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materia nº 90/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 90 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaALTERA E INSERE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 4.008, DE 29 DE ABRIL DE 2022, QUE “ALTERA E CONSOLIDA LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E O QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1806

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4.073, de 17 de outubro de 2022
2022-10-13 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-10-10 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-10-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-10-10 Matéria com parecer aprovado Parecer da COFT aprovado.
2022-10-10 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2022-10-07 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-09-19 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-09-19 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-09-16 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Mensagem Retificativa remetida para deliberação da Mesa Diretora.
2022-09-16 Mensagem Retificativa Mensagem Retificativa protocolada sob o nº 286/2022, em 16/09/2022, as 16:33 horas.
2022-09-12 Aguardando juntada de documentos Matéria aguardando Mensagem Retificativa que será remetida pelo Poder Executivo.
2022-09-08 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2022-09-08 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria protocolada sob o nº 270/2022, em 08/09/2022, as 10:55 horas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-10T20:13:14.215114-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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CÂMARA MUNICIPAL DE á^ADOREL
SERAFINA CORREA-RS
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Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE Data: íoÇií ZZ.
Serafina Corrêa Ass.
Ofício Gab. n5 377/2022 Serafina Corrêa, RS, 02 de setembro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n^ 090/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 090/2022, que
dispositivos na Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de 2022, que “Altera e
Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o Quadro
Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Município de Serafina
Corrêa e dá outras providências".
Altera e insere
Pela habituai acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
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Rubriof^ & Fl.
E§tê documento
6&!ã assessoria iurídii
— - OAB/RS n^
PROJETO DE LEI N® 090, DE 02 DE SETEMBO DE 2022.
Altera e insere dispositivos na Lei Municipal n°
4.008, de 29 de abril de 2022, que "Altera e
Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro
de Cargos de Provimento Efetivo, o Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e
o Quadro Especial de Cargos de Provimento
Efetivo em Extinção do Municipio de Serafina
Corrêa e dá outras providências”.
Art. 1° Fica alterada a denominação da Seção V “Do Sistema de Sobreaviso
para ocupantes de cargos de médico e de motoristas do Sistema Municipal de Saúde”, da Lei
Municipal n° 4.008, de 29 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Seção V
Do Sistema de Sobreaviso para ocupantes de cargos de médico e de motorista’
(NR)
Art. 2° O caput e o §5° do art. 34 da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de
2022, passam a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 34 É instituído o Sistema de Sobreaviso para ocupantes de cargos de
médico e para os ocupantes do cargo de motoristas, quando atuarem junto ao
Sistema Municipal de Saúde, ou quando designados para atuarem juntos ao
Conselho Tutelar.
§ 5° Para os ocupantes de cargo de motorista, quando atuarem junto ao
Sistema Municipal de Saúde.
(NR)
Art. 3° Fica inserido o §6° e seus incisos no art. 34 da Lei Municipal n° 4.008, de
29 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação;
“§6° Para os ocupantes do cargo de motorista, quando designados para
atuarem junto ao Conselho Tutelar:
I - considera-se de sobreaviso o servidor ocupante do cargo de motorista,
independentemente da secretaria em que se encontra lotado, que cumprida sua
carga horária normal, é convocado pela autoridade competente para
permanecer em sua residência aguardando ser acionado pelos membros do
Conselho Tutelar, para conduzi-los as locais necessários.
PREFEITURA MUNICPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Jullio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNTJ: 88.597.984.-0001-80
www.serarmacon-ea.rs.gov.br
Ru'
in. 0'i
PROJETO DE LES 090, DE 02 DE SETEMBO DE 2022.
11-0 motorista de sobreaviso somente deverá ser acionado pelo Conselho
Tutelar quando necessário para conduzir os Conselheiros e aqueles sob sua
responsabilidade no cumprimento de suas obrigações institucionais.
111 - para os motoristas que atuarem junto ao Conselho Tutelar, o período de
sobreaviso será pago em valor equivalente a 02 (dois) VRM - Valor de
Referência Municipal, por mês;
IV - 0 período de sobreaviso para os motoristas de que trata esse parágrafo, em
dias que houver expediente, será compreendido entre as 18h00min do dia ás
OOhOOmin do dia seguinte
V - o período de sobreaviso em finais de semana será compreendido entre as
OOhOOmin do sábado e ás OOhOOmin da segunda feira.
VI - em dias em que houver feriado, o período de sobreaviso se inicia as
OehOOmin e se finda as 06h00min do dia seguinte.
Vll - os motoristas que estiverem de sobreaviso em ao menos um feriado no
mês, farão jus ao recebimento de 1 (uma) VRM adicional as de que trata o
inciso ll deste parágrafo.
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêá, 02 de setembro de 2022
622 da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MIOVICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
,A\ enida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTèa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 8S.597.984/0001-80
www.serafinaconea.rs.gov.br
Vereadores Câmaradew — 1K'
n.
OH
PROJETO DE LEI 090, DE 02 DE SETEMBO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera e insere dispositivos na Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de 2022, que
“Altera e Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o Quadro
Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Municipio de Serafina Corrêa
e dá outras providências”.
Atualmente o Poder Executivo Municipal precisa disponibilizar, diariamente,
motorista para conduzir o veículo do Conselho Tutelar e levar os conselheiros para os locais
necessários para o cumprimento das obrigações institucionais. Isso se motiva devido à
ausência de previsão de obrigatoriedade de conduzir veículo como requisito para assumir o
cargo eletivo.
As ações do Conselho Tutelar são realizadas nos mais diversos horários,
inclusive havendo Conselheiro de plantão para atender as demandas. Assim, por
consequência, se torna necessário que haja motoristas de sobreaviso para atender eventuais
chamados e transportar os conselheiros e aqueles sob sua responsabilidade.
Se opta pela viabilização de sobreaviso por se tratar de uma modalidade de
remuneração dos servidores que ê economicamente mais viável que o pagamento de horas
extras. Também se mostra coerente o sobreaviso diante de obrigatória disponibilidade do
servidor após o término de sua jornada de trabalho, ou em finais de semana e feriados.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com
0 apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Mupicipal d^-Serafina^rrêa, 02 de setembro de 2022.
Váídir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Con'êa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNTJ: 88.597.984.'0001-80
wwrv.seraílnacoiTea.rs.gov.br
ÍM￾f ria Vereadores
TRÜbrtcã Câtoara
Fl.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
PARECER CONTÁBIL
Finalidade; Análise de custos com gratificações para motoristas que atuarem
junto ao Conselho Tutelar.
custo: 2 VRM's de 480,04 cada p/ 4 motoristas.
Valor mensal: 3.840,32
Obs: os motoristas que estiverem de sobreaviso em ao menos um feriado no
mês, farão jus ao recebimento de 1 (uma) VRM adicional.
Dotação Orçamentária: 02 13 02 08 243 0060 2710 Manutenção das Atividades
do Conselho Tutelar.
Não necessidade de elaboração do impacto sobre metas fiscais e índice de
Pessoal, visto que a média mensal de horas extras pagas aos motoristas é superior ao
valor das gratificações. A média é de 6.454,85 p/mês.
01/09/2022
r.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA- ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL
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Terra de oportunidades!

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