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materia nº 2/2022

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaALTERA O INCISO X DO ART. 66, INCISOS I E III DO CAPUT E INCISO I DO §1º DO ART. 123 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id1776

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Matéria transformada em Emenda a Lei Orgânica do Município Matéria transformada na Emenda a Lei Orgânica do Município nº 2/2022.
2022-09-05 MATÉRIA APROVADA Em segundo turno, aprovado por todos os Vereadores.
2022-09-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na ordem do dia para discussão e votação em segundo turno.
2022-08-22 MATÉRIA APROVADA Em primeiro turno, aprovado por todos os Vereadores.
2022-08-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na ordem do dia para discussão e votação em primeiro turno.
2022-08-18 Matéria com parecer aprovado Em reunião de 18/08/2022, foi aprovado Parecer da Comissão Especial. Remete-se a Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia de sessão plenária para discussão e votação.
2022-08-15 Documento Acessório Em reunião da Comissão Especial de 15/08/2022, foi lidas às Resoluções da Mesa Diretora nº 8 e 9 de 2022. Houve a eleição e posse do Presidente e Relator, com o seguinte resultado: Para Presidente o Vereador Daniel Morandi, para Relator o Vereador José Betinardi e para Revisor Morgana Tecchio. Houve a leitura do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 2/2022.
2022-08-09 Matéria distribuída às comissões - Publicada Resolução nº 8/2022, de 9 de agosto de 2022, que "Constitui Comissão Especial de análise do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2022"; - Publicada Resolução nº 9/2022, de 9 de agosto de 2022, que "Designa os Vereadores componentes da Comissão Especial de análise do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2022". Matéria enviada e para ser deliberada pela Comissão Especial.
2022-08-09 Documento Acessório Recebidas indicações dos Líderes de Bancadas com os Vereadores para compor a Comissão Especial.
2022-08-08 Matéria remetida a Secretaria Lido em Plenário. Em Sessão Ordinária de 08/08/2022, em conformidade com o Art. 196 do Regimento Interno, houve a indicação de Vereadores pelos Líderes de Bancadas para que seja constituída Comissão Especial que emitirá parecer sobre o Projeto de Emenda a Lei Orgânica. O Líder do MDB indicou os Vereadores Daniel Morandi e Morgana Tecchio. O Líder do PP indicou o Vereador José Betinardi.
2022-08-08 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2022-08-01 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2022-08-01 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria protocolada sob o nº 222/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T20:22:07.844241-03:00 APROVADO 8 0 0
2022-08-22T19:52:17.944021-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara de Vereadoras
Fl. Rubri
CÂMARA MUT^ÍpaÍ
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Ass. ^
ytREADORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ofício Gab. n5 316/2022 Serafina Corrêa, RS, 29 de julho de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Emenda Lei Orgânica n° 002/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Emenda Lei Orgânica n° 002/2022, que
“Altera o inciso X do art. 66, incisos I e III do caput e inciso I do §1° do art. 123 da
Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | wv\/w.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
í^àmata de Vereadores
Pt. m
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N^ 002, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Altera o inciso X do art. 66, incisos I e III do
caput e inciso I do §1° do art. 123 da Lei
Orgânica do Municipio de Serafina Corrêa
Art. 1° O inciso X do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 66
X - Enviar ao Poder Legislativo até 30 de junho o Plano Plurianual, até 31 de
agosto 0 projeto de lei de diretrizes orçamentárias e até 15 de novembro as
propostas de orçamento previsto em lei;
(NR)
Art. 25 Os incisos I e III do caput e o inciso I do §1° do art. 123 da Lei Orgânica
do Município de Serafina Corrêa, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 123
I - 0 projeto de lei do plano plurianual, até 30 de junho do primeiro ano do
mandato;
Ml - o projeto de lei dos orçamentos anuais, até 15 de novembro de cada ano.
§ 1°
I - o projeto de lei do plano plurianual, até 31 de julho do primeiro ano de
mandato;
(NR)
Art. 35 Esta Emenda â Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de julho de 2022, 61^ da
Emancipação.
ir Bianchet
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
-I r». . ' AveiJ Camila P
I ican
Assessora Jurídica
OAB/RS 114.787
PREFEITURA MI,nsfICIRA.L DE SEILAFINA CORRÊA
ida 25 de .Tuiho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Coirèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984.'0001-80
wwrv.seralinaconea.rs.gov.br
r pmara de Vereactops^
^ Ci
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N^ 002, DE 29 DE JULHO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Emenda à
Lei Orgânica que Altera o inciso X do art. 66, incisos I e III do caput e inciso I do §1° do
art. 123 da Lei Orgânica do Municipio de Serafina Corrêa”.
Se busca através deste Projeto de Emenda à Lei Orgânica a resolução de
conflitos relacionados à data de envio das leis referentes ao orçamento municipal, quais sejam;
Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e as Leis dos Orçamentos
Anuais - LOA.
A Lei Orgânica, como se encontra hoje, prevê a mesma data limite para o envio
do PPA e da LDO, 31 de agosto. Ocorre que a LDO tem a sua elaboração totalmente pautada
no PPA, sendo difícil a elaboração de um sem a aprovação prévia do outro.
Assim, se propõe o adiantamento do prazo de envio do Projeto de Lei referente
Plano Plurianual, do Poder Executivo para o Poder Legislativo, para 30 de junho do
primeiro ano de mandato. Consequentemente, deve ser adiantado o prazo de envio ao Poder
Executivo para sanção para 31 de julho, também do primeiro ano de mandato.
Com essas alterações o Poder Executivo irá dispor de um prazo de 1 (um) mês,
a contar do recebimento do PPA, para elaborar a LDO.
Se propõe também a alteração do prazo de envio das LOAs para 15 de
novembro de cada ano, o que se justifica uma vez que a manifestação do Tribunal de Contas
do Rio Grande do Sul - TCE/RS referente as naturezas de despesas e receitas (código
numérico das dotações) normalmente ocorre somente no final do mês de outubro.
Ante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o
ao
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de rafina rrêa, 29 de julho de 2022
'mi
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEILM^INA CORRÊA
.-\venida 25 de .Tulho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 88.597.984.0001-80
WWW. serafina coiTea. rs. gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Y, Serafina Corrêa
deVereadores
TRubSé» Câmara
n.
.M￾Memorando Interno n° 05/2022
De: S. M. Fazenda/Departamento de Contabilidade
Para: Gabinete do Prefeito
Objeto: Alteração da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Solicitamos alterações na Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, no que se refere
à data de envio do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo.
A sugestão para data de envio do PPA é 30/06 do primeiro ano de mandato, assim o prazo
não coincidirá com o limite de envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, como consequência o
prazo de encaminhamento para sanção do PPA deverá ser alterado para até 31/07 do primeiro ano
de mandato.
A sugestão para envio da LOA é 15/11 de cada ano, a fim de o município ter mais tempo
na elaboração do orçamento, visto que a Lei de Diretrizes Orçamentárias é encaminhada para
sanção ao final de setembro, e o Tribunal de Contas normalmente manifesta-se quanto à Natureza
da Despesa e Receita ao final de outubro de cada ano.
Não há necessidade de alteração nos prazos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no que
se refere à data limite de encaminhamento para sanção da Lei Orçamentária Anual.
Atenciosamente.
CRC/R3 095646/0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFI NA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx, Postal, 11 - CEP: 99250-000 j Serafina Corrêa ./ RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597,984/00 01-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oporturtidadesi

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