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materia nº 1/2015

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-04-02
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 24/2015.
native_id175

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-05 Matéria Arquivada Matéria inclusa na Redação Final do Projeto de Lei e arquivada anexa ao mesmo.
2015-05-04 MATÉRIA APROVADA Emenda aprovada por todos os Vereadores. Remetida a Secretaria Geral para elaboração da Redação Final.
2015-05-04 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na ordem do dia da Sessão Ordinária de 04/05/2015, para discussão e votação.
2015-05-04 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF pela pela viabilidade técnica e jurídica. Inclua-se na pauta para discussão e votação do Projeto de Lei.
2015-04-30 Matéria com parecer do Relator (a) Emenda com parecer da CCJRF. Aguardando discussão e votação do parecer.
2015-04-06 Matéria Anexada Anexar ao Projeto de Lei nº 24 para ser analisada.
2015-04-02 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Remetido para conhecimento e deliberação da Presidente.
2015-04-02 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada (2 folhas).
2015-04-02 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 8 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 8 0 0

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 24/2015
Proponentes: CCJRF – Comissão de Constituição, Justtiça e Redação Final
Altera a redação do Art. 2º do Projeto de Lei
nº 24/2015.
Art. 1º Altera a redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 24/2015 que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a proceder a concessão onerosa do Bar e Restaurante, localizado
no Camping Carreiro, e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A concessão de que trata esta lei será precedida de
processo licitatório na modalidade de concorrência pública, atendido o disposto
no art. 98 da Lei Orgânica do Município”.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em 2 de abril de 2015.
Ver. Nelson Pedro Mezzomo
Relator da CCJRF
Ver. Paulo José Massolini
Presidente da CCJRF
Ver. Jairo Vidmar
Revisor da CCJRF
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 24/2015
Proponentes: CCJRF – Comissão de Constituição, Justtiça e Redação Final
JUSTIFICATIVA:
Embora o projeto preencha os requisitos de admissibilidade quanto à iniciativa e
mérito, opina esta assessoria, em conformidade com a Orientação Técnica IGAM nº
6.228/2015, que seja alterado o artigo 1º do projeto apresentado, considerando que a
Legislação indicada, Lei Federal nº 8.987/95 trata da concessão de serviço público, o que não
é o caso da proposição em análise. Desta forma, por se tratar de uma impropriedade técnica,
poderá a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final apresentar emenda alterando a
base legal, utilizando-se o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em 2 de abril de 2015.
Ver. Nelson Pedro Mezzomo
Relator da CCJRF
Ver. Paulo José Massolini
Presidente da CCJRF
Ver. Jairo Vidmar
Revisor da CCJRF

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