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municipal de vereadores
#^SERAFINACORREA-RS
Protocolo
Data: j2Aüãl^
D:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ass. Serafina Corrêa
Oficio Gab. n5 226/2022 Serafina Corrêa, RS, 26 de maio de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n^ 056/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 056/2022, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a celebrar convênio com o municipio de Nova Bassano e dá
outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postai, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | wvv/w.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
PROJETO DE LEI N? 056, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
ceiebrar convênio com o municipio de
Nova Bassano e dá outras providências.
Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Avenida
Silva Jardim, 505, Centro, Nova Bassano - RS, conforme minuta constante no Anexo Único,
parte integrante desta Lei.
§15 O convênio visa o fornecimento de transporte escolar, por parte do
Município de Serafina Corrêa, aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidade,
áreas político-administrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano.
§25 O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos
residentes no Município de Nova Bassano e que estiverem matriculados em escolas da rede
municipal de ensino pertencente ao Município de Serafina Corrêa.
§3° Será autorizado através do convênio que os veículos escolares de
propriedade do Município de Serafina Corrêa adentrem em território de Município de Nova
Bassano para permitir o embarque dos alunos.
§4° As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas
exclusivamente pelo Município de Serafina Corrêa.
Art. 25 Os alunos de que trata esta lei serão contabilizados como estudantes
da rede pública de ensino do Município de Serafina Corrêa para fins de recebimento de
recursos de qualquer natureza e provenientes de qualquer fonte.
Art. 35 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 45 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito jdpai^e Serafj Corrêa, 25 de maio de 2022, 615
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Visto e BÍtovado
por
. Assess (ídica
Güstal rcmurín
ADjÜBIGAOO
OAI 97439
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conta - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-SO
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PROJETO DE LEI 056, DE 25 DE MAIO DE 2022.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO N^ OOX/2022
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE SERAFINA CORRÊA E O MUNICÍPIO DE
NOVA BASSANO VISANDO O
FORNECIMENTO DE TRANSPORTE
ESCOLAR
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede
administrativa na Avenida 25 de Julho, n° 202, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Valdir Bianchet, inscrito no CPF sob o n° 412.657.340-20, portador do RG n°
2032296168, SSP/RS, e ainda, pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Morgana Vicari,
inscrita no CPF sob o n° xxxxxxxxxxx, portadora do RG n° xxxxxxxx, SJS/RS, e de outro
lado, 0 MUNICÍPO DE NOVA BASSANO, , pessoa jurídica de direito público interno, situado
na Avenida Silva Jardim, 505, Centro, Nova Bassano - RS, neste ato representada pelo
Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, inscrito no CPF sob o n° Xxxxxxxxx, portador do
RG n° xxxxxxxxx, SSP/RS, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, com
fundamento na Lei Municipal n° xxxxx, de xxx de xxxxxxx de 2022, e demais legislação
pertinente á matéria, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
pLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objeto o fornecimento de transporte escolar, por
parte do Município de Serafina Corrêa, aos alunos residentes no Povoado Zanetti e
proximidade, áreas político-administrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO TRANSPROTE
O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos residentes no Município
de Nova Bassano e que estiverem matriculados em escolas da rede municipal de ensino
pertencente ao Município de Serafina Corrêa.
PREFEITURA MUNIC:iPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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<le^feadorÜ}
Fl.
PROJETO DE LEI 056, DE 25 DE MAIO DE 2022.
CLAUSULA TERCEIRA - DA CUSTEIO DAS DESPESAS DE TRANSPORTE
As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas exclusivamente pelo Município
de Serafina Corrêa.
CLAUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio entrará em vigência na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante
formalização de termo aditivo.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações do Município de Serafina Corrêa,
a) Fornecer transporte aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidade, áreas
político-administrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano. E que estejam
matriculados em escolas públicas da rede municipal de ensino de Serafina Corrêa,
b) Custear as despesas inerentes ao transporte dos alunos de que trata a sub-cláusula
anterior.
São obrigações do Município de Nova Bassano.
a) Autorizar que os veículos escolares de propriedade do Município de Serafina Corrêa
adentrem em território de Município de Nova Bassano para permitir o embarque dos alunos.
CLAUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇAO
O acompanhamento e a fiscalização do presente Termo de Convênio serão efetuados pela
Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento do Transporte Escolar.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÀO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária;
02 06 01 EDUCAÇÃO
12.361.0050.2640.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
FONTE DE RECURSO: 0020 - MDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
-Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Seraíma Con-êa - RS
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devereadoi^
1
Câmara
PROJETO DE LEI 056, DE 25 DE MAIO DE 2022.
jCLÁUSULA OITAVA - DA RECISÃO DO TERMO DE CONVÊNIO
Este Termo de Convênio poderá ser revogado a qualquer momento, mediante interesse das
partes, devendo a parte interessada comunicar a outra parte com um período mínimo de 30
(trinta) dias de antecedência da data de revogação.
CLAUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir as dúvidas que não puderem ser
resolvidas de comum acordo pelos convenentes.
E por estarem os convenentes certos e de acordo quanto às cláusulas e condições deste
Termo de Convênio, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor para que surta
os jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Serafin; Têa^BS, XX, de :xxx de 2021.
* / Valdir Bianchet
/ Prefeito Municipal
/ Município de Serafina Corrêa
Morgana Vicari
Secretária Municipal de Educação
Município de Serafina Corrêa
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Município de Nova Bassano
Testemunhas;
Nome:
CPF:
Nome:
CPF;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.'\venida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - .Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .i444-S100 - CNP.T: S8.597.984/0001-S0
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PROJETO DE LEI 056, DE 25 DE MAIO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o município de Nova
Bassano e dá outras providências”.
O convênio que se pretende celebrar na hipótese de aprovação desta PL se
destina ao fornecimento de transporte para os alunos da rede pública de Ensino do
Município de Serafina Corrêa que residem no Povoado Zanetti e proximidade, áreas políticoadministrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano.
Em termos breves, estes alunos, apesar de residirem em Nova Bassano,
optam por frequentar as escolas públicas de Serafina Corrêa por serem significativamente
mais próximas de sua residência. Hoje, o transporte já é oferecido a estes alunos,
entretanto, eles precisam se deslocar do território Bassanense para o Serafinense, tendo de
atravessar a ponte do Rio Carreiro e aguardarem junto a Igreja Nossa Senhora da Paz, para
então poderem embarcar no transporte.
Através do convênio a ser firmado, poderá o Município de Serafina adentrar
no território de Nova Bassano para fornecer o transporte aos alunos, permitindo um
embarque mais seguro e cômodo a eles.
O interesse público neste projeto reside em proporcionar maior viabilidade
para que estes alunos frequentem a escola. Ainda, destacamos que o fato destes
estudantes estarem matriculados em escolas pertencentes a Serafina Corrêa influencia
diretamente na quantia de recursos recebidos da união através do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb).
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com
o apoio na sua aprovaçao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de maio de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICTPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Con-êa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.T: S8.597.984,'0001-80
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ramara de Vereadores^
Rubr^ Fl.
7» CNPJ: 28.750.316/0001-10
ZíitI, MiMl'iQseTrf;n/tirro Sodedade t!e Advogrtdos
Zim, Martins & Tremarin OAB 7437/RS
A S S E S S o K l A ,í U 1! I B I C A
Parecer Jurídico 94/2022 - Assessoria Jurídica
Vem a esta assessoria jurídica, por solicitação do Prefeito Municipal,
pedido para que seja exarado parecer jurídico sobre a possibilidade de
transportar alunos residentes no Município de Nova Bassano para que os
mesmos estudem na rede municipal de ensino de Serafina Corrêa.
O Memorando n° 98/2022 da Secretaria de Educação relata pontualmente
a situação, informando que seriam, apenas, os alunos que residem logo após a
ponte sobre o Rio Carreiro, divisa entre os Municípios de Serafina Corrêa e Nova
Bassano.
Evidente que, analisando o local de moradia dos alunos, se constata o
benefício aos estudantes em tomarem o transporte escolar para estudar nas
Escolas de Serafina Corrêa, eis que a logística é muito mais benéfica aos
mesmos, dada a curta distância até as instituições de ensino de Serafina Corrêa
em relação àquelas de Nova Bassano.
Estamos diante de um caso que busca atender o melhor interesse das
crianças / adolescentes, já que existe maior grau de dificuldade dos mesmos em
acessar o transporte e as escolas do Município vizinho, o que poderia, inclusive,
se tornar fator de desestimulo à continuidade das atividades escolares dos
mesmos.
No que se refere a possibilidade jurídica de atendimento da demanda,
essa assessoria jurídica não vislumbra óbice em efetuar o transporte de tais
educandos, desde que haja a celebração de Convênio com o Município vizinho
de Nova Bassano, acordando sobre a logística de transporte, inclusive para fins
de atendimento da polidez institucional que deve permear as relações públicas
entre os Entes.
Do mesmo modo, deve, no pacto a ser celebrado, ser prevista a condição
de informação das matrículas aos órgãos competentes para fins de
responsabilidade dos Municípios em relação ao recebimento dos recursos do
FUNDEB e outros que configurem aporte financeiro em virtude do censo escolar.
É o parecer.
À consideração do Prefeito Municiai.
Serafina Corrêa/RS, 19 de abril Id :2.
GustaV
Advogado - Oremarin
/ RS n° 97.439
Avenkia íufio Borelía 517 Sala 16 Centro, Mara(i-RS c:£Mitato@'zmtassessoria.a£iv.lbr
V. (54) 3342-2740 www.zmtassessoria.adv.br
2■ J^'
Jl
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Memorando n° 139/2022 Serafina Corrêa, 12 de maio de 2022.
De: Secretaria Municipal de Educação
Para: Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Ementa: Solicitação de Convênio com o Município de Nova Bassano RS.
Excelentíssimo Senhor.
Ao cumprimentá-lo respeitosamente, a Secretaria
Municipal de Educação, vem solicitar a celebração de convênio referente
ao transporte escolar com o Município de Nova Bassano, RS, pelas
seguintes razões e fundamentos:
O Município de Serafina Corrêa, disponibiliza
transporte escolar para 07 (sete) alunos residentes no Povoado Zanetti e
cercanias, em área político-administrativa pertencente ao Município de
Nova Bassano, RS.
Os alunos atravessam a pé a ponte sobre o Rio
Carreiro, (aproximadamente 160 metros) e aguardam o embarque junto a
Igreja Nossa Senhora da Paz, no Camping Carreiro já no Município de
Serafina Corrêa, RS.
Preocupados com a segurança e incolumidade das
crianças que precisam atravessar a ponte todos os dias, mesmo em tempos
de enchentes que transbordam o rio e invernos rigorosos, a fim de chegar
nas escolas, muito mais próximas de Serafina Corrêa do que a sede do
município onde residem, solicitamos que esta municipalidade estabeleça
um convênio com o município vizinho a fim de que o veículo (ônibus
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenitía 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: ('54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597,984/0001-80 i www.serafinacorrea.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
escolar) faça a travessia da ponte buscando os alunos em ponto de parada
a ser determinado em local pertencente a jurisdição do município limítrofe
de Nova Bassano.
A solicitação de convênio entre os municípios,
acordando sobre a logística do transporte, se faz necessária para fins de
atendimento da cortesia e urbanidade institucional que deve permear as
relações públicas entre os municípios.
Essas matrículas serão informadas ao FUNDEB
para fins de responsabilidade dos municípios no tocante ao recebimento
dos recursos, assim como de outros que configurem aportes financeiros em
face do censo escolar.
Gize-se que as despesas decorrentes do presente
convênio, serão suportadas pelo Município de Serafina Corrêa, RS, em sua
totalidade.
Assim, pelas razões expostas, solicita a Vossa
Excelência, que determine a celebração de Convênio nos termos infra, a
fim de formalizar o ingresso do transporte escolar e condução dos alunos já
matriculados e frequentando regularmente as escolas municipais Professora
Estherina Marubin e Escola Municipal Agrícola, ultrapassando em alguns
metros a divisa entre os municípios.
Atenciosamente.
A
fKbto n0{ (i
7 l^rgana Vicari
Assessora Administrativa
Responsável pela Secretaria Municipal de Educação
PREFEITURAMUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Cx. Postal, 11 - CEP; 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tei./Fax; (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
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