CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo —-
Data;
Ass. ^ QlÂ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ofício Gab. n5 234/2022 Serafina Corrêa, RS, 02 de junho de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 059/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 059/2022, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse
público e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 1 CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Este documentoiQi examinado
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PROJETO DE LEI 059, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, funções, vencimentos mensais
e carga horária semanal a seguir discriminados;
Carga horária
semanal
Vencimento
mensal
Quantidade Categoria funcional Padrão
Agente de Combate de
Endemias
Até 01 8 R$2.054,91 40 horas
§ 1^ A contratação será realizada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada
antecipadamente.
§ 2^ A seleção dos profissionais será feita mediante processo seletivo
simplificado.
§3-0 contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2- As especificações exigidas para a contratação e as atribuições
pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1^ desta Lei, são as que constam nos
Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3- Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n- 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4- Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 21.264,41 (vinte e um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta
e um centavos), distribuídos nas seguintes dotações:
02 07 01 Fundo Municipal de Saúde
914 10.305.0044.2675.0000 Ações e Serviços da Vigilância em Saúde 21.264,41
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recurso: 0040 A S P S
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PROJETO DE LEI 059, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
Art. 5° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
02 10 01 Encargos Especiais
812 99.999.9999.9999.0000 Reserva de Contingência e Reserva do RPPS -21.264,41
9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS
Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE
Art. 6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de junho de 2022, 61s
da Emancipação.
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N2 059, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
Art. 5° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
02 10 01 Encargos Especiais
812 99.999.9999.9999.0000 Reserva de Contingência e Reserva do RPPS -21.264,41
9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS
Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE
Art. 6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2022, 61^
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI 059, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.054,91
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de
doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e
sob supervisão do gestor de cada ente federado.
Descrição Analítica: executar atividades de combate ao vetor, devendo: atualizar o
cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos
estratégicos (PE); realizar a pesquisa larvaria em imóveis, para levantamento de índices e
descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica;
identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito; orientar moradores e
responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros; executar a aplicação
focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico,
aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica; registrar nos formulários
específicos, de forma correta e completa, as informações referentes as atividades
.executadas; vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem
do uso de larvicida, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS;
encaminhar os casos suspeitos de dengue a unidade de Atenção Primaria em Saúde, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; atuar junto aos domicílios,
informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente
transmissor e medidas de prevenção; promover reuniões com a comunidade com o objetivo
de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em
conjunto com a equipe de APS da sua área; reunir-se sistematicamente com a equipe de
Atenção Primaria em Saúde, para trocar Serafina Corrêa,
a)
b)
informações sobre febris
suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de
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I Câmara
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PROJETO DE LEI 059, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser,
adotadas para melhorar a situação; comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução
de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares; Registrar, sistematicamente, as
ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivo de
alimentar o sistema de informações vetoriais.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
c)
CONDIÇOES DE TRABALHO:
Gerais: carga horária semanal de 40 horas.
Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
a)
b)
REQUISITOS PARA CONTRATAÇAO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino médio completo.
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PROJETO DE LEI 059, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de
excepcional interesse público e dá outras providências”.
Pelo presente projeto se busca a autorização legislativa para contratação de
um Agente de Combate de Endemias para suprir as necessidades as Secretaria Municipal
de Saúde.
Hoje há apenas um Agente de Combate a Endemias nos quadros da
Prefeitura Municipal, sendo necessária a contratação de pelo menos mais um servidor em
razão das ações de combate ao mosquito da dengue e demais doenças pertinentes ao
cargo.
O atual quadro do Município de Serafina Corrêa com relação a infestação do
mosquito aedes aegypti é considerado de médio a alto, sendo o maior da 6° Coordenadoria
de Saúde, que compreende outros 61 municípios. Ainda, no mês de abril houve 01 casos de
dengue confirmado e outros 09 suspeitos.
Portanto, dado o número crescente de casos, se faz imprescindível que seja
aumentadas as ações de combate ao vetor, o que se concretizará com a contratação de que
trata este PL.
Diante do exposto encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com o
apoio na sua aprovaçao.
Gabinete do Prefeito i^afina Corpea, 02 de junho de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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riA Vereadores Câmara
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Serafina Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Finalidade: contratações temporárias de agente de endemias
Quantidade Categoria Funcional Vencimento mensal
01 Agente de endemias R$ 2.054,91
Início da despesa: considerando julho/2022
ESTIMATIVA DE DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS
DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2022 2023 2024
Contratação por tempo 15.188,86 0,00
determinado
21.264,41
Auxílio-alimentação 2.525,60 1.443,20 0,00
TOTAL 23.790,01 16.632,06 0,00
Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Acréscimo Estimado
Despesas (A)
23.790,01
Orçamento Município Impacto Exercício
M
2022 106.038.096,17 0,02%
2023 16.632,06 96.940.868,29 0,01%
2024 0,00 99.085.819,01 0,00%
Fonte; Orçamento atualizado 2022 em 03/05/2022, e anexo de metas fiscais do PLOA 2022 (exercício
2023/24).
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considerase compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos.
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prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3.935/2021 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 3.949/2021), efetivamente contemplam, nos
respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as
despesas decorrentes do presente estudo.
02 07 01 Fundo Municipal de Saúde
10.305.0044.2675.0000 Ações da Vigilância em Saúde
10.304.0044.2675.0000 Ações da Vigilância em Saúde
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício.
A fim de comportar as despesas do presente impacto orçamentário, deverá ser
aberto Crédito Adicional Especial na Natureza de Despesa 319004 - contratação por
tempo determinado no valor de 21.264,41.
A Natureza da despesa 339046 Auxílio-Alimentação possui previsão
orçamentária suficiente.
Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) 2022
B - Gastos com
Pessoal -
Prefeitura
(projeção)
A- Receita Corrente
Líquida
Projetado cfe. LOA 2022
C - Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de contratos de terceirização 3.3.90.34.00 -
Poder Executivo (projeção)
80.843.309,96 35.661,025,61 2.666.044,23
Despesa com Pessoal Projetada 2022 B+C
38.327.069,84
+ Impacto D 21.264,41
Projeção da despesa de pessoal atualizada E = B+C+D
'x —
38.348.334,25
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Projeção do índice de Pessoal E/A 47,43%
Conclusão:
a) Considerando que a receita corrente líquida atinja o valor esperado na LOA, o índice de
Pessoal atingirá 47,43% até o final de 2022, ficando abaixo do limite de alerta que é de 48,60%.
b) Não é possível estimar outros acréscimos de despesas de pessoal, como novas contratações e
vantagens.
CRC/RS 095646/0
DATA: 03/05/2022
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F!. Rubrica
PREFEITURA MUNICIPAL DE 4í,J^
Serafina Corrêa
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, inciso I I , da Lei Complementar n° 101, de 4
de maio de 2000.
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentáriofinanceiro relativa a contratação temporária de até 1 (um) Agente de Combate
a Endemias, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução da
despesa e que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Serafina Corrêa - RS, 02 de junho de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
SERAFINA CORRÊA - R5
Rua Costa e Silva, 703- Centro - Serafina Corrêa
pmc:ffl^prafinacorrea.rs.£OY,k Contato; 54-3444-1330, ramal 218
Resolução N° 03 de 25 de maio de 2022
o Conselho Municipal de Saúde, em reunião ordinária, realizada aos
dois, conforme ata 04 de 2022, em 25 dias de maio de dois mi! e vinte e
de suas competências regimentais e pelas atribuições conferidas pela le,
i n° 8.172, de 28 de dezembro
uso
0 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n
de 1990, pela Lei Municipal 2511/2008, analisou e
n
RESOLVE aprovar os
pontos de pauta abaixo elencados.
1. Eleiçâo pra presidente do
^'eTr^t tTeCe. “ ^rs^an So"-èlrí .arta SoPerdien dos
2 TrTnSrência de veículo Van Marca Fiat, Modelo Ducato
3. S^aSS';?;;tnraU de
Plano de Aplicação de Recursos da Portaria MS 377 de 22 de levereiru
Placa 1VP1548, com 15
4...
Serafina Corrêa, 25 de maio de 2022.
Maria Marlene Martignago
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Mem. N°69 Serafina Corrêa, 13 de abril de 2022
De: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Secretaria da administração/Gabinete do Prefeito
Assunto; Solicitação de contratação de Agente de Endemias
Prezados
Considerando:
● O atual cenário epidemiológico do Município de Serafina Corrêa - RS em
relação a casos de dengue no dia 13/04/2022 com 09 suspeitos e 01
confirmado.
● Com o índice de infestação do Município de Serafina Corrêa para o Aedes
Aegypti considerado de médio a alto, atualmente o maior da 6°
Coordenadoria de Saúde, entre os 62 Municípios.
● Que temos hoje somente um Agente de Combate a Endemias.
● Que todo caso suspeito demanda de delimitação de foco, aplicação da
inseticida e intensificação das ações.
Solicitamos a contratação imediata de no mínimo 01 Agente de Endemias para
auxiliar no trabalho de controle e combate ao Mosquito Aedes Aegypti no Município.
Atenciosamente.
Lucima?ZaVjD^lon ^
Coordenadora de Saúde
i/rd
M^rlá Regin^ Pavoni Gailina
adora daivigilância em Saúde
(^oord^
ià
BoyqnH
riüopBSJSA®P Bjeiueo
Secretaria Municipal de Saúde
Departamento de Vigilância em saúdè
Divisão de Vigilância Ambientai
Serafina Corrêa-RS
Serafina Corrêa- RS, 12 de abril de 2022.
Memorando Interno n° 06 /2022
De: Secretaria Municipal de Saúde/Dep.de Vigilância em Saúde/ Direção de Vigilância e Fiscalização
Para: Dir. de Departamento Sra. Maria Regina Pavoni Gailina e Coordenadora da Saúde Sra. Lucimar
Zarpelion
Excelentíssimas Senhoras:
Considerando a elevação no índice de infestação do mosquito, Aedes aeqvpti
transmissor das doenças como Dengue, Chikungunya e Zika.
Considerando o total de 8 casos suspeitos de dengue na data atual.
Considerando o resultado de 1 caso positivo de dengue.
Considerando que o
municípios da 6^ CRS.
Considerando o número baixo atualmente de
solicitar que sejam contratados mais 6 agentes de combate a
anVidTr profissionais nesta área e para melhor desempenho das
vidades relacionadas ao combate do
stação dos 62
agentes de combate a endemias, somente 1.
mosquito e outras doenças pertinentes
nosso Município possui o maior índice de infe
ao cargo.
Bruno da Silva Alves
Diretor dos Serviços de Vigilância e Fiscalização
Mat. 1946
RECEBIDO
l L
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA -
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 1
Telefone/Fax: (54) 3444 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br