. Rubrjj
Ccrtidíio do Rcgislro
continuação da foiha anterior
0
b) (O difíílíK vkr.« aaiTnufetr^ o mu carflu com cargo
vago poí quflkiufif ítmmb^o (Ja dífetorla afé que d<9r>na a
«ítuaçAo do quoknmr fnçmhío da diretoria quo no ausontfl daa
reuniões |>of msís ríe 30 9ülnta) dias cofisocirfívos ou n^o
esUvef correftfHKKJftoda As fin>çõos. DevorA ftpfesontar sua
renúncín ou serA subsUtuldo poía dífoloda ou po< um sõclo
escolhido 0 aprovado por unanímkJ3<la pola diretoria. N9%
reuniões haveré um ilvro do presenças e o Becrofárlo recolhofá
assinaturas dos pmsenles.
Ari. XXXVIII ● Compelo no dirotof tosourelro. pela ordem:
d) Organizar a losouraria. a contabilkJado o dirigir a arrecadaçáo
rocoila da sociedado.
b) Assinar, om conjunlo com o diretor presidente, os cheques,
caulolas, títulos de rotina que cnvofvam responsablíidside da
sodedade. e bem corrK) cartas de cobranças,
c) Ter sobre a sua guarda a responsabilidade dos valores
patrimoniais da sociedade,
d) Pegar, verifcar sua exatidão, as autorizadas peío diretor
presidente,
e) Propor, em relatório circunstanciado, as medidas necessárias
para o equilíbrio orçamentário.
0 Apresentar â diretoria os pedidos de concessões para
exploração dos serviços de bar, restaurante e outros que a
sociedade nâo queira explorar por conta própria,
g) Firmar contrato ou delegar poderes a terceiros em conjunto
com o diretor presidente,
h) Prestar contas e à assembléia geral as vezes que forem por
elas solicitadas.
Art. XXXIX - Compete ao diretor secretário, peU ordem:
a) Oi^anízar e dirigir a secretária do clube,
b) Assinalar, em conjunto com o diretor presidenta, as carteira
sociais, documentos de Idenliftcaçâo dos sócios e convites
especíab.
c) Assinar em conjunto com o diretor presidente, toda a
corrospofMÍènda da sodedade.
d) Lavrar as atas das reuniões de diretoria, expedir boletins,
circulares e comunicações aos assodados.
e) Propor à diretoria a admissão e demissão de empregados da
sociedade.
Art. XL - Competo ao diretor soda!:
a) Organizar e dirigir o departamento social e prorrtover relações
públicas 8 internas da sodedade.
b) Promover e organizar as festas o reuniões sociais,
c} Difundir as atividades automobilísticas de época em todas as
modalidades.
da
continua na próxima folha
\ Ç O G
/, ‘6 ● <! ■●ti.iiina CC'(í>-;í '
0<: ■ f >S V
"C' i^SIRO ÜE iMOVtiS
f.-ea-: f ro rivn. (;,>s pe.ssoas NAnJHAis
Pí «!■?■!.íO Civ-I OAS PESSOAS JWHOiCAS
RK-Võ ! i;o í;t Ti ruLOS K cxícumentos
TAfil! IC-RATO Oí; (>«0TgST0S CAMSIAIS
ÍÍ;.íí;;-L£-'í:1£ ● Oíifial
N*» A. Wf C/OT. los V- r I ! I; M4.1305
Suôwa Csíraa - RS
V3I1 combt
Câmara de Vereadores RHPÚBÜCA FliDBRATIVA DO BRASÍL
Iislado d« Rio (irandc do Rui
Comarca dc (hiaporé - Município dc SBRAFINA CORRÊÃ
●Serviço dc Rcgislro dc Pcssou.s Jurídicas,
Fl.
Certidão do Regi.slro
continuaçSo da folha anterior
0
d) Orgamiaí os dopoflamcntos de funcionamento do dub^
dentro do consfonlc no regulwnento íntomo.
e) Zolar {>ete consorvaçAo o moltiorle dos bens patrlrnortíaís
entregues ao deportafnentos.
Art, - CofT^eto 00 dirolor de prontoçôes:
ParAgraío único ~ Orgenízar o dirigir todos as promociJes o
eventos quo o clube feolizar Inseridas no Ari, lí.
CAPITULO 12«
DAS flNANÇAS DA SOCIEDADE
Art. XLII - O movimento ftfíanceiro da socícdado pautar-se-á de acordo
arrecadação oriunda das taxas, conlratos de exposiçdes,
contribuições ou doações dos sócios, dos recursos provenientes de patrocínios
do manifestações desportivas.
Art. Xüll - Constituem a recoita da sociedade:
a) As taxas de manutenção e serviços, renda wn exposições,
b) Promoções em beneHck) da sociedade,
c) Serviços prestados pela sociedade aos assodados e seus
veículos,
d) Os alugueis ou participação das concessões de exploraçõo
dos serviços internos do dube, <»nfoíme o constante da letra
*r do art XXXVIII, respeitadas as concessões existentes e
firmadas na fundação a organização da sodedade.
e) O produto da venda de materiais de qualquer natureza,
f) Das contribuições dos sócios,
g) Das contribuições de palrodnios de manifestação desportivas,
h) De outras doações.
Art. XLÍV - Constituem títulos d© despesa;
a) Os salários e as gratificações de empregados da sociedade,
b) Os impostos e taxas,
c) As aquisições dos materiais de consumo,
d) O custeio de festas, torneios, provas desportivas e diversões,
e) A conservaçáo dos bens patrimoniais da sociedade,
f) Os gastos com serviços Internos e eventuais de qualquer
natureza.
Parágrafo único ♦ As contribuições de benemerênda, de qualquer
natureza à custa dos cofres sociais, só se faráo pelo voto favorável da maioria
absoluta dos membros da diretoria, com parecer favorável da assembléia geral,
CAP1TUL0 13'
com sua
DO PAmiMOmOE DISSOLUÇÃO^ .
continua na próxima folha
^0
.16 S. íãiiüa Cot.-fta ''Y.à\
Gu.ipDíé - fíS ^
K!.-0r;;rR0 Õe i,\'iõvils
Bí.CiS’Rü í;.i7il í;as pessoas naturais
7)0 CIVií. DAS PESSOAS JUfilKCAS
>'t- ,'i3 IPO Ot rlTULOS E DOCUMENTOS
lAtEUiTuArO OK PROrESTOS GÂMBiAlS
. Pii.rii . Olicwlcom.br
ft-qí,.:' 0>.í,>, 13‘«.p iSii 3íw.)305
5-.'.jf:nuCo,féa-fiS
bârnaradeVereaçoii:
iRullpca Ri-IHIHMCA FBDIÍRATIVA DO BRASIL
lisliido do Rio Grande do Sul
Comarca dc Giiaporé - Município dc SERAFINA cSrRÊA
Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas,
Fl.
CertidHo do Rcgi.stro
continuação da folha anterior
io
Art. XLV ● O pnirimfinio iJ«» ●ociarlmio MrA co<»»írt«jítí<i p«io« íxms
0 Imôvoís o pof dtr«tlo«, tUulo» © ««Wos rjt/© o m©«mo posíuir, mlqutrkJo© por
compra, doaçôo ou qualquor ouirci íllulo.
PflfAgmfo Cinico - Oa bens Imòvnis da «ociodada somenío fwí<ío<So
niienodo» por «jípressa Bulorlxaçfto da a*«ombfAía peral ejríreortílnàfla.
Ari XI.VI - No cofto do dis.ôoluçUo da sociedade, depoi» d« pagos Iodos
os dóbfloa o obdgeç^B exisicnfes. so einde houver saídos ou bens, estes
reverterão ern bcncHcio do «midodos Irononcenies.
Ari. XLV11 - Todas os rioaçPes quo o dutre receber, lals corno troféus.
etc.
CAPÍTULO i4*
DAS DISPOSIÇÓB5 OBRAIS
Art. XLVIM - O voto por procuraçflo pCrtJtica será edmrtído quando do
inslrumcnlos do mandato constatarem os podoros capecinco» para o exercido
do voto. Podendo o bócJo rcpnasontarrnala de um,
Art. XUX- Ab divergências suscitadas pela (nlerprotoç3o dosto estatuto
serão resofvídas pela diretoria quo, nâo encontrando uma solução pacífica,
apelará para a assembléia gerai, cabendo a essa órgão finaimente definir as
dissidências, por maioria absoluta.
Art, L — Os cargos da diretoria o do conselho fiscai serSo cxerddos
gratuitamente, nâo tendo os que exerçam direitos a qualquer honorário ou
verba de representação.
Art. LI - As atas das reuniões da diretoria bem como das assembléias
gerais deverão aer lavradas apôs as sessões, que serôo suspensas pelo
r^ecesBário à lavratura das mesmas, aprovaçfloe assinatura.
Ari L!l - O sócios membros deste clube respondem subsidiariamente
polas obrigações sociais regidas por esto estatutos.
CAPÍTULO 16»
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
An. LIH - O presente estatuto entrará em vigor após cumpridas as
erá ser reformado pela assembléia geral. formalidades legais e só
convocada para eS^a^m.
4.
'■Vi
!ds%se maccarA
PRESIDENTE f
TAWIOMA30 e>« niMANA
r-.'ílí'íi5?âhrv.
CCaUltA . B V emes xtttAis.
V(1< ft tu Itttl Íl»tU(4)U
4t
CHmi rimt, i«ia<t(u,
kt U.
b.l, Wl.lt lll> l!H.tl.HK«yW» * WIW
7
inferi, datp e Bs^tsj Fica arquivada
Serafina Era o que constava. Eu, JOSÉ CARLOS PICINI, Oficial, mandei digitalizar,
neste Oficio uma via original do documento registrado. 0 referido é verdadá e dou fé V '
Corrêa, RS. ty <7
Emolumentos:
Total- R$ 159,40 -r R$ 6,45 = R$ 165,85
Certidão PJ: R$ 63,00 (0264.04.0800006,00707 = R$ 0,70)
Exame documentos: R$ 29,20 (0264.03.0800006.01791 = R$ 0,55)
Inscrição soc, s/ fins economicos: R$ 43,50 (0264.04,0800006.00708 = R$ 0,70)
Micfofilmagem/Digitalizaçâo: R$ 14,30 (0264.01.1300004.01722 a 1734 = R$ 3.90)
Busca; R$ 6,00 (0264.01.1300004.01735 = R$ 0,30)
Processamento eletrônico: R$ 3,40 (0264.01,1300004,01736 = R$ 0,30)
\ Ç O R E G / 5 ^
ii,n'tói35|.3CctíM ' X
Oy.yca ,ia Guanoró ■ RS
'■'EG-STRcTÕe iMOVcIS
h tOií-íHj Civil das pessoas «.ArURAIS
VO CiVii, DAS PESSOAS jurídicas
rt-':';7r.c dí; tItulo.s e documentos
TA!íL;.iO».i.viO OE PROTESTOS C.AM3IAIS
lV» .'vj.v! Cüf-'ü-r Pion: - Ofroai -
^ C0fn.br ✓
Cx ^ r',
id^'
Câmara^ Vereadores
KHPIJHÜCA l■■|<;I)i■;RATIVA 1)0 HHASll,
Hsliuin do Rio (iriiiide do Stil
Conuirca de (hiaporé - Mimidpio dc SlíRAFINA CRJRRfiÃ
Registrei dc Títulos c Docunicntos c l’c,'!sna Jurídica
Fl.
Ccriidílo do Registro Irilcgral das Ressoas Jurídica»
Livro Inicial: A - 7, Folha Inicial: 282
Livro Final: A - 7, Folha Final: 285
Av.4-142 - Averbaçâo da ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DE NOVA DIRETORIA GESTÃO 2^/2023,
apresentada por SERAFINA JEEP CLUBE, por seu presidente Sr. ireeo Grison, ern uma vía, ajjn quatro
folhas, escritas somente no anverso, sendo o registro principal registrado no Livro A-3, fis 012, sob n" 142,
protocolada no Livro A-6, fis, 36, sob n” 5901, em 28 do outubro de 2021, o do seguinte teor:
ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DE NOVA DIRETORIA GESTÃO 2021/2023
Ao.5 10 dias do mês de setembro de dois míl e vinte e um, às 20 horas, nas
dependências da sede da propriedade da familia Massolinl, na capela São Francisco, no
munieipio de Serafina Corrêa (RS), realizou-se assemblela geral com o intuído de
indicação da nova diretoria para o período de outubro 2021 até setembro 2023.
Os trabalhos foram iniciados pelo presidente em exercício Dlmorvan Fornari e
teve como assunto principal a necessidade da troca da diretoria atuai e destacou que
até o momento havia sido inscrita apenas uma chapa, intitulada chapa Ol(um),
representada pelos candidatos a Presidente Ireeo Grison e seu vice-presidente Lucas
Zortea, associados regulares, conhecidos por todos e totalmente aptos para os cargos.
O
o presidente Dimorvan destacou também a forma que seria feita a eieição,
através de cédulas de votação onde consta o nome da chapa, seus representantes e com
as opções de SIM ou NAO a serem marcadas, cada associado presente deverá dirigir-se
de votação, assinar a lista de presença, tomar posse da cédula, fazer a votação
de forma secreta e depositar na urna da mesa de votação. Após o processo de votação
será feito de forma Imediata e na presença de todos. Após explanação
a mesa
a apuraçao
-O,
deixou espaço para os associados para perguntas ou dúvidas quanto a forma de
votação ou objeção quanto a chapa declarada e também a opção de inclusão de uma
nova chapa concorrente, não havendo manifestações deu início, a votação.
Votação encerrada de imediato deu-se inicio a apuração dos votos sendo
eleita a chapa 01 (um) de forma unanime e será composta pelos cargos e membros;
Presidente - Ireeo Grison, brasileiro, solteiro, maior, mecânico, CPF 985.27S.760-15,
residente e domiciliado na Rua Ipiranga, 1359, bairro Planalto em Serafina Corrêa (RS).
/ rEC.ií!0V2S;
li£C.aV>.: l!S.ft550ASlURl01CA5\
'TrruWRBeUOSE CARLOS PICINl
OFICIAI continua na próxima folha R£G. DE títulos E DOCUHENTOS
TABELIONATO CE PROTESTOS ,
. CRVA
\ Av. Artíiür Oscar, U59 /
\ 3M4-130.5 /
VsERAFlNA CORREA-RS/
i
2 clc 4
Rl-PÚBÜCA ('HDIíKATIVA DO HRASll,
l■'stad() (Io Rio (in)tKÍc do Hiil
Conuirca dc (íuaporc - Município dc .SHRAI-INA CORRÊ/
Rcgislro dc Títulos c Documentos c Pessoa jurídica
Cãrneira de Vereacjores
Fl.
/
CertidíU) do Registro liiiegrnl das 1'cssoas Jiirídicns
O
continuação da folha anterior
VIcc-Presidente Lucas Dondoni Zortea, brasitoiríJ, soltolro, matar, empresário, CPP
031.550,970-20, residente e dotrilciliado na Rua do Imigrante, 560, centro em Serafina
Corrêa (RS),
Tosoureiro Voimlr 1'randsco Luzil, bra.silclro, ca5,ido, maior, bancário, CPP
577.825,980-87, residente e donilciliado rui Av, Mlguei Soccol, 282G, ap 203, Centro em
Serafina Corrêa (RS).
Secretário — Aledr Cosare, brasileiro, solteiro, maior, empresário, CPF 912,943,550-15,
residente o domiciliado nsi Rua Osvaldo Ribeiro, 110, ap 301, bairro Rotta em Serafina
Corrêa (RS), ‘
Diretor de Promoções — Gustavo' Baldo, brasileiro, solteiro, maior, representante
comercial, CPF 010.361.440-03, residente o domiciliado na Av, Arthur Oscar, 1650, ap
I
301, centro em Serafina Corrêa (RS).'
— Ricardo Piacentini Presotto, brasileiro, solteiro, maior, vendedor,
CPF 006.894.360-17, residente e domiciliado na Rua Garibaldi 503 apto SOI, centro, em
Serafina Corrêa (RS).
Diretor de Social
Após a apresentação do resultado, Oirnorvan Fornari, com base no estatuto
declarou empossados todos os membros da nova diretoria e relembrou a todos quai
objetivo de cada função eleita, e da necessidade de nomeação do Conselho fiscal,
parabenizou a nova diretoria que foram ovacionados por urna salva de paimas. Por
fim agradeceu todo o apoio e confiança dos associados na gestão de sua diretoria
que ora despedem-se ■ do cargo, passou a palavra ao presidente eleito ireeo Grison
que agradeceu o apoio de forma unanime e prometeu desempenhar seu cargo,
junto a sua diretoria da melhor forma possível, sempre com vistas no melhor para
nosso clube.
Novamente com a palavra Dimorvan Fornari, declarou encerrada a
Assembléia Geral de eleição e posse da nova diretoria convidando a todos para
permanecer para o jantar que será servido na sequência.
Encerrada a sessão sob aplausos, nada mais havendo a tratar eu Sérgio
Antonio Massolini Junior, secretário, lavro a presente ata que será assinada
continua na próxima folha
SEG.fiipUCOSrX.
/ S£G. !.':ÍVc!S' \
/8K. CItit; KG. feiSOA ]i;»iinri(\
nrULAR 6el. JOSÉ QRLOS PICINi
ORCIAL
Tí «f ^ documentos
TA8EU0NATO CE PROTESTOS
i CRVA J
\ Av. AiihurOícai, U59 /
\ MJW.1305 /
\SERAHNACORRêA-BS/
3dc4
ha Tomara de Vereaçor
■ ■'Rubrico
RlíPUtílJCA I'I';I)1-;RAT!VA do ürasíi.
H^tado do Rio Gnindc do Sul
Comarca dc Guaporc - Município dc SliRARNA CORKHA
Registro dc 'niidos c Documentos c ('essoa Jurídica
Ccríídão do Registro Integra! das Pessoas Jurídicas
continuação da folha anterior
por min. pelo presidente ülrnorvan Fornurl, pelo presidente e vlcepresidente, dn novn diretoria, Juntarncritc corn ll.'ita rJo presença da sessão.
p a efeitos I e c a I s na forma da I e I, r n n u e se produzam 05
Sérgio Antônio MassoiinI Junior — Secretário Djmorvan Fornarí — Presidente
O
Irceo Gríson Lucas Dondoni Zortea
Presidente 2021/2023 Více-presIdente 2021/2023
continua na proxima folha
ffssoÃS JiníDfrM
JnuiAR 8el. J0S£ aRlDS PICINn : - OflGAL
TAefuofWTo CE protStos CRVA i
\ Oscar, i359 /
\ 54 34J4-130S
\SeWFI«A corría
1
●RS
i
4dc4
Kf-PÚHÜCA FPDHRATIVA DO BRASIL
ILslado (Io iUo Grantic do Sul
Comarca dc Ciuaporé - Município de SHRAMNA CORRL/* f=i.
Registro dc Tíliiios c Documentos c Pessoa Jurídica
Câmara^e Vereadores
Ccrliílào do Registro Integral das l’essoas Jurídicas
continuação da folha anterior
LISTA DE PRESENÇA DOS ASSOCIADOS 10/09/Z021
Reunião referente trocn dc diretoria gostão 2021/2023
NOME Assinatura
Alecir Cesare
Andre Variani ^ \
Daniel Cosarc
Denis Conrado Lang
Dimorvan Fornari
BortolirríC_.é-^^^,^ Evandro
t JdlE^
Fabiano Calza
Genito Trian
Gilson Luiz Zardo
Giovani Brusamareilo
Gustavo Baldo
Heitor Bettaniii ^
Igor Gonçalves
Jaime
Ifceo Grison
Ziliotto
s
João Piazza
Leonir Caron
Lucas Dondoní Zortea D , ~%díUjL
Luiz Alberto Cervieri
Marcos Antonio Cervieri 3
Pauío Tebaidl
Ricardo Presotto 7. O
Rodrigo Darno
Sérgio A. Massolini Jr,
Tiago Cesare
Valmír Luiz Langaro
Volrnir Francisco Luzzi
Iv-'.'
y* '
a_j,iáoriginal e a imagem digitalizada do documento
^ncirral: Livro A-3. fis. 012. sob n° 142. Averbação.
28 de outubro de 2021. JOSÉ CARLOS PICINI,
Pfl5a arquivada neste Ofício t^
é verdade e dou fér>.RMlMíá
Era 0 que constava,
averbado. O referkJí
antnrinr: Av.3. Li/ro_Ai5AJ0Zz Ser
OFICIAL REGIS.. ●—-v-— drrAverbacão
Emolumentos: Total: R$ nR841 = RS 1 40)
rrêa, RS,
DOR
S^iedades s/ fins/conômicos: R$ 66,70 (0264,04.0800006.03591
Emolumentos
R$ 9,20 (0264.02.0800006.01063 = R$ 1.90) (®.PÚÍUCOSÍ^v
RÍC.UiOiíB: \
/ KG. at.'.; ütG. PeiSOÃS .WÍOirjA
'TJTUM BeUOSÉ CARLOS PICWl ofiga:
REG. oe TÍTULOS E DOCUMENTOS
TABEUONATO CE PROTESTOS J
CHVA /
V Mi Arinur Oscar. U59 /
\ >4 3444-noS /
\S£RAfm CORfiÊA-RS^
fi] ^ consulta estará disponível em até 2-íd
no Site do Tribunal de Justiça do RS
http;//go.tirs.jus.br/selodigital/consulta
Chave de autenbadade para consulta
jícffiíc 098707 54 2021 O00DO281 17
B.
RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES
Presidente:
Irceo Grison, portador da cédula de identidade n° 3062979244, SSP/PC/RS e
inscrito no CPF ° 985.275.760-15, residente e domiciliado na Rua Ipiranga, n°
1359, Bairro Planalto em Serafina Corrêa/RS.
Vice-Presidente:
Lucas Dondoni Zortea, portador da cédula de identidade n° 9104111068,
SJS/DI/RS e inscrito no CPF n° 031.560.970-20, residente e domiciliado na Rua
do Imigrante, n° 560, Centro em Serafina Corrêa/RS.
Tesoureiro:
Volmir Francisco Luzzi, portador da cédula de identidade n° 1036304614,
SJS/RS e inscrito no CPF n° 577.825.980-87, residente e domiciliado na Av.
Miguel Soccol, n° 2826, apto 203, Centro em Serafina Corrêa/RS.
Secretário:
Alecir Cesare, portador da cédula de identidade n° 9058129504, SJS/II/RS e
inscrito no CPF n° 912.943.550-15, residente e domiciliado na Rua Osvaldo
Ribeiro, n° 110, apto 301, Bairro Rotta em Serafina Corrêa/RS.
Diretor de Promoção:
Gustavo Baldo, portador da cédula de identidade n° 1089510638, SJS/II/RS e
inscrito no CPF n° 010.361.440-03, residente e domiciliado na Av. Arthur Oscar,
n° 1650, apto 301, Centro em Serafina Corrêa/RS.
Diretor Social:
Ricardo Piacentini Presotto, portador da cédula de identidade n° 9097318308,
SSP/DI/RS e inscrito no CPF n° 006.894.360-17, residente e domiciliado na Rua
Garibaldi, n° 503, apto 501, Centro em Serafina Corrêa/RS.
Câmara de
Fl
18/04/2022 09:24 MA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
13/02/2001
NÚMERO DE INSCRIÇAO
04.326.742/0001-62
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
SERAFINA JEEP CLUBE
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICA
399-9 - Associação Privada
NÚMERO
2023
COMPLEMENTO
SALA 01
LOGRADOURO
R PADRE LUIZ PEDRAZZANI
MUNICiPIO
SERAFINA CORRÊA
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
CEP UF
99.250-000 RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(54)4441-771
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
13/02/2001
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/04/2022 às 09:24:05 (data e hora de Brasília). Página; 1/1
1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
; Câmara de Vereadores
'lí Pl.
n
Rubrica
i
Certidão de Situação Fiscal n° 0019400899
Identificação do titular da certidão:
CNPJ: 04.326.742/0001-62
Certificamos que, aos 19 dias do mês de ABRIL do ano de 2022, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular
acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Observações: Nada Consta
O nome do titular do CPF/CNPJ não consta nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda. Se necessário, solicite documento de
identificação.
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova da inexistência, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 17/6/2022.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0029395415
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br.
\
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ: 88.597.984/0001-80
I'
k
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000042889
Contribuinte CPF/CNPJ
SERAFINA JEEP CLUBE 04.326.742/0001-62
Logradouro Número Complemento
RUA PADRE LUIZ PEDRAZZANI, 2023 SALA 01 2023 SALA 01
Bairro CEP
CENTRO 99250000
Cidade
SERAFINA CORRÊA
UF
RS
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o cadastro de tributos Municipais nesta data, que FORAM
LOCALIZADOS DÉBITOS relacionados ao sujeito passivo supra referido mas que o mesmo encontra-se EM DIA, ficando
ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal cobrar e inscrever quaisquer dividas que vierem a ser apuradas, nos
termos do artigo 149 da Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1996 - Código Tributário Nacional.
CERTIDÃO AUTÊNTICA.
Emitida às 08:44:15 do dia 19/04/2022
Válida até 18/07/2022
Código de Controle da Certidão/Número 9355C64DA28D3C88
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: SERAFINA JEEP CLUBE
CNPJ: 04.326.742/0001-62
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art, 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:47:42 do dia 19/04/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 16/10/2022.
Código de controle da certidão: 5DA1.8575.9F75.9576
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
18/04/2022 16:47 Consulta Regularidade do Empregador
Câmara de Vereadores
Fl.
Voitar mpniTur
€MÊ^M GAIX.a. EGQNÕMíCAFEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão SociallAUTOMOVEL CLUBE SERAFINENSE ACS
Endereço:
04,326.742/0001-62
RUA PADRE LUIZ PEDRAZZANI 2023 SALA 01 / CENTRO / SERAFINA
CORRÊA / RS / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:14/04/2022 a 13/05/2022
Certificação Número: 2022041401284440930537
Informação obtida em 18/04/2022 16:47:29
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
1/1 https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: SERAFINA JEEP CLUBE (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 04.326.742/0001-62
Certidão n°; 12139150/2022
Expedição: 18/04/2022, âs 16:49:19
Validade: 15/10/2022
de sua expedição.
180 (cento e oitenta) dias, contados da data
Certifica-se que SERAFINA JEEP CLUBE (MATRIZ E FILIAIS) , inscrito(a)
CNPJ sob o n° 04.326.742/0001-62, NÃO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts.
das Leis do Trabalho,
13.467/2017,
Os dados constantes desta Certidão são de
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do
(http://www.tst.jus.br).
no
642-A e 883-A da Consolidação
acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
responsabilidade dos
Tribunal Superior do Trabalho na
Internet
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários â identificação das pessoas
inadimplentes perante
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
aos
naturais e jurídicas
a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de acordos firmados perante o Ministério Público do
Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
de execução
Trabalho,
disposição legal, contiver força executiva.
ú\ jge.ívíiòe." : cndii^t
PREFEITURA MUNICIPAL DE Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa i
www.serafinacorrea.rs.gov.br
CONTRATO ADMINISTRATIVO 075/2018
TERMO DE FOMENTO 009/2018
TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE SERAFINA CORRÊA/RS E A ASSOCIAÇÃO
SERAFINA JEEP CLUBE.
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, representado pela sua
Prefeita Municipal, Sra. Maria Amélia Arroque Gheller, e a organização da sociedade civil,
denominada SERAFINA JEEP CLUBE, inscrita no CNPJ n° 04.326.742/0001-62, situada na
Rua Padre Luiz Pedrazzani, centro, Serafina Corrêa-RS representada neste ato. pela
presidente Tiago Cesare, brasileiro, empresário, casado, portador de RG 2062860115 , CPF n.
810.870.800-10, residente e domiciliado na Avenida Miguel Soccol, 2698, Ap 501, centro, Serafina
Corrêa-RS, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2.014, Decreto
Municipal 438/2017, bem como autorização legislativa da lei n° n° 3.634 e n° 3.635 consoante e
mediante as cláusulas e condições seguintes:
-í"
O presente termo de fomento, decorrente da inexigibilidade de chamamento público
020/2018, tem por objeto Formalizar Termo de Fomento com a finalidades de interesse
público, auxiliar a Associação Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxiliar a associação
SERAFINA JEEP CLUBE para a realização da 11® Trilha Serafina Jeep Clube, programado
para o dia 28 de julho.
1.1.1 Repasse com o valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) a ser empregado de acordo com a
lei Municipal n° 3.634/2018
1.1.2 Execução de serviços de máquinas, nos termos da Lei Municipal n° 3.635/2018.
I - até 50 (cinquenta) horas de retroescavadeira 4x4;
II - até 30 (trinta) horas de trator agrícola 4x4;
III - até 10 (dez) horas de escavadeira hidráulica;
1.2 Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou
indiretamente
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de
outras atividades exclusivas do Município;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do
Estado.
,*»l
..ltí 'AV. ■'CÊÂUSÜIIÍÁ.PrImEIRA- do OBJETO *
1.1
PREFEirUM, MU«ICiPAl OE »$AFINA CORREA - BTADÓ M RIO GRANDE SÓ SÜl
Awnida delolta, lOÍ - «w Postá 11 - (IP: - SerafíM Cotrta - fíS ● (54) 3444 ● CNPJ: 8a.59?.WiiW1-80 ■ www.s«râíÍ0a<oirM.R9(w.tif
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa Câmara d'^Vere^!21[S.
1 www.serafinacorrea.rs.gov.br
Jih
Fl.
*
;«iiSÍ
■ - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBF ÁÇÕÉS
2.1 São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
a) Fornecer orientações específicas de prestação de contas à organização da sociedade civil por
ocasião da celebração da parceria, informando previamentey^à referida organização eventuais
alterações no seu conteúdo;
b) Emitir relatório e submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que
homologará, prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de
desembolso e/ou prazos indicados pela Secretaria de Fazenda, que guardará consonância com
as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
d) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
e) Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão
ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo as respectivas
responsabilidades;
f) Viabilizar o acompanhamento dos processos de liberação de recursos;
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar a parceria celebrada com o poder público, contendo, no mínimo, as informações
requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei n° 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51
da Lei n° 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos
recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos
documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela
Lei n° 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento,
não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência
da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta
ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento
da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RÊCÜRSOS FINANCEIROS'^ í
isn
m
3.1 O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo
de Fomento corresponde ao repasse da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e execução de
horas máquinas de acordo com o descrito no item 1.1.2. Os recursos despendidos pelo Município
de Serafina Corrêa serão destinados para custeio de despesas com a organização e realização da
11® Trilha Serafina Jeep Clube.
3.1.1 Os recursos financeiros, repassados pelo MUNICÍPIO deverão ser aplicados pela
Associação na contratação dos seguintes serviços:
PREFEITURA MUNICIPAL 0£ «RAFINA ODRRÈA. - ESIAOÓ 00 RIO GRANDE 00 SUL
Avtnlita ÍS de Julho, 202 - Cato Postal 11 - CDL 9925i)i‘«i0 - Seíâte Corrfe ● RS ■ Tdetee/faic {5«| ,M44J1« ● CNPJ; aS9 AW/OüOI-ÍÔ»www.seraflna<w<>aj3i,gw.tí
PREFEITURA MUNICIPAL DE Gâfnara de Vereadores
Serafina Corrêa Fl.
www.serafinacorrea.rs.gov.br
ITEM AÇÃO TOTAL
R$ 550,00
R$ 1.400,00
1 Segurança
Adesivos, placas de sinalização, cartazes, fichas, fitas para
demarcação
2
3 Sonorização R$ 2.500,00
4 Propaganda e divulgação R$ 1.500,00
5 Brindes V R$ 2.050,00
TOTAL GERAL R$8.000,00
3.2 As despesas correrão por conta da dotação orçamentária conforme discriminação abaixo;
3.2.1 - Repasse de valores - Lei Municipal n° 3.634/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
23.695.217.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.50.41.99.00 Outras instituições privadas
3.2.2 Execução de horas máquinas - Lei Municipal n° 3.635/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
26.782.0211.2021 Manutenção da frota
33.90.30.01.00 Combustíveis e lubrificantes automotivos
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIOS
20.606.0173.2089 Manutenção da patrulha agrícola
33.90.30.01.00 Combustíveis e lubrificantes automotivos
3.3 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a aplicar na consecução dos fins
pactuados por este Termo de Fomento, a título de contrapartida, recursos próprios descritos no
plano de trabalho.
f* ■ CLAuSULA QUARTA - DA TRANSFERÊINCIA l^ÀPtflCAÇÃd^DOS REÜURSOS ’
4.1 A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA executará o repasse uma parcela única em até 10 dias úteis
da assinatura do termo de fomento, em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOOIEDADE CIVIL,
conforme solicitação da entidade, protocolada e deferida pela prefeita. Da mesma forma a
execução de horas máquinas, que deverão ser realizadas de acordo com a solicitação formalizada
pela entidade junto a Secretaria Municipal responsável.
4.3 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos para a
execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os
recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
4.4 Os serviços e recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão
retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da
organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou
externo.
PREFEITURA MUNlCiPAl ÓE SERAFINA CORRÊA, ● ESTADO 00 RIO CRAN.DE DO SUL
Awida íS de Julho, 202 - taJKâ Postal 11 - (IP: 992S0-0® - Serafins Corria - RS ■ Teíef«ie/Fa)c {S4| 3444.I16Í ● CHPJ: ®.S9L9S4;'tXtai‘â0»www,serafm.MWtes.re.gw,Sif
Câmara ds Vereadores PREFEITURA MUNICIPAL DE
H,
Serafina Corrêa
ica
HÕJ
www.serafinacorrea.rs.gov.br
, . CLÁUSULA QUINTA-DÀ EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 O presenteTermo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com
as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial.
5.2 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos/serviços transferidos, sob pena de
nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, para; \
I - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
II - realização de despesas ou tarefas em data anterior ou posterior à sua vigência;
r
' T“
6.1 O presente Termo de Fomento vigerá a partir da data de sua assinatura ate a conclusão da
prestação de contas, de acordo com o descrito na cláusula primeira do presente termo e conforme
previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto, podendo ser prorrogado
mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada,
protocolada.
6.1.1 A Prorrogação de ofício do prazo de vigência deste termo será feita pela Administração
Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros.
6.2 Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o
cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do
prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento,
independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de
prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por
termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento
da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com
atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
' ●*- ' T. .....
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA mi
ou
íLAXISUeASenNIÃV- DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO
a tIk.. E da FISCALIZAÇÃO - V ■ ^.:
7.1 o monitoramento e acompanhamento da execução do termo de fomento será realizada pela
Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a organização da sociedade
civil designada pela portaria 1141, de 10 de agosto de 2017.
7.2 O gestor do presente Termo de Parceria foi designado pela Portaria 950/2018.
7.3 O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.° 13.019/2014, sem prejuízo de outros
elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social
obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
III - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
7.4 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a
administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços
PREraruítA MUfflClíAl DE SEftAFlHft CORftÈA - BIADÓ M RIO GRANDE DÓ SOL
Awfslita 2S dí 202 ● Cata Postai 11 (EF: 9«»-000 ● SwafiM Corria - íS - Wetae/Faic (54) 3444,116d ■ CHPJ; W.S9?.984/i>D01-80 ● ww.v.«ra(ina<i»i«a.í$,9W,íit
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa Fl.
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essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de
realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que
tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho,
no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na
prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em
que a administração assumiu essas responsabilidades. \
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
■fe
. V
8.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em até 90 dias após a realização do
evento de acordo com o artigo 38 § 1° do Decreto 438/2017 apresentada pela organização da
sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento
ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada
das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até
o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes
informações e documentos:
I - extrato da conta bancária específica, quando a parceria envolver o repasse de valores em
especie;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da
organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI -lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1.° Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa
suficiente.
§ 2.° A organização da sociedade civii prestará contas no prazo de até noventa dias a partir
do término da vigência da parceria, tanto no portai Cidade Transparente quanto a entrega
de documentos necessários junto a administração, conciuindo assim a prestação de contas
finai do presente termo de fomento.
8.2 A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise
dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as
atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas
propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do
objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados
internamente, quando houver necessidade:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento
e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados
alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
8.4 Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei
n° 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
PffiFÈiroÈA MUNiCiPAl CE «tóFiNí CORRÊS -BTADÓ M RIO GRAN DE DO m
Awnlda H de iiilí», 202 - «xa P«staS 11 ● CIP; 9M»)-000 - Serafina Corria - RS ● Wefi»e/Fax; (54) 5444.fl64* CNPJ; S8.59í.«i4/0001-^ - www.seraflna<owa.»$.9W..lif
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Câmara de Vereadores Serafina Corrêa Fl.
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IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará
os prazos previstos na Lei n° 13.019, de 2014, devendo concluir, aiternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas
especiai.
8.6 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a
organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumpriV a obrigação.
§ 1° O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável,
no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e
decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2° Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o
saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária,
deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até
cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por
ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham
sido apreciadas:
significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem
medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados
aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus
prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre
débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a
data em que foi ultimada a apreciação pela administração púbiica.
8.8 As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidos no piano de trabaiho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou
por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso,
os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente
subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 Quando a prestação de contas for avaiiada como irregular, após exaurida a fase recursal, se
mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o
ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público,
mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de
coiaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica
será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não
seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útii subsequente ao da prestação de
contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais
- nao
PREFUTÜte MUNICIPál DE SíftAFINA CSRIííA - BTAOÒ 00 RIO CRWE M m
Awiilía 25 de Joitio, .302 ■ talia 11 - (EP: 9MSÚ-OQO - SmEím Corria ■ «S - !el«f«í/EaK: (S4) 3444.VW-. CNPJ; * www.serafinaíiweajis.gwfcí
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa R.
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que compõem a prestação de contas
: CLÁUSULA NONA- DAS ALTERAÇÒÊS
9.1 A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo
aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em
relação à data de término de sua vigência.
9.2 Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da
natureza do objeto.
9.3 As alterações, com exceção das que tenham por finalidatsje meramente prorrogar o prazo de
vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria, órgão ao qual deverão os
autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação
de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a
utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
SM
m
AÇOES :s i10.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei
n° 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções previstas no art. 73
da lei 13.019/2014.
10.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas,
a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da
infração.
. cláüsÚlaI RA-.DOS BENS REMANESCENTES. í t' -
11.1 Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente
adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto,
mas que a ele não se incorporam.
11.2 Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos
eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados
em razão deste Termo de Colaboração/Fomento.
11.3 Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e
gravados com cláusula de inalienabilidade, devéndo a organização da sociedade civil formalizar
promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do
administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim
igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não
forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão,
exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao
previsto neste Termo de Colaboração/Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração
Pública.
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^^CLÁU^^^IciMÁ SEGUNDA'^lÔMíENÚN^iítelilbíSÃa
12.1 O presente termo de termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas
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PREfEITW MUNIOPAl OE SEIAFlíM CfiRftÊA - BTADÓ » RIO CRAmt M SÜl
Avenida 2S de 202 ● «va P«stal 11 - CEP; 992Si)-0« ● Serafli» Corré» ■ RS ■ Te(ef«te/Fâx: íS4) 3444.1166 - CNPJ; 88.592.W4/OOOÍ-BO ● www,seraíi(«<w«a,n.9ív.fcf
PREFEITURA MUNICIPAL DE
lJ«i Serafina Corrêa
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¥ www.serafinacorrea.rs.gov.br
seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCÈlfôC- DÁS CONDIÇÕES GERAIS
fÕ7
13.1 Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições;
I - as comunicações relativas a este termo de colaboração/termo de fomento serão remetidas por
correspondência, e-mail ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado
o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, e-mail não poderão se
constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo
de cinco dias; e
reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer
ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se
registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
as
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO '
14.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não
possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Guaporé -RS.
14.2 E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2
(duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
' . «s.
Serafina Corrêa, 20 de julho de 2018.
TIAGO CESARE
PRESIDENTE DO SERAFINA JJEP CLUBE
MARIA AMÉLIA ARROQUE Assinado de forma digitai por MARIA AMEÜA ARROQUE GHELLER:39232204053
GHELLER:39232204053 Dados; 2018.07.20 15:57:46 -03'00’
MARIAAMÉLIAARROQUE GHELLER
PREFEITA MUNICIPAL
Testemunhas:
Fernanda Tapparo Pedot
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude,
Esporte e Lazer
Gestor do Termo de Fomento 009/2018
Portaria 950/2018
PREf BTÜW MUfllCIPAl DÊ SÍRAFIN A CORRÍA * KWDÔ ttt RIO SMNDE DO Stfl
Awnl* 25 de Juliio, JM ■ fetól 11 - Cíf; 9MSO-000 - S«âfiw Corria - SS ● Tejeto/Fait: (54) 3444J1« - CNPI: 8Í.S97-»t/WW1-8D - www.«râíin3<«feaJigov-lif
PREFEITURA MUNICIPAL DE Câmara de Vereadores
PI.
Serafina Corrêa go
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CONTRATO ADMINISTRATIVO 048/2019
00^/2019
TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE SERAFINA CORRÊA/RS E A ASSOCIAÇÃO
SERAFINA JEEP CLUBE.
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, representado pelo
Prefeito Municipal em exercício, Sr. Valdir Bianchet, e a organização da sociedade civil,
denominada SERAFINA JEEP CLUBE, inscrita no CNPJ n° 04.326.742/0001-62, situada na Rua
Padre Luiz Pedrazzani, n° 2023, sala 01, Centro, Serafina Corrêa-RS representada neste ato, pelo
presidente Dimorvan Fornari, portador do RG n° 8091652076, CPF n° 000.472.970-69, residente
e domiciliado na Avenida Arthur Oscar, n° 1569, Serafina Corrêa-RS, resolvem celebrar o presente
TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de
2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anuai, na Lei n°
13.019, de 31 dejuiho de 2.014, Decreto Municipai 438/2017, bem como autorização legislativa da
lei n° 3.736/2019 consoante e mediante as cláusuias e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente termo de fomento, decorre da inexigibilidade de chamamento público n°
011/2019, e tem por objeto Formalizar Termo de Fomento com a finalidades de interesse público,
de auxiliar a associação SERAFINA JEEP CLUBE para a realização da 12® Trilha Serafina Jeep
Clube, programada para o dia 27 dejuiho de 2019, mediante:
1.2 Execução de serviços de máquinas, nos termos da Lei Municipal n° 3.736/2019.
1.1
I - até 40 (quarenta) horas de trator agrícola;
II - até 44 (quarenta e quatro) horas de retro escavadeira;
III - até 15 (quinze) horas de escavadeira hidráulica;
1.3 Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
1.4 É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam qu incluam, direta ou
indiretamente
1 - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de
outras atividades exclusivas do Município;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do
Estado.
PREFatüSA MUNICIPAI OE SERAFINA CORRÊA - BtADÓ DO RIO CRAKDE DÓ SOL
Avenida 2S dt Jüilt», 302 - Cakâ Po$tai 11 - CEP: * Serafina Cor* - RS - Tetefene/Fa»; {SdJ 3444.1W - CNPJ; gg.59/-t84/0{lO1-S0 - www,iarafinac6rfeais.gov.fcí
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R.
LI Serafina Corrêa
ica
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. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBR|0gjÍ0ij^
2.1 São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) Fornecer orientações específicas de prestação de contas à organização da sociedade civil por
ocasião da celebração da parceria, informando previamente à referida organização eventuais
alterações no seu conteúdo; y
b) Emitir relatório e submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que
homologará, prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de
desembolso e/ou prazos indicados pela Secretaria de Fazenda, que guardará consonância com
metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
d) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
e) Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão
ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo as respectivas
responsabilidades;
f) Viabilizar o acompanhamento dos processos de liberação de recursos;
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar a parceria celebrada com o poder público, contendo, no mínimo, as informações
requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei n° 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51
da Lei n° 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos
do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos
documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela
Lei n° 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacjonados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento,
não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência
da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta
ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento
da aplicação dos recursos.
- a.*»
as
recursos,
iii - CLÃUSULA TERCEIRA - DOS^HECURSOS
3.1 O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo
de Fomento corresponde à execução de horas máquinas de acordo com o descrito no item 1.2.
Os serviços de máquinas serão destinados para organização e realização da 12® Trilha Serafina
Jeep Clube.
3.2 As despesas, estimadas em R$ 3.544,48, correrão por conta da dotação orçamentária
conforme discriminação abaixo:
3.2.1 Execução de horas máquinas - Lei Municipal n° 3.736/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
26.782.0211.2021 Manutenção da frota
33.90.30.01.00 Combustíveis e lubrificantes automotivos
PREfEITIíBA MÜMICIPAI DE StBftFiNA affifíi. ● ESTADO Mt RIO GRANDE M 5DL
Awniito 25 df JiitH »2 ■ Cata Posta! 11 ■ (EÍL «MSfi-flOO ● Sfrafma Corria ● RS * Iriífao/Faic Ç4S 3444.t1« ■ CHPJ; aí,59?.M4/íXK)T-«t ● wwwi«fafiM<««a,is.gw.l»
PREFEITURA MUNICIPAL DE Câmara de Vereadores
M.
Serafína Corrêa m
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIOS
20.606.0173.2089 Manutenção da patrulha agrícola
33.90.30.01.00 Combustíveis e lubrificantes automotivos
3.3 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a aplicar na consecução dos fins
pactuados por este Termo de Fomento, a título de contrapartida, recursos próprios.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA executará as horas máquinas de acordo com a solicitação
formalizada pela entidade junto à Secretaria Municipal responsável.
4.2 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos para a
execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os
recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
4.3 Os serviços e recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão
retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da
organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou
externo.
.A QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com
as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial.
5.2 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos/serviços transferidos, sob pena de
nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, para:
I - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
II - realização de despesas ou tarefas em data anterior ou posterior à sua vigência;
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Fomento vigerá a partir da data de sua assinatura até a conclusão da
prestação de contas, de acordo com o descrito na cláusula primeira do presente termo e conforme
previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto, podendo ser prorrogado
mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada,
protocolada.
6.1.1 A Prorrogação de ofício do prazo de vigência deste termo será feita pela Administração
Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros.
6.2 Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o
cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do
prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA promoverá a
prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta
da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do
atraso verificado.
PREPáWítA MUNICIPát OE SíftAfWA CBRÍtó- ÊSmDOl» RIO CRftríDÊ M Sltl
A'.«nlíia K dt JíilÍKj, - Cato Pastai 11 - CíP; 993SÚ-W ● SerafiM Corria - RS ■ ídetoeiFaic m M44.tW- CNPJ: aS9?.Í>84/l»0l-8O - www,s«íafinaíwaas,g!w.tit
Câmara de Vereadores PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
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6.4 Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por
termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento
da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com
atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
ou
,, CLÁUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO
% ' "V" ' T EDAFISCALIZAÇÂq|£»^^'K2''^^^iè;:^^”-
7.1 0 monitoramento e acompanhamento da execução do termo de fomento será realizada pela
Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a organização da sociedade
civil designada pela portaria 1141, de 10 de agosto de 2017.
7.2 A gestora do presente Termo de Parceria foi designada peia Portaria 848 de 01 de juiho
de 2019.
7.3 O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n° 13.019/2014, sem prejuízo de outros
elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social
obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
III - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
7.4 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a
administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços
essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de
realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que
tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho,
no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na
prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em
que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS >''.rt
8.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em até 90 dias após a realização do
evento de acordo com o artigo 38 § 1° do Decreto 438/2017 apresentada pela organização da
sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento
ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada
das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até
o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes
informações e documentos:
I - extrato da conta bancária específica, quando a parceria envolver o repasse de valores em
espécie;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da
organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI -lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1.° Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa
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K de JtitíiCi, 202 ● Cato Porta!! 1 * ttp; mmm - SwafiM Corféí ■ ftS ● WüfMe/Faic (54) 3444.tm ■ CNPJ; a59?-W/0«IÍ-S0 ■ www.sírafinMOíwws.gisv.fcr
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ÕÂ
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suficiente.
§ 2.° A organização da sociedade civil prestará contas no prazo de até noventa dias a partir
do término da vigência da parceria, tanto no portal Cidade Transparente quanto a entrega
de documentos necessários junto a administração, concluindo assim a prestação de contas
final do presente termo de fomento.
8.2 A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise
dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as
atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento dó objeto e o comparativo de metas
propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do
objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados
internamente, quando houver necessidade;
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento
e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados
alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
8.4 Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei
n° 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará
os prazos previstos na Lei n° 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas
especial.
8.6 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a
organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1° O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável,
no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e
decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2° Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o
saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária,
deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até
cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por
ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham
sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem
medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados
aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus
prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre
débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a
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n.
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data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabeleí^idos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou
por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso,
os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente
subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se
mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o
ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público,
mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de
colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica
será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não
seja 0 caso de restituição integral dos recursos.
8.11 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de
contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais
que compõem a prestação de contas.
T CLÁUSULA NONA- DAS ALTERAÇÕES
9.1 A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo
aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em
relação à data de término de sua vigência.
9.2 Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da
natureza do objeto.
9.3 As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de
vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria, órgão ao qual deverão os
autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação
de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a
utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES 4if .
10.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei
n° 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções previstas no art. 73
da lei 13.019/2014.
10.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas,
a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da
infração.
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25 de Niha, 202 - Cata Pastai 11 ● ÍEF; 992S04W * S«afii»a Cotrto ■ ftS ● Teiefwefc (54) 3444.t1« * CNPJ: S8.S9?.m'M01-8« - wwwj,erafinMW«ajis.9W.fcf
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS BENS REMANESCENTESí*---
11.1 Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente
adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto,
mas que a ele não se incorporam.
11.2 Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos
eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados
em razão deste Termo de Colaboração/Fomento.
11.3 Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e
gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar
promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do
administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim
igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não
forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão,
exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao
previsto neste Termo de Colaboração/Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração
Pública.
CLAUSULA décima segunda - DA DENUNCIA E DA RESCISÃO.^^s^
12.1 O presente termo de termo de fomento poderá ser;
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições;
I - as comunicações relativas a este termo de colaboração/termo de fomento serão remetidas por
correspondência, e-mail ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado
o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, e-mail não poderão se
constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo
de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer
ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se
registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
" CLÁUSULA DÉCIMA'QUARTA - DO FORO
14.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não
PREfHltrRÃ MUWCIPAl Oi «AFIHA CORRÊA - BÍADÓ M RIO GRAME 00 5Ul
Awftitfa de Jíitho, »2 - Calsa Po$ül 11 - (IP: 9«S9-«iO - SMafira Corria - RS ■ TeietaeTasc (54)3444.1W ■ CNPi: sa.S97.1W/OOOt.80 - www.»rafinaíOiwa4$,9W.fct
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Serafína Corrêa F!.
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possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Guaporé -RS.
14.2 E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 3
(três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Séfafina Corrêa, 02 de julho de 2019.
DIMORVAN FORNARl
PRESIDENTE DO SERAFÍNA JEEP CLUBE
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Testemunhas:
Fernanda Tapparo Pedot
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude,
Esporte e Lazer
Gestora do Termo de Fomento 005/2019
Portaria 848/2019
PSÊFániRá MUNICIttL ÜE MFlíJft CORRÊA ● BTAM 00 BIÒ fiRASfil itó M
Avenlíi) de Jullio, M - tílu Postal 11 - «P; - Ssafina Corria ● tS - Ieteft»«/Faic CS4| 3d44.tW - CHPj: 8S.S9MW0001-«i- www.H!rafma<«ajs,g«y.lif
Câmara de Vereadores
Rubrica Fi.
DECLARAÇAO
IRCEO GRISON, brasileiro, solteiro, maior mecânico, inscrito no
CPF ° 985.275.760-15, residente e domiciliado na Rua Ipiranga, n° 1359, Bairro
Planalto em Serafina Corrêa/RS, representante do SERAFINA JEEP CLUBE,
com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, Bairro Gjentro em Serafina Corrêa/RS
e inscrito no CNPJ sob n° 04.326.742/0001-62, vem por meio deste em atenção
ao disposto no artigo 21, inciso IV, do Decreto 438/2017, declarar que a
organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas
no artigo 39, da Lei n° 13.019/2014.
Serafina Corrêa/RS, 19 de abril de 2022.
Irceo Grison
Presidente
Câmara <íe Vereadores
Fl.
t- X\-
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Declaração
Declaramos para os devidos fins, que a entidade Serafina Jeep Clube, entidade sem
fins lucrativos, CNPJ 04.326.742/0001-62, com sede na rua Padre Luiz Pedrazzani, bairro
Centro n° 2023 sala 01, neste Município, não possui pendências de prestações de contas de
valores ou repasses anteriores junto a esta secretaria.
Desde já nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos.
X
. Atjenciosan enti
/'
/
■antelli
ffíícipal da Fazenda
/ai i Ditpd
Sêçretário A
\
Serafina Corrêa, 13 de maio de 2022.
namara de yereadgres_
Fl.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI 13.019/2014
ATA N5 005/2022
Aos treze dias do mês de maio do corr>pnte ano, reuniu-se a Comissão
de Seleção, composta pelas servidoras Maria Bernarda Grandi, Valquiria Vivian
e Camila Piccin, designadas pela Portaria n^ 108/2021, em atenção à Lei n^
13.019/2014, para análise do expediente protocolado sob o n^ 729 em
26.04.2022.
Aberta a reunião, foi feita a verificação do plano de trabalho e
documentos apresentados pela entidade Serafina Jeep Clube, que postula o
repasse do valor de R$ 40.050,00 (quarenta mil e cinquenta reais), para
realização da 13^ Trilha do Talian Serafina Jeep Clube, a ser realizada no dia 23
de julho de 2022, conforme documentação protocolada sob o n^ 729, em
26.04.2022.
Da análise do Plano de Trabalho e documentos apresentados
verificou-se que:
a) Há interesse público na proposta apresentada, uma vez que o
evento visa fomentar o turismo e o esporte, bem como, nos
termos do que disciplina a Lei Municipal n^ 3.579, de 26 de
fevereiro de 2018, que "Estabelece o Calendário de Eventos do
Município de Serafina Corrêa e dá outras providências", o evento
está elencado dentre as festividades comemorativas ao
aniversário do município (Encontro de Jipeiros, Serafina Jeep
Clube), a serem realizadas no decorrer do mês de julho;
b) Não há informação de contrapartida da entidade proponente;
c) A entidade proponente se enquadra no artigo 22, inciso I, da Lei
Federal n2 13.019/2014;
d) A entidade declarou que não incorre nas vedações constantes do
artigo 39 da Lei Federal n° 13.019/2014;
e) O plano de trabalho apresentado está de acordo com o artigo 22
da Lei Federal n° 13.019/2014;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.A.FINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Coirêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.Í: 88.597.984/0001-80
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nãmara de Vereadores
RuI Fl.
M
COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI 13.019/2014
ATA 005/2022
f) O estatuto social da entidade preeiçche os requisitos contidos no
artigo 33 da Lei Federal n° 13.019/2014;
g) Os documentos apresentados estão de acordo com o artigo 21 do
Decreto Municipal n^ 438/2017 e suas alterações.
Nos demais aspectos relativos ao plano de trabalho apresentado
verificou-se que a entidade fez constar no documento, nos termos do artigo 22
da Lei Federal n^ 13.019/2014:
a) Descrição da realidade que será objeto da parceria;
b) Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos
a serem executados;
c) Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na
execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela
parceria;
d) Forma de execução das atividades ou dos projetos e de
cumprimento das metas a eles atreladas;
e) Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do
cumprimento das metas.
Diante de todo exposto, a Comissão de Seleção concluiu que o plano
de trabalho apresentado contém as exigências previstas no artigo 22 da Lei
Federal n^ 13.019/2014, bem como, a entidade apresentou a documentação
elencada no artigo 21 do Decreto Municipal n^ 438/2017.
Outrossim, nos termos do disposto no inciso II do artigo 31 da Lei
Federal ns 13.019/2014, o chamamento público é inexigível quando "a parceria
decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja
autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade^
beneficiária ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.^FINA CORRÊA
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Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88,597,984/0001-80
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r.ámara ÚQ Vereadores
Rubrica n.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI 13.019/2014
ATA N5 005/2022
Ressalta-se que, levando em conside^ração que eventual parceria a
serformalizada com a entidade visa a realização da 133 Trilha do Talian Serafina
Jeep Clube, recomenda-se a observância das determinações contidas no
Decreto Municipal n^ 1.059/2021.
Em consonância com disposto no inciso II do artigo 19 do Lei Federal
ns 13.019/2014, caso a Administração Púbiica entender que há interesse
público na celebração da parceria, a mesma se encontra em condições de ser
processada.
Por fim, cumpre aclarar que a análise da Comissão, constante nesta
Ata, se restringe aos aspectos documentais, estando excluídos quaisquer
aspectos decisórios, econômicos e/ou discricionários.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
Serafina Corrêa, RS, 13 de maio de 2022.
Maria Bernarda Grandi- I a/iü (jandj.
Valquiria Vivian - lí
Camila Piccin - j:ca'Ti
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