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materia nº 70/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1764

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-13 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4.047, de 13 de julho de 2022
2022-07-12 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-07-11 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-07-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-07-11 Parecer da COFT Parecer da COFT aprovado.
2022-07-11 Parecer da CCJRF Parecer da CCJRF aprovado.
2022-07-05 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-07-04 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-07-04 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-07-01 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Matéria protocolada sob o nº 206/2022, em 01/07/2022, as 11:22 horas. Remetido para deliberação da Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-26T14:15:17.254102-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREb
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. piO^o /^n22^
Ass Y/-'
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
.
Ofício Gab. n5 278/2022 Serafina Corrêa, RS, 30 de junho de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n^ 070/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 070/2022, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO
ROSÁRIO e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
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1
!
J
Câmara de Véieadores
R.
iiUM: fl)i examinado
lela assessoria juridica em
_ OAB/RS n“
/v/9 ●
PROJETO DE 2022 OAB/RS 80.520 LEI 070, DE 30 DE JUN
■■■-0
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
repassar valores ao
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras
providências.
HOSPITAL NOSSA
Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o n^ 90.397.167.0001-20, CNES sob
0 n2 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, n^ 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mediante
formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser
aplicado na aquisição de medicamentos, material hospitalar, EPl’s oxigênio e serviços de
terceiros.
Art. 2^ Os recursos financeiros são oriundos do Ministro de Estado da Saúde e
foram repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Serafina Corrêa através da Portaria n
751, de 5 de abril de 2022.
Art. 3^ O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias
após 0 término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4- As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária;
02 07 01 Fundo Municipal da saúde
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte de recurso: 4501 - CUSTEIO - Atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munici de Serafina Corrêa, de junho de 2022, 61- da
Emancipação.
/,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MtTNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984.0001-80
www.serafmaconea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI 070, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipai a repassar vaiores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”
Se objetiva pelo presente PL a autorização legal para o repasse de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) ao Hospital Nossa Senhora do Rosário. Este recurso é
destinado aquisição de medicamentos, material hospitalar, EPI’s oxigênio e serviços de
terceiros (sistemas de informática, resíduos hospitalares, manutenção de equipamentos,
assessorias e consultorias, honorários contábeis), sendo repassado para o Poder Executivo
Municipal através do Ministério da Saúde, conforme Portaria n° 751, de 5 de abril de 2022.
Se entende que o repasse ao Hospital é de interesse público, vez que ele conta
com a estrutura adequada para garantir o atendimento à população serefinense, de acordo
Ministério da Saúde e com o Sistema Único de Saúde - SUS.
A forma de aplicação dos recursos por parte do HNSR, de forma detalhada, se
com 0
dará conforme indica o Plano de Trabalho que segue anexo.
Cabe salientar que já fora aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde o
repasse do valor, bem como a sua forma de aplicação.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovaçao.
Gabinete do Prefeito Mut>icÍDál de afina Corrêa, 30 de junho de 2022.
-M
Vãldir Bianchet
Prefeito Municipal
/
PREFEITURA MLlNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.Avenida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina CoiTêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984.0001-80
www.serarmacoiTea.rs.gov.br
' w 'st- Município de Serafina Corrêa
■ ^ Av, 25 de Julho, 202 - Centro
é. 88597984/0001-80 Exercicio: 2
Gamara
022 Â
em: 30/06/2022 11:10
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA N° 5368
Ficha N° : 934 Processo N° :
Unidade : Fundo Municipal de Saúde
Funcional :
Cat. Econ. :
Código de Aplicação: 001 001
020701
10.302.0042.00
3.3.50.43.00
08.0000 Financiamento à Assistência Flospitalar
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte Recurso: 4501
Saldo Atual
200.000,00
Alteração (+)
200.000,00
Saldo Inicial Alteração (-) Empenhado
0,00 0,00 0,00
Data Flistórico
30/06/2022 Repasse hospital
VALOR DA RESERVA
RESERVA JÁ UTILIZADA
RESERVA ANULADA
200.000,00
0,00
0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
200.000,00
0,00
O objeto deste estudo técnico encontra respaldo Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária em vigor.
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESA
Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de
Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
VALDIR BIANCHET
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federai, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 30 de junho de 2022.
Ordenador d.
Ass.:___j^
7
CONTADOR(A) ,SECI
HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Saúde para a Vida!
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
CNPJ;
88.597.984/0001-80
Orgão/Entidade Concedente:
Municipio de Serafina Corrêa
Endereço:
Avenida 25 de Julho, 202, Centro
Cidade:
Serafina Corrêa
Nome do Representante:
Valdir Bianchet
Cl/Órgão Exp.
U.F.
Rio Grande
Cargo:
DDD/Telefone:
(54) 3444-8100
C.E.P.
do Sul 99250-000
CPF:
412.657.340-20
Matrícula: Função:
Prefeito
C.N.P.J.
90.397.167/0001-20
Orgão/Entidade Proponente
Hospital Nossa Senhora do Rosário
Endereço:
Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, 260, Centro
Cidade: U.F. C.E.P. DDD/Telefone:
Serafina Corrêa RS 99250-000 (54) 3444-1099
Conta Corrente: Banco: Agência: Praça de Pagamento:
C.P.F.
312.354.760-49
Nome do Responsável:
Lirio Luiz Oldoni
C.l./Orgão Expedidor: Função:
4005839461 SJS/RS
Cargo:
Presidente
C.E.P.
99250-000
Endereço:
Linha General Neto, s/n, Interior
E-mail:
hnsr@net11.com.br
Home Page:
www.hnsr.com.br
2 - OUTROS PARTÍCIPES
Nome: C.N.P.J.
Endereço: C.E.P.
54 3444 1099 - 3444 1332 | www.hnsr.com.br
Rua Mons. J. B. Scalabrini, 260 | CNPJ: 90.397.167/0001-20 | Serafina Corrêa | RS
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I Câmara de Vereadores
IR iRubriM
a HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Olff
Saúde para a Vida!
3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Titulo do Projeto
Repasse financeiro para o custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde
conforme Portaria N° 751 de 05 de Abril de
2022
Identificação do Objeto:
● Repasse financeiro destinado ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
Período de Execução:
Término:
31-12-2022
Início:
01-08-2022
Justificativa da Proposição:
● Garantir o atendimento da população referenciada, em ambiente hospitalar, com
estrutura adequada de acordo com o Ministério da Saúde e do Sistema Único de
Saúde (SUS);
. Os recursos serão para aquisição de medicamentos, material hospitalar, EPI’s,
oxigênio e serviços de terceiros (sistema de informática, resíduos hospitalares,
manutenção de equipamentos, assessorias e consultorias, honorários contábeis).
4 - CRONOGRAWIA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta Especificação Indicador Físico Duração Etapa
Fase Unidade Quantidade Início Término
Atendimentos UN 6.500 01/08/2022 31/12/2022
urgência
emergência
1
5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza da Despesa Total Concedente Proponente
Código Especificação
Aquisição de R$ 220.000,00 R$ 200.000,00 R$ 20.000,00
medicamentos, material
hospitalar, EPI’s,
oxigênio e serviços de
terceiros (sistema de
informática, resíduos
hospitalares,
manutenção de
equipamentos,
assessorias e
consultorias, honorários
contábeis)
TOTAL GERAL: R$ 220.000,00 R$ 200.000,00 R$ 20.000,00
54 3444 1099-34441332 | www.hnsr.com.br
Rua Mons. J. B. Scalabrini, 260 | CNPJ: 90.397.167/0001 -20 | Serafina Corrêa | RS
+ 4
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NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Saúde para a Vida!
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
CONCEDENTE
Meta Parcela única
1 R$ 200,000,00
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
Meta 1° mês 2 mês 3 mês 4 mês 5 mês
R$4.000,00 R$4.000,00 R$4.000,00 1 R$4.000,00 R$4.000,00
7 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
declaro, para fins de prova junto ao Municipio de Serafina Corrêa, para os efeitos e sob as
penas da lei, que não há qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto
aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual que impeça a transferência
de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento do Estado do Rio Grande do
Sul, na forma deste Plano de Trabalho.
!
Serafina Corrêa, 21 de Junho de 2022.
Lirio Luiz Oldoni - Presidente do Hospital
8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado.
Serafina Corrêa, 21 de Junho de 2022.
Valdir Bianchet - Prefeito Municipal
54 3444 1099 - 3444 1332 | www.hnsr.com.br
Rua Mons. J. B. Scalabrini, 260 | CNPJ: 90.397.167/0001 -20 | Serafina Corrêa | RS
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c3.00 ■ <■>-
R.
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMITMAÇÃO, FINALIDADE DURAÇÃO, SEDE E FORO
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, anteriormente denominado Sociedade
Paroquial Beneficente Nossa Senhora do Rosário, adiante designado HOSPITAL fundada eni 01 de
ianeiro de 1942. com sede e foro no Município de Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Su ,
Brasil, é uma associação civil sem fins lucrativos de assistência e promoção da saude, com dmaçao
tempo indeterminado, sendo regida por este Estatuto Social e pela legislaçao que lhe íor
pertinente.
Art. 2“ - São fms fundamentais do HOSPITAL: ^ , c￾I. Promover assistência à saúde, através de serviços médico-hospitalares aos usuários do Sistema
Único de Saúde assim como aos particulares e convênios privados.
Manter serviço de pronto atendimento ambulatorial.
Desenvolver atividades, visando o aperfeiçoamento de seu corpo clínico, de enfermagem, de
pes.soal de apoio administrativo e outros profissionais de saúde.
Colaborar com os programas oficiais de Saúde Pública e Medicina Preventiva, em apoio a
iniciativas do Ministério da Saúde e dos Gestores Estadual e Municipal da Saúde.
Parágrafo 1“ - O HOSPITAL, adotando o princípio da universalização dos^ serviços,^ não fará
discriminação de clientela e prestará serviços médico-hospitalares ao Sistema Único de Saúde (SUS)
de acordo com a legislação em vigor, inclusive a que trata da Certificação de Entidade Beneficente de
Assistência Social - CEBAS.
Parágrafo 2" - Para a consecução de suas atividades assistenciais de saúde o HOSPITAL poderá
firmar parcerias, convênios e contratos com instituições públicas e privadas.
Parágrafo 3“ - Na medida do alcance de seus recursos o HOSPITAL poderá desenvolver projetos,
ações e serviços de assistência social, voltados ao idoso, à infância e aos adolescentes carentes.
Art. 3° - O HOSPITAL manterá uma farmácia destinada ao uso interno e para o fornecimento e
manipulação de medicamentos a comunidade em geral, cujo resultado será aplicado totalmente na
manutenção e no desenvolvimento da finalidade médico-assistencial e beneficente da entidade.
Parágrafo único - Para administrar o funcionamento da farmácia prevista neste artigo a Diretoria do
HOSPITAL contratará os serviços profissionais de um farmacêutico licenciado.
Art. r - HOSPITAL
poi
II.
III.
seu
IV.
CAPITULO II
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 4“ - O Patrimônio Social do HOSPITAL constitui-se de bens móveis e imóveis que já possui e
que vier a possuir, bem como das doações, legados, auxílios e subvenções.
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Beh \eziQ
A(
OAB/RS 59.372
Parágrafo único - A aplicação das subvenções e doações recebidas deve ser nas finalidades a ^le
estejam vinculadas.
Art. 5“ - O HOSPITAL aplica integralmente no País os seus recursos e o superávit eventualmente
verificado, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais; não distribui lucros,
resultados, dividendos, bonificações, a título de participação ou paiuela de seu patrimônio, sob
nenhuma forma ou pretexto, e; mantém escrituração contábil regular que registre as receitas e
despesas, de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de
Contabilidade.
Art. 6“ - O HOSPITAL, não remunera, de qualquer forma, direta ou indiretamente, os cargos de sua
Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal, associados, instituidores ou benfeitores, em razão
das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas por este Estatuto Social.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. T - Os associados são classificados nas seguintes categorias;
I. Fundadores: todos aqueles que subscreveram a ata de fundação da entidade,
n. Contribuintes: São assim considerados os que contribuírem mensal ou anualmente, em valores
estipulados pela Diretoria.
III. Beneméritos: são os que prestarem relevantes serviços ao HOSPITAL, ou, que venham a
fazer uma doação em valor expressivo, a critério e por indicação da Diretoria e deliberação da
Assembléia Geral.
Art. 8“ - A admissão de associados far-se-á mediante proposta por escrito e apresentada à Diretoria,
que depois de aprová-la expedirá a respectiva comunicação e caiteira de associado, de conformidade
com a categoria estatutária.
Art. 9“ - O associado em gozo de seus direitos poderá votar e ser votado para funções eletivas do
HOSPITAL salvo as disposições em contrário, previstas neste Estatuto.
Art. 10 - Não é permitida a acumulação de cargos administrativos, sendo considerados como tais os
de membros da Diretoria ou Conselho Fiscal, Conselho Consultivo, inclusive Diretor do Corpo
Clínico.
Art. 11 - São direitos dos associados;
a) participar da Assembléia Geral e nela votar e ser votado;
b) exercer direito ou função que lhes tenha sido legitimamente conferida;
c) apresentar propostas e sugestões de interesse social;
d) convocar a Assembléia Geral, observado o quórum mínimo previsto neste Estatuto.
Parágrafo único - Os associados não respondem, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações
assumidas pelo HOSPITAL.
Art. 12 - Além de outros constantes deste Estatuto são deveres dos associados;
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Advoga«>
OAB«S 88.372 \)
oòmara de
R.
ii) respeitai- e cumprir as normas expressas neste Estatuto Social e as deliberações da Assem|^ia
Geral e da Diretoria;
b) colaborar para o alcance dos objetivos do HOSPITAL aceitar os cargos e comissões de
trabalho e/oii estudo para os quais tenha sido eleito ou escolhido;
c) comparecer às Assembléias Geral nela tomando parte ativa e acatando suas decisões e;
d) zelar pelo bom nome da instituição.
Art. 13 - Serão excluídos do quadro social os associados Contribuintes que deixarem de cumprir
com suas obrigações perante o HOSPITAL.
Parágrafo único - Da decisão que decretar a exclusão caberá sempre recurso à Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 - São órgãos de administração do HOSPITAL:
I. Assembléia Geral
II. Diretoria
III. Conselho Consultivo
IV. Conselho Fiscal
Seção I
Da Assembleia Geral
Art. 15 - A Assembleia Geral dos associados é o órgão soberano do HOSPITAL, tendo poderes,
dentro dos limites da legislação e deste Estatuto Social, para tomar qualquer decisão.
Art. 16 - À Assembleia Geral compete:
a) eleger, empossar e destituir os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho
Fiscal;
b) reformar este Estatuto Social;
c) resolver sobre alienação de imóveis do HOSPITAL;
d) resolver sobre a dissolução da entidade nos termos do artigo 41;
e) aprovar- o relatório e demonsLativos contábeis anual, apresentados pela Diretoria
Parecer do Conselho Fiscal;
f) resolver os casos que forem apresentados ao seu exame pela Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 17 — As Assembléias Gerais realizam-se em primeira convocação com presença de no mínimo
2/3 (dois terços) dos associados e, em segunda, uma hora depois, com qualquer número.
Parágrafo T - A convocação far-se-á através da imprensa ou através de edital fixado em local
público com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data de sua realização, dela devendo constar a
data e local, bem como horário e a ordem do dia.
Parágrafo 2 - Nos casos de urgência, devidamente justificada, a convocação se fará com, no
mínimo, 3 (três) dias de antecedência.
com 0
Páginas de 10
Advogado
OA6/RS 89.372
Art. 18 - As decisões da Assembléia Geral, relativas a questões regimentais e internas serãi
desde que aprovadas por simples maioria dos associados presentes com direito a voto.
Parágrafo único - Para a reforma deste Estatuto Social, para destituição de dirigentes e, para a
dissolução da entidade as decisões devem ser tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos associados
presentes.
Art. 19 - A Assembléia Geral Ordinária será realizada até o mês de abril de cada ano, convocada
pelo Presidente, para apreciação do relatório, balanço e demonstrativos contábeis da entidade,
relativos ao exercício anterior, com o parecer do Conselho Fiscal.
Art. 20 - Nos anos ímpares, a Assembléia Geral Ordinária elegerá e empossará os membros da
Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.
Art. 21 - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão se convocadas:
a) Pelo Presidente;
b) Pelo Conselho Fiscal;
c) Por 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.
Art. 22 - Nas reuniões da Assembléia Geral o voto será secreto ou à descoberto, por decisão da
própria Assembléia, não sendo permitido o associado se fazer representai' por procuração.
/álidas
Seção II
Da Diretoria
Art. 23 - A Diretoria se constitui de sete membros eleitos dentre os associados em Assembléia Geral,
corapondo-se da seguinte foima:
a) Presidente;
b) 1° Vice-Presidente;
c) 2° Vice-Presidente;
d) 1“ Secretário;
e) 2° Secretário;
f) 1° Tesoureiro;
g) 2° Tesoureiro.
Parágrafo 1“ - São inelegíveis para os cargos de Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho
Fiscal os membros do Coipo Clínico do Hospital.
Parágrafo 2" - E permitida a reeleição dos membros da Diretoria, por igual período, uma umca
vez.
Art. 24 - Em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria, caberá a esta preencher a vaga até a
próxima Assembléia Geral.
Art. 25 - No caso de renúncia coletiva dos membros da Diretoria assumirá suas funções o Conselho
Fiscal, que no prazo máximo de 10 (dez) dias, convocará uma Assembléia Geral Extraordinária, para
eleição da nova Diretoria que completará o mandato.
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Selr^rSpezia
Aclvosado
OAB/RS 89.372
CAnaradeVafeadoreg
Art. 26 - Compete a Diretoria:
a) administrar o patrimônio do HOSPITAL;
b) deliberar sobre matéria administrativa;
c) criar e suprimir atividades administrativas e técnicas do HOSPITAL, segundo as necessidades
de ordem administrativas;
d) organizar e aprovar nomias administrativas e métodos de trabalho para o HOSPITAL;
e) autorizar a admissão de pessoal do HOSPITAL;
f) estabelecer o quadro de pessoal e seus salários;
g) apreciar a prestação das contas pelos diferentes órgãos do HOSPITAL;
h) deliberar sobre a aceitação de legados e donativos feitos ao HOSPITAL;
i) deliberar sobre os atos de indisciplina coletiva que não puderem ser resolvidos pelo
Administrador, aplicando as medidas necessáiias;
j) autorizar os médicos a exercerem suas atividades no HOSPITAL, respeitadas as disposições
legais e depois de ouvido o Corpo Clínico;
k) nomear o Diretor Clínico, de acordo com o Estatuto do HOSPITAL e o Regimento do Corpo
Clínico;
1) orientar o Hospital a fim de atender plenamente suas finalidades, provendo todos os recursos
financeiros, materiais e de pessoal necessários;
m)fazer com que os padrões profissionais do Hospital estejam de acordo com os ditames da ética
e da assistência aos pacientes;
n) fiscalizar a execução deste Estatuto Social e demais Regulamentos do HOSPITAL;
o) indicar os membros das Comissões de acordo com este e demais regulamentos;
p) decidir sobre a admissão e demissão dos médicos do Corpo Clínico.
Art. 27 - A cada 3 (três) meses, a Diretoria reunir-se-á ordinariamente, e sempre que se fizer
necessário extraordinariamente, desde que, convocada por seu Presidente, com a presença da metade
mais um dos membros.
Art. 28 - Ao Presidente compete;
a) representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicial;
convocar as Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias;
c) convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
orientar e supervisionar a execução de todos os serviços do Hospital;
e) preparar o relatório anual da Diretoria;
f) transmitir seus poderes ao Vice-Presidente quando impedido de exercê-lo por mais de 15
(quinze) dias;
g) nomear comissões, ouvindo a Diretoria;
autorizai- o pagamento de compromissos e contas devidamente comprovadas;
constituir procuradores para a gestão do Hospital, com fins específicos e por tempo
indeterminado devendo esta ser pública;
contratar financiamentos, consultando a Diretoria.
b)
d)
h)
i)
J)
Art. 29 Ao 1° e ou ao 2° Vice-presidentes compete auxiliar, ou substituir o Presidente na sua
ausência ou impedimento.
Art. 30 -- Ao 1° Secretário compete:
a) substituir o presidente na ausência oi limpedimento dos vice-presidentes;
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Qeli pezia
Advogado
OAB/RS 89.372
b) organizar os trabalhos da secretaria;
c) receber e expedir correspondência oficial;
d) lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das assembléias gerais, mantendo em ordem os
livros e arquivos do HOSPITAL.
Art. 31 - Ao 2° Secretário compete auxiliai- o P Secretário e substituí-lo na sua ausência ou
impedimento.
Art. 32 - Ao 1° Tesoureiro compete:
a) supervisionar a contabilidade do HOSPITAL, cuidando para que seja cumprida a legislação
emanada do Conselho Federal de Contabilidade;
b) dirigir as finanças de acordo com as normas próprias do HOSPITAL e da legislação
pertinente.
Art. 33 Ao 2° Tesoureiro compete auxiliai- o P Tesoureiro e substituí-lo na sua ausência ou
impedimento.
Seção III
Do Conselho Consultivo
Art. 34 - O Conselho Consultivo é composto por até 10 (dez) membros, escolhidos e nomeados pela
Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, sendo integrado, como membros natos, pelos
representantes do Conselho do Clube de Mães, Smdicato dos Trabalhadores Rurais, Lions Clube,
Rotari Clube e pela Associação Comercial e Industrial de Serafina CoiTêa.
Parágrafo P - Os membros do Conselho Consultivo escolhem entre si seu Presidente e Vice￾presidente.
Parágrafo 2® - Compete ao Conselho Consultivo:
a) analisar, discutir e apresentar propostas a Diretoria, referente a melhorias na fomia de
gerir o HOSPITAL, buscar recursos e sustentabilidade;
b) propor medidas de gestão ao HOSPITAL;
c) opinar sobre assuntos econômicos e financeiros e continuidade das ações e projetos do
HOSPITAL;
d) apreciar a conveniência e oportunidade de implementação de projetos/ações de marketing,
tais como montagem de espetáculos, campanhas, palestras e outros.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 35-0 Conselho Fiscal se constitui de 3 (três) membros titulares e 3 (ü-ês) suplentes, eleitos
pela Assembléia Geral dentre os associados Contribuintes, com mandato de 2 (dois) anos:
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3elm
Advosado
OAB/RS 89.372
r.amara de vereadores
RublK» n.
4
Parágrafo T - São inelegíveis para o Conselho Fiscal os associados membros do Coreb
Clinico e os que exercerem função remunerada no Hospital. f
Parágrafo T - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos preferencialmente, dentre os
associados profis.sionais habilitados em Ciências Contábeis ou Econômicas.
Art. 36 - Cabe ao Conselho Fiscal:
a) examinar e visar balanços, verificar a escrituração contábil e fiscal do HOSPITAL;
b) fazer recomendações a Diretoria relativamente às falhas e irregularidades que eventualmente
encontrar em seu trabalho;
c) convocar extraordinariamente a Assembléia Geral na forma do artigo 21.
Art. 37 - Ao Presidente do Conselho Fiscal, eleito pelos seus pares, compete:
a) convocar e presidir reuniões do Conselho;
b) escolher o Secretário do Conselho Fiscal;
c) designar o relator para cada assunto a ser examinado.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES, APURAÇÕES E POSSE
Art. 38
direito a voto.
As eleições realizar-se-ão em Assembléia Geral por sufrágio direto dos associados com
Parágrafo 1" - O voto não poderá ser exercido por procuração
Parágrafo 2° - A relação dos candidatos concoiTentes a cargos eletivos deverá ser registrada
na Diretoria observando-se o prazo assinado no edital, que não será inferior a 8 (oito) dias contados a
partir da publicação.
Parágrafo 3" - A apuração far-se-á logo após o recolhimento dos votos sendo, eleitos
empossados pela mesma Assembléia Geral conforme dispõe este Estatuto.
CAPÍTILO VI
DA REFORMA DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 39 Este Estatuto poderá ser modificado total ou parcialmente pela Assembléia Geral, por
proposta da Diretoria, em conformidade com disposições expressas no artigo 16, letra b e Parágrafo
único do artigo 18.
Art. 40 - Para deliberar sobre a dissolução do HOSPITAL, a Assembléia Geral só poderá ser
convocada por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria e dissolver por decisão de 4/5
(quatro quintos) dos associados presentes, com direito a voto.
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Bell Spezh
OAB/HSa«.372
Art. 41 - Deixando de cumprir a finalidade pela qual foi organizada, em caso de dissoluçã/c:
extinção da entidade o eventual patrimônio remanescente, será destinado a uma entidade confere,
certificada com CEBAS-SAÚDE ou a instituição pública, a critério da Assembléia que cSiberar
sobre a extinção.
ou
CAPÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO HOSPITALAR
Art. 42 - Ficará a cargo de a Diretoria contratar um Administrador do HOSPITAL.
Parágrafo l** - A escolha do Administrador deverá recair, preferencialraente, em portador de
certificado de curso de especialização em Administração Hospitalar.
Parágrafo T - O Administrador representará o HOSPITAL e suas entidades junto à
associação de classe, sindicatos, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, quando por
delegação do Presidente.
Parágrafo 3® - Cabe ao Administrador;
a) assumir a direção interna do HOSPITAL, tomando a si todos os encargos paiu o perfeito
andamento dos serviços médico-hospitalares;
b) zelar pela boa conservação do prédio errí que funciona o Hospital e dos bens pertencentes
ao mesmo.
CAPÍTULO VÍII
DA DIREÇÃO CLÍNICA
Art. 43-0 Corpo Clínico do HOSPITAL é aberto e constituído por médicos e odontólogo:
Parágrafo 1® - É Hvi’e a habilitação do médico e odontólogo que preencher os requisitos
legais para o exercício da sua profissão para exercer suas atividades nas dependências do
HOSPITAL, devendo para isto o profissional habilitar-se junto a Diretoria do HOSPITAL.
Parágrafo 2“ - 0 profissional que desempenha as suas funções no HOSPITAL, que
descumprir o que preceiíua o presente Estatuto e o Regimento do Corpo Clínico do HOSPITAL será
punido pela Diretoria, com advertência por escrito que será lavrada em ata, ou, por suspensão, com
tempo a ser determinado pela Diretoria, ou pela pena de exclusão do corpo clínico. Não há hierarquia
entre as punições.
Art. 44-0 Hospital Nossa Senhora do Rosário colocará à disposição do Coipo Clínico
instalações, aparelhos médicos e instrumentos cirúrgicos de sua propriedade.
suas
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\J Advogado
OABflíSêfi.372
nãmata deVareadores
" 7fc
Ari. 45 - Os integrantes do Corpo Clínico, em suas atividades profissionais, dentro do HÕSPItM;
de^^erão conduzir-se segundo os princípios e normas do presente Estatuto, (/
Art. 46-0 Coipo Clínico do HOSPITAL terá uma comissão de Ética Médica.
Art. 47 - A Direção Médica do Hospital será composta por um Diretor e um Vice-Diretor, confiada
pela Diretoria a médicos do Coipo Clínico, e não integrantes do quadro social do HOSPITAL.
Parágrafo H - O Vice-Diretor será indicado pelo Diretor Médico que comunicará à Diretoria
do Hospital para homologar ou não, à indicação.
Parágrafo T - Compete ao Diretor Médico;
colaborar com a Diretoria nos estudos sobre a criação ou reforma e serviços;
dar paiecer sobre a aquisição pelo Hospital, de aparelhos médicos, insü'umentos e outros
assuntos referentes aos serviços hospitalares e ainda, colaborar com a Diretoria
eventos que necessitam discurir assuntos relacionados à saúde;
c) assinar atestados, certificados e outros documentos;
coordenar todos os trabalhos do Corpo Clínico;
e) cientificar ao Presidente do Hospital das irregularidades que se relacionem com a boa
ordem do Corpo Clínico;
desenvolver o espírito crítico, científico e criativo do Coipo Clínico;
g) encaminhar ao Presidente sugestões do Corpo Clínico;
convocar o Coipo Clínico para eleger a Comissão de ética do Hospital;
opinar sobre inclusão de profissionais da saúde do Corpo Clínico;
indicar os membros das Comissões e Serviços necessários ao funcionamento do Hospital.
Parágrafo 3“ - Compete ao Vice-Diretor Médico:
a) auxihar e substituir o Diretor Médico em suas necessidades e ou impedimentos;
b) desempenhai- as tarefas que lhe forem delegadas pelo Diretor Médico
do Hospital.
Parágrafo 4“ - As indicações dos membros das Comissões e serviços necessitarão da
a^ovaçao da Diretoria do HOSPITAL. Os trabalhos dos participantes serão exercidos de"orma
a)
b)
em
d)
í)
h)
i)
.)}
e ou pela diretoria
Parágrafo 5“ - A função de Diretor Médico e do Vice-Diretor Médico, terá período de no
^ - -
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Alt. 48 - Os casos omissos neste Estatuto Social
Conselho Fiscal e Conselho Consultivo. serão resolvidos em reunião conjunta da Diretoria,
Art. 49 - A supendsão dos serviços internos poderá
possibilitada a moradia, respeitadas asá
ser confiada a Congregação de Irmãs Religiosas
disposiçoes legais ao exercício profissional.
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Beinmr òpeziii
Advogado
OA6/RSê9.372
Arf. 50 - É livre
conforme as noma^i^do Holpiir '“Pcitmdo seu credo, permitindo o mgf^o.
Art. 51 - O HOSPITAL
Art. 52 - A presente alteração deste
entra em vigor após
nao se envolverá em atividades de caráter político-partidáiio.
no
N.í￾RS, 28 de julho de 2016.
ítlSIfg ■ SFEZM. .' m. im
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RlíPUBLíCA FEDERATIVA DO BRAÍÜi
IZstado do 3'Uo Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SER AFINA CORRÊA
l^egistro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
f
Cerlidílo do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
iniciai A - 7, Folha Inicial: 30
i-ivíü Final; A - 7, Folha Finai: 33
AV,9-38 - Averbaçâo da ATA GERAL ORDINÁRIA N'* 001/2021, apresentada por HOSPITAL NOSSA
ShNHORA DO ROSÁRIO, por seu presidente Sr.Lirio Luiz Oldoni, em duas vias, com quatro folhas cada via,
tísenías somente no anverso, sendo o registro principal registrado no Livro A-1, fls 019, sob n® 38. protocolada
no Livro A-6, fls. 27, sob n® 5764, em 30 de abril de 2021, e do seguinte teor;
IV
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA N. 001/2021
Aos vintí! e sete dÍB.s do mês de abril de ano de dois mll e vinte um, às.dezenove horas, na .saia
"O Semeador" da Paróquia Nossa Senhora do Rosário, localizada na Rua Monsenhor JoSo
Sealabi-ini, 344, com acesso pelo tarjjo da Praça Papa Pio Xll na cfclacle de Serafina Corrêa￾r:>, reunirarn-se OS sócíos do Hõspítai Nõssa Senhora do Rosário, para deliberarem sobre a
ORütM Í20 DIA con,stante do EDITAL DE CONVOCAÇÃO dejsta Assembléia èeral Ordinária N.
00.1/;?02.1, qu«l seja: 1 - APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO, BALANÇO E DEMONSTRATIVOS
l;ON lÁBtiS DA ENTIDADE, RELATIVOS AO EXERCÍCIO OE 2020, COM O PARECER DO CONSELHO
I iSCAL; 2 ■- ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ENTIDADE,
í: M CUMPRIMENTO AO ARTIGO 20 DO ESTATUTO SOCIAL. Abertos os trabalhos ès dezenove
iroras s nào havendo a presença lega! do número de sóciós, foi su,spensa a reu.niSo, aguardando-
:'.c o prazo da segunda convocação. Às dezanove horas e trinta minutos, em segunda
t.iirwocaçào, ck; acordo com o preceito no EDITAL, o presidente Sr. ürio Luiz Oldoni deu por
abertos o.s trabalhos e determinou a leitura do Edital de Convocação, Em pauta o item primeiro,
n :',Kr.hor Presidente informou que o reiatórto de atividades será apresentado peio diretor do
liospital, Sr. Anclro .Jovani Blanchet com a apresentação no projetor data Show, do atual quadro
av onfrcntnmento da pondemia COVlO-19 e realizações das atividades, executadas no período
ou .tüX9.''202l e seguiu agradecendo a presença dos.associados, membro.s da atual diretoria e
;onseiho (í;,cal, .z cio contador Sr. Edrniison Norberto Zortea; Mencionou o apoio financeiro
r.-cebiüo das entidades d« nossa eomunidade e do Poder Público Municipal; Destacou as
imimerar. doações recebidas em. materiais descartáveis e de EPis. no início da pandemia, nos
me.ses de abril e maio de dois mil e vinte e a campanha veiculada no início do ano de doí.s mil e
vinto 0 um de doaçõc.s em e.spécie através de depósitos, ent contas bancárias da entidade,■
Relatou sobre a aprovação da.s contas peio Conselho Fiscal em reunião reatlzada no. início do
.>!ó< oc abni do corrente. Apos, passou a coordenação ao diretor do ho.spital, Sr, Andre, o qual
. HiUou dados e realizações do hospital; o quadro de funcionários pa.ssou de 63 (ses.senta e três)
í),.ir,7i 66 (.sessenta e seis) colaboradores, suprindo a necessidade de mais um turno na radiologia
c no.s setores de RH e enfermagem; Número de leitos: 55 (cinquenta e cinco), sendo 36 (trinta
tí seis) para paciente.s SUS e 19 {ctezenovê) pára convênios e particulares; Número de consultas
realizadas no período de 01/04/2020 a 26/04/2021 — SOS, particulares e convênios (urgência e
emergência) - .18.600 consuitas, média de 1.550 conisultas/mês; 220 pacientes COVÍD-19
tornaram no isolamento; destacou o percentual de 50% de iriterpaçõe.s COVID com mais de
10 (dez) dias de otqndimeríio, bem cem© o sgravamentô e falta de medicamentos para
intübíição o sedaçao; citou o exemplo de uma ampoía de anestésico cujo custo de aquisição há
rres meses, pas.sou de R$ 30,00 (trintá reate.) para R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), com
pagameino antecipado; destacou que houve reunião de 103 (cento e três) hospitais no estado,
■iolidtando medicamentos e someme os hospitais referência receberam anestésicos e sedativos do
s.>ovi;mo federai e estadual e os hospitais menores ficaram aguardando e não foram atendidos;
nesiacoii n necessidade na troca do tanque de oxigênio, no início do rriés de rtiarço do corrente,
cuja Ctipadríade pas-sou de 1..300 m‘ para 3.300m* em função do aumento expressivo de
imornaçdes COVID e con.sumo de oxigênio; destacou o gasto, de R$ 166.260,00 (cento e
sessenta c seis mil, duzentos e .sessenta reais) em medicamentos e materiais ho.spitalore.s,
íiufuindo o oxigênio, somente no mês de março do corrente, quando houve a maior incidência
internados COVID no nosso nospltai; na sequência, relatou cia enorme dificuldade para
por o quadro médico plantonista, em função da alta demanda pelo atendimento
de referência da 6.s Coordenadoria, elevando o custo das horas pagas aos
profission,3Ís; na .sequência, relatou a.s principais rneta.s para o período 2021/2023; de imediato.
m
de
com ri05
continua na próxima folha
y
/fríyiA.s
2 de 4
RÊPtJELiCA FEDERATIVA DO BRASil.
Estado do Rio Gmncie do Siil
Comarca de-Quapoá - Município de SERAFINA CORRÍ'A
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Certidão do Registro Integrai das Pessoas Jurídicas
edntinüaçâo da folha anterior
a reforma da área do último piso
cirúrgicó CQttfcrme projetô aprovado na 6» Coordenadoria e com valores iniciais de duas
emendas parfamentaresefe R$ 300,000,00 cada, exeiuaivas para rerorma a serem lançadas em
edital; ampliação e construção de área física para exames da imagem e sala para tomografia,
em projeto a ser anaítsadQ, na forma de comodato ou parceria antre um mctllco tie Veranópolis
6 o hospitaí; referendar junto ao murvicípío e estado, a Implantação de procedimento em
«spedalidades médicas para os municípios de abrangência da 6® Coordenadorta Regional de
Saúde; relatou os repasses mensais aproximados dq Contrato entre Prefeitura e Hospital, de RS
318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais); relatou sobre sa novas especialidades mérticas a
novos exames, necessários para gerar maior receita financeira no hospital e proporcionar
melhor atendimeríto no município, coma: deonatologia/procediirfentos e e.stética; medicina
estética; cirurgia piástico; radiologia/proflssionsle exames ds uítraasorn rea(lzado.s no hospítei;
urologia/consultas e procedimentos cirúrgicos; cirurgia vasçular/eonsultas e procedimentos
cirúrgicos; psiquiatria; ortopedia e trauíwatologia/consultas e procedimentos cirúrgicos;
oftalmologia, & rrsetbora nos procedimentos já existentes, como; cirurgia ger.'il; dínica lYiédíca;
obstetrícia; pediatria e anestesiolQgífj; relatou .sobre o piant-ap: conta com médicos plantontstas
pro.se«cial 24 horas por dia e todos os dias do mês para atendimento de urgência e enuirgéncia
(SAMUj; destacou a existência de sobreaviso e rotinas rias espef;taltdadc.s de: cirurgia gerai,
pediatria, obstetrícia, cííniea rrrédica o .pnestesfologío e expíicow que o sobreaviso significa à
disposição do hospital sempre que for chamado 24 hoi'a.$ :por d=a e a rotina, con.siste em
acompanhar .pacientes internados pelo sistsoia único de saúde; relatou as reforma.s executadas
no amfauíatôríoSUS; ambulatórip de atendimento a pacientes de cotwènío e particul
adequação de espaço para o ambulatórió de procedimentos médicos; continuidade na reforrna
e instalação elétrica na enfermaria pediátrica, no primeiro pavirneMo tí quarto de gestantes
SU.5, no segundo pavimento do hospital; relatou o ingresso de equipamentos no final do ono de
2,019 e no decorrer do ano dé 2020, recorsos de emendas aprovada.s no ano de dois mif e
dezessete, como: uma lavadora «Itrassônica, dois eletrocar-clíógrafos, uma máquina de lavar
roupa 30 kg, umá autoclave 21G litros, dois ventiladores pulmcinares, um foco cirúrgico mó'vel,
Lim aparelho de RX móvel, dois carros macs, dois monitores muitiparinietros, urr; aparelho de
anestesia, móveis na'cozinha centrai'e copa ■! (um) e outro.s equipamençps de menor monta;
relatou que estão sendo licitados novos aparelhos, como; oma torre de vídeo cirúrgica o um
íntenslficador dé lmagi?.m (arco clrúrgico'); relatou do programa ''amigo do hospit-ai’' e "iroco
amigo", cuja finalidade déstinam-se para a manutenção, mêlhprSa.s nas instalações o
lanciortômentQ dO' hospital; rtiéncíonou os respor?sávei'.s petos setores cífè énfermagsm,
supervisão, nutrição, fktarrcelra, faturomento, recepção, limpeza e higlenkação, disirensação e
farmácia externa. Na .sequência dos trabalhos, o presidente solicitou-ao contador Sr. Edmilsor»
NorbertoZortea, a explanação do BaJanço e Demonstrativos Contabêís relativos ao exercício de
2020. O mesmo iniciou com a Demanstração do Resultado, detaibando o comparativo dos ano,s
de 2020 arvte 2019 o Total cia Receita Operacional i.íquida do ano de 2020 foi de RS
7.1.34.296,49, ante R$ 7,207..367,SS, representando dimimiiçãÊt de destacando que
houve diminuição de receita.s de atendrment.os particulares em 9,76% e de convênio cotn o
município em 7,15%, batn como com a farmátrta externa, redução de ■X,,15%. Houve acréscimo
de receitas do atendimento de convênio SUS é convênios Privados em 5,SS% e 26,1,5%,
respectivame.nte. Considerando o grave quadro de pandemia e anállsade desempenho do >;»t:or
hospitalar, o resultado foi con.siderado satjsfatário. Os cu.stos dos Serviços e Pfodut,o,s foram de
R$ 3.955.476,43 ante R$ 3.845.026,40, representando aumento de 2,87%. As despesas
Pessoaí é Encargos tiveram aumento de 4,50% e despesas garais de funcionamento, aurnarvto
de 14,SS%. O Res'i,ittado Operacional ficou hègatívo de R$ 952)070,31 ante a re.sulí’ado negativo
de R.S 464,519,19 do exercício anterior. Meste resultado, o contador ressaltou a despesí» de
depreciação R$ 313.098,22, q'ue se faz necessária, mas que não representa desembolso do
recursos e eleva .sobrernaneira o restritado operacional, Na sequência, demonscrau outras
, co'm a retirada das paredes para a adequação do futuro bloco
:3res a nova
com
continua na próxima folha
ílà,lM6«íó /
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A®»- 1 . R6G. flf- í KSaMiWOS
Câmara de
RIÍPÚBIJCA FEDBRATIVA IX) BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Ciuaporé - Município dc S tiRAFlNÂ CORRliA
Registro de Títulos e Docunientos e Pessoa Jurídica ;x Jj
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
continuação da folha anterior
it>.suft,idc>s operacionais, cujas receitas extras, como as financáiras, dé alugueis, indenizações,
fioaçòes recebidas para combate Covld-19, receitas com subvenções parlamentares de custeio,
mesmo assim o rasuitaclo demonstrou déficit flriancefró de: R$vl2,400,S3; antèip stiperávlt de RS
24b.250,39 do exercício aitierior, O contador, Sr. EdmÜson, ctínsentou que os Balanços anuate
dn emiriadtí são auditados por ewpresa independente, a rnesma que acompanha,a concessSo
●:lo c.ertificado CEBAS. Apõs discussão e ésclarecirnentõ ríá composição das contas e do.s valores
tpio int(igr.-irn o balanço s os demon,strat(vos da eritidacíe, o Sr. Ari .Sganzerla que representa o
Conselho Piscai, soiicitou à secretária, Sra, Cecília Bacca, a leitura do parecer do Conselho Fiscal
.'i., üeinonstcações Contábeis do Período de 01/01/2020 a 31/012/2020, opinando pela
Aprovação totai das cormis, sem re.ssaivas. Na sequência, as contas:foraOT postas errt aprovação
pota a .Assembleiu Gerai. Elas foram aproc'adas por unanimidade, sem ressalvas. Óando
andamemo aos itens da convocação, o presidente soiicitau a leitura do segundo Item do
r niTAL, liovarnente à secretária Sra, Cecília Bacca, que se manifestou nús seguintes termos; Foi
iccdljiií;) urna úpica chapa, em 19 de abril de 2021, devidamente registrada, em tempo hábil
conforme preceituado no editai, assim composta: DÍRETORRl — Presidente: LÍRIO LUIZ OLDON!,.
Vice; ROBERTO CHIARELLO, 2Q Vice; ANTDNiO OTÁVIO STEFÊNON, Tesoureira:
ifOSANGELES FINCATTO 2ÂNOONÁ, 2« Tesoureiro: IRONl PESSETll, 1« Secretária: CECÍLIA
BACCA, 2'r Seaetáilo: CLÂUCiR CAHLOS FERRONATTQ - CONSEi.HO FiSCAL -- Titulare.s:
VAI [JFCIR FÁVERO, ARI SGANZERLA e ARDÜiNO LUiZ GACsíOlA. Supieirterç RENATO StíNAOLÍN,
●ARDUiNO ZltJOlTO e .lACl LUIZ PECÍ ORARO. Após, o presidente soiidtoti ao advogado Sr. Belmor
jp::ata que conduziu « votação uma vez que n3o fazia parte da chapa.Inscrita. A presença das
íXisoaíidos consta da lista de presença assinada e ane,xa a esta ats, Foí inlcialmente pmpo,sta a
ionua de que seria feita a eieição ft foí decidido por todos que seria por adamaçHo. Assim,
atendendo ao pedicío do responsáve! pela condução dó pleito, ò.s sócios qua vetavam pela
eleição da chapa apresentada deveríam .se postar em pé. A, chapa então foi eteita por
ur.qrihnidade e na sequência á nova diretoria toma posse ôm Ol/OS/2021 oeto oeMódo de dais
atjM. até 3O/O4/20Z3, assirn composta; Presidente: LIRIO LUIZ OLDOMI ÍRG. 400.583.9461 ~
OT- . 3.12.354.760-49, viúvo, agricuttof, residente à Unha Generai NeLD), 1® Vice; ROBERTO
CHíARELLO (RG. IGI.970.8617 - CPF. 452.241.020-49, GSSâdo, eoipresárto, ‘re.sídente à Rua
Of estes Assoni, S70, centro), 2a Vice; ANTONiO OTÁVIO STEFENON (R6. .901.150.3605 - CPF.
32S.699.7S0-15, casado, empresário, residentê à Ruá Lute Vitorio Fontátilve, 968, Bairro.
I fídatoj, lâ Te.soureira; ROSANGÉLES FÍNCATTO ZANDONÃ (RG. 302.204.7777 - CFF.
375.080 160-68, casfida, aposentada, residente ô Rua Rrof. Zamb.enedetti, 275- Apto. 202-
centro), 2? Íesoureíro: iRONI PESSETTI (RG, 604.174,4191 - CPF. 498..Tll,000-34, casado,
eír.presário, residente à Linha Décim.a, XV de Novembro, s/ná), 1® Secretária: CECÍLIA BACXA
(RG. 504.315.9796 -- CP!-. 592,009.010-34, separada, supervisora dp RH, residente à Rua
Ganbatdi, 503 - Apto. 302, centro), 2® -Secretário: CLAUCIR - CARLOS FERRONATO {RS.
●so;c9B0.439G - CPF. 412.66S.620-72, casado, eletricista, residente à Av. Miguel Soccol, 1670-
S...iinu Aparecida)., todo.s residentes no cidade de Serafma GQrrô.3.RS, CONSELHO FISCAL =
Tiiuiare;,: VALDEOR LÂVERO, ARI SGANZERLA, AROUINO LUIZ ÕAGiOLA. Suplentes: RENATO
5Gi'ix\ULiN, fiRDUINO ZiLiOTTQ e .lACf LUIZ PEGORARO. A pátavra foí passada ao prc!.sidente
'■eeieito, Sr. ijRio LUIZ OLDONi, que agradeceu pela connrmaçãe da chapa e fez brevé
comentário sobre a atual situação de pandemfa e restrições nas atívidadés' e promoções que
r.Dü(»)'ÍFim iíiiplensentar maior ingresso de recursos para o hospital e também sobre o aceite de
nri.ii-ió.ncia de todo o grupo da diretoria anterior, para tnaSs um blôníõ na prestdêrtcía da
oiUiCi.-ídc {i021//:02;j), demonstrarído união e empenho na resolução e enfrentamento das
-K:-cc.s;,idades da entitiíjde, deste novo período. Nada mais bavéndo a tratar, fbl encerrada a
<v,;,ernbiuia .gerai 0rdinár|^, às viritejic^s minutos, Sefafíná Corrêa-R5, vírite-e sete - k- abri! tie 2021,
continua na próxima folha
tta.
íBi»
muyíUtó.
p￾54; ,-RS fEW.nHàC®
4 de 4
' MPÚBUGMEBmMWA DO BRASÍL
Eísíado dfí Rio Gríuvde do Sul
Comarca de Guaporé - Município dc SERAFINÁ COR.14ÈA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Certidão dü Registro Integra! das Pessoas Jurídicas
. i
continuação da folha anterior
''À
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
LISTA DE PRESENÇAS ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 01/2021
NOME ASSINATURA
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Era 0 que corístava. Fica arquivada neste OfjiSto uma via originai e a imagem digitalizada do documenic
averbado/0 referido é verdade ^dou fó.JRe5ístro.principai: Livro A-1, fis. 038. sob n" 38. Averbacão anteno:~
Av.8. L^ro A-5, fis. 045. Ser^J^aiíiíorrêãr RS, 07 de maio de 2021, JOSÉ CARLOS PICINI. OFICíA!
REGISTF^DOR. ~ ^
EmofumentosrTõrál: + = R$ 76,7ÔtÁWbaçâo Éodedades sl fins econômicos; RS 66.70 (0264.04 0800C06 o;
- RS 3,30); PED/Averbação-Wdo (O284,ül16OOOO7,oé30O = R$T.40)
Emolumentos da Certidão: Total: RS 53,30 + R$ 6,60 = RS 59,90;Certidão PJ {04 páginas): R$ 38.80 (0264,04 0800006 033S1 ^ H? 3 m "<sr
m 9,.20 (0264.02,0800006.00829 - R$ 1,90): PED,€6rildao: R$ 5,30|OZ64,D1.16Q0007.08391 = R$ 1,40)
A consula estará disponível em até 24h
/
DP
y
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"riímafa de Vereadores
Fl,
/I -/
MOSSA SENHORA DO ROSARIO
Saúde para a Vida!
COMPONENTES DA DIRETORIA E CONSELHO ADMINISTRATIVO
NOME CARGO CPF RG
Lirio Luiz Oldoni Presidente 312.354.760-49 400.583.9461 SJS/RS
Roberto Chiarello L'* Vice-Presidente 452.241.020-49 101.970.8617 SJS/RS
Antonio Otávio Stefenon 2° Vice-Presidente 328.699.750-15 901.150.3605-SSP/RS
Cecília Bacca 1° Secretário 592.009.010-34 504.315.9796-SSP/RS
Claucir Carlos Ferronato 2° Secretário 412.668.620-72 402.960.4396 SSP/RS
Rosangeles Fincatto
Zandoná 1° Tesoureiro 375.080.160-68 302.204.7777-SSP/RS
Ironi Pessetti T Tesoureira 498.311.000-34 604.174.4191-SSP/RS
Valdecir Fávero Titular Conselho Fiscal 359.318.330-72 200.690.9151-SSP/RS
Ari Sganzerla Titular Conselho Fiscal 060.305.560-53 602.439.1391-SSP/RS
Arduino Luiz Gagiola Titular Conselho Fiscal 146.713.440-68 901.723.3066-SSP/RS
Renato Sgnaolin Suplente Conselho Fiscal 285.245.190-53 601.059.1268 SJS/RS
Arduino Ziliotto Suplente Conselho Fiscal 312.339.100-00 203.773.7612-SSP/RS
Jaci Luiz Pegoraro Suplente Conselho Fiscal 381.061.910-87 802.464.6872-SSP/RS
Serafina Corrêa/RS, 24 de junho de 2022.
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Lirio Luiz Oldoni
54 34441099-34441332 | www.hnsr.com.br
Rua Mons. J. B. Scalabrini, 260 | CNPJ: 90.397.167/0001 -20 | Serafina Corrêa | RS
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GâmaBa de Vereadores
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Fl.
ií
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURlDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
90.397.167/0001-20
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
15/04/1968
NOME EMPRESARIAL
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
86.21-6-02 - Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
47.71-7-01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
47.72-5-00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R MONS.JOAO B.SCALABRINI
NÜMERO
260
COMPLEMENTO
********
CEP BAIRRO/OISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA
UF
99.250-000 RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
20/07/2002
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n“ 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 24/06/2022 às 11:12:29 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
í ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-iRututea
?i
SECRETARIA DA FAZENDA i. - >" RECEITA ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal n° 0020170743
Identificação do titular da certidão:
Nome:
Endereço:
HOSP NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
RUA MONS JOAO BATISTA SCALABRINI, 260
CENTRO, SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ: 90.397.167/0001-20
Certificamos que, aos 24 dias do mês de JUNHO do ano de 2022, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular
acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados 
na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes peio
Simpies Nacional; ^
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arroiamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
^ Qi^tação de iTCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
©stsuual (Lgi n 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do iTCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 22/8/2022.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação; 0030179306
A autenticidade deste documento deverá
ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br.
CâmaradeVMSlíSíS
Fl.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MUNIClPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ; 88.597.984/0001-80
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000000017
Contribuinte CPF/CNPJ
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO 90.397.167/0001-20
Logradouro Número Complemento
RUA MONS. JOAO BAT. SCALABRINl 260
Bairro CEP
CENTRO 99250000
Cidade UF
SERAFINA CORRÊA RS
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o cadastro de tributos Municipais nesta data, que FORAM
LOCALIZADOS DÉBITOS relacionados ao sujeito passivo supra referido mas que o mesmo encontra-se EM DIA, ficando
ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal cobrar e inscrever quaisquer dividas que vierem a ser apuradas, nos
termos do aiílgo 149 da Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1996 - Código Tributário Nacional.
CERTIDÃO AUTÊNTICA.
Emitida às 15:38:16 do dia 03/05/2022
Válida até 01/08/2022
Código de Controle da Certidão/Número 7D09494C98CE0E49
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção quaiquer rasura ou emenda invalidará este documento.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
CNPJ: 90.397.167/0001-20
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração pãra fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfl7.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:12:30 do dia 30/05/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 26/11/2022.
Código de controle da certidão: 3695.751 D.799C.6D5D
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CflmaradeVBieadorw
Voltar mpnrnir
CMtXM CAIXA ECONÒMiCA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS -CRF
Inscrição:
Razão Social: hospital nossa senhora do rosário
Endereço:
90.397.167/0001-20
RUA MONSENHOR JOAO BATISTA SCALABRINI 260 / CENTRO / SERAFINA
CORRÊA / RS / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade;12/06/2022 a 11/07/2022
Certificação Número: 2022061200594683126692
Informação obtida em 24/06/2022 11:24:17
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
G r- a iG
R JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
'C
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 90.397.167/0001-20
Certidão n°: 13918686/2022
Expedição: 03/05/2022, às 15:48:21
Validade: 30/10/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO (MATRIZ E FILIAIS) ,
inscrito (a) no CNPJ sob o n° 90.397.167/0001-20, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017,
Os dados constantes desta Certidão
Tribunais do Trabalho.
Mo caso de pessoa juridica,
a todos os seus estabelecimentos,
A aceitação desta
autenticidade no
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
são de responsabilidade dos
a Certidão atesta a empresa em relação
agências ou filiais,
certidão condiciona-se à verificação de sua
portal do Tribunal Superior do Trabalho na
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Dc Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
necessários à identificação das
constam os dados
pessoas naturais e jurídicas
às obrigações
em sentença condenatória transitada em julgado ou em
trabalhistas, inclusive no concernente aos
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto
estabelecidas
acordos judiciais
recolhimentos prevrdenciários. a honorários,
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei;
de execução de acordos firmados perante
a custas, a
ou decorrentes
Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos
o Ministério Público do
Trabalho,
disposição legal.
que, por
contiver força executiva.
.!=i: ;;.<i ●:;nd f:
, j>maía de Veieado»^
●C*'
'Or
ALVARÁ DE LICENÇA
PARA LOCALIZAÇÃO
O Prefeito Municipal . de Serafina Corrêa / RS,
de licença à: HOSPITAL NOSSA
- Rua Mons. Joao Batista Scalabrini,
- Serafina Corrêa - RS, exercer a seguinte atividade;
DE ATENDIMENTO HOSPÍTALÁR, DE
AUTORIZA a concessão
SENHORA DO ROSÁRIO
260 - Ceniro
A TIVÍDáDES
/l7CWi)/MEA'TO EM PRONTO-SOCORRO E UNIDADES
HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS,
SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS,
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS,
SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS E DE COSMÉTICOS,
PRODUTOS DE PERFUMARIA E D GIENE PESSOAL
\
Número de lnserieão/20.051/(l01
inicio da Atividade:/!5/04/1968
f
\
Seraíina\A)rrS^, 23 oe
\ nàeímrMm^resom \ Prefeito Munici^J <ie
\ Saofino Corrêa-RS.
\ CPF174957330-04
ADEMIR ANTONIO PRÊSOTTO
Prefeito Muíricipa!
OBS: /'■ ■ No momento <y« que V.S"., encerrar com esta atividade, ou houvet
(pialquer alleraçâo. deverá íomiuAcar imediaiameníe à Prefeüura Mimicipal
Alvará válkhj^tor tempo huleíermlmidú , mediante a apresentação
do pagamento da Taxa de yistaria .puíal ou Certidão Negativa de Débitos￾j«= p ohrígafário (Çilvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio. .4
falta deste implicará na suxrjensão Jp Alvará de íoculizoção. l í
PRtFHTURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTAOO DO RIO GRANDE 00 SUL - BRASIL
Ayfttida ?5 de iulho, 202 - Csxia (josta II - CEP: 932SO-000 - SeraRna Corrêa * RS - Brasil
Wirforrc/hrx; {54| 2444,1186 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorre8,rs.gov,br
●Ci? fttp- r;:
SIVISA - (Sistema db Informação em Vigilância Sanitária
SUS - éístema Único de Saúde
vigÍlAncia sanitária
VISA SERAFINA CORRÊA
ALVARÁ SANITÁRIO RENOVAÇÃO
Nro, CEVS: 432040401-861 -000008-1 -7 Data de Validade: 13/06/2023
Nro. Protocolo: 2142022432040 Data de Deferimento: 13/06/2022
8610-1/01 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR - EXCETO PRONTO-SOCORRO E
UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
PRESTAÇÃO DE âERVIÇOS DE SAÚDE
PRESTÂÇÃO DE èERVIÇOS DE SAÚDE
Estabelecimento
090 - HOSPITAL GERAL
.Atividades Econômicas CNAE;
Subgrupo:
Agrupamento:
Objeto Licenciado:
Tipo de Serviço:
HOSPITAL NOSSA S^HORA Dp ROSÁRIO
90.397,167/0001-20 ?
RUA MONS, JOAO BATISTA SCALABRINt, 260
CENTRO ,
SERAFINA CORRÊA !
Razão Social:
CMPJí CPF:
Endereço:
CNPJ Albergante:
Bairrc:
Municioio:, UF:RS CEP:99250-000
CPF: 023.334.059-96
Conselho Regional:
Responsável Legal
ANDRE BIANCHET
UF: N^^ lnscr.
CPF.
Ccnsolho Regional: CRM
Responsável Técnico - Atividade principal
057.649.004-09 ITAliO RIBEIRO HENNIG
UF:ÍRS N° lnscr.43652
CPF:
Conselho Regional: COREN
Responsável Técnico - Atividade principal
013,310.850-39 THAISE FINCATTO ALBAN
UF:RS . NTinscr,251045
Observação: ●
ATIVIDADE DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, PRONTO-SOCORRO, URGÊNCIAS E SERVIÇO MÓVEL DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
iSAMU) : :
\
I
V.
:-.vude
■ú.;í / RS
SERAFINA CORRÊA
LoCíli 
Eslado do Rio Grande do Sul
S S P - BRIGADA MILITAR - CBBM
T> GOMAADO REGIONAL DE BOMBEIROS
GyAPORÈ
0
Fone: (54) 3443 1766
■■ ■ ■ ■
COMPR{3VAMTE:.SÊ:iPRÍfÍ(®LÍffe^NÀÍÍMANÂLISE
PPGI N:“^^ÍM-:Ó9/1;ÍDÍ018
O pSPei/PPCPcia edifieã.çâo/âréa,abaixo qüaliíieada:
DADOS:D©PROPSlETAÍQ®StABÊLECiMENT0
: Razão Soeial: HOSPITAL NDSSAGENHOSA DOÍROSÂRIO
: Ivcme Fantasia: HOSPITAL Í40SSA SENHORA: DO fiOSARíO
: iiriiveí: HOSPITAL NOSSA SENHORA,DO ROSÀRiO
; Endereço; RUA MONSENHOR:iOÃOGATíSTA:SéALA8RjNI,aeO
iBaiíTo; CENTRO-SERAFíNA GORREA CiBade: Sdpnd;0Sí(®
●GNPJ:
CEP:9925(AO{)0
iljELRS
: Proprietáric: LIR10 LÜIS OLDGNí
I E-niail: CONTATO@CFEXTINTORêS:GGM,BR
;CPF;312.354J6049
Fone; (54) 999287912
i RssDonsave! Técnico: MARIO JOSÉ MIGLIAVACCÁ
I E-niail: FOPPA,TIAGO@HOTMAILGOIV!
GPF: 107G24.460-15
Forte: (54) 9928-7912
I Area a sar protegida: 3909,09 m '
[Afea de SuDSQlo(riF): 0,00
' Altura ascendente ím]: 0..00 m
■ Altura descendente- (m)r 10,95 m
opjlaçâo do pav. de ntaior populaçê© texceio descarga);
N” de pavimentos ác^a do soto: 4
;^racfêrist)Cas.;Gònst)TítíváSv V! - Edific^Ões dorr, mediana
resistência ád fogo
Â^eã Total Constnjída: 3909,09
Pdpulàgâo Totàt; 256
Depâsitos descobertos de .materiais, combustíveis
dtapostda èm áreas deiimUádas com mais de 2.500 m'?:
26
de pevímentos aubsoio: O
Não
Carga- de incêndio considerada: fl - Acrma de 300 ala
1.200 -.Risco Médio
Qcupaçdes.' H3 - Hosbitál.e asserneíhado
ía prciocoiacío nesta SPI para fins de AráiíserReanáiise.
Guapofé, 22 de novembro de 2021
Sd Ederson S^liag/Silvei.ra Id fune,3B98149
G.spore - SS - 3rasií - 22/11/2021 âs 13:17 PPe|641671 Página 1,'1
15/03/2021 PORTARIA N“ 67, DE 25 DE JANEIRO DE 2021 - PORTARIA N° 67. DE 25 DE JANEIRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
OSÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicadc em: 28/01/2021 i Edição: 19 j Seção: 11 Página: 95
Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA N° 67, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
Defere a Renovação do CEBAS do Hospital Nossa Senhora do
Rosário, com sede em Serafina Corrêa (RS).
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n” 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a
certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto n° 8.242, de 23
de maio de 2014;
Considerando a Portaria n° 2,500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a
elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da
Saúde:
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação n° 1/GM/MS, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde: e
Considerando o Parecer Técnico n° 37/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo n° 25000.173698/2020-64, que conclui pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n°
12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1“ Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
(CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do
Hospital Nossa Senhora do Rosário, n° 90.397.167/0001-20, com sede em Serafina Corrêa (RS).
Parágrafo único, A Renovação tem validade pelo período de 1° de janeiro de 2021 a 31 de
dezembro de 2023.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INEZ PORDEUS GADELHA
liíie conLeiido nóo substitui o publiaTdo na versiio cartincada
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HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Saúde para a Vida!
DECLARAÇÃO
Dados Responsável Legal
Nome: LIRIO LUIZ OLDONI
CPF: 312.354.760-49
Dados Bancários
Caixa Econômica Federal
Agência; 0698
Conta Corrente: 1432-0
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Serafma Corrêa/RS, 24 de junho de 2022.
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Lirio Luiz Oldoni
54 3444 1099 - 3444 1332
Rua Mons. J. B. Scalabrini, 260 | CNPJ: 90.397.167/0001 -20 | Serafina Corrêa | RS
www.hnsr.com.br
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