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materia nº 57/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA – COOPERLATE.
native_id1741

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-09 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4.035, de 09 de junho de 2022
2022-06-07 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-06-07 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-06-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-06-07 Parecer da COFT Parecer da COFT aprovado.
2022-06-07 Parecer da CCJRF Parecer da CCJRF aprovado.
2022-06-07 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-06-06 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-05-30 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-05-27 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Matéria protocolada sob o nº 168/2022, em 27/05/2022, as 11:00 horas. Remetido para deliberação da Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-06T19:59:04.151474-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 104

Câmara de Vefescores_
_JíLZ^
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. ■'ihf,/
Data; 0,^ ír'Õ l
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ass.
Oficio Gab. n5 227/2022 Serafina Corrêa, RS, 27 de maio de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 057/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 057/2022, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a repassar valores para Cooperativa dos Produtores de Leite
de Serafina Ltda - COOPERLATE".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 ] CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
r.flmara de Vereadores
Fí.
Oh
PROJETO DE LEI 057, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
repassar vaiores para Cooperativa dos
Produtores de Leite de Serafina Ltda -
COOPERLATE.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a Cooperativa
dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE, inscrita no CNPJ sob o n°
73.936.403/0001-10, com sede na Linha Moreira Cesar, Capela São Luis, Serafina Corrêa,
RS, com a importância total de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), para consecução de
finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput
deste artigo tem como objetivo fomentar a economia local, possibilitar o intercâmbio técnico
entre os associados e divulgar regionalmente o potencial da agroindústria local.
Art. 22 Os recursos financeiros repassados pelo Município de Serafina Corrêa
serão destinados a realização da 11^ EXPOCOOPERLATE, constante no Calendário de
Eventos estabelecido pela Lei Municipal n° 3.579, de 26 de fevereiro de 2018.
§12 Os recursos arrecadados em função da 11^ EXPOCOOPERLATE deverão
ser aplicados pela COOPERLATE na complementação dos investimentos necessários e
eventuais despesas não previstas.
§22 Ocorrendo prejuízos, os mesmos serão de inteira responsabilidade da
COOPERLATE.
Art. 32 A organização, promoção e a realização do evento serão de
responsabilidade da Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda -
COOPERLATE.
Art. 42 A Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda -
COOPERLATE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) ,5444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
ww/w.serafmacoiTea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
oi rp.
PROJETO DE LEI 057, DE 27 DE MAIO DE 2022.
atendendo o previsto na Lei n^ 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n^
438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a cooperativa e
o Município.
Alt. 52 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02 08 01 Agricultura, pecuária e agronegócio
20.606.0080.0015.0000 Apoio a Feiras e Projetos de Desenvolvimento Agropecuário.
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recurso: 0001 - Recurso Livre.
Art. 6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de maio de 2022, 61^
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
^la assessoria jurídii em
cã-mrnpií^'^
AssessofB Juffdfca
OAB/RS 114.787
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.A.venitla 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 88.597.984/0001-80
mw..serafmacoiTea.rs.gov.br
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Câmara dts vòi aüJores
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PROJETO DE LEI 057, DE 27 DE MAIO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
'“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para Cooperativa dos
Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE”.
A EXPOCOOPERLATE é um evento promovido pela Cooperativa dos
Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE. No ano de 2022 será realizada a 11®
edição do evento, estando previsto na Lei Municipal n° 3.579, de 26 de fevereiro de 2018,
que estabelece o Calendário de Eventos do Município de Serafina Corrêa.
O Poder Executivo Municipal pretende repassar a Cooperativa a importância
de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será aplicado em despesas relacionadas a
organização, tais como: montagem de estruturas no local e manejo dos animais que
participarão da exposição.
A 11® EXPOCOOPERLATE está prevista para ocorrer durante os dias 15,16 e
17 de julho de 2022 na Unidade Agroindustrial da Cooperlate, na Linha Moreira Cesar,
Capela São Luís, neste Município.
Nas edições anteriores, o Município colaborou com o evento, o qual já é
conhecido na região, cujo principal objetivo é fomentar a atividade leiteira, atendendo
diversos aspectos, tais como: melhoramento genético dos animais das raças Holandês e
Jersey; visualização das características que identificam os melhores animais para produção
de leite através do acompanhamento técnico, veterinário e classificação do jurado oficial;
criação e manejo adequado dos animais; registro genealógico e programa de sanidade dos
animais; utilização de produtos que viabilizem a produção de leite com qualidade;
apresentação para o público da região, principalmente os agricultores familiares, os
resultados dos trabalhos dos associados e da cooperativa.
Além disso, o acesso será gratuito e o evento proporcionará uma
movimentação na economia local gerando, também, empregos temporários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNPJ: 88.597.984.-0001-80
rvww.serafmacoiTea.rs.aov.br
PROJETO DE LEI 057, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Diante do exposto, considerando que o evento fomentará a economia local,
possibilitará o intercâmbio técnico entre os associados, bem como divulgará regionalmente o
potencial da agroindústria local, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação tendo em vista os objetivos propostos.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com
0 apoio na sua aprovaçao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de maio de 2022.
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.'\venida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Coaêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNPJ: 88.597.984.'0001-80
m\’\v..serafmacoiTea.rs.gov.br
Município de Serafina Corrêa
4 Av. 25 de Julho, 202 - Centro
£ 88597984/0001-80 Exercício: 2
rçâmara
I
022
em : 25/05/2022 17:01
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA N° 4331
Ficha NO
Unidade
Funcional
Cat. Econ.
Código de Aplicação: 001 001
698 Pro
020801 A
20.606.0080.00
3.3.50.41.00
cesso N° :
gricultura, Pecuária e Agronegócio
15.0000 Apoio a Feiras e Projetos de Desenvolvimento Agropecuário
CONTRIBUIÇÕES
Fonte Recurso: 0001
Saldo Atual
100.000,00
Empenhado
0,00
Saldo Inicial Alteração (-h) Alteração (-)
100.000,00 0,00 0,00
Data Flistórico
25/05/2022 repasse Cooperlate
VALOR DA RESERVA
RESERVA JÁ UTILIZADA
RESERVA ANULADA
100.000,00
0,00
0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
100.000,00
0,00
O objeto deste estudo técnico encontra respaldo Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária em vigor.
DECURAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESA
Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de
Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
VALDIR BIANCHET
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 25 de maio de 20!
Ordenador
Ass.:
sa:
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CONTADOR(A) \ SECRI DA^ZENDA /
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Câmara de Vereadores
Fl. Rutnca
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COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI N5 13.019/2014
ATA 006/2022
Aos vinte e três dias do mês de maio do corrente ano, reuniu-se a
Comissão de Seleção, composta pelas servidoras Maria Bernarda Grandi,
Valquiria Vivian e Camila Piccin, designadas pela Portaria nS 108/2021, em
atenção à Lei n^ 13.019/2014, para análise do expediente protocolado sob o ns
869 em 17.05.2022.
Aberta a reunião, foi feita a verificação do piano de trabalho e
documentos apresentados pela Cooperativa dos Produtores de Leite de
Serafina Ltda ÍCooperlate). que postula o repasse do valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), para realização da 11^ Expocooperlate, a ser realizada nos dias
15, 16 e 17 de julho de 2022, conforme documentação protocolada sob o ns
869, em 17.05.2022.
Da análise do Plano de Trabalho e documentos apresentados
verificou-se que:
a) Há interesse público na proposta apresentada, uma vez que o
evento fomentará a economia local, possibilitará o intercâmbio
técnico entre os associados, bem como divulgará regionalmente o
potencial da agroindústria local. Além disso, nos termos do que
disciplina a Lei Municipal ne 3.579, de 26 de fevereiro de 2018,
que 'Estabelece o Calendário de Eventos do Município de Serafina
Corrêa e dá outras providências", o evento está elencado dentre
aqueles a serem realizados durante os meses de junho e julho;
b) A entidade proponente investirá valor como contrapartida, para
realização do evento;
c) A entidade proponente se enquadra no artigo 2®, inciso I, da Lei
Federal n? 13.019/2014;
d) A entidade declarou que não incorre nas vedações constantes do
artigo 39 da Lei Federal n° 13.019/2014;
e) O plano de trabalho apresentado está de acordo com o artigo 22
da Lei Federal n° 13.019/2014;
PREFEITURA MUTvíICIPAL DE SER.A.FINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafmacorrea.rs.gov.br K
r.amata de Vereadores
Rul
üSi
COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI N5 13.019/2014
ATA 006/2022
f) 0 estatuto social da entidade preenche os requisitos contidos no
artigo 33 da Lei Federal n° 13.019/2014;
g) Os documentos apresentados estão de acordo com o artigo 21 do
Decreto Municipal n^ 438/2017 e suas alterações.
Nos demais aspectos relativos ao plano de trabalho apresentado
verificou-se que a entidade fez constar no documento, nos termos do artigo 22
da Lei Federal n? 13.019/2014;
a) Descrição da realidade que será objeto da parceria;
b) Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos
a serem executados;
c) Previsão de receitas e de despesas a
execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela
parceria;
d) Forma de execução das atividades ou dos projetos e de
cumprimento das metas a eles atreladas;
e) Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do
cumprimento das metas.
serem realizadas na
Diante de todo exposto, a Comissão de Seleção concluiu que o plano
de trabalho apresentado contém as exigências previstas no artigo 22 da Lei
Federal n^ 13.019/2014, bem como, a entidade apresentou a documentação
elencada no artigo 21 do Decreto Municipal n^ 438/2017.
Outrossim, nos termos do disposto no inciso II do artigo 31 da Lei
Federal n^ 13.019/2014, o chamamento público é inexigível quando "a parceria
decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja
autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEILM^INA CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597,984/0001-80
www.serafmacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl.
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COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI N5 13.019/2014
ATA N2 006/2022
Em consonância com disposto no inciso II do artigo 19 da Lei Federal
n^ 13.019/2014, caso a Administração Púbiica entender que há interesse
mesma se encontra em condições de ser público na celebração da parceria, a
processada.
Por fim, cumpre aclarar que a análise da Comissão, constante nesta
Ata, se restringe aos aspectos documentais, estando excluídos quaisquer
aspectos decisórios, econômicos e/ou discricionários.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
Serafina Corrêa, RS, 23 de maio de 2022.
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Maria Bernarda Grandi -
Valquiria Vivian￾n
Camila Piccin jj m
PREFEITURA MUTMICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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J;i'pr- 22.
Câmara de Vereadores
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PREFEITURAMUNICIPAL DE S.CORRÊA
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SECRETÁRIO
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Protocolo n°.
Data
DESENVOLVENDO-SE COM VOCÊ
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE
DE SERAFINA LTDA.
EVENTO: ITEXPOCOOPERLATE - Exposição de Gado Leiteiro, Máquinas e
Equipamentos
PROMOÇÃO; Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafma Ltda. (Cooperlate)
LOCAL: Unidade Agroindustrial da Cooperlate, Linha Moreira Cesar Capela São Luis S/N -
Pavilhão 03, Serafma Corrêa/RS
DATA: 15, 16 e 17 de julho de 2022.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubiica
mOOPERLMI
®^1dêTínvolvendo-se com vwcê
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STO￾vV
R LATE- Exposi^â^lÍG^d^^L^iro, Máquinas, Equipamemos 11
e Atrações Culturais. '-'fe
Nome da instituição:
rnnperativa dos Produtores
CNPJ: 73.936.403/0001-10
Ttnriprpçn: Linha Moreira Ce
de T.eite de Ser afina Ltda. (Çpoperlate^
sar S/N°. Pavilhão 03 CEP:
99.250-000
Página na internet (homepage):
www.cooperlate.com.br
Estado: Cidade:
Serafma Corrêa
Bairro:
Canela São Luís 
fei.fnne tlv Colular WEatsapp:
Telefone (s). QQQ't 9567
(54) 3444 1818
F.nHereco eletrônico fr mnil)' ^^^pr-r1atp.@net11.com.br
RS
Nnme completo: Nelson Pavoni Mandato:
Início: Cargo:
Presidente
Endereço: Linha Moreira Cesar
Bairro? Cidade:
Capela São Caetano Serafma Corrêa
Telefone (whats app)
154) 9 9909 4306
2021 Término: 2024
CEP: Estado:
RS 99.250-000
Endereço eletrônico (e-mail):
presidente@cooperlate.com.br
PI:ia
A Cooperlate localiza-se em Serafma Corrêa/RS, com área de atoação nos
Serafma Corrêa, Montauri, União da Serra, Casca, São Domingos do Sul, Nova Ara?a, Nova
Bassano, Parai, Guaporé, Vila Maria e Nova Alvorada. Iniciou suas atividades em dezembro
de 1992 com o recolhimento de apenas 4.000 (quatro mil) litros de leite dianos Hoje, sua coleta
diária chega aos 50.000 (cinquenta mil) litros, em Posto de Refrigeração de Leite propí;^®-
Desde 1998 tem uma Loja Agropecuária para atender prmcipalmente os produtores de ei e,
milho e soja. Em 2006, com a liberação do primeiro Pronaf Agromdústna Pessoa Jundica do
Brasil foi construído uma Unidade de Recebimentos de Grãos. No ano de 2010 entrou em
atividade a fábrica de Rações Serlat, somente para gado leiteiro, também com recursos oriundos
do Pronaf Agroindústria Pessoa Jurídica. Os anos de 2011 e 2012 vão ficar na histona desta
Cooperativa de Agricultores Familiares, pelo esforço de continuar trabalhando com os
pequenos produtores de leite, excluídos das grandes empresas, com a construção do novo P(^to
de Refrigeração de Leite, sendo este analisado e aprovado pelo Pré-Temtóno Pacto Novo Rio
Grande com valor de R$ 449.931,50 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e tnnta
e um ?al e cinquenta centavos). Cabe aqui salientar a importância desta obra para a
continuidade da Cooperativa trabalhar com o leite, possibilitando um projeto futuro de
industrialização. Ainda, no dia 05 de novembro de 2012, entrou em funcionamento o
Supermercado Cooperlate para atender os Associados e a comunidade regional. No ano de 2013
foram duplicadas as estruturas de recebimento e estocagem da unidade de grãos, com um valor
de R$ 1.744.000,00 liberado pelo BRDE. No ano de 2018, novamente com recursos do BRDE
foi ampliada em25% a capacidade de estocagem de grãos, com a construção de mais um silo
metálico com capacidade de 54.270 sacos, somando um total de R$ 940.342,00 (novecentos e
quarenta mil, trezentos e quarenta e dois reais), entre investimento e capital de giro para
associados. No início do ano de 2020 inaugurou-se a primeira filial da Cooperlate fora do
m
■iS' ,
54 3444.1469 [ www.cooperlate.com.br 1 facebook.com/Cooperlate
Av. Arthur Oscar, 1540 CEP 99250-000 - Serafma Corrêa/RS
!
Câmara cte Vereadores
Fl. Rubrica
nOQPERLATE
desenvolvendo-se com vocé
2
para instalação da segunda final, esta no
- obras dois pavilhões, um^de 3.600 m
os 800
em
município de Serafina, sendo uma
Paraí/RS Neste ano de 2021 já iniciaram os processos
m^cipio de umão da Se.a. =nco„ em ooraa ^
“ A?—al de L—ia «cmea e vetenn^a para
assocados. .odos p,„„ama pequenos de B.oeombust.veldo produjores ™a.s Governo da mgiãm A
desenvolvimento
na
Pontos fortes desta cooperativa é a prestaçao
participante do Programa de Bio
técnica para o cultivo de canola no invemo e soja no verãoborar com o
negócios e a atividade leiteira da Cooperlate e
socioeconômico sustentável de toda região do Município
pypocooperlate.
cola
de S
anos a
erafina Corrêa, realiza a cada dois
Previsão de Início e fim de execução do projeto.
Início: 15/07/2022 —
wm I
Término: 17/07/2022
Corrêa/RS ;
Públicó-Álvo e Números de Atendimentos Diretos
Agricultores Familiares produtores de leite;
^ Agncultores Familiares produtores de hortifrutigranjeiros, graos, sumos e aves,
^ Agricultores Familiares proprietários de Agroindústrias;
'/ Público em Geral;
●y' Previsão total de 20 mil visitantes.
■/
■ ■ -, ?—:
rr,
A 1E Expocooperlate contará com a seguinte exposição:
-/ 120 animais das raças holandesa ejersey;
^ 60 empresas ligadas ao setor agrícola e agropecuáno; . _ V" 30 empresas ligadas à indústria, comércio e serviços de Serafina Corrêa,
Apresentação de oficinas da EMATER;
Espaço (estande) para prefeitura municipal de Serafina Corrêa;
Praça de Alimentação organizada pelo Lions Clube de Serafina Corrêa em parceria com
Clube de Mães, tendo o objetivo de arrecadar valores para serem destinados a instimiçoes.
Presença de grupos de artesanato pertencentes a toda região;
^ A presença da agroindústria familiar da região; e
I ■/ Apresentações culturais.
m V
■^Sm- 
( ) Esporte de
( ) Valorização de Talentos (X) Economia Local Participação
em linearidade ao (s) Núcleo (s) Conceitug|(is)
(X) Cultura/Turismo |( ) Assistência Social ( ) Meio Ambiente
.s
( )Saúde
●V
A Cooperlate desenvolve atividades diversas como: Seminário Técnico dos Produtores de Leite
da Cooperlate, Encontro de Mulheres da Cooperlate, Demonstração na Area Expenmental da
Cooperlate, Cursos para os Associados através do SENAR e Palestras Técnicas. A maioria dos_
V 54 3444 1469 | www.cooperlate.com.br | facebook.com/Cooperlate
Av. Arthur Oscar, 1540 CEP 99250-000 - Serafina Corrêa/RS
Câmara de Vereadores
R. f!.ub.-:c3
COOPERLAIE InPRFNVOLVENDO-SE COM VOC^
A EXPOCOOPERLATE é sem duvida o ^as raças Holandês e Jersey;
vários aspectos, tais como: animais para produção de leite através
visualizar as características que identifi , -f- ^ção do Jurado Oficial; criação e manejo
do acompanhamento técnico, vetennario sanidade dos animais; utilização
adequados dos animais; registro genealogi P § qualidade; apresentar para o público da * írraí-S.-" s.»-. -—“ —“
S 5-s- r=ír.:í;
dos
evento. ^
Nesta 11“ edição incluir-se-á atrações culturais,
m" deTombSl"! serviços de
.tss:rs de seraf.na
Corrêa/RS.
aumento do
TO DAS M ^A'
■mM
à da Cooperlate com o apoio da
Toda a execução do projeto da ll* EXPOCOOPERLATE sera
Sd.a local existente (rádio ejomal) e as redes 
da expos.do 
sociats
a.n.za-se u™ a^^la dW
para atingimento das metas do evento cona-se a parcena das seguintes entidades.
^ Prefeitura Municipal de Serafma Corrêa;
^ EMATER/RS - ASCAR;
Inspetoria Veterinária;
V Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serafma Corrêa;
Sistema OCERGS SESCOOP/RS;
na
V Unicafes; , ^ j j o i.
V Associação dos Criadores de Gado Holandês do Rio Grande do Sul,
V Associação dos Criadores de Gado Jersey do Rio Grande do Sul;
V Associação Comercial. Industrial e Serviços de Serafma Correa-ACISCÜ.
í- >
I^TASA SEREM ATINGIDAS "
1. Inscrição de no mínimo 100 animais, entre todas as categorias,
2. Participação de no mínimo 80 expositores entre todos os setores;
3 Quantidade satisfatória de visitantes;
4. Buscar que mais da metade dos expositores declarem que o evento divulgou e promoveu o
potencial industrial, comercial e de serviços de Serafma Corrêa; _
5. Buscar que mais da metade dos visitantes declaram-se satisfeitos com a organizaçao da
exposição.
54 3444.1469 | www.cooperlate.com.br | facebook.com/Cooperlate
Av. Arthur Oscar, 1540 CEP 99250-000 - Serafma Corrêa/RS
Câmam de Vereadores
Fl. Rubnca
Í4-W COOPEELME 4
SlilNVÕlVENDÕ^SrcÕM^V^
para avaliação do cCíp -Íiíi-s'
SfâíS^S
rrr .●"i.íí-- PROS
SrcZ^:—
í?%' ’ -í-Oí' bii
jí. t!-!
' , ' :
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'■^4-
visitantes em geral
gMas-^i '
M Wf‘
3 aaJêMie m
íQ
16/07/2021 - Sexta-feira
09:00 h-Abertura para visitaçao^
10:00 h - Palestra técnica - Cnaçao de temeir
14:00 h - Julgamento da Jersey;
14;00 e 15:30 h - Oficinas e Palestras da ASCAK bMAi
17:30 h - Abertura oficial
19:00 b - Encerramento
17/07/2021 -Sábado
09-00 b - Abertura para visitação Tnvpm
:^:ro »
alunos do EJA da APAE com a EMATER/RS
Fêmea Jovem; Grande
1 1:00b￾14:00 b - Julgamento
14:00 b - Atividades com
Campeonato
15:30 b - Oficinas/Palestras ASCAR-EMATER/RS
17-30 h - Escolha da Campeã Suprema da Exposição
19:00 h - Encerramento
18/07/2021-Domingo
09:00 h - Abertura para visitação
10:00 h - Entrega de troféus
14:00 h - Concurso Jovem Puxador
15:00 h - Adestramento de Cães e Gatos ^
16:00 h - Ordenha dos animais para apreciação do público
18-00 h - Encerramento da 1V Expocooperlate
tuberculose;
^ Parque de diversão infantil com entrada gratuita;
Atrações culturais durantes os três dias da exposição.
T
¥ o DA
Valor dÕ Investimento (R$) Fonte
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 200.000,00
Mnriicipio de Serafina Corrêa.
Proponente (Contrapartida).
Total
54 3444 1469 | www.cooperlate.com.br | facebook.com/Cooperlate
Av. Arthur Oscar, 1540 CEP 99250-000 - Serafina CorrêadlS
Câmara de Vereadores
Cidade Transparente FS. Rubrica
13/05/2022 16:16
B Dados do Proponente
nome da ENTIDADE;
COOPERATIVA DOS PRODUTORES I
DELEITEDESERAFINALTDA CNPJ:
73936403000110
ENDEREÇO
estrada linha MOREIRA CEZAR, SN -
E-MAIU
cooperlate.leite@netll.com.br
caráter 
COOPERATIVA
nome RESPONSÁVEL:
NELSON PAVONl
ENDEREÇO;
linha MOREIRA CESAR
TELEFONE;
54 3444 1818
dados BANCÁRIOS:
BANRlSUKbr />
AG.; 0900<br />
C.C;2000378306
PAVILHÃO 03 ZONA RURAL
FONE
54 3444 1818
FAX
54 3444 1818
RG:
CPF:
4043157637
51218836091
CARGO/FUNÇÃO:
PRESIDENTE
CELULAR;
54 9 9909 4306
B Dados do Projeto
STATUS DO PROJETO:
PENDENTE
VALOR CONTRAPARTIDA: (EX.: 99,99)
100000,00
PROTOCOLO:
73936403000110-152
VALOR REPASSE; (EX.: 99,99)
100000,00
CNPJ;
73936403000110
VALOR GLOBAL:
200000,00
OBJETO;
REALIZAÇÃO DA11®EXP0C00PERLATE￾EQUIPAMENTOS E ATRAÇÕES CULTURAIS.
EXPOSIÇÃO DE GADO LEITEIRO, MÃQUINAS
?
JUSTIFICATIVA:
A COOPERLATE DESENVOLVE ATIVIDADES DIVERSAS COMO: SEMINÁRIO TÉCNICO DOS
PRODUTORK DE LEITE DA COOPERLATE. ENCONTRO DE MULHERES DA COOPERLATE
demonstração na área EXPERIMENTAL DA COOPERLATE, CURSOS PARA OS ASSOCIADOS g|
Sés dTsÊZ e PALESTRAS TÉCNICAS. A MAIORIA DOS TRABALHOS É EM PARCERIA
COM AS DEMAIS ENTIDADES LIGADAS A AGRICULTURA (PREFEITURAS, SINDICATOS,
ASSOCIAÇÕES, CONSELHOS, EMATER E INSPETORIA VETERINARIA).<br/>
m
1/2
https://www.cidadetransparente.com/seraflnacorrea/
Câmara de Vereadores
R. Rub.ica
ik
N°DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
● Ministério da Economia
Secretaria de Desenvolvimento Economico e Tunsm
N° de Malricula do Agente Código da Natureza
Jurídica NiRE (da sede ou filiai, quando a Auxiliar do Comércio
sede forem outra UF)
2143 43400007393
do Rio Grande do Sul
“ DA Junta Comercial, Industrial e Serviços
r,rr i piTP DF I TDA - COOPERLAIE
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE
r'noPFRATI\"' produtores
do Agente Auxiliar do Comércio) (da Empresa ou
Nome; N° FCN/REMP
requer a V.S” o deferimento do seguinte ato;
CÓDIGO CÓDIGO DO
DO ATO EVENTO
n
N» DE
VIAS
QTDE
RSE2000109949
FSCRICÃO DO ATO / EVENTO
E EXTRAORDiNARiA
ESTATUTO SOCIAL
008
019 1
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome;
Assinatura:
Telefone de Contato:.
c;PrAF|MA CORRÊA
Local
Ahril 202Q.
Data
fO DA JUN1A comercial
I I DECISÃO SINGULAR
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais)
I |SIM
2-UI
ou
j I DECISÃO COLEGIADA
Processo em Ordem
 decisão
semelhante(s):
SIM
/ /.
Data
Responsável I I NÃO / /
I I NÃO / /. Data Responsável
Data Responsável
4" Exigência 6“ Exigência DECISÃO SINGULAR 3“ Exigência 2® Exigência
Processo em exigência, (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
/ /
Data Responsável
4® Exigência 5® Exigência 3® Exigência DECISÃO COLEGIADA
Processo em
^ Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
[ Processo indeferido. Publique-se.
exigência. (Vide despacho em f
2® Exigência
olha anexa)
/ !_ Vogal Vogal
Vogal Data
Presidente da Turma
OBSERVAÇÕES
Gonçalves Secretário-Geral. ^COFT*^r.ER4l
Câmara de Vereadores
n. Rubrica
E SERVIÇOS DO
JUNTA COMERCIAU^DUSTR^AL^^.
ir Registro Digital
5*
\
mm Capa de Processo
-
jm
'f: A
[í^if^ção_doProc^
do Protocolo 1
Núm
Número
Data
r7/Õ4^2Õ2Õ
Módulo Integrador K
í? ero do Processo J
áà RSE2000109949
20/492.922-9
Nome
JOEL CHIODl
CPF
LEANDRO SOCCOL
A
1.A ^ ^
Kíf.e^
i3r
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> ' [ÕÍÕ693.760-00
735.041.490-00 , AíM
íÀítí ,
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.1.
Página 1 de 1
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA -
_ Certifico registro sob o n= 7163643 em 24/04/2020 da Empresa^COOP^ 3377D43DCD149C7341BDEBC62962CECDDA04E. Carlos
COOPERDATE, Nire 43400007393 e protoc^o 20^92922 documento aSsse http;//jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n do protocolo V
SCCOETARlíMi
Gonçalves Secretário-Geral.
Câmara de Vereadores
F!. Rubrica
-SE C
desenvolvendo
CNPJ 73.936.403/0001-10
NIRE 43.400.007.393
ATA DA assembléia GERAL ORDINÁRIA 01/2020 E
extraordinária 01/2020.
Aos 28 (Vinte e oito) dias do mês de 'dTsalâo Comon“áTió"da cípela Sâo
í?oz e ma) horas, em 3- 9^50 Soo, Se,afina Co„êa/RS reunsam￾Ü"os"«Siadorda cóoUrahva dos Rodutores de Leite^
rerma Corrêa e>df es vitãnhas o^nSa dfquSrZ ntessário. o Presidente <ia
Cooíera°fva srLÍandrrsocooMod ebertura^à Assembto^^^
rnfe"ol%rL?hí%=aS3te^^^^
presentes, bem como do Sr. Alceu werma P representante da Unicafes/RS do Sr.
São Domingos do Sul/RS, do Sr. cia Audtores, do Sr. Adilso Antomo
Fábio Ramires auditor daempresaRamires&Ci A dt Escritório Contábil
assessor jurídico da If òdonf PreSen í do Sindicato dos Trabalhadores Rurais^
Visão Ltda., e do Sr Lmo que cederam sua sede para o evento e
bem como aos membros da Sao Luiz q providenciaram a
da capela Saúde, due iuntamente com o Sr Valdecm
refeição que seria servida apos a reuniao^Fnso q superada, Na sequencia
devido a severa estiagem mas ° ^ que fizesse a leitura do Edital da Ordem
pediu ao Sr. Joel g ,3 (aGO) n° 01/2020 e Extraordinária (AGE) n° 01/2020,
do Dia das Assembleia Geral ^'^dmaria (AGU) prestação de contas dos Orgaos
A Ordem era a jo Conselho Fiscal e da Auditoria Externa,
compr"^endendo?i) Relatóno da Gestão-2)^Balan^
rcft^o%'eru;n.Tbr<.e=
Slfifenume^^ersrio^sr-^sçíír^a^^^^^
nãó associados. Restou assim, de sobras com associados o valor de R$ 2.467.917,12 (dois
os
r l';iccht!v>k.coni/(,'ot icriaíc
S4 ^444.1469 I nwAv.cooporlaie.com.br
.■\v. ' Arthur Oscar, 1540 Chi' 99250-mKi - Scraiimi CorrcivRS
Junta Comercial, Industrial e Semços do ?“' COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA -
Certifico registro sob o n“ 7163643 em 2^04/2020 da Empresa OPE^WA
Í:H?5SEÍrsVgurÍhG“ta"c^i""aut^^^^^^^^
_ . - ● ^ I íMtA^UOS <Mí4^LV»S F' a*
Gonçalves Secretano-Geral. sccnETÁR-irccRAL
ü
de [càmíâ￾p' i w \
A»
2
COM VOCÊ D6SEnvolvendo-se
tos e sessenta e sete mil, 354^42 (um milhão,
milhões, g^Reservas Estatutárias foram destinados R$ ^ ■ ’ gpta e dois
centavos). Para as Rese^as g cinquenta e °'^g^bleia referente ao rsisãsríSHssiT»
quinhentos e sesse ^^ apresentou o relatório
il2=s:s:=^íss=?s
E;5"E;sb: rcSSEJE: sua conclusão “opinava pela ^Jada ao^Sr Lírio Luiz Oldoni, “presidente ad
IcoSmica da cooperativa/-A palavra fo. pas^sada,a^^^^^ questionamento. Não havendo
doe” que pediu à Assembleia se nnstariam de aprovar ou reprovar as contas,
manifestações, foi pedido aos Pr^^entes c 9 votação, as demonstrações contábeis
Foi decidido por fazê-io por aclamfÇao^Post^^^.^.^^^^Ç continuidade coube a
foram aprovadas pela AssemW^a p ^^i^g^nado novarnente o
Assembleia decidir o que fazer corn as sob g^enJada a proposta desenvolvida nas
presidente da Cooperativa, Sr. - g J^g aual 20 00% (vinte por cento) do valor
reuniões de núcleos. Ela previa nrincipal de ampliar a fábrica de ração. O
ficaria no giro da cooperativa com 0 0 J 3^3 associados
percentual restante, ou seja, . retirados na agropecuária e mercado, e 13,00 /o
sendo 12,00% (doze por cento) sócios Esses 25,00% (vinte e cinco por
(treze por cento) sendo ... ■ qg rateio: 30,00% (trinta por cento) conforme as
cento) obedecerão o seguinte rnadn- mitros 30 00% (trinta por cento) de acordo
compras realizadas na agropecuaria e m®rcado, . ( acordo com a
com a quantidade de leite ®^tregue na unidade^20.00/^^ po^c^^^^)
quantidade de graos P® ^ patavra foi passada novamente ao “Presidente
conforme as compras realizadas de i^^çao. P Assembleia se algum associado
ad dod-, Sr. Llrlo, para nào ^ouve ™nS«ção. Asiim, a proposta
gostaria de apresentar uma P'^°P°®|f^ , ^ =q qg Sequiu-se com a apresentação dos
foi posta e votação e aprovada ano de 2020, os quais serão
Mêmmmmãmi
QRP 99250-000, portador do RG 5040452161 (bbr/Ktsj e ao
^.1 Í444.1469 I w\\\\.cooperialc.^com.br 1 lücebook.com/Coopcrlaic
,4\-. Arlhur Oscttr. i 540 ChP 99250-000 - Soraílaa (, oiTca/R>
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul mnPPRATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA -
Gonçalves Secretário-Geral. „cstrt«*ccsAL
m
Bernardoni
pág. 4/40
r-ãmafa de Vereadores
Rubrica FS.
iü-Jpí￾3
/Sm
● D Ê SEN V O L V E N P Õ- S E COM V O C E
Lalnor casado pelo re^e de -'S'fcSaí Sl"o
29/10/1980. agricultor, residente 99250-000, portador do RG 4072527445
Caetano menio,pio de Seraflna Corre|/Ra
(SSP/RS) e do CPF 928.593./ou oo^o universal de bens, nascido em 13/10/1941,
brasileiro, casado ,‘Jf “pstrada üriha Silva Jardim. Zona Rural, município de
agricultor, residente e domicj^^ado rq 7030537448 (SSP/RS) e do CPF
Serafina Corrêa/RS CEP aímas brasileiro, casado pelo regime de comunhão
038.236.950-53; o Sr. N°rberto Dalmas^ agricultor, residente e domiciliado na Estrada
universal de bens, "ascido em 24 11/1958, Serafina Corrêa/RS, CEP 99250-
Linha 12 Benjamin Constant, Capela Sau , . Qpp 260.674.470-53; e o Sr. Gilberto
000. portador do RG 10'52J9299 (SSP/RS) e do^CPh_4 ^
Meneguzzi, brasileiro, casado peto regirn p<-trada Linha 15 Jose Bonifácio, Capela
29/03/1961. agricultor, residente e domicüiado na Est^^d^ L^^h ^3 1020323761
São Marcos, município de Serafina Corre^R , discutidos os novos valores para o ano
(SSP/RS) e do CPF 471 ■2J8.230-04. A seguir, fó^amdjscujig^,^_^ ^
de 2019 dos pró-labores, ® ' ^^g^to com relação ao ano anterior de 6,00% (seis
foi de que todas as q^fofí aos funcionários no dissídio. O pro
por cento) que era o mesmo percentual que roírep ^ noventa e nove centavos),
labore seria de R$ 8.3^,99 32 g| trezentos e trinta e dois reais e noventa e dois
valor líquido de impostos, as diar.as 332.92 (^^ ^ sessenta e seis reais e quarenta e s^s
centavos), as meias diarias de ^ rodados de R$ 1 07 (um real e sete centavo). Os
centavos) e o reembotoo dos qmlom^ os rad^dos $ ^ Secretário “ad doc” encerraram
valores foram aprovados POi^, Coooerativa o Sr. Leandro. Esse mostrou
participação. A palavra voltou ao Presidente da Coopera^
o plano de atividades da Cooperativa pja 2020^^ onde_^^^^^^^^^
tomadas para os proximos exercícios. A seg P ^ ^ e quatro minutos),
(cinquenta por cento) do valor capitalizado nas quotas de Associados ate 31 de dezembro d
7090 Dara os associados que completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade ,
cumulativamente integrar o quadro social da Cooperativa há, no mínimo, 05 (cinco) ou
aue se abosentarem por invalidez. Ao Artigo 19° (décimo nono), sao acrescidos os paragratos
10°, 11°^e 12° (décimo, décimo primeiro e décimo segundo) que ficaram
redação "^ 10° Além dos casos de restituição de capital social previstos no Art. ,— nu. ^tinair a IdedR de 65 (ses.^anta e cmco) anos_^
numulativamenfa Intearar o Zadro social da Cooperativa há. no mimmo, 05
ròr nnriará exceõcionalmente,—submeter ao Conseino^ o.e
.nlinitanãn de retirada de 50% de seu capital, mantendo a sua condjç^g^
■ nnH^rá ranuarar uma nova retirada do acumulado dosSJançol
^nh^lnnf^ntfís da retirada anterior, nas mesrrias condições do paraqrafo 10°. § 12_A
ZZinfén rau^ o oaráarafo 10° e 11° se aprovada pela Conselho de
Wo nr^^n^rath/a dar-se-á a critério do coleaiado, de uma unica vez ouem ^
segunda alteração sugerida em estudos do Conselho de Administração e do trabalho
sua
!';)ccbouk.c>>m/(,'oopcrlatc ^,4 3444.1469 I wivvv.cooperiaio.coiri.br i
Ave Arliiur Oscar. 1540 CHP 09250-0í)0 - Serafina (..'orrCivRS
SÉ Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Gratide do Sul rnnPFRATiVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA -
cSÕpER[lfE,"ire°4^00;073ll?pmTo^ToT49l922l ^“02'í)^utenti^
Vicente Bemardoni Gonçalves - Secretáno-^raLJam^vahdar esje dojmento.^ac^^^^^^^ porcJ,r^o|Vien^ <f-2cíÍRL05 Óort^LVgS Bernardoni pág. 5/40
sccnerAftiOGtRAL
20/492.922-9 e o código de segurança
Gonçalves Secretário-Geral.
C"Õ M V <J C È
; DES É N V O LVI^OOj;_^
Planejan^ento , Ejratégtó^ erajma^ a
HiffírRntes
r^iRfnríos qf^!=:tao ae vendds
manifestou. A
no Inciso “c
r-r^rmnnnfíntes do_
íetíando dele a palavra ‘‘posf ^
rr-^iHn HR Administrasso^^^
e outro^çons^
r ^^riy, ! .
Constituiu e seus respectivos Percentua.s.^ A P^ reservas^ -mrin' ^0% (trinta Por ^^M
7R nn% íRBtenta e cinco por cento) do r., aoo o ^f>:>nriRr o desenyokjmfínto de sua_
Taor^ n Fundo wo RRRRrva. ae<^T,nHdn a reparar para . .^ TAnnica. td"r-^rinnal e i:>ocial
ítiuíríRríRs: 5.00 (cinco por cenfn) P^ra o hundo^^^^A^ JInvestimenta A palavra então voltou
■rPATFS) è 40,0n% g çàfi re^va alguma duvida para
“Presidente ad doc , Sr. Lino. Ele p g votação, todas as propostas foram
^ssembleia. Ninguém se a o Sr Lírio a agradeceu a confiança de
rovadas por unanimidade. De ''“f e ^Csse qCe juntos vencermos mais essa
todos para que exercesse o cargo nas Ass^ pe,o fato da
ao
estiagem e todos os desafios que se aPjesenjam ^ cooperlate que tem feito a
Comunidade de Sao P : g „g assistência técnica naquela área. A palavra
Associação de lá crescer muito ^^^eCndro Ele pediu se a Assembléia autorizava o
voltou ao Presidente da fo Reaimento Interno, de acordo com as mudanças
Conselho de Administração a adequa 9 unanimidade. A seguir, o Presidente Sr.
aprovadas no Estatuto. A P^ia^aua aoresentessem o nome de pelo menos 10
Leandro pediu aos "f g gom o Diretor Comercial, iriam assinara ata, que
(dez) associados, 9^® nara reoresentar a todos os presentes, como preve
está arquivada no Livro de Atas de n 03^ P P ® p, j apontou 11 (onze) associados
o Estatuto Social em seu artigo 31 ● P^agr^o 2^A A^sem^e^ ^ p^ presentes. Foram os Srs.
que assinaram a Ata arquivada no Livro de Soccol Vital Troian, Gilson Perin,
Sérgio Mior, Vicente Strapazzon, Aldecir Bagg , ^^do pecdn, Mário
Elenice Maria Izotton ^ondon^ Cláudio Martgl G I conteúdo daquela lavrada no
Busnello. A Ata a ser enoamnhada a JUCISRS tja o me ^
S(l%);jrSt.1^rcSodTrdrraif l^^oea. (doz, ao,as e sais ntinutos,
foi encerrada a AGE.
Confere com a original lavrada em Livro de Atas de N
36, 37 e 38.
Serafina Corrêa - RS. 28 de fevereiro de 2020.
° 03 das Assembléias Gerais, folhas 3 5,
Joel Chiodi Leandro Soccol
int br 1 lüceKxrk.coni.^Cooperlaic ã4 í444 146'í* i www.coopcriatc
,'\V.’ Aitiiur Oscar. 1 540 CI P 09250-000 - Seralinu Com
^ Junta Comercial, Industrial e Serviços do R'° COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA -
Gonçalves Secretário-Geral.
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
5
:SE COM VOCÊ
! DesEMVOLVENDO
Diretor Comercial
Presidente
Lbf i íjcobi’t!k.con!/Coi.!poriaic r444 146‘» : \v\vu.ooopciialo.con
■ Artliur Cboar. 1540 CltP 99250-000 - Seratina Conta/RS
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Çrande do Sul mnPFRATlVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA -
^ COOPERLATE, Nire 43400007393 ^ P™ ^04929229 ^
^:^2^^o':;S^:^g“Eeist:X::forL^nt^a digitalmente e assinada em 27/04/2020 por Cad^V^e^
Gonçalves Secretário-Geral. srcneripi nnAL
Bernardoni
pág. 7/40
r.amara de Vereadores
Rubrica Fl
Registro Digital
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6\> *■* Documento Principal íííi I
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V
[idintÍfi^ção_do_Proce^
2ÕÃ49Z922^
^íõílchíõdí ^
HÃNDRÕSÕCCÕL
M Número do Processo
RSE2000109949
I 1ÕTÕ693.760-00
735
Data
ódulo Integrador
17/04/2020
" m íi
»ii
.041.490-00
Página 1 de 1
M Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio rnOPERATlVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA -
Certifico registro sob o n° 7163643 em 2^°^;;2020 da Empresa 3377D43DCD149C7341BDEBC62962CECDDA04E. Carlos
COOPERLATE, Nire 43400007393 e protocolo 204929229 - 17/04/2020. Autentir^^ http //jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n» do protocolo
Vicente
20/492.922-9 e o código de segurança
» lr«0 po, "»
Gonçalves Secretário-Geral.
6E0HeTAB'Ò-t>fiR41.
,Vereaò2lSâ câ^2^■Tbú5í«®
ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA DOS PRODUTORES
ESTAI UIO pj, oE SERAFINA LTDA.
CAPÍTULO 1
DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO E
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO,
ano SOCIAL/
A«.rACooperaüv.dosProdu«™s^eLei..^
tendo sido registrada na JUCEROS sob o nrincínios do Cooperativismo, pelas
DA
° 73.936.403/0001-10, rege se pelos valores e princípios uu h
da autogestão e por este estatuto, tendo.
sob o n
disposições legais, pelas diretrizes
a) nome fantasia e sigla de COOPERLATE;
b) Estrada fcstraaa Linha ui Moreira Cezar, s/n°. Zona Rural, Pavilhao 03. CEPser sua sede social é a ^ ca „
99 250-000, no município de Serafina Correa-RS^Qua ^
constituídas novas em qualquer local de sua área de atuaçao.
Comarca de Guaporé - RS; c) o Foro jurídico é a . . dc
d) á,eadea,uaç5o.p.rafmsdeadmi,sSodecooper.„tes..brangendooes.adodoRS.
social compreendido no período de 1 de janeiro
e) prazo de duração indeterminado e ano
a 31 de dezembro de cada ano civil.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
atividades;
de leite, de seus cooperantes para qualquer a") realizar o transporte rodoviário de cargas
estabdecimento dentro e fora do município, do estado e ate do pais, se necessário,
b) realizar o comércio atacadista de leite in natura, recebido de seus cooperantes, sendo ele
resfriado ou não, para outros cooperantes ou para terceiros;
c) industrializar e/ou beneficiar a produção de seus cooperantes e de terceiros,
particularmente com relação a produtos derivados do leite, podendo produzir produtos
alimentícios para seres humanos e animais;
geral, de cooperados e
d) realizar atividades de armazenamento de grãos e sementes em
terceiros, em silos próprios e terceirizados;
grãos adquiridos e armazenados no silo e) comercializar, com cooperantes ou terceiros, os
da cooperativa;
f) fabricação de alimentos para
g) produzir e comercializar pastagens e forragens adquiridas de cooperantes e terceiros;
h) realizar o comércio, varejista e atacadista, de produtos, insumos e bens da atividade
agropecuária em geral, tais como sementes de plantio, adubos químicos, herbicidas fungicidas,
enfim, todo e qualquer material e equipamento necessário ao desenvolvimento da atividade
agrícola de seus cooperantes e terceiros;
animais, tais como rações e farelos;
Gonçalves Secretário-Gerai. scc«6tab?S«iÍal
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
iij
2
de medicamentos veterinários, além daquele de amma.s
animais de estimação;
j) realizar o comércio varejista drr^JeTdTctm^^^^^^
padaria e confeitaria de produção propna ^ j j ^ Al e A2 conforme legislaçao;
^ r.a„,breria podendo s=rc,ass.ficado co.oes.ab.lec,.
comércio varejista i) realizar o
, vivos e de artigos e alimentos para
rodoviário de cargas kt realizar o transporte
intermunicipal, interestadual e internacional;
assistência tecnológica ao quadro social, em estreita
ita
1) prestar
colaboração com órgãos
públicos atuante no setor; de custeio de lavouras e financiamento obter recursos para m) habilitar-se para
investimentos dos cooperantes.
a capacitação cooperativista e
diretivo da Cooperativa;
ou convênios. . recursos próprios
social, funcional, técnico, executivo e . ●
de seus familiares a educação e ao
contato com novas
com n) promover,
profissional do quadro
o) promover o acesso do associado ou
o trabalho, por meio de cursos e instruções,
procedimentos produtivos.
dacoop=ra.ivapoderãexercer.o„afi^^^^^^^^^
desenvolver atividades
visando colocá-los em
para
tecnologias e novos
S r Cada unidade produtiva
artigo ou parte delas, mas não poderão exercer, com
citadas.
S 2- A Cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para
eomplementares de interesse do quadro social. ,,s„limi,e
transações realizadas nos 03 (tres) últimos exercícios,
outras Cooperativas congêneres, quando for do
destas
§ 4” A Cooperativa poderá associar
-se a
interesse do quadro social.
atividades sem finalidade lucrativa própria e sem
§ 5“ A Cooperativa realizará suas
discriminação política, religiosa, racial e social.
CAPÍTULO 111
DOS ASSOCIADOS DA COOPERATIVA
Art 3“ Poderá associar-se à Cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação
de serviçorqualquer pessoa, física ou jurídica, que se dedique à atividade objeto da entidade
nor conta própria^ em imóvel de sua propriedade ou ocupado por processo legitimo, dentro d
área de açL da Cooperativa, podendo dispor livremente de si e de seus bens, sem prejudicar os
interesses e objetivos da Cooperativa.
§ único: Poderão ainda associar-se à Cooperativa, funcionários,
de serviços enquadrando-se nos objetivos da Cooperativa, inclusive outras Cooperativas
Associações Comunitárias Rurais. Associações de Produtores. Condomínios e Associações de
Consumidores.
Art. 4“ O número de associados não será limitado quanto ao máximo, não podendo, entretanto,
ser inferior a 50 (cinquenta).
^ CertiflcoTSró^slD^b o n» 7163643 em 24/04^2020^3 33°77D43DCdÍ49C7|i
20/492.922-9 e o código de segurança EGyw Esta copia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/04/2020 por
_ ^ , r ■'í^i rtOMcii.vss '
Gonçalves Secretano-Geral. scc«eTAai4«j6RAu
Câmara cie Vereaciores
Fl.
de admissão fornecida pela
candidato preencherá a proposta
um sócio proponente. Art. 5“ Para associar-se, o
' Cooperativa, assinando-a juntamente com _ „„„„ ouadro social se efetua
asslnaLTrp7e!^d?nrdfc„%Í?ri:àtd“í «rdS Registro de Matricula § 1° Aceita a
com as
lh
§ 2“ Uma vez
Identidade Social.
ad
e fornecerá a devida Carteira de associado, a Cooperativa mitido como
ÍlSa^í—:rdatelS"
Art. T São direitos dos associados;
a) participar de todas as atividades que
operando em todos os setores;
constituem objetivo da Cooperativa, com ela
previstos neste Estatuto;
Assembléias Gerais, medidas que julgar
ir da data de
sociais, exceto nos casos
b) votar e ser votado para os cargos
Conselho de Administração e nas c) propor ao
convenientes ao interesse social;
atividades da Cooperativa, e a partir
Geral Ordinária, buscar mformaçoes sobre
operados na sede da Cooperativa,
d) solicitar esclarecimentos sobre as
publicação de Edital de Convocação da Assemble.a
as peças contábeis que estarão a disposição dos
da sociedade, quando lhe convier;
CO
e) solicitar desligamento
das sobras de exercício na proporção das operações que f) participar
realizou, salvo outras
decisões da Assembléia Geral.
propostas dos cooperantes, referidas
Conselho de Administração com a
' SC A fim de serem apreciadas pela Assembléia Geral, as
mttatTf (t:r, ;; tespecivo de çonveeaçdo.
apresentadas diretamente pelos cooperantes proponentes.
ao
Art. 8° São obrigações dos associados;
cotas-partes de capital nos termos deste Estatuto e contribuir
forem estabelecidos pelo Conselho da a) subscrever e integralizar as
com taxas de serviços e encargos operacionais que
Administração ou pela Assembléia Geral;
produção comercial e realizar com ela, as demais operaçoes b) entregar à Cooperativa sua ^
constituem seus objetivos econômicos e sociais,
ct cumprir fielmente as disposições deste Estatuto, respeitando as deliberações
regulLentares tomadas pelas Assembléias Gerais, pelo Conselho de Admmistraçao e Fiscal
constantes do Regimento Interno;
d) zelar pelo patrimônio moral e material da Cooperativa, colocando os
coletividade acima dos interesses individuais;
e) participar das perdas apuradas em balanço, na proporção das operações que houver
realizado com^a Cooperativa, se o fundo de reserva não for suficiente para cobn-las.
Cooperativa, dentre os quais o de
que
ou
interesses da
f) satisfazer pontuaimente seus compromissos com a
ida societária e empresarial; participar ativamente da sua
^ Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul mnPFRATlVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA -
ssí .6,»« d»»™,». ^ 2™,2020
Gonçalves Secretário-Geral. *6c»crAflífêci»A«.
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
4
c„„heci.e„.o .o Conselho de Ad,ninis.raçdo e/ou Co„s.,ho Fisea, a eais.dnci.
atente contra a lei e contra o estatuto.
g) levar ao
de qualquer irregularidade que
Art. 9° Fica impedido de votar;
is de convocada a Assembléia
tenha sido admitido no quadro social depo a) o associado que
Geral;
estabelecer relação empregatícia com a Cooperativa, perde o
p“vadt as eontas do exercício en, que ele deixou o emprego.
b) o associado que aceitar e
direito de votar, até que sejam a
Art 10“ Fica impedido de ser votado
a) o associado que tenha sido admitido no quadro social há menos de 360 (trezen os
sessenta) dias de convocada a Assembleia Geral,
i a Assembleia Geral aprovar as contas
tenha sido empregado da Cooperativa ate
tenha deixado de existir o vinculo empregaticio.
b) seja ou
do ano social, em que
c) tenha contra si, condenação judicial definitiva, que o
rr^TrZctls responhcm
Cooperativa perante terceiros ate o limi realizado com a Cooperativa
eça de exercer o cargo para o
Lcluídos até quando forem aprovadas pela Assembleia Geral as
imp
contas do exercício em que se
deu a retirada.
§ Único: A responsabilidade do
judicialmente exigida pela Cooperativa,
porém, após 01 (um) ano contado do dia da abertura da sucessão.
assoeiado somente poderá invocada, depois de
ser
C APITULO IV
DESLIGAMENTO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
Art 13“ O desligamento do associado não poderá ser negado, dar-se-á unicamente a seu pedido
Art. 13 U clesMga Conselho de Administração em sua
Livro da Matrícula, mediante termo assinado pelo Presidente,
e será requerido ao
primeira reunião, e averbado no
podendo ser anotado no título nominativo, se o associado solicitar.
Art. 14“ Além dos motivos de direito e outros que o justifiquem, o Conselho de Administração
poderá eliminar o associado que:
a) praticar atos que desabonem o conceito de Cooperativa,
b) deixar de exercer, na área de ação da Cooperativa, a atividade que lhe facultou associar￾se;
c) deixar de cumprir disposições da lei, do Estatuto e dos órgãos de Administração da
Cooperativa;
d) venha a exercer atividade que entrem em
de qualquer forma, possa vir a prejudicá-la;
conflito com os interesses da Cooperativa ou.
que
Junta Comercial, industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Gonçalves Seoretário-Geral. MCRErÁa'^eRAL
Câmara <íe Vereadores
Fl. Rub»a
j£
5
à Cooperativa produto fora do padrão mínitpo de qualidade exigido pelas
a Cooperativa p sociedade sanções cíveis e criminais em virtude e) entregue
autoridades sanitárias e que possam causar a
dolo ou fraude do associado no seu manejo;
f) por deixar de atender os requisitos estatutários de ingresso;
g) possuir condenação criminal definitiva ou estiver preso por condenação criminal.
● A eliminação de associado, prevista neste artigo, somente pode ocorrer quando este
lo Conselho de Administração da Cooperativa, para que possa
recebimento de sua defesa.
§ Unico
for comunicado, por escrito, pe . s a￾se defender, em um período não menor que 30 (trinta) dias e, apos _
caberá ao Conselho de Administração aplicar ou nao a sançao.
do Conselho de Administração, com os motwos e justificativas dela.
Livro de Matrícula, assinado pelo Presidente.
o
Art. 15” A decisão
constará de termo lavrado no
associado dentro do prazo de 30
S r Cópia autêntica do termo de eliminação será remetida ao
(trinta) dias, por processo que comprove as datas de remessa e recebimento.
” O associado eliminado poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da
recurso, com efeito suspensivo, para a primeira Assembleia Geral,
eliminado somente termina na data da
demissão ou eliminação.
§2
da notificação, interpor
16“ A responsabilidade do associado demitido ou
aprovação pela Assembleia, do balanço em que ocorreu a
Art. 17" O Conselho de Administração excluirá automaticamente o associado por.
a) dissolução da pessoa jurídica;
b) morte da pessoa física;
c) incapacidade civil não suprida.
Art 18" Em qualquer caso de desligamento, eliminação ou exclusão, o cooperante so tera
direito à restituição do capital que integralizou, das sobras e de outros créditos que lhe tiverem
sido registrados, todos devidamente corrigidos por indice inflacionano nacional, nao lhe
cabendo nenhum outro direito e/ou indenização.
" A restituição de que trata este artigo somente poderá ser exigida depois de aprovado pela
cooperante tenha sido desligado da
§1
Assembleia Geral, o Balanço do exercício em que
Cooperativa.
§ 2" O Conselho de Administração da Cooperativa poderá determinar que a restituição desse
capital seja feita em até 05 (cinco) parcelas anuais, iguais e consecutivas, a partir do exercício
financeiro que se seguir ao que se deu o desligamento.
§ 3° Ocorrendo desligamentos, eliminações ou exciusões de cooperantes em número tal que as
restituições das importâncias referidas neste artigo possam ameaçar a estabilidade economico￾financeira da Cooperativa, esta poderá restitui-las mediante critérios que resguardem a sua
continuidade.
§ 4" No caso de readmissão do cooperante, ele integralizará à vista e atualizado o valor capital
social correspondente por ocasião do seu desligamento.
CAPÍTULO V
CAPITAL SOCIAL
Art. 19" O Capital Social da Cooperativa, representado por cotas-partes. não terá limite quanto
ao máximo, variará conforme o número de cotas-partes subscritas, mas não poderá ser inferior
tLà Junta Comercial, Industriai e Serviços do Rio Grande do Sul
El Certifico registro sob o n“ 7163643 em 24/04/2020 da Empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA -
COOPERLATE, Nire 43400007393 e protocolo 204929229 - 17/04/2020. Autenticação: 3377D43DCD149C7341BDEBC62962CECDDA04E. Carlos
Vicente Bemardoni Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n“ do protocolo
20/492.922-9 e o código de segurança EGyw Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/04/2020 por Carlos,Vicer^ Bemardoni
Gonçalves Secretário-Geral. P^g- '>3/40
Câmara cie Vereadores
Fl. Rubnca
6
cie valor unitário de R$ 300,00 ia. 50 (cinquenta) cotas
● a RS 15.000,00 (quinze mil reais), ou seja
(trezentos reais).
§1-0 capital é subdividido em mensais
£"re«a ™
moeda corrente nacional.
R$ 300,00 (trezentos reais) cada uma,
is e consecutivas de
legociada de modo algum,
restituição será sempre
não-associados
S V A cota-parte é indivisivel a nao-associados, não podendo ser
nem dada em garantia^e 'aTa^iScia de com-pa«e a ^ escriturada no
mar,do e mulher, pessoas intransferível.
ou
somente será permitida entre
parentescos até primeiro grau, sendo que,
, total ou parcial será escriturada no
do cedente, do cessionário e
nos
pessoas com
S 3° A transferência de cotas-partes
mediante termo que conterá as assinaturas
livro de matrícula
do Presidente da
Cooperativa. Conselho de
capital social da Cooperativa, o
percentual de contribuição, nao podendo ser
■ cada associado, desde que aprovado em
S 4° Havendo necessidade de reforço no
Administração poderá sugerir a criação de um
superior a 3% (três por cento) sobre a produção de
Assembléia Geral.
S 5“ Nos ajustes periódicos de contas com os cooperantes, a
Lstinadas à integralização de cotas-partes do capita .
Assembléia Geral.
Cooperativa pode incluir parcelas
forem referendadas em Assembléia, poderão ser capitalizadas na
critérios que ela aprovar, sendo esses valores § 7° As sobras contábeis que
cota-parte dos cooperados, obedecendo
creditados na cota individual de cada sócio,
associado deverá subscrever e integralizar no mínimo 01 (uma) cota-parte.
os
§ 8“ Cada novo
um só associado mais de 1/3 do capital social.
§ 9“ Não pode pertencer a
S 10” Além dos casos de restituição de capital social previstos no Art. 18”, o associado, pessoa
IsiL cuTatgraTdL de 65 (sessenta e cinco) anos e, cumulativamente, integrar o quadro
social da Cooperativa há, no mínimo, 05 (cinco) anos ou aposentar-se
excepcionalmLte, submeter ao Conselho de Administração, solicitaçao de retirada
seu capital, mantendo a sua condição de associado.
retirada do acumulado dos 5 (cinco) anos
condições do parágrafo 10”.
§ 11” O associado poderá requerer
subsequentes da retirada anterior, nas
8 12“ A devolução de que trata o parágrafo 10” e 11”. se aprovada pelo Conselho de
Administração da Cooperativa, dar-se-á, a critério do colegiado, de uma unica vez ou em
uma nova
mesmas
parcelas.
CAPÍTULO VI
ÓRGÃOS DA COOPERATIVA
Assembléia Geral, o Conselho de Administração e o
Art. 20” São órgãos da Cooperativa; a
Conselho Fiscal.
1
20r92%2r9"1 oó°d^TdrsVg“ - ^p“40
Gonçalves Secretário-Geral. ft-piosooKí ivp« sccncrAo;
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 21“ A Assembléia Geral dos
tlSo t’^fs'ocS‘7 /rVeliberaçôes v.nculam a .odos, ainda c„. ausentes ou
discordantes.
Art. 22“ A convocação será feita pelo Presidente
por qualquer dos órgãos da Cooperativa,
direitos, efetuar a convocação.
23“ Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as j
.23 tmquaq K . de 10 (dez) dias para a primeira
ou
Assembléias Gerais são
Art convocação, de uma
convocadas com antecedência minima
hora para a segunda e de uma hora para a terceira.
§ único: As três convocações poderão ser feitas num único edital, desde que e e cons
expressamente, o prazo para cada uma delas.
Art 24“ Os editais de convocação das Assembléias Gerais deverão conter:
a) denominação d. Cooperativa, seguida pela expressão “Convocação de Assembleta
Geral” Ordinária ou Extraordinária;
o local de sua realização, o qual, salvo
b) o dia e a hora em cada convocação, assim como
motivo justificado, será sempre o da sede social;
c) sequência numérica da convocação;
devidas especificações; d) ordem do dia dos trabalhos com
e) data e assinatura do responsável pela convocação.
S 1“ No caso da convocação ser feita de acordo com o § único do art. 22“, o
L mlimo, pelos primeiros 05 (cinco) signatários do documento que a solicitou,
s 2° Os editais de convocação serão afixados em locais visíveis das principais dependencias da
ILperita divaígados aíravés dos principais meios de comunicação locais e encaminhados
js de circulares aos associados, podendo ser utilizados também meios eletrônicos para essa
as
edital será assinado.
através .
comunicação, desde que enviados a todos cooperantes.
Art. 25“ O quórum mínimo para a instalação da Assembléia Geral é.
a) dois terços dos associados em condições de votar na primeira convocação;
b) metade mais um na segunda;
c) no mínimo de 20 (vinte) associados na terceira, salvo quando a convocação for feita rios
termos do § único do art. 22“. em que só poderá funcionar com a presença de, no minimo, 2/3
(dois terços) dos responsáveis pela convocação.
81“ Para efeito de verificação do quórum de que trata este artigo, o número de cooperantes
presentes, em cada Assembléia, será contado por suas assinaturas no Livro de Presenças.
82“ O referido Livro de Presenças deverá estar em local visível no estabelecimento onde forem
realizadas as Assembléias, sendo que, todos os presentes a ela devem assina-lo.
Art 26“ O não-comparecimento dos associados que por (03) três vezes consecutivas torna
impossível a realização da Assembléia Geral, apesar de regularmente convocada em prazos
que guardam intervalos nunca inferiores a 10 (dez) dias, entre cada serie de (03)
convocações estabelecidas em editais, presume a intenção de dissolver a entidade.
Vicente Bemardoni Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n do protocolo
20/492.922-9 e o código de segurança EGyw Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/04/2020 por Carlos^V|en^ Bernardoni
Gonçalves Secretário-Geral.
pág. 15/40
Câmara de Vereadores
Rubnca Fl.
Extraordinárias a destituição
ia das Assembléias Gerais, Ordmanas ou Art. 27° É da competência _ do Conselho Fiscal.
membros do Conselho de Administração ou
§ Único Ocorrendo destituição Assembíei^r Geral designar
regularidade
máximo de 30 (trinta) dias.
dos
da administração ou
administradores e
realizará no prazo
Presidente, auxiliado pelo
Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Art. 28° Os trabalhos das
Diretor Comercial.
Presidente convidará outro associado
5 Na ausência do Diretor Comercial da Cooperativa, o
secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva ata.
§ 2° Nas Assembléias Gerais que não forem
dirigidos por associado escolhido na ocasiao e
os ocupantes de car.os soci^ -
convocada
Art
d
s pelo Presidente,
secretariados por outro associado, convidado
ecisões sobre assuntos que a
prestação de contas do exercício em que encerram seu
tomar parte dos debates correspondentes. do Conselho Fiscal não poderão
as contas da
Sei—
SS.S Í'.“~pSS.. ... d í...di-m ~~-d- ‘ '"●●●
Presidente da Cooperativa, uma vez term.nado o impedimento.
ldmin“ e C^nÍro^íisS d“ pér^anp^oTrednto à disposiçáo da
Assembléia, para os esclarecimentos que lhe forem solicitados. .. oco. secretario ‘"ad-hoc
incluídas na Ata pelo Assembléia escolherá entre os associados, um S 2° O indicado para dirigir a , ~
para auxiliá-lo nos trabalhos e coordenar a redaçao das decisões a serem
Diretor Comercial da Assembléia.
^Lisrâoto^íTe^r;?::: eTeTri=rdir:T:ed^^f
ressalvando o disposto no paragrafo § unico art. 33.
constantes
Assembléia poderá optar pelo voto secreto.
§ 1° Habitual mente, a votação será aberta, mas a
atendo-se então às normas usuais.
S 2° O aue ocorrer na Assembléia deverá constar em Ata, lavrada no livro proprio de Atas das
Assembléias Gerais, lida, aprovada e assinada pelo Diretor Comercial que ^ redigiu, p
Presidente e por uma comissão de 10 (dez) cooperantes designados pela Assembleia Geral.
Assembléias serão tomadas por escrutínio secreto, salvo se aprovado pela
realizadas por aclamação. No caso de empate. § 3° As eleições nas
totalidade dos presentes, quando poderão
considerar-se-á eleito o associado da matrícula mais antiga.
ser
S 4° Para a votação de qualquer assunto na Assembleia deve-se averiguar os votos a favor,
deoois S voCcontra e por fim as abstenções. Caso o número de abstenções seja superior a
50% dos presentes, o assunto deve ser melhor esclarecido antes de submete-lo a nova votaçao
ou ser retirado da pauta, quando não é do interesse do quadro social.
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico reqistro sob o n° 7163643 em 24/04/2020 da Empresa
rooPER^tTE NIre 43400007393 e protocolo 204929229 - 17/04/2020. Autenticaçao:
Gonçalves Secretário-Geral. ,fc»í,i».i«iei«L
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERA
.br/validacao e informe n°
FINA LTDA -
- ; 3377D43DCD149C7341BDEBC62962CECDDA04E. Carlos
do protocolo
Bernardoni
pág. 16/40
Câmara de Vereadores
Fl.
9
constar da Ordem do Dm:
90
, acompanhada do Parecer do Conselho que deverão
a) presmção d. contas dos Órgãos de Administração
Fiscal ”^da e Auditoria Externa, compreendendo.
1) Relatório da Gestão;
2) Balanço Geral; do Conselho Fiscal;
3, Demonstrativo das sobras apuradas, ou das perdas, e Parecer
pardas par. os fundos o^n^atonos.^^^^^^ ^,.„„istração. do Conseibo Fisca, e de outros
caso.
as
c) eleição dos componentes
conselhos, quando for o caso; .eoresentação e da cédula de presença
dos honorários^ grat,ficaçMS,J^^^_^^^^^_^^ do Conselho Fiscal, Conselho d) fixação
os componentes para
Representativo e Comissões; enumerados no art. 33 deste estatuto.
de interesse social, excluídos os
de administração e fiscalização não poderão participar da votaçao
d" deste artigo.
e) quaisquer assuntos
' § 1° Os membros dos órgãos
das matérias referidas nos itens "b” e
de administração não desonera seus
simulação, bem como por infração relatório, balanço e contas dos órgãos
erro, dolo, fraude ou
do § 2° A aprovaçao
componentes da responsabilidade por
ria lei OU deste estatuto. , .
ridfrã: íoUr„rr.sí r.
privativa as deliberações sobre;
a) reforma do Estatuto;
b) mudança de objetivos sociais,
c) fusão, incorporação ou desmembramento;
d) dissolução voluntária da Cooperativa;
e) nomeação de liquidantes;
f) deliberação sobre as contas dos liquidantes.
§ Único: São necessários os votos i
válidas as deliberações de que trata este artigo.
de 2/3 (dois terços) dos votantes presentes, para tornar
Gerais, quer Ordinária ou Extraordinária, a
do Conselho Fiscal, em face de Art 34° É de competência das Assembléias
destituição dos componentes do Conselho de Administração e
causa que a justifique.
Prescreve em 04 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da Assembléia Geral
viÍadL de e^r^ dX, frauV oJsimulação, ou tomadas com violação de lei ou do estatuto,
contado o prazo da data em que a Assembleia Geral tiver sido realizada.
^ Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul mnPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA -
Gonçalves Secretário-Geral. sECRerAwÈFoeRAL
Câmara cie Vereadores
Fl. Rub.;ca
10
CAPITULO VII
PROCESSO ELEITORAL
será eleito por voto secreto, direto e pessoaU por
sera eieuo p lavrado no
livro próprio dos atos do Conselho e competente. Sua composição tera os
Assembleia,qumdo^de posse S„„ercial. Ddetor Administrativo, mais 04 (quatro) seguintes cargos
Conselheiros.
" Em cada período de gestão, deverá ser
r;“l cor dad. a *0 oon.ibo e.^em —
renovado, no mínimo, 1/3
§1
associados, no gozo de seus direitos.
(um terço) dos membros
ia da Cooperativa com antecedência
mínimo de 15 (quinze)
ocorrência de eleições do Comissão Conselho Eleitoral de AdministraçSo 
com a seguinte J Art. 38“ Sempre que for prevista a _ uma
Assembléia Geral, o Conselho de Administração criara
■ composição:
membro do Conselho de Administração;
membro do Conselho Fiscal,
a) um
b) um
c) um membro do Conselho de Representantes,
da Comissão eleitoral não poderão ser
candidatos a qualquer cargo
na
§ 1“ Os integrantes
respectiva Assembléia Geral.
n 2- A Comissão Eleitoral deverá escolher um coordenador dentre seus integrantes.
§ 3- A Comissão Eleitoral será constituída 30 (trinta dias) antes da Assembléia Geral que tratará
da matéria.
exercício de suas funções, as seguintes atribuições:
dos mandatos dos conselheiros em exercício e
Art. 39“ A comissão eleitoral, terá no
a) certificar-se dos prazos de vencimentos
do número de vagas existentes.
b) divulgar entre os cooperantes, através de circulares e/ou outros meios adequados, o
número e a natureza das vagas a preencher;
c) solicitar aos candidatos a cargo eletivo que apresentem certidão negativa em matéria
criminal e de protestos dos cartórios das Comarcas em que tenham residido «os ultirnos
^ declaração de renda pessoa física e/ou uma simples declaraçao dos bens
cível e
cinco anos, bem como
que possui;
d) registrar os nomes dos candidatos, pela ordem de inscrição, verificando se estão no gozo
de seus direitos sociais como prevê este estatuto;
e) verificar, por ocasião da inscrição, se existem candidatos sujeitos às incompatibilidades
previstas neste estatuto, fazendo com que assinem declaraçao negativa a respeito.
Gonçalves Secretário-Geral. seCT6TÍw&c«Au
Câmara de Vereadores
FL Fíubnca
II
f) organizar fichas contendo o curriculum dos candidatos, das quais constem, além da
individualização e dados profissionais, as suas experiências e práticas cooperativistas, sua
atuação e tempo de cooperante na Cooperativa e outros elementos que os distingam;
curriculum de cada candidato, inclusive tempo em que está associado g) divulgar o nome e
à Cooperativa, para conhecimento dos cooperantes;
h) realizar consultas e promover entendimentos para a composição de chapas ou unificação
de candidaturas, se for o caso;
i) estudar as impugnações, prévia ou posteriormente fonnuladas por cooperantes §ozo
de seus direitos sociais, bem como as denúncias de irregularidades nas eleições, encaminhando
suas conclusões ao Conselho de Administração, para que ele tome as providencias legais
cabíveis.
de candidatos de modo para atender ao dispositivo
§ r Estabelecer o cronograma de inscrição
previsto no art. 21°.
dos candidatos 5 (cinco) dias antes da data da Assembléia Geral que § 2° Divulgar os nomes
vai proceder às eleições.
insuficiente, caberá a comissão S 3“ Não se apresentando candidatos ou sendo o seu número ^
eleitoral proceder à seleção entre interessados que atendam às condições exigidas e que
concordem com as normas e formalidades aqui previstas.
Art. 40° Em caso de chapa única para eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal,
somados os votos brancos e nulos, atingindo mais de 50% (cinquenta por cento) do número de
votos, a eleição será nula, cabendo aos representantes a elaboração de nova(s) chapa(s) para
nova eleição.
Art. 41° Não se efetivando nas épocas devidas a eleição de sucessores, por motivo de força
maior, os prazos dos mandatos dos conselhos de administração e fiscal em exercício
consideram-se automaticamente prorrogados pelo tempo necessário até que se efetive a
sucessão, nunca além de 90 (noventa) dias.
Art. 42° São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, prevancaçao,
suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO
Art. 43° O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo
de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer
assunto de ordem econômica ou social, de interesse da Cooperativa ou de seus cooperantes, nos
termos da lei, deste estatuto e de recomendações da Assembléia Geral. Será formado pelos
seguintes cargos; Presidente, Diretor Comercial, Diretor Administrativo, e 04 (quatro)
Conselheiros. Seu mandato é de 03 (três) anos, sendo obrigatório, em cada eleição renovação
de pelo menos 1/3 (um terço) de seus componentes.
§ 1° Na apresentação da nominata para a eleição os cargos dos integrantes do Conselho devem
ter suas funções definidas.
§ 2° O presidente pode ser eleito por mais 01 (um) mandato consecutivo.
§ 3° Os componentes do Conselho de Administração não poderão ter entre si, laços de
parentesco até o segundo grau.
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o n° 7163643 em 24/04/2020 da Empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA -
COOPERLATE, NIre 43400007393 e protocolo 204929229 - 17/04/2020. Autenticação: 3377D43DCD149C7341BDEBC62962CECDDA04E. Carlos
Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n° do protocolo
20/492.922-9 e o código de segurança EGyw Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/04/2020 por Cario^^Vicerite Bernardoni
Gonçalves Secretário-Geral. pág. 19/40
SgCSB 6PAL
fiâmara de Vereadores
Rubíica fl.
12
inferiores a 90 (noventa) dias o Presidente será substituído
,„fe.,ores diretor Administrat.vo e este
’ substituto escolhido entre os membros do
8 4° Nos impedimentos por prazos
pelo Diretor Comercial e este será, por sua vez
pode ser substituído, a partir da indicaçao de um
Conselho de Administração. Comercial ou Diretor
membro escolhido do
do Presidente, Diretor impedimento
90 dias, estes serão preenchidos por § 5° Na ausência ou no
Administrativo por prazo superior a
Conselho de Administração.
de Administração estes poderão ser
de vacância de cargos do Conselho
Assembléia Geral mais próxima,
de Administração rege-se pelas seguintes normas:
Conselho Fiscal;
§ 6“ Em caso
preenchidos na
Art. 44" O Conselho
por
da maioria dos seus membros, proibida a
simples de votos dos presentes.
bt delibera validamente com a presença
representação, sendo as decisões tomadas pela maioria
reservado ao Presidente o voto de desempate.
ircunstanciadas lavradas em livro propno.
deliberações serdo ^ do Conselho presen.es.
lrt.°45" Cabem ao Conselho de Administração, dentro dos limites da lei e deste estatuto, as
seguintes atribuições;
C0„;lSXa;rer„r;ííras-dSa;re^T.^^^^^ aip. de sn.er.r as
serem tomadas;
c) as
orientação geral das atividades da
medidas a
. lidas, aprovadas e assinadas no
financeiros e dos meios necessários ao
bancários sem limites de b) avaliar e providenciar o montante dos recursos
atendimento das operações e serviços, podendo contrair empréstimos
valor e oferecer as garantias necessárias para esse fim,
is unidades fiquem legalizadas em todos e quaisquer orgaos. Para esse tim.
se necessár
as novas e atuais
io,
faz necessário uma ata específica do Conselho;
contratar se for o caso gerentes, dentro ou fora do quadro social, fixando-lhes atribuições
e outLgando-lhes os poderes necessários ao bom atendimento dos serviços e fixando-lhes
remuneração;
rentabilidade das operações e serviços, bem como a sua
e) estimar previamente a
viabilidade;
f) estabelecer as normas para funcionamento da Cooperativa;
membros do Conselho Representativo, o Regimento Interno
g) elaborar, juntamente com
organização do quadro social;
os
para a
^ Junta Comercial, Industrial e Se^i^s do COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA -
3 Certifico registro sob o n 7163643 em 2^0^/2020 da Emp ^ 3377D43DCDI4907341BDEBC62962CECDDA04E. Carlos
Gonçalves Secretário-Geral. SECSET
Câmara <Je Vereadores
Rubnca
13
de violação ou abuso
de relacionamento com a
asos
penalidades a serem aplicadas nos
de lei, deste estatuto, ou das regras
c
h) estabelecer sanções ou
cometidos contra disposições
entidade que venham a ser estabelecidas;
exclusão de cooperantes e suas
admissão, desligamento, elimmaçao e
elevação de multas; i) deliberar sobre a
implicações, bem como sobre a aplicaçao ou
i) deliberar sobre a convocação
considerando as propostas dos cooperantes nos
estrutura operacional da administração^
fixando normas para a admissão e
est
da Assembléia Geral e
termos dos § 1“ e
k) estabelecer a
atribuindo funções, e
abelecer sua Ordem do Dia,
. ,o.
§ 2” do art. 7 ,
executiva dos negócios, criando
demissão dos empregados;
cargos e
1) fixar as normas disciplinares;
formulados
m) julgar os recursos
pelos empregados contra decisões disciplinares;
de fidelidade para os
ia e fixar o limite de fiança ou seguro
valores da Cooperativa;
orçamento anual que indique a fonte dos recursos
n) avaliar a conveniência _
empregados que manipulam dinheiro ou
o) fixar as despesas de administraçao em
para a sua cobertura;
fizer necessário, um serviço independente de auditoria;
„ indicar banco on bancos nos c,„ais se,Ho febos negócios e depósitos de nn.neráno, e fixar
limite máximo que poderá ser mantido no caixa da Cooperativa,
de controle das operações e serviços, verificando mensalmente, no
desenvolvimento das operaçoes e
p) contratar, quando se
rj estabelecer as normas „
mínimo, o estado econômico-financeiro da Cooperativa e o
demonstrativos específicos.
serviços, através de balancetes e
bens imóveis da sociedade, sendo que para esses fins faz-se
do Conselho Fiscal, em documento firmado entre esses
s) adquirir, alienar ou onerar i
necessário o consentimento prévio
órgãos para esse fim;
t) contrair obrigações, transigir, adquirir
constituir mandatários;
alienar e onerar bens móveis, ceder direitos e
destinadas a cobrir depreciação ou desgaste dos valores que u) fixar anualmente taxas
compõem o ativo permanente da entidade;
V) zelar pelo cumprimento da legislação do Cooperativismo e outras aplicáveis bem como
pelo atendimento da legislação trabalhista perante seus empregados e legislaçao fiscal,
w) autorizar a associação da Cooperativa junto a outras Cooperativas congêneres, quando
for do interesse do quadro social;
núcleos de atuação da Cooperativa, os quais formarão o
divulgação de suas atividades e projetos, sendo que cada um
x) criar
que servirão para auxiliá-lo na
deles elegerá entre os associados 02 (dois) representantes.
s 1“ O Presidente providenciará para que os demais membros do Conselho de Administraçao
■ feíebam com a antecedência mínima de 03 (três) dias, cópias dos balancetes e de-nstrativos
nlanos e projetos e outros documentos sobre os quais tenham que pronuriciar-se, sendo-1
facultado^ainda anteriormente à reunião correspondente, inquirir empregados ou cooperantes,
pesquisar documentos, a fim de dirimir as dúvidas eventualmente existentes.
§ 2" O Conselho de Administração solicitará, sempre que julgar conveniente, o ^s®ssoramento
de quaisquer funcionários ou técnicos para auxiliá-lo no esclarecimento dos assuntos a decidir.
Gonçalves Secretário-Geral.
Câmara de Vereadores
PI Rubnoa i s
14
previamente, projetos sobre questões
formalizadas em atas do
nistração serão
podendo determinar que qualquer deles apresente,
específicas.
§ 3" As normas
respectivo órgão.
estabelecidas pelo Conselho de Admi
do Direi r Co.nereia, ou um Procurador
devidamente autorizado pelo Conselho.
à Cooperativa significa a outorga de amplos poderes
garantia de operações de credito
tempo integral na Cooperativa e
S 5" A entrega de produção dos associados a ,
para sua livre disposição, inclusive para gravar e da-la em
realizadas pela Sociedade com os bancos.
S 6“ O presidente exercerá suas funções, de preferencia
coordenará as atividades dos demais membros do Conselho,
istradores, eleitos ou contratados, não serão pessoahnente responsáveis pelas
nome da Cooperativa, mas responderão solidarmmente pelos
culpa, dolo ou má fé.
em
Art. 46° Os admin
obrigações que contraírem em ^ com
prejuízos resultantes de desídia e omissão ou se agiram
que se referem este artigo, se os houver ratificado
§ r A Cooperativa responderá pelos atos
ou deles logrado proveito.
natureza da sociedade,
nome dela contraídas. 8 2° Os que participarem de ato ou operação social em que se oculte a
podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigaçoes em
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
S 3° O membro do Conselho de Administração que, em qualquer momento referente a essa
!peraçãr;rer interesse oposto ao da Cooperativa, não poderá participar das deliberações
relacionadas com essa operação, cumprindo-lhe declarar seu impedimento,
do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou outros, assim conio
administradores das sociedades anônimas para efeito de
§ 4° Os componentes
os liquidantes, equiparam-se aos
responsabilidade criminal.
da ação que possa caber a qualquer cooperante, a Cooperativa, por seus
Assembléia Geral, terá direito de § 5° Sem prejuízo
dirigentes, ou representada por cooperantes escolhidos em
ação contra os administradores, para promover a sua responsabilidade.
Art. 47O Ao Presidente competem, entre outros, definidos em Regimento Interno, os seguintes
poderes e atribuições;
a) dirigir e supervisionar todas as atividades da Cooperativa;
b) baixar os atos de execução das decisões do Conselho de Administração;
c) assinar, juntamente com o Diretor Comercial, ou com o Diretor Administrativo ou outro
Conselheiro designado pelo Conselho de Administração, cheques, contratos e demais
documentos constitutivos de obrigações;
d) convocar e presidir as
Assembléias Gerais dos cooperantes;
e) apresentar à Assembléia Geral Ordinária;
reuniões do Conselho de Administração, bem como
as
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Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e mforme n do protocolo
assinada em 27/04/2020 por CarloS;V»cente Bernardoni 20/492.922-9 e o código de segurança EGywr Esta cópia foi autenticada digitalmente e
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SECREriSiixSSRAL
Õâmana áe Vereadores
R. Rubnca
M
15
1 . Relatório da Gestão;
2. Balanço Geral;
das Perdas verificadas no exercício e o Parecer
3. Demonstrativo das Sobras apuradas ou
do Conselho Fiscal.
f) e passivamente a Cooperativa, em juízo e fora dele; representar ativa
g) representar os cooperantes, como solidário com os
intermédio da Cooperativa, realizados nas limitações da lei e deste esta ,
h) elaborar o plano anual de atividades da Cooperativa.
Diretor Comercial, entre outras, definidas em regimento interno, as
financiamentos efetuados por
Art. 48“ Compete ao
seguintes atribuições;
e arquivos pertinentes;
demais documentos constitutivos de
b) assinar, juntamente com o Presidente, contratos e
obrigações, bem como cheques bancários;
c'» substituir o Presidente em caso de sua ausência, falecimento, licença ou afastamento,
pelo período máximo de 90 (noventa) dias, ou até que seja provido, pelos demais membros
Conselho de Administração o seu sucessor,
desenvolvimento dos negócios da cooperativa e as estratégias de vendas;
diferentes unidades de negócios;
d) planejar o
e) gerenciar as ações comerciais da cooperativa em suas
f) orientar e avaliar as equipes de venda;
g) elaborar relatórios de gestão de vendas.
Art. 49“ Compete ao Diretor Administrativo;
a) planejar e administrar todas as atividades que são objeto da Cooperativa;
e orientar todos os funcionários envolvidos nas atividades da b) administrar, supervisionar
Cooperativa;
c) contratar, orientar, acompanhar as atividades de técnicos e outros profissionais a serviço
das áreas da Cooperativa;
d) cumprir e fazer cumprir as diretrizes estabelecidas no planejamento administrativo
orçamento da Cooperativa;
e) assinar em conjunto com o presidente, na ausência do Diretor Comercial, todo e qualquer
bom andamento das operações da Cooperativa, inclusive ligados
e no
documentos necessário para o
a questões financeiras;
f) substituir o Diretor Comercial em caso de sua ausência, falecimento, licença ou
afastamento, pelo período máximo de 90 (noventa) dias, ou até que seja provido, pelos demais
membros do Conselho de Administração o seu sucessor;
g) elaborar em conjunto com o Conselho o orçamento anual da Cooperativa;
orientar os recebimentos.
h) elaborar fluxos de caixas mensais e supervisionar e
controle do caixa e das contas bancárias; pagamentos e
Ét COOPEKATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SEI«F,N» LTDA -
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Vicente Bemardoni Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e mforme n do protocolo
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Rop.rotárirv-r!tsral AiSCraoSíaiiues P^S- 23/40
i) ordenar e manter em boa guarda toda a documentação contábil enviando-a ao contador e
em conjunto com o mesmo providenciar as análises que se fazem necessárias para a boa gestão;
j) zelar por toda a documentação da área de recursos humanos;
contratação de todos os funcionários da Cooperativa, emitir normas
e o bom desempenho de
k) participar na
procedimentos para os mesmos, zelar pela disciplina, treinamento
todos;
1) elaborar inventários periódicos de todos produtos, mercadorias em estoques e zelar por
todos os bens do imobilizado;
m) elaborar e apresentar prestação de contas ao
Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
n) estabelecer limites de crédito para a compra
comerciais;
conselho e demais associados em
dos associados ou terceiros nas operações
atualizados da situação de cada associado perante a Cooperativa e das o) manter relatórios
obrigações da Cooperativa com os associados.
Art. 50° Compete aos conselheiros:
membro para a comissão eleitoral, prevista no a) determinar, entre seus componentes, um
art. 38;
ausências, afastamentos
b) substituir, quando for o caso, o Diretor Administrativo em suas
e/ou impedimentos, até que seja determinado quem vai ocupar esse cargo;
c) participar e atuar ativamente na administração da sociedade, conforme previsto nos
artigos 43, 44 e 45 do presente estatuto.
Art 51° Poderá o Conselho de Administração criar comitês especiais, transitórios ou não, para
estudar, planejar e coordenar a solução de questões específicas, relativas ao funcionamento da
Cooperativa.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 52° Os negócios e atividades da Cooperativa serão fiscalizados assídua e minuciosamente
por um Conselho Fiscal, constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, todos
cooperantes, eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas
1/3 (um terço) dos seus componentes.
§ 1° Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis os parentes dos
Conselheiros de Administração até 2° (segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como os
parentes entre si até esse grau.
§ 2° Os cooperantes não podem exercer cumulativamente cargos
Administração e Fiscal.
Art. 53° O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente,
sempre que necessário, com a participação de 03 (três) dos seus membros.
§ 1° Em sua primeira reunião, os conselheiros escolherão, entre si, um secretário para a lavratura
de atas e um coordenador, este incumbido de convocar e dirigir as reuniões.
nos Conselhos de
§ 2° As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser convocadas, ainda, por qualquer de seus
membros, por solicitação do Conselho de Administração ou da Assembléia Geral.
§ 3° Na ausência do Coordenador será escolhido um substituto, na ocasião, para dirigir os
trabalhos.
bAi Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o n» 7163643 em 24/04/2020 da Empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA -
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Gonçalves * Secretário-Gerai. *EcneT4R'X»eRAi.' Pág. 24/40
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
tjO
17
S 4- AS deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e “"='"^0.51"
em livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos de cada reumao, por Oa (tres)
conselheiros presentes, indicados pela Assembleia Geral.
Art 54” Ocorrendo vacância de 03 (três) ou mais vagas no Conselho Fiscal o Conselho de
iJmfnistmção determinará a convocação da Assembleia Geral Extraordmana para eleger
substitutos.
Art 55” Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as «PeraÇÕes
atividades e se^iços da Cooperativa, examinando livros, contas e documentos, cabendo-lhe
entre outras, as seguintes atribuições:
a) conferir, mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa, verificando, inclusive,
se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração,
extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da Cooperativa; b) verificar se os
c) examinar se o montante das despesas e inversões realizadas estão em conformidade com
planos e decisões do Conselho de Administração;
operações realizadas e serviços prestados correspondem em volume,
econômico-fmanceiras da Cooperativa;
d) verificar se as
os
qualidade e valor às conveniências
reunindo regularmente e se existem
e) certificar-se se o Conselho de Administração vem se
cargos vagos na sua composição;
f) averiguar se existem reclamações dos cooperantes quanto aos serviços prestados;
recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os compromissos g) inteirar-se se o
sociais são atendidos com pontualidade;
h) averiguar se há problemas com empregados;
ou deveres a cumprir junto a autoridades fiscais. i) certificar-se se há exigências
trabalhistas ou administrativas e quanto aos órgãos do Cooperativismo;
j) averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão corretos, bem como
os inventários periódicos ou anuais são feitos com observância das regras próprias,
k) examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatorio anual
do Conselho de Administração, emitindo parecer sobre estes para a Assembleia Geral;
Conselho de Administração das conclusões dos seus trabalhos.
se
1) dar conhecimento ao
denunciando a este, à Assembleia Geral e à OCERGS, as irregularidades constatadas e convocar
Assembleia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes;
e o Conselho de
m) convocar Assembleia Geral, quando houver motivos graves
Administração se negar a convocá-las;
n) fiscalizar o cumprimento do estatuto. Regimento Interno, Resoluções, Decisões de
Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
o) autorizar o Conselho de Administração a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da
sociedade, quando convocado por este, avaliando proposta e condições de cada negócio,
firmando documento de autorização específico para esse fim.
§ l” Para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal acesso a quaisquer livros,
contas e documentos, a empregados, a cooperantes e outros, independente de autorização prévia
do Conselho de Administração.
Junta Comercial. Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul , , tia»
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Gonçalves Secretário-Geral.
Câmara de Vereadores
R. Rub(
LU
18
do Conselho de Administração e com
io assessoramento técnico especializado, § 2° Poderá o Conselho Fiscal ainda, com anuência
autorização da Assembléia Geral, contratar o necessário
correndo as despesas por conta da Cooperativa.
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL
56° O Conselho de Administração da Cooperativa definirá, a forma de organizaçao do seu
núcleos de associados, os quais se organizarao sob
Art.
quadro social, principalmente
a denominação de CONSELHO REPRESENTATIVO.
Art. 57° Os representantes do quadro social junto à administração da Cooperativa terão, entre
outras, as seguintes funções:
a) servir de elo de ligação entre a administração e o quadro social;
b) explicar aos cooperantes o funcionamento da Cooperativa,
c) esclarecer aos cooperantes sobre seus deveres e direitos junto à sociedade.
no tocante aos
CONSELHO REPRESENTATIVO
Art. 58° O Conselho Representativo é composto por 02 (dois) associados por núcleo, sendo
eleito pelos cooperantes de sua área, para mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleito por
uma vez. Suas funções são:
reuniões administrativas, convocadas pelo
intuito de levar aos demais sócios de a) representar os associados de sua região em
Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, com o
seu núcleo informações relevantes;
articular eventos em seu núcleo, em nome da Cooperativa, inclusive, quando b) organizar e
for o caso, as Pré-Assembleias.
§ único: Este Conselho reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, constituindo-se num
espaço de assessoramento aos órgãos de direção.
Art. 59° Antecedendo a realização das Assembléias Gerais, a Cooperativa fará reuniões
preparatórias de esclarecimento, nos núcleos de cooperantes. de todos os assuntos a serem
votados.
§ único: As Pré-Assembleias não têm poder decisório.
Art 60° As Pré-Assembleias serão convocadas pelo Conselho de Administração, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias, através de ampla divulgação, informando as datas e os
locais de sua realização.
Art. 61° O associado que integra o conselho representativo não poderá ocupar, ao
tempo, cargo estatutário ou ser funcionário da Cooperativa. Em tal situação deverá renunciar a
função de representante de núcleo.
mesmo
CAPÍTULO VIII
DOS LIVROS E DA CONTABILIDADE
Art. 62° A Cooperativa deverá, além de outros, ter os seguintes livros:
a) com ten-nos de abertura e encerramento subscritos pelo Presidente:
1. Matrícula;
2. Presença de cooperantes nas Assembléias Gerais;
Aá Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
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Gonçalves '
Secretário-Geral. 26/40 «ECRErARtòCeRAL
Câmara de Vereadores
R. Rubnca
%
19
Atas das Assembléias;
Atas do Conselho de Administração;
Atas do Conselho Fiscal,
autenticados pela autoridade competente.
Livros fiscais;
3.
4.
5.
b)
Livros contábeis.
É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas, devidamente numeradas,
ordem cronológica de
2.
§ único:
Art. 63“ No Livro de Matrícula os cooperantes serão inscritos por
admissão dele constando:
a) o nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, profissão, documento de
identificação e residência dos cooperantes;
b) a data de sua admissão, e quando for o caso, de seu desligamento, eliminação ou
exclusão;
das respectivas cotas-partes do capital social.
; É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas, devidamente numeradas.
c) a conta corrente
§ único:
CAPÍTULO IX
BALANÇO GERAL, DESPESAS, SOBRAS, PERDAS E FUNDOS
Art. 64“ O Balanço Geral, incluindo o
último dia útil de dezembro de cada ano.
8 Único: Os resultados deverão ser apurados separadamente, segundo a natureza das operaçoes
e serviços, sendo separadas, na medida do possível, as receitas e despesas com associado e nao
associados. Quando não se conseguir identificá-las, serão classificadas por rateios de acordo
critérios contábeis aplicáveis.
confronto das receitas e despesas, será levantado no
com os
Art. 65“ A Cooperativa é obrigada a constituir os fundos abaixo, que serão deduzidos das sobras
liquidas apuradas no balanço geral, de conformidade com as seguintes taxas percentuais:
Fundo de Reserva, destinado a reparar perdas e atender o I - 30% (trinta por cento) para o
desenvolvimento de suas atividades;
Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES); II- 05% (cinco por cento) para o
III- 40% (quarenta por cento) para o Fundo de Investimento.
§ 1“ As sobras líquidas apuradas na forma deste artigo, deduzidas, poderão ser distribuídas aos
associados na proporção das operações que houverem realizado com a Cooperativa, conforme
critérios de cálculo estabelecido pela Assembléia Geral Ordinária, após a aprovação do balanço,
salvo outras destinações aprovadas pela Assembléia Geral.
§ 2“ As perdas verificadas, que não tenham cobertura do fundo de reserva, serão rateadas entre
associados, após a aprovação do balanço pela Assembléia Geral Ordinária, na proporção das
houverem realizado com a Cooperativa, conforme critérios de cálculo
os
operações que
estabelecido pela Assembléia Geral Ordinária.
Art. 66“ O Fundo de Reserva destina-se a reparar eventuais perdas de qualquer natureza que a
Cooperativa venha a sofrer, sendo indivisível entre os associados, mesmo no caso de dissolução
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o n° 7163643 em 24/04/2020 da Empresa COOPERATiVA DOS PRODUTORES DE LEiTE DE SERAFiNA LTDA -
COOPERLATE, Nire 43400007393 e protocoio 204929229 - 17/04/2020. Autenticação: 3377D43DCD14907341BDEBC62962CECDDA04E. Carlos
Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n° do protocolo
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20
e liquidação da Cooperativa, hipótese em que, juntamente com o saldo remanescente nao
comprometido, terá a destinação que a lei estabelecer.
Art 67“ O Fundo de Assistência Técnica é indivisível entre os associados, mesmo no caso de
dissolução e liquidação da Cooperativa, hipótese em que lhe sera dada destmaçao legal.
Art. 68“ O Fundo de Investimento e
tanto na área de incentivo à produção, como estrutural, bem como ser
aumento de capital.
Aumento de Capital é destinado a investimentos diversos,
destinado a futuro
CAPÍTULO X
DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 69“ A dissolução da Cooperativa dar-se-á;
Assembléia Geral dos associados, manifestada em
a) por deliberação espontânea
Extraordinária, especialmente convocada;
de associados previsto por lei
b) quando a Cooperativa não contar com o número mínimo
ou pela redução do capital social mínimo;
c) em caso de insolvência;
d) por determinação judicial;
e) por cancelamento da autorização para funcionar;
f) em virtude de alteração de sua forma jurídica.
Art. 70“ Determinada a liquidação da Cooperativa pela Assembléia Geral Extraordinária esta
nomeará 01 (um) ou mais liquidantes, no máximo 03 (tres), elegendo igualmente um Cons
Fiscal, composto de 03 (três) membros e 03 (três) suplentes.
OBRIGAÇÕES DOS LIQUIDANTES
de 15 (quinze) dias, contados da data de sua nomeação. Art. 71“ Os liquidantes terão o prazo
para dar início à liquidação de venda:
a) proceder ao arquivamento no
resolvida a liquidação;
órgão competente da Assembléia Geral, em que foi
nomeação e os fatos que a
b) comunicar ao órgão normativo e competente a sua
determinarem, fornecendo cópia da ata da Assembléia Geral,
documentos da sociedade, onde quer que estejam; c) arrecadar os bens, livros e
d)convocar os
e) proceder ao levantamento do inventário, do balanço, do ativo e do passivo,
f) realizar o ativo para saldar o passivo e reembolsar os associados de sua cota-parte, dando
destino que a lei determinar ao remanescente, inclusive os fundos indivisíveis;
g) exigir dos associados a integralização das cotas-partes do capital social integralizadas;
h) convocar a Assembléia Geral a cada 06 (seis) meses ou sempre que for necessário, para
a apresentação das contas e resultados decorrentes da liquidação;
i) apresentar à Assembléia Geral, no fim da liquidação, o respectivo relatório e as contas
credores promovendo o levantamento dos créditos e débitos da Cooperativa,
finais;
Aé Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o n“ 7163643 em 24/04/2020 da Empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA -
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Gonçalves Secretário-Geral. «ásHõáiSÍ
Câmara de Vereadores
F!. Rubrica
21
Ata da Assembléia Geral que considerou encerrada a
pelos preceitos peculiares aos
sociedade e praticar todos os atos necessários à sua
-se
j) averbar, no órgão competente, a
liquidação.
§ r As obrigações e responsabilidades dos liquidantes, regem
dos administradores da sociedade liquidante.
§ 2° Compete aos liquidantes representar
liquidação em juízo ou fora dele.
Art. 72” A Assembléia Geral poderá, em qualquer tempo
do Conselho Fiscal, nomeados e eleitos para o fim espec
, destituir os liquidantes e os membros
ífico de liquidação da sociedade
Cooperativa.
Art. 73“ O associado discordante tem 30 (trinta) dias.
Assembléia Geral que aprovou a liquidação e consequente
Cooperativa, para promover a ação que couber,
princípios fundamentais estabelecidos em lei.
Art. 75“ Após feitos todas as ações necessárias ao
todos seus débitos, restando ainda sobras . , ^ ,
Extraordinária, pelos liquidantes nomeados, onde sera definido que
casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doufrinários e
dispositivos legais, ouvida a respectiva Organização da Cooperativas do Estado ( ), e sen o
o Foro Legal para discussões o da Comarca de Guapore Ks
Art 77” Serão criados um regulamento para complementar este Estatuto e um Regimento para
questões trabalhistas (art. 90 Lei 5764/71).
da publicação da Ata da
encerramento das atividades da
a contar
fechamento da sociedade, tendo sido pagos
á convocada uma Assembléia Geral
destino serão dadas a elas.
sera
os
equacionar as
rnnfere com o texto original lavrado no Livro de Atas número 03 (três) de Assembléias
Gerais d°a"cTo rOvaTos” Produtores de Leite de Serafma
ÍomerciaV Sn Jod Chiodi. O acompanhamento juridico do Estatuto fo. realia.do pela
Advogado Adilso Antônio Zanella, OAB/RS 37.821.
Serafina Corrêa/RS, 28 de fevereiro de 2020.
5
Gonçalves Secretário-Geral. secserABií
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Registro Digital
Anexo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Núm
Data
ero do Processo Módulo Integrador
17/04/2020 -iiR f,'!; RSE2000109949 20/492.922-9
’! W
Identificação do(s) Assinante(s)
Nome CPF
JOEL CHIODI 010.693.760-00
LEANDRO SOCCOL 735.041.490-00
Página 1 de 1
Gonçalves Secretário-Geral.
P'
:asTAtiiò-csR
Câmara de Vereadores
F1; Rubrica
í.
Página 03 Sábado, 15 de fevereiro de 2020
Jornal Informe Regional
I* El fiasco romai el se anunsiava, o fursi
anda Ia tragédia. L'è stà cuando che João
Pedro Lorena, chel zera brao de lidar con
bèstie boine, el ze saltà rento 'I picadero
par salvar el toriero. Prima 1 ghe gà dato
un per de tironi in te le rècie de Ia vaca;
e dopo, pimpian, lu Ia gà calmada e la gà
menada fora. Drio man, par proar salvar
el spetàcolo, un paiasso el ze capita e '1
gà scomissià con le so paiassade. L'è stà
cuando che cualchedun gà ozà:
Un sircolo che gà un paiasso de un
toriero come cuel li nol gà gnanca bisogno
de altri paiassi..." ,
Cuando chel paron dei sircolo 1 ga
anunsià al rispetàvel publico che anca l_u'I
stà inganà par sto falso "El Cordobés",
tuti i gà catà che la zera la continuassion
de la paiassada.
Ma el pezo ze stà che hera vera. El
sircolo 'I gà despacià el falso toriero, chel
restà in Serafina. El gà catà imprego In
tei Frigorífico Ideal. Magari, poco tempo
dopo, el se gà partisto con nantro sircolo
che ghe ze passà pai paese. Seguro che
nantro paron de sircolo el ze stà imbroiè
cuel. O fursi arcoanti. Sol che sarà
stà fadiga chel gàpie catà un João Pedro
Lorena in tuti i posti chel se presentava.
Medigo chel sarà 'I motivo de che, dopo
de cuela volta, no se gà piu sentio parlar
dei famoso toriero.
zera
ze
anca
lacoa
EL GRANDE TORIERO
mostaciüdo mezo picoieto che
mostrava tuto orgoiioso tegnendo
el fassoleton grando, rosso, chel ghe Io
mostrava a la vaca. Ma la pora bèstia la se
gà tirada pi distante che la podeva; e de
là no la voleva piü mover-se. Mancando￾ghe le bandierilie dei so colega de la
Spagna, el toriero, par inticar-la, el gà
ciapà una bacheta. El se gà tacà a molar￾ghe sbachetade zo par le rècie de la boina.
Forsa de ciapar speloni la vaca la se
gà movesta fora e la gà fato un poche de
scaramussade, chel toriador le defendeva
inganando-la col fassoleto rosso. Ma lora
la bèstia la se gà stufada de cuela stòria.
E la se gà moiada voientiera de incontro
al toriero. Lu '1 gà fato ora scapar-ghe. Ma
la vaca la lo gà incantonà contra 'I mastro
'I sircolo. El toriero '1 saltava de
una banda a 1'altra, sempre scondendo-se
dedrio dei mastro. E la boina la seghitava
ndar-ghe torno par proar
Seguro che dentro in poco ia ghe rivaria a
sbuzar la pansa dei toriador.
zera un
se
in mezo
scornar-io.
Un sircolo che ghe ze capita in Serafina
a la fin dei ani sincuanta 1'anunsiava come
'I nümero piü importante dei so spetàcolo
una toriadal Vol dir che un toriero 'I zera
1'artista prinsipal de sto sircolo... Cuando
chel paiasso 'I ndava in volta par le rue
dei paese, parlando in un megafone,
par anunsiar el spetàcolo, lu 1'impieniva
la boca par sgrandar le cualità de sto
toriador. _ .
"—El nostro toriero el gà afrontà le
bèstie piü feroce dei mondo de le spèssie
che porta corni..."
Lora, in una memoràbil note, cuando
che ia platéia gnanca no la tirava '1 fià de la
gran emossion, tuti spetando che un toro
miüra vegnesto de la Spagna ei sorgisse
tei picadeiro, ghe ze capita... una vaca
tubianal
in
"—Rispetàvel pübiico! In mancansa de
tori gavemo bio la sorte de catar la bèstia pi
cativa che ghe ze in tuto 'I Rio Grande..." -
el gà proà remediar-la el paron dei sircolo.
Lora 'I toriador ei se gà presentà. El
MBMÓraAS
■^^COOPERLATE
CNPJ n. 73.936.403/0001-10
NIRE 43.400.007.393
ASSEMBLEIA GER.AL ORDINÁRIA 01/2020 E EXJR.AORD1N.ÁRIA 01/2020.
EDITAE DE C0N3 0CAÇA0
O Presidente da Cooperativa dos l'rodiitores de Leite de Serafina Ltda. - COOPERLATE, no
uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca todos os Associados para as Assem
bléias Gerais Ordinárias n“ 01/2020 e Extraordinária n” 01.■'2020. a realizar-se no dia 28 de fevereiro
de 2020. Salão Comunitário da Capela São Luiz, localizado na Estrada Linha Moreira Cesar. S.n ..
CEP 99 250-000. no município de Serafina Corrêa - RS. Ela acontecerá etn primeira convocação as
08;30 horas, com a presença de. no mímmo, dois terços dos associados; ein segunda convocação, às
09 30 horas, com a presença de metade niai.s um dos associados; c, em terceira e ultima convocação,
às 10:30 horas, com a presença de. no mínimo. 20 (vinte) associados, para deliberarem sobre a seguin￾te ordem do dia da Asísembleia Geral Ordinária 01.''2020:
a) prestação de contas dos Órgãos de Administração, acompanhada do parecer do Conselho
Fiscai e da Auditoria Externa, compreendendo:
1) Relatório da Gestão;
2) Balanço Geral;
3) Demonstrativo das sobras apuradas e parecer do Conselho Fiscal:
4) Plano de atividade da Cooperativa para o exercício seguinte,
b) Destinação das sobras apuradas, deduzindo-se as parcelas para os fundos obrigatórios;
c) Eleição e posse dos componentes do Conselho Fiscal;
d) Fixação dos honorários, gratificações, verbas de representação e da cédula de presença
para os componentes do Conselho de Adminisuaçào, do Conselho Fiscal e demais casos previstos no
Regimento Interno;
e) Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no ari. 33 do Estatuto
E logo a .seguir, para deliberarem a seguinte ordem do dia da Assembieia Geral Extraordiná￾Social.
j5í?iA,tu.áríí) Nossa do
■Rosávio^- sj^ nt/uos de história
De uma pequena Igreja de madeira à um dos
locais de peregrinação do estado. Em meados de 1920,
o Pe. Ernesto Cansonh primeiro padre Carllsta a atuar na
a comunidade serafinense, de se
maiores
paróquia, convenceu
construir uma igreja em alvenaria com a atual proporção
que conhecemos hoje. O projeto foi tio arquiteto Pe. Carlos
Pedrazzani, pároco da sede do município de Encantado.
Em 14 de outubro de 1924, foi realizada a primeira
missa solene com a visita pastoral de D. João Becker, na Igreja
Matriz. Ainda no mesmo ano - fato curioso - a localidade
deixava de ser distrito do município de Guaporé, por motivos
desconhecidos, voltando a essa condição no ano segulnte.
Em 13 de fevereiro de 1983, onde se encerraram
trabalhos de uma de suas reformas, iniciadas ainda no
ano anterior, a até então Igreja Matriz foi consagrada como
Santuário Nossa Senhora do Rosário, por D. Urbano Aligayer.
O decreto que declara Santuário está datado do dia 11 de
fevereiro de 1983.
A atual imagem foi trazida da Província de Paris, chegando
em 30 de março de 1915 e que fora recebida com cantos em
honra a nossa senhora do rosário e na mesma ocasião o R. P.
Fldelis, capuchinho de Garibaldt que estava em uma missão do
Jubileu da paróquia realizou a benção da imagem.
os
ria 01/2020;
a)Alteração dos anigos 19; 2S; 30; 31; 32: 36: 43; 45: 47: 48; 49 e 65 do Estatuto Social.
Serahna Corrêa» 13 de fevereiro de 2020.
Leandro Soccol
Presidente
Junta Comerciai, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
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Ft.
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Registro Digital
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mi
Anexo
t
li
Identificação do Processo
Número do Protocolo Núm
Data
ero do Processo Módulo Integrador
1^1 17/04/2020
RSE2000109949 20/492.922-9
5*
Identificação do(s) Assinante(s)
'r
Srt fim Nome CPF
JOEL CHIODI 010.693.760-00
LEANDRO SOCCOL 735.041.490-00
Página 1 de 1
AA Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ocoacma i -rnA
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Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
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- Serafiná Corrêa, Rua Oíavic Rocba,. n" 642, Sal
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4p^ Junta Comercial, Industria) e Serviços do Rio Grande do Sul * .-..i. * ,-i-t-xA
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Câmara de Vereadores
ica
ü
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
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Identificação do Processo
Número do Protocolo Núm
Data
ero do Processo Módulo Integrador
17/04/2020
RSE2000109949 20/492.922-9
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
010.693.760-00 JOELCHIODI
735.041.490-00 LEANDRO SOCCOL
Página 1 de 1
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o n“ 7163643 em 24/04/2020 da Empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA -
COOPERLATE, Nire 43400007393 e protocolo 204929229 -17/04/2020. Autenticação: 3377D43DCD149C7341BDEBC62962CECDDA04E. Carlos
Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n“ do protocolo
20/492.922-9 e o código de segurança EGyw Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/04/2020 por Carlo^,Viçen{e Bernardoni
Gonçalves Secretário-Geral. Pá9- 36/40 eEcaeTAuiòcKRAi.
Câmara de Vereadores
FI RuWc
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DO(S) DOCUMENTO(S) ANEXO(S)
REGISTRO DIGITAL
Eu, LEANDRO SOCCOL, BRASILEIRA, CASADO, AGRICULTOR, DATA DE
NASCIMENTO 02/10/1978, RG N° 1060549217 SSP-RS, CPF 735.041.490-00,
ESTRADA LINHA 13 TIRADENTES, N° S/N, BAIRRO CAPELA SÃO PAULO, CEP
99250-000, SERAFINA CORRÊA - RS, DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, que os
documentos apresentados digitalizados ao presente protocolo de registro digital
na Junta Comercial, sem possibilidade de validação digital, SÃO VERDADEIROS
E CONFEREM COM OS RESPECTIVOS ORIGINAIS.
Serafina Corrêa, 23 de abril de 2020.
LEANDRO SOCCOL
Assinado digitalmente por certificação A3
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o n° 7163643 em 24/04/2020 da Empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA -
COOPERLATE, Nire 43400007393 e protocolo 204929229 -17/04/2020. Autenticação: 3377D43DCD149C7341BDEBC62962CECDDA04E. Carlos
Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n° do protocolo
20/492.922-9 e o código de segurança EGyw Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/04/2020 por Carlos-Vicente Bernardoni
Gonçalves Secretário-Geral. pàg. 37/40
deVerea^SlSS. Câmara
Fl.
■A
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado do Rio Grande Do Su!
Secretaria de Desenvolvimento Economico e Tunsmo
Junta Comercial, Industriai e Serviços do Rio Grande do Sul
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a
M\p.
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
17/04/2020, encontra-s. registrado na Junta Com.rcal sob o numero 7163643, em
deferido Oietronioam.» oe. e.m.adoU ,,,,,
Sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar
.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.Jsf) e
Documentos (http:/
informar o número de
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Certifica o registro, o
ser acessado o
portalservicos.jucisrs.rs.gov
protocolo e chave de segurança.
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CPF Nome
a saf iS LEANDRO SOCCOL 735.041.490-00
010.693.760-00 JOEL CHIODI /-
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Documento Principal ^ _ m . ,.r_ _
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CPF Nome
735.041.490-00 LEANDRO SOCCOL
010.693.760-00 JOEL CHIODI
Anexo
SSj®ssB ;
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T is.sits, a
CPF Nome
735.041.490-00 LEANDRO SOCCOL
010.693.760-00 JOEL CHIODI
Anexo m ‘MM laMi S»
CPF Nome
735.041.490-00 LEANDRO SOCCOL
010.693.760-00 JOEL CHIODI
Anexo ÜüSl m lí-
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CPF Nome
735.041.490-00 LEANDRO SOCCOL
010.693.760-00 JOEL CHIODI
B|
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal d,e. serviços da juci,srs
informando o número do protocolo 20/492.922-9.
Página 1 de 2
à Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul -,-r,.r-,K,n , -rmA
1 Certifico registro sob o n° 7163643 em 24/04/2020 da Empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LTDA -
^ CÒOPERLATE, Níre 43400007393 e protocolo 204929229 - 17/04/2020. Autenticação; 3377D43DCD149C7341BDEBC62962CECDDA04E. Carlos
Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http;//jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n° do protocolo
20/492 922-9 e o código de segurança EGyvtr Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/04/2020 por Carlo^Vicen^ Bernardoni
Gonçalves Secretário-Geral .
r-Amara de Vereadores
Rjba-a Fl.
Sistema Nacional de Registm de Ennpresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado do Rio Grande Do Sul ,r:c,no
Secretaria de Desenvolvimento Economico ® ,
S cdmemial, Industria! e Serviços do R.o Grande do Sul
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Declaração Documento(s) Anexo(s)
Nome CPF
I EANDRO SOCCOL 735.041.490-00
Porto Alegre. sexta-feira, 24 de abril de 2020
Documento assinado eietrônicamente por ,,=
24/04/2020, às 10:57 conforme horário oficial de Brasília.
Vieira Garcia, Servidor(a) Público(a),
em
Sl iIU
conferida no oortal de serviços da iucisrs
E A autencidade desse documento pode ser
informando o número do protocolo 20/492.922-9.
Página 2 de 2
Gonçalves Secretário-Gerai.
de Vereadores
rSSüõa Câmara
Fl.
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SÉR$^
RIO GRANDE DO SUL
Registro Digital
o ato foi deferido e assinado digitalmente por;
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
193.107.810-68 CARLOS VICENTE BERNARDONl GONÇALVES
í
●ÍÍÍT
■-'●/rt-íc-ls..'
' i:'Zã
Porto Alegre, sexta-feira, 24 de abril de 2020
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o n° 7163643 em 24/04/2020 da Empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA -
COOPERLVtTE, Nire 43400007393 e protocolo 204929229 - 17/04/2020. Autenticação: 3377D43DCD149C7341BDEBC62962CECDDA04E. Carlos
Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n° do protocolo
Bernardoni
pág. 40/40
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Gonçalves Secretário-Geral. «Of*<^LVSS
si;eaETAAí»«i;R4L
namara de Vereadores
7T
N° DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comerciaij
Ministério da Economia
'fíTyf'
N“ de Matricula do Agente
Auxiliar do Comércio Código da Natureza
NIRE (da sede ou tilial, quando a Juridioa
sede for em outra UF)
2143 43400007393
rREüUbWMbNItT" do Rio Grande do Sul
Comercial, industrial e Serviços
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta
Ppr.ntiTORESJ2£LBI£^£^£BAElblAlIgA
^mmpppATIVA DOS. N° FCN/REMP Nome:
do Agente Auxiliar do Comercio) (da Empresa ou
deferimento do seguinte ato.
requer a V.S“ o RSN2197220770
CÓDIGO CÓDIGO DO
DO ATO. EVENTO
nFSCRICAO DO ATO / EVENTO
~x-TA nP A.R.REMBLEIA GERALORDINARIA
~l ficao/destituicao de diretores_
N° DE
VIAS
QTDE
006 1
219 1
Agente Auxiliar do Comércio:
Representante Legai da Empresa /
Nome: ___
Assinatura:,
Telefone de Contato:
opppFiMACORREA
Local
■ia Ahril 2021.
Data
õ ■ nctn OA JUNTA COMERCIAL
P~[ DECISÃO SINGULAR
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais)
I |SIM
ou
I [ decisão colegiada
Processo em Ordem
A decisão
semelhante(s):
I |SIM
/ /
Data
Responsável
I |não J I.
I |não / /. Data Responsável
Data Responsável
5" Exigência 4“ Exigência 3“ Exigência decisão singular 2“ Exigência
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
n Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se. / /
Data Responsável
5‘ Exigência 4“ Exigência 3* Exigência 2“ Exigência DECISÃO COLEGIADA
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Vogal / / Vogal Vogal
Presidente da
Data
Turma
OBSERVAÇÕES
Uà Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ..-^opfraTIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA , CNPJ
ii. Certifico registro sob o n° 7650424 em 16/04/2021 da P°°^pr>nB769F7D984FF28D752E9566C732613. Carlos Vicente Bemardoni
Ir 73936403000110 e protocolo 211074845 - http7/jucisrs rs.gov.br/validacao e informe n° do P'"°*°®°'° ,'ves -
Secretário-Geral.
-"nRÚwSa . Câmara
i ■ ',FI.4
~n \
COOPERLMI DESENVOLVENDO-SE COM VOCÍ
1
CNPJ n. 73.936.403/0001-10
NIRE 43.400.007.393
Assembléia Geral Ordinária (AGO) de n
01/2021 (Forma Digital).
Ata da
AOS 15 (quinze) dias do i”®" Sr°Lem*oTÒceolTprSença de pelo menos
STS—
as 9;13h. (nove horas e treze ^ p,, 7ona Rural CEP 99.250-000, em Serafma
àEshada Linha Moreira Cezar, S/N, ^^^2021, na forma
Corrêa - RS., realizou-se a ^i^igiação perti^nte e forma de conclave
totalmente virtual. A AGO se ^ ^o Grande do Sul (JUCISRS), nas
como prevê a Junta Comercial, si de 2020 do Departamento de Registro
orientações contidas na reunião foi gravada, eonfotme
Empresarial e Integração (DREI), no Ane ^ g sede da Cooperativa. O sistema
autorização dos presentes, ficando a gravaç P „ p,om/rch-uxcg-okv., sendo ele
utilizado para a transmissão e gravado foi ° por
divulgado a todos os na^ r
comunicação aos responsáveis de núcleo , p unICAFES/RS (União Nacional das
A Cooperativa foi auxiliada nessa nfesi^^ Leandro Soccol,
Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solto) O
com a palavra relatou que a Assembleia ongmal oandemia mundial do COVID-19,
Cooperativa para que repassassem as instmções aos associados de sua area. O P^esid
' destLou ainda que os documentos da AGO foram deixados à disposição, nas mídias sociais e
na sede da Cooperativa a todos os associados
realizadas durante o mês de fevereiro deste ano todas as PRE-ASSEMBLElAb, coniorine
detLtinao Estatuto da Entidade, de foima presencial e lá foram
Cooperativa de 2020, bem como discutidos todos os assuntos que hoje serão decididos em
Assímbleia Não foram recebidos, na Sede da Cooperativa, nenhum voto a distancia, sendo que
assim, todas as decisões serão tomadas pelos presentes na forma J^^^a
membros dos Conselhos da Cooperativa e todos os assessores presentes na ^GO. Di se amda
que, na sequência, antes das votações, citaria todos os presentes na AGO pois ^««se tempo
Lda poderia acontecer ingresso de novos associados à sessão. Ainda ° ’
todos que, quando não se manifestassem mantivessem os microfones desligados e
principalmente aos associados que sempre mantivessem as câmaras ligadas p^a conferenc
Sos vStos. Pediu a seguir que o Secretário Joel Chiodi lê-se o Edital da Convocação da
Assembleia Geral Ordinária. Enquanto o Secretário ha, na tela ficou exposta para lodos^
presentes, uma cópia de seu conteúdo. Para fins de registro,_o Edital
01/2021 tinha a seguinte ordem do dia: a) Prestaçao de contas dos Orgaos de
Administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal e da Auditoria Externa,
compreendido: 1) Relatório de Gestão; 2) Balanço Geral; 3) Demonstrativo das sobras
;?’ ■ 54 3444 1469 | www.cooperlate.com.br ] facebook.com/Cooperlate
Av. Arthur Oscar, 1540 CEP 99250-000 - Serafma Corrêa/RS
«Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ativa nns PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA , CNPJ
Certifico registro sob o n° 7650424 em 16/04/2021 da Empresa ^ QoR=4rnSR769F7D984FF28D752E9566C732613. Carlos Vicente Bemardoni
73936403000110 e protocolo 211074845 - 06/04/2021. Autenticação. hr/validacao e informe n" do protocolo 21/107.484-5 e o
Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este documento, Bernardon^Sonçalves -
código de segurança kMPO Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 16/04/2U21 por va pág. 3/31
Secretárlo-Geral.
éV^eadores ÍCâiTiara^ MMà
B.
COOPERLATE 3
DESENVOLVENDO-SE COM VOCE
pres.n«s a Assembléia, através do sistema de controte de
aTpi“ rsí=:i;r dd^« .odos.
ntÍoVe «Ss apreLtadI Nao -en".
wmmmsm
lado do rosto. Pelas imagens sequência foi pedido aos contrários que
zT;r:r^r:=f a - ;r
sete reais e oitenta centavos), que representavam 25% das sobras totais da Cooperativa, de
acordo com o Estatuto Social, teriam a destinação que a Assembleia desejasse.
foi construída, junto às lideranças, em reuniões e nas Pre-assembleias, a possibilidade de
distribuição total do valor apontado, sendo R$ 358.794,15 O^T^d^cVoTcc^^^
setecentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), equivalentes a 12,00/o (doze PO^ ^ento)
das sobras dos atos cooperativos seria distribuídos em mercadorias nas compras
agropecuária e supermercado, e R$ 388.693,65 (trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos e
noventa e três reais e sessenta e cinco centavos), equivalentes a 13,00% (tteze por cento) das
sobras, seriam capitalizados nas quotas dos sócios. Os valores, tanto para distnbuiçao, quanto
para capitalização, seriam apurados a partir dos seguintes critérios de movimentação nos setores
produtivos da Cooperativa ocorridos no ano de 2020: 30,00% (trinta por cento) conforme as
compras realizadas na agropecuária e no mercado; 30,00% (trinta por cento) de acordo com a
quantidade de leite entregue na Cooperativa; 20,00% (vinte por cento) de acordo com a
quantidade de grãos entregues para armazenamento no silo e 20,00% (vinte por cento) conforme
compras realizadas de ração. Lida a proposta, foi pedido se algum associado presente gostaria
de apresentar outra proposta para análise. Não havendo manifestação, em contrário foi posta
votação a proposta. Foi pedido aos que eram a favor erguessem o braço. Foi constatado que
nnr unanimidade a pronnsta foi aprovada. A seguir, iniciou-se a “item c” do Edital: Eleição
dos componentes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de outros conselhos,
quando for o caso. O Presidente Sr. Leandro Soccol, relatou que nesse ano as eleições seriam
do Conselho de Administração, para o próximo triênio 2021 a 2023 e do Conselho Fiscal para
o próximo ano de 2021. Ele agradeceu o trabalho que foi conduzido pela Comissão Eleitoral
formada pelos Associados Francisco Roni Baldissera, Leinor Reolon e Aldecir Baggio. A
única chapa inscrita para compor o novo Conselho de Administração para o triênio 2021 a
2023, Hnba a seguinte composição: Presidente; Nélson Pavoni; Diretor Çomercial Leandro
Soccol, Diretor Administrativo: Roberto Tebaldi, Conselheiros; Adir Soranzo^ Osmar
Bii.sneílo. Elaine Edi de Cesaro Orso e José João Marafon. Para compor o novo Conselho
Fiscal para o ano de 2021, portanto com mandato anual, como Conselheiros Titularei Gilnei
Chiarello, Ana Lice Silvestrin Martins. Gilson Perin e como Conselheiros Suplentes;
se
da
as
em
54 3444.1469 www.cooperlate.com.br ] facebook.com/Cooperlate
Av. Arthur Oscar, 1540 CEP 99250-000 - Serafma Corrêa/RS
Êl ScoTeS'o sobf r6/o“ l^resa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA , CNPJ
73936403000110 e protocolo 211074845 - 06/04/2021. Autenticação: 98B54CD5B769F7D984FF28D752E9566C732613^Carlos V^cen e em
Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/vahdacao e 'nforme n . _
códi^ de segurança kMPO Esta cópia foi autenticada digitaimente e assinada em 16/04/2021 por Carlos Vicente |eri^^^i^onç^
Secretário-Geral. ^
rtamara de Vereadores
Rubrica R.
sk# -
COOPERLATE 5
desenvolvendo-se com VOCÊ
imiversal de bens, agricultor, portador do CPF 567.056 380-87 e Carteira de W“‘i«e
7043617658 (SSP/RS), residente e domiciliado à Estrada Linha 11 Marechal Deodoro, s/n ,
Zona Rural, CEP 99215-000, em União da Serra-RS, Ana Lice Silvestrin
casada pelo regime de comunhão universal de bens, agricultora, portadora do CPF 647.262 230-
20 e Carteira de Identidade 3043173917 (SJS/RS), residente e domiciliada a Estrada Linha
Bento Gonçalves, s/n°. Capela São Pedro, CEP 99250-000, em Serafina Corrêa - RS, ^
Perin brasileiro, solteiro, maior, nascido em 22/11/1994, agricultor, portaidor do CPF
0^32 260-54 e Carteira de Identidade 6115961929 (SSP/RS), residente e domiciliado a
' Estrada Linha Mal Deodoro, s/n°. Zona Rural, CEP 99215-000, em União e^o
Suplentes: Adelino de Sordi, brasileiro, casado pelo regime de com^ao
universal de bens, agricultor, portador do CPF 233.653.820-20 e Carteira de Identida
5001899714 (SSP/RS), residente e domiciliado à Estrada Linha 17 Alta General Osono, s/n ,
Zona Rural, CEP 99260-000, em Casca - RS, Antonínho Enderle, brasileiro, casado pelo
regime de comunhão universal de bens, agricultor, portador do CPF 365.026^500-15 e Carteira
de Identidade 9023589279 (SSP/RS), residente e domiciliado a Estrada Linha Carlos
s/n°. Distrito de Silva Jardim, CEP 99250-000, em Serafina Corrêa - RS e Andre Benede^,
brasileiro, casado pelo regime de comunhão universal de bens, agricultor, portador do CPP
005 119 120-21 e Carteira de Identidade 8091030463 (SJS/RS), residente e domiciliado a
Estrada Linha Moreira Cesar, s/n°. Capela São Caetano, CEP 99250-000, em Serafina Corrêa -
do Edital, Fixação de honorários, gratificações, verbas de
componentes do Conselho de Administração,
RS. Na sequência, como “item d
representação e da cédula de presença para _
Conselho Fiscal, Conselho Representativo e Comissões, foi posto em apreciaçao os novos
valores a serem pagos aos Associados que prestarem serviços a Cooperativa a título de pro￾labore diárias, meia-diária e reembolso de quilômetro rodado, no período que vai de março
desse ano até final de fevereiro de 2022. Os valores sugeridos foram baseados naqueles pagos
atualmente, sendo eles líquidos, ou seja, livres de impostos e tendo sido corrigidos pelo índice
de inflação. A proposta apresentada tinha os seguintes totais por conta: Pró-labore: 8.822,37
(oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos); Diária R$ 352,90 (trezentos e
cinquenta e dois reais e noventa centavos); Meia-diária R$ 176,45 (cento e setenta e seis reais
e quarenta e cinco centavos) e reembolso de quilômetro rodado: R$ 1,14 (um real e quatorze
. centavos). O Presidente “ad-hoc” Sr, Tiago Casagrande colocou a proposta em votação, da
mesma forma que foram feitas as outras votações e a proposta apresentada foi aproyada por
unanimidade dos associados com direito a voto. De volta com a palavra, o Presidente da
Assembléia Sr. Leandro Soccol, agradeceu o trabalho do Presidente e Secretário “oí/-/ioc”, que
comandaram as votações da Assembléia, a Comissão Eleitoral, que comandou o pleito, aos
conselheiros dos Conselhos de Administração e Fiscal que estão deixando seus cargos. Foram
escolhidos 10 (dez) pessoas para assinar a Ata, que será transcrita no Livro de Atas. Assim,
Ata Elaine Edi De Cesaro Orso, André Benedetti, Tiago Casagrande, Itamar
Luís Girotto, Jussele Maria Franceschetti Busnello, Adalina Barbosa Bosio, Moacir Orso,
Mauricio Stefanon, Carlinhos Barp e Rodrigo Tebaldi. Antes de encerrar, o Presidente
Leandro Soccol declarou que na forma que foi realizada, a AGO “atendeu todos os
requisitos previstos na Instrução Normativa 81 de 10 de junho de 2020, do Departamento
Nacional de Registro Empresarias e Integração, (IN 81/2020 do DREI), em seu Anexo IV,
Seção III”. Nada mais havendo a tratar, às 10:45 h. (dez horas e quarente e cinco minutos a
Assembléia foi encerrada. A AGO foi totalmente gravada no programa virtual
httDs://meet.google.com/rch-uxcg-okv. A cópia integral dessa gravação estará à disposição de
todos associados e/ou autoridade que solicitar na sede da Cooperativa pelos prazos legais
previstos. A lista de presença dos sócios, de acordo com o constatado na filmagem e nos prints
de votação, estará exposta no final dessa Ata e será parte integrante dela, respondendo por sua
veracidade, para fins legais, o Presidente da Cooperativa, Sr. Leandro Soccol e o Secretário, Sr.
os
assinarao a
Mi*
'" 54 3444.1469 | www.cooperlate.com.br | facebook.com/Cooperlate
Av. Arthur Oscar, 1540 CEP 99250-000 - Serafina Corrêa/RS
1
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul .
Certifico registro sob o n° 7650424 em 16/04/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA , CNPJ
73936403000110 e protocolo 211074845 - 06/04/2021, Autenticação: 98B54CD5B769F7D984FF28D752E9566C732613. Carlos Vicente Bemardoni
Gonçalves - Secretário-Geral, Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n° do protocolo 21/107.484-5 e o
código de segurança kMPO Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 16/04/2021 por Carlos Vicente Ber^^oni^onçalves -
Secretário-Geral. P^9- '^^^1
Cân^-“""Tpubn^ 1 l ..
i
COOPEBLME nESENVOLVENPO-SE cÕM VOCe
associados AGO digital N° 01/2021 (NÃO lista de presenças de
ASSOCIADOS)
1 - Silvio Israel Faé
3 - Adilso Antônio Zanella
5 - Gervásio Plucinski
7_ Neimar Zanella
9 - Marisa Cislaghi
2 - Gabriela Vidmar da Silva
4 - Fábio Ramires da Silva
6 - Neri Pies
8 - Fellipe Rodrigo Jantsch
10 - Michel Alban
Declaramos aos devidos fms, e sob “ Ltda., acima
Joel Chiodi
Secretário Leandro Soccol
Presidente
^#' 54 3444 1469 | www.cooperlate.com.br 1 facebook.com/Cooperlate
^ Av. Arthur Oscar, 1540 CEP 99250-000 - Serafma Correa/RS
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul mnPFRATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA , CNPJ
Certffico registro sob o n= 7650424 em 16/04/2021 da Empresa „ggp7Qgg4Fp28D752E9566C732613. Carios Vicente Bemardoni
73936403000110 e protocolo 211074845 - '^^se http //jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n° do i^es -
p'£
Secretário-Geral.
1
de\jere^S^ CânSÍ^
Fl.
10
nüARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 202^
GERAL 1Q gST/VFETA \ INFORMEREGION^
ENQUANTO ISSO● ●●
m
república federativa do B^SIL
SERVIÇO DE registro DE IMÓVEIS
Rua Júiio de é viver! Eu quero
Grita o brasileiro deste￾rnmMmmi
liiíSrfiHfisSSi
üiülgsiall feste partindo do lado sul 4'fs "etíoT;=orn o lote n» 1510, dal fJ"-*- pa^
n» o/lárealstinada a passeio), elèflete para oeste por 45,00 metros
"^oTote n^l.4" Se"’ri Bind\ laCrln e seu totTl^^^p"
54 00 metros, sendo 12,00 metros ° e por 22,00 metros com o lote n°
^ m n lote n® 1 450 de Valdecir Chiomento e iJcte oor 40 89 metros, ainda com o
“00 dfbe^nlido DUZ e sua mulher,
'o°Totr rS?í“sana V^rnde°de° P^^tas° rot;.L““nte
Sz,Trduars"dÍ ret rendo uma de 210,00 metros e outra de 132^70met^
Em meio a uma pan￾demia que já mostra suas
variantes . ,
Que quiçá conseguira
controlada de fato
Com primeiras doses
que quando terminadas j a
esperam pelas segundas
E haja vacina!
E haja eficiência!
E haja interesse!
Com divisões de gru
pos onde todo mundo é (e
quer ser) prioridade
Onde professores e
ser
mido.
E no meio do turbilhão,
do ajuntamento e da aglo
meração
O bom cidadão, can
sado de ter sua liberdade
tolhida pela pandemia,
O que faz pra sua dis
tração?!
Assiste o BBB pra
compensação e acredita
ser dono da sua própria
razão.
Porque não existe pior
coisa do que tentarem
controlar você,
Não é mesmo?!
Logo você...
Que quando acabar
pandemia,
Já deixou bem claro
para todos ouvirem,
Volta a fazer o que
sempre fazia.
a
alunos têm que voltarem
às aulas
Mas a vacina, essa,
pode esperar!
Enquanto isso o povo
que se acha autoimune
Continua a festejar!
Ano Novo, praia, sol,
calor, carnaval, festa clan
destina...
Máscara pra quê?!
»õc'l
IbeííHvauvfKi 'coií
assembléia geral ordinária 01/2021
edital de convocação
o presidente da Cooperativa ^
Ltda. - COOPERLATE, no Geial Otdiná￾to Social, convoca todos os Assoctados p modaUdade
,ian“ 01/2021, arealtzar-senodta detnar^° 07:00 hoias,
virtual. A Assembleia ^ ^Sos; em segunda
com a presença de, no minimo, dois tórços^s^ ^
convocação, às 08:00 cOTVTCaTâo às 09:00 horas, com a
preendendo:
1) Relatório da Gestão;
^ c)‘EtiÍ:dos!:mp:n;ntes do Conselho de Atomistração, do
missões.
para os
Padre Gilberto Lazzarotto
assume a Paróquia de Cotipora
Após oito anos sob res
ponsabilidade do Padre Vitor
Cittolin, a Paróquia Nossa
Senhora da Saúde, de Cotipo￾râ, recebeu de forma oficial, o
novo Pároco, Padre Gilberto
Lazzarotto.
A Posse do Reverendo Pa
dre Gilberto ocorreu no último
sábado (27), na Igreja Matriz,
respeitando os protocolos de
Distanciamento Controlado,
e a Santa Missa foi celebrada
pelo Vigário Episcopal do Vi
cariato de Nova Prata, Padre
Álvaro Luiz Pinzetta, o qual
representou o Bispo Diocesa￾Dom José Gislon.
Em nome da comunidade
cotiporanense, a Vice-Prefeita
Lenita Zanovello Toraazi, de￾boas vindas ao Padre
no
sejou as
Serafina Corrêa, 26 de fevereiro de 2021
LEANDRO SOCCOL
família nossa, de cada comuni- acolhida dos cotiporanenses Presidente
Lde paroquial e compartilhará ca￾conosco todos os momentos, comunidade em sua nova ca
Que rsenhor. Padre, possa minhada. “Conto com cada
?os ensinar orientar, perdoar, J°Tadre "gT
o'Vato "âüberto agra- berto, mas com vocês, sou um
deceu a carinhosa recepção e Cnstão!
CANCELAMENTO DA ASSEMBLEIA
medidas restritivas que impedem a reah￾forma presencial, o presidente da Coo￾atribuiçees, informa o cancelamento da
05 de março de 2021.
Gilberto. “Oferecemos o nosso
carinho, amizade c disponibi
lidade no dia-a-dia da vida co
munitária. Afinal, a partir de
será membro de cada agora,
Considerando as
zação de assembleia na
perlate, no uso de suas
assembleia geral ordinária marcada para
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^ Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul _„nPFRATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA , CNPJ
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Certifico registro sob o n° 7650424 em 16/04/2021 da En
73936403000110 e protocolo 211074845 - 06/04/2021
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^ Junta Comercial, Industrial e Serviços do Ri° roOPERATiVA DOS PRODUTORES DE LEiTE DE SERAFINA LTDA , CNPJ
^ Certifico registro sob o n° 7650424 em 16/04/2021 da Empresa Q„pc4pogR709p7D984FF28D752E9566C732613. Carlos Vicente Bernardoni
5?^^ 73936403000110 e protocolo 211074845 - °®^°^021. AutentiM^a 9885 go^pr/validacao e informe n° do protocoio 21/107.484-5 e o
Gonçaives - Secretário-Gerai. Para vaiidar este docurnento, ^ 16/04/2021 por Carios Vicente BernardoniGonçaives -
código de segurança kMPO Esta cópia foi autenticada dig,talmente e assinada em 16/04/2U21 por P^O- 23/31
Secretário-Geral.
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^ Certifico registro sob o n° 7650424 em 16/04/2021 da Empresa _ Qor,c4CD5B769F7D984FF28D752E9566C732613. Carlos Vicente Bernardoni
“ 73936403000110 e protocolo 211074845 - 06/04/2021, Autenticação. 98B54CD5B769F informe n° do protocolo 21/107.484-5 e o
P.r, ...d., do=dm,„.<., ■=●●» «P^Sd. T
P39- 25/31
Gonçalves - —
código de segurança kMPO Esta cópia foi autenticada digitalmente e
Secretário-Geral.
Câmara de Vereadores
Fl. n Rubrica
VERACIDADE DO(S) DOCUMENTO(S) ANEXO(S)
REGISTRO DIGITAL
DECLARAÇÃO DE
, BRASILEIRA, CASADO, AGRICULTOR, DATA DE
1060549217 SSP-RS, CPF 735.041.490-00,
Eu, LEANDRO SOCCOL,
NASCIMENTO 02/10/1978, RG N°
estrada unha 13 tiradentes, n» s/n, bairro capela SAO PAULO, CEP
99250-000, SERAFINA CORRÊA - RS, DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, que ^
documentos apresentados digitalizados ao presente %al
o
possibilidade de validação digital, SAO VERDADEIROS
E CONFEREM COM OS RESPECTIVOS ORIGINAIS.
na Junta Comercial, sem
s
Serafina Corrêa, 13 de abril de 2021.
LEANDRO SOCCOL
Assinado digitalmente por certificação A3
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul mccDCDATi\/A noR PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA , CNPJ li
Secretário-Geral. «cnmSSSSíIÍ
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
Mercantil - SINREM 1P. \fi
Sistema Nacional de Registro de Ernpresas
STdo Sul
registro digital
rnnpPRATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa COOPEI^l ^ 21/107.484-5 em 06/04/2021,
termo de autenticaçáo -
:: rz^..» o.» ....o
Sandra Rosa Moreira Arrieche. validação, deverá ser acessado
B
br/Portal/pages/
SX”'”?™. o S~,eírio-Ge,.l, Cr.o. Vicen»
LÍ—
emardoni Gonçalves. Para sua
(http://portalservicos.jucisrs.rs.gov.
Pana de Processo S! ■ ● '■
.
Data Assinatura
Nome —
T P.ANDRO SOCCOL
CPF 13/04/2021
735.041.490-00
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Balcão Denatran 13/04/2021
010.693.760-00 JOEL CHIODI
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Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital
Dricumento Principal. -Assinaniei-.i
Data Assinatura
Nome 13/04/2021
T.EANDRO SOCCOL 735.041.490-00
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Balcão Denatran 13/04/2021
JOEL CHIODI 010.693.760-00
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital
T
Anexo
'7-
Data Assinatura
13/04/2021
l&Ê
Nome
T.R ANDRO SOCCOL- 735.041.490-00
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital. Selo Prata - Balcão Denatran 13/04/2021
JOEL CHIODI 010.693.760-00
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do ®
Selo Ouro - Certificado Digital
A autencidrfe d«.e documento pode ser conferida „o pori.l de se„|;os d. iucte informando o
número do protocolo 21/107.484-5.
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul rnOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA , CNPJ
Secretário-Geral. *ecwr
*~ÒâmaradeVerea^
■r ^ iRuWca Fl.
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por:
Identificação do(s) Assinante(s)
Nome
CARLOS ViCENTE BERNARDONi GONÇALVES
CPF
193.107.810-68
Porto Alegre, sexta-feira, 16 de abrii de 2021
kAÉ Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o n° 7650424 em 16/04/2021 da Empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA , CNPJ
“ 73936403000110 e protocolo 211074845 - 06/04/2021, Autenticação: 98B54CD5B769F7D984FF28D752E9566C732613. Carlos Vicente Bemardoni
Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n° do protocolo 21/107.484-5 e o
código de segurança kMPO Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 16/04/2021 por Carlos Vicente Bernaràon^onçalves -
Secretário-Geral. Pá9- 31/31
(jeVeftíadoreS Câmara
M° DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comèrcial)l___.,
Ministério da Economia
ciArre>taria de Governo Digital
Apartamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Desenvolvimento Economico e Tunsmo
N® de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio Código da Natureza
Jurídica NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em oulra UF)
43400007393 2143
Serviços do Rio Grande do Sul
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial, Industrial e
r.nnPFRATIVA ITORES DE LEgE
do Agente Auxiliar do Comércio)
np pfraFINA LTDA
(da Empresa ou
Nome:
N“ FCN/REMP
V.S® o deferimento do seguinte ato: requer a
RSE2200358666
n°de Código código do
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
1 I 006
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome: ^ “
Assinatura; ^— 
Telefone de Contato;
gpRApiNA CORRÊA
Local
Data
? - USO DA JUN1 A COMERCIAL
I [ decisão COLEGIADA
[ I DECISÃO SINGULAR
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
I |SIM
Processo em Ordem
[~|SIM À decisão
/ /,
Data
Responsável [ I NÃO / /
I I NÃO / /. Data Responsável
Data Responsável
4“ Exigência 5** Exigência DECISÃO SINGULAR 2* 3“ Exigência Exigência
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) n Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
I Processo indeferido. Pub!ique-se.
/ /.
Data Responsável
4® Exigência 5® Exigência DECISÃO COLEGIADA 3® Exigência
I Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
I Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
~~[ Processo indeferido. Publique-:se.
2“ Exigência
Vogal Vogal Vogal Data
Presidente da Turma
OBSERVAÇÕES
Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs,gov.br/validacao e informe n do protoco
22/088.833-7 e o código de segurança lOam Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 01/04/2022 por Carlos;Vi^enje ^^^ardom
Gonçalves-Secretário-Geral.
Câmara de Vereadores
R.
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Data
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador
17/03/2022
22/088.833-7 RSE2200358666
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
CPF Nome
30/03/2022
735.041.490-00 LEANDRO SOCCOL
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do g: vJ>
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Balcão Denatran
. : ÍT1
31/03/2022
512.188.360-91 NELSON PAVONI
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do g
Selo Ouro - Certificado Digital
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^ Junta Comerciai, Industriai e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o n° 8220083 em 31/03/2022 da Empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA , CNPJ
' . 73936403000110 e protocolo 220888337 - 18/03/2022. Autenticação: 36695258C4102FD8E4CDB8B14D4DEA2B9633CA3. Carlos Vicente
Bernardoni Gonçaives - Secretário-Geral. Para vaiidar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n" do protocolo
22/088.833-7 e o código de segurança lOam Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 01/04/2022 por Carlos,Vicente Bernardoni
Gonçalves - Secretário-Geral. " ● OORÇatVeS pág. 2/10
ÍECSeTARíòCfiP.AL
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●DESENVOLVENDO-SE COM VOCÊ
CNPJ 73.936.403/0001-10
NIRE 43.400.007.393
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA (AGO) n“ 01/2022.
Aos 03 (três) dias do mês de março de 2022 (dois mil e vinte e dois), com início às 14:00h.
(quatorze) horas, em T (terceira) chamada, realizou-se a Assembléia Geral Ordinária (AGO)
de n° 01/2022. A mesma aconteceu na sede da Câmara Mimicipal de Vereadores de Serafina
Corrêa, sito na Avenida Arthur Oscar, n° 1.509, CEP 99.250-000, no município de Serafina
Corrêa - RS. Estavam presentes 42 (quarenta e dois) associados, conforme as assinaturas
registradas no Livro de Presenças. A AGO atendeu ao previsto no Edital de Convocação n°
01/2022, datado de 16/02/2022, publicado na página 14 (quatorze) do Jornal Informe Regional,
que tem circulação na cidade de Serafina Corrêa e nas cidades vizinhas que a Cooperativa atua.
Verificado o quórum necessário o Presidente da Cooperativa, Sr. Nélson Pavoni, deu abertura
ao evento. Ele saudou as presenças dos membros do Conselho de Admkustração e
Representativo e de todos os demais associados. Saudou ainda os Srs. Erni Dickel auditor da
empresa Dickel & Maffi - Auditoria e Consultorias SS, o Sr. Adilso Antônio ZaneUa assessor
jurídico da Cooperativa e o Sr. Silvio Israel Faé, contador do Escritório Contábil Visão Ltda.
Continuou registrando a presença e agradecendo pelos trabalhos realizados na Cooperativa os
gestores Sra. Gabriela Vidmar da SUva, Sr. Fernando Antônio Zamprogna, Sr. Eduardo
Scorsatto, Sr. Jovanir Domingos Pellizzon e o Sr. Renan Tomasoni. Agradeceu ainda a
. presença das lideranças de núcleos, dos ex-presidentes, Sr. Roberto Tebaldi, Sr. Leandro
Soccol e Sr. José Barp, além dos representantes das instituições financeiras parceiras e da
presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Sra. Claudines Locatelli. Na sequência
Sr. Leandro Soccol, que exerce atualmente a função de Diretor Comercialna
Cooperativa, para exercer a função de Secretário nessa AGO e pediu que de imediato, fizesse a
leitura do Edital, o qual tinha em sua Ordem do Dia: a) Prestação de contas dos Órgãos de
Administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal e da Auditoria Externa,
compreendendo. Relatório da Gestão; Balanço Geral; Demonstrativo das sobras apuradas;
Parecer do Conselho Fiscal e Relatório de Opinião da Auditoria Externa; Plano de atividade da
Cooperativa para o exercício seguinte, b) Destinação das sobras apuradas, deduzindo-se as
parcelas para os fundos obrigatórios; c) Eleição dos componentes do Conselho Fiseal; d)
Fixação dos honorários, gratificações, verbas de representação e da cédula de presença para os
componentes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, Conselho Representativo e
Comissões. 6) Destinação dos saldos de resultados acumulados de anos anteriores e do resultado
das operações com não cooperados do exercício de 2021. De volta com a palavra, o Presidente
Sr. Nélson, pediu à Assembléia que indicasse um Presidente e um Secretário “Ad Doc” para os
assuntos que se seguiriam na Assembléia. Foram apontados pela Assembléia o associado Sr.
Flávio Dalcin, para exercer a função de Presidente ‘‘^Ad Doc’’’ e a associada Sra. Neurita
Teresa Orso Dal Magro, para trabalhar como Secretária ‘■^Ad Doc”, tendo ambos aceito a
função. A palavra foi passada ao contador, Sr. Silvio Israel Faé, CRCRS 58.801, para
apresentar os números do balanço. Ele expôs todas as peças contábeis da Cooperativa que
apresentavam uma sobraAucro contábU geral do exercício no valor de R$ 5.113.806,83
(cinco milhões, cento e treze mil, oitocentos e seis reais e oitenta e três centavos), sendo
uma sobra com associados de R$ 6.041.231,94 (seis milhões, quarenta e um mil, duzentos
e trinta e um reais e noventa e quatro centavos) e um prejuízo em operações com não
associados de R$ 927.425,11 (novecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco
reais e onze centavos). Assim, de acordo com as normas do Estatuto Social da Cooperativa,
nomeou ao
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o n° 8220083 em 31/03/2022 da Empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA , CNPJ
'TTr 73936403000110 e protocolo 220888337 - 18/03/2022. Autenticação: 36695258C4102FD8E4CDB8B14D4DEA2B9633CA3. Carlos Vicente
Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n“ do protocolo
22/088.833-7 e o código de segurança lOam Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 01/04/2022 por Cajlos-Vicente Bernardoni
pàg.3/10
SECRCTAsiecrRAL
Gonçalves - Secretário-Geral.
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
2
75,00% (setenta e cinco por cento) do valor das sobras com associados é destinada as reservas
estatutárias. Com base no resultado apresentado, foram repassados para as reservas legais e
devidas o valor de RS 4.530.923,95 (quatro milhões, quinhentos e trinta mil, novecentos e vinte
e três reais e noventa e cinco centavos) e para destinação pela AGO restou 25,00% (vinte e
cinco por cento) do resultado com associados, ou seja, R$ 1.510.307,99 (um milhão, qumhentos
e dez mil, trezentos e sete reais e noventa e nove centavos). Do resultado apresentado, ressaltou
que existe um valor expressivo de ingressos proveniente do retomo da participação que a
Cooperativa tinha junto a Cooperativa Dália Alimentos Ltda. (Dália), no total de R$ 860.3 81,33
(oitocentos e sessenta mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos). Desse valor
citado, RS 81.853,27 (oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e sete
centavos) foram retomados em numerário/produtos, enquanto o restante, ou seja, R$
778.528,06 (setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e seis centavos) foram
capitalizados na quota de participação no gmpo de investimentos, ou seja, somente serão
recebidos quando a Cooperlate pedir seu afastamento da condição de sócia junto à Dália. Assim,
para que não se distribuísse automaticamente um valor que ainda não recebemos em termos de
numerário financeiro e com isso não ficasse prejudicado o fluxo financeiro da Cooperlate, a
sugestão da auditoria, aceita pela administração é que 25,00% (vinte e cinco por cento) do valor
desse ingresso, ou seja, R$ 194.632,01 (cento e noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e dois
centavo) fossem classificados em uma conta de Distribuição a AGO a realizar, os
quais, quando fossem monetariamente recebidos pela Cooperlate, seriam repassados aos
Associados. Ressaltou que essa é uma decisão que os Associados terão que fazer, quando forem
definir a destinação das sobras. Aberto o período para perguntas sobre os números apresentados,
foram respondidos os questionamentos recebidos dos associados, particularmente quanto a
forma de segregar as operações de receita/ingressos e despesas/dispêndios entre associados e
não associados, bem como esclarecidas as dúvidas finais sobre a questão dos ingressos da
participação que a Cooperlate tem na Dália e como isso seria tratado se parte das sobras a
disposição da AGO ficassem retidas em conta específica até que ocorresse o recebimento
financeiro da participação naquela sociedade. Na sequência a palavra foi passada ao Diretor
Administrativo Financeiro Sr. Roberto Tebaldi, que apresentou o relatório de atividades e
principais operações do ano de 2021, em cada filial e setor, evidenciando seus resultados, bem
como suas movimentações e as projeções de investimentos para 2022. Em seguida, a palavra
foi concedida ao Sr. Erni Díckel, responsável pela empresa Dickel & Maffi - Auditoria e
Consultorias SS - CRCRS n° 3.025. Inicialmente ele apresentou sua empresa, o mercado que
atua e a sua trajetória pessoal e profissional no ramo da auditoria. Explicou a função e as
responsabilidades da auditoria, a forma com que o trabalho foi realizado nas diversas etapas,
inclusive com reimiões jimto aos Conselhos de Administração e Fiscal, e comentou sobre os
relatórios produzidos pela auditoria em cada uma das etapas. Ele finalizou apresentando o
relatório de opinião da auditoria independente. Esse relatório de opitüão tinha a seguinte
manifestação: “Em nossa opinião, as demonstrações contábeis apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da
Cooperativa em 31/12/2021, o desempenho de suas operações e seus fluxos de caixa para
o exercício findo na data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.” Aberto
o período de questionamento, ele respondeu a dúvida de 01 (um) associado sobre a situação da
liquidez corrente da Cooperativa. A seguir, a Sra. Ana Lice Silvestrin Martins, membro timlar
do Conselho Fiscal, leu o parecer desse Conselho, que em sua conclusão “opinava pela
aprovação das contas apresentadas, por refletir a realidade econômica da Cooperativa.
A palavra então foi passada, ao Sr. Flávio Dalcin, Presidente “Ad Doc”, para a condução da
aprovação ou não das contas apresentadas. Ele pediu à Assembléia se havia mais algum
questionamento a respeito das peças contábeis. Não havendo manifestações, foi pedido aos
reais e um
59
54 3444, i 469
Av, Arthur O.scar, í 540 CEP 99250-000 - Seratína Corrêa.'RS
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W Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o n° 8220083 em 31/03/2022 da Empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA , CNPJ
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Gonçalves - Secretário-Geral. /ÇiáíÍ’c
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..n.nlmiJade. Dando continuidade, coube a Assemble.a decidir qumto “ ?
“ÉÈHfSHESSHESS:
iSSj3HSi§|j|fMÍ=s"SS Pré-Assembleias de manter o mesmo cnteno
distribuir aos associados,
ia e mercado, e
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^e^ roTotSlTa ”di»"rAGa otES ouío"
30 00% (trinta por cento) conforme as compras realizadas na agropecuana e ’
30 00°/ (trinta por cento) de acordo com a quantidade de leite entregue na ^^dad®, 20^0/”
víte por cento) de acordo com a quantidade de grãos entreges p^a
20 00°% (vinte por cento) conforme as compras realizadas de raçao. O Presidente Ad Doc
pe^u se havia outra sugestão. Não houve nenhuma outra proposta apresentada. Ass
Pop„s“ aprcsenuuJa foi à vomçào = foi aprovada P- ""“‘“'t"! 202? õ
apresentação dos candidatos para a composição do novo Coriselho Fisca no ano de 2^2 o
qLl será empossado hoje e trabalhará até a próxima Assembleia de Prestaçao pontas. Os
nomes dos futuros Conselheiros foram discutidos nas Pre-Assembléias. Como nes
“er^blelnão houve novos interessados para concorrer as vagas, foram
apontados. Os presentes elegeram por unanimidade a nova composição do Conselho Fiscal
para o exercício 2022. Foram eleitos os seguintes associados (as); Como membros hhilares
Sra. Ana Lice Silvestrin Martins, brasileira, casada pelo regime de
bens nascida em 31/07/1973, agricultora, residente e domiciliada na Esteada Linha Bento
s/n°. Interior, município de Serafina Corrêa/RS, CEP 99250-000, portadora do RG
3043173917 (SJS/RS) e do CPF 647.262.230/20; o Sr. Tiago Casagrande, brasileiro casado
pelo regime de comunhão universal de bens, nascido em 20/08/198^ agnraltor, residente e
■ domiciliado na Esteada Linha Caçador s/n°, Interior, mumcipio Nova Bassano/RS CEP
95340-000, portador do RG 7085035116 (SJS/RS) e do CPF 001.362.100/90; e o Sr. Tiago
Luiz Finato, brasileiro, solteiro, nascido em 21/12/198L agricultor, residente « dorm^liado na
Esteada Linha Quarta, s/n°. Interior, município de Sao Dommgos do Sul/RS, CEP 99270 OUU,
portador do RG 9060438596 (SJS/RS) e do CPF 999.997.650/68. Serão membros suplentes o
54 3444,1469 | www.coopeviate.com.br j íacebooLcoiti/Cooperlaíe
Av' Artbur Oscar, í 540 CEP 99250-000 - Scra.fuia Coirca-^RS
Gonçalves - Secretário-Geral. sccneTAOib^RAi.
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des/ete222l2Si
fcSíSíâ. l
Fl.
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COOPERLÂTE 4 DESENVOLVENDO-SE COM VOCÊ
Sr. Geraldo Possebon, brasileiro, casado pelo regime de comunhão imiversal de bens, nascido
em 10/04/1959, agricultor, residente e domiciliado na Estrada Linha Quinze de Novembro, s/n“.
Zona Rural, município de Casca/RS, CEP 99260-000, portador do RG 9012204245 (SSP/RS)
e do CPF 290.593.640/15; o Sra. Adalina Barbosa Bosio, brasileira, casada pelo regime de
comunhão universal de bens, nascida em 04/08/1985, agricultora, residente e domiciliada na
Estrada Linha Marechal Deodoro, s/n°. Vila Oeste, mimicípio de União da Serra/RS, CEP
99215-000, portadora do RG 6094470991 (SJS/RS) e do CPF 007.827.760/43; e o Sr.
Gomercindo Begnmi, brasileiro, casado pelo regime de comunhão miiversal de bens, nascido
em 29/04/1951, agricultor, residente e domiciliado na Estrada Linha 14 Julio de Castilhos, s/n°.
Capela São José, município de Montauri/RS, CEP 99255-000, portador do RG 9053264769
(SJS/RS) e do CPF 312.310.710/87. Os eleitos para o Conselho Fiscal DECLARAM, sob as
penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da Cooperativa dos
Produtores de Leite de Serafina Ltda., por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, fé pública, ou a propriedade. Dando sequência a pauta da AGO, foram discutidos
os novos valores para o ano de 2022 dos pró-labores, diárias e 14 diárias e reembolso de
quilômetros rodados. A proposta apresentada foi de que todas as verbas recebessem aumento
. com relação ao ano anterior de 13,50% (treze e meio por cento), em virtude dos efeitos
inflacionários do período. Assim, o pró-labore seria de R$ 10.013,39 (dez mil e treze reais com
trinta e nove centavos), valor esse líquido de impostos, as diárias RS 400,54 (quatrocentos reais
com cinquenta e quatro centavos), as meias diárias de RS 200,27 (duzentos reais com vinte e
sete centavos) e o reembolso dos quilômetros rodados de RS 1,29 (um real e vinte e nove
centavos). Os valores foram aprovados por unanimidade. A seguir, foi votado o último item
da pauta do dia, o qual versava sobre destinação dos saldos de resultados acumulados de anos
anteriores e do resultado das operações com não cooperados do exercício de 2021. Foi
destacado pelo contador, Sr. Silvio Israel Faé, que as contas contábeis lucros acumulados de
exercícios anteriores com saldo de RS 522.469,93 (quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos
e sessenta e nove reais e noventa e três centavos), prejuízos de 2020 com saldo de R$
107.664,81 (cento e sete mil, seiscentos e sessenta 
e quatro reais e oitenta e um centavos) e o
prejuízo de 2021, com saldo de RS 927.425,11 (novecentos e vinte sete mil, quatrocentos e
vinte e cinco reais e onze centavos), tinham que ter uma destinação pela Assembléia e foi
sugerido que fossem transferidas para a reserva para reparar perdas que atualmente tinha
saldo de RS 2.379.529,79 (dois milhões, trezentos e setenta e nove mil, quinhentos e vinte e
nove reais e setenta e nove centavos), passando assim, com essas transferências a ficar com o
saldo de R$ 1.866.909,80 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil, novecentos e nove reais
e oitenta centavos). Posta em votação a transferência entre as contas foi aprovada por
unanimidade. Dando continuidade a palavra foi passada ao Sr. Adilso Antônio Zanella
assessor jurídico da Cooperativa. Ele manifestou sua alegria de trabalhar há mais de 20 (vinte)
^os com a Cooperativa e disse que nesse período constatou que as diferentes administrações
trabalharam pelo crescimento sólido e seguro da sociedade. Disse que no seu setor estouram os
problemas e que atualmente a direção procura, antes das ações, consultar sua equipe de trabalho
rnmunizando assim essa questão. Revelou que não há problemas jurídicos amalrnente i
possam representar risco a Cooperativa mesmo com o aumento do volume de operações E
questões que existem, estão todas garantidas com valores que não causarão prejuízos a
contmuidade. Testemunhou que sempre utiliza em suas compras os estabelecimentos
comerciais da Cooperativa e sugenu que os associados façam o mesmo, pois podem ter a certeza
um
que
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H 3444,1469 | www.coopeviate.com.br | facebook.com/Cooperlatc
® i Av, .-Vribar Oscar, l .S40 CEP 992.30-000 - Serafína CoiTêa/RS '
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
m leite oe ser.pi.. ETO. , C.PJ
Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este documento t02FD8E4CDB8B14D4DE.2B9633C.3. Carlos Vicente
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^COOPERLATE DESENVOLVENDO-SE COM VOCÊ
5
de que trabalham com uma empresa sólida e segura. A palavra ficou a disposição da Assembléia
e não houve manifestações. O Presidente Sr. Néison pediu aos presentes que apresentassem o
com ele e com o secretário dessa
nome de pelo menos 10 (dez) associados, que juntamente
sessão, iriam assinar a ata, que será arquivada no Livro de Atas das AGO(s), para representar a
todos os presentes, como prevê o Estatuto Social em seu artigo 31, Parágrafo 2°. A Assembleia
apontou 10 (dez) associados que assinaram a Ata em nomes dos presentes. Foram escolhidos
os/as associados(as) Srs./Sras. Adalina Barbosa Bosio, Moacir Orso, Lidenor Giliotto, Alencar
Zanluchi, Neurita Teresa Orso Dal Magro, Jose Barp, Valdecir Favero, Aldecir Baggio, Itamar
Girotto e Jorge Begnini. Essa Ata será encaminhada à JUCISRS, contando com as assinaturas
eletrônicas do Presidente, Sr. Néison Pavoni e do Diretor Comercial da Cooperativa, Sr.
Leandro Soccol, o qual atuou como Secretário da AGO. Nada mais havendo a tratar, as 16;30h.
(dezesseis horas e trinta minutos) foi encerrada a AGO. . .c r.
Confere com a original lavrada em Livro de Atas de N° 04 das Assembléias Gerais, folhas 9,
10, 11, 12e 13.
Serafma Corrêa - RS, 03 de março de 2022.
Leandro Soccol
Secretário
Néison Pavoni
Presidente
54 3444.1469 i www.coopcrlale.coia.br \ facefaook.com/Coopeiiate
Av. Anhur Oscar, 1540 CEP 99250-000 - Serafin,a CorrcívRS
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o n° 8220083 em 31/03/2022 da Empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA , CNPJ
73936403000110 e protocolo 220888337 - 18/03/2022. Autenticação: 36695258C4102FD8E4CDB8B14D4DEA2B9633CA3. Carlos Vicente
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Gonçalves - Secretário-Geral. SeCRETARfÒ-CeRAl
Câmara de Vereadores
R.
I ,
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo
'A?
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...
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
22/088.833-7 RSE2200358666 17/03/2022
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
735.041.490-00 LEANDRO SOCCOL 30/03/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do g 'íb
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Balcão Denatran
ITI
512.188.360-91 NELSON PAVONI 31/03/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) seio(s) do g vib?
Selo Ouro - Certificado Digital
ITI
Junta Comerciai, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sui
^ ^IrÍÍRTn^nnmírf”" ° T 31/03/2022 da Empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA CNPJ
2I/0Í8 8°33 7 ro'c^?oo' acesse http://jucisrs.rs.gov br/vaLac^o etn^m^^^^^^^
Gonilves - Sec^et^^Geral ^ autenticada digitalmente e assinada em 01/04/2022 por Carlos, Vicente Bernardoni
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SeCRSTARlÒ-GERAl
Sistema Nacionaí de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado do Rio Grande Do Sul
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Junta Comercial, industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico
que o ato, assinado digitalmente, da empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE
SERAFINA LTDA , de CNPJ 73.936.403/0001-10 e protocolado sob o número 22/088.833-7 em 18/03/2022,
encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 8220083, em 31/03/2022. O ato foi deferido eletronicamente
pelo examinador Sandra Rosa Moreira Arrieche.
Certifica o registro, o Secretário-Geral, Carlos Vicente Bemardoni Gonçalves. Para sua validação, deverá ser acessado
o sitio eletromco do Portal de Serviços / Validar Documentos (https;//portalservicos.jucisrs.rs.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
DE
m w^&iSs: m Wism
CPF Nome
Data Assinatura
512.188.360-91 NELSON PAVONI ^\m/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do g vb . ta
Selo Ouro - Certificado Digital
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Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do g «b
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Balcão Denatran
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Documento Principal
l„ a Assmantc(^s) w-mm WM mêrnsm
CPF Nome
Data Assinatura
512.188.360-91 NELSON PAVONI 31/03/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do g- «b
Selo Ouro - Certificado Digital
735.041.490-00 LEANDRO SOCCOL 30/03/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Balcão Denatran
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994); 03/03/2022
Documento assinado eletronicamente
31/03/2022, às 21:05. por Sandra Rosa Moreira Arrieche, Servidor(a) Público(a), em
A autencidade desse documento pode ser conferida no nortal He
numero do protocolo 22/088.833-7. '●iços da iucisrs informando sen. O
Junta Comercial, Industrial e Seiviços do Rio Grande do Sul
PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA CNPJ
Bemardoni Gonçalves - Secretário-GeraL Para validar
22/088.833-7 e o código de segurança lOam Esta cSla fofautn^da n= dfpro ocC o Gonçalves - Secretário-Geral. ^ autenticada digitalmente e assinada em 01/04/2022 por CarloS;Vicente Bernardoid
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sgchstArioccral
Câmara de Véreadores
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JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS D
RIO GRANDE DO SUL
Registro Digital
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O ato foi assinado digitalmente por.
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Identificação do(s) Assinante(s) W.-
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CPF
CARLOS VICENTE^ERNARDONI GOÍ^ALVES
as 193.107.810-68
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Porto Alegre, quinta-feira, 31 de março de 2022
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Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ,-rinpPRATiVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA , CNPJ
fl/OsTsaS-fro oódTgõ de seguíanâ^lOam Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 01/04/2022 por ^^'0/° 0
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SECSETAMO-CERAI.
Gonçalves - Secretário-Geral.
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DES£NV01VEÍ>ÍD0-SE COM VÕCÉ
DECLARAÇÃO
Declaramos, para os devidos fins, que COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE
LEITE DE SERAFINA LTDA., CNPJ 73.936.403/0001-10 com sede na Linha Moreira
Cesar, Capela São Luís S/n, pavilhão 03, município de Serafína Corrêa — RS, tem
seus dirigentes:
Nelson Pavoni, Presidente, brasileiro, casado, portador do RG 4043157637 e CPF
512.188.360/91 residente na Linha Moreira Cesar, Capela São Caetano, Serafína Corrêa
-RS;
Leandro Soccol, Diretor Comercial, brasileiro, casado, portador do RG 1060549217 e
CPF 735.041.490/00, residente na Linha 13 Tiradentes, Capela São Paulo, Serafína
Corrêa-RS;
Roberto Tebaldi, Diretor Administrativo, brasileiro, casado portador do RG 2043157284
e CPF 502.991.740/34, residente
-Rs.
como
Linha Dr. Parobé, Capela Santa Ana, Serafína Corrêa na
Serafína Corrêa, 16 de maio de 2022.
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Nelsort Pavoni
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Aríhür Oscar, 1540
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■ Ocrarina C
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CEP 99E50-D0
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Fí. 59
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 21/12/1993
CADASTRAL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
73.936.403/0001-10
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA
PORTE
DEMAIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
COOPERLATE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.89-0-02 - Comércio varejista de plantas e flores naturais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.23-1-06 - Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
46.23-1-09 - Comércio atacadista de alimentos para animais
46.83-4-00 - Comércio atacadista de defensivos agricolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
47.89-0-04 - Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
47.89-0-05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
214-3 - Cooperativa
COMPLEMENTO
PAVLH 03
LOGRADOURO NÚMERO
EST LINHA MOREIRA CEZAR S/N
MUNICÍPIO UF
SERAFINA CORRÊA
BAIRRO/DISTRITO
ZONA RURAL
CEP
RS 99.250-000
TELEFONE
(54) 3444-1469
ENDEREÇO ELETRÔNICO
COOPERLATE@NET11 .COM.BR
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
18/10/2003
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 12/05/2022 às 15:25:31 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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IraçHçlc ncûJp-^;02.Ó16'^0«X30't^^'5^:
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COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA
LIN MOREIRA CEZAR 434
LIN MOREIRA CEZAR
99250-000 SERAFINA CORRÊA RS
Leitura Prcxima Mês
30/04/2022
Data de Vencimento
20/05/2022
Medidor
6040937
Data de Apresentação
13/05/2022
Roteiro de Leitura
SECATL63-0000000001
LOTE Páginas
MC 1/2
Tipo de Fornecimento;
TrlfâSico
Classificação. Tarifa Verde-A4 industrial
TENSÃO NOMINAL EM VOLTS Üm. mín.; 21.483 Lim. màx.: 24.255 Códig^ da fiistàiaÇãoj Dl«p.; 23.100
leitura atual Leitura anterior N« de dias
31/03/2022 28/02/2022 31
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERA 3085297753 LIN MOREiRA CEZAR, 434
LIN M CEZAR SERAFINA CORRÊA - RS
9925O-0Ô0
INSC.EST: 1350026686 / CNPJ: 73.936.403/0006-25
Próxima Leitura 30/04/2022
ACESSE AQUiOXfADASUAHF
NOTA FiSCAL N» 001451511 -SÉRiE 0/ DATA DE EMiSSÃO;
12/05/2022
Consulte pela chave de Acesso em;
https://dfe-portai.svr5.rs.gov.br/nf3e/qrcode
chave de acesso:
43220502016440000162660000014515111071046236
MAR/2022 20/05/2022 R$ Protocolo de autorização: 1432200002968324 - 13.05.2022 às 08:43:34 50.696,27
C0?ÍKS
1,07% 4,94% :
Tjiif.í ms
Aifca
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tributos
VatCí bJÁíí úa
ciperj;^ R$
Cálc. Alie￾Km ■ ia*.5%
Wçstrfçici úaapsraú^ iiíHC. Quíai.
fAtíil FsíírraáJ
rnrtirtó 5t«S
900054001817
50.1S8.62 17.00 8.532,06
445,72
2.057,85
iCMS
17,00 746.79 39,01 180,12 Consutm Ponta [KVWi] ● TUSO MAR/22
Consumo Fora Ponta (KV*l-TUSO MAR/22
Cons Ponta - TE MAR/22
; kVWh 3.189.2424 1.07454000 1.37740550 4 392.33
P1S.PASÊP 1,07
kWh 53.758,7736 113703 5.974.59 - 5 974.59 17.00 015,68 53.06 244.97
3.189,2424:
0.08670000 0,1
COPINS 41 6S6.S6 4.94
; kWh 0,43735000 0.56127750 1 .790.05 .790,05 17.00 304.31 15,90 73,40
Cons FPonta TE MAR/22 53,758.7736 0,27066000 0.34694765 13.651,46 18 651.48 17,00 3170,75 165.64 784.75
Adicional Sind Vermelha Penta MAR/22 k\Mi 0.14200000 580.52 580.52 17.00 5,16 23.80
AdKsonal 8a nd Vermelha FPonta MAR/22 kWh 0,14200000 9.785.37 9 705.37 17,00 663.51 86.90 401,22
Consumo Reativo E*c Ponta MAR/22 kWh 79.2418 0.28459COO 0.36483271 28.91 28.9 17,00 4.91 0.36 1.19
Granóezas contratadas Consumo Reatrve £xe Fora Ponta MAR/22 kWh 683 6569 0.2845SOOO 0,36480238 249.40 249.40 17,00 42,40 2,21 1023
358.17 Demanda kW 285 Comenda (kW) - TUSO MAR/22 k'W 250,7232 27,18000000 34,84089227 8.735,42 8.735,42 17,00 1.485,02 77,56
Subtotal 50.188,62
To<al Dittnbuidora 50.188.62
iCusie« IP-CIPMAft/22 507.65
Total de Devoluções
Total a Pagar
507.65
50,696,27
TOTAL 50.696,27 50.188.62 8.532,06 445,72 2.057.85
r-ócfa»
tiórfeíó￾LlíUrrr.
xWl. Reservado ao Fisco
6040937
6040937
6040937
6040937
6040937
6040937
Energia Aava ● kWh
Energia A6va ● kWh
Demanda Aln/e ■ I
Demanda Aiwa - kV/
Energia Roatrva - Kva
Energia Resthra -1
Ponta
Fora Pona
Ponta
Fora Ponta
Poma
103866
192911
001588
003213
004386
103447
107755
258470
001430
003057
004482
104280
0.80000
0,80300
3
52.447
0
0
0,80000
0.80000
77
566
Atraso no pagamento será cobrado em conta futura: Multa 2%. Juros 0,033% ao dia e Correção Monetária, conforme Legislação vigente.
Informações de pagamento na página:
2/2
Câmara de Vereadores
FI. Rubrica
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal n° 0019662896
identificação do titular da certidão;
Nome: COOP DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA
LI MOREIRA CESAR, S/N, PAVLH 03
SERAFINA CORRÊA - RS
73.936.403/0001-10
Endereço:
CNPJ:
Certificamos que, aos 12 dias do mês de MAIO do ano de 2022, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular
acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
símpíe^NSoní Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
® inventário,de arrolamento. de separação, de divórcio e de dissolução de
estadual M 7 sSl)'^^ J^^iciana e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de
relacionados na Instrução Normativa interessado, de débitos ou pendências
n 45/98, Titulo IV, Capitulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 10/7/2022.
Sul proceder a posteriores
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n“ 45/98,Títuio IV, Capítulo V.
Autenticação: 0029660880
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000313841
Contribuinte
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA
CPF/CNPJ
73.936.403/0001-10
Número Complemento
Logradouro
S/N PAVILHÃO 03
LINHA MOREIRA CESAR
CEP
Bairro
99250000
INTERIOR
Cidade
SERAFINA CORRÊA
UF
RS
certificamos, para os devidos fins. que consultando o cadastro de tributos Municipais
LOCALIZADOS DÉBITOS relacionados ao sujeito passivo supra referido mas que o mesmo encontra se E ,
ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas que vierem a ser apuradas,
termos do artigo 149 da Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1996 - Código Tributário Nacional.
CERTIDÃO AUTÊNTICA.
Emitida às 15:26:48 do dia 12/05/2022
Válida até 10/08/2022
Código de Controle da Certidão/Número E173AD41BE3AAF90
Certidão emitida graíuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
t Secretaria MINISTÉRIO da DA Receita FAZENDA Federal do Brasil
g. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
CNp!; 7"T36.403/0 PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA
rínnn^hTH H ^ Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
nao constam pendenc^s em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). ^ ^
todnq^^nr^rnã^ Válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os orgaos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
i LTasTa'd'd?'‘° f " abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas a a d do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitaçao desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet
endereços <http;//rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão ernitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014
Emitida as 11.●48:37 do dia 01/04/2022 <hora e data de Brasília>
Válida até 28/09/2022.
Código de controle da certidão: 6527.1CCD.538C.1912
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
LTDA
, nos
E L..
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão SoCÍal:COOPERATIVA dos PRODUT de leite SERAFINA CORRÊA
Endereço:
73.936.403/0001-10
RUA 64 410 / AREAL INDUSTRIAL / SERAFINA CORRÊA / RS / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:12/05/2022 a 10/06/2022
Certificação Número: 2022051202115362403768
Informação obtida em 12/05/2022 15:35:14
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei_ esta
condicionada a
www.caixa.gov.br
verificação de autenticidade no site da Caixa:
Câmara de Vereadores
n. Rubrica
n\^
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
LEITE DE SERAFINA LTDA (MATRIZ
CERTIDÃO
Nome: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE
E FILIAIS)
CNPJ: 73.936.403/0001-10
Certidão n°: 15218121/2022
12/05/2022, às 15:34:05
- 180 (cento e oitenta) dias, contados da daua
Expedição:
Validade: 08/11/2022
de sua expedição.
PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA
73.936.403/0001-10,
Nacional de Devedores
CNPJ sob o n
no Banco
Certifica-se que COOPERATIVA DOS
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a)
NÃO CONSTA como inadimplente
no
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts.
do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.
Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro
de responsabilidade dos
642-A e 883-A da Consolidação
12.440/2011 e
de 2022.
das Leis
13.467/2017, e no
Os dados constantes sta Certidão são
do Trabalho.
de
Tribunais
No caso de pessoa
a todos os seus e
em relação
jurídica, a Certidão atesta a empresa
filiais. stabelecimentos, agências ou
certidão condiciona-se
do Tribunal Superior do
à verifi
portal
cação de sua
A aceitação desta
autenticidade no
Internet
Certidão emitida gratuitamente.
(http://www.tst.jus
Trabalho na
.br) .
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores constam os dados
naturais e juridicas
às obrigações
transitada em julgado ou em
inclusive no concernente aos
Trabalhistas
necessários à identificação das pessoas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto
estabelecidas em sentença condenatória
a honorários, a custas, a
ou decorrentes
Ministério Público do
por
trabalhistas,
previdenciários ,
recolhimentos determinados em lei;
j udiciais
recolhimentos
acordos
emolumentos ou a
de execução de acordos firmados perante o
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais titulos que.
disposição legal, contiver força executiva.
\
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●Xr- "«3^ * m
■^'/ÍV' -V^
ALVARÁ DE LOCALIZArÃO
— N® do Cadastro ——
020186001
_ Data de Abertura
20/04/1994
r- N“ do Alvará
70/2018
Contribuinte
Nome:
CPF/CNPJ:
NomeFantas.:
COOPERATfVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA
73936403Ò00110
COOPERLÁTE
Endereço
Logradouro: MOREIRA CESAR Número; S/N
Complemento: PAVILHÃO03 CEP: 99250000
Balirò:
Cidade;
INTERIOR
Vi
Serafina Corrêa Estado: RS
Atividades
4789002
4623106
4623109
4683400
4789004
4789005
4930203
Comércio varejista de plántas e flores naturais
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
Comércio atacadista de alimentos para animais
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para anirnais de estimação
Comércio varejista de produtos saneantes domissaniíários
Transporte rodoviário de produtos perigosos
^Validadof
9B5538EEB325C2AA Serafina Co|rrêa ● RS, Segunda-feira, 29 de Janeiro de.2018i
V.S3 gflcemr com esta atividade ou houver quaíqüp alteração, deverá comunicar imedíatamente à Prefeitura
20) Alvará váiido por tempo INDETERMINADO. \- \
^ ' ' i ..
'■
DIMORVÀN CÃNTELLI
SECRETÁRIO MUNidlPAL DE FAZENDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AV; 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil
Telefone/Fax; (54) 3444-1166 - CNPJ; SS.597.984/0Q01-S0 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
V￾y
Estado do Rio Grande do Sul
i SS P-BRIGADAMILITAR-CBBM
g 7“ COMANDO REGIONAL DE BOMBEIROS
i AATDEGUAPORÉ
Fone: (54) 3443 1766
ALVARÁ DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS -APPCI N° 1774
Certificamos que a prevenção e proteção contra incêndios da edificação/área de risco de incêndio de
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA
PSPCI N°: 7809 /1
RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA
LTDA
NOME FANTASIA: COOPERLATE - LEITE E DEPÓSITO DE HERBICIDAS
ENDEREÇO: LINHA MOREIRA CESAR
N“: 0 - LINHA NONA
BAIRRO: CAPELA SÃO LUIZ
LOTAÇÃO MÃXIMA: 31
CARGA DE INCÊNDIO: I até 300 - Risco Baixo
OCUPAÇÕES: J2 - Todo tipo de depósito com carga de incêndio até 300MJ/m^:
atividades exercidas e os materiais baixo potencial de incêndio. Locais onde a carga de incêndio não
B
11 - Locais onde as
chega a 300MJ/m^
N“ DE PAVIMENTOS: 1
ÃREA CONSTRUÍDA: 463.88
ALTURA:
MUNICÍPIO: SERAFINA CORRÊA
Está em conformidade com a Legislação Vigente.
Observações:
- A emissão de APPCI para edificações enquadradas no PSPCI dispensa a vistoria ordinária, observados
os requisitos estabelecidos em RTCBMRS, conforme parágrafo 7° do Art. 21 da Lei Complementar
n“14.376 de 26/12/2013.
O presente Alvará tem validade 25/01/2027
Este alvará não autoriza a ocupação/uso do imóvel sem o devido licenciamento junto a Prefeitura
Municipal.
Importante: A retirada ou substituição indevida das medidas de segurança, prevenção e proteção contra
incêndio indicadas no PSPCI, bem como alteração, aumento de área ou mudança de ocupação da
edificação ou área de risco de incêndio acarretará no CANCELAMENTO automático do presente alvará.
Este documento previsto na legislação foi gerado eletronicamente e pode ter a autenticidade validada pela chave de acesso
abaixo, através do menu Consulta no endereço http://sisbom.cbm.rs.gov.br/msci/ ou por meio do QRCode disposto acima. -
Guaooré Página 1/2 - RS - Brasil - 27/01/2022 às 16:12
vete®
Estado do Rio Grande do Sul
S S P - BRIGADA MILITAR - CBBM
7“ COMANDO REGIONAL DE BOMBEIROS
aat de GUAPORÉ
Fone; (54) 3443 1766
;L- <895
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - PPCI N.” 7849/1
PLANO DE PREVENÇÃO E proteção contra incêndio da edilicaçáo/àtea de risco Certificamos que o
de incêndio:
DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA Nome/Razão Social; COOPERATIVA
Nome Fantasia; COOPERLATE - FÁBRICA DE RAÇÃO
CNPJ; 73.936.403/0003-82
Ocupações; 13 -
Classificação quanto à carga
Área; 346.10 m^
Endereço: LINHA MOREIRA CESAR, S/N
Bairro: CAPELA SÃO LUIZ
Locais onde há alto risco d
de incêndio;
de incêndios maior a 1200MJ/m
e incêndio. Locais com carga
111 - Acima de 1.200 - Risco Alto
Altura Ascendente; 0.00 m Altura Descendente: 0.00 m
Cidade: Serafina Corrêa
RTCBMRS e normas técnicas vigentes.
Foi analisado e aprovado em conformidade com a legislação,
Guaporé, 03 de maio de 2022
autenticidade validada pela chave de acesso
meio do QRCode disposto acima. -
Este documento previsto na legislação foi gerado eletronicamente e pode ter a
abaixo, através do menu Consulta no endereço http;//sisbom.cbm.rs.gov.br/msci/ ou por
Código de validação: 120082338 - 8547 - 21925305
a obtenção do habite-se ou Certificado de Aprovação não possui validade para
de risco de incêndio junto à Prefeitura Municipal e demais orgaos
OBSERVAÇÃO: Este
funcionamento da edificação ou área
públicos e privados.
'O Incêndio ocorre onde a prevenção falha.
Estado do Rio Grande do Sul
S S P - BRIGADA MILITAR - CBBM
7» COMANDO REGIONAL DE BOMBEIROS
aat de GUAPORÉ
Fone: (54) 3443 1766
r.
nr- #
0I^PSS«
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - PPCI N.“ 6939/1
CONTRA INCÊNDIO da edificação/área de risco
Certificamos que o
PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO
de incêndio:
produtores de leite de SERAFINA CORRÊA
de leite de SERAFINA CORRÊA
Nome/Razão Social: COOPERATIVA DOS
Nome Fantasia: COOPERATIVA DOS PRODUTORES
CNPJ:
Ocupações: M5 - Silos
Classificação quanto à carga de incêndio: II
Area: 1810.84 m='
Endereço: LINHA MOREIRA CESAR, S/N - 000
Bairro: CAPELA SÃO LUIZ
- Acima de 300 até 1.200 - Risco Médio
Altura Ascendente: 0.05 m Altura Descendente: 0.00 m
Cidade: Serafina Corrêa
RTCBMRS e normas técnicas vigentes.
Foi analisado e aprovado em conformidade com a legislação,
Guaporé, 12 de maio de 2022
autenticidade validada pela chave de acesso
meio do QRCode disposto acima. -
Este documento previsto na legislação foi gerado eletronicamente e pode ter a
abaixo, através do menu Consulta no endereço http://sisbom.cbm.rs.gov.br/msci/ ou por
Código de validação: Í60683367 - 7602 - 21925305
a obtenção do habite-se ou
Certificado de Aprovação não possui validade para _
de risco de incêndio junto à Prefeitura Municipal e demais orgaos
OBSERVAÇÃO: Este
funcionamento da edificação ou área
públicos e privados.
'O Incêndio ocorre onde a prevenção falha."
/s '
Câmara de Vereadores
R.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
CONTRATO ADMINISTRATIVO 045/2019
TERMO DE FOMENTO 004/2019
TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM A
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE
SERAFINA LTDA - COOPERLATE E O MUNICÍPIO
DE SERAFINA CORRÊA/RS.
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202,
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Valdir Bianchet, e a organização da sociedade
civil, denominada COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 73.936.403/0001-10, com sede na Avenida Arthur Oscar, n° 1540,’
centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representada pelo seu presidente,
Leandro Soccol, inscrito no CPF sob o n° 735.041.490-00, resolvem celebrar o presente
TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual, na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2.014, Decreto Municipal 438/2017,
bem como autorização legislativa das Leis Municipais n°s 3.732/19 e 3.730/19, consoante è
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo de fomento, decorrente da inexigibilidade de chamamento público
009/2019, tem por objeto Formalizar Termo de Fomento com a finalidades de interesse
público, visando o custeio de despesas e a realização de melhorias no imóvel que abrigará o
estacionamento dos veículos do público durante a 10^ EXPOCOOPERLATE, programada
para os dias 12, 13 e 14 de julho de 2019, autorizado pelas Leis Municipais n°s 3.732/19 e
3.730/19.
1.2 Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam direta
ou indiretamente
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou
de outras atividades exclusivas do Município;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do
Estado.
PREfHTISA MUHIGPW. DE SetAFISA OJRfÍA ● ESTADO DO RIO 6RATOE 00 SIM.
Awtriito2SdeJüBla20^Cíí*âR0Stí^1-CIP:99m«IO-SmfiwCol^-RS-T^^êf<m«lTa)l:(S4)34W.^W.CNh:8^S9?.9S4MI1'#-^^^
Câmers ;; PREFEITURA MUNICIPAL DE
M Semfina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
CLAUSULA SEGUNDA - DAS
2.1 São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) Fornecer orientações específicas de prestação de contas à organização da sociedade civil
por ocasião da celebração da parceria, informando previamente à referida organização
eventuais alterações no seu conteúdo;
b) Emitir relatório e submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que
homologará, prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma
de desembolso e/ou prazos indicados pela Secretaria de Fazenda, que guardará consonância
com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
d) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
e) Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro
órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo as
respectivas responsabilidades;
f) Viabilizar o acompanhamento dos processos de liberação de recursos;
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar a parceria celebrada com o poder público, contendo, no mínimo, as informações
requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei n° 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no
art. 51 da Lei n° 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos
recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos
documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados
pela Lei n° 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no tsFmo de colaboração ou
de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração
pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento,
os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua
execução;
g) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede,
consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o
detalhamento da aplicação dos recursos.
: cDSisGLÃTi^SRÃ^^DÕSRiãiRSÕãTiNÃ^^aoiS
3.1 o montante de recursos financeiros a serem empregados na execução do objeto do
presente Termo de Fomento corresponde ao repasse da quantia de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais) devendo ser repassado em parcela única no prazo ®
assinatura do presente termo, cujo objetivo e a realizaçao da 10 EXPOCOOPERLATE,
programada para os dias 12,13 e 14 de julho de 2019. o _i- ● ,4.-.
3.2 As despesas correrão por conta da nota de reserva orçamentaria n 3922, discriminada
abaixo:
ÜM
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
PREFEltWtA MUNICIPAt DE 5ÍRAF1NA CORlifA - BTAOO 00 RIO GRAME Oe SK.
AwniiJa 25 de íulN, 202 ● ^ U - CEP; 99mm - Swafiflâ Conís - RS * Trieíi^M: (5A) 3444.1146 - OlPÍ; 8R.597.WW1-80 - nwvwefafinaeonea
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa C^lí
www.serafinacorrea.rs.gov.br
23.695.0217.2102.0000 Promoção de turismo em eventos culturais
3.3.50.41.00 Contribuições
3.3 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a aplicar na consecução dos fins
pactuados por este Termo de Fomento, a título de contrapartida, recursos próprios descritos
no plano de trabalho.
UARTA-OUTROS DO MLi
4.1 Conceder auxílio mediante a execução dos seguintes serviços de máquinas:
I - até 20 (vinte) horas de escavadeira hidráulica;
II - até 20 (vinte) horas de pá carregadeira;
III - até 05 (cinco) horas de motoniveladora;
IV - até 10 (dez) horas de caminhão caçamba trucado;
V - até 10 (dez) horas de rolo compactador.
4.2 Conceder auxílio mediante fornecimento dos seguintes materiais:
I - até 130 (cento e trinta) toneladas de brita n° 1;
II - até 130 (cento e trinta) toneladas de pó de brita.
§1° Os serviços serão executados com maquinário próprio do município não sendo
contratados terceiros para a sua execução.
§2“ O auxilio visa efetuar melhorias no imóvel que abrigará o estacionamento dos veículos do
público visitante da 10® Expocooperlate, que ocorrerá nos dias 12, 13 e 14 de julho de 2019.
§3“ O auxílio concedido pelo MUNICÍPIO deverá ser aplicado para melhorias do espaço que
abrigará o estacionamento dos veículos do público visitante da 10® Expocooperlate.
4.3 Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da execução de
serviços correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO
URBANO
26.782.0211.2021 Manutenção da frota
33.90.30.01.00 Combustíveis e lubrificantes automotivos
04.122.0185.2033 Manutenção das atividades da Secretaria
3.3.90.30.00 Material de consumo
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIOS
20.606.0173.2089 Manutenção da patrulha agrícola
33.90.30.01.00 Combustíveis e lubrificantes automotivos
20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria
3.3.90.30.00 Material de consumo
5.1 De responsabilidade da COOPERLATE é a disponibilização da área beneficiada
PREFEmfRA MUNlCiPAl M SfllAfIMA COfSáA. BTADO SJ RIO 6RAffi3E 00 SW. Avet^l^te25Ô^JgB«^^O^^awfíKtíl1^CÍP;99^5O^)Cl0-S«■âS(aCortfa-J!S -Te^rtwe/FíxTS4jmW.CNP}:S8.597.984)W1-80●wm(4e«fi^
para
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Câmara :jí
Rubrtct Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
abrigar o estacionamento da 10® Expocooperlate que ocorrerá nos dias 12, 13 e 14 de julho
de 2019.
m
6.1 O montante total de recursos financeiros a serem empregados na execução do objeto do
presente Termo de Fomento corresponde a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
devendo ser repassado em parcela única, no prazo de dez dias a contar da assinatura
do presente termo, cujo objetivo é a realização da 10® EXPOCOOPERLATE.
6.2 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos para a
execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os
recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
6.3 Os serviços e recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão
retidas nos seguintes casos;
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente
r0C©Í3ÍCÍ3*
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da
organização da sociedade civil em relação as obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle
interno ou externo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
...O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo
com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos/serviços transferidos, sob pena de
nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANlZAÇAO DA
SOCIEDADE CIVIL, para: ^ .
I - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em carater de emergencia,
II - realização de despesas ou tarefas em data anterior ou posterior à sua vigência;
7.1
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÈNCIA
8.1 O presente Termo de Fomento entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência
pelo período de 120 (cento e vinte) dias, compreendendo a execução do objeto e o prazo para
a devida prestação de contas. , »_i ■ ■
8.1.1 A Prorrogação de ofício do prazo de vigência deste termo sera feita pela Administração
Pública quando ela der causa a atraso na liberação recursos finar^eiros_
8.2 Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANlZAÇAO DA SOCIEDADE CIVIL
devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e apos
o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogaçoes
do prazo de vigência do presente Termo de Fomento. ^^^^.lMlcTDArÃn pi'iri ipa
8 3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINlSTRAÇAO PUBLICA
promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento,
independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo
de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
PREfBÍWA MUHICIPM. DE SÊRAEMW CORRÊA ● ESTADO 00 MG 6RAM0E 00 SIfL
Awk}a^5*íA.H»^Cwatetan^CEP:993SO«-»Cor«a-RS-T|^(ífw.ffAx:{54)mT166.0íW;8ILS97.984/OM
RB=ÚBLiGa> FEDERATIVA DO BRASIL
STADO DO RO GRANCE DO SUL
COVSAFOA DEGUAPOfí
WLIftóPO CESBRARNA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIFICO, a pedMo verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a meu cargo, o L“ 2 - Registro Geral,
encontrei a matrfcula do teor seguinte:
Página
CNWl: 09870.2.0011823
1/3
-75
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL >
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
UVRO 2 - REOiSTRO GERAL
«4
Bi
5=1
1— FICHA MATRICULA
■ E 01 11.823
, RS. 17 dt dezembro dc 2019
lM.6XEIiit- Parte do iote rural n" 51 (cinquenta e um), com a área de 13.440.00m* (treze mil e
quatrocentos e quarenta metros quadrados) e Parte do lote rural n“ 52 (cinquenta e dois),
oom a área de 31.9S2,00nrP (trinta e um mil e novecentos e cinquenta e dois metros quadrados)
ambos da Linha Moreira César, síhiado neste município de Serafina Corrêa, pertezendo a
área total de 45.392,00m* (quarenta e cinco mil e tre^ntos e noventa e dois metros
quadrados), com 01 (um) prMio para recefaimertto de grãos em alvenaria com a área de
240,00nP (du2»ntos e quarenta mcstros quadrados); 02 (duas) bases de silo para capacidacte
de “35.000SC" com a área de 100,00m»; 01 (um) prédio para escritório em alvenaria
área de S5^m*; 01 (uma) balança rodoviária eletrônica de sobropiso 2402-18-80/100, com
capacidade de 80 ton, dimensões 3,Chn de largura por 18,0m de comprimento; 01 (uma)
máquina de pré-iimpeza, metálica, modeio MPLM-60, com capacidade para 60 t/h, peneiras
para duais variedades de cereais, curva saida de pó, ensacador para impurezas, motores
etótricos, equipada com um dispositivo vertical de carga cap. 60 t/h. um dispositivo horizontal de
descarga cap. 60 t/h, um lote de tubulações e interligações, completo; 01 (um) secador de
ce^is, axiai, galvanizado, nrKidelo CM-40-OR, capacidade para 40 t/h (soja 18% b.u. para
13% b.u.). em sistema de secagem com duplo reaproveitamento de ar, composto por funil
superiCH’ de entrada, caixa eckisa, motor elétrico, caixa dutos em Tinha, câmara para circulação
do ar. base reforçada, exaustores tubo-axiais motorizados, rosca descarga, motores elétricos,
ferragens e materiais nefratários para fornalha a lenha mod. FCM. 40, equipado com uni
dispositivo vertical de carga com cap. 60 t/h, um lote de materiais para acabamento e vedação,
completo; 02 (dois) silos metálicc» armazenadores, modelo 14.55/17-A, diâmetro 14 55m
com 17 anéis, altura totaf 19.85m, altura do cilindro 15.65m, volume 2.807,52m®, ojipAnidarie
2.105,64 toneladas e/ou 35.094 sacas (de 60Kg de soja, considerando peso específico de
0,75 t/m ITT*), composto por rosca varredora com motor elétrrco, espalhador de Qrâos sistema
de aeração com ventiladores centrfftigos e chapas perfuradas, equipado com um dispositivo
vertical de carga 60 t/h, torre para cano de eíqsediçâo. um lote de materiais para estaiamento e
v^açâo completos; 01 (um) pavilhão em alvenaria, com cobertura do estrutura metálica e
tolhas de aluzinco, aberturas em ferro, piso em concreto faixito, com a área de 350,OOm*; 01
(um) sito pulmão em atvenaiia, com cobertura de estrutura metálica e telhas de aluzinco,
base com aeraçâo em sua totattdade, inclusos aerador externo e rosca varredcxa interna, com
rapaad^ para 5.000 {cinco mi!) sacas de cereais, equivaiente a 300 toneladas, com a área
de 77,40m , com as s^uintes medidas e confrontações: ao NOROESTE com o eixo da
^trada gerai \ria Serafina Corrêa-Guaporé e após com parte do mesmo lote rural n“ 52
(tanquenta e dois) de propriedade de VIademir Luiz Sartor e esposa; ao SUL, com parte do
rmsmo krte rural n® 51 (cinquenta e um), de propriedade de Sextilio Zanetti, Mitra Diocesana de
Passo Fundo e Ollvio A^nio De Costa; à LISTE, com o lote rural n® 50 (cinquenta) da Unha
Moreira César de propriedade de Severíno Menegatti, e com o tote rural n° 49 (quarenta e
nove) da Unha Moreira Cé^r, de propriedade de sucessores de Luiz Soccol; e ao OESTE, em
cinco linhas, a primeira partindo de Norte da estrada geral Serafina Corrêa-Guaporé em dtrecâo
sul; a segunda de ieste em direção oeste, até a estrada geral, com parte do mesmo lote n° 52
(cinquenta e ^s), de propried^e de Eidimara Ferreira e Cooperativa de Produtores de Leite
de ^ran^ Luiz Garfos Silva Tombini e outros; a terceira com a estrada gerai
Via Serafina Corrêa-Guaporé; a quarta linha da estrada em direção leste, com parte do mesmo
com a
continua no verso
Contínua na Próxima Pásina :í' ;-^k:
<ir,!359
’AwC:riA4^:
Endereço; .Av.^Anhiir Oscar, 1.359. Scratlna C'orrêa. RS - CEP 99250-000
Fone; (54) 2444-1305 - Email: ímoveisf^jcariorioscrailna-com.br
RffUBLlCA FEDERAWA DO BRASIL
' estado DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DEGUAPORÉ
IvIUNIQPIO DE SEFiAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
Fí.
^ ^ Págins^S
CNM; 09870.2.0011823-75
Continuação da Página Anterior
p- FICHA MATRiCUÜA
01 11.823
VERSO
(ote n® 52 (cinquenta e dois) de propriedade de Sextilio Zaneüi, Mitra Diocesana de Passo Fundo
e Olívio Antonto De Costa; e a quinta, em sentido sul com parte dos mesmos lotes n“ 51
(cinquenta e um) e 52 (cinquenta e dois) da Linha Moreira C^ar, de propriedade de Sextilio
Zanetti, Mitra Diocesana de Passo Fundo e Olívio Antonio De Costa. INCRA: 950.050.735.779-6;
área total: 3,0000 ha; número de módulos fiscais: 0,1500; fração mínima de parcelamento:
3,00. gBQPRIETÁRIA: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA
sociedarte cooperativa, com sede na Patmria i iph» o/r. zona Rural, Pavilhão
03, Interior, nesta cidade, inscrita jjo-eNPXsobn® 73.936.403/Q00Tríí3^coNDicÕFS￾consta. REGISTROS ANTERlO^S: Matricula S.8SS, fls. 01 à 05
06/09/2005, e Matrict^íKfl.821, fls. 01 do Livro 2-RG, de 17/12/20
Protocolo n» 2942@r Livro 1-1, em 22/11/2019. Dou fé.- h
matricula; R$20,1/0
= R$1.40). V.
dosé Caiioa Pictni
Nada
Livro 2-RG, de
■rambas deste Ofício.-
molumentos: Abertura de
; R$4,90 (0264.01.1800002.20337 (0264.03.17^04.
Ri
Z Oficial do Reoistro
- 17 de dezembro de 2019.- Prot. 2i z
CEOULAR DE PRIMEIRO GRAU Certí]
Livro 2, desse Oficio, que a
quadrados) do presente jaséÇ
PRIMEIRO GRAU c
BRDE. I
{0264.04.0900002.C
Çarló$ Piclnl
SUL ou fé.- /et.-
88 = R$3,3^^
tóviu 1-1, ttlli 22/4-3
e consta do R.12-5.655, da
ideai com a área de 30.000,OOr^
e! este gravada com o ônus de H
br dos BANCO REGIONAL DE DESEÃwOÍ
Emolu
ED; R$4,!
^019 - hipoteca
^atrícula n“ 5.655,
^ (binta ma metros
IPetECA CEOÜLAR DE
VIMEMTO DO EXTREMO
--●ATOrbaçâo sem valor; R$36,10
i.01.1800002.20338 = R$1.40).
.Oficial ^9 Reawtrp
* de dezembro de 2019.- Prot. 29426. Livro 1-Í, em42/11/2019 7 -
££P.WLAR PE SEGUNDO GRAU: Certrfi
Livro 2, desse Ofício, que a
quadrados) do presenteJffwJÃ
SEGUNDO GRAU
EXTREMO SUL - Ú
(0264.04.0900002.09
doaé Carios Picini
hsta do R.1^P9:5<
içâtndeai com a área de 30.00C
este gravada com o ônus de Hl
wfT favor dos BANCO REGIONAL DE...^
ROE. Dou fé.- /Cf.- Emoi
«a~£S3.3^ED; R$4.90 (Ç
S, da matrícula n® 5.655,
pOm* (trinta mil metros
OTECA CEDULAR DE
SENVOLVIMÊNTO DO
.-^erbaçáo sem valor; R$36,10
800002.20339 = R$1,40).
Oficial do Reoiittm
- ^7 d& dezembro de 2019.- Prot. 29426, Livro 1-Í em 2^11/2019 - HlPOTPí'*
re TERÇEIBeLÜB&U:
Livro 2, OfIcKj, que a fraç^JrieaTcom a área de 30.0Òè,0Om‘ {trinta mil metros
TERcSS GR AH®®"*® '^veMsSj^da com o ônus de^POTECA CEDULAR ^E
S™Ímo SUL^“ banco ^GlONAl^ieDESENVOUVIMENTO DO
AVt4-11t983 - 17 de dezembro de 2019.- Prot. 29426, Livro 1-I, em 1 /2019 - HIPOTECA
contínua na ficha n.
Continua na Próxima Páoina - :-
- ■- ■- ■- ■- ■- ■- ■- ●- K.& ■. ●_ -V- ●- ■_ ●_ ●_
Pi
IIkÍÍa-rs.
Endereço: A v. .\nhur Osear. ] ,359. Scrafina Corrêa. RS - CEP 99250-(K)0
Fone; (34) .3444-1305 - Emaü: in)oveis!®canorio.serafina.com.br
Câmara de Vereadores
Fl.
joc REPfeLíCA FBDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RD GRANDE DO SUL
C01W\RCA DEGUAPOFÉ
MUNORO DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
Página 3/3
CNWI: 09870.2.0011823-75
Continuação da Página Anterior
REPUBUCA FEDERATIVA DO BRASIL
estado do Rto GRANDE DO SUL
ofício do registro oe imóveis do
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO K.* 2 - REGISTRO GERAL
eo <s.
Sio
■T i
,— r-iCHA MAl«lCUÍ_A ,
02 11.823
Scralma Corrêa, RS. 17 jie dezembro de 2019
que consta do Rn8^;6S6, da matricula n° 5.6SS,
* (trinta mil mefros
CA CEOULAR OE
COt:^MENTO DO EXTREMO
çâo sem valor R$36,10
Tn .1800002,20341 = R$1.40).
ÇEPyLAR DS-aUARTO
Livro 2, desse Oficio, qi
quadrados) do presepid^
QUARTO GRAU
BRDE./ Dou fé.-
(0264.04.090000a<
José Carios Picíni
i^.-e
SUL
riTação ideal com a área de 30.000,00
imóvel está gravada com o ônus de Hl
^vor dos BANCO REGiONAL DE DESE
jcf.- Emoium
791 = R$3,30) PED; R$4,9
teial,ite.Ssg.»s.fes>,
- 08 de janeiro de 2020.- Prot. 29572, Livro 1-i. em/07/01/2020.- TÍTULO-.
HIPOTECA CEOULAR DE CHJiNTO GRAU e sem concorrência de,4rcetros, a fração ideal
com áraa de SO.OOOm».- DEVEDORA: COOPERATIVA DOS PRODUTORES OE LEITE DE
SERAFINA LTDA, com sede na Rua José Franciosi. n° 410 Bairro industrial, nesta cidade,
inscrita no CNPJ sob n“ 73.936.403/0001-10, representado neste ato pelo Sr. Joet Chiodi,
inscrito no CPF sob n° 010.693.760-00 e pelo Sr. Leandro Soccol, inscrito no CPF sob n®
735.041.490-00, ambos brasileiros, agricultores, residentes e domtciiiados neste município.
CREDORA: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, com
sede na Rua Uruguai, n* 155, 4® andar, na cidade de Porto Alegre, RS, inscrita no CNPJ sob n“
92.816.660/0001-37.- VALOR PA DÍVIDA: R$2.160.000.00 (dois milhões e cento e sessenta
mi! reais).- JUROS: 4,6034 ao ano.- PRACA E FORMA PE PAGAMENTO: A dívida será paga
em Porto Alegre, RS, em 120 meses. Carência: a) Juros exígiveis anualmente; b) Prazo: 36
meses / Amortização: a) Principal e juros exigíveis anualmente; b) Prazo: 84 meses, sendo 1®
parcela ou capitalização de juros em 15/01/2021, a última parcela ou capitalização de juros na
carência em 15/01/2023, 1* parcela de amortização em 15/01/2024, e a última parcela de
amortização em 15A)1/2030.- FORMA DO TÍTULO: Céduia de Crédito Bancário, n® RS-68.435,
BNDES/PRONAF AGROINDÚSTRIA PJ, DAP n“ SDW7393640300010107190531, emitida em
18/11/2019, na cidade de Porto Alegre, RS. da qual ufna_yia.fiee-a«|iui arqu^da.- GARANTIAS:
-aorf^néncia de ter
MDIÇÕES: As
i<®da. Apresentadas as
ferritoriai RuraMTR, e o
Emolun
R$61,40) PED: R
Em Hipoteca Cedular de Quinto Grau e
ao.OOOm® do imóvel objeto desta matijpaíar
da qua! uma via fica aqui a
FederaWNSS. do Im
Rurstí-CCiR.-
(0264.09.0900002.C
8. a fração ideai de
iá constantes da Cédula,
itíões Negativas da Receita
içado de Cadastro de Imóvel
egistro com valor. R$3.703,20
.01.1800002.20737 = R$1,40).
Dou fe.-
2K
José Carlos Plcini Oficial do Raotsíro
SHÓ'/;5, ’\
^ ':iviLRa;.Fgas jufeioa:A5\
■LMf<e'' ■ríCAf?.L0Í”F2ÕÍ
”1.. Aí
'~%ur;1359 j
continua no verso
Nada mais consta. O referido é verdade e dou fé.
A PRESENTE CERTIDÃO ÉVÂLÍDA POR 30(TRINTAJ DIAS ● Art. 1." do Dec. 93.24CW6.-
Serafina Corréa-FtS, 12/11/2021 14:4722.
Tot^: R$40,70
CoiidâoMatfíOila 11.823-3 ps^inas; R$19.40 (026403.210CX02.00701 = R$2,70)
Susca em íivos ea
PED: RSÕ.X(0264
ivos: Rsi0.00(ces4,a2.2000003.1isa2= R$1.90)
0000003.13092 = R$1,40) li A Cbftstisô essará dspDnivéi «m até
no sits áo Tr^r>as de íustsçs cto RS
http:/ /90-fcJrs.jusbr/setodigítal/consufta
Chsve ée auíentobcfe para coosuita
098707 S3 2021OOOIISIS 89 LuanáJBarbara Reginato
Escrevente Autorisda
fl
F.ndereco: Av. Ârihur Oscar. n= 1.1.59. Serafina (.brrêíL RS - CEP 9925Í)-0(X)
Fone: (54) 3444-1305 - Email; imoveisiíícariorioserafina.com.br
Câmara Rutt
Fl.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Declaração
Declaramos para os devidos fins, que a Empresa COOPERLATE - Cooperativa dos
Produtores de Leite de Serafina Corrêa, CNPJ 73.936.403/0001-10, com endereço na L
Moreira César, Capela São Luiz, Seraf ina Corrêa - RS, não possui pendências de prestações de
contas de repasses de valores anteriores junto a esta secretaria.
Desde já nos colocamos ò disposição para demais esclarecimentos.
lAtenciosamenté
/
\
Dimpryan/Cantelli
Secretário Mun/cipal/da Fazenda
Serafina Corrêa, 19 de maio de 2022.
Câmara de Vereadores ‘
R.
mi^
COOPERLATE , gggg NDO-SE COfA VOCÊ
DECLARAÇAO
A EXPOCOOPERLATE, acontecerá nos dias 15,16 e 17 de julho de 2022 na
uma comissão organizadora formada
funcionários da Cooperlate. A
Unidade Agroindustrial da Cooperlate, ela possuiu
presidente, diretores e
EXPOCOOPERLATE é sem dúvida o evento de mais amplitude da Cooperlate pois
por associados.
atende vários aspectos, tais como; melhoramento genético dos animais das raças
Holandês e Jersey; visualizar as características que identificam os melhores animais para
produção de leite através do acompanhamento técnico, veterinário e classificação do
. Jurado Oficial; criação e manejo adequados dos animais; registro genealógico e programa
de sanidade dos animais; utilização de produtos que viabilizem a produção de leite com
qualidade; apresentar para o público da região, principalmente os agricultores da
agricultura Familiar, os resultados dos trabalhos dos Associados e da Cooperativa.
A partir da 10" EXPOCOOPERLATE, as empresas associadas da Associação
Comercial, Industrial e Serviços de Serafina Corrêa (ACISCO), também podem expor
seus produtos no evento.
Nesta 11" edição incluir-se-á atrações culturais. Também proporciona um
incremento na economia regional e do município com o aumento do consumo nos
mercados, lojas, postos de combustíveis, restaurantes, hotéis, serviços de transporte,
demais ramos comerciais e mais a geração de empregos temporários.
Serafina Corrêa, 16 de maio de 2022.
Nelson Pavoni
■A
54;;4a4 i4&9 ! www.ccoperiaie.coiTi.br j íaceoook coir/Coopcc-cr
Av. Arthur Oscar, 1 540 CEP 99250-00U ■ Soi arina Cc.rrea ÇrS)

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