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Rubrica
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IM
CAMARA MUNICIPAL DE VEREAC
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo pO.
Data. gLD 6/iZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ass.
Serafina Corrêa, RS, 06 de junho de 2022. Ofício Gab. n2 247/2022
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n^ 063/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 063/2022, que Insere novo
parágrafo no art. 1° da Lei Municipal n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP; 99250^000 1 Serafina Corrêa / RS
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Terra de oportunidades!
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PROJETO DE LEI 063, DE 06 DE JUNHO DE 2022.
Insere novo parágrafo no art. 1° da Lei
Municipal n° 3.975, de 22 de dezembro de
2021.
Art. 12 Fica inserido o §4° no art. da Lei Municipal n° 3.975, de 22 de
dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.r
§4° Em caso de afastamento do(s) contratado(s) das funções por qualquer
motivo, poderá ser contratado substituto para desempenhar as funções,
limitada a duração do contrato ao período de afastamento. (NR)
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de junho de 2022, 612
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.'Vvenida 25 dc Julho, 202, Centto - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
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Câmara
Fl.
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PROJETO DE LEI 063, DE 06 DE JUNHO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Insere novo parágrafo no art. 1° da Lei Municipal n° 3.975, de 22 de dezembro de 2021.
O novo parágrafo que se pretende inserir visa autorizar o Poder Executivo
Municipal a contratar novo profissional na hipótese de afastamento do profissional já
contratado. Esta alteração se faz necessária em razão do afastamento preventivo de uma
servidora contratada emergencialmente através da autorização concedida pela LM n°
3.975/2021.
Em termos breves, a servidora mencionada se trata de uma professora de
matemática que está afastada do exercício de suas funções devido a abertura de Processo
Administrativo Disciplinar, o qual visa apurar falta grave no ambiente de sala de aula.
Há de se considerar que, a que pese a servidora esteja afastada, permanece
a necessidade de contratar emergencialmente um profissional da mesma área, motivo pelo
qual se pretende substituir novo servidor pelo período que perdurar o afastamento.
Diante o exposto, encaminhamos o presente projeto e solicitamos a sua
tramitação em regime de urgência, tendo em vista a necessidade de contratar novo
profissional com a maior brevidade possível. Contamos, desde já, com o apoio na sua a
provação.
Gabinete do Prefeito Mipitípal ^Serafina rrêa, 06 de junho de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.'\venida 25 de Julho, 202, Cenao - CEP: 99250-000 - Serafma Conêa - RS
Telefone: (54) ,1444-8100 - CNPJ: 88.597.984. 0001-80
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