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materia nº 95/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 95 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA PAPERLINE GRÁFICA LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1816

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4.070, de 10 de outubro de 2022
2022-10-04 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-10-03 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-10-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-10-03 Matéria com parecer aprovado Parecer da COFT aprovado.
2022-10-03 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2022-09-23 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-09-19 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-09-19 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-09-16 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Matéria protocolada sob o nº 283/2022, em 16/09/2022, as 10:54 horas. Remetido para deliberação da Mesa Diretora.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-03T21:39:55.747037-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Protocolo vS' ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE Dm;.JélS3J£p￾Serafina Corrêa Ass.
V
Ofício Gab. 0^410/2022 Serafina Corrêa, RS, 16 de setembro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Âssonío: Projeto de Lei n- 095/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 095/2022, que "Autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Paperline Gráfica Ltda. e dá
outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
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Fl.
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PROJETO DE LEI 095, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa Paperline
Gráfica Ltda. e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à
empresa Paperline Gráfica Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 37.286.375/0001-70, com sede
na Rua Santos Dumont, n° 273, Pavilhão 2, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS,
mediante o pagamento de aluguel.
Parágrafo Único. O pagamento de aluguel de que trata este artigo será no
valor de 3 (três) unidades do Valor de Referência Municipal - VRM, a serem pagos
mensalmente, pelo período de 12 (doze meses), a contar do início da vigência do contrato
de aluguel, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública.
Art. 2° Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa
beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos:
I - Aumentar o número de empregados formais em no mínimo 02 (dois),
durante o período de 12 (doze) meses.
II - Aumentar o faturamento no período de 12 (doze) meses, a contar da
formalização do incentivo, em no mínimo 20% (vinte por cento), em relação á média de
faturamento dos 03 (três) meses antecedentes a formalização do incentivo.
III - Manter a destinação do imóvel locado para fins industriais, comerciais ou
para atividades de prestação de serviços.
IV - Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das
obrigações e encargos assumidos.
Art. 3° O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2°
desta Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com
a devida correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 4° Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao
seu ramo de atividade.
Art. 5° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mtín Serafina Çkímea, 15 de setem j de 2022,
62° da Emancipação.
Prefeito Municipal
Visto í.,., Ü
AssessdMurldica
Oust^Ircmarin
AB^GADO
OAjBWS 97 439
ovado
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFIN.4 CORRÉ.A.
.Avenida 25 de Julho, 202, Cenffo - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNPJ: 88.597.984, 0001-80
wwav.serafmacorrea.rs. aov.br
.. .. !■■
PROJETO DE LEI 095, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Paperline
Gráfica Ltda. e dá outras providências”.
Trata-se de um Projeto de Lei autorizativa específica para concessão de
incentivo, conforme disciplina a Lei Municipal n° 3.941/2021, visando o pagamento de
aluguel para a empresa Paperline Gráfica Ltda
Esta empresa iniciou seus trabalhos no ano de 2020, na cidade de Guaporé e
transferiu-se para Serafina Corrêa em janeiro de 2022. Para a abertura da indústria foi feito
um investimento inicial de aproximadamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em compra
de maquinário e matéria-prima, sendo que atualmente a empresa conta com 5 funcionários
e com faturamento médio mensal de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Ela se
encontra instalada em um bairro central, no qual foi locado um pavilhão, com custo mensal
de R$ 3.000,00, (três mil reais).
A empresa apresenta seu diferencial na produção de sacolas de papel e na
distribuição de insumos gráficos, bem como na prestação de serviços gráficos terceirizados,
gerando aumento de arrecadação de imposto ISSQN.
O pagamento do aluguel será na quantia de três VRM (Valor de Referência
Municipal) mensais, considerando que a empresa beneficiada conta com 5 (cinco)
funcionários, se enquadrando assim nas disposições do art. 4°, II, a, da LM n° 3.941/2021.
Em contrapartida ao incentivo, se compromete a empresa a aumentar o
número de empregados formais em no mínimo 02 (dois), durante o período de 12 (doze)
meses, e aumentar o faturamento no período de 01 (um) ano, a contar da formalização do
incentivo, em no mínimo 20% (vinte por cento), em relação ao faturamento dos 3 (três)
meses antecedentes a formalização do incentivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.'\venida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Con-êa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNPJ: 88.597.984.-0001-80
XTOav.seiafmacoiTea.rs.aov.br
PROJETO DE LEI 095, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
A beneficiada pelo incentivo deverá manter a destinação do imóvel
exclusivamente voltada para fins industriais, comerciais ou para atividades de prestação de
serviços.
Deverá a empresa, também, apresentar documentos para comprovação do
cumprimento das obrigações e encargos assumidos, sempre que solicitado pela
administração pública.
Destacamos que os requisitos necessários para concessão do incentivo
foram devidamente atendidos, conforme indicam o parecer jurídico e a ata de aprovação
pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE, documentos estes que seguem
anexos.
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de setembro de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.'Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNPJ: 88.597.984. 0001-80
rvwnv.serafinacorrea.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
CARTA DE INTENÇÃO
CONCESSÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL
LEI MUNICIPAL N93.941/2021
Serafina Corrêa, 05 de Setembro de 2022,
Sr. Giovani Crema
Representante Legal
Paperline Gráfica Ltda
CNPJ ne 37.286.375/0001-70
Rua: Santos Dumont / Serafina Corrêa-RS
Prezado,
meio deste manifestar-nos acerca da Concessão de
incentivo para pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento no valor de 03 (três) VRM
Ao cumprimentá-lo, vimos por
(Valor de Referência Municipal).
A presente CARTA DE INTENÇÃO tem por objetivo estabelecer as condições e orientar
a instrumentalização necessária à pactuação, visando a concessão de incentivo de acordo com a Lei
Municipal ne3.941/2021. O pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento, será
concedido pelo Município em beneficio da empresa Paperline Gráfica Ltda, inscrita no CNPJ
ne 37.286.375/0001-70, a qual atendeu aos critérios estabelecidos em lei. Encaminhou-se o processo ao
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMUDE, sendo aprovada a referida concessão,
A concessão de incentivo será autorizada mediante aprovação de projeto de lei específica
pelo Poder Legislativo do Município de Serafina Corrêa, que permitirá formalizar o processo através de
instrumento hábil de contratação.
Considerando o incentivo a que se refere o Art.3e da Lei ne 3.941/2021, o beneficio será
valor de 03 (três) VRM (valor de referência municipal), correspondente a R$1.440,00
contar com 05 (cinco) funcionários registrados.
pago a empresa no
(um mil e quatrocentos e quarenta reais), visto a
Para a plena consecução do estabelecido nesta Carta de Intenção, as partes assumem o compromisso
mesma,
de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal. 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tei./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ; 88.597.984/0001-80 | v/ww.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
MUNICÍPIO:
● Garantir a concessão de aluguel nos termos da Lei Municipal n° 3.941/2021 e desta
carta de intenção, no período de 12 (doze) meses.
EMPRESA:
Aumentar o número de empregos formais em no mínimo 02 (dois), durante o período de
12 (doze) meses, a contar da formalização do incentivo.
Aumentar o faturamento no período de 12 (doze) meses a contar da formalização do
incentivo, em no mínimo 20% do faturamento apresentado nos últimos 03 (três) meses.
Manter a destinação do imóvel para fim industrial, comercial ou prestação de serviços e
comprovar sempre que solicitado, através de demostrativos contábeis, relatórios, dentre
outros, 0 cumprimento do
/ Valdir Bianchet
PrefTeito Municipal de Serafina Corrêa - RS
ITE
Declaro estar ciente das obrigações de oont apartida ao município de Serafina Corrêa e ACEITO
o incentivo de pagamento de aluguel disposto no Art 3e da Lei Municipal n? 3.941/2021.
Sr. Gionrani Crema
Paperline Bráfica Ltda
Representante Legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 I www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
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ZiUi, -S.S.irSjns o l rzm.irin So<.i<'<.1.n,í<' dt- .f\»JvOfí,Kios
OAB 7437/RS
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Zilll, Martins & Tremarin
A S S f. S S 0 » 1 A I li 8 1 in
Parecer Jurídico n° 259/2022
Do gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa aportou solicitação para
manifestação jurídica a respeito de pedido de solicitação de incentivos por parte da
empresa PAPERLINE GRÁFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 37.286.375/0001-
70, protocolado neste Município em 06/05/2022,
O incentivo solicitado consiste em pagamento de locação de imóvel para
funcionamento da empresa, que atua no ramo de indústria gráfica e deseja ampliar a
sua capacidade de produção.
O normativo legal que trata da matéria, em âmbito municipal é a Lei Municipal
n° 3.941/2021 e o presente parecer se fundamenta em seu Art. 7°, que exige
manifestação da assessoria jurídica, o que se faz, exclusivamente, através da análise
dos aspectos legais do processo.
Nos documentos apresentados pela empresa requerente, há o documento de
solicitação dos incentivos (requerimento), o plano de negócios, os relatórios de
faturamento do ano de 2022, comprovantes de envio do E-SOCIAL, contrato de
locação de imóvel para funcionamento das atividades industriais e documentos
relativos a constituição societária, regularidade fiscal e trabalhista da empresa 2020 e
2021.
É o breve relatório dos fatos.
No que se refere ao mérito, analisando os requisitos da Lei Municipal n°
3.941/2021, o parecer é no seguinte sentido:
1 - Em relação ao requisito do Art. 2° da Lei supra, que exige demonstração de
interesse público para a concessão dos incentivos, os valores de investimento, a
capacidade instalada da requerente e a quantidade de empregos diretos gerados por
ela demonstram, de forma inequívoca, que existe claro interesse público envolvido na
causa. Aliás, além da demonstração cabal, através dos documentos apresentados,
empreendimentos desta natureza possuem elevado interesse público implícito, de
ordem social, aqueles ditos como não mensuráveis através de parâmetros objetivos.
Ainda, o tipo de investimento a ser abarcado com o apoio do poder público municiò^l
é adequado às atividades previstas no dispositivo legal objeto de análise neste itei
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7áUí. MartiftSi e S ttTiUírin Sociíxl.it.!',' tk- Ativo",idos
OAB 7437/RS Zilli, Martins & Tremarini
A S S t. S S O S> ! f Ü S i !!! f A
2 — 0 pedido específico está previsto no Art. 3°, II, e no Art. 4°, II, ambos da Lei
Municipal supramencionada.
3 - Todos os documentos exigidos pelo Art. 5° da Lei Geral foram juntados.
4 - A exigência contida no Art. 13 da Lei geral de incentivo está satisfeita com
os documentos apresentados.
5 - Há documento exarado pelo Secretário da Fazenda, Secretaria responsável
pela fiscalização da concessão de benefícios empresariais, dando conta de que a
empresa requerente não possui benefícios ou incentivos anteriores não cumpridos.
6 - Quanto ao atendimento do Art. 14 da Lei de incentivo, há comprovação de
que o benefício não supera 20% do valor de investimento da beneficiária, qual seja,
de acordo com o plano de negócios, R$ 300.000,00, tendo em vista que o valor
passível de ser pago como locação do imóvel não supera tal percentual.
7 - Verifica-se que a aprovação por parte do COMUDE ocorreu em 31/08/2022,
firmada em ata n° 05/2022.
Deste modo, sob o ponto de vista desta assessoria jurídica, nenhuma
pendência existe no que se refere a possibilidade de envio de projeto de lei para a
Câmara de Vereadores, autorizando o referido incentivo.
Dos autos, veio, também, minuta do projeto de lei que, após analisada, fica
aprovada por esta assessoria jurídica, motivo pelo qual opinamos pela regularidade
do processo de concessão de incentivo, estando apto a apreciação legislativa para a
sua formalização posterior.
É o parecer.
À consideração superior.
Serafina Corrêa/RS, 15 de set( bro de 2022.
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V. (54) 3342-2740
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COMUDE
ATA n5 05/2022
Aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte dois, às dezesseis horas, reuniram-se
na sala de reuniões do centro administrativo municipal, os membros do Conselho de
Desenvolvimento Econômico - COMUDE, estando presente os seguintes conselheiros; Nadir
Rossoni, Nelson Pavoni, Roberto Tebalde, Luciano Panarotto, Tamires Dal más, Anelise Vivian, e
o Presidente do Conselho Sr. Edi Deitos. O presidente deu início a reunião cumprimentando a
todos os presentes e colocando em análise o pedido de incentivo realizado pela empresa
Paperline Gráfica Ltda, o qual, foi enviado ofício a empresa solicitando uma visita no local para
conhecer as instalações e os trabalhos desenvolvidos pela mesma. Conforme visita realizada no
dia 08/08/2022, a empresa Paperline Gráfica, encontra-se instalada na Rua Santos Dumont,
ne 273, Pavilhão 02, o qual, no momento da visita estava em atividades realizando a produção de
alguns artigos gráficos. Nesse contexto, sanada as duvidas apre^ntadas, o conselho aprovou o
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incentivo de pagamento de aluguel a emcresa. Nada mais a contar, lavra-se a^guinteAta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 Cx. Postal, tl CEP: 99250- 000 1 Serafina Corrêa / RS

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Serafina Corrêa, 27 de Abril de 2021.
Viemos por meio deste documento solicitar ao poder público municipal da
cidade de Serafina Corrêa/RS, uma ajuda de custos referente a despesa de aluguel
comercial, para a instalação de uma indústria fabricante de sacolas de papel e distribuidora
de insumos gráficos na mesma cidade.
A indústria a qual é registrada com o nome PAPERLINE GRÁFICA LTDA, no
CNPJ 37.286.375/0001-70, situada atualmente no endereço Rua Santos Dumont, 273 -
Pavilhão 02, Centro, Serafina Corrêa/RS.
No momento o empresa emprega 8 (oito) funcionários, com probabilidade de
crescimento e maior potencial de empregabilidade, com um quadro de aproximadamente
20 (vinte) funcionários ao longo dos primeiros três anos de operação. O faturamento médio
mensal no início das operações é de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), visando um
crescimento de 1 00% até segundo ano de operações.
Para abertura da indústria foi investido aproximadamente R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), para a compra de maquinários e matéria prima.
Sendo assim, a ajuda de custos para a despesa de aluguel comercial da empresa
PAPERLINE GRÁFICA LTDA, contribuira para o crescimento de oportunidades e
empregos no mercado de trabalho da cidade de Serafina Corrêa. Além do aumento de
arrecadação de impostos de ISSQN, uma vez que a empresa prestará serviços terceirizados
para outras indústrias gráficas do estado.
Atenciosamente,
G/oví inJ^remo
Sócio — Mministrador.
© (^}aper1inelovers
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Serafina Corrêa/RS, 05 de Setembro de 2022 Memorando Interno ne152/2022
De: Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei
intermédio deste, solicitar envio de Projeto de Lei Cumprimentando-o cordiaimente, venho por
para Câmara Municipal de Vereadores, objetivando a concessão de incentivo a empresa Paperline
Gráfica LTDA, inscrita no CNPJ sob o n? 37.286.375/0001-70, com sede na Rua Santos Dumont, 273,
conforme solicitação.
A empresa Paperline Gráfica LTDA, iniciou seus trabalhos no
Guaporé e transferiu-se para Serafina Corrêa em janeiro de 2022, para a abertura da indústria foi feito
investimento inicial de aproximadamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para compra de
conta com 5 funcionários, com faturamento médio
ano de 2020,. na cidade de
um
maquinário e matéria-prima, atualmente a empresa
mensal de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a mesma está instalada em um bairro central, no
qual foi locado um pavilhão, com custo mensal de R$ 3.000,00, (três mil reais).
A empresa apresenta seu diferencial na produção de sacolas de papel e na distribuição de
insumos gráficos, bem como na prestação de serviços gráficos terceirizados, gerando aumento de
arrecadação de imposto ISSQN.
Considerando o crescimento da empresa, o sócio, Giovani Crema, inscrito no CPF sob o
007.747.390-61, projeta um aumento de 15 (quinze) funcionários ao longo dos três primeiros anos,
aumento de 100% no faturamento até o segundo ano de operações, nesse contexto, conforme
pedido protocolado, solicita auxilio para pagamento de aluguel de prédio destinado ao
empreendimento, considerando a função econômica e social.
Conforme a Lei Municipal ne3.941, de 20 de Agosto de 2021, que Dispõe sobre a Politica de
Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Serafina Corrêa;
Art. 3° - Para fms de instalação ou ampliação de indústria, comércio ou prestação de serviços,
considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, os incentivos poderão
consistir em:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 ■ Cx. Postal, ll ■■ CEP: 99250-OOO 1 serafina Corréa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax; (54) 3444.8100 j CNPJ: 88.597.984/0 001-80 j wwvv'.serafinacorrea.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
II - Pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento,
Art.4° - No caso de pagamento do aluguel do imóvel destinado à instalação, diversificação ou
reativação da empresa, o beneficio será limitado a doze meses a partir da data do início de vigência do
contrato de locação, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 3 (três) anos, a critério
da administração,
a) A três VRM (Valor de Referência Municipal) mensal, se contar com mais de dois e até cinco
empregados.
Nesse contexto, o Poder Executivo Municipal, disponibilizará do incentivo de 3 (três) VRM,
R$ 1.440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta reais) destinado ao pagamento de aluguel do imóvel
pelo período de 12 (doze) meses.
Justifica-se a concessão de incentivo a empresa Paperline Gráfica LTDA, compreendendo a
tradição e o potencial do ramo gráfico em nosso município, que cada vez mais cresce e se destaca
como um polo neste segmento, gerando mais oportunidades de emprego e renda ao trabalhador
serafinense.
Desse modo, em contrapartida a empresa Paperline Gráfica LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n5 37.286.375/0001-70, assumirá os encargos, os quais, deverão constar no instrumento de
formalização do incentivo;
I - Aumentar o número de empregos formais em no mínimo 2 (dois), durante o período de 12 (doze)
meses,
II - Aumentar o faturamento durante o período de 12 (seis) meses a contar da formalização do
incentivo, em no mínimo 20% do faturamento apresentado na declaração de contra partida,
III - Manter a destinação do imóvel para fim comercial ou prestação de serviços,
IV - Comprovar, sempre que solicitado, através de demostrativos contábeis, relatórios, dentre outros, o
cumprimento dos encargos assumidos.
Atenciosamente,
7
TamW
Dir. do Departamento de
^1 más
ísenvolvimento Econômico
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenica 25 de Julho, 202 ■ Cx. Postal, i! ■■ CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tsl./Fax: (54) 3444.8100 j CNPJ: 88,597.964/00 01-80 | www.serafinacorrea.,'s.gov,br
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