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materia nº 62/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR AS DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTO DOS INTEGRANTES DOS GRUPOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS QUE PARTICIPARÃO DO EVENTO 'CANTANTI DE CAPELA' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1752

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-24 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4.039, de 24 de junho de 2022
2022-06-22 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-06-20 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-06-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-06-20 Parecer da COFT Parecer da COFT aprovado.
2022-06-20 Parecer da CCJRF Parecer da CCJRF aprovado.
2022-06-14 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-06-13 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-06-13 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-06-06 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Matéria protocolada sob o nº 178/2022, em 06/06/2022, as 10:36 horas. Remetido para deliberação da Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-21T10:03:02.500982-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

r^ii^^deV^ores
'Rubrica
Fl.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo qo. /JPnPJ.
Data: 0<ó lOCo 122-
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ass. fn-.Uofh
Ofício Gab. n5 244/2022 Serafina Corrêa, RS, 03 de junho de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 062/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 062/2022, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a pagar as despesas de alimentação e deslocamento dos
integrantes dos grupos culturais e artisticos que participarão do evento ‘Cantanti
de Capela’ e dá outras providências”.
Pela habituai acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
/Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 ' CNPJ: 88.597,984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
Câmara de Vereadore-i
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Este documento foi examinar!-
pela assessoriajurídica vn>?
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OAB/RS n®
PROJETO DE LEI 062, DE 03 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
pagar as despesas de alimentação e
deslocamento dos integrantes dos grupos
culturais e artísticos que participarão do
evento “Cantanti de Capela” e dá outras
providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de
alimentação e deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que participarão
do evento “Cantanti de Capela” a realizar-se durante o mês de julho de 2022, no Município de
Serafina Corrêa.
Art. 22 As despesas a que se refere o art. desta Lei se limitam a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) e serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0130.1881.0000 Promoção de eventos artísticos, culturais e de valorização do Município
3.3.90.30.00 Material de consumo
3.3.90.36.00 Outros serviços terceiros - pessoa física
3.3.90.39.00 Outros serviços terceiros - pessoa jurídica
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de junho de 2022, 6I2 da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MTTNICIRA.L DE SEIL^INA CORRÊA
Avenida 25 de .Tiilho, 202, Centra - CEP: 99250-000 - Serafina Coirea - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984.'0001-80
wwvv.serafinaconea.rs .gov.br
PROJETO DE LEI 062, DE 03 DE JUNHO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar as despesas de alimentação e
deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que participarão do
evento “Cantanti de Capela" e dá outras providências”.
Objetiva-se com o presente Projeto de Lei autorização para pagar as despesas
de alimentação e deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que, sendo de
outros municípios, desloquem-se até Serafina Corrêa para, a convite do Município, participar
do evento denominado “Cantanti de Capela”.
O evento é alusivo ao aniversário do município e sua realização está prevista
para o mês de julho de 2022.
Com a realização do evento busca-se potencializar o resgate, valorização e
conservação de nossa cultura e turismo, em especial do “canto talian” da nossa região, através
da participação de grupos não muito numerosos, mas que cultivem o “canto capela”, sem
acompanhamento instrumental, a não ser para determinar as notas musicais.
Ressalta-se que não haverá nenhuma premiação para a participação no evento,
sendo que o Poder Executivo busca autorização para, tão somente, custear as despesas
relativas ao deslocamento e alimentação dos integrantes dos grupos participantes.
Ainda, destaca-se que as referidas despesas ficam limitadas ao valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Tendo em vista que não haverá premiação e que participam destes grupos
pessoas que cantam pelo simples prazer do encontro, que não visam lucro e nem recebem
pagamento para tanto, temos a convicção que o auxílio é justo e será uma forma de retribuir
pela participação.
Diante do exposto encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
parecer favorável, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrê 03 de junho de 2022.
VI
m
VáTdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MLTNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .TuUio. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984,0001-80
www.serafmacoiTea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R.
m
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafína Corrêa
PARECER CONTÁBIL
Finalidade: Despesas com o evento “cantanti de capela
Valor limite: R$ 40.000,00
Funcional Programática:
02 17 01 Secretaria Municipal de Cultura
13.392.0130.1881 Promoção de eventos artísticos, culturais e de valorização do
município.
3.3.90.30.XX - Material de Consumo
3.3.90.36.XX - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
3.3.90.39.XX - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Não há impacto sobre as metas de resultados fiscais, uma vez que o município
fixou na Lei Orçamentária Anual as despesas com eventos, entre eles o “cantanti de
capela”.
Serafina Corrêa, RS 02/06/2022
Karnopp Corstador
CRC/RS 095646/0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 j Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 I CNPJ: 8S.597.984/0001-80 i www.serafinacorrea.rs,gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
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de Vereadores
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Memo n°15/2022 Serafina Corrêa, 26 de maio de 2022.
De: Secretaria Munlcipa! de Cultura
Para: Gabinete Prefeito / Secretaria IVluniclpa! de Administração e
Recursos Humanos
Assunto: Solicitação Projeto de Lei
Secretaria Municipal de Cultura vem por meio deste solicitar
encaminhamento de Projeto de Lei para o Legislativo Municipal que autorize o
pagamento de auxílio- alimentação e transporte para os grupos culturais e
artísticos que, a convite do município, participem de eventos, encontros e
ações que potencializem o resgate, valorização e conservação de nossa
cultura e turismo, bem como o auxílio deslocamento para os grupos que sendo
de outros municípios desloquem-se até serafina Corrêa - RS.
Levando-se em conside:'ação os eventos realizados em anos
anteriores, nesta modalidade, o número de grupes participantes, solicita-se um
valor máximo de gastos estimados em R$40.000,00(quarenta mil reais).
Tal pedido justifica-se única e exclusivamente pela realização do
evento “Cantanti de Capela”, alusivo ao 62° Aniversário de Emancipação
Político do Município e que tem como objetivo a valorização, o resgate, a
preservação e a valorização do “canto taíian” característico de nossa
coloniozação italiana, através de grupos não muito numerosos mas que
cultivem 0 “canto capela”, sem acompanhamento instrumental, a não ser para ^
A
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Pf;Er£lTuR,.A MUNICIPAL DÊ SERAÊlNA CORRÊA - Ê1>TaOO DO RIO GfíANDÊ DO SUL
Serafina Corrêa
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Câmara de Verearinroc
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i Bl●fini
PREFEITURA MUNiClPAL DE
Ck i ria Corrêa
determinadas notas musicais e sem premiações, conforme projeto que segue
em anexo e. tendo em vista que participam destes grupos pessoas que cantam^
pelo simples prazer dos enconiros e que nã
pagamento para tanto, tem esta Secretaria a convicção que o auxílio faz-se
justo e necessário.
U visam iucro e tao pouco recebam
Atenciosamente,
(í'.
i-ernanda Tappafio
Secretária Municipal de Cultura
PrtíIfÊlTuRA lUNlClPAu DE SERAPiNA CORRÊA ESTADO OO RIO CRANDE ÜO SUL
SerafinaCorrêa
Câmara cie Vereadores
R. RuI
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PREFEITURA IViUNiCÍPAL DE SERAFiNA CORRÊA - RS
SECRETARi iVlUísiiClPAL DE CULTURA
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SECRETÁRIA iViUMíCíPAL DE TURISMO
Resgate e valorização
do
Canto Taüan : “Caníants de Capela
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Maio 2022 -
PKEhElTüRA municipal DB SER>\FINA CüRRBa - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avíiclíia 2F cie Juiíio. 202 - Coixn 11 - CCP; rj02nO-ÜOü - Serafina Corrêa - RS
TcU-;lotu;/i-nx; {L4-) 0444.1 1 6G - CNPi; SS. .U7.9S4/ü001-Uü - ■ w.Se rafinacorrca.rs.<jov.br
CâmaradeVereadores
Rubrica R.2i_Ue/
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JUSTIFICATIVA
O canto em coro é uma cultura nata dos imigrantes colonizadores de Serafina
Corrêa, formados por uma etnia destemida, trabalhadora, obstinada e alegre... gostavam
e gostam de cantar.O canto está incorporado à cultura da sociedade serafinense.
O canto em coro é uma cultura nata dos imigrantes colonizadores de Serafina
Corrêa, formados por uma etnia destemida, trabalhadora, obstinada e alegre... gostavam
e gostam de cantar... O canto está incorporado à cultura da sociedade serafinense.
A primeira definição que se tem para canto à capela, seria um canto sem acompa
nhamento instrumental. Apenas a voz, como em coro por exemplo.
O canto á capela é de origem grega, e tem esse nome pois os cantores da igreja se posi
cionavam ao lado dela, na capela, por isso a expressão.
Hoje em dia é muito comum você presenciar um show, em que certo momento
ocorre uma música à capela.
Isso geralmente acontece com uma música que é muito conhecida e o público faz
questão de cantar junto com o cantor.
Então nesse momento os instrumentos são parados, no máximo é possível ouvir
um violão ou uma guitarra, tirando isso, os únicos sons presentes são as milhares de
vozes cantando junto.
Quem canta à capela se apresenta ao vivo, sem playback, nem acompanhamentos
instrumentais e nenhum tipo de efeito musical artificial. Em muitas apresentações
musicais a voz humana é corrigida de forma digital, por exemplo, através dos
sintetizadores de voz.
Pi. «●aadofes
A expressão “cantar a cappella” vem do italiano, mais especificamente da palavra
capela ou igreja. Portanto, “a cappella” significa literalmente “como na capela”. Deve-se
levar em conta que, antigamente nas igrejas, era proibido o uso de instrumentos
musicais, uma vez que o canto era realizado com a voz como único elemento. Assim,
cantar à capela se refere aos cânticos realizados nas igrejas.
OBJETIVO
Resgatar, preservar e valorizar o “canto talian” da nossa região.
DESENVOLVIMENTO
Serão enviados convites referente ao evento para municípios da região, através das
Secretarias Municipais de Cultura ou afins para a divulgação junto as suas comunidades.
Grupos de canto da região e do município também receberão convites .
Cada grupo poderá inscrever até 3 músicas, sugere-se cantos já raros, ou em via de
desaparecimento, ou que poucas pessoas ainda ouviram.
Grupos não muito numerosos para respeitar a ideia tradicional de “Cantanti de
Capela”.
No canto “a capella”, são permitidos instrumentos apenas para “dar o tom” da nota
inicial, não acompanhar depois.
Grupos sem acompanhamento instrum,ental, a nao ser para determinar as notas
musicais.
Pode ter ou não maestro.
Pode acompanhar lendo texto da letra ou partitura.
Câmara de Vereadores
R. Rubi
40
w
Não haverá prêmios ou classificação.
O evento é um painel, uma mostra, além de momentos de confraternização entre os
que preservam a cultura do canto talian.
INSCRIÇÕES
As inscrições dos grupos interessados podem ser feitas no período de 20/06 a
30/06/2022 através do e-mail:
gratuitas.
. As inscrições são
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Secretaria Municipal de Turismo e Secretaria Municipal de Cultura -(54) 991273497
ou através do e-mail: e
Serafina Corrêa, 26 de Maio de 2022.
Fernanda Tapparo
Secretária Municipaídê Cultura
(FemaUi ^ _
aüüíiro

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