Câmara
Fl.
OÃ CÂMARA 1 DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. :?AU/?n92.
PREFEITURA MUNICIPAL DE Data. ^
Serafina Corrêa
Ofício Gab. n5 331/2022 Serafina Corrêa, RS, 08 de agosto de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n^ 081/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 081/2022, que "Autoriza o Poder
Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação com a Associação dos Pais
e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE e a ceder 02 (dois)
servidores municipais ocupantes do cargo efetivo de Professor".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
ria Vereador^
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Câmara
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PROJETO DE LEf 081, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Acordo de Cooperação com a Associação dos
Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa - APAE e a ceder 02 (dois) servidores
municipais ocupantes do cargo efetivo de
Professor.
Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação
com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, inscrita no CNPJ
sob 0 n5 90.221.631/0001-23, com sede na Guilhelme de Costa, n^ 326, Bairro Centro Perdigão Leste,
em Serafina Corrêa, RS, objetivando auxiliar a manutenção das atividades da entidade voltadas ao
atendimento da educação especial no Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. O Acordo de Cooperação a ser celebrado atenderá o previsto na Lei n^
13.019/2014 e suas alterações e no Decreto Municipal n^ 438/2017 e suas alterações.
Art. 2° Para possibilitar o auxílio previsto no art. 1^ desta Lei, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a ceder para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa - APAE, 02 (dois) servidores municipais ocupantes do cargo efetivo de Professor, para o
exercício das funções de magistério de que trata o artigo 67, §2° da Lei Federal n° 9.394, de 20 de
dezembro de 1996.
§ 15 A cedência de que trata o caput deste artigo será efetuada pelo período de 12
(doze) meses, a contar da assinatura do respectivo Acordo de Cooperação, podendo ser prorrogada por
iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispuser o respectivo Acordo de
Cooperação.
§ 25 As despesas com a remuneração mensal, bem como os encargos trabalhistas e
previdenciários dos servidores cedidos ficarão, em sua integralidade, por conta do Município.
§ 35 Caso um dos servidores cedidos venha a exercer funções de direção, fará jus, além
dos vencimentos, à Função Gratificada de Diretor de Escola de Ensino Fundamental Incompleto, cujo
valor corresponderá ao coeficiente de 0,50 (zero vírgula cinquenta) do padrão referencial do Nível 1 do
Magistério, nos termos do previsto na Lei Municipal n“ 2.807, de 27 de junho de 2011.
Art. 35 A entidade deverá, mensalmente, apresentar ao Departamento de Recursos
Humanos, relatório das atividades desenvolvidas pelos servidores cedidos e controle da efetividade.
Art. 45 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 55 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de agosto de 2022 , 625 da
Emancipação.
Este documento foi examinado
)e a assessoria jurídica em
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Camila Pkctn
iVwessofa Jurtdtea
./v8/«S 114.787
PBLEFEITIJR.A. MUNICIPAL DE SER.AEINA C:ORRÉA
Avenida 25 de JuUio, 202, Centio - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 8S.597.984.0001-80
www.serafmacoiTea.rs.gov.br
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Câmara de Vereadores
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PROJETO DE LEÈ 081, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipai a celebrar Acordo de Cooperação com a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE e a ceder 02 (dois) servidores municipais
ocupantes do cargo efetivo de Professor”.
O Poder Executivo Municipal dada a importância dos trabalhos desenvolvidos pela
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, com o intuito de prestarlhe auxílio na manutenção das atividades da entidade voltadas ao atendimento da educação especial no
Município de Serafina Corrêa, objetiva firmar Acordo de Cooperação para cedência de 02 (dois)
servidores municipais ocupantes do cargo efetivo de Professor, para o exercício das funções de
magistério de que trata o artigo 67, §2^ da Lei Federal n^ 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Ressalta-se que a descrição da realidade que será objeto da parceria, a descrição de
metas a serem atingidas e das atividades a serem executadas, a forma de execução das atividades e a
definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas constam do Plano
de Trabalho apresentado pela entidade e devidamente anexado ao presente Projeto de Lei.
A cedência dos servidores será efetuada pelo período de 12 (doze) meses, a contar da
assinatura do respectivo Acordo de Cooperação, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o
limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispuser o respectivo Acordo de Cooperação. As despesas
com a remuneração mensal, bem como os encargos trabalhistas e previdenciários dos servidores
cedidos ficarão, em sua integralidade, por conta do Município. Ademais, caso um dos servidores cedidos
venha a exercer funções de direção junto à entidade, fará jus, além dos vencimentos, à Função
Gratificada de Diretor de Escola de Ensino Fundamentai Incompleto, cujo valor corresponderá ao
coeficiente de 0,50 (zero vírgula cinquenta) do padrão referencial do Nível 1 do Magistério, nos termos
do previsto na Lei Municipal n° 2.807, de 27 de junho de 2011.
Destaca-se a relação de dependência do presente Projeto de Lei para com o Projeto de
Lei n5 079, de 1^ de agosto de 2022, que “Insere o art. 112-A e altera o parágrafo único do art.112, da
Lei Municipal n^ 2.248, de 27 de fevereiro de 2006, que “Reestrutura o regime jurídico dos servidores
públicos do Município e dá outras providências".
Diante de todo o exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de agosto 022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIP.A.L DE SER.\FINA CORRÊA
Avenida 25 de .Iiillio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - .Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 5444-8100 - CNPJ: 88.597.984.0001-80
wwrv.seralinacoirea.rs.gov.br
Câmara de Vereadones
Rubrica
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n“ 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS -Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N“ 17.133 CGC(IVIF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n“ 745 desde 16/07/90
Endereço: Guilhelme De Costa 326 cep - 99.250-000
SERAFINA CORRÊA-RS
TELEFONE (054)3444-1788
Fl.
Ofício n° 30/2022 Serafina Corrêa, 29 de julho de 2022.
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Í.7-Í.
Excelentíssimo Senhor Prefeito ] secretario
Protocolo nh.
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Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos solicitar a cedência de uma servidora
municipal qualificada e com experiência na área de educação especial, para exercer a
função de diretora, a fim de reposição de uma servidora municipal retirada da APAE, bem
como a manutenção de outra servidora cedida como professora, junto à escola Especial
Gente Como a Gente APAE por um ano.
Sabendo que o mesmo é imprescindível para a manutenção dos atendimentos na
Escola especial, haja visto nossa necessidade e aumento desta demanda no município,
salientamos a urgência para não prejudicar o trabalho oferecido por nossa Escola aos
alunos com deficiência.
Sem mais subscrevemo-nos apresentando protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
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í
Tia^o Cesare
Presidente da APAE
Exmo Prefeito Municipal
Sr° Valdir Bianchet
Serafina Corrêa-RS
Câmara qg.
Rubrica
n.
APAE- Associação de Pais e Amigos dosExcepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n“ 90/87 de 10/09/87.
j Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
V S Reg-na STCAS-Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
^ ^ Filiado a Federação Nacional das APAES sob n“ 745 desde 16/07/90
5● CORV< Guilhelme De Costa n° 326 Cep 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA
TELEFONE (054)3444-1788
Excelentíssimo Senhor
Valdir Bianchett
Prefeito Municipal em exercício
Serafina Corrêa RS
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa, por seu presidente, Tiago Cesare, casado, domiciliado na
Rua Valentin Zanella, n° 211,lot. Verdes Vales em Serafina Corrêa,
vem solicitar a cedência de uma servidora municipal para c:
funções de magistério, cargo de direção e a manutenção de outra
servidora cedida como professora, junto à Escola Especial Gente
Como a Gente APAE de Serafina Corrêa, pelo período de 12 meses.
Conforme Projeto “ Educação Especial: Um olhar além do educar”
em anexo , destinado ao atendimento especializado que a Escola
Especial Gente Como a Gente e o Centro de Atendimento
Educacional Especializado- APAE oferece à 104 alunos, sendo 42 da
rede pública municipal.
Nestes termos
Pede deferimento.
exercer
Serafina Corrêa, 29 de julho de 2022
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Tiag4 Cesare
Presidente da APAE
Câmara de Vereadores
TRubrícT
PLANO DE TRABALHO
I - Projeto da paroeria
Nome; Educação especial : Um olhar além do educar
Duração: 12 meses
Público-alvo: Alunos com deficiência
Local: Escola Especial Gente Como a Gente APAE Serafina Corrêa
II - Entidade realizadora
Nome: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa
CNPJ: 90.221,631/0001-23
Endereço: Rua Guilhelme De Costa n“ 326, centro Perdigão leste
Telefone: 54 34441788
E-mail: apaescorrea@net11.com.br
Site na internet: serafinacorrea.apaers.org.br
Conta bancária: -
III - Representante legal da entidade
Nome completo: Tiago Cesare
CPF: 810870800-10
Endereço: Rua Valentin Zaneila
Telefone celular: 54 99905-9716
E-mail: tiagocesare@hotmail.com
Inicio do mandato: 01/01/2020
Fim do mandato: 31/12/2022
IV - Histórico da entidade
A APAE de Serafina Corrêa foi fundada em 29-04-1986, é uma Assooiação Civil, filantrópica
com atuação nas áreas de Assistência Social, Educação e Saúde, prevenção, trabalho, defesa
de direitos, esporte, cultura, laser, estudo e pesquisa na área de deficiência intelectual e
múltipla. A APAE é mantenedora da Escola Especial Gente Como a Gente autorizada Port
De Aut. De Func. N° 00140de 09/02/1990 DO de 16/ 04/1990 e do CAEE Centro educacional
especializado para alunos incluídos na rede regular de ensino conforme Parecer do Conselho
Estadual de Educação 329 de 09/04/2014.
V - Cenário atual e importância do projeto (Lei 13.019/2014, art. 22, inc, I)
Sabemos da importância da Educação especial no município de Serafina Corrêa e principalmente do
aumento da procura de atendimento nesta área.
A APAE está solicitando cedência de uma profissional efetiva do quadro municipal , qualificada e
experiente na educação especial para atuar como diretora, nas funções de magistério educação
basica, conforme prevê o artigo 67 parágrafo 2° da lei federal a lei 9394/96, o disposto no § 5° do art.40
e no § 8“ do art. 201 da Constituição Federal, incluído pela lei n“ 11.301 de 2006.
Bem como manutenção de outra servidora municipal cedida como professora, para atuar na Escola
Especial Gente Como a Gente APAE.
Sendo que recentemente foi retirada uma servidora municipal, a Entidade está com dificuldades de
manter todas as atividades já programadas para este ano letivo, sendo que oferecemos 104
atendimentos e destes 42 são da rede municipal.
Rubrica do representante legal da entidade:
Rubrica do secretário da pasta:
Câmara de Vereadores
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PLANO DE TRABALHO 01
Poderemos assim dar continuidade e ampliar os atendimentos oferecidos pela escola especial
buscando sempre um trabalho de qualidade aos nossos alunos especiais.
a entidade irá realizar (Lei 13.019/2014, art. 22, incisos II e III)
Atendimento à alunos com deficiência de turma multiciclada.
Participação de seminário referente à avaliação de alunos novos, na média de três por mês.
Atualização e elaboração de plano político pedagógico do CAEE
Elaboração e organização de reuniões pedagógicas com professores uma vez por mês e com equipe
técnica quando necessário.
Orientações aos pais sobre o desenvolvimento escolar dos alunos sempre que necessário.
Ensaios a cada quinze dias para apresentações artísticas dos alunos, tanto na escola como fora dela.
Participar de atividades extra ciasse.
Cumprir 100 dias letivos no segundo semestre para totalizar 200 no ano.
Elaborar planos de trabalho para a mantenedora a fim de efetivar parcerias, que possam beneficiar os
respectivos atendimentos aos alunos da escola.
Participar de cursos ou palestras que sejam relacionados à educação especial.
Analisar relatórios dos diversos setores da Escola.
Tomar providências quanto à atendimentos, funcionamento de turnos, acomodação da demanda
inclusive distribuição, criação e supressão de turmas.
Zelar pela aprendizagem dos alunos, com elaboração do plano de ensino ou PEI dos alunos.
Fazer a avaliação dos alunos quanto à aprendizagem através de provas ou trabalhos avaliativos no
final do semestre, realizando parecer pedagógico.
VII - Forma de comprovação das atividades
Lista de presença dos alunos da turma multiciclada
Entrega de relatórios constando as atividades realizadas.
Entrega de fotos e vídeos ou publicações em rede social das atividades pedagógicas e artísticas desenvolvidas.
Entrega de ficha com assinatura dos pais que foram atendidos.
Vill - Metas (Lei 13.019/2014, art. 22, incisos I I e III)
Meta 1: Atingir no mínimo 70% de pais satisfeitos através de pesquisa até final do projeto.
Meta 2: 15 avaliações de alunos novos até final de cada semestre.
Meta 3: 5 reuniões pedagógicas até final de cada semestre.
Meta 4: No mínimo três apresentações artísticas até final de cada semestre.
IX - Forma de comprovação das metas (Lei 13.019/2014, art. 22, inc. IV)
Meta 1; Entrega da pesquisa realizada
Meta 2: Ficha dos alunos novos avaliados
Meta 3: Entrega da lista de presença das reuniões pedagógicas
Rubrica do representante legal da entidade; ^
Rubrica do secretário da pasta:
ritmara de Vereadores
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PLAIMO DE TRABALHO iQi
Meta 4: Fotos da realização das apresentações
X - Despesas para realização do projeto (Lei 13.019/2014, art. 22, inc. Il-A)
Despesas de manutenção e estrutura física. Matérias pedagógicos, folhas, tonner livros
impressões R$ 3.365,00
Contratação de serviços de nutricionista para merenda escolar R$ 2.808,90
XI - Repasse público pretendido (Lei 13.019/2014, art. 22, inc. Il-A)
Não requer repasse financeiro
XII - Contrapartida
Disponibilização da estrutura física da Escola Especial
Disponibilização de material pedagógico como livros, jogos pedagógicos, computadores folhas tonner
para impressões.
Contratação de serviços de nutricionista para merenda escolar.
XIII - Auxílio público não pecuniário pretendido
Cedência de um servidor municipal para exercer funções de magistério na Educação básica, com
formação específica na educação especial e preferencialmente com experiência na área exercendo a
função de direção de escola, conforme prevê o artigo 67 parágrafo 2° da lei federal 9394/96, o
disposto no § 5° do art.40 e no § 8° do art. 201 da Constituição Federal, incluido pela lei n° 11.301 de
2006 e manutenção de outra servidora pública municipal como professora para continuar atuando na
Escola Especial Gente Como a Gente.
XIV - Outros/diversos
Serafina Corrêa, 29 de julho de 2022
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Tiago Cesare
Presidente da APAE
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S ik GlV sLC itdcJJ Rubrica do representante legal da entidade:
Rubrica do secretário da pasta:
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CâmaradeVtereadores
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ESTATUTO DA APAE DE SERAFINA CORRÊA
CAPÍTULO i
Da Denominação, Sede e Fins
Art. 1“ - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de, Serafina Co; l ea ou,,
abreviadamente, APAE de Serafina Corrêa, fundada em Assembléia realizada em 29 de
abril de 1986 nesta cidade de Serafina Corrêa, passa a regular-se por este Estatuto,, pelo
Regimento interno e pela legislação civil em vigor,
Art. 22 "■ A APAE de Serafina Corrêa é uma associação civil, beneficente, com
atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho,
profissionalização, defesa e garantia de direito,s, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa
e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada,
tendo sede na Rua Guilhelme De Costa, n- 326, bairro centro Perdigão leste, e foro no
município de Serafina Corrêa, estado de Rio Grande Do Sul.
Art. 39 - A APAE de Serafina Corrêa tem por MISSÃO promover e articular ações
de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família,
direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa corn deficiência e à construção
de uma sociedade justa e sondaria.
Art. 49 - A APAE de Serafina Corrêa adota como símbolo a figura da flor
margarida, com pétalas amarelas, centro laranja, pedúncuio e duas folhas verdes, uma
de cada iado, ladeada por duas mãos em perfil, na cor cinza, desniveladas, uma em
posição de amparo e a outra, de orientação, tendo embaixo, partindo do centro, dois
ramos de louro, contendo tantas folhas quanto forem os números dos estados
brasileiros mais o Distrito Federai .
Parágrafo Único - A utilização e a aplicação do símbolo do movimento apaeano
deverá observar cores, proporções, áreas de isolamento, tipografia, formatação das
assinaturas, em conformidade com o manual da rrcarca expedido pela Federação
Nacional das APA^Es.
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Câmara de Vereadores
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Rubrica
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Art. 52 A bandeira da APAE de Serafina Corrêa, na cor azui, contendo ao centr'^-'
0 símbolo do movimento apaeano e o nome da APAE, terá dimensões na proporção de
1 de altura por 1,5 de largura.
Parágrafo Único confecção da bandeira, contemplando a aplicação da marca
e das core.s, deverá estar em conformidade corn o manual da bandeira expedido pela
Federação Nacional das APAEs.
Os eventos realizados pela APAE poderão utilizar corno instrumento
Cerimonial da Rede APAE, elaborado pela Federação
Art. 62
norteador o Manual Básico
Nacional das APAEs, para organização de seus piotocoíos.
Art. 72 - O dia 11 de dezembro é consagrado como Dia Madona! das APAEs (Lei
ne 10.242, de 19 de junho de 2001), e deverá, obrigatoriamente, ser comemorado com
0 hasteamento da bandeira da APAE.
Art. 85 -- Considera-se "Excepcional" ou Pessoa com Deficiência" aquela que
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os
quais, em interação corn diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas
São os seguintes os fins e objetivos desta APAE, nos l imites temlonais
do seu município, voIIzkíos a promoção de atividades de finalidades de reievãncia
pública e social, em especial:
Art. 92
I - promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência,
prefererrcialmente intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, em
seus ciclos de vida: crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o
pleno exercício da cidadania;
prestar serviço de habilitação e reabilitação ao público definido no i
deste artigo, e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência
social, realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma
isolada ou cumulativa ás pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla, e para suas famílias;
I! nrjcn
II I - prestar serviços de educação especial as pessoas com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla;
cr.'-'"
2
rifi Vereadores Câmara
R'J
Fl.
M
u:
tv - oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar
uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferenaalmente
intelectual e múltipla.
Art. 10 - Para consecução de seus fins, a APAE se propõe a;
i - executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de
forma gratuita, permanente e continuada aos usuários üa assistência social e a quem
deles necessitar, sem qualquer discriminação, de forma planejada, diária e sistemática,
não se restringindo apenas a distribuição de bens, benefícios e encaminhamentos;
promover campanhas financeiras de âmbito municipal e colaborar na
organização de campanhas nacionais, e.staduais e regionais, com o objetivo de arrecadar
fundos destinados ao financiamento das ações de atendimento à pessoa com
deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, bem como a realização das
finalidades da APAE;
11
lil - incentivar a participação da comunidtíde e das instituições públicas e
privadas nas ações e nos programas voltados à prevenção e ao atendimento da pessoa
com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla;
iV - promovei parcerias com a comunidade e com instituições publicas e
privadas, oportunizando a habilitação e a colocação da pessoa com deficiência,
preferenciairnente intelectual e múltipla, no mundo do trabalho;
V - participar do intercâmbio entre as entidades coirmãs, as análogas filiadas, as
associações congênere.s e as instituições oficiais municipais, nacionais e internacionais;
VI - manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos
relativos à causa e à filosofia do iMovimento Apaeano,
VII - solicitar e receber recursos
de pessoas físicas;
-I órgãos públicos ou privados, e con+rihuiç.ops
VItl - firmar parcerias com entidades coirmãs e análogas, solicitar e receber
recursos de órgãos públicos e privados, e as contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
—-S» 3
/
IX - produzir e vender serviços para manutenção da garantia de qualidade da
oferta dos serviços prestados;
X - fiscalizar o uso do nome "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais", do
símbolo e da sigla APAE, informando o uso indevido à Federação das APAEs do Estado
ou 3 Federação IMacionai das APAEs;
X! “ promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares para
05 seus assistidos e às suas famílias
XII - desenvolver ações de fortalecimento de vínculos familiares, prevenindo a
ocorrência de abrigamentos;
Xlll - apoiar e/ou getenciar casas-lares para as pessoas com deficiência,
preferenciaimente intelectual e múltipla, em situação de risco social ou abandono;
garantir a participação efetiva das pessoas com deficiência,
preferencialmente intelectual e inúttipia, na gestão das APAEs;
XIV
XV “ coordenar s executar, nos limites territoriais do seu município, os objetivos,
programas e a política da Federação das APAEs do Estado e da Federação Nacional das
APAEs, promovendo, assegurando e defendendo o progresso, o prestigio, a
credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do Movimento Apaeano;
XVI - atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa com
deficiência, preferenciaimente intelectual e múltipla, em consonância com a política
adotada peia Federação das APAEs do Estado e pela Federação Nacional das APAEs,
coordenando e fiscalizando sua execução;
XVli - articular, junto aos poderes públicos municipais e às entidades privadas,
políticas que assegurem o pleno exercido dos direitos da pessoa com deficiência,
preferenciaimente intelectual e múltipla;
4
de\fereadoresj Câmara
Rli
Ft.
XVlil - encarregar-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações sobrè
assuntos referentes à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltiplàç.
incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas;
XiX - compilar e/ou divulgar as normas legais e os regulamentares federais,
estaduais e municipais, relativas á pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla, provocando a ação dos órgãos municipais competentes no
sentido do cumprimento e do aperfeiçoamento da legislação;
XX - promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas
em relação à causa da pessoa com deficiência, preferendairnente intelectual e múltipla,
propiciando o avanço cientifico e a permanente formação e capacitação dos
profissionais e voluntários que atuam na APAE;
promover e/ou estimular o desenvolvimento de programas de prevenção
da deficiência, de promoção, de proteção, de Inclusão, de defesa e de garantia de
direitos da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, de apoio e
orientação à sua família e à comunidade;
XXI
estimular, apoiar e defender o desenvoivin'innto permanente des serviços
prestados pela APAE, impondo-se a observância dos mais rígidos padrões de ética e de
eficiência, de acordo com o conceito do Movimento Apaeano;
XXIi
XXlll - divulgara experiência apaeana em órgãos públicose privados, pelos meios
disponíveis;
XXIV - desenvolver o ptograina de autodefensoria, garantindo a participação
efetiva das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, na gestão
da APAE;
XXV- promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saude,
assistência social, esporte, lazer, trabalho, visando à plena inclusão da pessoa com
deficiência, preferenciaimente intelectual e múltipla.
5
r amara de Vereadores
m
das APAEs,
An.
de
11-
qnern
AAPAE
recebe
de Serafma
orientação,
Corrêa
assessoramento
integra-se, por
e
filiação,
permissão
a Federação
para uso de
Nacional
nome)
U
simboio e sigla A\P/\E, a cujo Estatuto adere.
§ 15 - A>pós a filiação à Federação Nacional das APAEs, a APAE, será
automaticamente filiada à Federação do seu respectivo Estado,, a cujo Estatuto adere.
§ 25 - A concessão, a utilização e a permanência do direito de uso do nome,
símbolo e sigla APAE pela filiada estão condicionadas á observância do Estatuto, das
Resoluções, do Regimento Irrterno e das decisões dos órgãos diretivos da Federação
Nacional das APAEs e da Federação das APAEs dos Estados.
§ 32 - A APAE apresentará, anualmente, à Federação das APAEs do Estado, até o
dia 30 de abril, relatório sucinto de suas atividades, plano de ações para o ano seguinte,
indicando os pontos po,sitivos e negativos encontrados em sua administração, no
exercido.
Art. 12 - A APAE preservará .sua autonomia administrativa, financeira e jundica
perante a Federação das APAEs do E.stado, Federação Nacional das APAEs,
Administração Pública e entidades privadas, nao gerando, em nenhuma hipótese,
direitos a vínculos empregatícios entre seus funcionários, dirigentes, prepostos e/ou
contratados, competindo a c.ada uma, particularmente e com exclusividade, 0
cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas,
sociais, de acidentes do trabalho, previdenciárias, fiscais e tributárias, de conformidade
com a legislação vigente e/ou práticas comerciais, financeiras ou bancárias em vigor.
CAPITÜLO il
Dos Associados
Seção
Do Üuadro Social
Art. 13 - A APAE de Serafina Corrêa é constituída por numero ilimitado de
associados, pessoas físicas e jurídicas, neste caso representada pelo Diretor ou
Presidente que consta do contrato social.
§15 - São requisitos para admissão do associado: idoneidade, maioridade,
capacidade legai, envolvimento corn a causa da pessoa com deficiência, compí omisso
com as ações desenvolvidas pela APAE.
i-ânuara de Vereadores
Rubri( Fl.
i5 ; -~J ■
Os associados não respondem, nem rnesmo subsidiariamente, pelas
obrigações e encargos sociais da APAE.
§29
Art. 14-0 quadro social da APAE é constituído pelas seguintes categorias de associados:
i - contribuintes; pessoas físicas e jurídicas, devidamente cadastradas, que
contribuem com a APAE por contribuição regiiiar, em dinheiro, mediante manifestação
de vontade ern contribuir para a execução dos objetivos cia APAE, firmando termo de
adesão de associado; sendo que o voto da pessoa jurídica será exercido por apenas 01 {
um ) sócio/diretor representante.
il - beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, a juízo do Conselho de
Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes serviços ao
movimento das APAEs;
II! - correspondentes; crqueles que prestam colaboração à APAE, porém residem
em outros pontos do território nacional ou em outro país;
IV-honorários: personalidade.s, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado
relevantes serviços à causa da pessoa com deficiência, ou que tenham concorrido de
maneira apreciável para o progresso da humanidade no campo da deficiência;
especiais: pe.ssoas com deficiência, maiores de 16 anos, que estejam
matriculadas nos programas de atendimento da APAE, seus pais e mães ou responsáveis
legais, sendo-lhes assegurado o direito de votar e de serem votados, exigindo-se o termo
de adesão;
V
Ví - fundadores: pessoas que participaram da primeira Assembléia Geral de
Fundação da APAE e assinaram a respectiva ata.
Art. 15 - Compete à APAE exigir de seus associados o permanente exercício de
conduta ética de forma a preservar e aumentar o concejig do Movimento Apaeano.
‘N7
Câmara de Vereadores
R. Ru\
/í/í?
Seção li /
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í
Dos Títulos Honoríficos
y
Art. 16 - A APAE poderá conceder, em casos especiais, os títulos honoríficos de
Agraciado Benemérito e Agradado Honorário.
) - São Agraciados Beneméritos as personalidades, físicas ou jurídicas, que aj
do Conselho de Administração
uiro
ou por proposta da Diretoria Executiva, hajam
contribuído de rnarreira apreoável para o progresso do movimento das APAEs.
II - São Agraciados Honorários as personalidades, nacionais ou estrangeiras, que
a juizo do Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, tenham
prestado relevantes serviços à causa da pessoa com deficiência ou tenham concorrido
de maneira apreciável para o progresso da humanidade no campo da deficiência;
III - A concessão de título honorífico será deliberada em votação secreta, no
mínimo, por dois terços da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da APAE.
O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão
Comissão composta por 2 (doi.s) membros da Diretoria Executiva e 2 (dois) membros do
Conselho de Administração, para examinar as obras e o "curricuium vitoe" clo.s indicados,
deliberando por votação de, no rnínirno, dois terços dos seus membros.
IV
uma
A concessão de titulo honorífico não cria obrigação para o agraciado
relação à APAE, nem lhe assegura os direitos previstos aos associados contribuintes
definidos neste Estatuto.
V
em
Seção lii
Dos Direitos dos Associados
Art. 17 São direitos
quites com suas obrigações .sociais;
dsseguraoos aos Associados E.speciais e Contriüuirites
I - ter 0 seu filho ou dependente com deficiência matriculado
se dos serviços por ela prestadü.s;
na APAE e utiíizar-
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rãftNteiéãdõ^
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Câmara
n. u^ca
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i! - participar das Assembléias Gerais;
/'
candidatos o eleição de membros do Conselho de Administração,
Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da APAE;
líi - propor
IV - participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de
Administração da APAE, usando da palavra, mas sem direito a voto;
V - apresentar, à Diretoria Executiva, idéias e sugestões, temas para discussão,
teses e assuntos de interesse comum;
VI - participar de todos os eventos organiHados peta APAE, pelo Conselho
Regional, pela Federação das APAEs do Estado e pela Federação Nacional das APAts;
apresentar propostas de alteração do Estatuto da APAE, submetendo-as á
apreciação e à aprovação do Conselho de Administração da Federação Nacional das
APAEs;
VII
VIII - participar de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos,
quando convidado e de acordo com sua disponibilidade;
IX - requerer o desligamento do quadro social, mediante solicitação dirigida à
Diretoria da APAE;
X em caso de morte, os direitos do associado não se transferem a terceiros;
XI - convocar os órgãos deliberativos da APAE quando houver requerimento de
1/5 (um quinto) dos associados.
§ 19 - Os associados beneméritos, correspondentes, honorários e fundadores
não poderão votar nem serem votados, exceto se forem também associados
contribuintes.
§ 22 - Para gozar de qualquer dos direitos acirnsa enumerados, é necessário que
0 associado se encontre quite comí suas obrigações sociais.
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Fl.
§ 39 - Os associados contribuintes, quando funcionários da APAE, com vínculo
direto ou indireto, não poderão votar nem serern votados, nem convocar Assembléia
Geral ExtraordináriaSeçâo iV
Das Obrigações dos Associados
Art. 18 ” São obri nr-jr
VÕes dos associados da APAE;
I - manter padrão de conduta ética de forma a preservar e a aumentar 0 conceito
do Movimento Apaeano no município;
II ~ pagar as contribuições enquanto associados contribuintes, e prestar todas as
informações solicitadas pelos orgãos diretivos;
lii - aceitar as incumbências que lhes forem ari ibuidas pelos órgãos diretivos da
APAE, participando de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos;
IV - cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as resoluções da
Diretoria Executiva, 0 regimento interno, bem como as decisões dos órgãos diretivos da
APAE;
informai, por escrito, aos órgãos diretivos da APAE, quando identificar
qualquer suspeita de irregularidade no funcionamento de serviços, para averiguação e
providências;
V
VI - submeter as propostas de alteração do Estatuto da APAE à apreciação e à
aprovação do Conselho de Administração da Federaçcão Nacional das APAEs,
Seção V
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados
Art. 19 - As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer
natureza cometidas pelos Associados acarretarão procedimentos e penalidades
aplicados pela Diretoria Executiva da APAE, nas modalidades de advertência, suspensão
e exclusão.
10
CâiíaradeVerea^
Rubn
IFl.
/
i - Advertência para punir faltas leves conforme seja:
regulamentadas pelo Conselho de Administração, a qual será aplicada pelo Presidente "
da APAE;
11 - Suspensão do direito de votar e ser votado pelo prazo de 08 (oito) anos para
os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
lil ~ Exclusão do quadro social quando as infrações consistirem em desvio de
ética do associado como componente do corpo social, dos compromissos, padrões de
conduta, filosofia, Estatuto, Regulamento e Resoluções da APAE, da Federação das
APAEs do Estado e da Federação Nacional das APAEs.
§ 12 - A exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria
Executiva, ad reíerendum do Conselho de Administração para punir faltas muito graves.
§ 25- Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes
forem imputadas as infrações previstas neste artigo, cabendo-lhes, ainda, na hipótese
de suspensão e exclusão, recurso para a Assembléia Geral, sem efeito suspensivo, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação.
§ 39 A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da
penalidade, no prazo previsto no § 22 deste artigo.
Seção VI
Do Processo de Apuração de Irregularidades na APAE
Art. 20 - Diante de irregularidades na APAE, será constituída Comissão de Ética
designada pela Federação das AP.AEs do Estado e/ou pela Diretoria da APAE que não
seja parte das denúncias apre.sent3das, marcando-se prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa que tiver, assegurados aos denunciados a ampla defesa e o
contraditório.
1 - O não atendimento, pelo associado, aos termos da notificação, sujeitá-lo-á
aos procedimentos de advertência, suspensão ou exciusão^ecretados pela Diretoria
Executiva da APAE "ad referendum" do Conselho de Administração.
X'
11
I Câmara de Vereadores
PI. Rubrica
il - À Comissão de Ética compete apurar os fatos noticiados encaminhandd
relatório circunstanciado para a Federação das APAEs do Estado e/ou para a Diretoria
da APAE, que expedirá parecer conclusivo.
lii - A análise dos reiatóríos será feita pela Diretoria Executiva "ad referendum"
do Conselho de Administração da Federação das APAEs do Estado e/ou da APAE que
expedirá parecer recomendando a aplicação das penalidades previstas no art. 19, a
intervenção na APAE ou ainda o arquivamento da denúncia.
IV - Caracteri2ada a necessidade de Intervenção, caberão aos interventores
todos os atos de gestão na APAE, incluindo negociação com o Poder Público, acerto de
dívidas, regularização da documentação, continuidade dos rstendimentos e dos projetos
já existentes, contratação e dispensa de funcionários, entre outros.
V - A Intervenção terminará corn a eleição da nova Diretoria da APAE, que,
assumindo o cargo, responsabilizar-se-á por dar continuidade aos trabalhos iniciados,
dentro do padrão de ética e unidade do Movimento Apaeano,
VI - Nos casos em que todos os procedimentos adotados pela Federação das
APAEs do Estado, no processo de intervenção, não sejam capazes de superar as
dificuldades existentes na APAE, caberá a esta mesma Federação comunicar a Federação
Nacional das APAEs para a aplicação da sanção consi.stente na cassação da autorização
do uso do norne, sigla e símbolo APAE, com remessa dos fatos apurados ao Ministério
Público Estadual e Federal, se for o caso, para as providências cabíveis, dando-se ampla
divulgação no município.
Vii - Os procedimentos para aplicação das penalidades serão regulamentados no
Regimento Interno ou por meio de resoluções baixadas pela Diretoria Executiva da APAE
"ad referendum" do Conselho de Administração.
VIII - O recurso de qualquer penalidade aplicada terá efeito somente devolutivo
e será dirigido e apreciado pela Assembléia Geral Extraordinária.
J
12
Câmara de Vereadores
Rubrica
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IFI.
CAPÍTULO ili // '
Da Organização, do Funcionamento e da Administração da APAE
Seção f
Da Organização
São órgâcs da APAE, responsáveis por sua administração;
1 - Assembieia Geral;
Art. 21
1! - Conselho de Administração;
iil - Conselho Fiscal;
iV - Diretoria Executiva;
V - Autodefensoria;
VI - Conselho Consultivo.
§ 1° — O.S membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria
Executiva deverão ser associados contribuintes da APAE há, pelo menos, 1 (um) ano,
preferendalmente com experiência diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas
obrigações junto à tesouraria, ou associados especiais que comprovem mairicula e
frequência regulares há, no minirno, l(um) ano, nos programas de atendimento da
APAE.
§ 2e-O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo não
pode ser remunerado por qualquer forma ou título, sendo vedada a distribuição de
lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto ou de quaisquer outras vantagens
benefícios por qualquer forma a diretores, sócios,
benfeitores ou equivalentes.
ou
conselheiros, instituidores,
§ 32 - Os cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e o da
Diretoria Executiva deverão .ser ocupados, semipre que possível, por, no mínimo, 30% de
pais ou responsáveis legalmente constituídos.
Art. 22- Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou
ascendentes, conviventes e parentes até o terceiro grau, que mantenham qualquer
vínculo contratual ou comercial com a APAE, não poderlD.,Jntegrar a sua Diretoria
Executiva, o seu Conselho de Admiinistração nem o seu Conse!ho.j-iscal. -
y
13
3
F>
///
Seção it u
Da Ãssembieia Geral
Art. 23 - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da
APAE, será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela
comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras.
§ 12 - Terão direito de votar, nas Assembléias Gerais os associados especiais que
comprovem a matrícuia e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas
de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao
quadro de associados da APAE há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com
suas obrigações sociais e financeiras.
§ 22 - No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório
sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da APAE.
§ jfi _ Mão se admite rnais de uma procuração por associado especial ou
contribuinte.
§ 4S-A Ãssembieia Geral será instalada pelo Presidente da APAE. Na sequência,
serão procedidas as eleições do Presidente e do Secretário da Ãssembieia para conduzir
os trabalhos. Havendo mais de um candidato para os cargos de Presidente e Secretário
da Ãssembieia Geral, serão constituídas chapas para votação direta.
Em caso de empate para os cargos de Presidente e Secretário da
Ãssembieia, considerar-se-á eleito o associado há mais tempo no quadro social cia APAE.
§ 5
§ 6 - Caberá ao Presidente da Ãssembieia Geral Ordinária passar a palavra ao
atual Presidente da APAE, que fará a prestação de contas do seu mandato, apresentando
o balanço e o relatório de atividades, submetendo-os à aprovação da Ãssembieia Geral.
§ 72 - Na sequência, será realizada a eleição p€uc.^otação
permitida por aclamação, quando se tratar de chapa única.
secreta, sendo
/'
14
Art. 24 - A convocação da Assembléia Geral far-se-á por notificação aos
associados, por meio de boletim, e-mail, circular ou outros meios convenientes e por
publicação em jornal de circulação no município da APAE, admitindo-se, como
alternativa, editais afixados n
do município, com antecedência cie, no mínimo, 30 (trinta) dias.
uadro de aviso da APAE e nos principais lugares púbiicos
§ 12 - No editai de convocação da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária,
deverão constar a date, horário, local e a respectiva ordem do dia.
§ 2S - A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, corn a presença
da maioria dos associados, e, ern segunda convocação, com qualquer número, meia
hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, não exigindo a lei
quórum especial.
Art. 25 - A Assembléia Geral, órgão soberano da AP.4E, compete exclusivamente:
I - homologar as alterações do Estatuto;
11 - decidir sobre fusão, transformação e extinção da APAE;
ill - eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e
do Conselho Fiscal;
IV destituir membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e
do Conselho Fiscal;
V- aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva:
Vi -- verificar a qualificação dos membros do Conselho Consultivo e proclarná-los,
na forma estabelecida neste Estatuto;
VII - apreciar recurso.s contra decisões da Diretoria.
Parágrafo único - As Assembléias Gerais realizar-se-ão, preferencialmente, na
sede da APAE.
y
15
Câmara de Vereadores
Fl. Rubm
Art. 26 ~ A Assernbíeia Geral Ordinária reunir-se-á de três em três anos, no mês
de novembro, para os fins determinados nos incisos III e V'l do artigo 25.
Parágrafo único - Com exceção do ano de eleição da Diretoria da APAE, o
relatório de atividades e as conras da Diretoria Executiva previstos no inciso V do art. 25
submetidos à aprovação da .Assembléia Geral Ordinária, espedaimente convocada
para esse firn, até o dia 31 de maio de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis
encerrados em 31 de dezembro do ano anterior.
serão
Art. 27 A Assernbíeia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria
Executiva, pelo Conselho de Administração ou, quando houver requerimento assinado,
por, no mínimo, urn quinto dos associados em dia com suas obrigações sociais
financeiras, para os fins indicados nos incisos I, II, IV e VII do artigo 25, ou para tratar de
assunto especial, determinado na sua convocação.
Parágrafo único- Para fins do disposto nos incisos 1 e IV do artigo 25, será exigido
0 voto concorde da maioria simples dos associados da APAE na Assembieia Geral
Extraordinária espedaimente convocada para esse fim,
Seção lil
Do Conselho de Administração
.Art. 28-0 Conselho de Administração, composto de, no mínimo, 05 (cinco)
membros, será eleito pela Assernbíeia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno
gozo de seus direitos, bem assim quites com seus deveres associativos previstos neste
Estatuto.
§ 12 -- O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 (três)
anos, permitindo-se a reeleição.
§ 29 ~ No caso de ocorrer vaga ou impedimento de aigum dos membros do
Conselho de Administração, o preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada
na primeira reunião do Conselho de Administração que se reãtrzar.
16
Vgeadores
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§ 35 - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de 06 em 06
meses, obrigatoriamente, on nos prazos que fixar 0 Regimento Interno, e,‘- .
extraordinariamente, mediante convocação da Diretoria Executiva, ou de, pelo menos,
1/3 (um terço) de seus próprios membros.
§ 49 - As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria,
com a presença, no minimio, 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 59 - Os membros da Diretoria Executiva poderão assistir às reuniões do
Conselho de Administração e deias participar, sem direito a voto.
§ 62 - As reuniões do Conselho de Administração serão presididas e
secretariadas pelo Presidente e pelo Diretor Secretário da APAE, respectivamente,
cabendo ao Presidente 0 direito ao voto de Minerva.
Art. 29 - Compete ao Conselho de Administração:
i - aprovar 0 Regimento Interno da APAE;
I! - emitir parecer, para encaminhamento à Assembléia Geral, sobre as contas da
Diretoria Executiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;
tit - aprovar 0 Piano Anual de Atividades da APAE, 0 seu orçamento e as
propostas de despesas extraordinárias;
iV examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva e a situação
financeira da APAE, ern cada exercício;
V - responder às cansuitas feitas pela Diretoria Executiva;
deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre
neste Estatuto e no Regimento interno;
VI os casos omissos
h
17
Câmara de Vereadores
Fl.
/\
examinar e deliberar sobre a política de atendimento à pessoa tom /" /-
deficiência intelectual ou múltipla no âmbito da APAE; [y
VII
referendar ou não, bern como rever, quando for o caso, penalidades
aplicadas pela Diretoria Executiva;
VI ii
IX “ aprovar ou não o nome do Procurador Jurídico e do Procurador Adjunto,
indicados pela Diretoria Executiva;
X preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Adm.inistração e no
Conselho Fiscal;
XI - referendar os nomes para as vagas na Diretoria Executiva, indicados pela
mesma, permanecendo os que desta forma forem investidos no exercício do cargo pelo
restante do mandato dos substituídos;
XI) - escolher, por meio de voto secreto, um nome dentre aqueles apresentados
pela Diretoria Executiva corno candidato à Presidência da APAE, permitindo-se ao
mesmo indicar toda a norninata para o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e
a Diretoria Executiva;
Xlii — assumir a Presidência da APAE, no caso de renúncia ou destituição da
Diretoria Executiva, por indicação de três de seus membros, convocando Assembléia
Geral Extraordinária para eieição da Diretoria Executiva no prazo máximo de 60
(sessenta) dias;
XIV - aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis;
XV-aquisição e alienação de bens de que trata o inciso XIV deste artigo, somente
sera permitida se aprovada por decisão de, no mínimo, dois terços de .seus membros;
XVI - aprovar por, no mínimo, dois terços dos votos dos seus membros, a
obtenção de financiamento referido no inciso VII do artigo 35;
XVll- estabelecer o vaior mínimo da contribuição para os associados
contribuintes, anualmente, na primeira reunião;
XVltl- aprovar o regulamento de compras, alienações e contratações de bens,
obras e serviços que deverá ser utilizado de maneirambrigatória na forma do quanto
dispuser.
18
í L^^mara de Vèreadores
Rubnc*
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./ Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 30-O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
suplentes, eleitos pela Assembíeia Geral Ordinária, dentre associados em pleno gozo de
seus direitos, preferencialmente com experiência administrativa, contábil e fiscal.
/ :●
§ 13 0 mandato dos membros do Conseltio Fiscal será de 3 (três) anos
permitindo-se a reeleição.
§ 22 - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente,
até seu término.
Art. 31 ~ Compete ao Conselho Fiscal:
1 - reunir-se no mínimo duas vezes por ano, examinar e dar parecer sobre as
contas da Diretoria Executiva da APAE, deliberando com a presença de seus membros
titulares, convocando-se seus suplentes, tantos quantos necessários, no caso de
ausência, renúncia ou iiTipedimento;
II - examinar os livros de escrituração da entidade;
III - examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro,
opinando a respeito;
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V - opinar sobre aquisição e alienação de bens;
VI -- promover gestões para o correto funcionamento fiscal da instituição;
VII - fornecer, obrigatoriamente, a cada seis meses, relatórios da situação fiscal
e sugestões, quando necessário, par.a prevenir e corrigir problemas posteriores.
VIII- opinar sobre os rel.atórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizada;..
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um
Auditor, de um Contador ou de urn Técnico em Contabilidade, se assim necessitar.
<-
19
Câmara de Vereadores,
Rubrica
i
Seção V
Da Diretoria Executiva
Art 32 - A Diretoria Executiva da APAE será composta de, no mínimo:
i - Presidente;
II - Vice-Presidente;
lil - 12 e 2S Diretores Secretários;
IV -12 e 22 Diretores Financeiros;
V - Diretor de Patrimônio;
VI - Diretor Social.
§ 12 - A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral Ordinária, a cada 3
(três) anos, convocada especiairnente para este fim.
§ 29 - O mandato do.s membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos,
permitindO'Se uma reeleição consecutiva.
§ 39 Ao Presidente é permitido concorrer somente a 1 (urna) reeleição
consecutiva, podendo ocupar, porém, outros cargos na Diretoria Executiva, exceto o de
Vice-Presidente e os de Diretores Financeiros.
Art. 33 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, no mínimo, de 02 ern 02 meses, sendo
necessária a presença de, pelo menos, cinco de seus membros, para as deliberações.
§ 12-As deliberações da Diretoria serão tornadas por maioria simples devotos
dos membros presentes,
§ 29 - O Presidente terá, alérn do seu, o voto de Minerva nos casos de empate.
§32 - Perderá 0 mandato qualquer dos membros da Diretoria Executiva, aquele
que, sem justo motivo, deixar de connparecer a três reuniões consecutivas da Diretoria,
ou a seis, aiternadameníe.
/2
■■ /
20
Seção VI
Das Atribuições da Diretoria Executiva
Art. 34 - Compete à Diretoria Executiva:
promover e fomentar a realização dos fins da APAE;
II - elaborar o Regimento Interno da APAE e submetê-lo à aprovação do Conselho
de Administração;
III - lavrar ern ata a aprovação e a admissão de novos associados;
IV“lavrar em ata o pedido de desligamento do associado e a sua aprovação, não
cabendo negativa da solicitação;
V - elaborar e submeter ao Conselho de Administração, em até 60 dias do início
do exercício, o plano anual/plui tanual de atividades da APAE, o seu orçamento e as
propostas de despesas extraordinárias;
submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as
posteriormente ao Conselho de Administração para parecer, remetendo-as, a seguir, à
Assembléia Gerai para aprovação;
VI
VII - submeter ao Conselho de Administração o relatório de suas atividades e a
situação financeira da APAE, em cada exercício;
VIII - constituir comissões especiais encarregadas da execução dos fins da APAE,
supervisionando sua atuação;
iX - criar os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos;
X-promover campanhas de levantamento defundos, aprovadas pelo Conselho --..
de Administração,
21
/
/
X! - convocar a Assembleia Geral e as reuniões do Conselho de Administração; -
XII - pagar as contribuições à Federação Nacicna! das APAhs;
xm - respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da Federação das
APAEs do Estado e o Estatuto da Federação Nacional das APAEs;
XIV - promovei a participação da APAE em Olimpíadas, Festivais, Congressos e
em outros eventos;
XV-adquirir ou alienar bens móveis e imóveis, após aprovação do Conselho de
Administração, nos casos que couber;
XVI - receber e fazer doações ad referedum do Conselho de Administração.
XVll - indicar ao Conselho de Administração o nome das pessoas que possam ser
aprovadas para exercerem o cargo de Procurador Jurídico e Procurador Adjunto;
XVIII estabelecer o valor da contribuição para os associados contribuintes;
XIX - dar conhecimento ao Conselho de Administração, na primeira reunião
deste, das penalidades aplicadas aos seus associados;
XX - convidar os membros do Conselho Consultivo para participar dos eventos
realizados pela APAE;
XXI - apresentar ao Conselho de Administração, com ate 60 (sessenta) dias de
antecedência da data de realização da Assembleia Geral Ordinária, os nomes dos
candidatos à Presidência da APAE, garantindo-se ao candidato a Presidente escolhido a
indicação dos nomes para concorrerem na Assembleia Geral Ordinária aos demais
cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;-..,
22
^eVereadores
fRuWlõa
Câmara
Fl.
/ V
XXII - indicar nomes para preenchimento das vagas que se verificarem fia
Diretoria Executiva, no curso do mandato, submetendo-os ao referendo do Conselho d;e
Administração.
§is, Não caberá a indicação de nomes para preenchimento das vagas na
Diretoria Executiva, simultanearriente, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente,
Diretores Financeiros e Diretores Secretários, devendo, nesse caso, ser convocada
Assembléia Gerai para eleição dos membros que ocuparão tais cargos na Diretoria
Executiva.
§22. As contas mencionadas no inciso Ví e Vil deverão:
a) Observar os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras
de contabilidade;
b) Ser publicadas na página da internet a cada encerramento de exercício fiscal
juntamente com o relatório de atividades e dernonstrações financeiras da entidade,
incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço- FGTS, cotocando-os à disposição para exame de qualquer
cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficial quando forem exigidas.
§ 32 Para fins do que dispõe 0 parágrafo anterior, na impossibilidade de
disponibilização na página eletrônica, cada encerramento de exercício fisca! juntamente
com 0 relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as
certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com 0 Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço- FGTS deverão ser publicadas obrigatoriamente em diário oficial do
Estado ou do Município ou em jornal de grande circulação no Estado para exame de
qualquer cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficial quando forem exigidas.
Seção Vil
Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
Art. 35 ~ Compete ao Presidente:
! - assegurar 0 pleno funcionamento dos serviços da APAE nos seus aspectos
legais, administrativos, técnicos e pedagógicos, com 0 apoio do Conselho de
Administração;
I! - convocar a .Assembléia Geral, as reuniões do Conselho de Administração, do
Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
2?,
deVeteadores
fRubí^ Câmara
Fl
III - representar a APAE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante as ,
entidades de direito publico e privado; u
IV - representar a APAE judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de
Segurança coletivo e outras ações judiciais, em defesa dos interesses da associação;
V-apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual da Diretoria sobre
as atividades da APAE, ao fim de cada ano e ao término do mandato, à Assembléia Geral;
dirigir a APAE, ressalvada a competência do Conselho de Administração,
atendendo à perfeita consecução de seus fins, podendo delegar, parcialmente, suas
atribuições;
VI
VII ~ assinar cheques, contratos de empréstimo bancário, ordens de pagamento
e transferências bancárias conjuntamente com o is Diretor Financeiro ou com o seu
substituto estatutário, no exercício do cargo, para pagamento das obrigações
financeiras da entidade;
VII,A -Os recursos financeiros mencionados no inciso VII deverão ser
movimentados por meio de cheques nominais, assinados pelo Presidente e pelo
Diretor Financeiro ou por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético.
VIl.B - Na hipótese de movimentação de recurso do programa dinheiro direto na
escola - PDDE, fica auiorizaclo ao Presidente ou ao Tesoureiro movimentar de forma
individual e isolada a conta aberta seja por meio eletrônico ou por cartão magnético
podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as
operações financeiras necessárias a movimentação destes valores.
Viii - instalar, prover e supervisionar assessorias e coordenadorias que julgar
necessárias, constituindo um cotegiado com concepções, diretnzes e ações unificadas;
IX - zelar pelo conhecimento, utilização e aplicação dos Estatutos, Regimentos e
Regulamentos em vigência, pelos Diretores, funcionários, técnicos e voluntários;
X~ ratificar de rnodo expresso, à Federação da.s APAEs do Estado e à Federação
Nacional das APAEs, o compromisso de aderir, acatame respeitar seus respectivos
Estatutos;
"7
24
XI - cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bern como as
diretrizes estabelecidas no Regimento Interno da APAE.
submeter previarnente os contratos, convênios, termos de parceria e
minutas para o Parecer do procurador jurídico.
X!i-
§ 12 - O Presidetite será substituído, em suas faltas, licenças e impedimentos,
pelo Vice-Presidente.
§ 29 - Para fins de obtenção de financiamento referido no inciso VI! deste artigo,
serão exigidas as aprovações da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração por,
no mínimo, dois terços dos votos.
Art. 36 - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir 0 presidenre ern suas faltas, licenças e impedimentos;
11 - exercer funções e .atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Parágrafo único - Em caso cie renúncia, destituição ou morte do Presidente, o
Vice-Presidente assutriirá a Presidência até o firn do mandato, valendo para todos os
efeitos, independente do tempo do exercício como o cumprimento de um mandato.
Art. 37 - Compete ao 12 Diretor Secretário:
1 - secretariar as Assembléias Gerais, as reuniões da Diretoria Executiva e as do
Conselho de Administração, redigindo sua.s atas em livro próprio;
II - superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e divulgar
as notícias das atividades da APAE;
III - exercer atribuições supletivas que lhe forefo-eorifiadas;
)
u-''
25
rtcVereacloreA
- iRubnca
Câmara
Fl.
Jl
IV - entregar aos membros da Diretoria Executiva, na primeira reunião^do
mandato, cópia do Estatuto da APAE; \o'
\:
V-disponibilizar aos associados, na Secretaria, o acesso e a leitura do Estatuto
da APAE;
Vi - exercer a presidência da APAE no caso de impedimento temporário, não
superior a 06 meses, do Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 38 - Compete an zs Diretor Secretário:
substituir 0 1- Diretor Secretário em suas faltas, licenças e impedimeritos;
II assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu términoj
lli - exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art 39-Compete ao Diretor Financeiro:
I - elaborar a previsão orçamentária, sernestraimente, e submetê-la à aprovação
da Diretoria Executiva;
II - conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos ao
departamento financeiro;
III - assinar chequeis, contratos de empréstimo bancário e/ou ordens de
pagamento conjuntamente com o Presidente ou com seu substituto e.statutário, para
pagamento das obrigações financeiras da APAE;
IV - promover e dirigir a arrecadação da receita social, depositá-la e aplicá-la de
acordo com decisão da Diretoria Executiva;
26
vfeteadores
1
V - fazer pagamentos nos Ürnites ou peia forma estabelecida por decisão da
Diretoria Executiva;
VI - manter em dia a escrituração da receita e da despesa da APAE, e contabilizála sob a responsabilidade de um contador habilitado;
Vdl - apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual
sobre a situação financeira e a prestação de contas, que deverão ser encaminhados ao
Conselho Fiscal para exame e parecer., fornecendo a esses órgãos as informações
complementares que lhe forem solicitadas.
VIII - O Diretor Financeiro poderá utilizar-se do assessoramento de um Contador
ou de um Técnico em Contabilidade, de um funcionário da APAE ou de um prestador de
serviços para o exercício dessas atribuições.
Art. 40-Compete ao 2T Diretor Financeiro:
1 - substituir o ,1'^ Diretor Financeiro em suas faltas, licenças e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
i!l exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 41 - Compete ao Diretor de Patrimônio:
I - supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da APAE;
11 - ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais da APAE;
Itl - providenciar a escrituração do material permanente da APAE, mantendo
essa documentação ern ordem e em dia.
27
Parágrafo único - 0 Diretor de Patrimônio poderá contar com o apoio 00^;':-.! /
profissional especializado : V.. ■
Alt. 42 - Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria
Executiva:
1 - organizar as atividades sociais;
li - elaborar o programa de solenidades;
ü! - realizar eventos sociais corn a finalidade de promover a instituição;
!V - promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, após a aprovação
da Diretoria Executiva.
Seção VIII
Da Autügestão e da Autodefensoria
Art. 43 “ O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria tem como
finalidade contribuir para o desenvolviroento da autonomia da pessoa com
deficiência intelectual e múltipla frente à sua realidade, ampliando sua
possibilidade de atuar influenciando o cotidiano de sua família, da comunidade
e da sociedade em gerai.
Parágrafo Único - O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria cria
espaço institucional para a inserção dos autodefensores na estrutura do movimento,
assegurando a participação efetiva da pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla, nas APAEs, Federação das APAEs dos Estados e Federação
Nacional das APAEs.
Art. 44 - Os autodefensores serão eleitos nos fóruns de autodefensores em
Assembléia Geral Ordinaria, a oada 3 (três) anos, convocada especialmente para este
fim, permitindo-se uma reeleição consecutiva.
T
28
/
/
'O;
A autodefensoria será composta de 4 (quatro) rnemorõs, sendo dois;-,
efetivos, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, e dois suplentes, um do sexo'
masculino e outro do sexo feminino.
§ 1
§ 22 - Poderão ser eleitos autodefensores as pessoas com deficiência intelectual
e múltipla que estejam matriculadas e que sejam frequentes nos programas de
atendimento da APAE,
Art. 4,5 - Compete aos autodefensores;
defender os interesses da pessoa com deficiência intelectual e múltipla,
sugerindo ações que aperfeiçoem o seu atendimento e a sua participação em todos os
segmentos da sociedade;
I
II - participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de
Administração, opinando e votando sobre assuntos de interesse da pessoa com
deficiência intelectual e/ou múltipla;
111 - participar dos eventos promovidos e organizados pelo movimento Apaeano;
IV votar e ser votado para os cargos da autodefensoria.
Seção IX
Do Conselho Consultivo
Art. 46-0 Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da APAE.
Somente poderão integrar o Conselho Consultivo os ex-Presidentes que
tenhami concluído o mandato sem interrupção motivada por: renúncia,, destituição,
afastamento por denúncia.
§ 12
\.
.<‘■3
29
deVereartores Câmara
Fl.
§ 25
qualquer órgão da APAE, a vaga do ex-Presidente no Conselho Consultivo será mantida
exceto para o cargo de Presidente da APAE. i
Ocorrendo a eieição de membro do Conselho Consultivo para compoj
i
;:
.
Art. 47-A Assembléia Gerai verificara se o ex-Presidente preenche os requisitos,
e proclamará a investidura do Conselheiro Consultivo no exercício da função.
Art. 48 - As decisões do Conselho Consultivo s.ão meramente opinativas, não
tendo força executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração,
Art. 49 - Compete ao Conselho Consultivo:
I - atuar corno órgão moderador na solução de eventuais conflitos que venham
a ocorrer no Movimento Apaeano no município;
II - esclarecer, quando solicitado e for possível, fatos e práticas controvertidos
ou obscuros da história do Movimento Apaeano, com o fim de dar suporte à filosofia do
mesmo;
111 - zetar peia unidade orgânica, filosófica e programática do Movimento
Apaeano;
IV - participar, mediante convite, dos eventos realizados peia APAE.
CAPÍTUIO IV
Da Procuradoria Jurídica
Art. 50 - A Procuradoria Jurídica, órgão de assessoramento superior, só poderá
ser exercida por pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita na Ordem
dos Advogados do Brasil
Art. 51-0 Procurador Jurídico e o Procurador Adjunto serio investidos nos
respectivos cargos ou deles destituídos por indi,cação-do Presidente da APAE, após
aprovação do Conselho de Administração. )/■
30
Cèrí^
\
Parágrafo único - 0 Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir o
Procurador Jurídico nas faítas, licenças ou impedimentos deste.
Art. 52-0 Procurador Jurídico terá assento à mesa nas reuniões da Diretoria
Executiva e do Conselho de Administração, e opinará sobre a juridicidade e a
legitimidade de qualquer matéria discutida, exceto se na
pessoal.
mesma concorrer interesse
//
Art. 53 - Não constitui falta funcional a manifestação contrária do Procurador
Jurídico sobre matéria de sua competência.
Art. 54 - Compete ao Procurador Jurídico:
I atuar na deresa dos direitos das pessoas com deficiência, preferencialmente
inteledrual e múltipla;
II - defender os interesses da APAE,
mandato do Presidente ou de seu substituto legal;
ju em ízo ou fora dele, mediante expresso
lii - elaborar, examinar e visar minutas de contratos e convênios;
IV-emitir parecer sobre matéria de interesse geral da APAE, pronunciando-se,
ao finai de cada assunto,
nas reuniões de Diretoria, sobre a legalidade das proposições
e a observância deste Estatuto e do Regimento Interno;
V representar juridicamente a entidade junto a repartições públicas e privadas;
VI pesquisar, compilar e sugerir legislação pertinente à pessoa
preferenciaimente intelectual e múltipla;
com, deficiência,
Vil
manter intercâmbio jurídico e dar interpretação final sobre matéria
controvertida;
, )
VIII - dirigir os serviços da Procuradoria da APAE.
- V
31
/
CAPÍTULO V
Das Receitas e do Patrimônio e das Prestações de Contas
Art 55 - As receitas da APAE, necessárias à sua manutenção, serão constituídaspor:
i - contribuições de associados e de terceiros;
II - legados;
íll - produção e venda de serviços;
IV-subvenções e auxílios que venha a receber do Poder Público;
V - doações de qualquer natureza;
V! - quaisquer proventos e auxílios recebidos;
Vi! - produto líquido de promoções de beneficência;
VIII - rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a
possuir;
IX - auxílio ou recursos provenientes de convênio de entidades públicas e
privadas.
Parágrafo unico - As rendas, recursos e eventual resultado operacional serão
aplicados integrai mente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos
institucionais, no território nadonaf
O patrimônio da APAE será constituído de bens móveis,
veículos e direitos, que possui e vier a adquirir.
Art. 56
m"
iimoveis.
32
Porágrofo único - No caso de dissolução ou extinção, mudança de finalidade ou,;,
cessação de suas atividades, o eventual patrimônio líquido remanescente sera;
destinado a uma entidade congênere, ou a uma entidade pública com sede e atividade
no País preferenciaimente com o mesmo objetivo estatutário e que atenda os requisitos
da Lei 13019/14.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art, 57 - De três em três ano.s, serão eleitos peia Assembléia Geral Ordinária os
membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
§ 19 - A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por
aclamação^ quando se tratar de chapa única.
§ 29 ~ Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato a
presidente seja associado, ininterruptamente, há mais tempo no quadro social da APAE
Art. 58 - A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal será precedida de editai de convocação, publicado no mínimo 30 (trinta)
dias antes da Assembieia Geral Ordinária.
I ~ A inscrição de cada uma das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria
da APAE é 20 dias antes da data da eleição a ser realizada, dentre as chapas devidamente
inscritas e homologadas pela comissão eleitoral.
II - Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem
a matricula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos progra.mas de
atendimento da APAE os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem
associados da APAE, no mínimo, 1 (um) ano, estarem quites com .suas obrigações sociais
e financeiras, e terern, p^eferenciaimente, experiência diretiva no Movimento Apaeano.
III - São inelegíveis simultânea, sucessiva ou aiternadarnente para os cargos de
Presidente, Vice-presidente e Diretores Financeiros, para a Diretoria Executiva da APAE;
cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos ou afins até o 3^ grau, funcionários com
vínculo direto ou indireto.
IV - Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros deverão
apresentar, no ato da inscrição da chapa, cópias autenticadas ou originais dos_seguintes
documentos:
. o
rs
33
Fl.
W /
/
Para fusão e transformação da APAE, deverá ser observado o què' W/
determina a legislação específica ern vigor.
§22 - É vedada a extinção da APAE, sua fusão ou transformação, quando houver
denúncia de irregularidade protocolada na Federação do Estado e/ou na Federação
Nacional das ÂPAEs.
§ie
£/
Art, 63 - A Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal
das APAEs cujas Assembléias de Eleição tenham ocorrido em mês diverso do
estabelecido neste estatuto deverão tomar as providências cabíveis para ajustar o
período de mandato da Diretoria, reduzindo-o ou prorrogando-o, devendo ser
observado o menor período possível para adequação do mandato.
Os casos orriÍ5,so.s no presente Estatuto serão decididos pela reunião
conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, corn força estatutária
no que não colidir com este Estatuto, aplicando-se subsidiariarnente o Código Civil.
Art. 65 “ A partir do encaminhamento pela Federação Nacional das APAEs do
presente Estatuto para as APAEs, estas terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para
homologação do mesmo pelas respectivas Assembléias Gerais Extraordinárias.
Art. 66 - O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação pela
Assernbleia Geral Extraordinária e respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva
providenciar a sua divulgação.
Art. 64
SERAFINA CORRÊA, 08 DE JULHO DE 2021,
Rígjítro Civil da» Pessoas Jurídica».dlTSorarma CorriaProtacolo n' em 18/08/2021;
i /
,.X ■ r ^ Averbaçâo n° 22 'do Livro A-7, em 19/08/2021:
Presidente da APAE de Serafina Corrêa
-OFICIAL REQISTRAB^
Tiago Cesare EMOiSSÍe^c
lcup,.n,o, Rí 44.30
(04«4 04.080000» 0360-3 = Rí 3.30}. Digílilruçilo RI 68 OO iOJ«4 04 0800006 03606 = R(
3.J0)^B.,.c. RI » 30 (0364.03 0800006 00973 = .RH.90). Rv.rb.ç.o SPCi.d.bé. „f,„,
iconõmicoi RI 68 70 (0364 04 OB00006 03607 = R| 330) PED,'R,Q,„rt) Ri Mr
(0364 01.1600007 06661 - Ri 1,40), PEO/C.rtldlo: RI 6,30 ((3264 01 1600007 0S6« = Ri
.1,10), Conrtr*nc!i docum.nto pusHco (T) RI 6 30 (0364 Oi 1600007 08663 = RI l 401
Cpnf.rlnci. eocuirioto publico (3’j Ri 6.30 (0264 01 1600007 08664 = R| ! 40|
●7.
Secretário
Bernardo Stefenon
'7 -1;
>l-r ü
Procuradoria Gera! da APAE
Adilso Antônio Zanelia OAB /RS 37.821
35
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RHPUBUCA FEÍ3HRATÍVA DO BRASiL
Bstado du Rio ürandc do Sul _ .
Cüir.arca dc Guaporé - Municípso dc SF.RAHNA CÍJRR.l .A
Rcgisiro dc Tíiiilos e Documentos e Pessoa Júridica Càn
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Jurídicas Gcriidao do Registro íntegra! das Pessoas
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r; .
I.ivro Iniciai: A - 5, Poliis inicia;; 283
ijvror.na A ^ ..^c. 08/2019 - ELEiÇÃO DE FtilÊfyíBROS DA DIRETORIA,
Avc,rDaçdO .0 . ,t , . excepcionais DE SERAFINA CORRÊA - APAE, por seu
uma via. com três íolhas. ssc.riías no anverso e verso, sendo o registre
C04, sob n° ,007, protocolada no Livro A-6. fis. 6, ,50b n“ 54’6. em
apresentada por
Av.1S-;Q07.
,,^yiQ0S ASSOCIAÇÃO DE PAI
presidente Sr. Tiago Cesare. em
principal registrado no Livro A-1, fls 0G3 e
Oô de dezembro de 2019, e do seguinte tecr:
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s.Kc spaniel Kütincc^^w Brocnddql-nrakrliao^
piRocha- Safa dp& F{,indos,s Centro - Soi-íint«u Gorret
^nvesrso desta cópia reprt^ráficâÀ,
fual confere com o origina! a
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RHPIJBÜCA FHDHRATIVA DO BRASli,
.,s!ado do Ri» Cirundc do Su!
Comarca do Guaporé - Município cie SBRARNA CORRJiA
Reuisiro de Títulos e Documcmos c Ressoa Juficlica ,
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Era 0 que constava. Fica. .arquivada neste Ofício uma fotocópia e a imagem digitalizada do documento
averbado O referido è verdade a dou fé. Registre: principal: l.iyi.QA-J.6iâ-0fi.3 à, p04,.,^b_nl.L_^efb3.ç.ão
antenor: Av 17. L. A-3. fis, 221 Seraíína';e0!;rsa -HS, 06 de dezembro de 2019. JOSÉ < ÓFiCiAL REGÍSTR.ÀD0R. ■ : A- "'
Emo!uim>ntos; lotai: RS 170 35 5 ftS 17,40 ='R$ 188,20; Certidão PJ; R$,J35,60 (0264.04.0SOOQ06.Q2872 = RS 3,30); Exame
documentos- RS 41,20 <0204.04.0800006.02871 = RÇ 3,30); Auerbação de/PJ: RS 61,30 (0264.04.0800006.02870 = R$ 3.30),
Dwitalríaçãü; RS 9 6Q Í0264.07 03Gf'006 OOÍU 1 = RS 1.90); Busca: R$ 8,40’(0204.01,1600007.07013 -=● R$ 1.40); Hrocessarrienio
sietrónico'; RS 9 80 iG264 01.1600007 07011 a 7012 = RS 2.80); Conf. doc. via Internet: RS 4,90 (0264.01.1600007 07014 = RS 1.40)
CARLOS PlCINi .
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F£G. ü-tóvES; \
/ sta crrii; ac. pssoãs x
Be!. Xtí CAPa,0,S PIOM
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|hV- no Site ílo Trbufai <;c .Jüsíííc C;; Só
ht.tp-.//go.tjrs.Ris.br;SE!odigtei/ca!>su!ta
^ Cíiave (ie auientÍL!,iad;; ijsra conscS:::
09S;/0? 54 7039 noDOÜSiO 45
fl
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Av.Amturoscs.iasg 54-3444-130Í1,
namara de Vereadores
Rubric»
Ül'4
Fl.
Estado do Rio Grande do Sul
iVlunicípio de Serafina Corrêa
BESTADO m 001/2022
Atestamos, para os devidos fins e efeitos legais que a ASSOCIAÇÃO
DOS PAIS E AlVüGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA ~ APAE,
inscrita no ClMPJ sob o 90.221.631/0001-23, situada na Rua Guüheime de Cosia,
n2 326, Bairro Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, está em pleno e regular
funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, desde sua fundação no ano
1984, sendo que a sua atual Diretoria, Gestão 01/01/2020 a 31/12/2022, está assim
constituída;
Presidente: Tiago Cesare
1^ Diretor Secretário: Bernardo Síefenon
2- Diretor Secretário; Luizinho Bedin
12 Diretor Financeiro: Sílvio Israel Faé
22 Diretor Financeiro: Pablo Fiüps Pan
Diretor de Faírimônio; Rony Roberto Grechi
Serafina Corrêa, RS, 05 de janeiro de 2022.
/ Vaídir Bianchet
' . Prefeito Municipal
vtf ww. se raf i n a c o r re a. rs. g o V. b r
Zó de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS j CEP 99250-000
A-
REFÚBLICÂ FEDERíATIVA DO BRAStL
óeMeteu
CârtSS ,Rubó "
GADASTRC NACiOi^AL BÂ PESSOA JURÍDICA Fl.
DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 29/10/1S86
CADASTRAL
NUMERO OE INSCRIÇÃO
90.221.631/0001-23
KiATRIZ
I NOME EMPRESARIAL ~—
ASSOC DOS mm 1 amigos dos DK SERÂFH>jA CORREÃ
PORTE
DEIÂSS TITULO OD ESTABELECIMENTO (NOME DE PANTASIA)
fr*t***Ô&
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONDMiCA PRINCIPAL
84.3O-S-O0 - AtivSdatíes de associagôas de ccfesa de direitos sociais (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇAO das ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
94.93-6-00 “ Atividades de organteações asseoiaílvas üEsdas h cultura e è arte (Dispensada
94.99-5-ÜO - Atividades associativas não especificadas anteriormeníe
CÓDIGO E descrição DA NATUREZA JURlDiCA
39S-9 - Associação Privada
complemento
ilitirktrflirti
lOGRÀDGURÔ NÜMÊKÜ
R eUlLHELME DE COSTA $26
munícípíõ UF
SERAFiNA CORRÊA
BAIRROraiSTRITQ
CENTRO PERDIGÃO LESTE
CEP
RS 99.250-000
TELEFONE
(S4) 34444788
ENDEREÇO ELETRÔNICO
SERAFiNACORREA@APAERS.Oi5e.BR
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL
28/08/2004
situaçAo cadastral
ATIVA
MOTIVO DE situaçAo cadastral
data oa situação especial situaçAo especial
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor gue atende aos requisitos constantes ne Resolução CGSIM n° 51, de 11 de
junho da 2013, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado peia Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/03/2022 às 0E:44:17 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
vX \ J
iáll ESTADO DO RIO GRAhiDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
4- RECEITA ESTADUAL % Câmara
Certidão de Situação Fiscal n“ OO2058S81O
identificação do titular da certidão;
ASSOC P A EXCEP DE SERAFSMA CORRÊA
RUA GUILHERME DA COSTA. 326
CEMTRO, SERAFIfSlA CORRÊA - RS
90.221.631/0001-23
Nome:
Endereço;
CNPJ;
Certificamos que, aos 29 dias do mês de JULHO do ano de 2022, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular
acima enquadra-se na seguinte situação;
CERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensaimeníe e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes opíantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicia! e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estaduai (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ÍTCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito da a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 26/9/2022.
Certidão expedida graíuitamente e com base na IN/DRP n° 45/88,Título IV, Capítulo V.
Autenticação; 0030607053
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em liííps://www.sefa2;.rs.gov.br.
Rubrica
WlUMiCÍPiO DE SERAFiNÂ CORRÊA
MUNICfPIO DE SERAFWA CORRÊA
4
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ftq W ipi
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
OOO0GO6S3
Contribuinte CPF/CNPJ
ASSOCIACÂO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA 90.221.631/0001-23
Logradouro Número Complemento
RUA GUÍLHELME DE COSTA 326
Bairro CEP
CENTRO PERDIGÃO LESTE 99250000
Cidade UF
SERAFINÂ CORRÊA RS
Certificamos, para os devidos fins que consuitando o cadasíro de tributos Municipais nesta data, que não foram
localizados débitos relacionados ao s
Fazenda Pública Municipal cobrsr e
Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1996 - .
jsssivQ supra referido e muitas ambientais, ficando resaivado a direito da
cevar quaisquer dividas qus vierem a ser apuradas, nos termos do artigo 149 da
diqo Tributáilc Nacional.
I
CERTIDÃO AUTÊNTICA.
Emitida às 08:17:19 do dia 29/07/2022
Válida até 27/10/2022
Código de Controle da Certidão/Número F2102647BECD523F
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
r-âmara de
Mif^lSTÉRlO DÂ FÂZEIMOÂ
Secretaria da Receite Federal do Brasil
Frocuradoria-Gera! da Fazenda Macional
CERTIDÃO POSíTIVÂ COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nom®: ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que;
1. constam débitos administrados peia Secretaria da Receita Federai do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Gera! da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais 8, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art, lida Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <htíp;//rfb.gov.br> ou <hítp;.//wA;\A¥.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitameníe com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:14:09 do dia 29/07/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 25/01/2023.
Código de controle da certidão: 6Bi5.FCDF.EFF3.0E53
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
R. RubjCÉ
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição;
Razi® Soclaii^xPAE serafiíma correa
Endereço;
90.221.631/0001-23
RUA GUILHELME DE COSTA 326 / PERDIGÃO LESTE / SERAFINA CORREA /
RS / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
¥alidade;2.7/07/2022 e 25/08/2022
Certificação ^Jámero; 2022072702373545257617
Informação obtida em 29/07/2022 08:12:34
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
wvnw. ca iíca. g ©¥=b r
ria Vereadores Câmara
R.
CERTIDA.O >’E,GATI-m DE DÉBITOS TRABALHISTAS
V c :í : e i: i: I'"í;nã ;,.) í"' Kh.f^
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ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
(ItòTRIZ E FILIAIS) ,
KÁO CONSTA 0
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90,221,631/0001-23 l'; a d De do r:
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AL VARAJ)E LOCALIZAÇÃO
— N° do Âkíará
^ Data ds Absríura
S 29/04/19§S
r- N° do Cadastro
050005001 32S/2022
Contrlbusnte
Mome;
CPF/CNPJ:
Nome Faníasc
associacâo dos pãsS e amigos dos excep de SERÂFINÃ CORREÂ
S022163100012S
Endereço —
Logradouro:
Comptemesito:
Bairro;
Cidade:
Número: 326 GUILHELilE DE COSTA
CEP; «39250000
CENTRO PERDIGÃO LESTE
Serafina Corrêa fcsíado: RS
Atividades
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Atividades de organizações associativas ligadas à cuitura e à arte
Atividades associativas não especificadas aníeriormente
S430800
9493600
9499500
V
Vaisdador
Seraflna Corrêa - RS, Segunda-feira, S de Âgostc de 2022.
PI No momento que V.S^ ancarrar com esta atiyidaae ou nouver qualquer alteração, deverá comunicar imediatameníe à Prefeitura
Munidpaí;
2=') Alvará válido por tempo INDETERMINADO.
91S9CCS2B36FCCS4
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^ DiMOR
SEGRETÁRiO MUilCipAL DE FAZENDA
CANTELU
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L
PRÊFEnC.RA MUNICIPAL DE SÈRÁFÍNAtlORRÊA - ESTADO DO RÍO GÍLàNDE DO SUL
Av, 25 de Julho, 202 - Caixa Posta! íi - CEP 99250-000 - Seranna Corrêa - RS - Brasil
Tsiefone/Fax: (54) 3444-1166 - CNPj: 88,597.984/OOOÍ-SO - wwvv.ser3finacorrea.rs.gov.br
t
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SíViSA - Sistema ds Informação em Vigilância Sanitária
SUS - Sistema Único de Saúde
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VISA SERAFINA CORRÊA
Fl. f) T
ALVARÁ SANITÁRIO RENOVAÇÃO
Nro. CEVS: 432040401-943-000003-1-0 Data de Validade: 29/07/2023
Nro. Protocolo: 1332022432040 Data de Deferimento: 29/07/2022
Atividades Econômicas CNAE: 9430-S/00 ÃTiVIDADES 0E ASSOCiAÇÕES DE DEFESA DE DiREíTOS SOClAiS
ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE
OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS Â SAÚDE
Esíabelecimento
Subgrupo:
Agrupamento:
Objeto Licenciado:
Tipo de Serviço:
ÂSSOC DOS PA!S E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
90.221.631/0601-23 CNPJ Aibergante:
Razao Social:
CNPJ / CPF:
Endereço:
Bairro:
Município:
RUA GUILHERME DA COSTA, 326
BELLA VISTA
SERÂFlfxIA CORRÊA UF:RS CEP:99250-000
CPF: TIAGO CESARE
Conselho Regional:
Responsável Legal
810.870.800-10
UF: N° Inscr.
LOIVA T.VALAR DA SILVA
UF:RS
CPF: 641.988.120-04
Conselho Regional: N/A
Responsável Técnico - Atividade principal
N° Inscr,
Observação;
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:0500C5001
: PROFISSIONAIS ATUANTES:
; ANALU FREITAS DA SILVA- CRP 07/33140
; LEISE PITOL - FONOAUDIÓLOGA CRF 7584-RS
; LUCIMARA WIATÉ COUTO -FISIOTERAPEUTA - CREFITO 59011- F
; BIANCA RAQUEL CASTRO- CRP 07/22879
Venice S. Alban
Fiscal Saniisiria
Wiat.1823
VIS.A- fcSwàdpSá
Ssraíina Corrêa -
SERAFINA CORRÊA
Local
^ Estado do Ríq tírande do Sul
® SS P-BRIGADAMILITAR-CBBM
|||| r COMANDO REGIONAL DE BOMBEIROS
ifff AAT DE GUAPORÉ
Fone; (54) 3443 1766 Ml
ALVARÁ Dfc PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Referente ao PPCI N.° 6888,'1
--APPC1 i.° 17240
O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul certifica que a edificação ou área de risco de incêndio
Sar°do RirGrSie®ri?<ÍT ^ legislação, Resoluções Técnicas do Corpo de Bombeifos ivlilitar do Rio Grande do Sul e normas técnicas vigentes, quanto à prevenção de
ASSOCIAÇÃC dos pais E amigos dos excepcionais de SERAFINA CORRÊA
'^-SCCIAÇAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORREA
ENDEREÇO: RUA GUILHERME DA COSTA N°: 326 -
BAIRRO: BELA VISTA
CARGA DE INCÊNDIO: IV Acima de 300 até 1.200 - Risco Médio
OCUPAÇÃO: E6 - ;Escola para portadores de deficiências
N“ DE PAVIMENTOS ACIMA DO SOLO: 2
N“ DE PAVIMENTOS SUBSOLO: 0
ÁREA CONSTRUÍDA: 900.16
MUNICÍPIO: Serafina Corrêa
Observação: VISTORIA APROVADA.
incêndio:
O presente Alvará íem validade até 13 de Julho de 202§.
Guaporé, RS, 14 de julho de 2020.
QRCode disposto acirna. - Codigo de validação: 07530-08321-33711003
Este alvará não autoriza
Prefeitura Municifjal.
a ocupação ou uso do imóvel
o devido licenciamento Junto à
sem
Rubrtca Fl.
5
PREFEITURA MUNiCIPAL DE
Serafina Corrêa
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 114/2021
TERMO DE FOMENTO N.° 014/2021
TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM APAE E
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA/RS.
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Valdir Bianchet, e a organização da sociedade civil, denominada
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SERAFINA CORRÊA - APAE, inscrita no CNPJ sob o n°
90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilherme Costa, n° 326, Bairro Centro Perdigão Leste,
Serafina Corrêa, RS, representada neste ato, pelo senhor, Tiago Cesare, brasileiro, portador de
RG 2062860115, CPF n. 810.870.800-10, residente e domiciliado na Rua Valentin Zanella, 211,
Loteamento Verdes Vales, Serafina Corrêa-RS, resolvem celebrar o presente TERMO DE
FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, nas
correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei n° 13.019, de
31 de julho de 2.014, Decreto Municipal 438/2017, bem como autorização legislativa da Lei
Municipal n° 3.967/2021 consoante e mediante as cláusulas e condições seguintes:
W
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo de fomento, decorrente da inexigibilidade de chamamento público
023/2021, tem com a finalidades de interesse público, de auxiliar nas despesas de manutenção
das atividades da Escola Especial Gente como a Gente e do Centro de Atendimento Educacional
Especializado, visando o atendimento educacional aos alunos com deficiência intelectual e
múltipla, autorizado pela Lei Municipal 3.967 de 16 de dezembro de 2021.
1.1.1 Os recursos a serem repassados são oriundos do FUNDEB.
1.2 Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou
indiretamente.
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de
outras atividades exclusivas do Município;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do
Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 ■■ Cx. Postal, II ■ CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tei./Fax: Í54) 3444.8100 | CNF-J: 86.597,984/0 0 01-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
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\Rubrtc*
Câmara
f'- PREFEITURA MUNICIPAL DE
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3.2 As despesas correrão por conta da dotação orçamentária conforme discriminação abaixo:
02.06.01 SEC EDUCAÇAO
12.367.0050.2633.000 DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAEDUCAÇAÇÃO ESPECIAL
3.3.50.43.00 subvenções sociais
Fonte de recurso: 0031 FUNDEE
3.3 A ORGANIZAÇAO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a aplicar na consecução dos fins
pactuados por este Termo de Fomento, a título de contrapartida, recursos próprios descritos no
plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA executará o repasse em favor da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, conforme solicitação da entidade, com apresentação do respectivo
cronograma de desembolso, protocolada e deferida pelo prefeito, nos termos da cláusula
3.1.
4.3 Os serviços e recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão
retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
li - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da
organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou
externo.
CLÁUSULA QUINTA i DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com
as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial.
5.2 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos/serviços transferidos, sob pena de
nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, para:
I - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
II - realização de despesas ou tarefas em data anterior ou posterior à sua vigência;
i.íl
'I CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Fomento vigerá a partir da data de sua assinatura até 90 dias após
findar o exercício financeiro (2022), de acordo com o descrito na cláusula primeira do presente
termo e conforme previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto,
podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente
formalizada e justificada, protocolada.
6.1.1 A Prorrogação de ofício do prazo de vigência deste termo será feita pela Administração
Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros.
pv? PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Av'enída 25 de Julho. 202 ■■ Cx, Postal, 11 ■ CEP: 99250-000 [ Serafina Corrêa ,/ RS
Tel/Fax: Íõ4) 3444,8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 j «'ww.serafinacorrea.rs.gov.br
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I - extrato da conta bancária específica, quando a parceria envolver o repasse de valores em
espécie;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da
organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI -lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1.° Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa
suficiente.
§ 2.° A organização da sociedade civil prestará contas em duas etapas: ao término dos 6
meses de contrato, devendo prestar contas parcial acerca da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos e 2® no prazo de até noventa dias a partir do pagamento da última
parcela, tanto no portal Cidade Transparente quanto a entrega de documentos necessários
junto a administração, concluindo assim a prestação de contas finai do presente termo de
fomento.
8.2 A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise
dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as
atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas
propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do
objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados
internamente, quando houver necessidade:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento
e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados
alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
8.4 Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei
n° 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará
os prazos previstos na Lei n° 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
I II - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas
especial.
8.6 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a
organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1° O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável,
no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e
decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2° Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o
saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária,
deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis.
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Avenida 25 de Julho. 202 Cx, Postal, 11 ■ CEP: 99250-OOO | Serafina Corrêa ! RS
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9.4 É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação
de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a
utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DlClIWA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES *
10.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei
n° 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções previstas no art. 73
da lei 13.019/2014.
10.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas,
a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da
infração.
i||
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS BENS REMANESCENTES
11.1 Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente
adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto,
mas que a ele não se incorporam.
11.2 Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos
eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados
em razão deste Termo de Colaboração/Fomento.
11.3 Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e
gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar
promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do
administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim
igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não
forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão,
exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao
previsto neste Termo de Coiaboração/Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração
Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 O presente termo de termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
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Avsnida 25 de Julho, 202 ■■ Cx, Postal, II ■ CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
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í.
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CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 062/2014
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL.
smsi
Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público interno,
^ ^NPJ sob 0 n° 88.597.984/0001-80. com sede na Av. 25 de Julho, 202, em Serafina
n-este ato denominado CONCEDENTE e representado pelo Prefeito Municipal. Sr.
i^a«srAnlonio Presotto.
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais'de Serafina
-^S, inscrita no CNPJ sob o n° 90.221.631/0001-23, com sede
-Serafina Corrêa, RS
gl^ssersja pelo Sr. Francisco Sílvio Crema.
. As partes contratantes, autorizadas pela Lei Municipal n° 3225 de 13 de maio de 2014, a
r.s integrante do presente contrato, tem justo e acordado o seguinte:
na Av. Miguel Soccol,
neste ato denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA
Si
*^7^ CLAUSULA I - DO OBJETO
Osfistitui objeto deste contrato a concessão de direito real de uma área de três lotes, asl^r^cítos:
7^ i.
Matrícula n° 5.423, do lote urbano
'^fesrerrto residencial Bella Vista
com área de 360
n° 07 (sete) da quadra “N”, do
,00 m^ (trezentos e sessenta metros
P?gragias3&:-s). sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina
rr? >-
Corrêa, na Rua Guilherme de
^ -aa> par da nurperação, distante 75,00 m da esquina com a rua Genovino Migliavacca
formado pelas ruas Luiz Faé, Genovino Migliavacca, Guilherme
, no
i de Costa e terras
com 0 lote n°
s t
w
com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 30.00 metros,
ao Sul, por 30,00 metros com o lote n° 08 (oito); ao Leste
SSifnove) e ao Oeste por 12,00 metros com a rua Guilherme de Costa.
por 12,00 met
=
ros com o lote
^ - Objeto da Matrícula n° 5.424, do lote urbano n° 08 (oito) da quadra “N”, do loteamento
m^ (quinhentos e quarenta metros quadrados)
situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Guilherme de Costa lado
^^'■fete^ção, distante 87,00 m da
sem
par da
no
síV.^53SF'oal Bella Vista, com área de 540 00
quarteirão
de Costa e terras urbanas, com
com 0 lote n° 07 (sete); ao
a área destinada a instalação de equipamentos urbanos
esquina com a rua Genovino Migliavacca
do
pSTTais pelas ruas Luiz Faé, Genovino Migliavacca, Guilherme
ÍÍ^ÍíÍk: ^is^úsníes medidas e confrontações: ao Norte, por 30,00 metros
ccr 30,00 metros com
w
Í22S’
'-^0.
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Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postai 11 - r
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80-
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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●füvj com qualidade
Í-~-
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i
S2-; ao Leste, por 18,00 metros com a área destinada a instalação de equipamentos
ioteamento; ao Oeste por 18,00 metros com a rua Guilherme de Costa.
S - Objeto da Matrícula n° 5.425, do lote urbano n° 09 (nove) da quadra “N”, do
c:c residencial Bella Vista, com área de 360,00 m^ (trezentos e sessenta metros
s), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Guilherme de
ã.aco snpar da numeração, distante 75,00 m da esquina com a rua Genovino Migliavacca,
lasHfrão formado pelas ruas Luiz Faé, Genovino Migliavacca, Guilherme de Costa e terras
qffgsgg. com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 30,00 metros; com o lote n°
3S Sul, por 30,00 metros com a área destinada a instalação de equipamentos urbanos
ento; ao Leste, por 12,00 metros com a Rua Luiz Faé; e ao Oeste por 12,00 metros
ce n° 07 (sete).
CLÁUSULA II - DA FINALIDADE
A concessão do direito real de uso dos bens de que trata o presente Contrato destina-se
da APAE relacionadas à manutenção da Educação Básica e desenvolvimento do
educação especial, especificado no estatuto social da entidade.
CLAUSULA III - DOS PRAZOS
O prazo da presente concessão de direito real de uso é de 20 (vinte) anos, contados a
assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja
«è3sse das partes,
rindo 0 prazo da concessão, ou a troca de finalidade, o imóvel retornará ao Município
]Sffl5;s£ias benfeitorias, sem que caiba á concessionária qualquer direito á retenção e à eventual
cs
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A Concessionária assume as seguintes obrigações:
í - Manutenção da Educação Básica;
II - Manutenção e desenvolvimento do ensino na educação especial;
111 - A construção das benfeitorias necessárias ao funcionamento da Escola Especial
com todos os custos nele inerente.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefonc/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
com quatidíule
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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
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EM ÂÍ22.
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A
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ÍXlüSULA V - DA RESCISÃO CONTRATUAL
S.3'^slerar-se-á rescindido o presente Contrato, independentemente de ato especial, redo imóvel à Concedente, sem direito da Concessionária a qualquer indenização,
scr benfeitorias realizadas, se:
4b .'«r a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nos termos
Ãí.
CcoíTer renúncia à cessão ou se a Concessionária deixar de exercer suas atividades
KSS Í3U, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência;
. ÜX. .-^^osão . do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administra- BS*'* s
^:;3saEC2Sos enumerados nos incisos I a XI I e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/1993.
..Aojt, ‘r
.(f: -
r-.' CLAUSULA VI - DO FORO
*■
srtes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de
ife resultante deste contrato.
ó&-4ido, por estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03
igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.
.^5CC I vr
Senüna Corrêa, RS, 19 de maio de 2014.
s.
' r-^^^^AnÉônio Presotto
J Municipal
Sscsdente
Franciscj
APAE-Assoc.do^Pais e^migos dos Expec.
Concessionária
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'Ü. a :j .JaiiCch Oc. sj
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.934/0001-80 - www.serafinacorrea.is.gov.br
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t. Serafina Corrêa
com qualidade
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APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n“ 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
V STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
^ M ^ Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
^ Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 Cep 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA
-rs
TELEFONE (054)3444-1788
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Serafma
Corrêa, CNPJ 90.22L631/0001-23 declara para os devidos fins que está
funcionando em prédio próprio, com 5 salas técnicas (fonoaudiologia,
fisioterapia, psicologia, coordenação pedagógica, assistência social),
sala Direção, uma sala secretaria, 7 salas de aula, 1 sala de oficina, uma
biblioteca, um refeitório, um depósito, 6 banheiros, uma lavanderia, uma
área coberta, uma garagem, uma sala de reunião.
Atendendo atualmente com direção, duas secretárias, uma assistente social,
uma fonoaudióloga, três psicólogas, uma fisioterapeuta, uma merendeira, 12
professores e duas funcionárias de serviços gerais.
A APAE presta serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação.
uma
Serafma Corrêa, 29 de julho de 2022.
Tiago Cesare
Presidente da APAE
âPÂE-Associação de Pais e Âmigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n“ 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS- Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Rua Guiihelme De Costa n° 32i 992SO4OO0 SERAFINÂ CORRÊA RS
TELEFO^JÊ (054)3444-1788
DECLARAÇÃO
A Associação de País e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Serafina Corrêa, CNPJ 90.221631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos legais que a Entidade ~ APAE e seus dirigentes não
incorrem ern qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei n®
13.019/2014.
Serafina Corrêa, 29 de julho de 2022
Tiago Cesare
Presidente da APAE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Declaração
Associação dos Pais e amigos dos excepcionais Declaramos para os devidos fins, que
de Serafina Corrêa - APAE, CNPJ 90.221.631/0001-23, localizada na Rua Suilhelme de Costa ,
326 - Centro- Perdigão Leste, não possui pendências de prestações de contas de repasses de
valores anteriores junto ao Município de Serafina Corrêa.
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Desde já nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos
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Seraf ina Corrêa, 08 de Agosto de 2022.
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APÃE- Associaçãú de Pais e Amigos dos Excepdonais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n“ 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS-Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.133 CGC(IViF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n“ 745 desde 16/07/90
Endereço: Rua Gylhelrne De Costa n° 326 cep 9S.25O-dO0 - SERAFINA CORRÊA -- RS
TELEFOí^E 1054)3444^1738
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de
Serafina Corrêa, CíMPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos legais que os membros da diretoria da Entidade - APAE
não são remunerados.
Serafina Corrêa, 29 de julho de 2022
TiagaCesare
Presidente da APAE
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ÂPÂE - Âss€jcm0Q de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n“ 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS-Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N“ 17.133 CGC(IVIF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n“ 745 desde 16/07/90
Endereço: Rua Guilhelme De Cos’la n° 326 CEP - 99.250=^000 - SERÂFlNâ CORRÊA RS
TELEFOf^E 1054)34444788
DECLARAÇÃO
Na qualidade de represeníaníe legal da Proponente, declaro, para fins de
prova junto ao Município de Serafina Corrêa/^S, para efeitos e sob as penas
da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência
com o Tesouro ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração
Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste Plano de Trabalho.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Serafina Corrêa, em 29 de julho de 2022.
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Tiagd Cesare
Presidente da APAE
fcâmãrâdeVer^^
ÂPÂE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS-Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Rm Guühelme De Costa n° 326 99.2SO-OO0 SERÂFIMÂ CORRÊA - RS
TELEFOI^E ^05413444-1788
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -- APAE de
Serafina Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos legais que a Entidade - APAE foi fundada em 29 de
abril de 1986, como Entidade de Assistência Social.
Serafina Corrêa, 29 de julho de 2022
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-L: N.
Tiago Cesare
Presidente da APAE
Câmara de \fereadofes
Rubrica R. I
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA MACfOMAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DÊPÃRTAf'/IENTO DA REDE SOCIOASSíSTElMCIAL PRIVADA DO SUAS
COORDENAÇÃO GERAL DE CERTiFICAÇAO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOOAL
Coordêfiação de Certificarão aas Entidades Beneficentes de Assistência Soctaí
Setor de Múltiplas Atividades Stil, Trecho 3 Lote 1 - Guará CEP.: 70.610-635 - Brasília/DF
OFÍCiO NT 309/2017-CCEa/CGCEB/DRSF/SNAS/MDS
Protocolo SE!; 71000.056271/2017-14
Brasília, 24 de agosto de 2017.
À Sua Senhoria o{af Senhor(a)
Presidente da(o) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA
AV MiGüEL SOCCOL, 2790 - CENTRO
Cep; 99.250-000 SER.AFíNA CORREA/RS
Assunto; comunicado tíe deferimento
Senhor(a) Presidente
Comunico-lhe o DEFERIMENTO da Renovação da certificação de entidade
beneficente de assistência social, protocolizada sob o 71000.039378/2017-06, da entidade
ASSOCIAÇÃO DE PAiS E AMIGOS DOS EXCEPCtONAiS DE SERAFINA CORRÊA, CNPj
90.221.631/0001-23, conforme Portaria ns 153/2017, item 40, de 23/08/201? , publicada
Diário Oficial cia Un;ão de 24/08/2017, com validade de 02/12/2017 a 01/12/2022.
1.
no
2. Ressalto que novo pedido de renovação da certificação de entidade beneficente
de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 350 (trezentos e sessenta) dias
que antecedem o termo final de sua validade, ou seja, 01/12/2022. em conformidade com o §is
do Art, 24 da Lei n^ 12,101/2009.
Atenciosamenre,
GuiíftermelRerreira
CCEB/CGC iP/SNAS/MDS
Mat. 22Q8962 \
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Secretaria de Igualdade^ CMadaaia;, Direit®s Hiiiiiaii®§ e Assistência Social
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CERTIFICO, no uso de minhas atribuições, com o fundamento no Decreto de Lei Estadual N1.130 de 24 de julho de 1946, e suas alterações, que sob o Decreto/Boietim 041/9CI, publicado
no Diário Oficial do estado em 28/05/1990, a Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIOMAIS DE SERAFINA COERÊA, fundada em 29/04/1986, com CNPJ
90221631000123 e com sede em Rua Guilhelme de Costa, 326, Centro Perdigão Leste, Serafina
Corrêa, RS, foi declarada, de Utilidade Pública Estadual, sendo sua principal finalidade Assistência
Social.
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Secretária de Estado de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social
Porto Alegre, 26/05/2022
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ÂPAE-Âssocm0o de Pais eAmgos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.133 CGC(IVIF) 90.221.631/0001 -23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n“ 745 desde 16/07/90
Endereço: Rua Gufilielme De Cosia íf 326 cep ~ 99.250-000 SERAFlisiA CORRÊA ™ RS
TELEFOME (054)3444-1788
DECLAJIAÇÂO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO
XXXIII DO ARTIGO T DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A proponente abaixo assinada, por seu representante legai, Declara,
para fíns do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e
sob as penas impostas pela Lei iL 8.666-93, de 21 de junho de 1993 e demais
legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabailio
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Serafma Corrêa, em 29 de julho 2022.
CNIU: 90.221.631/0001-23
Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais- APAE
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Tiágo Cesare
Presidente da APAE
de Vereadores i , Câmara
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COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI m 13.019/2014
ATA N5 007/2022
Aos oito dias do mês de agosto do corrente ano, reuniu-se a
Comissão de Seleção, composta pelas servidoras Maria Bernarda Grandi,
Thanabi Bellenzier Calderan e Camila PIccin, designadas pela Portaria n^
108/2021, em atenção à Lei ns 13.019/2014, para análise do expediente
recebido em 08.08.2022, protocolado sob o n^ 1356 em 29.07.2022.
Aberta a reunião, foi feita a verificação da documentação
apresentada pela Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa - APAE, que postula a cedência de 02 (dois) servidores municipais, para
o exercício das funções de magistério de que trata o artigo 67, §2^ da Lei Federal
n9 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conforme Ofício n^ 30, de 29 de julho de
2022, protocolado sob o ns 1356 e demais documentos anexos.
O Piano de Trabalho apresentado pela entidade foi submetido à
análise da Secretaria Municipal de Educação, tendo sido aprovado em
05.08.2022, pela Sra. Morgana Vicari, nos termos do despacho que consta no
próprio Plano de Trabalho, por entender que os valores e/ou auxílios
pretendidos são adequados às despesas do projeto apresentado, e por
entender que o projeto possui interesse público e social.
Nos demais aspectos relativos ao Plano de Trabalho apresentado
verificou-se que a entidade fez constar no documento, nos termos do artigo 22
da Lei n^ 13.019/2014:
a) A descrição da realidade que será objeto da parceria;
b) A descrição de metas a serem atingidas e das atividades a serem
executadas;
c) A forma de execução das atividades;
d) A definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do
cumprimento das metas;
e) Contrapartida mensurável.
Verificou-se, ainda, que:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984 0001-80
www.serafinacoiTea.rs.gov.br
B.
COIVIISSÂO DE SELEÇÃO
LE! N5 13.019/2014
ATA 007/2022
i) A entidade proponente se enquadra no artigo 2s, inciso I, da Lei
ns 13.019/2014;
ii) 0 Estatuto Social da entidade preenche os requisitos contidos no
artigo 33 da Lei ns 13.019/2014;
iii) Os documentos que foram apresentados estão de acordo com o
artigo 21 do Decreto Municipal n^ 438/2017, entretanto, não
formam cumpridas todas as exigências legais, devendo a entidade
providenciar os seguintes documentos:
a) cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente
registrada, em que conste a relação de dirigentes atuais
da organização da sociedade civil;
b) relação nominal atualizada dos dirigentes da
organização da sociedade civil, conforme seu estatuto
social, com respectivo endereços, número e órgão
expedidor da carteira de identidade e número de
registro no cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) cópia de documento que comprove que a organização
da sociedade civil tem como domicílio fiscal de sua sede
administrativa o endereço registrado no CNPJ;
d) certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT,
expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Recomenda-se que a formalização da parceria proposta pela
entidade seja precedida:
I - Da aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores, do Projeto
de Lei n^ 079, de le de agosto de 2022, que "Insere o art. 112-A e altera o
parágrafo único do art. 112, da Lei Municipal 2.248, de 27 de fevereiro de
2006, que "Reestrutura o regime jurídico dos servidores públicos do Município e
dá outras providências";
II - Da aprovação de projeto de lei específico autorizando a
celebração da parceria e a cedência de servidores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Con-êa - RS
Telefone: (54) .3444-8100 - CNPJ: 88.597.984'0001-80
ww\v.serafinacotTea.rs.go\’.br
CO»AiSSÃO DE SELEÇÃO
LEi 13.019/2014
ATA m 007/2022
Recomenda-se, por fim, sendo formalizada a parceria proposta pela
entidade, sejam os valores relativos à remuneração dos servidores cedidos,
descontados de eventuais repasses para pagamento de profissionais que já
estejam sendo realizados para a entidade.
Diante de todo exposto, a Comissão de Seleção concluiu que o Plano
de Trabalho apresentado contém as exigências previstas no artigo 22 da Lei nS
13.019/2014. No que se refere à documentação exigida pelo artigo 21 do
Decreto Municipal n^ 438/2017, a entidade não apresentou toda a
documentação exigida, devendo apresentar os documentos elencados nas
alíneas "a" a "d" do item "iii" desta Ata.
Outrossim, nos termos do caput do artigo 31, inciso II, da Lei
13.019/2014, o chamamento público é inexigível quando "a parceria decorrer
de transferência paro organização da sociedade civil que esteja autorizada em
lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária
Em consonância com disposto no artigo 19, inciso II, da Lei n^
13.019/2014, caso a Administração Pública entender que há interesse público
na celebração da parceria, para que a mesma se encontre em condições de ser
processada deverão ser observadas as ressalvas contidas nesta Ata, em suma:
Apresentação dos documentos elencados nas alíneas "a" a "d" do
item "iii" desta Ata;
Aprovação pelo Câmara Municipal de Vereadores, do Projeto de
Lei ns 079, de 1^ de agosto de 2022, que "Insere o art. 112-A e altera
o parágrafo único do art. 112, da Lei Municipal 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006, que "Reestruturo o regime jurídico dos servidores
públicos do Município e dá outras providências";
V' Aprovação de projeto de lei específico autorizando a celebração
do parceria e a cedência de servidores;
V' Sendo formalizada a parceria proposto pela entidade, sejam os
valores relativos à remuneração dos servidores cedidos, descontados
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.A.FINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .4444-8100 - CNP.T: 88.597.984 0001-80
wnw.serafinacorrea.rs.aov.br
COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEi m 13.019/2014
ATA 007/2022
de eventuais repasses para pagamento de profissionais que já
estejam sendo realizados.
Por fim, cumpre aclarar que a análise da Comissão, constante nesta
Ata, se restringe aos aspectos documentais, estando excluídos quaisquer
aspectos decisórios, econômicos e/ou discricionários.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
Serafina Corrêa, RS, 08 de agosto de 2022.
P
Maria Bernarda Grandi / o/ex/v VirumckL
Thanabi Bellenzier Calderar
Camila Piccin - ^MniPa 'V/cd.m
PREFEITURA MUTÍICIPAL DE SER.\FINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Con'êa - RS
lekfone: (54) .5444-8100 - CNP.I: 88,597.984 0001-80
www.serafinacoiTea.r,s.20\'.br