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materia nº 66/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaRETIFICA, INSERE E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.008, DE 29 DE ABRIL DE 2022, QUE “ ALTERA E CONSOLIDA LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E O QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1760

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-14 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4.049, de 14 de julho de 2022
2022-07-13 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-07-11 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-07-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-07-11 Parecer da COFT Parecer da COFT aprovado.
2022-07-11 Parecer da CCJRF Parecer da CCJRF aprovado.
2022-07-05 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-07-04 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-07-04 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-06-30 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Matéria protocolada sob o nº 196/2022, em 30/06/2022, as 11:20 horas. Remetido para deliberação da Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-26T14:15:16.463103-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 216

Câmara de Vereadores
tt:Rubrca
Ljê- ^
R.
n
—IL:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ^/J^T)'Z2.
Data-. !r)ro 1^7
Ass. -í\
Serafina Corrêa, RS, 28 de junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ofício Gab. n5 274/2022
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 066/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 066/2022, que “Retifica, insere e
altera dispositivos da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de 2022, que “ Altera e
Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o Quadro
Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Município de Serafina
Corrêa e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
ianchet
Prefeito Municipal
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
deVereadoresj Câmara
QM
Fl.
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Retifica, insere e altera dispositivos da
Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de
2022, que “ Altera e Consolida legislação
que dispõe sobre o Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo, o Quadro de Cargos
em Comissão e de Funções Gratificadas
e o Quadro Especial de Cargos de
Provimento Efetivo em Extinção do
Município de Serafina Corrêa e dá outras
providências”.
Art. 1° Fica inserido o art. 3°-A no Capítulo II da Lei Municipal n° 4.008, de 29
de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°-A. Fica criada e integrada ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
a categoria funcional de Engenheiro Civil, Padrão 14, carga horária semanal
de 30 (trinta) horas, com número de 3 (três) cargos, com as especificações e
atribuições relacionadas no Anexo I desta Lei, no item 1.47, sob a
nomenclatura de “CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL”.
Art. 2° Fica inserido o art. 3°-B no Capítulo II da Lei Municipal n° 4.008, de 29
de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°-B. Ficam criados e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo:
I - 1 (um) cargo de Nutricionista, Padrão 13, com carga horária semanal de
40 (quarenta) horas;
11-2 (dois) cargos de Enfermeiro, Padrão 14, com carga horária semanal de
36 (trinta e seis) horas;
III - 1 (um) cargo de Atendente de Farmácia, Padrão 8, com carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas.”
Art. 3- Fica retificado o art. 4° da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de
2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas
seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos,
padrões de vencimentos e de carga horária semanal.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N^DE
CARGOS DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS
FUNCIONAIS
PADRAO
Operário 5 1 40 horas
Cozinheiro/Merendeira 15 2 40 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFEsL-Sl CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone; (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597,984/0001-80
ww\v.,serafínacoiTea.r.s.gov.br
r.âmara de Vereadores
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Contínuo 3 2 40 horas
6 3 36 horas Recreacionista para Educação Infantil
Caseiro 3 4 40 horas
10 4 40 horas Monitor de Transporte Escolar
Monitor de Escola 12 4 40 horas
5 4 40 horas Vigilante II
Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas
10 6 40 horas Te I ef0 n i sta/Rece pci o n ista
Guia Turístico 1 7 40 horas
2 7 40 horas Apontador
20 7 40 horas Atendente de Educação Infantil
10 7 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais 11
2 8 40 horas Agente de Combate a Endemias
1 8 20 horas Instrutor de Esportes
Secretário de Escola 14 8 40 horas
Atendente de Farmácia 8 8 40 horas
Eletricista 2 8 40 horas
Atendente de Consultório Dentário 5 8 40 horas
Almoxarife 3 10 40 horas
Professor de Libras 2 10 20 horas
Músico 2 10 20 horas
Desenhista 1 10 36 horas
Motorista 20 10 40 horas
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 horas
Técnico em Radiologia 1 11 24 horas
Técnico em Informática 3 11 40 horas
Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas
Monitor de Informática 4 11 20 horas
Psicopedagogo 2 11 20 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Con-èa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597,984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
éJÊk&A￾p.amara de Verearfores
Ri
íí
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
11 40 horas Operador de Maquinas e Equipamentos 10
40 horas Técnico em Agropecuária II 2 11
Orientador de Atividades p/3^ Idade 2 12 25 horas
12 40 horas Agente Administrativo Especializado 10
Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas
Fiscal Sanitário 3 12-A 40 horas
Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas
Médico Veterinário 20h 2 12-A 20 horas
1 13 40 horas Biólogo
Nutricionista 2 13 40 horas
Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas
Gestor Público 1 14 36 horas
Tesoureiro II 2 14 36 horas
Médico Veterinário - 40h 3 14 40 horas
Enfermeiro 10 14 36 horas
3 14 30 horas Engenheiro Civil
Assistente Social 4 14 36 horas
3 14 40 horas Psicólogo
1 14 40 horas Engenheiro Agrônomo
1 14 36 horas Arquiteto
Procurador Jurídico 2 15 40 horas
Dentista 40h 5 15 40 horas
Farmacêutico 1 15 40 horas
Contador 1 15 36 horas
Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas
Farmacêutico, Bioquímico e Análises 15 40 horas
Clínicas
1
Médico 5 15-A 20 horas
Médico Plantonista - 20h 3 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra 20h 2 15-A 20 horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Con‘êa - RS
Telefone: (54)3444-8100 - CNPJ: 88.597,984/0001-80
vvww.seralinacoiTea.rs.gov.br
.'.«maradeVerea^
"■■'n*^bnca
‘●■i.
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Médico Pediatra 20h 1 15-A 20 horas
Médico Anestesiologista - 20h 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e
1 15-A 20 horas
Médico Psiquiatra 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra € 1 16-A 40 horas
Médico Anestesiologista - 40h 1 16-A 40 horas
Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas
Médico Clínico Geral 8 16-A 40 horas
Médico Plantonista - 40h 4 16-A 40 horas
Médico Ginecologista/Obstetra 40h 3 16-A 40 horas
Médico Pediatra 40h 4 16-A 40 horas
(nr;
Art. 4° Fica inserido o art. 19-A no Capítulo II da Lei Municipal n° 4.008, de 29
de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19-A. Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes categorias
funcionais, previstas no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei
Municipal n° 3.471, de 12 de dezembro de 2016:
I - De Auxiliar de Serviços Gerais para Auxiliar de Serviços Gerais II;
II - De Tesoureiro para Tesoureiro II;
III - De Técnico em Agropecuária para Técnico em Agropecuária II;
IV - De Vigilante para Vigilante II.”
Art. 5° Fica inserido o art. 19-B no Capítulo II da Lei Municipal n° 4.008, de
29 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19-B. Ficam alteradas as atribuições das categorias funcionais de
Fiscal Tributário e Tesoureiro II, passando a serem as constantes no Anexo I
desta lei, no itern 1.38, sob a nomenclatura “CATEGORIA FUNCIONAL:
FISCAL TRIBUTÁRIO” e no item 1.44, sob a nomenclatura “CATEGORIA
FUNCIONAL: TESOUREIRO II”.
Art. 6° Fica inserido o art. 19-C no Capítulo III da Lei Municipal n° 4.008, de
29 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina C^orrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597,984/0001-80
w\\fW',serafinacoiTea. rs .gov.br
Cárnaradeyere^ojSE
Fi.
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
“Art. 19-C Ficam criados e integrados ao Quadro de Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal
02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, Padrão CC 03, carga horária
semanal de 20 (vinte) horas. “
Art. 7- Fica retificado o art. 20 da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de
2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos
e funções gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga
horária semanal especificada abaixo.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N°DE PADRAO
CARGOS
N°DE
DENOMINAÇÃO FUNÇÕES
Secretário Municipal 13 Subsidio 40
1 CC 07 40
FG 07
Chefe de Gabinete 1
CC 07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Administração e
Recursos Humanos
1 1 40
CC 07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Fazenda 1 1 40
CC 07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Obras Públicas,
Trânsito e Desenvolvimento
Urbano
1 1 40
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Turismo, Juventude,
Esporte e Lazer
CC 07
1 1 FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Assistência Social
CC 07
1 1 FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Saúde
CC 07
1 1 FG 07 40
Responsável pelo Controle Interno
do Município
1 FG 07 36
Procurador Geral do Município 1 1 CC 07
FG 06
40
prefeitura municipal de SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
www.serafínacon-ea.rs.gov.br
ÍCàrnara cia Vera
Fl. ^Rufcnçâ i
aíA
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Assessor Jurídico do Município CC 06
FG 06
1 1 25
1 CC 06
FG 06
Assessor Administrativo do 40
Gabinete do Prefeito
1
Coordenador da Coordenação de
Comunicação Social e Imprensa
1 1 CC 06
FG 06
40
Coordenador da Coordenação de
Compras, de Patrimônio e
Almoxarifado
CC 06
FG 06
40
1 1
Coordenador da Coordenação do
Desenvolvimento Econômico
CC 06
1 1 FG 06 40
Coordenador da Coordenação de
Infreestrutura e Mobilidade Viária
Rural
CC 06
1 1 FG 06 40
Coordenador da Coordenação de
Captação de Recursos e
Prestação de Contas
CC 06
1 1 FG 06 40
Coordenador da Coordenação de
Infraestrutura e Mobilidade
Urbana
CC 06
1 1 FG 06 40
Diretor do Departamento de
Recursos Humanos
CC 05
1 1 FG 06 40
Diretor do Departamento de
Manutenção Escolar
CC 05
1 1 FG 06 40
Diretor do Departamento de
Infraestrutura, Reparos e
Manutenção
CC 05
1 1 FG 06 40
Diretor do Departamento e
Controle de Camping Carreiro
CC 05
1 1 FG 06 40
Diretor do Departamento de
Compras
CC 05
1 1 FG 06 40
Diretor do Departamento de
Licitações
CC 05
1 1 FG 06 40
Diretor do Departamento do
Transporte Escolar
1 FG 06 40
Diretor do Departamento do Plano
Diretor, Código de Obras e de
Posturas
CC 05
1 1 FG 06 40
PREFEITURA IVIUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone; (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
wwnv.serafinacoirea.rs.gov.br
«ut>ãca n.
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
CC 05
Diretor do Departamento de 1 1 FG 06 40
Serviços Urbanos
CC 05
Diretor do Departamento do 1 FG 06 40
Sistema Viário Urbano
1
CC 05
Diretor do Departamento de FG 06 40
Engenharia
1 1
CC 05
Diretor do Departamento de 1 1 FG 06 40
Trânsito
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de
Manutenção da Frota de Veículos,
Máquinas e Equipamentos
Rodoviários
1 1 40
CC 05
FG 06
Diretor de Departamento de
Controle de Serviços e Obras de
Engenharia
1 1 40
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de
Vigilância em Saúde 1 1 40
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento
Administrativo dos Serviços de
Saúde
1 1 40
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de
Serviços de Saúde em Medicina 1 1 40
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento dos
Serviços em Odontologia 1 1 40
CC 05
FG 06
Diretor de Departamento dos
Serviços de Transportes 1 1 40
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de
Planejamento, Licenciamento e
Fiscalização Ambiental
1 1 40
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Econômico 1 1 40
CC 05
Diretor do Departamento de FG 06 40
Esportes
1 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ; 88.597,984/0001-80
ww\v.serafinacon‘ea.rs.go\'.br
w-àj:k3i3
R.
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
CC 05
1 1 FG 06 40 Diretor do Departamento Turismo
e Infreestrutura
CC 05
1 FG 06 40 Diretor do Departamento de
Juventude
1
CC 05
1 1 FG 06 40 Diretor do Departamento do
Sistema Viário Rural
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento do
Sistema Nacional de Emprego -
SINE
1 1 40
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 40
CC 04
Diretor da Divisão de Publicidade FG 04 40
Institucional
1 1
CC 04
Diretor da Divisão de Imprensa 1 1 FG 04 40
CC 04
Diretor da Divisão de Assuntos 1 FG 04 40
Estratégicos de Governo
1
CC 04
Diretor da Divisão de Programas 1 1 FG 04 40
para Mulheres
CC 04
Diretor da Divisão de Transporte 1 FG 04 40
do Gabinete do Prefeito
1
CC 04
Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1 FG 04 40
CC 04
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1 FG 04 40
CC 04
Diretor da Divisão de Habitação 1 1 FG 04 40
CC 04
Diretor da Divisão de Cadastros 1 1 FG 04 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Manutenção
e Controle de Frota de Veículos 1 1 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centra - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597,984/0001-80
www.serattnacoiTea.rs.gov.br
Cârnara de VetüíiCoü
Fl. Rutóca
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Controle e
Distribuição de Merenda Escolar 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Promoção
de Eventos 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Projetos
Patrimônio Histórico e Cultura 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Urbanismo 1
40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Controle de
Limpeza de Ruas e Monumentos 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Sistema
Hidráulico e Esgotos 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Sistema
Elétrico e de Telefonia 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Serviços de
Vigilância e Fiscalização 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Saúde
1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de
Planejamento e Estatística de
Transportes
1 1 40
Diretor da Divisão Administrativa CC 04
1 1 FG 04 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de
Planejamento e Aplicação 1 1 40
Diretor da Divisão de
Procedimentos de Média e Alta
Complexidade
CC 04
1 1 FG 04 40
Diretor da Divisão de Esportes CC 04
1 1 FG 04 40
Diretor da Divisão de
Ajardinamento eArborização
CC 04
1 1 FG 04 40
Diretor de Divisão de Controle de
Máquinas e Equipamentos
Agrícolas
CC 04
1 1 FG 04 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone; (54)3444-8100 - CNPJ: 88.597.984, 0001-80
vvww.serafmacorrea.r.s.gov.br
r.Câmara tía Veraqdores
w
f
n.
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão dos Programas
de Transferência de Renda
1 1
40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão do Centro de
Inclusão Produtiva
1 1
40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão do Artesanato
1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor de Divisão do CRAS
Centro de Referência em
Assistência Social
1 1 40
CC 04-A 16
FG 05
Assessor Jurídico da Assistência
Social
1 1
CC 03
FG 03
Assessor de Controle e 1 20
Prestações de Contas, Convênios
e Auxílios
1
CC 03
FG 03
Assessor Administrativo 4 1 40
CC 03
FG 03
Assessor Técnico de
Planejamento e Administração do
Gabinete da Primeira Dama
1 1 40
Assessor Administrativo de
Controle, Limpeza e Manutenção
Centro Administrativo
1 FG 03 40
1 CC01 40 Subprefeito
(nr;
Art. 8° Fica inserido o art. 24-A, no Capítulo IV da Lei Municipal n° 4.008, de
29 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24-A. Passa a integrar o Quadro Especial de Cargos de Provimento
Efetivo em Extinção a categoria funcional de Engenheiro, na quantia de 2
(dois) cargos.”
Art. 9° Fica inserido o art. 24-B no Capítulo IV da Lei Municipal n° 4.008, de
29 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 24-B. Fica alterado o Padrão de Vencimento da categoria funcional de
Provimento Efetivo em Extinção “Gari”, para o Padrão de Vencimento 3, cujas
as atribuições estão relacionadas no Anexo III desta lei, no item 3.5, sob a
nomenclatura “CATEGORIA FUNCIONAL; GARI.”
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n. ,?íui
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Art. 10 Fica inserido o art. 24-C no Capítulo IV da Lei Municipal n° 4.008, de
29 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24-C. Fica alterado o Padrão de Vencimento da categoria funcional de
Provimento Efetivo em Extinção “Jardineiro”, para o Padrão de Vencimento 7,
cujas as atribuições estão relacionadas no Anexo III desta lei, no item 3.9, sob
a nomenclatura “CATEGORIA FUNCIONAL; JARDINEIRO (NR)
Art. 11 Fica retificado o art. 25 da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de
2022, passando a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 25. O Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção é
composto pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de
cargos, padrões de vencimento e de carga horária semanal:
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N° DE PADRAO
CARGOS
CATEGORIA
FUNCIONAL EM
EXTINÇÃO
Cozinheiro 9 2 40 horas
8 2 40 horas Recepcionista
Merendeira 15 2 40 horas
Atendente de Creche 55 3 30 horas
Gari 2 3 40 horas
6 4 40 horas Vigilante
Telefonista 4 6 36 horas
7 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais 8
Jardineiro 1 3 40 horas
3 10 40 horas Motorista Categoria C D
Motorista de Ônibus Cat. 6 10 40 horas
D'
Motorista Categoria "D' 21 10 40 horas
6 11 40 horas Operador de Máquinas
Operador de Máquinas 11 40 horas
Rodoviárias
4
Operador de Trator Agrícola 2 11 40 horas
Auxiliar de Enfermagem 2 11 36 horas
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Técnico em Agropecuária 3 11 40 horas
Agente Administrativo 36 horas
Auxiliar
20 12
Agente Administrativo 3 12 36 horas
Engenheiro 2 14 30 horas
Tesoureiro 1 14 36 horas
Dentista 20 horas 3 14 20 horas
Farmacêutico, Bioquímico e 40 horas
Análises Clínicas
2 15
(NR)
Art. 12. Fica inserido o art. 25-A no Capítulo IV da Lei Municipal n° 4.008, de
29 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25-A. Ficam declarados extintos em razão da vacância ocorrida nos
termos do § 3° do art. 28 da Lei Municipal n° 3.471, de 12 de dezembro de
2016, os seguintes cargos:
I - 6 (seis) cargos de Gari;
II - 5 (cinco) cargos de Merendeira;
III - 2 (dois) cargos de Recepcionista;
IV - 3 (três) cargos de Motorista Categoria “E”;
V -1 (um) cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias;
VI - 4 (quatro) cargos de Operador de Trator Agrícola;
VII -10 (dez) cargos deAgente Administrativo Auxiliar;
VIII -1 (um) cargo de Fiscal de Produção Agropecuária;
IX -1 (um) cargo de Engenheiro;
X - 3 (três) cargos de Telefonista.
Art. 13. O §4° do art. 30 da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de 2022
passa a vigorar passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30
§4° A gratificação de que trata este artigo será incluída no cálculo da
remuneração das férias regulamentares e da Gratificação de Natal.” (NR)
Art. 14. Fica inserida a Seção VI e o art. 34-A na Lei Municipal n° 4.008, de
29 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
“Seção VI
Da Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de
Operador do Talão do Produtor Rural
Art. 34-A. Fica criada a Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza
Especial de Operador do Talão do Produtor Rural para servidor de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município
§1° Fará jus à gratificação o servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo, detentor de ensino médio completo, que desempenhar as seguintes
atribuições: controlar a produção agropecuária e orientar os produtores a
registrar as operações; fornecer e controlar o Talão do Produtor; quantificar a
produção primária e variedade de produções; conferir relatórios do Estado;
verificar índices de produção; cadastrar e controlar terras rurais; fornecer
certidões para fins de aposentadoria; fornecer declaração de produtividade de
terras rurais, para fins de desapropriação.
§ 2° O valor da gratificação corresponderá a 1 (uma) unidade do Valor de
Referência Municipal - VRM.
§ 3° A gratificação de que trata o caput do artigo somente será devida
enquanto o servidor estiver no efetivo exercício das atividades a ela atinentes.
§ 4° Fará jus á gratificação o servidor que substituir o titular durante os
afastamentos previstos em Lei.
§ 5° A gratificação de que trata o "caput" do artigo será incluída no cálculo da
remuneração das férias regulamentares e da gratificação natalina e não será
concedida a servidor detentor de função gratificada ou que percebe outra
gratificação especial”.
Art. 15. O Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Especificações
dos Cargos, da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com as
alterações constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 16. O Anexo II - Quadro de Cargos em Comissões e de Funções
Gratificadas especificações dos cargos de agentes políticos e dos cargos em comissão e
das funções gratificadas, da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar
com as alterações constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 17. O Anexo III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em
Extinção especificações dos cargos, da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de 2022,
passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo III desta Lei.
Art. 18. O art. 38 da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
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câmara rfe Verctídcres
R.
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
” Art. 38 Ficam formalmente revogadas, por consolidação e sem interrupção
da sua força normativa as seguintes leis:
I. Lei Ordinária n° 3.471, de 12 de dezembro de 2016;
II. Lei Ordinária n° 3.516, de 26 de maio de 2017;
III. Lei Ordinária n° 3.517, de 26 de maio de 2017;
IV. Lei Ordinária n° 3.522, de 30 de julho de 2017;
V. Lei Ordinária n° 3.531, de 21 de julho de 2017;
VI. Lei Ordinária n° 3.535, de 11 de agosto de 2017;
VII. Lei Ordinária n° 3.545, de 1° de setembro de 2017;
VIII. Lei Ordinária n° 3.577, de 26 de janeiro de 2018;
IX. Lei Ordinária n° 3.612, de 4 de junho de 2018;
X. Lei Ordinária n° 3.615, de 4 de junho de 2018;
XI. Lei Ordinária n° 3.620, de 11 de junho de 2018;
XII. Lei Ordinária n° 3.645, 20 de agosto de 2018;
XIII. Lei Ordinária n° 3.657, de 17 de setembro de 2018;
XIV.Lei Ordinária n° 3.711, de 23 de abril de 2019;
XV. Lei Ordinária n° 3.743, de 18 de julho de 2019;
XVI.Lei Ordinária n° 3.764, de 18 de outubro de 2019;
XVII. Lei Ordinária n° 3.802, de 5 de março de 2020;
XVIII. Lei Ordinária n° 3.804, de 19 de março de 2020;
XIX.Lei Ordinária n° 3.887 de 13 de abril de 2021;
XX. Lei Ordinária n° 3.985 de 07 de março de 2022.” (NR)
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muríícipal de Serafina Comêa, 28 de junho de 2022, 61-
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal Este
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1. 1 CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral; realizar serviços de higiene e
limpeza em geral em bens e lugares públicos do Município,
b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e
elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a
abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover
lixos e detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza
dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral;
auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos
serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento;
manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo
de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de
currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem
de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas;
realizar trabalhos de limpeza e higiene dos locais de trabalho, em sanitários, escolas,
ruas, praças, logradouros públicos em geral, e em outros lugares indicados pela chefia,
como efetuar serviços de capina em geral; mover lixo e detritos das ruas e próprios
municipais; proceder á limpeza de oficinas, ginásios de esportes, pátios, dependências
de prédios municipais e outros indicados; cuidar de sanitários públicos e praticar outras
tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamentos de proteção
individual, quando indicados;
c) Sujeitar-se a horários especiais inclusive em dias feriados, sábados e domingos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo,
c) Aprovação em concurso público.
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Câmara de Vereadores
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1.2 CATEGORIA FUNCIONAL; COZINHEIRO/MERENDEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios
utilizados e outros afins,
b) Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar
os alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, equipamentos e
local; manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos equipamentos, executar
serviços de limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e exercer outras
tarefas afins. Realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como: preparar e cozinhar
alimentos geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na merenda. Saber
racionalizar o cardápio das refeições, de maneira de obter-se uma alimentação integral e
apropriada à idade e às estações climáticas do ano. Saber diversificar o preparo dos
alimentos. Lavar a louça, panelas e utensílios, manter ordem em móveis e equipamentos e
do seu setor de trabalho,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas
b) especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
,a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Aprovação em concurso público.
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1.3 CATEGORIA FUNCIONAL: CONTÍNUO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrições Sintéticas: Proceder entrega de expediente, correios e bancos,
b) Descrições Analíticas: Retirar e entregar correspondência do Correio; estabelecer
atividades de relações bancárias com a rede local; entregar guias e notificações aos
contribuintes do Município; receber e transmitir recados; realizar cópias fotoestáticas; manter
contatos com o público; executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais,
b) Especiais: usar uniforme; manter contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo,
c) Aprovação em concurso público.
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1.4 CATEGORIA FUNCIONAL: RECREACIONISTA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO; 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos
relacionados com o atendimento de crianças em estabelecimentos de ensino, visando à
formação de bons hábitos e senso de responsabilidade,
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, de artes entretenimentos e
rítmicas sob a orientação do profissional de educação; acompanhar as crianças em
passeios, visitas e atividades sociais em auxílio ao professor; auxiliar as crianças a
desenvolverem a coordenação motora mediante exercícios, atividades físicas e
brinquedos, conforme orientação do professor responsável; acompanhar as crianças no
período do recreio orientando estimulando atividades que oportunizem o
desenvolvimento social, executar outras tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Graduação em Educação Física;
c) Aprovação em concurso público.
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1. 5 CATEGORIA FUNCIONAL: CASEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar atividades específicas de conservação e manutenção de
Escola ou outro bem municipal,
b) Descrição Analítica: Participar do processo de planejamento, conforme a linha filosófica
adotada pela Escola, através da Proposta Político-Pedagógica; assessorar a Direção
nos assuntos relacionados ao Serviço; zelar pela conservação dos bens móveis e
imóveis da Escola; equipamentos e materiais utilizados; zelar pela boa aparência da
Escola (realizar trabalhos de manutenção sempre que necessário e/ou solicitado); usar
adequadamente materiais e equipamentos; realizar o manejo e o trato dos animais
existentes na Escola; realizar a limpeza de todos os setores ocupados pelos animais da
Escola; executar tarefas de manutenção e complementação na lavoura, hortas, fruteiras
e estufas da Escola; solicitar com antecedência, o material necessário para o bom
funcionamento do Serviço; fornecer dados para orçamentos e relatórios; atender aos
professores, pedagogos, técnicos e alunos nas suas solioitações referentes ao Serviço,
autorizadas pela direção; proceder à avaliação do Serviço e colaborar com os demais
serviços, sempre que necessário,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: residir no local de prestação de serviço, se necessário, sujeitar-se à atividade
em horário espeoial.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Aprovação em concurso público.
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1.6 CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
PADRÃO DE VENCIMENTO; 4
ATRIBUIÇÕES;
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos
relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de
ensino, e no transporte escolar, visando à formação de bons hábitos e senso de
responsabilidade,
b) Descrição Analítica; Acompanhar os alunos no trajeto do transporte escolar zelando pela
sua integridade física, acompanhando na travessia segura de ruas e ou avenidas junto
às escolas. Na utilização do transporte escolar, zelar pela limpeza e conservação, no
cuidado com as crianças, educando-as na colocação do cinto de segurança, no modo de
sentar nos acentos e no cuidado para um transporte saudável e seguro,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino médio completo;
c) Aprovação em concurso público.
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1.7 CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos
relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de
ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade,
b) Descrição Analítica: Incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas
maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de
responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou
adolescentes nas suas atividades extra classe e quando em recreação; observar o
comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos
estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir á entrada e á saída dos alunos;
encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros
papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula o
material escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do estabelecimento,
livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de
assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias
repentinas; comunicar á autoridade competente os atos relacionados á violação da
disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados e executar
outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino médio completo
c) Aprovação em concurso público.
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1. 8 CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE II
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais,
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar
ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar
roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda,
etc... Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob
sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se
as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar
quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas
e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades componentes
qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no
exercício de suas funções; exercer tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Aprovação em concurso público.
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Ceífíiíürà de Veretidores
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1.9 CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Global da
Escola, efeutando o atendimento nas bibliotecas de escola e na organização dos
materiais didáticos pedagógicos,
b) Descrição Analítica: Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Global da
Escola; organizar o horário de atendimento aos professores e alunos; atender e orientar
aos leitores, selecionar, auxiliado pelos professores e pedagogos, material bibliográfico e
encaminhar a solicitação de compras ao Diretor; manter o acervo organizado, conforme
as orientações técnicas específicas; zelar pelo bom uso do acervo; proceder à
restauração dos livros e/ou materiais didático/pedagógicos. Quando necessário;
promover a difusão da cultura através de programações específicas; assessoras
professores e alunos na busca de títulos que os auxiliem no desenvolvimento das tarefas
específicas; proceder, periodicamente, a avaliação do desempenho do serviço, redigindo
relatórios,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas
b) Especial: Serviços de atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo,
c) Aprovação em concurso público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Con-êa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CTÍPJ: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
1. 10 CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA /RECEPCIONISTA
PADRAO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar mesa telefônica, receber e acompanhar visitantes, dando￾lhes as informações necessárias,
b) Descrição analítica: Operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação;
estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular
permanentemente painéis telefônicos; receber chamados para atendimentos urgentes de
ambulância, comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle; prestar
informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e
conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar
tarefas afins. Executar serviços internos e externos que envolvam entrega de
documentos, mensagens, entregas de pequenos volumes; efetuar pequenas compras;
auxiliar na administração; encaminhar os visitantes e usuários dos serviços públicos aos
respectivos setores, prestando-lhes as informações solicitadas; fazer e servir cafezinho
ou chá, ou água ou refrigerante, quando solicitado; efetuar a coleta de assinatura de
documentos e executar tarefas correlatas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo,
c) Aprovação em concurso público.
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1. 11 CATEGORIA FUNCIONAL: GUIA TURÍSTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Acompanhar os turistas, prestando-lhes as informações adequadas,
b) Descrição Analítica: De maneira polida e sábia, acompanhar grupos e turistas; orientar
os turistas nos roteiros preestabelecidos no município; informar os turistas quanto aos
aspectos históricos, culturais, econômicos, sociais e potencialidades turísticas; detalhar
toda e qualquer informação relacionada à situação socioeconômica e cultural do
município, inclusive geograficamente, e demais serviços correlatos.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Usar uniforme; prestar serviços do cargo em dias feriados ou santificados,
inclusive sábados e domingos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino médio completo, apresentar certificado de conclusão de curso de
Windows e Excel,
c) Aprovação em concurso público.
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1. 12 CATEGORIA FUNCIONAL: APONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO; 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar controle de mercadorias, serviços de propriedade/
responsabilidade do Município,
b) Descrição Analítica: Apontar entrada e saída de mercadorias em geral, e de cada obra
do Município, tanto de Administração direta como por terceiros; registrar todas as ações
administrativas municipais, detalhando seu histórico; controlar a frota de veículos e
máquinas do município; controlar pessoal e mercadorias em obras específicas; realizar
atividades correlatas e afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas
b) Especial; Uso de uniforme fornecido pela Prefeitura; uso de equipamento de proteção
individual, quando necessário; prestar serviços em horários especiais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos, b) Instrução; Ensino Médio Completo,
b) Curso Básico de Informática. (Windows, Word, Excel),
c) Aprovação em concurso público.
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1. 13 CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRAO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil,
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento;
acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao
professor; executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal;
auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar,
auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e
brinquedos, conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem
estar das crianças comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando,
sempre que necessário; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição
médica sob orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor
e á direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na
apuração da frequência diária e mensal das crianças; executar outras tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento
ao público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo
c) Aprovação em concurso público.
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1. 14 CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II
PADRAO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Realizar todo e qualquer tipo de trabalho braçal.
Descrição Analítica: Praticar serviços de faxina, varredura de logradouros públicos; fazer
serviços complementares junto das atividades praticadas pelos veículos automotores do
parque de máquinas leves e pesadas do município; fazer trabalhos de roçadas e limpeza
nos próprios municipais e nos logradouros públicos em geral; carregar e descarregar
mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de
valas; efetuar serviços de capina em geral; auxiliar na tarefa de construção, calçamento,
pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, contagem e controle
de materiais; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio,
colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações e outros afins); aplicar inseticidas
e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob
supervisão; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, limpeza
de peças, oficinas, órgãos e repartições públicas; executar serviços manuais de
tubulações, esgotos e outras tarefas afins.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
a)
b)
c)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual;
c) Sujeitar-se a horário especial de trabalho.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo;
c) Aprovação em concurso público.
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1. 15 CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de
doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado,
b) Descrição Analítica: executar atividades de combate ao vetor, devendo: atualizar o
cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de
pontos estratégicos (PE); realizar a pesquisa larvaria em imóveis, para levantamento de
índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme
orientação técnica; identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito; orientar
moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros;
executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao
controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica;
registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações
referentes as atividades executadas; vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e
informados pelo ACS que necessitem do uso de larvicida, bem como vistoriar depósitos
de difícil acesso informado pelo ACS; encaminhar os casos suspeitos de dengue a
unidade de Atenção Primaria em Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria
Municipal de Saúde; atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a
doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção;
promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de
prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de
APS da sua área; reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primaria em
Saúde, para trocar Serafina Corrêa, informações sobre febris suspeitos de dengue, a
evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os
índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para
melhorar a situação; comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua
rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares; Registrar, sistematicamente, as ações
realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivo de alimentar
o sistema de informações vetoriais.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino médio completo,
c) Aprovação em concurso público.
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1. 16 CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ESPORTES
PADRAO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades relacionadas ás práticas esportivas e
desportivas em geral junto à comunidade; desenvolver atividades de recreação e lazer
nos diversos grupos, buscando a produção do autocuidado, incentivar a criação de
espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social
nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, e das práticas
corporais, promovendo o desporto a todas as faixas etárias,
b) Descrição Analítica: Desenvolver atividades de iniciação esportiva e desportiva em geral,
bem como de lazer, recreação realizadas nos serviços, programas e/ou projetos do
Município, nas mais diversas modalidades, incentivar, orientar e supervisionar a prática
de atividades físicas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida,
buscando desenvolver as habilidades corporais garantindo aquisições progressivas aos
seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de prevenir a ocorrência de
situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações
desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas
histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de
modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o senti mento de pertinência
social nas comunidades, e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a
socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado
no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de
alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Deve prever
o desenvolvimento de ações Inter geracionais e a heterogeneidade na composição dos
grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos
b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Bacharelado em Educação Física, ou
Curso Superior de licenciatura em Educação Física,
c) Registro no Conselho Regional de Educação Física,
d) Aprovação em concurso público.
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1. 17 CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços administrativos de escolas municipais, aplicando
a legislação pertinente,
b) Descrição Analítica: Integrar-se na comunidade escolar; colaborar na programação e
realização de eventos de interesse da escola; preencher documentação solicitada pela
direção da escola e outros órgãos educacionais; manter-se atualizado no conhecimento
da legislação educacional vigente; manter atualizado o registro das atividades da escola
e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter organizados os arquivos
ativo e passivo da escola; responsabilizar-se, juntamente com a direção, por toda a
escrituração escolar; atender o público em assuntos relacionados ao trabalho de
secretária; atender a solicitações da direção da escola; participar de reuniões e eventos
programados pela escola ou pela COM da mesma; executar outras tarefas correlatas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Carga horária: normal de 40 horas semanais,
b) Lotação: Escolas Municipais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo, apresentar certificado de conclusão de curso
de Windows e Excel,
c) Aprovação em concurso público.
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1. 18 CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA
PADRÃO DE VENCIMENTO; 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde,
que consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de
acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da
farmácia. Desenvolve as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e
dispensação, sob supervisão direta do farmacêutico,
b) Descrição Analítica: Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde,
dando baixa em suas respectivas fichas; digitar no sistema a atualização de entradas e
saídas de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar
corretamente os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento do estoque,
bem como processar contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle de
medicamentos; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua
quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; zelar
pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de
educação continuada; cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos;
desempenhar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo,
c) Curso de Atendimento em Farmácia,
d) Aprovação em concurso público.
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1. 19 CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO:8
ATRIBUIÇÕES;
a) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e
redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
b) Descrição analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e
externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de
transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar
com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones;
proceder à conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos;
reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de
bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos,
alternadores, motores de partida, etc...; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores
de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores;
fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar
redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento
de materiais e peças necessárias á execução dos serviços; executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral; carga horária de 40 horas,
b) Especial; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO;
a) Idade: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Comprovar dois anos de experiência no cargo de eletricista,
d) Aprovação em concurso público.
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1.20 CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços de suporte nas atividades relacionadas aos
atendimentos básicos e especializados de odontologia aos pacientes, sob supervisão de
odontólogo.
b) Descrição Analítica: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; preparar o paciente para
0 atendimento; auxiliar no tratamento do paciente; instrumentar o cirurgião-dentista e o
técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo
operatório; preparar materiais restauradores e de moldagem; selecionar moldeiras;
preparar modelos em gesso; preencher mapas, quadros e fichas de atendimento
odontológico; executar assepsia e limpeza do instrumental e dos aparelhos
odontológicos; executar a recepção e o atendimento dos pacientes destinados ao
atendimento clínico,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
a) Ensino Médio completo,
b) Curso de Atendente de Consultório Dentário,
c) Registro no Conselho Regional de Odontologia,
d) Aprovação em concurso público.
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1. 21 CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Zelar pelo Patrimônio Público,
b) Descrição Analítica: Controlar as mercadorias de uso da administração municipal;
efetuar a aquisição das mercadorias necessárias, após a efetivação de levantamento de
preços; conferir as mercadorias na entrada e saída; conferir as compras; guardar os
materiais; controlar e registrar a distribuição e outras atividades afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais: Realizar a atividade em contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo,
c) Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windows e Excel,
d) Aprovação em concurso público.
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1. 22 CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE LIBRAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de
planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo
de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino e
difusão da LIBRAS no universo escolar,
b) Descrição Analítica: Ensinar LIBRAS na educação infantil, no ensino fundamental,
incluindo Educação de Jovens e Adultos EJA, no atendimento educacional especializado
e para toda a comunidade escolar. Utilizar a LIBRAS como língua de instrução, como
forma de complementação e suplementação curricular; desenvolver junto à escola
mecanismos de avaliação dos conteúdos curriculares expressos em LIBRAS, desde que
devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos; orientar alunos oom
surdez no uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação;
confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; planejar
e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais
profissionais da Unidade de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo e
comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político
pedagógico, com disponibilidade de atuar em Unidades de Ensino alternadas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: carga horária de 20 horas semanais
b) Especial: Professores Currículo por Atividades e Educação, com habilitação em libras
(PROLIBRAS) ou curso de formação de instrutores surdos com no mínimo 120 (vento e
vinte) horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas
pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos
Surdos FENEIS/MEC.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Habilitação legal para o exercício do cargo,
c) Aprovação em concurso público.
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.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
1. 23 CATEGORIA FUNCIONAL: MÚSICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Tocar o instrumento musical de sua especialidade; ensaiar e estudar
partituras; formar fanfarras, desfiles, coreografias; estruturar e dirigir a Banda Municipal;
zelar pela manutenção dos instrumentos musicais; administrar aulas de música; realizar
oficinas e proceder as demais tarefas afins,
b) Descrição Analítica: Formar, organizar e dirigir corais de crianças, jovens e adultos;
apresentar shows de cantos e música em eventos da comunidade e quando solicitado
pelo Poder Público. Representar o Município em eventos culturais e sociais,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veiculo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas,
b) Especial: sujeito a trabalho diurno e noturno, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo,
ç) Comprovar por atestado ou certificado experiência artístico musical adequado ao cargo,
d) Aprovação em concurso público.
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1. 24 CATEGORIA FUNCIONAL: DESENHISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços complementares de engenharia básica e de
atendimento público.
Descrição Analítica: Efetuar desenhos arquitetônicos; digitar projetos, memorial
descritivo, orçamento, plantas e expedientes relativos ao setor de Engenharia; cooperar
na aplicação das diretrizes do Plano Diretor; zelar e fiscalizar a aplicação da legislação e
nomes urbanísticos; realizar serviços de campo, e vistorias de obras, quando solicitado;
efetuar anotações e lançamentos em livros e registros; responsabilizar-se pelos arquivos
da Divisão de Engenharia; realizar cópias heliográficas; realizar atividades afins.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
b)
c)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas semanais,
b) Especial: Sujeito a atendimento ao público e a serviços de campo.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
Instrução: Ensino Médio Completo e possuir Certificado Autocad.
Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
Aprovação em concurso público.
b)
c)
d)
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1.25 CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral,
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria "D",
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado
quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente;
manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de
emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do
transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o
abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema
elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a
lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria,
bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público e
disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
c) Apresentar Carteira de Habilitação mínimo na Categoria D.
d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima nos últimos 12 meses,
e) Apresentar certificado dos seguintes cursos:
Curso para condutores de veículos de transporte coletivo;
Curso para condutores de veículos de transporte escolar;
Curso para condutores de veículos de emergência,
f) Comprovar experiência mínima de três anos, mediante Carteira de Trabalho assinada ou
Certidão ou Atestado fornecido por Órgão Público ou pessoa jurídica ou física
responsável, designando as atribuições relacionadas ao cargo, contendo a data inicial e
final da prestação do serviço,
g) Aprovação em concurso público.
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1. 26 CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
PADRAO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Monitorar e analisar tecnicamente os levantamentos de avaliações
ambientais e propor recomendações^ quando necessário; inspecionar e realizar estudos
e levantamentos de postos de trabalho/ergonomia, analisando conceitualmente as
recomendações, emitindo pareceres técnicos; elaborar relatórios técnicos embasados na
legislação vigente; implementar as auditorias preventivas, atender os órgãos oficiais
prontamente; implantar normas e procedimentos, analisar a legislação, sob o ponto de
vista técnico, emitir pareceres, inspecionar e relatar acidentes de trabalho,
b) Descrição analítica: Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho,
investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para
garantir a integridade dos servidores; inspeciona locais, instalações e equipamentos,
observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes;
estabelece normas e dispositivos de segurança sugerindo eventuais modificações nos
equipamentos e instalações, verificando sua observância, para prevenir acidentes;
inspeciona os postos de combate a incêndios, para certificar-se de suas perfeitas
condições de funcionamento; comunica os resultados de suas inspeções, elaborando
relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de
incêndios e outras medidas de segurança; investiga acidentes, ocorridos, examinando as
condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providencias cabíveis;
mantém contatos com os serviços de segurança e medicina do trabalho, utilizando os
meios de comunicação oficial, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando
estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados á melhoria das medidas de
segurança; instrui os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndios e
demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para
que possam agir corretamente em casos de emergência; coordena a publicação da
matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção
de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao
assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança
propostas, para aperfeiçoar o sistema existente,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: sujeito a trabalho interno e externo, e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Técnico em Segurança do Trabalho e registro no respectivo Conselho,
c) Aprovação em concurso público.
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Telefone: (54) 3444-8100 - C2<ÍP.I: 88.597.984/0001-80
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1.27 CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
PADRAO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de Raios
X e revelação de chapas radiográficas. Realização de exames que necessitarem de
contrastes iodados ou outros produtos farmacológicos para sua realização,
b) Descrição analítica: Realizar exames radiológicos sob a supervisão do médico
radiologista; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos
tomando as precauções necessárias; operar a câmara escura para revelação de filmes,
carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias. Realizar
trabalhos em câmara clara classificando películas radiográficas quanto a identificação e
qualidade de imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o
movimento de exames para fins estatísticos e de controle; encaminhar os exames
realizados para o médico radiologista para fins de elaboração de laudo; participar de
plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias; realizar exames para pacientes
ambulatoriais e de emergência; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos
equipamentos utilizados; executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 24 horas,
b) Especial: o exercício do cargo está sujeito á prestação de serviços em regime de
plantão, á noite, fim de semana e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Técnico em Radiologia e registro no respectivo Conselho,
c) Aprovação em concurso público.
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1.28 CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar microcomputador e equipamentos periféricos, executando e
controlando o processamento de dados,
b) Descrição analítica: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de
microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e
software; prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso
de softwares básicos, aplicativos, serviços de informática e redes em geral; diagnosticar
problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários,
buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior; desenvolver
aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a
documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática; participar da
implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem,
simulação e testes de programas; realizar o acompanhamento do funcionamento dos
sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a
operação; contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática,
incluindo a preparação do ambiente, equipamento e material didático; auxiliar na
organização de arquivos, e no envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua
área de atuação, para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local do trabalho; manter-se atualizado em relação ás
tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do
setor/departamento; e executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou
critério de seu superior,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Diploma ou certificado de Técnico em Informática, expedido de acordo com a legislação
vigente e registrado no órgão competente,
ç) Aprovação em concurso público.
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1. 29 CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer as atividades auxiliares de enfermagem, de nível médio,
b) Descrição analítica: Executar atividades relacionadas á assistência de enfermagem;
integrar a equipe de saúde, participar dos Programas de Saúde Pública do Sistema
Municipal de Saúde; cooperar e assistir ao enfermeiro no planejamento, na
programação, na orientação e supervisão das atividades inerentes à assistência de
enfermagem; prestar cuidados de enfermagem a pacientes que merecem cuidados
especiais; prevenir e controlar doenças transmissíveis, atuando em programas de
vigilância epidemiológica; efetuar prevenção e controle sistemático das infecções, nos
danos físicos que possam advir a pacientes durante a assistência da saúde; executar
programas de higiene e segurança do trabalho e prevenção de acidentes e de doenças
profissionais e de trabalho; zelar e cuidar pela conservação e higiene dos equipamentos
de uso da saúde; exercer tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: Realizar, inclusive, trabalho externo; atendimento ao público; usar uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação
vigente e registrado no órgão competente,
c) Aprovação em concurso público.
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1.30 CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMÁTICA
PADRAO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: conhecer e operar máquinas de informática,
b) Descrição Analítica: executar atividades de monitoramento de informática; ministrar
cursos de informática a estudantes da rede de ensino municipal e a servidores
municipais; assessorar a Secretaria da Escola na instalação e operacionalidade dos
programas; zelar pela manutenção dos equipamentos de informática da Escola:
atualizar-se constantemente e repassar aos alunos os novos conhecimentos e
programas na área de informática,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas:
b) Idade mínima: 18 anos completos;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Ensino Médio Completo;
b) Comprovar capacitação para exercer o cargo de monitor de informática, conforme
síntese dos deveres,
c) Aprovação em concurso público.
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1. 31 CATEGORIA FUNCIONAL; PSICOPEDAGOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Intervir na esfera pública para a solução dos problemas de
aprendizagem; utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a
pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem,
prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais,
b) Descrição Analítica: Proceder a intervenção psicopedagógica, visando à solução dos
problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino
público ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem;
realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de
instrumentos e técnicas próprios de psicopedagogia; utilizar de métodos, técnicas e
instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a
avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; prestar consultoria e
assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise
dos problemas no processo de aprendizagem; prestar apoio psicopedagógico aos
trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisionar os profissionais em
trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia; projetar, coordenar ou realizar
pesquisas psicopedagógicas e executar outras atividades correlatas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO;
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas,
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Graduação em Psicopedagogia ou Pós-graduação "lato sensu".
Especialização em Psicopedagogia, desde que na Graduação tenha concluído curso de
Psicologia, Pedagogia ou outra Licenciatura,
c) Aprovação em concurso público.
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Câmara de Vereadores
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1.32 CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas tratores e equipamentos
móveis;
b) Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem,
nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar
taludes; operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e
trabalhos semelhantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com
rolo compressor, cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de
máquinas; cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom
funcionamento; manter e desmontar pneus; auxiliar o mecânico nos consertos;
comunicar ao superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento das
máquinas, operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes,
máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas
rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder
escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar
no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar
da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar
as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem e executar tarefas
afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais: Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo,
c) Possuir carteira de habilitação para operar máquinas. Mínimo categoria "D",
d) Aprovação em concurso público.
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1. 33 CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA II
PADRAO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de orientação com alunos do Ensino
Fundamental, nas áreas de Técnicas Agrícolas, Agropecuária e outros afins,
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas sobre técnicas agrícolas em geral;
organizar trabalhos de preparo do solo. Plantio e tratos culturais, colheita,
armazenamento e conservação agrícolas; coordenar o sistema de criação de pequenos
animais e preparo de pastagens; atender as necessidades técnicas das hortas
comunitárias existentes no Município; participar de programas comunitários de
atendimento às zonas rurais, problemas agrícolas e demais tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidas pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Ensino Médio Completo, com curso em técnicas agrícolas,
c) Comprovar através de atestado ou certificado curso profissionalizante específico,
d) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga horária
mínima de 30 horas,
e) Aprovação em concurso público.
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
1. 34 CATEGORIA FUNCIONAL; ORIENTADOR DE ATIVIDADES PARA 3® IDADE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Programar e realizar atividades sociais culturais, esportivas e de
lazer para pessoas de 3® idade,
b) Descrição Analítica: Planejar e realizar atividades que envolvam as seguintes ações e
programa para pessoas da 3® idade; promover sessões de educação física adequada;
competições esportivas de diversas modalidades como: jogos de salão e mesa e outros
próprios à faixa etária; orientar e promover ações culturais como: alfabetização, coral,
teatro, gincanas, assistência e filmes-fórum; promover participação em sessões de
leitura; em reuniões sociais de bailes, danças; participação em eventos sociais e
culturais da comunidade; comparecer em eventos programados locais e regionais;
efetuar passeios, visitas, viagens e informais; realização de sessão de reflexão, de
autoestima, de cuidados higiênicos e outras atividades julgadas e indicadas
interessantes para pessoas de Terceira idade,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 25 horas semanais,
b) Especiais; Atividades em fins de semana, em dias feriados, em programação noturna;
acompanhamento do grupo em todas as programações.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Formado em Nível Superior,
c) Aprovação em concurso público.
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
1.35 CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e de digitação, aplicando a
legislação pertinente aos serviços públicos municipais,
b) Descrição Analítica: Redigir, digitar e digitalizar expedientes administrativos, tais como:
memorandos ofícios, informações, projetos em geral, leis, decretos, portarias, relatórios
e demais atos do executivo; secretariar reuniões e lavrar atas em livros e/ou meio digital;
receber e enviar correspondências em meio físico e eletrônico; efetuar registros e
cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras;
elaborar e manter atualizados registros e arquivos; consultar e atualizar arquivos
digitais/virtuais de dados cadastrais através de sistemas informatizados; operar sistemas
informatizados; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos
referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação; separação e
distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar
no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder à conferência dos
serviços executados na área de sua competência; atuar na fiscalização de contratos
administrativos e instrumentos congêneres, executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Curso Superior Completo, ou Pós Graduação; ou Especialização em uma das
áreas: Ciências Contábeis, Economia, Direito, Administração de Empresa, Gestão
Pública ou Secretariado Executivo,
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga horária
mínima de 30 horas,
d) Aprovação em concurso público.
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
1. 36 CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Fiscalizar a aplicação da legislação ambiental, as atividades,
sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou
potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios,
além das utilizadoras de bens naturais,
b) Descrição analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação
ambiental vigente; executar serviços de prevenção e política ambiental; fiscalizar os
prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população
em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de
seus atos; executar atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do
solo; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à
legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que
entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e
fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle,
regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos
administrativos relativos as atividades de controle, regulação e fiscalização na área
ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da
legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões
ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações
através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação
necessária a solicitação de licença e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e
relatórios técnicos sobre matéria ambiental; dirigir veículos da municipalidade mediante
autorização da autoridade administrativa; executar outras tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino médio completo e Curso Técnico em Meio Ambiente,
c) Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B.
d) Aprovação em concurso público.
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
1. 37
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos
em geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse á saúde e no
pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na
competência sanitária,
b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos
em geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde e no
pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na
competência sanitária, fazendo notificações e infrações sanitárias; registrar e comunicar
irregularidades; fiscalizar prédios e estabelecimentos abertos ao público no que
concerne á higiene, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar
informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; cadastrar e
inspecionar estabelecimentos sob Vigilância Sanitária, de baixa complexidade; coletar
amostra de produtos; apreender produtos inadequados para o consumo ou irregulares;
executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais: serviços externos, auditorias e fiscalização em geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso específico na área sanitária,
c) Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windows e Excel, com carga horária
mínima de 30 horas
d) Aprovação em concurso público
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12-A
1. 38
a) Descrição Sintética: executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos tributos de
competência do Município, controlar a produção agropecuária e orientar os produtores a
registrar as operações,
b) Descrição Analítica: verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do
Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município e a respectiva
notificação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações 'in loco' em
estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências, bem
como nas obras em andamento no Município; requerer documentos, livros fiscais e
quaisquer outras espécies de expedientes necessários á análise da situação tributária
dos sujeitos passivos; proceder as inscrições em Dívida Ativa e respectivas notificações;
cumprir e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar autos de infração, aplicando
sanções; manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a legislação
tributária; auxiliar em estudos para aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais; auxiliar
em estudos para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; dirigir veículos da
municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização
da autoridade administrativa; apresentar relatórios de atividades
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária: 40 horas semanais,
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões com uso de uniforme e
atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: acima de 18 anos.
b) Instrução: Curso Superior Completo, em uma das áreas, em Ciências Contábeis
Economia, Administração de Empresa, ou Direito,
c) Carteira nacional de habilitação, no mínimo, na categoria B.
d) c) Aprovação em concurso público.
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1. 39 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO - 20h
PADRAO DE VENCIMENTO: 12-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médica veterinária aos rebanhos pertencentes
aos produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo fomento de
zootecnia e aumento de produtividade da exploração pecuária; planejar, coordenar,
organizar e executar ações e programas de prevenção e eliminação de zoonoses
urbanas e rurais,
b) Descrição Analítica: prestar assistência médica veterinária aos produtores do Município,
compreendendo orientações terapêuticas, consultas veterinárias, cirurgias e necropsias;
promover campanhas, palestras, cursos, visitas a produtores com o intuito de aumentar
a produção e produtividade da exploração pecuária; prestar assistência técnica á Escola
Agrícola Municipal através de atendimentos veterinários, orientações zootécnicas;
fiscalizar e orientar o abate de animais e comercialização de produtos de origem animal;
ser responsável técnico da Prefeitura Municipal perante o Conselho Regional de
Medicina Veterinária; atuar no Serviço de Inspeção Municipal (SIM); exercer ações de
prevenção, controle e fiscalização no combate e eliminação de zoonoses urbanas e
rurais, bem como exercer o respectivo poder de polícia, de forma ao efetivo cumprimento
da legislação municipal atinente ao controle de zoonoses; executar tarefas afins; dirigir
veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público
e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas,
b) Especial: sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: de 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior Completo de Medicina Veterinária,
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário,
d) Carteira nacional de habilitação, no mínimo, categoria "B".
e) Aprovação em concurso público.
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1.40 CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades de fiscalização, controle e desenvolvimento
das ações que influenciam o meio ambiente,
b) Descrição Analítica: Realizar estudos biológicos de formas de vida em parques, matas
nativas e outros ambientes, observando e realizando experimentos, para levantar
subsídios, propor diagnósticos e atuar em projetos de criação, preservação, exploração
ou exposição nestas áreas. Trabalhar inserido no objetivo da biologia, incluindo:
fiscalização e controle das ações de agressão ao meio ambiente, com implicações na
saúde individual ou coletiva; verificar a qualidade das águas de abastecimento; instruir
no processo de licenciamento de atividades que interfiram no meio ambiente e na saúde;
acompanhar o transporte e destinação do lixo domiciliar, industrial e séptica; executar
outras tarefas afins e correlatas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior em Ciências Biológicas e registro no Conselho respectivo,
c) Aprovação em concurso público.
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1.41 CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a hábitos
corretos e apropriados de alimentação,
b) Descrição Analítica: Orientar de maneira cientifica e prática a alimentação para
diferentes faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de
capacitação para profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e
cozinheiras); orientar quanto á higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios
e assessorar na preparação dos mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e
Saúde do Município; acompanhar e avaliar a execução dos cardápios elaborados;
estabelecer programas de educação nutricional e saúde; orientar cardápios para obter￾se uma alimentação integral e apropriada á idade e às estações climáticas; fazer
pesquisas de hábitos alimentares da população; orientar para os aspectos nutricionais
relacionados à população materno infantil, compreendida por gestantes, nutrizes,
crianças de 0 a 6 anos; supervisionar o preparo da merenda escolar e da alimentação
fornecida nas escolas e creches, e executar atividades inerentes ao cargo de
nutricionista,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
d) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior Completo,
c) Habilitação legal para a atividade de Nutricionista,
d) Aprovação em concurso público.
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1.42 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO AUDITOR REVISOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: fazer análise dos sistennas e planos de saúde e do desempenho dos
serviços prestados,
b) Descrição analítica: fazer análise: do contexto normativo referente ao SUS; de planos de
saúde, de programações e de relatórios de gestão; dos sistemas de controle, avaliação e
auditoria de sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; de indicadores de
morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e
cadastramento de serviços; da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das
centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos
de hierarquização, referência e contra referência da rede de serviços de saúde; dos
serviços prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de
prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas
de informações ambulatoriais e hospitalares. Proceder a verificação: de autorizações de
internações e de atendimentos ambulatoriais; de tetos financeiros e de procedimentos e
alto custo; digitar e arquivar documentos,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária normal de 12 horas semanais,
b) Especial: será exigido o uso de uniforme, equipamento de proteção individual e
identificação funcional, bem como a frequência de cursos de aperfeiçoamento; quando
necessário para execução de suas atividades, o detentor deste cargo poderá dirigir
veículo leve do município, correspondente á categoria da Carteira Nacional de
Habilitação que possuir.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: graduação em Medicina com especialização em Auditoria e registro no
Conselho respectivo,
b) Aprovação em concurso público.
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1.43 CATEGORIA FUNCIONAL: GESTOR PÚBLICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades ligadas a aplicação de recursos
públicos, pesquisas e estudos sobre os tramites da gestão,
b) Descrição analítica: planejar, bem como orientar e acompanhar o desenvolvimento do
processo documental e informativo na área de sua situação; planejar, orientar, e dirigir as
atividades relacionadas com a gestão de recursos, sejam eles humanos ou econômicos;
efetuar o planejamento e organização de documentos relacionados a contratos,
convênios e repasse recursos de outras esferas governamentais; assessoras as
diversas secretarias municipais no encaminhamento de projetos de captação de
recursos; planejar e orientar o fluxo de prestação de contas oriundas de verbas
recebidas, fornecer parecer nas prestações de contas de verbas repassadas para
entidades, criando rotinas de desenvolvimento inovador na gestão dos recursos
municipais; desenvolver estudos, do ponto de vista cultural, em documentos, para
verificar a importância de para os agentes públicos envolvidos no sistema;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias á exceção das atividades próprias
do cargo; executar tarefas afins, inclusive as decorrentes do respectivo regulamento da
profissão,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Oarga horária de 36 horas semanais
b) Especiais: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: acima de 18 anos.
b) Instrução: Curso Superior, Pós-Graduação ou Especialização nas áreas de Ciências
Contábeis; Economia; Administração de Empresas; Direito ou Gestão Pública,
c) Aprovação em Concurso Público
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1.44 CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO II
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Apurar, consolidar e controlar todas as movimentações financeiras
referentes a valores que ingressam nas contas do Município, efetuar pagamentos em
moeda corrente e ser responsável pelos valores entregues à sua guarda;
b) Descrição Analítica: Apurar, consolidar e controlar todas as movimentações financeiras
referentes a valores que ingressam nas contas do Município, bem como controlar os
pagamentos efetuados; Receber valores e fazer pagamentos em moeda corrente on-line
nos sítios de bancos, efetuando, nos prazos legais, os recolhimentos devidos das
retenções de impostos; processar arquivos de bancos; realizar os lançamentos, via
sistema, das receitas e as baixas nos empenhos correspondentes aos pagamentos
efetuados, prestando contas quando solicitado, bem como efetuar os lançamentos
executados via SICONV; efetuar selagem e autenticações mecânicas e elaborar
balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas,
preencher e assinar cheques, quando necessário. Movimentar fundos e aplicações
financeiras, bem como lançar os rendimentos mensais; efetuar as conciliações
bancárias; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da
Tesouraria; executar demais serviços oferecidos pelos bancos e tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas,
b) Especiais: atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior nas áreas de Ciências Contábeis; Economia; Administração de
Empresas; Direito ou Gestão Pública,
c) Aprovação em concurso público
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Fl. Ru^ca i
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1.45 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO - 40h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dar assistência médica veterinária aos rebanhos pertencentes aos
produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo fomento de
zootecnia e aumento de produtividade da exploração pecuária,
b) Descrição Analítica: Assistência médica veterinária aos produtores do Município,
compreendendo orientações sobre terapêutica, consultas veterinárias, cirurgias e
necropsias; promover, orientar e participar de campanhas sobre sanidade animal e
zoonose; fomentar a produção zootécnica no Município através de campanhas,
palestras, cursos, visitas a produtor com o intuito de aumentar a produção e
produtividade da exploração pecuária; prestar assistência técnica à Escola Agrícola
Municipal através de atendimentos veterinários, orientações zootécnicas e aulas de
zootecnia para alunos de 5® e 8® séries; fiscalizar e orientar o abate de animais e
comercialização de produtos de origem animal; ser responsável técnico da Prefeitura
Municipal perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior Completo,
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário,
d) Aprovação em concurso público
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1.46 CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar tarefas inerentes á enfermagem,
b) Descrição Analítica: Realizar as tarefas inerentes à enfermagem; orientar equipe de
enfermagem; proceder a registros de atendimentos; participar de programas
comunitários de saúde; prestar aos pacientes necessitados todo o atendimento que lhe
for possível; zelar pela conservação e funcionamento dos equipamentos de trato a
saúde, medicamentos, e outras tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de
Enfermagem,
c) Aprovação em concurso público
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1.47 CATEGORIA FUNCIONAL; ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar serviços de engenharia civil
Descrição Analítica: planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades,
obras, estruturas, transportes, estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias,
pareceres e divulgação técnica; fiscalização de obras e serviços técnicos e elaboração
de orçamentos, realizar tarefas afins.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
a)
b)
c)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas,
b) Especial: Realizar serviços de campo; atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade mínima: 18 anos completos.
Instrução: Curso Superior Completo em Engenharia Civil.
Habilitação legal para o exercício da profissão.
Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria B.
Aprovação em concurso público.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
1.48
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência Social no
Município,
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social e
programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços
sociais; fazer triagens e reintegração de casos detectados; organizar e administrar
cursos de treinamento social; promover a assistência de pessoas abandonadas; orientar
e incentivar entidades para implantação de creches; planejar e promover inquéritos
sobre a situação social de escolares e sua família; encaminhar clientes ao Centro de
Saúde; orientar investigações sobre a situação moral e econômica das pessoas que
desejam adotar crianças; fazer levantamento socioeconômico de família com vistas no
planejamento habitacional nas comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos
de reabilitação profissional; orientar seleção socioeconômica de candidatos ao amparo
dos serviços de amparo e assistência à velhice, ao menor abandonado e ao excepcionai;
realizar e interpretar pesquisas sociais; elaborar planos de ação social para os bairros e
comunidades do interior do Município; participar no desenvolvimento de pesquisa
médicosociais do doente e de sua família; cooperar na aplicação dos recursos
disponíveis; indicar métodos e sistemas para recuperação de desajustados sociais;
organizar fichários e registros de casos investigados; identificar e mobilizar recursos
comunitários,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e atendimento ao público,
c) Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior Completo,
c) Habilitação legal para o exercício da profissão,
d) Aprovação em concurso público
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
1.49
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho,
da orientação educacional e da clínica psicológica,
b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação,
avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e funções
sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao
desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral,
motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o
treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e
grupai, com acompanhamento clínico, para tratamento do caos; fazer exames de
seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para
contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e
personalidade, observações de conduta, etc...; atender crianças excepcionais, com
problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou
escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de
trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar
o caso estudado e interpretado á discussão em seminário; realizar pesquisas
psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico
necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a
interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as
necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter
atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros;
manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar
tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade minima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior Completo em Psicologia,
c) Habilitação legal para o exercício da profissão,
d) Aprovação em concurso público
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1. 50 CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRONOMO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaboração, orientação, programação e execução de ações relativas
á produção agropecuária, para promoção e manutenção da sanidade vegetal, humana e
ambiental,
b) Descrição Analítica: Projetar, executar e operacionalizar serviços especializados relativos
à adubação, plantio e combate ás pragas, colheita e beneficiamento de vegetais,
reflorestamento, criação de rebanhos, mecanização agrícola, controle de erosão e
proteção ao meio ambiente e industrialização de produtos alimentícios de origem vegetal
e animal; projetar e supervisionar a construção de instalações específicas para o
armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, sistemas de irrigação e
drenagem para fins agrícolas e construções rurais; assessorar e prestar assistência
técnica aos produtores rurais; realizar estudos de viabilidade econômica da exploração
de diferentes culturas; promover e participar de eventos educativos e informativos
ligados ao setor; promover, estimular e executar atividades relativas aos programas da
Secretaria; participar, orientar e acompanhar a discussão sobre as políticas
desenvolvidas no setor agropecuário e de abastecimento alimentar, visando estabelecer
prioridades e metas a serem atingidas. Participar das discussões e elaboração de
proposta para o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e plano diretor do
Município,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior Completo em Engenharia Agronômica ou Agronomia e registro
no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA.
c) Aprovação em concurso público.
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
1. 51 CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
PADRAO DE VENCIMENTO; 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e analisar
projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a
sua execução,
b) Descrição Analítica: realizar estudos urbanísticos e formular recomendações,
objetivando orientar o desenvolvimento do Município, elaborar projetos urbanísticos,
paisagísticos e arquitetônicos; orientar e fiscalizar a execução de projetos; participar da
fiscalização das posturas urbanísticas; analisar projetos de obras particulares, de
loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos; realizar estudos e
elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município;
participar das discussões e elaborar propostas para o plano plurianual e lei de diretrizes
orçamentárias; exarar pareceres em questões afetas à sua área de atuação e de sua
competência; analisar requerimentos e outros expedientes enviados pela Câmara de
Vereadores, manifestando-se, quando for o caso ou quando solicitado a fazê-lo; elaborar
0 traçado das diretrizes viárias; elaborar estudos com vistas a implantação e viabilidade
do sistema viário; participar na elaboração do Plano Diretor do Município; participar no
desenvolvimento de projetos com equipes multidisciplinares; propor e participar na
definição de normas de funcionamento e organização do setor de desenho, arquivo de
projetos e mapoteca; empreender ações no sentido de realizar o levantamento de
adensamentos populacionais e comerciais do município; executar outras atribuições
afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior completo em Arquitetura e registro no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA.
c) Aprovação em concurso público
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1. 52 CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURÍDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como
representar judicial e extrajudicialmente o Município,
b) Descrição analítica: Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos
feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar
interesses da municipalidade; prestar assessoramento jurídico às unidades
administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da
Administração Pública, através de pesquisa de legislação, jurisprudência, doutrina e
demais dispositivos legais; estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos,
convênios, demais atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie,
em conformidade com as normas legais; interpretar normas legais e administrativas
diversas, para responder consultas das unidades interessadas; efetuar a cobrança
judicial da dívida ativa; estudar questões de interesse do Município que apresentam
aspectos jurídicos específicos; assistir o Município nas negociações de contratos,
convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; examinar os processos
de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessado o Município,
examinando toda a documentação pertinente a transação; exarar pareceres em
contratos, licitações, convênios, processos administrativos e, em solicitações de outras
Secretarias; acompanhar as ações judiciais em todos os ritos, recursos em geral,
petições em processos e audiências; participar de comissões; realizar sindicâncias e
processos administrativos; analisar projetos assistenciais; prestar informações ao Poder
Legislativo; acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias; realizar trabalhos
relacionados ao estudo, aperfeiçoamento e divulgação da legislação fiscal; prestar
atendimento aos contribuintes; executar outras atividades afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil
c) Comprovar, no mínimo, 03 anos de atividade jurídica,
d) Aprovação em concurso público
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1.53 CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA 40h
PADRAO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo￾facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde
bucal.
b) Descrição Analítica: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via
direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções
quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, realização de
exames radiológicos e/ou laboratoriais para estabelecer o plano de tratamento; executar
serviços de extrações para prevenir infecções mais graves; restaurar cáries dentárias,
empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento
do processo e estabelecer a forma e função do dente; realizar limpeza profilática dos
dente e gengivas, executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca,
usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de
dentes e gengivas; verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a
executar e os já executados; orientar a comunidade quanto â prevenção das doenças da
boca e seus cuidados, coordenando Campanhas de Prevenção da Saúde Bucal; zelar
pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para
assegurar sua higiene utilização; executar tarefas correlatas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior em Odontologia e registro no Conselho respectivo,
c) Aprovação em concurso público.
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1.54 CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
PADRAO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos
produtos farmacêuticos,
b) Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com
as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de
medicamentos, drogas e materiais necessários á farmácia; conferir, guardar e distribuir
drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e
narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e
aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua
competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias á execução das
atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos
farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as
requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos;
prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu
campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga Horária: 40 horas semanais
b) Especiais: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços á noite, sábados,
domingos e feriados, bem como o uso do uniforme e equipamentos de proteção
individual, fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão e
atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 18 anos
b) Instrução: Curso Superior Completo de Farmácia
c) Habilitação legal para o exercício da profissão Carteira do CRF
d) Aprovação em concurso público
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1. 55 CATEGORIA FUNCIONAL; CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: execução de atividades de ordem técnica no campo contábil,
financeiro, orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em
geral e de controle de tributos; operação de sistemas; controle de resultados dos
serviços contábeis;
b) Descrição Analítica: assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e/ou
responsabilizar-se pelas seguintes tarefas; abertura e encerramento da escrita contábil;
análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração,
cálculo e registro de custos públicos; avaliação do acervo patrimonial; avaliação e
atualização dos haveres e obrigações do Município; avaliação da capacidade econômica
e financeira das empresas em processos de licitação; classificação da receita e da
despesa orçamentária e extra orçamentária para registro contábil, por qualquer
processo, inclusive informatizado e respectiva validação dos registros e demonstrações;
conciliação de contas; conciliação bancária; controle de formalização, guarda,
manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos
documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de obrigações acessórias em
matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções previdenciárias,
retenções de imposto de renda na fonte, certidões negativas de débitos, envio de
informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério
da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros órgãos
federais e/ou estaduais; elaboração de balancetes contábeis, orçamentários, financeiros
ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela
legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de
forma analítica ou sintética; elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes
orçamentárias e lei orçamentária anual; escrituração regular de todos os fatos relativos
ao patrimônio e ás variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e indireta,
por quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento de balanços da
administração pública municipal, na forma exigida pela legislação vigente, bem como a
integração e/ou consolidação, quando exigível; operação e funcionamento do sistema de
controle interno; operação e funcionamento do sistema de controle patrimonial e de
almoxarifado, inclusive quanto á existência e localização física dos bens; dar a
assessoria necessária nos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da
administração pública municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais,
Conselhos de Contas ou órgãos similares; organização dos serviços contábeis quanto á
concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de
fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e
similares; planificação das contas, com a descrição das suas funções e do
funcionamento dos serviços contábeis, obedecida a padronização contábil vigente;
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iFl. Rucrica
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de
orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; tomada de contas dos
responsáveis por bens ou dinheiros públicos; emissão de pareceres técnicos sobre
assuntos contábeis e financeiros diversos; avaliar os resultados quanto á eficiência e a
eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; avaliar o cumprimento dos
limites e condições para a realização de operações de crédito e verificar a observância
dos limites e condições para a realização da despesa com pessoal; verificar o
cumprimento da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino,
bem como em ações e em serviços públicos de saúde; verificar a destinação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos; verificar a observância do repasse mensal
ao Poder Legislativo; execução de tarefas afins correlatas ao exercício da profissão;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO;
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior em Ciências Contábeis;
c) Habilitação legal específica para o exercício da profissão, com registro regular no CRC;
d) Aprovação em concurso público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFIN.A CORRÊA
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R. Rubrica
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1. 56 CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
PADRAO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Coordenar todas as atividades do Sistema de Controle Interno,
b) Analíticas: Apresentar ao chefe do Poder Executivo o plano de organização e o
programa anual de trabalho do seu/órgão; dirigir e coordenar as reuniões de rotina com
os membros da Central do Sistema de Controle Interno e com os representantes dos
órgãos setoriais; apresentar, periodicamente, relatório ao Prefeito sobre atividades do
órgão; convocar servidores municipais para prestar esclarecimentos sempre que
necessário; proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes e
assuntos de competência do Sistema de Controle Interno; manter o registro dos atos do
órgão; sugerir as alterações necessárias na estrutura ao órgão para melhorar a
eficiência de suas atividades; denunciar ao Prefeito as irregularidades encontradas em
inspeções nas diversas secretarias da administração municipal; cumprir as demais
atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; requerer a instauração de
sindicância ou processo administrativo sempre que o caso assim o indicar; executar
outras tarefas correlatas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 36 horas,
b) Especiais: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos
aos sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Escolaridade: Bacharel em Ciências Contábeis, com regular Registro no Conselho
Regional de Contabilidade,
c) Aprovação em concurso público
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-Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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Câmara ds VeregdotgsJ
R. Rubr;ca ●
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1.57 CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO, BIOQUÍMICO E ANÁLISES
CLÍNICAS
PADRAO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos deveres: Executar testes e exames hematológicos sorológicos,
bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros; orientar e supervisionar o trabalho de
auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica elaborar relatórios e
pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; preencher e assinar
laudos resultantes dos exames realizados, controlar a qualidade dos exames realizados no
laboratório, participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal, requisitar
material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do
laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos, substituir o farmacêutico
quando designado, zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar
qualquer irregularidade detectada, elaborar escala de férias do pessoal, manter atualizados
os registros de ações de sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas do setor;
executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. Exercer as atribuições
relacionadas á Vigilância Sanitária do Município; á Vigilância Epidemiológica e Controle das
Doenças e outras afins,
b) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal: 40 horas semanais. O exercício do cargo poderá exigir prestação
de serviços á noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso do uniforme e
equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo,
regime de plantão e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior completo,
c) Habilitação legal para o exercício da profissão,
d) Aprovação em concurso público
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Vera^^íjõresl
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
1. 58 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Examinar, diagnosticar, tratar de pacientes, organizar e participar de
programas comunitários de saúde,
b) Descrição Analítica: Diagnóstico e tratamento de doenças e traumatismos em geral;
registro de atendimentos; encaminhamento de doentes ou acidentados a tratamentos
especializados; análise e interpretação de exames; participação em programas
comunitários de saúde; orientação de equipe de saúde; declaração de óbitos, e demais
tarefas afins a qualquer médico,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 20 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Curso Superior Completo em Medicina,
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico,
d) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
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Fl.
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
1. 59 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA-20h
PADRAO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em
demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se
integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes
de urgência e emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e
classificação de risco praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem
acolhedor, integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no
aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, contatar com a central de
regulação médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção
às urgências; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a
relação médico-paciente e observando preceitos éticos no decorrer da execução de suas
atividades de trabalho, bem como outras atividades correlatas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina e registro no Conselho de Medicina,
c) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Fí.
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
1. 60 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA-20h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no
Sistema Municipal de Saúde,
b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área
de sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo
Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento
hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no
hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e
pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos
médicos afins á especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina e registro no Conselho de Medicina,
c) Especialização na área.
d) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
1. 61 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA 20 h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua
especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica;
realizar diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e
encaminhar doentes a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames;
participar de programas comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar
óbitos; realizar tarefas afins à especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao
Sistema Municipal de Saúde,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser
autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina e registro no Conselho de Medicina,
c) Especialização na área.
d) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina C'on'êa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
1.62 CATEGORIA FUNCIONAL; MÉDICO ANESTESIOLOGISTA - 20h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município,
b) Descrição Analítica; Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré￾anestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral
e parcial; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso
da anestesia e no pós-operatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes
internados; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de
trabalho, comunicando ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de
projetos de treinamento e programas educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas
do setor de saúde; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter
atualizados os registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões
provisórias e permanentes instauradas no setor de saúde; executar outras tarefas
correlatas a sua área de competência, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina e registro no Conselho de Medicina,
c) Especialização na área.
d) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
■Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Con-êa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
CATEGORIA FUNCIONAL; MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E
ULTRASSONOGRAFIA - 20h
1.63
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano
através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado,
b) Descrição Analítica: Realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e
interpretar resultados de exames, anotando a conclusão diagnostica; Realizar exames,
diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e
participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar
em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes
de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar atendimentos
clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível
ambulatoríal e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica,
no Sistema Municipal de Saúde; a fim de fornecer laudos a servidores públicos;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação e outras atividades correlatas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de, 20 horas,
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO;
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de Curso Superior em Medicina com certificação na área de
ultrassonografia e registro no Conselho de Medicina,
c) Aprovação em concurso público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597,984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
1. 64 CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO PSIQUIATRA
PADRAO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica psiquiátrica,
b) Descrição Analítica: Realizar observações clínicos-psiquiátricas e elaborar o laudo
psiquiátrico legal correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão
sobre a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres
psiquiátricos e criminológicos, solicitados pela justiça; comparecer em Juízo ou perante
júri para prestar testemunho sobre assuntos especializados ou esclarecer aspectos
técnicos: efetuar controle psiquiátrico em pacientes egressos do manicômio judiciário e
sujeitos ao exame de liberdade vigiada, por determinação de sentença judiciária;
ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação dos pacientes internados;
supervisionar serviços de enfermagem e outros auxiliares; manter registros dos exames
realizados para fins de diagnóstico, discussão e relatórios; realizar psicoterapia individual
e em grupo; atender aos familiares dos pacientes informando-os sobre o doente;
participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública;
solicitar exames especializados; executar outras tarefas semelhantes,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga Horária Semanal de 20 horas
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: de 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de Curso Superior em Medicina e registro no Conselho de Medicina,
c) Especialização na área de Psiquiatria,
d) Aprovação em concurso público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597,984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
CATEGORIA FUNCIONAL; MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E
ULTRASSONOGRAFIA - 40h
1.65
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES;
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano
através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado,
b) Descrição Analítica; Realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e
interpretar resultados de exames, anotando a conclusão diagnostica; Realizar exames,
diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e
participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar
em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes
de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar atendimentos
clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível
ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins á especialidade médica,
no Sistema Municipal de Saúde; a fim de fornecer laudos a servidores públicos;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação e outras atividades correlatas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais; Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina com certificação na área de
ultrassonografia e registro no Conselho de Medicina,
c) Aprovação em concurso público
PREFEITLTRA municipal de SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone; (54) .2444-8100 - CNPJ: 88.597,984/0001-80
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Ft.
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CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA 40h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
1. 66
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município,
b) Descrição Analítica: Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré￾anestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral
e parcial; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso
da anestesia e no pós-operatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes
internados; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de
trabalho, comunicando ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de
projetos de treinamento e programas educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas
do setor de saúde; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter
atualizados os registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões
provisórias e permanentes instauradas no setor de saúde; executar outras tarefas
correlatas a sua área de competência, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina e registro no Conselho de Medicina.
Especialização na área.
c) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Seraíina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
\vww.serafínacon'ea.rs.gov.br
Câmara de Vereadoras^
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
1.67 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar atendimento médico cirúrgico na rede de saúde do
Município. Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de
atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de
tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de
saúde,
b) Descrição Analítica: Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário solicitar exames
complementares ou encaminhá-lo ao especialista. Solicitar exames laboratoriais, quando
necessário, efetuando o acompanhamento do tratamento. Realizar, de acordo com a
área de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais
apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir
sequelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico. Prescrever medicamentos e
tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu campo de
especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários. Atender
tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares, avaliando e acompanhando o
desenvolvimento do quadro clínico do paciente. Responsabilizar-se pelos materiais,
equipamentos e instrumentos da área de atuação. Planejar e desenvolver treinamentos,
palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização. Zelar pela segurança
individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da
execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina e registro no Conselho de Medicina,
c) Especialização na área.
d) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.seraímacorrea. rs. gov.br
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
1. 68 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO; 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e
tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do
município; bem como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e
avaliar planos e programas de saúde pública,
b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e
interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico;
manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimentos em urgências
clínicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização
sanitária; proceder a perícias médicoadministrativas, a fim de fornecer atestados e
laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de saúde e na
comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial; Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de Curso Superior em Medicina e registro no Conselho de Medicina,
c) Aprovação em concurso público
PREFEITL®A MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNPJ: 88.597.984,0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Rubrica R.íí í.
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
1. 69 CATEGORIA FUNCIONAL; MÉDICO PLANTONISTA-40h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em
demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se
integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes
de urgência e emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e
classificação de risco praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem
acolhedor, integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no
aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, contatar com a central de
regulação médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção
às urgências; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a
relação médico-paciente e observando preceitos éticos no decorrer da execução de suas
atividades de trabalho, bem como outras atividades correlatas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina e registro no Conselho de Medicina,
c) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacon'ea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
1. 70 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGlSTA/OBSTETRA-40h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no
Sistema Municipal de Saúde,
b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área
de sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo
Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento
hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no
hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e
pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos
médicos afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina e registro no Conselho de Medicina,
c) Especialização na área.
d) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ; 88.597.984,0001-80
wvw.serafinacon'ea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA-40h
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
1. 71
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua
especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica;
realizar diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e
encaminhar doentes a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames;
participar de programas comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar
óbitos; realizar tarefas afins à especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao
Sistema Municipal de Saúde,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser
autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina e registro no Conselho de Medicina,
c) Especialização na área.
d) Aprovação em concurso público
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS E DOS CARGOS EM
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS AGENTES POLÍTICOS
1. SECRETÁRIO MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES:
Além das atribuições previstas no art.76 da
Secretários Municipais as seguintes atribuições:
Lei Orgânica Municipal, competem aos
Despachar diretamente com o Prefeito;
Participar de reuniões de coordenação do desenvolvimento municipal sob qualquer
aspecto;
Indicar pessoas para o provimento dos cargos em comissão, e chefias de qualquer
espécie;
Atender as solicitações da Câmara de Vereadores, sob a orientação do Prefeito;
Promover reuniões periódicas de coordenação e avaliação na respectiva secretaria;
Propor ao Chefe do Executivo a realização de obras e prestação de serviços que
facilitem a vida comunitária;
Emitir pareceres sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
Apresentar ao Prefeito, por ocasião da elaboração de cada orçamento municipal, o
programa de trabalho da secretaria e pertinentes custos;
Notificar o Prefeito qualquer irregularidade, ou circunstância que esteja, ou possa vir
prejudicar a comunidade, o Município ou a administração municipal;
Propor a alteração da estrutura da sua secretaria.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
b)
i)
j)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Ser brasileiro;
b) Estar no exercício dos direitos políticos;
c) Ser maior de 18 (dezoito) anos;
d) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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Câmara
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
CHEFE DE GABINETE
PADRÃO: CC 07 ou FG 07
CARGA HORÃRIA SEMANAL; 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Promover o assessoramento de caráter geral ao Prefeito e demais órgãos do Gabinete,
buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao Gabinete do
Prefeito;
b) Assessorar no desenvolvimento da política de comunicação social; assessorar o Prefeito
no controle da correspondência oficial do Gabinete do Prefeito; apresentar relatórios
periódicos completos de atividades realizadas;
c) Coordenar as atribuições de assistência ao Prefeito nas funções políticas,
administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas e
representação;
d) Assessorar o Prefeito e os demais órgãos e Secretarias Municipais na busca e
desenvolvimento de projetos e ações que visem à melhora e atualização nos processos
de gestão pública como um todo;
e) Coordenar o assessoramento ao Prefeito Municipal;
f) Dirigir serviços que visem dar subsídios para desenvolver, planejar, controlar e executar
as atividades relativas às Secretarias;
g) Dirigir trabalhos de organização e informação entre as Secretarias, de articulação e
gerenciamento da dinâmica de funcionamento na relação entre as Secretarias e as
determinações do Prefeito em ações planejadas, no cumprimento de metas de resultado,
no controle e transparência na gestão pública;
h) Realizar trabalhos de assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos
relacionados com a interlocução com as entidades sociais e privadas na integração das
ações do Governo;
i) Dirigir a realização da avaliação e monitoramento da ação governamental e dos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, em especial das metas e programas
prioritários definidos pelo Prefeito Municipal e sua administração;
j) Coordenar a política do Governo e a preservação da publicidade dos atos oficiais;
k) Coordenar o auxílio na realização de audiências públicas durante os processos de
elaboração e discussão dos projetos referente ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária;
I) Coordenar a busca de informações nos diversos órgãos da Administração Pública, para
auxiliar o Prefeito Municipal e Secretários Municipais na consecução de seus objetivos;
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
m) Coordenar o assessoramento aos Secretários Municipais na execução de projetos
propostos pela Administração Municipal;
n) Coordenar a recepção, informações e encaminhamento do público aos órgãos
competentes; coordenar o acompanhamento nas atividades vinculadas à área de
comunicação social da Prefeitura em relação aos órgãos de imprensa;
o) Coordenar, quando necessário, os compromissos oficiais do Prefeito, bem como os
procedimentos de cerimonial e protocolo;
p) Apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras
atividades afins;
q) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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I namara ds Vereadorg]
Rubrica FI.
PROJETO DE LEI N? 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
2.2.
PADRAO: CC 07 ou FG 07
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
Orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades
integrantes da estrutura da respectiva secretaria;
Substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo;
Acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e
do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
Atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes á sua área de atuação;
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
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Câmara de yefe£!í2íS?-
Rubrica Fl.
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.3. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PADRÃO: CC 07 ou FG 07
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
Orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades
integrantes da estrutura da secretaria;
Substituir 0 secretário nas suas ausências ou impedimentos;
Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo;
Acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e
do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
Atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
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Câmara de Vereadorg
ÍRuc.-icd R.
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
2.4.
PADRÃO: CC 07 ou FG 07
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
Orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades
integrantes da estrutura da secretaria;
Substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo;
Acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e
do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
Atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
Instrução mínima: Ensino Médio completo;
Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
b)
c)
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I Câmara ds Vereadores \
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
2.5.
PADRÃO: CC 07 ou FG 07
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
Orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades
integrantes da estrutura da respectiva secretaria;
Substituir 0 secretário nas suas ausências ou impedimentos;
Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo;
Acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e
do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
Atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes á sua área de atuação.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
Instrução mínima: Ensino Médio completo;
Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
b)
c)
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2.6. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PADRÃO: CC 07 ou FG 07
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e
do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
b) Atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes á sua área de atuação,
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município,
e) Orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades
integrantes da estrutura da secretaria;
Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo;
g) Prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
h) Substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
f)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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2.7. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PADRÃO: CC 07 ou FG 07
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e
do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
Atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
Orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades
integrantes da estrutura da respectiva secretaria;
Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo;
Prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
Substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
Titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
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Câmara de Vereadores S
Fí. Ruc/:-ca
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.8. RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO
PADRÃO: FG 07
CARGA HORARIA SEMANAL: 36 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Apresentar ao chefe do Poder Executivo o plano de organização e o programa anual de
trabalho do seu/órgão;
b) Apresentar, periodicamente, relatório ao Prefeito sobre atividades do órgão;
c) Convocar servidores municipais para prestar esclarecimentos sempre que necessário;
d) Coordenar a Unidade de Controle Interno;
e) Cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos;
f) Cumprir as Resoluções e Instruções Normativas do TCE/RS; XIII Executar outras tarefas
correlatas;
g) Denunciar ao Prefeito as irregularidades encontradas em inspeções nas diversas
secretarias da administração municipal;
h) Dirigir e coordenar as reuniões de rotina com os membros da Central do Sistema de
Controle Interno e com os representantes dos órgãos setoriais;
i) Manter o registro dos atos do órgão;
j) Proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes e assuntos de
competência do Sistema de Controle Interno;
k) Requerer a instauração de sindicância ou processo administrativo sempre que o caso
assim o indicar;
I) Sugerir as alterações necessárias na estrutura ao órgão para melhorar a eficiência de
suas atividades;
m) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
Instrução mínima: Ensino Superior Completo em Administração Pública ou de Empresas,
Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Gestão Pública;
Habilitação específica para o exercício da profissão correlata á formação;
Inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo;
Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
a)
b)
c)
d)
e)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Con-êa - RS
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.9. PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PADRAO: CC 07 ou FG 06
CARGA HORARIA SEMANAL; 40 horas
ATRIBUIÇÕES;
Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial em que seja autor, réu,
assistente, oponente ou de qualquer forma interessado;
Promover a cobrança da dívida ativa do Município;
Promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
Distribuir as tarefas para emissão de pareceres singulares ou coletivos sobre questões
jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito, Secretários e demais titulares de órgãos a
ele subordinados;
Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
Estudar, mandar redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim
como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
Orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e
regulamentos;
Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência
administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;
Centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica do Município;
Reexaminar pareceres emitidos por Assessor Jurídico ou Procurador Jurídico, quando
submetidos ao exame por interessados ou por órgão municipal;
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO;
a) Idade mínima; 18 (dezoito) anos;
Instrução; Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB;
Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
b)
c)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
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UoJ
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2.10. ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO
PADRAO: CC 06 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 25 horas
ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar e deliberar sobre os processos de Pequenas Causas no Município; VIII
instaurar processos que envolvam sindicâncias e processos administrativos;
Assessorar o prefeito em assuntos jurídicos;
Assistir contratos de compras, de alienação, de bens, prestação de serviços e processos
de desapropriação;
Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo prefeito e secretários municipais,
referentes a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
Examinar, previamente, os projetos de leis, justificativas de vetos, decretos,
regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
Orientar para coletânea de legislação federal e estadual aplicável ao Município;
Participarem comissão de inquéritos administrativos;
Supervisionar os julgamentos dos recursos de infrações de trânsito-JARI;
Assessorar a Central do Sistema do Controle Interno.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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j Câmara de Vereadores
F!. Tr-JC.:03
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2.11. ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO PREFEITO
PADRÃO: CC 06 ou FG 06
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrições sintéticas: Prestar assessoramento ao Gabinete do Prefeito na área de
administração e de apoio técnico e no desenvolvimento das atribuições da Assessoria
Administrativa;
b) Descrições analíticas: assessorar na promoção e organização, execução,
acompanhamento e controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços
de elaboração de normas e procedimentos administrativos; assessorar na elaboração e
implantação de normas e rotinas para atividades de recebimento, distribuição, controle
do andamento e arquivamento de processos e documentos que tramitam no Gabinete ou
de interesse deste, bem como de outros serviços auxiliares de competência
administrativa; Prestar assessoramento junto ao Prefeito do Município na conferência e
redação de projetos de leis, de emendas á Lei Orgânica Municipal, vetos, justificativas,
atos normativos, regulamentos, portarias, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes,
ordens de serviço, despachos e outros documentos similares; Assessorar na
organização e atualização dos arquivos de documentos do Gabinete do Prefeito, visando
à agilização de informações;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
á) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: Curso Superior Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
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w ww.seratmacon‘ea.rs. 80\'.br
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.12. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E
IMPRENSA
PADRAO: CC 06 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL; 40 horas
ATRIBUIÇÕES;
a) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da
Coordenação de Comunicação Social e Imprensa e das unidades integrantes de sua
estrutura;
b) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à comunicação social e imprensa;
c) Assistir 0 superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere à
comunicação social e imprensa,
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veiculo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO;
a) Idade mínima; 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima; Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone; (54) 3444-8100 - CNPJ; 88.597.984/0001-80
wmv.,serafinacorTea.rs.gov.br
l_Câmara de Vereatíor=s *
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.13. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COMPRAS, DE PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO
PADRAO: CC 06 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da
Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado e das unidades integrantes de
sua estrutura;
b) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes a compras, ao patrimônio e ao almoxarifado;
c) Assistir 0 superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente a
compras, ao patrimônio e ao almoxarifado.
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PREFEITURA MinSÍICIPAL DE SERAFIKA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.14. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PADRAO: CC 06 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da
Coordenação de Desenvolvimento Econômico e das unidades integrantes de sua
estrutura;
b) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à Coordenação de Desenvolvimento Econômico;
c) Assistir 0 superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente á
Coordenação de Desenvolvimento Econômico,
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984,'0001-80
www.serafmacoirea.rs.gov.br
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r/i2àW￾PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.15. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
MOBILIDADE VIÁRIA RURAL
PADRÃO: CC 06 ou FG 06
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Orientar, coordenar, aconnpanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da
Coordenação de Infraestrutura Viária Rural e das unidades integrantes de sua estrutura;
b) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à infraestrutura viária rural;
c) Assistir 0 superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente a
infraestrutura viária rural,
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Câmara de Veres-dores
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E
PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.16.
PADRÃO: CC 06 ou FG 06
CARGA HORÃRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da
Coordenação de Captação de Recursos e Prestação de Contas e das unidades
integrantes de sua estrutura;
b) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à captação de recursos e prestação de contas;
c) Assistir 0 superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente a
captação de recursos e prestação de contas,
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PREFEITLIRA MLINICIPAL DE SERAFIN.A CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE URBANA
2.17.
PADRÃO; CC 06 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da
Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana e das unidades integrantes de sua
estrutura;
b) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à infraestrutura e mobilidade urbana;
c) Assistir 0 superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente à
infraestrutura e mobilidade urbana,
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PREFEITITRA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
-Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88.597.984,0001-80
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Câmara da Vereaíinrg».
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.18. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes ao departamento e às suas unidades;
b) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do departamento;
c) Coordenar a elaboração da folha de pagamento e demais documentos necessários à
vida funcional de cada servidor,
d) Coordenar as atividades relativas à política de administração de recursos humanos;
e) Coordenar e acompanhar a integração, recrutamento, seleção, nomeação, treinamento
de pessoal vinculado à administração direta;
f) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma
estabelecida na legislação vigente;
g) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
h) Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo;
i) Propor instruções e atividades relativas ao departamento;
j) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Segundo Grau completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone; (54)3444-8100 - CNP.T: 88.597.984,0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.19. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO ESCOLAR
PADRAO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Emitir parecer à autoridade competente quanto a limpeza, manutenção e conservação
das unidades escolares do município, desenvolvendo atividades no âmbito da
organização escolar;
d) Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo;
e) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma
estabelecida na legislação vigente;
f) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes ao departamento e às suas unidades;
g) Propor instruções e atividades relativas ao departamento,
h) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Segundo Grau completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone; (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.20. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA, REPAROS E
MANUTENÇÃO
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Emitir parecer à autoridade competente quanto a infraestrutura, reparos e manutenção
de obras e logradouros públicos;
d) Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo;
e) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes á sua área de atuação tomando
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma
estabelecida na legislação vigente;
f) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes ao departamento e às suas unidades;
g) Propor instruções e atividades relativas ao departamento,
h) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Segundo Grau completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
wttuv.serafinacorrea.rs.gov.br
I Câmara de Vereadores
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.21. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CAMPINO CARREIRO
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Emitir parecer à autoridade competente quanto as políticas públicas para o controle e
camping carreiro;
d) Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo;
e) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma
estabelecida na legislação vigente;
f) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes ao departamento e às suas unidades;
g) Propor instruções e atividades relativas ao departamento,
h) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Segundo Grau completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.-Vvenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.seratmacoiTea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.22. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
PADRÃO; CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Emitir parecer à autoridade competente quanto a efetivação das aquisições de bens
móveis e bens de consumo, coordenando o processo de orçamentos e compras visando
o registro de fornecedores;
d) Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo;
e) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma
estabelecida na legislação vigente;
f) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes ao departamento e ás suas unidades;
g) Propor instruções e atividades relativas ao departamento,
h) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Segundo Grau completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.23. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PADRAO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do departamento;
Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
Coordenar as atividades relativas à política de transparência, economicidade, e
publicidade, regidas pelas Leis n° 8.666/93 e n° 10.520/02, e demais legislação
pertinente;
Coordenar e acompanhar o andamento de procedimentos administrativos de licitações,
modalidades e objetos;
Participar do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma
estabelecida na legislação vigente;
Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes ao departamento e às suas unidades;
Propor instruções e atividades relativas ao departamento;
Supervisionar o andamento e o controle de processos de competência do departamento.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
Instrução mínima: Ensino Médio completo;
Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
a)
b)
c)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Con'êa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597,984/0001-80
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PROJETO DE LEI N^ 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.24. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR
PADRAO: FG 06
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar o serviço de transporte
escolar executado por frota própria ou terceirizada;
c) Buscar alternativas de definição das linhas de atendimento objetivando maximizar a
utilização dos veículos envolvidos no transporte de alunos;
d) Periodicamente solicitar vistoria nas condições de trafegabilidade dos veículos no que se
refere a higiene e limpeza, pneus, mecânica em geral e lataria;
e) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes ao departamento e às suas unidades;
Propor instruções e atividades relativas ao departamento que visem a melhoria dos
trabalhos e o controle eficaz dos processos de captação e prestação de contas,
g) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
f)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre designação e desligamento pelo Prefeito Municipal
PREFEITLIRA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54)3444-8100 - CNPJ: 88.597.984:0001-80
www.serafmacorrea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PLANO DIRETOR, CÓDIGO DE
OBRAS E DE POSTURAS
2.25.
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do departamento;
b) Coordenar, orientar acompanhar a execução e fiscalização no atendimento das normas
do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas
c) Buscar novas alternativas através de estudos e pesquisas para o aprimoramento do
Plano Diretor, do Código de Obras e de Posturas. Para adequação à realidade e
necessidades próprias do Município;
d) Propor instruções e atividades relativas ao departamento que visem o aprimoramento e
a melhoria dos trabalhos de aperfeiçoamento do Plano Diretor e Código de Obras,
e) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITIIRA MUNICIPAL DE SERAPINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984'0001-80
www.seratmacorrea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.26. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do departamento;
b) Coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços essenciais relacionados a
obras de urbanização;
c) Coordenar os serviços de limpeza, higiene, estatística de paisagismo, do
embelezamento da cidade, e do sistema viário;
d) Propor instruções e atividades que visem as boas relações entre os diversos servidores
que compões a estrutura e as atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da
estrutura da respectiva secretaria,
e) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597,984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.27. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORARIA SEMANAL; 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do departamento;
b) Coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços essenciais e competências
relacionadas a conservar e melhorar o sistema viário do Município;
c) Coordenar os serviços de limpeza de estradas, ruas, avenidas, segundo critérios
estabelecidos a fim de que seus subordinados possam dar conta da demanda ordenada;
d) Propor a implantação de obras de engenharia, deixando a fim de apresentar a
mobilidade urbana de eficiência,
e) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima; 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597,984;0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.28. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do departamento;
Coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços de engenharia acompanhar e
respeitar as atribuições do Conselho do Plano Diretor;
Coordenar as programações especiais no que diz respeito a custos, formas e prazos de
execução de obras, observar os aspectos de contratação adequada e alternativas
técnicas, bem como dar assistência técnica às obras em andamento;
Dar orientação quanto aos procedimentos pertinentes e de acordo com a legislação
vigente;
Analisar e aprovar licenças para construção de obras privadas e dar encaminhamento
burocrático necessário, cuidando para que os mesmos atendam as normas de
urbanismo vigentes;
Coordenar as atividades referentes a estudos e projetos de engenharia para a instalação
de distritos industriais; efetuar estudos e emitir parecer técnico sob a forma de cessão de
terrenos para a instalação de indústrias, vistoriar pontes estaduais e municipais, emitindo
o respectivo parecer técnico;
Controlar a programação e execução de obras públicas em geral, bem como fiscalizar a
manutenção e construção de estradas de rodagem;
Participar na elaboração do orçamento-programa e planejamento plurianual de
investimentos;
Fiscalizar a execução de serviços de engenharia contratada em suas diversas fases,
fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais; a execução de
competências afins.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
Instrução mínima: Curso Superior em Engenharia Civil;
Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
b)
c)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - Cmi: 88.597.984/0001-80
www'.serafmacon'ea. rs .gov.br
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.29. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
PADRAO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES;
à) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere aos
encargos do departamento;
b) coordenar, orientar e acompanhar, a execução dos serviços essenciais e competências
do órgão; III zelar pela observação do disposto na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de
1997;
c) Coordenar as ações relacionadas à circulação viária no âmbito do Município, indicando
estudos de viabilidade de mudanças ou alternativas com a finalidade de melhorar o luxo
no trânsito;
d) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
e) Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de
animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
f) Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos
de controle viário;
g) Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas
causas;
h) Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes
para o policiamento ostensivo de trânsito;
i) executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e
edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de
circulação, estacionamento e parada previstas na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de
1997, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e
arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de
edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas
reservadas em estacionamentos;
j) aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação,
estacionamento e parada previstas na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e
descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN,
notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
k) Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a
infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e
arrecadar as multas que aplicar;
I) fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro
de 1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
m) Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88,597,984/0001-80
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fU
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
n) Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de
veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
o) Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas
aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
p) Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de
arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com
vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de
veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
q) Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de
Trânsito;
r) Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
s) Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do
tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
t) Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e
de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas
decorrentes de infrações;
u) Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
v) Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob
coordenação do respectivo CETRAN;
w) Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos
automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente;
x) Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os
requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos;
y) celebrar convênios de colaboração e de delegação de atividades previstas na Lei n“
9.503, de 23 de setembro de 1997, com vistas à maior eficiência e â segurança para os
usuários da via;
z) prestar apoio a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito JARI, nos
termos dos artigos 16 e 17 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;
aa) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafína Con-êa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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íCâmara de Vefga^res.; í£;c.
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DA FROTA DE
VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
2.30.
PADRAO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do Departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
Departamento;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes ao Departamento;
e) Propor atividades relativas à rotina de trabalho do departamento,
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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Câmara cie Vereadores
Fl.
PROJETO DE LEI N? 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.31. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE SERVIÇOS E OBRAS
DE ENGENHARIA
PADRAO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do respectivo departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Coordenar os Serviços e Obras de Engenharia responde pelas atribuições básicas de
fiscalizar as obras públicas, acompanhando sua execução conforme projetos; coordenar
os projetos de urbanização de áreas particulares e públicas; acompanhar projetos de
iluminação pública;
d) Acompanhar a execução das obras públicas municipais e orientar para sua manutenção;
coordenar e acompanhar a execução de toda e qualquer obra pública;
e) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.9S4/000I-80
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i Câmara de Vereador- s ‘
Fi
,1
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.32. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL; 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do respectivo departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Coordenar e acompanhar treinamentos para o desenvolvimento das ações de vigilância
epidemiológica e de imunização no Município, seguindo normas legais e técnicas
emanadas do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde,
d) Coordenar em nível municipal, da realização de campanhas nacionais, estaduais e
municipais de vacinação; controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se
relacionam à saúde, envolvendo todas as etapas e processos de produção até o
consumo final, compreendendo matérias primas, transporte, armazenamento,
distribuição, comercialização e consumo de produtos de interesse à saúde;
e) Providenciar e acompanhar a coleta de amostras de água para encaminhá-las a exames
laboratoriais e certificar-se dos padrões aceitáveis de qualidade e do consumo, com
vistas a demonstrar normas e procedimentos para liberação e critérios de adequação
quando for o caso.
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
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Câmara de Vereadores ]
n. Rubrica
4M ^ J
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.33. DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DOS SERVIÇOS DE
SAÚDE
PADRÃO; CC 05 ou FG 06
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do respectivo departamento;
Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
Coordenar e orientar os serviços relacionados à saúde;
Ordenar a rotina de trabalho, a expedição de documentos e o cumprimento das metas;
Monitorar as atividades inerentes ao controle e ao suprimento de materiais necessários à
Secretaria Municipal de Saúde.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Cenü'o - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone; (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984,0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.34. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE EM
MEDICINA
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Coordenar a programação municipal de referência ambulatorial especializada e
hospitalar; coordenar a efetividade dos recursos humanos da equipe médica, e
auxiliares, com articulação entre as unidades de saúde e os demais departamentos;
d) Propor a adoção de metas que visem a reabilitação de pacientes, controle e
funcionamento dos trabalhos inerentes,
e) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITLIRA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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ÍCârn^
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.35. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS EM ODONTOLOGIA
PADRAO; CC 05 ou FG 06
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Coordenar o atendimento dos pacientes, programar a elaboração de programas de
saúde bucal preventivos;
d) Orientar para o efetivo controle dos materiais e equipamentos necessários, para o
departamento, e coordenar a efetividade dos servidores lotados no departamento,
e) Titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.36. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES
PADRAO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL; 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do respectivo departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Çoordenar os serviços de transportes de pacientes, o uso de veículos lotados na
secretaria de saúde, cobrando dos motoristas o registro no controle de bordo diário com
fins de elaborar planilha de consumo de cada veículo,
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Çompleto
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITLIRA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, LICENCIAMENTO E
FISCALI27\ÇÃO AMBIENTAL
2.37.
PADRAO; CC 05 ou FG 06
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Programar a política de planejamento ambiental do Município, com vista a promoção de
feiras, expedições, seminários, conferências, encontros, jornadas e outras atividades
para incrementar o interesse pela preservação ambiental;
d) Propor programas de proteção ao meio ambiente,
e) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centra - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.38. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Acompanhar os projetos de instalação de negócios e empreendimentos no Município,
com benefícios;
d) Coordenar os serviços de parcerias de projetos regionais, municipais e de empresas,
promovendo estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do
Município;
e) Coordenar ações de formação de cooperativas, associações, condomínios industriais e a
organização de distrito industrial;
f) Incentivar missões empresariais e missões de captação de investimentos industriais,
com vista ao desenvolvimento econômico do Município;
g) Articular a participação de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos,
relacionados à indústria e comércio local com vista a melhoria do faturamento,
h) Titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MinsflCIPAL DE SERAFINA CORRÊA
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PROJETO DE LEI N? 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.39. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Coordenar e acompanhar as equipes de trabalho visando a potencialidade esportiva do
município, atraindo iniciativa privada ações de esportes,
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
Instrução mínima; Ensino Médio Completo
Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
b)
c)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
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PROJETO DE LEI N? 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.40. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO E INFRAESTRUTURA
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do respectivo departamento;
Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
respectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
Coordenar o desenvolvimento de ações voltadas para o turismo local, como forma de
geração de emprego e renda, afirmando o Município como polo turístico regional;
Incentivar a divulgação dos potenciais turísticos do Município, coordenar o intercâmbio e
integração com outros municípios na área de turismo;
Estimular a participação da iniciativa privada no desenvolvimento de atividades voltadas
ao turismo local e regional.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.41. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE JUVENTUDE
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Coordenar com a equipe de trabalho a proposição de normas e regulamentos para a
organização e o funcionamento de eventos voltados para a juventude;
d) Ordenar ações municipais visando atingir objetivos próprios da juventude do Município,
no incentivo a participação de jovem no desenvolvimento municipal;
e) Coordenar o incremento de práticas e estudos a fim de estimular o interesse dos jovens
á prática do lazer, como princípio de educação;
f) Coordenar e estimular o fomento a geração de oportunidades para que cada vez mais
hajam jovens com espirito empreendedor, com objetivo qualificador.
g) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.42. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO RURAL
PADRÃO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Coordenar as atividades com vista a manutenção das estradas rurais, visando a
sistematização das rodovias para escoamento da produção,
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITtlRA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone; (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
www..9erafinacoiTea. rs. gov.br
^gVef^^íS- CãmaíE
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.43. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGOS
SINE
PADRÃO; CC 05 ou FG 06
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos do departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Coordenar, controlar e fiscalizar os serviços oferecidos, bem como a orientação técnica
aos assistentes;
d) Coordenar e acompanhar os trabalhos em geral, conferir as informações referentes a
operação dos programas à Diretoria do FGTS.
e) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597,984/0001-80
vvftov.serafinacoiTea.rs.gov.br
deVgeSi câmâlâ.
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.44. OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO
PADRÃO: FG 05
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as formas de partioipação popular e oomunitária nos prooessos de decisão e
execução dos serviços públicos municipais;
Observar e acompanhar o desenvolvimento socioeconômico, cientifico e cultural do
Município;
Coordenar e acompanhar a correção de erros, omissões ou abusos administrativos e na
melhoria dos serviços em geral;
Apresentar sugestões, reclamações ou denúncias, sempre que possível, deverão ser
formuladas por escrito e acompanhadas por outros documentos que as enriqueçam, e
dirigidas diretamente à Ouvidoria Gerai do Município pelo próprio interessado ou,
remetidas por via postal ou através de qualquer repartição municipal.
Coordenar a manutenção de cadastro destinado a registrar as iniciativas inéditas ou
exitosas colocadas em prática pelas administrações de outros Municípios do Estado e do
País.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
Instrução mínima: Ensino Médio Completo
Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
b)
c)
PREFEITl®A MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.45. DIRETOR DA DIVISÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
PADRAO; CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão; III emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de
atuação;
c) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
d) Propor novas atividades relativas à divisão,
e) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNPJ: 88.597.984,'0001-80
wttnr^.seratmacoaea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.46. DIRETOR DA DIVISÃO DE IMPRENSA
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÃRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão; I
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes á sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão,
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88,597.984/0001-80
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2.47. DIRETOR DA DIVISÃO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DE GOVERNO
PADRÃO; CC 04 ou FG 04
CARGA HORÃRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centra - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNPJ: 88.597,984/0001-80
www.serafmacon'ea.rs.go\'.br
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.48. DIRETOR DA DIVISÃO DE PROGRAMAS PARA MULHERES
PADRAO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES;
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.49. DIRETOR DA DIVISÃO DE TRANSPORTE DO GABINETE DO PREFEITO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITORA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597,984/0001-80
www..serafinacoiTea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.50. DIRETOR DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL; 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes á sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone; (54) 3444-8100 - CMPJ: 88.597.984.'0001-80
www.seratmacorrea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI N? 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.51. DIRETOR DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas á divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.9S4/000i-80
wwnv.serafinacoiTea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.52. DIRETOR DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
wtt^v.serafinacotrea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.53. DIRETOR DA DIVISÃO DE CADASTROS
PADRAO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES;
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima; 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.9840001-80
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Câmara de Vereadorisl
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.54. DIRETOR DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DA FROTA DE
VEÍCULOS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
.CARGA HORÁRIA SEMANAL; 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes á sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597,984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI N^ 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.55. DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA
ESCOLAR
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão,
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
Instrução mínima: Ensino Médio Completo
Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
b)
c)
PREFEITURA MUNICIP.4L DE SERAFIN.4 CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.seratmacon‘ea. rs. gov.br
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.56. DIRETOR DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÃRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão,
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
-Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
vvww.serafínacoiTea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores:
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.57. DIRETOR DA DIVISÃO DE PROJETOS, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÃRIA SEMANAL; 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas á divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima; 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA ^a^SÍICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88.597.984,0001-80
www.serafinacoCTea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.58. DIRETOR DA DIVISÃO DE URBANISMO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÃRIA SEMANAL:40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone; (54) 3444-8100 - CNPJ; 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Rub/S Fl.
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.59. DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE DE LIMPEZA DE RUAS E
MONUMENTOS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
wv^^v.seratlnacolTea.r.s.gov.br
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.60. DIRETOR DA DIVISÃO DE SISTEMA HIDRÁULICO E ESGOTOS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes á sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas á divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597,984/0001-80
wwnv.serafínacon-ea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.61. DIRETOR DA DIVISÃO DE SISTEMA ELÉTRICO E DE TELEFONIA
PADRAO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES;
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima; Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Con-êa - RS
Telefone; (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www..serafinaconea.rs.gov.br
Câmara <is Vereaiicrâs
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.62. DIRETOR DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITITRA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597,984/0001-80
www.,seraflnacoiTea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.63. DIRETOR DA DIVISÃO DE SAÚDE
PADRAO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITIÍEIA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597,984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.64. DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ESTATÍSTICA DE
TRANSPORTES
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes á divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
-Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.65. DIRETOR DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITLIRA municipal de SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI N^ 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.66. DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E APLICAÇÃO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.67. DIRETOR DA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORARIA SEMANAL; 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes á sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAPINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.68. DIRETOR DA DIVISÃO DE ESPORTES
PADRAO; CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL; 40 horas
ATRIBUIÇÕES;
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO;
a) Idade mínima; 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima; Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina C:orrêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.T: 88.597,984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.69. DIRETOR DA DIVISÃO DE AJARDINAMENTO E ARBORIZAÇAO
PADRAO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes á sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas á divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
ç) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone; (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597,984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.70. DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
AGRÍCOLAS
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas à divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFIN.A. CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .2444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.71. DIRETOR DA DIVISÃO DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE
RENDA
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
é) Propor atividades relativas á divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafína C'orrêa - RS
Telefone; (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.72. DIRETOR DA DIVISÃO DO CENTRO DE INCLUSÃO PRODUTIVA
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes á divisão;
Propor atividades relativas à divisão;
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA IVÍUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI N^ 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.73. DIRETOR DA DIVISÃO DE ARTESANATO
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL; 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
d) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
e) Propor atividades relativas á divisão;
f) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984,'0001-80
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PROJETO DE LEI N? 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.74. DIRETOR DA DIVISÃO DO ORAS CENTRO DE REFERÊNCIA EM
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRAO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente
aos encargos da sua divisão;
d) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
e) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
f) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes à divisão;
g) Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território,
h) Propor atividades relativas á divisão;
i) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984,0001-80
www.serafmacon-ea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.75. ASSESSOR JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO: CC 04-A OU FG 05
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 16 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
a) Orientação acerca de direitos e encaminhamentos para instâncias de mediação e
responsabilização jurídica, quando são identificadas situações de risco, violação de
direitos, fragilização ou concito nos vínculos familiares e sociais que envolvam pessoas
em estado de vulnerabilidade social,
b) Fazer referência e dar encaminhamento de situações de violação de direitos,
vitimizações e agressões a crianças, adolescentes e idosos;
c) Suporte jurídico, quando solicitado, no atendimento psicossocial individual e em grupos
de usuários e suas famílias, bem como, nos casos de ameaça ou violação de direitos
individuais e coletivos;
d) Elaborar pareceres sobre consultas, referentes a assuntos de natureza
jurídicoadministrativa e fiscal pertinentes a Secretaria, formuladas pelo Secretário e/ou
profissionais técnicos lotados na Secretaria;
e) Examinar, previamente, alterações e atualizações da legislação municipal em relação à
matéria pertinente á Secretaria;
f) Supervisionar os processos que tramitam na secretaria;
g) Participar em comissão quem envolvam questões relativas a Secretaria; VIII Produção
de materiais educativos como suporte aos serviços;
h) Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;
i) Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados;
j) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PREFEITLIRA MUNICIPAL DE SERAFIN.A CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone; (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.76. ASSESSOR DE CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONVÊNIOS E
auxílios
PADRÃO; CC 03 FG 03
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Praticar os atos relativos à assessoria das atividades relacionadas à prestação de contas
de Termos de Colaboração, Convênios, Parcerias Públicas e Auxílios, dando suporte
técnico às Secretarias Municipais;
b) Coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos;
c) Supervisionar o cronograma de execução a fim de garantir a adequada prestação de
contas dos convênios; promover a elaboração de relatórios; responder pelo registro e
fornecimento de informações de contas dos convênios, de parcerias públicas e auxílios
concedidos a entidades, bem como sobre a prestação de contas de recursos
dispendidos pelos cofres municipais;
d) Acompanhar o desempenho das entidades beneficiárias, mantendo relatórios e
informações sobre a execução dos serviços, visando corrigir quaisquer irregularidades
na execução das atividades e serviços por elas desempenhados;
e) Atuar proativamente nas fases de preparação, execução, prestação de contas e
conclusão das parcerias com o terceiro setor regidas pela Lei 13.019/2014, visando o
cumprimento das exigências legais e regulamentares; Atuar proativamente visando a
conformidade dos planos de trabalho apresentados pelas entidades do terceiro setor
com as exigências legais e regulamentares; Elaborar minutas de documentos e realizar
outras diligências referentes às parcerias com o terceiro setor, visando o cumprimento
das exigências legais e regulamentares; Atuar na cobrança das entidades parceiras do
terceiro setor do envio dos documentos exigidos em lei ou regulamento; Promover as
publicações exigidas por lei ou regulamento referentes às parcerias com o terceiro setor;
f) Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas;
g) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Superior completo, nas áreas de direito, contabilidade ou
administração de empresas,
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal”
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Con-êa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CTNP.T: 88.597.984/0001-80
www.serafmacon-ea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
2.77. ASSESSOR ADMINISTRATIVO
PADRÃO: CC 3 FG 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Praticar os atos relativos à assessoria das atividades administrativas, no âmbito da
competência da Administração Pública Municipal;
b) Coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos;
c) Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas,
d) Elaborar expedientes diversos, tais como ofícios, atas, relatórios e pareceres;
e) Realizar o assessoramento em assuntos administrativos, alimentação de programas
informatizados, assessoramento de Conselhos e Órgãos, controles de escalas e
acompanhamento de vigência de contratos administrativos;
f) Proceder ao arquivamento e organização de documentos gerados e recebidos pela
Secretaria respectiva; atender ao público em geral, quer seja por telefone, e-mail,
correspondência oficial ou presencialmente;
g) Operar dispositivos eletrônicos como smartphones, tabletes, computadores, máquinas
fotográficas e de fotocópia; alimentar programas informatizados relacionados às
atividades da Secretaria respectiva;
h) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO
GABINETE DA PRIMEIRA DAMA
2.78.
PADRÃO; CC 03 ou FG 03
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assessorar as diversas áreas de atuação relacionadas aos programas Do Gabinete da
Primeira Dama;
b) Emitir parecer e prestar orientações e informações técnicas;
c) Dar suporte aos servidores que desempenham atividades de execução que exigem
aplicação de normas técnicas;
d) Supervisionar a correta aplicação das técnicas correspondentes à sua área de atuação;
V desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas
e) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO;
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597,984/0001-80
wwT\í.serafinacon‘ea. rs. gov.br
PROJETO DE LEI 066, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE CONTROLE, LIMPEZA E MANUTENÇÃO
DO CENTRO ADMINISTRATIVO
2.79.
PADRÃO: FG 03
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Praticar os atos relativos à assessoria das atividades administrativas, no âmbito da
competência do Gabinete do Prefeito;
b) Coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos; III desempenhar
outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas,
c) Coordenar e acompanhar os servidores na manutenção e limpeza do Centro
Administrativo;
d) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNPJ: 88.597,984/0001-80
www.serafinaconea.rs.gov.br
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2.80. SUBPREFEITO
PADRÃO: CC 01
CARGA HORÁRIA SEMANAL; 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Além das atribuições previstas no art.80 da Lei Orgânica Municipal, compete ao
SUBPREFEITO as seguintes atribuições:
b) Representar o poder executivo na área do Distrito, em termos de execução de obras e
metas governamentais;
c) Anotar e indicar ao Poder Executivo as reivindicações do Distrito;
d) Coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos, do Distrito;
e) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Primeiro Grau Completo
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
PREFEITLIRA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacoiTea.rs.go\'.br
Câmara de Ver^dor^
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ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3. 1 CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Receber e acompanhar visitantes, dando-lhes as informações
necessárias,
b) Descrição Analítica: Executar serviços internos e externos que envolvam entrega de
documentos, mensagens, entregas de pequenos volumes; efetuar pequenas compras;
auxiliar na administração; encaminhar os visitantes e usuários dos serviços públicos aos
respectivos setores, prestando-lhes as informações solicitadas; fazer e servir cafezinho
ou chá, ou água ou refrigerante, quando solicitado; efetuar a coleta de assinatura de
documentos e executar tarefas correlatas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: Atendimento interno e externo; atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade mínima: 18 anos completos;
Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Aprovação em concurso público
a)
b)
c)
PREFEITLIRA MinSÍICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597,984/0001-80
www.seratmacorrea.rs.gov.br
Câmara de Ve(
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3. 2 CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO
PADRAO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de
utensílios utilizados e outros afins,
b) Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar
os alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, equipamentos
e local; manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos equipamentos, executar
serviços de limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e exercer
outras tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597,984/0001-80
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3. 3 CATEGORIA FUNCIONAL; MERENDEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos em geral e efetuar
limpeza de utensílios utilizados e outros afins;
b) Descrição Analítica; Realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como: preparar e
cozinhar alimentos geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na merenda.
Saber racionalizar o cardápio das refeições, de maneira de obter-se uma alimentação
integral e apropriada à idade e às estações climáticas do ano. Saber diversificar o
preparo dos alimentos. Lavar a louça, panelas e utensílios, manter ordem em móveis e
equipamentos e do seu setor de trabalho; manter limpeza e higiene perfeitas; zelar pela
conservação dos equipamentos relacionados ao seu trabalho; executar serviços de
higienização e limpeza nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas
afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO;
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município, e se exigido, de equipamento de
proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima; 18 anos completos;
b) Instrução; Ensino Fundamental Incompleto,
c) Aprovação em concurso público
PREFEULIRA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone; (54) 3444-8100 - CNP.T; 88.597.984/0001-80
wtw.serafinacoiTea.rs.gov.br
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3. 4 CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar tarefas de assistência, higiene e alimentação de crianças,
b) Descrição Analítica: Exercer atividades de recepção, acomodação e zeloso cuidado com
as crianças, responsabilizando-se pela sua orientação e acompanhamento; cuidar da
higiene; alimentação. Realizar recreação, atividades lúdicas e de formação; realizar
passeios e atividades afins pertinentes,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 30 horas,
b) Especiais: uso de uniforme, fornecido pelo Município e de equipamentos de proteção
individual, quando exigido; exercer atividade em horário especial.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Aprovação em concurso público
PREFEITLIRA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
vvtw.serafinacorrea.rs.gov.br
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3. 5 CATEGORIA FUNCIONAL; GARI
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética; Realizar serviços de higiene e limpeza em geral em bens e lugares
públicos do Município.
Descrição Analítica: Realizar trabalhos de limpeza e higiene dos locais de trabalho, em
sanitários, escolas, ruas, praças, logradouros públicos em geral, e em outros lugares
Indicados pela chefia, como efetuar serviços de capina em geral; mover lixo e detritos
das ruas e próprios municipais; proceder à limpeza de oficinas, ginásios de esportes,
pátios, dependências de prédios municipais e outros indicados; cuidar de sanitários
públicos e praticar outras tarefas afins.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
a)
.b)
c)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas, sujeitar-se a horários especiais inclusive em
dias feriados, sábados e domingos,
b) Especiais; Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamentos de proteção
individual, quando indicados;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
Instrução; Ensino Fundamental Incompleto.
Aprovação em concurso público
b)
c)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
-Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone; (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
wmv.serafinacon-ea.rs.gov.br
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Fi.
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3. 6 CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais,
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar
ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar
roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda,
etc... Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob
sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se
as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar
quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas
e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades componentes
qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no
exercício de suas funções; exercer tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone; (54) 3444-8100 - CNT>J: 88.597,984/0001-80
vvww.serafinacorrea.rs.gov.br
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3. 7 CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO; 6
ATRIBUIÇÕES;
a) Descrição Sintética: Operar mesa telefônica,
b) Descrição analítica: Operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação;
estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular
permanentemente painéis telefônicos; receber chamados para atendimentos urgentes de
ambulância, comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle; prestar
informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e
conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar
tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo,
c) Aprovação em concurso público
PREFEITIIRA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
\vww.serafmacon’ea.rs.gov.br
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3. 8 CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO; 7
. ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Realizar todo e qualquer tipo de trabalho braçal.
b) Descrição Analítica: Praticar serviços de faxina, varredura de logradouros públicos; fazer
serviços complementares junto das atividades praticadas pelos veículos automotores do
parque de máquinas leves e pesadas do município; fazer trabalhos de roçadas e limpeza
nos próprios municipais e nos logradouros públicos em geral; carregar e descarregar
mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder abertura de
valas; efetuar serviços de capina em geral; auxiliar na tarefa de construção, calçamento,
pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, contagem e controle
de materiais; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio,
colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações e outros afins); aplicar inseticidas
e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob
supervisão; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, limpeza
de peças, oficinas; executar serviços manuais de tubulações, esgotos e outras tarefas
afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MinSflCIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.seralmacon-ea. rs .gov.br
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3. 9 CATEGORIA FUNCIONAL: JARDINEIRO
PADRAO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de jardinagem,
b) Descrição Analítica: saber manejar instrumentos de sapa, pulverizadores e outros
equipamentos e ferramentas para execução dos serviços relacionados ao cargo; executar
serviços de capina, preparo de terreno, adubações, podas, transplantes de mudas,
pulverizações; cortar grama; fazer leiva mentos; aplicar inseticidas, herbicidas e fungicidas
com equipamentos apropriados; cuidar de árvores ornamentais; molhar/irrigar plantas;
conhecer a época do plantio de flores e de árvores ornamentais; cuidar de praças, canteiros,
jardins públicos e praticar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais: usar uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
c) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597,984/0001-80
www.seralmaconea. rs. gov.br
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3. 10 ATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA C-D
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral,
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída
a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos
em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada,
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando
indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a
calibração dos pneus; executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria C D.
d) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone; (54) .3444-8100 - CNPJ: 88,597.984/0001-80
vvww.serafmacorrea.rs.gov.br
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3. 11 CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA DE ÔNIBUS Categoria-"D'
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dirigir ônibus e outros veículos destinados a transporte de
passageiros,
b) Descrição Analítica: Recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando concluído
0 serviço do dia; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; ter
conhecimento de mecânica e saber fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue, cuidado da manutenção geral e da limpeza
permanente; promover o abastecimento de combustível, troca de óleo e água;
comunicar, ao recolher o veículo, qualquer defeito verificado; verificar permanentemente
0 funcionamento do sistema elétrico; verificar o nível de água na bateria e calibragem
dos pneus; providenciar a lubrificação, quando indicada; dar plantão diurno e noturno,
quando necessários e executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: usar uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 25 anos completos
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Comprovar dois ou mais anos de experiência como motorista de ônibus,
d) Apresentar certidão negativa do trânsito de infrações graves,
e) Estar habilitado para o cargo em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro CTB.
f) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
www.seralínacon'ea. rs. gottbr
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3. 12 CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA "D'
PADRAO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em
geral. Disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço,
b) Descrição analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria "D",
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado
quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente;
manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de
emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do
transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o
abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema
elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a
lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria,
bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria D.
d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima,
e) Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em
situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
f) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Con-êa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ; 88.597,984/0001-80
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3. 13 CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
PADRAO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias; tratar com esteiras, carregadeira,
moto niveladora e retroescavadeira e escavadeira hidráulica,
b) Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem,
nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar
taludes; operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e
trabalhos semelhantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com
rolo compressor, cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de
máquinas; cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom
funcionamento; manter e desmontar pneus; auxiliar o mecânico nos consertos;
comunicar ao superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento das
máquinas, e executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas,
b) Especiais: Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Possuir carteira de habilitação para operar máquinas,
d) Comprovar experiência de no mínimo um ano de exercício na atividade,
e) Aprovação em concurso público
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984,'0001-80
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3. 14 CATEGORIA FUNCIONAL; OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias; trator com esteiras, carregadeira,
moto niveladora, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e rolo compactador;
b) Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem,
nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar
taludes; operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e
trabalhos semelhantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com
rolo compressor, cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de
máquinas; cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom
funcionamento; manter e desmontar pneus; auxiliar o mecânico nos consertos;
comunicar ao superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento das
máquinas, e executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais: Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo,
c) Possuir carteira de habilitação para operar máquinas. Mínimo categoria "D",
d) Comprovar experiência mínima de dois anos mediante Carteira de Trabalho assinada ou
Certidão ou Atestado fornecido por Órgão Público ou pessoa jurídica ou física
responsável, designando as atribuições relacionadas ao cargo.
,e) Aprovação em Concurso Público
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3. 15 . OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO; 11
ATRIBUIÇÕES;
a) Descrição sintética; operar trator agrícola, rolo compactador e moto niveladora.
b) Descrição analítica; operar trator agrícola, rolo compactador e moto niveladora, zelando
por seu asseio, conservação e bom funcionamento; lavrar e discar terras; efetuar
compactações e nivelamentos de ruas e estradas e demais tarefas pertinentes,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO;
a) Geral; carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial; sujeito a uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO;
a) Idade mínima; 18 anos completos,
b) Instrução; Ensino Fundamental Incompleto,
c) Carteira de Habilitação Nacional, no mínimo categoria 'C'.
d) Aprovação em concurso público
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3. 16 CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Auxiliar na realização de tarefas inerentes à enfermagem.
Descrição Analítica: Auxiliar na realização de tarefas inerentes à enfermagem prestando
0 apoio necessário ao enfermeiro no procedimento de registros, no atendimento aos
pacientes, na conservação de equipamentos de trato à saúde. Na participação em
programas comunitários de saúde e outras tarefas afins.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
a)
b)
c)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo, em curso profissionalizante específico,
c) Aprovação em concurso público
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3. 17 CATEGORIA FUNCIONAL; TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
PADRAO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de estudos e de orientação de técnicas agrícolas
em geral e outros afins.
Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas sobre técnicas agrícolas em geral;
atender as necessidades técnicas das hortas comunitárias existentes no Município;
participar de programas comunitários de atendimento ás zonas rurais, problemas
agrícolas e de criação de animais, e demais tarefas afins.
O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidas pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO;
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Ensino Médio Completo,
c) Comprovar através de atestado ou certificado curso profissionalizante específico,
d) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel,
e) Aprovação em concurso público
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3. 18 CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais,
b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas;
efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de
pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e
atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos;
operar com máquinas calculadoras, leitoras de microfilmes, registradora de contabilidade
e reprodutores; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos
referentes a assentamentos funcionais; proceder á classificação; separação e
distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar
no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder à conferência dos
serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Ensino Médio Completo,
c) apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel,
d) Aprovação em concurso público
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3. 19 CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das
leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à aquisição,
guarda e distribuição de material,
b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir
expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar
quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos,
projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a
lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e
descontos determinados em lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que
possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar os recebimentos,
conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter
atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens
patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos; operar com terminais
eletrônicos e equipamentos de microfilmagens; executar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas,
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo,
c) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel,
d) Aprovação em concurso público
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3. 20 CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA 20 HORAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Tratar de moléstias dentárias em geral e participar de programas
comunitários de saúde,
b) Descrição Analítica: Tratamento de moléstias dentárias em geral; participação em
programas comunitários de saúde; registro de atendimentos; orientação de equipes;
análise e interpretação de exames; encaminhamento de pacientes a tratamentos
especializados, e demais tarefas pertinentes a qualquer dentista,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga semanal de 20 horas,
b) Especial: sujeito a trabalho interno e externo, e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior Completo,
c) Habilitação legal para execução de odontologia,
d) Aprovação em concurso público
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3. 21 CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRAO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos,
b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente, receber, guardar. Entregar
valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar
selagem e autenticações mecânicas; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho
realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar
livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da
Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos
ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas
afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas,
b) especial: atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Médio Completo,
c) Aprovação em concurso público
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3. 22 CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO, BIOQUÍMICO E ANÁLISES
CLÍNICAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos deveres: Executar testes e exames hematológicos sorológicos,
bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros; orientar e supervisionar o trabalho
de auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica elaborar
relatórios e pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências;
preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados, controlar a qualidade dos
exames realizados no laboratório, participar da programação e execução do
aperfeiçoamento de pessoal, requisitar material, o equipamento e aparelhos necessários
ao desenvolvimento das atividades do laboratório, bem como providenciar a manutenção
dos mesmos, substituir o farmacêutico quando designado, zelar pela limpeza, ordem e
controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada, elaborar
escala de férias do pessoal, manter atualizados os registros de ações de sua
competência, cumprir e fazer cumprir as normas do setor; executar outras tarefas
correlatas a sua área de competência. Exercer as atribuições relacionadas à Vigilância
Sanitária do Município; á Vigilância Epidemiológica e Controle das Doenças e outras
afins,
b) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal: 40 horas semanais,
b) O Exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e
feriados, bem como o uso do uniforme e equipamentos de proteção individual,
fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento
ao público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior completo,
c) Habilitação legal para o exercício da profissão,
d) Aprovação em concurso público
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3. 23 CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO
PADRAO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços de engenharia básicos e supervisionar o
Departamento de Engenharia,
b) Descrição Analítica: projetar, executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e
conservação de obras de qualquer espécie, de prédios em geral; revisar os projetos de
edificações e parcelamento de solo urbano; fornecer alinhamentos para construções;
fornecer atestados de conclusão de obras; fiscalizar a iluminação pública; elaborar
projetos de obras e serviços públicos; fazer avaliações e emitir laudos, realizar tarefas
afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação
do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas,
b) Especial: Realizar serviços de campo; atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso superior completo em Engenharia ou Arquitetura,
c) Habilitação legal para o exercício da profissão,
d) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel,
e) Aprovação em concurso público
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Retifica, insere e altera dispositivos da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de 2022,
que ‘Altera e Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o
Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Município de
Serafina Corrêa e dá outras providências’.
O presente projeto visa a correção de erros materiais, resolução de
contradições e otimizações da Lei Municipal n° 4.008/2022. As necessidades dessas
alterações foram indicadas pelo Controle Interno, com base em estudos realizados junto ao
Departamento de Recursos Humanos.
Devido à grande complexidade das alterações constantes neste PL, cada
uma delas será analisada de forma breve e individual a seguir.
1 - Da criação da categoria funcional de Engenheiro Civil
O objetivo da criação desta categoria é promover ajustes na atual categoria
de Engenheiro. Atualmente a categoria apresenta obscuridades com relação a modalidade
de “engenharia” necessária para o provimento do cargo. Também foram modernizadas as
atribuições pertinentes ao cargo. Considerando que se tratam de alterações substanciais, se
compreende por adequado extinguir a atual categoria de Engenheiro e criar uma nova
chamada Engenheiro Civil.
2 - Da criação de novos cargos.
Foi criado 1 (um) cargo de Nutricionista, 2 (dois) cargos de Enfermeiro e 1
(um) cargo de Atendente de Farmácia para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de
Saúde, que mantém contratações emergenciais para estas três categorias funcionais. Ainda,
houve a criação de mais 2 cargos de razão do aumento do fluxo i^ssor Administrativo
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de trabalhos administrativos e a versatilidade do cargo, que pode ser empregado em todas
as secretarias da Prefeitura Municipal.
3 - Da retificação do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
A retificação do quadro, além de incluir as alterações provenientes das
criações de cargos e categoria acima citados, busca inserir novamente o cargo de contínuo
(vide memorando interno n° 031/2022, da Unidade de Controle Interno) e corrigir o número
de cargos de Monitor de Transporte Escolar.
4 - Das alterações de nomenclatura
A LM n° 4.008/2022 alterou a nomenclatura das seguintes categorias:
Tesoureiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Técnico em Agropecuária e Vigilante, como forma de
diferenciar os cargos de provimento efetivo dos de extinção, que até então apresentavam a
mesma denominação, mas com atribuições e requisitos de provimento diferentes. Ocorre
que não houve uma expressão menção de que se tratava de uma mera alteração de
nomenclatura, deixando uma obscuridade que dificulta a aplicação prática da lei.
5 - Da retificação do Cargos de Provimento em Comissão e Funções
Gratificadas da Administração centraiizado do Executivo Municipai
A retificação realizada neste quadro busca unicamente extinguir o cargo em
comissão de Assessor Administrativo de Controle, Limpeza e Manutenção Centro
Administrativo, que fora erroneamente previsto na LM n° 4.008/2022. O objetivo é manter
somente a Função Gratificada.
6 - Da alteração nos padrões de vencimentos
Foram aumentados os padrões de vencimentos dos cargos de Jardineiro e
Gari. Se justificam os aumentos em razão da similaridade das atribuições destes cargos aos
de Auxiliar de Serviços Gerais II, que apresenta padrão de vencimento maior.
7 - Da retificação do Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Se retificou este quadro em razão de uma série de números errados de
cargos em extinção. Logo em seguida fora inserido novo artigo para declarar extintos em
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razão da vacância, ocorrida nos termos do § 3° do art. 28 da Lei Municipal n° 3.471, de 12
de dezembro de 2016, os cargos que já se encontram totalmente vagos.
8 - Alteração do §4° do art. 30 da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de 2022
Esta se justifica em razão da Emenda Constitucional n° 103/2019.
9 - Da substituição dos anexos.
Os anexos foram substituídos em razão de graves erros de numeração que
inviabilizam menções e citações sobre pontos específicos em seu texto.
Ainda, constam nestes novos anexos as alterações necessárias para atender
as novas disposições do texto legal promovidas por este projeto (se aprovado).
O presente projeto, em seu art. 9°, também cria a chamada Gratificação pelo
Exercício de Atividade de Natureza Especial de Operador do Talão do Produtor Rural, que
poderá ser exercida por detentor de cargo efetivo e com nível médio de escolaridade.
As atribuições correspondentes a essa gratificação são as mesmas previstas
para o cargo de Fiscal de Produção Agropecuária, que fica extinto em definitivo, nos termos
do art. 7° do presente PL. O servidor que as desempenhar fará jus, pelo acréscimo de
trabalho/atribuições, a uma gratificação correspondente a uma VRM, valor esse que a
Administração considera justo, realista e condizente com as responsabilidades e encargos
assumidos.
Foi incluído também um rol completo de legislações revogadas com a sanção
da LM n° 4.008/22, visando esclarecer eventuais entendimentos no sentido da continuação
da produção de efeitos das leis alteradoras da LM n° 3.471/2016, esta que é a única com
expressa revogação atualmente.
Ante 0 exposto encaminhamos o presente projeto e contamos, desde já, com
o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de junho de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA - RS
Gabinete do Prefeito
Unidade Central do Sistema de Controle Interno
Memorando Interno 031/2022.
Em 01 de junho de 2022.
De: Unidade Cemiai do Sistema de Controle Interno
, Para; Excelentíssimo Prefeito Municipal
Assunto: Recomendação - Lei Municipal n- 4008/2022
Exxelentíssimo Prefeito,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, a Unidade Central de Controle Interno, vem por
meio deste, encaminhar recomendação quanto à necessidade de adequação devido há
incoerências e lapsos na Lei Municipal n- 4.008/2022 no comparativo com as Leis anteriores
que tratam da matéria.
No comparativo da Lei Municipal n- 3.471/2016' e alterações, após informações
prestadas pelo Departamento de Recursos Humanos em relação aos cargos ocupados, era extinção
e extintos, vimos apresentar recomendações de ajustes e correções no texto da Lei Municipal n®
4.008/2022", e qti/ça revogá-la na íntegra a fim de garantir a segurança jurídica na aplicação da
norma.
Passa-se aos apontes de cada cargo identificados pela UCCí:
a) Cargas de Provimento Efetivo:
1) Gari
Ao analisar o cargo de Gari, observou-se que na Lei Municipal 3.471/2016 e alterações
possuía 05(cinco) cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e 03 (três) cargos
no Quadro Especial de Provimento Efetivo era Extinção, que confrontando com a Lei
Municipal 4.008/2022 verificou-se que consta 03 (três) cargo,s de Gari no Quadro //
Especial de Provimento Efetivo em Extinção. Considerando que há registros no
Prefeitura Municipal deSerafina Corrêa
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1
Departamento de Recursos Humanos de 02 (dois) cargos ocupados de Gari em Extinção
recomenda-se a retirada de 01 (um) cargo de Gari do Quadro Especial de Provimento
Efetivo em Extinção, e declarada a extinção de 06 (seis) cargos de Gari em razão da
vacância (em artigo específico).
2) Cozinheiro
Ao analisar o cargo de Cozinheiro, observou-se que na Lei Municipal í# 3.471/2016 e
alterações possuía G5(cinco) cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e 05
(cinco) cargos no Quadro Especial de Provimento Efetivo em Extinção, que confrontando
com a Lei Municipal n- 4.008/2022 verificou-se que consta 05 (cinco) cargos de
Cozinheiro no Quadro Especial de Provimento Efetivo em Extinção. Considerando que há
registros no Departamento de Recursos Humanos de 04 (quatro) cargos ocupados de
Cozinheiro em extinção e 05 (cinco) cargos ocupados de Cozinheiro do Quadro de Cargos
de Provimento Efetivo, recomenda-se a correção do numero de cargos em extinção de 05
(cinco) para 09 (nove) cargos de Cozinheiro
no Quadro Especial de Provimento Efetivo em Extinção.
3) Merendeira
Ao analisar o cargo-.de Merendeira, observou-se que na Lei Municipal n-3.471/2016 e
alterações possuía 20 (vinte) cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, que
confrontando com a Lei Municipal n- 4.008/2022 verificou-se que consta 20 (vinte)
cargos de Merendeira no Quadro Especial de Provimento Efetivo em Extinção.
Considerando que há registros no Departamenio de Recursos Humanos de 15 (quinze)
cargos ocupados de Merendeira, recomenda-se a adequação e correção do número de
cargos em extinção de 20 (vinte) para 15 (quinze) cargos de Merendeira do Quadro
Especial de Provimento Efetivo em Extinção e declarada a extinção de 05 (cinco) cargos
em razão da vacânciai (em artigo específico).
4) Contínuo
Ao analisar o cargo de Contínuo, observou-se que na Lei Municipal # 3.471/2016 e
alterações possuía 03(três) cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e
confrontando com a Lei Municipal n^ 4.008/2022 verificou-se que consta 03 (três) cargos
de Contínuo no Quadro Especial de Provimento Efetivo em Extinção. Considerando que
Prefeitura Munidpãi de Serafins Coirés
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wwvv.serafinacorrea.fs.gov. br
há registros no Departamento de Recursos Humanos de 01 (um) cargo ocupado de
Contínuo, recomenda-se a retirada de 03 (três) cargos de Contínuo do Quadro Especial de
Provimento Efetivo em Extinção e inserção no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo,
devido a diversos processos de readaptação em andamento, na Comissão Permanente de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, inclusive com emissão de
laudo de perícia especializada, em que o profissional recomendou a readaptação de
servidora para ocupar o cargo de Contínuo (Processo Administrativo Especial 07/2018).
5) Recepcionista
Ao analisar o cargo de Recepcionista, observou-se que na Lei Municipal n- 3.471/2016 e
alterações possuía 10 (dez) cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, que
confrontando com a Lei Municipal n- 4.008/2022 verificou-se que consta 10 (dez) cargos
de Recepcionista no Quadro Especial de Provimento Efetivo eni Extinção. Considerando
que há registros no Departamento de Recursos Humanos de 08 (oito) cargos ocupados de
Recepcionista, recomenda-se a adequação e correção do número de cargos em extinção
de 10 (dez) para 08 (oito) cargos de Recepcionista do Quadro Especial de Provimento
Efetivo em Extinção e declarada a extinção de 02 (dois) cargos em razão da vacância (em
artigo específico).
6) Vigilante
Ao analisar o cargo de Vigilante, observou-se que na Lei Municipal 3.471/2016 e
alterações possuía 05 (cinco) cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e 06
(seis) cargos no Quadro Especial de Provimento Efetivo em Extinção, que confrontando
com a Lei Municipal n^ 4.008/2022 verificou-se que consta 06 (seis) cargos de Vigilante
no Quadro Especial de Provimento Efetivo em Extinção. Considerando que há registros
Departamento de Recursos Humanos de 06 (seis) cargos ocupados de Vigilante em
extinção e 02 (dois) cargos ocupados de Vigilante, recomenda-se a adequação e correção
do número de cargos em extinção de 06 (seis) para 08 (oito) cargos de Vigilante do
Quadro Especial de Provimento Efetivo em Extinção e declarada a extinção de 03 (três)
cargos era razão da vacância (em artigo específico) ou manter os cargos de Vigilante da
l,ei n^ 3.471/2016,^por possuírem as mesmas atribuições e requisitos de provimento do
\6gilante II.
no
li
prefeitura Municipal de Serafina Corrêe
Av, ’5 de Julho, 202, Centro - CtP: 99250-000 - Serafina Corrêa RS
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3
7) Monitor de Transporte Escolar
Ao analisar as nomeações por concurso público nos Sistema Siapesweb do TCE/RS,
observou-se que a Lei Municipal 4.008/2022, apresenta apenas 05 (cinco) cargos
criados. Contudo, na Lei Municipal i# 3.471/201(5 havia 05 (cinco) cargos criados e em
março de 2022 íbram criados mais 05 (cinco) cargos, por meio da Lei Municipal
3.985/2022. Acredita-se que ocorreu um lapso na transposição do quadro, não observando
0 quadro atualizado de 10 (dez) cargos. Tendo em vista que há 07 (sete) cargos ocupados
de Monitor de Transporte Escolar nesta data, recomenda-se a imediata alteração
legislativa cabível para 10 (dez) cargos de Monitor de Transporte Escolar no Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo.
8) Auxiliar de Serviços Gerais
Ao analisar o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, observou-se que na Lei Municipal n￾3.471,/'2016 e alterações possuía 10 (dez) cargos no Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo e 08 (oito) cargos no Quadro Especial de Provimento Efetivo em Extinção, que
confrontando com a Lei Municipal n‘- 4.008/2022 verificou-se que consta 08 (oito) cargos
de Auxiliar de Serviços Gerais no Quadro Especial de Provimento Efetivo em Extinção.
Considerando que há registros no Departamento de Recursos Plumanos de 08 (oito) cargos
ocupados de Auxiliar de Servdços Gerais em extinção e 04 (quatro) cargos ocupados de
Auxiliar de Serxdços Gerais, recoiiienda-se a adequação e correção do número de cargos
em extinção de 08 (oito) para 12 (doze) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais do Quadro
Especial de Provimento Efetivo em Extinção e declarada a extinção de 06 (seis) cargos
razão da vacância (em artigo específico) ou manter os cargos de Auxiliar de Serviços
Gerais da Lei n-' 3.471/2016, no Quadro de Provimento Efetivo, por possuírem as mesmas
atribuições e mesmos requisitos de provimento do Auxiliar de Serviços Gerais II.
em
9) Motorista Categoria fi
Ao analisar o cargo de Motorista Categoria D, observou-se que na Ixi Municipal
3.471/2016 e alterações possuía 10 (dez) cargos no Quadro de Cargos de Provimento
Eletivo e 11 (onze) cargos no Quadro Especial de Provimento Efetivo em Extinção, que
confrontando com a Lei Municipal iiS 4.00S/2022 verificou-se que consta 11 (onze) cargos
de Motorista Categoria D no Quadro Especial de Provimento Efetivo em Extinção.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de julho, 202. Centro - CEP: S9250"000 - Seròfina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
vVww,serafiridcorrea.r.5.gou,b:-
4
«1. -
Considerando que há registros no Departaniento de Recursos Humanos de 11 (onze)
cargos ocupados de Motorista Categoria D em extinção e 10 (dez) cargos ocupados de
Motorista Categoria D, recomenda-se a adequação e correção do número de cargos em
extinção de 11 (onze) para 21 (vinte e um) cargos de Motorista Categoria D do Quadro
Especial de Provimento Efetivo em Extinção.
10) Motorista Categoria E
-4o analisar o cargo de Motorista Categoria E, observou-se que na Lei Municipal n￾3.471/2016 e alterações possuía 03 (três) cargos no Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo, que confrontando com a Lei Municipal n- 4.008/2022 verificou-se que não
constam os cargos de Motorista Categoria E no Quadro Especial de Provimento Efetivo
em Extinção e no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo. Considerando que não há
registros no Departamento de Recursos Huiitanos de cargos ocupados de Motorista
Categoria E, recomenda-se a declaração da extinção de 03 (três) cargos em razão da
vacância (em artigo específico).
11) Operador de Máquinas Rodoviárias
Ao analisar o cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias, observou-se que na Lei
Municipal n- 3.471/2016 e alterações possuía 05 (cinco) cargos no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo, que confrontando com a Lei Municipal n- 4.008/2022 verificou-se
que constam 05 (cinco) cargos de Operador de Máquinas Rodoviárias no Quadro Especial
de Provimento Efetivo em Extinção. Considerando que há registros no Departamento de
Recursos Humanos de 04(quatro) cargos ocupados de Operador de Máquinas Rodoviárias,
recomenda-se a correção do número de cargos em extinção de 05 (cinco) para 04 (quatro)
cargo.s de Operador de Máquinas Rodoviárias do Quadro Especial de Provimento Efetivo
em Extinção e a declaração de extinção de 01 (um) cargo em razão da vacância (em artigo
específico).
12) Operador de Trator .4grícola
.Ao analisar o cargo de Operador de Trator Agrícola, obser\mu-se que na Lei Municipal n￾3.471/2016 e alterações possuía 06 (seis) cargos no Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo, que confrontando com a Lei Municipal «e 4.008/2022 verificou-se que constam
Preteitura MunjCipal de Serafina Corrêa
AV: 25 da lulho. 202. Caorro - CEP; S9.J.50-000 - Serafina Corrêa RS
telefone: (54) 3444-8100 - CN«: 88 597.984/0001-80
www.seraflnacornsa.fs.gov.br
06 (seis) cargos de Operador de Trator Agrícola no Quadro Especial de Provimento
Efetivo em Extinção, Considerando que há registros no Departamento de Recursos
Humanos de 02(dois) cargos ocupados de Operador de Trator Agrícola, recomenda-se a
correção do número de cargos em extinção de 06 (seis) para 02 (dois) cargos de Operador
de Trator Agrícola do Quadro Especial de Provimento Efetivo em Extinção e a declaração
de extinção de 04 (quatro) cargos em razão da vacância (em artigo específico).
13) Agente Administrativo Auxiliar
Ao analisar o cargo de Agente Administrativo Auxiliar, observou-se que na Lei Municipal
3.471/2016 e alterações possuía 10 (dez) cargos no Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo, e 20 (vinte) cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção que
confrontando com a Lei Municipal n- 4.008/2022 verificou-se que constam apenas 20
(vinte) cargos de Agente Administrativo Auxiliar no Quadro Especial de Provimento
Efetivo em Extinção. Considerando que há registros oo Departamento de Recursos
Humanos de 20(vinte) cargos ocupados de Agente Administrativo Auxiliar em extinção,
recomenda-se a declaração de extinção de 10 (dez) cargos de Agente .Administrativo
Auxiliar era razão da vacância (em artigo específico).
141 Agente Administrativo
Ao analisar o cargo de Agente Administrativo, observou-se que na Lei Municipal n￾3.471/2016 e alterações possuía 04 (quatro) cargos no Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo em Extinção que confrontando com a Lei Municipal 4.008/2022 verificou-se
que constam 04 (quatro) cargos de Agente Administrativo no Quadro Especial de
Provimento Efetivo em Extinção. Considerando que há registros no Departamento de
Recursos Humanos de 03(írês) cargos em extinção, recomenda-se a adequação e correção
do número de cargos em extinção de 04 (quatro) para 03 (três) cargos de Agente
Administrativo do Quadro Especial de Provimento Efetivo em Extinção em razão da
Aposentadoria de Mareli Lourdes Massolini.
15) Fiscal
Ao analisar o cargo de Fiscal, observou-se que na Lei Municipal 3.471/2016 e
alterações possuía 03 (três) cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Prefeitura Munícipsl de Serafina Corrêa
Av, 25 de iüihc, 202, Centro -- CEP: 992SO-OOC - Serafína Corrêa - RS
Telefone: (S4) 3444-S100--CNPJ: 88.597.984/00Gl-80
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1^/p B￾Extinção que confrontando com a Lei Municipal n- 4,008/2022 verificou-se que constam
03 (três) cargos de Fiscal no Quadro Especial de Provimento Efetivo em E,Ktinçâo.
Considerando que não há registros no Departamento de Recursos Humanos de cargos
ocupados em extinção, recomenda-se a adequação e retirada da categoria funcional dos
cargos de Fiscal do Quadro Especial de Provimento Efetivo em Extinção.
16) Tesoureiro
Ao analisar o cargo de Tesoureiro, observou-se que na Lei Municipal 3.471/2016 e
alterações possuía 01 (um) cargo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo era
Extinção e 01 (um) cargo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo que confrontando
com a Lei Municipal 4.008/2022 verificou-se que constara 01 (um) cargo de Tesoureiro
no Quadro Especial de Provimento Efetivo em Extinção e 02 (dois) cargos de Tesoureiro
II no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo. Considerando que há registros no
Departamento de Recursos Humanos de 01 (um) cargo de Tesoureiro no Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo em Extinção e 01 (um) cargo de Tesoureiro no Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo, recomenda-se a adequação e correção do nome do cargo
de Tesoureiro II para Tesoureiro. Ainda, a correção nos requisitos de provimento:
De:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Ser aprovado em Concurso Público,
c) Instrução; Curso superior completo em Ciências Contáveis, economia, Direito,
Administração de Empresa, ou Gestão Pública,
d) Aprovação em concurso público
Para:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Ser aprovado em Concurso Público,
c) Instrução: Curso superior completo em Ciências Contábeis, Economia, Direito,
Administração de Empresa ou Gestão Pública.
Também, recomenda-se a alteração das Atribuições do cargo de Tesoureiro, conforme
segue: //2^
Prefeitura Munidpai de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro ■■■■ CEP: 99250-000 -■ Serafina Corrêa - RS
lèl&fone: (54) B444-S10Ü-CNP]; 88.597.984^001-80
WWW. ier3fir?accrre5.rs.gov, br
a) Descrição Sintética: Apurar, consolidar e controlar todas as movimentações financeiras
referentes a valores que ingressam nas contas do Município, efetuar pagamentos em moeda
corrente e ser responsável pelos valores entregues à sua guarda;
b) Descrição Analítica: Apurar, consolidar e controlar todas as movimentações financeiras
referentes a valores que ingressam nas contas do Município, bem como controlar os
pagamentos efetuados; Receber valores e fazer pagamentos em moeda corrente on-line
nos sítios de bancos, efetuando, nos prazos legais, os recolhimentos devidos das retenções
de impostos; processar arquivos de bancos; realizar os lançamentos, via sistema, das
receitas e as baixas nos empenhos correspondentes aos pagamentos efetuados, prestando
contas quando solicitado, bem como efetuar os lançamentos executados via SICONV;
efetuar selagem e autenticações mecânicas e elaborar balancetes e demonstrativos do
trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas, preencher e assinar cheques, quando
necessário. Movimentar fundos e aplicações financeiras, bem como lançar os rendimentos
mensais; efetuar as conciliações bancárias; informar, dar pareceres e encaminhar
processos relativos à competência da Tesouraria; executar demais serviços oferecidos
pelos bancos e tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
17) Nutricionfsía
Considerando a existência de 01 (um) contrato emergencial na Secretaria Municipal de
Saúde da Nutricionista Diane Cássia Favretto, desde 26-07-2021 e outra Nutricionista
Daniele Colferai que recebe por meio de Recibo de Pagamento de Autônomo na .Secretaria
Municipal de Educação, empenhos 1520/2022 e 3001/2022, recomenda-se a criação de
02 (dois) cargos de Nutricionista.
18) Contador
Considerando que o setor contábil possui apenas um Contador efetivo e os demais
servidores são Agentes Administrativos Auxiliares; considerando a necessidade de
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í
implantação do sistema de custos, do sistema do terceiro setor e da integração total da
contabilidade com o sistema de alnioxarifado e com sistema de controle patrimonial,
recomenda-se a criação de mais 01 (um) cargo de Contador em razão da continuidade das
atividades durante os afastamentos legais do servidor Contador e pela demanda crescente de
trabalho.
19) Fiscal Tributário
Obsenx)u-se que no cargo de Fiscal Tributário foram inclusas as atribuições das atividades,
relativas ao setor primário que estavam elencadas no cargo de Fiscal de Produção
Agropecuária, em extinção. Sugere-se a inclusão no requisito de provimento de Carteira
Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B.
20) Fiscal de Produção .42ropecuária
Ao analisar o cargo de Fiscal de Produção Agropecuária, observou-se que na Lei Municipal
n- 3.471/2016 e alterações possuía 01 (ura) cargo no Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo que confrontando com a Lei Municipal n- 4.008/2022, verificou-se que consta 01
(um) cargo de Fiscal de Produção Agropecuária no Quadro Especial de Provimento Efetivo
em Extinção. Considerando que não há registros no Departamento de Recursos Humanos
de cargos em extinção, ou seja, não há servidores ocupando o cargo de Fiscal de Produção
Agropecuária, recomeiida-se a declaração de extinção do cargo de Fiscal de Produção
Agropecuária (em artigo específico).
21) Engenheiro
.4o analisar o cargo de Engenheiro, observou-se que na Lei Municipal 3.471/2016 e
alterações possuía Ü3 (três) cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo que
confrontando com a Lei Municipal n- 4.008/2022 verificou-se que constam 03 (três) cargos
de Engenheiro, estando assim regulares embora a nomenclatura e os requisitos para
provimento apresentem incoerências, quais sejam, Curso superior completo em Engenharia
ou Arquitetura. Considerando que há registros no Departamento de Recursos Humanos de
02 (dois) cargos ocupados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, recomenda
colocação de 02(dois) cargos de Engenheiro em Extinção e declarada a extinção de 01
(um) cargo de Engenheiro em razão da vacância (era artigo específico). /7
-se a
Preteitura Municipal de Serafins Corrêa
Av. 25 de iüiho, 2Q2, Centro - CEP: 99250-000 -- Serafina Corrêa - RS
Tgiefone: (54) 3444-8100-CNRI: 88.597,984/0001-80
wwvf.serBfinãcorrêõ.rs.gov.br
ÍJQÔ
FS.
Reconienda-se a criação de 02 (dois) cargos de Engenheiro Civil, conforme segue;
“CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES;
a) Descrição Sintética; Executar serviços de engenharia civil
b) Descrição Analítica: planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades,
obras, estruturas, transportes, estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias,
pareceres e divulgação técnica; fiscalização de obras e serviços técnicos e elaboração de
orçamentos, realizar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas,
b) Especial: Realizar serviços de campo; atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso superior completo em Engenharia Civil
c) Habilitação lega! para o exercício da profissão,
d) .Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel,
e) Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B.
22) Técnico em Agropecuária
Ao analisar o cargo de Técnico em Agropecuária, observou-se que na Lei Municipal n￾3.471/2016 e alterações possuía 03 (três) cargos no Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo em Extinção e 02 (dois) cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo,
confrontando com a Lei Municipal nS 4.008/2022, verificou-se que constam 03 (três)
cargos de Técnico em Agropecuária no Quadro Especial de Provimento Efetivo em
Extinção e 02 (dois) cargos com a nomenclatura Técnico era Agropecuária II.
Considerando que há registros no Departamento de Recursos Humanos de 01 (um) cargo
ocupado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e 03 (três) cargos no Quadro de
que
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP; S92SO-OOC - Serafiria Corrêa - RS
Telefone- {E4j 3444-8100-CNPi; 88.597.984/0001-80
vu'A"A'.ser3nncCorrea.r5,gc-v;br
Cargos de Provimento Efetivo em Extinção, recomenda-se a manutenção da categoria
funcional existente, qual seja, Técnico em Agropecuária.
23) Jardineiro
Ao analisar o cargo de Jardineiro, observou-se que na Lei Municipal n- 3.471/2016 e
alterações possuía Ol(um) cargos no Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo era
Extinção e 03(três) cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, quee confrontando
com a Lei Municipal n- 4.008/2022 verificou-se que não consta o cargo de Jardineiro no
Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção e tampouco no Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo. Considerando que há registros no Departamento de
Recursos Humanos de 01 (um) cargo ocupados de Jardineiro em Extinção recomenda-se a
reposição de 01 (um) cargo de Jardineiro no Quadro E.special de Cargos de Provimento
Efetivo em Extinção e declaração de extinção de 03(três) cargos de Jardineiro.
b) Novos cargos:
24) Motorista
Ao analisar os requisitos de provimeíito do novo cargo efetivo da Lei Municipal n^
4.008/2022, recomenda-se a inserção dos nomes dos cursos especializados, para:
Curso para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros;
Curso para Condutores de Veículos de Transporte Escolar
Curso para Condutores de Veículos de Emergência
25) Agente Administrativo Esneoializarin
Ao analisar as atribuições e os requisitos de provimento do novo cargo efetivo da Lei
Municipal n- 4.008/2022, sugere-se a adequação de atribuições e requisitos para
provimento:
DE:
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográOcos, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais.
Prefeitura Municipal de Seraflna Corrêa
Asr 25 de Julho, 202, Cantro - CEP; S9250-OD0 - Serafins Corrêa ~ RS
Telefone; (54) 3444-8100- CNPJ: 88 59?.984/0001-80
www.sefafinacorrea.re.gov.br
11
b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos ofícios, informações, redigir Projetos, Leis, Decretos, portarias e demais atos
do executivo, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e
cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e
manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos
de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras,
leitoras de microfilmes, registradora de contabilidade e reprodutoras; auxiliar na
escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos
funcionais; proceder à classificação; separação e distribuição de expedientes; obter
informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e
implantação de rotinas; proceder à conferência dos serviços executados na área de sua
competência;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO;
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais; o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 1.8 anos completos
b) Instrução: Curso superior completo em uma das áreas: Ciências Contáveis
executar tarefas afins.
, economia,
Direito, Administração de .Empresa, Gestão Pública ou Secretariado Executí%m ou curso
técnico de auxiliar administrativo,
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, cora carga horária
mínima de 30 horas,
d) Aprovação em concurso público
PARA;
ATRIBUIÇÕES;
a) Descrição Sintética; Executar trabalhos administrativo^s e de digitação, aplicando a
legislação pertinente aos serviços públicos municipais.
Prefeitura Munidpai de Sersfina Corrêa
.Av. 25 de .iuiho, 202, Ce.oíro - CEP: 99250-000 - Sei afina Corrêa -- RS
Telefone: {54) 3444-8100 - CNPI: 88 597.SS4/00C1-SÜ
wivw.serafinacorfea, rs.gov.br
b) Descrição Analítica: Redigir, digitar e digitalizar expedientes administrativos, tais como:
memorandos ofícios, informações, projetos em geral, leis, decretos, portarias, relatórios e
demais atos do executivo; secretariar reuniões e lavrar atas em livros e/ou meio digital;
receber e enviar correspondências em. meio físico e eletrônico; efetuar registros e cálculos
relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e .manter
atualizados registros e arquivos; consultar e atualizar arquivos digitais/vírtuais de dados
cadastrais através de sistemas jn.forniatizados; operar sistemas informatizados; auxiliar na
escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos
funcionais: proceder à classificação; separação e distribuição de expedientes; obter
informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e
implantação de rotinas; proceder à con.fe.rênda. dos serviços executados na área de sua
competência; atuar na físcalização de contratos administrativos e instrumentos congêneres,
executar tarefas afins,
c) O titular do cargo pt)derá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidam.ente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais; o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS RARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Curso superior com.pleto em unia das áreas: Ciências Contábeis, Economia,
Direito, Administração de Empresa, Gestão .Pública oa Secretariado Executivo,
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga horária
mínima de 30 horas,
d) Aprovação em concurso público
c) Cíirgm em Comissãú e Funções Gratificadas
Mi ■■é.Mess()r Administrativo de Controle, Limpeza e Manutenção Centro Administrativo
Prefeitura Municipal de Serafins Corrêa
Aa. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 95250-000 - Seranfia Corrêa RS
Telefone: (5Ai 3444-8100-CMPi: S8.597.Sg4/0001-80
www.serafinâcotTea.rs,gov,br
Ao analisar o cargo de Assessor Administrativo de Controle, Limpeza e Manutenção Centro
Administrativo, observou-se que na Lei Municipal n- 3.471/2016 e alterações possuía 01
(uma) função gratificada com FG 03 e confrontando com a Lei Municipal n- 4.008/2022,
verificou-se que consta 01 (um) cargo em comissão sem o correspondente padrão, e 01
(uma) função gratificada com o correspondente FG 03. Recomenda-se a extinção do cargo
em comissão ou a definição do correspondente padrão do cargo em comissão.
d) Demais recomendações:
Em relação ao §4° do artigo 30 da Lei Municipal 4.008/2022, deve-se retirar o
texto que refere “e nos proventos da aposentadoria, na forma como dispuser o Regime
Jurídico Unico’‘, atendendo a imposição dada pela Emenda Constitucional n- 103/2019.
Outra sugestão da UCCl é a inclusão nas atribuições do cargo de Diretor da
Divisão de Patrimônio das responsabilidades de administração, controle e inventário do
Cemitério Municipal Jardim da Paz, em face da necessidade e dever do Poder Público
Municipal, nos termos dos artigos 55 e 56 do Código de Posturas Municipaf", a saber: ''Art.
55 Nenhuma construção de mausoléu, jazigo ou ornamentos fixos e obras de artes sobre
sepulturas ou carneiras serão feitas sem prévia licença do Município” e ‘'Art. 56 Os
cemitérios têm caráter secular e .são administrados pela autoridade municipal
Especial atenção merecem os eventuais atos de enquadramento dos servidores no
novo Plano de Carreira, uma vez que devem ser remetidos para registro pelo respectivo
Tribunal de Contas do Estado, por meio do SIAPES.
As referidas recomendações, sem esgotar as eventuais análises posteriores sobre o
assunto, decorrem da necessidade de corrigir inconformidades verificadas e tornar
transparentes as alterações legislativas, uma vez que, não há um relatório comparativo
elencando as criações e modificações realizadas junto ao projeto de lei que resultou na Lei
Municipal nS 4.008/2022.
Ainda, para alterações de leis, planos e códigos municipais é recomendável a
para
normativos, devido ao impacto e
criação de Grupo de Trabalho, composto por servidores das áreas envolvidas
desempenharem a revisão desses instrumentos
consequências que podem gerar tais alterações.
Diante do exposto, recomenda-se que sejam providenciadas as medidas para
adequação dos cargos acima referidos e demais recomendações, evitando assim, negativas
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de registro de nomeações, negativas de registro de aposentadorias, ações judiciais, dentre
outras situações que envolvem a matéria, bem como, parecer desfavorável das contas anuais
pelo TCE/RS.
Salvo outro entendimento, é a recomendação.
Respeitosaraente e à disposição,
Roberta Graziella Vivian Castro
Coordenadora de Controle Interno Matrícula 297
Contadt«ajCBC/RS 069442/0-4
X-
/ h￾Cdroliíie Presótto Franciosi
Agente Administrativo Auxiliar - Máiibro da Comissão Centrai do Sistema de Controle Interno ~
Matrícula nP 778 - Advorfada OAB/RS 114.564
Wag!
Agente Administrativo - Btkl^rel ei^
Membro da Comissãi
illar Rodrigues
fiências Contábeis - Matrícula n- 272
.ientraVdo Sistema de Controle Interno
Luís
Nota.«
/Disponível cm: -ujl'ac Sj míuí.<
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Finalidade: PL 66/2022
Cálculo: Alteração do padrão de vencimentos dos cargos de Gari e Jardineiro
criação de gratificação de 1 VRM.
Vencimento mensal Quantidade Categoria Funcional
de R$ 1.375,34 p/ R$1.512,87
de R$ 1.512,87 p/ R$ 1.771,76
480,04 mensais
02 Gari
01 Jardineiro
01 Gratificação
Início da despesa: considerando agosto/2022
ESTIMATIVA DE DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS
DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2022 2023 2024
Vencimentos, Vantagens e 4.910,86 13.233,90 13.776,49
Encargos 
Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Impacto
(A/B)
Acréscimo Estimado
Despesas (A)
4.910,86
Orçamento Município Exercício
2022 110.737.216,13 0,00%
2023 13.233,90 96.940.868,29 0,01%
2024 13.776,49 99.085.819,01 0,01%
Eonte: Orçamento atualizado em 26/06/2022, e anexo de metas fiscais do PLOA 2022 (exercício
2023/24).
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considera￾se patível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos.
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prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3.935/2021 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n° 3.949/2021), efetivamente contemplam, nos
respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as
despesas decorrentes do presente estudo.
02 05 01 Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
15.452.0070.2610 Manutenção de Vias Urbanas e Praças
02 04 01 Fazenda
04.129.0030.2593 Fiscalização e arrecadação de receitas
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício.
1 - (vencimentos, vantagens e encargos) Saldo da dotação 15.452.0070.2610
Manutenção de Vias Urbanas e Praças
2 - (vencimentos, vantagens e encargos) Saldo da dotação 04.129.0030.2593
Fiscalização e arrecadação de receitas
b)Impacto c) projeção
sem impaeto
a) Dotação d) Saldo 31/12/22
atualizada
ação
(d)=(a-b-c)
2610 1.346.410,84 2.510,66 1.343.513,49 +386,69
360.609,68 2.400,20 332.945,68 + 25.263,80 2593
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Rut
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^ A fim de comportar as despesas, o saldo da ação 2610 foi aumentado em +
81.000,00 na data de 27/06/2022.
Origem dos recursos: Superávit Financeiro do Recurso Livre.
Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) 2022
B - Gastos com
Pessoal -
Prefeitura
(projeção cfe.
orçamento
atualizadojexceto
ND 319094
C - Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de contratos de terceirização 3.3.90.34.00 -
Poder Executivo (projeção cfe. orçamento
atualizado)
A- Receita Corrente
Líquida
cfe. RGF TCE/RS abril/22
82.308.724,24 35.819.254,81 2 666.044,23
Despesa com Pessoal Projetada 2022 B+C
38.485.299,04
Projeção do índice de Pessoal B+C/A 46,76%
Conclusão:
a) Considerando que a receita corrente líquida atinja o valor esperado na LOA, o índice de
Pessoal atingirá 46,76% até o final de 2022, ficando abaixo do limite de alerta que é de 48,60%
b) O valor de 4.910,86 representa 0,005% do índice de pessoal projetado,
c) Não é possível estimar outros acréscimos de despesas de pessoal, como novas contratações e
vantagens.
O impacto orçamentário e financeiro da criação de cargos não foi considerado e
deverá ser solicitado para realização de concurso público, e antes da nomeação dos
servidores.
DATA; 28/06/2022
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