br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 73/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-07-20
EmentaALTERA E INSERE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.594, DE 23 DE ABRIL DE 2018, QUE "REESTRUTURA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, DE QUE TRATA O ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1771

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

'deVer^í2IS5Í Cà!T^ Rubnc!
V municipal de VER^DORES
SERAFINACORR^RS
Fl. 04
Protocolo n°
Data;
PREFEITURA MUNICIPAL DE Ass.
Serafina Corrêa
Ofício Gab. n5 307/2022 Serafina Corrêa, RS, 19 de julho de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto; Projeto de Lei n^ 073/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 073/2022, que “Altera e insere
dispositivos da Lei Municipal n° 3.594, de 23 de abril de 2018, que "Reestrutura e
consolida a legislação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos Efetivos do Município de Serafina Corrêa, RS, de que trata o artigo 40 da
Constituição da República, e dá outras providências”'.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
/ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
ft.
Imento foi examinado
íla ;aei
— OAB/RS n« y:j^!í)
PROJETO DE LEI 073, DE 19 DE JULHO DE 2022.
Altera e insere dispositivos da Lei Municipal
n° 3.594, de 23 de abril de 2018, que
"Reestrutura e consolida a legislação do
Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos Efetivos do Municipio
de Serafina Corrêa, RS, de que trata o artigo
40 da Constituição da República, e dá outras
providências".
Art. 1° O § 1° do art. 25 da Lei Municipal n° 3.594, de 23 de abril de 2018, passa
a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 25,
§ 1° Cada Membro, necessariamente beneficiário do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município e que não
exerça, no Municipio, o mandato de vereador, terá um suplente, também
beneficiário, e serão designados pelo Prefeito para um mandato de 4 (quatro)
anos, admitida uma única recondução.
(NR)
Art. 2°. Fica inserido o §6° no art. 25 da Lei Municipal n° 3.594, de 23 de abril de
2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6° O Vice-presidente do Conselho Municipal de Previdência será escolhido
pelo conjunto dos Conselheiro, com mandato de um ano, permitida a
recondução, uma vez, por igual período, e deverá exercer as atribuições de
presidente na ausência deste.
Art. 3° O § 5° do art. 34 da Lei Municipal n° 3.594, de 23 de abril de 2018, passa
a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 34,
§ 5° O Gestor Administrativo e o Gestor Financeiro farão jus a uma
Gratificação de Serviço mensal correspondente ao FG 04, conforme legislação
vigente que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o Quadro
Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Municipio de
Serafina Corrêa, RS”. (NR)
Art. 4° Fica inserido o art. 35 - A na Lei Municipal n° 3.594, de 23 de abril de
2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 - A. Ficam instituídas as figuras do Suplente de Gestor Administrativo
e do Suplente de Gestor Financeiro.
§ 1° Compete aos Suplentes realizar a gestão do Regime Próprio de
PREFEITURA MUNICIRAL DE SER.AE1NA CORRÊA
.Avenida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Coirea - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984.0001-80
www.serafinacoiTea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI 073, DE 19 DE JULHO DE 2022.
Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Municipio, nos termos
do §3° do art. 34 desta lei, na ausência do Gestor Administrativo e do Gestor
Financeiro, qual for o caso.
§ 2° A escolha dos suplentes seguirá os mesmos regramentos aplicáveis ao
Gestor Administrativo e ao Suplente de Gestor Financeiro, qual for o caso.
§3° Aplicam-se aos suplentes as disposições do art. 35 desta lei”.
Art. 5° O art. 36 da Lei Municipal n° 3.594, de 23 de abril de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 No caso de afastamento legal do Gestor Administrativo, do Gestor
Financeiro e de seus respectivos suplentes, poderá ser designado servidor
que preencha os requisitos desta Lei para o desempenho da tarefa durante os
impedimentos, o que será deliberado pelo Conselho Municipal de Previdência
e formalizado através de ato do Prefeito Municipal”. (NR)
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, de julho de 2022, 61^ da
Emancipação.
/
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal /
PREFEITURA MliNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.Avenida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTca - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 8S.597.984.0001-SO
www.serafínacoiTea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI 073, DE 19 DE JULHO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera e insere dispositivos da Lei Municipal n° 3.594, de 23 de abril de 2018, que
‘Reestrutura e consolida a legislação do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos Efetivos do Municipio de Serafina Corrêa, RS, de que trata o artigo
40 da Constituição da República, e dá outras providências’”.
Pelo presente projeto se busca adequar a legislação local as disposições da Lei
federal n° 13.846/2019.
A primeira das alterações propostas busca aumentar o tempo de mandato dos
membros do Conselho Municipal de Previdência de 02 (dois) anos para 4 (quatro) anos, em
razão dos custos e do tempo de certificação obrigatória aos conselheiros e dirigentes.
Também se propõe com este projeto a criação da figura do Vice-presidente, do
Suplente de Gestor Administrativo e do Suplente de Gestor Financeiro, que deverão exercer as
atribuições de seus titulares quando estes estiverem ausentes, garantindo assim o seguimento
das atividades inerentes ao RPPS.
Por fim, foram realizadas alterações de forma a prever o mesmo valor de
gratificação para o Gestor Administrativo e Gestor Financeiro, correspondente ao FG 04, uma
vez que é demandado o mesmo grau de empenho e responsabilidade aos dois gestores.
Ressaltamos que todas as alterações aqui propostas foram aprovadas pelo
Conselho Municipal de Previdência, conforme ata que segue anexa.
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito M 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AEINA CORRÊA
.A.veiiida 25 de Julho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984 0001-80
www.serafinaconea.rs.gov.br
l'
2? - 2/
O
leceíjido em
,
Memorando n- 005/2022 Serafina Corrêa, 18 de maio de 2022.
De: Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
PARA: Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Vimos por meio deste solicitar o envio ao Poder Legislativo da minuta de Projeto
de Lei que “Altera e insere dispositivos da Lei Municipal n^ 3.594, de 23 de abril de 2018, que
“Reestrutura e consolida a legislação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos Efetivos do Município de Serafina Corrêa, RS, de que trata o artigo 40 da Constituição
da República, e dá outras providências”.
As alterações feitas na legislação local, decorrem das exigências incluídas pela
Lei n- 13.846/2019, que envolvem as responsabilidades, requisitos mínimos para cada membro
do RPPS, quais sejam: os dirigentes, os membros dos conselhos deliberativo e fiscal, do comitê
de investimentos, seus gestores administradores e financeiros da unidade gestora do regime
próprio de previdência social.
A partir de tais exigências, surgiu a necessidade de criar a figura do Vice￾Presidente do Conselho de Administração para na ausência/afastamento do Presidente, assumir
as responsabilidades inerentes. Ainda, as figuras dos suplentes de Gestor Administrativo e do
Gestor Financeiro para que na ausência destes possa seguir com as atividades elencadas nas
normativas vigentes e o envio de demonstrativos e informações ao Ministério do Trabalho e
Previdência.
Ainda, para fins de equiparação, sugere-se que ambos os Gestores,
Administrativo e Financeiro percebam Gratificação de Serviço de mesmo padrão de FG 04.
Em virtude da orientação recebida no Seminário Sul-Brasileiro de Previdência
Pública que, considerando o custo e o tempo de certificação obrigatória aos conselheiros e
dirigentes, conforme alterações da Lei 9.717/1998, sugere-se a alteração do tempo de gestão
dos conselhos de 2 (dois) para 4 (quatro)anos.
Tais alterações foram aprovadas em reuniões ordinárias do Conselho Municipal
de Previdência e realizadas devido às modificações ocorridas na legislação federal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
v.>.
desiet^SSSi￾Càn»!®. RU^
referência, para permitirem uma melhor condução dos trabalhos referentes ao gerenciamento e
operacionalização das atividades, buscando adotar as melhores práticas na Gestão do Regime
Próprio de Previdência Social, conforme Atas anexas.
Em razão das alterações acima referidas, deve-se proceder a adequação da
legislação da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
Atenciosamente e à disposição.
Roberta Graziella Vivian Castro
● Presidente do CMP-RPPS
-7 j
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: 88.537.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Cân^
Fl.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
ATA 03/2022
Aos dezoito dias do mês de maso de dois mii e vinte e dois, às quatorze horas e trinta
minutos, reuniram-se na sala de reuniões saia de reuniões da Prefeitura Municipal de
Serafina Corrêa, os membros do Conseího Municipai de Previdência Sociai, conforme
Portaria 702/2020, juníamente com o Gestor Financeiro. A presidente Roberta, deu
inicio a reunião com a seguinte pauta; 1) .Apresentação dos balancetes de receita e
despesa da contabilidade e relatório de rentabilidade x Meta RPPS, referente ao mês
de abril 2022, encaminhados peia empresa Referência Gestão e Risco; 2) Análise do
Extrato de Reguiaridade do CRP, todos os critérios regulares em 16-05-2022 e
expedição do novo Certificado de Reguiaridade Previdenciária - CRP emitido está
válido até 12-11 -2022: 3) As servidoras Fabiola Bastiani Fregonese, Janete Menegatti
e Francine Rosíirolla participaram do XX Seminário Sui-Brasiieiro de Previdência
Pública, nos dias 4, 5 e 6 de maio, em Porto Alegre, realizado peia AGIP, onde
diversos assuntos de interesse dos RPPS foram tratados, tais como; a)Taxa de
Administração, b) nova Portaria regulamentadora sobre empréstimios consignados e
outros assuntos pertinentes, c) pagamento de "bonificação" para os conselheiros,
desde que as reuniões aconteçam fora do horário de expediente; certificação
profissional para todos os conselheiros e dirigentes da UG - RPPS, nesse tema foi
.. apresentada proposta de curso preparatório para certificação profissional RPPS
valor de R$ 25.000,00. recebida de da empresa Athena Atuarial,
no
a pedido da
Presidente Roberta, serão solicitados novos orçamentos para curso preparatório; d)
possibilidade de alteração na contribuição de ativos e pensionistas que recebem
acima do salário mínimo, e) as novas Regras de Aposentadoria, f) importância do
cálculo atuarial, g) importância da realização de novos concursos públicos; h)
Levantamento das alíquotas, ou seja, o trabalho de levantamento das alíquotas do
r-UNDEB de até o limite de 70% e o restante para uso no passivo atuarial; I) a Reforma
da Previdência e explanação aos assuntos vigentes na participação das servidoras
Seminário; 4) Alterações no Projeto de Lei n= 3594/2018, a inclusão na estrutura do
no
Conselho, o Vice-Presideníe do Conselho de Administração; os suplentes do Gestor
Administrativo e do Gestor Financeiro
nos períodos de aíastamenío
í
./ausência; tempoA^-jX
/ /■
r>
-~wn / f
’ 7 r
X * :4- /
de duração de mandato dos conselheiros, atualmente de dois anos, com prorrogação
de igual período, por mandato de quatro anos, com prorrogação de mais quatro anos,
em razão dos custos gerados para a certificação dos servidores que desempenham
funções e possuem responsabilidades à frente do RPPS conforme Manua! da
Certificação Profissional dos Dirigentes da Unidade Gestora dos RPPS, Membros dos
Conselhos Deliberativo e Fiscal, do Responsável pela Gestão dos Recursos e
Membros do Comitê de investimento dos Regimes Próprios de Previdência Social da
União, dos bstados. do Distrito Federal e dos Municípios, disponível em: MANUAL DA
CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL Versão 1,1 - 31 JAN 2022. iwwvv.QOv.br):
considerando que os atuais membros deverão ser certificados, esta certificação se
estendería pelo período de gestão. podendo a sua renovação se dar sem necessidade
de nova prova, e sim através de formação contínua (cursos, palestras, seminários,
etc). Após examinarem a documentação e as solicitações, os membros presentes
manifestaram-se em decisão unânime na aprovação das alterações da Lei Municipal
n- 3594/2018 e minuta de Projeto de Lei a ser encaminhado ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, cópia anexa; 5) Foram repassadas aos conselheiros informações
recebidas do informativo mensal de abril de 2022, recebidas do Ministério da
Previdência Social: 6) Outro assunto, foi tratado relativo a prova de vida dos servidores
inativos e pensionistas, a possibilidade de ser realizada pela instituição bancária local
onde os servidores recebem seus proventos: 7) Curso EAD de Compensação
Financeira Previdência
- 0 novo Comprev; aspectos legais relevantes e
operacionalização, prática do sistema - como acessar, o processamento de
requerimentos (RGPS x RPPS e RPPS x RPPS) e demais funcionalidades, nos dias
21 e 22/06/2022 no período da manhã, no valor de R$ 599,00 por participante; 8) Foi
contatado com a empresa Referência Gestão e Risco, sobre dúvidas quanto ao
preenchimento das APRs no sistema CADPREV, pois no campo de análise de parecer
do conselho deliberativo e comitê de investimentos está em branco. Nada mais /Vi/ /
%
//'
V
V '
vA VÃ 1
/
é
i I
V'
I
láSsfcè" *"●
havendo a constar, encerro a presenta ata, que será assinada
pelos membros presentes.
4;;
do/COMPREV - GT Pr
Roberta Grazieiía Vivian Castro - Tituiar/Operador
/ A
« .‘...-"'A' ,j í- /
I V
Caroline Presotto Franciosi - Titular
/ A
A ● A
Michaei Siadek - Titular
Janete Menegaíti - Suplente
‘ÁA' Italo José Boni - Suplente
:■
A
Rogério Reoion - Gestor Financeiro /
: V Mansa Aíban - Titular
i
> í \-/5 Francine Rosíiroiia - Comitê de Investimentos t

open original →