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materia nº 99/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 99 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR A PROPRIEDADE DE FRAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1823

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4.075, de 17 de outubro de 2022
2022-10-13 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-10-10 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-10-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-10-10 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2022-10-06 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-10-03 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-10-03 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-09-30 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Matéria remetida para deliberação da Mesa Diretora.
2022-09-30 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria protocolada em 30/09/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-10T20:13:13.945041-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

; Cãmsra <ie Vereaítores
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. ?>0-f/QjO2,2
Data: ^nlr)^lí>.P
Ass. ^
Serafina Corrêa, RS, 29 de setembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ofício Gab. ri5 438/2022
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 099/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 099/2022, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a transferir a propriedade de fração de área de imóvel e dá
outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 1 Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | v^ww.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
/
PROJETO DE LEI 099, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
transferir a propriedade de fração de área de
imóvel e dá outras providências.
Art. 1° Fica autorizado o desdobramento do imóvel matriculado sob o n° 4.116
no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com a área total de 2.406,0990m^ (dois mil,
quatrocentos e seis metros quadrados, nove decímetros quadrados e noventa centímetros
quadrados), nos seguintes termos:
I - Uma gleba de terras urbanas sem numeração administrativa, com a área de
2.399,6790m^ (dois mil, trezentos e noventa e nove metros quadrados, sessenta e sete
decímetros quadrados e noventa centímetros quadrados), sem benfeitorias, situada da quadra
"B" do Desmembramento Assoni, nesta cidade de Serafina Corrêa, na rua do Imigrante, lado
par da numeração, distante 39,77m (trinta e nove metros e setenta e sete centímetros) da
esquina com a Via Vivaldi, no quarteirão formado pelas ruas do Imigrante, Costa e Silva, Via
Vivaldi e Elfrio Antônio Presotto, com frente também para com a rua Costa e Silva, lado ímpar,
com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, partindo de Leste rumo Oeste, por
31,86m (trinta e um metros e oitenta e seis centímetros), com o lote número 08(oito) da
mesma quadra; deste ponto fazendo flexão rumo Norte, por 36,78m (trinta e seis metros e
setenta e oito centímetros), com os lotes nos 08 (oito), 06(seis) e 04(quatro) da mesma
quadra; deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste, por 25,10m (vinte e cinco metros e dez
centímetros), com os lotes nos 02(dois) e 01 (um) da mesma quadra; deste ponto, fazendo
flexão rumo Sul, por 36,78m (trinta e seis metros e setenta e oito centímetros), com os lotes
números 03(três), 05(cínco) e 07(sete) da mesma quadra, e deste ponto, fazendo flexão rumo
Oeste, por 29,50m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) com o lote no 07(sete) da
mesma quadra, onde atinge a rua do Imigrante; ao SUL, partindo de Leste rumo ao Oeste, por
23,57 (vinte e três metros e cinquenta e sete centímetros), deste ponto fazendo flexão rumo
Norte, por 0,80m (oitenta centímetros), deste ponto fazendo flexão rumo Oeste, por 7,43m
(sete metros e quarenta e três centímetros), deste ponto fazendo flexão rumo Sul, por 13,19m
(treze metros e dezenove centímetros), todas as linhas com o lote 10 (dez) da mesma quadra;
deste ponto, fazendo flexão rumo ao Oeste, por 25,19m (vinte e cinco metros e dezenove
PREFEITURA ML5NICIRA.L DE SEIL-y^INA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinaconea.rs.gov.br
CâmaradeVereadores
PROJETO DE LEI 099, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
centímetros), com os lotes nos 14 (quatorze) e 13 (treze) da mesma quadra; deste ponto,
fazendo flexão rumo Norte, por 12,26m (vinte e seis metros e vinte); e deste ponto, fazendo
flexão rumo Oeste, por 29,50m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros), ambas as linhas
com 0 lote no 09 (nove) da mesma quadra, onde atinge a rua do Imigrante; a LESTE, por
12,33m (doze metros e trinta e três centímetros), com a rua Costa e Silva; e. ao OESTE, por
12,26m (doze metros e vinte e seis centímetros), com a rua do Imigrante.
II - Interior da matricula n° 4.116, com a área de 6,42m^ (seis metros quadrados
e quarenta e dois centímetros quadrados), sem benfeitorias, distante 23,57m (vinte e três
metros e cinquenta e sete centímetros) da Rua Costa e Silva, com as seguintes medidas e
confrontações; ao NORTE, por 7,43m (sete metros e quarenta e três centímetros) com o
interior da matricula n° 4.116; ao SUL, por 7,43m (sete metros e quarenta e três centímetros)
com 0 Lote 10 da Quadra B do Desmembramento Assoni, de Jucelino Brustolin; ao LESTE,
por 0,80m (oitenta centímetros) com o interior da matrícula n° 4.116; e, ao OESTE, por 0,93m
(noventa e três centímetros) com o interior da matrícula n° 4.116.
Parágrafo único. O imóvel descrito no inciso II deste artigo destina-se á
anexação ao imóvel confinante matriculado sob o n° 4.138 no Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa.
Art. 2° Fica autorizada a desafetação, para todos os fins e efeitos, da área total
de 6,42m^ (seis metros quadrados e quarenta e dois centímetros quadrados), destinada como
Área de uso institucional do Desmembramento Assoni, objeto de parte da matrícula n° 4.116,
do Registro de Imóveis deste Município, com as medidas e confrontações descritas no inciso II
do art. 1° desta Lei.
Art. 3° Fica autorizada a transmissão da propriedade do imóvel com a área total
de 6,42m^ (seis metros quadrados e quarenta e dois centímetros quadrados), com as medidas
e confrontações descritas no inciso II do art. 1° desta Lei, para o Sr. Jucelino Brustolin, inscrito
no CPF sob o n° 753.054.880-87, para fins de regularização de obra, nos termos do disposto
na Lei Municipal n° 4.004, de 22 de abril de 2022, alterada pela Lei Municipal n° 4.043, de 11
de julho de 2022.
PREFEITURA MtiNICIPAL DE SER.AEINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
wwvv.sera tmacorrea.rs.gov.br
Câí^radeViea^
,F1. 1 m
PROJETO DE LEI 099, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
§ 1° A transmissão da propriedade de que trata o caput deste artigo fica
condicionada ao cumprimento das demais obrigações de que trata a Lei Municipal n° 4.004, de
22 de abril de 2022, alterada pela Lei Municipal n° 4.043, de 11 de julho de 2022.
§ 2° A área descrita no caput deste artigo fica avaliada, para fins legais, no valor
de R$ 2.247,00 (dois mil duzentos e quarente e sete reais).
Art. 4° Fica autorizada a fusão do imóvel matriculado sob o n° 4.138 no Registro
de Imóveis de Serafina Corrêa, com a área total de 374,32m^ (trezentos e setenta e quatro
metros quadrados e trinta e dois centímetros quadrados) e do imóvel com a área total de
6,42m^, descrito no inciso II do art. 1° desta Lei, resultando em um imóvel com as seguintes
medidas e confrontações:
I - Lote urbano número 10 (dez) da quadra "B" do Desmembramento Assoni,
com a área superficial de 380,74m2 (trezentos e oitenta metros quadrados e setenta e quatro
centímetros quadrados), com uma casa residencial em alvenaria, com área de 70,00m^
(setenta metros quadrados), a qual recebeu o número 259, situado nesta cidade de Serafina
Corrêa, na rua Costa e Silva, lado ímpar da numeração, distante 27,569m (vinte e sete metros,
quinhentos e sessenta e nove milímetros) da esquina com a Via Vivaldi, no quarteirão formado
pelas ruas do Imigrante, Costa e Silva, Via Vivaldi e Elírio Antônio Presotto, com as seguintes
medidas e confrontações: ao NORTE, partindo de Leste rumo ao Oeste, por 23,57m (vinte e
três metros e cinquenta e sete centímetros), deste ponto fazendo flexão rumo Norte, por 0,80m
(oitenta centímetros), deste ponto fazendo flexão rumo Oeste, por 7,43m (sete metros e
quarenta e três centímetros), deste ponto fazendo flexão rumo Sul, por 13,19m (treze metros e
dezenove centímetros), todas as linhas com a área destinada instalação de equipamentos
urbanos do Desmembramento Assoni; ao SUL, por 30,11m (trinta metros e onze centímetros),
sendo em 13,23m (treze metros e vinte e três centímetros), com o lote no 15 (quinze) e, em
16,88m (dezesseis metros e oitenta e oito centímetros), com o lote no 16 (dezesseis), ambos
da mesma quadra "B"; a LESTE, por 12,33m (doze metros e trinta e três centímetros) com a
rua Costa e Silva e, ao OESTE, por 13,19m (treze metros e dezenove centímetros), com a
área destinada á instalação de equipamentos urbanos do Desmembramento Assoni.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEILMINA CORRÊA
Avenida 25 de .TuUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafmacon-ea.rs.gov.br
i'e Vereadora
jcãmara óe R
Ruj
.
IJ3
PROJETO DE LEI 099, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
Art. 5° As despesas relativas aos emolumentos cartorários decorrentes desta
Lei serão suportadas pelo Sr. Jucelino Brustolin.
Art. 6° Os valores arrecadados em razão desta Lei serão destinados para a
aquisição de outra(s) área(s) de valor equivalente, a ser(em) destinada(s) para a mesma
finalidade, mediante aprovação da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de setembro de 2022
62° da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
ica em
Camila Piccin
Assessora Jurklica
OAB/RS 114.787
lela
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de JiiUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 88.597.984/0001-80
wwvv.serafmacoiTea.rs.gov.br
CãnSS-
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PROJETO DE LEI 099, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir a propriedade de fraçào de área de
imóvel e dá outras providências”.
Este projeto se destina a regularização da obra do Sr. Jocelino Brustolin,
conforme ampara a Lei Municipal n° 4.004, de 22 de abril de 2022, alterada pela Lei Municipal
n° 4.043, de 11 de julho de 2022.
A regularização se dará através da transferência de propriedade de 6,42 m^
(seis metros quadrados e quarenta e dois centímetros quadrados) de área do imóvel de
matrícula n° 4.116, sendo que o valor avaliado para esta área é de R$ 2.247,00 (dois mil
duzentos e quarente e sete reais) e será aplicado exclusivamente na compra de outras áreas
de mesma finalidade.
Ressaltamos que os demais requisitos para a regularização de que trata a LM
n° 4.004/2022 foram devidamente cumpridos, conforme indicam o comprovante de pagamento
das multas e taxas, a ata de aprovação da transferência de propriedade pelo Conselho
Municipal do Plano Diretor e demais documentos anexos.
Ademais, este projeto compartilha do mesmo interesse público constante na LM
n° 4.004/2022, que fora devidamente indicado no Projeto de Lei n° 013, de 16 de março de
2022. No que tange especificamente a regularização em tela, o interesse público se justifica
pela inviabilidade de promover a demolição do imóvel construído sobre a área invadida, por se
tratar de uma invasão mínima e que não compromete a utilização do imóvel por parte do Poder
Público Municipal.
Diante do exposto encaminhamos o presente projeto e contamos, desde já, com
0 apoio na sua aprovaçao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de setembro de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Coirèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984,0001-80
WWW. serafínacoiTea. rs. gov.br
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■'22-
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Memorando Interno ne 39/2022 Serafina Corrêa, 22 de Agosto 2022
De: Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
Para; Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS
Cumprimentando-o cordialmente, venho através deste solicitar envio de Projeto de Lei para
Câmara Municipal de vereadores, objetivando a autorização de alienação por compra E venda, para
efetuar a transmissão da propriedade do imóvel público invadido, pelo Sr. Jocelino Brustolin, o qual.
aprovou e construiu edificação de 70 m^ (setenta metros quadrados) em janeiro de 2008 no lote ns 10
da Quadra “B” Bairro Perin de sua propriedade conforme matrícula ne 4.138 e Certidão de Habite-se
n5 036/2008.
Em Dezembro de 2014, aprovou projeto de ampliação e edificação nos fundos do mesmo lote,
projeto esse apresentado dentro das normas municipais exigidas. Em abril de 2016 o Sr. Jocelino
Brustolin, solicitou a emissão de Certidão de Habite-se desta ampliação e edificação, a qual não foi
expedida, pois na realização da vistoria in loco constatou-se um equívoco nas dimensões da
construção da obra, estando a mesma incompatível com o projeto apresentado, havendo uma invasão
da área pública no lado norte da edificação, Área de Recreação pertencente ao Município de Serafina
Corrêa.
Considerando a Lei Municipal n54.004 de 22 de Abril de 2022, que dispõe sobre a
regularização de obras na forma e nas condições que menciona;
Art. 79 Atendidos os requisitos previstos nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal,
mediante prévia avaliação e autorização legislativa específica, autorizado a efetuar a
transmissão da propriedade do imóvel público invadido, observadas as disposições legais
aplicáveis. Parágrafo único. A transmissão da propriedade será formalizada através de escritura
pública, após o pagamento de indenização que corresponda ao valor atualizado do imóvel
público invadido, apurado pelo Departamento de Engenharia mediante prévia avaliação.
Cabe informar que, referente ao pagamento'd’às custas, obrigações financeiras, emolumentos
e taxas serão inteiramente de responsabilidade do proprietário do imóvel, o qual, o Sr. Jocelino
\
Brustolin, já realizou o pagamento referenté ao valor da müjta, segue comprovante em anexo.
/
■\
Á
yDimorvan Cántellí
Secretário de CóOr^naçãOj Planejamento e Gestão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de .Julho, 202 ■ Cx. Posta . II - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Te!,,''i-ax: Í54) 3444 8100 i CNPJ: 68.597.v84/0rj01 -80 | vvvvw.serafinacorrea.rs.gov.br Jp.rra de onortimidades!
REQOERINENTO
AO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA - RS
Exmo. Prefeito Valdir Bianchet
JOCELINO BRUSTOLIW, brasileiro, casado, operador de guilhotina, portador da
identidade civil n° 01862916290, inscrito no CPF. n° 753.054.880-87, residente e
domiciliado em Serafina Corrêa, na Rua Costa e Silva, n° 259, Bairro Perin, vem
respeitosamente solicitar junto a V. Sr. Parecer técnico relativo à regularização de
área de parte de sua edificação, com base na Lei n° 4.004, de 22 de abril de
2022, que dispõe a respeito de áreas edificadas sobre áreas públicas que poderão
ser regularizadas pelo Poder Executivo Municipal.
O objetivo do presente projeto é propor regularização da confrontação Norte do
imóvel do requerente, frente a confrontação Sul do imóvel de propriedade pública
de matrícula n.° 4.116 - sendo que o requerimento atende a todos os dispositivos
da lei supra mencionada.
Apresentou junto a este, os mapas que esclarecem as áreas a serem desmembradas
e fusionadas, bem como memorial descritivo.
prefeitura MÜNIC4Ç\L
’ DE SERAFIMA CORRÈh
CONSELHO DO PLANO DIRETOR
j TqíT Aprovado A em
Sem mais subscreve.
Cordialmente,
JOCELIWO BRUSTOLIN \ /
Presidente Secreílric
23 de Maio de 2022
Serafina Corrêa - RS
réTBADO
IIi
íe 'ff'
vj') -●
iSi ilâi
óeVetea^ííSS
Câmaia
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COWIARCA DEGUAFORÉ
MUNiCPtO DESERAHNA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
\\ Página 1/6
S- '-.■f
CNR/1: 09870.2.0004138-44
pedido verba! da parte interessada que, revendo, no cartório a meu cargo, o L° 2 - Registro Geral,
,y"
CERTIFICO, a
encontrei a matrícula do teor seguinte:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
cSTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
REGISTRO GERAt
Maio
LIVRO N- 2 -
20 04- de 19
MATFU'CULA-~n f^FlCHA
01 -01- -4.13S-
. RS. de
do Desmemlsr®.«s,<S5ato
e setenta e quatro
IMÔVB1L: 1-ote urbano número lO(dez) da quadra “B”
ASSOÍÍI, com a área superficial de 3T4,32m^(trezentos
metros quadrados e trinta e dois centímetros quadrados), sem benfeitonas,
situado nesta cidade de Serafiixa Corrêa, na rua Costa e Silva, lada impas- da
numeraçao, distante 27,5õ9m(vinte e sete metros, quinhentos e sessenta e
nove milímetros) da esquina com a Via Vivaldi, no qiaarteãrao formado pelas
ruas do Imigrante, Costa e Silva, Via Vivaldi e projetada Via loscana, com as
seguintes medidas e confrontações: ao HORTB, por 31,00xn (trinta e um
metros), com a área destinada ã instalação de equipamentos urbanos do
Desmembramento Assoni; ao StJlí, por 30,llm(tnnta metros e onze
centímetros), sendo em 13,23m(tre2e metros e vãnte e três centímetros-, com o
15{quínze) e, em lõ,88m(dczesseis metros e oitenta e oito centímetros),
B”: a ILBSTB. por
lote n
com o lote n'’ i6(dezesseis), ambos da mesma quadra
12,33m{doze metros e trinta e três centímetros) com a rua Costa e Silva e, ao
OBSTB, por 12,26m(doze metros e vinte c seis centímetros), com área
destinada ã instalação de equipamentos urbanos do Desmembramento Assoni.-
FROPRIBTÁRIO: NELSOSí ASSOKI. CPF 007-6S6.770/68. Cí S018413461-.
te e domiciliado na Av.
O
SSP/R leuro, residí .S, do comércio, divociado^
Miguel Soccoi n" 1,778, ne^
A51TSRSORES: Matrícub
janeiro de 1.QQ5, des&e
Emolumentos: R$ 5,p0.-
JOSB CAKl^OS PicrAi
cid
Oficio.- Pr
ade de Seranca/Corrêa,
-números -2-S71 e 2.3^^ Livro 2, íls. Ol, de 30 de
.648, L° 1-B, em 17.04.2001;
2^-SISTROS
otocolo n-“
OíicÊeil díO) Registro.-
R.1-4.138 - 26 de Abril de 2007,- Prot. 015385, L.° 1^, em 26/04/2007.- TITULO:
COMPKA E VENDA - área de 374,32m=, sem benfeitorias.- VEISDBDOR: HEI/SOH
ASSOM, acima qualificado.- .GOMPRADQRA: SU2ÃNA ZATTI DALLACORT,
professora, CPF n.° 582.033.030-72, C! n.° Õ028667878 (SSP/RS), casada pelo
regime da Comxm&âo Universal de Bens na
AJÍTONIO DALLAC-ORT, CPF n.°
domiciliados na Rua Primavera, 454, Silva Jardim, Serafina Corrêa, RS.- FORMA PO
TÍTULO: Escritura Pública de Compra e Venda n.° 0^./Ll-l-v&â2., Livro 071, íls. 128,
lavrada em 16 de abril de 2007 pela^JEabeliã Substituta dgsta cidade, Sra. Neusa
Maria Zaneila,- VALOR: R$ 24.0j00>6o (vinte e quatrojcáTreais), avaliado paxá efeitos
fiscais pela Fazenda Munipi^aíem R$ 28.000,09,/vínte e oito mil reais).- Da escritura
consta a emissão da D.^U.- pz.- Emolum^p^^^g.: R$ 143,00 p.e.: R$ 2,20.-
Oficíal do Registro.-
vigência da Lei 6.515/77, com
449.631.730-34, brasileiros, residentes e
JOSB CARLOS PICINI
A-v.2-4.138 - 26 de Abril de zBo?.-T^ot.~0^1^85. L.° l-U, em 26/04/2007.- PACTO
contmua no verso
:í!£s;-a-59t‘£!s;:
_fiSG.ÇmqR£GJ>eSCíS íURÍDIC#-»
L,
Continua na Próxima Pádna
-:-;-:-7>;-p:-:->-GFeA!r>r '
Y Ãv,ÁrthíjrOscar;13S9 ^
5‘t-34‘M-1305, .7
.gRAFiNÂCORREA-RS.7
Endereço: Av. .Arthur Oscar, if' 1359. Serafma Corrêa. RS - CEP 99250-000
Fone: (54) 3444-1305 - Email: imoveLs@cartorio.serafina.coni.br
(]eVeçearto3: Câmara
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DEGUAPOFiÉ
município DESERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
.' Página 2/6
CNIVI: 09870.2.000413844
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5- FICHA-p MlATRltULA —
-01- -4.138-
V6HSO
ãHTSmíPCIM. - Certifico que Auxiliar do^cio. sub u.» 3.3^
foi re^sírado eiu 26.04.2007^-6^cto Autenupcial dos p^ritííários m
átíoAH^OHlO BÂlXACOKirpos.^|ííais casaram pelo re^me da
ia--'daLei Ô.515/77.- Dou fé.- pz￾DALIíÃCOST e seu
Cosrusilaão 'OsMífes de Berss na vigém
Emolumentos: av.; j
JOSÉ CARX43S PICIKI
il
16.90 p.e.; R$ 2,20<^
Oficial do Registro.-
Prot. 016003, L." 1-D. em 21/01/2008.-
área de 374,32in=", sem benfeitorias.- VSWDEDORES:
CPF n.“ 582.033.030-72, Cl n.“
marido A.lNTONIO DALLACORT, motorista, CPT’ n.°
21 de Janeiro de 2008.-
TÍTXJLO: COMPRA E VENDA
R.3-4.138
SUZANA ZATTI DADLACORT, professora,
6028667878 (SSP/RS) e seu
449,631.730-34, Cl n.“ 3027390099 (SSP/RS), casados pelo regime da Comunlião
Universal de Bens, na vigência na Lei 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua
Primavera, 454, Silva Jardim, SeraPna Corrêa, RS.- COMPRADOR: JOCEUmO
BRUSTOLíN,, industriário, CPF n." 753.054.880-87, Cl n.“ 8052399444 (SSP/RS),
casado pelo regime da Comunhão Universal de Bens, na \dgéncia da Lei 6.515/77
SLAIWE PAJÍDOLFO BRUSTOLIN, CPF n." 983.434.910-68, brasileiros,
residentes e domiciliados na Rua Otávio Rocha, 1540, Seraiina Corrêa, RS.- FQgMâ
com
DQ TÍTULO: Escritura Pública de Compra e Vendaj 0.46-/12.130, Livro 073, fls.
rélã^TAbelià Substiru).a desta cidade, Sra.
28.000,00 (vinte e oito
Lunicipal cm R$ 28.000,0
061, lavrada em 16 de janeiro de 200;
Neusa Maria Zanella.- VALOR:
efeitos fiscais pela Faxen
reais), avaliado para
jvinte e oito mil reais).- Da
escritura consta a emiíísão da O.O.I.- pz.- Emol: ^,60 - Selo 0264.06.0700002.00406
- RS 4,00 - PE R$ 2,3( :§S yR$ 0,20.-
JOSÉ CARÍXÍS Pic;
- Selo 0264,01.0700002^
Oficial do Registro.-
1/
,1-D, em 21/01/2008.-
PACTO ANTENUPCIAi - Certifico que no Livro 3, Registro Auxiliar deste Oficio,' sob
npcial dos proprietários
3 BRÜSTOLIW, os quais
íí vigência da Ixii 6.515/77.-
'.0700002.01758 - R$ 0,40 - PE
Av.4-4.138 21 de Janeiro e S.- Prol. 016003,
n.“ 1.818, foi registrado era 14,01,1999.
JOCELÍNO BRUSTOLIN e sua
casaram pelo regime da Cs
Dou fé.- pz.- Emolume;
Paxrba--Arrfceí;
rSsa ELAINE PANDOLE
unhão Universal de Bens
tos: RS 17,50 - Sclp 0264^
RS 2.30 - Selo 0264.0/.0700002.0320 1 -
JOSÉ CARLOS PICINI Oficial do Registro.-
continua H8 íicha\ní\
’ REG. ÍM^ÊiS; ' ' '
Continua na Pró.xima Páeina -
OFteíAL
\ Av. Arttiur Oscar,1359 /
\ 54-3444-1305, „ ,/
CORRER
Endíreco: A\. .Arlhur Oscai'. n° J 359. Seratlna Corrêa. RS - CEP 9925O-Ü00
54) 3444-1305 - Email: imovei.s@i:an:orioserafina,coni.br l-or
deVereaçHíS^i
I Cãnigra
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RD GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
; Fi.
i ' Página 3/6
y
CHM: 09870.2.0004138-44
Continuação da Página /Anterior
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SüL
OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LiVRO N." 2 - REGISTRO GERAL
Junlio 20 17 de do
<
22 =5 oo o MATRÍCULA 1 P~ FICHA'
'●
-02- -4.138- 08
Serafins Corrêa. RS.
- 17 de Junho de 2008.- Prol. 016343, L.« 1-D. em 17706/2008.-
- A roquerimento do proprietário JOCELINO BRUSTOLIN. datado de
17 de iunho de 2008, inetr-Jido com A.R.T rr.» dOO^OjcJ/ortidito-de Hab.te-»c n.
036/2008, aoui arquivadas, certifico quess*,<nriSôtel objeto^ta matricula io,
construida uma oa.a resid.acial e^híSSL, =om a árc. dernsáb* (setenta metros
quadrados), a qual recebeu ^díSÍo 2,89, da Roa CostapASÍlva. atribuído pela par,c
O valor de R$ 32.000.00 tolnta e dois mil reais).- p.z.-Emolumentos.
- Seio 0264.06.0700wi^0593 - R$ 4,00 - PE - Selo 0264.01.0800001 .03554
- R$ 0,20.- /
JOSÊ CARIX?S PlClkg
Av.5-4.13S
Oficiai do Registro. -
>
R 6-4 138 em 28 de novembro c/e2CrfT.- Prot. 19844, Livro 1/F, em 22/11/2011.-XÍlMLSd.
HIPOTECA CEDULAR OE PRIMEIRO GRAU e sem concorrência de terceiros, do imóvel
obieto desta matricula,- DEVEDOR: JOCELINO BRUSTOLSN, brasileiro casado impressor
(seriqrafi^ inscrito no CPF sob n° 753.054.880-87, residente e domiciliado na Rua do
imigrante, ’n° 219, nesta cidade. INTERVENIENTE GARANTIDORA ELAINE PANDOLFO
BRUSTOLIN, inscrita no CPF sob n° 983.434.910-68. AVALISTA:, GOMERCINDO
BRUSTÜLIN, brasileiro casado, aposeníadq inscrito no CPF sob n° 110.404.320-34, residente
e domiciliado na Rua Otávio Rocha, 1640, nesta cidade. CÔNJUGE DO AVALISTA: MARIA
LUIZA MENEGAT BRUSTÜLIN, brasileira casada inscrita no CPF sob n° 907.122.930-00,
residente e domiciliada na Rua Otávio Rocha 1640. nesta cidade. CREDORA* C.C.L.AA.
DO ALTO NORDESTE DO RIO GRANDE DO SUL - SiCRED! ALTO NORDESTE, com sede
na Avenida Júiio Borelia, n° 948, no município de Marai>RS, inscrita no CNPJ sob n°
87.795.639/0001-99.- VALOR DA DÍVIDA: RS17.800.00 (dezessete mii e oitocentos Reais).-
JUROS: São devidos juros à taxa efetiva de 18,576085% ao ano (1,430000% ao mês),
caicuiados de acordo com a tabela PRiCE.- PRAGA £ FORMA DE PAGAMENTO:. A dívida
será paga em Seraftna Corrêa, RS, em 18 parçeiss4§£rs1§'ê^sIicês sivasT7êTK:Bndo-se a primeira
em 10/01/2012 e a última em 10/06/2013.>--FdRMA DO TÍTULO: Cédula de^rédito_Bancário
n.° BI 0431790-4, emitida em 22/H^20fl na cidade de Serafína Corrêa-R^yGARAN s IAS: Em
Hipoteca Cedular de Primsít^rylSrau e sem concorrência de terceiríJsr"o imóvei objeto desta
màtricula.- CONDiCÕES: AS demais constantes da Cédul^.--<fa qual uma via fica aqui
arquivada-ap.-Emolumen^; Registro com valon R§i47^0 (0264.06,0900002.01298 =
R$4,00) PED: R$2,70 (02^4.01.1000002,21659 =
José Carlos Picini Oficiai do Registro
Av.7-4.138 - 03 de abril de 2014.- Prot. 22605, Livro 1-G, em 31/03/2044 - CANCELAMENTO
DE HIPOTECA - Nos termos da autorização passada peio credor C.C.L.A.A. DO ALTO
NORDESTE DO RIO GRANDE DO SUL SICREDI ALTO NORDESTE, por seus
continua no verso
■- v-i ●- ■- ●- ■SES.i^lÓvss; -X ●- 
/' ■ ■Kffi.CíWí,: jürIdp^s '
ContiriLki na Próxima Página -
■í ●O-Oí.AS M ©SEim^PICBs!i-\
í ÍRíG) QE.TijliósHDÓÕjSem
"AV. 'Âiitiuf eáài;’l35§ '
S4-3<m-i3G5, \.
■V,
8,S^RftóC0RRE4-RS,^
Endereço: Av. Arthur Oscar. n° 1359. Serafina Corrêa. RS - CEP 99250-000
Fone: (54) 3444-1305 - Email; imoveis®:cartorio.serarina.com.br
deVeteajSííSS
Cãnieiâ. Rjbj REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
MUNICiBO DESERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
ri.
Página 4/6
CNM: 09870.2.000413844
Continuação da Págiim Anterior -
I—FICHA matrícula￾02 4,138
VERSO—I
representantes Srs. ivo Miri Brj^T=íera'eRosotio Donzelli, datado d^6/08/2013. do qual uma
í^flco que foi autorizado e fica CA^Stí-ADA a Hipoteca Ceduíar
em face da quitação da toiattSade da divida.- Dou fé.- vs.-
13264.04.0900002.02752 = R$0,70) PED:
via fica aqui arquivada, c
co-nsíante do R-6-4.1^,
Emolumentos: Cancelamento de hipoteca: RSjSI
R$3,40 <0264.01.143^1.06334-= R$0,m.^^
José Carlos Picini Oficsal do
R 8-4.138 - 10 de outubro dé^OI4.^7^?®.. ^3224, Livro 1-)4, em 02/10/2014.- IHMLO;
ÂLiENAÇÃO FÍDUCÍÁRIA EM GARANTIAi PROPRIEDADE FIDUCIÁRÍÃ - área de
374,32rn*. com casa redidenciai em alverania com a área de TG^OOm*, bem como iodas as
instalações e benfeitorias que lhes forem
DEVEDOR: JOCELINO BRÜSTOLIN, brasileiro, casado,
ímpressor (serigrafia), inscrito no CPF sob n° 753.054.880-87, residente e domiciliado ha Rua
do imigrante, n° 219, nesta cidade. INTERVENiENTE GARANTE: ELAINE PANDOLFO
BRÜSTOLSN, brasileira, casada, inscrita no CPF sob n° 983.434,910-68. AVA^^STA:
CPF sob n°
acessõss, melhoramentos, construções
eveníuaimente acrescidas.
CLAÜDINO PANDOLFO
■'Íí-
, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no
212,442.190-53, residente e domiciliado na Linha Pinhal, n° 1030, no município de Guapore,
RS. CÔNJUGE DO AVALISTA: JOSEFINA SALETE LORENZETT PANDOLFO, brasileira,
casada, aposentada, inscrita no CPF sob n° 753.415.570-34, residente e domiciliada na_Linha
Pinhal, n° 1030, no município de Guapore. RS. CREDORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO
DE LSVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS ALiANCA RS/SC - SICREDÍ ALIANÇA RS/SG,
com sede na Avenida Júlio Borella, n“ 1968, na cidade de Marau, RS, inscrita no CNPJ sob n°
87.795.639/0001-99, . FORMA DO TÍTULO: Cédula de Crédito Bancário n° B40431626-1,
celebrada em 01/10/2014, na cidade de Sèrâfina Corrêa, da qua! uma via fica aqui
arqur/ada.- VALOR TOTAL-DA DÍViDA: RS50.000.00. VALOR DA PARCELA E FORMA DE
PAGAMENTO: A dívida será paga em 60 písrceSas, mensais e consecutivas, acrescidas do
juros â taxa efetiva de 6.421594% ao ano, correspondendo a 0,520000% ao mês, calculados
com base no CDí (Certificado de Depósito Interbancário), vencendo-se a primeira em
10/11/2014 e as demais em igual dia dos meses' subsequentes, sendo a última parceia a ser
paga no dia 10/10/2019. OBJETO DA GARANTIA: Em alienação fiduciária, nos termos do
art. 22 da Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, o imóvel objeto desta matrícula em caráter
fiduciário, bem como todas as acessõe
instalações. VALOR DA GARANTIA:
em R$227.000,00. PRAZO DE
Lei 9.514/97, ficou esíabel^^o que o prazo de carência é de 30 (trin
data de vencimento do primeiro encargo mensal vencido e não pagp^qíJ
Fiduciária o direito de itpmar os devedores.- As demais corjdiçõêsconsíam do contrato.- gt.~
Emoiumentos: Registrei com valor: R$309.80 (02§4,86lS900002.02954 = R$5,40) PED:
R$3.40 {0264.01.14000054^9910 = BSO^O).:
José Carios Picini
onas, meinoramessíQs, construções e
tado para efeitos do art. 24, inc. 'VT^da Lei 9.514/97,
ENCÍA: Para os fins previstos no art. 2&h parágrafos da
contados da
e conferirá à Credora
do Realstfo
Av.9-4.138
PROPRIEDADE RESOLÚVEL: De acordo com Cédula de Crédito B^cário, que deu origem
30 R.8-4.138, e nos termos da Lei 9.514/97. 11ca constando ser iresoíúvel a propriedade do
10 de outubro de 2014.- rõí.''23224, Livro 1-M, em 02/10/2014
continua na ficha n.°
Continua na Próxima Página íC ●_ ■- -üeJJKÓffilS' ●- --V.
l.-JÜSE CÃfiL-OSPíeM \ ■- ■- ■- ●-
> pQCjAji.
; :fc t k ül
■ ■ ■ 'V ■ Av.'ÃrtiiurÓscârl3rê’ ' 'f' ' ' '
\ 51-34-44-1305. /
%5£RAFIf^AC0RR
í-J
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tt-RS,V^
Endereço: Av. Arthur Oscar. n° 1359. Serafina Corrêa RS - CEP 99250-000
Fone: (54) 3444-1305 - Eraail: iiTioveis@cartorioserafma.com.br
4' REPÚBLICA FEDERAWA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CO^/lARCA DEGUAPORÉ
MUNICÍPIO DESERAFINA CORRÊA,
REGISTRO DE IMÓVEÍS
● 4
Página 5/6 :>i
CHM: 09870.2.0004138-44
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REPUBUCA FEDERATIVA DO BRASiL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNiClPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LiVRÒ N.“ 2 -REGil
CO
CO <
x— Z) FICHA - MATRÍCULA ,
O
cc
<
2014 4.138 outubro de de Serafina Corrêa.
^K/IDA, a propriedade se
DE CRÉDITO DE .LSVRE
,x«ÍCRED5 AUANCA RS/SC.- gt￾03.0900002.14836 = R$0,55) PED:
eja, caso o devedor NÃO PAGAR
a credora fiduciária COOPERAT|)ASC
bCíADOS ALIANÇA RS/SC
ação sem valor; R$25,60
imóvel desta matrícula, q
consolidará em nome
ADi/SíSSÃO DE
Emolumentos: Av
RS3,40 (0264.01. f400005.09911 =
José Carlos Picin
li
ifielal do Registro
Av.10-4.138 - 13 de julho dt"^o’l 6T''^P^^25524, Livro 1^, em _ _
CANGELAafiENTO DE PROPRIEDADE FiDüCiÁRiA: Nos íermos/do termo de qujtaçaa
expedido pela credora fiduciária COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMlSSAO DE
ASSOCÍADOS AUANCA RS/SC - SiCREDI AUANCA RS/SC, por seus representantes Sra.
Lucia Maria dos Santos Magnan e Sr. Cristiano Piano, em favor dos devedores fiduciantes,
Joceíino Brustolín e Eíaine Pandoífogoástoíífirclatado de 08/07/2'ÕT6;sfaço constar que fica
canceiada a Alienação FiduciáriS^nstante do R.8-4.138 e Av.9^38, que constituiu a
propriedade fiduciária doJí»<5fve! objeto desta matrícula, tendo emvigté'^0 pagarnento da divida
que originou a sua cqpsíiíuição e consequente resolução da^cafífíedade fiduciária, voltando o
imóvel ao regime rj^tmal de propriedade.- ap.- EmolurngattSs: Averbação com valor; R$158,40
i (0264.06.090000M3888 = R$7,90) PED:..R$4rt2,^^'.01.1500005.09790 =_R$0,45).
I José Carlos PicSi do Registro..,
R.11-4.138 - 13 de~TGTHÕ~ de/aoiêfg^rot 2552§f Livro 1-H, em
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - PROPRIEDADE FiDUCSARlA - área de
374,32rr!^, com casa residencial em alverania com a área de 70,00m^, bem como todas as
melhoramentos, construções, instalações e benfeitorias que lhes forem
JOCELINO BRUSTOLÍN. brasileiro, casado,
12/07/2016
I/07/2016.-
acessões
eventualmente acrescidas. DEVEDOR:
impressor (serigrafia), inscrito no CPF sob n“ 753.054.880-87, residente e domiciliado na Rua
do imigrante, n° 219, nesta cidade. 1NTERVEN3ENTE GARANTiPORA: ELAINE PAWDOLFO
CPF sob n° BRÜSTOLiN, brasileira, casada, auxiliar administrativo, inscrita no
983,434.910-68, residente e domiciliada na Rua do Imigrante, n° 219, nesta cidade.
AVALISTA: GOMERCtNDO BRüSTULiN, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF
sob n° 110.404.320-34, residente e domiciliado na Rua Costa e Silva, n° 259, nesta cidade;
CÔNJUGE DO AVALISTA: MARIA tUlZA MENEGAT BRUSTULiN, brasileira, casada,
inscrita no CPF sob n° 907.122.930-00; AVALISTA: EZEQUiEL PAVAN, brasileiro, solteiro,
maior, soldador, inscrito no CPF sob n° 010.858.860-26, residente e domiciliado na Rua João
Belenzier, n° 30. nesta cidade; COMPANHEíRA DO AVALiSTA: ANDREIA PAGNUSSAT DE
MENEZES, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob n° 007.607.550-86. CREDORA:
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCÍADOS ALiÂNCA RS/SC -
SiCREDS ALíANCA RS/SC, com sede na Avenida Júlio Borella, n° 1968, na cidade de Marau,
RS, inscrita no CNPJ sob n° 87.795.639/0001-99. FORMA DO TÍTULO: Cédula de Crédito
Bancário n° 860431197-2, celebrada em 11/07/2016, na cidade de Serafina Corrêa, da qual
uma via fica aqui arquivada.- VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$80.000,00 (oitenta mil reais).
PRACA E FORMA DE PAGAMENTO: A dívida será paga em Serafina Corrêa, em SO
parcelas, mensais e consecutivas, acrescidas do juros à taxa efetiva de 5,661820% ao ano,
correspondendo a 0,460000% ao mês. calculados com base no CDi (Certificado de Depósito
continua no verso
Continua na Próxima Páeina -:-
'C ●_ ■. ●SÊ.-jtóffiS;-. ●- ■_
-●-●í aRÍ£Os\
J,.]
{ «ÊGrDETlfuEoS?DÕãjM0jTOS~
I TASEUONATO DE PROTESTOS ,í
\ , CRVA /
X Av. Artnur Oscar,1359
\ ^ 54-3W-130EL
XSERAFINACORRcâ-RS,
Endereço; Av. Arthur Osctir. n° 1359. Serafina Corrêa. RS - CEP 99250-000
Fone; (54) 3444-1305 - Einail; imdvei.s@caitorioserafina.concbr
REPÚBLICA FEDERAWA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ .
MUNICÍPIO DESBRAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
rl.
/ Página 6/6
CNM: 09870.2.0004138-44 LV
V
Continuação da Página Anterior
__ FICHA MATRÍCULA ,
03 4.1'38
VERSO —
Tnterbancário). vencendo-se a primeira em 10/08/2016 e as demais em fgual meses
subsequentes, sendo a última parcela a ser paga no dia 10/07/2021 QBJETO^Q^
iF^&RAMTIA: Em alienação fiduciária, nos termos do art. 22 da Lei 9.514, de 20 de
de 1997, o imóvel objeto desta matrícula em caráter fiduciáno, bem como todas as acessoes,
benfeitorias, melhoramentos, construções e instalações. VALOR DA QARAM 8^ Avaigdo
para efeitos do art. 24, inc. Vi, da Lei 9.514/97. em R$227.000.00. PRAZO DE CAREMa.^
Para os fins previstos no art. 26 e parágrafos da Lei 9.514/97. ficou estabelecido que o prazo
de carência é de 30 (trinta) dias, contadosdâJáa.í-a-de-veTrenTíêníõ-do^pr;meiro enca.--go mensal
vencido e não pago, que confenpuà-Credora Fiduciária o direito^ intimar os devedore^-
cossíDiCÕES: a) Foram apreê^tadas as Certidões NegatjüasTaa Receita Federal/tNSy,
Tributos Municipais e Débitos. Trabalhistas; b) As-d^ais condições constantes da
Cédula.- ap.- Emolíífnentos: Registro com va|Q«<1^428,20 (0264.07.0900002.03499 -
R$11,80) PED; RS^IO (0264.01.150Í)OO5.g§ja:^/B$O,45).
José Carlos PiciW . OficSai do Registro
AV-Í2-4.138 - 13 dêlulHF^e^Sd-gtT^o^^^S^S^Civro 1-H, em 12/0772016 - P.ROPR8EDAPE
RESOLÚVEL: De acordo com Cédula de Crèdito.-Bai=ieáriorqQe~~deu-.prigem ao R.11-4.138, e
nos termos da Lei 9.514/97, ficacps»stáfíaÕ'^r resolúvel a propn^ade do imóvel desta
matrícula, ou seja, caso o ^veâor NÃO PAGAR A DÍViDA, a prapriedade se consolidará em
nome da credora fidueráría COOPERATIVA DE CRÉDjJ0-^E LÍVRE ADWHSSAO DE
ASSOCIADOS ALIADA RS/SC - SíCREDI AU^#>K?A RS/SC.- ap.- Emolumentos:
Averbação sem ●alor: R$30,80 7 (0264.03.16pefD^01283 = R$0,85) PED; R$4,10
'-i?
(0264.01.1500005.^9792 = R$0,4^
José Carios Picini Z Oficiai do Registro
■çS* Ua ri a£G. IMÓVEIS; X
7 SEG. QVIL; REG.iS^lÃSJüRÍOICAS /
TITULAR Bei, JOSÉ (/(RLOSPÍCMI
OFCIAL I
l frrÜLÕSE documentos” «
\ TABEUOWATO DE PROTESTOS I
\ ^ CRVA /
\ Av. Artliur Oscar 1359 /
\ 54-3114-1305. /
X..SERAHNA CORREA-RSX
íAMlIH^amL
CORRÊA rhll UKí
SERAFir
i.HO DO PLANO D
Í7-
rr
0
tqr '.l'^
Aorov (10
/ /
/.
Secret^íiiol I P|]sád8nte
continua na ficha n.°.
Nada mais consta. 0 referido é verdade e dou fé.
A PRESENTE OERTÍDÃOÉVÂLiDAPOR 30 (TRINTA) DIAS - Art. 1.“ do Dec, 93.240«6.-
Serafina Corrêá.J^tS, 07/07/2020 13:54:40. ft / /
Total: RSS2,70
Ceriidáo Matricula 4.i:^jy6 fainas: R$32;20 (0264.03.17(X004.0S55S = R$Z70>
Busca eiTi ti',ros e arq
PED' RSf K) (0364 Cn,|fg^ai2S
: RS9.50 (0204,(32.0900X1219433 RS1.90)
1.401
A cc-üsdlô esisrá dapenívei em até 2-ih
■ni) s-Te do Trtouf-ai de Jusííçs do RS
Sí htt-p://g'0.íJrS'>íiisl»í-/selodigítaí/coiisuifca
^ Chave de aa-ten&òtfede para oínsuiía
0S87S7 S-3 202Ô'(»Od5233 91
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/ .7 7 7 L
/ Felipe Zanella
I Escrevente
I
I , V.'
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Endereço: Av. Arthur O.scttr. n" 1359. Serafina Corrêa. RS - CEP 99250-000
Fone: (54) 3444-1305 - Emíiil: imoveisi@cartorioserafina.com.br
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REPÚBLICA 
ESTADO DC 
FEDERATIVA 
RIO GRANDE 
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DO 
BRASIL
SUL âJ
m COMAFÍCA DE GUAPORÉ
■^^UNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IWlÓVEiS
CERTÍFÍCO, a pedido verbal da parte interessada que, revendo, no cartório a meu cargo, o 2 - Registro Geral,
encontrei a matrícula do (eor seguinte:
Página .: 1/2
PUBUCA FEDERATIVA DO BRASíL
BSTADO DO RIO GBANOC-: DO SUL
PODER J Ü D í C J Á B í O
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OFiCiO DO HEGiSTF^O DE IMÓVEíS Dü
MÜNíCfPIO DE SBRAFiNA CORRÊA
COMARCA DH GUAPORÉ f-FtCMA MATRltULA
LrVHO N'-^ 2 HtGIKrnO Gi^flAL
04 Maio 2001 -01- -4.116- yaraíina RS de ófi 19
IMÓVfAL: Uma gleba de terras urbanas sem numeração administrativa
de 2.4O6,O9»0ia*(dojs mil, quatrocentos e seis metros quadrados,
decímetros quadrados e noventa centímetros quadrados),
siiíuada, n.a, quadra “B" do .üesmemfara,m<5.nto ASSOm, nesta cidade de Serafina.
rua. do iraigrarite, lado par da, mimeração, distant® 39,77m(trmí:a e
nove metros e setenta e sete centímetros) da esquina com a Via Vivaldi,
®i,i-a.rfcet£’iio formado pelas ruas
projetada Via Toscana, com frente também para com a rua Costa c Silva, lado
i:ropax% com a
Leste rume Oeste, por 31 ,86m{trin.ta e um
com
Morte,
, com a
nove area
sem benfeitorias,
Corrêa., na
no
do Imigrante, Costa e Silva, Via Vivaldi e
seguintes inedidas e confrontações: ao ÍÍOHTE, partindo de
1 metios e; oitenta e seis centímetros),
o lote numero OBfoito) da mesma quadra; deste po,rito fazendo flexáo rumo
por -30, f8m(trinta e seis 'metros e setenta e oito cent Com os
í
(
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,ímetrosj,
iOíes n“K .OSfoito), 06(seis) c 04fquat.ro) da. mesma qua.dra; deste ponto, fazendo
íTexão rumo Oeste, por 25,10rii(vin.te e cinco metros e d.éz centímetros),
->ot«s n“s 02jdois) e Olfum) da mesma quadra; deste ponto, fazendo flexão ru,rno
h-uí, por 36,/Smftrmta e seia metros e setenta e oito centímetros), com os lotes
números 03{trê3), 05(cifico)
íazeiido íle.x:â,o rumo Oests,
com os
07(sete) da mesma quadra, e deste ponto,
29,S0m(vintc e nove metros e cinquenta
!
1
quadra, onde atinge a rua. do
Stlfc, partindo de t^este rumo ao Oeste, por 31 .OOmftrinta e um
lUétrcKs),, com o lote 10|dezJ da mesma quadra; deste ponto, fazendo flexã.o
^ ^ por 12,26m(doze metros e vinte e seis centímetros), com o lote n
.i,0(c»ez) d.a mesma quadra; deste ponto, fazendo flexão rumo ao Oeste, por
2o, 19m|virite e cínco metros e dezenove ceritim,etros), com os lotes n"s
.i4(quatorze) e i5(q'üinze] <ia mesma quadra; deste ponto, fazendo flexão rumo
.Norte, por 12,26irifdoze metros e vinte c
fazendo flexão rumo
e
por
ntímeíxos), com o lote ;rd' 07(séte) da mesma
Líaigrarite;
c.
ao
rumo
ao Sui, ■O
seis centímetros); e deste ponto,
nove in,etros e cinquenta
09{.nove} da mesma quadra, onde
Imigrante; a HCSTE, por 12,33m(doze metros e trinta e três
centímetros), com a rua Costa, e S:£íva e. ao OKSÇE, por 12„26m(cIoze. metros e
vmte e _ sets centímetros), com a rua do Imigrante. Imóvel destinado ã
i.aataíaçâo de equipamentos urbanos do Desmcm'bramerito Assoni.-
í/pÔPKIBTájtlO: ^MKtSOM ASSOMI. CPF 007.6S6.770/6S. Cl 8018413461-
SSP/RS^.^ do comércio, divociado, brasileiro, residente e domiciliado na Av.
Miguel Soccol, nesta cidade de Serafinu-Císri^ari^Bt^ HBOÍSTKO AKTBRIOJg￾Matrícula 3.371, Livro 2^-srol, de 30' de janei '
Protocolo n® 10.645, smrT7.04.2001; 10.651, emA
2 .●■'.04..2001, L" l-B.^-^Anaolumen-tos; R$ 5 50 -
JOSia CAStLOíS :Pf6ia'];-
Oeste, por 29,50mf'viní:e e
centsmetros), ambas as .linhas com o J-olc n
atinge a rua do
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de 1995, deste Oíicio.-
19.04.2001 € 10.670, em
OfSeial do Registro .-
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Lndei'eco: Av.^Arthur Osc^. n° 1359. Serafina Corrêa. RS - C!;P 99250-000
çievêrea^°íSS. Câmara
ESTADO 
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COMARCA DE GUAPORÉ
MUNlCÍPiO DE SERAFINA CORRÊA
REGÍSTIRO DE IMÓVEIS
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f--FICHA-*- MATRiCUUA ●
-01- -4.116-
1- vgR3C
R..l-4-.a.i® - 04 de maio dc 2001.- Prot. 10.õAS.em 17.04.2001; 10.651, em
19.04.2001 e 10-670, em 27.04.2001.- TÍTO.2.0: ;D0AÇA0
sem benfeitorias,- BOADOIRn ÜÍJSILSOH A-SSOMI, qualificado no
aaver.so.- SiQWATÂimO: M9JJí'ÍCÍS®30 SJ>1C SBaiAFSIflà CORRSA, CNPJ
88.597-'984/0001-80, pessoa jurídica de direito público interno, com sede tia
Av- 25 de JultiG, n“ 202, ne-st» cidade de Serafína Corrêa, representada pelo
Prefeito Municipal Sr. Vaicir Segundo Reginaíto, brasileiro, casado,
comerciante, Cl 8012187624-3SP/RS, CPF 312271550/34, residente e
domiciliado nesta cidade.- F0Rl£.â,_©0__T|jSIIlí®- E.scritura íAiblica de Doação
xi° 009/9.748, Livro 061, fls.OlO, lavrajia-eí.tr-i-l-de-,abril d.c 2001, retificada em
12 de abril de 2001, L" e aditada em 2'^dc abril de 2001, L° 017,
fl». 003, todas pelo Tabe}ii.ãrc( I>esignado para o Tajrelionato desta cidade, Bel.
Nauro Zanella.- VAÍO^: Aíribuido pelas prs,rtc^.-|í^a efeitos fisoais o valor de
R,$ 20.000,00(viríte^S'íl reais).- Eraol'u.mcntQ»í'5^^/104,0.3.-
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Aprovado emAÃ.âjL.jMl
PaóAOlo -XO-ç
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Presideoie Sacretáiloi
comlnva na ficha ȒP
N ada rruüs consta. (.) rclcrido c
A PRESENTE GERTÍDÃO É VÁLIDA
S e riiiH í!a Correa--RS4''^0/05KÜ
Total: R$2£,30
Certidão Maíricd;:! 4 1
Süsca Err, !í\eos e
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098707 ?i3 7020 SOOíiada-l S6
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Hndcreco: Av, Artliur Osciir. a" 1.359, Swalína Corrêa. RS - CliP 99250-000
l'one; (54) 3444-1305 - Hmail: inioveis@cartoriafn.;rafina.coni. br
Càmeira cie Vereadoresj
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HFEíTURA MUN*C‘P/
_ :SERAFINA CORAL
^-^üNShLHO DO PLANO DirlE'i
Aprovado em ^
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f -n MEMORIAL DE '©
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'OÍOí i. IDENTIFICAÇÃO
Fusão de Parte de Área Pública com parte de Área do Lote 10 dã^^^g
O presente memorial objetiva descrever o processo de desdobramento/fusão - com as devidas
adequações - relacionados à área pública do Desmembramento Assoni, Matrícula n.° 4.116 - Área de
Uso Institucional - e o Lote n.o 10 da Quadra B do Desmembramento Assoni, Matrícula n.o 4.138 de
propriedade do sr. Jocelino Brustolin.
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rdo ido
ífiCi Assoni. i
1.1 MOTIVOS DESSE PROCESSO
- Em 30 de janeiro de 2008 Jocelino Brustolin aprovou e construiu Edificação de 70,00m2 no
Lote n.° 10 da Quadra B do Desmembramento Assoni; lote de sua propriedade; edificação averbada
na Matrícula conforme Av.5-4.138;
- Em 24 de dezembro de 2014 Jocelino Brustolin aprovou projeto de Ampliação de Edificação
^no Lote n.° 10 da Quadra B; projeto apresentado dentro das normas municipais exigidas;
- Em 20 de abril de 2016 Jocelino Brustolin solicitou emissão de Carta de Habite-se da
Ampliação da Edificação; na realização da vistoria in loco constatou-se que houve equivoco nas
dimensões na construção da obra, estando incompatíveis com o projeto apresentado e aprovado
Prefeitura, havendo uma invasão da área pública no lado Norte da edificação com construção de dois
pavimentos. Portando a área invadida é de 6,42 m^ no pavimento térreo e 6,42 m^ no pavimento
superior, totalizando uma área de 12,84 m^.
- Com apoio na Lei n° 4.004, de 22 de abril de 2022, que dispõe a respeito de áreas edificadas
sobre áreas públicas que poderão ser regularizadas pelo Poder Executivo Municipal, quando o
interesse público não exija ou justifique sua demolição. O presente memorial atende aos dispositivos
desta Lei.
na
- A proposta de desdobramento/fusão é ajustar o perímetro das áreas, possibilitando assim a
regularização da edificação;
1.2 CONSIDERAÇÕES
- O processo descrito neste memorial é complementado por mapas que demonstram as
alterações;
- Por haver alterações na descrição das áreas públicas, deverá haver aprovação do Conselho do
Plano Diretor do Município e posteriormente Documento e/ou Lei emitido pelo chefe do Poder
Executivo;
- O Sr. Jocelino Brustolin, que é o proprietário lindeiro é favorável amigavelmente dessas
alterações;
1.3 RESUMO DAS SITUAÇÕES DAS ÁREAS ATUAIS E ÁREA A SER FUSIONADAg
Área a ser
Fysionada
Area a ser
Desmembrada
Áreas Atuais Áreas Finais
- Area Institucional -
Matrícula n.° 4.116
6,42 m2 2.406,0990 m^ 0 m2 2.399,6790 m2
- Area Lote n.° 10
Quadra B
Desmembramento
Assoni - Matrícula n.°
4.138 - sr. Jocelino
Brustolin
374,32 m2 0 m2 6,42 m2 380,74 m2
(ie Vereadores [cimara
A />
Nas Matriculas n.° 4.116 e n° 4.138 há informação que o quarteirão é formado pelas ruas do
Imigrante, Costa e Silva, Via Vivaldi e projetada Via Toscana; porém a projetada Via Toscana recebeu
denominação de Rua Elírio Antônio Presotto, conforme lei municipal n° 3.758 de 24 de setembro de
2019.
2. DESCRIÇÃO ATUAIS DAS ÁREAS
2.1 DESCRIÇÃO MATRÍCULA 4.116; Área de Uso Institucional Municipal
Uma gleba de terras urbanas sem numeração administrativa, com a área de
2.406;0990m2 (dois mil, quatrocentos e seis metros quadrados, nove decímetros quadrados e
noventa centímetros quadrados), sem benfeitorias, situada da quadra "B" do Desmembramento
Assoni, nesta cidade de Serafina Corrêa, na rua do Imigrante, lado par da numeração, distante
39,77m (trinta e nove metros e setenta e sete centímetros) da esquina com a Via Vivaldi, no
quarteirão formado pelas ruas do Imigrante, Costa e Silva, Via Vivaldi e projetada Via Toscana, com
frente também para com a rua Costa e Silva, lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações:
ao fílORTE, partindo de Leste rumo Oeste, por 31,86m (trinta e um metros e oitenta e seis
—^centímetros), com o lote número 08(oito) da mesma quadra; deste ponto fazendo flexão rumo Norte,
por 36,78m (trinta e seis metros e setenta e oito centímetros), com os lotes n°s 08(oito), 06(seis) e
04(quatro) da mesma quadra; deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste, por 25,10m (vinte e cinco
metros e dez centímetros), com os lotes n°s 02(dois) e Ol(um) da mesma quadra; deste ponto,
fazendo flexão rumo Sul, por 36,78m (trinta e seis metros e setenta e oito centímetros), com os lotes
números 03(três), 05(cinco) e 07(sete) da mesma quadra, e deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste,
por 29,50m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) com o lote n^ 07(sete) da mesma quadra,
onde atinge a rua do Imigrante; ao SUL, partindo de Leste rumo ao Oeste, por 31,00m (trinta e um
metros), com o lote lO(dez) da mesma quadra; deste ponto, fazendo flexão rumo ao Sul, por 12,26m
(doze metros e vinte e seis centímetros), com o lote n° lO(dez) da mesma quadra; deste ponto,
fazendo flexão rumo ao Oeste, por 25,19m (vinte e cinco metros e dezenove centímetros), com os
lotes n°s 14(quatorze) e 13(treze) da mesma quadra; deste ponto, fazendo flexão rumo Norte, por
12,26m (vinte e seis metros e vinte); e deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste, por 29,50m (vinte e
nove metros e cinquenta centímetros), ambas as linhas com o lote n° 09(nove) da mesma quadra,
onde atinge a rua do Imigrante; a LESTE, por 12,33m (doze metros e trinta e três centímetros), com
a rua Costa e Silva; e, ao OESTE, por 12,26m (doze metros e vinte e seis centímetros), com a rua do
Imigrante.
2.2 DESCRIÇÃO ÁREA DESMEMBRADA DA MATRÍCULA 4.116.
4.116, com a área de 6,42m^ (seis metros quadrados e
quarenta e dois centímetros quadrados), sem benfeitorias, distante 23,57m (vinte e três metros e
cinquenta e sete centímetros) da Rua Costa e Silva, com as seguintes medidas e confrontações: ao
NORTE, por 7,43m (sete metros e quarenta e três centímetros) com o interior da Matrícula n.° 4.116;
ao SUL, por 7,43m (sete metros e quarenta e três centímetros) com o Lote 10 da Quadra B dó
Desmembramento Assoni, de Jucelino Brustolin; ao Leste, por 0,80m (oitenta centímetros) com o
interior da Matricula n.° 4.116; e, ao Oeste, por 0,93m (noventa e três centímetros) com o interior da Matricula n.° 4.116
Interior da Matrícula n.°
2.3 DESCRIÇÃO MATRÍCULA N° 4.138 ~ de propriedade do sr. Joceiino Brustoiio;
Lote n.° 10 da Quadra B do Desmembramento Assoni
Lote urbano número lO(dez) da quadra "B" do Desmembramento Assoni, com a área
superficial de 374, (trezentos e setenta e quatro metros quadrados e trinta e dois centímetros
quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na rua Costa e Silva, lado
l Câmara de vereagores j
I 43
ímpar da numeração, distante 27,569m (vinte e sete metros, quinhentos e sessen
milímetros) da esquina com a Via Vivaldi, no quarteirão formado pelas ruas do Imigrante, Costa e
Silva, Via Vivaldi e projetada Via Toscana, com as seguintes medidas e confrontações: ao MOi^TE, por
31,00m (trinta e um metros), com a área destinada à instalação de equipamentos urbanos do
Desmembramento Assoni; ao SUL, por 30,Um (trinta metros e onze centímetros), sendo em 13,23m
(treze metros e vinte e três centímetros), com o lote n° 15 (quinze) e, em 16,88m (dezesseis metros e
oitenta e oito centímetros), com o lote n° 16(dezesseis), ambos da mesma quadra "B"; a LESTE, por
12,33m (doze metros e trinta e três centímetros) com a rua Costa e Silva e, ao OESTE, por 12,26m
(doze metros e vinte e seis centímetros), com a área destinada à instalação de equipamentos urbanos
do Desmembramento Assoni.
e nove
2.4 DESCRIÇÃO ÁREA A SER FOSIONADA NA MATRÍCULA 4.138 - de propriedade
do sr. Jocelino Brustolin:
Interior da Matrícula n.° 4.116, com a área de 6,42m2 (seis metros quadrados e
quarenta e dois centímetros quadrados), sem benfeitorias, distante 23,57m (vinte e três metros e
cinquenta e sete centímetros) da Rua Costa e Silva, com as seguintes medidas e confrontações: ao
NORTE, por 7,43m (sete metros e quarenta e três centímetros) com o interior da Matrícula n.° 4.116;
-vao SUL, por 7,43m (sete metros e quarenta e três centímetros) com o Lote 10 da Quadra B do
Desmembramento Assoni, de Jucelino Brustolin; ao Leste, por 0,80m (oitenta centímetros) com o
interior da Matrícula n.° 4.116; e, ao Oeste, por 0,93m (noventa e três centímetros) com o interior da
Matrícula n.° 4.116
3. DESCRIÇÃO Flf^AIS DAS ÁREAS
3.1 DESCRIÇÃO MATRÍCULA 4.116; Área de Uso Institucional Municipal
Ui la gieba de terras urbanas sem numeração administrativa, com a área de
2.406,O99Om2 (dois mil, quatrocentos e seis metros quadrados, nove decímetros quadrados e
noventa centímetros quadrados), sem^ benfeitorias, situada da quadra "B" do Desmembramento
Assoni, nesta c dade de Serafina Corrêa, na rua do Imigrante, lado par da numeração, distante
39,77m ^(trinta e nove metros e setenta e sete centímetros) da esquina com a Via Vivaldi, no
quarteirão formedo pelas ruas do Imigrante, Costa e Silva, Via Vivaldi e Elírio Antônio Presotto, com
^frente também para com a rua Costa e Silva, lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações:
ao TORTE, pcTindo de Leste rumo Oeste, por 31,86m (trinta e um metros e oitenta e seis
centímetros), com o lote número 08(oito) da mesma quadra; deste ponto fazendo flexão rumo Norte,
por 36,78m (trinta e seis metros e setenta e oito centímetros), com os lotes n°s 08(oito), 06(seis) é
04(quatro) da n-.esma quadra; deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste, por 25,10m (vinte e cinco
metros e dez centímetros), com os lotes nOs 02(dois) e 01 (um) da mesma quadra; deste ponto,
fazendo flexão uimo^Sul, por 36,78m (trinta e seis metros e setenta e oito centímetros), com os lotes
números 03(três), Ob(cinco) e 07(sete) da mesma quadra, e deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste,
por 29,50m (vr le e nove metros e cinquenta centímetros) com o lote no 07(sete) da mesma quadra'
onde atinge a rua do Imigrante; ao SUL, partindo de Leste rumo ao Oeste, por 23,57 (vinte e três
metros e cinquenta e sete centímetros), deste ponto fazendo flexão rumo Norte, por 0,80m (oitenta
centímetros), d ste ponto fazendo flexão rumo Oeste, por 7,43m (sete metros e quarenta e três
centímetros), Teste ponto fazendo flexão rumo Sul, por 13,19m (treze metros e dezenove
centímetros), to ..as as l inhas com o lote 10 (dez) da mesma quadra; deste ponto, fazendo flexão rumo
ao Oeste, por 25,19m (vinte e cinco metros e dezenove centímetros), com os lotes n°s 14 (quatorze)
e 13 (treze) da mesma quadra; deste ponto, fazendo flexão , . ^ , , rumo Norte, por 12,26m (vinte e seis
metros e vinte,; e deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste, por 29,50m (vinte e nove metros e
cinquenta centímetros)^ambas as linhas com o lote n° 09 (nove) da mesma quadra, onde atinge a rua
do Imigrante; < ■ LbSTt, por 12,33m (doze metros e trinta e três centímetros), com a rua Costa e
Silva; e, ao OE-. fE, por 12,26m (doze metros e vinte e seis centímetros), com a rua do Imigrante.
Câmara de Veréacloms
Kl.
3.2 DE RíÇÃO MATRÍCULA H.° 4.138 - de propriedade do sr. Joceün© Brystoiiras
Lote n.o 10 da Quadra B do Desmembramento Assoni
Lote urbano número lO(dez) da quadra "B" do Desmembramento Assoni, com a área
superficial de 38G,74!Tí2 (trezentos e oitenta metros quadrados e setenta e quatro centímetros
quadrados), com uma casa residencial em alvenaria, com área de 7O^0©m2 (setenta metros
quadrados), a cual recebeu o número 259, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na rua Costa e
Silva, lado írr ■ ar da r- imeração, distante 27,569m (vinte e sete metros, quinhentos e sessenta e
nove milímetro;:; da escuina com a Via Vivaldi, no quarteirão formado pelas ruas do Imigrante, Costa e
Silva, Via Vivaldi e Elírio Antônio Presotto, com as seguintes medidas e confrontações: ao IMORTE,
partindo de Lerie rumo ao Oeste, por 23,57m (vinte e três metros e cinquenta e sete centímetros),
deste ponto faz-ndo fiaxão rumo Norte, por 0,80m (oitenta centímetros), deste ponto fazendo flexão
rumo Oeste, prr 7,43m (zete metros e quarenta e três centímetros), deste ponto fazendo flexão rumo
Sul, por 13
instalação
e onze ce.-tím ros), a
iietros e dezenove centímetros), todas as linhas com a área destinada à
os urbanos do Desmembramento Assoni; ao SUL, por 30,llm (trinta metros
'■o em 13,23m (treze metros e vinte e três centímetros), com o lote n° 15
(quinze) e, em .6,88rn (dezesseis metros e oitenta e oito centímetros), com o lote n° 16 (dezesseis),
ambos da me^n a qLr:'
-^rua Costa e bZ /a e,
destinada à ir-^raiaçã:
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B"; a LESTE, por 12,33m (doze metros e trinta e três centímetros) com a
" OESTE, por 13,19m (treze metros e dezenove centímetros), com a área
d equipamentos urbanos do Desmembramento Assoni.
Serafina Corre::, RS, 2d Maio de 2022.
. 'ceüno ^'^'ustolin
C 753 880-87
P
ame Panddifo iBrustolin
CPF 983.4M.910-68
Arquiteta e Urbanista Paula Perin
CAU/RS Al 17541-6
Responsável Técnica
r:\ ^
DESERArSf
CONSELHO DO PLANO üiK- i sjí
JJUiüL®-
qIJmm Aprovado ern
Prcíocolo I
iéf-P
Preskfénte , Secretário/
Uamsi-ai
Fl.
RRT 10495326 Conselho de Arquitetura
e Urbanismo do Brasil
ü P
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
Verificar Autenticidade
1. RESPOEMSÂVELTECWiCO
CPF: 012.XXX.XXX-05
N2 do Registro: 00A1175416
Nome Civil/Social: PAULA REGINA PERIN
Título Profissional: Arquiteto(a) e Urbanista
2. DETALHES DO RRT
Modalidade: RRT SIMPLES
Forma de Registro: RETIFICADOR
Forma de Participação: INDIVIDUAL
NS do RRT: SI10495326R01CT001
Data de Cadastro: 24/05/2022
Data de Registro: 24/05/2022
Tipologia: Público
2.1 Valor do RRT ^1^0 DO PLANO
ZM Aprovado em
ProtQCíiü
DOCUMENTO ISENTO DE PAGAMENTO
r
3. DADOS DO SERV8ÇO/COIMTRATAIMTE
Secretario
3.i Serviço 001 P^Sãente
CPF/CNPJ: 753.XXX.XXX-87
Data de Início: 01/02/2021
Data de Previsão de Término:
30/09/2021
Contratante: JOCELINO BRUSTOLIN
Tipo: Pessoa física
Valor do Serviço/Honorários: R$0,00
3.1.1 Dados da Obra/Serviço Técnico
CEP: 99250000
Logradouro: COSTA E SILVA
Bairro: PERIN
UF: RS
NS: 259
Complemento:
Cidade: SERAFINA CORRÊA
Longitude: Latitude:
3.1.2 Descrição da Obra/Serviço Técnico
PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO COM ÁREA CONSIDERADA DE 6,42 MT DESDOBRAMENTO E FUSÃO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E JOCELINO BRUSTOLIN.
3.1.3 Declaração de Acessibilidade
Declaro a não exigibilidade de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas
pertinentes para as edificações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme § is do art. 56 da
Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015.
3.1.4 Dados da Atividade Técnica
Grupo: PROJETO
Atividade: 1.8.3 - Projeto urbanístico
Grupo: PROJETO
Atividade: 1.7.1 - Memorial descritivo
Quantidade: 6.42
Unidade: metro quadrado
Quantidade: 6.42
Unidade: metro quadrado
www.caubr.gov.br Página 1/2
ÍCÍmaradeVereador^
R
' Fl. m
RRT 10495326 Conselho de Arquitetura
e Urbanismo do Brasil
a
Registro de Responsabil idadeTécnica - RRT
Verificar Auíeníicidade
4. RRT V1MCÜLÂDO POR FORIV1Â DE REGISTRO
Data de Registro
23/02/2021
24/05/2022
Forma de Registro
INICIAL
RETIFICADOR
Contratante
JOCELINO BRUSTOLIN
JOCELINO BRUSTOLIM
N2 do RRT
S110495326I00CTOO1
SI10495326R01CT001
5. DECLARAÇÃO DE VERÃCIDÂDE
Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações
cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil.
6. ASSWATÜRA ELETROI^ICA
Documento assinado eletronicamente por meio do SICCAU do arquiteto(a) e urbanista PAULA REGINA PERIN, registro CAU
ns 00A1175416, na data e hora: 24/05/2022 17:09:27, com o uso de login e de senha. O CPF/CMPJ está oculto visando
proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural
(LGPD)
A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau,caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou
via QRCode.
COHStuHO D-J ^
A
Apfovaáo em
Protocolo,isfp
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Secretál^ \
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Presi^pte
24/05/2022*àfl7 W3rplr°s1ccau'' ip 10^^28 oT' ^"P"'""'''^^''-''^''‘"'-9°''-‘’''/aPP/view/sight/externo?form=Servicos, ou via QRCode. Documento Impresso em;
www.caubr.gov.br
Página 2/2
DECLARAÇÃO
AO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA - RS
Exmo. Prefeito Valdir Bianchet
JOCELIi^O BRIlSTOLIf^, brasileiro, casado, operador de guilhotina, portador da
identidade civil n° 01862916290, inscrito no CPF. n° 753.054.880-87, residente e
domiciliado em Serafina Corrêa, na Rua Costa e Silva, n° 259, Bairro Perin; E a
profissional técnica;
PAULA REGII^A PERI^I, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da identidade
1119555167, e do CPF 012.649.410.05 - Registro CAU n°. A117541-6, residente e
domiciliada em Serafina Corrêa, na Rua Padre Luiz P. n° 1984 - apto 305;
Atestam que o imóvel não se enquadra nas restrições previstas no artigo 1° da Lei
n° 4.004, de 22 de abril de 2022.
pRFFEITURAMüHia^
Sem mais subscrevem. ÍSBSSSSSS»
Cordialmente,
PfGti
Jocelino Brustolin
CPF 753.054.880-87
/
SecretáVio prssi^nfe
Arquiteta e Urbanista Paula Perin
CAU/RS Al 17541-6
Responsável Técnica
23 de Maio de 2022
Serafina Corrêa - RS
^.nara de vereadores
PARECER TÉCNICO
AO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA - RS
Exmo. Prefeito Valdir Bianchet
PAULA REGINA PERIW, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da identidade
1119555167, e do CPF 012.649.410.05 - Registro CAU no. A117541-6, residente e
domiciliada em Serafina Corrêa, na Rua Padre Luiz P. n^ 1984 - apto 305;
Atesta através deste que as condições do sistema hidrossarsitário existente
edificação situada no registro civil com matrícula de n.° 4.138 - de propriedade do
sr. Joceiino Brustolin, encontram-se funcionais e operantes sendo que o proprietário
certifica que o sistema foi executado conforme o projeto apresentado.
na
GOHSF-LHO do plaho dskeior
0 01
Aprovado em
Prcío
Sem mais subscrevem.
Cordialmente,
Joceiino Brustolin
CPF 753.054.880-87 Secretario i
e
Arquiteta e Urbanista Paula Perin
CAU/RS A117541-6
Responsável Técnica
23 de Maio de 2022
Serafina Corrêa - RS
VISTO
íiUNiCiPIO DE SER^.FIi^A CORRÊA
PJiUMiClPiO DE SERAFÍMA CORRÊA
GÜIÃ DE RECGLHSMENTO WAGNER 12/07/2022
i
ÂLVARA LICENÇA PARCELAMENTO DE SOLO N'>
001/2022 - LEI MUNICIPAL H° 4004, DE ABRIL 2022,
ÁREA Â REGULARIZAR 6,42ítíi- (DOIS
PÃVIMETNOS),
TÃXA= 12,84 X 4S,00 = R$ 616,32;
MULTA = 12,84X480,04X1= R$ 6.163,71
TOTAL = RS 6780,03
;
000039736
JOCELINO BRUSTOUN
I CPF/CHPJ: 75305488087
Código:
Nome:
I
RG/inscriçã S05239S444
tndereço: COSTA £ SILVA, 259
Bairro:
i :
CEMTRO CEP: 9S250000 !!
Cidade: SERâFÍNâ CORRÊA - RS
Vaior Acréscimo Desconto até o Vencimento j
Código Descrição
MULTAS PREViSTAS E1V1 LEGISLâÇ^^^^
Toíai:
6.780,33 o.oa
6.730,03
9043 i
i 1
I 0,00 0,00 !
MULTAS OBFIAS E POSTURA í
VencimeRío Totai de Parcelas Valor da Parcelas Número da Guia
01/08/2022
Código de Baixa
' 2-338519-1-1
i !
1 6.780,03 8377/8412
VIA Contribuinte Autenticação Mecânica no Verso
!
VISTO itíiÜíUSCÍPIO DE SERÂFSNA CORRÊA
MUWiCÍPiO DE SERAFINA CORRÊA
GÜIÂ DE RECOLHllífiEilSTO
I í i
I WAGNER 12/07/2022
ALVARÁ LICENÇA PARCELAMENTO DE SOLO N» \
001/2022 - LEI MUNICIPAL N° 4004. DE ABRIL 2022, j
ÂREA A REGULARIZAR 6,42M“ (DOIS I
í PAVIMETNOS).
TAXA= 12,84 X 43,00 = R$ 616,32:
WIULTÂ = 12,84X480,04X1= R$ 6.163,71 :
TOTAL = R$ 6780,03 I
!
1
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Código: 00003S73S
Nome: JOCELSNO BRUSTOLIN
CPF/CNPJ: 753054S80S7 RG/inscnçã 805239S444 1
GOSTÂ E S3LVÂ, 25S
CENTRO CEP: 9S250000
Endereço: i
● Bairro: I
i C dade: SERâFÍNA CORRÊA - RS
i
Vaior Acréscimo Desconto até o Vencimento j i
; Código Descrição
r 3043
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.MULTAS PREV!SJAS E§ LÊGj3LAÇÃp .0.?.?, 0,00 !
8.780,03
í :
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1 Toíai; 0,ÔÔ 0,00
I MULTAS OBRAS E POSTURA
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1 Valor da Parcelas
j 6.780,03
Vencimento I Tosai de Parcelas iMúrriero da Guia I Código de Baixa
i 2-338519-1-1
I
01/08/2022 1 ji
J
VIA PROTOCOLO Autenticação fviecânica no Verso
slU^iCiPiO DE SERÂFSWÂ GORREÂ
MÜNiCÍPiO 9E SERÂFfNA CORRÊA
CNPJ: 88597984000180
! iVIUNiCiPlO DE SERARNA
i CORRÊA
1
Vfindmenii
CPF/CMPJ 01/08/2022 Conlribiiinte
JOCELINO BRUSTOUN 75305488087
. ! Córtino dfi Saíxa
i 2-338519-1-1 Endereço
Endereço: COSTA E SILVA, 259 CEP:9925000G
Bairro: CE.MTRO Cidade:SERAF!NA CORREA-RS
('=’! Valor dc Dncumenlos
6.780,03
I t+IOutros Acréscimos
1 1 Códiao de~Saixã
| l 2-33SS19-1-1
Vencimento Cadastro I Vlóriuln
Q00039736 5 91/88/2022 MOtjtras Deduções
Vaior até 'vencimento Correção Multa Juros Total Recebido
Parcela jj Vaior Lançado Desconto
I. 1 II 6780,03 0,00 6780,03 j
j í=t Valor Cobrado i
NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO
Cõd da Dívida Parcela
338519 1 í
I
j Cadastro l i li
000039736
816G000006T-3 80034313202-6 20801060120-2 00338519001-S
i I Sacado
UjOCELINO BRÜSTOLIN 1 ;T
if I I í
Autenticação no Verso { ii
ii I i il iü
de\feI22^2ISÍ iCân^
m
Associado: ELAINE PANDOLFO BRUSTOLIN
Cooperativa: 0226
Conta Corrente: 24516-0
Cooperativa Origem: 0226
Conta Origem: 24516-0
Número de Controle: 1482438037
Tipo de Documento: P.M. SERAFINA CORRÊA RS-COD.BARRAS
Código de Barras: 816000000678800343132026208010501202003385190016
Valor Total (R$): 6.780,03
Data de Vencimento: 12/07/2022
Data do Pagamento: 13/07/2022
Hora do Pagamento: 21:11:36
Descrição do Pagamento: guia
Autenticação Eletrônica: 58EA.7ABD.B286.2651.63A2.5158.A8ED.CF14
* A transação acima foi realizada via Aplicativo Sicredi conforme as condições especificadas neste
comprovante.
* Os dados digitados são de responsabilidade do usuário.
* Em caso de agendamento, a efetivação da transação ocorrerá mediante disponibilidade de limite, saldo c
demais requisitos do serviço. Acompanhe sua conta e sempre confira a execução dos agendamentos na data
programada.
Serviços por telefone 3003 4770 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 724 4770 (Demais Regiões)
SAC 0800 724 7220
Ouvidoria 0800 646 2519
Atendimento aos deficientes auditivos ou de fala 0800 724 0525
PREFEITURA MUNICIPAL DE
riãVereadoreA
|cifn3r3
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m Semfina Corrêa '■ (L,T ► - .'●f, www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa-RS, 06 de Junho de 2022.
OFlCIO 032/2022
PARA; JQCELINQ BRUSTQLIN
Serafina Corrêa - RS
Referente: Projeto de parcelamento de solo - modalidade de desdobre e fusão, com área de 6,42m',
localizado na Rua Costa e Silva, Bairro Perin.
Solicitação: Projeto de Parcelamento de Solo.
Protocolo: 017/22
Prezado (a) (s) Senhor (a) (s):
Em resposta a solicitação protocolada sob 017/22 após análise da Documentação
Apresentada, a Comissão Interna de Análise de Projetos, em nome da Prefeitura Municipal de
Serafina Corrêa / RS, vem por meio deste, encaminhar ofício informando o parecer.
PARECER: FAVORÁVEL
RESTRIÇOES/APONTAMENTOS:
Projeto encaminhado para o Conselho do Plano Diretor.
.'-"T
An/. Anelise Vivian Sehheii
Presidenie da Comissão Específica e Técnica de Estudos e Viabilidade de
Aprovação de Projetos de Edificações de Pequeno Porte.
Portaria n.“'852/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTACO DO RIO GRANDE 00 SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa PostalLI - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS-Tolefone/Fax: (54) 3444.11C6 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www,setarm,icorrc'a,rs,gov.br
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/
COMSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR
Portaria n“ 312 / 2021 e 633 / 2021
Ma 11° 01 / 2©22
Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, ás nove horas, reuniram-se na Sala
de Reuniões da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, os membros do Conselho do Plano Diretor
indicados pela portaria n° 312/2021 e 633/2021 convocados ordinariamente pela presidente do CPD, para
atendimento em regime ordinário de convocação para análise do projetos protocolados junto à Comissão
Compareceram os seguintes Técnica e Departamento de Engenharia e demais assuntos em pauta.
membros titulares e suplentes:
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NOME: ASSINATURA: U
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Câmara
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CONSELHO íVlUNlCiPAL DO PLANO DIRETOR
Portaria n° 312 / 2021 e 633 / 2021
Ma m ! 2022
Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, ás nove horas, reuniram-se
na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, os membros do Conselho do Plano Diretor
indicados pela portaria n° 312/2021 e 633/2021 convocados ordinariamente pela presidente, para
atendimento em regime ordinário de convocação para análise dos projetos protocolados e demais
demandas encaminhadas ao CPD. Especificamos que os conselheiros titulares que estiverem presentes na
reunião terão o direito ao voto. Somente votarão os conselheiros suplentes que não tiverem presentes os
conselheiros titulares. Após a conferência do quórum mínimo, identificamos que houve quórum mínimo de
primeira chamada para votação dos projetos validando a reunião. A presidente iniciou os trabalhos
identificando que esta reunião foi agendada para tratar de assunto especial de mudança da legislação
urbanística do Plano Diretor Municipal para o perímetro urbano, excluindo a Avenida Arthur Oscar e a
Avenida Miguel Soccol e de mudança na lei de infraestrutura (1154/1992 e 2619/2009). A sugestão de
melhoria indica o aumento do limite da altura de construção de prédios para 8,00 (oito) andares, porém o
recuo lateral e de fundos deverá ser de no mínimo 2,00 (dois) m. O exemplo atual é que os
empreendedores edificam prédios de 01 (um) pavimento comerciai e 04 (quatro) pavimentes com 04
(quatro) aptos por andar, totalizando 05 (cinco) pavimentos sendo, 01 (uma) sala comercial e 16 (dezesseis)
apartamentos com parede cega na divisa do lote com poços de iluminação. Sugerimos que a nova legislação
permita aumentar a altura do prédio para 08 (oito) pavimentos e o recuo lateral da divisa de no mínimo
2,50 (dois metros e meio), viabilizando assim, 01 (um) pavimento comerciai e 07 (sete) pavimentos com 02
(dois) aptos por andar, totalizando 08 (oito) pavimentos sendo, 01 (uma) sala comercial e 14 (quatorze)
apartamentos. Apresentamos como justificativa desta proposta a melhoria das condições de ventilação.
insolação e qualidade de vida para as famílias que irão residir nos prédios. Após a descrição sintética da
presidente, passou-se a palavra ao Engenheiro Duarte para rapidamente exemplificar a sugestão da
mudança da legislação. Após, os conselheiros e membros convidados, identificaram seus apontamentos.
'Fl.
conforme segue o relato das sugestões registradas. Deverão ser analisados critérios técnicos para definição
desta proposta de lei, incluindo a largura das ruas, a testada dos lotes, a taxa de ocupação (TO), o índice de
Sugestão de venda dos índices de construção seguindo o exemplo dos
municípios de Farroupilha e Bento Gonçalves, que possibilitam "subir mais". Analisar e estudar as cidades
maiores, se optaram pelo crescimento vertical ou crescimento horizontal para expansão do perímetro
rbano. Sugestão de viabilidade de alargamento das atuais ruas estreitas do centro de Serafina, começando
Rua Otávio Rocha, aumentando a pista de rolamento de 8,00 m para 12,00 m, diminuindo o R.A.
(recuo de ajardinamento). Proibir a sugestão deste projeto para as ruas estreitas, conhecidas como Via
Secundária e/au Via Local pela lei de parcelamento de solo urbano. Estudar e elaborar o novo zoneamento
urbanístico dos perímetros urbanos de Serafina Corrêa. Definir aonde será Zoneamento Unifamiliar e Multi
familiar. O atual sistema prejudica os empreendedores, deveria diminuir altura no centro e aumentar altura
aproveitamento (IA), etc...
u
com a
fora do centro. A Rua Otávio Rocha possui lei municipal que isenta de R.A. (Recuo de Ajardinamento) o
trecho compreendido entre o trevo da Rodovia Estadual ERS 129 e a Via Roma, portanto inviabilizando a
mudança sugerida pois irá demandar muitas demolições. Sugere-se o aumento da largura da pista para
20,00 m (vinte metros) e a respectiva redução do R.A. (recuo ajardinamento) para a Rua Orestes Assoni no
trecho compreendido entre a Avenida Arthur Oscar e o final do perímetro urbano (leste). No pavimento
térreo manter a possibilidade de edificação Divisa a Divisa de lote. Elaborar Plano Diretor Completo
Planejado para todo o município de Serafina Corrêa, prevendo os estudos técnicos e as audiências públicas.
Contratação de empresa para elaborar os estudos juntamente com a prefeitura, através de uma equipe
multidiscipiinar. Estamos no limite da obrigação de revisar e elaborar novo Plano Diretor, considerando os
habitantes do município, então sugere-se a Elaboração do Plano Diretor Completo Planejado. Estamos
atrasados em fazer o Plano. O plano diretor está completamente defasado. Sugere-se a contratação de
empresa terceirizada para elaboração dp Novo Plano. Desde 2006 inúmeras tentativas técnicas foram
efetuadas para a Elaboração do Novo Plano, porém nenhuma com sucesso. Sugere-se a contratação de
empresa técnica terceirizada e nomeação de Equipe Técnica Multidiscipiinar da Prefeitura para assessorar
os serviços. Sugere-se urgência na demanda de elaboração de estudo de Drenagem Urbana para elaboração
do Plano de Drenagem, considerando a localização do centro da cidade, o crescimento acelerado dos
deVeveaç|p3â. Càn^ nSbficíK
. R.
M
loteamentos que possuem contribuição no centro, e o iimite de 40 anos do projeto da calha de drenagem
do Arroio Feijão Crú. Medidas urgentes na área da drenagem objetivam garantir a segurança e bem estar de
todos os serafinenses. Sugestão alternativa de drenagem execução de nova galeria de drenagem nas
proximidades da Avenida Arthur Oscar e/ou na Avenida Miguel Soccol. A sugestão estudo objeto desta
reunião é para sugerir uma nova alternativa de construção, mantendo a possibilidade e índices da lei velha.
Sugestão: 1°) Avenida Miguel Soccol e Avenida Arthur 0scar(10 pvtos recuo l,50m) (12 pvtos recuo 2,50m).
2°) Poligonal entre Rua Tobias Barreto, Rua Ipiranga, Rua Costa e Silva e Rua Barreto Viana (5 pvtos recuo
l,50m) (8 pvtos recuo 2,50m). 3°) Demais Ruas da Cidade (Separar Loteamento Unifamiliar x Multifamiliar)
de 3.00m). Sugere-se que não se faça uma novo (5 pvtos com recuo de l,50m para 8 pavtos com recuro
zoneamento, mas sim, elaborar o novo Plano Diretor Municipal URGENTE. O Conselho do Plano Diretor é
Deliberativo e deve encaminhar Parecer Técnico ao Prefeito Municipal e para a Câmara de Vereadores com
seguintes orientações de ações a serem tomadas em medida de urgência; 01) A administração passe a
estudar e faça um estudo para a elaboração do Novo Plano Diretor Municipal Completo. 02) Análise da
legislação urbanística atual com as propostas de mudanças sugeridas: 1°) Avenida Miguel Soccol (10 pvtos
recuo l,50m) (12 pvtos recuo 2,50m). 2°) Grande centro = Zona comercial velha (5 pvtos recuo l,50m) (8
pvtos recuo 2,50m). 3°) Restante (Separar Unifamiliar x Multifamiliar) (Multi familiar 3 pvtos recuo l,50m)
(Multi familiar 5 pvtos recuo 2,50m). Quanto a questão drenagem, sugere-se o estudo e elaboração de
projeto e posterior execução dos Piscinões (bacias de contribuição hídrica) para cada um dos braços do
Arroio Feijão Crú em todo o perímetro urbano. Temos um grande problema pois a cidade cresceu muito
as
para OESTE e para NORTE, gerando uma problema de contribuição hídrica para o centro antigo existente e
consolidado. Desde o ano de 2006 todos os estudos técnicos indicavam que o crescimento do perímetro
urbano deveria acontecer para o lado LESTE e SUL da cidade, por questões de segurança, de contribuição
hídrica e de existência de rodovia estaduaJ no lado OESTE da cidade. Contrário às indicações técnicas, o
crescimento de 2006 até os dias atuais aconteceu de forma igualitária para todos os lados, pois não houve
novo regramento e zoneamento restritivo que orienta-se o crescimento. Quanto ao assunto de mudança da
lei de infraestrutura urbana, sugere-se as seguintes mudanças: 01) Inserir novos materiais como alternativa
para execução das pistas dos logradouros, com os novos materiais Bloco de Concreto Inter Travado (Paver) e
—fie veread^SL
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Pavimentação de Concreto Usinado. 02) Incluir na nova lei as especificações técnicas de resistência mínima,
fornecedora dos materiais, vistoria na
tamanho dos blocos de concreto, a certificação técnica da empresa
etapa de execução da base. 03) Para o
item "Pave" sugere-se aumentar a garantia para 10 (dez) anos e a
item iluminação pública, sugere-se a
definição da base que nao pode ser com areia. 04) Para o
de braço e tipo de luminária de LED a ser exigida, com as seguintes especificações
braço de fixação de l,50m ou 3,00m). Quanto
técnico eletricista para a correta especificação no
especificação mínima
(lâmpada LED de potência variável entre 75vi/ 150\w 250w, e
descrições técnicas específicas, serão efetuadas com
texto da lei municipal. 05) Exigir o cercamento das áreas públicas. 06) Exigir
as
a instalação das placas de
Após conclusão dos debates técnicos, foram sinalização de trânsito de acordo com as normas técnicas,
dispensados os convidados da reunião, para os conselheiros deliberarem acerca da análise e aprovaçao dos
projetos protocolados, conforme segue; 01) REVOGAgÃO DE ALVARÁ - PERMUTA REJANE SPEROTTO
MUNiCÍPIO: Projeto Revogado e Alvará n° 002 Revogado em atendimento ao despacho
emitido pelo poder público mimiripal. 021 REVOGAÇÃO DE ALVARÁ - PERMUTA JOCELliMO BRUSTOLIN^
RODRIGUES X
MUNICÍPIO: Projeto Revogado e Alvará n° 003 Revogado em atendimento ao despacho emitido pelo poder
público miiniripal 03] REVOGAÇÃO DE ALVARÁ - PERMUTA LORECI DE LOURDES KLETKE x MUNICÍPIO:
Projeto Revogado e Alvará n° 005 Revogado em atendimento ao despacho emitido pelo poder público
LEI MUNICIPAL N° 4004/2022: municipal. 0^ PROJETO DESDOBRE E FUSÃO JOCELINO BRUSTOLIN -
Projeto de Desdobre e Fusão de Lotes Urbanos localizados na Rua Costa e Silva - Bairro Centro Perin.
VOTAÇÃO CPD: PROJETO APROVADO SEM RESTRIÇÕES DE ACORDO COM A NOVA LEI MUNICIPAL N°
4004/2022. 05^ PROJETO METALÚRGICA SERAFINA LTDA: Projeto de Desmembramento matrícula n° 2460
- protocolo n° 029/2021. VOTAÇÃO CPD: PROJETO APROVADO DE ACORDO COM O PROCESSO DE
JURISPRUDÊNCIA ANTERIOR APRESENTADO PELO REQUERENTE. Serafina Corrêa, aos sete dias do mês de
julho do ano de dois mil e vinte e dois.
ãSíradôVerea^
R
OBSERVAÇÕES E CONDICIONANTES TÉCNICOS ÂTgNBWOSl
1. Em vistoria no local e conferência da documentação arquivado junto ao Departamento de
Engenharia, certificamos que a obra já havia sido executada e tinha condições de habitabilidade em
22 de abril de 2022;
2. A fração da obra de 6,42 m^ (Seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) foi
edificada sobre área pública;
3. A edificação não causa danos ao meio ambiente e/ou patrimônio cultural;
4. A edificação não afeta a ordem urbanística em geral;
5. A edificação não está situada em zonas de usos diferentes dos permitidos na legislação de uso e
ocupação vigentes para essa zona;
6. A edificação não está situada em faixas não edificáveis junto à lagos, córregos, fundos de vale,
faixas de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de
alta tensão;
7. A edificação não está situada em área de risco;
8. A edificação não está situada em área atingida por melhoramentos viários previstos em lei;
9. A edificação está de acordo com os padrões urbanísticos exigidos pela legislação;
10. A área pública, em razão da invasão, não restou inutilizada para a finalidade a que foi inicialmente
destinada.
Serafina CorráafV 12 de Agosto de 2022
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Arquiteta e Ur,banièta Anelise Vivian Sebben
Pre^dente Conselho do Plano Diretor
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rie Vereadores : Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL
SERAFÍNA CORRÊA
RS BRASIL
PARECER TÉCNICO
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
MUNICÍPIO DE SERAFÍNA CORRÊA
JOCELINO BRUSTOLÍN
Proprietário (a):
Ocupante (a):
Matrícula e°: 4116/4138
Área Objeto Desdobre: 6,42 (Seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados)
Com referência ao Projeto de Desdobre e Fusão em nome do senhor Jocelino
Brustolin e Município de Serafina Corrêa, certificamos que em vistoria no local constatou-se que
a situação encontra-se consolidada sem viabilidade de reversão. Também após vistoria no local
constatou-se que os condicionantes técnicos especificados na lei municipal n° Lei n° 4.004, de
22 de abril de 2022 - artigo 1“ - § 3°, certificamos que todos os condicionantes técnicos foram
atendidos, conforme segue descrição;
CONDICIONANTES TÉCNICOS ATENDIDOS
1. Em vistoria no local e conferência da documentação arquivado junto ao Departamento de
Engenharia, certificamos que a obra já havia sido executada e tinha condições de habitabilidade
em 22 de abril de 2022;
2. A fração da obra de 6,42 m’ (Seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados)
foi edificada sobre área pública;
j. A edificação não causa danos ao meio ambiente e/ou patrimônio cultural;
4. A edificação não afeta a ordem urbanística em geral;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE r!âmara de Vereadores
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Serafinú Corrêa FL
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www.serafinacorrea.rs.gov.br
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
1 - IDENTIFICAÇÃO:
Em atendimento a Solicitação da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento
Econômico através do Memorando Interno n° 39/2022. Diretora do Departamento de
Desenvolvimento Econômico Sra. Tamires Dal Más, o presente laudo objetiva especificar a
avaliação de parte do Lote urbano, de propriedade do Município de Serafina Corrêa, objeto da
matrícula n° 4.116 do CRI de Serafina Corrêa.
2 - DESCRIÇÃO DE PARTE DE GLEBA URBANA DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A SER AVALIADO:
UMA GLEBA DE TERRAS URBANAS SEM NUMERAÇAO
ADMINISTRATIVA, Objeto da Matrícula n° 4.116 do CRI de Serafina Corrêa: Proprietário
Município de Serafina Corrêa.
Uma Gleba de terras urbanas sem numeração administrativa.
2.406,0990m^(Dois mil, quatrocentos e seis metros quadrados, nove decímcáros quadrados e
noventa centímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na quadra "B" do Desmembramento
Assoni, nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua do Imigrante, lado par da numeração, distante
39,77m(trinta e nove metros e setenta e sete centímetros) da esquina com a Via Vivaldi, no
quarteirão formado pelas ruas do Imigrante, Costa e Silva, Via Vivaldi e Projetada Via loscana,
frente também para com a Rua Costa e Silva, lado ímpar, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, partindo de Leste rumo Oeste, por 31.86m(frinia e um metros e
oitenta e seis centímetros), com o lote número 08(oito) da mesma quadra; deste ponto fazendo
flexão rumo Norte, por 36,78m(Trinta e seis metros e setenta e oito centímetros), com os lotes
08(oito), 06(seis) e 04(quatro) da mesma quadra; deste ponto, íazendo flexão rumo Oeste,
por 25,10m(Vinte e cinco metros e dez centímetros), com os lotes n°.s 02(dois) e Ol(um) da
quadra; deste ponto, fazendo flexão rumo Sul, por 36,78m(Trinta e seis metros e setenta
e oito centímetros), com os lotes números 03(três), 05(cinco) e 07(sete) da mesma quadra, e
deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste, por 29,50m(Vinte e nove metros e cinquenta
centímetros), com o lote n° 07(sete) da mesma quadra, onde atinge a rua do Imigrante; ao, SUL
partindo de Leste rumo ao Oeste, por 31,00m (Trinta e um metros), com o lote lO(dez) da
mesma quadra; deste ponto, fazendo flexão rumo ao Sul, por I2,26m(Doze metros e vinte e seis
centímetros), com o lote n° lO(dez) da mesma quadra; deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste,
por 25,19m(Vinte e cinco metros e dezenove centímetros), com os lotes n".s 14(Quatorze) e
15(Quinze) a mesma quadra; deste ponto fazendo flexão rumo Norte, por I2,26m(Doze metros e
vinte e seis centímetros); e deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste, por 29,50,m(Vinte e nove
metros e cinquenta centímetros), ambas as linhas com o loe n° 09(nove) a mesma quadra, onde
atinge a rua do Imigrante; a LESTE por 12,33m(Doze metros e trinta e três), com a Rua Costa e
Silva e, ao OESTE, por 12,26m(Doze metros e vinte e seis centímetros), com a Rua do
Imigrante. Inróvel destinado à instalação de equipamentos urbanos do Desmembramento Assoni.
3 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO:
A avaliação foi fundamentada no método comparativo, que consiste em se comparar o
valor dos imóveis próximos ao que se quer avaliar, com características semelhantes ao mesmo e
que tenham sido negociados ou oferecidos para negócios ao longo dos últimos meses, por isso
seus valores de mercado se comparam. Na avaliação levou-se em conta também os seguintes
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com área de
com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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aspectos; localização, situação, infraestrutura, topografia, características do solo, existência de
faixas de domínio, corpos d'água, testada do terreno, esquina e profundidade do terreno.
4-AVALIAÇÕES:
4.1 - VALOR DO METRO QUADRADO DO LOTE URBANO:
4.1.1 - Uma Gleba de terras urbanas sem numeração administrativa, com área de
2.406,0990mTPois mil, quatrocentos e seis metros quadrados, nove decímetros quadrados e
noventa centímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na quadra
Desmembramento Assoni - (Matrícula n” 4,116) - Após pesquisa e consulta realizada nesta
data sobre terrenos próximos ao local e com características semelhantes da área que está sendo
avaliada, foi constatado que o valor do metro quadrado (m^), para a referida avaliação da
matrícula n“ 4,116, estima-se o valor médio na faixa de R$ 300,00 (Trezentos reais por metro
quadrado) à RS 400,00 (Quatrocentos reais por metro quadrado), adota-se o valor médio de R$
350,00(Trezenios e Cinquenta reais por metro quadrado).
B
H
do n
4.2 - AVALIAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA, OBJETO DE INVASÃO PELO SR. JOCELINO BRUSTOLIN E
ELAINE PANDOLFO BRUSTOLIN:
Àrea Testada ;
Objeto com a Valor
da ^ Rua ou por
Invasão Via
Àrea
Total do
Lote
Imóvei Proprietário Totai
(a)
Uma Gleba de terras
urbanas
numeração
administrativa, com
área de 2.406,0990m2
- Quadra
Desmembramento
Assoni.
sem
B
Rua do
Imigrante
e Rua
Costa e
Silva
Município de R$
Serafma
CoiTêa
2.406,0990
6,42nf 350,00 / R$ 2.247,00
m^
TOTAL AVALIAÇAO DO LOTE R$ 2.247,00
Obs: A área avaliada é apenas objeto de invasão, por parte de vizinho lindeiro.
5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:
O valor avaliado para o referido imóvel é bastante consistente, visto que a avaliação se
baseou no comparativo do valor de mercado de terrenos com as mesmas características e
localizados nas proximidades da área avaliada, e também com os condicionantes ambientais
envolvidos no terreno, topografia, infraestrutura, localização, área do lote, testada do lote e
profundidade do lote, e também o estado de conservação dos logradouros, quanto ao acesso e
mobilidade.
Serafma CoiTêa, 24 de Agosto de 2022.
7
/■ / f
Eng. Civii Ráginaido Gomes
160.843
Departamento de Engenharia
CREA-.
Eng. Civil Gmilterme Migiiavacca
CRÉA-RS 146.422
Departamento de Engenharia
PREFElTUffil í,',U?JiaP.MÍ DE SERí,Fllfi CORRÊA ● BÍADO DO RIÜüRAKDE CO SUL
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