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materia nº 88/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 88 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
native_id1797

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-04 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4.069, de 04 de outubro de 2022
2022-09-29 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-09-26 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-09-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-09-26 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2022-09-13 Documento Acessório Realizada audiência pública. Ata COFT nº 33/2022.
2022-09-12 Matéria com parecer aprovado Parecer Prévio da COFT aprovado. Aguardando realização de audiência pública.
2022-09-12 Opinião Técnica Parecer Prévio Técnico Contábil concluído.
2022-08-29 Matéria remetida a Assessoria Contábil Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-08-29 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-08-26 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Matéria protocolada sob o nº 259/2022, em 26/08/2022, as 10:25 horas. Remetido para deliberação da Mesa Diretora.

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2022-09-26T19:51:38.217514-03:00 APROVADO 8 0 0

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Câmara de
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Ass.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI
088/2022
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023
Prefeitura Municipal de Seraflna Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
òeVeiréadSlSS.
B.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ofício Gab. N5 358/2022 Serafina Corrêa, RS, 25 de agosto de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n° 088/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 088/2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro 2023”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente^
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 i .Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 j CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
râmara de
* Rubrica Fl.
íLlX^
PROJETO DE LEI 088, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercido financeiro de 2023.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1- Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2^, da
Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar n- 101, de 04 de
maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao
exercício de 2023, compreendendo:
I - as metas e as prioridades da administração municipal;
II - a organização e estrutura do orçamento;
III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VI - as disposições sobre aíterações na íegisíação tributária;
VII - as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos:
I - Anexo I, compreendendo os seguintes demonstrativos:
a) Demonstrativo 01: Parâmetros utilizados nas estimativas das receitas e
despesas;
b) Demonstrativo 02: Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas e
Pagamento das Despesas (inclusive Restos a Pagar);
c) Demonstrativo 03: Estimativa da Receita Corrente Líquida, conforme
Instrução Normativa n- 18/2021 do TCE/RS;
d) Demonstrativo 04: Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder
Executivo e Poder Legislativo;
e) Demonstrativo 05: Evolução da Dívida Consolidada Líquida,
f) Demonstrativo 06: Memória de Cálculo do Resultado Primário e Nominal -
Acima da Linha.
II - Anexo II, de Metas Fiscais, composto dos demonstrativos:
a) Demonstrativos 1 A e 1 B: das Metas Fiscais Anuais de acordo com o art. 4^,
§ 15, da Lei Complementar n^ 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
b) Demonstrativo 2: da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior;
c) Demonstrativo 3: das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores;
d) Demonstrativo 4: Evolução do Patrimônio Líquido, conforme o art. 4^, § 25,
inciso III, da Lei Complementar n5 101/2000;
e) Demonstrativo 5: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação
de Ativos, em cumprimento ao disposto no art. 45, § 25, inciso III, da Lei Complementar n5
101/2000;
f) Demonstrativo 6: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 45, § 2-,
inciso IV, da Lei Complementar n5 101/2000;
g) Demonstrativo 7: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita,
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PQt)Cca
PROJETO DE LEI 088, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
conforme art. 4^, § 2^, inciso V, da Lei Complementar n- 101/2000;
h) Demonstrativo 8: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado, conforme art. 4^, § 2-, inciso V, da Lei Complementar n- 101/2000 cujo
resultado é meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC, ou da existência de
espaço fiscal para a criação de novas despesas.
III - Anexo III, Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, contendo a
avaliação dos riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas
públicas, em cumprimento ao art. 4^, § 3-, da Lei Complementar n^ 101/2000.
IV - Anexo IV, de caráter informativo e não normativo, contemplando os
detalhamentos dos Programas, Metas e Ações com execução prevista para o exercício
financeiro de 2023, o qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser
atualizado pela Lei Orçamentária ou através de créditos adicionais.
V - Anexo V, informando as despesas para conservação do patrimônio público
e para os projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei
Complementar n- 101/2000.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 25 A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 e a
execução da respectiva lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de resultado
primário consolidado, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais.
§ 15 A meta de resultado primário poderá ser ajustada quando do
encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária Anual, se verificadas alterações no
comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e
despesas.
§ 25 Na hipótese prevista pelo § 15, o demonstrativo de que trata a alínea “a” do
inciso II do parágrafo único do art. 15 desta Lei deverá ser reelaborado e encaminhado junto
com 0 projeto de Lei Orçamentária Anual, acompanhado da memória e metodologia de cálculo
devidamente atualizadas.
§ 35 Sem prejuízo do disposto no art. 65, II, da Lei Complementar n° 101/2000,
a meta resultado primário poderá ser revisada em decorrência da frustração da arrecadação
das receitas que são objeto das transferências previstas nos arts. 158, 159 e 212-A da
Constituição Federal.
§ 42 Para os fins do disposto no § 35, considera-se frustração de arrecadação, a
diferença a menor que for observada entre os valores da arrecadação acumulada do exercício,
em comparação com igual período do ano anterior.
§ 52 Nas hipóteses de ajustes da meta de resultado primário, e para efeitos da
audiência pública prevista no art. 92, § 42, da Lei Complementar n5 101/2000, a meta
alcançada será comparada com a meta ajustada
Art. 35 As metas e prioridades para 0 exercício financeiro de 2023 relacionadas
com a execução de programas e ações orçamentárias estão estruturadas de acordo com o
Plano Plurianual para 2022/2025 - Lei Municipal n5 3.935, de 12 de agosto de 2021, e suas
alterações, estão especificadas no Anexo IV desta Lei.
§ 15 As metas e prioridades de que trata 0 caput, bem como as respectivas
ações planejadas para 0 seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do
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Câmara cie VereadonE«
Fl. Rubrica
PROJETO DE LEI 088, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, se surgirem novas
demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do poder público, ou em
decorrência de créditos adicionais ocorridos.
§ 2- Na hipótese prevista no parágrafo 1-, as alterações do Anexo IV serão
evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado junto com a proposta
orçamentária para o próximo exercício.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 45 Na lei de orçamento, a despesa será discriminada por órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, projeto, atividade, operação especial, ação
orçamentária e natureza de despesa, detalhada até o nível de elemento.
§ O conceito de órgão corresponde ao maior nível da classificação
institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
§2-0 conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor nível da
classificação institucional e sua classificação atenderá, no que couber, ao disposto no art. 14
da Lei Federal n^ 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 3- Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e
operação especial são aqueles dispostos na Portaria n^ 42 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, e em suas alterações.
§ 4^ Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de natureza de
despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa são aqueles dispostos na Lei
Federal n- 4.320/1964 e na Portaria Interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Secretaria de Orçamento Federal n^ 163, de 4 de maio de 2001, e em suas alterações.
§ 5-As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do
Município, serão consignadas em unidade orçamentária específica.
§ 65 Os fundos municipais constituirão unidade orçamentária específica, e
terão suas receitas vinculadas a despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em
planos de aplicação, representados nas planilhas de despesas referidas no inciso V do
parágrafo único do art. 1- desta Lei.
Art. 55 Independentemente da natureza de despesa em que for classificado,
todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade orçamentária
à qual pertencem as ações correspondentes.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos
orçamentos fiscal e da seguridade social serão executadas obrigatoriamente por meio de
empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal n^ 4.320/1964, utilizando-se a
modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos
e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 65 Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o
conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos poderes executivo e legislativo,
devendo a correspondente execução ser registrada no sistema integrado de execução
orçamentária e financeira a que se refere 0 art. 48, § 6^, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 75 O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao poder
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PROJETO DE LEI 088, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
legislativo, conforme estabelecido no § 5- do art. 165 da Constituição Federal, no art. 123 da
Lei Orgânica do Município e no art. 2^ da Lei Federal n° 4.320/1964.
Parágrafo único. Integrarão a Proposta Orçamentária e a respectiva Lei
Orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação federal:
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos
fiscal e da seguridade social;
II - demonstrativo da evolução da receita, por origem, em atendimento ao
disposto no art. 12 da Lei Complementar n^ 101/2000;
III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art.
5^, inciso II, da Lei Complementar n^ 101/2000;
IV - quadro que evidencie, em colunas distintas, as receitas por origem e as
despesas por grupo de natureza de despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
conforme art. 165, § 5-, III, da Constituição Federal;
V - demonstrativo da receita por origem e planos de aplicação das despesas
dos fundos especiais de que trata o art. 2-, § 2^, I, da Lei Federal n- 4.320/1964;
VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a
meta de resultado primário, observando-se, no que couber, ao disposto nos §§ 1^ e 2^ do art.
2- desta Lei;
VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais,
para os poderes executivo e legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente
líquida prevista, conforme metodologia de cálculo prevista na Instrução Normativa n° 18/2021
do TCE/RS ou da norma que lhe for superveniente;
VIII - demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, nos termos da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro dei 996,
inclusive os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de que trata a Lei Federal n° 14.113, de
25 de dezembro de 2020;
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e
Serviços Públicos de Saúde (ASPS), conforme a Lei Complementar n^ 141, de 13 de janeiro
de 2012;
X - demonstrativo dos instrumentos de programação a serem financiados com
recursos de operações de crédito realizadas e a realizar;
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do poder legislativo,
conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no § 2^ do art. 13 desta
Lei.
Art. 8- A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual
1 - relato sucinto da situação econômica e financeira do município e projeções
para o exercício de 2023, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita
corrente líquida com o pagamento da dívida;
II - resumo da política econômica e social do governo;
III - memória de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da fixação da
despesa, observando-se, no que couber, ao disposto nos arts. 22, I, 39 e 30 da Lei Federal n^
4.320/1964 e no art. 12 da Lei Complementar n^ 101/2000.
IV - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da
conterá:
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Câmara da Vereadores
R. Rubrica
0^
PROJETO DE LEI 088, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no final de 2022 e a previsão para o
exercício de 2023;
V - relação dos precatórios a serem cumpridos em 2023 com as dotações para
tal fim constantes na proposta orçamentária;
VI - relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas
realizadas pelo Executivo na forma estabelecida pelo art. 12 desta Lei, com a identificação dos
respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com destaque para os valores
correspondentes às priorizações.
Art. 9- Deverão ser discriminadas em ações orçamentárias específicas as
dotações destinadas:
I - às ações de alimentação escolar;
II - às ações de transporte escolar;
Mi - à concessão de subvenções econômicas e subsídios a pessoas físicas e
jurídicas com finalidade lucrativa;
IV - à concessão de subvenções sociais, contribuições correntes, contribuições
de capital e auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos;
V - à transferência de recursos para consórcios públicos em decorrência de
contrato de rateio;
VI - ao pagamento de precatórios judiciários e sentenças judiciais de pequeno
valor;
VII - às despesas com publicidade oficial e institucional;
VIII - às despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública;
IX - ao pagamento de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social;
X - ao custeio, pelo município, de despesas de competência de outros entes da
federação, observado o disposto no art. 62 desta Lei.
Art. 10. A Reserva de Contingência para fins de atendimento dos riscos fiscais
especificados no Anexo III desta Lei será constituída com recursos não vinculados, e será
fixada em, no mínimo, 1,00% (um por cento) da receita corrente líquida.
§ 1^ Para fins de utilização dos recursos a que se refere o caput, considera-se
como evento fiscal imprevisto, a que se refere a alínea “b” do inciso III do caput do art. 5- da
Lei Complementar n- 101/2000, a abertura de créditos adicionais para o atendimento de
despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
§ 2^ A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de
Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu
superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais
do próprio regime.
§ 3° Além da Reserva de Contingência referida no caput, o Projeto de Lei
Orçamentária conterá reservas para o atendimento de programações decorrentes de emendas
parlamentares que forem aprovadas nos termos dos arts. 33 a 37 desta Lei.
CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS
ALTERAÇÕES
Seção I - Das Diretrizes Gerais
PREFEITURA MUNICIML DE SER.AF.INA CORRÊA
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de Cân^íB.
Fl.
■ 04
PROJETO DE LEI 088, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Art. 11.0 Orçamento será elaborado conjuntamente por Comissão Especial de
Orçamentos, Órgãos do Poder Executivo e Poder Legislativo, cabendo a apreciação da
proposta orçamentária pelos Conselhos Municipais, no que couber.
Parágrafo único: Fica a cargo da Secretaria Municipal de Fazenda o lançamento
das informações orçamentárias para fins de consolidação e encaminhamento á Câmara
Municipal de Vereadores.
Art. 12. A elaboração, a aprovação e execução do orçamento obedecerão, entre
outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma
dessas etapas.
§ 1- Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1^, I, da Lei
Complementar n- 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência (s) pública (s) a fim de
assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão
recursos consignados no orçamento.
§ 2- A Câmara Municipal de Vereadores organizará audiência (s) pública (s)
para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
§ 3° Se por questões de saúde pública e em situações extraordinárias, ou seja,
em situações de convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica,
colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a
â circulação e reunião presencial de pessoas, as audiências públicas de que trata este artigo
poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam a
participação de qualquer interessado.
Art. 13. Os estudos para definição do orçamento da receita deverão observar os
efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos e benefícios fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a
sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício
de 2023.
§ 1^ Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal de
Vereadores os estudos e as estimativas de receitas para próximo exercício, inclusive da receita
corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
§ 2- Para fins da fixação da despesa orçamentária da Câmara Municipal de
Vereadores, observado os limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e a
metodologia de cálculo estabelecida pela Instrução Normativa n° 18/2021 do TCE/RS ou da
norma que lhe for superveniente, considerar-se-á a estimativa de receita atualizada.
Art. 14. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n^ 101/2000,
somente serão iniciados novos projetos para investimentos se:
I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para
conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do Anexo V
desta Lei;
II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao início ou continuidade
de investimentos programados com recursos oriundos de transferências voluntárias, de
operações de crédito ou de alienação de bens, cuja execução fica limitada à respectiva
PREFEITUR,A..VniNICIP.-\L DE SER.AEINACORRE.A.
Avenida 25 de .Tulho, 202, Centi'o - CEP: 99250-000 - Seratina Cünèa - RS
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Câmara 6e Vereadores
n. R*^ca
PROJETO DE LEI N? 088, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 15. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, da
Lei Complementar n^ 101/2000, quando forem exigíveis, deverão ser inseridos no processo
que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
§ 1“ Para efeito do disposto no art. 16, § 3°, da Lei Complementar n° 101/2000,
entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor no exercício financeiro de 2023,
em cada evento de contratação, não ultrapasse o limite estabelecido para dispensa de licitação
de que trata o art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
§ 2° No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos, desde que não
configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas
irrelevantes aquelas cujo montante, em cada evento de admissão, não exceda a vinte vezes o
menor padrão de vencimentos.
Art. 16. Deverão ser observados os seguintes requisitos, no caso de aumento
de despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental:
I - se for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos no
art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 e estar acompanhada de medidas de compensação,
no exercício em que entre em vigor e nos dois exercícios subsequentes, por meio de:
a) aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou
b) redução permanente de despesas.
II - se não for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos
no art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000, dispensada a apresentação de medida
compensatória.
Parágrafo único. No caso de criação ou aumentos de despesas decorrentes de
ações destinadas ao combate de situação de calamidade pública, aplicam-se, no que couber,
as disposições do art. 65, § 1°, III, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 17. O controle de custos e avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal deverá ser orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o
resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos,
permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, de que
trata o art. 50, § 3^, da Lei Complementar n^ 101/2000, deverá, no mínimo, evidenciar, em
relatórios os gastos das obras e dos serviços públicos, tais como:
I - dos programas finalísticos e respectivas ações previsto no Plano Plurianual;
II - do m^ das construções e do m^ das pavimentações;
III - do custo aluno/ano da educação infantil e do ensino fundamental, do custo
aluno/ano do transporte escolar e do custo aluno/ano com merenda escolar;
IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo;
V - do custo do atendimento nas unidades de saúde;
VI - do custo dos serviços terceirizados.
§ 1^ Os custos serão apurados e avaliados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base, a comparação entre as despesas autorizadas e
liquidadas, bem como a comparação entre as metas físicas previstas e as realizadas.
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Fl.
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PROJETO DE LEI 088, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
§ 2^ Caberá à Administração Pública Direta e Indireta do município manter
atuante os trabalhos do Sistema de Informações de Custos Municipais - SICMUN, instituído
por meio da Lei Municipal n- 3.288, de 11 de novembro de 2014.
Seção II - Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 18. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre
outros, com recursos provenientes:
I - do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais
vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar n￾141/2012;
II - das receitas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Municipais.
III - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o
orçamento referido no caput deste artigo.
IV - de aportes de recursos do Orçamento Fiscal;
Parágrafo único. O Orçamento da Seguridade Social será evidenciado na forma
do demonstrativo previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 7- desta Lei.
Seção III - Da limitação orçamentária e financeira
Art. 19. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de
Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da
receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal, considerando, nestas, eventuais déficits
financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer
equilíbrio.
§1^0 ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário acima da linha, que servirão
de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9-, § 4- da Lei Complementar n° 101/2000;
II - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no
art. 13 da Lei Complementar n^ 101/2000, discriminadas, no mínimo, por categoria, origem e
espécie, identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e
à sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa;
III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade
orçamentária.
§ 25 Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e
sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial,
0 repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos.
Art. 20. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas fiscais, e observado o disposto no § 2- do
art. 25 desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, de forma proporcional às suas dotações,
adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes
necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I - contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de
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Fl.
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PROJETO DE LEI 088, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de
ativos, desde que ainda não comprometidos;
II - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
III - aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos,
exceto dos setores de educação, saúde e assistência social;
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades;
V - diárias de viagem;
VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma
natureza;
VII - despesas com publicidade institucional;
VIII - horas extras.
§ 15 Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2022, observada a vinculação de recursos.
§ 2° Não serão objeto de limitação de empenho:
I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos
do § 25 do art. 05 da Lei Complementar n5 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar n5
141/2012;
II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de
pequeno valor;
III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da
União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art.
24 desta Lei.
§ 35 0 montante da limitação a ser promovida pelos Poderes Executivo e
Legislativo será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no conjunto das
dotações orçamentárias iniciais, excluídas as dotações das despesas ressalvadas de limitação
de empenho, na forma prevista no § 2° deste artigo.
§ 45 Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, com base na
informação a que se refere 0 § 3°, editarão ato, até 0 trigésimo dia subsequente ao
encerramento do respectivo bimestre, que evidencie a limitação de empenho e movimentação
financeira.
§ 55 Ocorrendo 0 restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9°, § 1°, da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 65 Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 21. Observado 0 disposto no § 25 do art. 29-A, da Constituição Federal e 0
cronograma referido no § 25 do art. 19 desta Lei, 0 repasse financeiro da cota destinada ao
atendimento das despesas do Poder Legislativo será repassado até 0 dia 20 de cada mês,
mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Vereadores.
§ 15 Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos
orçamentários que venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão
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n.
PROJETO DE LEI 088, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse referido
no capt/f deste artigo.
§ 25 Para fins do disposto no § 25 do art. 168 da Constituição Federal, até o
último dia útil do exercício de 2023, o saldo de recursos financeiros porventura existentes na
Câmara Municipal de Vereadores, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer
vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas
incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo.
§ 35 O eventual saldo que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo
anterior, será devidamente registrado na contabilidade e considerado como antecipação de
repasse do exercício financeiro de 2024.
Art. 22. As dotações dos projetos, atividades e operações especiais previstos na
Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos
vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido 0 seu ingresso no fluxo de
caixa, respeitado, ainda, 0 montante ingressado ou garantido.
§ 15 No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de
crédito, considerar-se-á garantido o ingresso no fluxo de caixa, a partir da assinatura do
respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos
correspondentes aditamentos de valor, não se confundindo com as liberações financeiras de
recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos
instrumentos.
§ 25 A execução das receitas e das despesas identificará com codificação
adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir 0 adequado controle da
vinculação, na forma estabelecida pelo parágrafo único do art. 8°, da Lei Complementar n°
101/2000.
Art. 23. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de
qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
§ 15 os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária de 2023 poderão ser
utilizados, até a sanção da respectiva lei, para demonstrar a previsão orçamentária nos
procedimentos referentes á fase interna da licitação.
§ 25 A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos á gestão
orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das
responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput
deste artigo.
Art. 24. Para efeito do disposto no § 15 do art. 15 e do art. 42 da Lei
Complementar n5 101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível 0 empenho da
despesa correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou
instrumento congênere.
§ 15 No caso de despesas relativas a obras e prestação de serviços,
consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser
realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
§ 25 Sem prejuízo do disposto no caput, a inscrição ou a manutenção dos restos
a pagar subordinam-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que
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PROJETO DE LEI 088, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas, observadas, no que couber, as regras de
inscrição e cancelamento de restos a pagar definidas na Instrução Normativa n° 18/2021 do
TCE/RS ou norma que lhe for superveniente.
Art. 25. As metas de receitas e despesas serão objeto de avaliação em
audiências públicas quadrimestrais na Câmara Municipal de Vereadores até o final dos meses
de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos.
§ 1- Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento
com 0 Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas
no caput.
§ 2° Para fins de realização da audiência pública prevista no caput, e em
conformidade com o art. 9^, § 4^, da Lei Complementar n^ 101/2000, o Poder Executivo
encaminhará ao Poder Legislativo, até 05 (cinco) dias antes da audiência, relatório de
avaliação com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas
adotadas e por adotar.
§ 3° Se por questões de saúde pública e em situações extraordinárias, ou seja,
em situações de convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica,
colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a
á circulação e reunião presencial de pessoas, as audiências públicas de que trata este artigo
poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam a
participação de qualquer interessado.
Seção IV - Das Alterações da Lei Orçamentária
Art. 26. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal n-4.320/1964.
§ 1^ A apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos
adicionais será realizada por fonte de recursos, conforme exigência contida no art. 8^,
parágrafo único, da Lei Complementar n- 101/2000.
§ 2^ Os recursos alocados na Lei Orçamentária para pagamento de precatórios
ou de requisições de pequeno valor somente poderão ser cancelados para a abertura de
créditos suplementares ou especiais para finalidades diversas mediante autorização legislativa
específica.
§ 3^ Nos casos de créditos á conta de recursos de excesso de arrecadação ou á
conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a
atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas
constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos
adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
§ 4- Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit
financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:
I - superávit financeiro do exercício de 2022, por fonte de recursos;
II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2023;
III - valores do superávit já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em
tramitação;
IV - saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos.
§ 5- Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do § 2^ do
art. 43 da Lei Federal n^ 4.320/1964, os recursos que forem disponibilizados a partir do
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PROJETO DE LEI N2 088, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
§ 6- Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais
solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do
próprio poder, serão encaminhados à Câmara Municipal de Vereadores no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação.
§ 7- Os créditos adicionais serão abertos conforme detalhamento constante no
art. 4° desta Lei.
Art. 27. No âmbito Poder Legislativo os créditos adicionais suplementares com
indicação de recursos compensatórios, do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1-, inciso III,
da Lei Federal n-4.320/1964, serão abertos por Resolução.
Art. 28. Quando necessária, a reabertura dos créditos especiais e
extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2^, da Constituição Federal, será efetivada
por ato do Poder Executivo.
Parágrafo único. A codificação da programação objeto da reabertura dos
créditos especiais e extraordinários poderá ser adequada á constante da Lei Orçamentária de
2023, desde que não haja alteração da finalidade das ações orçamentárias.
Art. 29. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2023 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, conforme
as definições do art. 4° desta Lei.
§ 15 Para fins do disposto no caput, considera-se:
I - Transposições: deslocamento de dotações orçamentárias entre programas
de trabalho alocados dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária;
II - Remanejamentos: deslocamento de dotações orçamentárias de um órgão
para outro ou de uma unidade orçamentária para outra;
III - Transferências: deslocamento de dotações de despesas correntes para
despesas de capital, ou vice-versa, dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária e do
mesmo programa de trabalho.
§ 2° As transposições, transferências ou remanejamentos deverão ser
destinados a categoria de programação existente e não poderão resultar em alteração do total
da despesa autorizada na Lei Orçamentária, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na
classificação por funções e subfunções.
Art. 30. Não serão considerados créditos adicionais as modificações das fontes
de recursos e das modalidades de aplicação das despesas aprovadas na Lei Orçamentária e
em seus créditos adicionais, que poderão ser alteradas por ato do Poder Executivo para
atender às necessidades de execução orçamentária da despesa, desde que verificada a
inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de
recursos e/ou modalidade prevista na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais.
Seção V - Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 31. Se 0 Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro
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Câmara de Vereatícr^fe
PI. . Rubrica ílm
PROJETO DE LEI 088, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
de 2022, sua programação poderá ser executada até a publicação da Lei Orçamentária
respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a 1/12 (um doze
avos) das dotações para despesas correntes de atividades e 1/13 (um treze avos) quando se
tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária.
§ 1^ Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas
áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da
dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos oriundos de
transferências voluntárias e de operações de crédito, que serão executadas segundo suas
necessidades específicas e a efetiva disponibilidade de recursos.
§ 2- Não será interrompido o processamento de despesas com obras em
andamento, assim entendidas aquelas constantes no Projeto de Lei Orçamentária cuja
execução financeira, até 31 de dezembro de 2022, já tenha ultrapassado 20% (vinte por cento)
do valor contratado.
Seção VI - Das Disposições Relativas ao Regime de Aprovação e Execução das
Emendas Individuais
Subseção I - Disposições Gerais
Art. 32. Toda e qualquer emenda ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos
de lei que a modifiquem, deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei
Municipal n° 3.935/2021 - Plano Plurianual 2022/2025 e com as diretrizes, disposições,
prioridades e metas desta Lei.
§ 1^ Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3° do art. 166 da
Constituição Federal, as emendas que resultem na diminuição das programações das
despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida.
§ 2- Para fins do disposto no § 3°, inciso I , do art. 166 da Constituição Federal,
serão consideradas incompatíveis com as diretrizes orçamentárias estabelecidas por esta Lei:
I - as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos limites
constitucionais mínimos previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do
ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;
II - as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de
sentenças judiciais;
III - as emendas que reduzirem o montante de dotações suportadas por
recursos oriundos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, alienação de
bens e operações de crédito;
IV - as emendas que reduzirem em mais de 20% (vinte por cento) o montante
destinado para despesas de conservação do patrimônio público e para os projetos em
andamento, constantes do Anexo V desta Lei;
§ 3- Para fins do disposto no art. 166, § 8°, da Constituição Federal, serão
levados à reserva de contingência os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou
rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes.
Subseção II - Do Regime de Aprovação e Execução das Emendas Individuais
Art. 33. Sem prejuízo do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do
Município, 0 regime de aprovação e execução das emendas individuais ao projeto de lei
orçamentária atenderá ao disposto nesta subseção.
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■: Câmara (ieVemarf».^
●R. f^ubrica
PROJETO DE LEI 088, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Art. 34. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa,
das programações decorrentes de emendas individuais aprovadas ao projeto de lei
orçamentária, observado, na execução, o limite estabelecido no § 11 do art. 166 da
Constituição Federal.
§ 1- Considera-se equitativa a execução das programações que atenda, de
forma objetiva, igualitária e impessoal, as emendas apresentadas, independentemente da
autoria.
§ 2- Caso as emendas de que trata esta subseção contemplem recursos para
entidades privadas sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições, os autores deverão
indicar, quando necessário, na forma e prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, os
beneficiários específicos e a ordem de prioridade para efeito da aplicação do disposto no § 1°.
§ 3° Ressalvada a ocorrência de impedimentos cujo prazo para superação
inviabilize reconhecimento da despesa até o final do exercício, a obrigatoriedade de execução
orçamentária e financeira de que trata o caput compreende, cumulativamente, o empenho, a
liquidação da despesa e o respectivo pagamento.
§ 4^ Na ocorrência de situação que determine a limitação de empenhos e
movimentação financeira nos termos do art. 20 desta Lei, a execução orçamentária das
programações orçamentárias das emendas individuais poderá ser reduzida na mesma
proporção.
Art. 35. Para fins de atendimento ao disposto nesta Subseção, o Projeto de Lei
Orçamentária conterá reserva de contingência específica em valor equivalente a 1,2% (um
inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida estimada para o exercício, sendo
0,6% (seis décimos por cento) de recursos livres e 0,6% (seis décimos por cento) de recursos
vinculados às ações e serviços públicos de saúde, a qual deverá ser indicada como fonte de
recursos para a aprovação das emendas individuais.
§ 1^ Para fins de cálculo do valor da receita corrente líquida de que trata o
caput, considerar-se-á a metodologia estabelecida na Instrução Normativa n° 18/2021 do
TCE/RS ou a norma que lhe for superveniente.
§ 25 O valor do limite para apresentação das emendas individuais por autor será
obtido a partir da divisão do montante estabelecido no caput pelo número de vereadores com
assento da Câmara Municipal de Vereadores.
§ 35 É vedada qualquer forma de cessão ou transferência entre vereadores ou
entre bancadas, do limite individual de que trata 0 parágrafo anterior.
§ 45 Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas
individuais do autor que desatender os critérios estabelecidos nesta subseção.
Art. 36. Para fins do disposto no § 13 do art. 166 da Constituição, serão
considerados impedimentos de ordem técnica quaisquer situações ou eventos de ordem fática
ou legal que, enquanto não superados, obstam ou suspendem a execução da programação
orçamentária das emendas, em consonância com as regras e os princípios que regem a
administração pública.
§ 15 Sem prejuízo de outros critérios e procedimentos adicionais que venham a
ser estabelecidos em ato do Poder Executivo, são consideradas hipóteses de impedimentos
de ordem técnica:
I - não indicação, pelo autor da emenda individual, quando for 0 caso, do
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I Câmara de Vereadores
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PROJETO DE LEI 088, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
beneficiário e respectivo valor da emenda, observado o disposto no §2^, do art. 34 desta Lei;
II - não cumprimento pela entidade beneficiária, dos requisitos estabelecidos na
Seção VII do Capítulo IV desta Lei, no caso de emendas que proponham transferências de
recursos sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições;
III - desistência expressa do autor da emenda;
IV - incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou
da ação orçamentária emendada;
V - no caso de emendas relativas á execução de obras ou instalações:
a) incompatibilidade do valor proposto com o custo de aquisição dos insumos
ou equipamentos ou, no caso de obras, com o cronograma físico financeiro de execução do
projeto que permita, no mínimo, a conclusão de etapa útil com funcionalidade que permita o
usufruto dos benefícios pela sociedade;
b) ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão responsável, nos
casos em que for necessário;
c) a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;
d) não comprovação, por parte do órgão ou entidade beneficiada pela emenda,
da capacidade de aportar recursos para manutenção e operação do empreendimento, após a
sua conclusão;
VI - a aprovação de emenda individual que conceda dotação para instalação ou
funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por Lei; ou que implique
na criação de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, da Lei
Complementar n^ 101/2000;
VII - a não indicação, pelo autor, da Reserva de Contingência referida no art. 35
desta Lei como fonte de recursos para as emendas individuais;
§ 2- As dotações orçamentárias relativas ás emendas individuais que
permanecerem com impedimento técnico após 20 de novembro de 2023 poderão ser utilizadas
pelo Poder Executivo como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, na forma
da Lei Federal n^ 4.320/1964.
§ 3- As justificativas para a inexecução das programações orçamentárias das
emendas individuais comporão o relatório de avaliação das metas fiscais do último
quadrimestre do exercício, a ser apresentado em audiência pública na forma do art. 25 desta
Lei.
Art. 37. A identificação, controle e acompanhamento da execução orçamentária
da programação incluída ou acrescida mediante emendas de que trata esta subseção deverão
ser viabilizados através de relatórios extraídos do sistema de execução financeira e
orçamentária do Poder Executivo.
Seção VII - Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção I - Das Subvenções Econômicas
Art. 38. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou
de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer
título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido o disposto
nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar n^ 101/2000.
§ 12 Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal n^ 4.320/1964, a
destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput somente
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poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência a título de
contribuições ou auxílios para despesas de capital.
§ 2- As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o
caput deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 - Transferências a
Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 - Subvenções
Econômicas”.
Art. 39. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei
Complementar n^ 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas instituídos
nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de trabalho e
renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação específica.
Subseção II - Das Subvenções Sociais
Art. 40. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos
dos arts. 12, § 3^, I, 16 e 17 da Lei Federal n^ 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem
fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura,
assistência social, saúde e educação.
Parágrafo único. As subvenções que se destinarem à cobertura de déficits de
funcionamento das entidades mencionadas no caput deverão ser autorizadas por lei
específica, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n- 101/2000.
Subseção III - Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 41. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente
será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:
I - estejam autorizadas em lei específica, que identifique expressamente a
entidade beneficiária;
II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária; ou
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração
Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de
diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Art. 42. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a
título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de
que trata o art. 12, § 6-, da Lei Federal n-4.320/1964.
Subseção IV - Dos Auxílios
Art. 43. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6-,
da Lei Federal n^ 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins
lucrativos que sejam;
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação
básica ou educação especial;
II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e
preservação do Meio Ambiente;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público.
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prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades
beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei
Federal n^ 9.790, de 23 de março 1999, e que participem da execução de programas
constantes no plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com
os objetivos sociais da entidade;
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que
contribuam para a formação e capacitação de atletas;
VI - destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, reabilitação e
integração social e cidadania, nos termos da Lei Federal n- 13.146, de 02 de julho de 2015;
VII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo poder
público como catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações estejam
contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei
Federal n- 12.305, de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal n^ 10.936,
de 12 de janeiro de 2022; e
VIII - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de
assistência social que:
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, risco pessoal e social;
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade
social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à
pobreza e geração de trabalho e renda;
§ 1- No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser
obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na respectiva
etapa e modalidade de educação.
§ 2- No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo
de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas
entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
Subseção V - Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicos para
Pessoas Físicas e Jurídicas
Art. 44. Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a
transferência de recursos prevista na Lei Federal n- 4.320/1964, a entidade privada sem fins
lucrativos, dependerá ainda de:
I - execução da despesa na modalidade de aplicação 50 - Transferências a
Instituições Privadas sem fins lucrativos;
II - estar regularmente constituída, assim considerado:
a) no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por
meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, admitida a redução deste prazo por ato
específico do Poder Executivo na hipótese de nenhuma pessoa jurídica de direito privado sem
fins lucrativos atingi-lo;
b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
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contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
III - ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente
recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de parceria,
contrato ou instrumento congênere celebrados;
IV - inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos
últimos 05 (cinco) anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre
recurso com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados os débitos ou
reconsiderada a decisão pela rejeição;
V - não ter como dirigente pessoa que:
a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1-,
inciso I, da Lei Complementar n^ 64, de 12 de janeiro de1990;
c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou
instrumentos congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08
(oito) anos;
d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício
de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal n- 8.429, de 02
de junho de 1992, alterada pela Lei Federal n° 14.230, de 25 de outubro de 2021.
VI - formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados
formalmente o cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico aplicável á
espécie, além da emissão de pareceres do órgão técnico da Administração Pública e do órgão
de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública acerca da possibilidade de
celebração da parceria.
Parágrafo único. Caberá a Secretaria Municipal de Fazenda verificar e declarar
a implementação das condições previstas neste artigo e demais requisitos estabelecidos nesta
seção, comunicando á Unidade Central de Controle Interno eventuais irregularidades
verificadas.
Art. 45. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma
de subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de recursos
financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja expressão monetária
será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento.
Art. 46. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, sujeitar-se-ão á fiscalização da Administração Pública e dos conselhos de
políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos
para os quais receberam os recursos.
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de
parceria, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter
atualizadas na internet relação das entidades privadas beneficiadas com recursos de
subvenções, contribuições e auxílios, contendo, pelo menos:
I - nome e CNPJ da entidade;
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II - nome, função e CPF dos dirigentes;
III - área de atuação;
V - endereço da sede;
V - data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou
instrumento congênere;
VI - valores transferidos e respectivas datas.
Art. 47. As transferências de recursos de que trata esta Seção serão feitas por
intermédio de instituição financeira oficial determinada pela Administração Pública, devendo a
nota de empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo convênio, termo de
parceria, ajuste ou instrumento congênere, observado o princípio da competência da despesa,
previsto no art. 50, inciso II, da Lei Complementar n^ 101/2000.
Art. 48. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições
e auxílios de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será
realizada observando-se os seguintes preceitos:
I - depósito e movimentação em conta bancária específica para cada
instrumento de transferência;
II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça
crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Em sendo formalmente demonstrada a impossibilidade de
pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência bancária, o
convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá admitir a realização
de pagamento em espécie, desde que a relação de tais pagamentos conste no plano de
trabalho e os recibos ou documentos fiscais pertinentes identifiquem adequadamente os
credores.
Art. 49. Não se aplicam as disposições desta seção os recursos entregues a
Consórcios Públicos mediante contrato de rateio, nos termos regulados pela Lei Federal n￾11.107, de 6 de abril de 2005, e pelo Decreto Federal n^ 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Seção VIII - Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 50. Observado o disposto no art. 27 da Lei Complementar n- 101/2000, a
concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas fica
condicionada ao pagamento de juros não inferiores a 12% (doze por cento) ao ano, ou ao
custo de captação e também às seguintes exigências:
I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
11 - pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
III - formalização de contrato;
IV - assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões,
taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
§ 1^ No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias, para
a concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas que:
I - desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental;
II - integrem as cadeias produtivas locais;
III - empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à exigida no
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art. 110 da Lei Federal n- 8.213, de 24 de julho de 1991;
IV - adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros;
§ 2^ Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento
dos empréstimos e financiamentos de que trata o capuf deste artigo;
§ 3- As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos,
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de
autorização expressa em lei específica.
Capítulo V - Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 51. A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para pagamento da dívida
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 52. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição
da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou
autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167,
inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
Capítulo VI - Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Art. 53. No exercício de 2023, a concessão de vantagens, aumento de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras,
bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e
Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 6° dessa Lei, deverão obedecer
às disposições deste capítulo e, no que couber, a Lei Complementar n° 101/2000.
Parágrafo único. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de
projeção de suas propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa
com a folha de pagamento do mês de agosto de 2022, compatibilizada com as despesas
apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais com efeito financeiro em 2023,
inclusive a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e o crescimento
vegetativo.
Art. 54. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da
Lei Complementar n^ 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo deverá observar as prescrições da Instrução Normativa n- 18/2021 do TCE/RS, ou
a norma que lhe for superveniente.
Art. 55. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6- da Constituição
Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao
Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos
cargos e empregos públicos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto
neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 56. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das
medidas relacionadas no artigo 169, § 1-, da Constituição Federal, desde que observada a
legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei
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Complementar n- 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16, 17 e 21 do
referido diploma legal, fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar
contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV - prover cargos em comissão e funções de confiança.
§ 1- Também estão autorizadas as seguintes ações, relacionadas com a política
de pessoal da Administração Municipal:
I - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais,
mediante a realização de programas de treinamento;
II - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais,
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
III - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura,
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte e segurança no trabalho.
§ 2^ No caso dos incisos I, II, III e IV do caput, as exposições de motivos dos
projetos de lei ou, quando for o caso, os procedimentos administrativos correspondentes,
deverão demonstrar, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n^ 101/2000, as
seguintes informações:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam
entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos nas
despesas com pessoal e o seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida
estimada;
II - declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e
financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser indicadas as
naturezas das despesas e as categorias de programação da Lei Orçamentária Anual que
contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos
remanescentes.
§ 3^ As estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declaração do
ordenador de despesas para o aumento dos gastos com pessoal, terão validade de 03 (três)
meses contados da data da sua elaboração, devendo tais documentos ser reelaborados na
hipótese de não ser praticado, dentro deste prazo, o ato que resulte aumento da despesa com
pessoal.
§ 4- No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo,
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição
Federal.
§ 5- Os atos que provoquem aumento da despesa de que tratam os incisos I, II,
III e IV do caput serão considerados nulos de pleno direito, caso não atendam ás exigências
previstas nos incisos I e II do § 2-.
§ 6^ As disposições deste capítulo aplicam-se no que couber ás proposições
legislativas relacionadas com o aumento de gastos com pessoal, inclusive de cunho
indenizatório, que não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores à sua
entrada em vigor ou á plena eficácia da norma.
§ 7° Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro,
atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente
declaratório bem como as despesas irrelevantes, até o valor estabelecido no art. 15, § 2° desta
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lei.
Art. 57. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta
e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da
Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de
horas extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações
emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como:
I - as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra
alternativa possível.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva
competência da autoridade competente, mediante solicitação fundamentada do chefe da
repartição, ou de ofício.
Capítulo VII - Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 58. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do Projeto de
Lei Orçamentária á Câmara Municipal de Vereadores;
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação
tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados á Câmara Municipal de Vereadores até
a data de apresentação da proposta orçamentária de 2023, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício
do poder de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e á justiça
social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 59. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art.
57, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos
estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na
programação da despesa, mediante Decreto.
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PROJETO DE LEI N? 088, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Art. 60. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de trabalho e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes
de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da
dívida ativa, devendo esses benefícios serem considerados nos cálculos do orçamento da
receita.
§ 1- A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício fiscal de natureza
tributária ou não tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá
da realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se
adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base
de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas
em valor equivalente.
§ 2- Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito
do disposto neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos que são
objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da Constituição
Federal, em percentual que supere a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 32 Não se sujeitam ás regras do § 12 a homologação de pedidos de isenção,
remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.
Art. 61. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal n^ 5.172, de
25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e 0 inciso II, do § 32 do art. 14, da Lei
Complementar n2 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
Capítulo VIII - Das Disposições Gerais
Art. 62. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar n2
101/2000, fica 0 Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para 0
custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o
atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária,
tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente,
alistamento militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico￾social.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual, ou seus créditos adicionais, deverão
contemplar recursos orçamentários suficientes para 0 atendimento das despesas de que trata
0 caput deste artigo.
Art. 63. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, 0 Poder Executivo
deverá atender ás solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Vereadores, relativas a informações
quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias á análise da proposta
orçamentária.
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PROJETO DE LEI 088, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Art. 64. Em consonância com o que dispõe o § 5- do art. 166 da Constituição
Federal e o art. 126 da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem â Câmara
Municipal de Vereadores para propor modificações aos Projetos de Lei Orçamentária enquanto
não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 65. Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órgão oficial de imprensa,
de forma simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as leis e os decretos de abertura
dos créditos adicionais.
Art. 66. Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e dos
créditos adicionais, nos casos de inexatidões formais.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatidões
formais quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou descrição de
órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, natureza da despesa ou da
receita e fontes de recursos, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade
da programação.
Art. 67. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muorcijsal de rafina irrêa, 25 de agosto de 2022, 62^
da Emancipação.
Valdiraanche
Prefeito Municipal
PREFEITUR.A.MUNICIP.A.L DE SER.AP.INA CORRÊA
Avenicla 25 de .Tulho, 2Ü2, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conèa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
www.serafmacoiTea.rs.gov.br
■;^eNtóteadores\ Cân^ n
PROJETO DE LEI N? 088, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto de
lei que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercido financeiro de 2023”,
em atendimento ao artigo 165 da Constituição Federal, combinado com o art. 59, 66 e 123 da
Lei Orgânica Municipal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, enviada pelo Poder Executivo ao
Legislativo, até o dia 31 de agosto de cada ano, é o instrumento de conexão entre o Plano
Plurianual (PPA), e o orçamento anual. Tem a função de estabelecer a ligação entre curto
prazo (Lei Orçamentária) e longo prazo (PPA 2022-2025). A LDO orienta a elaboração da LOA,
fixa as metas e prioridades da Administração Pública, dispõe sobre alteração na legislação
tributária, estabelece metas fiscais, riscos fiscais, e os fatores que podem vir a afetar as contas
públicas.
Na estimativa da receita e despesa LDO, foram utilizados os seguintes
parâmetros: inflação média anual (IPCA), variação do PIB, esforço na arrecadação tributária,
crescimento real das transferências correntes da união e estado, taxa de juros Selic, taxa de
câmbio, crescimento vegetativo da folha salarial, percentual de aumento salarial no executivo e
legislativo, crescimento autônomo de outros custeios e crescimento dos investimentos.
As projeções de receita atingiram o montante de R$ 106.000.000,00 (cento e
seis milhões de reais), sendo R$ 94.100.000,00 (noventa e quatro milhões e cem mil reais)
vinculados á Entidade 01 - Município de Serafina Corrêa e R$ 11.900.000,00 (onze milhões e
novecentos mil reais) vinculados á Entidade 03 - Fundo de Previdência Social do Município de
Serafina Corrêa, servindo de orientação para alocação das despesas nas entidades acima
citadas, bem como na Entidade 02 - Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa,
conforme anexo IV- Metas e Prioridades. Do total Orçado na Entidade 01 - Município de
Serafina Corrêa, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) foram destinados á Reserva de
Contingência, para obrigações a serem cumpridas em 2023, cuja existência será confirmada
somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente
sob controle do Município. Do total orçado na Entidade 03 - RPPS - Serafina Corrêa, R$
5.960.000,00 (cinco milhões e novecentos e sessenta mil reais), foram destinados á Reserva
de Contingência, sendo o montante resultante do Superávit Orçamentário Corrente, diferença
entre receitas e despesas correntes do RPPS.
A LDO é um instrumento de gestão das finanças públicas, sendo um vínculo de
informação sobre a origem de receitas e destinação de recursos públicos, para as áreas de
assistência social, educação, saúde, agricultura, meio ambiente, obras, saneamento básico
entre outros, e deve servir como uma das bases para avaliação da utilização dos recursos
públicos, por parte dos Controles Internos e Externos, e da sociedade em geral.
Informamos que nos relatórios anexos constam todos os demonstrativos
exigidos pela LRF (Lei de responsabilidade Fiscal) apresentando a situação econômica e
financeira histórica do Município, bem como as projeções para os exercícios futuros.
A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício
de 2023, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social do
Município, deve viabilizar o alcance das Diretrizes, Objetivos e Metas declarados no PPA e das
PREFEITURA ML!NICIP.A.L DE SER.\FINA CORRE.A.
Avenicla 25 cie .lulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.I: 88.597.984.0001-80
www.seraTmacoiTea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubdca
PROJETO DE LEI 088, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Metas e Prioridades constantes na presente LDO, priorizando o equilíbrio entre receitas e
despesas; evidenciando a transparência da gestão fiscal; observando o princípio da
publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive por
meio eletrônico; além de buscar atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados
primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos nos anexos desta lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de agosto de 2022.
<■
lanchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIP.4L DE SERAFINA CÍ3RJIE A
Avenida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Con-èa ■ RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.l: 88.597.984/0001-80
www.serafmacoiTen.rs.gov.br
:veteado!Sâ
Rubnca
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
ANEXO I
a) Demonstrativo 01: Parâmetros utilizados nas estimativas das receitas
e despesas;
b) Demonstrativo 02: Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas
e Pagamento das Despesas (inclusive Restos a Pagar);
c) Demonstrativo 03: Estimativa da Receita Corrente Líquida, conforme
Instrução Normativa n^ 18/2021 do TCE/RS;
d) Demonstrativo 04: Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do
Poder Executivo e Poder Legislativo;
e) Demonstrativo 05: Evolução da Dívida Consolidada Líquida.
f) Demonstrativo 06: Memória de Cálculo do Resultado Primário e
Nominal - Acima da Linha.
PREFEITURA MUNICIPAL OE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-0001 Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 I CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs,gov.br
■ferra tfe oportunidades!
_Cãfnat3 de Vereadore.^
Fl.
Município de Serafina Corrêa _
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
ANEXO I - Demonstrativo 01 - Parãmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
Indicador 2020 2021 2022 2023 2024 2025
INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 4,52% 10,06% 7,89% 4,10% 3,20% 3,00%
VARIAÇÃODO PIB
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL
-3,90% 4,60% 0,70% 1,00% 2,00% 2,00%
12,15% -12,55% 3,54% 1,05% -2,66% 0,64%
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 17,91% 14,95%
8,17%
-8,56% 26,79% 15,64% 11,29%
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DA UNIÃO
6,23% 9,58% 8,69%
1,65%
12,23% 10,27%
22,84% -13,40% -4,47% -5,41% -2,74%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO 6,32% 16,62% -14,59% 2,78% 1,61 % -3,40%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIM. - EXECUTIVO 0,00% 0,00% 1,44% 0,00% 0,00% 0,00%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - LEGISLATIVO 0,00% 0,00% 1,44% 0,00% 0,00% 0,00%
67,92% 76,67%
7,50%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS 41,69% 28,50% 133,58% 92,72%
Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 1,90% 9,15% 13,25% 9,25% 7,00%
Taxa de Câmbio (Média do Ano) 0,00 0,00 5,00 5,04 5,05 5,02
1 - Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores
correntes e constantes, de acordo com sua pertinência, ou não com as origem/espécie/rubrica de receita e/ou grupo de natureza
2 - Os percentuais referentes ao IPCA, Variação do PIB, Taxa
Slic e Taxa de Câmbio foram extraídos do "Relatório Focus" divulgado pelo Banco Central do Brasil
de despesa.
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jyomi I72: 2S 906 234,51 3300 OOOODOí J4807«.
3300 00 00 00 00 OuW8 Petpssa» Corroms - Learslatiso XOOCOM .,?,?.T,993.48,
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J87J J84MM.
388227.07 3n512.13 480 000 00 i.aop.». 919 592,40 ..080.«T.3L ..3.3.Q0p0.0q.DpJ0.
. Correrte» - Rtstos a Panar I 112.19 876 883.49
339100 QOOQ 00 OuBi» Dtwtas Corrtrtas - lljTRAORCAr-grjrAsws 38 058.32 3.618 697,
44 40.0040.00.1 DESPESAS DE CAPITAL 34».81ig 448822244 9.743298,81 ●■ruMr^eo 10.4044«g i8.8i8gig
4.440.00404040 IMVB3T1MENTOS 84*4.482,80 18.118.100,40 8.414.g7,a0 64M438,8t 18.486.Tgg
Ifve»|.m4nt08.e. r/hEâtett4 a ^21166.95 I301 266.6j,. ,2 64$M8J »«010»7,75.
176 437. 308 326.14 746 720 09 464 297 00 1204.06 4 4 00 00 00 00 00 . LB»6BtW7
tvaslirnarao» RPP3 4400 00 00 00 00,
Irvettirnertoe -tte> aC.iqai Pagn» 3’493'M 3880803,40
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AMORTCACAO da Oh/PA PÚBICA
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AmartiaoSo 08 DMda ● Letfibl.vc
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.61488.04, .W418..1 ^.000,M. 300400,00 808400,00
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4600 00 00 00 00,
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4 6 00.00 00 00 00 ArrCJtZatâO aaOtng» ■ Kft3lri~< »Pa>!m l*ar.
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RESULTApOOftÇAMEWTARO/,RESBÇ/,A;SiM,R,PPS
RESULTADO OflCAMErjrARC/RESERVA DO RPPS
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6 062 53856
1062»*.4>4je
9 9BB.99 99 99 02
TOTAL DAS DESPES^ 60J10J91.36 i 66.139471,00 í 76.037.366J1 i 98470.277.71 i 106400.600X10 102,716.182,28
S.<l4mt« ComdsKlaa* Piosca -1
Câmara de Vereadores
Fl. RuI
Município de Serafina Corrêa
LEi DE DiRETRiZES ORÇAMENTARiAS PARA 2023
ANEXO i - Demonstrativo 03 - Estimativas para a Receita Corrente Líquida
Apuração Conforme a Instrução Normativa n° 18/2021, do TCE/RS
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias) 102.174.104,28 10S.431.123,98 108.661.332,62
II-DEDUÇÕES
Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio 3.659.626,56 3.700.600,68 3.868.614,25
Compensação Financeira entre Regimes 173.475,44 179.026,66 184.397,46
Rendimentos de Aplicações de ReaPrevidenciários
Deduções da Receita Corrente
Outras deduções
1.000.000,00 1.052.640,00 1.105.903,59
10.576.315,74 10.733.326,01 10.746.706,97
IV - RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVtMÃ{l4H-lll) 89.765.530,64 92,755.710,35
(-) Recursos de Emendas Parlamentares Individuais (código de
natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3110)
200.000,00 206.400,00 212.592,00
V - Receita Corrente Líquida para Fins de Endividamento i 86.564.686,53 89.559.130,64 92.543.118,35
(-) Recursos de Emendas Parlamentares de Bancada (código
de natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3120)
100.000,00 103.200,00 106.296,00
VI - Receita Corrente Líquida p/Despesas com Pessoa I 92.436.822,35
Fonte: Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fíorlllí Software, Unidade Responsável Preenchimento: Contabilidade
86.464.686,53 89.455.930,64 í
"'■âmára de Vereadores
Rubrica I
Município de Serafina Corrêa
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
ANEXO I - Demonstrativo 04 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2023
f PODER EXECUTIVO 2023 2024 2025
48.306.202,54 49.915.884,07 Limite Máximo Legal - 54 % da RCL (alínea "b" do inciso III do artigo 20 da LRF)
Limite Prudencial - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF)
Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso II do § 1° do artigo 59 da LRF)
46.690.930,73
44.356.384,19 45.890.892,42 47.420.089,87
42.021.837,65 43.475.582,29 44.924.295,66
PODER LEGISLATIVO 2023 2024 2025
Limite Máximo Legal - 6 % da RCL (alinea "b" do inciso III do artigo 20 da LRF) 5,187.881,19 5.367.355,84 5.546.209,34
Limite Prudencial - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 4.928.487,13 5.098.988,05 5.268.898,87
Limite de Alerta - 5,40 % da RCL (inciso II do § 1° do artigo 59 da LRF) 4.669.093,07 4.830.620,25 4.991.588,41
Fonte: Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software. Unidade Responsável Preenchimento: Contabilidade
O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Líquida prevista, os limites Legal, Prudencial e de Alerta para as
Despesas com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo.
a) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo, caberá a emissão do
alerta de que trata o inciso II do § 1“do artigo 59;
b) 0 limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado, e de acordo com o
estipulado no parágrafo único do artigo 22 c/c alínea "a" do inciso III do artigo 20, ambos da LRF, e coloca o respectivo poder ao alcance das
seguintes vedações:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6“ do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias,
c) Já quando superado o limite legal, de 6% no Legislativo e de 54% no caso do Executivo, além das vedações previstas no parágrafo único do art. 22
da LRF, o Poder que houver incidido no excesso deverá adotar providências para a eliminação do percentual excedente no prazo e condições
estabelecidas nos §§ 1° e 2° e do caput do artigo 23, e o Município sujeito às restrições dos §§ 3" e 4“ do mesmo artigo, todos da LRF.
i' .-
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C'
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
h5j(^
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
ANEXO I - Demonstrativo 05 - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada Liquida
2020 2021 2022 2023 2024
Exercício Previsão (Saldo
Médio)
l^vlsáo (Saldo
I Médio)
Previsão (Saido
Saldo Reestimativa Médio)
dívida consolidada (I) 203.064.92 1,916.934,97 3.670.067.37 9.976.067.37 9^65.467,37 0,332.579,37
Dívida Mobiliária
283.064,92 1.916.934,97 3.676.067.37 9.976.067.37 9.266,467.37 8.332.579.37 Dívida Confa-atoai (inclusive parcelamentos)
Precatórios posteriores a OS-OS-2000
DISPONIBIUDADES DE CAIXA (H) 11.131.68447 20.4*2.756.14 14.00&.00040 9.990494,40 9411.05341 6.267.1*941
12.037.231,45 21.623.664.53 15.000.000,00 11.220.298,66 10,947;S87.73 7.389.428.B0 Disponibilidade da Caixa Bruta
(-) Restos a Pagar Processados 1.508.814,38 1.000.000,00 1.229.904,26 1.138:934.22: 1.122.279,49
Demais Haveres Financeiros 603.137,20
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (M)«I ●») 110448.489.38) «9.82543147)1 Í10423.932.63) Í14.327.03) 1544.886,15) 2.065430.08
Previsão de comp< lento da RCt com a [Kvkta ConsoHdada Uquída ●0.02% ■0,61% 2,23%
Cronograma Va/ores em RS Anual de Operações de Crédito e de Amortização e Serviço da Dívida
2.020 2.021 2.022 2.023 2;024 2.025
Operações de Crédito / Pagamentos Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão
2.1 ● Operações de Crédito 283.064,92 1.660.487,64 1.929.132,40 6.5«).000.Q0
2.2 Encargos ● Exceto RPPS 3.951,79 31.150,13 50.000,00 200.000,00 215.00040 230.050,00
2.3 Amortizações - Exceto RPP8 209.797,73 88.816,11 250.000,00 300.00040 1.033.86840
Fonte Sistema de Coitabilidade Pública Integrado ● Fionlli Software. Unidade Responsável Preenchimento: Contabilidade
Dívida Pública Consolidada - É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de tituloa, assumidas em virtude de leis, contra tos, convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras doMunicipto, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo
inferior a doze meses tenham constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido induldos.
Liquida - DCL - Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos
Restos a Pagar Processados.
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í￾cu: ;^4G/o
●c^niara de Vereadores
ri. Rubrica
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
ANEXO I - Demonstrativo 06 - Demonstrativo da Memória de Cálculo do Resultado Primário e Nominal - ACIMA DA LINHA
2020 2021 2022 2023 2024 ao2s
RECEITAS PRIMÁRIAS ArrecatfeçSo Arrecadaglo ProjeçSo Prójeçgo PfolegOo Pro]eçSo
72.779.848,56 85.768.335,49 85.072.445,11 91.597.788,54 94.697.797,97 97.914.625,65 Receitas Correntes - Exceto Intraorçameritárlas
96.673,91 654.249,12 1,500.000,00 894.731,26 941.829,92 989.486,51 (-) Aplicações Financeiras em Geral
3.555.486,54 4.585.437,61 1.000.000,00 1.000.000,00 1.052.640,00 1.105.903,59 (-) Aplicações Financeiras do RPPS
(-) Outras Receitas Financeiras
(g) Receitas Primárias Correntes (t)
10.990,18 10.225,25 15.500,00 18.284,76 18.869,88 19.435,97
69416.997,93 89.518.423,93 82456.94541 89.6g4.?72,Sl
1.213.394,36 3.156.583,98 5.925.953,74 7.236.747,53 770.643,45 804.604,95 Receitas de Capital - Exceto Intraorçamentárias
(●) Operações de Crédito
(-) Amortização de Empréstimos
(-) Alienaçlo de Investimentos Temporários e Permanentes
(-) Outras Receitas de Capital - Não Primárias
1=) Receitas Primárias de CapitaM»)
283.064,92 1.660.487,64 1.929.132,40 6.500.000,00
123.313,35 113.120,61 92.000,00 89.465,17 92.328,06 95.097,90
1.382.975^73 3504421,34 647.282,36 678415,39 789507,05
86461.7665S OT.332.(S4,87 93562-77357 96509506,62 RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAIS |HI = i » 69523.714,02 81.901.399,24 ü
2020 2021 2022 2023 2024 2025
DESPESAS PRIMÁRIAS
Paga^nto Pagamento Paito Estimado ProlHio Projeçia Projeçio
SS.204.6S9,13 63.937.052,40 76.145.767,12 82.796.747,72 78.294.112,29 75.295.576,60 Despesas Correntes - Exceto Intraorçamentárias
(●) Juros e Encargos da Dívida
Çg) Despesas Primárias Correntes
3.951,79 31.150,13 50.000,00 200.000,00 215.000,00 230.050,00
SSãQ6aQ7M 83.«)S.902.27 76.095.767,12 82.596.747.72 i
78.079.112,29 75.065526,P
4.676.848,28 6.703.788,91 16.365.100,40 9.637.453,79 10.424.859,57 16.479.457,07 Despesas de Capital - Exceto Intraorçamentárias
(-) Concessão e Empréstimos e Financiamentos
(●) Aquísiç. De Títulos de Capital Já Integralizado
(-) Aquisição de Títulos de Crédito
(-) Amortização da Dívida 88.816,11 250.000,00 300.000,00 809.600,00 1,033.888,00
16.115.100,40
210.841,54
4.466.006,74 6.614.972,80 9.337.453,79 9.615.259,57 15.445.569^^ (=) Despesas Primárias de Capital (V)
DESPESAS PRIMÁRIAS ANTES DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VI = IV V)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PREVISÃO (VII)
DESPESAS PRIMÁRIAS APÓS A RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VIU = VI» VII)
41.444.301.50 87.694.371,86 90.511.09S;67 59.666.714,08 70.520.875,07 92.210.867,52
98.894.201,51 94.611.959,02 97373.634,26
META PE RESULTADO PRIMÁRIO ■ VI») 10J56399341 11.380.524.17 1- S.749.101Á17 I- 8362.2^641* tiÃígMS |- 1.064^T>#
2020 2021 2022 2023 2024 2025
JUROS E ENCARGOS ATWOS {Variações Patrlmoi Proieç8o
2.095.390,10
Saldo Saldo Saldo PfSi^ ProjecSo
SOMA DOS 3.655.015,20 672.042,81 1.700.000,00 1,894.731,26 1.994.469,92 JUROS E ENCARGOS ATIVOS (X)
2020 2021 2022 2023 2024 2025
JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (Variações Patrimoniais Dlmlnutlvas) Saldo Saldo Saldo PralsjSo ProjeçSo ProjeçSo
SOMA DOS 11.281,39 107.955,40 50.000,00 200.000,00 215.000,00 230.050,00 JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XI)
RESÜLTADONOMtNAL 530,284,46 801.012,46 - ACftdA OA UNHA |X|Í«IX » X > XQ 13.900.733,76
Fonte: Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software, Unidade Responsável Preenchimento; Contabilidade
yámara de Verfiarini»c
„ Rubrica
PREFEITURA MUNICIPAL OE
Serafina Corrêa
ANEXO II - METAS FISCAIS
a) Demonstrativos 1 A e 1 B: das Metas Fiscais Anuais de acordo com o
art. 42, § 12, da Lei Complementar n2 101/2000, acompanhado da memória e
metodologia de cálculo;
b) Demonstrativo 2; da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior;
c) Demonstrativo 3: das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
d) Demonstrativo 4: Evolução do Patrimônio Líquido, conforme 0 art, 42.,
§ 22, inciso III, da Lei Complementar n2 101/2000;
e) Demonstrativo 5: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos, em cumprimento ao disposto no art. 42, § 2-, inciso III, da Lei
Complementar n^ 101/2000;
f) Demonstrativo 6; Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com 0
art. 42, § 22, inciso IV, da Lei Complementar n2 101/2000;
g) Demonstrativo 7: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita,
conforme art. 42, § 22, inciso V, da Lei Complementar n2 101/2000;
h) Demonstrativo 8: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado, conforme art. 42, § 22, inciso V, da Lei Complementar n2 101/2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO ORANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 ●- Cx. Postei, 11 - CEP; 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 I CNPJ: 88.597.964/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidadíes!
Câmara de Vereadores
ír. Rubrica
!>*- h.
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCiO DE 2023
AMF ● Demonstrativo 1A (LRF. art. 4», 5 n I
2024 2025
i
NíP>4
V«l(ir
<^stapte
%PiB
(a/PIB)
xlOO
%RCL
(a/RCL)
XlOO
Valor
Corrente
Valor
ConsterÉÉT '
%P\B
(e.PIB)
liOO
{cimíff
Valor
Corrente Especificação
Wè- M. ¥400 jim.
106.294.464.55 96.060.091,73 114.60%
104.05%
Receita Total 106-OOQ.QOO.QO 101.825.168.il 122,17% 102.716.182.25 95.611.128.10 114,43%
93.362.773.57 86.904.710.71 104.01% 96.509.306.62
95.769.799.56
25.010.369.56
90.332.054.87 86.774.308.23 104,11% 87.217.080.28 Receitas Primárias (I)
Receitas Primárias Corrertes 89.664.772,51 86.152.519.22 103,37% 92.684.458.18 86.273.315.55 103.25% 86.575.886.85 103.28%
22,94% 22.390.655.30 22.602.290,76 26,96%
5.311.331,80
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 19.901.671,46 19.117.840,02 20.841.855,34
4.965.407,20 4.943.937,69 5,92% 5.560.848,37 5.025.432.01 6,00% Contribuições
Transferências Correntes i
69,77% i
64.123.305,95 61.597.796,30 64.493.193,70 60.032.089.10 71,85% 64.720.159,20 5S.468.694.18
Demais Receitas Primárias Correntes 451.475,71 0,54% 489.277,37 455.433,22 0,55% 508.422,43 459.469,38 0,55% % ●§
Receitas Pnmárias de Capital 647.262.36 621.789,01 0,75% 678.315,39 631.395,16 0,76% 709.507,05 641.193,43 0,76% IUJ
1O6.O0aQO0.O0 101.825.166.11 122,17% 102.716.182.25 106.294.464,55 96.060.091,73 114,60%
94.611.959,02
95.611.128,10 114,43%
88.067.487,86 105,40% 97.573.634,26 105,19%
73.407.365.65
86.178.931.02 Deepesas Pnftiénas (II »lia)
Despesas Primárias Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes (Primárias)
94.999.232,95
77.666.201,91
113,98%
93,19% ÍJ is
76.439.433,95 h 79,14%
43.976.541.12
71.151.967.45 85,15% 66.339.468.46
41.546.708,23
80.852.598.18 € ●3
43.489.620.26 41.776.772,58 50,12% 45.973.151,03 49,56%
37.362.977.92 35.891.429,32 43,06% 32.462.892,83 30.217.378,96 36,16% 27.434.214.62 24.792.760,23 s 29,58%
o.
8.207.568.66 7,884.311,88 9,46% 8.599.604.05 8.004.754,72 9,58% 14.455.490.95 13.063.669,80 15,58% Despesas Pnmárias de Capital .
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primáriat _
Reserva de Contingência (H-a) .
Rearftado Pritnéfio (ll()« n-in ' ^ ■■ 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) _
3 ti 2.655.333.66 2.471.659,87 2,96% 2.646.239,07
7.062.538,59
2.874.034,66 2.760.840,21 s 3,31% 2.393.258.10
6,02% I I
6.960.000,00 6.685.678,96 6.917.567.16 6.439.085.82 7,71% 6.382.534,66 7,61%
8.56a.14a.64 - 8.224.924,73 -9,87% 1.249.185,45 1.162.777,16 -1,39% - 1.064.327,63 961.850,74 -1,15% Sí & é
o 1.893.639,20 ü
1.694.731,26 1.820.106,88 2,18% 1.994.469,92 1.856.509,02 2,22% 2.095.390,10 2,26%
0,23%
li
Juros. Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 215.000,00 200.128,08 0,24% 230.050.00 207.900.05 0,25%
Resultado Notránai ● (Vn- {IV - V)>
Divida PObtica Consolidada
200.000,00 192.122,96
I
6.867.415,38 530.264.46 493.603,78 0,59% 801.012,46 723.888.41
O
9.976 067.37 9 583.157,89 11,50% 9.266.467.37 10,32% 6.332.579.37 7.53Q.291.83
Divttte ConsoHdada Uquida 14.327.03 13.762,76 -0,02% 544 586.15 506.916,19 -0,61% 2.065.430.06 1,866.563.81 2,23%
Receitas Pnmánas advindas de PPP (VII) 0,00% 0,00% 0,00%
0,00%
0,00%
Despesas Pnmárias geradas por PPP (VIII) -
0,00% 0,00%
Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII VIII) I ● T
Fonte: Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software. Unidade Responsável
0,00% I 0,00%
Contabilidade
Conforme o Item 02.00.02.01 do Manual dos Demonstrativos Fiscais, as METAS FISCAIS representam os resultados a serem alcança dos para variáveis fiscais visando atingir os objetivos desejados quanto à trajetória de endividamento
médio prazo. Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da condução da política fiscal para os
próximos exercidos e servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 - as receitas primárias correspondem às receitas Escais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capita I. excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos e
outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação de Investimentos permen entes e temporários;
2 -as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com Juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de capital integralízado e as despesas com concessão de empréstimos com
no
retorno garantido.
3-0 resultado primárioAClMA DA UNHA correspondeà diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município, ressaltando-se que, para fins de equilíbrio formal entre
previstos, e de acordo instruções do Item 03.06.05.01 do Manual dos Demonstratívbos Fiscais, os valores projetados da Reserva de Contingência estão sendo somados às despesas primárias.
valores
4-0 resultado nominal que, para fins do Anexo e avaliação das metas fiscais deve ser calculado pelo critério ACIMA DA LINHA foi obtido a partir do
passivos, representado a variação do estoque da divida;
apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas em virtude da realização de operações de crédito
para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a
execução do orçamento
6 - a dívida Consolidada Líquida - DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos
ado ao resultado da comparação entre os juros ativos e
5 - a dívida pública consolidada é o montante
que houverem sido incluídos;
valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Premissas e Metodologia Utilizadas:
1 ● Os parâmetros macroeconômicos utilizados
corrente e
últimos três exercícios (2019,2020 e 2021) e os valores reestímados para o exercício atual (2022), além das premissas consld eradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo,
do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetatívo e aumento real, quando cabível, das despesas de custelos. Quanto
a estimativa de crescimento real dessas despesas em nivel que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precípuamente, a co nclusâo dos projetos em andamento demonstrados no Anaxo V. Asseguraram-se, ainda, os recursos para
pagamento das obrigações decorrentes de Juros e amortização da dívida pública.
3 - No tocante às despesas
Os demonstrativos 03 e 04 demonstram, respectívamente, as projeções para a Receita Corrente Líquida e Limites para os Gastos com Pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo.
4 ● Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências constitucionais e legais
acompanham o ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2023,2024 e 2025, considerou -se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de 1 %, 2 % e 2 % e das taxas de inflação (IPCA),
de 4,10%, 3,20% e 3,0%, respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil.
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o§ 3«, do art. 1« da Lei Complementar n» 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal,
inclusive as
6 ● Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a
manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 29 da LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou durante o exercido de 2023.0 resultado nominal
reflete a variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas. A memória de cálculo do Resultado Primário e No minai pelo critério acima da linha está especificada no demonstrativo 06 do anexo I.
7- Na estimativa do montante da divida consolidada, utílízou-se, como parâmetro de correção a previsão da média anual para a taxa de juros SELIC, de 9,25%, 7,50% 7%, segundo informações do sitio do Banco Central do Brasil.
8 ● Já na apuração do montante da dívida liquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados ievandose em consideração o provável saldo existente em 31/12/2022, projetando-se os valores futuros com base nos
percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
9 - Isso posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas para o ano de referência da LDO, os números mais representativos no contexto das projeções;
9.1 ● A receita total estimada para o exercido de 2023, consideradas todas as fontes de recursos é de R$ 106.000.000,00, a preços correntes que, deduzidas das receitas financeiras, representadas pelos Rendimentos das Aplicações
Financeiras, das resultantes de Operações de Crédito, das Alienações de tnvestimentose das resultantes de Amortização de Em préstimos Concedidos e ainda a dedução das receitas intraorçamentárías, resultam numa Receita
Primária de R$ 90.332.054,87.
9.2-As despesas do Município foram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, ampliara capacidade própria de investimentos, sem comprometer o equilíbrio
financeiro. Assim, consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista em RS 106.000.000,00. Deduzindo -se as despesas financeiras
e Financiamentos, a Amortização da Dívida Publica, e, ainda, as despesas intraorçamentárías, tem-se que
detalhamento das projeções da receita e despesa.
9.3 - Cotejando-se o valor previsto para as receitas e despesas primárias
comportamento das variáveis macroeconômicas, ou na hipótese de frustração de arrecadação, a meta poderá
10 - Em relação ao estoque da dívida,
na Demonstrativo 05 do anexo I.
elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são re lacionados no > 01 do Anexo I. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda
valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos
índice de Inflação, crescimento do PIB, ampliação
investimentos, além da inflação, considerou-se
pessoal, específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Const ítuição, o crescimento vegetatívo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis inflacionários.
amentárías.
I na Portaria STN n9924/2021. Os resultados primários previstos para os três exercícios slo considerados suficientes para
juros e encargos da dívida, mais as despesas com Concessão de Empréstimos
despesas primárias para 2023 foram previstas em R$ 98.894.201,51. O demonstrativo02 do Ar»xo02 evidencia o
valores correntes, chega-se à mela de resultado primário de 2023 que foi inidalmente prevista em R$ -8.562.146,64. Ressaltamos que, a depender do
alterada, conforme expressa previsão do art. 2» da LDO.
corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amorti zações e das liberações a serem realizadas no respectivo período, estando os valores evidenciados
>drrt?jfá ijie Vereadorv^s
^'1. Rubrica
«2 A
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÂRiÃS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS - RPPS
EXERCÍCIO DE 2023
AMF - Demonstrativo 1B (LRF, art. 4°. § 1°) R$1.00
2024 JÊ2É
Vator
Ccnsianta
2023
;'CoiT»nto
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;! .● ConrenJ
Valoc .
Constante
% PIB
(b / PÍB)
x10Q>
Valor
ESPECIFICAÇÃO Corrente: GonsMmN ' (c/PIB)
M. xlÇO. <b) xlOO
Receita Total RPPS . 11.900.000,00 11.431.316,05 12.078.288,12 '11:242:812:25" 7,60 11.413.380,52
Receitas Primárias RPPS (I) 10.900.000,00 10.470,701.25 11.025.648,11 10.262.985,16 11.523.474,01 10.413.956,88
ili Despesa Total RPPS; 11.900.000,00 11.431.316,05 12.078.288,12 11.242.812,25 íls 12.629.377,60 11,413.380,52 £ s
11.900.000,00 12.078.288,12 12.629.377,60 11.413.380,52 i
11.431.316,05 11.242.812,25 1! Despesas Primárias RPPS (II)
Resultado Primário RPPS (1-II) 960.614,80 S. 1.052.640,00 979.827,09 Q. O -1.105.903,59 ●999.423,63
Fonie: Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fioriili Software. Unidade Responsável Preenchimento: Contabilidade
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando 0 acompanhamento individualizado
do resultado primário do Tesouro Municjpal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimentodas metas fiscais. A metodologia e os conceitos são
idênticos aos utilizados para a elaboraçao do anexo de metas fiscais (consolidado).
CLaj
í:
Çãmata de Vereadores
Rubrica
^0 ^
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
exercício de 2023
ANEXO II AMF - Demonstrativo 2 (LRF art. 4°, 82°, inciso I) R$ 1,00
l-Metas Previstas I ll>Metas Realizadas
Variação ém em
ESPECIFICAÇÃO: %PIB %RCL %PIB %RCL
2021 (a) 2021 (b) Vator (c) - (b-a) fç/a),x,100
Receita Total 75.600.000.00 96,77% 94.310.386,18 120,72% 18.710.386,18 24,75%
Receita Primárias (I) 81.901.399,24 104,84% 14.584.863.80 21,67%
Despesa Total
Despesa Primárias (II)
67.316.535,44 86,17%
75.600.000,00 96,77% 76.037.366,31 97,33% 437.366,31 0,58% 1
tio T￾o P u.
c o o
63.052.045,21 80,71% 70.520.875.07 p 90,27%' 7.468.829,86 11,85%
T3 7.116.033,94 166,87%
Resultado Primário (Ní) 11.360.524,17 14,57%
Resultado Nominal
4.264.490.23 5,46%
o P ti.
|S|
m
6.747.479,79 11.944.611,58 5.197.131,79 77,02% ; 8,64% 15,29%
Dívida Pública 533.811,40 -21,78%
Consolidada
.E o o
Isi
S eI
2.450.746,37 3,14% 1.916.934,97 i, 2,45%
Dívida Consolidada 16.469.664,73 800,99%
Liquida 3
Fonte: Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software, Unidade Responsável Preenchimento: Contabilidade
2.056.166,44 -2,63% 18.525.831,17 -23,71%
IValor da Receita Corrente Líquida de 2021 IM 78.122.902,681
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercido de 2021, incluindo análise dos
fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no art. 4®,§ 2s, inciso I da LRF.
Avaliação cfe. metas da Lei Orçamentária Anual,
Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercido financeiro de 2021
(art. 92, § 42 da LRF), o resultado primário, ficou em R$ 11.380.524,17, valor superior à meta estabelecida para o ano, que era de R$ 4.264.490,23.0
desempenho verificado demonstra que o ingresso das receitas primárias (não financeiras) foi capaz de suportar o total das deqzesas primárias (não
financeiras) do exercido.
A divida consolidada totalizou R$ 1.916.934,97 valor inferior ao saldo de R$ 2.450.746,37 estimado para o exercício. No anexo de metas fiscais, que
acompanhou a LOA para 2021, estipulou-se o montante da divida fiscal liquida em R$ -2.056.166,44. Contudo, os resultados efetivamente apurados e
especificados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e avaliados ao final daquele exercido apontam que o estoque dadivida, atualizado
em dezembro daquele ano era de R$ -18.525.831,17.
Uaj^deVfer^or^s
Rubrica
Município de Serafma Corréa
LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2023
ANEXOU AMF-D< ●ativo 3 (LRF, art.4*. §2», incito II) R$ 1,00
VALORE A PREÇOS CORRENTES
2020 2021 Variação % 2022 Variação % 2023 Variação % 2024 Variaçao% 2025 Variação %
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 75.600.000,00 94.100.000,00 24.47% mm. Mm
m
75.438.197,32 0,21% 12.85%
Mm Mmmm.
108:264.464.55
Receitas Primárias (I) 65.912.807,56 67.316.535,44 2.13% 84.151.282,70 25.01% im.
Despesa Total 75.438.197,32 75.600.000,00 0^ 94.100.000,00 24,47% 106: mm 90.124.350.00 Si. Mm 64.611658,52 Mm ■SS.4t%
69.013.440.32
3.100.632,76
Despesas Primárias (II) 63.052.045,21 -6.64% 42,94%
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
4.264.490,23 -237,54% - 5.973.067,30 ●240.07% úâm 6.747.479,79 ●317,64% - 4.872.527,90 172,21% mmM mmM. S1^05%
8.678.067.37
3.100.362,76
120.56% ■mm
.430.56
-rmssa.
-479,27%
Divida Pública Consolidada 6.856.580,50 2.450.746,37 -64,26% 4.522.684,96 84,54%
Divida Consolidada Liquida 3.019.914,82 2.056.166,44 ●168,09% 3.482.217.01 69.35% 14:327.63 544:566,15 370111%
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2020 2021 Variação % 2022 Variação % 2023 Variação % 2024 Variação % 2025 Variação %
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
!r7r!Kriían*KTT^ia*iani:''«ia«KtF^
-íf'*""’--;r
68.281.421,67 73.383.608,97 7,47% 90.324.436.48 23.0_8%
65.343.171,66 3.00% BB^!;g57g!^Tn
10.32%
Receitas Primárias (I) 80.774.892,21 23,62%
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
R Primário fl -11}
Resultado Nominal
e
63.438.698.33
66.519.191.84
66.422.945,45
73.383.808,97 90.324.436,48 23,06% mmmmmÊÊi^sESímm
61.203.693,66 86.506.302,94 41.34%
4.139.477.99
6.549.679,47
●236,71%
-319.46%
2.984.247.12 - 5.733.410,74 -23e.5i%
2.984.247,12 4.677.028,13 -171,41%
6.599.211,26 2.378.903,49 -63,95% 4.341.221,89 62,49%
2.906.55M2
Divida PúPlica Consolidada m.
Divida Consolidada Liquida 1.995.890,55 -166,67% 3.342.500,49 67.47%
Fonte: Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software, Unidade Responsável Preenchimento: Contabilidade
Conforme o Manual dos DEmonstrativos Fiscais da STN, o objetivo do Demonstrativo é dar transparência ãs informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercidos seguintes, para
uma melhor avaiiação da política fiscal, de forma a permitir a anáiise da política fiscai em uma iinha do tempo, combinandoexecução passada e
perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. Assim, são demonstradas as metas fiscais previstas para o exercido da LDO (2023), em comparação com as estabelecidas para os três exercidos
anteriores (2020, 2021 e 2022), bem como para os dois seguintes (2024 e 2025), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras. R
Divida Pública Consolidada e Divida Consolidada Liquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4°, § 2°, inciso II, da LRF.
árío. Resultado Nominal,
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal, Divida Consolidada e Divida Consolidada Liquida de 2020, 2021 e 2022 foram atualizados pelas respectivas
Leis Orçamentárias Anuais, de onde foram os dados.
Já em relação às previsões para os exercidos de 2023, 2024 e 2025, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para o estabelecimento das
metas explicitadas no Demonstrativo 1 - de Metas Anuais, evidenciando assim a sua consistência.
c. L-:-' C4“.'3
jSâmara de Vereadores
Fl. Rubrica
IVIunicípio de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERC CIO DE 2023
ANEXO II AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, §2°, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
Patrimônio/Capital 104,56%
Reservas
Resultado Acumulado
67.315.973,35 82,54% 68.763.573,43 102,15% 71.900.776,01 1
0,00% 0,00% 0,00%
14.234.882,47 1 17,46% (1.447.600,08) -2,15% (3.137.202,58) -4,56%
Ajustes de Exerc.Anteiores 0,00%
TOTAL
0,00% 0,00%
81.550.855,82 100,00% 67.315,973,35 100,00% 68.763.573,43 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - 2021 % 2020 2019 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
1.439.298.40 7.850,00 -0,06% 1 18335,01% 1.781.028,82 123,74%
0,00% 0,00% 0,00%
(13.043.998,49) 100,06% (1.431.448,40) -18235,01% (341.730,42) -23,74%
Ajustes de Exerc.Anteiores 0,00% 0,00% 0,00%
TOTAL (13.036.148,49) 100,00% 7.850,00 100,00% 1.439.298,40 1 100,00%
CONSOLIDAÇÃO GERAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO A' 2021 2020 % 2019
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
104,96%
0,00%
-4,96% 1
67.323.823,35 98,26%
0,00%
1,74%
70.202.871,83 104,28%
0,00%
-4,28%
73.681.804,83
1.190.883,98 (2.879.048,48) (3.478.933,00)
Ajustes de Exerc.Anteiores
TOTAL
0,00% 0,00% í 0,00%
67.323^,35 70.202.8n.IS
Fonte: Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software, Unidade Responsável Preenchimento: Contabilidade
68.514.707,33 100,00% 100,00% 100,00%
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Liquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO (2019,
2020 e 2021), para fins do disposto no art. 4°, § 2°, inciso III, da LRF.
Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Patrimônio Liquido representa o valor residual dos
ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.
É preciso enfatizar que o Município segue as normas da Lei Federal n° 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas
previstas na Lei Federal n° 6.404/76. Assim, em vez de “Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit
do Exercido".
Ainda, conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2021 com superávit patrimonial.
Câmara cie Vereadores
PI Rubrica
I JIL Â
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇAO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2023
ANEXO II AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, §2°, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2021 2020 2019
SALDOS DE exercícios ANTERIORES A 2019 123,425,31
RECEITAS DE CAPITAL ■
ALIENAÇÃO DE ATIVOS :
Alienaçãp dg Bg.,BS...MÓ3!gjS 1
Alienação de Bens,,,Imóveis
A|.ieo.a.c.ã,ç!,.dg. tntanglysi.ç,;
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienac de Bens
TOTAL È
401.110,00 182.374.76
401.110,00 182.374,76
401.110.00 182.374.76
4.651.63 564.12 1.554.15
.
405.761,63 182.938,88 124.979,46
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS I^CÜRSOG DA AL ENAC/'’’ DE ATIVOS
●i' 2021 2020 2019
DESPESAS DE CAPITAL 165,599,26 10.550,90 121.510,56
Investimentos 165.599,26 10.550,90 121.510,56 T
inversões Financeiras
Amortização da Dívida ^
DESPESAS COijtRENTES DOS REGIMES DE tReviD ^
Regime Geral de Previdência Social - ã; i tfí*
m
Regime Próprio dos Servidores PüblicoSí'-
TOTÃL ^ 165.599,26 10,550,90 121.510,56
SALDO FINANCEIRO SIS li
416.019,25 175 856,88 3.468,90
Fonte: Sistema de Contabilidade Púbiica Integrado - Fiorilli Software, Unidade Responsável Preenchimento: Contabilidade
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a
alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2019, 2020 e 2021).
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita pelo
art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de
bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos
regimes de previdência, geral e próprio dos servidores públicos.”
Obs: Diferentemente dos outros exercícios, para a LDO 2023 o presente anexo considerou as informações do SCPI, pois no
anexo XI do RREO não constam os rendimentos de aplicações financeiras contabilizados na natureza de receita
2.9.9.0.00.1.x.02,00.00 Remuneracao de Depósitos Bancários.
)
Câmara de Vereadores
PI Rubrics
Município de Serafina Corrêa
LEi DE DIRETRIZES ORÇAMENTÀRiAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCiCIO DE 2023
ANEXO II AMF ● Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") Rn:õõ
RECEITAS E DESI»ESAS PREVIOENCtÁRtAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
1 PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIARIAS * RPPS 2019 2020 2021
RECEITAS CORRENTES 0) 12.993.568,48
Receita de Contribuições dos Segurados
13.186.942.64 12.586.778.57
1.849.038,93 2.846.650,46 2.907.659,19
Ativo 1.791.955,39 2.775.807,65 2.865.420,85
Inativo 57.083,54 70.842,81 42.238,34
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais 3.601.136,05 5.877.802,95 5.356.181,96
Ativo 3.581.804,46 5.842.511,82 5.286.886,27
Inativo 19.331,59 35.291,13 69.295,69
Pensionista
Receita Patrimonial 7.490.687,73 3.555.486,54 4.585.437,61
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 7.490.687.73 i 3.555.486,54 4.585.437,61
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 246.079,93 í
144.289.72 306.838,62 L i
Compensação Previdenciária entre os regimes 211.023,61 144.289,72
Aportes Periódicos para Amoitizacao de Déficit Atuarial do RPPS (tll*
Demais Receitas Correntes
139.578.84 i
35.056,32 167.259.78 i
RECEITAS DE CAPITAL {IIQ ' "
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCJÁRIAS RPPS ■ «V) «(14 Hl - l\j 13,186.942,64 12,586.778,57
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2019 2020 2021
Benefícios-civil 3.744,734>1Z 3,392.967,96 i 3.880.318,77
Aposentadorias 2.572.609,79 2.939.170,51 3.341.744,00
Pensões 445.181,87 453.797,45 538.574,77
Outros Benefícios Previdenciários 726.942,46
Outras Despesas Previdencfárias 371.821,61
371.821,61
354.552,07 379.154,12
Compensação Previdenciária entre regimes 354.552,07 379.154,12
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS RPPS(V) 4.116.555,73 3.747.520,ÍH 4.291.542,69 lÃ
RESULTADO PREVIDENCíARIO (VINCIV-V| 9,07038631 I 8.839.25834 I 8,702.025,791
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2019 20») 2021
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
2019 2020 2021
5.282.866,85 5.961.692,50 6.455.878,68
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIPENCIjMtiO DO RPre 2019 «120 2021
Plano de Amortização ● Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização ■ Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
1.426.356,28 2.704.472,88 2.452.935,12
BENS £ DIREITOS DO RPPS 2019 202Q : 2021
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
42.000,00
67.425.078,36 76.184.142,92 81.024.992.82
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
RECEITAS CORRENTES
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESASDAADMINISTRAÇÃO^RPPS 
DESPESAS CORRENTES (XIII)
DESPESAS DE CAPITAL (XIV)
TOTAL DAS DESPESASDA ADMINISTRAÇÃO RPPS QCVl» (X»t» Xivf^
42315,51 51.36339 52.604,94
42.915,51 43.513,89 52.604,94
7.850,00
42.915,51 51.363,89 52.60434
RESULTADO DA ADMÍNISTRACAO RPPS tXVII g (>fll - XV| -4231S31 51;363,89 ^2,604,94
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DOS SEHVIOCKIES
Saldo Fbianceifo
do ExercRto
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdstciário Receitas
EXERCÍCIO Previdenciárias
(d) g (d E»Bfdefo Anterior)
83.302.865,90
íb)
2.235.873,08 i
2022 7.811.863,03 5.575.989,95
2023 6.843.974,19 5.204.774,88 1.639.199,31 84.942.065,21
2024 6.811.766,53 4.985.108,27 86.768.723,47
5.046.600,01
1.826.658,26 1
2025 6.488.047,67 1.441.447,66 88.210.171,13 í
2026 6.186.482,77 5.144.407,09 1.042.075,68 89.252.246,81
2027 5.930.991,69 5.215.329,20 1 715.662,49 89.967.90930
'(sjissujjq s9 ou) epequsduia esadssp e 9 (ajissuiiq 55 oe gx op) epepinbji essdsdp
e 9 epezjjedj e)j339J e 9J)ua s esadsap ep og5e;op e 9 exiasaj ep ogsjAajd ajjua eâuaja^jp ep ojaiu jod epe^uasaude J9S çjapod ougjDuapjAajd ope^jnsaj 0 Z
'Og5ejnde ap opopad op seugiouapjAajd se^iaoaj sep |e)0) o JodoiOD gjaAap ogu eiiaoaj
essa 'soue (oDup) s Jod 'oiutuiui ou 'sopeande jaaaueouad ujaAap sajjode sassap sajuaiuaAOJd sosjnoaj so anb 8UiLUJa;ap XT0Z/9W Sdl^ eue;jOd e 00103 x
:V10N
apepiiiqeauoD to^uaoiiqouaajcl idAgsuodsay apepiun
(lZ/2T/Te 9seq ejep ujoo [euernv oeSeneAv ep oupieiay) |BJBtnv suaturix a ajE/vq^os niuoiy - opBJSaiui eoüqnd apBpmqBiuoD ap BOJaiSjs :aiuod
(Z8'»íl) L0'LUl 9?ÕÊ 960E
(S»'8WZ)
(08'E16E)
(Z»'ÍWS)
TÍ?Ê8fZT
Í0'169'Z
987E»'» 86Y69Z ES'6fr S60Z
7
TE*980Y S8T66-E S0'6i ^603
7 7
TT'OOOTI 09 0ZÍ-S 8i‘ezi C60Z
CSYW91 X9'69X‘8 OVLdl 2602
(22'820-TX)
wiTfsxr
TíTZÕiW
(6t7'606'92)
^L‘6Z9'VZ 88'9S£XX X9'8i2 X602
X0*802SE 66'8XS'SX 62'SOfr 0602
xrx28os fr2'S88‘02 ZS'LÍS 6802
Efr*62T‘T^ 88'9XZY2 6£'Z08 8802
26*8£Q-86 WSZfsÊT fr9'882‘9£ 02'60XX 2802
(S2'X6E’Sfr)
(SS'098‘2S)
9£*8T2€EI 66'068‘9fr Weêrx 9802
TT*0X982X Zfr'9S8‘6S 26'S66X 6802
99'02^’9E2 (0S'«6-22) 6S'í7ES'SZ 60'0297 M02
(2X'E28’06)
ífr^sZõTTxl
(28'S28‘9ETl
(09'26SS9Xj
(82'9XS*86TÍ
(V2'E26‘SE2l
IS6‘820*8£2y
9X*S8E-60E 29'Z92"t76 0S>6£-£ E802
82*85200» Z9'6X»'9XX £Z'£fr£fr 2802
7 T
22*»EE2XS 0S'0Z£2»X 89'»6»-S X802
7
»0‘0X2*6»9 »069»-2ZX »»'9Z8'9 0802
fr9*208»T8 £2'9£0’Z02 S6'6XS-8 6202
26*8TEET0‘X 92'X8£’9»2 20'8S»-0X 8202
99*2»2‘6WT »6'£08-062 66W2X 2202
T9*X2E’22ST (T2'892S2£) XS*»29-0»£ 08'SS£SX 9202
(T2*082'22£)
(92'888'SEW
2E*06S-2S8^X 06'99X‘96£ 6X'98£‘8X 5202
E0*X2£0E2-2 68'X»2’2S» £9'£S8X2 »202
62*652999'2 (»6'T28’66») £S'029S2S 6S'862S2 £202
(22'590’02S)
(S9'S92*9Wl
(X6'922'0£2)
£2*T€T‘99X’£ 28'0££-009 S0'S920£ 2202
00*26T'9£2‘E 92'»90‘289 X9'862'S£ 1202
59*296’28£» etmiLi 8£'2»60» 0202
9S*6£2£TTS (T8'X£6‘028) 92'S6X‘898 S6'£922» 6902
(T6'060‘6X6)
(0T*»TX’520*XÍ
(95'»2£-6EX*x)
(00'222*292*T)
(62'0W)tr6E*T)
(2E*X02‘5£5-Xr
(29*»50’989*T)
WÊxewxT
2£*X2T»£6'5 »£'S6£’£26 £»>0£'»S 8902
82*292‘£58-9 X0'0»2‘280‘X X6'S2X'29 2902
8£*92£‘828-2 X8'6SX-0X2‘X srssTõr 9902
»6'052'2X0*6 2S'99S’2»£‘X 2S'6££*08 5902
»6*226’6220T S6'»88’»8»X 9X'»»8-06 »902
€2*8X0»29XI 9S'SSS-2£9'X 6X'»S£20X £902
7 7
0T*022‘602£I 8»826’008'X 98'£26‘tXX 2902
22*»22’568’»T 82'X2S-S26X 22'809-82X X902
82*28X‘2fr2’9T (£0*2208X0-2) 06'2£S'X9X'2 28'09»‘€»X 0902
T8*fr9r0928T (n*958’66X*2) XX'26£-6S£‘2 00'9£S‘6SX 6502
26*02X09602 (89'8T£-26£*2) S2'602'69S2 2S'068-92X" 8502
09*6£»’2S££2 (09*05£-965‘2) 0»'££6X62‘2 08'28SS6X 2502
02*062'8»6'52 (X0*6X6‘6£8X) 6£'02£900'£ 8£'X0fr’99X‘X 9502
(£5'X0»'866*X)
(26*2ȣ*XSX'2y
X2*602‘882-22 68'X09022£ 9£'002 222'X 5502
»2*0XX’282’62 SX'222-9£»'£ £2'»2»S82'X »S02
99*85»‘8£6X£ (X9*»26*£»£*2) 92'082‘889£ S9'S0£»t£'Y £502
22'££»'282»£ (2X*8fr6-Q»S-2r £8'XS0‘8»6'£ X2'£0X2O»X 2502
6£*X8££289£ (2£'096’£52*2) X»'£9X’S22‘» 60'£02X2»‘X XS02
X2*X»£’22S’6£ (9X*066’2£6*2) £X'0SS-S8»‘» 26'6SS‘2»S'X 0502
28*X££’SXS’2» (28'68S-»26*2) 6S'8»S’88S-» 22'8S6‘£99'X 6»02
69*X26-6£»-5fr (E8'222‘»XX*£) S2'8»X-298-» 26'026‘2»2X 8»02
2S*6»X»55‘8fr (fr0*S62’X£2‘£T 6£'29£-280‘S S£'290XS8X 2W)2
9S*mS82*XS (90'929'0XE£) 0X'222082*5 »0‘9W696*X 9»02
29*020960*55 (X6‘05902fr’£) 02'855*205*5 62*206‘980T 5W)2
£S*X22*9X5‘85 (20*X£SX2£'£) S6'009*995’5 88'690*5»2‘2 »»02
09*252'8£8*X9 (£X'85£'»2£'£) X6‘625 £X2*5 82'X2X-68£‘2 £»02
£2*0X9*29X59 Í6r5W022£) X»'626‘028*5 29*£££'0SS*2 2W2
25*952*££fr*89 (26*820*596*2) 65*085*8X2*5 29*X05*£52T XW)2
6»*S££*86£*X2 (20*95XS82*2) 22*620*222*5 02*£28*X»6*2 0»02
X5*X6»*£8X*»2 (56*»92*2»2*2) 2£*92»*058*5 2»*X9X*80X£ 6£02
9»*952*S26*92 (£E*SES*62»'2) ££*856*892*5 00*£2»*6££*£ 8£02
62*X62*5S£*62 (02*9£5*SX2*2) 69*X8X‘992*5 6»*5W*05S*£ 2£02
66*228*025X8 (89*£9£*»X6*X) 00‘2XX*»69*5 2£*8W622£ 9£02
29*X6X*58»*£8 (82'8£»*262'X) 0€‘»26*222*5 2S*S8»*086*£ 5£02
5»*0£9*222*S8 (£9*80X*66S'X) 2»*25»‘882*S 62*8»£*68X‘» »£02
80*6£2*928*98 (92*692*820X) £X*682*£55*5 2E*6X0*52»*» £€02
W*805*556*28 (82*XX8*606) 00*E26'009'S 22*XXX*X69*» 2£02
(8S'X5X*£02)
7 7
2X*02£*598*88 X5*29£*629*5 £6*5X2*926*» X£02
02*X2»*895*68 (98*2X6*22£) X»'809*66»*S SS*569*X2X*S 0£02
95*»8£*968*68 Wl25*XX2) »5‘68»*865*S 25*896*98£*S 6202
7
85*506*20X06 82'966*6€X 92'X5X*205*S »0‘8»X*2»9*S 8202
0 úh
eouqn^ ■Id
‘i. s9Jopeej0A ejbuíço
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
Í(l.A^
Este demonstrativo, visa a atender o estabeiecido no art. 4", § 2”, inciso iV, alinea "a", da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o qual
determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores - RPPS.O objetivo principal é dar transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu
impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA.
Segundo a Portaria MPS 464/2018, o equilíbrio financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações
dos RPPS, em cada exercido financeiro, ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada dos participante s do sistema
previdenciário é suficiente para custear os benefícios por ele assegurados.
O equiiibrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estim adas e das
obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do sistema ser definidas a partir do
cálcuio atuarial que leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos bene fidos de
responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação.
Nesse contexto, os dados acima apresentados tiveram em como base:
a) 0 Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no último bimestre dos exercidos de 2019, 2020 e 2021; e
b) O Relatório de Avaliação Atuarial com data base de 31/12/21)
G ■ ■ - -- ■
Câmara de Vereadores
iRabrica ~
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO PA RENUNCIA DE RECEITA
exercício de 2023
ANEXO II AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
TRIBUTO MODALIDADE COMPENSAÇÃO
2023 2024 . 2025
IPTU ISENÇÃO CONTRIBUINTE 280.000,00 288.960,00 297.628,80
TAXA - COLETA DE LIXO ISENÇÃO CONTRIBUINTE 35.000,00 36.120,00 37.203,60
IPTU DESCONTO CONTRIBUINTE ;^o.ooo,oo 309.600,00 318.888,00
T/AXA - COLETA DE LIXO DESCONTO CONTRIBUINTE TS0.00Q.00 154.800,00 159.444,00
Desconto - Dedugão da Receita 450.000,00 464.400,00 478.332,00 Vide Obsevação abaixo
total 765.000.00 789.480,00: | I 813.164,40 
Fonte: Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software, Unidade Responsável Preenchimento: Contabilidade
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2022 foram previstos de acordo com informações da Administração tributária
da Prefeitura Municipai
2 - Os valores da renúncia projetados para 2024 e 2025, foram caiculados a partir dos vaiores de 2023, apli
cando-se, sobre eies, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
Inflação para 2024: 3,20%
Inflação para 2025: 3,00%
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os vaiores serão objeto de renúncia fiscal de receita nos exercícios que compreenderão o
triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao
disposto no art. 42, § 22, inciso V da LRF.
O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscai (LRF) que discipiinou a sua apiicação. Como sabido, os entes da federação têm
usado esses institutos como forma de controie dos desequilíbrios econômicos e sociais, e, por isso é tratado em todo o arcabouço jurídico
brasiieiro: constitucional, legal e infralegal.
A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, § 62, estabelece o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido objetivo de
promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11a necessidade de instituição, previsão e efetiva arrecadação
de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal.
Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de renúnda de receita
deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos municipais.
Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14,1, da LRF, o qual determina que
a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais.
Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo aumento de receita,
proveniente da eievação de aiíquotas, ampiiação da base de cóicuio, majoração ou criação de tributo ou contribuição, pojs a compensação
já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas receitas.
C, u .
Câmara de Vereadores
n. Ru
.11
Municipio de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO
exercício de 2023
ANEXO II AMF ^ Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) 1,00
EVENTO . Valor Previsto 2023
Aumento Permanente da Receita (4.545.812,47)
Decorrente de Receitas Tributárias 162.950,06
Decorrente de Transferências Correntes (4.708.762,54)
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (i)
419.149,43
(4.126.663,04)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (l+ll)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
(4.126.663,04)
(2.482.446,88)
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais (1.161.949,76)
Relativas a Outras Despesas Correntes (1.320.497,13)
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V)« (ilI-iV) SEM MARGEM
Fonte: Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software, Unidade Responsável Preenchimento: Contabilidade
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar que não
haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento.
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento permanente
da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato normativo que fixe a
obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida no
art. 4fi, § 2S, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2023 considerou-se o incremento real, ou seja, a
diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas trbutárias e de transferências correntes, no biênio
2022-2023.
Na mesma linha, o aumento permandente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2023, foi calculado
pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2021-2022 nos grupos de natureza de despesa "Pessoal" e
"Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de expansão. Quando negativo (SEM
MARGEM), o resultado apresentado é meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC. Quando for
positivo é indicativo da possibilidade de criação de novas DOCC.
i
í^.
Câmara de Vereadores
Fl.
ANEXO III - DEMONSTRATIVO DE RISCOS
FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA «UNICIPAt DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO CRANDE DO SUL
Avenida i5 de Julho, 202 ■■ Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 í CNPJ: 88.597,984/0001-80 | www.seraflnacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidadesl
i Câmara cie Vereadores
n.
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
exercício de 2023
ANEXO III - ARF (LRF, art 4!, § Z°_) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
Valor ,: Descrição Valor Descrição
Demandas Judiciais
Dividas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS ..
wíS’-
Descrição Valor Descrição Valor
saldo disponível para créditos
adicionais de despesas não previstas ou
orçadas a menor, desde que se
comprove excesso de arrecadação
500,000,00 500.000,00
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
500.000,00 saldo disponível para créditos adicionais 500,000,00
de despesas não previstas ou orçadas a
Cutros Riscos Fiscais menor
SUBTCTAL 1.000.000,00 SUBTCTAL 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00
Fonte: Unidade Responsável Preenchimento: Contabilidade
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas
públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a
ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art, 4°, § 3° da LRF.
valores referente aos PASSIVOS CONTINGENTES, representam a estimativa de possível obrigações em 2023, cuja
existência será confirmada somente em caso de ocorrência de um mais eventos futuros que não estão totalmente sob o
controle do Município da entidade. Também poderão poderão representar possíveis obrigações decorretes de eventos
passados, mas que não estão reconhecidas contabilmente e tampouco contam com previsão de recursos no orçamento
porque é improvável a sua liquidação em 2023.
RISCOS FISCAIS PASSIVOS estão relacionados principalmente aos riscos orçamentários relacionados com a possibilidade da
ocorrência de impactos negativos na execução orçamentária, devido a fatores tais como as receitas previstas não se
realizarem (frustração de arrecadação) à necessidade de execução de despesas inicialmente não fixadas (abertura de
créditos especiais e/ou extraordinários) ou orçadas a menor (créditos suplementares).
1-Os
2 - Os DEMAIS
Câmara áa Vereadores
Fl. Rubrica
5J_M
FREFEiTURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
ANEXO IV - PROGRAMAS, METAS E
AÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORFÉA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP; 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax; (54) 3444.8100 i CNPJ; 88.597,964/0001-80 | www.seraflnacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidacfesf
^ainata ue vereadores
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Av. 25 de Julho, 202 - Centro
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Fl. Rpbrlca
/
X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo Cód. Descrição Classificação:
Finalístico
Encargos Especiais do Município 1 0000 Apoio Administrativo
X Operações Especiais
Público Alvo: indefinido
Objetivo: Liquidaras obrigações.
Justificativa: Organizar as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais co
mo: dividas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
META(S) de Resultado(s)
índice
Recente
índice
Futuro Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
Atendimento das obrigações % Percentual
100 100
Cjjsto Total Estimado para o PROGRAMA 45.150.129,80
L ida: Tipo: 0-Eneargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Orgão 02.10 Encargos Especiais
Unidade 02.10,01 Encargos Especiais
Classificação
Funcional
METAFÍSICA AÇÃO(ÕES) de Governo: Unidade de Medida dos
Produtos
SubFunçâo 2023 Tipo Cód, Descrição Função
0001 Amortização e Encargos da Dívida
Pública 3 28 843 % Liquidar as obrigações 100
3
0002 Sentenças Judiciais e Precatórios 28 846 % Liquidar as obrigações 100
0003 Obrigações Tributárias e Contributivas 28 846 % Liquidar as obrigações 100 3
0005 Amortização do Passivo Atuarial 28 846 % Liquidar as obrigações 100 3
Indenizações, Restituições, Liquidar as obrigações
Contribuições, Multas, DEA, Tarifas e
0006
3 28 846 % 100
3
0020 Despesas com Inativos e Pensionistas 28 846 % Liquidar as obrigações 100
0022 Regime de Previdência Complementar atividade mantida
3 28 846 % 100
Reserva de Indefinido Contingência e Reserva do
RPPS
9999
4 99 999 In 0
/1-íwÀj 1
Fiorilli SC Ltda - Software
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Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
Fl. Rubrica
B5 ^
X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
Código META FINANCEIRA (em R$)
da(s)
Ação(ões)
Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Categoria
Econômica
F.R.
Gru
F.R.
Cód
2023
0001 01 0001 3 400,000,00 1.600.000,00
0002 01 0001 3 100.000,00 250.000,00
0003 01 0001 3 14.023,06 2.114.023,06
0005 01 0001 3 2.460.000,00 8.460.000,00
0006 01 0001 3 150.000,00 450.000,00
0020 01 0001 3 80.000,00 290.000,00
0022 01 0001 3 30.000,00 30.000,00
9999 01 0001 3 2.041.176,24 3.654.344,32
Custo por Exercício da(s) Açâo(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
5.275.199,30 R$16.848.367,38
Categoria Econômica;
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.12 RPPS - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Unidade 02.12.01 Fundo de Previdência Social do Município de Serafina Corrêa
Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional
META física Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
0004 Compensação Previdênciária % Liquidar as obrigações 3 28 845 100
9999 Reserva de Contingência e Reserva do
RPPS
Indefinido 99 997 In 0
Código
da(s)
Açãtt/ões)
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÂO(ÕES)
F.R.
Gru
F.R. Categoria
Cód Econômica
2023
0004 01 0050 3 500.000,00 1.700.000,00
9999 01 0050 3 5.960.000,00 26.601.762,42
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 6.460.000,00 R$28.301.762,42
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especiai
4-Reserva de Contingência
Fiorilli SC Ltda - Software
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Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
R.
6h X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Descrição Classificação: Tipo Cód.
Finalístico
Gestão Político Administrativa e de Controle
1 0010 X Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População Serafinense
Objetivo: Garantir o funcionamento dos serviços ligados ao Gabinete do Prefeito, bem como oferecer estrutura e qualidade no atendimento e recepção da
comunidade e de autoridades, implementar Políticas Públicas para as Mulheres.
Justificativa: Realizar com eficiência as ações jurídicas, de controle e comunicação social, possibilitando a execução do plano de governo.
META(S) de Resultado(s)
índice
Recente
índice
Futuro Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
Atendimento das informações solicitadas pelo TCE/RS e
Ministério Público
% Percentual
100 100
A'*^'iar nas demandas da Unidade Central de Controle
lr,„,no- UCCI
UN Unidade
1 1
Avaliação do Portal da Transparência pelo TCE/RS % Percentual
100 100
Execução do Plano Anual de Trabalho da Unidade Central
de Controle Interno - UCCI
% Percentual
85 85
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 8.730.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.02 Gabinete do Prefeito
Unidade 02.02.01 Gabinete do Prefeito
Classificação
Funcional
METAFÍSICA AÇÃO(ÕES) de Governo: Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
1726 Aquisição de Veículo para Gestão Veículo Adquirido
Política 1 04 122 Un 1
2561 Manutenção das Atividades do atividade mantida
Gabinete do Prefeito 2 04 122 % 100
2562 Manutenção dos Veículos do Gabinete
do Prefeito
atividade mantida 2 04 122 % 100
2564 Comunicação Social e Imprensa atividade mantida 2 04 131 % 100
C
fW Fiohlli SC Ltda - Software
í Câmara da Vereadores Page 4of51 Município de Serafína Corrêa
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Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
ÍR.
! X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
atividade mantida 2565 iManutenção e Eventos da Junta de
Serviço Miiitar
04 122 % 100 2
2566 'rocuradoria Geral do Município atividade mantida 04 062 % 100 2
Código META FINANCEIRA (em R$)
da(s)
Ação(ões)
Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
Categoria
Econômica
F.R. F.R.
Gru Cód
2023
1726 01 0001 4 80.000,00 130.000,00
2561 01 0001 3 1.500.000,00 4.340.000,00
2562 01 0001 3 35.000,00 125.000,00
2564 01 0001 3 450.000,00 1.150.000,00
2565 01 0001 3 30.000,00 90.000,00
2566 01 0001 3 400.000,00 1.650.000,00
Custo por Exercício da(s) Açâo(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Legenda; Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
2.495.000,00 R$7.485.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.02 Gabinete do Prefeito
Unidade 02.02.02 Unidade Central de Sistema de Controle Interno - UCCI
Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional
METAFÍSICA Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
2567 Gerenciamento da Unidade Central do
Sistema de Controle Interno - UCCI
atividade mantida
2 04 124 % 100
Código
da(s)
Acãofões)
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R. F.R. Categoria
Gru Cód Econômica
2023
2567 01 0001 3 200.000,00 730.000,00
Custo por Exlercicio tia(s) A4âo(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 200.000,00 R$730.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
\
Fiorilli SC Ltda - Software
Câmara de Vereadores
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Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
R.
0 b X INICIAL
ALTERAÇÃO ¥ INCLUSÃO
EXCLUSÃO Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferèncias e Convênios Federeais-Vincuiados
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.14 Secretaria Municipai de Assuntos Especiais de Governo
Unidade 02.14.01 Assuntos Especiais de Governo
Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional
META física Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
2568 Gerenciamento dos Assuntos Especiais
de Governo
atividade mantida 2 04 122 % 100
digo F.R. META FINANCEIRA (em R$)
Gru
F.R. Categoria
Econômica
Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
da(s)
Ação(ões)
Cód
2023
2568 01 0001 3 50.000,00 330.000,00
Custo por Exiercicio da(s) Ãção(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 50.000,00 R$330.000,00
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vincuiados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
i
J
Fiorilli SC Ltda - Software
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Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
Fl.
5} X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo Cód. Descrição Classificação;
Finalfstico
Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município 1 0020 X Apoio Administrativo
Operações Especiais
Púbiico Aivo: População Serafinense
Õbjetivo: Garantir o apoio administrativo aos serviços públicos para realização das ações finalisticas do município.
Justificativa: Realizar com eficiência as ações administrativas, possibilitando a execução do plano de governo.
META(S) de Resultado(s)
índice
Recente
índice
Futuro indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
% de servidores com pelo menos um(a) % Percentual
treinamento/qualificação anual 80 100
Capacitações anuais da "Comissão Permanente de
C^acitações dos Servidores do Poder Executivo Munic'
UN Unidade
0 2
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 9.975.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação Institucionai:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.03 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Unidade 02.03.01 Administração e Recursos Humanos
Classificação
Funcional
META física AÇAO(OES) de Governo: Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
0021 Participação em Consórcio Público atividade mantida 3 04 122 % 100
1731 Ampliação da Estrutura Administrativa 04 Projeto(s) Executado(s) 1 122 Un 1
1732 Implantação de Arquivo Digitai 04 Projeto(s) Executado(s) 1 122 % 100
2576 Gestão e Serviços de Administração e
Recursos Humanos
atividade mantida 2 04 122 % 100
2576 Gestão e Seviços de Administração e
Recursos Humanos
atividade mantida 2 04 128 % 100
2577 Preservação de Edificações Públicas atividade mantida 2 04 122 % 100
2578 Publicidade Legal atividade mantida 2 04 122 % 100
2579 Cedência de Servidores - Trabalhos
Administrativos
atividade mantida 2 04 122 % 100
Fiorifli SC Ltda - SofbA/are
Câmara (Je Vereadoms
Rii
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X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
Código META FINANCEIRA (em R$)
da(s)
Ação(ões)
Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R. F.R. Categoria
Gru Cód Econômica
2023
0021 01 0001 3 40.000,00 120.000,00
1731 01 0001 4 20.000,00 270.000,00
1732 01 0001 3 50.000,00 250.000,00
2576 01 0001 3 2.500.000,00 7.890.000,00
2576 01 0001 3 15.000,00 45.000,00
2577 01 0001 3 50.000,00 170.000,00
2578 01 0001 3 50.000,00 200.000,00
2579 01 0001 3 280.000,00 1.030.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 3.005.000,00 R$9.975.000,00
Categoria Econômica;
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
T
Mi
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! Câmara de Vereadores
!FI- jeutxica
X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo Cód. Descrição Classificação:
Finalístico Controle Financeiro e Desenvolvimento Tributário
1 0030 X Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População Serafinense
Objetivo: Garantir o controle das contas públicas municipais através de estratégia de gerenciamento financeiro. Construir condições para o setor tributário
desenvolver os serviços de atualização tributária e fiscalização, afim de garantir recursos aos cofres públicos.
Justificativa: Realizar com eficiência as ações financeiras e de fiscalização, possibilitando a execução das ações do plano de governo.
META(S) de Resultado(s)
índice
Futuro
índice
Recente
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
Estimativa da Receita Corrente Líquida cfe. TCE/RS mi milhões
88,5 86,76
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 6.472.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.04 Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade 02.04.01 Fazenda
Classificação
Funcional
META FÍSICA AÇAO(OES) de Governo: Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
0019 Premiações de Incentivo à Emissão de
Nota Fiscal
Contemplados 3 04 129 Un 24
2691 Gerenciamento dos Recursos atividade mantida
Municipais
2 04 123 % 100
Manutenção dos Veículos da Secretaria
de Fazenda
2592 atividade mantida
2 04 123 % 100
2593 Fiscalização e Arrecadação de Receitas atividade mantida
z 04 129 % 100
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R. META FINANCEIRA (em R$) Categoria
Econômica
Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R.
Gru Cód
2023
0019 01 0001 3 50.000,00 200.000,00
2591 01 0001 3 1.450.000,00 4.700.000,00
2592 01 0001 3 15.000,00 72.000,00
2593 01 0001 3 500.000,00 1.500.000,00
T'
\
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t^i.
X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 2.015.000,00 R$6.472.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferèncias e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
1 -Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
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PI Rubrica
X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo Cód. Descrição Classificação:
Finalístico
Gestão do Sistema Municipal de Saúde 1 0040 X Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População Serafinense - Usuários do SUS
Objetivo: Planejar, Coordenar. Avaliar e Controlar as Ações e Serviços de Saúde"
Justificativa: Gerenciar as ações e serviços de saúde.
META(S) de Resultado(s)
índice
Recente
índice
Futuro Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
Manter Recursos Humanos e o custeio do prédio % Percentual
administrativo da Secretaria Municipal de Saúde 100 100
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 5.756.000,00
nda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.07 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
Classificação AÇAO(OES) de Governo: Funcionai
METAFÍSICA Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
2661 Gestão das Ações e Serviços de Saúde atividade mantida 2 10 122 % 100
2661 Gestão das Ações e Serviços de Saúde atividade mantida 2 10 128 % 100
2662 Manutenção do Conselho Municipal de
Saúde
atividade mantida 2 10 122 % 100
Código F.R. F.R. Categoria META FINANCEIRA (em R$)
Econômica
Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
da(s)
Gru Cód
Arpões) 2023
2661 01 0040 3 900.000,00 5.700.000,00
2661 01 0040 3 5.000,00 35.000,00
2662 01 0040 3 6.000,00 21.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 911.000,00 R$5.756.000,00
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferèncias e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
/
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X INICIAL
(íii.!#
Fl.
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
\
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
4-Reserva de Contingência
Fiorilli SC Ltda - Software
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-^J^teadores Cân»2. X INICIAL
ALTERAÇÃO i INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo Cód. Descrição Classificação:
X Finalístico
Atenção Primária 1 0041 Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Popuiação Serafinense - Usuários do SUS
Objetivo: Reforçar os Programas de Prevenção à Saúde. Implantar o Centro de Atendimento Psicossosial - CAPS. Manter o horário do Centro Municipal
de Saúde.
Justificativa: Qualificar os atendimentos aos usuários do SUS.
META(S) de Resultado(s)
índice
Recente
índice
Futuro Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador/es)
% de Cobertura de Exame Citopatológico % Percentual
40 40
°^de gestantes com realização de exames para Sífilis % Percentual
60 80
% de gestantes com atendimento odontológico realizado % Percentual
60 60
% de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada % Percentual
50 50
% de cobertura vacinai de poliomelite inativada e
pentavalente
% Percentual
95 95
% de Pessoas Hipertensas com pressão arterial aferida por
semestre
% Percentual
50 50
% de gestantes com pelo menos 6 consultas realizadas,
sendo a primeira até a 20° semana de gestação
% Percentual
60 80
Manter a cobertura populacional estimada da saúde bucal % Percentual
80 80
Manter a cobertura populacional estimada da atenção %
básica
Percentual
100 100
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 32.100.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
n
7
Fiorilli SC Ltda - Software
Câmara de Vefeadnrpc
n.
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!
X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.07 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional
META física Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
Aquisição de Veículos para o Sistema
Municipal de Saúde
1786 Veículo Adquirido 1 10 301 Un 1
1788 Estruturação das Redes de Serviços de
Atenção Primária à Saúde
Imobilizados Adquiridos 1 10 301 UN 15
Melhorias nas Unidades Básicas de
Saúde
1789 Obras realizadas 10 301 UN 1
2663 Ações e Serviços do Sistema Municipal
de Saúde
atividade mantida 2 10 301 % 100
2664 Manutenção da Frota da Secretaria de
Saúde
atividade mantida 2 10 301 % 100
Código
da{s)
Ação(ões)
F.R. META FINANCEIRA (em R$)
Gru
F.R. Categoria
Econômica
Custo Total Estimado para
Cód a(s) AÇÃO(ÕES) 2023
1786 01 0040 4 100.000,00 400.000,00
1788 01 4500 4 100.000,00 400.000,00
1789 01 0040 4 150.000,00 350.000,00
2663 01 0040 3 11.000.000,00 28.850.000,00
2664 01 0040 3 750.000,00 2.100.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 12.100.000,00 R$32.100.000,00
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferèncias e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferèncias e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
1 -Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
d￾Fiorilli SC Ltda - Software
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—"TBÚbtiea ÍCàmara X INICIAL
ALTERAÇÃO :ü- INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo Cód. Descrição Classificação;
X Finalístico Atenção Especializada 1 0042 Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População Serafinense - Usuários do SUS
Objetivo: Garantir o acesso dos usuários do SUS ã Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar na rede local e nas referências do SUS.
Justificativa: Atender aos principais problemas e agravos de saúde da população.
META(S) de Resultado(s)
índice
Recente
índice
Futuro
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
Manter a oferta de até 10 especialidades UN Unidade
10 10
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 25.142.800,00
Lamenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação Institucional:
Entidade 1 Municipio de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.07 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
Classificação
Funcional
META física AÇAO(OES) de Governo: Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
0008 Financiamento à Assistência Flospitalar Convênio 3 10 302 Conv. 1
2669 Serviços Ambulatórias e Hospitalares atividade mantida 2 10 302 % 100
Serviços Ambulatoriais e
Especialidades
2670 atividade mantida 2 10 302 % 100
2671 Ações e Serviços da Atenção
Espelicializa á Saúde
atividade mantida 2 10 302 % 100
c/ go F.R. F.R. Categoria META FINANCEIRA (em R$)
Econômica
Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
c..,s)
Ação(ões)
Gru Cód
2023
0008 01 4230 3 1.680.000,00 4.012.800,00
2669 01 4501 3 3.500.000,00 12.400.000,00
2670 01 4501 3 1.800.000,00 5.650.000,00
2671 01 4501 3 1.500.000,00 3.080.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 8.480.000,00 R$25.142.800,00
U
í
Fiorilli SC Ltda - Software
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Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
IcimaradeVer^dores
Rubrica ÍFl
X INICIAL
. ALTERAÇÃO
5 INCLUSÃO
EXCLUSÃO
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vincuiados
Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especiai
4-Reserva de Contingência
7
Fiorilli SC Ltda - Software
Câmara de Vereadoras
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Fl. , Rubrica
X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo Cód. Descrição Classificação:
X Finalístico Assistência Farmacêutica
1 0043 Apoio Administrativo
Operações Especiais
Púbiico Aivo: População Serafinense - Usuários do SUS
Objetivo: Garantir medicamentos aos usuários do SUS com entrega regulamentada através de rotinas, para viabilizar o remédio de forma igualitária aos
usuários dos serviços, avaliando e ampliando a lista de medicamentos disponíveis.
Justificativa: Ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo
essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. 
META(S) de Resultado(s)
índice
Recente
índice
Futuro
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
Atualização bienal da relação municipal de medicamentos UN Unidade
1 0
“’sto Total Estimado para o PROGRAMA 4.080.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.07 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
Classificação
Funcional
META física AÇAO(ÕES) de Governo: Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
2673 Ações e Serviços da Assitência
Farmacêutica
atividade mantida 2 10 303 % 100
Código
da{s)
Ação(ões)
F.R. META FINANCEIRA (em R$)
Gru
F.R. Categoria
Econômica
Custo Total Estimado para
Cód a(s) AÇÃO(ÕES) 2023
2673 01 4503 3 1.000.000,00 4.080.000,00
Cl) oor Exlercicio da(s) Açâo(ões)
vin^..,ada(s) ao PROGRAMA 1.000.000,00 R$4.080.000,00
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
1-Projeto
2-Atividade
3-Operaçâo Especial
4-Reserva de Contingência
Miá
Fiorilli SC Lida - Software
Câmara de Vereadores
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Fi.
X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo Cód. Descrição Classificação:
X Finalistico
Vigilância em Saúde 1 0044 Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População Municipal - Usuários do SUS
Ôbjetivo: Identificar, monitorar e prevenir doenças, agravos e fatores de risco que possam afetar a saúde humana. Promover ações integradas visando a
melhoria dos indicadores e da saúde do território.
Justificativa: Manter-se vigilante sobre as condições de saúde da população dentro das competências de cada vigilância: epidemiológica, sanitária, ambi
ental e saúde do trabalhador.
META(S) de Resultado(s)
índice
Recente
índice
Futuro
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
Manter e melhorar a estrutura do departamento da
vigilância em saúde
% Percentual
100 100
sto Total Estimado para o PROGRAMA 2.458.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Piurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.07 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional
META física Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
2675 Ações e Serviços da Vigilância em
Saúde
atividade mantida 2 10 304 % 100
2675 Ações e Serviços da Vigilância em
Saúde
atividade mantida 2 10 305 % 100
Código
da{s)
Ação(ões)
F.R. F.R. Categoria META FINANCEIRA (em R$)
Econômica
Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES) Gru Cód
2023
01 4502 3 400.000,00 2.300.000,00
2675 01 4502 3 30.000,00 158.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vincuiada(s) ao PROGRAMA 430.000,00 R$2.458.000,00
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
1-Projeto
2-Atividade
3-Operaçâo Especial
4-Reserva de Contingência
f
Fiorilli SC Ltda - Software
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Câmara de Vereadores
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íca X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo Cód. Descrição Classificação:
X Finalístlco
Educação Pública de Qualidade 1 0050 , Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Crianças e Adolescentes em Idade Escolar e Adultos na Busca de Alfabetização e Formação
Objetivo: Dentre as diversas ações previstas neste plano direcionadas à educação pública municipal, objetivando o cuidado e o bem estar das crianças, j
ovens e adultos, bem como, a qualidade da oferta de ensino e do aprendizado, podemos citar:
● construção de creches; ampiiaçâo de jornada escoiar (oferta de oficinas de arte, música, canto, dança, teatro); reforço escolar;
● investimento em novas tecnoiogias digitais ( plataformas digitais, robóticas, iaboratórios de informática, aplicativos, uso de tabiets e s
martphones etc);
atendimento em Saia de Recursos; restauração e aquisição de móveis, equipamentos, utensiiios e materiais necessários para a reaii
zação das atividades de atendimento ao educando;
adequações necessárias à inciusão e acessibiiidade em todas as escoias;
revitaiização das BiBLiOTECAS ESCOLARES e TELECENTRO;
implantação de QUADRA COBERTA nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental FÁTIMA e ESCOLA MUNICIPAL AGRlCOLA;
realização de melhorias nas quadras esportivas e de recreação nas escoias;
reforma e adequações internas na Escola Municipal Infantil SANTA LÚCIA; PRO-INFÂNCIA E ESCOLA JOÃO CORSO,
manutenção da frota de veículos do TRANSPORTE ESCOLAR;
fornecimento de material didático, pedagógico e lúdico e material de expediente, limpeza e higienização dos espaços escolares;
revitalização das praças de brinquedos nas escolas de educação infantil e ensino fundamental;
manutenção dos serviços de limpeza pátios, fossas, quadras, caixas d’água, desratização .... serviço de luz, água, telefone, gás, int
ernet;
revitalização espaço do Conhecimento;
realização de melhorias pedagógicas e administrativas nas escolas municipais.
Justificativa: Este plano tem a finalidade de esboçar intenções educacionais da Rede Municipal de Educação e deverá ser convertido em ações no proce
sso de melhoria da qualidade da educação municipal.
Foi construído e organizado com ações direcionadas ás respectivas fases do ensino (da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educaçã
0 de Jovens e Adultos) na busca pela qualidade e equidade da educação municipal como suporte à promoção de uma educação preocupad
a com o desenvolvimento integral e desempenho do aluno.
META(S) de Resultado(s)
índice
Recente
índice
Futuro Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
nota no IDEB 5° ano UN Unidade
6,9 7
nota no IDEB 9° ano UN Unidade
6,2 6,3
Frequência Escolar % Percentual
81 82
N° de matriculas em creches UN Unidade
460 460
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 77.253.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
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X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.06 Secretaria Municipai de Educação
Unidade 02.06.01 Educação
Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional
META FÍSICA Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
0017 Apoio a Estudantes - Ensino Superior beneficiados 3 12 364 Un 320
0018 Apoio a Estudantes - Ensino
Profissionalizante
beneficiados
3 12 363 Un 40
1766 Construção e Reformas de Quadras e
Áreas Cobertas
Obras realizadas
1 12 361 UN 2
1767 Construção de Creche Creche Construída 1 12 365 UN 1
1769 Aquisição de Veículos para a Secretaria
de Educação
Veículo Adquirido 1 12 122 Un 1
1770 Projetos Pedagógicos conforme Artigo
26-A da LDB
Unidade
1 12 361 UN 1
1771 Welhorias e Ampliação de Escolas de Obras realizadas
Ensino Infantil - Creches 1 12 365 UN 1
1773 Melhorias e Ampliação de Escolas -
Ensino Fundamental
Obras realizadas
1 12 361 UN 2
1775 Aquisição de Equipamentos de
Informatização
1 12 361 UN Imobilizados Adquiridos 30
1776 Projetos Tecnológicos, Pedagógicos e
Esportivos
1 12 361 Un Projeto(s) Executado(s) 6
1777 Revitalizar Bibliotecas e Laboratórios de Projeto(s) Executado(s)
Informática 1 12 361 Un 2
1778 Implantação de Sala de Recursos Projeto(s) Executado(s)
Multifuncional 1 12 367 % 83,33
1
1779 Escolas Básicas Sustentáveis 12 361 Un Projeto(s) Executado(s) 1
1779 Escolas Básicas Sustentáveis Projeto(s) Executado(s) 12 365 Un 1
1780 Projeto de Combate e Prevenção ao Projeto(s) Executado(s)
Uso de Drogas e à Vioiência
1 12 361 Un 1
2626 Gestão da Educação Municipal atividade mantida 2 12 122 % 100
Manutenção dos Conselhos Municipais
da Educação
2627 atividade mantida
2 12 122 % 100
Manutenção dos Veículos da Secretaria
de Educação
2628 atividade mantida 2 12 122 % 100
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rámara de Vereadores
! Rubrica X INICIAL R.
iL-l-# ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
2629 Desenvolvimento e Manutenção da
Educação Infantil - Creches
atividade mantida 2 12 365 % 100
2630 Desenvolvimento e Manutenção da
Educação Infantil - Pré-Escolar
atividade mantida 2 12 365 % 100
Desenvolvimento e Manutenção do
Ensino Fundamental
2631 atividade mantida 2 12 361 % 100
Desenvolvimento e Manutenção de
Ensino de Jovens e Adultos - EJA
2632 atividade mantida 2 12 366 % 100
2633 Desenvolvimento e Manutenção da
Educação Especial
atividade mantida 2 12 367 % 100
2634 Alimentação Escolar - Creche atividade mantida 2 12 306 % 100
2635 Alimentação Escolar - Pré-Escola atividade mantida 2 12 306 % 100
2636 Alimentação Escolar - Ensino
Fundamental
atividade mantida 2 12 306 % 100
2637 Alimentação Escolar - EJA atividade mantida 2 12 306 % 100
2638 Alimentação Escolar - Educação
Especial
atividade mantida 12 306 % 100
2639 Manutenção do Transporte Escolar - atividade mantida
Pré-Escolar 2 12 365 % 100
2640 Manutenção do Transporte Escolar -
Ensino Fundamental
atividade mantida 2 12 361 % 100
Manutenção do Transporte Escolar -
Ensino Médio
2641 atividade mantida 2 12 362 % 100
2642 Desenvolvimento e Manutenção do Polo
de Universidade Aberta do Brasil - UAB
atividade mantida 2 12 364 % 100
Código
da(s)
Ação(ões)
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R.
Gru
F.R. Categoria
Cód Econômica
2023
0017 01 0001 3 150.000,00 600.000,00
0018 01 0001 3 35.000,00 110.000,00
1766 01 0020 4 450.000,00 900.000,00
1767 01 1010 4 200.000,00 300.000,00
1769 01 0020 4 80.000,00 140.000,00
1770 01 0020 3 8.000,00 23.000,00
d 01 0020 4 150.000,00 450.000,00
, ,3 01 0020 4 600.000,00 1.000.000,00
1775 01 0020 4 150.000,00 750.000,00
1776 01 0020 4 360.000,00 690.000,00
1777 01 0020 4 50.000,00 350.000,00
1778 01 0020 4 70.000,00 90.000,00
1779 01 0020 4 30.000,00 180.000,00
1779 01 0020 3 20.000,00 80.000,00
1780 01 0020 3 12.000,00 42.000,00
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Gsmafã de Vereadores
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Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
2626 01 0020 3 1.350.000,00 4.340.000,00
2627 01 0020 3 13.000,00 23.000,00
2628 01 0020 3 40.000,00 170.000,00
2629 01 0020 3 6.600.000,00 24.700.000,00
2630 01 0020 3 1.900.000,00 6.050.000,00
2631 01 0020 3 7.300.000,00 23.500.000,00
2632 01 0020 3 150,000,00 597.000,00
2633 01 0020 3 600.000,00 2.225.000,00
2634 01 1003 3 300.000,00 1.240.000,00
2635 01 1003 3 70.000,00 425.000,00
2636 01 1003 3 360.000,00 950.000,00
2637 01 1003 3 17.000,00 77.000,00
2638 01 1003 3 25.000,00 66.000,00
2639 01 0020 3 400.000,00 1.375.000,00
2640 01 0020 3 1.300.000,00 4.500.000,00
2641 01 0001 3 250.000,00 900.000,00
42 01 0001 3 50.000,00 405.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 23.090.000,00 R$77.253.000,00
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso:
01-Tesouro{Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuals-VInculados
05-Transferênclas e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital{investimento)
9-Reserva de Contingência
1 -Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
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Fl. ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo Cód. Descrição Classificação:
X Finalístico
Apoio Sócio Familiar e Inclusão Social 1 0060 Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social
Objetivo: Apoiar e fortalecer a organização e a gestão no âmbito do sistema único de assistência social - SUAS. Criar Centro de Inclusão Produtiva. Impl
antar projetos que visem a ocupação e a integração entre idosos como informática, corte e costura. Dar Continuidade aos projetos Cozinha da
Vovó, Oficinas e Grupo de Convivência .Atualizar o cadastro único e fazer a gestão do bolsa família.
Justificativa: Que os usuários do SUAS possam:
Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, através da utilização de recursos disponi
veis pela comunidade, pela família e pelos demais serviços para potencializara autonomia, o protagonismo, o desenvolvimento de potencial
idades, a ampliação do universo informacional e cultural na inserção familiar e social;
Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
Ter os vínculos familiares estabelecidos e/ou preservados;
Ampliar a capacidade protetiva de sua família e a superação de suas dificuldades;
Construir projetos individuais e coletivos de vida e alcançar o desenvolvimento da autoestima, autonomia e sustentabilidade;
Ser informado sobre acessos e direitos, ter indicação a benefícios sociais e programas de transferência de renda, assim como acesso a de
mais serviços de políticas públicas setoriais, conforme necessidades;
Ter oportunidades de participar de ações de defesa de direitos e da construção de políticas inclusivas.
META(S) de Resultado(s)
índice
Recente
índice
Futuro indícador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indícador(es)
Campanhas de prevenção ao ano UN Unidade
2 3
Oficinas/cursos ofertados ao ano UN Unidade
5 6
Locais das oficinas/cursos UN Unidade
3 5
Número de famílias cadastradas no Cadastro Único UN Unidade
1208 1300
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 10.605.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
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n. X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Orgão 02.13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 02.13.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcionai
META Física Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
0009 Apoio a Associações Socioassistenciais Parcerias
3 08 242 Un 2
1808 Implantação de um Centro de inclusão
Produtiva
Projeto(s) Executado(s) 1 08 244 % 50
1814 Aquisição de Veículo Unidade
1 08 122 UN 1
2691 Gestão e Serviços de Assistência Social atividade mantida
2 08 122 % 100
2691 Gestão e Serviços de Assistência Social atividade mantida
2 08 128 % 100
2692 Manutenção do Conselho Municipal de
Assistência Social
atividade mantida 2 08 122 % 100
2692 Manutenção do Conselho Municipal de
Assistência Social
atividade mantida
2 08 128 % 100
2693 Manutenção da Frota da Secretaria de
Assistência Social
atividade mantida
2 08 244 % 100
2694 Manutenção do Centro de Artesanato atividade mantida
2 08 244 % 100
2695 Manutenção do Centro de Inclusão
Produtiva
atividade mantida 2 08 244 % 100
Manutenção dos Centros de
Convivência
2696 atividade mantida
2 08 244 % 100
2697 Ações e Serviços do CRAS-Centro de atividade mantida
Referência de Assistência Social 2 08 244 % 100
2698 Benefícios Eventuais atividade mantida 2 08 244 % 100
2702 Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos & PAIF
atividade mantida 08 244 % 100
2703 Serviço Proteção eAtend.Especializado
a Familia/Indivíduos-PAEFI
atividade mantida 2 08 244 % 100
2704 Acolhimento Institucional Provisório -
Crianças e Adolescentes
atividade mantida 2 08 243 % 100
2705 Acolhimento Institucional Provisório -
Adultos
atividade mantida 2 08 244 % 100
2706 Acolhimento Institucional Provisório -
Idosos
atividade mantida 2 08 241 % 100
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deVereaóo^ X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
2707 Proteção Social ao Adolescente em
Medida Sócio Educativa
atividade mantida 2 08 243 % 100
2708 Ações e Serviços do CREAS-Centro de
Referência Especializado da
atividade mantida
2 08 244 % 100
2709 Gestão do Programa Auxílio Brasil e
Cadastro Único
atividade mantida
2 08 244 % 100
Código
da(s)
Ação(ões)
Categoria META FINANCEIRA (em R$)
Econômica
Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R.
Gru
F.R.
Cód
2023
0009 01 1272 3 40.000,00 100.000,00
1808 01 1272 4 100,000,00 200.000,00
1814 01 1272 4 80.000,00 80.000,00
2691 01 1272 3 570.000,00 2.220.000,00
2691 01 1357 3 10.000,00 25.000,00
2692 01 1272 3 8.000,00 20.000,00
2692 01 1357 3 4.000,00 19.000,00
393 01 1272 3 50.000,00 170.000,00
2694 01 1272 3 5.000,00 20.000,00
2695 01 1272 3 50.000,00 190.000,00
2696 01 1272 3 50.000,00 170.000,00
2697 01 1272 3 400.000,00 1.800.000,00
2698 01 1272 3 80.000,00 380.000,00
2702 01 1358 3 200.000,00 500.000,00
2703 01 1058 3 10.000,00 40.000,00
2704 01 1272 3 180.000,00 375.000,00
2705 01 1272 3 270.000,00 930.000,00
2706 01 1272 3 124.000,00 454.000,00
2707 01 1058 3 5.000,00 50.000,00
2708 01 1272 3 500.000,00 1.400.000,00
2709 01 1360 3 80.000,00 320.000,00
Custo por Exercício da(s) Ãçâo(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 2.816.000,00 R$9.463.000,00
Legenda: Tipo; Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
-0..: f
Mki
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Fl. Rubrica
(í> /p X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 02.13.02 Recurso Livre
Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcionai
metafísica Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
2710 Manutenção das Atividades do
Conselho Tutelar
atividade mantida 2 08 243 % 100
2711 Manutenção dos Veículos do Conselho
Tutelar
atividade mantida 2 08 243 % 100
2712 Gestão das Atividades do COMDICA atividade mantida 08 243 % 100
2713 Gestão das Atividades do Conselho
Municipal do Idoso
atividade mantida 2 08 241 % 100
Código F.R. F.R. Categoria META FINANCEIRA (em R$)
Econômica
Custo Totai Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
da(s) Gru Cód
Ação(ões) 2023
2710 01 0001 3 300.000,00 1.040.000,00
2711 01 0001 3 12.000,00 42.000,00
2712 01 0001 3 4.000,00 19.000,00
2713 01 0001 3 4.000,00 10.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 320.000,00 R$1.111.000,00
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferênoias e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimenío)
9-Reserva de Contingência
1 -Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
CJassificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 02.13.03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Classificação AÇAO(ÕES) Funcionai de Governo: META FISiCA Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
J. /LV .-.4».
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Rabrica X INICIAL
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ALTERAÇÃO \
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
1812 Projetos e Eventos de Apoio à Criança
e ao Adolescente
08 243 Projeto(s) Executado(s) 1 Un 2
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R. F.R. Categoria META FINANCEIRA (em R$)
Econômica
Custo Total Estimado para
Gru Cód a(s) AÇÃO(ÕES) 2023
1812 01 1161 3 5.000,00 20.000,00
Custo por Exiercicio tía(s) Agão(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 5.000,00 R$20.000,00
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferèncias e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
1-Projeto
2-Atividade
3-Operaçâo Especial
4-Reserva de Contingência
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Orgão 02.13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 02.13.04 Fundo Municipal do Idoso de Serafina Corrêa
Classificação
Funcional
META física AÇAO(OES) de Governo: Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
1813 Projetos e Eventos de Valorização dos
Idosos
Projeto(s) Executado(s) 1 08 241 Un 2
Código
da(s)
Ação(ões)
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R. F.R. Categoria
Gru Cód Econômica
2023
1813 01 1162 3 5.000,00 11.000,00
Custo por Exiercicio da(s) Agão(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
5.000,00 R$11.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
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X INICIAL
Fç^deVerea^ Ri ALTERAÇÃO
I INCLUSÃO
! EXCLUSÃO Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo Cód. Descrição Classificação:
X Finalístico Obras e Infraestrutura
1 0070 Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: População em geral
Objetivo: Regulamentar a expansão urbana de acordo com estudos técnicos, visando o crescimento ordenado e com menores impactos. Melhorar a ident
ificação de ruas e logradouros. Ampliação da infraestrutura de Saneamento Básico. Investir em máquinas e equipamentos. Ampliar programas
de Educação para o Trânsito. Incentivar a criação de estacionamentos nos terrenos baldios. Formar equipes multifuncionias para avaliação de
necessidades, projetos, captação de recursos e execução de obras.
Justificativa: Promover o Desenvolvimento Urbano.
META(S) de Resultado(s)
índice
Futuro
índice
Recente
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
% de Ruas Pavimentadas (asfalto ou basalto) % Percentual
92,5 95
i^usto Total Estimado para o PROGRAMA 21.465.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.05 Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolv
Unidade 02.05.01 Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
Classificação
Funcionai
META Física AÇAO(OES) de Governo: Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
1749 Abrigos de Embarque e Desembarque
de Passageiros
Unidade 1 15 451 UN 2
1750 Infraestrutura para Mobilidade Urbana Obras realizadas 1 15 451 UN 5
1751 Implantação de Infraestrutura para a
Secretaria
Projeto(s) Executado(s) 1 15 122 Un 1
1752 Aquisição de Máquinas e Equipamentos 15 Imobilizados Adquiridos 451 UN 1
2608 Gestão e Serviços de Obras, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano
atividade mantida 2 15 122 % 100
2609 Manutenção da Frota de Obras,
Trânsito e Desenvolvimento Urbano
atividade mantida 2 15 451 % 100
2610 Manutenção de Vias Urbanas, Praças e
Bens Imóveis
atividade mantida 2 15 451 % 100
2610 Manutenção de Vias Urbanas, Praças e
Bens Imóveis
atividade mantida 2 15 452 % 100
0-^ X
V
Mki
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I X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
2611 atividade mantida Serviços de Retransmissão de Imagens
de TV
2 24 722 % 100
2612 VIanutenção do Cemitério Municipal e atividade mantida
Capela Mortuária
2 15 452 % 100
2614 Serviços de Saneamento Básico atividade mantida
2 17 512 % 100
Código META FINANCEIRA (em R$)
da(s)
Ação(ões)
Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R. F.R. Categoria
Gru Cód Econômica
2023
1749 01 0001 4 20.000,00 95.000,00
1750 01 0001 4 500.000,00 2.000.000,00
1751 01 0001 4 200.000,00 300.000,00
1752 01 0001 4 100.000,00 400.000,00
2608 01 0001 3 1.450.000,00 3.400.000,00
2609 01 0001 3 1.100.000,00 3.100.000,00
2610 01 0001 3 1.700.000,00 6,200.000,00
310 01 0001 3 2.400.000,00 5.300.000,00
10.000,00 35.000,00
125.000,00
2611 01 0001 3
2612 01 0001 3 50.000,00
2614 01 0001 3 160.000,00 460.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 7.690.000,00 R$21.465.000,00
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso;
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
f
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Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo Cód. Descrição Classificação:
X Finalístico
Segurança Pública 1 0071 Apoio Administrativo
Operações tspeciais
Público Alvo: População Serafinense
Objetivo: Consolidar e ampliar o projeto de videomonitoramento. Aumentar o efetivo da Brigada Militar. Apoiar as atividades do Serviço Auxiliar de Bombe
iro - SCAB e concluir as istalações do quartel.
Justificativa: Auxiliar na segurança dos Serafinenses.
META(S) de Resultado(s)
Índice
Recente
índice
Futuro
indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
Profissionais da Brigada Militar no municipio UN Unidade
6 6
Câmeras instaiadas UN Unidade
14 17
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 4.710.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação institucional:
Entidade 1 Municipio de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.05 Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolv
Unidade 02.05.01 Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
Classificação
Funcional
META física AÇAO(OES) de Governo: Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
0014 Apoio à Segurança Pública Parcerias 3 06 181 Un 1
1748 Implantação de Videomonitoramento Câmeras instaladas 1 06 181 Un 3
'*^igo META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R.
Gru
F.R. Categoria
Econômica is) Cód
Ação(ões) 2023
0014 01 0001 3 100.000,00 440.000,00
1748 01 0001 4 110.000,00 410.000,00
Custo por Exercido da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 210.000,00 R$850.000,00
Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferênoias e Convênios Estatuals-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investímento)
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ir CâmiadeVer^É2£« Rubrica X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.05 Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolv
Unidade 02.05.02 Defesa Civil
Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional
META física Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
1747 Construção de Quartel de Bombeiros 06 % Projeto(s) Executado(s) 1 182 20
1755 Estabilização de Áreas de Risco 06 Projeto(s) Executado(s) 182 Un 2
2607 Manutenção do Serviço Civil e Auxiliar
de Bombeiro - SCAB
atividade mantida 2 06 182 % 100
2613 Ações Relacionadas à Defesa Civil atividade mantida 2 06 182 % 100
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R. F.R. META FINANCEIRA (em R$) Categoria
Econômica
Custo Total Estimado para
Gru Cód a(s) AÇÃO(ÕES) 2023
1747 01 0001 4 200.000,00 1.000.000,00
1755 01 1375 4 1.200.000,00 1.650.000,00
2607 01 0001 3 120.000,00 420.000,00
2613 01 0001 3 50.000,00 200.000,00
Custo por Exercicio da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
1.570.000,00 R$3.270.000,00
Categoria Econômica￾3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
1
Fiorilli SC Ltda - Software
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R'J Fl.
II X INICIAL
ALTERAÇÃO k
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.05 Secretaria Municipai de Obras Púbiicas, Trânsito e Desenvoiv
Unidade 02.05.03 Fundo Municipal do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro
Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional
META física Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
2607 Manutenção do Serviço Civil e Auxiliar
de Bombeiro - SCAB
atividade mantida 2 06 182 % 100
2615 Manutenção dos Veículos do SCAB Percentual 2 06 182 % 100
Código
Ja(s)
. .yão(ões)
F.R. META FINANCEIRA (em R$)
Gru
F.R. Categoria
Econômica
Custo Total Estimado para
Cód a(s) AÇÃO(ÕES) 2023
2607 01 1164 3 230.000,00 260.000,00
2615 01 1164 3 100.000,00 330.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 330.000,00 R$590.000,00
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
A
r
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Câmara de Vereadores
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Fl. Rubrica
X| INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo Cód. Descrição Classificação:
X Finalístico
Iluminação e Tecnoiogia 1 0072 Apoio Administrativo
Operações hspeciais
Público Alvo: População Serafinense
Objetivo: Concluir Projeto de iluminação Pública, com Luminárias de LED, trazendo conforto e segurança da comunidade. Implantar e Incentivar projetos
de Geração de Energia Solar.
Justificativa: Melhorar a iluminação pública e reduzir os gastos com energia.
META(S) de Resuitado(s)
índice
Recente
índice
Futuro
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
Metros Quadrados de Placas de Energia Solar metros quadrados
0 5000
Percentual de Luminárias de LED % Percentual
100 100
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 5.220.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação Institucionai:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.05 Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolv
Unidade 02.05.01 Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
Classificação
Funcional
META física AÇAO(OES) de Governo: Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
1746 Geração de Energia Solar Projeto(s) Executado(s) 1 26 752 % 10
2606 Manutenção do Sistema de Iluminação
Pública
atividade mantida 2 15 452 % 100
C^-^go
^ i)
Ação(ões)
F.R. META FINANCEIRA (em R$)
Gru
F.R. Categoria
Econômica
Custo Total Estimado para
Cód a(s) AÇÃO(ÕES) 2023
174b 01 0001 4 10.000,00 i iO.000,00
2606 01 1169 3 1.500.000,00 5.110.000,00
Custo por Exercido da(s) Ação(ões)
vincuiada(s) ao PROGRAMA 1.510.000,00 R$5.220.000,00
Legenda: Tipo:
1 -Projeto
2-Atividade
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
Mhi
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Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
Fl. X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
3-Operação Especial 05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados 9-Reserva de Contingência
4-Reserva de Contingência
Ai
>?r Fiorilli SC Ltda - Software
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X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo Cód. Descrição Classificação:
X Finalistico Desenvolvimento Rural
1 0080 Apoio Administrativo
Operações Especiais
Público Alvo: Produtores Rurais
Objetivo: Melhorar o sistema viário. Incentivar a permanência das famílias no meio rural, utilizando-se de projetos como: Correção do Solo, Incentivo à En
silagem, Turismo Rural, Feira do Produtor e etc. Implantar o Sistema Unificado de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte-SUSAF
e a Coordenadoria de inspeção de Produtos de Origem Animal para inspeção em agroindústrias - CISPOA. Renovar e ampliar as máquinas e e
quipamentos agrícolas.
Justificativa: Apoiar os produtores para que tenham renda e qualidade de vida.
META(S) de Resultado(s)
índice
Recente
índice
Futuro Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
Pavimentação m metros
£00 6400
alises de solo UN Unidade
300 400
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 20.947.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.08 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio
Unidade 02.08.01 Agricultura, Pecuária e Agronegócio
Classificação
Funcional
META FÍSICA AÇÃO(ÕES) de Governo: Unidade de Medida dos
Produtos
Cód. Função SubFunção 2023 Tipo Descrição
1826 Pavimentação no Interior Obras realizadas
1 26 782 UN 1
1827 Construção e Ampliação de Pontes Obras realizadas 26 782 UN 1
1828 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Imobilizados Adquiridos 1 20 606 UN 1
1829 Aquisição de Veiculo Veículo Adquirido 1 20 122 Un 1
1830 Abertura de Poços Artesianos e Redes Unidade
D'água
1 17 511 UN 1
1831 Profissionalização de Produtores Rurais Pessoas Atendidas 1 20 606 UN 10
f
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4
VereaíSíSS X INICIAL
de Cârnaíâ i ALTERAÇÃO h' SI
INCLUSÃO llí
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
1832 ncentivos a Produção Agropecuária Projeto(s) Executado(s) 1 20 608 Un 3
2721 Gestão da Agricultura, Pecuária e
Agronegócio
atividade mantida 2 20 122 % 100
2722 Manutenção de Estradas, Pontes,
Bueiros e Acesso de Propriedades
atividade mantida 2 20 606 % 100
2723 Manutenção da Frota e Equipamentos
Agrícolas
atividade mantida 2 20 606 % 100
2724 Manutenção dos Poços Artesianos atividade mantida 2 17 511 % 100
2725 Convênio com a EMATER atividade mantida 2 20 606 % 100
2726 Serviço de Inspeção Municipal - SIM atividade mantida 2 20 608 % 100
Coop. Técnica - Inspeção Industrial e
Sanitária de Produtos de Origem Animal
2727 atividade mantida 2 20 608 % 100
2728 Controle de Epidemia Animal atividade mantida 2 17 511 100
.código
da(s)
Ação(ões)
F.R. META FINANCEIRA (em R$)
Gru
F.R. Categoria
Econômica
Custo Totai Estimado para
Cód a(s) AÇÃO(ÕES) 2023
1826 01 0001 4 5.300.000,00 5.900.000,00
1827 01 0001 4 100.000,00 550.000,00
1828 01 0001 4 372.000,00 872.000,00
1829 01 0001 4 100.000,00 220.000,00
1830 01 0001 4 250.000,00 430.000,00
1831 01 0001 3 50.000,00 140.000,00
1832 01 0001 3 400.000,00 1.450.000,00
2721 01 0001 3 450.000,00 1.450.000,00
2722 01 0001 3 800.000,00 3.400.000,00
2723 01 0001 3 1.100.000,00 3.300.000,00
2724 01 0001 3 180.000,00 055.000,00
2725 01 0001 3 80.000,00 330.000,00
2726 01 0001 3 170.000,00 020.000,00
2727 01 0001 3 370.000,00 1.230.000,00
2728 01 0001 3 110.000,00 350.000,00
C>'' por Exercício da(s) Ação(ões)
Jda(s) ao PROGRAMA
Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Resen/a de Contingência
vil 9.832.000,00 R$20.947,000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento'i
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Mhi
Fiorilli SC Llaa - Software
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Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
X INICIAL I
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo Cód. Descrição Classificação:
X Finalístico Gestão Ambiental
1 0090 Apoio Adrrnistrativo
^pi^ções Espaciais
Público Alvo: População Serafinense
Objetivo: Reativar o Viveiro Municipal. Melhorar a arborizaçâo urbana. Criar Central de Podas e Compostagem. Criar programa de incentivo á recuperaçã
0 de áreas degradadas, áreas de preservação permanente e recuperação de nascentes. Incentivar e ampliar campanhas de conscientização
para a preservação ambiental.
Justificativa: Desenvolver ações de preservação ambiental, visando o desenvolvimento sustentável e a conscientização da população através do desenv
olvimento de projetos. Auxiliar nas boas práticas de recuperação do meio ambiente, através do licenciamento ambiental de atividades de im
pacto local, e prestando auxilio aos demais órgãos ambientais, sejam eles estaduais ou federais.
META(S) de Resultado(s) ^
índice índice
Recente Futuro Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
N° de áreas degradas recuperadas em 4 anos UN Unidade
2 5
N" de árvores plantadas UN Unidade
16250 17500
N° de licenciamentos ambientais ao ano UN Unidade
125 130
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 8.790.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade 02.15.01 Meio Ambiente
Classificação
Funcional
META física AÇAO(ÕES) de Governo: Unidade de Medida dos
Produtos
TipoiCód. Descrição Função SubFunção 2023
J012 Apoio a Associações de Proteção dos
Animais
Parcerias 3 18 642 Un 1
1837 Aquisição de Veículo para a Secretaria
de Meio Ambiente
Veículo Adquirido 1 18 122 Un 1
2736 Gestão e Serviços de Meio Ambiente atividade mantida 2 18 122 % 100
2737 Manutenção dos Veículos da Secretaria
de Meio Ambiente
atividade mantida 2 18 122 % 100
M
Fiorilli SC Lida - Software
de
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f X INICiAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
2738 Gerenciamento dos Resíduos Sólidos
Urbanos - RSU
atividade mantida 2 17 512 % 100
2739 Manutenção do Viveiro Municipal e da
Central de Recebimento de Podas
atividade mantida 2 18 541 % 100
Código F.R. META FINANCEIRA (em R$)
Gru
F.R. Categoria
Econômica
Custo Total Estim.nao para
a(s) AÇÃO(ÕES)
da(s) Cód
Ação(ões) 2023
0012 01 0001 3 30.000,00 120.000,00
1837 01 0001 4 100.000,00 200.000,00
2736 01 0001 3 550.000,00 2.000.000,00
2737 01 0001 3 50.000,00 170.000,00
2738 01 0001 3 1.500.000,00 5.800.000,00
2739 01 0001 3 10.000,00 ..,5.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 2.240.000,00 R$S.34S.0Ü0,00
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferèncias e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(inveslimento)
9-Reserva de Contingência
1 -Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade 02.15.02 Fundo Municipal do Meio Ambiente
Classificação
Funcional
META física AÇÃO(ÕES) de Governo: Unidade de Medida dos
Produtos
Função SubFunção 2023 Tipo Cód. Descrição
1836 Aquisição de Veículo para Apoio a Veículo Adquirido
Secretaria de Meio Ambiente 1 18 122 Un 1
2740 Gestão das Areas de Preservação atividade mantida
Permanente
2 18 541 % 100
2741 Apoio à atividade mantida
>— Secretaria de Meio Ambiente 18 541 % 100
Reflorestamento e Ajardinamento de atividade mantida
Praças e Passeios Públicos
2742
2 18 541 % 100
2743 Programas de Preservação Ambiental atividade mantida
2 18 541 % 100
Código
da(s)
Ação(ões)
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÔES)
F.R. Categoria
Econômica
F.R.
Gru Cód
2023
1836 01 1163 4 40.000,00 90.000,00
■i
Fioriili SC Uaa - Software
Câmara de Vereadores
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n. Rubrica
x^Tniciãl
T
ALTERAÇÃO
I INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) IEXCLUSÃO~
2740 01 1163 3 5.000,00 35.000,00
2741 01 1163 3 20.000,00 140,000,00
2742 01 1163 3 20.000,00 9.5.000,00
2743 01 1163 3 25.000,00 S5 000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
110.000,00 R$445.C00,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Fiorilli SC Ltda - Software
rcâmara cíe Vereadoras
. R. . Rubrica
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X i INICIAL
lALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo Cód. Descrição Classificação:
Finalístico Indústria e Comércio X
1 0100 Apoio />c'ministrativo
Operaçõos Espaciais
Público Alvo: População Serafinense
Objetivo: Ampliar e estruturar as áreas industriais. Atrair novas indústrias através de Incentivos Fiscais. Manter e Ampliar parcerias com SENAI, SENAC,
SEBRAE e universidades.
Justificativa: Fomentar o desenvolvimento econômico e social das empresas, produtos, serviços, empregos e geração de renda, atrair novos investiment
os, através da criação e ampliação de novos distritos industriais bem como, o desenvolvimento de políticas de geração de emprego.
META(S) de Resultado(s)
índice índice
Recente Futuro
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
Empresas nos Distritos Industriais UN Unidade
O 16
sto Total Estimado para o PROGRAMA 3.783.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação Institucional;
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.16 Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Unidade 02.16.01 Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Classificação
Funcional
META física AÇAO(OES) de Governo: Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
0013 Apoio a Empresas e Indústrias Incentivos 3 22 661 Inc. 2
1857 Infraestrutura dos Distritos Industriais Obras realizadas 1 22 661 UN 1
2751 Gestão e Serviços de Trabalho e
Desenvolvimento Econômico
atividade mantida 2 23 122 % 100
2752 Manutenção dos Veículos da Secretaria
de Trabalho e Desenvolvimento
atividade mantida 2.Í 23 122 % 100
2753 Manutenção dos Serviços do SINE e
FGTAS
atividade mantida 2 11 333 % 100
2754 Parcerias com Instituições de Ensino atividade mantida 2 11 333 % 100
2755 Manutenção dos Distritos Industriais atividade mantida 2 22 661 % 100
Fíorilli SC Ltda - Software
Câmara de Vereadores
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Fl.
ÍL-# X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R, F.R. Categoria META FINANCEIRA (em R$)
Econômica
Custo Totai Estimado para
Gru Cód a(s) AÇÃO(ÕES) 2023
0013 01 0001 3 150.000,00 300.000,00
1857 50.000,00 050.000,00
To7s.Loo,cm
01 0001 4
2751 01 0001 3 250.000,00
2752 01 0001 3 20.000,00 48.000,00
2753 01 0001 3 280.000,00 1.080.000,00
2754 01 0001 3 120.000,00 440.000,00
2755 01 0001 3 50.000,00 200.003,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
920.000,00 R$3.783.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeío)
4-Despesas de Capital(invebíiiiieoiü'r
9-Reserva de Contingência
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Reoeitas Próprias)
02-Transferênoias e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Fiorilli SC Lida - Software
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X INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo Cód. Descrição Classificação:
X Finalístico
Habitação e Desenvolvimento Social 1 0110 A polo Ac'm!nistrativo
Operações bspsciais
Público Alvo: População de Baixa Renda
Objetivo: Planejar as estratégias de desenvolvimento público do município, através da realização de projetos que possibilitem a evolução dos se'\nçcs ofe
recidos e o cumprimento das demandas da comunidade. Adquirir área para implementação de loteamentos populares, novos Projetos Habitado
nais, finalização da infraestrutura de todos os loteamentos populares. ^
Justificativa: Planejar o Desenvolvimento do Municipio
META(S) de Resultado(s)
índice Índice
Recente Futuro Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
Famílias Atendidas com novos lotes populares UN Unidade
5 i 20
I 5>^idores lotados na secretaria UN Unidade
0 2
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 2.130.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.11 Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
Unidade 02.11.01 Coordenação, Planejamento e Gestão
Classificação
Funcional
META física AÇÃO(ÕES) de Governo: Unidade de Medida dos
Produtos
2023 Tipo Cód. Descrição Função SubFunção
1846 Aquisição de Area para Loteamentos Area adquirida
Populares
1 16 482 % 25
2746 Gestão e atividade mantida Serviços de Coordenação,
Planejamento e Gestão
2 04 121 % 100
jgo META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado pera
a(s) AÇÃO{ÕE3)
F.R. Categoria
Econômica
F.R.
Gru da(s)
Ação(ões)
Cód
2023
1846 01 0001 4 100.000,00 i.üOO.000,00
2746 01 0001 3 150.000,00 7(.0.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
Legenda: Tipo:
1 -Projeto
250.000,00 R$1.700.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
Fioriili SC Ltcla Software
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Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
X: INICiAL.
CâmVradéVetea^ ca
ALTERAÇÃO
Fl. inclusão
EXCLUSÃO
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingência
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
2-Atividade
3-Operação Especiai
4-Reserva de Contingência
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.11 Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
Unidade 02.11.02 Fundo Municipal de Habitação
Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional
META física Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
Infraestrutura de Loteamentos
Populares
1847 Obras realizadas 1 15 451 UN 1
1848 Reformas de Moradias Obras realizadas 16 482 UN 2
Código
da(s)
Ação(ões)
META FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R.
Gru
F.R. Categoria
Cód Econômica
2023
JvO.üuü.OO
"¥oToo’i^
1847 01 1270 4 80.000,00
1848 01 1270 3 20.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 100.000,00 R$430.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(investimento)
9-Reserva de Contingênaa
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
1-Projeto
2-Atividade
3-Operaçâo Especial
4-Reserva de Contingência
Fiorilli SC Ltda - Software
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X I INICIAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo Cód. Descrição Classificação:
X Finalistico Promoção do Turismo, Desporto e Lazer 1 0120 Apoie: Adr-Tnistrativo
_0£3r=çõcn Espadais
Público Alvo: População Serafinense e Visitantes
Objetivo: Manter e ampliar parcerias com associações esportivas. Manter e ampliar espaços esportivos. Incentivar o "eco turismo" e o "turismo airni''. Re
vitalizar bem turísticos e de lazer. Ampliar o calendário de eventos. Elaborar o Plano Decenal de Turismo.
Justificativa: Ampliar e manter práticas esportivas com fins educacionais nas escolas e projetos sociais, bem como atrair investimentos e modernização
na promoção do esporte e gestão de seus programas. Promoção de ações que oportunizem o desenvolvimento da oferta turística, aume
ntando o fluxo turístico, a taxa de permanência,reforçando o potencial turístico, priorizando ações à infraestrutura e qualificação de mão de
obra de forma a ampliar a oportunidade de trabalho.
META(S) de Resultado(s)
índice i índice
Recentei Tuturo
Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
Campeonatos realizados UN Unidade
13
Revitalização e Manutenção de Espaços UN Unidade
■lü 10
Custo Total Estimado para o PROGRAMA e.530.000,00
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.09 Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esportes e Lazer
Unidade 02.09.01 Turismo, Juventude, Esportes e Lazer
Classificação AÇÃO(ÕES) de Governo: Funcional
metafísica Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
0010 Apoio a Associações Esportivas Parcerias 3 27 812 Un 1
0016 Apoio a Eventos e Festivais Parcerias 23 695 Un 5
1866 Construção e Melhorias de Espaços Obras realizadas
Esportivos
1 27 812 UN 1
1867 Construção e Ampliação de Centro de Projeto(s) Executado(s)
Eventos 1 27 813 % 1
1869 Melhorias e Ampliação na Infraestrutura Obras realizadas
do Camping Carreiro
1 27 813 UN 1
1870 Implantação de Espaço de lazer Projeto(s) Executado(s) 1 27 813 % 33,33
Mhi
Fiorill; 3G Ltca ● Software
Câmara de Vereatlores
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Rubrica Fl.
X ^ ÍMiCIAL
I ÁLTÊRAÇÂO
I INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
2161 Gestão e Serviços de Turismo,
Juventude, Esportes e Lazer
atividade mantida 2 27 122 % 100
2162 Manutenção dos Veículos da Secretaria
de Turismo, Juventude, Esportes e
atividade mantida 2 27 122 % 100
2163 Manutenção de Espaços Turísticos, de
Lazer, Praças e Jardins
atividade mantida 2 23 695 % 100
Desenvolvimento do Esporte e Espaços
Esportivos
2164 atividade mantida 2 27 812 % 100
2165 Manutenção e Conservação do
Camping Carreiro e Parque de Rodeios
atividade mantida
2 27 813 % 100
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R. F.R. META FINANCEIRA (em R$) Categoria
Econômica
Custo Total Estimado para
Gru Cód a(s) AÇÃO(ÕES) 2023
0010 01 0001 3 50.000,00 '.íC.OUO.OO
KaO.OOO.OO
SÜüTÕÕÍÕÕ
0016 01 0001 3 100.000,00
1866 01 0001 4 200.000,00
--«67 01 0001 4 10.000,00 :o.occ,oo
.u69 01 0001 4 50.000,00 150.000,00
1870 01 0001 3 250.000,00 750.000,00
2161 01 0001 3 650.000,00 .i.ur.rino.oo
2162 01 0001 3 35.000,00 120.000,00
2163 01 0001 3 250.000,00 400.000.00
800.000,00
ouu..000,00
2164 01 0001 3 300.000,00
2165 01 0001 3 300.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vlnculada(s) ao PROGRAMA 2.195.000,00 R:56.560.000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(cusfeio)
4-Despesas de Capital(investimenío''
9-Reserva de Contingêncic
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transfetências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
1 -Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
IW Fiorilli SC Ltoa Software
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X INICAl. i
i ALTERAÇÃO
I INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) I EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo Cód. Descrição Classificação;
X Finalístico Desenvolvimento Cultural
1 0130 A;x)io .“jíni niEtrativo
O^jraçõon F.spaciais
Público Alvo: População Serafinense
Objetivo: Promover o resgate e a preservação do patrimônio histórico, cultural, material e imaterial do município. Valorizar e apoiar os Cemros de ^r.-jciiçõ
es Gaúchas, de cultura italiana e de todas as diferentes etnias presentes no município. Criar o Plano Municipal da cultura.
Justificativa: Garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura. Oportunizando situações de valorização, resgate e apoio âs diferentes etnias
que compõem a diversidade do município. Promover, incentivar e apoiar eventos culturais que promovam o resgate e a valorização da diver
sidade cultural do município como: festitália, cantorias, saraus, valorização de talentos locais, salas de projeções e eventos em gerais. Pro
mover, incentivar e efetivar ações que conservem o patrimônio cultural.
META(S) de Resultado(s) ^
i índice
Recente' |■tJl^!●o
í
lnc;cc
Indicador(es) do{s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
!
T
Participantes no projetos culturais UN Unidade
'00 I 200
Eventos realizados UN Unidade
r
5
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 4.305.000,00
Legenda: Tipo; 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação Institucional:
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.17 Secretaria Municipal de Cultura
Unidade 02.17.01 Cultura
Classificação
Funcional
META física AÇÂO(ÕES) de Governo: Unidade de Medida dos
Produtos
SubFunção 2023 Tipo Cód. Descrição Função
Parcerias 0011 Apoio a Associações Culturais 13 392 Un 2 3
1881 Promoção de Eventos Artísticos, Eventos Realizados
Culturais e de Valorização do Município
13 392 Un 4
1883 Reestruturação do Museu Municipal Projeto(s) Executado(s) 1 13 391 % 26
1884 'Gran Merca" Projeto(s) Executado(s) 1 13 391 % 10
1885 Implantação de Oficinas de Artes Projeto(s) Executado(s)
Cênicas 1 13 392 Un 1
2776 Gestão e Serviços de Cultura atividade mantida 2 13 122 % 100
MM Fiorilli SC Ltda - Sertware
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de 2ÇJ INiC!;í^
IaltÍraçaõ
~j INCLUSÃO
I EXCLUSAÕ~
Câvjjaiâ.
Fl.
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
2777 Manutenção da Orquestra de Flauta
Doce "Os Serafins"
atividade mantida 2 13 392 % 100
2778 Manutenção do Coral Municipal "Os
Canarinhos"
atividade mantida
2 13 392 % 100
2779 Manutenção da Banda Marcial
Municipal
atividade mantida
2 13 392 % 100
2780 Manutenção do Coral Municipal atividade mantida
2 13 392 % 100
2781 Manutenção dos Espaços Culturais atividade mantida
2 13 392 % 100
Código
da(s)
Ação(ões)
WiETA FINANCEIRA (em R$) Custo Total Estimado para
a(s) AÇÃO(ÕES)
F.R,
Gru
F.R. Categoria
Cód Econômica 2023
0011 01 0001 3 80.000,00 230.000,00
1881 01 0001 3 500.000,00 7 oan.nno 00
1883 01 0001 4 50.000,00 380.000,00
>~884 01 0001 4 20,000,00 S5.000.00
.885 01 0001 3 30.000,00 180.000,00
2776 01 0001 3 290.000,00 1.200.000,00
2777 01 0001 3 20.000,00 3C.O0:,90
2778 01 0001 3 40.000,00 1S0.OOO,OO
2779 01 0001 3 30.000,00 170.000,00
2780 01 0001 3 50.000,00 íOÚ.OCO.OÜ
2781 01 0001 3 50.000,00 200.000,00
Custo por Exercício da(s) Açâo(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA
1.160.000,00 R.S4.S05 000,00
Categoria Econômica:
3-Despesas Correntes(cusíeio)
4-Despesas de Capital(invtístiiTientü'i
9-Reserva de Contingênci?
Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transftíi ênoias e Convênios Estatuaís-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Legenda: Tipo:
1-Projeto
2-Atividade
3-Operaçâo Especial
4-Reserva de Contingência
Mhâ
Fiorilli SC Ltd,v ●● Scrtvvare
Page 48 o' 51 Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Juiho, 202 - Centro
88597984/0001-80
- - X I INICSÃL
; ALTERAÇÃO \p- \ INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Pianejamento Orçamentário) I EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo Cód. Descrição Classificação:
Finalistico Gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 1 0140 Apoio .VnAistrativo
C^araçõor. Lípaciais
X
Público Alvo: Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas
Objetivo: Garantir os pagamentos de responsabilidade do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Serafina Corrêa para seus pp.nefic ários
e atender os critérios estabelecidos pela Secretaria de Previdência Social.
Justificativa: Manter a Gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Serafina Corrêa
META(S) de Resultado(s)
índice I índice
Fie '.(jnte; !-níi n o
Indicador(es) do{s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
% de gasto da taxa administrativa/ano % Percentual
'i I
S j ganho anual na remuneração de rendimentos - IPCA
+5,47%
% Percentual
11,47 11 47
Atendimento aos segurados UN Unidade
609 6; 4
Custo Total Estimado para o PROGRAMA
Legenda: Tipo: O-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação Institucional:
Entidade 3 Fundo de Previdência Social do Município de Serafina Corrêa
Poder 02 Poder Executivo
Órgão 02.12 RPPS - Regime Próprio de Previdência Social dos Sen/idores
Unidade 02.12.01 Fundo de Previdência Social do Município de Serafina Corrêa
Classificação
Funcional
META FÍSICA AÇÃO(ÕES) de Governo: Unidade de Medida dos
Produtos
2023 Tipo Cód. Descrição Função SubFunção
0023 Benefícios Previdenciários aos atividade mantida
Segurados do RPPS - Vinc. Executivo
09 272 % 100
0024 Benefícios Previdenciários aos atividade mantida
Segurados do RPPS - Vinc. Legislativo
3 09 272 % 100
2793 Manutenção das Atividades do Fundo atividade mantida
de Previdência 2 09 <22 % 100
2794 Manutenção dos Conselhos, Comitê e atividade mantida
Grupo de Trabalho da Previdência
2 09 122 : % 100
Ficfüi; 3: c; Sufí..'3re
.:,aiTiafa de Vereadores
Pagp 19 of 51 Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
Fl. Rubrica
i
ÍNÍCíAl
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações EXCLUSÃO (Planejamento Orçamentário)
Código
da(s)
Ação(ões)
F.R. F.R. Categoria META FINANCEIRA (em R$)
Econômica
Custo Total Estimado para
Gru Cód a(s) AÇÃO{ÕES) 2023
0023 01 0050 3 5.000.000,00 1-.r,r'0.000,00
0024 01 0050 3 190.000,00 COO.OOO.OO
2793 01 0050 3 240.000,00 5.iÒ^üo7ÕÕ'
2794 01 0050 3 10.000,00 310.000,00
Custo por Exercicio da(s) Açâo(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 5.440.000,00 R$17.950.000,00
Legenda: Tipo; Fonte de Recjiso;
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econômica￾3-Despesas Correntes(cj£.'t'io)
4-Despesas de Capital(invi:stir.or;to)
9-Reserva de Contingência
1-Projeto
2-Atividade
3-Operação Especial
4-Reserva de Contingência
iZ
Fiorilli 3C Ltda - Software
, Câmara de Vereadores
- —■ 'RuM»
Fl
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Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80
.
Xi lNIGÍAL
ALTERAÇÃO
INCLUSÃO
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário) EXCLUSÃO
PROGRAMA GOVERNAMENTAL:
Tipo Cód. Descrição Classificação;
Finalístico Ação Legislativa 1 0150 X A’)üic .Vr vnistrativo
Operaçõ^n fc :
:iais
Público Alvo: População Serafinense
Objetivo: Proporcionar e garantir o pleno funcionamento das atividades do poder legislativo municipal.
Justificativa: Proporcionar e garantir o pleno funcionamento das atividades do poder legislativo municipal.
META(S) de Resultado(s)
índice índice
Recente Futuro Indicador(es) do(s) Programa(s) Unidade de Medida do(s) Indicador(es)
Tempo médio empregado na análise de projetos de lei
(dias)
UN Unidade
o
I
Construção de calçadas e benfeitorias cfe.
projeto(concluído)
UN Unidade i
1
Aquisição de veiculo UN Unidade
0 1
i
Aquisição integral do som e equipamentos cfe. projeto
(concluído)
UN Unidade
'l I
1
aquisição de tabletes para os vereadores UN Unidade
0 9
Cursos realizados em média anualmente por servidor por jUN -Unidade
exercido í 5
.L
Quantidade de projetos analisados anualmente pela CM iUN Unidade
99 95
i
j.
Custo Total Estimado para o PROGRAMA 11R,78
Legenda: Tipo: 0-Encargos Especiais 1-Caráter Continuado (Plurianual) 2-Não Continuado (Anual / Temporário)
Classificação Institucional:
Entidade 2 Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa
Poder 01 Poder Legislativo
Órgão 01,01 Câmara Municipal de Vereadores
Unidade 01.01.01 Câmara Municipal de Vereadores
Classificação
Funcional
META Física AÇÂO(ÕES) de Governo: Unidade de Medida dos
Produtos
Tipo Cód. Descrição Função SubFunção 2023
■■'“7
Fioriili 30 LtJa - SoftA/are
Pape 51 of 51 Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Juiho, 202 - Centro
88597984/0001-80
Programas, Metas e Ações (Planejamento Orçamentário)
X i :nic:al
alte,";ação
INCLUSÃO
EXCLUSÃO
1717 lAquisição de equipamentos e Material Projeto(s) Executado(s)
Permanente
1 01 031 Un 9
1719 Aquisição de Veículo Unidade
1 01 C31 UN 1
2549 Aquisição de Materiais para Cerimoniais atividade mantida
da Câmara 2 01 031 % 100
2550 Manutenção das Atividades da Câmara atividade mantida
2 01 031 % 100
2551 Capacitação e Treinamento atividade mantida
2 01 128 % 100
Código META FINANCEIRA (em R$)
da(s)
Ação(ões)
Custo Total Estimado oara
a(s) AÇÂO(ÕES)
F.R. F.R. Categoria
Gru Cód Econômica
2023
3bC,000,00
4í.'oõnirriÕ
1717 01 0001 4 60.000,00
1719 01 0001 4 200.000,00
2549 01 0001 3 20.000,00 so.ooo.oo
13. O ●50 01 0001 3 3.390.800,70 ,78
^j51 01 0001 3 60.000,00 240.000,00
Custo por Exercício da(s) Ação(ões)
vinculada(s) ao PROGRAMA 3.730.800,70 R$15.045.113,78
Legenda: Tipo: Fonte de Recurso:
01-Tesouro(Receitas Próprias)
02-Transferências e Convênios Estatuais-Vinculados
05-Transferências e Convênios Federeais-Vinculados
Categoria Econôrriica
3-Despesas Correntes(custeio)
4-Despesas de Capital(invastime''*o)
9-Reserva de Contingêncir: z
1-Projeto
2-Atividade
3-Operaçâo Especial
4-Reserva de Contingência
c.
l
RÉGIS KARNOPP
CONTADOR
DIMOR\'AN CANTELLl
SECRETÁRIO DE FAZENDA
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICiP,'. : ,
//1/
Mká
Ftoriili 3C Ltc2 ● So^^íir/are
óíssisí^
c
PREFEITURA MUNICIPAL D£
Serafina Corrêa
ANEXO V - CONSERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO, PROJETOS E
OBRAS EM ANDAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-0001 Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 I CNPJ; 88.597,984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidade!
Câmara <Je Vereadores
R. Rubrica
Demonstrativo dos Projetos em Andamento! em Execução/ em Fase Projeto
ANOS 2022 / 2023
PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO
08RAS
EM EXECUÇÃO EM LiCitAÇÃO
OBRAS OBRAS
PROJETOS
R^JNTOS
AGUAROANDO
LfClTAÇÃO
ESTIMADO PREVISÃO
OBRAS NO CONCLUSÃO
GERAL
Dasonção FASE DE ANTE
PROJETO
31/12/22
RS 24S.C32J0
: Pavimentação Avançar CiJaJes (loteamento Santa Rita. veraes Vaies i e M)
: Pfojeio 2* Êtâpâ Côotro de Eventos Geratóo Pecin - Verta parlamenter
i Proieio Pâvsmentaçâo Asfâitica Esü-ada SSo José - Trecho Oi - Verba peiiamentar
Frcjeio Pavimentação Asfáitica Estrada Sôo José ● Trecho 02 > Verta perlementar
iPavimentação Estrada da Santana - Verba parlamentar
iPrajeta Fãv. Esá^ada Coopertaíe: conveio 910422/2021 - MAPA
Projeto Pav. Rua ünos-Siiva; convênio 924820/2021 - MDR
Projeto Reforma e Mainooas Gruta
4-'
1
31/12«2
RS.S1.2S2,02 2
-i￾31/12«2 R$ 241.249.20
3
31/12/22
RS 394.202,96
4
31/12/22
RS 288.212.56
5
t 31/12/22
RS 240.229,38
8
31/12/22 R$450.17D.49
7
31/12/22
R$ 103.362,81 ^ «
31/12/22
j RS 235.963.80 i Projeta Faixa.s Eíevadas na Cidade
31/12/22
i R$ 332,024.99
10 Novos Sanitários Camping Carreiro
■f
RS 31/12/22 1.32C.625.11
11 Pôvimantaçào Asfâitica ‘ Rua das lndústf;as * Verba Estado
31/12/22 RS 182.650.32 12 ;Acamp3nten*o Sematia Parrcaípliha 2022 i￾31/12/22 I R$ 100.000,00 13 Projeto Asfático - Pista Expefimental
31/12/22 ! RS 100.500.00 14 Desapropriação para Novo Parc^ue Máquina
31/12/22
i R$ <)^0.O)0.C>0 IS : Desapropnaçáo para antpsiação Ltrf. fndüsülat Saíete
31/12/23 R$ 679.928.72
Projeto Cofííro de Convenções - Verba Parlamentar
Novas Churrasqueiras Camping Carreiro
18
R$ 175 200.76 31/11‘23
17
RS 300.000.00 31/12/23
Projeto Reforma Ginâsto Àr,ge!o Betinard￾Projete Paroue infantil / Bancos Praça Matriz
18
: RS15Q.000.QQ ^ 31/12/23
19
31/12/23
i R$ 175.985,32 20 Feira do Produtor
RS iOQ.OOO.OO ; 31/12/23
21 Entorno Nave Degii imigranríi
RS 1.Q00.X-C.W} : 31/12/23
22 Pavimentação Boitro Rosário
R$60.C00.00 31/12/23
23 Acostamento Rua Orestec .Assoni
R$ 300.000.00 31/12/23
Afnpíiaçáu Escola cstherina Mambin
Amciiaçáo E.scüla Nossa Senhora de Faiirna
24
RS :íoq.ooo.oc : 31/12/23
2S
RS 3K).QOO.OO , 31/12/23
26 Retorma Ginásio .Aparecida
RS 700.000.GC 31/12/23
2T Sede Administrativa SCAB
R$180 000.00 ^ 31/12/23
28 Piâcas ?.ona Rural
R$ 100,000.00 31/12/23
Projetas PPCi Escolas
: Acaoernia antiga Escoia Joâo Corso - Saiete
29
R$ 50.000.00 31/12/23
30
31/12/23 ; R$ 8D.CCC.00
31 i Projeto Rafornta igreja Nossa Senhora Paz - Carnping
RS 126.044.16 31/12/23
32 Casa para Dorilde
35 iPrrasso uma a»av 2 V . ÊSfé^m íÊ _ ...»
RS 150.000,00 31/12/23
Laudo e Proiato Muro quadra Q e H Alto Paraíso
Recuperação trecho R. ipiranaa, ehlre portico e Orula: Camargo 'Coríés-. Otávio Rocha s
José Pssquaíütto
Projeto Ráforr^a Girtâsio Mur^-Cipaí - .ASF
34
R$ 5QO.OOO.OO 31/12/23
3S
31/12/23 RS 450 .975,71 36
RS SOO.OOO.OO 31/12/23
37 Oeséssorearnerito arrolo feijão crj
R$ 3ÚO.OOQ.OO 31/12/23
38 ; Mezanihc no prédio do anexo da Prefeitura
R$ 100.000.00 31/12/23
38 Projeto redâixameruo leto i^etíóno Esceia 12 Saias
R$ 250.000.00 31/12/23
40 Pavimentação trecho Estrada Santana
R$ 250.000.00 31/12/23
41 Projeto nova quadra Qinásiu Municicei
RS 80.000.00 31/12/23
42 Proiéto PPCi QinâSfO Canetre
R$ 25O.0OTj.00 31/12/23
43 Centro Sem Automotivo
' RS 160.000,00 31/12/23
44 Fechamento Quadra Eseda Agrícola
í
cà]]252.
B￾Demonstrativo dos Projetos em Andamento / em Execução/ em Fase Projeto
ANOS 2022 / 2023
PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO
PROJETOS
PRONTOS
AGUARDANDO
LJCITAÇÀO
OBRAS OBRAS OBRAS ESTIMADO PREVISÃO
CONCLUSÃO 08RAS NO
GERAL
Doscriçâo FASE DE ANTE
PROJETO
concluídas <até
12/2022)
EM EXECUÇAO em üCíTAÇÂO
R$ 3.826.830.63 R$ 5.634,460.30 R$ 175 985.32 RS 1.M6.569.26 RS 6 075.200,76 SUB TOTAL ESTiMAOO (RS)
jrOTAL
Iestímado
|(RS):
RS 17.159.066,27
FONTB: Dapsrtaimnto cie Engenhena - Sactataria de Obras Públicas. Trânsito e Desenvolviemntc Urbano
acitna idvtniíicados toran'. obtidos lanto êos contratos adniirusírstlvos de vigências:
carrasponúsm a prontos qué asiSo sendo elaborados pelos têcn,cos do Depaitarnento. ou sincía nâa foram iiCitactos,
fsteis «vídanciam d&mandas cie ataboragêo de pmjeio.s onandaa das Sec. Municipais ccnforma dellnição de urgências do Prefeito Municipal:
Obs 01: Os pra
Obs f>2- Os iiens pua auiúa nâo possuem praros
Obs. 00: Todos itcris docta
Seratina Corrêa - RS ~ 26 de julho de 2022
Departamento de Engenharia
mccQ
CIVIL Reginaídtí Gdmes
ENGENHgiRO CIViL
CREA-RS 160.843
,422
Câmara de Vereadores
Pi. Rubrica
PREFEITURA MUNICIPAt DE
Serafina Corrêa
CONSELHOS MUNICIPAIS
APROVAÇÃO LDO 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 í Serafina Corrêa ./ RS Serafina Corrêa Tel./Fax: |54) 3444.8100 | CNPJ; 88.597.984/0001-80 i www.sefafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
Cámana de Vereadores
Rubf^
{üL
Fl.
CONSELHO MUNICIPAL OE SAÚDE
SERÃFINA CORRÊA - RS
Rua Cosía e Silva, 703, Centro - Serafina Corrêa
cms@serafinacorrea.rs,gov,br Contato: 54-3444-1330, ramal 218
Resolução 06 de 1.1 de Agosto de 2022
O Conseího Municipa! de Saúde, em reunião ordinária, realizada aos dez dias do
mês de agosto de dois mil e vinte e dois, conforme ata n° 07 de 2022, em u*so de suas
competências regimentais e pelas atribuições conferidas pela lei n° 8.080, de 19 de
setembro de 1990, pela Lei n° 8.172, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal
2511/2008, analisou e RESOLVE aprovar os pontos de pauta abaixo elencados:
1. Lei de Diretrizes Orçamentária 2023; .
2. Programação Anual de Saúde 2023;
3. Assuntos gerais
Serafina Corrêa, 10 de agosto de 2022.
c:^(350.c\ \
Maria Marlene Martgnago
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
remara de Vereadores
Rubiica
(Q í /k
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
SERAFINA CORRÊA - RS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERAFINA CORRÊA - RS
ATA N° 07-2022
Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, com início as dezessete
horas e trinta minutos, de forma presencial, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal,
reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Saúde, cujos integrantes foram nomeados
pela Portaria Municipal 949/2021. Participaram da reunião: Maria Marlene Martignago, Thais
Abreu da Silva, Lucimar Zarpelon, Maiquel Danzer de Souza, Benjamin Alban, Marta
Scherdien dos Santos, Maria Dolores Feronato e Kassiana Nardi, Fernanda Sordi, Noeli
Chiodi e Fabiane Pereira Cunha. Para tratar sobre a seguinte pauta: 1) Lei de Diretriz
Orçamentária 2023; 2) Programação Anual de Saúde de 2023; 3) Assuntos gerais. A senhora
Maria Marlene Martgnago, presidente, declarou aberta a reunião. O senhor Regis Augusto
Noremberg Karnopp, contador da prefeitura apresentou o primeiro item da pauta proposta: 1)
Lei de Diretriz Orçamentária 2023 - segundo o servidor, os gastos com saúde no município
estão anualmente sofrendo acréscimo e o valor total (R$ 22.921.000,00 - totalizando
aproximadamente 26% do orçamento total da cidade) pode ser modificado ao longo do ano,
conforme vai entrando recursos, seja por aditivos de receita ou por emendas parlamentares.
O segundo item foi apresentado pela servidora Cristiane Madalosso, agente administrativa
da secretaria municipal de saúde: 2) Programação Anual de Saúde de 2023 - é composta
por quatro diretrizes quais sejam - a) Ampliação e qualificação da rede de atenção à saúde
(manter a cobertura da atenção básica 100%; Manter a cobertura de saúde bucal er^ 90 ^
Compor uma relação de medicamentos municipais fornecidos pelo SUS - REMUNE,
Cobertura da vacina tríplice viral em 95%; Taxa de mortalidade infantil em zero. Taxa de
mortalidade materna em zero; Ofertar mamografias digitais para as mulheres - em especial
as de 50 a 69 anos; Implantar ao menos uma Prática Integrativa e Complementar no
município- Manter a Vigilância em Saúde em pleno funcionamento); b) Aprimorar os
mecanismos de governança do SUS municipal (Realizar reuniões mensais junto ao Conselho
Municipal de Saúde; Participar das reuniões do Comitê Intergestor Regional - CIR), c)
Fortalecimento das ações de educação em saúde (Cronograma de educação continuada das
equipes; Reuniões de equipe; Estimular trabalhadores a participar de formações); d) Atenção
Especializada (Manter o laboratório de próteses dentárias; Qualificar e ampliar os serviços
do Centro de Diagnóstico - Ultrassom, Eletrocardiograma e Mamografias; Qualificar o
processo de trabalho do setor de regulação - agendamento de consultas especializadas fora
do município e exames de alta complexidade; Realizar avaliações rotineiras dos contratos
assinados com prestadores de serviços). No item “c" foi sugerido pelps conselheiro a
ampliação da oferta de grupos para a comunidade. 3) Assuntos gerais - a Secretaria
Municipal de Saúde falou sobre o desafio para colocar em funcionamento o mamografo
devido ás dificuldades para adequação às exigências da fiscalização do estado. Também
falou do incremento em vinte por cento no contrato para serviços de fisioterapia devido a
emenda parlamentar (vereador). Sem mais a reunião foi encerrada e eu encerro esta ata que
será lida e aprovada pelos conselheiros participantes e por mim, Maiquel Danzer de Souza,
Secretário deste conselho.
)
)
LISTA DE^PRESENÇA REUNIÃO 10/08/2022 GESTÃO 2021/2023
SUPLENTE
titular
REPRESENTAÇÃO
Raquel Girelli de Oliveira _
Andrezza Bassorichi^
Mara Lucia Padilha
l.eise Psiol 
Thaiscí Finca to Alban
Melania Paula Pavoni
Fernanda Sordi - .ÇUU
Claudete Claucia Agador
Aline I aborda
Felipe Petry de Abreu Souza
Irinei Candaten
Viviane Scritori
José Modelski Junior
Claudines Locatelli
_ Alceu Ramos da Silva
7
^SfAâixàâ.
P»lo JoséT«^_ CrvCi
Maria Cristina Nunes da Silva Magon
Valdecir Favero
Jauine Boff
Maria Ferronato
_ Pe.e„., -
- i
Ar.
Maria
Sal«eaeto?E^=<2l CoFn,onio __ -
i^oCenn* Melo Gomei _ !
—ircF teemeri"A«F^“ I :
NoeliChlodi A < ( llliyQA
4% Liicimar Zarpelon
Olderes Piazza Santin
Thais Abreu da Silva.
I,ucimara MatéXouio
Benjamin Albln
Kassiana Nardi
Patrícia BetinelÜ
N4aiquel Danzer de Souza^
Marta Seberdien dos Sanjos
Poder Executivo
Poder Executivo
Poder Executivo
APAE
HNSR
Fisioterapeutas ou Psicólogos
Farmacêuticos e Bioquíuiicos
Enferniageffl
Ouçlontólogos
^ Médicos
Comunidade Rural
ACISCO
Sindicato da Alimentação^
Sindicato dos Trabalhadores Rnrais LmoOM
. — —3
Distrito de Silva Jardim
Sindicato dos Municipários
Bairro Santin
Bairro Planalto__
Bairro Aparecida
o
Bh
'SJa 3
o.
4.
Bairro Gramadinho
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
ATA ri5 07/2022
Aos dez dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, reuniram￾Sala de Reuniões do Centro Administrativo, os membros do Conselho Municipal
de Previdência Social, conforme Portaria n- 970/2022, juntamente com a Gestora
Administrativa. Foi dado início a reunião que teve como pauta a aprovação dos
valores apresentados para a LDO 2023, onde existe a projeção de custos de R$
5.440.000,00 (Cinco milhões, quatrocentos e quarenta mil reais); projeção de reserva
de contingência em R$ 5.960.000,00 (Cinco milhões, novecentos e sessenta mil
reais); projeção de compensação previdenciária de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil
reais); projeção de receitas em R$11.900.000,00 (Onze milhões e novecentos mil
reais). Após verificação da documentação apresentada, foi aprovada a solicitação por
unanimidade. Nada mais havendo a constar, encerro a presenta ata, que será
l©s~mem bro^presentes.
se na
assinadj
-o
Cl
Caroline Presotto Franciosi - Titular
\\í!!YàjOõlLC" Franciele T. Menegatti - Suplente
u
Carolina Dall’Acqua Valente - Titular
Guilherme Migliavacca - Suplente
Janete Menegatti - Suplente
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f Fabiola Bastiani Fregonese - Gestora Administrativa
■riámara de Vereadores
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA- RS
CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEE
ATAN°Ob/2022
Aos dez dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e quinze minutos, na
sala do Telecentro- Anexo Educacional, reuniram-se os integrantes do deste Conselho com a
finalidade de avaliar e sugerir quanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, de competência desta
Secretaria. Inicialmente, a Assessora Administrativa, responsável pela Secretaria Municipal de
Educação, Professora Morgana Vicari deu as boas-vindas e agradeceu a presença de todos. Após, o
contador da Prefeitura Municipal Régis Karnopp explicou que a LDO é uma Lei de Diretrizes
Orçamentárias que estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte, traça regras,
vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal;
regulamenta as transferências entre os entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as
financiamentos pelos bancos públicos. Na sequência receitas e despesas e indica prioridades para
fez-se a leitura explicando e detalhando os valores da previsão orçamentária de cada rubrica da
^ Secretaria Municipal de Educação. O valor previsto para a alimentação Escolar em dois mil e vinte
e três será de R$ 772.000,00 (setecentos e setenta e dois mil reais). A proposta para a Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2023 para a Secretaria Municipal de Educação foi apresentada e aprovada
valor total de R$ 23.090.000,00 (vinte e três milhões e noventa
os
pelos Conselheiros presentes, num
mil reais). Sendo o que tínhamos para o momento, lavro a presente ata que será assinada por mim e
Corrêa, 10 de Agosto de 2022
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demais presentes, Serafina 7
4. M X)., /N yyiiX)' )
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA- RS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATA N° 0^/2022
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Aos dez dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e quinze minutos, na
sala do Telecentro- Anexo Educacional, reuniram-se os integrantes do deste Conselho com a
finalidade de avaliar e sugerir quanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, de competência desta
Secretaria. Iniciaimente, a Assessora Administrativa, responsável pela Secretaria Municipal de
Educação, Professora Morgana Vicari deu as boas-vindas e agradeceu a presença de todos. Após, o
contador da Prefeitura Municipal Régis Karnopp explicou que a LDO é uma Lei de Diretrizes
Orçamentárias que estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte, traça regras,
vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal;
regulamenta as transferências entre os entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as
receitas e despesas e indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos. Na sequência
fez-se a leitura explicando e detalhando os valores da previsão orçamentária de cada rubrica da
Secretaria Municipal de Educação. O valor previsto para a alimentação Escolar em dois mil e vinte
e três será de R$ 772.000,00 (setecentos e setenta e dois mil reais). A proposta para a Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2023 para a Secretaria Municipal de Educação foi apresentada e aprovada
pelos Conselheiros presentes, num valor total de R$ 23.090.000,00 (vinte e três milhões e noventa
mil reais). Sendo o que tínhamos para o momento, lavro a pressente ata qi^ sm assç^a por mm e
demais presentes. Serafina Corrêa, 10 de Agosto de 2022. J^jQuOXn poÕAQYU^
&4u,0aU.', SLTrverR ^ ch
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA- RS
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
ATAN°<^/2022
Aos dez dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e quinze minutos, na
sala do Telecentro- Anexo Educacional, reuniram-se os integrantes do deste Conselho com a
finalidade de avaliar e sugerir quanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, de competência desta
Secretaria. Inicialmente, a
Educação, Professora Morgana Vicari deu as boas-vindas e agradeceu a presença de todos. Após, o
contador da Prefeitura Municipal Régis Karnopp explicou que a LDO é uma Lei de Diretrizes
Orçamentárias que estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte, traça regras,
vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal,
regulamenta as transferências entre os entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as
receitas e despesas e indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos. Na sequência
fez-se a leitura explicando e detalhando os valores da previsão orçamentária de cada rubrica da
Secretaria Municipal de Educação. O valor previsto para a alimentação Escolar em dois mil e vinte
e três será de R$ 772.000,00 (setecentos e setenta e dois mil reais). A proposta para a Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2023 para a Secretaria Municipal de Educação foi apresentada e aprovada
valor total de R$ 23.090.000,00 (vinte e três milhões e noventa
mesente ata que serq^assinada por mim e
Assessora Administrativa, responsável pela Secretaria Municipal de
pelos Conselheiros presentes, num
mil reais). Sendo o que tínhamos para o momento, lavro a
demais presentes. Serafina Corrêa, 10 de Agosto de 2022. -Ta
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rtfl Vereadoiêâ. Câmara
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ATA 04/2022
Aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois reuniram-se os membros do Conselho
Municipal de Meio Ambiente. Registra-se neste momento que as atividades deste Conselho vêm
ocorrendo de forma reduzida e somente quando urgentes e estritamente necessárias devido aos riscos à
saúde pública, relativos à pandemia do novo coronavírus, tendo sido temporariamente e por tempo
indeterminado, suspensas as reuniões ordinárias mensais. Foi convocada a presente reunião a fim de
apreciar o Planejamento Orçamentário de governo para Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
referente ao ano de 2023. Foi apresentado o Planejamento, contendo as metas estabelecidas e, após a
leitura, foi aberta votação tendo sido aprovado, conforme documento (contendo 3 páginas) seguinte a
esta ata. Sendo o que havia para o momento, a ata ?é?á encerrada e assinada pelos presentes.
^ ô- ■ I
Câmara
n.
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C:»«ísdlío MiiEíicifísuS de AssÈstêísíia Ss.ídaí - í::IVÍ AS
SeraíVna Corrca/RS
Mesoloção fi'' 04/2022
Aonsiderando a competência atribuída aos Conselhos Municipais de Assistência Social pela l..ei
Federal n“ 8742 de 1993; Lei Municipal u'* 2081 de 27 de maio de 2004.
O conselho iVIiinícipaj de Assistência Social de Serafílna
Corrêa, era reimirio ordlisária realçada bo dia 08/08/2022,
cojíforme Ata n*’ OOé/2022 resolve:
Ártl"- Aprovar com ressalvas a Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO para o ano de 7.023 referente
ao Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS;
Art.2®“ Aprovar por unarninidade os Planos de Ação para o co~tinanciamento do governo estadual
referente ao FE AS/2022 referente a previsão dc repasse de recursos para as despesas com benefícios
eventuais, sendo que a receita prevista é de R$209S,66(dois mil noventa cinco reais e sessenta c
seis centavos) referente aos recursos ordinários, e o n-iiasse dos recursos extraordinários do
l*rograiiiia Avançar o montante é de R$28.577,22(vinte e oito mil quinhentos setenta sete reais e
vinte e dois centavos). Os recursos próprío-ii alocados «a LOA para Assistência Social é no
montante de R$2.782.751,00 (dois milhões setecentos oitenta dois mil e setecentos cinquenta um
reais). Em relação ao plano de ação para o cofinanciamento da Proteção Social Especial- Média
Complexidade o repasse do estado de recursos ordinários é no montante de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), e o repasse de recursos extraordinários do Programa Avançar é no montante de
R$49.668,87 (Quarenta nove mil .seiscentos sessenta oito reais e oitenta sete centavosV E também foi
deliberado e aprovado o Plano dt Ação referente ao renasse previsto para a Proteção Social básica
com a previsão de receita do estado no montante de R$7,696,80 (scie mi! seiscentos noventa seis
reais e oiíema centavos);
Ari. .3*- Esta resolução entrará em vigência na data dc sua aprovação, sendo ainpíamentc divulgada
no mural deste Conselho.
,Scr?tinaeCon-ra, 08 de Agosto de 7072
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,'.í- íc
;u(é
Presidente dc Conselho Muiíícit^a! de /Xssisrência Social de Serafuia í, orrêa/RS
VVdgni R.odr.iaues
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Câmara deVereado^
Rubrica Fl.
/p.
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Serafina Corrêa/RS
ata H°èl2022
horas no salão do CRAS￾reunião
10 a abertura da reunião informando que a ^ três(2023), 2- deliberação de
11 na área da assistência social para o ano deliberação e analise do 3- Plano de
produtiva, manutenção da frota da ; , S 255 qoo 00 (duzentos e cinquenta cinco
muni"cfp"arno%S°é'no f “f rsMo^ssrpSo "o^míítaTe t
reais). E para a manutenção do con gtjyjjjgdes do COMDICA o montante de
R$312 000,00 (trezentos e doze do Conselho do Idoso o montante de
R$ 4000
montante de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais)
questionaram sobre 0 repasse de recursos para APAE￾federal para a media
nove
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24 recursos e
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,00 (quatro mil reais) e
R$4000,00 (quatro mil reais) totalizando 0
para outros órgãos. Após, os conselheiros „ rpi~nrc;n
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^ 30
de 2021 Dor meio da ata n°16/2021. Mas, conforme informado pelo contador Regis e da gest
íelma pSro município não está repassando recursos próprios a entidade, sonnente as
emendas parlamentares que são recursos oriundos do governo federal e nao ha previsão des
repasse na LDO de 2023. A conselheira Lucilene R.B. Bataglia comentou que esta ^ ?
compromete a manutenção da profissional em serviço socia^ pois
LeL não podem custear a folha de pagamento. Os demais ^^'S^roara
manifestaram sobre a importância do município repassar os recursos a
garantir as continuidade das atividades. Dessa forma, P'f^!,2oL do ^
aprovação da LDO/2023 do FMAS com ressalvas através da resolução n 04l2022^do C
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Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Serafina Corrêa/RS
ata N‘B/2022
LTnlten Jdtgovemo esSal dejepasse de
;~À=~=H"rHS£?Ss ;?== s “ s"'SSTdois Ses setecentos oitenta dois mil e setecentos cinquenta um
“ S?.69M?Se mr"!sctntes%rní sTS“ -n.avds),^ap6s Ç anâUs^^dos
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árpa da assistência social e também substituira as ferias da colega assistente sociai tiwi e
92 M^hado no CRAS-Centro de Referência de Assistência Social, Adriana Vilar tambern
93 mencionou que em virtude dessa demanda de trabalho e a dificuldade de “ncihar o traba^
94 com as reuniões do conselho estadual, solicitou o seu desligamento como conselheira suplente
95 do CEAS-Conseiho Estadual de Assistência Social que estava como_ represe na
mun^ípios do estado através da entidade FAMURS-Fedemçao dos munic,^^^^ pa° ^assum r a
rio ^iil p também iá solicitou para a vice- presidente do COGEMAS/AMESNh para assumir a
reqional por um período E quanto ao COMDICA Adriana informou que esta realizando o novo
99 nrocesso^eleitora^ para representação das entidades e ou/organizações sociedade civile a
' ?epmsenta7ão do ?omitê7articip7vo dos Adolescentes. Apôs. a conselheira Sandra Elisa
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Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Serafina Corrêa/RS
ATA N‘B/2022
Mantese sugeriu a gestão para realizar concurso também para o cadastro único, para ter um
efetivo e garantir a continuidade do serviço, além da necessidade de realizar chamamento
público para assistente social. Os conselheiros presentes aproveitaram o momento para informar
a gestora Selma que estão solicitando a sua presença e também a do Prefeito Municipal Sr.
Valdir Bianchet para a próxima reunião do conselho em Setembro, e solicitam a apresentação
sobre as atividades que estão sendo realizadas, os dados de atendimentos, apresentação do
plano de ação e de aplicação dos recursos investidos na assistência social em 2022 e também
a prestação de contas referente aos recursos do fundo municipal de assistência social referente
ao ano de. 2021, bem como informações quanto a recomposição de recursos humanos para
apoio a gestão, ao setor do,cadastro único e composição da equipe técnica dos serviços do
SUAS conforme RH/SUAS. Sem mais para o momento, encerm essa ate assinada poj" mim e
demais presentes;^ >. j L ,
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ma^psâ cte Kfêitos da Criança « do Ádoíêscente para o »m dt 2023. Os recursos
ífesímados a Poiitica da Cfiança e do Adolescente âtraws do Fundo Municipal dos
CTw«,ss íia Cfiança € de AdotescêMe tstá prçvlsio R$ l.0W,00 fCinco Mil Riais) pari
pcafeícs e eventos de a?»» a cnança e ao adolescente. E no Fundo Municipal da
.Asssíència Scsoal esta previsto assistência a cnança e ao adolescente no montante de
tS irn.irnMlmimms e deiesseis mil Reais), para conselho tutelar sendo R$
30) 000,€»tlre2en-tss M«{ Reais) manutenção das atividades do conselho tutelar, R$
12.000,,OMDo2e Mil Reais) manutenção dos veículos do conselho tutelar, e R$ 4000.00
IQiíatro Mil Reais) para gestio das atividades do COMDICA.,
Art- 2-- Esta resolução entrará em vigência na data de sua aprovação, sendo
ampiamente divulgada no murai deste Conselho.
I
Serafina Corrêa, 08 de Agosto de 202 2
a Aíbert!
Presidente do Conselho Murricipal dos Direitos da Criança e do Adolescente *”
COMDICA
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^ viiiw,-a á« düote-vceiiie. t nw hwdt. . iif,o()0 00fl‘re?,en(os e dezesseis mil
xtc^íá a cnatK'J e ao adolesceme no montanie de ^ > „.,^„jyreiK,âo tld.s atividades
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PREFEITURA MUNICIPAI DE
Serafina Corrêa
AUDIÊNCIA PÚBLICA
LDO 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Cx. Postal. II - CEP: V9250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax; |54) 3444.8100 ; CNPJ: 88.597.984/0001-80 I www.sefBfinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
ij.h- ■ PREFEITURA MUNICIPAL DE
Seraf ina Corrêa
AUDIÊNCIA PÚBLICA DE APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÃRIAS 2023
ATA N5 01/2022
No dia vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte e dois, às nove horas, no Plenário da Câmara
Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, foi realizada Audiência Pública para apresentação e
discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023. Os programas.
ações, metas fiscais, obras, projetos em andamento e demais informações da LDO foram apresentados
pelo Sr. Régis Karnopp, Contador do Município, sendo enfatizado que a LDO foi elaborada de acordo
Plano Plurianual 2022-2025. Foi informada a aprovação da LDO pelos Conselhos Municipais da
Educação, Saúde, Assistência, Previdência e Meio Ambiente. A previsão de receitas de 2023 atingiu
0 montante de R$ 106.000.000,00 (com recursos de operação de crédito), servindo de parâmetro para
alocação de despesas nas ações previstas. Foram destinados recursos para a Reserva de
Contingência Livre e do RPPS. Foi informado que haverá reestimativa de receitas e despesas na Lei
Orçamentária Anual. Os questionamentos feitos pelo público presente foram respondidos e não
houveram indicações e sugestões para a LDO 2023. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a ata, e
recolhidas as assinaturas dos presentes (lista em anexo), assim, será encaminhado o Projeto de Lei
âo Poder Legislativo
com 0
lio de Serafina Corrê
Dir^izes Orçajpentárias 2023 do Muni
da Lei de
Municipal. / UxavcU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de JuILso, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa i RS Serafina Corrêa Teí./Fax: (541 3^2-1.8100 I CNPJ; 88.597.984/00 01-80 | www.seraflnacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
PREFEITURA MUNiCIPAL DE Í0
Serafína Corrêa
AUDIÊNCIA PÚBLICA DE APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÃRIAS - 2023
Data: 24/08/2022
Horário: 9:00 hrs
Local: Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa
A Nome Entidade Assina^ r
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx, Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tei./Fax: (54) 3444,8100 I CNPJ: 88.597.984/OOOl-aO j Vv'ww.serafinacorrea.rs,gov,br
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