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materia nº 69/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1763

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-13 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4.046, de 13 de julho de 2022
2022-07-12 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-07-11 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-07-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-07-11 Parecer da COFT Parecer da COFT aprovado.
2022-07-11 Parecer da CCJRF Parecer da CCJRF aprovado.
2022-07-05 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-07-04 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-07-04 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-07-01 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Matéria protocolada sob o nº 205/2022, em 01/07/2022, as 11:20 horas. Remetido para deliberação da Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-26T14:15:17.077058-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

rtoVeceattores Câmara
F1.
câmara MUNiaPAL Dt V^EADORES
^ SERAFINACORREA-RS
Protocolo
Data -.J^^LOSLd^
■- i>- —
Ass
Serafina Corrêa, RS, 30 de junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ofício Gab. n5 277/2022
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 069/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 069/2022, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO
ROSÁRIO e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Vafdíf Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0 001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
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lela assessoria jurídica em
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OAB/RS.q“-
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icuradafa Geral —====^STirii:fí:-o Souza do Macedo ABíRS 80.520
PROJETO DE LEI 069, DE 30 DE JUNHO DE 2022:*o
P 104962.^
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras
providências.
valores ao HOSPITAL NOSSA
Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o n^ 90.397.167.0001-20, CNES sob
0 n^ 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, n^ 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante
formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser
aplicado na aquisição de materiais de escritório, lavanderia e higienização, pagamento de
energia elétrica e pequenas reformas.
Art. 2- Os recursos financeiros são oriundos do Ministro de Estado da Saúde e
foram repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Serafina Corrêa através da Portaria n
736, de 5 de abril de 2022.
Art. 35 O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias
após o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 45 As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária;
02 07 01 Fundo Municipal da saúde
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte de recurso: 4501 - CUSTEIO - Atenção de média e alta complexidade ambulatória! e hospitalar
Art. 55 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 3(Kie junho de 2022, 61^ da
Emancipação.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MT.INICIR4L DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Con'èa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 8S.597.984.'0ü01-80
www.serafinaconea.rs.gov.br
Camara de Vereadores
n.
PROJETO DE LEI 069, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
Se objetiva pelo presente PL a autorização legal para o repasse de R$
100.000,00 (cem mil reais) ao Hospital Nossa Senhora do Rosário. Este recurso é destinado a
aquisição de materiais de escritório, lavanderia e higienização, pagamento de energia elétrica
e pequenas reformas, sendo repassado para o Poder Executivo Municipal através do
Ministério da Saúde, conforme Portaria n° 736, de 5 de abril de 2022.
Se entende que o repasse ao Hospital é de interesse público, vez que ele conta
com a estrutura adequada para garantir o atendimento à população serefinense, de acordo
com 0 Ministério da Saúde e com o Sistema Único de Saúde - SUS.
A forma de aplicação dos recursos por parte do HNSR, de forma detalhada, se
dará conforme indica o Plano de Trabalho que segue anexo.
Cabe salientar que já fora aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde o
repasse do valor, bem como a sua forma de aplicação.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovaçao.
Gabinete do Prefeito hicipal de S' ifina Corrêi lO de junho de 2022.
ir Bíánchet '
Prefeito Municipal
PREFEITURA MÍTNICIP.A.L DE SER.AFINA CORRÊA
.Avenida 25 de .Tullio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèn - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNPJ: 88.597.984.0001-80
www.serafiiiacon-ea.rs.gov.br
Município de Serafina Corrêa
i& Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80 Exercício: 2
« *
1,1 022
em: 30/06/2022 11:10
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA N° 5369
Ficha NO : 935 Processo N° :
Unidade Fundo Municipal de Saúde
Funcional
Cat. Econ.
Código de Aplicação: 001 001
020701
10.302.0042.00
3.3.50.43.00
08.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte Recurso: 4501
Saldo Atual
100.000,00
Alteração (-) Empenhado
0,00
Alteração (+)
100.000,00
Saldo Inicial
0,00 0,00
Data Histórico
30/06/2022 repasse hospital
VALOR DA RESERVA
RESERVA JÁ UTILIZADA
RESERVA ANULADA
100.000,00
0,00
0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
100.000,00
0,00
O objeto deste estudo técnico encontra respaldo Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária em vigor.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
VALDIR BIANCHET
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de
Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Ordenador de Despesa deste município.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 30 de junho de 20^
Ordenadi
Ass.:
isa:
CONTADOR(A) 10 BA FAZENDA
- HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Saúde para a Vida !
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
CNPJ:
88,597.984/0001-80
Orgão/Entidade Concedente:
Município de Serafina Corrêa
Endereço:
Avenida 25 de Julho, 202, Centro
Cidade:
Serafina Corrêa
U.F. C.E.P.
99250-000
DDD/Telefone:
Rio Grande do Sul (54) 3444-8100
Nome do Representante: CPF:
Valdir Bianchet 412.657.340-20
Cl/Orgào Exp. Cargo:
Prefeito
Função: Matrícula:
Orgão/Entidade Proponente
Hospital Nossa Senhora do Rosário
C.N.P.J.
90.397.167/0001-20
Endereço:
Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, 260, Centro
Cidade: U.F. C.E.P. DDD/Telefone:
(54) 3444-1099
Praça de Pagamento:
Serafina Corrêa RS 99250-000
Conta Corrente: Banco: Agência:
Nome do Responsável:
Lirio Luiz Oldoni
C.P.F.
312.354.760-49
C.l./Òrgão Expedidor:
4005839461 SJS/RS
Cargo:
Presidente
Função:
Endereço:
Linha General Neto, s/n, Interior
C.E.P.
99250-000
Home Page:
www.hnsr.cotn.br
E-mail:
hnsr@net11.com.br
2-OUTROS PARTÍCIPES
Nome: C.N.P.J.
Endereço: C.E.P.
54 3444 1099 - 3444 1332 | www.hnsr.com.br
Rua Mons. J. B. Scalabrini, 260 | CNPJ: 90.397.167/0001-20 | Serafina Corrêa | RS
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OSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Saúde para a Vida!
3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto Período de Execução:
Início; Término:
Repasse financeiro para o custeio dos 31-12-2022
serviços de Atenção Especializada à Saúde
conforme Portaria N° 736 de 05 de Abril de
2022
01-08-2022
Identificação do Objeto:
● Repasse financeiro destinado ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
Justificativa da Proposição:
● Garantir o atendimento da população referenciada, em ambiente hospitalar, com
estrutura adequada de acordo com o Ministério da Saúde e do Sistema Único de
Saúde (SUS);
. Os recursos serão para aquisição de materiais de escritório, lavanderia e higienização,
pagamento de energia elétrica, sobreaviso laboratório e pequenas reformas.
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta Etapa Especificação Indicador Físico Duração
Fase Unidade Quantidade Início Término
1 Atendimentos
urgência
emergência
UN 6.500 01/08/2022 31/12/2022
5 - PLANO DE APLICAÇAO (R$ 1,00)
Natureza da Despesa Total Concedente Proponente
Código Especificação
Aquisição de materiais
de escritório, lavanderia
e higienização,
pagamento de energia
elétrica e pequenas
reformas
R$ 110.000,00 R$ 100.000,00 R$ 10.000,00
TOTAL GERAL: R$ 110.000,00 R$ 100.000,00 R$ 10.000,00
54 3444 1099 - 3444 1332 | www.hnsr.com.br
Rua Mons. J. B. Scalabrini, 260 | CNPJ: 90.397.167/0001 -20 | Serafina Corrêa | RS
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NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Saúde para a Vida!
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
CONCEDENTE
Meta Parcela única
1 R$ 100.000,00
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
Meta 1° mês 2° mês 3° mês 4° mês 5° mês
1 R$2.000,00 R$2.000,00 R$2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
7-DECLARAÇAO
Na qualidade de representante legal do HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO,
declaro, para fins de prova junto ao Município de Serafina Corrêa, para os efeitos e sob as
penas da lei, que não há qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto
aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual que impeça a transferência
de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento do Estado do Rio Grande do
Sul, na forma deste Plano de Trabalho.
Serafina Corrêa, 21 de Junho de 2022.
Lirio Luiz Oldoni - Presidente do Hospital
8 - APROVAÇAO PELO CONCEDENTE
Aprovado.
Serafina Corrêa, 21 de Junho de 2022.
Valdir Bianchet - Prefeito Municipal
54 3444 1099 - 3444 1332 | www.hnsr.com.br
Rua Mons. J. B. Scalabrini, 260 | CNPJ: 90.397.167/0001-20 | Serafina Corrêa | RS
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suv
EMPREENDIMENTOS GROUP
AO: HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - SERAFINA CORREA/RS.
REF.: PROJETO BÁSICO QUARTO 32.
PROJETO BÁSICO
1. Este projeto prevê a reforma do quarto 32 e banheiro, com a instalação e execução dos
seguintes materiais e produtos:
REMOÇÃO DE FORRO DE GESSO. DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO.
TRANSPORTE VERTICAL CALIÇA E RESTOS DE OBRA
RASGO EM PAREDE PARA RAMAIS/DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MAIORES QUE 75 MM, PARA
INSERÇÃO DE REDE ELÉTRICA
FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO, QUARTO
E BANHEIRO,
APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRiLICO EM TETO, UMA DEMÃO, QUARTO E BANHEIRO.
APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS, QUARTO E BANHEIRO.
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRILICA EM TETO, DUAS DEMÃOS, QUARTO E
BANHEIRO.
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRILICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS,
QUARTO E BANHEIRO.
APLICAÇÃO DE TINTA ESMALTE EM ABERTURAS DE MADEIRAS - 2 DEMÃOS
PROTETOR DE PAREDES EM PVC NAS PAREDES DO QUARTO A ALTURA DE 85CM
INSTALAÇÕES ELETRICAS E ACABAMENTOS - FIAÇÃO, CORRUGADO , TOMADAS E ESPELHOS
KIT LUMINÁRIAS - QUARTO E BANHEIRO
KIT ARANDELAS - QUARTO
MESTRE DE OBRAS
PAINEL EM LOURO FREIJÔ - CABECEIRA CAMA
2. DOS PRAZOS
A execução do objeto contratado se dará em até 30 (trinta) dias da data de início das atividades que
se dará no máximo em 2 (um) dia da assinatura do contrato. Os prazos poderão ser reajustados
conforme necessidade e/ou acordo entre as partes.
3. DOS VALORES E PAGAMENTOS
O valor inicial da reforma é de R$. 20.000,00 (vinte mil reais).
3.1 CRONOGRAMA FINANCEIRO
Entrada: R$. 8.000,00 (oito mil reais)
Saldo: 2 (duas) parcelas iguais e sucessivas de R$.6.000,00 (seis mil reais)
Ru.t Vlostaideiro, 777 andar I4, bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS
.●\r, f.ampeche, 2312, Campeche, FloriíUK>poli.s/SC
atendimentoípjacgroup,com.br
(51)3017-1261
Sü¥
EMPREENDIMENTOS GROUP
● Vencimento no dia 10 (dez) dos meses subsequentes ao mês da entrada.
● Os materiais e produtos citados neste escopo serão iguais, semelhantes e/ou equiparados.
● Na execução estão inclusos materiais, produtos e equipamentos, bem como, os profissionais
para a execução dos serviços, seguindo todas as normas de segurança no trabalho.
● Os serviços serão registrados no CREA/RS.
Porto Alegre, RS, 23 de junho de 2022.
H
■ Sff'-
AMá
■ ■tr -C^P /i
y
SUV EMPREENDIMENTOS
CNPJ 09.522.268/0001-68
Koa VIostardeiro, 777, andar 14, bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS
.'\v. Canipeohe, 2312, Campeche, Florianopoiis/SC
aíendimento(o;acgroup.com.br
(51) 3017-1261
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caçg®.
n. io.
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE DURAÇÃO, SEDE E FORO
Art 1" - HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, anteriormente denominado Sociedade
Paroquial Beneficente Nossa Senhora do Rosário, adiante designado HOSPITAL fundada em 01 de
janeiro de 1942. com sede e foro no Município de Serafina CoiTea, Estado do Rio Grande do Sul,
Brasil é uma associação civil sem fms lucrativos de assistência e promoção da saúde, com dmaçao
por tempo indeterminado, sendo regida por este Estatuto Social e pela legislaçao que lhe lor
pertinente.
Art. 2“ - São fms fundamentais do HOSPITAL:
I. Promover assistência à saúde, através de serviços médico-hospitalares aos usuános do Sistema
Único de Saúde assim como aos particulares e convênios privados.
Manter sei-viço de pronto atendimento ambulatorial.
Desenvolver atividades, visando o aperfeiçoamento de seu corpo clínico, de enfermagem, de
pessoal de apoio administrativo e outros profissionais de saúde.
Colaborar com os programas oficiais de Saúde Pública e Medicina Preventiva, em apoio a
iniciativas do Ministério da Saúde e dos Gestores Estadual e Municipal da Saúde.
Parágrafo V - O HOSPITAL, adotando o princípio da universalização dos serviços, não fará
discriminação de clientela e prestará serviços médico-hospitalai-es ao Sistema Único de Saúde (SUS)
de acordo com a legislação em vigor, inclusive a que trata da Certificação de Entidade Beneficente de
Assistência Social - CEBAS.
Parágrafo 2" - Para a consecução de suas atividades assistenciais de saúde o HOSPITAL poderá
firmar parcerias, convênios e contratos com instituições públicas e privadas.
Parágrafo 3" - Na medida do alcance de seus recm-sos o HOSPITAL poderá desenvolver projetos,
ações e serviços de assistência social, voltados ao idoso, à infância e aos adolescentes carentes.
Art, 3" - O HOSPITAL manterá uma fannácia destinada ao uso interno e para o fornecimento e
manipulação de medicamentos a comunidade em geral, cujo resultado será aplicado totalmente na
manutenção e no desenvolvimento da finalidade médico-assistencial e beneficente da entidade.
Parágrafo único - Pam administrar o funcionamento da farmácia prevista neste artigo a Diretoria do
HOSPITAL contratai-á os serviços profissionais de um farmacêutico licenciado.
II.
ÍII.
seu
IV.
CAPITULO n
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 4“ - O Patrimônio Social do HOSPITAL constitui-se de bens móveis e imóveis que já possui e
que vier a possuir, bem como das doações, legados, auxílios e subvenções.
Página 1 de 10
OABAISM.372
CteiaiacteVareartnnMi
«uhric» ■ n.
Parágrafo único - A aplicação das subvenções e doações recebidas deve ser nas finalidades a
estejam vinculadas.
Art. 5“ -● O HOSPITAL aplica integralmente no País os seus recursos e o superávit eventualmente
verificado, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais; não distribui lucros,
resultados, dividendos, bonificações, a título de participação ou par'cela de seu patrimônio, sob
nenhuma forma ou pretexto, e; mantém escrituração contábil regular que registre as receitas e
despesas, de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de
Contabilidade.
Art. 6*' - O HOSPITAL, não remunera, de qualquer fonna, direta ou indiretamente, os cargos de sua
Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal, associados, instituidores ou benfeitores, em razão
das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas por este Estatuto Social.
.le
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. T - Os associados são classificados nas seguintes categorias:
I. Fundadores: todos aqueles que subsereveram a ata de fundação da entidade.
II. Contribuintes: São assim considerados os que contribuírem mensal ou anualmente, em valores
estipulados pela Diretoria.
III. Beneméritos: são os que prestarem relevantes serviços
fazer uma doação em valor expressivo, a critério e por indicação da Diretoria e deliberação da
Assembléia Geral.
Art. 8“ - A admissão de associados far-se-á mediante proposta por escrito e apresentada à Diretoria,
que depois de aprová-la expedirá a respectiva comunicação e carteira de associado, de conformidade
com a categoria estatutária.
Art, 9“ - O associado em gozo de seus direitos poderá votar e ser votado para funções eletivas do
HOSPITAL salvo as disposições em contrário, previstas neste Estatuto.
Art. 10 - Não é permitida a acumulação de cargos administrativos, sendo considerados como tais
de membros da Diretoria ou Conselho Fiscal, Conselho Consultivo, inclusive Diretor do Corpo
Clínico.
Art. 11 - São direitos dos associados:
a) participar da Assembléia Geral e nela votar e ser votado;
b) exercer direito ou função que lhes tenha sido legitimamente conferida,
c) apresentar propostas e sugestões de interesse social;
d) convocar a Assembléia Geral, observado o quórum mínimo previsto neste Estatuto.
Parágrafo único - Os associados não respondem, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações
assumidas pelo HOSPITAL.
Art. 12 - Além de outros constantes deste Estatuto são deveres dos associados:
ao HOSPITAL, ou, que venham a
os
Página 2 de 1 ü
A<lvoga4o
OAB«S 89.372 \)
Lf'
respeitai- e cumprir as normas expressas neste Estatuto Social e as deliberações da Assenibleia
Geral e da Diretoria;
colaborar para o alcance dos objetivos do HOSPITAL aceitar os cargos e comissões de
trabalho e/ou estudo para os quais tenha sido eleito ou escolhido;
comparecer às Assembléias Geral nela tomando parte ativa e acatando suas decisões e;
zelar pelo bom nome da instituição.
a)
b)
c)
d)
Art. 13 - Serão excluídos do quadro social os associados Contribuintes que deixarem de cumprir
com suas obrigações perante o HOSPITAL.
Parágrafo único - Da decisão que decretar a exclusão caberá sempre recurso à Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 - São órgãos de administração do HOSPITAL:
1. Assembléia Geral
II. Diretoria
III. Conselho Consultivo
IV, Conselho Fiscal
Seção I
Da Assembleia Geral
Art. 15 - A Assembleia Geral dos associados é o órgão soberano do HOSPITAL, tendo poderes,
dentro dos limites da legislação e deste Estatuto Social, para tomar qualquer decisão.
Art. 16 - À Assembleia Geral compete:
a) eleger, empossar e destituir os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho
Fiscal;
b) reformar este Estatuto Social;
c) resolver sobre alienação de imóveis do HOSPITAL;
d) resolver sobre a dissolução da entidade nos termos do artigo 41;
e) aprovai- o relatório e demonstrativos contábeis anual, apresentados pela Diretoria
Parecer do Conselho Fiscal;
f) resolver os casos que forem apresentados ao seu exame pela Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 17 - As Assembléias Gerais realizam-se em primeira convocação com presença de no mínimo
2/3 (dois terços) dos associados e, em segunda, uma hora depois, com qualquer número.
Parágrafo 1° - A convocação fai--se-á através da imprensa ou através de edital fixado em local
público com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data de sua realização, dela devendo constar a
data e local, bem como horário e a ordem do dia.
Parágrafo 2 - Nos casos de urgência, devidamente justificada, a convocação se fará com, no
mínimo, 3 (três) dias de antecedência,
com o
Página 3 de 10
Advogado
OAS/RS 89.372
: V
Art. 18 - As decisões da Assembléia Geral, relativas a questões regimentais e internas serãi
desde que aprovadas por simples maioria dos associados presentes com direito a voto.
Parágrafo único - Para a reforma deste Estatuto Social, para destituição de dirigentes e, para a
dissolução da entidade as decisões devem ser tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos associados
presentes.
'álidas
Art, 19 ~ A Assembléia Geral Ordinária será realizada até o mês de abril de cada ano, convocada
pelo Presidente, para apreciação do relatório, balanço e demonstrativos contábeis da entidade,
relativos ao exercício anterior, com o parecer do Conselho Fiscal.
Art. 20 - Nos anos ímpares, a Assembléia Geral Ordinária elegerá e empossará os membros da
Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.
Art. 21 - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão se convocadas:
a) Pelo Presidente;
b) Pelo Conselho Fiscal;
e) Por 1 /5 (um quinto) dos associados com direito a voto.
Art. 22 - Nas reuniões da Assembléia Geral o voto será secreto ou à descoberto, poj- decisão da
própria Assembléia, não sendo permitido o associado se fazer representar por procuração.
Seção II
Da Diretoria
Art. 23 - A Diretoria se constitui de sete membros eleitos dentre os associados em Assembléia Geral,
compondo-se da seguinte fonna:
a) Presidente;
b) r Vice-Presidente;
c) 2° Vice-Presidente;
d) 1“ Secretário;
e) 2° Secretário;
f) 1° Tesoureiro;
g) 2° Tesoureiro.
Parágrafo 1“ - São inelegíveis para os cai-gos de Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho
Fiscal os membros do Corpo Clínico do Hospital.
Parágrafo 2® - É permitida a reeleição dos membros da Diretoria, por igual período, uma única
vez.
Art. 24 - Em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria, caberá a esta preencher a vaga até a
próxima Assembléia Geral.
Art. 25 - No caso de renúncia coletiva dos membros da Diretoria assumirá suas funções o Conselho
Fiscal, que no prazo máximo de 10 (dez) dias, convocará uma Assembléia Geral Extraordinária, para
eleição da nova Diretoria que completará o mandato.
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3elr0/Spezia
Advogado
OABflíSW.372
Art. 26 - Compete a Diretoria:
a) administrar o patrimônio do HOSPITAL;
b) deliberar sobre matéria administrativa;
c) criar e suprimir atividades administrativas e técnicas do HOSPITAL, segundo as necessidades
de ordem administrativas;
d) organizar e aprovar nomias administrativas e métodos de trabalho para o HOSPITAL;
e) autorizar a admissão de pessoal do HOSPITAL;
f) estabelecer o quadro de pessoal e seus salários;
g) apreciai' a prestação das contas pelos diferentes órgãos do HOSPITAL;
h) deliberar sobre a aceitação de legados e donativos feitos ao HOSPITAL;
i) deliberar sobre os atos de indisciplina coletiva que não puderem ser resolvidos pelo
Administrador, aplicando as medidas necessái-ias;
j) autorizar os médicos a exercerem suas atividades no HOSPITAL, respeitadas as disposições
legais e depois de ouvido o Corpo Clínico;
k) nomear o Diretor Clínico, de acordo com o Estatuto do HOSPITAL e o Regimento do Corpo
Clínico;
1) orientar o Hospital a fim de atender plenamente suas finalidades, provendo todos os recursos
financeiros, materiais e de pessoal necessários;
m)fazer com que os padrões profissionais do Hospital estejam de acordo com os ditames da ética
e da assistência aos pacientes;
n) fiscalizai' a execução deste Estatuto Social e demais Regulamentos do HOSPITAL;
o) indicai' os membros das Comissões de acordo com este e demais regulamentos;
p) decidir sobre a admissão e demissão dos médicos do Corpo Clínico.
Art. 27 - A cada 3 (três) meses, a Diretoria reunir-se-á ordinariamente, e sempre que se fizer
necessário exteordinariamente, desde que, convocada por seu Presidente, com a presença da metade
mais um dos membros.
Art. 28 - Ao Presidente compete:
a) representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicial;
b) convocar as Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias;
c) convocai' e presidir as reuniões de Diretoria;
d) orientar e supervisionar a execução de todos os sei-viços do Hospital;
e) preparar o relatório anual da Diretoria;
f) transmitir seus poderes ao Vice-Presidente quando impedido de exercê-lo por mais de 15
(quinze) dias;
g) nomear comissões, ouvindo a Diretoria;
autorizar o pagamento de compromissos e contas devidamente comprovadas;
constituii procuradores para a gestão do Hospital, com fins específicos e por tempo
indeterminado devendo esta ser pública;
contratar financiamentos, consultando a Diretoria.
h)
i)
j)
Art. 29 Ao 1° e ou ao 2° Vice-presidentes compete auxiliar, ou substituir o Presidente na sua
ausência ou impedimento.
Art. 30 - Ao 1° Secretário compete:
a) substituir o presidente na ausência omimpedimento dos vice-presidentes;
A 1
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Seh pezia
Advogado
OAB/RS 89.372
Ç^narade Vereadores
Rubrica
b) organizar os trabalhos da secretaria;
c) receber e expedir correspondência oficial;
d) lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das assembléias gerais, mantendo em ordem os
livros e arquivos do HOSPITAL.
Art. 31 - Ao 2“ Secretário compete auxiliar o 1° Secretário e substituí-lo na sua ausência ou
impedimento.
Art. 32 - Ao 1° Tesoureiro compete:
a) supervisionar a contabilidade do HOSPITAL, cuidando para que seja cumprida a legislação
emanada do Conselho Federal de Contabihdade;
b) dirigir as finanças de acordo com as normas próprias do HOSPITAL e da legislação
pertinente.
Art. 33
impedimento.
Ao 2° Tesoureiro compete auxiliar- o 1“ Tesoureiro e substituí-lo na sua ausência ou
Seção III
Do Conselho Consultivo
Art. 34-0 Conselho Consultivo é composto por até 10 (dez) membros, escolhidos e nomeados pela
Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, sendo integrado, como membros natos, pelos
representantes do Conselho do Clube de Mães, Smdicato dos Trabalhadores Rurais, Lions Clube,
Rotari Clube e pela Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa.
Parágrafo 1° - Os membros do Conselho Consultivo escolhem entre si seu Presidente e Vice￾presidente.
Parágrafo 2“ - Compete ao Conselho Consultivo:
a) analisar, discutir e apresentar propostas a Diretoria, referente a melhorias na forma de
gerir o HOSPITAL, buscar recursos e sustentabilidade;
b) propor medidas de gestão ao HOSPITAL;
c) opinar sobre assuntos econômicos e financeiros e continuidade das ações e projetos do
HOSPITAL;
d) apreciar a conveniência e oportunidade de implementação de projetos/ações de marketing,
tais como montagem de espetáculos, campanhas, palesü-as e outros.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art 35-0 Conselho Fiscal se constitui de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos
pela Assembléia Geral dentre os associados Contribuintes, com mandato de 2 (dois) anos:
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deInwSpezia
Advosado
OAB/RS «9.372
Parágrafo 1° - São inelegíveis para o Conselho Fiscal os associados membros do Confo
Clínico e os que exercerem função remunerada no Hospital. *
Parágrafo V - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos preferencialmente, dentre os
associados profissionais habilitados em Ciências Contábeis ou Econômicas.
Art. 36 - Cabe ao Conselho Fiscal:
a) examinar e visar balanços, verificar a escrituração contábil e fiscal do HOSPITAL;
b) fazer recomendações a Diretoria relativamente às falhas e in-egularidades que eventualmente
encontrar em seu trabalho;
c) convocai- extraordinariamente a Assembléia Geral na forma do artigo 21.
Art. 37 - Ao Presidente do Conselho Fiscal, eleito pelos seus pares, compete:
a) convocar e presidir reuniões do Conselho;
b) escolher o Secretário do Conselho Fiscal;
c) designar o relator para cada assunto a ser examinado.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES, APURAÇÕES E POSSE
Art. 38 - As eleições realizar-se-ão em Assembléia Geral por sufrágio direto dos associados com
direito a voto.
Parágrafo 1" - O voto não poderá ser exercido por procuração
Parágrafo 2“ - A relação dos candidatos concorrentes a cargos eletivos deverá ser registrada
na Diretoria observando-se o prazo assinado no edital, que não será inferior a 8 (oito) dias contados a
partir da publicação.
Parágrafo 3" - A apuração far-se-á logo após o recolhimento dos votos sendo, eleitos
empossados pela mesma Assembléia Geral conforme dispõe este Estatuto.
CAPÍTILO VI
DA REFORMA DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 39
- Este Estatuto poderá ser modificado total ou parcialmente pela Assembléia Geral, por
proposta da Diretoria, em conformidade com disposições expressas no artigo 16, letra b e Parágrafo
único do artigo 18.
Art. 40
- Para deliberar sobre a dissolução do HOSPITAL, a Assembléia Geral só poderá ser
convocada por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria e dissolver por decisão de 4/5
(quatro quintos) dos associados presentes, com direito a voto.
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Bell 'ípezh
ACiVOQSKk)
OAB/RS SS.372
Câmara tteVfefsadoiM
J■ 1
Art. 41 - Deixando de cumprir a finalidade pela qual foi organizada, em caso de dissoliiçã/ oü'
extinção da entidade o eventual patrimônio remanescente, será destinado a uma entidade cona&ieve,
certificada com CEBAS-SAÚDE ou a instituição pública, a critério da Assembléia que cÔiberar
sobre a extinção.
CAPÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR
Art. 42 - Ficará a cai-go de a Diretoria contratar- um Administrador do HOSPITAL,
Parágrafo 1° - A escolha do Administrador deverá recair, preferencialmente, em portador de
certificado de cui'so de especialização em Administração Hospitalar.
Parágrafo 2“ - O Administrador representará o HOSPITAL e suas entidades junto à
associação de classe, sindicatos, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, quando por
delegação do Presidente.
Parágrafo 3® - Cabe ao Administrador;'
a) assumir a direção interna do HOSPITAL, tomando a si todos os encargos para o perfeito
andamento dos serviços médico-hospitalares;
b) zelar pela boa conservação do prédio erri que funciona o Hospital e dos bens pertencentes
ao mesmo.
CAPÍTULO VIII
DA DIREÇÃO CLÍNICA
Art. 43-0 Corpo Clínico do HOSPITAL é aberto e constituído por médicos e odontólogos.
Parágrafo T - É livre a habilitação do médico e odontólogo que preencher os requisitos
legais para o exercício da sua profissão para exercer suas atividades nas dependências do
HOSPITAL, devendo para isto o profissional habilitar-se junto a Diretoria do HOSPITAL.
Parágrafo 2“ - 0 profissional que desempenha as suas funções no HOSPITAL, que
descumprir o que preceitua o presente Estatuto e o Regimento do Corpo Clínico do HOSPITAL será
punido pela Diretoria, com advertência por escrito que será lavrada em ata, ou, por suspensão, com
tempo a ser determinado pela Diretoria, ou pela pena de exclusão do corpo clínico. Não há hierarquia
entre as punições.
Art. 44-0 Hospital Nossa Senhora do Rosário colocará à disposição do Coipo Clínico suas
instalações, aparelhos médicos e instrumentos cirúrgicos de sua propriedade.
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Advogado
OAB/RS 89.372
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Côrt^®
p.
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■ íia,
Art. 45 * Os integrantes do Corpo Clínico, em suas atividades profissionais, dentro do
deverão conduzir-se segundo os princípios e normas do presente Estatuto. U
Art. 46-0 Coi-po Clínico do HOSPITAL terá uma comissão de Ética Médica.
Art. 47 - A Direção Médica do Hospital será composta por um Diretor e um Vice-Diretor, confiada
pela Diretoria a médicos do Corpo Clínico, e não integrantes do quadro social do HOSPITAL.
Parágrafo 1" - O Vice-Diretor será indicado pelo Diretor Médico que comunicará à Diretoria
do Hospital para homologar ou não, à indicação.
Parágrafo T - Compete ao Diretor Médico;
a) colaborar com a Diretoria nos estudos sobre a criação ou reforma e serviços;
dar pai’ecer sobre a aquisição pelo Plospitai, de aparelhos médicos, instrumentos e outros
assuntos referentes aos serviços Irospitalares e ainda, colaborar com a Diretoria
eventos que necessitam discutir assuntos relacionados à saúde;
c) assinar atestados, certificados e outros documentos;
d) coordenar todos os trabalhos do Corpo Clínico;
e) cientificar ao Presidente do Hospital das irregularidades que se relacionem com a boa
ordem do Corpo Clínico;
desenvolver o espírito crítico, científico e criativo do Corpo Clínico;
g) encaminhar ao Presidente sugestões do Corpo Clínico;
convocar o Coi-po Clínico para eleger a Comissão de ética do Hospital;
opinar sobre inclusão de profissionais da saúde do Corpo Clínico;
indicar os membros das Comissões e Serviços necessários ao funcionamento do Hospital.
Parágrafo 3“ - Compete ao Vice-Diretor Médico:
a) auxiliar e substituir o Diretor Médico em suas necessidades e ou impedimentos'
b) desempenlw as tarefas que lhe forem delegadas pelo Diretor Médico
do Hospital.
b)
em
f)
h)
i)
.)}
e ou pela diretoria
Parágrafo 4° - As indicações dos membros das Comissões e serviços necessitarão da
a^ovaçao da Diretona do HOSPITAL. Os trabalhos dos participantes serão exercidos de fLa
Parágrafo 5“ - A função de Diretor Médico e do Vice-Diretor Médico
maximo idêntico ao mandato da Diretoria ’
Diretoria, serem reconduzidos.
terá período de no
que o escolheu, podendo, contudo, a critério da nova
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 - Os casos omissos neste Estatuto Social
Conselho Fiscal e Conselho Consultivo. serão resolvidos em reunião conjunta da Diretoria,
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BelníorSpezia
Advogado
OA&/RS 68,372
Cflmatacte Vereadores
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Art. 50 - É livre
a assistência religiosa aos paci
coníorme as normas gerais do Hospital. pacientes, respcitmdo seu credo, pemitindo o^ ISO...
Art. 51 - O HOSPITAL não se envolverá em atividades de caráter político-partidário.
dia »07/2016, entra em vigor após CoUcate.'^
Social, aprovado pela Assembléia Geral
ser averbada no Cartório de Pessoas
realizada no
Jurídicas de Serafma
RS, 28 de julho de 2016.
-òl° Secretário
rírí-Ik/iíin, j.ij/"'' J^ríc-jí-sç. I. coM í
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIl,
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca
Registro de 'rítulos e Documentos e Pessoa Jurídica
:le Guaporé - Município dc SERAFINA CORRÊA
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
Livro Inicia!: A - 7, Folha Inicial; 30
Livro Final: A - 7, Folha Final: 33
Av.9-38 - Averbação da ATA GERAL ORDINÁRIA N“ 001/2021, apresentada por HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO, por seu presidente Sf.Lirio Luiz Oidoni, em duas vias, com quatro folhas cada via,
escritas somente no anverso, sendo o registro principal registrado no Livro A-1, fis 019, sob n" 38. protocolada
no Livfo A-6. fis, 27, sob n“ 5764, em 30 de abril de 2021, e do seguinte teor:
ASSErvIBLEIA GERAL ORDfNÃRtA N. 001/2021
r.us viiiui c- sete díns do mês de abril de ano de dois ntil e vinte um, às dezenove horas, na sala
■ f.'i Semeador" da Paréquia Nossa Senhora do Rosário, localizada na Rua Monsenhor João
rvitlsta ,Sc,.ilrtl)riai, 344, com acesso pelo largo da Praça Papa PioXtl na cidade de Serafina Corrêa￾íi.S, reunirarn-se os sócios do f lospfta! Nossa Senhora do Rosário, para deliberarem sobre a
ORDEM DO DtA constante do EDITAL DE CONVOCAÇÃO desta Assembléia óeral Ordinária N.
qual seja: 1- APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO, BALANÇO E DEMONSTRATIVOS
CONTÁBEIS OA ENTiDADE, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2020, COM O PARECER DO CONSELHO
nSCAL; 2 - ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ENTIDADE,
I M CUMPRIMENTO AO ARTIGO 20 DO ESTATUTO SOCIAL. Abertos os trabalhos às dezanove
iiot as c náo havendo a presença legal do número deséciós,foi suspensa a reunião, aguardando￾se o prazo da segunda convocação. Â.s dezenove horas e trinta minutos, em segunda
ronvocaç.So, de acordo com o preçeiíü no EDITAL, o presidente Sr. Lírio Luiz Oidoni deu por
abertos os trabalhos e determinou a leitura do Editai de Convocação. Em pauta o item primeiro,
n snnhoi Pre.sidente informou que o relatório de atividades será apresentado pelo diretor do
iiospilai, Sr. Andre Jovaní Bianchet com a apresentação no projetor data show, do atüal quadro
fjií enfrentnmento da pandemia COViO-19 e reaíízaçSesdas atividades, executadas no período
utí 2019/2021 e seguiu agradecendo a presença dos associados, membros da atual diretoria e
conselho fiscal, G do contador Sr. Edmiíson Norberto Zoftea; Mencionou o apoio financeiro
recebido das entidades da nossa cornunidada, e do Poder Público Munlclpai; Destacou as
iniiini;ras doações recebidas em materiais de.scartáveis e de EPis no início da. pandemia, nos
de abrií e mato de dois mil e vinte e a campanha veiculada no inicio do ano de doí.s mil e
vmtc e um dc doaçòcs em e.spéde através de depósitos em contas, bancárias da entidade;
Relatou sobre a aprovaçSo das contas pefo.'Conseibo Fiscai em reunião realizada no início do
atés do abril do corrente. Apó.s., passou a eõordanação ao diretor do hospital. St. Andre, o qual
ííiitou dados- e realiznçóes do hospital; o quadro de funcionários passou de 63 (sessenta e três)
íi 6fa {.sessenta e seis) colaboradores. Suprindo a nece.ssidad.é de mais um turno na radiologia
nrj.5 .setores de RH e enfermagem; Número de leitos: $5 (cinciaenta e cinco), sendo 36 (trinta
l í.
;)Dí
e sois) para pacientes SUS e 19 (dezenove) para convênios e particulares; Número de consultas
rcalizaciiis no período de 01/04/2020 a 26/04/2021 - SUS, particulares e convênios (urgência e
eniergencin) 18.600 consultas, média de 1.550 consuitas/mês; 220 pacientes COVID-19
ii ilernarain no isolamento; destacou a percentual de 50% de Internações COVíO com mais de
:í,0 (dez) dias de atendimento, berri como o ogrnvamento e falta de medicamentos para
intubaçao e sedação; citou o exemplo do uma ampota de anestésico cujo custo de aquisição há
, passou de R$ 30,00 (trinta reais) pata R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), com
!.),igatnento antecipado; destacou que houve reuniSo de 103 (cento e três) hospitais no estado,
solicitando rnetiicamentos a somente os hospitais referência receberam anestésicos e sedativo.s do
noverno federal e estadual e OS hospitais menores ficaram aguardando e não foram atendidos;
um tncou a necessidade na troca do tanque de oxigênio, no início do mês de março do corrente,
cuja capacidade pas.sou de 1..300 para 3.300m^ em função do aumento expressivo de
iinernaçôes COVID e consumo de oxigênio; destacou o gasto de R$ 166,260,00 (cento e
sessenta e seis mil, duzentos e sessenta reais) em medicamentos e materiais hospitalares,
mduindo O oxigênio, somente no mês de março do corrente, quando houve a maior incidência
de internados COVID no nosso hospital; na sequência, relatou da enorme dificuldade para
compor o quadro médico plantonísta, em função da aita demanda pelo atendimento nos
híjspaais de referência da 6,* Coordenadorte, elevando o custo das horas pagas ao.s
prQÜ.ssionais; na sequência, relatou a.s principais metas para o período 2021/2023; de imediato^
rres meses
vo
y
isaéss,
continua na Dróxima folha
rsc *»
2 de .4
REPUiLlCA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sui
Comarca de Ouaporé - Município de SERAFINA CORRÊA
Registro de Títuios e Documentos e Pessoa Jurídica
ggmaradevareadom»
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Certidão do Registro integrai das Pessoas Jurídicas
continüaçâo da folha anterior
s refocma da área do último piso, com a retirada das paredes para a adequação do futuro bloco
cirúrgico conforme projeto aprovado na 6# Coordenadoría e com valores iniciais de duas
emendas parlamentares de R$ 300.000,00 cadai :exc.l:u.sivas para reforma a serem lançadas em
edital; ampliação e construção de área física para exames de imagem e sala para tomografia,
em projeto a ser analisado, na forma de comodato ouiparceria entre um médico de Veranópolis
e o hospital; referendar junto ao município e estado, a implantação de procedimento em
e.specialldades médicas para os municípios de abrartgêncía da 6* Coordenadoria Regionai de
Saúde; relatou os repasses mensais aproximados do Contrato entre Prefeitura e Hospital de R$
318.000,00 {trezentos e dezoito mil reaisj; relatou sobre aa novas especialídade.5 médicas e
novos exames, necessários para gerar maíar receita finariceíra no hospital e proporcionar
melhor atendimento no município, como: deríríatoíogia/procedlmerito.s e estética; medicina
estética; cirurgia plástica; radiología/profisslonaf e exames de uítrassorn re.ttizados no hospitai;
urotogia/consultas e procedimentos dirúrgiços; cirurgia va.scular/corisLiItas e procedimentos
cirúrgicos; psiquiatria; ortopedia a traumatologia/consultar. e procedimentos cirúrgicos:
oftahnologia e melhora nos procedimentos Já exlstentoa, corno; cirurgia geral; clínica médica;
obstetrícia; pediatria e anesteslologlaj relatou sobre a plantão: çonta coro médicos plantontetas
presencial 24 horas por dia e todos os dias do mês para atendimento de urgência e emergência
{SAMU); destacou a «xistêrtcia de sobreaviso e rotinas nas especialidades de; cirurgia geral,
pediatria, obstetrícia, clínica médica e anestesiologi» e explicou que o srjbreavlso significa à
disposição do hospital sempre que for chamada 24 horas por dia e a rotina, consi.ste ern
acompanhar.pactentes internados peto sistema único de .saúde; relatou as reforma.s executadas
no ambulatório SUS; ambulatório de! atendímanto a pacientes de convênio a particulares e nova
adequação de espaço para o arnbuiatório.de procedimentos médicos; continuidade na reforn»a
e instalação elétrica na enfermaria pediátrica, no primeiro pavimento e quarto de gestantes
SUS, no segundo pavintento do hospital; relatou d ingresso de equipamentos no final do ano de
201,9 e no decorrer do ano de 2020, recursos de emendas aprovadas no ano de dois mil e
dezessete, como: uma lavadora uitrassôoica, dois eiõtrocardíógrâfos, uma máquina de lavar
roupa 30 kg, uma âutociave 210 litros, dois ventiladores pulmonares, um foco cirúrgico móvel,
um aparelho de. RX móvel, dois carros maca, dois monitores moltiparâmetros, um aparelho de
anestesia, móveis na cozinha céntral è copa 1 (um) e outros equipamentos do menor monta;
relatou que estão sendo licitados novos aparelhos, como: uma torre de vídeo cirúrgica e um
intensificador de imag^nr {arco cirúrgico); relatou do programa "amigo do hospital" a "troco
amigo", cuja finalidade destinam-.se para a manutenção, melhorias nas instalações o
funcionamento do hospital; mencionou os responsáveis pelos setores de enfertnageni,
supervisão, nutriçáo, financeiro, faturamento, recepçSo, iimpeza e liiglenizaçào, díspen.saçSo e
farmácia externa. Na sevquência cios trabaihos, o pre.stdente solicitou ao contador Sr, fdrnilson
Norberto Zortea, a explanação do Balanço e Demonstrativos Contábeis relativos ao exercício dc
2020. O mesmo Iniciou com a Demonstração do Resultado, detalhando o comparativo dos anos
de 2020 ante 2019 o Total da Receita Qperacionn! Líquida do ano d.e 2020 foi de R:S
7.134.296,49, ante R$ 7,207.367>8S, representando diminuição de 1,01%, destacando que
iiouve diminuição de recelta.s cie atendimentos particulares em 9,76% e de convênio com o
município em 7,15%, hem como com a farmácia externa, redução de 1,1,5%. Houve acré.scirno
de receitas de atendimento de convênio SUS e convênios Privados em 5,85% « 26,1,5%,
respectlvamante. Considerando o grave quadro de panderaia e análise de desempenho do .setor
tiospitaiar, o resultado foi considerado satisfatório. Os custos dos Serviços e Produto.s foram de
R$ 3.955.476,43 ante R$ 3.845.026,40, representando aumerito de 2,87'%, As de.spesas com
Pes.soal e Encargos tiveram aumento de 4,50% e despesas gerais de funcionamento, aumento
de 14,55%. O Resultado Oporadonal ficou negativo de R$ 952,070,31 ante a resultado negativo
de R$ 464.519,19 do exercício anterior. Neste resultado, o contador ressaltou a despesa de
depreciação RS 313.098,22, que se faz necessária, mas qtie não representa desembolso dc
recursos e eloví} sobremaneira o resultado opôracíonal. Na sequência, demon.strou outros
continua na próxima folha
^ íè.yéíai: . \
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CíÇOSS
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REPÚBLÍCA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de (iuaporé - Município dc SERAFINA CORRl:A
Registro de Títulos e Documenlos e í^essoa Jurídica
CerUdiío do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
;ootinuâçao da folha anterior
I osuítíicio.í operacionais, cujas receittts extras, como as financeiras, de alugueis, indenizações,
fii.cicoes recebída.s para combate Covld-19, receitas com subvenções parlementares de custeio,
resultado demonstrou déficit financeiro de R$ 42.400,92 ante p superávit dé RS
/●lh./5t!,3í-> do «xercicio anterior, O contador, Sr. Edmílson, comentou que os Balanço.s nnuaLs
da : .'midadc! sfio auditado.s por empresa independente, a mesma que acompanha a concessão
do Certificado CEBAS. Após discussão o osclaroçimento dá composição dá» cQnta.s e do.s valores
niésrno assiiT, o
(iü(> intograni o baianço e os demonstrativos da entidade, o Sr. Ari .Çganzerla que representa o
Cori.s(.;ll'to Fiscril, solicitou á secretária, Sra. Cediía Bacca, a leitura do parecer do Conselho Fiscaf
ás uemonstrações Contábeis do Período de 01/01/2020 4 31/012/2020, opinando pela
.reprovação total das conta.s, sem ressalvas. Na sequência, as contas foram posta.» em aprovação
r,;ii .i A.ssemblein Ger.al, Elas foram aprovadas por unanimidade, sem ressalva.». Oarido
.!’id.i(uent.c aos itpns da convocação, o presidente solicitou a leitura do segundo item do
r DlíAL, liovameiite à secretária Sra. Cecilia Baccs, que se manifestou nOs seguintes termos: Foí
.●ecubifia uma úpica diapa, em 19 de abrii de 2021, devidamente registrada, em tempo hábil
cotilorme precertuado no edital, assim composta: DIRETORIA — Presidente: LÍRIO LUI2 OLDDN!,,
l'; Vice: ROBERTO CHIARELLO, 2« Vice: ANTONlO OTÁVIO STEFENON, 1» Tesoureira;
R05ANGELE5 FINCATTO 2ANDONÁ, 2^- Tesoureiro: IRONI PESSETTI, Secretária: CECÍLíA
BAÚCA, 2‘á Secretário: CLAUCtR CARLOS FERRONATTO CONSELHO FiSCAL - Titulares;
VAI DFCIH FÁVERO, ARI SGANZERL.A e ARDUINO LUIZ GAGtOLA. Suplente.S: RENATO SGNAOUN,
ARDUINO Zlüorro G JACI LUIZ PEGORARO. Após, o presidente solicitou ao advogado Sr. Belmor
?>).io:'ia Que conduziu a votaç3o uma vez que não fazia parte da chapa inscrita. A presença dos
associados consta d» Itsfa de presença assinada e anexa a esta ata. Fot Inlcialweipte proposta a
loruiu de que seria feita a eleição e foí decidido por todos que séria por aclamação. A.ssim,
.:iendenrí(3 ao pedido do respon.sável peia condução do pleito, os sócios que votavam pela
eieiçdü ua chapa apresentada deveríam se postar em pé. A chapa então foi eleita por
unanimidade e na sequência a nova diretoria toma posse ém 01/05/2021 peto aeriódo de dois
anos, até 30/04/2023. assim composta; Presidente; LlRlO LUIZ OLDONI {RG. 400.583.9461 -
I , 312.,3.54.760-49, viúvo, agricuitor, residentiB à Unha General Neto), I® Vice; ROBERTO
lhíariílLO (KG. 101.970,8617 - CPF. 452.241.020-49. casado, empresário, T'e.s!dente h Rua
Orestes Assoni, 870, centro), 2» Vice; ANTONlO OTÁVIO STEFENON (RG, 901.150,3605 ~ CPF..
3.1S.699.7S0'15, casado, omprosário, residente à Rua Luiz Vitorio Fontanive, 968, Bairro
CPF.
Á, r
Fudata), Tesoureira: ROSANSELES FINCATTO ZANDONÂ (RG. 302.204.7777
.375.080 16Ú-6S, casada, aposentada, residente à Rua Prof. Zambénecietti, 275- Apto. 202-
cuntio), 2,0 Tesoureiro; IRONI PESSETTI (RG. 604,174.4191 - CPF. 498.311.000-34, casado,
en-pi e;;ário, residente á Linha Décima, XV de Novembro, s/n®), Secretária; CECÍLtA BACCA
ÍRG. SÜ4.315.9796 - CPF. 592.009.010-34, separeda, supervisora de RH, residente à Rua
íSaribaldi, 503 - Apto. 302, centro), 2® -Secr-stárío: CLAUGiR CARLOS FERRONATO {RG.
402,.9b0,439f> — CPF. 412.668.620-72, casado, eletricista, resíderite à Av, Miguel Soccoi, 1670 —
B.iiiro Aparecida), todo.s residentes na cidade de Serafina Corrêa-RS, CONSELHO FISCAL =
iduiiirtís; VALDECÍR TÁVERO, ARI S6AN2ERLA, ARDUINO LUIZ GAGIOLA. Suplentes; RENATO
50NAOLIN, ARDUINO ZiLlOTTO e lACt LUIZ PEGORARO. A paiavra foi passada ao presidente
eeieitü, Sr, üRiO LLliZ OLDONI, que agradeceu pela confirmação da chapa e fez breve
i .oim?ntário sobre a atual sltuaçSo de pand.emia e restriçSes tras atividades e promoções que
podfiianr ímpiementar rnaior ingresso de recursos para o hospítai e também sobre o aceite d«
permanência do todo o grupo da diretoria anterior, para mais um biênio m presidência da
entidade (2021/2023), demonstrando uniSo e empenho na resolução e enfrentamento das
necei.siüadKE da entidade, deste novo perfodo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
.j;.;,ernbleifl geral ordlnár|Ã, às virite^|ioi^ e eij^uenta minutos. Serafina Gorrêa-R5, vinte e sete
.ibn! dc 2021. /I
continua na próxima folha
\
s4 ,-RS
4dc4
REPͮLiCA FEDERATI VA DO BRASIL
Esíado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA CORRLA
Registro de Títnios c Documentos e Pessoa JunRIica
Certidão do Registro integral das Pessoas Jurídicas ●A'':
■ j continuação da folha anterior
HOSPITAL fStOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
ÜSTA DE PRESENÇAS ASSEMBLElA GERAL ORDINÁRIA 01/2021
NOME ASSINATURA
J nlÁ- 7 /
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Xl^g-iLci ÇJ£ÍÍfJ.-!i /
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LiUiLdÂiM á iQ::..C^u'í... ^ ZJ €5
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atlstava. Fica arquivada neste Oífottzuma via originai e a imagem digitalizada do docume
referido é verdade tstro.principal: Livro A-1, fis, 038, sob 38, Averbaçao anlen
Era 0 que
averbadçZ cM
Av.8. Lko A-5. fis. 045. Seragj^^^íorrêa, RS, 07 de maio de 2021, JOSÉ CARLOS PICiNI , OFICÍAI
REGiSTMDOR. ^ l. ^ f
EmolumentosTTõráT AS-íSItíO + = R$ 76,70;‘Averbaçaoéociedades s/ fins economieos; RS 66,70 (0Z64 m (T.O.cuU 0 j.í-
= R$ 3 30); PED/Averbaçãoi*«$^0 (0264,01,1600007.08390 = R$ 1.40)
Emolumentos da Certidão: Total: R$ 53,30 + R$ 6,60 = RS 59,90; Certidão PJ (04 páginas): RS 38.80 (0264,04 0800ü06.0336'i
R$ 9,20 (0264.02,0800006.00829 = RS 1,90); PED/Certidâo: R$ 8,3C(0Z64.01.:1600007.08381 = R$ 1.40)
,OU fé
I ^ R:? := :}i
as,f^oS'.
A consüftia estará dtsponívej em aié 24n /
/
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Saúde para a Vida!
COMPONENTES DA DIRETORIA E CONSELHO ADMINISTRATIVO
NOME CARGO CPF RG
Lirio Luiz Oldoni Presidente 312.354.760-49 400.583.9461 SJS/RS
Roberto Chiarello V Vice-Presidente 452.241.020-49 101.970.8617 SJS/RS
Antonio Otávio Stefenon 2° Vice-Presidente 328.699.750-15 901.150.3605-SSP/RS
Cecília Bacca 1° Secretário 592.009.010-34 504.315.9796-SSP/RS
Claucir Carlos Ferronato 2° Secretário 412.668.620-72 402.960.4396 SSP/RS
Rosangeles Fincatto
Zandoná 1° Tesoureiro 375.080.160-68 302.204.7777-SSP/RS
Ironi Pessetti 2’’ Tesoureira 498.311.000-34 604.174.4191-SSP/RS
Valdecir Fávero Titular Conselho Fiscal 359.318.330-72 200.690.9151-SSP/RS
Ari Sganzerla Titular Conselho Fiscal 060.305.560-53 602.439.1391-SSP/RS
Arduino Luiz Gagiola Titular Conselho Fiscal 146.713.440-68 901.723.3066-SSP/RS
Renato Sgnaolin Suplente Conselho Fiscal
Suplente Conselho Fiscal
Suplente Conselho Fiscal
285.245.190-53 601.059.1268 SJS/RS
Arduino Ziliotto 312.339.100-00 203.773.7612-SSP/RS
Jaci Luiz Pegoraro 381.061.910-87 802.464.6872-SSP/RS
Serafma Corrêa/RS, 24 de junho de 2022.
Lirio Luiz Oldoni
54 3444 1099 - 3444 1332 | www.hnsr.com.br
Rua Mons. J. B. Scalabrini, 260 | CNPJ: 90.397.167/0001-20 | Serafina Corrêa | RS
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
90.397.167/0001-20
MATRIZ
DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 15/04/1968
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME OE FANTASIA) PORTE
DEMAIS ********
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro a unidades hospitalares para atendimento a urgências
86.21-6-02 - Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
47.71-7-01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
47.72-5-00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R MONS.JOAO B.SCALABRINI
NÚMERO COMPLEMENTO ******** 260
CEP BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
município
SERAFINA CORRÊA
UF
99.250-000 RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
20/07/2002
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n“ 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 24/06/2022 às 11:12:29 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
* ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
Ir- RECEITA ESTADUAL
V￾Certidão de Situação Fiscal n° 0020170743
Identificação do titular da certidão:
Nome: HOSP NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
RUA MONS JOAO BATISTA SCALABRINI, 260
CENTRO, SERAFINA CORRÊA - RS
Endereço:
CNPJ: 90.397.167/0001-20
Certificamos que, aos 24 dias do mês de JUNHO do ano de 2022, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular
acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NAO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensaimente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 22/8/2022.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0030179306
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000000017
Contribuinte CPF/CNPJ
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO 90.397.167/0001-20
Logradouro Número Complemento
RUA MONS. JOAO BAT. SCALABRINI 260
Bairro CEP
CENTRO 99250000
Cidade UF
SERAFINA CORRÊA RS
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o cadastro de tributos Municipais nesta data, que FORAM
LOCALIZADOS DÉBITOS relacionados ao sujeito passivo supra referido mas que o mesmo encontra-se EM DIA, ficando
ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas que vierem a ser apuradas, nos
termos do artigo 149 da Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1996 - Código Tributário Nacional,
CERTIDÃO AUTÊNTICA.
Emitida às 15:38:16 do dia 03/05/2022
Válida até 01/08/2022
Código de Controle da Certidão/Número 7D09494C98CE0E49
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ntomrfldQVareadoPW
Fl.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
CNPJ: 90.397.167/0001-20
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração pãra fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb'.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:12:30 do dia 30/05/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 26/11/2022.
Código de controle da certidão: 3695.751 D.799C.6D5D
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Volíar imprimir
CAIXA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS -CRF
Inscrição:
Razão Social: hospital nossa senhora do rosário
Endereço:
90.397.167/0001-20
RUA monsenhor JOAO BATISTA SCALABRINI 260 / CENTRO / SERAFINA
CORREA/RS/ 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:12/06/2022 a 11/07/2022
Certificação Número: 2022061200594683126692
Informação obtida em 24/06/2022 11:24:17
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Câmara de Vereadores
Ft.
m
Si|tp
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 90.397.167/0001-20
Certidão n°: 13918686/2022
Expedição; 03/05/2022, às 15:48:21
Validade: 30/10/2022
de sua expedição.
180 (cento e oitenta) dias, contados da data
Certifica-se que HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito (a) no CNPJ sob o n° 90.397.167/0001-20, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa juridica,
a todos os seus estabelecimentos,
A aceitação desta certidão
autenticidade no
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
a Certidão atesta a empresa em relação
agências ou filiais,
condiciona-se à verificação de sua
portal do Tribunal Superior do Trabalho na
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Dc Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
necessários à identificação das pessoas nat
constam os dados
urais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às
estabelecidas
obrigações
em sentença condenatória transitada em julgado ou em
inclusive no concernente aos
a honorários, a custas, a
em lei; ou decorrentes
iais trabalhistas,
previdenciários,
acordos
recolhimentos
judic
emolumentos ou a recolhimentos determinados
de execução de acordos firmados perante
Trabalho,
o Ministério Público do
Comissão de Conciliação Prévia ou demais titulos que,
disposição legal, contiver força executiva.
por
olvida;: svKivstóvf : índtetat. i us ,br
Câmara de Vereadores
n.
X,
'w
í
ALVARÁ DE LICENÇA
PARA LOCALIZAÇÃO
O Prefeito Municipal . de Serafina Corrêa /
AUTORIZA a concessão de licença à:
SENHORA DO ROSARÍO - Rua Mons. Joao Batista Scalabrini,
260 - Centro - Serafina Corrêa - RS, exercer a seguinte atividade;
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, DE
ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO E UNIDADES
HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS,
SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS,
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS,
SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS E DE COSMÉTICOS,
PRODUTOS DE PERFUMARIA E D,
RS,
HOSPITAL NOSSA
G1 ENE PESSOAL,
Número de Inscrlção/20.051/w01
Início da Atividade; fí5/04/1968
í
SerafinaV/oiT^i, 23 fe de 2015.
\ ãdemr/irdúnÈkãoUo /
\ Prêfeito Munití^! de
\ Sêfcfina Cotrêa > RS, /
\ CPF 174967330-04
ADEMIR ANIDNIO PRÊSOTTO
^refeito llMlCI
OBS: / ■ (jm encerrar com esta atividade, ou houvet
qualquer alteração, deverá comuincar imediatamente à Prefeitura Municipal.
Alvará vúlklowor íempo iudeíermimuh . mediante a apresentação
do pagumeiiio da Taxa de Vistoria fiiual ou Certidão Negativa de Débito.'.
3"- E obrigatório (\Alvará (k Prevenção e Proteção Contra Incêndio. A
falta deste implicará na .suspemão dp Alvará de Localização.
No momento íi
I
I PREFEITURA MUNICIPAL OE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO SRANDE BO SUl - BRASIL
, , __ Averiirts 35 rte iulho, 2(12 - Caxia posta 11 - CEP: 992SO-OO0 - Serafina Corrêa - BS - Brasil
SCíÚjinQ Coffêo Ífíífono/Fax; (M) 3444.1181) ● CNPJ: RR,53?,984/0001-80 - www.se.rafiaatorrea,fs.gov.br
A
SIVISA - Sistema de lnformaçâO:em Vigilância Sanitária
SUS - Sistema Único de Saúde
VIGILÂNCIA SANITÂRiA
VISA SERAFÍNA CORRÊA .
ALVARÁ SANITÁRIO RENOVAÇÃO
Wro. CÊVS: 432040401-861-000008-1-7 Data de Validade; 13/06/2023
Nfo. Protocolo; 2142022432040 Data dè Deferimento: 13/06/2022
8610-1/01 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPÍTALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E
UNIDADES PARA atendimento A URGÊNCIAS Atividades Econômicas CNAE;
Subgrupo;
Agrupamento:
Objeto Licenciado:
Tipo de Serviço;
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Estabelecimento
0«3 - HOSPITAL GERAL
Razão Social;
CNPJ / CPF:
Endereço;
Bairro:
Município:.
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
90.397.167/0001-20
RUA MONS. JOAÚ BATISTA SCALABRINI, 260
CENTRO
SERAFINA CORRÊA
GNPJ Albergante;,
UF RS CEP:992SO-000
CPF; 023.334.059-96
Conselho Regional:
Responsável Legal
ANDRE 8IANCHET
UF: N“ Inscr.
CPF;
Conselho Regional: CRM
Responsável Técnico - Atividade principal
0S7.649.004-09 ítalo RIBEIRO HENNfG
UF:RS N» lnscr.43652
CPF- 013.310.850-39
Conselho Regional: COREN
Responsável Técnico - Atividade principal
THAISE FINCATTO ALBAN
UF:RS ' N“ lnscr.251045
Obseívação: - . ' , ● ■. ■ t :
ATívid.AOE de atendimento hospitalar, PRONTO-SOCORRO, urgências E SERVIÇO MÓVEL DE ATENDIMENTO A URGÊNCIASl rSAMUi
T/ua / RS
SERAFINA CORRÊA
Locai
K Eslado do Rio Grande do Sul
^ S S P - 8RIGAOA MILITAR - CBBM
7" CO^'lA^,iDO REGIONAL DE BOMBEIROS
ifí AATDEGUAPDRÉ
;í\(j S'
&
Fons: (54)3443 1765
COMPROVANTE DE PROTOOOLO DE ÁNALÍSÊíÍÊANÂLISE
PPGI.N=6'4i:5/1.-09/i:0i20l8
O PSPCI/PPCi da edificação/áfea: abaixo qualificada:
DADOSlOOPROPRIETÂRiO/ESTABElEGÍMENTÕ
I Razão Soda:: HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO
; tNC.T.a Fantasia: HOSPITAL WOSSA SENHORA DO ROSARÍO
: imòvei: HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Endereço: RUA MONSENHOR JOÃO 8ATISTA.SCALABRINI..260
I Bairro: CENTRO-SERAFINA CORRÊA Cidade; SeraíinãiCorrèd
i
ONPJ;
CEP:. 99250-000
;UF;RS^
i Propneiáric: LÍRIO LUIS OLDONi
! E-niail: CONTATO@CFEXT!NTORES.COM,BR
;CPF;312,354T60-49
-Fetiev(54),9i992879:12.
; ResDonsave! Técnico: MARIO JOSÉ MfGLIAVACCA
! E-ma::: FOPPA.TIAGO@HOTMAIL.COIV!
CPF. 107224,460-15
Forte: (54) 9928-7912
i Afea a ser pratégWa: 3909.09'm
i Area ds SuDsalo(nF): 0,00
'Altura ascendente (m): 0..00. m
Aiíiira descendente (m)T TO,95 m
População do pav. de maior população (excéto descarga j;
de pavirnentosacitíiá dó solo: 4
Carscterísticás Cònsfrvrtivásv Y - Edificações dom msdíaná
TBsíáíênda. aó fogo
Ârég. Tèíal CofisfKfída: :3909:09;:ÍTÍ*
População Total: 256
Depósitos dascobertóS' de materiais, cornbustivsis
dígpostds ém áreas delimitadas com mais de 2,500 m*?:
26
ds pavimentos subsolo: C
Nâo
Carga de incêndio considerada: íl - Adma ds 300 atê
1.200 - Risco Médio
Qcupaçaes: H3 - Hospital e assemeibado
ío proloc-ciacio -nesta 3PI para fins de Análise/Reanâiise,
Guaporè, 22 de novembro de 2021
Tio Nji- ,
Sd Ederson Si íiagrf Siivei.ra Id func,369814S
G.2Dar« - RS - Srasti - 22,TI,'2021 ás T3:*,7 PPCI6415/1 Página l.d
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15/03/2021 PORTARIA N“ 67, OE 25 DE JANEIRO DE 2021 - PORTARIA N“ 67, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado eiri: 28/01/2021 i Ediçáo: 19 i Seção: 11 Página: 95
Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada á Saúde
PORTARIA N“ 67, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
Defere a Renovação do CEBAS do Hospital Nossa Senhora do
Rosário, com sede em Serafina Corrêa (RS).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n‘ 12,101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a
certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto n° 8.242, de 23
de maio de 2014;
Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a
elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da
Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação n° 1/GM/MS, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico n° 37/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo n° 25000.173698/2020-64, que conclui pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n°
12,101. de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1° Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
(CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do
Hospital Nossa Senhora do Rosário, n° 90.397.167/0001-20, com sede em Serafina Corrêa (RS),
Parágrafo único, A Renovação tem validade pelo período de 1° de janeiro de 2021 a 31 de
dezembro de 2023,
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
MARIA INEZ PORDEUS GADELHA
E: conteúdo nào substitui o pubLicsdo na versiio certificada.
hUps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-67-d8-25-de-janeiro-de-2021-301141399 1/1
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m HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Saúde para a Vida!
DECLARAÇÃO
Dados Responsável Legal
Nome: LIRIO LUIZ OLDONI
CPF: 312.354.760-49
Dados Bancários
Caixa Econômica Federal
Agência: 0698
Conta Corrente: 1315-4
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Serafma Corrêa/RS, 24 de junho de 2022.
Lirio Luiz Oldoni
54 34441099-34441332 | www.hnsr.com.br
Rua Mons. J. B. Scalabrini, 260 | CNPJ: 90.397.167/0001-20 | Serafina Corrêa | RS
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Câmara de Vereadores
R. Rubflea
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Saúde para a Vida!
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO
ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrita no CNPJ n°
90.397.167/0001 -20, estabelecida na Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, 260, Centro
cidade de Serafma Corrêa/RS, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr.
lírio LUIZ OLDONI, inscrito no CPF n° 312.354.760-49, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei n“ 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela lei n°
8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
na
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (X)-
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Serafma Corrêa/RS, 24 de junho de 2022.
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Lirio Luiz Oldoni
54 34441099-34441332 | www.hnsr.com.br
Rua Mons. J. B. Scalabrini, 260 | CNPJ: 90.397.167/0001 -20 | Serafina Corrêa | RS
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^^radeVereadores
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NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Saúde para a Vida!
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrita no CNPJ n
90.397.167/0001-20, estabelecida na Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, 260, Centro
na cidade de Serafma Corrêa/RS, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr.
lírio LUIZ OLDONI, inscrito no CPF n° 312.354.760-49, DECLARA, sob as penas da
Lei, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com a Administração
Pública, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar
ocorrência de fatos supervenientes.
O
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Serafma Corrêa/RS, 24 de junho de 2022.
Lirio Luiz Oldoni
54 3444 1099 - 3444 1332
Rua Mons. J. B. Scalabrini, 260 | CNPJ: 90.397.167/0001 -20 | Serafina Corrêa | RS
www.hnsr.com.br
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MOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Saúde para a Vida !
DECLARAÇÃO SOBRE O QUADRO DE DIRIGENTES DA ENTIDADE
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrita no CNPJ n°
90.397.167/0001 -20, estabelecida na Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, 260, Centro
na cidade de Serafina Corrêa/RS, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr.
lírio LUIZ OLDONI, inscrito no CPF n° 312.354.760-49, DECLARA, sob as penas da
Lei, que não possui em seu quadro societário nenhum servidor público na ativa no
município de Serafina Corrêa.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Serafina Corrêa/RS, 24 de junho de 2022.
A
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Lirio Luiz Oldoni
54 3444 1099 - 3444 1332 | www.hnsr.com.br
Rua Mons. J. B. Scalabrini, 260 | CNPJ: 90.397.167/0001 -20 | Serafina Corrêa | RS
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