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Câmara de Vereadores^
CÂMARA MUNICIPAlb&l^
SERAFINA CORREA-RS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Data.
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PROJETO DE LEI Ne 34, de 10 de abril de 2015.
Proponente; Mesa Diretora
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Concede revisão geral anual sobre os
vencimentos dos cargos dos Servidores
Públicos
Vereadores, dos Vereadores, do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais
de Serafina Corrêa.
da Câmara Municipal de
Art. ie Concede revisão geral anual, pela aplicação do índice de 3,16% (três
vírgula dezesseis por cento) sobre os vencimentos dos cargos dos Servidores da Câmara
Municipal de Vereadores, dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. A revisão geral anual estabelecida por esta Lei corresponde ao
período de le de abril de 2014 à 31 de março de 2015.
Art. 25 O valor do Padrão de Referência (PR) da Câmara Municipal de
Vereadores passa a ser de R$ 760,51 (setecentos e sessenta reais cinguenta e um centavos).
Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a contar de 1 s de abril de 2015.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em 10 de abril de 2015.
Adir Soranzo
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Eleni de F^majCa^ro Pizzatto
Presidente da Mesa Diretora
,Aa\xo Vidmar
29 Secretario da Mesa Diretora
Nelson Pedro Mezzomo
19 Secretário da Mesa Diretora
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
Câmara de
n.
CAMARA MUNIQPAL DE VÊREâDükl^ ^
SERAFINA CORREA-RS
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Data: Jn / nHÍ /?
03-
Protocolo r.o.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Ass.
PROJETO DE LEI Ne 34, de 10 de abril de 2015.
Proponente: Mesa Diretora
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Justificativa:
O projeto de lei visa conceder revisão geral anual aos Servidores da Câmara
Municipal, Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
O percentual proposto de 3,16% (três virgula dezesseis por cento) corresponde
ao índice oficial anual apurado pelo IGPM, atendendo ao art. 37, X da Constituição Federal e à
legislação municipal, bem como se atende a data base para reajuste dos vencimentos dos
servidores municipais.
Foi realizado o estudo do impacto financeiro e orçamentário que a revisão irá
causar ao Poder Legislativo, que acompanha o projeto.
Por fim, pede-se o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste projeto
de lei.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em 10 de abril de 2015.
Eleni de ^ii^^C^tro Pizzatto
Presidente da Mesa Diretora
Adir Soranzo
Vice-Presidente da Mesa Diretora
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Nelson Pedro Mezzomo 4áiro Vidmar
15 Secretário da Mesa Diretora 25 Secretario da Mesa Diretora
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
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