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EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 24/2015
Proponentes: CCJRF – Comissão de Constituição, Justtiça e Redação Final
Altera a redação do Art. 2º do Projeto de Lei
nº 24/2015.
Art. 1º Altera a redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 24/2015 que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a proceder a concessão onerosa do Bar e Restaurante, localizado
no Camping Carreiro, e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A concessão de que trata esta lei será precedida de
processo licitatório na modalidade de concorrência pública, atendido o disposto
no art. 98 da Lei Orgânica do Município”.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em 2 de abril de 2015.
Ver. Nelson Pedro Mezzomo
Relator da CCJRF
Ver. Paulo José Massolini
Presidente da CCJRF
Ver. Jairo Vidmar
Revisor da CCJRF
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 24/2015
Proponentes: CCJRF – Comissão de Constituição, Justtiça e Redação Final
JUSTIFICATIVA:
Embora o projeto preencha os requisitos de admissibilidade quanto à iniciativa e
mérito, opina esta assessoria, em conformidade com a Orientação Técnica IGAM nº
6.228/2015, que seja alterado o artigo 1º do projeto apresentado, considerando que a
Legislação indicada, Lei Federal nº 8.987/95 trata da concessão de serviço público, o que não
é o caso da proposição em análise. Desta forma, por se tratar de uma impropriedade técnica,
poderá a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final apresentar emenda alterando a
base legal, utilizando-se o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em 2 de abril de 2015.
Ver. Nelson Pedro Mezzomo
Relator da CCJRF
Ver. Paulo José Massolini
Presidente da CCJRF
Ver. Jairo Vidmar
Revisor da CCJRF
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