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materia nº 72/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaINSERE E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.013, DE 13 DE MAIO DE 2022, QUE “INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA / RS – SIM”.
native_id1770

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-18 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4.053, de 18 de agosto de 2022
2022-08-11 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-08-08 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-08-08 Matéria inclusa na Pauta Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-08-08 Parecer da COFT Parecer da COFT aprovado.
2022-08-08 Parecer da COFT Parecer da CCJRF aprovado.
2022-08-05 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-07-18 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-07-18 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-07-15 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Matéria protocolada sob o nº 216/2022, em 15/07/2022, as 11:02 horas. Remetido para deliberação da Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-08T20:20:01.546818-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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m CAMARA MUN: VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Serafina Corrêa, RS, 14 de julho de 2022.
Protocolo no.
Data:
Ass.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ofício Gab. n5 304/2022
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 072/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 072/2022, que “Insere e altera
dispositivos da Lei Municipal n° 4.013, de 13 de maio de 2022, que “Institui o
sistema municipal de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal
no município de Serafina Corrêa / RS - SIM’”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
ir Bianchet
Prefeito Municipal
o
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
PROJETO DE LEI 072, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Insere e altera dispositivos da Lei Municipal
n° 4.013, de 13 de maio de 2022, que “Institui
o sistema municipal de inspeção industrial e
sanitária de produtos de origem animal no
município de Serafina Corrêa /RS- SIM”.
Art. 1° Fica inserido o art. 15 - A na Lei Municipal n° 4.013, de 13 de maio de
2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 15 - A. Sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis, a
infração ao disposto nesta Lei, sua regulamentação e/ou suas normas
complementares, considerada a sua natureza e a sua gravidade, acarretará,
isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções, além daquelas previstas
na Lei Federal 7.889/1989 e demais leis correlatas:
1 -Advertência, quando o infrator for primário e/ou não tiver agido com dolo ou
má-fé;
II - Multa de até 06 (seis) VRMs - Valor de Referência do Município, nos casos
não compreendidos no inciso anterior;
a) para infrações leves, multa de 1 (um) VRM a 2 (dois) VRMs;
b) para infrações moderadas, multa de 2 (dois) VRMs a 4 (quatro) VRMs;
c) para infrações graves, multa de 4 (quatro) VRMs a 6 (seis) VRMs; e
d) para infrações gravíssimas, multa de 6 (seis) VRMs;
III - Apreensão ou condenação das matérias-primas e dos produtos de origem
animal, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas
ao fim a que se destinam, ou forem adulterados;
IV - Suspensão de atividade, quando causar risco ou ameaça de natureza
higiênico-sanitária ou quando causar embaraço á ação fiscalizadora; e
V - Interdição total ou parcial do estabelecimento, quando a infração consistir
na adulteração ou na falsificação habitual do produto ou quando se verificar,
mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a
inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas.
§ 1° As multas previstas no inciso II do caput serão agravadas até o grau
máximo, nos casos de artifício, ardil, simulação, desacato, embaraço ou
resistência á ação fiscal.
§ 2° A suspensão de atividades de que trata o inciso IV e a interdição de que
trata o inciso V serão levantadas após o atendimento das exigências que
motivaram a sanção.
§ 3° Se a interdição total ou parcial não for levantada, nos termos do § 2°, após
doze meses, será cancelado o registro do estabelecimento.
§4° Três penalidades (multas) de valor máximo acarretará na cassação do
registro do estabelecimento no SIM de Serafina Corrêa.
Art. 2°. O art. 16 da Lei Municipal n° 4.013, de 13 de maio de 2022 passa
vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MEMCIRAL DE SER.AFINA CORRÊA
.\venida 25 de .Tiilho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Cotrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 8S.597.984.'0001-80
www.serafinaconea.rs. aov.br
PROJETO DE LEI 072, DE 14 DE JULHO DE 2022.
“Art. 16. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, inclusive editando
normas complementares que possibilitem a sua efetiva aplicação.
Parágrafo único. O poder regulamentar referido no caput deste artigo é amplo
e abrange, dentre outros aspectos, a definição e detalhamento dos deveres
dos administrados, bem como das infrações sujeitas a penalidades e
circunstâncias agravantes e atenuantes, dentro dos limites da presente lei e
das demais normas correlatas, em especial, as Leis Federais n° 7.889, de 23
de novembro de 1989 e 8.171, de 17 de janeiro de 1991”. (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de julho de 2022, 61 ^ da
Emancipação.
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
pela assessoria jurídica em
PREFEITURA MEINICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.A.venida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma CoiTèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984. 0001-80
www.serafinacoiTea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI 072, DE 14 DE JULHO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Insere e altera dispositivos da Lei Municipal n° 4.013, de 13 de maio de 2022, que
“Institui o sistema municipal de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem
animal no município de Serafina Corrêa / RS - SIM”.
Se busca através deste projeto a inclusão de um artigo no qual serão previstas
as penalidades passiveis de aplicação as empresas que não seguirem as disposições legais
previstas na Lei Municipal n° 4.013, de 13 de maio de 2022, e a alteração do art. 16, para
possibilitar maior flexibilidade nas regulamentações da matéria.
Atualmente há previsão de uma série de regramentos a serem seguidos pelas
empresas que trabalham com gêneros alimentícios de origem animal, entretanto, não há
qualquer disposição refere penalidades passíveis de aplicação na hipótese de não
cumprimento destes regramentos. Ademais, por se tratar de matéria de cunho sancionador,
deve haver a expressa previsão em lei, em atendimento ao princípio da legalidade.
A alteração do art. 16, por sua vez, se justifica em razão do tema da lei (sistema
municipal de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal) ser extremamente
técnico e dinâmico, assim exigindo maior flexibilidade do seu aplicador no seu exercício de
poder de polícia. Logo, convém conferir ao Poder Executivo maior discricionariedade, para
definição e detalhamento dos deveres dos administrados, bem como das infrações sujeitas a
penalidades e circunstâncias agravantes e atenuantes, tudo dentro dos limites legais
permitidos.
Ante 0 exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei e conta-se, desde já,
com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Munipii 2022.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MlINICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Cotrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
wwvv.serafinacoiTea. rs.gov.br

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