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materia nº 55/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA LUDICAMENTE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1739

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-09 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4.034, de 09 de junho de 2022
2022-06-07 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-06-06 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-06-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-06-06 Parecer da COFT Parecer da COFT aprovado.
2022-06-06 Parecer da CCJRF Parecer da CCJRF aprovado.
2022-05-31 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-05-30 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-05-30 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-05-27 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Matéria protocolada sob o nº 166/2022, em 27/05/2022, as 10:56 horas. Remetido para deliberação da Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-06T19:59:03.956139-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

de vereadores
Rubíica
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ARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. Álnír, f Qn '■? .7.
Data:^.^ \íT) íZ7_
AO:Õ(b4\. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ofício Gab. n5 225/2022 Serafina Corrêa, RS, 26 de maio de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 055/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 055/2022, que Autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Ludicamente Escola de
Educação Infantil Ltda. e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal , 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
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PROJETO DE LEI 055, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder
Ludicamente Escola de Educação Infantil
Ltda. e dá outras providências.
incentivos a empresa
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à
empresa Ludicamente Escola de Educação Infantil Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°
43.227.475/0001-28, com sede na Rua Ipiranga, n° 1830, Centro, na cidade de Serafina
Corrêa, RS, mediante o pagamento de aluguel.
Parágrafo Único. O pagamento de aluguel de que trata este artigo será no
valor de 2 (dois) unidades do Valor de Referência Municipal - VRM, a serem pagos
mensalmente, pelo período de 12 (doze meses), a contar do início da vigência do contrato
de aluguel, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública.
Art. 2° Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa
beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos:
I - Aumentar o número de empregados formais em no mínimo 01 (um),
durante o período de 12 (doze) meses.
II - Aumentar o faturamento no período de 01 (um) ano, a contar da
formalização do incentivo, em no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), em relação á média
de faturamento dos 3 (três) meses antecedentes a formalização do incentivo.
III - Manter a destinação do imóvel locado para fins industriais, comerciais ou
para atividades de prestação de serviços.
IV - Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das
obrigações e encargos assumidos.
Art. 3° O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2°
desta Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com
a devida correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 4° Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao
seu ramo de atividade.
Art. 5° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. / \
Gabinete do Prefeito
ção.
Serafi Corrêa, 25 de maio de 2022, 61-
da En^r
Visto 0 
m
i
■à.
Valdir Bianchet.
Prefeito Municipal ivado
Assessooí Jurídica
GiistaVc L‘murin
ADVOelRDO
OAI 439 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centto - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .3444-8100 - CNPJ: 88.597.984. 0001-80
mw..serafinacoiTea.rs.gov.br
de Vereadores
Fl.
0^
PROJETO DE LEI 055, DE 25 DE MAIO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipai a conceder incentivos à empresa Ludicamente
Escoia de Educação Infantil Ltda. e dá outras providências”.
Trata-se de um Projeto de Lei autorizativa específica para concessão de
incentivo, conforme disciplina a Lei Municipal n° 3.941/2021, visando o pagamento de
aluguel para a empresa Ludicamente Escola de Educação Infantil Ltda.
A empresa Ludicamente Escola de Educação Infantil Ltda. é uma instituição
de ensino infantil que se destaca por oferecer aulas aos seus alunos durante os 12 meses
do ano, bem como pela disponibilização de uma grande quantidade de atividades
extracurriculares, como por exemplo: educação financeira, aulas de inglês, música,
jardinagem, culinária, dentre outras.
O pagamento do aluguel será na quantia de dois VRM (Valor de Referência
Municipal) mensais, considerando que a empresa beneficiada conta com entre 2 e 5
funcionários, se enquadrando assim nas disposições do art. 4°, II, a, da LM n° 3.941/2021.
Em contrapartida ao incentivo, se compromete a empresa a aumentar o
número de empregados formais em no mínimo 01 (um), durante o período de 12 (doze)
meses, e aumentar o faturamento no período de 01 (um) ano, a contar da formalização do
incentivo, em no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), em relação ao faturamento dos 3
(três) meses antecedentes a formalização do incentivo.
A beneficiada pelo incentivo deverá manter a destinação do imóvel
exclusivamente voltada para fins industriais, comerciais ou para atividades de prestação de
serviços.
Deverá a empresa, também, apresentar documentos para comprovação do
cumprimento das obrigações e encargos assumidos
administração pública.
sempre que solicitado pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Seralina Corrêa ■ RS
Telefone: (54) .J444-S100 - CNPJ: 88.597.984/0001-SO
tvww.serafinacorrea.rs.20v.br
CâmaradeVereadores
^RuSsca_
Fl.
PROJETO DE LEI 055, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Destacamos que os requisitos necessários para concessão do incentivo
foram devidamente atendidos, conforme indicam o parecer jurídico e a ata de aprovação
pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE, documentos estes que seguem
anexos.
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de maio de 2022.
>
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITUR.A. MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.<^veiiida 25 de Julho, 202, Cemro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .J444-8100 - CNPJ: S8.597.984/0001-S0
wrw.serafiuacorrea.rs. aov.br
Câmaraa de vereadores
1 R.
PREFEITURA MUNICIPAL DE íib
Serafina Corrêa
CARTA DE INTENÇÃO
CONCESSÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL
LEI MUNICIPAL N93.941/2021
Serafina Corrêa, 25 de Maio de 2022.
Sra. Janaina Sabadin Prai
Sra. Viviane Roberta Dal más
Representantes
Escola Infantil Ludicamente
CNPJ ns 43.227.475.0001-28
Rua; Ipiranga / Serafina Corrêa-RS
Prezados(as),
Ao cumprimentá-lo. vimos por meio deste manifestar-nos acerca da Concessão de
incentivo para pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento no valor de 02 (dois) VRM
(Valor de Referência Municipal).
A presente CARTA DE INTENÇÃO tem por objetivo estabelecer as condições e orientar
a instrumentalização necessária á pactuação, visando a concessão de incentivo de acordo com a Lei
Municipal n53.941/2021. O pagamento de aluguel de prédio destinado a empreendimento, será
concedido pelo Municipio em beneficio da empresa Escola Infantil Ludicamente, inscrita no CNPJ ne
43.227.475.0001-28, a qual atendeu aos critérios estabelecidos em lei. Encaminhou-se o processo ao
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMUDE, sendo aprovada a referida concessão.
A concessão de incentivo será autorizada mediante aprovação de projeto de lei específica
pelo Poder Legislativo do Município de Serafina Corrêa, que permitirá formalizar o processo através de
instrumento hábil de contratação.
Considerando o incentivo a que se refere o Art.3° da Lei n£? 3.941/2021, o beneficio será
pago a empresa no valor de 02 (dois) VRM (valor de referência municipal), correspondente a R$960,00
(novecentos e sessenta reais), visto a mesma, contar com 03 (três) funcionários registrados. Para a
plena consecução do estabelecido nesta Carta de intenção, as partes assumem o compromisso de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 1 CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
p^fT^ra de Vereadores
Fl.
PREFEITURA MUNICIPAL DE üi
Serafina Corrêa
MUNICÍPIO:
● Garantir a concessão de aluguel nos termos da Lei Municipal n° 3.941/2021 e desta
carta de intenção, no período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período a
critério da administração.
EMPRESA:
Aumentar o número de empregos formais em no mínimo 01 (um), durante o período de
12 (doze) meses, a contar da formalização do incentivo.
Aumentar o faturamento no período de 12 (doze) meses a contar da formalização do
incentivo, em no mínimo 25% do faturamento apresentado nos últimos 03 (três) meses.
Manter a destinação do imóvel para fim industrial, comercial ou prestação de serviços e
comprovar sempre que solicitado, através de demostrativos contábeis, relatórios, dentre
outros, o cumprimento dos í&argos assumidos. /
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa - RS
ACEITE
Declaro estar ciente das obrigações de contrapartida ao município de Serafina Corrêa e ACEITO
0 incentivo de pagamento de aluguel disposto no Art.35 da Lei Municipal ne 3.941/2021.
/?ioa Jl
Janaina Sabadin Prai
Escola Infantil Ludicamente
Representante Legal
Viviane Roberta Dal más
Escola Infantil Ludicamente
Representante Legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | wv^w.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
Vj-
^ÜÍwradeVereaoore.
Rub
Fl.
Qí PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
SECRETARIA DE FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DECLARAÇÃO
Serafina Corrêa, 27 de Maio de 2022.
Para fms de comprovação, junto a Secretaria Municipal de Fazenda, declaro para os devidos fins,
ESCOLA INFANTIL LUDICAMENTE, inscrita no CNPJ n^ 43.227.475.0001-28, que a empresa
estabelecida na Rua: Ipiranga, cidade de Serafina Corrêa, não possui benefícios ou incentivos anteriores não
cumpridos, estando a mesma, apta a concessão de benefícios empresariais.
Mmotra a Canlelli
lecrerar o MiMicipal de Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 I Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Teí./Fax: (54) 3444.8100 i CNPJ; 88.597.984/00Ot-8O | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra áe oportunidadesl
nAmaradeVereado^.,
^'Rubíica n.
Üim750.316/0001-10
/.lílí, M<>rtín'^ e )'íf'marin So<:ii?.<i<iúe de Advofívsdas ZílU, Martins & Tremarin
A .S S F V S ü « i A t il tf l lí i c ^
OAB 7437/KS
Parecer Jurídico n° 133/2022
Do gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa aportou solicitação para
manifestação jurídica a respeito de pedido de solicitação de incentivos por parte da
empresa ESCOLA INFANTIL LUDICAMENTE, inscrita no CNPJ sob o n°
43.227.475/0001-28, protocolado sob o n° 566, em 04/04/2022.
O incentivo solicitado consiste em auxílio de pagamento de aluguel de imóvel
pelo período de doze meses, no valor de dois VRM - Valor de Referência Municipal,
para o desenvolvimento das atividades da empresa, que atua no ramo educação
infantil.
O normativo legal que trata da matéria, em âmbito municipal é a Lei Municipal
n° 3941/2021 e o presente parecer se fundamenta em seu Art. 7°, que exige
manifestação da assessoria jurídica, o que se faz, exclusivamente, através da análise
dos aspectos legais do processo.
Nos documentos apresentados pela empresa requerente, há o documento de
solicitação dos incentivos (requerimento), o plano de negócios (Business Plan),
certidões negativas de tributos federais, estaduais, municipais, certificado de
regularidade do FGTS, certidão negativa de protestos do Tabelionato da Comarca de
Guaporé, comprovante de inscrição no CNPJ, contrato de locação do imóvel onde a
empresa executa suas atividades e a Matrícula do respectivo Imóvel.
É o breve relatório dos fatos.
No que se refere ao mérito, analisando os requisitos da Lei Municipal n°
3941/2021, o parecer é no seguinte sentido:
1 - Em relação ao requisito do Art. 2° da Lei supra, que exige demonstração de
interesse público para a concessão dos incentivos, os valores de investimento, a
capacidade instalada da requerente e a quantidade de empregos diretos gerados por
ela demonstram, de forma inequívoca, que existe claro interesse público envolvido na
causa. Aliás, além da demonstração cabal, através dos documentos apresentados,
empreendimentos desta natureza possuem elevado interesse público implícito, de
ordem social, aqueles ditos como não mensuráveis através de
Ainda, o tipo de investimento a ser abarcado
parâmetros objetivos/
apoio do poder público municipal
é adequado às atividades previstas no dispositivo legal objeto de análise neste item.i
com o
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contauxôznmtsse.s«)ria.atlv^r
www.zmtassessoria.ad^^r
(54) 3342-2740
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R.
Oh < NPJ: 28.750.316/0001-10
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ZilU, Martins & Tremarin
A f, s í: s o P. i .A I ÍJ I? i 15 ; r A
OAB 7437/SS
2-0 pedido específico está previsto no Art. 3°, II e III, e no Art. 4°, II e III,
ambos da Lei Municipal supramencionada.
3 - Dos documentos previstos no Art. 5°, todos foram apresentados, salvo
aqueles referentes ao inciso IV, que não guarda relação com o objetivo de incentivo
proposto.
4 - A exigência contida no Art. 13 da Lei geral de incentivo está satisfeita com
os documentos apresentados, que foram intitulados de outra forma, entretanto se
referem ao projeto técnico.
5 - O Art. 14 da Lei de incentivo resta atendido, em virtude de que o valor
estimado do benefício não ultrapassa a 20% do investimento a ser realizado pela
beneficiária, eis que existe o limitador para o valor de locação de imóvel previstos
incisos II e III do Art. 4° da Lei Geral de Incentivos.
O único documento faltante, o qual sugerimos que seia providenciado, é a
manifestação da administração municipal, preferencialmente exarada pelo Secretário
da Fazenda, Secretaria responsável pela fiscalização da concessão de benefícios
empresariais, dando conta de que a empresa requerente não possui benefícios
incentivos anteriores não cumpridos.
nos
ou
Assim, do ponto de vista jurídico, no que se refere ao atendimento dos
requisitos legais e procedimentais, há necessidade de complementação
documentação, nos termos propostos neste parecer (itens 4 a 6)
da
, para que, após,
processo, com a consequente manifestação do
COMUDE e demais órgãos técnicos municipais para, posteriormente, ser objeto de
carta de intenção e projeto de lei específico concedendo o benefício.
possa ser dada continuidade ao
É o parecer.
À consideração superior.
Serafina Corrêa/RS, 26 de mai 2022.
\ \
Gustayô,^remarin
Advogado - QAB/RS n° 97.439
●j
Avenida Júüo Boreiia BiT.S.ü,» Ifi teririís, Marau-RS
c:{JíiJaí o@zima.ssessiorsa.fii1v.br
www.zmtassessoria.adv.br
(54) 3342-2740
Câmara de Vereadores
R.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Memorando Interno n576/2022 Serafina Corrêa, 10 de Maio de 2022
De: Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei
Cumprimentando-o cordialmente, venho por intermédio deste, solicitar envio de Projeto de Lei
para Câmara Municipal de Vereadores, objetivando a concessão de incentivo a empresa Escola Infantil
Ludicamente, inscrita no CNPJ sob o n^ 43.227.475.0001-28, com sede na rua Ipiranga, conforme
solicitação realizada através do Protocolo n? 566.
A Escola Infantil Ludicamente, iniciou seus trabalhos no ano de 2021, em uma colônia de férias,
atendendo diversas crianças da rede municipal de ensino por conta das creches estarem de férias
mês de fevereiro de 2022 deu-se inicio ao ano letivo com educação de 0 a 6 anos, estando com 14
(quatorze) crianças matriculadas, tendo capacidade para atender até 50 (cinquenta) crianças, a
mesma reside em um bairro central, no qual foi locado uma casa, com custo mensal de R$2.500,00,
(dois mil e quinhentos reais), havendo a necessidade de realizar algumas ampliações no espaço para
0 melhorar atendimento dos alunos.
A empresa apresenta seu diferencial mantendo-se aberta durante os 12 (doze) meses do ano,
com aula normal nas férias de inverno, número reduzido de alunos nas salas de aula, educação
financeira, ateliê de artes, aula de inglês, aula de música, jardinagem e culinária, além de um amplo
espaço externo para as atividades ao ar livre.
Considerando o crescimento da empresa, as sócias, Janina Sabadin Prai, inscrita no CPF sob o
n° 027.163.180-50 e Viviane Roberta Dai más, inscrita no CPF sob o n° 022.417.470-33, projetam
aumento de 8(oito) funcionários até o final do ano de 2022, nesse contexto, conforme pedido
protocolado, solicita auxilio para pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento,
considerando a função social e ampliação do local.
Conforme a Lei Municipal n?3.941, de 20 de Agosto de 2021, que Dispõe sobre a Politica de
Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Serafina Corrêa;
Art. 3° - Para fins de instalação ou ampliação de indústria, comércio ou prestação de serviços,
considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, os incentivos poderão
consistir em:
, no
um
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenica 25 de Julho, 202 - Cx, Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tei./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88,597.984/0001-80 | v/vvw.serafínacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra âe ODortunidadesI
B.
PREFEÍTURA MÜNfClPAL DE
Serafina Corrêa
II - Pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento,
Art.4° - No caso de pagamento do aluguel do imóvel destinado à instalação, diversificação
reativação da empresa, o beneficio será limitado a doze meses a partir da data do início de vigência do
contrato de locação, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 3 (três) anos, a critério
da administração,
a) A três VRM (Valor de Referência Municipal) mensal, se contar com mais de dois e até cinco
ou
empregados.
Nesse contexto, o Poder Executivo Municipal, disponibilizará do incentivo de 2 (dois) VRM,
R$960,00 (novecentos e sessenta reais) destinado ao pagamento de aluguel do imóvel pelo período
de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período a critério da administração.
Justifica-se a concessão de incentivo a Escola Infantil Ludicamente, compreendendo a
importância das instituições de ensino para o município, auxiliando na grande demanda de matrículas
nas escolas da rede pública, buscando ainda, salientar que a educação infantil é uma das mais
importantes etapas da formação da criança, pois é onde ela começa a experimentar o mundo fora do
núcleo familiar, faz novos amigos, aprende a conviver com as diferenças e faz várias descobertas em
todas as áreas do conhecimento.
Desse modo, em contrapartida a empresa Escola Infantil Ludicamente, inscrita no CNPJ sob o
n^ 43.227.475.0001-28, assumirá os encargos, os quais, deverão constar no instrumento de
formalização do incentivo;
I - Aumentar o número de empregos formais em no mínimo 1 (um), durante o período de 12 (meses),
II - Aumentar o faturamento durante o período de 01 (um) ano a contar da formalização do incentivo,
em no mínimo 25% do faturamento apresentado nos últimos 03 (três) meses,
III - Manter a destinação do imóvel para fim comercial ou prestação de serviços,
IV - Comprovar, sempre que solicitado, através de demostrativos contábeis, relatórios, dentre outros, o
cumprimento dos encargos assumidos.
A solicitação realizada pela empresa foi enviado ao COMUDE - Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico, o qual foi aprovado por unanimidade.
Atenciosamente,
\ 7/'nj/
Tamires
Dir. do Departamento de Desènvolvimento Econômico
li más
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Juího, 202 ■■ Cx, Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444,8100 j CNPJ: 88,597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oaortunidadesf
SECRETÁRIO
Protocolo n®—êhk—
^Câi^raÜVerea^s Protocolo de Incentivo Fiscal a Escola Ludicamente’
Serafina Corrêa, 10 de março de 2022.
Escola Infantil Ludicamente contribuinte municipal através da inscrição n°
100094410, CNPJ:43.227.475.0001-28, estabelecida na rua Ipiranga, 1830, Centro,
vem a presença de Vossa Senhoria, requerer o “Protocolo de Incentivo ao aluguel,
energia elétrica e hidráulica”.
Segue relação de previsão de crescimento da escola infantil Ludicamente:
A escola atualmente pode atender até 50 crianças, no momento estamos
com 14 crianças matriculadas, e está em viés de crescimento.
A escola iniciou seus trabalhos de organização e inscrição de CNPJ em
agosto de 2021, sendo pago desde então o valor ao locador do espaço, em janeiro
de 2022 iniciamos com as atividades escolares em uma colônia de férias
atendendo diversas crianças da rede municipal de ensino por conta das creches
estarem de férias e não sobrecarregar as que foram remanejadas, no mês de
fevereiro de 2022 iniciamos nosso ano letivo com educação infantil de 0 a 6 anos.
A escola reside em um bairro central, no qual foi locada uma casa, com
custo mensal de 2500,00, com contrato de 5 anos. Após esse prazo de contrato,
pretendemos comprar um terreno e construir nossa própria escola, tendo um amplo
grau de crescimento, aumento de cargos empregatícios, estágios e aderindo
também o ensino fundamental e médio.
Ano de abertura: Agosto de 2021
Início dos trabalhos: Janeiro de 2022
Contratos ativos neste primeiro ano, totalizando em 5 funcionários, incluindo duas
sócias proprietárias Janaina Sabadin Dai Prai e Viviane Roberta Dal Más.
Fl.
Previsão para os próximos anos;
Até 0 fina! de 2022 - 8 funcionários
2023 - 13 funcionários
2024 - 16 funcionários
2025 - 19 funcionários
2026 - 22 funcionários
2027 - Compra de terreno e a construção da nossa própria escola, aderindo também
ensino fundamentai e médio, 30 funcionários.
2028 - 40 funcionários
Atenciosamente,
JANAÍNA SABADIN DAI PRAI
CPF; 027.163.180-50
1
VIVIANE ROBERTA DAL MÁS
CPF: 022.417.470-33
devefeaüore^. Câmara
Rui
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COMUDE
ATA ne 02/2022
Aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte dois, às quatorze horas, reuniram-se no telecen￾tro municipal, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMUDE
estando presente os seguintes conselheiros; Nadir Rossoni. Roberto Tebaidi, Ronaldo Canton’
Luciano lesbik.Volmir Luzzi, Anelise Vivian, Herculano Dalmagro, Tamires Dal más e o presidente
do conselho Sr. Edi Deitos. A reunião teve como objetivo tratar a seguinte pauta: 1-Troca de lotes
urbanos localizados na Area Industrial Linha Porto Alegre, 2- Novo prazo para as empresas com
d® pagamento de aluguel da Escola Ludicamente. O
presidente do conselho deu inicio a reunião cumprimentando a todos e analisando o pedido da
empresa Chiodi Transporte de Cargas Eireli, onde a mesma, solicita a troca do lote n5Q2 da
^®stinado a empresa através do chamamento público n?190/2019, pelo lote
02 da^ D destinado a empresa Cumerlato e Trevisan Ltda, que realizou a devolução do lote
município, a empresa Chiodi Transporte de Cargas Eireli, justificou que a troca dos lotes
proporcionara maiores condições para a realização das manobras dos caminhões, visto serem
recorrentes durante todo dia, o pedido da empresa foi aprovado por unanimidade. Analisando o
pedido de novo prazo solicitado pelas empresas com concessão real de uso de lotes urbanos
localizados na Area Industrial Linha Porto Alegre, as empresas solicitam um novo prazo para
° rnunicípio disponibilizará de novo prazo que finalizará em
janeiro de 2023, totalizando 03 anos de prazo a contar da assinatura do instrumento de formaliza￾çao do contrato, o pedido das empresas foi aprovado por unanimidade. Passando a análise do
pedido de incentivo da Escola Infantil Ludicamente que, solicita auxilio para pagamento de aluguel
de imovel de acordo com o numero de funcionários apresentado, a empresa enquadra-se no
recebimento de dois VRM (valor de referência municipal) destinado ao pagamento de aluguel do
movei conforme Lei Municipal n^ 3.941 de agosto de 2021, o conselho aprovou-a conoessão ,cie
incentivo. Encerada a reuni^ nada mais a constar, lavra-se a seguinte Ata. ' '
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Serafina Corrêa
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa-RS
Reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMUDE
Pata:05/05/2022 Local: Telecentro Municipal
Lista de Presença
Nome Entidade Telefone
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Serafina Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Finalidade: Incentivo para empresa.
Pagamento de aluguel de prédio - 2 VRM’s por mês - pelo período de 12 meses,
podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública por até 36 meses.
Início da despesa: considerando julho de 2022;
Dados 2022:
1 VRM: 480,04
Foram considerados 6 meses de aluguel;
Dados 2023:
1 VRM: 517,92 (estimativa com acréscimo do IPCA)
Foram considerados 12 meses de aluguel;
Dados 2024:
1 VRM: 538,95 (estimativa com acréscimo do IPCA)
Foram considerados 12 meses de aluguel.
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2022 2023 2024
Subvenções econômicas - 5.760,48 12.429,96 12.934,73
3.3.60.45.00.00
Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Acréscimo Estimado Orçamento Município Impacto Exercício
Despesas (A) M
2022 5.760,48 106.974.300,05 0,006%
2023 12.429,96 96.940.868,29 0,012%
2024 12.934,73 99.085.819,01 0,013%
Fonte: Orçamento atualizado 2022 em 27/05/2022, e anexo de metas fiscais do PLOA 2022 (exercício
2023/24).
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ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E ÍNDICE DE PESSOAL
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considera￾se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3.935/2021 que dispõe sobre o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n“ 3.949/2021), efetivamente contemplam, nos
respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as
despesas decorrentes do presente estudo.
02 16 01 Trabalho e Desenvolvimento Econômico
22.661.0100.0013.0000 Apoio a empresas e indústrias
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício.
O valor projetado para o exercício de 2022 será reservado no orçamento. O
documento comprobatório está em anexo.
DATA: 27/05/2022
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Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80 Exercício: 2
Bul
022
em : 27/05/2022 8:58
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA N° 4368
Ficha NO 866 Processo N° :
Unidade Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Funcional
Cat. Écon.
Código de Aplicação: 001 001
021601
22.661.0100.0013.0000 Apoio a Empresas e Indústrias
3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES econômicas '
Fonte Recurso: 0001
Saldo Atual
7.920,00
Alteração (-) Empenhado
91.080,00
Saldo Inicial
0,00
Alteração (+)
99.000,00 0,00
Data Flistórico
27/05/2022 incentivo empresa
VALOR DA RESERVA
RESERVA JÁ UTILIZADA
RESERVA ANULADA
5.760,48
0,00
0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
5.760,48
2.159,52
O objeto deste estudo técnico encontra respaldo Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária em vigor.
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESA
Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de
Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
VALDIR BIANCHET
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 27 de maio de 2022.
Ordenai Ia despesa:
As;
z.
CONTADOR(A) SECR*/ RIO/b^FAZENDA

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