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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa ._^
Ofício Gab. n5 362/2022 Serafina Corrêa, RS, 30 de agosto de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n^ 089/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 089/2022, que "Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse
público e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
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PROJETO DE LEI 089, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categorias funcionais,
vencimentos mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Carga horária
semanal
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento
mensal
Professor de Educação
Infantil Até 02 1 R$ 2.039,37 25 horas
Atendente de Educação
Infantil Até 02 7 R$ 1.771,75 40 horas
§ 1° As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou
encerradas antecipadamente.
§ 2° A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos
públicos e processos seletivos vigentes e, havendo necessidade, será realizado novo
Processo Seletivo Simplificado.
§ 3° Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2° As especificações exigidas para as contratações e as atribuições
pertinentes as categorias funcionais descritas no art. 1° desta Lei, são as que constam nos
Anexo I e II, partes integrantes desta Lei.
Art. 3° Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, li, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete lal de Serafina Co^a, 30 de agosto de 2022, 62^ do Prefeito Muni
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
pela assessoria jurídica em
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PREFEITURA MLINICIML DE SERAFINA CORRÊA
A\ enida 25 de .Tullio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Coirea - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 8S.597.984.0001-80
www.serafinacoiTea.rs.gov.br
Assessora Jurídica
OAB/RS 114.787
●xvamara <iô Vereadcrfes
R.
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PROJETO DE LEI 089, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
ANEXO I
CARGO: PROFESSOR
NÍVEL: 1
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes
ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar
pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o
apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de
cursos de formação e treinamentos;participar da elaboração e execução do plano políticopedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a
educação.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
Carga Horária semanal de;
25 (vinte e cinco) horas para Professor da Educação Infantil
REQUISITOS PARA CONTRATAÇAO
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação; curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil;
PREFEITUICVMLTNICIPAL DE SEILAFINA CORRÊA
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Câmara de Vereaffcp s7
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PROJETO DE LEI 089, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
ANEXO II
ATENDENTE DE EDUCAÇAO INFANTIL
PADRAO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil,
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento;
acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor;
executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na
alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar
as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos,
conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças
comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário;
ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os
pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente
ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal
das crianças; executar outras tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao
público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo
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PROJETO DE LEI 089, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras providências”
Pelo presente projeto se busca autorização legislativa para contratação
emergencial de Professores de Educação Infantil e Atendentes de Educação Infantil. As
contratações se justificam pelos seguintes motivos:
Professores: Devido ao encerramento do contrato emergencial da professora
Francine Dossa Basseggio Duraczenski e futura licença maternidade da professora Jaqueline
Grison Peilizzari.
Atendentes de Educação Infantil: Devido a exoneração da servidora Carine
Tadjana Caceres, prevista para 31 de agosto de 2022, e a necessidade de prover mais um
profissional para o acompanhamento de crianças com necessidades.
A título de informação, a realização do concurso público para o provimento dos
cargos se encontra em fase interna, sendo realizada recentemente a capacitação dos
profissionais para a condução do certame.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador da despesa, em
atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e
conta-se com o apoio na sua aprovação.
Gabinete 2022.
Prefeito Municipal
PREFEITUILV MilNICIML DE SEItAflNA CORRÊA
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Serafina Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
Finalidade: contratação emergencial de professores e atendentes de educação
infantil
Início da despesa: a partir da competência outubro/2022.
Cálculo: vencimentos + reflexos sobre 1/3 férias, 13° e encargos.
Impacto: +1 professor e + 1 atendente de educação infantil, conforme exposição
de motivos.
ESTIMATIVA DE DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS
DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2022 2023 2024
Contratações por tempo 15.371,56 49.651,67 0,00
determinado
2.166,00 6.996,40 0,00
Auxílio-alimentação
17,537,56 56.648,06 0,00
Total
IPCA 2022 (7,67%)
Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Acréscimo
Estimado Orçamento
Município (B)
Exercício Impacto (A/B)
Despesas (A)
2022 17.537,56 115.013.110,08 0,01%
2023 56.648,06 106.000.000,00 0,05%
2024 0,00 102.716.182,25 0,00%
Fonte: Orçamento atualizado em 28/08/2022, e estimativas PLDO 2023.
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considerase compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3.935/2021 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de
DiretRses Orçamentárias (Lei Municipal n° 3.949/2021), efetivamente contemplam, nos
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Serafína Corrêa
respectivos programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as
despesas decorrentes do presente estudo.
02 06 01 12 365 0050 2629 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil
Creches.
02 06 01 12 365 0050 2630 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil
- Pré-Escolar.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício.
Dotação da secretaria de educação
Recursos: MDE e FUNDEB
b)Impacto c) projeção
sem impacto
Natureza da a) Dotação d) Saldo 31/12/22
despesa atualizada
(d)=(a-b-c)
ND3.1.XX.XX 14.084.376,02 15.371,56 14.049.277,13 +19.727,33
ND. 3.3.90.46 928.318,40 2.166,00 942.758,33 - 16.605,93
+3.121,40
Saldo Orçameatário
A fim de comportar as despesas previstas para o exercício, o orçamento da
Secretaria de Educação foi aumentado em 29/08/2022, conforme segue:
Natureza da despesa: 3.1.XX.XX + 60.000,00
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Natureza da despesa: 3.3.90.46 + 60.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERARNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 ~ Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 ! Seraflna Corrêa / RS Serafína Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 i www.serafinacorrea.rs.gov.bf
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PREFEITURA MUNICIPAL OE
Serafína Corrêa
Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) 2022
A- Receita Corrente Líquida - RGF 1/2022
(período julho/21 até junho/22)
B - Despesa com pessoal RGF 1/2022
(período julho/21 até junho/22)
88.504.032,60 39.482.677,53
Cl - Acréscimo despesas de Pessoal (agentes de saúde)
63.383,78
C2 - Acréscimo despesas de Pessoal (gestor ADM do RPPS) 1.905,69
C3 - Acréscimo de despesas de operadores de máquinas e equipamentos 13.822,26
C4 - Acréscimo de despesas (professor e atendente de educação infantil) 15.371,56
Projeção do índice de Pessoal B+C/A 44,72 %
Conclusão:
a) Considerando que a receita corrente líquida se mantenha o índice de Pessoal atingirá 44,72%
até 0 final de 2022, ficando abaixo do iimite de alerta que é de 48,60%
b) O índice de pessoal aumentará aprox. 0,02%.
c) Não é possível estimar outros acréscimos de despesas de pessoal, como novas contratações e
vantagens.
DATA: 30/08/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 |.Serafína Corrêa ./ RS Serafína Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 1 CNPJ; 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
da Lei Complementar n° 101, de 4
de maio de 2 0 00.
Art. 16 inciso li
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto OrçamentárioFinanceiro referente a contratação temporária de até 02 (dois) Professores de
Educação Infantil e até 02 (dois) Atendentes de Educação Infantil, DECLARO
existir recursos orçamentários para a execução da despesa e que a mesma
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Serafina Corrê
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | wv\/w.seraflnacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
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PREFtiTURÁ MUNÍCÍPAL DE
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Serafina Corrêa
Memorando n" 232/2022 Serafina Corrêa, 24 de agosto de 2022
De: Secretaria Miirticipa! de Educação
Para: Excelentíssimo Senhor Prefeito Valdir Bianchet
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Assunto: Projeto de Lei para a contratação einergenciaí
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Ao cumprinientá-io respsilosarnenie. a Secretaria Alunicipal de Educa
ção vem através deste, solicitar encaminhamento de Projeto de Lei para a contratação
emergencial dos seguintes cargos:
Quantidade Categoria funcional Carga horária semanal
25 horas 02 Professores de Educação Infantil
40 horas 02 .A.tendente de Educação infantil
. De até 02 (dois) Professores de Educação Infantil, justifica-se a necessidade consilên- derando a responsabilidade do go\erno municipal em assegurar o acesso e a permar
cia de todos na escola.
. De até 2 (dois) Aíentíeníes de Ediicaçáo Infaníil, jusntica-se considerando a necessidade deste profissional para exercer sua: ImçÕes de acompanhamento, higienização e
auxílio, em virtude de exonerações, faltas por atestados médiccs. aposentadorias, auxilio
e acompanliamenio de crianças com necessidades.
Justificativa;
^ ; .0
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FRÍFEITUSA MOKICiPAL DE SE.RAÍÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
f-s-vas 25 CF 202 ■ C<. foüc.:. '! - CEF. í?235 000 SársSns CaTÂa/ RS Serafina Corrêa 75 -.ST, jRCC.slOO ; DMFj. sc.5FT9dF 'OCOF-tC ; v.-,vv.’,se!a‘1d 3CO!'«3.r;.gcv.bi
Terra de cporíuridades'
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PREFEITURA MUKICIPÀL DE
Serafina Corrêa
l(uma) Justificasse & necessidade de uma professora, devido ao encerramento do
ine Dossa Basseggio Duraczenski; contrato emergencial da professora Franj
l(uma) Justificasse a necessidade de uma professora, prevendo a Licença Saúde
Gestante da professora Jaqueline Grison Pellizzari.
l(uma) Justificasse a necessidade de uma aíeadente, devido a exoneração da servido
ra Carine Tadjana Caceres, a pedido, previsto para a data de 31 agosto de 2022.
i(uma) Justificasse a necessidade de uma aíeiidente, para ac o mpandamento auxiliar
de crianças com necessidades e ,'ou possíveis afastamentos.
Atenciosamente,
A
'jrül®;\naAíGt'i '
Mo: .na Vican
Assessora'A.dministrativa
Responsável pela Secretaria Municipal de Educação
PKtF=!TURA MUNICIPAL DE SESAPÍNa CORRÊA - ESTADO DO RIO GRA.NDE DO SUL
ALaniciõ 25 ae Julho, 202 - Cx, Postal, II - CEP: PP230-00G i Serafi,oa Corrêa / RS Serafària Corrêa Tel,.'fax: ,50; 3444.6;0C I CNPj: â8.5?2984,'CC01-50 i '.vw-.-.'.s®ra!'inacor'sa.rs,90v.br
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