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materia nº 98/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 98 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3052, DE 16 DE ABRIL DE 2013, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA CUSTEAR O TRANSPORTE DE ALUNOS DE CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1822

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4.074, de 17 de outubro de 2022
2022-10-13 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-10-10 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-10-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-10-10 Matéria com parecer aprovado Parecer da COFT aprovado.
2022-10-10 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2022-10-06 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-10-03 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-10-03 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-09-26 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Matéria remetida para deliberação da Mesa Diretora.
2022-09-26 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria protocolada em 26/09/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-10T20:13:14.082720-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

LCuL.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°■ ^ fXC) ^ 7.
Ass. Yr) -' '^^h
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ofício Gab. 423/2022 Serafina Corrêa, RS, 22 de setembro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 098/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 098/2022, que "Altera dispositivos
da Lei Municipal n° 3052, de 16 de abril de 2013, que “autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder auxílio para custear o transporte de alunos de curso técnico
em agropecuária e dá outras providências’".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdiraánchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
rãmara de Vereador^
Rubrica Hl.
Este documento foi examinado
OAB/RS
PROJETO DE LEI 098, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 3052,
de 16 de abril de 2013, que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder auxilio para
custear o transporte de alunos de curso
técnico em agropecuária e dá outras
providências”.
Art. 1° A ementa da Lei Municipal n° 3052, de 16 de abril de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio para custear o
transporte de alunos de curso técnicos ofertados no Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul, Campus Sertão e na
Escola Estadual Técnica Agrícola Guaporé ” (NR)
Art. 2° O art. 1° da Lei Municipal n° 3052, de 16 de abril de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro a alunos residentes no Município de Serafina Corrêa, estudantes
dos Cursos Técnicos ofertados no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Rio Grande do Sul, Campus Sertão e na Escola Estadual Técnica
Agrícola Guaporé”. (NR)
Art. 3° O art. 2° da Lei Municipal n° 3052, de 16 de abril de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O auxílio financeiro, de que trata o art. 1° desta Lei, será concedido aos
alunos, residentes em Serafina Corrêa, matriculados nas Escolas:
I - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul
PREFEITURA MIINICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.'\venida 25 de .lulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafíxiacoiTea.rs,aov.br
rniínara de Verea^íH
V—— Rat^”
^ Dh_
PROJETO DE LEI 098, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
Campus Sertão, mediante repasse mensal no valor de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais) por estudante matriculado;
II - Escola Estadual Técnica Agrícola de Guaporé - RS, mediante repasse
mensal no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por estudante matriculado.
Parágrafo Único. Os valores de que trata este artigo poderão ser corrigidos
anualmente, através de decreto, pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo-IPCA. (NR)
Alt. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de setembro de 2022,
62^ da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA METNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .TuUio. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNEJ: 88.597.984. 0001-80
www.serafínacon-ea.rs.gov.br
[cimaracjeVe^ores
PROJETO DE LEI 098, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera dispositivos da Lei Municipal n° 3052, de 16 de abril de 2013, que “autoriza o
Poder Executivo Municipal a conceder auxilio para custear o transporte de alunos de
curso técnico em agropecuária e dá outras providências”.
Este projeto se destina a incluir a previsão de concessão de auxílio transporte
para os estudantes de outros cursos técnicos que frequentam o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul, Campus Sertão (IFRS) e a Escola Estadual Técnica
Agrícola Guaporé (EETAG), bem como a aumentar os valores pagos, visando corrigir a sua
defasagem.
Quando da elaboração da Lei Municipal n° 3052, de 16 de abril de 2013, o único
curso técnico ofertado no IFRS e na EETAG, e que era regulamente frequentado por
estudantes serafinenses, era o curso Técnico em Agropecuárias. Ocorre que em 2016 fora
criado o Curso Técnico em Informática no IFRS, que também conta com alunos serafinenses,
sendo que este tem tantas despesas de transporte quantos os alunos do Técnico em
Agropecuárias, porém, sem a previsão do recebimento de auxílio.
A que pese essa seja única situação que tenha surgido, opta-se pela alteração
legislativa no sentido de dar maior amplitude a norma, tornando-a hábil a autorizar a
concessão de benefício a todo e qualquer aluno de curso técnico ofertado nas instituições
citadas, sem que haja vinculação a um ou mais cursos específicos. Assim, fica dispensada
futuras alterações da LM n° 3052/2013 em razão da criação de novos cursos nas instituições
de ensino mencionadas.
Se propõe também neste projeto o aumento dos valores pagos a título de
auxílio transporte, que permanecem os mesmos desde 2013, corrigindo assim a sua
defasagem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Seratina Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984.0001-80
www.serafinaconea.rs,gov.br
Ri
o.aJ
PROJETO DE LEI N? 098, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
Para que futuramente não haja novos problemas de defasagem do valor, se
busca inserir no art. 2° da LM n° 3052/2013 um parágrafo único, no qual conterá a previsão
legal de correção monetária anual do benefício.
Diante do exposto encaminhamos o presente projeto e contamos, desde já, com
0 apoio na sua aprovaçao.
Gabinete do Prefeito Muríicioal de rafina Con^êa, 22 de setembro de 2022.
s
Valdir Bianchet
/ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.Avenida 25 de .lulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma CoiTèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafmacoiTea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Rui Fl.
0^
PREFEITURA MUNICIPAL OE
Serafina Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Finalidade: Altera lei que concede auxílio transporte para estudantes do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul, Campus Sertão,
e Escola Estadual Técnica Agrícola de Guaporé.
Valores : I - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do
Sul, Campus Sertão, mediante repasse mensal no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta
reais) por estudante matriculado;
II - Escola Estadual Técnica Agrícola de Guaporé - RS, mediante
repasse mensal no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por estudante matriculado.
Dotação Orçamentária: 02 06 01 12 363 0050 0017 Apoio a Estudantes -
Ensino Profissionalizante.
Natureza da despesa: 3.3.90.18 Auxílio Financeiro a Estudantes
Fonte de Recurso: Livre
Não há impacto sobre as metas de resultados fiscais, uma vez que o acréscimo
nos valores repassados já foi considerado na Lei Orçamentária Anual. O Município
possui recursos financeiros para atendimento da despesa. Para os exercícios seguintes
os valores serão fixados nos orçamentos sendo atualizados pelo IPC-A.
22/9/2022
PREFEITURA MUNICIPAL OE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
.Avenida 25 de Julho, 202 - Cx, Postal, 11
Tei./Fax: (5-<!) ?vM-1.8100 I CNPJ: 8S.S97.984/0001-a0 j www.serafinacorrea.rs.gov.br
CEP: 99250-000 S .Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
r.amaradeVerea^
‘Rubpca
f'- 0^
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafína Corrêa
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
da Lei Complementar n° 101,
de ma i o de 2 0 0 0.
A r t. 16, In ciso de 4
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário￾Financeiro referente ao aumento do auxílio transporte pago a estudantes
técnicos que frequentam o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
Rio Grande do Sul, Campus Sertão e a Escola Estadual Técnica Agrícola
Guaporé, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução da
despesa e que a mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Serafina Corrêa - RS, 22 de setembro de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/00 01-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
Câmara de Vereadores,
e/z^TAiâ^y f R. R{
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Recebido em
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I
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PREFEiTURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Serafma Corrêa. 19 de setembro de 2022. Memorando n° 264/2022
De: Secretaria Municipal de Educação
Para: Excelentíssimo Senhor Preíeito
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
,4.ssunto: Solicitação de .Alteração de Lei
Excelentíssimo Senhor Prefeito
.A Secretaria Municipal de Educação, vem por meio deste, solicitar a alteração
da Lei n°3052. referente aos alunos que estudam nas cidades de Sertão e Guaporé. Tal
necessário para tornar possível a concessão do benefício aos alunos do Curso
informática que estudam em Sertão, bem como para alterar os valores previstos.
solicitação faz-se
Técnico em
que já estão defasados.
Solicitamos que a lei seja alterada para conter os seguintes valores:
Sertão: R$ 180.00
Guaporé: R$ 120,00
.Atenciosamente.
1
' ■ . í
u '
T \
I Mqrgana Vicari
V
.Assessora Administrativa
Responsável pela Secretaria .Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Av&nicio 25 d-T
Tef.'"3x; 2-
rannú Corrêa / RS
nacoi iee.is.gov.or
f 09260-000 i -St
■7.Çb4/O00)-SO : -.vwvv.sera?
lulho. 202 -
i4,tíi00 i CNPJ: 3ô.-
:x. Posta!.
Serafina Corrêa
Terra de oporzunidodes'
CâmaiE
Fl.
Serafina/Guaporé Ange! Turismo Lista alunos
Maria luiza de lima dos Santos
Alison Cedoni
Laura Santin
Eriki Dos Santos
Gustavo Locateüi
Gustavo Martelo
Ignacio Da Cunha
Jhession Boggio Reolon
João Barp
Kauê Stefenon
Lucas Tebaldi
Luiza Silvestrin
Maike Soccol
Maria Júlia Martins
Rafael Dutra
Thiago Martignago
ViníciosTonini
Wesley Felini
Ana Júlia Mior
isabeli Dos Santos Vaz
Pablo Bazzo
Yasmin lesbic í
Hs/0C01-97^
gasparinliw
Ana Mior
L_
10 '
Alunos Seráfina/Sertão Ange! Turismo;
ENZO GABRIEL DE MATOS FERREIRRA;
BERNARDO GIROTTO;
ELIEDSON DE SOUZA;
ELISON DE SOUZA;
GUSTAVO PALUDO ÁRTICO;
SABRINA PANDOLFO DE BORTOLI;
JORDANO GUARNIERI;
GUILHERME ERICH KAISECAMP;
JULIA BLATT SOPELSA;
BRUNO EDUARDO JACOBS;
MIGUEL ÂNGELO JACOBS;
GUILHERME CASTELLI;
IGOS ALISSON VINOSKi; X'
21. í/0001-97
P ÍNLTW.
Pmwn». 42
De Costa ^C6P9825(H)00
Ser^CoíTéa-«S I
/
,i«Vereaá<^; Câmara
r i ‘ ● ^
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Serafina Corrêa, 29 de abril de 2022.
Mem. N° 019/2022
p'
De; Secretaria Municipal da Fazenda
Para: Secretaria Municipal de Educação
Ementa: Revisão Auxílio alunos técnicos de Guaporé e Sertão.
Senhora Secretária
Ao cumprimentá-la cordialmente, vimos por meio deste em resposta ao
termos atualizado o valor dos anos 2013 a
memorando 110/2022, informar que em virtude de não
2021 referente ao acumulado
período o índice acumula altas superiores a 60%. propomos que
Guaporé R$ 120,00 e para Sertão R$ 180,00. Assim corrige-se
do índice iPCA (índice de preços a
c
o Consumidor), e que neste
0 valor seja atualizado para
om a inflação acumulada até
31/12/2021.
Desde já agradecemos a atefíçãs..,e nos colocamos a disposição.
\
5
; Atenojosamerlte
/
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A
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'v btq^rvár^anteili
Secretário ^al da Fazenda

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