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materia nº 34/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2015
Date 2015-04-10
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SERAFINA CORRÊA.
native_id177

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-20 Matéria Arquivada Projeto de Lei retirado e arquivado. Anexado o Ofício nº 66/2015. Trâmite concluído.
2015-04-20 MATÉRIA RETIRADA Matéria retirada de pauta, à pedido da Presidente da Mesa Diretora, através do Ofício nº 66/2015. Ofício lido na Sessão Ordinária de 20/04/2015. Arquiva-se o Projeto de Lei nº 34/2015.
2015-04-20 Matéria inclusa na Pauta Encaminha para conhecimento do Plenário, o Ofício nº 66/2015, da Presidente da Mesa Diretora, que solicita a retirada de pauta e arquivamento do Projeto de Lei nº 34/2015.
2015-04-20 MATÉRIA RETIRADA Recebido Ofício nº 66/2015, da Presidente da Mesa Diretora, que solicita a retirada de pauta e arquivamento do Projeto de Lei nº 34/2015. Ofício lido na reunião da CCJRF de 20/04/2015. Após, remetido ao Plenário para conhecimento dos Vereadores e posterior arquivamento.
2015-04-13 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2015-04-13 Matéria inclusa na Pauta Matéria distribuída às comissões. Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 13/04/15, para publicidade.
2015-04-13 Opinião Técnica Opinião técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e matéria remetida à Presidência.
2015-04-13 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA A ASSESSORIA CONTÁBIL.
2015-04-13 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA JURÍDICA CONCLUÍDA. REMETO PARA ASSESSORIA CONTÁBIL.
2015-04-10 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2015-04-10 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado a diretora administrativa para encaminhamento à presidente da câmara.

Documents (1)

texto original #

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Câmara de Vereadores^
CÂMARA MUNICIPAlb&l^
SERAFINA CORREA-RS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Data.
JèlJ&
AS.._^
PROJETO DE LEI Ne 34, de 10 de abril de 2015.
Proponente; Mesa Diretora
Página 1 de 2
Concede revisão geral anual sobre os
vencimentos dos cargos dos Servidores
Públicos
Vereadores, dos Vereadores, do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais
de Serafina Corrêa.
da Câmara Municipal de
Art. ie Concede revisão geral anual, pela aplicação do índice de 3,16% (três
vírgula dezesseis por cento) sobre os vencimentos dos cargos dos Servidores da Câmara
Municipal de Vereadores, dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. A revisão geral anual estabelecida por esta Lei corresponde ao
período de le de abril de 2014 à 31 de março de 2015.
Art. 25 O valor do Padrão de Referência (PR) da Câmara Municipal de
Vereadores passa a ser de R$ 760,51 (setecentos e sessenta reais cinguenta e um centavos).
Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a contar de 1 s de abril de 2015.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em 10 de abril de 2015.
Adir Soranzo
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Eleni de F^majCa^ro Pizzatto
Presidente da Mesa Diretora
,Aa\xo Vidmar
29 Secretario da Mesa Diretora
Nelson Pedro Mezzomo
19 Secretário da Mesa Diretora
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
Câmara de
n.
CAMARA MUNIQPAL DE VÊREâDükl^ ^
SERAFINA CORREA-RS
fcã) iO\^
Data: Jn / nHÍ /?
03-
Protocolo r.o.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Ass.
PROJETO DE LEI Ne 34, de 10 de abril de 2015.
Proponente: Mesa Diretora
Página 2 de 2
Justificativa:
O projeto de lei visa conceder revisão geral anual aos Servidores da Câmara
Municipal, Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
O percentual proposto de 3,16% (três virgula dezesseis por cento) corresponde
ao índice oficial anual apurado pelo IGPM, atendendo ao art. 37, X da Constituição Federal e à
legislação municipal, bem como se atende a data base para reajuste dos vencimentos dos
servidores municipais.
Foi realizado o estudo do impacto financeiro e orçamentário que a revisão irá
causar ao Poder Legislativo, que acompanha o projeto.
Por fim, pede-se o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste projeto
de lei.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em 10 de abril de 2015.
Eleni de ^ii^^C^tro Pizzatto
Presidente da Mesa Diretora
Adir Soranzo
Vice-Presidente da Mesa Diretora
r
i
^U-LC
Nelson Pedro Mezzomo 4áiro Vidmar
15 Secretário da Mesa Diretora 25 Secretario da Mesa Diretora
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br

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