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materia nº 86/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 86 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaINSERE ARTIGO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.819, DE 18 DE MAIO DE 2020, QUE “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.120, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991 QUE "DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1794

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4.063, de 06 de setembro de 2022
2022-09-06 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-09-05 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-09-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-09-05 Parecer da CCJRF Parecer da CCJRF aprovado.
2022-08-30 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-08-29 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-08-29 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-08-25 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Matéria protocolada sob o nº 256/2022, em 25/08/2022, as 15:15 horas. Remetido para deliberação da Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T20:21:12.603163-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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'"^'^^'^SERÀFINA CORRÊA
Protocolo x\^-JúÇL^
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa Ass.
Ofício Gab. ri5 356/2022 Serafina Corrêa, RS, 25 de agosto de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 086/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 086/2022, que Insere artigo na
Lei Municipal n° 3.819, de 18 de maio de 2020, que “revoga a Lei Municipal n° 1.120,
de 06 de dezembro de 1991 que "Dispõe sobre incorporação de gratificações e dá
outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
Câmara de Vereadores
RuI R.
PROJETO DE LEI 086, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Insere artigo na Lei Municipal n° 3.819, de 18
de maio de 2020, que “revoga a Lei Municipal
n° 1.120, de 06 de dezembro de 1991 que
"Dispõe sobre incorporação de gratificações
e dá outras providências”.
Art. 15 Fica inserido o art. 1°-A na Lei Municipal n° 3.819, de 18 de maio de
2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°-A. Ficam preservados os direitos de incorporação aos servidores que
implementaram os requisitos de que trata a Lei Municipal n° 1.120, de 06 de
dezembro de 1991, anteriormente a vigência da Emenda Constitucional n°
103, de 12 de novembro de 2019”
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de agosto de 2022, 625
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
^pela^ss^^ia^j^ica em
OAB/RS^^
PREFEITURA ARINICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.■\venida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Cotrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinaconea.rs,gov.br
PROJETO DE LEI 086, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Insere artigo na Lei Municipal n° 3.819, de 18 de maio de 2020, que “revoga a Lei
Municipal n° 1.120, de 06 de dezembro de 1991 que "Dispõe sobre incorporação de
gratificações e dá outras providências”.
Este projeto visa a inclusão de um dispositivo prevendo expressamente a
preservação do direito de incorporação de gratificações aos servidores que implementaram tal
direito antes da revogação tácita da Lei Municipal n° 1.120, de 06 de dezembro de 1991,
ocorrida em função da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.
O Poder Executivo Municipal entende que a implementação dos requisitos de
incorporação em período anterior à revogação tácita da LM n° 1.120/1991 gera direito
adquirido, motivo pelo qual as incorporações de gratificação são deferidas.
Ocorre que a Corte de Cotas, reiteradas vezes, encaminha requisições acerca
dos fundamentos deste entendimento, as quais são prontamente respondidas e aceitas pelo
órgão de controle externo. Assim, a fim de esclarecer futuras dúvidas no mesmo sentido por
parte do TCE/RS, se propõe a positivação do entendimento já adotado pelo Município, através
da inserção do dispositivo legal objeto deste Projeto.
Ressaltamos que não ocorrerão quaisquer novos efeitos jurídicos decorrentes
da alteração proposta por este PL, sendo a sua finalidade voltada exclusivamente ao
esclarecimento de eventuais dúvidas sobre a aplicabilidade da lei revogada.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovaçao.
Gabinete do Prefeito icip; Serafips Corrêa, 24 de agosto de 2022. C
^aldir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MI.TNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tiilho, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Seratma Coirèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984,0001-80
www.serafinacoiTea.rs. aov.br
deVereadores
—IrüS?® Câmara
Fl. MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA - RS
Gabinete do Prefeito
Unidade Central do Sistema de Controle Interno
Qi
Em 19 de agosto de 2022.
Memorando Interno n° 053/2022.
De; Unidade Central do Sistema de Controle Interno
Para: Excelentíssimo Prefeito Municipal
Assunto: Requisição de informações
Exmo. Prefeito,
meio deste, sugerir que seja adicionado ao texto da Lei Municipal n° 3.819/2020 artigo
requisitos antes da edição a Emenda Constitucional n
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por
que conste que ficam preservados os direitos aos servidores que implementaram os
103/2019.
aos servidores que implementaram os requisitos antes da edição a Emenda Constitucional n 103/2019.
Respeitosamente e à disposição,
Roberta Graziella Vivian Castro
Coordenadora de Controle Interno - Matrícula n° 297
Contadora CRC/RS 069442/0-4
Página
22
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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1
TRIBUNAL DE CONTAS
DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALiZAÇAO
- SS?VlÇO DE INATIVAÇÕES E PENSÕES II
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OCM
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REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS
N" 319733 / 2022
ÓRGÃO: PM DE SERAFINA CORRÊA
PROCESSO N“: 028006-0200/21-0
ASSUNTO: Inativaçào - Vanderli Maria Massolini
P.ig>na da
peça
1
PRAZO PARA ENTREGA DA SOLICITAÇÃO
30 dias contados do recebimento desta comunicação.
Para fins de exame da legalidade do(s) ato(s) em apreço, com base no artigo 71 da
Constituição Federai, artigos 70 e 71 da Constituição Estadual, artigo 33, §§ 1 e 2 , da
Lei n“ 11.424, de 06-01-2000 e Resotição n“ 504/98, requisitamos os documentos e/oa
informações abaixo, lembrando que as informações devem ser prestadas, por meio do e￾Protocolo, no prazo de 30 dias, a contar da data de recebunento desta comimicação:
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UJ
- Juntar tabela vigente, na data da aposentadoria, com os valores das funções gratiticadas. Apresentar
memória de cálculo da função gratificada incorporada.
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- Mencionar a base legal (aniuo e lei) que autorizou a incorporação da função giatificada, tendo em
1 120/1991. Com isso, c preciso esclarecer sobre a
com base na lei anterior (Lei vista que a Lei 3819/2020 revogou a Lei
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undamentação legal que preservou a incorporação da cilada vantagem
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1120/1991).
ACESSO
P029S5A6
íinibí amos que as autttndades ou scnidores públicos são obrigados, sob as penas da lei, a atender no pra/o
que foi tixado â requisição.
Porto Aiegi'e, 01 dejiülio de 2022.
APE: FHLIPh-: DE MFNHZES LIMA -Mairícula n'’. : 17002490
03 clirjltãlrnente por: Felipe cie
auienticidade do dccupienco
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REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS
N“ 319742 /2022
ÓRGÀO: PM DP: SliRAlTNA CORRÊA
PROCESSO N->; 022512-02 00/21-8
ASSUNT'0: Inalivação - Mareli Lxnircies Massülini
Pagí da
peça
1
PRAZO PARA ENTREGA DA SOLICITAÇÃO
30 dias contados do recebimento desta comunicação.
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com base no artigo 71 da
Para lios dc exame da legalidade do(s) ato(s) em apreço. oç ,0 ,
Constituição Federal, artigos 70 e 71 da Constituição Estadual, artigo 33, §§ 1 e 2 , da
11 424, de 06-0Í-2000 e Resolução n° 504/98. requisitamos os docLunentos e/ou
informações devem ser prestadas, por meio do e￾contar da data de recebimento desta comimicação:
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infoiTnações abaixo, lembrando que
Protocolo
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, no prazo de 30 dias, a l
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alo de aposentadoria para fms de constar a denominação legal completa e 0 padrão da lU h-
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função gratificada incoiporada. Of-
- Juntar tabela vigente, na data da aposentadoria, com os valores das funções graiiticadas. Apresentar
memória de cálculo da função gratificada incorporada.
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base legal (aitiao e lei) que autorizou a incoi-poração da função gratificada, tendo em
a Lei 1120/1991. Com isso, é preciso esclarecer sobre a
Q - Mencionar a
vista que a Lei 3819/2020 revogou .. , ■ ■ n 
fundamentação legal que preservou a incoiporaçào da citada vantagem com base na lei anterior (Lei
1120/1991).
ACESSO
P02S85EA
í.eiiibi iimos que as autoridades ou senidores públicos são obrigados, sob as penas da lei. a atender no pra/.o
que foi fixado à rcquisieão.
Porto Alegre, 01 de julho de 2022.
APE: [■n.IPE DE MEN12LS UMA - Matricula n". : I70Ü249Ü
Assinado digitalmente por; Felipe de Menezes Lirr.a em 08/07/22.
Confira a autenticidade do documento etr. wv.'w. tce . rs . gov. br .
Identificador: PRE.6470.33A3.75S0.2F47.4F7D.
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DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇAO
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REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS
N“ 325972 / 2022
ÓRGÀO: PM DE SERAFINA CORRÊA
PROCESSO N": UI 191 1-0200/21-4
ASSUNTO: Inativaçào - Ivone Mcncguzzi
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PRAZO PARA ENTREGA DA SOLICITAÇÃO
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3Ü dias contados do recebimento desta comunicação. 0°íD Q>
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Para fins de exame da legalidade do(s) ato(s) cm apreço ^
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- Mencionar a base legal para incorporação aos proventos da função gratãlcada de Diretor de Escola. l￾oi￾H-t/5
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lembramos que as autoiidades (lu senidores públicos são obiigados, sub as penas da lei, a atendeiMio prazo
que íoi tixado à requisição.
Pono Alegre. 03 de agosto de 2022.
APH; FELIPE DE MENFEZES UMA - Matricula n“. : 17002490
ir.-, tal mente reiipe cie Menezes Li 03 '00/22
nr.iciciacle ele dccument.:- em wv.r.,
siracto Dt.
Con i t r CJDv iCi .s.Cíor : ?RL . CAL C 6li . 7 6AL . 3 D '4 5.4 ADL-' .

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