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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Data; IM! Z2^
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Protocolo n°.
Ass. Éi
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ofício Gab. íi5 228/2022 Serafina Corrêa, RS, 27 de maio de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n^ 058/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 058/2022, que ‘Altera e revoga
artigos da Lei Municipal n° 4.004, de 22 de abril de 2022, que Dispõe sobre a
regularização de obras na forma e nas condições que menciona e dá outras
providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
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Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
de Cân^ Rub»
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PROJETO DE LEI 058, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Mtera e revoga artigos da Lei Municipal n°
4.004, de 22 de abril de 2022, que “Dispõe
sobre a regularização de obras na forma e
nas condições que menciona e dá outras
providências”.
Art. 15 O art. 10 da Lei Municipal n° 4.004, de 22 de abril de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação;
“Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
esta Lei no que couber, inclusive no que diz respeito as condições de
pagamento da multa e da indenização correspondente ao valor atualizado do
imóvel público invadido ”. (NR)
Art. 25 Fica revogado o art. 11 da Lei Municipal n° 4.004, de 22 de abril de
2022.
Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de maio de 2022, 615
da Emancipação.
ValdTTBianchet
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
Mia assessoria jurídica
fíccinn
Camikt Pkctn
Assessore JurWica
OAB/RS 114.787
em
PREFEITUR-A. MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.'\veaida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa ■ RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 88.597.984/OOOl-SO
mw.serafmacoiTea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI 058, DE 27 DE MAIO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Altera e revoga artigos da Lei Municipal n° 4.004, de 22 de abril de 2022, que “Dispõe
sobre a regularização de obras na forma e nas condições que menciona e dá outras
providências”.
As alterações aqui propostas visam adequar a LM n° 4.004/22 para tornar as
condições de pagamento da multa e da indenização mais flexíveis para aqueles que buscam
regularizar seus imóveis.
Da análise dos casos até então protocolados junto a Prefeitura Municipal se
concluiu que boa parte das regularizações custarão altos valores aos proprietários dos
imóveis, sendo que estes não dispõem de vultuosas quantias para efetuar o pagamento da
multa e da indenização equivalente ao valor atualizado do imóvel público invadido.
Neste contexto, a alteração do art. 10 permitirá que o Prefeito Municipal
regulamente as condições de pagamento, de forma a permitir que os proprietários de
imóveis parcelem os custos relacionados a regularização.
A revogação do art. 11, por sua vez, permite que a lei vigore por prazo
indeterminado. Isso permitirá que os parcelamentos de valores a serem pagos pelos
proprietários não fiquem limitados a um ano (ou dois anos, na hipótese de prorrogação),
diferentemente do que acontecerá se mantido o texto legal da forma que se encontra.
Ressaltamos, por fim, que a regularização dos imóveis somente se dará
depois do pagamento completo dos custos previstos na LM n° 4.004/22.
Diante o exposto, encaminhamos o presente projeto e contamos, desde já,
com 0 apoio na sua a provação.
Gabinete do Prefeito Muptóíí)al dgJSçrafina Qgffêa, 27 de maio de 2022.
Valoír Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
-Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Seraíma Conêa ■ RS
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