Câmara de Vereadores
Fl. Rubnca
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¥ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
¥
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa Ass.
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Ofício Gab. n5 264/2022 Serafina Corrêa, RS, 22 de junho de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
'Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 065/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 065/2022, que “Altera o parágrafo
único do art. 69 da Lei Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de 2006, que
‘Reestrutura o regime Jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras
providências’”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
1 Câmara
PROJETO DE LEI 065, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Altera o parágrafo único do art. 69 da Lei
Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de
s 2006, que “Reestrutura o regime jurídico
dos servidores públicos do Município e
dá outras providências”.
Art. 15 O parágrafo único do art. 69 da Lei Municipal n° 2248, de 27 de
fevereiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69
Parágrafo Único. Mediante autorização do servidor, poderá haver
consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da
administração e com reposição de custos, até o limite de trinta e cinco por
cento da remuneração. (NR)
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de junho de 2022, 615
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
Jeia l jÜ3i assessoria 2022jurídic^,em^
Camikj Pkm
Assessora JurWtca
OAB/RS 114.787 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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s/efeadores
BPROJETO DE LEI 065, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Altera o parágrafo único do art. 69 da Lei Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de
2006, que “Reestrutura o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá
outras providências”.
Este projeto busca alterar o parágrafo único do art. 69 de forma a prever uma
maior margem consignável, aumentando de 30% para 35%, permitindo que os servidores
interessados contratem empréstimos de maior valor.
O aumento da inflação nos últimos anos, acompanhado do congelamento de
salários durante os anos de 2020 e 2021 causaram sérios prejuízos no poder de compra dos
servidores públicos, dificultando o acumulo de capital com objetivo de realizar aquisições de
maior valor.
O crédito consignado, por sua vez, apresenta taxas de juros menores que o
crédito pessoal convencional, sendo uma alternativa para a compra de produtos de valor
,mais elevado, com por exemplo: carros, eletrodomésticos, materiais de construção e até
mesmo imóveis.
Assim, entende o poder executivo que o aumento da margem consignável
tende a ser benéfico ao servidor público.
Assim, pelos motivos aqui expostos, encaminha-se o presente projeto,
acompanhado de documentação pertinente. Conta-se, desde já, com o apoio na sua
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corpêa, 22 de junho de 2022.
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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