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materia nº 92/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaDEFINE DIRETRIZES ESPECIAIS PARA REGULARIZAÇÃO DE TERRENOS URBANOS QUE PERDERAM TESTADAS OU ÁREA QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
native_id1808

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-01 Documento Acessório Remetido a CCJRF resposta do Conselho do Plano Diretor.
2022-11-01 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolada Resposta do Conselho do Plano Diretor.
2022-10-20 Matéria aguardando resposta Ofício CCJRF nº 4/2022 enviado ao Conselho Municipal do Plano Diretor encaminhando cópia o Projeto de Lei nº 92/2022 para analise e manifestação do quanto a viabilidade da presente proposição.
2022-09-27 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-09-12 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-09-12 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-09-09 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Matéria protocolada sob o nº 273/2022, em 09/09/2022, as 10:28 horas. Remetido para deliberação da Mesa Diretora.

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de Vereadores
Rubrica
Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ,
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIÊ
, municipal de
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
CAMARA
Ass.
PROJETO DE LEI 92, de 9 de setembro de 2022
Autoria: Vereador José Carlos Betinardi
Página 1 de 3
DEFINE DIRETRIZES ESPECIAIS PARA
REGULARIZAÇAO DE TERRENOS URBANOS QUE
PERDERAM TESTADAS OU AREA QUANDO DA
IMPLANTAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
Fica definida, nos termos desta Lei, diretrizes especiais para
regularização de terrenos urbanos que perderam testadas ou área quando da implantação de
logradouro público.
Art. 15
Art. 25 - Para efeito dessa Lei considera-se como terrenos que perderam testada
ou área quando da implantação de logradouro público os imóveis contidos e confrontantes com
a poligonal delimitada e descrita a saber;
DESÇRIÇÃO DA POLIGONAL GEOGRÁFICA: Partindo do entroncamento da Rótula
São Cristóvão seguindo pela Avenida Arthur Oscar ao norte até o entroncamento com a Rua
Otávio Rocha, seguindo pela Rua Otávio Rocha ao leste até o entroncamento com a Rua
Guilherme de Costa, seguindo por esta ao norte até o entroncamento com a Rua Orestes
a Rua Ferdinando Fedatto, Assoni, seguindo por esta ao oeste até o entroncamento com
seguindo por esta ao norte até o entroncamento com a Rua Ipiranga, seguindo por esta ao sul
até 0 entroncamento com a Via Bassando Del Grappa, seguindo por esta ao norte até o
entroncamento com a Via Vivaldi, seguindo por esta ao oeste até o entroncamento com a
Avenida Arthur Oscar, seguindo por esta sentido sul até o entroncamento com a Rua Ipiranga,
seguindo por esta sentido oeste até o entroncamento com a Via Camargo Corrêa, seguindo por
esta sentido sul até o entroncamento com a Rua Presidente Vargas, seguindo por esta sentido
norte até o entroncamento com a Rua São Cristóvão, seguindo por esta sentido leste até a
Rótula São Cristóvão fechando a poligonal geográfica.
Art. 35 - Todos os lotes urbanos contidos e confrontantes com a poligonal
geográfica descrita no Art. 25 terão dispensada a obrigação de respeitar a faixa de recuo para
edificação.
Art. 45 - A faixa de recuo para os imóveis contidos e confrontantes com a
poligonal geográfica delimitado no Art. 25 será proporcional a área ou testada perdida para a
implantação de logradouro público.
Art. 55 - As l icenças, autorizações, certidões, habite-se ou qualquer documento
público será emitido a requerimento do interessado, devendo esse apresentar projeto de
CNPJ: 92.901.909/0001 -39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Seraíina Corrêa - RS ~ Brasil - Fone; 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
Câmara de Vereadores
—~ Rubric»
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Q2J0
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
PROJETO DE LEI N^ 92, de 9 de setembro de 2022
Autoria: Vereador José Carlos Betinardi
Página 2 de 3
engenharia ou arquitetura contendo cálculo discriminado de redução da área de recuo
proporcional a diminuição da testada ou área ocupada quando da implantação de logradouro
público.
Parágrafo único - Caberá ao proprietário escolher entre a redução de testada ou
de área do imóvel quando da implantação de logradouro público para realizar o cálculo de
redução proporcional da área de recuo.
Art. 65 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Darcy Sobreira Soccol, Serafina Corrêa - RS, 9 de setembro de 2022.
ísé Carlos Be^narcfi
Vereador pelo PP
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
Câmara de Vereadores
R. ic«
I CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
PROJETO DE LEI 92, de 9 de setembro de 2022
Autoria: Vereador José Carlos Betinardi
Página 3 de 3
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
A cidade de Serafina Corrêa foi, ao longo dos anos, crescendo na sua
infraestrutura urbanística com a implantação de equipamentos públicos que pudessem trazer
facil idade na mobilidade urbana.
Esse crescimento trouxe benefícios aos cidadãos que pode servir-se de ruas e
avenidas amplas, entretanto alguns imóveis se viram afetados por uma nova realidade após a
implantação da infraestrutura de logradouros.
Esses imóveis perderam áreas ou testadas para as ruas e avenidas construídas,
porém se manteve para esses a necessidade de observar recuos caso sobre eles se pretendesse
fazer alguma construção.
A nova realidade com a redução de testada e área e a necessidade de observar o
recuo para edificação acabou fazendo com que esses imóveis fosse deles retirado a possiblidade
de edificação ou realização de melhorias.
Portanto, o presente Projeto de Lei busca tratar com equidade os proprietários
de imóveis, considerando a restrição imposta por ato do Poder Público quando, para beneficiar
a coletividade impôs ao particular o ônus de restrição dos diretos inerentes de propriedade.
Por todo 0 exposto, solicito o apoio dos Nobres pares da Casa, para discussão e
aprovação deste Projeto de Lei.
É a justificativa.
Plenário Darcy Sobreira Soccol, Serafina Corrêq - RS, 9 de setembro de 2022.
CNPJ: 92.901.909/0001-39 -Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br

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